E o senhor falou aí dessas possíveis sugestões que o Senhor deu né eu fico me perguntando caso o projeto seja aprovado como ele tá escrito agora o que é que de fato muda na lei de Execuções Penais que a gente tá falando aí das saidinhas mas
Essa mudança de fato o que é que acontece na lei se o projeto foi aprovado do jeito que ele tá agora muda na seguinte e perspectiva aquele indivíduo que cumpre pena no regime fechado e que progredir para o regime semiaberto não fará mais juz ao benefício da saída temporária é de 7
Dias por cinco vezes no ano isso remonta o quê o cumprimento efetivo de um regime semiaberto em sua integralidade até que ele possa progredir para o regime aberto e assim ter condição de buscar uma ocupação lícita um emprego lícito e à noite voltar para a unidade prisional
Para dormir é assim que funciona o regime aberto na atualidade por quê Porque na grande maioria dos Estados não há a estruturação efetiva de determinados albergues fora de unidades prisionais e sem prejuízo obviamente de onde não existir a figura do alberg esse detento que progrediu do semiaberto sem
Ter saída temporária para o aberto impetrar uma ordem de Abas corpos e buscar uma prisão domiciliar um regime mais favorável em razão da ausência estrutural de fato é o seguinte Trocando em Miúdos o denominador comum é que aquele indivíduo que cumpre pena no regime semiaberto não terá direito à
Saída temporária E terá que cumpri-lo efetivamente até uma progressão pro regime aberto para ter condição mínima de voltar a ter contato com a sociedade
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