Oi boa tarde o conexão Record News desta quarta-feira chega com as principais notícias do dia sempre daquele Nosso Jeito conexão bem conversado Hoje vamos falar sobre a delação do expn Roni Lessa no caso Mariele Franco e mais decisão publicada hoje pela justiça espanhola determina a liberdade provisória sob
Fiança de 1 milhão de euros do ex-jogador Daniel Alves e aqui no Brasil também tem julgamento de ex-atleta estou falando do Robinho Então continua comigo a corte especial do Superior Tribunal de Justiça começa a julgar a qualquer momento o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra a pena de 9
Anos de crime de estupro coletivo mas a pena essess essa pena seria cumprida aqui no Brasil o caso a gente lembra aconteceu contra uma mulher albanesa em 2013 quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan time de futebol de Milão na Itália atleta Alega Inocência especial vai analisar a
Chamada homologação de sentença um procedimento que pode validar uma decisão estrangeira e com isso permitir que ela seja executada aqui no Brasil o pedido foi feito pelo governo da Itália porque Robinho vive aqui no país a Constituição Brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior para
Entender melhor a gente faz conexão com a Maria Fernandes maa Fernandes que é professora de direito ress T seja M bemind ao conão entend como deve ser esse julgamento que deve começar logo mais boa tarde um prazer enorme estar aqui com vocês novamente Então hoje está em discussão no STJ uma questão muito
Simples se o Robinho pode cumprir a pena no Brasil ou não é só esse o dauss pode ser homologada né no Brasil essa sentença pode ser homologada no Brasil para o cumprimento da pena é importante destacar que esse nessa decisão não tá em em jogo se ele cometeu
Crime ou se ele não cometeu crime né as provas que estavam nos altos não é essa a discussão a discussão é se essa sentença pode ser homologada para cumprimento da pena E aí tem uma certa Bola Dividida nisso né porque o crime é de 2013 em 2017 veio uma lei de migração
Que passou a prever eh questões sobre essa homologação de sentença estrangeira então há um grupo de juristas que entende que como não existia essa previsão antes e a lei é de 2017 não pode ser homologada essa sentença para cumprimento da pena no Brasil há um outro grupo que fala não não há nenhum
Impedimento a lei de de imigração não traz nenhum impedimento em 2017 para o cumprimento dessa sentença no país E aí há umas outras discussões assim eh Há quem diga por exemplo que o processo tramitou eh na Itália com todos os direitos processuais legais cumpridos com todo o
Direito de defesa contraditório n e que portanto não há nenhum vício para o cumprimento desse processo no país H quem diga por exemplo que que não que não pode cumprir no Brasil essa sentença porque o artigo 9º do nosso código de processo penal Traz umas circunstâncias muito específicas para cumprimento de
Uma sentença estrangeira então reparação do dano ah restituição dos direitos medida de segurança o que não seria o caso então existem argumentos para ambos os lados e não se sabe ainda como o STJ vai decidir mas é importante explicar né para os nossos ouvintes que a discussão
É meramente jurídica s o cumprimento da sentença né não está em jogo aqui se Robinho praticou ou não o crime né porque a sentença já chega pronta para cumprimento no Brasil agora a defesa diz que validar a sentença vai contra a constituição Justamente por isso que a senhora acabou de nos explicar
Doutora exatamente sim tem um argumento da Defesa que que fala contra esse cumprimento aqui no Brasil mas há vários outros juristas que falam que que não há nenhuma ilegalidade e nem inconstitucionalidade né que eh como eu disse a todas as regras constitucionais inclusive eh permeiam as regras de um processo justo né do
Cumprimento do devido processo legal do contraditório foram cumpridas eh foram observadas no país de origem e que não haveria nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade para o cumprimento no Brasil então enfim é esse juízo que eles cham de juízo de né que é o de verificar os aspectos jurídicos da sentença para
Cumprimento no Brasil é que o STJ vai julgar E aí tem argumentos paraos lados Uhum agora vamos dizer que esse caso é uma bola quadrada pro Judiciário brasileiro vamos dizer o seguinte imagina que a justiça italiana Já disse olha são 9 anos de prisão né isso não se
Discute mais o Brasil não faz a extradição de brasileiros natos para outro país mas ao mesmo tempo se não aplicar a pena aqui a pedido da Justiça italiana fica numa situação como é que fica essa relação entre os dois países é eh pode ficar estremecida nesse ponto né Sem dúvida porque existe um
Pedido da Justiça italiana para o cumprimento da pena no Brasil se o STJ entender que não pode cumprir a pena no no país de fato teremos aí uma questão ah de relações entre os dois países eh mas que já aconteceu em outros casos também tá então ah não vai ser nem o Primeiro
Nem o último né embora seja raro um caso como esse eh mas pode acontecer sim de haver uma né uma negativa por parte do STJ se entender como pertinente os argumentos da Defesa né os argumentos que dizem que não cabe esse cumprimento da pena no país e essa vai ser uma
Decisão soberana do Brasil de dizer não cumpriremos essa sentença né Eh o Ministério Público por exemplo Em contrapartida eh sustenta que sim pode ser cumprida no país não não temos ainda elementos para saber como é que os ministros do STJ decidirão embora tenhamos aqui uma especulação ou outra
Não dá para saber o que que vem desse julgamento de algumas instituições eh se inscreveram inclusive para falar de um lado ou de outro hã então enfim é é um é uma uma discussão jurídica Como eu disse né uma uma discussão que não não tem
Nada a ver com o mérito do processo se ele praticou ou não o crime e sim eu concordo com a pergunta Pode ser que fique aí uma relação estremecida se o Brasil não cumprir a sentença mas o fará Se não cumprir vai fazer isso por uma decisão jurídica sim agora Doutora deve
Ser um julgamento longo Pode ser que seja porque são argumentos jurídicos e pode haver debate entre os ministros né então é uma questão complexa é uma questão que não se vê a todo tempo em julgamento no STJ não é uma questão banal né então pode ser que haja uma discussão jurídica
Entre os ministros se isso acontecer eh Pode ser que se alongue um tempo agora Doutora vamos falar do caso Daniel Alves também de grande repercussão Atiça aceitou o pedido de liberdade provisória feito pelo ex-jogador a advogada da vítima diz que vai recorrer da decisão audiência foi ontem e o brasileiro
Participou por videoconferência os advogados do ex-jogador garantiram que ele não vai fugir e que a residência de Alves é em Barcelona no mês passado o brasileiro foi condenado a 4 anos e meio de prisão por agressão sexual ele recorreu da sentença e pediu para aguardar a deliberação final em
Liberdade a decisão publicada hoje de manhã determina liberdade provisória sob fiança de 1 milhão de euros ou seja R 5. 400.000 Além disso ele deve entregar os passaportes brasileiro e espanhol e perman comparecer na verdade semanalmente ao tribunal o Ministério Público recorreu da decisão e quer o
Aumento da Pena em regime fechado Veja a diferença já do caso do Daniel Alves é Doutora sim e esse caso do enfim são casos completamente diferentes né mas também são a gente tem que ver que são legislações também diferentes né no Brasil por exemplo nós não temos essa previsão de fiança né Por
Um caso de estupro então dificilmente no Brasil um condenado por um crime de estupro sairia com uma fiança desse tipo tá então cada legislação de cada país é diferente algumas questões se rep eh vários tipos de crime né um crime como esse um crime sexual n muitos
Países TM previsões que se assemelham no Cuidado com a a vítima na especial relevância da palavra da vítima e tudo mais mas cada processo é diferente em cada país então de fato eh essas circunstâncias podem ter uma consequência muito grande no cumprimento da pena né no caso do Daniel Alves Ele
Está na Espanha né ele mora na Espanha então ele cumpriu Ele respondeu ao processo inteiro na Espanha ele está cumprindo pena na Espanha tá preso na Espanha Então não temos Por exemplo essa discussão como temos no caso do Robinho porque o Robinho tá aqui no Brasil Uhum
Então de fato cada caso é um caso as legislações elas se assemelham em alguns pontos mas elas podem ser muito diferentes em outros é e ele foi preso antes do julgamento final aqui no Brasil Como funciona nesses casos doutora Então esse essa prisão antes do julgamento final se chama prisão
Preventiva tá no Brasil nós também temos essa previsão uma pessoa pode responder ao processo presa ou em liberdade né que chama a prisão preventiva prisão provisória que é antes de uma sentença condenatória né antes de uma sentença final do processo a pessoa pode inclusive responder ao processo presa e
Eventualmente vira uma sentença que seja absolutória então nós temos essa previsão de prisão preventiva de prisão provisória eh normalmente a pessoa responde a um processo presa no Brasil se tiver alguma algumas circunstâncias específicas por exemplo se tiver algum indício de que ela pode ameaçar uma testemunha eh causar algum prejuízo para
A instrução do processo se houver alguma ameaça de fuga do país então tem algumas circunstâncias específicas eh para um juiz decretar uhum prisão preventiva Ou seja a prisão antes da sentença final do processo tá a regra é que a pessoa responda ao processo em liberdade por conta do princípio da presunção de
Inocência mas nem sempre isso acontece no Brasil inclusive o índice de prisão provisória para crimes de modo geral não só do crime de estupro é bastante alta assim nós temos cerca de 40% de presos provisórios no Brasil ou seja São pessoas que estão respondendo presas ao seu processo criminal Doutora muito
Obrigada pela análise é sempre importante pra gente compreender né esses cenários esses casos de grande repercussão uma boa tarde até a próxima boa tarde até a próxima Até o flagrante em que um homem passa a mão em uma mulher dentro de um elevador e depois foge num carro de luxo Revoltou o
Brasil nessa semana ele já perdeu o emprego e agora também deve responder pelo crime na justiça o homem desconhecido do nada e sem nenhuma permissão apalpa o corpo da mulher assim que ela sai do elevador a vítima indignada chega a falar alguma coisa para o agressor segundos depois as
Câmeras registram quando ele foge correndo para o carro depois de perceber que a vítima procurou ajuda o caso aconteceu em um prédio comercial numa área nobre de Fortaleza no Ceará o homem identificado Como Israel Leal Bandeira Neto provavelmente acreditou que passaria impune mas responderá por um crime o de
Importunação sexual a vítima seria um objeto sexual esse criminoso para satisfazer o próprio desejo sexual sem a autorização da vítima ele pratica atos como a pal Padela nas nádegas encochada o beijo forçado o abraço roubado Israel Leal Bandeira Neto é casado depois do episódio pagou as redes sociais nesta
Nota a empresa em que ele atuava como assessor financeiro afirma que Ele foi afastado das atividades de imediato e indefinitivo E que repudia qualquer ato de violência abuso e importunação a vítima é a nutricionista Larissa Duarte segundo o advogado dela Larissa está muito abalada e vai entrar na justiça ganhou uma grande repercussão
Que a própria vítima não esperava tá diante da essa repercussão obviamente ela encontra-se momentaneamente abalada em razão disso eh a gente já pretendia e agora ainda mais engraçada com devida ação de reparação de danos morais né que são chamados danos extrapatrimoniais Tá certo que a vítima certamente vem sofrendo com a situação o
Caso é investigado pela delegacia da mulher de Fortaleza que ainda vai colher o depoimento do suspeito depois disso o inquérito deve ser encaminhado ao Ministério Público casos de importunação sexual são mais comuns do que se imagina os crimes sexuais normalmente acontecem sem que ninguém além da vítima Perceba o
Criminoso se preocupa em agir discretamente em ambientes lotados ou quando está sozinho com a pessoa sexualmente desejada estar Alerta a essas situações em lugares muito cheios ou muito vazios que podem facilitar esse tipo de ação ainda é a melhor forma de se proteger o crime prevê pena de 1 a 5 anos de
Reclusão além da conscientização da sociedade para que esse tipo de crime acabe é importante que as mulheres jamais se calem diante da violência sexual e agora a gente segue ao vivo porque a corte do Superior Tribunal de Justiça acaba de iniciar a sessão que vai decidir se o ex-jogador Robinho pode
Cumprir a pena por coletivo aqui no Brasil a gente lembra que esse foi um pedido da Justiça da Itália Robinho já foi condenado a 9 anos de prisão mas como mora aqui no Brasil a justi fez esse pedido vamos acompanhar ao vivo interessados União Brasileira de mulheres Associação Nacional da advocacia
Criminal relatoria do ministro sustentação oral requer sustentações orais requeridas pelo Dr José Eduardo Rangel de em favor de Robson de Souza da D mcia Guedes Bert acho que é esse nome o Berti da Associação Nacional da advocacia criminal eu indago do ilustres advogados se dispensam a leitura do
Relatório ou se pretende que seja feita a leitura do relatório Boa tarde excelência eh pelo advogado do requerido sim e pelo requerido a defesa concorda mas gostaria de fazer uma questão de em se me permite ou encaminhar um pedido de esclarecimento falará primeiro o Ministério Público Feder
E depois da Defesa ou haverá uma inversão nessa não o Ministério Público Federal falará por último ah em primeiro lugar falará [Música] o brasileir de mulheres não compare Ah tô também aqui com a informação que da União Brasileira de mulheres o advogado Dr Carlos Nicodemos não está presente
Não ah já está já está a Então tinha informação que não estava mas enfim o Ministério Público falará por último Ah aqui então tem a palavra todos então concordam drout procurador também concorda presidente Presidente Presidente eu não tô conseguindo conseguindo ver por favor Presidente é aqui herma Benjamim
Presidente pois não eh eu acho que seria bom esclarecer Porque que o ministério público vai falar por último Eu imagino que seja pelo fato do Ministério Público neste caso funcionar como custos leges e não como parte perito perfeito eu penso que os ilustres advogados eh compreendem naturalmente isso eu estava
Aqui no momento a eh proceder a a palavra ah inicialmente Dr Carlos Nicolau melhor Carlos Nicodemos Oliveira Silva que é quem é que é o advogado da União União Brasileira de mulheres atua no caso como amicos cu vossa tem a palavra por 15 minutos excelentíssimo senhor presidente Ministro og Fernandes Excelentíssimo
Senhor Ministro Francisco Falcão relator desta matéria Excelentíssimo Senhor representante do Ministério Público Federal meus colegas advogados minha colega Maria Fernanda demais colegas meu saudoso querido amigo James Walker que também funciona nesse feito inicialmente trazer a consideração o objetivo da União Brasileira de mulheres de aqui funcionar como uma amiga da corte um
Amigo da corte no sentido de pautar este caso dizer que a União Brasileira de mulheres é uma organização que tem 30 anos e está presente em 25 unidades da nossa Federação e desenvolve ações de afirmação de garantias e efetivação dos direit das mulheres É nesse escopo que pretende trazer uma discussão a respeito
Do significado e do impacto desse caso em relação ao tema propriamente que se pleiteia aqui a homologação de uma sentença estrangeira para fim de cumprimento de uma pena de estupro senhores ministros é importante ressaltar sem a perspectiva de entrar no mérito desse do caso porque isso efetivamente já teve o
Seu tempo no espaço inclusive na Itália naquele tribunal mas é importante ressaltar em termos de política Criminal em termos de política social que o estupro no Brasil constitui hoje um dos mais graves problemas sociais e humanitários e propriamente em relação às mulheres e a de acordo com o fó brasileiro de
Segurança Pública pesquisa de 2023 aponta que a cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil Somente no primeiro semestre de 2023 houve 34.000 casos de estupros no Brasil isso significa um aumento e há uma curva crescente de aproximadamente 14,9 desse crime mais de que isso de acordo com a organização criola a
Através do dossiê mulheres negras e saúde reprodutiva 57% dos casos de vítimas são mulheres negras e isso sim é racismo e isso sim é racismo e que deve ser percebido neste debate Como já dito estamos aqui para eh consagrar ou reconhecer homologar uma decisão estrangeira que traz no seu procedimento
A aquilo que está estabelecido e consolidado em lei É bom registrar que esse não é um caso inédito de homologação de sentença estrangeira nós não estamos falando de nenhum ineditismo aqui trata-se de mais um caso de homologação de sentença estrangeira e que precisa sim ser entendido e percebido de acordo inclusive com o
Precedente da homologação de decisão estrangeira 2093 que traz entre outras questões e considerações a respeito do seu enunciado que o pedido de transferência feito pelo Estado estrangeiro é recebido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública autoridade designada para verificar a sua admissibilidade e a sua efetivação então nós não estamos falando
De um caso novo nós não estamos falando de um ineditismo estamos falando de um procedimento que se aplica e se efetiva na jurisdição brasileira quando avançamos na reflexão daquilo que foi apresentado como tese defensiva e que precisa ser entendido e aqui do lugar que ocupo na condição de advogado
Do amigo da corte aquele que traz elementos para orientar debater alimentar incrementar o debate é precisa entender que o procedimento de homologação de uma decisão estrangeira nada mais é do que senão o reconhecimento de premissas do Estado civilizatório entre eles destacar o precedente da corte interamericana de direitos humanos no caso gaib Buru
Versus estado do Paraguai que diz o acesso à justiça constitui uma forma imperativa de direito internacional e como tal gera obrigações erga homnes para os Estados adotarem medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações seja exercendo sua jurisdição para aplicar seu direito interno e o direito
Internacional para julgar e se for o caso punir os responsáveis ou colaborando com outros estados que o façam ou procurem fazer então o que se pretende aqui no enfrentamento de uma impunidade é operar um procedimento no âmbito desta corte da Cidadania que tem como precedente um um julgado da corte interamericana que
Aponta a necessidade de cooperação entre os Estados no enfrentamento à impunidade em casos extremados de violação de direitos humanos que é o caso que é o crime D estupro aonde recai o objeto para a homologação e sua efetivação em relação à pena aprofundando em relação à legislação interna preciso destacar
Aquilo que a lei de ação trouxe a lei 13445 de 2017 que no artigo no artigo 100 diz nas hipóteses que couber solicitação de extradição executória a autoridade competente poderá solicitar a autorizar a transferência da execução da pena desde que observado o princípio do não bisi mais uma vez dizer e ressaltar que
Este caso não é um caso inédito de homologação de decisão estrangeira nós não estamos aqui pela primeira vez debatendo a hipótese de uma cooperação judiciária para o cumprimento de uma sentença estrangeira não estamos estamos aqui para analisar um caso que à luz dos procedimentos formais diante do
Requerimento de um estado deve se dar encaminhamento à sua efetivação e ao seu cumprimento e É nesse sentido que destaco o precedente de homologação de decisão estrangeira 4629 do eminente Ministro Humberto Martins num julgado de 22/02 de2021 que aponta-se como elemento de consolidação deste tipo de procedimento que caso zent
Tela verifique se o condenado é nacional tem Residência no Brasil a decisão estrangeira transitou em julgado a duração da condenação a cumprir é de 12 anos de prisão os fatos originaram condenação e constituem infração penal perante a lei brasileira e há tratados firmados entre os dois países no caso
Brasil e Portugal e nesse sentido se autoriza então a homologação da sentença com todos os seus efeitos não é deais destacar no que Pese os argumentos trazidos de se reabrir a discussão de mérito de se analisar novas provas que são que é absolutamente atemporal que é absolutamente inaplicável porque nós estamos aqui
Observando elementos de formalidade de uma cooperação entre dois estados e aplicação de uma lei federal que é a lei de imigração frente a um crime frente a um crime que hoje no campo da política criminal no campo da política social se traduz como a cada 8 minutos uma mulher é estuprada no
Brasil dar vazão a narrativas que quer concorrer o caráter humanitário de um lado ou do outro para se argumentar inclusive em relação ao princípio da dignidade humana ou de um de uma apropriação indevida do racismo para justificar a não homologação é uma violação não só a todos os precedentes
Que estamos falando aqui desta corte superior como também em relação as normas já aqui mencionadas destacar senhores ministros que não há ofensa à soberania nacional esse argumento é absolutamente atípico é absolutamente estranho nós não estamos falando nem é possível assim fazê-lo de uma correspondência normativa de estado
A estado o que tá se levando em consideração é a existência de uma cooperação judiciária entre dois estados uma lei de imigração e um grave crime de violação de direitos humanos contra as mulheres é disso que nós estamos ancorando a posição da União Brasileira de mulheres em relação à necessidade da homologação
Dessa decisão estrangeira também não há que se falar numa interpretação a respeito da aplicação temporal em relação àquilo que o artigo 100 traz na lei de imigração no que diz respeito à sua natureza penal ou a sua natureza processual é sabido por essa por esta corte por tribunal de cidadania que
Sobram precedentes em relação a essa interpretação No que diz respeito a fatos anteriores A vigência da lei de imigração e a capacidade de se aplicar a norma do artigo 100 em relação à lei de imigração e aí menciono para vossas excelências os precedentes desta corte de cidadania a homologação de decisão estrangeira
2093 a homologação de decisão estrangeira 5175 essa por exemplo os fatos eram de 2012 e a lei de migração é de 2017 dada a interpretação que se tem em relação a uma perspectiva estrito senso dessa norma do artigo 100 e que não há nenhum prejuízo em relação às garantias
Individuais que se registrem que se registre como uma organização de direitos humanos a ubm quer registrar que não está aqui para usurpar ou diminuir qualquer garantia ou Liberdade individual de quem quer que seja porque essas garantias individuais elas foram respeitadas e foram consideradas no tribunal na Itália ali se percorreu
Todas as instâncias ali se percorreu todos os recursos ali se consolidou uma decisão 11 anos depois e que ficou frustrada a sua execução porque a lógica do requerido É a lógica da Fuga saiu da Itália e veio para o Brasil para que se né colocar como o manto da não
Extradição frente à sua condição de Nacional só que ouvida da regra que hoje vige no estado de direito e a cooperação judiciária entre Brasil e Itália Vou terminando senhor presidente trazendo por fim a última a última consideração a respeito do caso a questão sobre o fim o objetivo objetivo meta desta
Homologação a proteção dos direitos da mulher o enfrentamento à cultura do estupro nesse país nós amanhecemos hoje com uma notícia que na autonomia institucional da Justiça espanhola deu a um out caso com as mesmas e os com os mesmos contornos a garantia de responder o processo em liberdade depois de uma
Condenação pagando uma fiança essa sensação do que a justiça pode entregar à sociedade e às mulheres é preciso ser entendido daquilo que internacionalmente está consolidado no campo internacional dos Direitos Humanos o comitê sobre eliminação e discriminação contra a mulher da ONU que é um órgão responsável por monitorar a implementação da
Convenção declarou na recomendação geral número 19 os estados partes devem assegurar que as leis contra a violência e o abuso familiar estupro abuso sexual agressão e outras violências baseadas no gênero deem proteção adequada a todas as mulheres e respeitem a sua integridade e dignidade deve ser fornecido serviços de
Proteção e apoio apropriado às vítimas formação Sens ao gênero de Agentes judiciais e agentes da Lei como outros funcionários públicos terminando senhor presidente não é demais destacar aquilo que a assembleia geral das Nações Unidas adotou através da resolução 7634 em setembro de 2022 sobre a cooperação internacional para o acesso à
Justiça recursos e assistência a sobrevivência de violência sexual e nele ditou condenar todas as formas de violência sexual baseada no gênero e está os estados membros que devem proporcionar as vítimas e sobrevivente de violência sexual acesso ao mecanismo de Justiça conforme previsto na legislação nacional para soluções de Reparações e assistências
Termino senhor presidente senhores ministros eminente representante do Ministério Público Federal ressaltando o peso deste julgamento na condição de terceiro Interessado ou de uma entidade que milita pelos Direitos Humanos das mulheres termino trazendo a consideração da necessidade de se entender primeiro que nós não estamos inovando nesse procedimento segundo que todas as
Garantias individuais foram dadas ao requerido terceiro que trata-se de uma questão acima de tudo de humanos das mulheres num quadro em que se normaliza em que se banaliza o estupro e a violência contra elas e da necessidade do Estado dar respostas e essa resposta eu tenho certeza que vamos
Encontrar aqui e na condição de amiga da corte a ubm sugere a sua efetiva homologação e os seus com seus efeitos em termos de cumprimento e deixa como recomendação a prisão do requerido porque o mesmo já apontou uma lógica de fuga e isso pode levar um prejuízo ao
Cumprimento e a efetivação da lei penal assim como uma Balo à ordem pública Muito obrigado senhor presidente ten a pal ouvimos então o advogado Carlos Nicodemos da União Brasileira de mulheres defendendo então que a pena de Robinho seja cumprida aqui no país e claro que a gente vai trazendo outras
Atualizações desse julgamento que começou a pouco logo mais aqui no Conexão e daqui a pouco a gente faz também uma uma análise a gente traz as informações sobre a delação do expn Rony Lessa no caso Maria el Franco conexão Record News volta em instantes até [Música] já o Supremo Tribunal Federal homologou
A delação do expn ronil Lessa no caso Mariele Franco A a informação foi divulgada pelo Ministro da Justiça Ricardo lewandovski segundo lewandovski o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes homologou a delação do ex-policial Ron Lessa preso pelo assassinato da vereadora Mariele Franco e do motorista dela Anderson Gomes Isso
Significa que a justiça considerou que Roni Lessa falou a verdade e comprovou os fatos delatados de acordo com o ministro da Justiça o depoimento traz elementos importantes I ificação dos mandantes dos assassinatos em março de 2018 no Rio de Janeiro o crime é investigado pelo Supremo Tribunal
Federal porque um dos suspeitos tem foro privilegiado mas o caso é mantido em segredo de justiça para entender melhor sobre o uso da delação a gente faz conexão com o Fábio chim que é advogado criminalista Doutor Boa tarde seja muito bem-vindo ao conexão como é que funciona
Na prática a delação em quais casos ela é usada pel Justiça Boa tarde Boa tarde prazer em participar do programa A delação premiada o nome correto é colaboração premiada é um dispositivo previsto na lei de crime organizado 12850 ela é reservada para casos em que o delito envolva uma organização
Criminosa e ela é feita de diversas fases então inicialmente é realizado uma negociação entre o investigado e a autoridade policial ou entre o investigado e o promotor de justiça ou procurador da república eh São eh negociados os termos dessa colaboração as provas que serão oferecidas as informações
E a partir desse momento é atribuído sigilo e confidencialidade a ess procedimentos de negociação e as provas são fornecidas produzidas uma vez comprovado que realmente as informações foram úteis e ajudaram a elucidar a autoria do crime resgatar vítima convid na essa hipótese de sequestro cárter privado ou a de a elar
Os demais autores do do delito essa homologação Então essa colaboração premiada ela é homologada e é aplicado algum benefício para para este delator no caso podendo se referir ou ao perdão judicial a redução da Pena em até 2/3 a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos ou o
Não oferecimento de denúncia então ele é um benefício que pode ser oferecido não só eh negociado oferecido e homologado não só antes da denúncia como até depois da sentença desde que ajude a desbaratar a organização criminosa envolvida no ato doutor me corrija se eu tiver errada por favor mas
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo certo talvez por isso eh apesar da pessoa por exemplo não ter informado Dados importantes na investigação antes ela só oferecer isso mediante depois a uma negociação ela não é prejudicada [Música] né não não há nenhum prejuízo para ela a
Colaboração premiada pode ser feita até depois da sentença de acordo com o interesse e conveniência da do delator e o aval da sua representação legal a colaboração premiada inclusive ela precisa que ele esteja sempre acompanhado por um advogado ou defensor público e na hipótese de conflito de interesses Esse advogado ele pode
Renunciar como de fato aconteceu no no caso da da delação do Rony less tem uma curiosidade também que é a mesma que chegou aqui para nossa redação que é o seguinte a partir do momento que o réu ele coloca informações novas para a justiça a partir daí o que é feito a
Justiça tem que abrir um papel de investigação quem faz essa investigação Doutor é a colaboração premiada ela é juridicamente chamada de um meio de extenção de prova então o colaborador ele não só ele indica os autores mas ele aponta os mecanismos e as onde estão as informações e as pras que corroboram as
Suas alegações a colaboração premiada ela não pode isoladamente ser utilizada para condenar ou para para julgar o oferecimento de denúncia contra aqueles que foram delatados então ele aponta eh aonde essas informações podem ser corporados e as investigações do inquérito policial fazem então o uso dessas informações para buscar elementos
Adicionais de autoria de materialidade para eventual oferecimento de denúncia e condenação criminal contra os temais delatados Ok Doutor vamos acompanhar de perto desenrolado esse caso de grande repercussão e claro que a gente está atento né como é que como é que essa delação vai se refletir no desfecho todo
Mundo quer saber quem são os mandantes e nós vamos Estar atento muito obrigada viu pela análise pelas orientações uma boa tarde até a próxima Boa tarde prazer em participar até a próxima Até e agora a gente vai ao vivo pra Brasília porque a repórter do portal r7 Ana Isabel Mansur Tem mais
Informações sobre esse caso da delação sobre os assassinatos dos das duas pessoas incluindo a ex-vereadora do Rio de Janeiro Boa tarde Ana Oi K boa tarde para você boa tarde para quem nos assiste Isso mesmo o Ministro Alexandre de mora do supremo tribal Federal homologou a delação premiada do ex-policial militar Roni
Lessa nas investigações do caso do assassinato da vereadora Mariele Franco e do motorista Anderson Gomes em março de 2018 na região central do Rio de Janeiro o anúncio aí da aceitação dessa delação premiada foi feito ontem pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo lewandovski o caso Então corre
Em segredo de Justiça eu lembro a quem nos assiste k que o caso chegou ao STF na semana passada a mesma semana em que o assassinato de Marielle e de Anderson completou Seis anos e esse caso foi enviado ao STF justamente pela suspeita de envolvimento de uma autoridade com
Foro privilegiado e aí ontem quando o Ministro Ricardo lewandovski anunciou que a a a delação premiada de Ronnie Lessa foi homologada pelo Ministro Alexandre de Moraes levand diz que acredita que em breve terá resultados aí dessa investigação Ele disse que a delação premiada de Rony Lessa traz elementos importantíssimos e que
Portanto por isso e tudo leva a crer que muito em breve o caso será resolvido lewandovski disse ainda que o conteúdo do processo é de conhecimento exclusivo do relator Alexandre de Moraes da equipe da polícia federal e dos membros do Ministério Público que atuam no caso Kelly muito obrigada Ana trazendo as
Informações ao vivo direto de Brasília e claro que a gente segue sempre acompanhando tudo lá no portal R7 obrigada mais uma vez um bom trabalho para você e agora a gente vai direto lá pro Superior Tribunal de Justiça Porque neste momento continua o julgamento para saber se o Robinho vai cumprir pena aqui
No Brasil claro que a gente vai acompanhando detalhes a gente vai trazendo alguns flashes desse julgamento já já depois do [Música] intervalo a corte especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos pelo
Crime de estupro coletivo já falaram Carlos Nicodemos advogado da União Brasileira de mulheres e também o advogado de defesa de Robinho José Eduardo e neste momento quem fala Écio gu da Associação Nacional de advocacia criminal Vamos ou novas formas de punir nem as amplia nem alarga o campo de
Satisfação do estado seja na imposição da pena seja em sua execução aliás no âmbito do Supremo Tribunal Federal eh estabeleceu-se na segunda turma uma discussão muito interessante em relação ao princípio da retroatividade da lei penal quando do julgamento do Abas Corpus 27275 onde se discutia a retroatividade
Ou não da do acordo de não persecução penal e o ministro Edson faquim disse o seguinte abre aspas a expressão lei penal contida no Artigo 5º inciso 40 da Constituição Federal é de ser interpretada como gênero de maneira a abranger tanto leis penais em sentido estrito quanto leis penais processuais
Que disciplinam o exercício da pretensão punitiva do estado ou que interferem diretamente no status libertat do indivíduo que é exatamente o caso cumpre ressaltar que o artigo 100 da le da Lei 13.445 traz um rol de requisitos que devem ser cumpridos cumulativamente para que a execução de uma sentença em estrangeira seja
Cumprida no Brasil e em Face da segunda problemática que a na crim traz tem-se que o requisito do inciso 5 do artigo 100 da Lei 13445 não está preenchido por quê Porque o decreto 862 93 que é o o o o Tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre a República Federativa do
Brasil e a república italiana não dispõe sobre o cumprimento de pena privativa de liberdade como hipótese de extradição execut muito pelo contrário Aliás o artigo 1.3 do Decreto a gente faz mais um rápido intervalo e na sequência você continua acompanhando os detalhes desse julgamento até [Música] já a empresa responsável pela energia
Elétrica de São Paulo foi notificada pelo Procon depois de Mais Um Apagão na cidade a empresa vai ter que enviar informações detalhadas do motivo da interrupção de energia que deixou milhares de pessoas sem luz no centro da capital paulista o serviço foi normalizado durante a noite a enel
Informou que o problema foi uma obra feita pela Sabesp empresa de água e esgoto mas a Sabesp Nega essa informação conexão Record News vai ficando por aqui obrigada pela sua audiência Continue com a gente vem aí War News boa tarde para você
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