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Entenda o direito ao silêncio usado por Bolsonaro em depoimento à PF

Entenda o direito ao silêncio usado por Bolsonaro em depoimento à PF

Pelo projeto de lei que favorece Réus em caso de empate em julgamentos em tribunais superiores foi aprovado pelo Senado Federal os senadores promoveram mudanças no texto antes da aprovação e agora a matéria volta para uma reanálise na na Câmara dos Deputados na prática o projeto garante um benefício para os

Céus a partir de uma alteração no código de processo penal assim fica garantida a presunção de Inocência do réu a proposta também Altera a maneira como o Abas Corpus é concedido no Brasil a partir de agora só a autoridade judicial que estiver atuando no caso poderá expedir o

Abas corpus de ofício individual e coletivo para falar sobre esse tema e também sobre o depoimento do ex-presidente Jair bolsonaro a polícia federal a gente recebe agora o advogado criminalista David Teixeira de Azevedo que é professor de direito penal da USP Professor muito boa noite pro senhor muito obrigada por participar dessa

Conversa boa noite Renata Ah boa noite Gustavo prazer maior é meu professor queria começar falando sobre o depoimento do ex-presidente Jair bolsonaro a gente estava se atualizando de como foram esses depoimentos hoje num primeiro momento eh O que foi falado é que o ex-presidente não precisaria não

Era obrigado a depor nessa nessa fase das investigações a defesa então pediu que ele não comparecesse porque alegou que ele eles não tinham tido acesso aos autos mas o que ficou determinado é que ele teria que comparecer ele não foi dispensado desse depoimento juridicamente ele realmente era obrigado

A prestar depoimento nesse momento ou ele poderia se recusar ah primeiramente o comparecimento era obrigatório o investigado quando intimado ele tem o dever seja no inquérito policial seja quando há um processo crime de comparecimento aos Atos no entanto pode arguir o silêncio comparece mas não depõe E no caso a

Orientação foi porque as mídias e a delação do Mauro Sid nada a seu inteiro teor a pretexto do Alexandre de mores que ainda via investigação não foi facultada a defesa Professor eh eles usam a tese de que como eles não tiveram acesso eles não gostariam de falar de fato eles

Tinham o direito de ter todo a delação eh decide e acesso a outros documentos da investigação da polícia federal ou isso não era uma obrigação ainda neste ponto sim é obrigação o réu tem o direito a acesso a todos os documentos a todas provas a todo material produzido

No inquérito a nação Penal o que Alexandre de Moraes deu como pretexto é que ainda havia investigações em curso e o acesso poderia impedir as investigações ó ora a solução é muito simples adia o depoimento estes Ah investigados e do bolsonaro e depois de terminadas investigações eh concluída

Assim toda a apresentação e tudo que foi traído na delação o investigado é ouvido por último Isso é do nosso sistema jurídico processual e Constitucional a defesa e o acusado e o cidadão sempre falam por último Professor queria falar com o senhor agora sobre essa proposta de favorecimento do réu em caso de

Empate ela também Altera a forma como abes Corpus é concedido hoje né Queria que o senhor explicasse como que seria essa mudança ah Renato e Gustavo houve mudança para pior em 3 de outubro de 1941 o código deess processo penal já estabelecia que havendo IMP num julgamento colegiado a solução mais favorável

Haveria de ser aplicada isso tá no artigo 615 que você me permita ler havendo Impar de votos no julgamento de recurso se o presidente do Tribunal Câmara ou turma não tiver tomado parte na votação proferirá desempate no caso contrário prevalecerá a decisão mais favorável Então isto já é do nosso sistema

Jurídico como também o habias corpus de ofício Isso é do nosso sistema jurídico já tá na conção de 34 36 47 67 coma de 69 80 88 o Artigo 5 Inciso 58 diz da Sea abias corpos a quem sofrer constrangimento ilegal e não precisa ninguém pedir aliás

Isso é muito comum o tribunal vendo alguma irregularidade alguma nulidade concede de ofício a escopos isso já está no nosso sistema bom o que fez este projeto de lei e mais posteriormente se me engano de 2000 eh 1990 veio a lei 838 para estabelecer que no caso de

Empate será tomado o voto ah do presidente para desempatar em não havendo desempate é silente bom a legislação 8038 de 90 nós estamos aí há 24 anos já mandava aplicar o código de processo penal o artigo que eu li em caso de ah em caso de empate é favorável ao réu

Bem o projeto eu tive acesso através do Ministério da Justiça mas não vem o texto final mas eu vi declarações do moro e etc ele piore tudo em tudo ele tira possibilidade de empate o que era do nosso direito para você ter uma ideia eh diz assim em todos

Os julgamentos em matéria penal processual penar alguns colegiados havendo IMP parte prevalecerá a decisão mais favorável ao imputado Olha o que diz eh o o o artigo eh seguinte na modificação eu li o original é uma Emenda do moro a emenda número oito Olha o que que moro colocou

Nesse projeto e ficou muito orgulhoso disso e é o que consta foi aprovado ele pôs assim em todos os julgamentos em matéria penal processual penal eem órgãos colegiados adotar-se a as seguintes medidas em caso de pate em razão de ausência de algum integrante suspender se há o julgamento para

Oportuna tomada de voto de desempate ou seja não existe julgamento favorável ao réu em razão de impedimento ou suspeição ou na hipótese do afastamento referido no inciso um demorar mais de 3 meses convocará o substituto legal nos termos do Regimento Interno O que significa ISO que vem um substituto para votar

Desmatando a única exceção que eles há é com relação a habas corpos habas corpos havendo impat A decisão é favorável ao réu então o que que eu quero dizer essa modificação Legislativa que foi aplaudida inclusive pela comunidade jurídica e ela acaba em grande parte com a decisão favorável ao réu em caso de

Empate e o moro disse uma entrevista não não não não não em caso de empate tem que chamar alguém passados mais de 3S meses vem a um substituto O que é isso é acabar com ou seja tem de desempatar e o cidadão ir eu e vocês e o telespectador que tivermos uma

Decisão absolutamente o empate se antes era favorável a gente um recurso agora com a nova alteração da lei será pior Tá certo Professor obrigado pela participação vamos acompanhar o projeto foi alterado no senado voltou pra Câmara vamos acompanhar os próximos passos e eu quero agradecer demais a sua participação Professor aqui conosco

Ajudando a gente entender esse jurid queis um forte abraço até uma próxima um forte abraço para vocês

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