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IR 2025: Tire as dúvidas de última hora sobre a declaração do Imposto de Renda

IR 2025: Tire as dúvidas de última hora sobre a declaração do Imposto de Renda

Olá, tudo bom? Boa tarde para você, todo mundo ligado aqui nas redes sociais do Jornal Globo. Eu sou Paulo Renato Ncomeno, tô falando aqui ao vivo da nossa redação no Rio de Janeiro. Aqui comigo tá o Antônio Gil, sócio de impostos da UI. E a gente tá aí eh na reta final, né, Gil, para reta final, últimos dias, né? Lembrando que esse ano não é 31 de maio, mas dia 30 de maio, sexta-feira, até às 23:59 segundos. Seja pouco tempo. Olha, até o início da tarde dessa quarta-feira foram entregues 35.2 milhões de documentos à Receita Federal. Isso é cerca de 76% do que a receita espera receber aí. De todo mundo. São 46.2. milhões é a previsão da Receita Federal. Então gente, se você tem alguma dúvida, convido desde já a enviar perguntas aqui pra gente, que na medida do possível a gente vai responder aqui com o sócio de impostos da IAI, o Gil, que tá aqui comigo. Enfim, a gente tem um ambiente eh especial aí, o Jornal Globo tem esse ambiente, essa cobertura bem intensa aí que começou desde lá de março. Ah, então se você tiver alguma dúvida que porventura ainda persiste e não foi respondida aí através das dezenas de reportagens que a gente já publicou sobre esse tema, por favor, você é meu convidado para enviar aí as suas dúvidas. Bom, Gil, justamente com esse prazo apertado, o melhor é entregar logo e retificar depois. é correr contra o tempo. Aí você vê ainda falta aí 25% da da previsão, né? Expressivo. Exato. E lembrar que também pode haver algum congestionamento, né? Isso não é tão comum, mas a gente não sabe. Pode haver algum congestionamento dos servidores, então não existe a possibilidade assim, não vai haver uma extensão, até ehonde a gente sabe, né? que foi divulgada e com base nos anos anteriores. Então, de fato, sexta-feira é o último dia. O que eu aconselho, Paulo, é a gente sempre ter em mente que a declaração de pôs de renda entregue em atraso, ela gera uma multa por entrega em atraso. A multa por entrega em atraso, ela vai do valor mínimo, ou seja, mesmo que não exista o imposto de renda devido, a multa existe, né? Ela é mínima de R$ 165,74. E ela pode chegar a valores enormes porque ela é calculada com base no imposto de renda devido, que é o cálculo da declaração com base nos rendimentos tributáveis, impostos pagos, etc., as deduções. Portanto, a multa ela pode chegar ao 1% sobre esse imposto devido por mês com limite de 20%. Ou seja, com 20 meses de atraso você pode chegar a 20% sobre o imposto de renda devido só em multa. Fora que também normalmente se a declaração da imposto de renda pagar, você não vai ter esse resultado. Você potencialmente também vai pagar esse imposto em atraso, também vai ter multas e juros por estar recolhendo o imposto devido na declaração em atraso, né? O IR a a eh o imposto de renda a recolher também em atraso. Então pode ser que quem não tenha restituição ainda tenha mais essa penalidade. A dica que eu dou é sempre enviar. Depois você pode retificar. Claro que a retificação, ela não deve ser feita como mecanismo já pré-determinado, né? Você já sabe, todo ano eu entrego de qualquer maneira ou em branco e depois eu retifico. Em junho em diante, a receita pode questionar inclusive o motivo da retificação, mas normalmente normalmente há tempo aí para você correr e fazer uma retificadora, se for o caso. A única coisa que não pode, só completar, né? é você mudar o modelo. Então também estamos na reta final, Paulo, pra gente determinar se o modelo a ser escolhido é aquele modelo com as deduções legais, ou seja, o modelo chamado completo, ou o modelo simplificado em que você substituir as deduções por um desconto simplificado. as deduções, né, no modelo completo, as mais famosas, né, deduções com, eh, instrução do dependente e do e do titular da declaração, eh, despesas médicas, despesa que você tenha com pagamento de pensão alimentícia, despesa que você tenha com pagamento de previdência oficial, plano de previdência privada do tipo PGBL, cada dependente também vale uma dedução, ou seja, é ter a noção desses valores para verificar se o caminho é esse. ou o desconto simplificado, que é equivalente a 20% do imposto, dos rendimentos tributáveis com limite aí de R$ 16.754,20. Então esse caminho é é importante. Quem tá na dúvida, não sabe ou tá sentindo com eh tá se sentindo preocupado com relação ao cálculo, meu conselho, preenche no modelo completo, coloque lá as informações que você sabe que tem de despesas que podem ser abatidas e vai lá no canto inferior esquerdo do programa acompanhando, porque o programa automaticamente à medida que você preenche, ele vai te posicionando se o modelo simplificado ou completo é mais vantajoso. E ainda assim na hora de transmitir o programa te avisa, caso você esteja no modelo menos vantajoso, te dá ali um alerta, né? Olha, isso mesmo. É bacana, né? Que qualquer alteração ali, esse eh visualizador ali no canto esquerdo do programa te mostra, né? Justamente essa diferença aqui. Mas para isso tem que preencher, né, Paulo? Tem que preencher com todas as informações do modelo completo. Não tô dizendo que você vai entregar no modelo completo, mas preencha como se fosse já no modelo completo para você deixar o programa te ajudar. Bom, Gil, e há aí a diferença dos modelos, né, como você se eh explicou muito bem aqui. Agora, assim que você abre o programa, há ali a opção de você importar a pré-preenchida, que já tem ali um rascunho, né, do que exato, do que as empresas informaram, né, do que você teve. Isso facilita, né, quem tá aí já perto desse prazo, como a gente já tá aí perto desse prazo, isso facilita aí para quem tem que entregar, né, Paulo, essa é uma novidade que veio, não é o primeiro ano, mas é um ano inclusive que a Receita Federal, né, você acompanhou isso comigo, Paulo, eh a noticiou que esse ano o conjunto de informações, ou seja, a riqueza de informações com relação às fontes pagadoras ia ser maior ainda. Então, a gente tá falando aí de MOB, de MED, decredito. Então, informações financeiras viriam já pré-preenchidas, né? Informações, por exemplo, como rendimento de bancos, muitos deles já vem, você vai ver que já vem pré-preenchido, conta bancária já vem muitas vezes já com saldo pré-preenchido, despesas com, como você muito bem falou, despesas com médicos, clínicas, etc., já vem também pré-preenchido, então isso ajuda muito. Mas para isso, como você muito bem colocou, você teria que optar, assim que você abre o programa e vai começar a preencher sua declaração de posto de renda, você teria que selecionar a opção da importação pela declaração pré-preenchida. Como é que você faz isso? Você vai ver que existe um botão, né? Existe um um um local em que você entra com a sua conta goov.br. br. Nos níveis prata e ouro, você consegue fazer a pré-preenchida e essas informações já são automaticamente pré-preenchidas na sua declaração, no seu imposto de renda. Agora, detalhe, né, Paulo, a gente tem tido muito retorno, né, muito feedback de contribuintes que identificaram que as informações ou não ou não estão completas ou algumas vieram faltando. Isso é normal. A Receita Federal, ela alerta que nesse momento, ou seja, no momento do pré-preenchimento, o que ela faz é simplesmente eh compartilhar com aquele contribuinte as informações que estão em sua base de dados. Você muito bem colocou, normalmente são as empresas, né, são as fontes pagadoras, chamadas fontes pagadoras, né, elas normalmente elas enviam as informações porque os prazos normalmente das pessoas jurídicas acabam eh acontecendo antes, final de fevereiro. Muito bem. E a Receita Federal ela compartilha. Mas note que você pode ter algum profissional, por exemplo, de saúde que ainda não apresentou os valores pra Receita Federal, etc. Então, pode não vir de forma completa. Um exemplo eh bem prático, de ordem prática, é que muitos dos reembolsos com relação às despesas médicas não vem preenchidos. Eh, não imagine que isso é um caminho aí de luz verde para você deixar para lá e não informar essa parcela que não é dedutível, né? o reembolso, você teria que preencher na mão mesmo, né? Então, verifique sempre, por exemplo, com os extratos que você tem do seu plano de saúde, com o que você tem de informação, seus recibos médicos, etc. Sou é para você preencher adequadamente, se não vier pré-preenchido adequadamente, lembre-se, a responsabilidade pelo preenchimento e entrega da declaração de po de renda pessoa física é da pessoa física. Ela não poderá, e a Receita Federal alerta para isso, ela não poderá futuramente, num caso de malha fina, de fiscalização, justificar que o erro cometido foi por conta do pré-preenchimento. Não, na verdade, o pré-preenchimento é só uma ajuda, é um compartilhamento de informações, mas precisa ser eh revisado. Portanto, requer bastante atenção aí nessa conferência, né? Bom, Gil, vamos falar aqui dos critérios pra declaração em 2025. Eles mudaram, sofreram ali uma alteraçãozinha, né, para esse ano. É, na verdade sim, eh, com relação aos rendimentos tributáveis, né, que são muitas das vezes é atuação, atualização dos valores tá em R$ 33.888. Eh, isso isso é é importantíssimo porque na verdade é ali que você tem um gatilho para saber com relação aos seus rendimentos tributáveis se você vai declarar ou não. Outro ponto importante também é com relação a patrimônio. Muita gente tem dúvida, isso teve um aumento expressivo, antigamente era de R$ 300.000, foi elevado para R$ 800.000, até porque a gente conta também com o ambiente inflacionário, né? Então, eh, muitos contribuintes apenas por conta de terem patrimônio, às vezes não tinha renda, ou seja, o imposto de renda devido não iria existir, né? Ou seja, o resultado da declaração não dá nada a restituir nem a pagar, mas era obrigado a apresentar declaração porque tinha um patrimônio. Às vezes com uma casa, né, de R$ 300.000 ele já precisava declarar. Então isso foi elevado para R$ 800.000. para rendimentos que não são os tributáveis, que sej os isentos e ou os de tributação exclusiva, aqueles que a tributação já é definitiva, né? Não vão também influenciar no resultado. O limite aí é de R$ 200.000. Também notar, como você muito bem falou, entraram algumas novidades. Então, para quem tem eh investimentos no exterior, a gente teve uma eh razoável aí eh reforma tributária das pessoas físicas. Então, quem teve rendimento e tá sujeita aí à lei 1477 eh 14754 de final de 2023, também precisa apresentar a declaração. Quem teve ganho de capital tributável, né, operou em bolsa de valores, por exemplo, também tem que apresentar a declaração de pôs de renda. Ou seja, muitas das vezes, né, Paulo, a o contribuinte acha que se não bateu os rendimentos tributáveis, que são os famosos, né, os mais famosos, rendimento do trabalho, né, assalariado ou não, rendimentos de aluguéis, né, esses são rendimentos tributáveis muito clássicos, né, eh, o contributin vezes simplesmente esquecia, fala: "Não, não preciso entregar porque eu não tive renda esse ano, às vezes tava desempregado, etc." Mas não é só esse critério. Aplicações financeiras, né, dependendo do rendimento delas, como disse, R$ 200.000 R é um motivo de você apresentar declaração, patrimônio também, né? Bacana, Gil. Bom, você que entrou aqui na nossa live agora, convido mais uma vez a enviar as suas dúvidas aqui no final dessas perguntas aqui que eu tô fazendo pro Gil dessa conversa, a gente vai abrir espaço ã pra resposta aí das dúvidas dos espectadores. Portanto, envie aí através do chat que tá aparecendo aqui do lado da nossa transmissão. Se você tiver aí entre esses 11 milhões quase que não enviaram ainda a declaração, por favor, esse é o momento final aí para você tirar as suas dúvidas. Bom, Gil, agora eu queria falar sobre os aposentados. Eh, os aposentados com moléstia e pessoas com moléstia, eles têm ali uma isenção, né, na hora da cobrança, mas não confundir, né, o aposentado, eh, ou, eh, a, e, e a pessoa que tem moléstia grave, ela pode pleitear uma isenção, se ela tiver dentro do rall das moléstias graves que são elencadas pela Receita Federal, por exemplo, né, o câncer, cardiopatia grave, entre outros, né, mas isso são bem famosos. né? Pessoa que possui câncer, a pessoa que tem uma catiopatia grave, elas estão incluídas aí no rol de eh de doenças que podem ser eh podem ter o pleito, né, da isenção de imposto de renda sobre e aí que é o ponto, sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Muitos me perguntam se essa isenção valeria para aquele aquele indivíduo que também tá trabalhando. Não. Outros também me perguntaram: "Ah, isso rendimentos, por exemplo, de uma aplicação financeira?" Não. A isenção, por moléstia grave, ela é aplicada sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Outro dado também importante que às vezes perguntam, Paulo, é com relação ao momento em que você já pode começar a pleitear. Muitas das vezes o contribuinte ainda não foi ao órgão pagador, por exemplo, o INSS, e não deu entrada ainda nessa isenção, mas ele já tem toda a documentação comprobatória. Então, por exemplo, ele já tem o relatório de um médico, por exemplo, da união, dos estados, do município, né, ou do SUS, por exemplo, ele já tem caracterizado a data em que ele teve a moléstia grave. Ele já pode na declaração 2025 agora, né, ano base 2024, ele já pode considerar desde o momento em que ele, desde aquele mês em que já foi, eh, ratificada, né, constatada aí documentalmente a moléstia grave, ele pode pleitear a isenção. Como é que ele vai fazer isso? Ele vai pegar o informe de rendimento dele e vai colocar aquele rendimento que ainda que esteja, por exemplo, pelo INSS declarado como tributável, ele vai lançar na declaração de postrenda como isento. Aí você vai me perguntar, né, Paulo Antônio, mas aí você vai ter praticamente uma malha fina quase que direta. Sim, é possível que ele seja chamado, sim, mas ele vai apresentar a Receita Federal essa documentação e a receita concederá restituição dos valores que foram retidos, porque o INSS ainda não tinha eh conhecimento da moléstia grave. Claro que depois o que acontece naturalmente o INSS vai avaliar a documentação depois que você dá entrada e a partir de determinado momento o INSS, o INSS vai, por exemplo, colocar isenção e normalmente o INSS coloca um prazo e também se atente a isso. Acabou o prazo, você ou volta para renovar caso a doença persista ou então você volte, por exemplo, ao INSS para informar que você não tem mais aquela moléstia grave. Lembrando que eh se essa isenção acontecer durante muito tempo, Paulo, e você não tiver mais a moléstia grave, o INSS poderia cobrar retroativamente eventualmente, porque eh desculpa, a Receita Federal, perdão, poderia cobrar retroativamente porque você não tava tendo desconto já não sendo mais afetado pela moléstia grave. Mas o grande ponto aqui é mesmo que você não tenha ainda a formalização junto ao INSS, se tiver toda a documentação correta, já pode aí colocar na declaração o rendimento como rendimento isento, mas de aposentadoria, pensão ou reforma. Interessante. Portanto, eh, aposentados com moléstia há essa isenção. Agora, ainda no tema da aposentadoria, a Talita Pessoa, ela que é aposentada, ela enviou um e-mail pra gente através do ir@uglobo.com.br. br. Este também é um canal que você que tá assistindo, se tiver alguma dúvida, também pode mandar aqui pra gente. E a Talita, ela é aposentada do estado do Rio de Janeiro, tem aí o recebimento pelo Rio Previdência e também pelo INSS, só que ambos ambas essas eh esses ganhos dela vem descontado o valor extra de R$903, né? Só que elas não se comunicam. E aí quando a Talita foi preencher agora a declaração, o imposto devido deu um salto e ela falou, mandou esse e-mail pra gente perguntando, é isso mesmo? Eu tô fazendo isso certo, Gil? E aí, vamos lá. Você muito bem colocou, né? existe após os 65 anos de idade. E é interessante que não é no ano, é no mês. A partir do mês em que você completa 65 anos de idade, você tem o direito de ter uma dedução mensalém do valor da isenção. Isso confundia antes, porque no antes na na tabela progressiva, o limite de isenção, né, a faixa de isenção era R$903,98. Exatamente. Era o dobro. E a o abatimento para quem tinha mais de 65 anos também era R$903,98. Você podia confundir um pouco. Pessoa falava: "Eu tenho desconto dobrado". Não, na verdade você tem um desconto por ter mais de 65 anos sobre as as remunerações de aposentadoria, como não houve reajuste, né, da inflação. Exatamente. Você reajustou a tabela progressiva, que hoje tá lá em 225920, mas você eh não teve o reajuste dessa parcela dos 65 anos. Então, sim. Existe ainda, é o mesmo valor, R$903,98 por mês que você vai abater dos seus rendimentos tributáveis porque você já tem mais de 65 anos. O que acontece, como você muito bem colocou, Paulo, é que quando você tem mais de uma fonte pagadora te pagando aposentadoria, elas, você colocou bem, elas não conversam entre elas. No caso, por exemplo, Rio Previdência, INSS, eles não têm esse conhecimento e cada um vai fazendo a aplicação do cálculo do imposto de renda, considerando esse desconto, porque ambas as fontes entendem que é um contribuinte com mais de 65 anos. E é na declaração de posto de renda que a gente também chama de declaração de ajuste, é que é feito o ajuste. Então, infelizmente, na verdade, ela foi surpreendida, né, com essa devolução. Mas o que eu posso dizer para ela é que pense um outro lado. Quando você tem que devolver dinheiro, ou seja, se o resultado da sua declaração, por exemplo, for menor restituição ou imposto de renda a pagar, significa que você recolheu eh a menos durante o ano e você ficou com mais dinheiro em caixa. Então, na verdade, ela se beneficiou de uma forma completamente ilícita, né? Ela se beneficiou ao longo do ano de deduções dobradas, digamos assim. Então ela pagou, ela recolheu menos imposto ao longo do ano. Agora ela tem que devolver pelo menos com relação a um, dois descontos mensais de 1903,98. Mas você imagina 1903 R$ 1903 R$903,98 vezes 12 meses dá uma pancadinha, então você se assusta mesmo. Mas pensa por esse lado. Na verdade ela deixou de recolher licitamente, né, corretamente ao longo do ano. Ela disse aqui que o imposto devido dela subiu de R$ 600 para R$ 3.900, né? Um valor considerável, mas tem que olhar pelo copo meio cheio, né? Exatamente. Ela deixou monetária com a taxa de juro no patamar. Exatamente. Exato. Ela ficou com esse dinheiro em caixa, podendo ter se beneficiado até de juros. Exatamente. Não tá sendo cobrado dela em juros agora. Perfeito. Exatamente. E ela tem até oito vezes, né, para parcelar. Pode aí. Só precisa, só precisa avaliar, né, Paulo, porque aí quando você, aliás, é uma outra dica, quem vai eh partir pra opção do parcelamento, como você falou, pode ser em até oito cotas, né? Ahã. Lembrar que aí incide o juicio Selic. Ah, aí incide. É, então vale a pena só verificar porque o parcelamento aí não não pra primeira cota que a primeira cota já é agora, né? Sexta-feira, né? Dia 30 de maio. Aliás, lembrar isso, né? Aliás, uma coisa interessante, a a primeira cota ou a cota única tem que ser recolhida agora e o primeiro de lote de restrição também sai agora, né? A receita, ela conta isso como uma um benefício, de fato, é, né? Porque ela vem prorrogando desde a época da pandemia, né? Ela vem prorrogando. Em vez de a gente entregar a declaração em abril, a gente a entrega em maio. Mas ela não deixou de agraciar com o primeiro lote de restituição em maio. Ela não colocou para junho o primeiro lote. Então o primeiro lote que normalmente é dedicado para quem tem idade acima de 80 anos já deve receber sua restituição aí no dia 30 de maio. Então isso é importante. Outro detalhe também que vale falar, lembrem-se que nós já estamos na reta final. Quem tiver imposto a pagar, Paulo, vai precisar pagar via rede bancária. Não dá mais para usar o débito automático na declaração, a não ser que você use para segunda cota em diante, da próxima. Exatamente. A primeira cota ou quem for pagar de uma vez só, a cota única precisa ser paga via rede bancária. Não significa que você precisa ir ao banco. Você pode usar normalmente o o a plataforma online dos bancos para você pagar o DARF, né? o documento de arrecadação de Receitas Federais, o DARF, que é gerado na declaração. Só note que muitos aplicativos de banco não deixam fazer via aplicativo. Você tem que fazer num computador, né, chamado desktop, né, num num computador de mesa, acessando a visão geral mesmo completa do site, mas você consegue pagar o DARF sem sair de casa, digamos assim. Interessante. Só não fica no débito automático a cota única. Bom, a gente estava até conversando aqui antes de entrar no ar sobre as deduções, né, Gil? os gastos com saúde eh não tem limite para você eh apresentar, mas eles também são aí o vilão, né? Porque dependendo isso pode te facilitar a levar a malha fina. Portanto, Gil requer atenção. Exato. Requer atenção. Você colocou muito bem a questão da falta de limite e ausência de limite, ela é muito boa, é muito positiva, mas ela pode gerar questionamentos. Por exemplo, existem, é claro, filtros, por exemplo, que a receita vai sempre utilizar para avaliar a o fluxo de caixa de uma declaração de pós rempa, ou seja, o quanto um indivíduo recebe, o quanto ele gasta. Então, por exemplo, né, um ano em que você teve eventualmente uma cirurgia, um procedimento que você teve gastos bem maiores, que sejam compatíveis, né, claro, mas gastos altos de despesas médicas, você pode vir ver vir a ser chamado para apresentar documentação que comprove aqueles gastos. Então, eh, é, precisa ter uma atenção com relação a isso. Quais pontos que eu levantaria aqui que eu acho que vale a pena o quem tá nos nos assistindo saber? Um dos pontos interessantes é que ah, com relação às despesas médicas, você pode abater despesas físicas e mentais também ou que façam bem a psique, né? Então, por exemplo, despesas médicas eh que sejam estéticas, se foram realizadas em clínica, em hospitais, né, por médicos, né, você pode abater. Então, por exemplo, um procedimento estético, né, uma harmonização facial. Agora tá na moda desarmonização, desarmonização facial. Se ela é feita, né, num ambiente hospitalar, clínico ou feita por um médico, etc., você pode abater sem problema algum. Por outro lado, algumas despesas que às vezes podem parecer que são dedutíveis, não não são, como aconteceu muito na época da pandemia, mas ainda acontece hoje em dia que são gastos com vacinas. vacina é um gasto que, por mais que esteja no ambiente de saúde, mas não é um gasto que você possa abater, a não ser que a vacina ou até mesmo o medicamento esteja dentro de uma nota de um procedimento hospitalar, um procedimento clínico, aí você pode, mas por e simplesmente um medicamento ou uma vacina, né, aplicação da vacina em si, ela não é abatida como dedução do imposto de renda. Então isso também precisa se ter em mente. Outro detalhe importante e aí a gente falando de novo, voltando que a gente começou a falar na pré-preenchida, lembre-se, né, na declaração de postenda, você precisa eh se atentar que você tem a coluna na despesa médica do gasto e uma coluna logo ao lado que é a parcela não dedutiva. E muita gente tem dúvida, o que é a parcela não dedutível? é o reembolso que você recebeu. Então você preenche sempre com o valor total da despesa, mesmo que ela tenha sido reembolsada em parte, total da despesa e na coluna ao lado, na na coluna de reembolso, né, parcela não dedutível, o valor do reembolso. Deixa que a própria declaração ela faz o cálculo, né? Ah, eu também me pergunto, olha, eu tive muitas despesas médicas, mas muitas foram totalmente reembolsadas. Eu preciso declarar, se foi com pessoa jurídica, né, se foi com uma clínica, com hospital, não, não precisaria, porque você não vai ter o abatimento, você teve reembolso total, não precisa. Se for com pessoas físicas, um fisioterapeuta, um dentista, um médico, você deveria apontar a o pagamento a uma pessoa física por conta de uma uma despesa médica, mesmo que você não se aproveite porque você teve reembolso de 100%, né, total daquela despesa, mas o o adequado é você colocar. Não se preocupe também, porque muitas das vezes, como você muito bem colocou, Paulo, as despesas médicas elas levam à fiscalização. O Paulo muito bem colocou no início aqui, às vezes você tem um descasamento da entrega das informações. Lembrando que as pessoas jurídicas normalmente já entregaram lá no final de fevereiro as informações, mas as pessoas físicas muitas vezes estão entregando ainda também e ou vão entregar em atraso. Então pode haver um descasamento. A Receita Federal, ela verifica a necessidade de te pedir a documentação depois e depois você, eh, potencialmente vai ter que de forma eletrônica também no seu ECK que você pode fazer isso, apresentar documentação para justificar aquela despesa. Algumas fiscalizações elas são automaticamente liberadas também. Por isso, às vezes é bom esperar. Às vezes a a declaração ela não tá, ela ainda não foi processada, né? E o contribuinte fica preocupado, falar: "Ah, minha restituição ainda não saiu, não foi processada". Às vezes, depois de alguns meses, a Receita Federal automaticamente ela libera, ela pode ter uma análise suplementar, mas ela libera a declaração depois. Gil, é importante falar também dos dependentes, porque nesse caso os gastos vão com ele, independente de quem esteja pagando esse plano, né? Excelente, Paulo, os dependentes, eles carregam com eles o a despesa médica, por exemplo, e inclusive renda se ele tiver. Então, o importante, na declaração em que esse dependente estiver, ele carrega consigo também as despesas que dizem respeito a ele. Por que que isso é muito importante? Gera muitas dúvidas aquele contribuinte que às vezes é titular de uma declaração, mas o filho, por exemplo, tá em outra declaração, tá na declaração do pai ou da mãe, né? E na verdade esse outro cônjuge ou companheiro, companheira não está eh utilizando aquele dependente em sua própria declaração, mas ele teve, por exemplo, o desconto na sua folha de pagamento referente ao plano de saúde da família toda. E ele entende que por ele ter tido o desconto, ele deveria colocar na sua declaração toda a despesa com plano de saúde. Não, na verdade você só pode colocar no da sua declaração a despesa, o a parte da despesa de plano de saúde sua, a dos seus dependentes. seguem as declarações onde eles estiverem. Se tiverem na sua declaração, aí sim você pode também considerar a despesa do plano de saúde desse dependente. Caso ele esteja em outra declaração, ele leva consigo a despesa médica. Isso vale também pra despesa com instrução. Isso vale, por exemplo, para aquele avô que paga aquele aquele avô e avó que pagam, por exemplo, o colégio do neto, né? A creche do neto. Na verdade, isso é uma despesa dedutível, sim, mas é aonde este neto estiver. única exceção é se esse avô e avó tivessem a guarda judicial desse neto. Aí eles podem colocar o neto na sua declaração de pôsrenda e aí abater o valor que gastam com esse neto de despesa com instrução ou despesa médica. Caso contrário, lembrem sempre disso. O dependente ou a pessoa física, né, ela leva consigo a sua própria despesa médica de instrução, etc. Gil, você entrou aí nos gastos com instrução, queria. Esse daqui é o nosso próximo tópico. Diferente do saúde, esses têm limite. Esses tem limitado. O limite máximo é de R$ 3.561,50 por ano. E aí você muito bem colocou que você falou: "Olha, na despesa médica não tem limite, né?" Então você pode até, quem sabe, acho que tá correto dizer que às vezes é uma chance maior de ter uma fiscalização do que eventualmente talvez, né? Tô pensando aqui, talvez, eh, com relação às despesas de construção. Por quê? Porque basta, na verdade, você, né, ter uma despesa acima dessa. A limitação, ela vai sempre ser por dependente e também pro titular, para cada um deles, de R$ 3.561,50. Nossa, mas eu gastei mais de R$ 20.000 R$ 1000 nesse ano com o meu filho em instrução dele. Infelizmente você só vai poder abater. Quer dizer, você aponta, né? Você informa em pagamentos toda a despesa que você teve com instrução, mas você vai ver que lá na nos no cálculo do imposto, né, você tem uma das fichas que é um um resumo das deduções que a declaração utilizou. Você vai ver que ela é limitada aos R561 e50. Outro ponto também importante para saber é que você pode inclusive ter gastos de eh escola ou até universidade, etc. Fora do Brasil também. Médicos também fora do Brasil. Você pode também abater, converte para reais e pode colocar. Você só não pode plano de saúde no exterior, mas eh faculdade e eh eh escola no exterior também poderia. Outro ponto também importante lembrar, né, com despesa de instrução você pode colocar matrícula, você pode colocar mensalidade, mas você não pode colocar, por exemplo, aulas extracurriculares, a não ser que elas estejam dentro da mensalidade. Então, por exemplo, o seu filho, ele cursa uma escola em que existe, por exemplo, um curso de inglês que é pago fora ou uma atividade física, né, um aula de natação, aula de natação, de balé, de futebol, etc. E você paga isso extra. Você não pode abater como despesa de instrução. A não ser que isso tivesse dentro da mensalidade. Despesa com alimentação, transporte escolar, um curso técnico de informática, por exemplo. Um curso técnico de informática não pode um uma um professor particular, né? Aulas particulares, você, infelizmente, não pode acrescentar. Bacana, Gil. Bom, vamos falar aqui um pouquinho de criptoativos, como declará-los. A gente viu esse ano, inclusive a gente tá aqui falando, claro, sempre de 2024, mas esse ano a gente viu uma forte valorização aí, principalmente do Bitcoin. É necessário declarar. É necessário declarar. A receita, ela já vinha já solicitando que fosse apontado noss códigos específicos. A novidade para esse ano, você colocou muito bem aqui, você verifica que existem códigos inclusive separados, né, para um para Bitcoin, por exemplo, outro para outros outros referentes a outros criptoativos e ativos virtuais. E ainda que não seja uma cripto, existe também ativos virtuais. Então você tem lá, né? Ah, mas o meu não é uma crypto, é uma é um NFT, é um fund token, também tem que declarar. Então a receita ela deixou bem claro que se são ativos, por mais que sejam virtuais, eles podem estar sujeitos à tributação. Teve uma diferença importante com relação a esses ativos. Vamos lá. Eh, se esse ativo ele tá custudiado fora do Brasil, né, ele é ele é um ativo no exterior, eh você entra no conceito de aplicação financeira hoje em dia, né, pela lei que foi eh que foi promulgada aí no finalzinho de 2023, já com efeito forte aí em 2024. eh, que é o ano, calendário a que diz respeito essa declaração, eh foi o criptoativo, ele foi a criptomoeda, ela foi elencada com uma aplicação financeira. O que é, qual é a diferença disso? Lembra-se que antigamente você tinha uma limitação de vendas por mês até R$ 35.000 com isenção. Então, se o ativo tivesse no exterior, você poderia fazer a venda dele, a alienação dele até R$ 35.000 por mês, sem pagar imposto. Valor de venda, não lucro. valor de venda dele até R$ 35.000. Hoje caiu por terra, ou seja, o cripto ativo, se houver uma venda no mês e tiver lucro com essa venda, você tem que tributar, a não ser que você tenha prejuízo. Uma novidade também é que os prejuízos podem ser compensados com os lucros paraquele determinado mês. Então você, como é que você vai declarar? Em bens e direitos, você coloca a descrição lá do criptoativo, como você muito bem colocou. Você vai verificar que nos ativos financeiros você já tem os códigos pros criptoativos. Você vai elar qual é o tipo de cripto se você não encontrar tem um outros também. decar o cripto você na descrição coloca qual é o seu criptoativo, coloca o valor dele na descrição na moeda estrangeira, lembrando que ele é sempre declarado por custo de aquisição. Porém, se ele te render algum ganho de capital, você deve calcular o ganho de capital eh através de da própria declaração. Você vai verificar que existem lucros ou prejuízos, uma uma caixinha de lucro prejuízo. essa caixinha de lucro prejuízo, você informa qual o valor que você teve de ganho e deixa que a própria declaração ela vai fazer o cálculo. Hoje paga-se 15% de imposto sobre o lucro que você tem, por exemplo, na movimentação, né, na alienação da criptomoeda. Se você não movimentou, né, não teve lucro ou teve prejuízo, aí você não vai ter imposto a pagar. E se teve prejuízo, coloque com sinal negativo. Você vai ver que tem uma caixinha embaixo da descrição, embaixo do valor de aquisição, você também tem as caixinhas para você informar se você teve lucro ou prejuízo com aquela aplicação financeira. Isso vem e bem a bem. Então, no caso daquele bem do cripto ativo, você coloca, por exemplo, se teve prejuízo negativo, o valor, porque isso pode ser compensado com lucros futuros, mas sim, não há dúvida que tem que ser tributado caso você tenha lucro. Bacana, Gil. Vamos falar agora de previdência privada aí dos modelos, né? Na hora ã de preencher o documento. Qual é a dica aí que você dá para prestar essas informações? A dica, eu acho que ela vem até do momento de você constituir uma previdência, né? A previdência ela é largamente utilizada em diversos países. O Brasil acho que vem aumentando muito o uso da previdência privada, né, como uma forma de eh um pé de meia futuro, né, de você ter uma previsibilidade pro momento futuro ou de um evento de morte ou aposentadoria, enfim, ela pode funcionar tanto como seguro, como formato de sucessão, né, pros seus herdeiros, etc, etc. Então é uma forma de você guardar dinheiro. E para incentivar uma das modalidades chama-se plano gerador de benefícios livres, famoso PGBL, né? Eh, do tipo PGBL, né? Essas previdências desse tipo, elas fazem com que o imposto ele possa ser inclusive regressivo, chegando, por exemplo, a 10%. Então o que eu aconselho é verifique se é interessante, porque você pode ter um abatimento no PGBL de até 12% dos seus rendimentos tributáveis, ou seja, até 12% por ano, né, dos seus rendimentos tributáveis podem ser o equivalente ao abatimento dos aportes que você faz em previdência. Esses aportes são e considerados, você coloca lá o quanto você aportou em PGBL lá em pagamentos. Existe um código específico, sev engano, é o 36, né? você aporta lá como PGBL, vai haver um abatimento, ou seja, o seu imposto de renda devido vai diminuir e futuramente quando você sacar, se tiver num, por exemplo, no modelo regressivo de tributação, pode chegar depois de 10 anos de aplicação, chega a 10%, você imagina uma declaração de pôr rendo, por exemplo, que girasse na casa de 27,5% de alíquota, que é o máximo no Brasil aqui pros rendimentos tributáveis, pode chegar aí numa tributação de 10%, né, exclusiva na fonte, caso você esteja no regressivo. Outra mudança importante também com relação aos PGBLs, por exemplo, eh, e VGBL é que você pode mudar a tributação ainda no momento do resgate, ou seja, antes de resgatar, você pode mudar o modelo de tributação. Por que que eu tô te contando isso? Porque antigamente você quando fez fazia o seu plano, você já tinha que decidir seria ser no modelo da tabela progressiva, né, de 0 a 27,5% ou o modelo regressivo. Exemplo, aquela pessoa que tava eh com plano e de previdência e já tava esperando talvez resgatar em curto prazo. Então ela deixou o modelo progressivo e ela depois verificou que ela ficou muito tempo nesse plano e aí realmente valia muito mais a pena lá pelo regressivo. Antigamente você não podia mudar mais. Agora você pode até o momento do resgate você ainda pode fazer uma escolha reversa e mudar a tributação e quem sabe aí depois de 10 anos na regressiva você fica em 10%. Esse é o PGBL. Lembrando que normalmente ele é indicado para quem faz a declaração no modelo completo. Por quê? Porque é onde você tem o abatimento, né? Lembrando no início quando a gente falou da diferença do completo pro simplificado, a gente falou que no modelo completo você usa deduções. O plano de previdência do tipo PGBL é uma dedução que você pode utilizar. Por que que é muito importante você ponderar e verificar se você tá fazendo um modelo completo? Porque quando você sacar esse PGBL, você vai tributar o todo, os juros que ele gerou mais o principal. Portanto, você tem que deduzir esse principal. O ideal é deduzir esse principal à medida em que você vai fazendo esse plano de previdência para você também não ter um impacto negativo de além de tributar os juros, tributar principal e você não abateu na declaração porque você entrega no modelo simplificado. Para quem faz o modelo simplificado ou para quem quer colocar mais do que os 12%, que é o limite máximo, né, do PGBL, né, você pode optar pelo VGBL, que é o vida gerador de benefícios livres. O VGBL, ao contrário do PGBL, ele não é uma dedução na declaração. Você coloca ele em bens e direitos pelo saldo dele. Você no seu extrato junto à sua instituição financeira que tá custodiando aí aquele VGBL, você recebe normalmente recebe uma vez ao ano, você coloca os saldos em bens e direitos. A diferença é que quando você resgatar, você também pode fazer o regressivo, ou seja, pagar só os 10% para aqueles depósitos feitos há mais de 10 anos. E você só tributa aí sim os ganhos, né? Só os juros, etc. Você não vai tributar mais o principal. Isso também é uma forma de você trabalhar a questão de sucessão. Por quê? Porque o PGBL ele não entra lá, por exemplo, no inventário, ele vai direto pros herdeiros. Os herdeiros já recebem direto aquele prêmio lá do VGBL como uma forma aí de você, por exemplo, pensar como fazer a sucessão do teu patrimônio, né? Deixar dinheiro pros seus herdeiros às vezes de uma forma mais fácil, né? mais ágil fazer um VGBL para eles, né? Bacana, Gil. A título de informação a Fenapé, que reúne aí as seguradoras, afirmou que houve um aumento de mais de 15% nesses aportes no ano passado. Que ótimo. Bom, vamos falar agora sobre financiamento de imóveis. Gil também trazendo um dado aqui para enriquecer a o nosso debate de janeiro a dezembro do ano passado, o crescimento de 11.8 em unidades vendidas, 11.8%, 186.500 500, esses dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias e da FIP. Como declarar? Olha, inclusive, como declarar ele, uma das formas, talvez, de você já se surpreender é com relação à pré-preenchida, porque os imóveis adquiridos ao longo de 2024 tava prometido, né, que os cartórios já iam disponibilizar isso, claro, pra Receita Federal e ela também na pré-preenchida. Então, muitos contribuintes já tiveram a surpresa, grata surpresa de ao começar na pré-preenchida, já viram que em bens e direitos já constava lá informações da aquisição do imóvel que foi feito em 2024. Só para imóveis e essa questão do pré-preenchimento automático, só para imóveis adquiridos em 2024. Mas o fato é com relação a imóvel financiado, um dado importante, um um comentário importantíssimo que eu tenho para fazer que você deve declarar os imóveis pelo custo de aquisição e você declarem bens e direitos pelo valor que você vai pagando pelo imóvel. Muito contribuinte, né, Paulo? Tem dúvida e acreditava que era mais simples ou que o correto era colocar o valor inteiro do imóvel, total do imóvel e ia colocando a dívida. referente ao financiamento na ficha de dívidas. Eh, não estou dizendo que isso vá te dar malha fina, mas, por exemplo, você pode cair num erro e num prejuízo, digamos assim, de esquecer, de juntar ao valor do imóvel dados importantes, como por exemplo, os juros do financiamento, o valor da corretagem que você pagou para adquirir o financiamento, os emolumentos, as taxas cartorárias para registrar, se você teve e o ITBI, né, pago, né, por pelo pelo adquirente. Então, todas essas esses gastos podem ser incluídos no valor do imóvel. E por que é importante você colocar um valor do imóvel robusto nesse caso, de forma lícita? Claro, porque você pode diminuir um futuro ganho de capital e pagar menos imposto um dia que você venda. Se for o caso, se você vender sem nenhum mecanismo de isenção futuro, existem alguns, né? Mas se você vender, precisar ali do dinheiro, não for aplicar em outro imóvel ou se o imóvel não for o único imóvel seu e ele vale mais de R$ 440.000, R$ 1.000, por exemplo, que é uma outra forma de isenção, você tá sujeito aí no futuro a pagar o imposto sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o lucro imobiliário que você tiver. Se você aumentar o custo de imóvel, isso vale a pena. Então, imóvel financiado, não esqueçam, vai em bens e direitos, ficha de bens e direitos, você vai informar pelo valor que você vai pagando por esse imóvel. Você vai ver que, eh, os valores apontados, eles têm sempre duas pontas, né? 31 de dezembro de cada momento. Então, no na declaração desse ano, você tem que informar o saldo, né? Quanto você tinha desse móvel em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. Ah, o valor vai aumentando, sim, vai aumentando à medida que você vai pagando juros do financiamento, vai pagando o próprio principal do valor do imóvel, etc. Dados importantes agora também, lembre-se que o imóvel é sempre pelo custo de aquisição. Não vale você aumentar a valor de mercado. Nossa, Paulo, esse imóvel já comprei há mais de 10 anos, tá com valor super defasado. Vou ajustar na minha declaração. Ou pior ainda, né? Olha, eu ajustei já e pasm já passaram-se mais de 5 anos, a receita não me questionou, então eu toquei. Passou. Não, na verdade este valor ele pode ser questionado depois de você vender o imóvel. Então vamos dizer que daqui a 15 anos você vai vender esse imóvel. A receita aí a partir da venda, ela tem aí 5 anos para questionar quais foram as informações que você lançou no seu ganho de capital. Então, por exemplo, se você tem um imóvel que vale R$ 300.000 e R$ 500.000 R000 e você aumentou esse imóvel para R 1 milhãoais porque ao longo dos últimos 10 anos ele realmente aumentou de valor, você não pode fazer isso na sua declaração de post renda, até porque lá no futuro isso pode ser questionado porque não vai bater com registro de móveis. Você só pode aumentar valor, como eu disse, ou por financiamento ou com benfeitorias. em benfeitorias, né? Ter em mente que são aquelas benfeitorias que você não destaca do apartamento. Comprou uma geladeira, uma televisão, um sofá, isso não é, por mais que, óbvio que é uma benfeitoria pro seu imóvel, mas ela pode ser destacada, você pode levar agora uma reforma, né, um piso, até mesmo os armários embutidos, etc, etc, coisas que você não vai destacar do seu imóvel ou não faz sentido destacar você, uma cozinha planejada, né, você pode incluir como uma benfeitoria. Esse dado é tão interessante, Paulo, porque esse ano a Receita Federal, de forma inovadora, ela impede que para quem for fazer o a declaração de pôs renda online ou em tablet, smartphones, vai encarar um bloqueio de aumento do valor, a não ser que seja o aumento do imóvel por financiamento ou benfeitoria, porque tinha muita gente que acabava indo potencialmente para uma fiscalização desnecessariamente, porque simplesmente ente aumentava o valor do imóvel, aí já não batia o fluxo de caixa muitas vezes ou vendia esse imóvel também não batia com registro de imóveis porque simplesmente aumentou o valor do imóvel. Para evitar um pouco essa dor de cabeça, essa confusão, a receita no programa ainda é permitido, mas eh no ambiente online você já não consegue fazer, por exemplo, a atualização do valor de imóvel. A não ser que você justifique foi por pagamento de financiamento ou por eh benfeitoria, dada a importância desse tema. Muito bom, Paul. Interessante, Gil. Bom, ainda na seara dos imóveis, os aluguéis por temporada, a receita cobrou das principais operadoras do país esse ano o informe de rendimento era o ideal, sim, você é colocáveis recebidos de pessoas físicas ou exterior da ficha. Existe uma coluna chamada aluguel. Então, é nessa coluna de aluguel que você vai informar os aluguéis mês a mês. Você vai ver que ela é aberta mês a mês, janeiro a dezembro. E lá no canto existe uma outra coluna chamada Carneleão, em que você informa o DARF que você recolheu. Lembrando que quem recolheu esse DARF em atraso, não coloque na declaração a multas e juros, só coloque o valor do principal, mesmo que você tenha pago em atraso com multas e juros. Não aconselho eh a um contribuinte que usa a declaração para ajustar o valor. Por exemplo, eu não paguei nada com relação aos meus aluguéis por temporada ao longo do ano. Vou colocar vou colocar na minha declaração de imposto de renda, mas eu não vou pagar esse imposto via Carneleão. Não vou deixar que a própria renda, mas eu não vou pagar esse imposto via Carneleão, não. Vou deixar que a própria declaração ajuste e ou tire da minha restituição, ou então vai dar o imposto a pagar aqui e eu vou pagar isso na na declaração. A receita ela pode questionar porque você deveria ter recolhido via carne leão, incluído multas e juros. Então deixar para isso ajustar direto na declaração pode ser um problema futuro para você ser chamado para pagar multas e juros, porque você ter vai ter pago principal, mas não vai ter recolhido com multas e juros. Então só tomar cuidado. O caminho certo é realmente calcular o carnelão em atraso que você teve ao longo do ano. Então de fato, sim, é uma renda tributável, pode ser abatido alguma coisa, né, Paulo? a gente tava conversando aqui, sim, você pode ter alguns abatimentos que são eh os abatimentos normalmente dos aluguéis, que são aqueles valores que são eh necessários para você receber a renda. Só que tem uma dificuldadezinha, por exemplo, você paga o condomínio, paga o IPTU, né? Como é que você vai fazer o o abatimento, por exemplo, se você alugou para diversas pessoas ou se ele ficou um tempo desalugado, né? Então você faz o proporcional à dispensa. Então, por exemplo, se naquele mês você teve renda de aluguel, mas metade do mês aquele apartamento ficou desalugado, você só vai utilizar metade do valor do condomínio para abater aluguel que você recebeu, né? Você faz um proata. Exatamente. Mas eh acho importantíssimo com relação às declarações passadas, você muito bem colocou, sim, é um ponto de atenção, vale a pena refletir e eventualmente aí já fazer a retificação das declarações e incluir essas informações, porque a Receita Federal ela pode ter condições, até porque o que foi divulgado é que ela vai ter acesso à informação dos últimos 5 anos. Ela pode acessar esses contribuintes para períodos pregressos. Lembre que ela tem 5 anos para fazer questionamentos em cima de cada uma das declarações de imposto de renda. Agora, claro, não deixe isso atrapalhar a entrega da sua declaração desse ano. A declaração desse ano você tem que entregar até sexta-feira. Eu conversei com advogados a par dessas negociações com as administradoras aí, com essas eh essas plataformas e eles informaram que eh para o ano que vem já se estuda que esses dados estejam na pré-preenchido, que facilita ainda mais, né? Agora, é importante também a gente destacar que você falou aí que alguns eh gastos podem ser deduzidos, mas a faxina que geralmente é contratada ali, a faxineira, a arrumadeira, eventualmente a decoração, esse não pode. Agora, é claro, né? Você tem um gasto ali, como você falou, de condomínio, de PTU, você tem, por exemplo, o próprio gasto aí com uma administradora, etc. Aí você poderia agora contas de consumo também não pode contas de consumo infelizmente não. Exatamente. Bacana, Gil. Bom, vamos lá. Agora empréstimos e doações. A gente estava até aqui conversando um pouquinho antes, né? Para esse ano aí a gente viu diversas novidades como o consignado CLT, mas que para essa declaração que a gente tá falando aqui não serve, é para 2024, mas enfim, vamos debater um pouco sobre isso, como declarar aí esses empréstimos e as doações também. E as doações é importantíssimo porque o empréstimo ele precisa ser declarado por quem está emprestando e por quem está devendo, né? Quem é o devedor, quem recebeu este empréstimo para quem empresta o dinheiro, né, ele deve declarar esse direito em bens e direitos. Veja que o o nome da ficha é bens e direitos. E então você declara como um direito, você informa na descrição o nome, CPF de quem você para de quem você emprestou aquela quantia e você coloca ali no saldo a posição do crédito que você ainda tem, né? À medida que você vai recebendo, vai diminuindo esse crédito até zerar. Para quem deve, isso vai na declaração de posto de renda do devedor, na ficha de dívidas. Ele vai informar quem é o credor, nome, CPF também, e vai informar a posição da dívida. Lembrando que existe um terceira caixinha, né, para você preencher. Ela é relativamente nova, num passado relativamente eh não tão distante assim, não existia essa caixinha. só botava eh essas informações de saldo da dívida, mas agora você também tem que informar o quanto você pagou pela dívida naquele ano. Exatamente. Porque muitas vezes existem abatimentos dependendo eh se é como instituição financeira, etc. No caso do empréstimo em si, o que a declaração é feita dessa forma. Ou seja, quem empresta dinheiro coloca em bens e direitos como crédito. Quem eh recebe o dinheiro é o o devedor, coloca lá em dívidas. Ah, é importante declarar, já que isso não altera o imposto. É interessante declarar, porque isso pode abater o fluxo de caixa. Imagina se você recebeu o empréstimo e com esse empréstimo você comprou um imóvel, deu entrada numa casa, a casa vai est lá em bens e direitos. E onde é que tá a contrapartida, onde tá o suporte financeiro? Tá lá a dívida. A dívida é uma entrada de dinheiro. Bens e direitos normalmente é saída de dinheiro, né? comprou a casa, você gastou o dinheiro numa casa, você recebeu empréstimo, você contraiu, né? Você contrai o empréstimo, você recebe dinheiro. Então você precisa dessas compensações. Então é importantíssimo eh declarar o empréstimo. Já com relação às doações, a doação ela ela pode ensejar, por exemplo, um imposto estadual sobre doação, dependendo do estado, né? Então você pode fazer a doação livremente, não há problema, mas você precisa se atentar que dependendo do volume de doação que você fizer, não na declaração de posto de renda, mas para o donatário, né, para quem recebeu a doação, você pode ter um impacto, por exemplo, aí de recolhimento de imposto sobre doação, que é pros cofres estaduais, a receita fazendária estadual e a federal trocam informações, se comunicam e se comunicam. Então, muitos clientes, por exemplo, muitos e contribuintes, às vezes recebem uma cartinha em casa dizendo: "Olha, você eh foi constatado que você teve aí doações e você deveria observar o recolhimento do imposto, o faça, eh, o quanto antes possível, etc." Então, é importante. O que eu não aconselho é você tratar empréstimos como se fossem doações, ou seja, ou perdão, tratar doações como se fosse empréstimo. Ou seja, eu quero doar, mas não quero recolher o imposto estadual. eu vou tratar isso, então vou dizer que eu emprestei e aquele empréstimo fica pro resto da vida ali, nunca é pago. Isso pode um dia ser questionado pela Receita Federal. Então, portanto, se o empréstimo, claro, ele é o adequado, é o correto, o ideal até é você ter um instrumento de empréstimo, eh, formalize isso junto a um cartório para você eh justificar. por exemplo, às vezes é um múto, você não cobrou juros naquele empréstimo, então é importante você eh deixar determinadas condições para que isso não seja eh um uma movimentação de doação disfarçada, digamos assim, né? Doação é doação e empréstimo é empréstimo, sendo que doação você precisa declarar, o doador declara lá em pagamento, o donatário, quem recebe vai acabar aparecendo aquela doação, por exemplo, em bens e direitos ou enfim, isso pode ajudar a compor o fluxo de caixa dele, né? E é também um rendimento isento para quem recebe. Então, no caso da doação, diferente do empréstimo, no caso da doação, quem doa informa como doação, ficha de doação, informando também nome, CPF para quem ele doou, né? O doador informa e o donatário ele informa isso em rendimento isento. Existe uma linha referente às doações recebidas. não vai recolher imposto no âmbito da declaração de impostrenda federal, mas atentar eh com relação ao âmbito estadual. Só para ter uma ideia, eh no Rio de Janeiro tá na casa aí de R$ 50 e poucos milis por ano que um CPF poderia receber de doação sem precisar recolher o ITCMD, né, o imposto sobre transmissão, causa mortes e doação. Por que que eu tô falando isso também? Lembre-se que a doação também é um instrumento de eh passagem de herança, né? Ou seja, muitas vezes o indivíduo vai passando pros seus parentes, né, pros seus filhos, por exemplo, via doação, já vai passando o seu patrimônio. É por isso que a legislação, inclusive, que abarca um, abarca o outro, causa morte e doação. Por isso é importante, dependendo do volume de doação recebido no ano, existe necessidade de recolhimento do imposto para os cofres estaduais. Bacana, Gil. Bom, a gente tá alcançando aqui a reta final da nossa live. E o Roberto Malfacini, que é o nosso estagiário, tá lá selecionando as perguntas que os espectadores estão aqui mandando pra gente. Olha, essa daqui diz que foi demitida em 2024 e o FGTS com a multa foram liberados, mas ela não moveu dinheiro pra conta. Ela precisa declarar esse valor no imposto de renda de 2025. Se de alguma forma, por exemplo, ela já teve a disponibilidade econômica do FGTS, sim. se ela não teve disponibilidade nenhuma, ou seja, ela entende que o direito já existe, mas ela ainda nem foi operacionalizar, por exemplo, esse resgate, eu entendo que ela poderia deixar para o próximo ano, mas lembre-se sempre disso. Eh, o FGTS, ele vai compor muitas vezes ajuda pro fluxo de caixa. No caso dela, como ela nem resgatou, imagino que isso não vai ter problema com relação a fluxo de caixa para ela, porque esse dinheiro não foi utilizado para nada. Então, se de fato ela economicamente não recebeu o FGTS, OK, não precisaria declarar. Agora, eh, talvez seja interessante, talvez ela já colocar como um direito direito ao recebimento do FGTS e aí depois ela no ano seguinte ela pode zerar esse bem e isso entra lá na ficha de rendimentos isentos como recebimento do FGTS. De fato, se ela não fez nenhum tipo de resgate, né, ainda não, isso nem entrou ainda para ela, ela poderia eventualmente já colocar isso como um direito, tá bom? Bacana, Gil, tem uma pergunta aqui sobre a inclusão de dependentes. É possível incluir minha mãe como dependente no imposto de renda, mesmo que a pensão que ela receba ultrapasse um pouco o limite estabelecido pela receita? Não. Se Se infelizmente esse limite ele é muito ele é muito ele é muito, como é que eu posso dizer? Ele é fixo. Uhum. Eh, e ele não é de rendimento tributável, ele é de rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributação exclusiva, ou seja, todos os rendimentos que aquela mãe tenha recebido entram nesse cômpo, né? Então, se ultrapassar esse limite, que eu acho que hoje em dia tá em R$ 22.900, R$ 22.800 e tanto, né? Quase R$ 22.900. Eh, se ela recebeu mais do longo do ano, você não pode colocar. Isso vale para pais, pros avós. Então você como filho ou neto não pode colocar seu pai ou seu avô se eles receberam ao longo do ano mais do que é o limite legal. Não pode. Bacana, Gil. Ã, vamos ver aqui. Estive de licença médica em 2024. Tenho dois empregos, um CLT e outro serviço público, né? Funcionária pública. Pelo CLT recebi um auxílio doença do INSS de abril a dezembro. Como é que ela declara esses rendimentos? Eu entendo que esse auxílio doença ele não é tributado. Eh, mas sempre a acesse os informes de rendimento que você teve, só para você eh ter uma segurança mais. E também sempre que há esses eventos um pouco diferentes, né? Por exemplo, quem recebeu rendimentos recebidos acumuladamente, auxílio doença, etc. Acho que sempre vale a pena é você também fazer uma pré-preenchida para verificar se isso já tá vindo preenchido e às vezes você tem menos chance de errar, tá bom? Os dependentes, sempre lembrando, tê que informar as rendas que eles excelente, Paulo, os dependentes, eles seguem também não só para fins de despesas, né, que podem ser aproveitadas na declaração em que eles estiverem, mas também somam-se as rendas e patrimônio. Então, por exemplo, aquele filho que tá fazendo o estágio, ele pode não ser vantajoso na declaração dos seus pais, né? Eh, se ele ainda tiver idade para ser considerado, né? Lembrando que, por exemplo, quem tá em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, você pode ir até os 24 anos de idade como dependente, por exemplo, do de de dos seus pais, por exemplo. Mas lembrando, se você tá fazendo estágio, essa renda do estágio é uma renda tributável. Às vezes não vale a pena então você ser dependente, né? Bacana, gente, mesmo podendo. Olha, a gente tá chegando aí perto de uma hora aí de live. Eh, a gente vai ficando por aqui. Eh, queria agradecer imensamente a audiência de vocês e Gil a você mais um ano aqui com a gente esclarecendo essas dúvidas aí. Também tem uma série de vídeos aí do Gil, gente, explicando vários assuntos. Te convido novamente, entre no nosso ambiente especial do imposto de renda do jornal Globo. Lá tem diversas matérias sobre como declarar aí, tirando dúvidas dos leitores, inclusive temos o canal o ir@oglobo.com.br, br, o e-mail que você pode seguir enviando as suas dúvidas e, portanto, porta tá aberta aqui da casa para receber todas as suas dúvidas que na medida do possível a gente tira. É isso, gente. Muito obrigado pela companhia. A gente se vê. Obrigado.

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