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Comércio pode ter deixado de faturar R$ 98,6 milhões por conta do apagão

Comércio pode ter deixado de faturar R$ 98,6 milhões por conta do apagão

e para entender um pouco mais sobre os direitos dos consumidores que foram prejudicados por essa falta de energia absurda nós vamos agora conversar com a advogada especialista em Direito do Consumidor Aline Oliveira Aline uma ótima noite é um prazer recebê-la aqui Uma ótima noite a todos Aline eu queria tocar num ponto até pra gente conseguir conduzir quem nos acompanha nesse momento principalmente quem tem energia em casa aqui na cidade de São Paulo mas que passou por um dano nesse final de semana um dano material uma televisão queimou o micro-ondas que não funciona mais a partir desse momento hoje mesmo o presidente Lula orientou para que as pessoas que passem por isso ou ainda estão percebendo quando energia voltar aquilo que perderam que procurem a empresa e peçam ressarcimento há também uma orientação da Advocacia Geral da União através do ministro dizendo que há possibilidade de uma ação por dano moral coletiva eu queria ouvir de você Quais são esses dois caminhos que eles significam e como as pessoas podem agir para que não fiquem no prejuízo por algo que não é culpa dela embora muito indesejável a situação que as pessoas estão passando neste momento acredito que seja um pouco mais pontual em algumas regiões eh essas regiões afetadas em que os consumidores ficaram sem a o fornecimento de energia elétrica isso também é válido para todo o território nacional né Mas um pouco mais pontual aqui no Estado de São Paulo elas podem procurar de forma administrativa concessionária de serviço a concessionária ela pode ser acionada através do próprio site em que ela deixa disponível um formulário em que o consumidor tem como fazer a indicação dos bens que foram danificados ou que foram perdidos por conta da falta de energia ou da oscilação não é apenas a situação da ausência de energia que pode causar um dano a esse consumidor mas também a oscilação embora as concessionárias deveriam estar preparadas para essas oscilações isso acontece de forma muito recorrente Principalmente quando a eletricidade ela fica com aquela intermitência Então esse consumidor lesado ele pode procurar de forma administrativa o a concessionária de serviço eh fazer o relatório a concessionária de serviço ela tem um prazo para fazer a A análise esse consumidor lesado ele tem até 90 dias para acionar a concessionária indicando quais prejuízos foram ocasionados por conta da ausência da eletricidade ou por conta da intermitência após o recebimento da reclamação a concessionária tem um prazo de 10 dias para fazer a verificação no caso dos equipamentos eletrônicos 15 dias para resposta e após a análise se for deferido um prazo de 30 dias para o ressarcimento dos danos que foram ocasionados caso o consumidor não consiga resolver de forma administrativo que é muito recorrente também pois como vemos a concessionária atual embora ela tenha várias sanções administrativas nem essas sanções administrativas ela vem efetuando pagamento ou Cumprindo com a o seu dever do fornecimento eh de energia Sem essas intermitências esse consumidor ele pode ainda sim procurar outras formas de resolução essas outras formas de resolução eu poderia enumerar aqui primeiramente procurar o Procom nas cidades em que não tiverem Procom pode procurar através da plataforma consumidor.br que está disponível é uma plataforma eh de ital encaminhar a reclamação encaminhar a o relatório dos eletrodomésticos que tenham sido danificados ou dos prejuízos que foram ocasionados pela ausência da da energia elétrica principalmente por conta de de alimentação que tenha sido perdida também pode procurar por esse motivo e realizar a reclamação essa reclamação ela vai ser analisada e tem que ser respondida tudo isso tem um prazo para a resposta caso não seja eh possível a resolução desta forma que ainda assim administrativa este consumidor que for lesado pode procurar o judiciário ele pode procurar o judiciário de duas formas através do juizados especiais cíveis que para o consumidor que não possua advogado pode procurar o Juizado Especial até 20 salários mínimos ingressar com uma demanda na justiça pleiteando ali a indenização e reparação desses danos sejam danos materiais e danos morais caso este prejuízo deste consumidor Seja superior a 20 salários mínimos Oriente que procure a ajuda e um auxílio de um advogado pois mesmo que seja no juizado especial cível é necessário que tenha acompanhamento de um advogado quando superior a 20 salários mínimos para assim ter uma resolução Lembrando que no caso da da ausência de energia elétrica conforme já determina a resolução eh a restabelecimento dessa energia tem que ocorrer em até 4 horas no no perímetro urbano Então essa prorrogação de forma eh indeterminada pela concessonária gera um abuso e isso pode gerar sim uma indenização também por danos morais Tá certo dúvidas todas muito bem esclarecidas nós conversamos com a advogada especialista em Direito do Consumidor Aline Oliveira D Line muito obrigada pela sua participação aqui conosco uma boa noite para você Eu que agradeço Fico à disposição boa noite

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