De fato houve a partir da concepção de uma lei antidrogas também uma opção política desse prever o crime de tráfico de drogas com a pena ele combinada naquelas modalidades todas que estão na lei e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas tender legalizar ou descriminalizar que
É uma tese que pode ser sustentada o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional Brasileiro ao Se permitir ou se legalizar o porte de drogas para uso pessoal de quem se irá comprar a droga de um traficante de drogas que praticam crime gravíssimo equiparado aí de ontem e isso
Acaba sendo gerando uma perplexidade enorme porque é Diferentemente de outros países que se programaram para essa legalização e o fizeram com discussão política através de lei permitindo então uma cadeia de fornecimento da maconha especialmente como é o caso do Uruguai como é o caso da Espanha há uma
Organização e um programa de saúde pública que compreende primeiro a premissa fundamental de que isso pode ser ruim para saúde especialmente jovens portanto eu considero que uma decisão no caso concreto de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso Nacional que elaborou uma
Lei a língua e sem a criação de um programa de saúde pública governamental a partir da discussão do congresso nacional é uma invasão de competência do Poder Legislativo que haja uma compreensão de que as discussões políticas de uma nação especialmente que compreendo a realidade do presente as
Perspectivas de futuro se dão através da política e que a Arena política é feita por políticos e que ao juízes a quem eu tenho um imenso respeito e todos são testemunho aqui mas não posso deixar de apontar aquilo que repulto um equívoco grave uma invasão da competência do
Poder Legislativo que se dá na discussão do piso Nacional da enfermagem e na questão da discriminalização do porte para uso de drogas
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