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Novas regras trazem mudanças na aposentadoria

Novas regras trazem mudanças na aposentadoria

Trabalhadores que estão para se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que começam a valer neste ano a regra exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição para os homens são 65 anos

De idade e 20 de contribuição para quem já contribuía com INSS antes da aprovação da reforma em novembro de 2019 o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos até 2031 nas regras para aposentadoria para entender melhor como ficam essas mudanças na prática eu converso agora

Com a Vitória Rodrigues Costa advogada especialista em Direito Previdenciário Vitória Boa tarde obrigado por estar com a gente aqui no Conexão Record News vamos lá então Quais são as principais mudanças para quem vai se aposentar ou pretende se aposentar este ano Boa tarde Jonathan Boa tarde a todos

Que estão nos ouvindo Então como você bem disse a reforma da Previdência ela foi muito Severa nação das normas trouxe para o segurar a beira de se apresentar estabeleceu novas regras muito penosas e com isso a necessidade de criar normas transitórias aqueles segurados que já contribuíam antes de 2019 que foi aí o

Marco Temporal da reforma essas normas foram ajustadas são ajustadas normalmente serão até 2031 passando aí impactando diretamente em quem já está prestes a se aposentar agora em 2024 aos ass segurados que ingressaram no regime geral da Previdência antes da reforma da Previdência precisarão preencher os seguintes requisitos para segurar da

Mulher é necessário que tenha pelo menos 58 anos e 6 meses de idade além de 30 anos de contribuição já no caso do segurado homem é necessário que ele tenha 63 anos e 6 meses de idade além de 35 anos de contribuição para que consiga ir a sua aposentadoria existe ainda uma

Outra Norma de transição que permite ao segurado somar a sua idade com o seu tempo de contribuição para que atinja uma pontuação fixada por lei e consiga a sua aposentadoria em 2023 a pontuação era de 90 para segurar da mulher e 100 para o segurado do homem agora em

2024 essa pontuação será crescida de um para cada então 91 pontos paraa mulher e 101 pontos para o homem além dos 30 anos de contribuição e 35 respectivamente para mulher e para o homem Ô Vitória eh eu vou falar algo agora que muita gente em casa talvez vai se identificar é

Antigamente era muito comum hoje eu acho que isso ainda acontece mas com uma frequência um pouco menor porque as pessoas são mais construídas Elas têm mais acesso à informação mas Antigamente era muito comum as pessoas trabalharem a vida inteira sem nenhum registro na carteira e consequentemente sem contribuição com a Previdência Então

Hoje pessoas aí que passaram a arrecadar nos últimos 10 anos e que já tem a idade para se aposentar tem essa dificuldade na hora de requerer o benefício Então vamos lá uma mulher por exemplo que vai completar 62 anos ou a idade exigida este ano para se aposentar mas não tem o

Tempo mínimo de contribuição como é que fica o caso dessa pessoa ela não se aposenta não eh a aposentadoria seja por idade seja por tempo de contribuição ela exige aí um tempo mínimo de contribuição vertidos à previdência existe uma confusão por muitos anos como você bem disse até pela própria falta de

Informação eh que antigamente era muito mais comum do que hoje em dia um benefício especial para pessoas que não t tempo de contribuição mas ele não é aposentadoria e não pode ser confundido para aposentadoria por idade no exemplo que você trouxe de uma mulher com 62

Anos de idade e 10 anos de contribuição o ideal é que ela continue vertendo contribuições até atingir ou a regra básica geral ou se enquadrar em alguma das normas de transição mas aqui qual é o ponto além da informação é claro necessáo que o segurado ele busque entender todo o seu período contributivo

A modalidade de contribuição eh existem formas por exemplo da trabalhadora doméstica contribuir um valor mais reduzido assim como existe a forma de contribuição específica do mei mas o ponto principal é a preparação para esse momento não podemos em hipótese alguma deixar para pensar em aposentadoria ao

Atingir o 62 ou ou 65 anos de idade é necessário entender primeiramente o seu perfil contributivo se emponderar da sua história a saber a Sua documentação saber os critérios que podem ser aplicados a você e então chegar aí ao benefício ideal para o seu caso dona de

Casa que tá nos assistindo agora que muito tempo só cuidou da família e não trabalhou né vai completar 62 anos aí quer ter aposentadoria né justo ela pode então requerer outro tipo de de de de de salário que não seja a a aposentadoria eu lembro por exemplo tem o caso dos

Pensionistas né Queria que você explicasse um pouco isso pra gente também se há outras opções para essa pessoa tentar requerer sim existe eh existe o benefício de prestação continuada mas comummente conhecido como BPC ou LOAS que é um benefício assistencial apesar de ser pago pelo NSS ele tem um caráter

Assistencial e não Previdenciário porque justamente ele não exige contribui ões prévias Mas eles T critérios específicos e são critérios mais eh difíceis digamos assim de serem atingidos também um deles é a idade ele pode ser feito esse benefício existe na modalidade idoso e na modalidade portador de deficiência para o caso do

Idoso a idade mínima é de 65 anos e é necessário que haja eh que seja parte de uma família a baixa renda inscrita nos no cadastro único dos programas do governo federal e Que Tenha uma renda per capta eh inferior a 1/4 do salário mínimo esse critério ele pode ser

Eh suavizado na justiça mas em pedidos direcionados ao INSS tem que ser Obrigatoriamente 1/4 do salário mínimo e também no caso do portador de deficiência que também faça parte de uma família baixa renda também Há a possibilidade desse benefício eh você mencionou pensão a pensão existente hoje

Na lei previdenciária é a pensão por morte aí em caso de de dependentes de um segurado do rimo geral que faleça e tenha um seja aposentado ou que seja segurado do regime geral não necessariamente ainda aposentado o importante é que ele tenha a qualidade de segurado do INSS e

Tenha os seus dependentes ali habilitados que aí sim receberão a pensão por morte outra dúvida muito comum das pessoas que não atingiram o tempo mínimo de contribuição essa Elas podem fazer uma espécie de antecipação de pagamento Então eu tenho 10 anos de contribuição faltam cinco né eu poderia

Antecipar o pagamento desses 5 anos para já conseguir a aposentadoria isso é permitido ou não depois da reforma essa possibilidade ela ficou muito restrita eh parece muito lógico a gente falar olha se eu preciso de 15 anos para de contribuição para me aposentar vou aqui pagar uns 15 anos de

Uma vez e resolver esse problema já que eu já preenchi a idade mas na prática Isso não funciona eh para você ser segurado obrigatório da Previdência Social Primeiramente você tem que ter uma atividade eh de trabalho seja ela de carteira assinada que é o caso do empregado centista seja um contribuinte

Individual que é o autônomo né Eh seja a empregada doméstica e tem que ter uma prestação uma atividade de trabalho para que haja ali a contribuição incidente existe a figura do segurado facultativo que é aquele que não tem obrigação legal de contribuir à previdência mas ele quer porque

Futuramente ele quer assegurar ali uma aposentadoria eh no caso da complementação para antes da reforma o critério era se você fosse eh distribuir de uma vez pagar de uma vez os cinco últimos anos você não precisaria comprovar a sua atividade de trabalho se fosse um período superior a

5 anos você precisaria comprovar que exerceu uma atividade nesse tempo e aí poderia recolher com os enc carnos ao INSS eh essa exigência ela foi mantida com a reforma Mas como eu bem disse esse critério ele ele é muito restrito porque ele exige a demonstração de uma atividade de trabalho

E aí o que poderia é eh no caso que você bem disse da empregada doméstico por exemplo fazer uma contribuição como segurada facultativa por exemplo isso tudo tem que ser avaliado caso a caso a gente trata de Regra geral existe Regra geral para aposentadoria mas na prática

Cada caso é um caso e isso precisa ser avaliado com em conjunto com a documentação desse trabalhador eh são muitas regras né isso gera um nó na cabeça das pessoas né sobre até que ponto esse Direito vale ou não para ela numa situação de pedido de aposentadoria para quem tá começando a contribuir

Agora estamos falando do jovem né que conseguiu um emprego recentemente começou ali com a sua contribuição com a Previdência uma dúvida que fica também é vale mais a pena contribuir com o INSS ou com a Previdência Privada ou para aquele trabalhador autônomo né que faz o recolhimento eh individual né Será que

Eu coloco mais dinheiro no INSS ou divido esse dinheiro entre o INSS a Previdência Privada Qual é a dica que você pode trazer para essas pessoas Vitória eh Jonathan nesse ponto uma coisa precisa ser esclarecida porque eu percebo que é uma dúvida muito comum principalmente do jovem

Eh quando você exerce uma atividade de trabalho seja ela registrada em carteira ou não é há uma obrigação de recolher a a sua contribuição social então assim não é uma faculdade existe Claro aí uma questão de fiscalização da do recolhimento dessas contribuições e isso tudo é um assunto a parte mas há a

Obrigatoriedade legal de se contribuir Esse é o primeiro ponto em relação à vantagem se É vantajoso ou não eh a minha dica é sempre diversifique mas o INSS ele não é só pensando na sua futura aposentadoria a contribuição que você veste ela te protege dos riscos sociais como um todo

Sendo a idade um dos riscos sociais mas também a morte a doença o acidente de trabalho então Eh além das aposentadorias existem um rol de benefícios que o INSS fornece como salário maternidade a gente pensa que não é um benefício Previdenciário mas é eh e decorre ali da contribuição social

O auxílio doença no caso do segurado que tenha uma doença ali que o incapacite por mais de 15 dias e tenha um caráter temporário a aposentadoria por invalidez no caso do segurado que tem uma doença que o incapacita permanentemente pro trabalho eh então assim existem um rol de benefícios além da aposentadoria que

Eh esse trabalhador que contribui para o regime geral da previdência tem direito então além da obrigatoriedade legal dessa contribuição existem existem existe uma série de proteção de riscos aí mas se o houver essa possibilidade o ideal é que diversifique até porque eh é futuro a gente não sabe quantas

Alterações legislativas AB verão até que o jovem que ingressou no sistema pós a reforma vai ter quando ele preencher os requisitos para se aposentar Pode ser que daqui a 5 anos tenha uma alteração existem essas normas Progressivas que vão até 2031 alterando os critérios anualmente como nós falamos no início então assim o

Ideal é diversifique mas a obrigação para INSS ela é compulsória e deve ser feita Vitória Muito obrigado pela entrevista que acho que esclareceu muitas dúvidas aí do pessoal de casa né sobre aposentadoria é o que você falou né tem dúvida procura uma ajuda seja no INSS ou algum advogado o importante é

Est bem informado para depois conseguir aí ter acesso à aposentadoria ou mesmo como você bem disse antes mesmo da aposentadoria qualquer benefício Previdenciário obrigado pela entrevista e até uma próxima muito obrigada Jonathan uma ótima tarde boa tarde

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