O governo federal publicou uma portaria que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio a decisão determina que o trabalho aos domingos e feriados só poderá acontecer com autorização da Convenção Coletiva de trabalho a medida derrubou uma decisão do governo anterior autorizava o contratante a negociar diretamente com o
Funcionário a portaria que foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho fortalece os sindicatos nas negociações Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio e para explicar melhor esse assunto a gente conversa agora com Luiz Zain ele é advogado e professor de direito
Trabalhista da faculdade do Comércio Boa noite Professor seja muito bem-vindo aqui ao Jornal da Record News Boa noite Renata boa noite Gustavo Boa noite a todos que nos acompanham eh essa medida realmente do governo acabou pegando todo do Comércio de surpresa né é uma medida que que revoga
A portaria do governo anterior era a gente tava vendo aí de dois governos eh mais liberais nesse aspecto de negociação Então permitiam essa negociação direta entre empregado e empregador com relação principalmente aqui nesse caso ao trabalhos aos feriados agora eh esse governo ele acabou por revogar essa permissão e esse
Assunto agora ele passa por uma negociação coletiva Então são os sindicatos que vão ter que negociar e regulamentar né individualmente como é que vai ficar esses casos do Trabalho em feriado para o setor do comércio luí eh antes de mais nada uma boa noite também da minha parte você
Mesmo disse Pegou de surpresa segunda-feira tem feriado já tá valendo essa decisão ou seja vai ter que negociar as pressas negociou as pressas negociou ou não vale para esse feriado começa a valer a partir da próxima semana como é que fica então Gustavo eh essa é uma crítica
Que eu tenho sobre essa medida principalmente É porque ela tem eh vigor imediato ela entra em vigor da da data da sua publicação que foi a noite do dia 14 agora de Novembro Então ela já está valendo tá para os efeitos legais ela já estáa existe uma conversa que a gente escuta
Eh que vai ser feito alguma complementação ou alguma eh modificação para que ela passe a valer eh para Talvez o início de 2024 mas eh isso ainda não tá eh definido é uma especulação que tá sendo feita Eh vamos dizer assim em embas Dores o que a gente tem hoje é que essa
Medida ela já é aplicada eh na nossa legislação então isso já deveria ter sido eh negociado o ponto é que não tem tempo né Eh de se negociar tão rapidamente né e a gente tá falando aí a nós já tivemos no feriado no dia 15 então praticamente negociar de um dia
Pro outro ou aí em poucos dias toda essa condição eh Claro no nosso caso né e eu digo algumas algumas vi aqui do São Paulo em algumas outros outras cidades outras Convenções coletivas aplicadas eventual ente já podem ter algum dispositivo aplicado e que regulamenta essa situação e aí pode se valer do que
Já está em vigor na própria Convenção Coletiva mas caso não tenha nenhum nenhuma convenção nada negociado aí o empresário vai ter essa insegurança do que fazer realmente eh nesses dois feriados que a gente teve agora em novembro e outro que a gente possa ter até o final do ano se eventualmente eh
Essa portaria não tiver aí Alguma complementação professor e de que forma essa medida pode afetar no comércio nos impactos das vendas então Renata eh a gente pensa né que o o principalmente feriados é um dia muito buscado pela população né pelo consumidor para compras né Eh o setor de
Comércio ele já é um setor que vem sofrendo ainda né consequ econômicas da pandemia de muito tempo fechado e ainda também eh da própria concorrência do e-commerce né que tá tendo que modificar um pouco as lojas físicas que são aí as mais afetadas vamos assim por essa por essa medida
Então Eh essa determinação de negociação com o sindicato inevitavelmente o sindicato ele vai querer contrapartidas para fazer essa liberação do trabalho no nos feriados contrapartidas digo para os trabalhadores eh Então a hora de trabalho eventualmente do feriado pode ficar mais cara para o o empresário né
Para a empresa o pode ser negociado por exemplo uma folga mais para esse trabalhador que prestou serviço no feriado isso tudo né indiretamente pode impactar o caixa da empresa porque se ele vai ter que pagar uma hora de trabalho mais cara para o trabalhador né pro seu empregado ali
Trabalhar de num feriado o lucro dele naquele feriado tem que cobrir Inclusive essa hora mais cara ou de repente uma folga a mais que ele vai ter vai ter que ser coberta por alguma receita que esse empresário eh essa empresa já tenha ou venha ter então isso eventualmente pode
Impactar na economia principalmente com esse custo extra eh paraas empresas Principalmente um setor do comércio que já ainda está eh tentando melhorar realmente do dos impactos da da pandemia Além disso né pro próprio empregado se a empresa de repente deixar de abrir no feriado ele pode perder a comissão né a gente como
Eu falei no início né o o as datas de feriado São datas eh que o comércio tem muitas vendas né e consequentemente eh o trabalhador ganha mais as comissões que recebe se a empresa não abrir no feriado ele pode ter uma uma diminuição no seu comissionamento Luiz quando a gente fala
Em segurança jurídica o que que pode acontecer para uma empresa para empregador se ele tomar decisão de segui o que ele vinha fazendo antes de qualquer decisão do sindicato ou se o sindicato tomar uma decisão e ele seguiu o que ele tinha acordado ali com os funcionários anteriormente então Gustavo o o risco
Que ele tem vai ser de ter que pagar essas horas né de trabalhadas do feriado então eles corre o risco depois desse empregado entrar com algum processo trabalhista contra a empresa contra o empregador E aí requerer essas horas que ali a princípio né poderiam ser consideradas como Il não tinha mais não
Tinha ainda né ou não tinha mais essa autorização eh do poder público ou ainda negociado coletivamente para ele trabalhar no feriado então ele fica sujeito a esse risco eventualmente desse processo trabalhista caso ocorra e eventualmente também se depois mesmo regulamentado isso direitinho ainda que não cumpra essa determinação ele pode
Sofrer sanções administrativas mas a gente tá falando um pouquinho mais para frente quando um funcionrio trab olha num dia de feriado então são duas alternativas ali pro empregador ou depois negociar uma folga ou pagar o dia dele dobrado 100% seria isso a gente tá se aproximando agora do fim de ano a
Gente sabe que muitas lojas contratam ali pessoas para trabalhar porque as vendas aumentam demais por conta do Natal como que funciona nesses casos um um trabalhador que ele não é registrado um um trabalhador temporário trabalhando ali por exemplo de domingo num feriado como que é calculado é como que são calculadas essas horas
Extras então Renata eh esse trabalhador se ele for ali eh um temporário por exemplo deve ter uma empresa de trabalho temporário eh que vai ser a responsável por esse pagamento tá eh o que a gente eventualmente pode ter também tá são trabalhadores intermitentes alguns setores ou algumas eh Convenções coletivas até eventualmente permitem
Esse tipo de trabalho mas em todos os casos né Eh se são empregados devidamente registrados e a gente tá partindo do pressuposto de que todas as empresas aí até que que nos assistem estão Cumprindo com a legislação nesse aspecto e esses trabalhadores eles têm direito a receber essa hora eh do do
Feriado dobrada ou uma folga compensatória em outro dia da semana independentemente eh da modalidade de contrato tá se for por exemplo um temporário isso também se aplica ele também se aplica a essa Regra geral eh do trabalho tá isso para todos os setores Tá certo Luiz obrigado pela participação aqui conosco
Falando então sobre essa situação a revogação dessa portaria um forte abraço e até na próxima obrigado Gustavo Obrigado Renata boa noite a todos boa noite boa noite
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