Como funciona a licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos esta semana o STF julgou uma ação que determinou se seria possível ou não conceder a licença maternidade a uma mãe não gestante isso nos casos em que duas mulheres estão em relacionamento e uma delas tenha engravidado por meio de uma
Inseminação artificial na última quarta-feira o Supremo Tribunal Federal decidiu que uma mãe não gestante em uma união homoafetiva Tem sim direito a uma licença mas ela vai acontecer quando a companheira também não estiver utilizando o benefício caso contrário o afastamento será pelo período equivalente ao da licença paternidade ou
Seja as mulheres poderão decidir qual das duas terá o afastamento de no mínimo 120 dias e a outra mulher terá o equivalente à licença paternidade de apenas 5 dias o julgamento teve repercussão geral o que significa que o seu resultado deverá ser seguido em todos os processos semelhantes no Brasil
Essa discussão foi motivada por um recurso apresentado pelo Município de São Bernardo do Campo São Paulo contra uma decisão que obrigou uma licença de 180 dias a uma servidora Municipal cuja companheira engravidou por meio de uma inseminação artificial heteróloga na qual o áv fecundado é da mãe não
Gestante a companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não teve direito à licença o relator do julgamento no SF foi o Ministro Luiz fux que em 2019 defendeu a importância social jurídica e econômica da questão uma vez que a licença maternidade remunerada poderá afetar as despesas públicas com o
Salários em dezembro de 2023 o Supremo também realizou um julgamento sobre a licença paternidade o plenário chegou a reconhecer a omissão do Congresso Nacional sobre o tema determinando que deputados e senadores aprovem uma legislação relacionada a questão nos próximos 18 meses já entendemos um pouco sobre esse caso mas o que aconteceria se
Esse casal fosse composto por dois homens que tivessem acabado de adotar uma criança ou um adolescente no Brasil não há uma lei específica que regule o casamento entre pessoas do mesmo sexo no entanto desde 20111 o STF reconheceu por unanimidade que a Constituição Federal garante o direito à união estável para
Casais homoafetivos baseado nos princípios da Igualdade Liberdade dignidade da pessoa humana e da proteção das minorias a partir daí os casais gays passaram a ter os mesmos direitos e deveres que os casais heteroafetivos como a partilhas de bem pensão alimentícia a herança e o direito à adoção e Isso também funciona para a
Licença paternidade ou maternidade o PL 974 de 2021 prevê uma licença igualitária de 180 dias para casais homoafetivos a partir do Nascimento adoção ou fator gerador trabalhadores que se tornam pais e que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social o INSS tem o direito de afastamento
Remunerado do emprego com o fim de garantir um cuidado melhor e bem-estar para a criança o trabalhador que adota uma criança ou adolescente com menos de 18 anos de idade tem direito a um período de licença também nesse caso trata–se também de um direito não apenas do Trabalhador mas da própria
Pessoa adotada que tem interesse em estreitar as relações com o adotante segundo a revista Exame nessas hipóteses de adoção ou obtenção de guarda judicial o trabalhador também obtém o direito à estabilidade do emprego por até 5 meses após adoção ou obtenção da Guarda se quem adotar for um homem a legislação
Trabalhista não possui nenhuma determinação específica Mas normalmente no caso de casais em que dois homens se relacionam um deles tira licença equivalente à maternidade e o outro à paternidade já que a CLT proíbe que a licença maternidade seja usufruída pelos dois adotantes ou guardiães no caso de pessoas solteiras que adotam os
Tribunais têm concedido uma licença de 120 dias a esse trabalhador ainda que seja um homem mas e aí concorda com as leis atuais sobre o tema a licença paternidade deve aumentar
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