Vamos direto à Brasília de irresponsabilidade fiscal afinal de contas essa MP caducando Daqui 60 dias voltaria necessariamente aquilo que foi opção de dezembro se há algum erro que se discuta então através do processo legislativo regular que através de um projeto de lei que busque mudar o modelo
Estabelecido pela lei e não pela Medida Provisória há inclusive um precedente do Supremo Tribunal Federal no governo passado relativamente à lei de Cultura quando se pretendeu por Medida Provisória des constituiu uma lei votada no Congresso Nacional vem com derrubada de veto e houve o entendimento Supremo
Tribunal Federal de que não se pode usar a medida provisória com essa finalidade então é essa a razão de ser eh da decisão de ontem que repito busca afirmar a prerrogativa do Poder Legislativo estabelecer segurança jurídica a partir de uma lei que foi votada e estamos absolutamente abertos à
Discussão de um novo modelo e ou há votos para poder aprovar um novo modelo ou não há votos para aprovar um novo modelo e nós vamos ter se não houver votos para aprovar um novo modelo desonera de arreada poder sustentar tanto aon dos 17 setores quant a deson dos
Municípios não eu até não vi a reação eu confesso que eu não Viação reunes hoje Tod nem justificativa para isso a inconstitucionalidade da desconstituição da desoneração da folha por MP era manifesta e nós buscamos ao longo desse tempo caminhos para poder remediar E aí veio o caminho uma nova MP que sustou os
Efeitos da desoneração dos 17 setores que havia objeto de alteração pela mp02 E agora estabilizando o que Era óbvio que não se discutiria esse tema por Medida Provisória sim por projeto de lei Então na verdade é uma decisão que busca aferir e garantir a estabilidade a segurança jurídica de que qualquer discussão sobre
Esse modelo se dê o projeto de lei Isso significa que nós estamos assumindo aqui de maneira definitiva que a desoneração é uma realidade imutável não ela pode ser uma realidade mutável Mas a partir de proposta que seja sustentável via projeto de lei eu confesso que Já devia
Ter sido feito antes não precisava ter usado a medida provisória bastava um projeto de lei no início do ano para poder já estávamos agora nesse momento eventualmente até já discutindo o projeto de lei agora nós aguardamos esse tempo todo com medida provisória para chegar à conclusão de que a medida
Provisória já não iria caminhar mesmo para Então se pensar num projeto de lei acho que não é esse o o razoável tá mantido a mantida a questão da compensação que é um bom mérito dessa Medida Provisória que nós vamos avançar na comissão mista mas o tema da desoneração da folha de pagamento sempre
Foi dito por mim interna internamente quanto publicamente que o tema de desoneração da folha de pagamento se mudança houvesse tanto para 17 setores quanto para municípios deveria ser por projeto de lei e não por Medida Provisória presidente o governo avisou que não foi avisado tem toda discussão projeto de
Lei principalmente mas os representantes dos setores de EV falando continua o setor de eventos eles pagar né a mais perer sentido fiscal e que também isso tá criando polític perfeito a situação do perse eh embora eu não Desconsidere o mérito também da discussão disso eu acho
Que precisa ter é um setor que precisa ser socorrido precisa ser compreendido e mas era uma situação jurídica eh diferente da questão da desoneração a desoneração era objeto de uma promulgação de lei em 27 de Dezembro salve engano de 2023 e veio uma Medida Provisória para desconstituir como se
Houvesse um terceiro turno de discussão eh do processo legislativo então o tema da desoneração tinha uma especificidade de inconstitucionalidade muito flagrante por isso foi objeto da decisão da presidência a questão do pers eh embora seja objeto de medida provisória me parece tá muito claro que não será também tratado com Medida Provisória é
Preciso que se aprece na discussão do PES através do projeto de lei que a gente possa desenvolver esse raciocínio junto Ministério da Fazenda os setores produtivos dos os setores de eventos né hotelaria e tudo mais ser alcançado pelo PES para chegar num denominador comum é o mais rapidamente possível sou pena
Também de ter insegurança jurídica a insegurança jurídica do P também eh tava sob um regime nos trê nos três primeiros meses agora passa a ser honer quando caduc MP vai voltar oo regime mais benéfico até que se discuta um novo modelo Então esse novo modelo já era
Para est sendo discutido já algum tempo e nós precisamos avançar para poder resolver tanto desoneração quanto p já chegou já veio não não veio eh na verdade começa pela câmara dos deputados e e e e na verdade não se tem notícia do andamento né exatamente do
Que parece que é um projeto que virá da liderança do governo mas nós não podemos aguardar isso nós não podemos gerar uma instabilidade pros municípios eu não tô entrando no mérito se tá errado ou se tá certo em dezembro foi votada a lei definindo uma alíquota
De 88% só um minutinho nos três três primeiros meses Valeu a lei que define 88% de alíquota a partir da vigência da MP são 60 dias de proveito de arrecadação passando para 20% mas daqui a pouco vai caducar MP volta para 88% até que se discuta o modelo que não vai
Ser nem 8 nem 20 o intermediário nós vamos ter quatro três quatro modelos distintos tributários ao longo do ano por conta de uma instabilidade gerada a partir do manejo de medida provisória é isso que nós buscamos estabilizar esquece Medida Provisória para fim de de discutir desoneração vamos tratar por
Projeto de lei e é bom que Senado Câmara governo se organizem para poder dar essa resposta o mais rapidamente possível para garantir segurança jurídica do municípios Presidente só para contextualizar esse texto fo na semana passada aa do governo e José que vares e queria entender se é rato a gente
Intermar com do senhor o senhor entende que o governo demorou demais para protocolar ou seja o Governo deveria ter protocolado antes eu não quero eu não quero que soue como crítica ao governo eu já tenho a minha posição sobre o tema da desoneração da folha via Medida Provisória ela está
Errada desde o início eh isso tá claro desde os primeiros pronunciamentos de que era realmente equivocado usar Medida Provisória para essa finalidade eu considero que se há um propósito de modificação da Lei votada no mês de dezembro o correto ao invés da Medida Provisória desde sempre ter sido apresentado um projeto
De lei isso estaria a princípio hoje sendo finalizada a discussão e não apostar numa Medida Provisória que flagrantemente não tinha viabilidade política de prosperar e até por sua inconstitucionalidade então eu não vou dizer que houve atraso ou houve erro absolutamente Mas ainda é tempo de nós conferirmos segurança jurídica basta a
Boa vontade da câmara do senado e do governo de definir sentar com os municípios para discutir um modelo adequado para todo mundo em relação à desoneração dos Municípios e um modelo adequado pros 17 setores mas via projeto de lei e não por medida eh provisória que impôs um efeito imediato ao
Congresso nacional de algo que o Congresso Nacional tinha decidido de maneira diversa por projeto de lei tempos antes pouco tempo antes né então é apenas essa constatação e havendo a opção do governo de usar um projeto de parlament també não há problema algum só não vai se poder ter a urgência
Constitucional mas o projeto através de iniciativa parlamentar pode ser um caminho para agora todo mundo definir qual o melhor caminho para desoneração da folha de pagamento via projeto de lei não mais medida provisória disposição acho que o diálogo é sempre importante mas a decisão tá tomada o caminho de rediscutir do
Governo a desoneração da folha de pagamento tanto de setores quanto de municípios é projeto de lei se o governo se e interessar e mudar esse modelo nós vamos estar abertos para poder discutir no projeto de lei próprio senum não eu comuniquei o ministro responsável pela articulação política
Ministro Alexandre Padilha de que nós na eminência da vigência de uma Medida Provisória que desconstituir a decisão do congresso nacional relativamente à desoneração que nós teríamos então a decisão de não prorrogar a medida provisória reconhecendo esses esses dispositivos inconstitucionais e obviamente disse também a ele nós estamos abertos para poder ouvir a nova
Proposta do governo relativamente à desoneração da folha via projeto de lei não ele disse [Música] que Gover rever o conceito da desoneração e a forma da desoneração óbvio que era o desejo de fazer por Medida Provisória Mas isso não foi viável politicamente não é nem por mim isso é pelo congresso
Não é possível uma Medida Provisória desconstitui uma lei recentemente promulgada né após a derrubada do veto Desc constituindo uma decisão do Parlamento por Medida Provisória com efeito imediato isso nunca foi possível né E nós obviamente ao longo desse tempo buscamos sem devolução da MP até para não prejudicar o Instituto da
Compensação buscamos ter o acordo político necessário parte do acordo foi possível que foi a retirada daação dos 17 setores por uma nova MP essa parte dos Municípios Como o governo não quis fazer via nova Medida Provisória nós então fizemos com a declaração de inconstitucionalidade não prorrogando a mp em relação especificamente a
Desordenação dos municípios [Música] você acompanhou então a fala do presidente do senado Rodrigo Pacheco sobre a desoneração da folha de pagamento dos Servidores das prefeituras Mais um ponto de divergência com o legislativo hoje o ministro da Fazenda Fernando hadad reclamou disse que não foi comunicado com antecedência por Rodrigo
Da decisão e você ouviu Aí o presidente do senado falando que comunicou o Ministro das relações institucionais Alexandre Padilha
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