Atenção contribuintes, esta é a última semana para fazer a entrega da declaração do imposto de renda para a Receita Federal. O prazo vai até sexta-feira, dia 30 de maio, até às 11:59 da noite. E cerca de 10 milhões de pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão. Vale lembrar que quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.88888 em 2024 é obrigado a declarar. E para falar sobre o assunto, a gente faz conexão agora com o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos. Adriano, boa tarde para você. Muita gente ainda não entregou a declaração. Isso é um grande perigo, né? Porque as consequências para essas pessoas aí são grandes. Boa tarde, Jonatta. À disposição sempre. É, a última semana é sempre uma novela, é um risco, porque o sistema se torna instável. Eh, são muitas pessoas tentando encaminhar no mesmo momento. Então assim, para quem gosta de emoção, e ela não é boa, porque a multa tem um valor fixo, mas pode chegar a 20% do imposto devido e ser um valor significativo, realmente prejudica e afeta todos os contribuintes. Agora, como a gente viu aí, né, tem pessoas que precisam fazer a declaração, a gente teve aquela mudança, né, em relação a ao aumento da taxa da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000. Agora isso ainda não tá valendo, né? Ou seja, quem tem que declarar são essas pessoas acima de R$ 33.000, como nós mostramos agora. Na verdade, essa questão dos 5.000 é um projeto de lei em andamento. Então isso é para 2026 ainda. 2024 que nós estamos entregando agora em 2025 são é o valor que você apresentou realmente. E outra, não contem com o reajuste ou a mudança dessa faixa para este ano com efeitos neste ano. Isso ainda é para 2026. Agora, para quem não fez nunca uma declaração do imposto de renda e esse ano precisa declarar, a quem essa pessoa pode recorrer para não ter nenhum tipo de dor de cabeça com a receita depois? Bom, para quem eh não tem o hábito ou nunca apresentou a declaração, a recomendação é procurar o profissional da contabilidade e nós temos também as instituições de ensino superior, várias faculdades de ciências contáis no Brasil oferecem esse serviço cobrando alguma taxa social como 1 kg de alimento. Então ele tem essa opção, mas recomendamos as declarações mais complexas com mais operações, procure uma orientação especializada de um profissional da contabilidade. Agora, se pra pessoa física já é complicado, quando uma pessoa tem uma empresa, imagino que a complexidade seja ainda maior, não é? Ah, eh, na verdade, ao contrário, J, porque a empresa já tem um contador que vai fazendo esse assessoramento ao longo do ano. Agora é quem tem um MEI. Então, quem é tem um CNPJ MEI, eh, precisa apurar o seu resultado no MEI e levar para declaração da pessoa física. E isso pode, inclusive levar a pessoa a estar obrigada a declarar por causa dos 33.888. Então, eh, procure também uma orientação de um contador, porque são duas formas de apurar a o resultado do MEI e levar paraa pessoa física. Não é muito fácil. depende de controles e por isso a orientação é sempre recomendada. Adriano, o que que entra como item dedutível, né? Aquilo que a pessoa pode ter de desconto em relação ao imposto que ela precisa pagar a Receita Federal? Bom, primeiro orientamos acessar a declaração pré-preenchida que está no site da Receita Federal. Lá no item pagamentos já constam a os pagamentos a pessoa jurídica, hospitais, clínicas e consultórios. Você precisará acrescentar os pagamentos a pessoas físicas, ao médico, psicólogo, terapeuta, dentista. Então, esses aí você precisa digitar os dados do profissional e o valor que foi pago. E da pessoa jurídica que já está lá, você vai conferir se falta alguma informação ou se algum valor foi lançado errado pela empresa que declarou. Então, recomendamos iniciar por aí. Quem não quer consultar a pré-preenchida, separe todas as notas fiscais e todos os recibos e vá digitar no programa que é baixado no computador. Agora, quem por acaso não cumprir o prazo, né, que termina sexta-feira, ou entregar a declaração com alguma divergência, cair na malha fina, o que que isso significa para esse contribuinte? Bom, a entrega em atraso tem multa, a multa de 275 que chega a 20% do imposto devido. Dependendo do valor do imposto, a multa é elevada. Para quem precisará corrigir, tanto para complementar, corrigir algum valor, tem o eh você tem qualquer prazo para fazer uma retificadora, então não se preocupe. Agora, qual que é a dificuldade da retificadora? é que depois que você que passar o dia 30 e se você entregar no modelo simplificado e encontrar dois, três recibos que seriam dedutíveis, você não poderá mudar para o modelo completo, que lá no programa chama deduções legais. Então a entrega até o dia 30 é a que vai definir mesmo numa retificação, manter no mesmo tipo de apuração. Então por isso, olhe esses comprovantes de despesa até o dia 30. Porque se tiver que corrigir, você não terá um prejuízo maior. Pois não. Eh, isso é muito importante nesse momento para evitar multa por atraso ou prejuízo na na entrega na retificadora. Agora, também pode ser comum que a pessoa em determinado ano precisou fazer a declaração porque ela obteve rendimentos que a receita considera obrigatórios para declarar e no ano seguinte a renda não atingiu aquele ponto obrigatório. Mesmo assim, a pessoa pode fazer a declaração do imposto de renda, caso ela queira continuar mantendo o documento para mostrar ali quanto ela arrecadou ao longo do ano, atualizar os seus bens, enfim, ela pode entregar, inclusive quase 7% das declarações entregues estão nessa situação. Não tem imposto a ser apurado, mas as pessoas estão enviando a declaração. Mas lembre-se, se você não chegou nos 3388 e por um acaso tenha trabalhado só 3 meses no ano e recebeu R$ 21.000 R$ 1.000 durante esses 3s meses e um desses meses teve imposto de renda retido, prepare a sua declaração. Pode ser que você consiga recuperar, ter a restituição desse valor que foi descontado, mesmo que você não esteja obrigado a entregar a declaração. Então, procure uma orientação a respeito desse assunto. É isso. Então, lembrar do prazo que termina sexta-feira agora, dia 30, para depois não enfrentar problemas com a Receita Federal. Adriano, obrigado, viu, por estar com a gente hoje aqui. Boa tarde, até uma próxima. Obrigado, Jonas, à disposição. E você que tem imposto a pagar, acompanhe o Conselho Federal de Contabilidade com a sua campanha de doação, de destinação ao fundo do idoso e ao fundo da criança e adolescente. Participe da campanha conosco. Obrigado.
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