portanto nas palavras do Tribunal de Justiça já sabedor de uma situação que na sua compreensão colocaria so suspe a jurada caberia a defesa ter procedido a recusa motivada o que inclusive segundo suas próprias palavras fora facultado pelo magistrado o que não fez por confiar na informação do da jurada que teria afirmado não participar de redes sociais é em controverso disse o tribunal que a defesa não impugnou a jurada ao contrário aceitou-a embora pudesse tê-la recusado motivadamente quando instada pelo magistrado demais disso é importante destacar que não consta dos Autos seja mediante registro em ata de julgamento ou nas mídias gravadas registro das duas situações mencionadas pela defesa quais sejam ter levado ao conhecimento do magistrado antes da sessão as informações que obteve sobre a jurada bem como a justificativa que ela teria apresentado quando indagada pelo magistrado negando falsamente segundo a defesa ter compartilhado a postagem referida
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