E olha o Superior Tribunal de Justiça definiu que comprador de imóvel rural também responde pelo dano ambiental vamos saber na prática como essa decisão pode funcionar com advogado especialista em Direito ambiental o vor Alencar de Mendonça Olá raa muito obrigado pelo convite esse tema ele não é necessariamente novo os tribunais do
Brasil afora já entendiam há muito tempo que os danos ambientais que eventualmente exista um imóvel persegue aquele imóvel em outras palavras quando se adquire um imóvel rural adquire-se também a responsabilidade por arrumar reparar consertar os danos ambientais que lá já existiam não depende da pessoa ter causado esse dano para que essa
Responsabilidade seja dela O que foi decidido no âmbito do STJ agora é que o ministério público ele pode buscar essa responsabilidade dos atuais proprietários ou possuidores dos proprietários e possuidores anteriores de todos em conjunto ou apenas um deles essa responsabilidade que nós chamamos de pró terren ela deve ser
Analisada quando dessa negociação de compra e venda daí a importância de que o proprietário rural ou aquele que pretende adquirir esse imóvel rural seja bem assessorado Para que sejam identificados esses danos ambientais e esses danos ambientais passam então a compor o negócio ali estabelecido as negociações vão levar em
Conta os custos envolvidos ou até mesmo consequência de responsabilidades jurídicas que advém desses desses danos ambientais por muitas vezes esses danos para serem recuperados exigem grandes somas de recursos financeiros ou até mesmo há casos de que essa Recuperação é tivamente impossível né Isso só ressalta o que nós sempre defendemos que é a
Importância dessa consultoria desse acompanhamento profissional quando de celebração de negócios né de compra e venda eh o que nós chamamos hoje de compliance eh Essa é mais uma daquelas situações e que realmente o barato fica caro e fica bastante caro nesse caso
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