Maira vamos lá vou eh retomar aqui o assunto temos a a previsão do do criminalização do aborto já no código penal com algumas exceções que eu já apresentei explicite aqui e a possibilidade de eh uma alteração na Constituição por meio da inserção desse termo desde a concepção que que vai acontecer na prática aqueles crimes Ou aquelas exceções previstas ali no código penal deixam de valer automaticamente como como vai ficar o entendimento a partir de então excelente pergunta jésus acho que essa esse é o ponto x da questão porque o que tem sido veiculado na mídia é que essa aprovação da PEC de imediato ela vai acabar com a possibilidade do aborto legal então como você já bem colocou a gente já tem desde 1940 a previsão do aborto no nosso código penal com as hipóteses legais de eh não punição então no caso de risco à saúde da gestante no caso de de estupro com consentimento da gestante e o caso de 2012 decidido pelo Supremo Tribunal Federal de feto anencéfalo que também é um tipo de aborto legal a PEC ela introduz só essa expressão né ela ela estende o direito fundamental à Vida eh desde a concepção então ela não mexe na legislação infra ordinária ela não mexe no nosso código penal ela não acaba diretamente com a hipótese legal do aborto que não é punido eh o que tem aqui que na realidade é uma extensão da garantia vida no entanto eh o não há essa inconstitucionalidade direta da Lei pelo contrário tanto que no próprio na própria hipótese do aborto legal e mesmo na decisão do supremo de 2012 do feton encéfalo ninguém diz que não há esse direito à Vida independentemente dele ser desde a concepção ou não o fato é que é um sopesamento de garantias fundamentais então é uma restrição uma relativização do direito à vida assim como h por exemplo Jesus na própria legítima defesa quando a gente fala que pode eh não ser punido alguém por estar em legítima defesa mesmo que ela mate outra pessoa não é que a gente tá dizendo que não existe mais o direito à vida mas naquelas circunstâncias específicas há uma relativização do direito fundamental à Vida que é o que acontece nas hipóteses do aborto Legal então na realidade esse essa mudança no artigo 5º não muda diretamente Mas lógico o que a gente pode de ver é uma consequência direta de vários juízes começarem a entender que por haver essa extensão na Constituição esse artigo 128 do Código Penal que permite o aborto nessas condições é inconstitucional E aí o que vão começar a fazer é criminalizar as pessoas que cometem aborto seja as próprias gestantes seja terceiros que cometam esse aborto nessas circunstâncias e aí que tá o problema vai começar nos casos concretos Jesus não é de o código não vai mudar a disposição legal não vai mudar Vai ser necessário se assim desejarem entrarem com uma ação no Supremo para declararem a inconstitucionalidade do artigo que já existe no código penal de acordo com a mudança na Constituição daí sim a gente não a gente passa a não ter mais essa previsão de aborto legal então vamos pensar em duas possibilidades uma é a partir da inserção do termo desde concepção na Constituição uma associação um partido político aqueles que têm legitimidade para ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade nesse caso no Supremo Tribunal Federal para pedir a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo do Código Penal Isso é uma é uma coisa a outra coisa nos casos concretos vamos supor o o estuprador ou alguém ali um estupro que aconteceu dentro de uma casa uma família alguma coisa assim a pessoa estuprada tem lá a conclusão da polícia foi lá e e abortou né não não foi paraa frente com aquela gestação o ou estuprador Seja lá quem for pode provocar O Poder Judiciário e dizer olha essa pessoa aqui cometeu um crime de homicídio a partir do momento em que ela abortou abre-se esse precedente em um caso concreto por exemplo é isso exatamente Jesus Essa é a questão e esse é o problema dessa PEC em ela sendo aprovada que vai gerar esse movimento nos casos concretos Então os juízes que tiverem contato com essa ocorrência com esse fato processarem essas gestantes ou os terceiros que praticarem o aborto nos casos concretos eles vão eh decidir que há uma inconstitucionalidade do aborto legal e portanto eles vão criminalizar aquela conduta eles não podem eh determinar que haja uma inconstitucionalidade geral então só naquele caso concreto para aquela pessoa que ele tá julgando eh a ação de inconstitucionalidade ela vai ter que ser intentada por alguém que tenha legitimidade Como você mesmo disse um partido político por exemplo para que valha para todos os casos e para que derrube essa previsão do aborto legal isso essa proposta e é bom que se ent porque eh não é assim que tá sendo veiculado a proposta em si ela não acaba com a hipótese legal mas ela abre um flanco E aí eu diria até que é um subterfúgio que tá sendo utilizado para que a gente tenha um movimento crescente de criminalização do aborto né então a gente já teve agora em junho aquela tentativa de eh eh assemelhar as penas de quem pratica aborto a um homicida né que foi toda aquela aquela aquele escândalo que teve por conta do regime de urgência que se queria aprovar e teve uma mobilização importante da sociedade civil que conseguiu minimamente barrar essa proposta hoje não o que se tem é uma proposta uma PEC que inclusive ela é de 2012 ela é muito antiga ela foi proposta pelo então Deputado Eduardo Cunha que agora tá voltando foi aprovada na ccj e com ela a gente tem esse começo de movimentação para conseguir a inconstitucionalidade da hipótese legal que a gente tem dos abortos e é bom lembrar o que a gente tem na nossa sociedade quer dizer a maior parte saiu esse ano anuário brasileiro de Segurança Pública a gente tem mais de 70% aqui de casos de estupro que ocorrem contra as nossos adolescentes contra as nossas crianças e são essas as pessoas que muitas vezes vão se utilizar das hipóteses de aborto legal e essas pessoas vão ficar absolutamente desamparadas então a gente tá falando de um problema Seríssimo de uma PEC que realmente embora ela diretamente Não leve a inconstitucionalidade desse artigo a gente vai gerar um movimento que pode sim e levar como consequência final a se acabarem com essas hipóteses legais Maira vamos conversar rapidamente uma última questão que eu quero abordar com você eh sobre eh o código penal do jeito que ele é hoje tá e da da Constituição do jeito que ela é hoje tem aqui o artigo 126 isso sempre me chamou atenção Tô tendo a oportunidade de de esclarecer isso daqui com uma advogada criminalista artigo 126 é crime provocar a aborto com o consentimento da gestante não é estupro não é anencéfalo não é risco pra mãe pra gestante provocou o aborto com consentimento a mulher foi lá e se submeteu ao aborto e aquele indivíduo que foi lá no caso o médico né Muito provavelmente o médico foi lá e provocou o aborto com o consentimento dela reclusão um a 4 anos aí tem aqui um parágrafo único que a pena se a gestante não é maior de 14 anos a gestante chegou lá uma menina de 13 anos foi numa clínica clandestina ou uma clínica legalizada com uma conduta ali questionável submeteu-se ao aborto o médico praticou o aborto a pena é aumentada em vez de 1 a 4 anos 3 a 10 anos mas uma menina de 14 anos uma menina de 13 anos grávida não é estupro presumido não tem como uma menina de 13 anos e eh fazer pelo código pela legislação penal Até onde eu sei eu quero que você me explique né uma menina de 13 anos grávida é ela foi estuprada ponto ela foi estuprada ponto a consentiu foi estuprada paraa legislação criminal ela foi estuprada se ela foi estuprada ela não tem então o direito ao aborto e que torna um aí deu um nó na minha cabeça aqui com esse artigo e com esse parágrafo aqui e digo mais eh ela responde civilmente pelos seus atos ou ela está sob responsabilidade do pai da mãe dos responsáveis ali dos tutores enfim essa palavra final aqui sobre eh a o eh abortar ou não não não caberia ao pai e a mãe não tô falando do ponto de vista moral nem nada disso tô falando aqui Código Civil enfim legislação E aí você me diz deu um nó na minha cabeça me ajuda a entender sim não claro Jesus é o nosso código ele é ele é essa coxa de retalhos Então ela causa ele causa Muita confusão mesmo eh o que a gente tem que entender é que abaixo de 14 anos há esse entendimento de uma presunção de vulnerabilidade né então de fato eh Há o entendimento de que é estupro necessariamente mesmo se houver um consentimento porque quem é abaixo de 14 anos não tem essa capacidade de consentir ainda que externalize essa essa vontade no entanto o que a gente tem também são algumas decisões que entendem como uma presunção relativa então que em determinados casos acaba por excetuar essa vamos dizer falha no consentimento então havendo a possibilidade de se concordar com aquele ato em determinadas circunstâncias embora não seja isso que o nosso código Diga a gente há esse tipo de precedente dependendo aí das circunstâncias tá eh agora a causa de aumento ela vai incendi necessariamente se for abaixo de 14 anos por conta dessa abilidade e dessa eh desse dessa falha no ato de consentir então é como se já houvesse essa responsabil responsabilidade transmitida para quem vai prosseguir com o aborto quem vai praticar o aborto de não se se contentar com aquele consentimento da pessoa abaixo de 13 anos e aí a questão da representatividade legal é muito importante Jesus porque eh é importante que o médico exija o representante legal porque sim quem tem menos de 18 anos precisa ter um representante legal ao seu lado para dar essa autorização para que aí ela mesmo seja eh válida eh diante aí de um procedimento médico ou algo assim então Eh existe um pouco essa confusão mas tudo vai depender muito do caso concreto a princípio Sim sempre que abaixo de 14 anos aquela vítima for se submeter a um ato sex sexual a qualquer ato libidinoso ou uma relação sexual vai ser presumida a a a vulnerabilidade daquela pessoa e ela vai tá sendo submetida sim a um estupro Maira última pergunta vamos imaginar a seguinte situação o pai e a mãe descobriram uma menina de 12 13 anos está grávida Eles sabem que ela foi estuprada não concordam aí nem vou entrar em detalhe se consenti ou não consenti imaginemos que até não consentiu foi estuprada e está grávida ela não quer abortar os pais vão dizer não vai abortar não vai ter essa criança e aí é é sempre uma decisão bem delicada até porque o que a gente vê não é nem só os pais tentando decidir em nome dos filhos até porque eles são representantes nesse caso mas também até os mesmos os próprios juízes que estão decidindo a causa mas nesse caso quem tem a voz embora a adolescente tenha que ser ouvida a voz do ponto de vista Cível a capacidade civil é o próprio pai mas é importante sempre que tenha a concordância dessa criança mesmo que seja num debate a gente fala num debate dentro de casa né porque no fim do dia a autonomia sexual a liberdade de quem a gente tá falando quem vai carregar ou não aquela criança é a adolescente Mas se a gente fala em termos de capacidade civil quem tem a representatividade Aqui é o pai e a mãe então no fim do dia a palavra final é do pai e da mãe considerando que são menores de idade
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