abro essa sessão com uma fala institucional Eu preferiria muito não ter que fazer e apesar de ainda estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações nós precisamos como país e como sociedade fazer uma reflexão profunda sobre o que que está acontecendo entre nós onde foi que nós perdemos a luz da nossa alma afetuosa alegre e fraterna para a escuridão do ódio da agressividade e da violência estamos importando mercadorias espiritualmente defeituosas de outros países que se desencontraram na história o fato ocorrido por volta das 1930 de quarta-feira dia 13 de novembro de 2024 um homem que já foi identificado se aproximou com uma mochila e um extintor de incêndio da estátua da em frente ao Supremo Tribunal Federal e jogou um pano na estátua diante da movimentação in segurança do tribunal se aproximou para a abordagem as imagens das câmaras de vigilância mostraram o momento em que o suspeito deixa a mochila no chão e recua e mais agentes começam a se aproximar O Homem atirou então o primeiro artefato em direção à estátua que não explodiu e os Agentes corajosamente começaram AC cercá-lo ele arremessou um segundo artefato que caiu mais perto da Marquise do tribunal e causou uma explosão a equipe de segurança conseguiu evitar que o homem se aproximasse do tribunal diante do Cerco esta pessoa acendeu mais o um artefato se deitou sobre ele e houve uma segunda explosão causando-lhe morte imediata depois disso a polícia judicial fez o primeiro isolamento do local na sequência a polícia militar e a polícia federal assumiram os trabalhos em parceria com a nossa equipe de segurança para averiguar outros artefatos que estavam na roupa do homem na mochila e os que ele havia havia arremessado os trabalhos duraram toda a madrugada e o corpo foi retirado às 9 horas da manhã desta quinta em uma coletiva de imprensa concedida no fim da manhã de hoje o diretor geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues informou que o Autor do atentado mantinha um grande número de explosivos Na casa alugada por ele em Ceilândia e foi alvo de operação policial uma gaveta que felizmente foi aberta por um robô antibombas gerou uma grande explosão ninguém se feriu mas o Episódio mostra o nível de periculosidade das pessoas com as quais estamos lidando e eu queria aqui muito especialmente cumprimentar os agentes de segurança e da polícia judicial do Supremo Tribunal Federal pela atuação correta e corajosa bem como a polícia federal e a polícia do Distrito Federal pela presteza e empenho com que trataram do assunto esse Episódio de ontem se soma ao que já vinha ocorrendo no país nos últimos anos em fevereiro de 2021 um deputado divulgou um vídeo com discurso de ódio ofensas e ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal num grau inim imaginável de grosseria e incivilidade em outubro de 2022 um parlamentar notório por esquemas variados desrespeita ordem do Supremo Tribunal Federal e ataca os policiais federais com fuzis e granadas disse que fazia isso em nome da Liberdade em outubro de 2022 uma parlamentar persegue de arma em punho um cidadão que havia se manifestado criticamente então aliás muito menos grave do que aquele a que todos nós vínhamos sendo submetidos ao longo dos meses de novembro e dezembro após bloqueio de estradas milhares de pessoas acamparam nas portas de quartéis por todo o país pedindo desrespeito ao resultado das eleições e golpe de estado muitos deles insuflados pela afirmação criminosamente mentirosa de que teria havido fraude nas eleições no dia 8 de janeiro de 2023 milhares de pessoas mancomunadas via redes sociais e com a grave complicidade de autoridades invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes da República relativamente a esse último episódio algumas pessoas foram da indignação à pena procurando naturalizar o absurdo não vem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes querem perdoar sem antes sequer condenar a gravidade do atentado de ontem Nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil a ideia de aplacar e de deslegitimar a democracia e suas instituições numa perspectiva autoritária e não pluralista de exercício do Poder inspirada pela intolerância pela violência e pela desinformação reforça também e sobretudo a necessidade de responsabilização de todos os que atentem contra a democracia cabe a pergunta onde foi que nós nos perdemos nesse mundo de ódio intolerância e golpismo porque subitamente se extraiu o pior das pessoas pessoas com visões diversas podem ter respostas diferentes para esse fato para essa pergunta porém mais do que procurar os inspiradores dessa mudança na alma Nacional o que nós precisamos é fazer o caminho de volta de volta à civilidade e ao respeito mútuo Superar Essa crença primitiva de que quem pensa é diferente de mim só pode ser um cretino completo a serviço de alguma causa escusa a vida não deve ser vivida assim a sociedade brasileira é plural o Supremo Tribunal Federal é plural aqui estão pessoas que pensam de modo diferente acerca de muitos temas mas nós nos tratamos com respito e consideração e estamos todos irmanados nos valores que nos unem como nação e que se encontram na Constituição e por Evidente a não violência é um deles a democracia como sempre digo tem lugar para conservadores liberais e progressistas somos todos livres e Iguais só não há lugar para quem não respeita as regras da da própria Democracia para quem não respeita os direitos fundamentais dos outros para quem pensa que a violência é uma estratégia de ação uma causa que precisa de ódio de mentira e de violência não pode ser uma causa boa repito ninguém tem o monopólio da verdade ninguém tem o monopólio da virtude nem tampouco do amor ao Brasil amanhã nós celebramos a Proclamação da República é uma boa hora de renovarmos nossos votos e nossas crenças nos valores republicanos é uma boa hora para um novo recomeço cada um pensando de acordo com suas convicções mas sem desqualificar ou agredir quem pensa diferente uma pequena revolução ética e espiritual é o que estamos precisando o Supremo unal Federal com sua função constitucional de Guardião da Constituição Continuará a simbolizar os ideais Democráticos do povo brasileiro e a luta permanente pela preservação da liberdade da igualdade e da dignidade de todas as pessoas o Episódio de ontem será apenas mais uma cicatriz na história uma história de superação e progressiva construção de um país melhor e Maior Em Nome do tribunal queria agradecer a solidariedade de todos os que assim se manifestaram e de novo fazer esse apelo a toda a sociedade brasileira por um novo recomeço com civilidade com respeito com a capacidade de divergir sem precisar desqualificar quem pensa de maneira diferente nós estamos precisando retomar um tempo de civilidade e fazer essa pequena revol ética e espiritual de volta a ser o que nós sempre fomos um povo afetuoso Um Povo Alegre um povo em que as pessoas se gostam e se tratam com respeito e consideração Presidente Ministro Gilmar mes senhor presidente Ministro luí Roberto Barroso eminente ministra Carmen Lúcia eminentes ministros Senhor procurador-geral da República senhoras e senhores como vossa excelência acaba de destacar Presidente ocorrido na data de ontem merece a atenção de todos nós a explosão de um carro nas proximidades da câmara dos deputados e do Supremo Tribunal Federal e a tentativa de um homem que veio a falecer atingir a corte com explosivos configuram mais um ataque às instituições democrá de nosso país em redes sociais Ao que se diz o cidadão atacava o Supremo e difundia teorias da conspiração contra autoridades deixando Claras as suas intenções como vossa excelência acaba de fazer a reconstrução histórica dos últimos acontecimentos nacionais demonstra que o ocorrido na noite de ontem não é um fato infelizmente não é um fato isolado muito embora o extremismo e intolerância tenham atingido paroxismo em 8 de janeiro de 2023 a ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de estado Não surgiu subitamente pelo contrário o discurso de ódio o fanatismo político e a indústria de desinformação foram largamente estimulados no governo anterior fruto de um sectarismo infértil o radicalismo político graou nas eleições de 2018 em uma campanha caracterizada pela Ampla utilização das redes sociais para difusão de ódio ataques pessoais e fake News com o encerramento das eleições e a instalação de um novo governo em 2019 essa estratégia influenciou não apenas a comunicação oficial do Palácio do Planalto como também o discurso dos apoiadores que radicalizaram o debate político Mediante criminalização da oposição desprezo a alteridade e ataques sistemáticos às instituições de controle que cerraram fileiras contra essas práticas como a justiça eleitoral e a suprema corte símbolos e feriados nacionais foram sequestrados com objetivos eleitorais a ponto de em 2021 a comemoração do 7 de Setembro ter sido utilizado para realização de ameaças ao tribunal como lembrou ontem o Ministro Luiz fux a necessidade de enfrentamento que teve durante a sua presidência incitando os cidadãos ao descumprimento de decisões judiciais não foram raras as manifestações públicas organizadas e fomentadas por apoiadores do expresidente da República para questionamento da confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça eleitoral um movimento que escalon progressivamente conforme as pesquisas de opinião apontavam chances concretas de Vitória Eleitoral do candidato de oposição em todas essas manifestações eram explícitas as alusões a propostas de fechamento do supremo e de intervenção das forças armadas para deposição do governo eleito estampadas em faixas em discursos e em palavras de ordem os últimos anos foram diversos os atentados contra as instituições de estado e os valores centrais da Democracia praticados pessoalmente por expoentes da Extrema direita ou por cidadãos como de ontem inspirados por essas lideranças Tais eventos deixaram marcas indel na história brasileira projetando efeitos transversais em nosso sistema político e como vossa excelência acaba de dizer com um triste e lamentável retrocesso rememoro apenas para citar um caso recente os Graves crimes cometidos pelo ex-deputado Federal Daniel Silveira apurados nos autos do inquérito 4828 em fevereiro de 2021 o ex parlamentar foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pela suposta prática de crimes de coação no curso do processo incitação de animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais e tentativa de impedir com emprego de violência e grave ameaça o livre exercício das competências constitucionais do Poder Judiciário na denúncia A Procuradoria Geral narrou que o acusado dirigiu ameaças diretas aos membros da corte em vídeos divulgados amplamente em suas redes sociais nos quais dizia estar disposto a matar morrer e ser preso entre as manifestações de desapreço aos poderes constitucionais chama a declaração feita em live realizada em 19 de abril de 2020 na qual o ex-deputado incitou a população a fazer um cerco e invadir os edifícios do Supremo Tribunal Federal e do congresso nacional para retirar os ocupantes na base da porrada so o falso pretexto de atuação nos limites da liberdade de expressão o Presidente da República porque a época concedeu indulto ao condenado stepen levitsky e Daniel ziblatt ensinam que os processos de erosão democrática ocorrem não raras vezes silenciosamente sem causar alarde ou perplexidade segundo esses autores em muitos lugares a erosão democrática ocorreu por mecanismos ocultos e dissimulados muitas vezes de maneira imperceptível para a população em geral Tais retrocessos afirmam os autores vijam em ambientes de polarização extrema em que os agentes políticos abandonam o dever de tolerância mútua e o respeito pelas instituições de estado uma ressalva deve ser feita em relação ao caso brasileiro entre nós as investidas contra a democracia T ocorrido explicitamente à luz do dia sem cerimônia nem pudor condutas como as de ontem juntam-se a diversas outras já vivenciadas como o disparo de fogos de artifício em direção ao tribunal evento ocorrido ainda em 2020 o desfile de tanques no dia 7 de Setembro pessoas inconformadas com o resultado eleitoral acampadas em frente a Quartel General do Exército e as inúmeras manifestações com líderes políticos e cidadãos levantando faixas e pedindo intervenção militar ou frases Ministro fux como saudades do A5 quem poderia ter saudade de um regime que instaurou a ditadura completa e instaurou a tortura como método de ação política Vale ainda lembrar que em dezembro de 2022 houve tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal nós não podemos perder esses elos portanto praticamente no dia da diplomação do candidato eleito ou naquele dia nós tivemos Essas manifestações invasão do prédio da polícia federal e que na mesma época uma bomba foi plantada em um caminhão que ia em direção ao aeroporto de Brasília um caminhão tanque portanto é insofismável a intenção de causar gravíssimos danos essas situações antes inimagináveis passaram infelizmente a compor o cotidiano da política nacional tal tem sido a frequência dos abusos que a consciência crítica da sociedade parece ter ficado um pouco anestesiada Com tamanha ordem faço esse registro histórico Presidente porque a meu sentir a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições sobre a regulação das redes sociais julgamento que como todos sabem se avizinha e sobre eventuais propostas de anistiar osos é essencial que o Brasil e suas lideranças façam um apelo à memória travando verdadeira luta contra o esquecimento por fim registro que o Supremo segue firme como vossa excelência acaba de afirmar no seu propósito de defesa da Constituição Federal e das instituições democráticas na defesa deste padrão civilizatório estabelecido constitucionalmente Muito obrigado Muito obrigado Ministro Silmar Mendes passo a palavra ao procurador-geral da República Dr Paulo G Branco Muito obrigado senhor presidente Saúdo vossa excelência Saúdo todos os ministros integrantes do tribunal todos os presentes senhor presidente A Procuradoria Geral da República presta plena e sentida solidariedade ao Supremo Tribunal Federal pelo lamentável Episódio da noite de ontem fica claro que respeito à instituições continua a ter sinistros desdobramentos demonstrando a importância do esforço que vem sendo desenvolvido pela procuradoria geral e pelo Supremo Tribunal na apuração de responsabilidades e punição por atos violentos de propósito antidemocrático muito obrigado muito obrigado Professor Paulo Branco Agora sim passamos a Agradeço o pronunciamento de vossa excelência do ministro Gilmar Mendes chamo para julgamento conjunto os embargos de declaração na ação penal 1025 segundos embargos de declaração na ação penal 1025 e os terceiros embargos de declaração na ação penal 1025 relator é o ministro Mora Os embargantes São Pedro Paulo bergamasque luí Pereira Duarte de amorm e Fernando Afonso color de Melo esse a queria registrar a presença por videoconferência dos ministros Dias tofoli André Mendonça Flávio Dino e do ministro e do ministro Cássio Nunes Marques faço apenas uma recapitulação do Estado desse julgamento são três embargos de declaração Como já anunciado em face de um acórdão condenatório proferido pelo Supremo na ação penal 1025 a denúncia descrevia crimes de corrupção passiva envolvendo a indicação de pessoa para os quadros de diretorias da BR distribuidora lavagem de capitais consistente na ocultação e dissimulação da origem ilícita de cerca de R 20 milhões deais e de organização criminosa sessão realizada em 31 de Maio de 2023 os Réus foram condenados nos seguintes termos Fernando Afonso color de Melo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais a uma pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias multas em regime fechado Luiz Pereira Duarte Amorim pelo condenado pelo crime de lavagem de capitais a uma pena de 3 anos de reclusão e 10 dias multa em regime aberto substituída por duas penas restritivas de direitos Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos condenado pelo crime de corrupção passiva a uma Apena de 4 anos e um mês de reclusão em regime semiaberto e foi reconheo a prescrição do crime de associação criminosa do acórdão condenatório os Réus apresentaram embargos de declaração alegando em síntese erros na valoração das provas e no cálculo das penas os embargos de declaração foram pautados em sessão virtual Ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição de todos os embargos opostos foi acompanhado pelo Ministro Luiz Edson faim pediu V Ministro o julgamento foi retomado na sessão virtual de 7 de junho de 2024 com voto vista do ministro tle acolhendo parcialmente os embargos para reconhecer erro material na dosimetria das penas do crime de corrupção passiva e em consequência em fixá-las em parâmetros inferiores na oportunidade pediu visto Ministro Gilmar Mendes julgamento foi retomado em primeiro de novembro de 24 com a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes acompanhando a divergência do ministro toffoli na sessão virtual o Ministro Alexandre de Moraes apresentou complemento ao voto acolhendo parcialmente os embargos de declaração de Pedro Paulo bergamas de Leone Ramos tão somente para reconhecer erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva fixando-a em 3 anos e 8 meses de reclusão e 68 Dias multa rejeitou os embargos dos demais embargantes também na mesma sessão o ministro faquim apresentou voto vogal para rejeitar os embargos de declaração opostos por Fernando color de Melo e luí Pereira Duarte Pereira bem como acolher os embargos de Pedro Paulo bergamas Leone Ramos julgamento foi interrompido por pedido de destaque do ministro André Mendonça para continuidade do julgamento passa a palavra ao eminente relator Ministro Alexandre de mora senhor presidente cumprimento vossa excelência ministra Carú eminentes pares procurador-geral da República advogadas e advogados e todos os que nos acompanham só queria reafirmar o meu impedimento em relação a esse caso que já lancei no plenário virtual e e hora reafirmo eh pelas razões que eh a lei assim prevê Obrigado Ministro Zani Ministro Alexandre Boa tarde Presidente cumprimento vossa excelência cumprimento a ministra Carmen ministros cumprimento O Procurador Geral da República Professor Paulo GoNet parabenizo presidente de vossa excelência pelas palavras e me somo aqui também parabenizando a nossa polícia judicial Nossa corajosa e competente polícia judicial a segurança é que atuou ontem e também Presidente faço questão de parabenizar o trabalho conjunto que foi feito pela Polícia Federal Polícia Civil do DF e a polícia militar é um trabalho rápido e importantíssimo e não poderia deixar presidente de lamentar a mediocridade de várias pessoas e que continuam querendo banalizar um gravíssimo ato terrorista no mundo todo alguém é que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado um terrorista então quero lamentar essa mediocridade das pessoas que por questões ideológicas querem banalizar dizendo o absurdo que foi por exemplo mero suicídio não a nossa polícia judicial evitou que ele entrasse aqui para explodir e na hora que ele seria preso aí ele se explodiu eh lamentar essa mediocridade que também normaliza ou pretende normalizar é um contínuo ataque à instituições essas pessoas Presidente não são só negacionistas na área da saúde são negacionistas o estado e direito e devem ser responsabilizadas e serão responsabilizadas Presidente eu vou ser extremamente sintético porque só há divergência aqui num ponto em relação eh a ao ao voto que ao meu voto nos embargos que já havia eh obtido maioria e da divergência lançada pelo Ministro tofol pelo Ministro Gilmar e eh pelo Ministro André Mendonça eh em relação à alegação de omissão na análise das teses defensivas houve unanimidade porque todas elas foram eh analisadas E afasta os embargos também em relação à alegação de fixação de dano moral coletivo com base em pedido genérico isso também eh foi afastado por unanimidade e aqui nós chegamos e há há também eh alegação de omissão na análise de depoimentos e colaboradores e testemunhas isso foi detalhado eh houve grandes debates eh durante o julgamento eh também em relação a constrição de bens Isso foi debatido em relação à ocorrência de bisin idem na valoração negativa dos vetores de culpabilidade e circunstâncias do crime Com base no mesmo fato eh isso também por unanimidade foi eh afastado E aí nós chegamos ao ponto eh eh importante é que é alegação de que a pena imposta não corresponde ao voto médio discutido pelo Plenário Presidente como eu já votei eh já havia votado nos no plenário virtual eh aqui me parece que não há todo o respeito todas as venas a divergência não há nenhuma dúvida de que e o voto médio se que podos chamar assim é o voto médio em relação à sanção eh do ré Fernando color de Melo o voto médio na a dosimetria eh ficou em relação ao delito de corrupção ficou em 4 anos e 4 meses e por que isso presidente Eh o meu voto que acabei ficando redator para o acórdão o meu voto em relação à pena de corrupção foi quatro anos e 4 meses de reclusão e 45 dias multa foi seguido pelo Ministro Luiz fux também 4 anos e 4 meses de reclusão 45 dias multa vossa excelência Presidente a ministra Carmen e a ministra rosa na dosimetria da corrupção aplicaram 5 anos 9 meses 55 Dias multa e o eminente Ministro Edson faim o relator aplicou 5 anos e 4 meses ou seja nós temos seis votos que aplicaram 4 anos e 4 meses ou mais e nós temos outros quatro votos que aplicaram 4 anos de reclusão então não há dúvida aqui e obviamente sabemos em matéria penal o voto médio não pode ser uma somatória dos votos vencedores dividido uma conta aritmética mas sim Quantos ministros chegaram no mínimo a 4 anos e 4 meses eu Ministro Luiz fux Ministro Edson faquim Ministro luí Roberto Barroso Ministra Rosa Weber e ministra Carmen Lúcia seis votos a alegação é de que o o o eminente Ministro Edson faquin ficou vencido e até por isso eu passei a ser o redator ficou parcialmente vencido e na aplicação do parágrafo primeiro do artigo 317 ou seja eh eh ficou vencido na desclassificação da corrupção na forma majorada olha mas ficou vencido por isso perdeu a redator mas aplicou a sua sanção a sua dosimetria nós não podemos alterar dosimetria é que um colega aplicou obviamente se tivesse sido vencedor na dosimetria continuaria com a relatoria E aí a pena não seria de 4 anos e 4 meses seria de 5 anos e 4 meses então Presidente me parece e aqui eh bem bem eh de forma bem sintética que não há dúvidas que a sanção por corrupção a sanção no voto médio alcançou 4 anos e 4 meses de reclusão porque seis ministros chegaram no mínimo e a isso e foi exatamente essa também a manifestação eh do Ministério Público da procuradoria geral da república analisando não só isso como os debates então em relação ao ré Fernando color de Melo Eu afasto todos os argumentos e Nego Os o julgo improvidos embargos em relação ao ré Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos entendo e e e e fui alertado num primeiro momento eu havia também negado os embargos Fi alertado pelo Ministro Flávio Dino eh em relação a essa questão em relação ao ré Pedro Paulo Leone Ramos intento assistir razão ao embargante e pois pois no acordo embargado houve quatro blocos de dosimetria quanto a pena do delito de corrupção passiva houve a pena de 4 anos e 1 mês eu e o Ministro Luiz fux houve a pena de 4 anos de reclusão Ministro Edson faim houve a pena de 3 anos e 8 meses de reclusão Ministro André Mendonça Gilmar Mendes Nunes Marques e diast tofoli e houve ainda pena de 3 anos de reclusão Ministro Roberto Barroso Ministra Rosa Weber e ministra Carmen Lúcia Então como se vê há mais votos que fixaram a pena do delito de corrupção em 3 anos e 8 meses aqui o cálculo é igual o raciocínio é o mesmo Ministro André Ministro mar Ministro Nunes marxes e Ministro Dias tofoli 3 anos e 8 meses o ministro faim 4 anos então passou pelos 3 anos e 8 meses eu e o Ministro Luiz fux 4 anos e 1 mês então nós passamos também por 3 anos e 8 meses obteve então a maioria de 2 3 sete votos para 3 anos e 8 meses então presidente em relação a ao ao réu Pedro Paulo bergamas de Leoni Ramos acolho parcialmente os embargos de declaração para reconhecer o erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva e fixá-la no voto médio em 3 anos e 8 meses de reclusão e 68 Dias multa rejeito integralmente os embargos de declaração dos réus Fernando Afonso color de Melo e luí Pereira Duarte Amorin é o voto Presidente Obrigado Ministro Alexandre que rejeite os embargos de dois dos embargantes e acolhe tão somente de Pedro Paulo bergam eh Leone Ramos eh nos termos agora expostos no normal da sequência o seria o voto do ministro André Mendonça que pediu destaque mas o ministro di estó pediu a palavra ouço vossa excelência Ministro stoff Boa tarde senhor presidente eminentes colegas Senhor procurador-geral da República os advogados advogadas que nos acompanham servidores servidoras todos que nos acompanham a imprensa também eu gostaria de subscrever as palavras já proferidas em relação ao trágico acontecimento de ontem e também enaltecer o trabalho da nossa polícia judicial tem o orgulho senhor presidente de quando o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça no CNJ ter aprovado a criação da polícia judicial transformando a nossa Assessoria de Segurança em polícia diante de tudo que acontecia e que hoje nós vamos nos deparando senhor presidente eu pedi a palavra com a licença do eminente Ministro André Mendonça já havia conversado com sua excelência por pois ao fim e ao cabo no virtual Eu que abri a divergência em relação à soma de dosimetria aplicada na interpretação do voto médio que nunca é uma interpretação fácil sabemos e a Interpretação também entendo as posições divergentes eh colocadas mas desde logo em relação ao meu voto no plenário virtual eu o retifico em parte no que diz respeito ao réu Pedro Paulo Leone Ramos diante do voto complementar e agora Mais Uma Vez ratificado pelo eminente relator voto complementar esse que faço referência é o voto de sua excelência o ministro relator do acordon e dos presentes embargos de declaração Ministro Alexandre de Moraes em relação a a esse réu porque sua excelência e na sexta-feira passada lançou ainda no julgamento do plenário virtual uma complementação de voto readequando a dosimetria em relação a este eh réu no caso concreto então a minha divergência no plenário virtual se dera em relação ao ré de Melo e também ao ré Pedro Paulo Leone Ramos então agora com a o voto complementar agora ratificado no plenário físico pelo Ministro Alexandre de Moraes eu reajusto e aquele voto em relação a esse réu para ao fim ao cabo acompanhar então quanto a Pedro Paulo le Ramos a dosimetria ento Na verdade o acolhimento dos embargos deste réu por parte do relator Alexandre de Moraes Então nesse ponto eu acompanho sua excelência nos embargos opostos por este réu eu mantenho com a devida venha senhor presidente a minha divergência quanto ao réu Fernando Afonso Polo de Melo e nesse ponto peço licença a sua excelência também aos eminentes ministros que já houveram acompanhado sua excelência no plenário virtual para ratificar o meu voto lá proferido no plenário virtual e que é de todos conhecido pois bem aqui se trata em relação à somatória das penas com a devida venha das interpretações possíveis colocadas nos votos proferidos em razão do parágrafo primeiro do artigo 317 do aumento da pena e Nesta parte colocando-se A análise da dosimetria por etapas que é o que se faz na dosimetria da pena eu analizo que o eminente relator então do processo originário que ficou vencido e o redator para o acordo passou a ser o Ministro Alexandre de Moraes o Ministro Luiz Edson faquim nesse ponto ficou vencido quanto ao aumento relativo ao parágrafo primeiro do artigo 317 então na minha análise eu o faço de acordo com a dosimetria da pena por aspectos de cada dispositivo da dosimetria da pena que como todos nós sabemos se dá em três etapas pois Bem dito isso senhor presidente sem entrar em relatório e em maior argumentação eu vou então justificar agora o meu posicionamento em relação ao ré Fernando Afonso colo de Melo pois bem eu digo que no primeiro bloco de votos Ministro Alexandre de Moraes e Luiz fux o revisor em relação ao ré Fernando colo de Melo votou por sua condenação em 4 anos e 4 meses de reclusão e 55 Dias multas as propostas de pena do revisor foram acompanhadas pelo Ministro luí fux no segundo bloco ministros André Mendonça Nunes Marques Dias tof Gilmar Mendes sua excelência o ministro André Mendonça ao dosar penas para o ré Fernando colo de Melo impôs-lhe 4 anos de reclusão e 80 Dias Mult apen aqui eu vou suprimir o meu voto porque a parte do Pedro Paulo a essa corrente aderimos os ministros Gilmar Mendes Nunes Marques e Eu somando quatro votos o terceiro bloco de votos Ministro Roberto Barroso rosa veber e Carmen Lúcia o Ministro Roberto Barroso vossa excelência presidente em relação ao réu Fernando color votou pela imposição das penas de 5 anos e 9 meses de reclusão e 55 Dias multa aderiram a essa dosimetria as ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia formando um bloco de três votos a quarta posição e eu destaco essa porque ela ficou isolada e porque sua excelência era o relator e exatamente ficou Vencido o relator Ministro Edson faquim Manteve a dosimetria das penas que havia proposto em seu voto mesmo após a maioria dos ministros ter firmado compreensão contrária à sua em torno da desclassificação da corrupção na forma majorada parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal para a forma simples ou seja sua excelência o eminente relator em seu voto na minha compreensão com a doutra e devida V sua excelência quanto a este crime do artigo 317 apou exclus ente quanto ao capot dentro desse cenário sua excelência fixou a Pena Provisória do réu para o crime de corrupção 317 capot em 4 anos de reclusão e 40 dias multas embora realmente sua excelência o relator na sequência majorava em 1/3 aena por entender aplicável a causa especial de aumento prevista no parágrafo primeiro do 317 no colegiado essa tipicidade não prevaleceu foi rejeitada de modo que a meu ver pelo Ministro relator deve ser computada antes desse aumento o que resulta em 4 anos de reclusão e 40 dias multa inclusive nos debates houve uma discussão sobre isso e o Ministro Alexandre Morais Perguntou e sua excelência respondeu que mantinha a dosimetria aplicada Ora se a dosimetria de sua excelência era 4 anos em relação ao artigo 317 aplicando o capot e só aumentava de 4 anos quando sua excelência colocava a causa especial de aumento do parágrafo primeiro a minha compreensão com a devida vene é que analisando esses aspectos da dosimetria sua Excelência ao manter a dosimetria tal qual firmara em seu voto de relator sua excelência Manteve a divisão de 4 anos para o capot que foi a que prevaleceu quanto ao parágrafo primeiro sua excelência o eminente relator com a devida venea ficou vencido então no meu ver no meu Entender no meu olhar a o voto do eminente Ministro relator quanto ao artigo 317 foi fixado e prevaleceu apenas quanto ao Cap e quanto ao Cap sua excelência aplicou a pena né de 4 anos de reclusão a Fernando color e 40 dias multa pois bem examinados os blocos formados que resumam meu voto é um pouco mais longo como já esteve e vossas excelências tem conhecimento no plenário virtual examinados em bloco sobre o Prisma da aderência da fundamentação e da continência lógica conclui-se que é equivocada a interpretação de que o voto médio o voto vencedor na dosimetria teria sido do eminente Ministro Alexandre de Moraes com a devida vha com todo feito novamente no que tange a dosimetria das penas o voto que mais teve adesões dos eminentes ministros no ponto foi o proferido pelo Ministro André Mendonça uma vez que nos juntamos a ele os ministros Gilmar Mendes Nunes Marques e eu Além disso decotada a causa especial de aumento para o crime in tela corrupção passiva da dosimetria realizada pelo relator a pena por ele imposta torna-se definitiva e se identifica fica com a proposta por essa corrente formada pelos ministros André Mendonça Gilmar Mendes nilos Marques e eu porque prevaleceu apenas o caput do 317 e penso com a devida venha também embasar dosimetria das penas em consenso em voto médio gera potencialmente Principalmente quando estamos no setor da sanção penal certa obscuridade com relação às razões de decidir visto que para que a decisão judicial seja válida notadamente em matéria penal reafirmo a dosimetria das penas deve por força de dispositivos constitucionais e Leais observar um í trifásico dentro do qual do qual cada circunstância judicial agravante atenuante minorante e majorante deve ser fundamentada de forma individualizada [Música] assim mesmo para quem as admita as técnicas de consenso e de voto médio devem ser aplicadas sobre determinadas condições em casos penais não dá para pegar o voto como um todo e inclusive com a manifestação desculpe mais uma vez com as devidas venas se estou interpretando equivocadamente mas estou convicto do ponto no ponto não dá para pegar o voto e pegar o somatório do que foi se no caso o parágrafo primeiro do artigo 217 prevaleceu C votos pela não aplicabilidade no caso e foi discutida a questão do impat e que o impat aqui Ficou claro que favorece os Réus pois bem as penas adotadas pelo Ministro redator Ministro Alexandre Moraes não podem ser automaticamente consideradas consensuais carecendo para tanto que os ministros concordem adotar os mesmos parâmetros legais circunstâncias judiciais agravantes atenuantes minorantes e Anes e as mesmas valorações dos vetores que influem no quantitativo de pena distinguindo-se portanto unicamente as quantidades de aumento ou de diminuição o que a meu ver não ocorreu no presente caso pois bem para cada legalidade estrita tem se que fundamentar e de modo imprescidível tem que se observar e aqui mais uma vez e e e no meu voto eu cito várias doutrinas e também jurisprudência não vou aqui a repeti-las não é no meu ver o parágrafo primeiro do artigo 2017 não prevaleceu em relação à posição do eminente relator que nesse ponto ficou vencido pois bem assim sendo senhor presidente diante né da minha interpretação eu entendo que não havendo sido aplicado ao referido réu o aumento do parágrafo primeo do artigo 317 aquilo que foi por sua excelência o relator originário proposto como somatória de pena a este réu não pode ser computada a pena de referido aumento posto que sua excelência ficou vencido e meu voto senhor presidente Inclusive eu faço um quadro comparativo que vossas excelências conhecem porque esteve por uma semana toda no plenário virtual que evidentemente aqui não vou detalhar então em relação ao caso deste réu eu mante a divergência em relação ao Ministro relator dos embargos de declaração que foi o redator para o acordo Ministro Alexandre de Moraes porque entendo que neste caso do eminente do do nesse caso deve prevalecer o voto do eminente Ministro André mendonç porque aqui se formou um bloco em relação à aplicação do capot do artigo 317 de cinco votos pois bem a fora que em dúbio nós temos e aqui é uma peroração que eu faço para apenas reforço de argumentação e estando na ca do Direito Penal a dúvida deve prevalecer em favor do acusado do réu então no caso concreto concluindo já chegando à conclusão eu entendo que deve se reconhecer que a pena imposta ao réu Fernando afono pao de Melo é a menor dentre as que empataram com cinco votos ainda que se considerem dois conjuntos Como dito ou seja 4 anos de reclusão e multa de 80 Dias ante o exposto eu em relação ao ré Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos eu retifico o meu voto então proferido no plenário virtual para agora diante da complementação de voto que fora realizada e hora ratificada em plenário fisco pelo eminente relator Ministro Alexandre de Moraes acompanhar sua excelência quanto a pena final aplicável a Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos todavia mantenho a minha divergência quanto a pena imposta ao réu Fernando Afonso cola de Melo porque entendo que na somatória correta dos votos mais uma vez pedindo todas as venas aos entendimentos diferentes a ele foi aplicada na realidade no somatório das penas prevaleceu por cinco votos assim a pena de 4 anos de reclusão e 80 Dias multas quanto a pena do artigo 317 caput exclusivamente do Código Penal e nesse sentido entendo que no ponto deve prevalecer então o voto anteriormente proferido pelo Ministro André Mendonça a quem agradeço a deferência de ter permitido a mim que antecipasse o voto na medida em que fui o primeiro a lançar voto divergente no julgamento do plenário virtual agradeço a atenção de todos muito obrigado senhor presidente obrigado minist Vot Ministro André Mendonça agradeço senhor presidente saudando vossa excelência eminentes ministros procurador-geral da República advogados advogadas que nos acompanham assim como servidores da casa senhor presidente também reiterando uma palavra introdutória aquilo que já disse hoje pela manhã na sessão do Tribunal Superior Eleitoral dizer do meu lamento eh diante dos graves fatos que ontem ocorreram e reafirmar Luz também do que colocou vossa excelência a necessidade de uma busca e resgate de um ambiente de solidariedade e de paz social a partir de uma democracia que se construa com responsabilidade e onde o que prevaleça são as ideias o debate de ideias e nada além disso a violência ela não traz nenhuma possibilidade de construção e de pacificação não é o poder da força mas o poder dos argumentos e das boas razões que devem nortear a prática da democracia e a liberdade em seu contexto mais Amp senhor presidente no tocante ao caso em si eu até por conta já do voto do Ministro Dias ser mais breve e inicio com alguns pontos em comum em relação ao que é o objeto da controvérsia primeiro que houve o Consenso ao final de resultado do ré Fernando pelo crime de corrupção essa condenação se estabeleceu Esse é o segundo ponto com base no excluindo-se o que se chama de corrupção qualificada que é a prevista no parágrafo Prim do artigo 37 impõe uma causa de de dito isso a dosimetria das penas elas devem responder a um caráter trifásico e num voto colegiado à luz da moldura imposta pelo resultado da decisão do colegiado dentro dessa perspectiva Eu me permito consign aoto do ministro com a devida V aos entendimentos ário à luz do voto do ministro e na sua dosimetria trifásica resgatando o voto de sua excelência Ministro na primeira fase estabeleceu a pena em anos Deus considera o artigo 62 do Código Penal com as circunstâncias agravantes e atenuantes sua excelência Compensou a atenuante da idade com a agravante da sua participação no grupo na condição de um protagonista então não houve alteração na dosimetria na segunda fase a terceira fase na terceira fase sua excelência majorou por conta do 317 parágrafo primeo Aí sim se estabelecendo a pena de 5 anos e 4 meses portanto como não foi aplicada pelo colegiado o parágrafo primeiro do artigo 317 entendo que não há possibilidade de fazer esse cômputo de adição de pena veja poder se ia estabelecer uma pena maior já na primeira fase sim se poderia por exemplo alguns colegas estabeleceram uma pena de 5 anos e 9 meses mas não foi essa opção seguida no voto conclusivo do eminente Ministro Luiz Edson fa daí Porque a minha divergência em aderência até trazida pelo Ministro Dias e eu me recordo e tenho até os registros mas vou poupar a leitura tanto eu como o Ministro Alexandre mora chegamos a apontar Esse aspecto antes do encerramento do julgamento ou seja haveria a possibilidade em tese de se antes de encerrar o julgamento se Rever essa modulação de penas a luz da aplicação de uma pena maior simplesmente pelo artigo 317 Cap na primeira fase mas não foi essa a opção seguida a é no julgamento pelo eminente Ministro Lu Edson faim vamos trabalhar numa outra hipótese vamos supor que nós tivéssemos condenado o réu também com base no artigo 317 para eu havia condenado a partir do meu voto Inicial apenas no Cap do 317 Mas vamos supor que a maioria do colegiado tivesse caminhado no sentido de aplicar a qualificadora caberia a partir de um critério objetivo agora deeta de pena eu considerar tambem a qualificadora na minha dosimetria o que eu não havia considerado inicialmente assim como quem num num primeiro momento volta pela absolvição de um acusado na fase da dosimetria vai precisar considerar as questões de pena mínima pena máxima estabelecidas em função de uma condenação por parte da maioria Então são esses critérios essa fase do Direito Penal ou e esse aplicação desses elementos não Só no direito penal mas no direito como um todo é um dos momentos mais objetivos de análise e a minha preocupação não é com caso concreto em si é nós estabelecermos um precedente onde seja possível condenar alguém e aplicar a pena correspondente a uma qualificadora que ao final não foi aplicada é um parâmetro que eu reputo não justo e à luz de um direito penal onde não só em casos de dúvidas como apontou o ministro di mas à luz da letra pressa do artigo 615 parágrafo primeo na perspectiva de um empate prevalece a opinião mais benéfica ao acusado e computando-se dessa forma o voto do Ministro Luiz Edson faquim nós teríamos cinco votos pela pena de 4 anos e outros cinco votos por uma pena superior nesse caso a empate deve prevalecer a pena mais benéfica ao acusado diante desses elementos e fiz questão senhor presidente de pedir destaque não simplesmente porque essa tese Eu já havia levantado durante o próprio julgamento não só porque isso já havia constado dos debates durante o julgamento mas também porque penso que é um critério que a partir da aplicação por parte do Supremo Tribunal Federal tem um impacto negativo em inúmeros outros casos inclusive nos tribunais de justiça tribunais regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça de minha parte é nesse sentido que eu Volo senhor presidente pedindo vên aos entendimentos encontrá aderindo portanto ao voto do Ministro Dias tof Muito obrigado Ministro André Mendonça Eu eu mesmo Espero concluir o julgamento antes até do intervalo Mas como eu vou ter que sair para um compromisso institucional no intervalo já vou antecipar o meu voto que acompanhando integralmente Ministro Alexandre de Morais após o voto do ministro André Mendonça declara Ministro Flávio Dino senhor presidente eu quero em primeiro lugar homenagear vossa excelência e o nosso ilustre decano Gilmar Mendes pelas palavras assentadas no início dessa sessão oportunas necessárias muito Claras uma mensagem que de fato espero assim como Ministro aos lares de todos os brasileiros apenas ao aderir acentuo a importância de dois aspectos o primeiro Infelizmente há uma personalização de certas decisões do tribunal que leva ódios especialmente concentrados por isso presidente quero consignar especialmente a minha solidariedade ao Ministro Alexandre de mora e a sua família uma vez que foram localizados documentos em que há uma um destinatário especial ou uma destinação especial ao Ministro Alexandre faço essa alusão para mais uma vez e sempre reiterar o Óbvio o Ministro Alexandre de Moraes decide junto com o colegiado então é vã a ideia de que alguém monocraticamente decide os rumos do tribunal não existe essa pessoa e isto na verdade entrou no rol da mitologia negativa dos discursos políticos no Brasil que é essa lenda das decisões monocráticas Isso é uma lenda que criaram no sentido de que alguém sozinho seja ele quem for consegue usurpar as competências do colegiado não Definitivamente não todos os ministros concordando ou discordando participam dees do colegiado por isso eu consigno particularmente esse Esse princípio da colegialidade e da União institucional do tribunal em torno das suas regras internas em torno das regras do jogo democrático o segundo aspecto é que nós temos que por fim a esta lógica de backlash de retaliação o Supremo não faz isso com os demais poderes o Supremo julga aquilo que a constituição e as leis manda à luz das suas interpretações mas vemos ao contrário uma vulgarização da ideia de que o Supremo vai ser emparedado ou intimidade por Gritos e xingamentos e achinados além de ser inútil é algo eh que acaba estimulando que pessoas eh infelizmente desatinados acabem se agregando por exemplo na internet para a perpetração de crimes e por isso mesmo aqueles que têm mais poder político que me refiro tem mais responsabilidade com Os destinos do debate público no Brasil quanto à questão eh hem exame eminente presidente todos os colegas que aqui estão especialmente a ministra Carmen eu considero que há uma singularidade nesse julgamento que observei muito atentamente eu li os votos porque não participei do julgamento original li reli examinei a divergência como o Ministro Alexandre de Moraes consegu nou eh apontei a ele que talvez em relação ao réu Pedro Paulo Leoni A dosimetria fosse outra mas em relação ao outro acusado Fernando Afonso color de Melo eu levei em conta alguns aspectos e enuncio muito brevemente o primeiro a não é obviamente eh a dosim subordinada a critérios de média aritmética bem sabemos todos e consignamos isso em centenas ou milhares de mentas de julgamentos no Supremo o segundo aspecto é que o sistema seriat mesmo em causas penais não conduz a essa ideia de que nós vamos somar 1 2 3 4 5 e vamos encontrar pura e simplesmente mediante opções de operações de adição eh ou de subtração o resultado não é um colegiado nós temos corretamente temperado o sistema seriat com a lógica da colegialidade e muitos julgamentos e o terceiro aspecto a que faço alusão eh o ministro Edson faquim com a graça de Deus está vivo entre nós e gozando de boa saúde e eu levei em conta o voto de sua excelência porque a controver está no voto dele e eu fui ler o voto dele por quê Porque o julgamento está em curso nós estamos em sede de embarco declaração o ministro edon faim portanto pode até preteritamente ter feito tal ou qual dosimetria mas em sede de embargos pode eventualmente fazer outro retificar reconhecer alguma obscuridade contradição etc e Eu verifiquei depois de muito muito meditar porque em ações penais obviamente Todos nós temos o cuidado redobrado que o ministro faquim prolator do voto objeto da controvérsia considerou que a posição mais correta era a do Ministro Alexandre mores Pelo menos é isso que consta da certidão de julgamento sua excelência claro vai ter a oportunidade eh de se manifestar mas eu levei em conta também Esse aspecto porque Considero que levando em conta eh considerando os aspectos anteriores colegialidade que não cálculo aritmético nessa ponderação se a controvérsia em torno do voto do ministro Edson faquim e ele considera que o seu próprio juízo de valor quanto a pena adequado a este R converge na direção daquilo que o Ministro Alexandre Moraes consignou não vi razão para no julgamento de 10 divergir de quem estava presente o resultado foi anunciado pela então Presidente Rosa Weber eh e o ministro Edson faim no julgamento dos embargos em eh sede virtual eh fez esse exame no sentido da pena apontada pelo eminente Ministro Alexandre Moraes por isso senhor presidente bem sumariamente Considero que o resultado mais adequado a essas premissas que finquei é aquela constante eh do voto do Ministro Alexandre que acompanha integralmente muito bem eh Ministro Nunes Marques mantém o voto Ministro Nunes [Música] Marques senhor presidente é muito rapidamente vou fazer encaminhamento de voto mas antes cumprimentar vossa excelência e nas pessoas do ministro Mendes da Ministro caro cumprimentar todos os colegas senhora secretária dação senhores Advogados eh servidores quero também endossar tudo que foi dito sobre o lamentável Episódio de de ontem para não me alongar senhor presidente eu tô ajustando o meu o meu voto eh na forma do eminente como fez o o relator mas eu acolho parcialmente os embargos para reconhecer a conrec de erro material na proclamação da dosimetria da pena imposta ao embargante Fernando Afonso colo de Melo fixando em 4 anos de reclusão e 80 Dias multa apenas para crescer e não ser repetitivo em relação a tudo que foi dito eh lembra apenas da alteração recente de Abril desse ano que sofreu tanto a lei 8038 de 90 como também o código de processo penal alterações promovidas pela lei 14.836 de 24 que talvez eh traga luz ao tema de voto médio quando diz que a decisão da turma no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça será tomada pela maioria absoluta de seus membros em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal havendo impat prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado e se repete no artigo 41 a da nossa lei 8038/90 como também no artigo 615 parágrafo primeiro do Código de Processo Penal que repete que em todos os julgamentos em matéria penal ou Processual Penal em órgãos colegiados havendo empate prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado então com essas Breves considerações senhor presidente Essa é meu voto Obrigado Ministro Nunes mar Ministro Luiz Edson faquim mantém a posição sim Presidente agradeço vossa excelência e peço licença para cumprimentar vossa excelência e subscrever por inteiro a manifestação institucional que a presidência vem de fazer na abertura da sessão de hoje bem como as palavras de nosso decano eh portanto compartilhando integralmente das preocupações eu mantenho o voto tal como proferi no plenário virtual estou acompanhando integralmente o voto do relator dos embargos o Ministro Alexandre de Moraes e Apenas me permito salientar senhor presidente que a o o it trifásico da formação da pena que obviamente é composto portanto de três fases não pode ser decomposto diante de um fato Uno que na dosimetria que propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda ainda maior portanto fazer a conta para levar eh segmentadas a dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito a quem daquela que eu entendi aplicável a hipótese não me parece com toda a venha eh legítima por isso eu estou integralmente aderindo e acompanhando o voto sua excelência o eminente Ministro relator juntarei aqui também a declaração eh de voto e eh entendo que não é possível a reformulação da proclamação do resultado de julgamento para estabelecer uma nova Pena ao crime de corrupção passiva praticado por Fernando Afonso color de Melo é como voto reiterando o voto que proferi no plenário virtual Obrigado Ministro faquim como vota Ministro Lu senhor presidente agora o ministro faquim ele cela a certeza com relação a isso a pena imposta pel fa foi 5 anos e 4 meses mais elevada do que a finalmente decidira a minha e ele no complemento do voto no PV ele esclareceu que convergiu no sentido da dosimetria do Ministro Alexandre que impôs a pena de 4 anos e 4 meses então o ministro entendia que devia ser cas a causa de aumento como não foi aceita a causa de aumento ele ficou vencido mas entendeu que os elementos era relacionados prática do á de ofício contrar dever funcional poderam ser considerados para a elevação da pena base e acompanhou a do 400 4 meses agora deixou claro isso então eu acompanho o Ministro Alexandre Moraes Obrigado ministra Carmen Lu senhor presidente cumprimento vossa excelência os senhores ministros o senhor Procurador Geral da República advogados todos que nos acompanham senhores servidores e antes de votar num segundo também Presidente Como já foi aqui reiterado pelos que pelos meus padres que me antecederam eu comungo integralmente todas as palavras e me solidarizo não apenas com os senhores ministros com vossa excelência na presidência mas com todas as brasileiras e brasileiros Democratas que não se põe de acordo com atos que são absolutamente contrários ao direito e Como disse hoje pela amanhã no Tribunal Superior Eleitoral nesta véspera em que se comemora a república o que a gente pretende aqui cada vez mais a sociedade brasileira seja democraticamente republicana para que a luz do melhor direito impere e não os atos que nós vimos acontecer ontem e no caso específico Presidente eu estou reiterando o voto que proferi já no plenário no plenário virtual e também aqui o reajuste feito preminente Ministro Alexandre de Moraes não altera em nada o meu voto porque o ministro readequar apenas para o cmpo e portanto fazer a recontagem dos votos no sentido de ter os seis votos o meu já estava entre aqueles que seriam cinco inicialmente então eu apenas ratifico eh o que que antes tinha votado e portanto mantenho o meu voto exatamente no sentido do que foi aqui por ele agora com reajuste eh exposto como voto presidente obrigado senhor presidente eu gostaria só pela ordem eu não afã de agilizar a agenda de esqueci de saudá-lo pelas palavras saudar o nosso decano também pelas palavras dizer que fica bem claro o seguinte homem bomba não é um homem com ideologia homem bomba é um terrorista Obrigado Ministro fux Ministro Gilmar Mendes Presidente também vou pedir e venia para acompanhar o voto trazido aqui inicialmente pelo Ministro Dias tofoli e reiterado de forma expressa pelo Ministro André Mendonça Muito obrigado Ministro Gilmar Mendes vou então proclamar o resultado o tribunal por unanimidade acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos tão somente para reconhecer erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva e fixá-la em 3 anos de 8 meses de reclusão em 68 Dias multa igualmente por unanimidade o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Luís Pereira Duarte Amorim e por maioria o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Fernando color de Melo vencidos os ministros di estofo Gilmar Mendes e André Mendonça Essa é a proclamação ah perdão e vencidos igualmente E também o ministro cáo Nunes Marques relativamente a Fernando color de mel Essa é a proclamação agradecendo as manifestações de todos e a colaboração aqui prestada eu suspendo a sessão [Música] durante o intervalo da sessão acompanhe com a gente os principais trechos até agora da sessão de hoje o presidente do STF Ministro Luiz Roberto Barroso abriu a sessão chamando para uma reflexão sobre o ataque à bomba ao prédio do supremo e aos ministros da corte abro essa sessão com uma fala institucional Eu preferiria muito não ter que fazer e apesar de ainda estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das ações nós precisamos como país e como sociedade fazer uma reflexão profunda sobre o que que está acontecendo entre nós onde foi que nós perdemos a luz da nossa alma afetuosa alegre e fraterna para a escuridão do ódio da agressividade e da violência estamos importando mercadorias espiritualmente defeituosas de outros países que se desencontraram na história o fato ocorrido por volta das 19:30 de quarta-feira dia 13 de novembro de 2024 um homem que já foi identificado se aproximou com uma mochila e um extintor de incêndio da estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal e jogou um pano na estátua diante da movimentação um segurança do tribunal se aproximou para a abordagem as imagens das câmeras de vigilância mostraram o momento em que o suspeito deixa a mochila no chão e recua e mais agentes começam a se aproximar O Homem atirou então o primeiro artefato em direção à estátua que não explodiu e os Agentes corajosamente começaram a cercá-lo ele arremessou um segundo artefato que caiu mais perto da Marquise do tribunal e causou uma explosão a equipe de segurança conseguiu evitar que o homem se aproximasse do tribunal diante do Cerco esta pessoa acendeu mais um artefato se deitou sobre ele e houve uma segunda explosão causando-lhe morte imediata depois disso a polícia judicial fez o primeiro isolamento do local na sequência a polícia militar e a polícia federal assumiram os trabalhos em parceria com a nossa equipe de segurança para averiguar outros artefatos que estavam na roupa do homem na mochila e os que ele havia arremessado os trabalhos duraram toda a madrugada e o corpo foi retirado às 9 horas da manhã desta quinta em uma coletiva de imprensa concedida no fim da manhã de hoje o diretor geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues informou que o Autor do atentado mantinha um grande número de explosivos Na casa alugada por ele em Ceilândia e foi alvo de operação policial uma gaveta que felizmente foi aberta por um robô antibomba gerou uma grande explosão ninguém se feriu mas o Episódio mostra o nível de periculosidade das pessoas com as quais estamos lidando e eu queria aqui muito especialmente cumprimentar os agentes de segurança e da polícia judicial do Supremo Tribunal Federal pela atuação correta e corajosa bem como a polícia federal e a polícia do Distrito Federal pela presteza e empenho com que trataram do assunto esse Episódio de ontem se soma ao que já vinha ocorrendo no país nos últimos anos em fevereiro de 2021 um deputado divulgou um vídeo com discurso de ódio ofensas e ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal num grau inimaginável de grosseria e incivilidade em outubro de 2022 um parlamentar notório por esquemas variados desrespeita ordem do Supremo Tribunal Federal e ataca os policiais federais com fuzis e granadas disse que fazia isso em nome da Liberdade em outubro de 2022 uma parlamentar persegue de arma impun um cidadão que havia se manifestado criticamente em aliás muito menos grave do que aquele a que todos nós vínhamos sendo submetidos ao longo dos meses de novembro e dezembro após bloqueio de estradas milhares de pessoas acamparam nas portas de quartéis por todo o país pedindo desrespeito ao resultado das eleições e golpe de estado muitos deles insuflados pela afirmação criminosamente mentirosa de que teria havido fraude nas eleições no dia 8 de janeiro de 2023 milhares de pessoas mancomunadas via redes sociais e com a grave cdade de autoridades invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes da República relativamente a esse último episódio algumas pessoas foram da indignação a pena procurando naturalizar o absurdo não vem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes querem perdoar sem antes sequer condenar a gravidade do atentado de ontem Nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil a ideia de aplacar e de deslegitimar a democracia e suas instituições numa perspectiva autoritária e não pluralista de exercício do poder inspirada pela intolerância pela violência e pela desinformação reforça também e sobretudo a necessidade de responsabilização de todos os que atentem contra a democracia C A pergunta onde foi que nós nos perdemos nesse mundo de ódio e golpismo porque subitamente se extraiu o pior das pessoas pessoas com visões diversas podem ter respostas diferentes para esse fato para essa pergunta porém mais do que procurar os inspiradores dessa mudança na alma Nacional o que nós precisamos é fazer o caminho de volta de volta à civilidade e ao respeito mútuo Superar Essa crença primitiva de que quem pensa é diferente de mim só pode ser um cretino completo a serviço de alguma causa excusa a vida não deve ser vivida assim a sociedade brasileira é plural o Supremo Tribunal Federal é plural aqui estão pessoas que pensam de modo diferente acerca de muitos temas mas nós nos tratamos com respeito e consideração e estamos todos hermanados nos valores que nos unem como nação e que se encontram na Constituição e por Evidente a não violência é um deles a democracia como sempre digo tem lugar para conservadores liberais e progressistas somos todos livres e Iguais só não há lugar para quem não respeita as regras da própria Democracia para quem não respeita os direitos fundamentais dos outros para quem pensa que a violência é uma estratégia de ação uma causa que precisa de ódio de mentira e de violência não pode ser uma causa boa repito ninguém tem o monopólio da verdade ninguém tem o monopólio da virtude nem tampouco do amor ao Brasil Amanhã nós celebramos a Proclamação da República é uma boa hora de renovarmos nossos votos e nossas crenças nos valores republicanos é uma boa hora para um novo recomeço cada um pensando de acordo com suas convicções mas sem desqualificar ou agredir quem pensa diferente uma pequena revolução ética e espiritual é o que estamos precisando o Supremo Tribunal Federal com sua função constitucional de Guardião da constitui Continuará a simbolizar os ideais Democráticos do povo brasileiro e a luta permanente pela preservação da liberdade da igualdade e da dignidade de todas as pessoas o episódi de ontem será apenas mais uma cicatriz na história uma história de superação e progressiva construção de um país melhor e Maior Em Nome do tribunal quer agradecer a solidariedade de todos os que assim se manifestaram e de novo fazer esse apelo a toda a sociedade brasileira por um novo recomeço com civilidade com respeito com a capacidade de divergir sem precisar desqualificar quem pensa de maneira diferente nós estamos precisando retomar um tempo de civilidade e fazer essa pequena revolução ética e espiritual de volta a ser o que nós sempre fomos um povo afetuoso Um Povo Alegre um povo em que as pessoas se gostam e se tratam com respeito e consideração o decano da corte Ministro Gilmar Mendes destacou que o ato foi mais um ataque à democracia brasileira ocorrido na data de ontem merece atenção de todos nós a explosão de um carro nas proximidades da Câmara dos Deputados do Supremo Tribunal Federal e a tentativa de um homem que veio a falecer atingir a corte com explosivos configuram mais um ataque às instituições democráticas de nosso país em redes sociais Ao que se diz o cidadão atacava o Supremo e difundia teorias da conspiração contra autoridades deixando Claras as suas intenções como vossa excelência acaba de fazer a reconstrução histórica dos últimos acontecimentos nacionais demonstra que o ocorrido na noite de ontem não é um fato infelizmente não é um fato isolado muito embora o extremismo e intolerância tenham atingido paroxismo em 8 de janeiro de 2023 a ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de estado Não surgiu subitamente pelo contrário o discurso de ódio o fanatismo político e a indústria de informação foram largamente estimulados no governo anterior fruto de um secretarismo infértil o radicalismo político graou nas eleições de 2018 em uma campanha caracterizada pela Ampla utilização das redes sociais para difusão de ódio ataques pessoais e fake News com o encerramento das eleições e a instalação de um novo governo em 2019 essa essa estratégia influenciou não apenas a comunicação oficial do Palácio do Planalto como também o discurso dos apoiadores que radicalizaram o debate político Mediante criminalização da oposição desprezo a alteridade e ataques sistemáticos às instituições de controle que cerraram fileiras contra essas práticas como a justiça eleitoral e a suprema corte símbolos e nacionais foram sequestrados com objetivos eleitorais a ponto de em 2021 a comemoração do 7 de Setembro ter sido utilizada para realização de ameaças ao tribunal como lembrou ontem o Ministro Luiz fux a necessidade de enfrentamento que teve durante a sua presidência incitando os cidadãos a descumprimento de decisões judiciais não foram raras as manifestações pú organizadas e fomentadas por apoiadores do expresidente da República para questionamento da confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral um movimento que escalou progressivamente conforme as pesquisas de opinião apontavam chances concretas de Vitória Eleitoral do candidato de oposição em todas essas manifestações eram explícitas as alusões a propostas de fech do supremo e de intervenção das forças armadas para deposição do governo eleito estampadas em faixas em discursos em palavras de ordem os últimos anos foram diversos atentados contra as instituições de estado e os valores centrais da Democracia praticados pessoalmente por expoentes da Extrema direita ou por cidadãos como de ontem inspirados por essas lideranças Tais eventos deixaram marcas leves na história brasileira projetando efeitos transversais em nosso sistema político e como vossa excelência acaba de dizer um triste e lamentável retrocesso rememoro apenas para citar um caso recente os Graves crimes cometidos pelo ex-deputado Federal Daniel Silveira apurados nos autos do inquérito 4828 em fevereiro de 2021 o ex-parlamentar foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pela suposta prática de crimes de coação no curso do processo incitação de animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais e tentativa de impedir com o emprego de violência e grave ameaça o livre exercício das competências constitucionais do Poder Judiciário na denúncia A Procuradoria Geral narrou que o acusado dirigiu ameaças diretas aos membros da corte em vídeos divulgados amplamente em suas redes sociais nos quais dizia estar disposto a matar morrer e ser preso entre as manifestações de desapreço aos poderes constitucionais chama atenção a declaração feita em live realizada em 19 de abril de 2020 na qual o ex-deputado incitou a população a fazer um cerco e invadir os J edifícios do Supremo Tribunal Federal e do congresso nacional para retirar os ocupantes na base da porrada so o falso pretexto de atuação nos limites da liberdade de expressão o Presidente da República a época concedeu indulto ao condenado stepen levit e Daniel zbl ensinam que os processos de erosão democrática ocorrem não raras vezes silenciosamente sem causar alarde ou perplexidade segundo esses autores em muitos lugares a erosão crática ocorreu por mecanismos ocultos e dissimulados muitas vezes de maneira imperceptível para a população em geral Tais retrocessos afirmam os autores vicejam em ambientes de polarização extrema em que os agentes políticos abandonam o dever de tolerância mútua e o respeito pelas instituições de estado uma ressalva deve ser feita em relação ao caso brasileiro entre nós a as investidas contra a democracia T ocorrido explicitamente à luz do dia sem cerimônia nem pudor condutas como as de ontem juntam-se a diversas outras já vivenciadas como o disparo de fogos de artifício em direção ao tribunal evento ocorrido ainda em 2020 o desfile de tanques no dia 7 de Setembro pessoas inconformadas com resultado eleitoral acampadas em frente a Quartel General do Exército e as inúmeras manifestações com líderes políticos e cidadãos levantando faixas e pedindo intervenção militar ou frases Ministro fux como saudades do A5 quem poderia ter saudade de um regime que instaurou a ditadura completa e instaurou a tortura como método de ação política Vale ainda lembrar que em dezembro de 2022 houve tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal nós não podemos perder esses elos portanto praticamente no dia da diplomação do candidato eleito ou naquele dia nós tivemos essa Essas manifestações invasão do prédio da polícia federal e que na mesma época uma bomba foi plantada em um caminhão que ia em direção ao Aeroporto de Brasília um caminhão tanque portanto é insofismável a intenção de causar gravíssimos danos essas situações antes inimagináveis passaram infelizmente a compor o cotidiano da política nacional tal tem sido a frequência dos abusos que a consciência crítica da sociedade parece ter ficado um pouco anestesiada Com tamanha desordem faço esse registro histórico Presidente porque a meu sentir a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições sobre a regulação das redes sociis julgamento que como todos sabem se avizinha e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos é essencial que o Brasil e suas lideranças façam um apelo à memória travando verdadeira luta contra o esquecimento por fim registro que o Supremo segue firme como vossa excelência acaba de afirmar no seu propósito defesa da Constituição Federal e das instituições democráticas na defesa deste padrão civilizatório estabelecido constitucionalmente o procurador-geral da República Paulo GoNet também se manifestou Procuradoria Geral da República presta plena e sentida solidariedade ao Supremo Tribunal Federal pelo lamentavel Episódio da noite de ontem fica claro que o desrespeito às instituições continua a ter sinistros desdobramentos demonstrando a importância do esforço que vem sendo desenvolvido pela procuradoria geral e pelo Supremo Tribunal na apuração de responsabilidades e punição por atos violentos de propósito antidemocrático o Ministro Alexandre de Moraes destacou o trabalho das polícias no episódio da bomba parabenizo Presidente vossa excelência pelas palavras e me somo aqui também parabenizando a nossa polícia judicial Nossa corajosa e competente polícia judicial a segurança e que atuou ontem e também Presidente faço questão de parabenizar o trabalho conjunto que foi feito pela Polícia Federal Polícia Civil do DF e a polícia militar é um trabalho rápido e importantíssimo e não poderia deixar o presidente de lamentar a mediocridade de várias pessoas e que continuam querendo banalizar um gravíssimo ato terrorista no mundo todo alguém é que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado um terrorista então quero lamentar essa mediocridade das pessoas que por questões ideológicas querem banalizar dizendo o absurdo que foi por exemplo um mero suicídio não a nossa polícia judicial evitou que ele entrasse aqui para explodir e na hora que ele seria preso aí ele se explodiu lamentar essa mediocridade que também normaliza ou pretende normalizar um contínuo As instituições essas pessoas Presidente não são só negacionistas na área da saúde são negacionistas do estado e direito e devem ser responsabilizadas e serão responsabilizadas o Ministro Dias também se manifestou também eu gostaria de subscrever as palavras já proferidas em relação ao trágico acontecimento de ontem e também enaltecer o trabalho da nossa polícia judicial tenho um orgulho senhor presidente de quando o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça no CNJ ter aprovado a criação da polícia judicial transformando a nossa Assessoria de Segurança em polícia diante de tudo que acontecia e que hoje nós vamos nos deparando o ministro també Lou O Ataque ao STF o ministro criticou o uso da violência dizer do meu lamento diante dos graves fatos que ontem ocorreram e reafirmar Lu também do que colocou vossa excelência a necessidade de uma busca e resgate de um ambiente de solidariedade e de paz social a partir de uma democracia que se construa com responsabilidade e onde o que prevaleça são as ideias o debate de ideias e nada além disso a violência ela não traz nenhuma possibilidade de construção e de pacificação não é o poder da força mas o poder dos momentos e das boas razões que devem nortear a prática da democracia e a liberdade a ministra Carmen Lúcia criticou o ataque e defendeu que a sociedade brasileira seja cada vez mais republicana Como já foi aqui reiterado pelos que pelos meus padres que me antecederam eu com integralmente todas as palavras e me solidarizo não apenas com os senhores ministros com vossa excelência na presid mas com todas as brasileiras e brasileiros Democratas que não se põem de acordo com atos que são absolutamente contrários ao direito e Como disse hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral nesta véspera em que se comemora a república o que a gente pretende que cada vez mais a sociedade brasileira seja democraticamente republicana para que a luz do melhor direito impé e não os atos que nós vimos acontecer ontem o Ministro Luiz fux classificou o ataque como ato terrorista fica bem claro o seguinte homem bomba não é um homem com ideologia homem bomba é um terrorista o início do julgamento se deu com a análise do recurso que pede a redução da pena do ex-presidente color a sessão de hoje começou então com esse processo o Ministro Alexandre de mora destacou apenas um ponto de divergência não há dúvid que a sanção por corrupção a sanção no voto médio alcançou 4 anos e 4 meses de reclusão porque seis ministros chegaram no mínimo eh a isso e foi exatamente essa também a manifestação eh do Ministério Público da procuradoria geral da república analisando não só isso como os debates então em relação ao Fernando color de Melo eu afasto todos os argumentos e Nego Os o julgo improvidos embargos o Ministro Dias stofle reajustou o próprio Voto para acompanhar o Ministro Alexandre de Moraes na Pena de bergam eu em relação ao ré Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos eu retifico o meu voto então proferido no plenário virtual para agora diante da complementação de voto que fora realizada e hora ratificada em plenário fisco pelo eminente relator Ministro Alexandre de Moraes acompanhar sua excelência quanto à pena final aplicável a Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos todavia mantenho a minha divergência quanto à pena imposta ao réu Fernando Afonso cola de Melo porque entendo que na somatória correta dos votos mais uma vez pedindo todas as venas aos entendimentos diferentes a ele foi aplicada na realidade no somatório das penas prevaleceu por cinco votos assim a pena de 4 anos de reclusão e 80 Dias multas quanto à pena do artigo 317 caput exclusivamente capte do Código Penal o ministro Nunes Marques ajustou o voto mas acolheu parcialmente os embargos tô ajustando o meu meu voto eh na forma do eminente como fez o o relator mas eu acolho parcialmente os embargos para reconhecer a ocorrência de erro material na proclamação da dosimetria da pena imposta ao embargante Fernando Alfonso colo de Melo fixando em 4 anos de reclusão e 80 Dias multa apenas para crescer e não ser repetitivo em relação a tudo que foi dito eh lembra apenas da alteração recente de Abril desse ano que sofreu tanto a lei 8038 de 90 como também o código de processo penal alterações promovidas pela lei 14.836 de 24 que talvez eh traga luz ao tema de voto médio quando diz que a decisão da turma no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça será tomada pela maioria absoluta de seus membros em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal havendo impar prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado e se repete no artigo 41 a da nossa lei 8038 de90 como também no artigo 615 parágrafo primeiro do Código de Processo Penal que repete Que em todos os julgamentos em matéria penal ou Processual Penal em órgãos colegiados havendo empate prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado o presidente Barroso proclamou o resultado tribunal por unanimidade acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos tão somente para reconhecer erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva e fixá-la em 3 anos de 8 meses de reclusão e 68 Dias multa igualmente por unanimidade o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por luí Pereira Duarte Amorim e por maioria o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Fernando color de Melo vencidos os ministros di estoli Gilmar Mendes e André Mendonça cararina então com o resultado desses três embargos a gente tem uma alteração apenas em um deles em uma das penas que foi reduzidas nos outros não está mantido só de Pedro Paulo mantida mantida a condenação que foi feita o ano passado pelo Supremo Tribunal Federal veja houve um pedido de destaque no plenário virtual o julgamento foi reiniciado mas não nós não tivemos sustentações orais porque para embargos de declaração esse tipo de recurso a a a o próprio Código de Processo Civil não prevê eh sustentações orais e nem mesmo o regimento interno da suprema corte então nós tivemos um reinício Sem essas sustentações mas com os ministros podendo eh reiterar o seu voto ou fazer alguma correção como fez o Ministro Dias tofoli que acabou retificando o voto dele para dizer que acompanhava agora a partir do reajuste do voto do Ministro Alexandre de Moraes o voto do relator para também a a eh confirmar a redução da pena de Pedro Paulo e dar parcial provimento aos embargos de declaração E aí uma situação curiosa Flávia por no plenário virtual olha só que interessante o Ministro Alexandre de Moraes num primeiro momento ele entende que não havia qualquer correção a ser a a ser feita em quaisquer um desses embargos quaisquer um desses recursos então fosse os embargos de DEC deação do ex-presidente Fernando color Pedro Paulo bergam ou luí Pereira luí Pereira Amorim Essa foi a primeira decisão do ministro Lu do Ministro Alexandre de Moraes não havia qualquer contradição omissão obscuridade dúvida nada para ser sanado rejeitava os embargos de declaração depois do voto do ministro G estoli apontando que teria havido alguma falha na na Contagem ou na dosimetria no cálculo da pena de Pedro Paulo e aí e o ministro G estói dando parcial provimento ao ao recurso de Pedro Paulo o Ministro Alexandre de Moraes faz esse complemento ao seu voto e a gente falou logo no início do direto do plenário dizendo que até o final do julgamento é possível que os votos sejam reajustados E aí ele traz esse Voto para o julgamento hoje quando do reinício desse debate provocado pelo Ministro André Mendonça que pediu destaque lá no plenário virtual e acompanhando hoje o voto do Ministro Alexandre de Moraes que acompanhava di estofo acompanhou di estofo então nós tivemos aqui um acompanhando o outro o outro reajustando enfim tivemos aqui uma maioria formada para dar esse parcial provimento e reajustar a pena diminuir um pouco a pena do a pena aplicada pelo plenário a Pedro Paulo bergam mas mantendo todas as penas que foram aplicadas ao ex-presidente e também ao outro réu Luís Pereira luí Pereira Amorim e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal E aí por maioria de votos Então os ministros acabaram confirmando o julgamento que foi rápido não é Flávia foi rápido e aí nós tivemos aqui eh em relação ao ex-presidente Fernando colo votavam divergente para entender que teria havido uma uma contagem equivocada e deveria prevalecer o empate nesse caso uma decisão mais favorável ao ex-presidente Fernando color ficou Vencido o ministro de estol F André Mendonça Ministro Gilmar Mendes e cáo Nunes Marques mas a maioria que se formou recurso sobre pagamento de IPTU por empresa concessionária de energia fique com a gente o direto do plenário volta já Olá boa tarde você vai ver logo mais no jornal da Justiça completa sobre as explosões na Praça dos Três Poderes
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