e como a gente disse hoje terça-feira pode ser um dia decisivo no caso da 113 su e para Adriana Vilela condenada a 61 anos de prisão pela morte dos pais e da empregada da família mesmo condenada Adriana segue em liberdade porque a defesa entrou com um pedido de anulação do Júri que a condenou Enquanto isso o Ministério Público quer a prisão imediata dela com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que permite o cumprimento imediato da Pena em condenações pelo Tribunal do Júri para explicar como funciona esse julgamento de hoje o que é que significa esse pedido da defesa e o que pode acontecer a partir de agora a gente conversa com o advogado criminalista Berlin cantelmo Boa tarde Berlink Boa tarde prezado Rafael Boa tarde a todos os espectadores do Metrópolis enfim tô aqui à disposição para nós tratarmos desse caso emblemático que atinge não só a sociedade do Distrito Federal mas a toda a sociedade brasileira como um todo e também a nós operadores do direito o hoje nós teremos o julgamento um recurso aviado pela defesa né E nesse sentido eu tô aqui à sua disposição Rafael para contribuir da melhor maneira possível Muito obrigado então primeiro né pra gente já trazer esse entendimento O que é que vai ser decido hoje lá no Superior Tribunal de Justiça e por a defesa da Adriana Vilela que né já foi condenada em 2019 entrou com esse pedido para anular o júri que a condenou Olha na verdade hoje nós teremos Talvez o julgamento final julgamento de mérito de um recurso especial interposto pela defesa de Adriana obviamente e resignada contrária à decisão exarada pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri em 2019 e essa sentença condenatória que respectivamente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e território o que acontece é o seguinte Rafael ah a defesa entende de maneira muito pertinente que houve O cerceamento do direito de exercício da Defesa em sua plenitude de acordo com a premissa constitucional afeta ao contraditório uma vez que dentre as diversas nuances que envolveram esse julgamento a defesa técnica não teve acesso efetivo e amplo a todas as provas que foram carreadas aos autos incluindo algumas mídias que só chegaram ao conhecimento dos Advogados durante a sessão em plenário o que tem por consequência óbvia um obstáculo prático de conhecimento da prova mas não só isso de análise dela e não só da sua pertinência quanto ao critério fático né quanto a narrativa acusatória mas também quanto à sua validade quanto à análise de legalidade da sua consecução de onde essas provas vieram por quem foram manuseadas seguiram a regra da cadeia de Custódia enfim enim uma série de premissas processuais penais que necessariamente precisariam ser convalidadas para que essas provas chegassem aos autos e indo além para que a defesa pudesse fazer todas essas análises para promover o exercício de uma premissa constitucional tá prevista inclusive no inciso 38 do artigo 5º da constituição que é a Plenitude defensiva em processos de competência do Tribunal do Júri Então esse é um dos div os pontos que a defesa de Adriana vai a sustentar nesse recurso Possivelmente a ser levado a julgamento agora à tarde inclusive estarei lá na sessão no Superior Tribunal de Justiça para acompanhar esse julgamento e alguns outros Eh caso seja pautado de fato existe obviamente a previsão de pauta para que esse julgamento seja efetivamente levado efeito hoje Esperamos que assim aconteça para que a Adriana por meio da sua defesa técnica tenha condições de sustentar todas as nuances trazidas nesse recurso especial dentre elas a nulidade efetiva dessa decisão condenatória em razão do camento de Direito de defesa exatamente a gente tá falando de um crime aí que já tem mais de 10 anos e o Ministério Público ele quer a prisão imediata da Adriana né Mesmo com esse pedido da Defesa em andamento por que é que o MP pediu isso e o que diz a lei sobre começar a cumprir a pena depois de ser condenada pelo Tribunal do Júri olha Rafael com todo respeito ao Ministério Público do Distrito Federal e na verdade esse pedido foi corroborado pelo Ministério Público mas a provocação parte dos Advogados que funcionam como assistentes de acusação nesse processo e com o máximo respeito a todos os profissionais ao nosso entendimento ao nosso senso jurídico com relação a isso foge a regra procedimental e até a regra constitucional porque a primeira nós trabalhamos no direito penal com um princípio da iret atividade da lei penal e tentar buscar uma prisão preventiva agora que diga-se de passagem foge a regra da contemporaneidade o que que é isso os fatos não são contemporâneos não são atuais E se ela respondeu todo o processo em liberdade até hoje por quase 15 anos em liberdade por que prendê-la preventivamente agora esse tópico de Pronto já Afasta a a a tese aventada pela assistência de acusação quanto à necessidade de prisão preventiva da Adriana em razão da ausência de contempor idade mas o segundo tópico que eu disse outrora com relação ao princípio da irretroatividade da lei penal Versa sobre a tentativa dessa assistência de acusação e corroborada pelo Ministério Público de trazer uma modulação jurisprudencial criada pelo Supremo Tribunal Federal Com base no pacote anticrime de que as sentenças oriundas do Conselho de sentença formado no tribunal do júri sentenças condenatórias Dev devem ser efetivamente executadas imediatamente independente do Quantum da quantidade de pena Só que essa decisão é noviça esse paradigma jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal remonta o ano passado Se não me engano setembro outubro e Adriana tá condenada desde 2019 ou seja essa modulação jurisprudencial dado ao princípio da irretroatividade da lei penal o que que é isso pro Lego a lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar a lei penal não pode ir lá atrás para prejudicar e nesse caso nós não estamos falando só e somente de uma lei penal mas de uma modulação jurisprudencial quanto a uma previsão no artigo 492 do Código de Processo Penal esse paradigma esse julgado do Supremo Tribunal Federal não pode voltar lá em 2019 na data onde a foi condenada para que agora ela seja submetida a uma prisão sobre o modal de execução imediata da Pena em razão de uma prevenção de uma cautelaridade então com todo respeito esse argumento certamente não irá prosperar por diversos motivos dentre eles a adequação ao princípio da irretroatividade da lei penal a reboque também da ausência de contemporaneidade dos fatos né a prisão preventiva como sendo medida de última rácio como sendo exceção só pode ser convalidada para fatos que são noviços que são contemporâneos que são atuais olha Berlin eu fico pensando quem tá aí em casa assistindo agora e tá estudando para concurso você deu uma aula de direito penal Então já ficou aí como ensinamento até para quem tá estudando ó Mas vamos falar de uma parte mais técnica que eu queria saber de você para entender essa dinâmica desse julgamento de hoje lá quem é que vai falar quanto tempo cada lado tem como é que funciona essa votação dos ministros Essa parte aí mais técnica pra gente entender ess dinâmica da tarde Olha o rito formal perpassa pelos seguintes tópicos Rafael o relator do recurso Ele faz uma leitura de uma ementa ou de um relatório né de todo o caso fala do parecer da procuradoria geral da república representando nesse caso o Ministério Público Federal e logo em seguida abre a para as partes né no processo penal brasileiro quem fala por último sempre é a defesa se houver interesse do Ministério Público Federal por meio de um procurador e eh se manifestar nesse sentido ele poderá falar por 15 minutos por meio de uma sustentação oral habitualmente isso não acontece embora nesses casos com grande complexidade grande repercussão haja determinado interesse do órgão ministerial em sim se manifestar mas se isso não acontecer abre-se a palavra paraa sustentação oral da Defesa técnica de Adriana por 15 minutos também nesse caso talvez ali hoje nós seremos brindados com mais uma brilhante sustentação do nosso amigo irmão conhecido kakai paralelamente a isso em consequência óbvia após as sustentações orais passa-se a colheita dos votos primeiro quem vota o ministro relator por consequência óbvia o ministro revisor e assim por diante os demais ministros se hoje esse recurso for julgado abre-se ainda um precedente de outros recursos em cima da respectiva decisão que será exarada hoje inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça recursos de embargo de declaração enfim outros recursos que porventura a defesa entenda que são pertinentes de acordo com a literalidade do voto que se for seguido ou não pode ser submetido a um recurso tanto da Defesa quanto do próprio Ministério Público Federal a caso a o resultado seja favorável aos pleitos da defesa de Adriana por assim dizer Esse é o rito e daqui a pouco por volta de 13:30 nós já teremos uma movimentação no Superior Tribunal de Justiça com relação ao julgamento de Adriana Vilela e a gente vai tá lá berl muito obrigado por por ter conversado com a gente então já fica ligado que a gente vai querer conversar mais tarde então quando sair esse resultado se sair esse resultado enfim sinta-se à vontade para voltar aqui para conversar com a gente Rafael Eu quem agradeço tô as ordens sempre de vocês do Metrópolis e só não falei das questões fáticas porque isso diz respeito à defesa da Adriana mas conte comigo valeu Obrigado
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