Empresas do país T até esta sexta-feira para preencher o relatório de igualdade salarial o documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego formulário exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres caso
A empresa não cumpra com a publicação do relatório será aplicada uma multa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salário e pra gente entender melhor então essa questão da Igualdade salarial nós recebemos agora a advogada Ana Luísa de Oliveira Santana especialista em Direito do Trabalho Boa noite doutora seja muito
Bem-vinda ao Jornal da Record News Boa noite Renato Boa noite Gustavo Boa noite boite a todos muito obrigada bom falando então em relação essa busca de igualdade e de salarial em relação a homens e mulheres esse direito está ali na nossa Constituição também na CLT mas ele não é integralmente cumprido por que
Não é isso que a gente costuma ver na prática exatamente Renata eh a lei de igualdade salarial ela veio hoje para dar mais efetividade a a fiscalização da cont discriminação salarial entre homens e mulheres lua Querendo entender mais sobre esse prazo que termina amanhã Quais são as empresas que devem cumprir
Toda e qualquer empresa pequena micro grande média ou não ou há parâmetros que estão definidos na lei de quem deve preencher e quem deve fazer Justamente esse formulário Gustavo o formulário ele deve ser preen por todas as empresas que tenham 100 funcionários ou mais tá então aquelas empresas que não têm até 100
Funcionários elas não têm a obrigação de de fornecer essas informações no portal Emprega Brasil tá isso eh não não mitiga ali o risco de uma fiscalização por meio do Ministério do Trabalho e Emprego mas hoje a obrigação mesmo é para empresas que têm de 100 funcionários acima agora essas exigências têm
Desagradado aí o meio Empresarial por conta dessa publicação de dados muitos empresários Estão dizendo que vão eh revelar ali valores dados filosos que isso pode prejudicar em relação à concorrência Realmente isso pode acontecer não Renata eh a portaria do Ministério do Trabalho bem como o decreto
11.795 de de 2003 Ele é bem claro ao falar que as informações serão anonimizadas ou seja não constará eh nome não constará CPF de nenhum colaborador portanto eh respeitando Inclusive a lei de geral de proteção de dados eh essas informações dados pessoais dos trabalhadores não serão expostos não serão publicados nesse relatório do
Ministério do Trabalho e Emprego e Luiza como é que vai ser a análise do próprio governo entendendo quando houver uma discrepância muito grande entre eh os salários das mulheres e do salário dos homens principalmente às vezes em Campos em que majoritariamente há homens vou citar um construção civil por
Exemplo que a gente tem um número muito maior de homens do que de mulheres haverá diferenças ao no trato ou seja em certas áreas há uma exigência menor para fazer essa formulação para entender ou não vale para todo mundo o que tá na lei não há Gustavo eh não há essa
Diferenciação pelo menos por enquanto tá não há uma regulamentação especificamente com relação a essas áreas que são majoritariamente compostas por homens eh O que a lei traz é que havendo essa discrepância de números havendo essa divergência de números entre empregados homens e empregadas mulheres eh sendo constatada essa irregularidade
Eh a empresa terá 90 dias para colocar em prática implementar um plano de ação eh de mitigação dessa dessa dessa discriminação eh dessa divergência entre número de de homens e mulheres essa esse plano de ação ele deve necessariamente passar pela pelo Ministério do Trabalho e Emprego bem como ter o acompanhamento de
Um dirigente sindical Tá bom agora se esse plano de ação não for aí devidamente elaborado ou entregado no prazo existe uma multa qual seria o valor Renata a multa eh que hoje tá estipulada na lei ela é pela não apresentação da das informações eh no portal emprega Emprega Brasil ocorre que
O Ministério do Trabalho e Emprego ele está autorizado ele tem competência para fiscalizar e para imputar multas administrativas a essas empresas onde forem onde forem eh verificadas essas essas essa discriminação né hoje nós temos além da multa pela não apresentação dos do das informações no portal nós temos a aplicação da multa
Estipulada pelo parágrafo séo da lei da do artigo 461 da CLT que fala que eh havendo uma discriminação entre o salário de um homem e de uma mulher eh será devido a um uma multa no salário maior tá como tendo como referência o salário maior em até 10 vezes podendo ser
Eh em caso de reincidência chegar até o dobro tá então por exemplo se se o Ministério do Trabalho e Emprego constata um uma mulher que recebe um salário de R 4.000 e um um homem que recebe um salário de 5.000 será devido uma multa no valor de 10 vezes R 5.000
Tá bom mas assim não existe na lei uma multa específica quanto a a essa fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego Tá certo Luiza obrigado pela participação aqui conosco explicando esta legislação um forte abraço e até a próxima Eu que agradeço boa noite até mais boa noite m
Fique informado(a) de tudo que acontece, em MeioClick®