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Entidades vão ao STF contra igualdade de salários

Entidades vão ao STF contra igualdade de salários

A Confederação Nacional da Indústria a Confederação Nacional de bens serviços e turismo entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei que obriga o pagamento de Salários iguais para homens e mulheres na mesma função a lei determina que em caso de descumprimento as empresas serão

Multadas ao equivalente a 10 vezes o valor do salário da pessoa discriminada e segundo ibg segundo dados do ibg inclusive divulgados na semana passada as mulheres brasileiras ainda ganham cerca de 21% menos do que os homens apesar de serem mais escolarizadas elas também são menos presentes em Altos cargos de liderança

Para entender melhor a motivação dessa ação a gente faz conexão agora com o Paulo Renato Fernandes que é professor da FGV direito Rio Professor Boa tarde seja muito bem-vindo as entidades afirmam que não estão questionando a isonomia prevista na Norma mas que a norma considerou hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no

Princípio da proporcionalidade Como por exemplo o tempo na empresa baseado na lei Qual é a sua análise sobre esse ponto Boa tarde Kelly boa tarde a todos Olha eu acho que e essa lei cometeu alguns equívocos muito sérios né porque eh a a a as diferenças são inerentes aos

Seres humanos então não dá para nós trabalh trabalharmos com uma ideia absoluta de isonomia impondo as empresas uma a criação de uma nova estrutura para cumprimento de obrigações acessórias que visam a gerar um um uma uma espécie de eh equalização ou ou um ambiente de igualdade onde você tem pessoas com

Características desiguais o ser humano é desigual o que nós não podemos ter é discriminação mas para isso a nossa legislação já contempla diversas normas a legislação do trabalho a legislação até penal já utiliza diversas normas para proibir coibir a discriminação agora a nossa eh legislação infraconstitucional a CLT

Tem uma série de regras que estabelecem o reconhecimento de que a desigualdade eh deve ser eh tratada com uma outra desigualdade Ou seja pessoas diferentes pessoas com tempo de serviço diferente com qualificação diferente com produtividade diferente tem que ter remuneração diferente isso é normal isso

É é do dia a dia do ser humano né então a a nossa o nosso sistema jurídico já contempla uma série de medidas nesse sentido de Promoção e de proibição da da discriminação agora você não consegue igualar pessoas diferentes né o tempo de serviço por exemplo é algo muito

Importante o tempo de serviço tem que ser valorizado e como é que eu valorizo o tempo de serviço é com o pagamento de salário de uma gratificação etc e tal então é natural que eu tenha por exemplo Num caso uma pessoa com 20 anos de de casa de trabalho numa empresa que ela

Receba mais do que outra pessoa que tenha um ano por exemplo elas podem ocupar os mesmos cargos a denominação do cargo ser dos cargos ser as mesmas entretanto o tempo de serviço é um fator legítimo e razoável a justificar um desnível salarial porque o princípio da Igualdade isso é muito importante ele

Tem um uma concepção um pouco mais Ampla ele envolve também o tratamento desigual a quem é desigual porque senão eu cometo eh eu cometo uma desigualdade anacrônica Uhum eu não não estarei promovendo a isonomia mas sim promovendo uma injustiça agora junto a esse segmento sim agora Doutor ainda segundo as

Entidades haveria risco de que os relatórios contendo valores absolutos de Salários ou de salários médios revelem dados pessoais ou estratégias e Segredos também de negócios mas se hoje as mulheres ganham em média 21% a menos por que que não tem essa preocupação específica olha Eh na verdade eh eu como

Como eu estava dizendo eu acho que existem outros meios de correção de desigualdades né promovendo outras medidas não é agora você obrigar as empresas a divulgar os salários de todos seus empregados é uma medida assim bastante invasiva é uma medida bastante eh eh eh assimétrica nós temos além da lgpd nós

Temos na na lei geral de proteção de dados nós temos a Constituição Federal e os pactos eh internacionais aos quais o Brasil é signatário que garantem o direito à privacidade à intimidade e o quanto você ganha o valor do salário do empregado é uma informação sigilosa e o

Que acontece a as normas que regulamentam a lei estabelecem por exemp exemplo uma série de obrigações de elementos de informações que devem ser alimentadas no sistema né então o Estado exige das empresas mais obrigações acessório cumprimento de mais de 15 informações que devem ser alimentadas de seis em seis meses esses relatórios

Devem ser emitidos permanentemente né Eh E essas informações podem gerar a identificação do Trabalhador imaginemos a empresa que tenha um determinado cargo de diretor financeiro né então a a obviamente na análise eh da da publicidade dessa informação ainda que você não coloque o nome obviamente todos

Saberão eh quem é aquela pessoa Acho que e e e ademais essa eh essas considerações né Eh que a que a regulamentação da portaria e do Decreto fizeram são muito ruins por exemplo eles estabelecem que você tem que alimentar o sistema com o salário da pessoa e com a

Identificação do cargo segundo a classificação brasileira de ocupações novamente nós estamos diante de uma situação em que você permite a identificação daquela pessoa da que eh ocupa aquele cargo pela classificação pela CBO né então sobre todos os pontos de vistas eh essa essa normatividade me parece que escorrega dentro de uma

Perspectiva muito invasiva aos direitos fundamentais dos trabalhadores e da liberdade de empresa D entidades também questionam a falta de direito da ampla defesa para justificar essas diferenças salariais é isso é um dos pedidos que é feito eh o primeiro pedido que é feito eh são três pedidos na verdade o primeiro pedido Ele

Se refere à declaração de inconstitucionalidade da parte da lei que não considera as desigualdades naturais existentes nas relações de trabalho né A a nossa lei já estabelece que o empregador pode pagar salários diferentes para empregados que ocupem os mesmos cargos desde que existam critérios que justifiquem essa essa esse

Desnível salarial como por exemplo tempo de serviço eh produtividade qualificação do trabalhador e etc você tem uma série de critérios que justificam esse pagamento eh diferenciado para cada tipo de empregado mesmo que ocupem os mesmos cargos né o o então a a lei não leva isso em consideração Então ela viola o

Princípio da exonomia porque não está permitindo que eu trate Diferentemente trabalhadores que são diferentes embora embora ocupem os mesm o mesmo cargo A nomenclatura de cargo né Eh o segundo aspecto da Lei eh do do pedido da da ação diz respeito a a a a não permitir que ocorra a imposição de

Indenização por dano moral no caso de haver uma um uma etria salarial eh culposa assim não foi uma coisa dolosa né Então esse é um segundo pedido e o terceiro pedido é justamente esse que que você muito bem destacou eh no sentido de que Garanta as empresas né

Eventualmente eh eh eh chamadas ou autuadas a Garanta elas o direito de defesa que elas não possam ser multadas antes de se defenderem antes de terem o seu devido processo legal administrativo com sagrado garantido então não posso punir não posso deixar ao alvedrio digamos assim né ao ao

Talante né ao arbitro do no auditor fal do fiscal do trabalho estabelecer se se de forma absoluta se aquela empresa será ou não mada eu tenho sempre que ouvir a empresa dar oportunizar a empresa de se manifestar para que aí sim eu possa eventualmente eh sancioná-lo né então o

Terceiro pedido é justamente esse Doutor só pra gente concluir rapidamente acho que o direito ele vai avançando conforme idade da sociedade se há uma lei com algumas alguns pontos que tem que serem discutidos que sejam enfim mas é um momento que o Brasil então caminha para de repente corrigir eventuais equívocos

Em relação à remuneração das mulheres Ah eu não tenho dúvida disso eh na verdade k essa é uma pauta já presente no mundo Empresarial laboral há muito tempo quando você fala na sigla esg ambiental social corpor é essa é uma das pautas o prestígio eh a ao trabalho da

Mulher né E essa é uma conquista que a mulher vem alcançando paulatinamente Não há dúvida nenhuma né inclusive muitas mulheres não não aceitam eventualmente a questão de cotas etc e tal Porque elas dizem não nós trabalhamos igualmente aos homens e temos os as mesmas obrigações e deveres Claro observadas as as

Particularidades maternidade o aspecto ligado à constituição psicofisiológica que diferente entre homens e mulheres mas no mais essa é uma tendência que já vem do próprio mercado das próprias empresas dos próprios trabalhadores né então eu acho que isso aí veio para ficar né Isso já já já é uma discussão

Antiga e a gente percebe que vem vem se aprofundando é só você ver nos postos eh diretivos hoje a quantidade gigante de mulheres que assumiram o protagonismo das empresas seja no setor público seja no setor privado né então eu e nós temos um sistema legal assim muito propício

Muito favorável para isso né o nosso ecossistema jurídico que tem ferramentas e elementos muito importantes para guarnecer e viabilizar e concretizar esse direito fundamental eh de igualdade né É vamos continuar lutando por ele que ele realmente aconteça na prática Doutor muito obrigada pela análise uma boa tarde até a

Próxima boa tarde até próxima

Fonte





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