não tem regra nova para remarcação ou cancelamento de viagens nacionais e internacionais fica aí que a gente vai contar os detalhes para você é oi oi pessoal tudo bem olha essas últimas semanas têm sido de muitas incertezas para quem tem viagem marcada afinal de contas a gente sabe que os próximos meses não vão ser nada favoráveis para quem pretende fazer viagem ou aqui dentro do brasil ou para fora na verdade e aí ficava aquela dúvida o que que eu faço se eu tenho uma passagem aérea já comprada o que a gente viu foi um festival de medidas adotadas pelas companhias aéreas cada uma com uma regra própria e aí consumidor ficava perdido mas o último dia 20 de março foi assinado um termo de ajustamento de conduta entre o ministério da justiça e da segurança pública o ministério público federal e associação brasileira de empresas aéreas também as principais companhias aéreas nacionais assinaram esse termo ao a tam ea gol azul avô e pés yamapi e o que que tem nesse termo regras bem claras para remarcação e cancelamento e reembolso das passagens aéreas que a gente já vai detalhar para vocês mas antes e se não for inscrito no nosso canal já se inscreve deixa seu like também e compartilha esse vídeo com seus amigos afinal de contas tem certeza que você conhece alguém que tem uma passagem aérea comprada e nesse momento tá perdido sem saber o que fazer vamos lá para as regras então a principal medida desse documento que no geral traz boas notícias para os consumidores é com relação a remarcação de passagem atenção se você tem passagem comprada antes do dia de assinatura desse termo ou seja 20 do três e a sua passagem entre um dois três e 30 do seis de 2020 você vai poder remarcar essa passagem para o mesmo destino sem custo você vai alterar a data e essa data ela pode ser para até um ano da data original da compra do seu bilhete atenção não é a data do voo é a data que você fez a compra essa remarcação ela vai poder ser feita uma única vez e para o mesmo destino que você originalmente comprou aí eu falo que no geral a má notícia boa porque se você comprou recentemente essa e você vai ter aí até um ano para reagendar o seu voo agora principalmente para voos internacionais isso pode ser um problema afinal de contas muita gente programa viagem com muita antecedência então se você comprou lá no meio do ano passado essa regra não vai ser muito boa para você não final de contas você vai ter até o meio desse ano por exemplo para voar e aí ninguém garante que até o meio desse ano vai ser uma boa fazer uma viagem na verdade mas o importante para que fique claro é nesses casos não vai ser cobrada nem a diferença tarifária ou seja você vai reagendar o seu voo sem pagar nada por isso mas existem algumas regrinhas que você precisa ficar atento atenção existe uma diferença entre voos para alta temporada e baixa temporada vamos lá alta temporada são voos para julho dezembro e janeiro além disso voos para feriado e eles consideram feriado o dia do feriado um dia antes e um dia depois se você comprou um voo para essas datas a cada ou feriado você pode remarcar para qualquer dia o seu voo se você comprou um voo fora dessas datas você não pode programar o seu novo voo para essas datas de alta temporada de feriado você também tem que continuar voando em baixa temporada e fora do seriado outra coisa se você decide mudar o seu destino é possível você não vai ter também a multa de alteração mas você vai precisar pagar a diferença tarifária nesse caso agora cancelamentos e reembolsos o período compreendido é o mesmo ou seja compras feitas antes do dia 23 e com viagens entre um dois três e 36 de 2020 se você não quiser reagendar a sua viagem se você quiser cancelar algumas opções para você se você fizer o cancelamento e quiser um crédito para fazer uma compra futura com a empresa pode ser feito o crédito entra para você e você tem até um ano da data do voo original para voar de novo sem taxa sem nenhuma multa agora pode a parada das multas e taxas lado contrato se você quiser o seu dinheiro de volta olha como muitas empresas já tinham divulgado aí que ele queres mais benéficos no caso de devolução ou de cancelamento nesse caso vale a pena você ficar atento e tentar ver com a companhia aérea quais os critérios que ela tem particulares aí para cancelamento e reembolso em dinheiro tá bom agora algumas informações essas que também contam lá no termo de ajustamento de conduta as empresas elas ficam obrigadas a oferecer um canal de atendimento que pode ser por telefone ou pode ser online para dúvidas e reclamações dos consumidores mas olha só o prazo para elas darem uma resposta para você é de 45 dias ou seja não espero uma resposta rápida das companhias aéreas porque lá não vai vir 45 dias que ela se responderem e uma outra determinação que também pode dificultar sua vida alterações nos voos a gente sabe que nessa época muitas companhias estão reduzindo ao máximo voo então tem muito cancelamento muita mudança de horário a partir de agora a empresa precisa te avisar só com 24 horas diante e se e não mais com 72 horas então fique atento porque você pode ser avisado em cima na hora da mudança de horário e data do seu voo bom gente é isso essas são as medidas que estão valendo nesse momento espero que esse vídeo tenha te ajudado não esquece de deixar seu like e se inscrever no canal se ainda não for inscrito e compartilhe com os amigos assim ele também tem acesso a essas informações qualquer mudança a gente volta e atualiza você que a próxima tchau
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