fbpx

IRPF 2025 Direto ao Ponto – Como declarar aluguel por temporada

IRPF 2025 Direto ao Ponto – Como declarar aluguel por temporada

olá hoje vamos falar de aluguéis e de aluguéis por temporada os rendimentos de aluguel são de natureza tributável e portanto eles influenciam diretamente no resultado da sua declaração no cálculo do imposto de renda devido você precisa notar que muitas dessas locações são feitas para pessoas físicas ou seja o locador aluga seu imóvel para uma outra pessoa física ainda que conte com uma imobiliária para ajudar ou uma plataforma de aluguel de temporada que ajuda nesse processo note que o rendimento recebido por uma locação feita para uma pessoa física gera ao locador ou seja quem detém a propriedade do imóvel a necessidade de recolhimento de imposto de renda ao longo do ano calendário ou seja o recebimento de aluguel em determinado mês gera a obrigação dependendo do valor é claro de consulta pra tabela progressiva e verificação se ele ultrapassou a faixa de isenção ultrapassada a faixa de isenção esse aluguel está sujeito a um imposto de renda chamado Carnele Leão o Carnele Leão ele precisa ser calculado e precisa ser recolhido até o mês seguinte do recebimento daquela locação deixar para fazer isso apenas no momento da declaração de imposto de renda é possível mas você acaba recolhendo com lutas e juros esse imposto um detalhe importante com relação ao momento do recolhimento do carneleão no caso de locações é uma possibilidade que existe ainda que não esteja correta de você ajustar o valor na decoração de imposto e renda diretamente prática por mais que operacionalmente seja possível ela não é permitida ou seja você deve recolher o carnelão devido ao longo dos meses do ano em que a gente está trabalhando e deixar para fazer o recolhimento apenas entre os momentos de março e maio de 2025 pode gerar aí um questionamento da Receita Federal cobrando não o imposto porque ele vai ser recolhido na declaração mas cobrando multas e juros por ter sido esse imposto pago em entraço note também que há despesas que podem ser abatidas do rendimento recebido pelo locador ou seja dos rendimentos de aluguel recebidos pelo locador despesas podem ser por exemplo o condomínio ou IPTU se este locador arca com tais despesas também essas despesas no caso de aluguel por temporada podem ser consideradas porém note que você vai ter que prorratear apenas para os momentos em que seu imóvel esteve alugado mas é sim possível que você abata por exemplo despesas como IPTU eh despesas como a taxa de administração paga por uma plataforma para poder alugar o seu imóvel despesas quando condomínio ou seja sempre que o locador o proprietário do imóvel estiver incorrendo em tais despesas ele pode abater aluguel recebido na declaração de imposto de renda portanto o rendimento de aluguel ele é declarado numa ficha chamada rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas barra exterior claro que você vai lançar na coluna referente a aluguéis e veja que o programa já está atualizado informando que aluguéis ou aluguéis por temporada ou seja se a gente tá falando de aluguel por temporada também entra nessa coluna o valor do aluguel recebido o valor líquido das despesas dedutíveis que eu falei lá no canto direito você tem uma coluna chamada Carnele Leão é ali que você informa o valor do imposto recolhido mensalmente claro que ali o valor é pelo principal ou seja ainda que você tenha recolhido em atraso este imposto na declaração de psa você apenas lança o valor principal há multas e juros mesmo que você tenha recolhida em atraso elas não vão fazer parte dessa informação dessa coluna na sua declaração de posto de renda outro detalhe importante com relação ao ao recolhimento do carnelião em atraso é a possibilidade de uso do portal da Receita Federal o ECAC é dentro ambiente de declarações você fazer o uso do carneleão o carneleão web o carnelão ele é preenchido inclusive calculado com a ajuda do portal ECAC e depois no momento da declaração você pode apenas transportar essa informação para sua declaração é possível também que você gere o documento de de arrecadação de receitas federais o DARF com multas e juros através do portal do Carnelião dentro do portal ECAC ou seja essa facilidade pode te ajudar bastante aí você para você concluir a sua declaração de imposto de r no caso de aluguel por temporada despesas de consumo despesas como por exemplo limpeza do imóvel não podem ser abatidas do rendimento de aluguel ainda com relação aos aluguéis note que se o locador o proprietário do imóvel está alugando para uma pessoa jurídica ou seja para uma empresa ou seja para um CNPJ você precisa solicitar o informe de rendimentos dessa pessoa jurídica por quê porque na verdade esta pessoa jurídica é a responsável pela retenção fonte do imposto sobre aquele aluguel ou seja no caso de aluguel paraa pessoa jurídica o rendimento tributável ele vai ser lançado na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica conforme o informe de rendimentos que você recebeu do locatário da pessoa jurídica que aluga o seu imóvel não deixe de apresentar essa informação porque ela também ela faz com que o seu imposto devido seja ajustado na declaração a partir deste ano 2025 já referente ao ano calendário 2024 a Receita Federal ela está recebendo informações diretamente de plataformas que gerenciam esses aluguéis por temporada portanto existe uma probabilidade grande de que se você não está declarando esses valores eles podem ser capturados e questionados pela Receita Federal estes valores portanto eles precisam ser base do seu rendimento tributável se você não o fez também para declarações passadas você pode retificar as suas declarações anteriores e recolher o imposto com multas e juros note que cada declaração ela é avaliada independentemente do seu ano portanto ainda que você não tenha declarado em períodos passados a gente está agora no período de entrega da declaração 2025 no calendário 2024 essa tem prazo do dia 31 de maio não perca este prazo ainda que você esteja tendo dificuldade de retificar declarações passadas esta é a declaração que você está trabalhando e você tem prazo de entrega no dia 30 de maio muito obrigado e não deixe de observar os rendimentos tributáveis recebidos de aluguéis e de aluguéis por temporada um grande abraço até a próxima

Fonte





Fique informado(a) de tudo que acontece, em MeioClick®