Afinal, quem é que pode pedir cidadania italiana e o que que muda com a nova lei? O texto aprovado na semana passada, no dia 20 de maio, estabelece novas regras para descendentes de italianos e cria restrições sobre direito de sangue. Essa mudança pode afetar mais de 30 milhões de brasileiros, já que o Brasil é o país com a maior colônia de ítaloescendentes no planeta. Segundo a matéria de Ryane Rocha, o reconhecimento da cidadania italiana por meio do direito de sangue será válido somente para até duas gerações nascidas. fora do país. A medida tratada como urgente pelo governo local altera a lei de cidadania de 1992, que não estipulava limite para gerações solicitarem o documento. Ou seja, o novo mecanismo estabelece uma limitação inédita para a garantia do direito. A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos podem requerer a cidadania na nação europeia, deixando de fora bisnetos, trinetos e tataranetos de imigrantes. Mas juristas vem discutindo possíveis inconstitucionalidades no texto, já que o direito de sangue é algo fundamentado pela própria Constituição do país. A lei antiga previa que descendentes de qualquer pessoa que tivesse saído da Itália após março de 1861, que é a data da criação do reino da Itália, teria direito automático à cidadania do país europeu, independente da distância geracional, desde que conseguisse comprovar a ligação de parentesco por meio de documentação válida. em geral, certidões de nascimento, casamento ou óbito. Originalmente, a nova lei previa que fossem levadas em consideração apenas pessoas nascidas na Itália. Agora, o texto foi alterado para incluir italianos que, por acaso, tivessem nascido em outro território, mas que tiveram até o momento da morte apenas a cidadania italiana. Essa mudança, ela é vista como problemática pelos especialistas, já que muitos ascendentes adotaram a cidadania do país para onde emigraram. Além disso, caso o descendente consiga a cidadania, ela não pode mais ser passada adiante para seus herdeiros, como acontecia anteriormente. Agora, quem quiser passar o direito para o filho, precisa comprovar ter vivido na Itália por ao menos 2 anos, de forma legal, antes do nascimento da criança. Numa segunda etapa de aplicação da lei, está previsto que as pessoas para manter sua cidadania terão que exercer deveres de cidadãos pelo menos uma vez ao longo de 25 anos. Mas ainda não há maiores informações sobre como isso tudo será feito. Vale lembrar que para as pessoas que deram entrada no processo de cidadania antes até o dia 27 de março de 2025, as regras antigas continuam valendo. Para mais informações, acesse o site do Jornal Globo.
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