Delegado de Polícia pode arbitrar fiança no caso de prisão em frente pela prática do crime de comprimento de medida protetiva de urgência com este tema artigo 24 a Então pessoal a resposta tá prevista lá no artigo 24 a parágrafo segundo da Lei Maria da Penha ou seja só quem pode arbitrar fiança nessa situação é a autoridade judiciária então daí você consegue extrair a seguinte interpretação ficar na tua prova falando que o crime de cumprimento de medida protetiva de urgência é um crime inafiançável vai estar errada a questão porque existe a possibilidade do arbitramento de fiança mas desde que esse essa fiança melhor dizendo ela seja arbitrada pelo juiz então é O equívoco trazer na questão falando que não cabe arbitramento da fiança assim que tem uma limitação nesse arbitramento perfeito [Música]
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