e para falar justamente sobre isso de crimes eleitorais o que pode acontecer depois Enfim tudo sobre as eleições quem vai chegar aqui nor News é o professor de direito constitucional perdão da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio Doutor obrigado demais ter assito o nosso convite domingão né importante paraa Nossa democracia já queria falar com o senhor a respeito da questão os candidatos que cometeram porventura algum tipo de crime eleitoral né assim que for confirmado o que pode acontecer com eles bom dia pro senhor bem Bom dia Pedro Bom dia a todas as eleitoras e todos os eleitores do Brasil nesse dia tão importante para nossa democracia Nacional Veja a legislação eleitoral ela prevê crimes eleitorais O Código Penal prevê crimes no campo do Direito Penal comum e a Lei eleitoral prevê crimes de natureza eleitoral independentemente da natureza do crime a lei geral das inelegibilidades aquela lei que prevê as hipóteses de um candidato ficar inelegível a lei complementar 64 de 90 alterada pela lei complementar 135 de 2010 conhecida popularmente como lei da ficha limpa ela diz que um dado brasileiro uma dada brasileira condenado por decisão colegiada do Poder Judiciário ou seja por mais de um magistrado num colégio fica inelegível e portanto nós estamos falando aqui de crimes eleitorais que não serão julgados hoje não serão julgados nessa semana mas que certamente se ocorreram terão levado a deflagração de ações penais pelo clima eleitoral e a justiça eleitoral se condenando em Dois Graus de jurisdição esse político estará Portanto o ex-candidato inelegível Então as consequências não vê exatamente para agora Pedro mas poderão se arrastar no tempo e a depender do tempo de tramitação desses possíveis processos penais essas pessoas poderão ficar inelegíveis para o próximo pleito Eleitoral de 2026 quando nós brasileiros escolheremos Presidente deputados federais senadores governadores e deputados estaduais e professor então uma questão que ninguém pode ser preso hoje a não ser em crimes de flagrante né Eu queria que o senhor explicasse por que isso é essa foi uma previsão da Lei com objetivo de evitar que a prisão eventualmente seja manejada para desigualar o processo eleitoral para evitar que a prisão eh não só desnivel a concorrência nas eleições mas também seja usada como uma ferramenta contra um determinado candidato então a lei diz que durante um determinado prazo até que ocorra a eleição ninguém poderá ser preso mas ela exua senão em hipóteses de flagrante delito e aqui é bom dizer isso a situação do flagrante delito pode gerar a prisão e o que é o flagrante delito flagrante vem de chama vem de fogo é aquela situação que é caracterizada pelo crime que está sendo percebido na hora do seu cometimento compreende aquele crime que está sendo praticado agora todos estão vendo constatando a prática do crime mas não só isso aquele crime que acabou de ser praticado também e que as condições de prática do crime ainda estejam presentes Então nesse sentido se um determinado indivíduo seja ele candidato seja ele um apoiador um correligionário quem quer que venha a ser pratica o crime em sede flagrancial ele pode ser preso sim Mesmo durante o processo eleitoral mesmo até no dia da eleição Então o que nós não teremos são as prisões preventivas são as prisões temporárias mas a prisão em flagrante delito essa Pedro pode acontecer sim e professor tem uma questão né que não pode fazer a boca de urna né a gente pode se manifestar em silêncio tá com adesivo ali Talvez uma camiseta mas a turma ali que deixa uma bandeira explícita né deixa ali fazer uma boca de urna santinhos o que pode acontecer com essas pessoas né que foram pegas ali na boca de urna algum eleitor que tentou fazer campanha que que acontece com essa pessoa é Pedro nesse caso nós teremos que ter a interpretação do fato ocorrendo entende É bom que se tenha muito bom senso nessa hora por quê Porque a campanha passiva a campanha sem emissão de voz a campanha não ativa no dia da eleição ela pode acontecer como você já falou muito bem por exemplo o candidato ou por exemplo o eleitor ele pode comparecer à sessão eleitoral trajado com uma camiseta com dizeres do candidato com o número do candidato ele pode estar com boné um chapéu alguma coisa nesse sentido um adesivo um botton porque ali não caracteriza atividade e sim passividade aquela informação está colada no candidato e ponto final agora or uma bandeira bem se o candidato está vestido com uma bandeira embrulhado com uma bandeira como alguns fazem isso vai ser impedido como uma propaganda passiva de maneira que não vai gerar a sua prisão Agora se ele utilizar artifícios típicos de campanha eleitoral em pleno dia de votação quando isso é proibido como segurar asear Bandeiras colocar cartazes coisas assim que definam o uma atividade Pedro uma postura ativa do candidato no sentido de convencer o eleitor em pleno dia da eleição distribuir santinho por exemplo na porta da sessão eleitoral isso pode ser caracterizado como boca de Una pode ser caracterizada a situação do flagrante a qual eu acabei de me referir e Pode sim Pedro gerar Inclusive a prisão do próprio eleitor ou do propagandista ou de quem quer que seja de maneira que é preciso tomar muito cuidado porque o período da campanha eleitoral já terminou nós estamos hoje no dia da eleição e no dia da eleição todo cuidado é no sentido de preservar a decisão que o eleitor já tomou o eleitor já decidiu durante a campanha então agora o estado deve salvaguardar a independência desse eleitor para ir com tranquilidade paraa urna e votar sem que ele seja abordado por eh candidatos ou eventualmente Por correligionários que queiram convencê-lo em cima da hora de mudar seu voto isso não é possível e portanto a depender do fato isso pode caracterizar crime eleitoral situação de flagrante delito e pode inclusive resultar em prisão Professor eu anotei aqui que tá a turma da missão de observação Eleitoral da organização dos Estados americanos uma organização que tá vendo se tá tudo certo por aqui aqui é importante essa questão né ter outros países de olhos na nossa democracia isso é fundamental né é importante porque o Brasil não deve a ninguém o Brasil é um exemplo do procedimento democrático do respeito a supremacia da vontade do eleitor o Brasil tem Eh meu caro Pedro um sistema eleitoral extremamente sério as urnas eletrônicas no Brasil são indevassáveis isso já foi provado internacional Finalmente nós já tivemos pessoas de todo mundo que foram recrutadas para tentar devassar a urna eletrônica do Brasil até hoje ninguém conseguiu nosso sistema é de extrema seriedade para valorizar o que há de mais importante na soberania Popular a vontade do eleitor temos falhas temos vimos isso durante esse processo eleitoral no último também o Brasil passou por um período difícil 2 anos atrás na sua democracia mas o saldo é muito positivo Então o que nós temos entre os países Democráticos é essa Boa Vontade de receber órgãos internacionais emissários de organizações internacionais como é o caso da organização dos Estados americanos a oa que trazem para cá observadores o que fazem esses observadores e não só no Brasil em eleições em outros países Democráticos do mundo eles verificam se está tudo correndo conforme a normalidade ional e se não tiver eles levam isso ao conhecimento da sociedade Internacional e o Brasil que só dá o Bom exemplo em termos de regularidade eleitoral é bom que ele tenha a participação de entidades internacionais sim porque Pedro notte eventuais oportunistas pessoas que vivem de Notícias falsas pessoas que tentam desinformar o eleitor alegando que as urnas eletrônicas são fraudadas etc essas pessoas não conseguem grar resultados no noticiário internacional porque com essa fiscalização de entidades internacionais o Brasil garante também perante a ordem internacional a credibilidade do seu processo eleitoral então é claro que é bom sim que tenhamos essas entidades uma vez que elas não estão aqui a força elas estão aqui recepcionadas pela autoridade brasileira ATI eleitoral lhes permite entrar Claro atendidas certas condições de neutralidade imparcialidade e elas aqui fazem toda essa verificação o que só prestigia a seriedade do processo eleitoral do Brasil e a credibilidade do nosso sistema tá certo professor Gustavo Sampaio obrigado demais o senhor ter disponibilizado um tempo pra gente professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense é isso um dia da nossa democracia que tem que ser celebrado né é isso Pedro a democracia é uma cláusula pétrea a democracia é o maior comando do nosso sistema constitucional Hoje é a festa da Democracia preciso que todas as eleitoras e eleitores exerçam com muita consciência o seu direito ao sufrágio que corra tudo bem e que a nossa normalidade institucional siga adiante bom dia para você também Pedro para todas e para todos
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