Vamos conversar agora com um advogado criminalista Eduardo Maurício ele é doutorando em criminologia pela Universidade de Salamanca na Espanha Eduardo seja bem-vindo boa tarde muito boa tarde cumprimentos Jesus Mosquera cumprimento a todos os telespectadores é sempre uma honra estar aqui perante a jovem A usbt News perdão a gaf tranquilo fica em paz olha vamos começar de trás para frente a gente falou primeiro do Daniel Alves já já a gente retoma esse assunto vamos falar primeiro do Robinho porque esse julgamento está eh acontecendo neste momento aliás para quem assiste aqui vamos atualizar o placar até o último momento em que a gente viu aqui no plenário virtual havia somente a manifestação do Ministro Luiz fux confirmando a própria decisão tomada ali pelos demais ministros também e ele e eh taxativo não cabe aqui um um um a concessão do Abas Corpus mediante a apresentação desse recurso então dos 11 ministros o primeiro que é o relator já votou aguardamos ao longo das próximas horas dos próximos dias os votos dos demais ministros eh Eduardo estamos falando de embargos de declaração O que é esse recurso é na verdade teve uma decisão né do STF já no final do ano passado no qual negou a liberdade do Robinho eh perante aí as arguições trazidas né pelo advogado de defesa o que que se passa nesse caso já tem uma decisão eh antiga né do do supremo então Eh os advogados entraram com com o embargo de declaração e o embargo de declaração tem uma previsão na lei que cabe para os casos de contradição obscuridade omissão ou erro material nesse caso do Robinho o embargo de declaração está fundamentado na omissão então a defesa diz que na verdade os ministros se omitiram Face questão da lei de imigração local ser ano de 2017 ou seja posterior aos fatos de 2013 apurados e que com isso a lei não pode retroagir quando não seja mais benéfica ao réu E no caso se retroagir é possível a transferência da execução da pena no caso de homologação de sentença estrangeira então o advogado de Defesa do Robinho entrou com embargos alegando omissão no na decisão de mérito e pedindo para que Então seja suprida essa omissão Então esse embargo de declaração é por uma omissão ou obscuridade enfim na decisão do STJ que referendou confirmou a decisão lá do da da Justiça da Itália não é em relação à decisão do STF que negou o Abas Corpus é na verdade o que que se passa essa decisão inclusive o ministro fux trouxe uma questão bem interessante ele diz que na verdade esse embargos Face a decisão que negou a liberdade eh estaria baseada num fato que seria uma rediscussão do mérito do que já foi discutido no julgamento eh pelo STJ então de fato eu vejo que essa questão da omissão é uma questão muito peculiar porque o próprio Ministro analisou isso como uma rediscussão de mérito já que já teria sido sim apreciado essa questão da retroatividade da lei de imigração outras questões também que e a defesa arguiu no pedido de origem Eduardo você é doutorando em criminologia pela Universidade de Salamanca Espanha Você conhece o rito da Justiça espanhola explica pra gente o que que aconteceu nessa decisão da justiça espanhola foi uma espécie de Supremo Tribunal Federal que anulou a condenação foi na última instância possível que isso aconteceu eh Jesus eu na verdade falando do Daniel Alves agora desculpa só só para situar aqui nossa audiência é importante eu eu mencionar aqui abrindo o parêntese a gente tava falando de Robinho demos o cavalo de pau aqui e agora voltamos a falar de Daniel Alves sim o que que se passa nesse caso do Daniel Alves é a justiça de Madrid a justiça espanhola eu sou advogado aqui em Madrid e o que que se passa nesse caso é muito interessante por a decisão na verdade ela veio pelo tribunal de Catalunha ou seja pela Segunda instância da Justiça espanhola que aqui seria como se fosse o Tribunal de Justiça local já que o não seria um caso da Justiça Federal e na justiça espanhola a segunda corte seria o tribunal da Catalunha o Tribunal competente e agora Cabe recurso pro Supremo então lá não tem Superior Tribunal de Justiça STJ vai direto pro Supremo que seria uma espécie de STF aonde tem que ter matéria constitucional para recorrer pro Supremo e depois se tiver matéria também a âmbito europeu infringida cabe ainda recurso para o tribunal europeu Então essa decisão é uma decisão de Segunda instância que tem peso né porque já que não existe o STJ só é possível recurso se tiver mesmo matéria eh eh constitucional e devidamente pré questionada anteriormente Lembrando que o juiz eh os magistrados de do supremo da terceira Instância espanhola ainda antes de uma eventual análise de mérito passa aí paraa questão da admissibilidade do recurso se preenche os requisitos básicos para o recurso ser admitido e julgado no Supremo decisão de Segunda instância se a gente trouxer pra realidade brasileira a gente pode comparar com o Tribunal de Justiça de São Paulo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Paraná é um tribunal regional uma decisão da Catalunha ainda não subiu portanto pra Instância Federal que nesse caso aí o único Tribunal Superior que entra em cena é uma espécie de STF não tem um STJ no meio do caminho ou seja cabe ainda um recurso esgotou-se a discussão nesse Tribunal Regional da Catalunha e o recurso que cabe agora portanto é o equivalente ao STF na Espanha seria isso mesmo Jesus não tem a figura institucional do STJ Então seria direto pro Supremo mas eu reitero aqui o peso de uma decisão de Segunda instância na Espanha já que não tem o STJ e o Supremo só É cabível em casos de violação de normas constitucionais Então deixa eu te perguntar a chance de o ministério público ou o órgão equivalente aí o órgão que exerce o papel de fiscal da Lei e de acusação ao mesmo tempo como o Ministério Público aqui no Brasil ainda Cabe recurso qual seria esse recurso Qual a possível argumentação e na sua avaliação a chance de essa decisão e que anulou a condenação de Daniel Alves ser revertida Jesus eu vejo que a decisão obviamente eu não tive acesso a Inga do processo Mas eu vejo que a decisão se pautou na ição supostamente né declarada pela vítima no qual por exemplo eh a a situação poderia ser verificada nas câmeras Então teve ali o juiz pelo menos de segundo piso verificou uma certa contradição uma dúvida e nesse caso o princípio do indubio préu que é um dos pilares do Direito Penal prosperou no caso em concreto ou seja na dúvida tem que absolver e se de fato há contradições ou elementos que Tragam dúvida então foi caçado da decisão de primeira instância e Daniel Alves foi absolvido no mérito E com isso faz uso as imediata revogação de todas as medidas cautelares impostas ao caso em concreto e agora obviamente a defesa de Daniel Alves não vai recorrer porque foi uma absolvição eh exitosa e agora cabe ao Ministério Público apresentar um recurso ao Supremo então ser serão verificados os requisitos de admissibilidade e se de fato esse recurso for admissível vai ter um julgamento no Supremo e depois cabe um julgamento pro tribunal europeu porém diante da fundamentação que é o objeto da sentença e segundo grau prolatada hoje eu vejo que a probabilidade de se reverter essa situação do ponto de vista técnico jurídico acredito que não seja tão alto já diante da fundamentação objeto dessa sentença absolutória o rito é provável que o ministério público apresente esse recurso é acredito que sim mas possa ser que não também Jesus se não eh apresentar um recurso e depois obviamente não vai ter prazo né para eh existente para uma contrarrazões da Defesa eu vejo que se o ministério público não recorrer esse processo vai transitar em julgado e será finalizado qual a diferença desse caso pro caso Robinho porque ambos foram muito pautados nos depoimentos das das vítimas ou supostas vítimas gente tá falando aqui da decisão agora do da Justiça da Espanha que derrubou a condenação de Daniel Alves dizendo o seguinte tá praticamente todo pautado na versão da vítima no depoimento da vítima e algo semelhante ao que a gente viu no caso Robinho há uma isso daí a gente pode falar que é diferença nos casos concretos ou há uma diferença em relação a interpretações dos depoimentos de vítimas de estupros quando a gente compara Espanha e Itália ahim eu vejo obviamente a não de acesso à íntegra dos dois processos então não posso dar um parecer 100% com efetividade agora eu vejo o seguinte situação do Daniel Alves e do Robinho são diferentes embora seriam crimes semelhantes embora seja previsão distinta né de um crime do artigo de agressão sexual da Espanha para o artigo de agressão sexual ou né como se fosse o estupo no Brasil da Itália obviamente pode ter alguma diferença porém o que que se passa no caso do Daniel Alves Ele foi preso no país que está instaurada Estava instaurada a investigação e ocorre a ação penal então ele foi preso julgado no país e foi declarado inocente numa decisão de Segunda instância que ainda acab não transitou em julgado não finalizou o processo porém ressalta o peso dessa decisão de Segunda instância de outro lado o Robinho na verdade ele deixou a Itália antes de ir ser levado né a ao trânsito em julgado do processo já estava no Brasil como o processo em andamento e julgamento foi condenado e como o Brasil não pode extraditar brasileiros natos conforme Norma expressa constitucional então houve a previsão houve na verdade a execução né de um artigo da lei de imigração local de 2017 e houve então a homologação da sentença estrangeira da Itália ou seja da sentença que condenou o Robinho na Itália pelo crime de estupro que já estava trans Itá julgado como a Itália sabia que o Robinho não ia cumprir pena porque ele não poderia ser extraditado ele não ia ser cumprir pena na Itália então pediu a transferência da execução da pena o STJ homologou né e enfim A grande questão é o Robinho foi preso para cumprir uma pena que ele já havia sido condenado em outro país na Itália e o tratado entre Brasil e Itália prevê essa essa situação processual então ele está cumprindo pena no Brasil em virtude de uma condenação da Itália O que é di diferente do caso do Daniel Alves porque na verdade ele já foi preso preventivamente em solo espanhol foi apresentado a juiz e foi declarado Inocente em Segunda instância diferente do Robinho Eduardo Maurício advogado criminalista doutorando em criminologia pelo Universidade de Salamanca na Espanha muito obrigado pela participação aqui no poder Expresso até a próxima muito obrigado cumprimento a todos os telespectadores do SBT News
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