A criminalização ao tráfego início de entorpecentes não é uma opção do Supremo Tribunal Federal como também não é uma opção do congresso nacional Porque a Constituição de 1988 ela Manteve a ordem a determinação as autoridades constituídas de criminalização do tráfico de entorpecentes O que é o dia a
Prática da Tortura o tráfico ilícito entorpecente e drogas afins o terrorismos definidos como crimes hediondos então aqui foi uma opção do legislador constituinte em relação ao tráfico o que estamos discutindo aqui é a questão do forte para uso próprio e várias várias pessoas várias especialistas Inclusive durante essa semana alguns criticaram Supremo
Tribunal Federal dizendo que o Supremo estaria analisando só um dos lados vai analisar o uso o porte para consumo próprio Só que quem importa para consumo próprio tem que comprar de alguém que é o traficante e o Supremo não estaria analisando isso o Supremo não pode discriminalizar o tráfico disso
Entorpecentes isso é um mandamento é constitucional repito é uma Norma penal em branco e de tempos em tempos algumas drogas entram como algumas substâncias entram como drogas ilícitas outras não sabemos a famosa Lei Seca nos Estados Unidos o álcool lança perfume já foi permitido no Brasil
Depois de A Droga vai e volta mais o tráfico o tráfico de entorpecentes esse deve ser combatido porque a previsão é constitucional também não há dúvidas que é prerrogativa do estado exercer o controle sobre a produção circulação de que se entenda terem efeitos sobre a saúde pública que é outra questão
Importante que para muitos especialistas divide de um lado a maconha e de outro lado Outras Drogas principalmente derivadas do ópio mas cocaína ou seja é as drogas mais fortes e as drogas é mais leves os efeitos sobre a saúde pública até porque se trata de um crime de perigo abstrato então obviamente a
Criminalização de algo que não afeta em nada saúde pública seria razoável aí não atenderia ao critério da razoabilidade e o eminente Ministro Gilmar Mendes no seu voto ele cita essa questão baseado em julgados no tribunal constitucional federal alemão é que é necessário que a corte examine abre aspas se a medida
Legislativa interventiva em dado direito fundamental é necessariamente obrigatória do ponto de vista da constituição para a proteção de outros bens jurídicos igualmente relevantes fecha aspas exatamente essa questão eventualmente classificar uma substância que não gera nenhum risco à saúde pública como entorpecente não seria constitucional o combate ao tráfico é
Previsão constitucional mas por ser Norma penal em branco deve haver uma razoabilidade é nessa proibição até porque repito é um crime de perigo abstrato e essa é uma das alegações do caso concreto do caso específico é que o porte da maconha o uso da maconha Diferentemente de Outras Drogas outros
Entorpecentes o porte para uso próprio não teria aptidão de impor esse dano ao bem jurídico saúde pública poderia eventualmente gerar um dano a próprio ao próprio usuário mas não geraria um dano à saúde pública consequentemente a objetividade jurídica protegida pelo combate ao tráfico e isso entorpecentes não estaria sido alcançada por ser
Destituída da legitividade para terceiros um outro ponto que se coloca é aqui a despenalização em alguns locais a própria discrimalização é do porte de pequenas quantidades de maconha para o nosso próprio bem como inúmeros estudos parecem demonstrar que nesses específica da maconha é realmente ou a realmente um
Perigo abstrato muito menor que o piaços é que as drogas sintéticas é que hoje é são produzidas e distribuídas ao longo é do mundo o Brasil e essa é uma outra observação que me parece importante o Brasil nas últimas décadas deixou de ser um país corredor do tráfico de
Entorpecentes o Brasil até a década de 70 principalmente meados da década de 70 chegando até a década de 80 o Brasil é no corredor é do tráfico principalmente de maconha e cocaína é um corredor entre os produtores da América do Sul e a Europa passando pela África era um caminho principalmente naquele momento
Em que os Estados Unidos é investiram mais o combate a guerra aos cartéis era um caminho mais fácil do que subir pelos Estados Unidos e até a Europa passar pelo Brasil via a África e chegando à Europa então o Brasil tradicionalmente foi um tradicionalmente até duas décadas três agora um pouco
Mais o Brasil era um corredor é de é drogas não existe mais isso lamentavelmente o Brasil se transformou num país consumidor um alto país consumidor em números absolutos Aqui não percentuais por ser mil habitantes mas por número absolutos o Brasil é o maior consumidor de maconha do mundo e é o
Segundo maior consumidor de cocaína do mundo só perde no quesito cocaína consumo de cocaína para os Estados Unidos da América que vejam Com milhões bilhões e dólares investidos na guerra as drogas continuam sendo o país que mais consome cocaína no mundo se nós considerarmos em alguns especialistas
Assim consideram a Europa toda como um único ente aí o Brasil passa a ser o terceiro maior consumidor de cocaína do mundo Estados Unidos Europa como um todo é Brasil ou seja o Brasil é infelizmente hoje um mercado consumidor extremamente atraente para todos os cartéis do mundo é de entorpecentes
Também não há dúvida é de que o Brasil lamentavelmente para esse fim tem uma posição geográfica extremamente difícil para o combate ao tráfico internacional de entorpecentes O Brasil possui uma fronteira seca de 16.885 km é a terceira maior fronteira seca do mundo nós só perdemos para Rússia e China e mais essa Fronteira
Seca de quase 17 mil km faz divisa com 10 dos 12 outros países da América do Sul nós só não fazemos fronteira com o Chile e com o Equador e nós fazemos Fronteira eu doutoradas procuradas Geral da República bem sabe isso o Ministério Público Federal Combate o tráfico internacional
De drogas o Brasil faz fronteira com dois nossos vizinhos que são os dois maiores produtores e cocaína do mundo peru nós temos 1.644 km e fronteira com Peru e Colômbia nós temos quase 3 mil km de fronteira com a Colômbia Então são 4.700 km de fronteira com os dois maiores produtores
De cocaína do mundo e nós fazemos Fronteira importante aqui e Ministro André com certeza também viveu isso no Ministério da Justiça Peru e Colômbia nossas Fronteiras São na floresta amazônica de extrema dificuldade de combate ao narcotráfico é porque essa Fronteira seca de 4.700 km com Peru e Colômbia na verdade 70% não é
Propriamente seca são inúmeros rios e a necessidade sempre do apoio das forças armadas para efetivar o melhor combate ao narcotráfico Mas além dessa fronteira com esses dois maiores os dois maiores produtores de cocaína do mundo nós fazemos fronteira com maior produtor de maconha do mundo que é o Paraguai hoje Paraguai Marrocos
Marrocos e nós contabilizarmos maconha acaba quase equivalendo ao Paraguai mas nós temos 1.365 km de fronteira com Paraguai maior produtor é de maconha olha juntou Com perdão da frase a fome com a vontade de comer os pais mais produtores de maconha e cocaína conseguiram fugir de ter que
Passar pelos Estados Unidos para chegar até até Europa é passaram pelo Brasil e encontrado no Brasil um mercado consumidor gigantesco e lamentavelmente O mercado consumidor da droga de menor qualidade do mundo quantos e quantos brasileiros e sempre as notícias sai quantos e quantos brasileiros vão para o exterior e ao
Utilizar em cocaína morrem de overdose E por que isso Porque utilizam a mesma quantidade que usou no Brasil só que a droga no Brasil exatamente por ser também esse corredor é a droga mais batizada é que existe no mundo seja maconha seja cocaína é a droga de menor
Qualidade então nós somos um país corredor o maior consumidor de maconha o segundo maior consumidor de cocaína e ainda de baixa qualidade levando tudo isso em conta o que fez o Congresso Nacional é o que fez O legislador com a edição da lei 11.343 entendeu por bem despenalizar as condutas de posse para
Uso pessoal Manteve na lei antidrogas retirou qualquer pela privativa de liberdade e estabeleceu para aqueles que fossem adquirindo guardando tendo em depósito transportando ou trazendo consigo para consumo pessoal estabelecer os sanções não privativas de liberdade advertência sobre os efeitos das drogas prestação de serviços da comunidade e medida
Educativa de comparecimento a programa o curso educativo ou seja medidas não privativas e liberdade isso que significou a despenalização continua crime continua sendo analisado mas sem uma medida privativa de liberdade medidas é que muito bem podem também ser consideradas administrativas como bem ressaltou eminente Ministro é Gilmar Mendes agora qual grande problema
A lei veio a lei veio a partir dessa análise essa análise feita em 2004 a partir dos anos 2000 exatamente o momento que o Brasil se transformou não só num corredor Mas um grande consumidor a lei veio para melhorar a situação do usuário usuário a partir de agora é crime
Continua sendo crime mas a partir de agora você não vai ter uma pena privativa de liberdade o traficante a lei aumentou as penas e o usuário esse penalizou sem ter descriminalizado além veio com essa finalidade aplicação da lei foi invertida esse o grande problema do combate ao tráfico isso entorpecentes no Brasil na
Aplicação da lei ouve e eu digo isso com conhecimento prático de ter atuado e aqui da análise não houve algo consciente é não houve uma reunião das polícias Ministério Público judiciário criminal Vamos fazer assim mais a própria cultura de persecução penal acabou transformando uma lei que veio para melhorar a situação do usuário
Acabou piorando a situação é dor usuário por que isso porque apesar de despenalizar a conduta do usuário previu no parágrafo segundo do artigo 28 a lei previu algo muito genérico para determinar se a droga destinava se a consumo pessoal o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância aprendida ao
Local e as condições em que se desenvolveu a ação a circunstâncias sociais e pessoais bem como a conduta e aos antecedentes do agente isso gerou uma giga isso aumentou já existia mas isso Aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante quanto do ministério público no momento do
Oferecimento da denúncia e quanto do Poder Judiciário da autoridade judicial ao sentenciar e aqui eu faço questão de ressaltar isso quando se diz que essa mudança na aplicação da lei que piorou a situação do que antes era considerado o usuário isso só se deve atuação policial não é verdade
Porque a interpretação que a polícia teve foi referendada pelo Ministério Público que continua denunciando e foi referendada pelo Poder Judiciário todo o sistema de percepção penal Polícia Justiça Criminal acabaram numa interpretação a lei que ficou uma interpretação mais dura e por que isso antes usuário ele tinha uma sanção privativa
De liberdade Mas uma sanção privativa que permitia a substituição por penas alternativas a partir da nova lei com a mesma quantidade esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante só que o pequeno traficante apenas Aumentou e houve um encarceramento um aumento é no encarceramento
Isso é refletido em números os resultados produzidos pela alteração da lei de drogas né a 11 3 4 3 Como eu disse foram totalmente diversos daqueles pretendidos pelo congresso nacional de esse dado importantíssimo também a fonte é o departamento penitenciário de 2007 até 2013 ou seja logo após a lei
A proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5 em 2007 quando logo após a lei para 25,5 em 2013 só que o pior não foi isso nesse mesmo período nesse mesmo período onde se Aumentou a proporção de todos os presos até a antiga lei
15,5 eram por tráfico com a nova lei isso passou para 25,5 só isso já seria um aumento gigantesco mas nesse mesmo período a população prisional no Brasil aumentou em 80% . nós tivemos dois aumentos 80% no geral e de 15,5 para 25,5 no tráfico em outras palavras
Quando na nova antes da nova lei quando da antiga lei 100 pessoas estavam presas e 100 pessoas 15,5 eram por tráfico em 2013 essa 100 pessoas passaram para 180 pessoas e dessa 180 46 por tráfico esses dois aumentos geraram três vezes mais traficantes pequenos traficantes presos
Por isso que nós tivemos a partir dessa nova lei um aumento exponencial da população prisional no Brasil é importante isso porque 80% de aumento geral nos preços e de 15 a 25%, só no tráfico o que eram 15 preços passaram para 46 por tráfico de drogas o que isso gerou isso gerou o
Fortalecimento das facções no Brasil falo isso com experiência tem quatro anos se você apertar de justiça e depois dois anos Secretário de Segurança mais um ano Ministro da Justiça essa lei não pretendia a isso por Óbvio mas a aplicação dessa lei gerou o aumento do poder das facções no Brasil por que isso
Porque aquele que antes era tipificado como usuário e o sistema de persecução penal aplicava uma sanção quando despenalizou o sistema de persecução penal se acomodou os que compensar eu diria que o sistema de percepção penal não concordou com a lei com a despenalização então acabou transformando o usuário muito dos
Usuários em pequenos traficantes só que o pequeno traficante com a nova lei tinha uma pena alta foi para o sistema penitenciário jovem primário sem oferecer periculosidade a sociedade foi literalmente capturado pelas organizações criminosas a questão era a seguinte você que chegou agora ou você se ali a nós ou você é contra nós
E as facções criminosas foram aumentando o poder e a partir disso nós temos um outro reflexo importantíssimo A partir dessa lei também o aumento do número de crimes praticados por mulheres se nós temos 25,5% de todos os crimes de homens tráfico mulheres chegamos a quase 40%, porque porque a partir desse
Aumento do poder da facções e da prisão em massa de números jovens e homens para que eles fossem entre aspas protegidos pelas organizações criminosas dentro dos presídios as mulheres deles irmãs mães filhas passaram a ter que trabalhar para as organizações criminosas fora dos presídios e trazendo drogas para dentro
Dos presídios e isso aumentou em 75% o número de mulheres presas após a lei e quase 40% são presas por tráfico de entorpecentes em outras palavras somando homens e mulheres em seis anos após a aplicação da Lei simplesmente se triplicou o número de preços por tráfico de entorpecentes no
Brasil nenhum país do mundo tem esses números ou seja Alguém poderia dizer não o Brasil realmente triplicou triplicou o volume de tráfico de drogas Então triplicou as prisões não é verdade porque quando a lei veio a lei já veio como uma tentativa de resposta a essa mudança do Brasil de ser corredor para
Grande consumidor a mudança já havia sido feita e a lei o a má aplicação da lei acabou gerando isso hoje hoje 25 em torno de 25% dos presos brasileiros em 201829 são presos por tráfico ilícito é de entorpecentes realmente houve essa interpretação essa aplicação da
Nova lei é gerou um exército é para as facções criminosas o estudo que depois daqui a pouco vou detalhar Presidente Esse estudo mostra de Associação Brasileira de geometria mostrei estatisticamente que por exemplo em São Paulo Capital em Ribeirão Preto a grande cidade interior de São Paulo é
Após a edição da nova lei uma grande parte dos usuários passou a ser presa como traficante às vezes como esse estudo mostra porque compara os flagrantes a mesma situação os mesmos locais vejam é importante citar não significa que aquela pessoa que antes da lei ela presa como usuária não fosse traficante
Podia até ser traficante mas a polícia pegava com uma pequena quantidade então a polícia levava ao poder judiciário e o Ministério Público denunciava como usuário e tinha uma sanção pequena privativa de liberdade substituída por apenas alternativas a partir da nova lei como Houve essa penalização e repito o sistema de
Percepção penal a Justiça Criminal não se adaptou eu diria até reagiu a essa despenalização aquela mesma pessoa nas mesmas circunstâncias que ela pega com sete gramas de cocaína de maconha por exemplo passou ao ser pego depois da Lei como traficante só que a pena do pequeno traficante subiu é com a nova lei
Também em outros municípios em São Paulo no Estado de São Paulo Impacto também Foi verificado Campinas Barretos Jundiaí Sorocaba em que houve imediatamente com a nova lei um aumento do número de prisões por tráfico nas mesmas condições que antes eram tipificados é por como uso mas por que o
Uso antes era punido criminalmente não havia despenalização Agora ficou um vácuo então eu diria que uma reação extremamente conservadora do sistema de percepção penal e insisto não foi o sistema policial só porque bastava o ministério público não denunciar ou bastava O Poder Judiciário não condenar foi o sistema de percepção penal que
Reagiu essa dispenalização e acabou produzindo esse grande é problema e a pena do pequeno traficante que antes era de três anos foi para cinco E isso gerou esse acúmulo é no sistema prisional com todas Com todas essas esses problemas houve necessidade e exatamente por isso nesse ano que assumir até devolver a
Vista fiz esse estudo e aqui por por justiça é fiz tudo que o Dr Marcelo Guedes Nunes que é o diretor Presidente da Associação Brasileira de geometria com todo o banco de dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo aqui o estudo foi publicado sobre a coordenação Como eu disse Marcelo Guedes
Nunes Fernando Correia e Júlio crescente veja é o maior estudo nesse sentido feito eu vi nos autos há um estudo de organizações que citam 400 flagrantes o ministro Gilmar se tá tendo seu voto um estudo que fala de 600 e tantos flagrantes a base de dados desse estudo
A qual vou fazer referência alguns dados é impressionante foram analisados 656.408 ocorrências 656.408 correntes entre 2003 e 2017 flagrantes por tráfico além de 556.613 apreensões como uso ou seja mais de um milhão e duzentos casos de 2013 a 2017 todos os casos do estado é de São Paulo é tanto
Flagrante por tráfico quanto é o boletim de ocorrência ou registro da Polícia Militar é por uso foram catalogadas 2 milhões 626.800 e duas pessoas envolvidas nesses anos é todos dessas ocorrências e apreensões 98% foram de maconha e cocaína 53,16% maconha e 44,50 cocaína o que mostra realmente o Brasil como grande
Consumidor de maconha e cocaína só dois por cento foram outras é drogas outros entorpecentes aqui obviamente os dados se referem ao número de ocorrências não a quantidade de drogas nesse período algumas algumas conclusões se nós pegarmos esse mais de um milhão e duzentos mil ocorrências algumas conclusões nós todos já sabemos eu diria
Que não essas conclusões é só confirmaram o que nós é já conhecemos uma delas a quantidade de drogas é um elemento relevante para tipificação temporária do fato efetuado pela autoridade policial ao lavar o boletim de ocorrência uma segunda não tendo a lei definida um corte na quantidade para diferenciar o
Tráfico do uso essa análise é realizada discricionariamente pela autoridade policial no momento do flagrante e a quantidade de drogas na maioria das vezes isso é algo é que a necessidade de se alterar no combate ao tráfico entorpecente a quantidade de drogas na maioria das vezes é o único critério
Praticar Conduta do indivíduo como traficante ou usuário sem se perquirir outras condições caracterizadoras é do tráfico agora outras conclusões objetivas desse estudo me parece que precisam essa sim serem melhores analisadas pelo Supremo Tribunal Federal e por todos é para diferenciar essa situação de usuário e traficante essa primeira é importantíssima e
Reforça o que eu disse anteriormente que a lei não é aplicada igual para todos a tipificação realizada no momento do flagrante pela autoridade policial como tráfico de drogas não é a mesma nem nas regiões do Estado de São Paulo ou mesmo nem em regiões da capital do Estado de São Paulo
Na capital na capital de São Paulo a mediana a média de todos mais de dois milhões de ocorrências na capital se considera tráfico de drogas a média o porte de 33 gramas de cocaína o estudo foi feito com cocaína crack e maconha 33 gramas de cocaína 17 gramas de craque e
51 gramas de maconha no interior 20 gramas de cocaína 9 de crack 32 de maconha em outras palavras Pregando a questão da maconha para ser considerado traficante na média pela quantidade na capital precisa ter 51 gramas se tiver 32 é considerado usuário só que no interior é considerado traficante não é possível isso
Não é possível que o mesmo estado da federação e tem absoluta certeza que isso ocorre em todos os estados haja um desvirtuamento tão grande Porque aqui nós estamos falando e mais de 50% 32 o interior já é traficante na Capital em média só 51 na própria capital
Na própria capital a variação é entre 20 a 50 gramas delegacias da própria capital se você se usuário tá com uma quantidade numa Seccional da capital ele será usuário se na outra Seccional ele será traficante e no interior o interior todos os dados é muito mais rígido ele
Será quase sempre traficante não é possível é conviver é com isso o estudo ainda aponta é que isso isso é muito importante que essa questão de discricionariedade da autoridade policial no flagrante a descrição a idade do ministério público no momento da denúncia e do próprio poder judiciário no momento da condenação judicial vem
Caracterizando as injustiças porque pessoas em situações absolutamente idênticas são consideradas Olha a pessoa traficante Olha a pessoa é usuária com a mesma quantidade é de drogas e a partir disso e essa é uma grande discussão A partir disso se coloca a questão seria possível fixar uma mediana uma quantidade média em que se
Presumiria obviamente sempre uma presunção relativa que aquela pessoa é usuária e acima disso que aquela pessoa é traficante e esse estudo faz uma ponderação com vários elementos porque são dois grandes critérios que preocupam toda a sociedade é de um lado se a fixação for uma quantidade muito
Pequena é o que no mundo inteiro se chama o perigo da inversão do ônus da prova ou seja alguns países como a Rússia em determinado momento fixaram três gramas de maconha depois a Bolívia o usuário com quatro gramas ele tinha que provar que era usuário a inversão do ônus quando a quantidade é
Muito pequena por outro lado se houver a fixação de uma quantidade muito grande o traficante acaba então 60 70 100 gramas é o traficante chamado o traficante da ponta aquele perigo do traficante formiguinha ele pega na lei Qual é o limite o limite é esse e ser muito grande o limite acaba sendo
Utilizado no mundo todo não é só no Brasil se discute isso é possível chegar ao meio termo entre não inverteu o ônibus da prova sempre se concendo todos os usuários traficantes salva aqueles que um cigarro de maconha por exemplo é possível compatibilizar isso com a questão
Não se aumentar a imunidade e a partir disso é o estudo vai demonstrando e são feitas é curvas estatísticas para se chegar a um determinado momento em que o critério é tentando simplificar é quantos usuários não considerados traficantes valem por um traficante que acaba sendo absorvido como usuário Então vale a pena eventualmente
Absorver um traficante um pequeno traficante para garantir que vários usuários não sejam penalizados é qual é essa média é um por um três por um Quatro por Um e vai se fazendo a estatística é para tentar não gerar a impunidade e ao mesmo tempo não prejudicar como a lei já
Prejudicou eu diria a aplicação da Lei já é prejudicou o usuário quando o parágrafo segundo do artigo 28 diz é que o juiz atender a natureza a quantidade das substância qual seria uma quantidade razoável tratando aqui na questão da maconha eventualmente dentro desses dados empíricos é para se analisar
Porque a situações as situações radicais ninguém tem dúvida alguém preso com 100 kg de pasta de cocaína ninguém acha que é usuário não há nariz para tanto alguém pego com duas toneladas de maconha Ah tava tava fazendo um depósito para o inverno também não é possível na mesma forma
Alguém pega com dois cigarrinhos de maconha ou é o traficante perigo é o nosso Pablo Escobar a situações né radicais de cada lado não tem grande dificuldade as situações limítrofes é que geram esse problema levando em conta que hoje nós não podemos é nós não podemos Eu repito isso na justiça eleitoral vou
Falar aqui nós não podemos adotar a tática do Avestruz né esconder a cabeça hoje o tráfico de drogas em regiões mais abastadas e todas as grandes cidades do país é feito delivery é aplicativos que a pessoa chama e assim como o iFood leva comida é se leva a
Droga em pequenas quantidades então é importante também saber que Óbvio o grande combate a criminalidade organizada se faz com apreensão com as grandes apreensões é indo ao grande traficante mas também existe essa ramificação a partir disso é como como chegar cheque é possível chegar a um critério em relação a essas quantidades limites
Um critério um pouco mais objetivo é que não penalise tanto é o usuário isso se dá primeiro com a necessidade é de diminuir a discricionariedade seja policial seja ministerial do ministério público no momento de denúncia seja do juiz no momento de é condenar na tipificação entre usuário e traficante não é obviamente
Nenhum critério mágico eu coloco no voto é inúmeros países cada país os países vão tentando um país Coloca mais outro país coloca menos só tem uma tabela é no voto não há um critério é mágico mas a só para Dinamarca foi diminuindo tanto foi diminuindo tanto que aí qualquer
Usuário ela preço como traficante ele tinha depois que comprovar é ser usuário outros países ampliaram Como Portugal esses critérios não são Mágicos Mas há alguns critérios que não é o critério único e aqui é uma primeira premissa importante nos termos aqui não estamos fugindo dos termos da interpretação da própria lei
Porque o parágrafo segundo do artigo 28 estabelece que um dos critérios que o poder judiciário deve estabelecer a quantidade se o juiz pode estabelecer por causa do concreto não me parece que a partir do estudo empírico da análise é o Supremo Tribunal Federal enquanto o congresso no estabelecer não posso
Estabelecer também porque não é um critério que o judiciário trouxe a discussão é um critério que o Congresso Nacional expressamente colocou no parágrafo segundo para determinar se a droga destinava se a consumo pessoal o juiz atenderá natureza e a quantidade da substância apreendida a natureza nós estamos analisando aquela maconha que é uma
Droga mais leve que as demais drogas isso cientificamente comprovar e a quantidade Essa é a análise que a necessidade de se fazer se nós analisando as quantidades medianas é dos entorpecentes apreendidos Como eu disse naquelas mais de um milhão e 200 mil ocorrências nós chegamos é o estudo da juliometria chegou que
Para acabar com essas injustiças é de uma cidade considera mais a outra considera menos na mesma cidade umas Delegacia Seccional considera tantas gramas a outra mais a mediana chegou nesse estudo eu volto a dizer mas humilhando 200 mil ocorrências que para a questão da maconha seria em torno de 32,6 gramas
Para cocaína Fala tantas gramas então em torno de é 32 é gramas mas também os estudos demonstram porque foi analisado cada um dos flagrantes se tinha testemunha se foram aprendidos outros instrumentos caderninho com a notação celular balança ou seja o estudo é extremamente é detalhado é demonstra
Que a necessidade ou que se o Supremo Tribunal Federal entender que há necessidade dessa fixação deve sempre ser e aqui é oposição que me parece importante uma apreensão relativa Exatamente porque além Não fala só na natureza e quantidade fala em local condições eu volto a insistir aproveitando a indagação que eu me
Identifico fez no início uma coisa é alguém ser pego é com 10 gramas de maconha num parque sozinho sem nenhuma outra condição ou característica de tráfico outra coisa é alguém escondido tentar entrar no presídio levando 10 gramas de entorpecente para traficar então a quantidade a quantidade ela é um dos critérios Mas
A quantidade eu insisto que precisa ser um critério porque o que nós verificamos é uma injustiça muito grande com as mesmas quantidades e aqui eu sei que eu já tô cansando todos Presidente mas aqui eu pediria especial atenção porque esse desvirtuamento de 2003 a 2017 todas as ocorrências de
São Paulo mostra que alguma coisa precisa ser feito a mediana para caracterização de tráfico de maconha para os preços analfabetos ou seja o analfabeto ele é considerado traficante quando é pego com 32 gramas 32.275 gramas aquele que tem segundo grau completo a mediana é 40 G agora para os portadores e diploma de
Cursos superior a mediana é 49 gramas se você é um usuário ou traficante se você analfabeto você vai ser preso por tráfico com 32 gramas Então você faz o segundo grau completo porque aí a mediana vai para 40 se você tiver faculdade 49 veja do analfabeto para quem tem
Curso superior a diferença de 52 por cento . mas a conduta igual quando tá mesmo aqui as condutas são idênticas se alguém com curso superior volta ao ensino mediana se alguém concurso superior é flagrado numa esquina 32 gramas 35 gramas usuário curso superior agora se o analfabeto
Traficante veja não há Justiça nisso nós podemos entendermos Aqui todos são traficantes os dois são traficantes Ou que os dois são usuários o que não dá é com a mesma quantidade de droga com as mesmas condições de apreensão com as mesmas circunstâncias fáticas alguém só ser considerado traficante com 52% a
Mais de peso se por somente por ter curso superior isso não é possível no caso da idade é pior ainda no caso do critério de idade avaliação é mais desproporcional a mediana para caracterização de tráfico de maconha para suspeitos em torno de 18 anos é de 23,90 gramas tão jovem 23,90 gramas
Para o suspeitos até 30 anos 36g agora para o suspeitos que são pegos com mais de 30 anos 56 gramas em torno de 18 anos 23,90 gramas mais de 30 mais de 30 56 gramas 134 por cento a mais pode ter mais do que o dobro de droga
Alguém com 30 anos que o jovem que é na mediana caracterizado como usuário e o jovem é traficante já vamos somando duas questões o analfabeto jovem sempre a mediana é lá embaixo mais de 30 concursos superior tá quase 136% em cima volta a insistir nós podemos considerar que os dois são
Traficantes Ou que os dois são usuários o que não dá é porque um tem 18 anos e outro tem 32 um se traficante e outros usuário só esses dados demonstram porque nós lutamos os nossos presídios A partir dessa nova lei com jovens analfabetos ou de primeiro grau incompleto
Porque a mediana deles é baixo e na consequência com as mulheres na sequência com as mulheres veja o que nós visualizamos Os dados aqui comprovam estatisticamente É isso mesmo quanto mais velho você seja e tenha mais instrução mais difícil você ser caracterizado como traficante mesmo que você tenha
120% a mais de droga com você porque na mediana você precisa ter 134% a mais alguma coisa errada e não há um manual para isso na verdade isso foi sendo construído culturalmente é o preconceito estrutural em relação aos jovens ao analfabeto se nós e aqui talvez uma uma falha do estudo
Não se fez somente brancos e negros e fez brancos e brancos e pelo menos um negro negros considerados pretos e partes mas também aqui a mediana é de 80% a mais o branco para ser considerado traficante tem que ter 80% a mais que o preto ou Pardo Então vamos
Somando as três grandes características o analfabeto jovem em torno de oito anos Preto a chance dele com uma quantidade ínfima ser considerado traficante gigantesco o branco mais de 30 anos concurso superior ele precisa ter muita droga no momento com ele para ser considerado é traficante então a necessidade existente colegas a necessidade parece
De equalizar é uma quantidade média padrão é como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio porque essa necessidade de equalizar essa quantidade média padrão vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais culturais raciais eu volto a insistir nós podemos o plano
Tribunal Federal pode entender como vários países entendem que a quantidade tem que ser ínfima só que aí o branco ou negro o analfabeto ou pós-doutorado o jovem ou mais velho todos vão ser tratados iguais seja a quantidade mínima seja a quantidade máxima o que não pode é esse tratamento totalmente é desvirtuado
Como nós é verificamos é ausência dessa previsão que poderia estar na lei no parágrafo segundo do artigo 24 quando fala é da quantidade já poderia estabelecer uma quantidade como presunção relativa é isso realmente vem gerando a partir de uma discricionariedade exagerada insisto no início da autoridade policial passando pelo Ministério Público chegando ao
Poder judiciário é porque todo o sistema de percepção penal vem gerando uma discriminação porque as medianas quantitativas são muito diferentes nos critérios de grau de instrução idade cor da pele não arrazoabilidade para isso o estudo da nossa que não há razoabilidade é para isso e o estudo reflete e vossa excelência
Presidente semana passada lançou novamente como vossa excelência disse ontem o mutirão penitenciário foi em cinco estados o estudo reflexo que nós verificamos indo nos presídios o aumento de jovens sem instrução pretos e pardos presos principalmente por tráfico de entorpecentes e a partir do momento foram presos por tráfico de entorpecentes acabaram sendo cotados
Pelas organizações criminosas quando saem eles têm que pagar o que estão devendo E aí voltam por furto voltam por roubo e é um ciclo vicioso que nós acabamos criando nós enquanto instituições por essa interpretação da lei que quis eu diria que compensar despenalização do usuário puxando um naco do usuário para
Traficante Qual o naco o jovem Preto Pardo sem instrução foi isso que nós fizemos triplicando como mostrei no início triplicando em seis anos o número de presos por tráfico de drogas mas não triplicamos o número de presos por tráfico de droga de branco mais de 30 anos com curso superior
Triplicamos completos e partes sem instrução e jovens essa fixação e já me dirijo quase para o final Presidente eu vou correr Presidente já me Dirigiu para o final se os colegas concordarem podíamos fazer um intervalo e retomar não só falta pouco realmente Falta pouco falta aqueles 15 minutinhos que vossa
Excelência sempre pede pro voto não falta pouco mesmo Ministro Alexandre eu tenho exatamente a mesma compreensão do Ministro Luiz Roberto eu sou ouvindo com maior interesse com a maior atenção até ia apenas observar a vossa excelência e fazendo uma propaganda do dmfilho Nacional de Justiça né que nesses nove
Meses está higienizando a base de dados do nosso Banco Nacional de monitoramento de prisões E hoje nós não temos mais esses 832 mil presos nós temos pelo PNP do Conselho Nacional de Justiça atualmente Acabei de confirmar com Jesus 1911 mil presos no Brasil entre os que estão cumprindo Pena em regime fechado
Semiaberto e os presos provisórios na verdade o cumprimento intramouros do presídio mas já sabemos graça o esforço do trabalho do tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais que hoje nós temos 654 mil presos no Brasil precisamos liberar muito mais de diminuir muito mais esse número até pelo
Problema terrível da superlotação que eu possa ter agora em outras pessoas por exemplo no Rio Grande do Norte enquanto outros lugares como na Cuiabá do ministro Gilmar isso não mais está ocorrendo a vagas ainda em aberto Rio Grande do Norte realmente é um problema de superlotação Mas fique podemos também isso
Repetiu novamente eu acho que é melhor realmente depois eu concluo não vou levar tanto tempo mas concluo com alguns pontos e um estudo de arara felicidade porque nós vemos isso assim tipo de abordagem Até recentemente eu comentava com os colegas em filmes americanos sobre essa questão da discriminação
E da aplicação de sentenças normalmente com esse conteúdo racialista agora traz inclusive mostrando que uma coisa foi a intenção da Lei e outro seu resultado tendo em vista a cultura jurídica que já estava consolidado muito obrigado parabéns [Música] intervalo portanto quando do Retorno dos ministros nós continuaremos com a
Segunda parte da sessão plenária da tarde desta quarta-feira você continua acompanhando ao vivo direto do Plenário [Aplausos] milhões de brasileiros lutam por moradia direito garantido pela nossa Constituição uma vida qualquer uma vida digna Não basta ter liberdade uma liberdade que seja digna uma moradia tem que ser uma moradia digna
Né É muita tranquilidade [Música] buscam garantir moradia com qualidade onde as casas já existem profissionais ajudam a melhorar a infraestrutura e nos principais objetivos do projeto é que elas consigam se planejar para conseguir fazer as melhorias dessa forma que elas precisam Quando eu conseguir é ter esse
Cantinho esse pedacinho e cada dia e melhorando e mudando alguma coisa e ser representa demais assim na minha vida conheça essas e outras histórias no documentário arquitetura social [Música] Olá eu sou o William Galvão e esse é o justiça agora boletim com as notícias do Poder Judiciário a juíza Graziela
Casarilda segunda vara judicial da Comarca de canela na Serra Gaúcha recebeu e aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra um homem por maus tratos ao filho com paralisia cerebral ele também foi denunciado por outra criança situação de vexame ou constrangimento mas agressões aconteceram no prédio onde a família
Mora em Canela e a criança passa bem câmeras registraram o momento em que o pai empurra o carrinho onde estava o filho o homem foi afastado do convívio familiar mediante autorização da justiça e não está autorizado a se aproximar do filho a Justiça da Paraíba nega recurso acusado pelo crime de homicídio culposo
Na condução de veículo automotor a pena aplicada foi de dois anos e quatro meses de Detenção além da proibição de dirigir pelo menos no prazo consta nos altos quem em outubro de 2021 o réu conduziu um carro na rodovia PB 400 quando mudou baixa imprudentemente colidindo contra uma motocicleta o acidente provocou o
Hábito dos dois passageiros da moto para o magistrado do caso não há dúvidas da culpa do motorista que fez manobra arriscada no carro não dando chance ao piloto da motocicleta desviar a Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Viação Piracicabana limitada ao pagamento de indenização a passageira a
Mulher foi pressionada por um ônibus contra uma mureta metálica após o desembarque Ela contou que depois de ser atingido o motorista saiu do local O acidente foi em julho do ano passado a empresa terá de pagar r$ 5.000 por danos morais e pouco mais de 2.300 por danos
Materiais que a passageira teve com despesas médicas ela disse que ficou 15 dias sem trabalhar e sente dores nas pernas até hoje a empresa alegou que não há prova suficiente que confiam a versão da autora sobre os fatos a turma recursão analisou os depoimentos prestados e não encontrou o contradição o Justiça [Música]
Além dos órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta existem outras pessoas jurídicas que prestam atividades de relevante e interesse público essas entidades são conhecidas como antes de colaboração ou entidades para estatais o sistema s é um conjunto de entidades para estatais que são criadas por lei e
Não tem fins lucrativos Elas têm personalidade jurídica de direitos privado e trabalho ao lado do Estado em uma relação de cooperação prestam atividades não exclusivas do Estado em favor de certas categorias profissionais ou sociais são serviços sociais autônomos integram sistema S por exemplo o serviço social da indústria Sesi o
Serviço Social do Comércio Sesc o serviço Nacional de aprendizagem do Comércio Senac e o serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas o SEBRAE essas entidades recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários específicos ou por contribuições para fiscais ou seja contribuições sociais de interesse de certas categorias profissionais ou
Econômicas embora sejam pessoas jurídicas de direito privado a incidência parcial do regime público sobre Tais entidades já que elas prestam atividades fomentadas pelo poder público sendo assim elas podem utilizar seus regulamentos próprios não se sujeitando por exemplo a lei geral de licitação mas Tais regulamentos devem observar os princípios aplicáveis à administração
Pública as suas atividades são regidas pelo direito privado porém são fiscalizadas pela administração pública por fim essas entidades têm que prestar contas e os seus recursos são fiscalizados seja por meio de auditoria Controladoria e ouvidoria com análise de contas pelo TCU e pela CGU quer saber mais sobre Agu e o mundo
Jurídico hashtag Ageu explica até a próxima [Música] [Aplausos] [Música] tem mãe não aí você tem as piadinha né mas graças a Deus tô bem tranquilo não levo para o outro lado para mim não foi fácil é crescer sem o nome da minha mãe no documento Porque
Sim é uma sensação de você não ter mãe né porque toda vez que eu chegar em algum lugar falar mas não tem o nome da sua mãe aqui não eles achava que era um erro de digitação né falando mas não tem mesmo não nenhum documento meu tem nome da
Minha mãe mesmo não só meu pai registrou sua mão o nome dele e aí você chega no lugar então você tinha esse incômodo né das pessoas perguntarem E você tem que ficar dando explicação né tudo Deus que nasceram né Aí eu me sentia assim até ocupada sabe por isso
Porque também eles Eu acho assim que eles que eles tiveram assim alguns constrangimentos né me apresentar a certidão igual a minha filha mais uma vez Falou às vezes ia fazer alguma coisa falava assim já vi filho sem pai mas sem mãe eu nunca vi né então eu acho que isso é constrangimento
Para eles né então porque eu só olhava em ter eles do meu nome um sonho realizado depois de mais de quatro décadas Reginaldo dos Santos passou a se chamar Reginaldo Pereira dos Santos e ganhou o nome da mãe na certidão de nascimento momentaneamente é estranho porque você tem 41 anos
Com o nome Você é acostumado com aquele nome aí quando chegou um nome diferente e acha meio estranho Será que sou eu mas é muito bom ter o nome da minha mãe né o sobrenome dela né poder assinar o sobrenome dela né agora para falar que é
Minha mãe né agora tem comprovado é muito significativo para gente né poder ter o nome da mãe da gente né reconhecer o nome daquela pessoa que cuidou de nós né deu a vida pela gente né então é muito é muito gratificante até agora [Música] [Música] aos 97 anos Dona Carmelita de um novo
Sentido para vida ao ter o reconhecimento do pai português na certidão de nascimento tem muito chata mesmo fala que não é e não é eu fiquei assim com receio mas não achava tanto na minha procedência foi uma busca intensa a família da idosa viajou para Carrancas próximo a São João Del Rei
Onde ela foi criada no município descobriram cinco irmãos vivos aí foi feito o exame de DNA e Dona Carmelita teve a paternidade reconhecida com quase um século de vida da paternidade a paternidade é muito importante na vida de uma criança e de um adolescente
Pode ser de qualquer mas é o pai é como a mãe também pode ser o que for mas é a mãe ela teve uma procedência teve o início entendeu isso é muito importante Lógico que a gente não conviveu né desde pequeno mas a partir daquele momento
Parece que o DNA fala mais alto Sabe aquela questão do DNA é um trem assim impressionante porque quando você fica você conversa com eles você vê que tem muita coisa em comum entendeu eles não são estranhos entendeu porque parece essa questão do neném é muito forte eu
Falo com você que desde que o meu eu fiz a constelação eu percebi que a gente começou a remover sabe essas energias é para que tudo viesse à tona a história as pessoas entendeu E eles também se sentiram mais à vontade também depois dessa história porque eles ficaram muito
Ele sabiam mas também eles ficava incomodado Porque como que ia surgir as suas irmãs Quem era entendeu né como é que elas eram entendeu Como é que ia ser o comportamento delas Fiquei feliz com meus filhos minhas filhas e meus filhos a minha prole do coração e genética
Porque foi muito feliz de tudo mas faltava a raiz a raiz é família pode ser ela o que for é a raiz isso é muito importante para criança e do adolescente para humanidade completou o que faltava Ela sempre estava muito assim nervosa e agora é outra pessoa viu
Tá calma tranquila entendeu né é feliz [Música] o reconhecimento da paternidade é também uma questão de cidadania a cidadania daquela criança daquele adolescente é atingida a subjetividade dele é atingida e ele tem que lidar atravessar adolescência e muitas vezes a vida é lidando com uma ferida moral que Ele carrega
Que ele leva de uma rejeição original existem vários estudos que apontam que uma criança que tem ausência parental ausência paterna materna ela tem duas vezes mais chances de reprovação escolar né existem dificuldades comportamentais de encaixe a gente pode fazer uma analogia com a questão do aterramento essa criança ela perde a gravidade dela
Né E aí na relação com o mundo externo essa questão de limites e de expressão fica mais comprometida também ainda no Brasil milhares de crianças sem o nome do pai raramente não tem o nome da mãe mas a grande tragédia é a falta do nome do pai na certidão de nascimento dessas
Crianças dessas milhares de crianças no Brasil isso porque falta uma política pública séria no Brasil para buscar Esse reconhecimento no ano passado quase 70 mil crianças foram registradas sem o nome do pai o dado é dar pen Brasil Associação Nacional dos registradores de pessoas naturais o dado Nacional
Apresentado 2022 ele segue uma tendência já de Eros anteriores vemos que isso é um problema social no Brasil onde a responsabilidade paterna principalmente tem deixado muito a desejar e a divulgação desses números pelo arpen ela busca principalmente mostrar para a sociedade uma realidade que precisa ser encarada pela um políticas públicas pelas autoridades
Mas isso só demonstra que continuamos com esse problema do Brasil os números dos anos anteriores também são números desfavoráveis e pisamos todos de mãos dadas trabalhar em proldisse arpen tem cumprido e tem procurado cumprir com seu papel nós precisamos o pai necessário o pai que eu digo que é
O pai imprescindível o pai imprescindível é o pai cuidador é provedor também porque tem homem que bota a mão na cabeça que eu seja provedor mas a criança também precisa comer precisa se vestir precisa cuidar da saúde dela então nessa sociedade nós temos pelo SUS mas nem
Sempre podemos contar com ele em todos os velhos então quer dizer realmente precisamos também da do pai provedor mas o pai cuida dor no pai amoroso o pai protetor Esse é o pai imprescindível [Música] o primeiro documento que estabeleceu obrigatoriedade do registro de nascimento foi o decreto 9.886 de 1888 onde existia a
Possibilidade de omitir o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento em casos que pudessem resultar em escândalo forma que ela vem meio que dos nossos avós né que é a questão do filho legítimo e do filho e legítimo que acontecia que existia que ele tinha efetivamente a paternidade biológica mas
Dele para ele era vedado ele ter a legitimação paterna então assim durante muitos anos até a nossa Constituição basicamente de 88 nós tivemos muitas crianças frutos de relações Extra conjugais que não podiam ter o direito à dignidade completa da pessoa por proibições sociais por proibições de até uma questão mesmo de evolução histórica
Né se é que se pode chamar isso de evolução a evolução se deu para constituição quando se eliminou completamente a discriminação e a possibilidade de você diferenciar filhos tidos na Constância do casamento ou fora dela a constituição federal de 1988 fez uma grande no direito família inclusive e principalmente na questão da filiação
Ela disse que não existem mais filhos e legítimos filho é filho ponto todos os filhos são legítimos e portanto essa designação de filho ilegítimo como até então era dita não cabe mais ela é discriminatória barra 92 especificamente a lei que hoje a gente conhece como lei da paternidade essa Então regula completamente
O procedimento que se deve seguir para alcançar o reconhecimento de crianças que não são reconhecidas voluntariamente pelo pai e também aquelas que o pai quer reconhecer voluntariamente mas que ele não foi no ato ao cartório Então essa lei veio regulamentar especificamente todos os passos que se tem para a gente alcançar
O direito à paternidade legal né porque a biológica ela existe desde sempre crianças que não tem o nome do pai ou da mãe né no caso da maioria no caso não tem o nome do pai elas perdem direito perdem direito porque quem é o pai tem
Que ter o registro tem que ter a prova da paternidade prova se a paternidade é com registro de nascimento portanto essas crianças que não também o nome do pai e sua certidão de nascimento elas não poderão reivindicar pensão alimentícia não poderão reivindicar herança é todos os direitos dessas crianças nascem dessa prova da
Maternidade e paternidade desde 2015 as mulheres ganharam o direito de registrar o nascimento do filho o que antes só era feito pelo pai da criança a mãe pode indicar o nome do pai e dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade o homem passa a ser considerado pela justiça como suposto
Pai ao falar suposto pai você tá minimizando o valor da palavra da mãe a mãe sabe com quem as mulheres sabem com quem elas fazem as crianças alguns enganos mas são pontos fora da curva a maioria absoluta as mulheres sabem com quem Fazem as suas crianças né então a justiça ficar dizendo suposto
Pai ela tá expressando o seu sexismo e já tá dizendo que a palavra da mãe da mulher ao indicar quem é o pai do Pedrinho tem deve ser colocado em questão a mãe hoje ela chega no cartório sem o pai e aí o cartório automaticamente na hora que ele registra
Criança só em nome dela Ela já tem a possibilidade de abrir no cartório a solicitação de averiguação de paternidade Então ela indica os dados daquele suposto pai o cartório Faz aquela declaração que a gente chama declaração complementar e já manda para o juiz e o juiz manda aquele Marca uma
Audiência para ouvir aquele pai então ele tem uma segunda oportunidade Pode ser que ele vai reconheça amigávelmente Pode ser que ele vá e diga que tem dúvidas mas se uma vez comprovado que ele é pai ele reconhece é a maioria dos casos e pode ser que ele
Não compareça ou se nega até o final [Música] quando eu comecei a trabalhar na promotoria o exame de DNA ele era uma Raridade ele era caríssimo e ele tava sendo trazido dos Estados Unidos ainda e somente dois Laboratórios no Brasil é que realizavam essa perícia com um custo
Muito alto hoje em dia a gente tem não só é o exame de DNA acessível na maioria das cidades muitos Laboratórios já fazem a perícia de perfil genético para fins de estabelecimento de paternidade mas também num preço muito mais acessível e ela é uma prova fundamental nas ações de investigação de
Paternidade então quando existe aquela negativa infundada e aquela resistência do pai e que é necessário uma ação de investigação de paternidade para esclarecer aquele e provar que ele vínculo genético o exame de DNA é uma prova definitiva é praticamente impossível dar errado então e não tem que ficar discutindo
Detalhes a moralidade da mãe em geral se faz isso independente da moralidade da mãe aquela criança a ciência vai dizer que geneticamente é filho tal pessoa você faz um DNA hoje você tem um resultado daqui a 10 dias úteis E aí aquilo ali põe fim aquelas alegações de
Que eu não sei se é meu e a grande maioria das negativas de reconhecimento de paternidade ela não é por causa de pensão ela não é por causa de dinheiro de herança ela é por causa de dúvidas em relação a vínculo genético uma vez esclarecido não existe mais porque não
Se faz o reconhecimento volume E aí esse reconhecimento é feito não são só as mulheres que podem ter filhos não desejados então nós temos todos que trabalhar para reduzir o nome o número de crianças não desejadas nascendo Nós não seremos a sociedade muito melhor muito mais feliz a medida
Que os nascimentos foram de crianças desejadas por mulheres e homens a pessoa que tá respondendo um processo de investigação de paternidade ela se nega ou ela foge até o último minuto daquele reconhecimento ela não colabora em nenhum momento para tentar esclarecer aquele vínculo ela tem a sua disposição
Um exame de DNA que muitas vezes pode até ser gratuito tem vários locais que fazem gratuitamente aqui em Brasília a gente tem o DNA forense e mesmo assim injustificadamente ela se nega a fornecer material para tirar a dúvida se é pai ou não a lei já disse
Que naqueles casos o juiz pode aplicar a presunção porque a lacuna que existia há anos atrás na época dos nossos avós quanto a questão da ilegitimidade ela hoje em dia acabou porque hoje existe um princípio mais importante que é o da dignidade da pessoa assim como acontece nas situações
De quando um pai que é demandado judicialmente numa ação de investigação de parentalidade e que a sua recusa ela importa em presunção da parentalidade a mesma estrutura se aplica quando uma mulher que é demandada numa ação de parentalidade venha se recusar porque embora a gente tenha uma visibilidade
Social muito maior de situações quando envolve o homem porque aquilo que é mais reiterado nas varas de família quando uma mulher que é demandada numa ação de investigação parental idade ela se recusa a gente também tem a presunção jurídica dessa maternidade [Música] aí eu e a Ana Paula a gente se conheceu
Em 2007 né É a Ana Paula já já tinha o Mateus com três para quatro anos né e a gente assim não esperava que ela tivesse ter um filho quando eu descobri foi pela internet a gente tava tinha uma rede social e aí eu falei nossa que luzitar e
Tudo mais e aí foi muito difícil porque eu não tinha né habilidade zero uma criança paciência Inicial tá zero então assim foi imagina que para ele foi muito pior para mim né A Primeira Lembrança assim que eu tenho com a Camila foi o dia que eu tinha um disco de um filme
Que eu gostava muito e aí a Camila acho que deixou o disco cair eu disse que quebrou eu lembro que eu fiquei muito muito chateado com ela assim e ela falou não a gente vai comprar outra eu não então tá bom eu acho que é a Primeira Lembrança assim que eu tenho
Com ela a gente não conseguiu criar essa questão de você me chamar de mãe e eu de filho não assim que se fala para os outros assim entre a gente não né mas assim De toda forma assim não tem nenhuma dúvida de que né Essa construção
Foi ao longo dos anos ele me ensinou tanto tanto tanto sobre a maternidade sobre ser mãe Nessa relação que a gente depois de tantos anos de 10 anos a gente decidiu ter um filho né assim planejado então nosso e veio a Laura e que se não fosse o Mateus de fato nessa
Nossa caminhada isso seria possível Laura nasceu por meio de reprodução assistida com o método roupa que significa recepção de óvulos da parceira que permite a participação das duas mulheres em todo o processo de gestação Camila foi a doadora de ovos e Ana Paula nunca teve Matheus é irmão Enfim nunca a
Gente tentou esconder dela nada de diferente do que é a Fato realidade né A Camila foi foi a pessoa que também cuidou de mim então para mim ela já é minha mãe não vai ser um documento legal que vai que vai alterar isso que vai mudar esse fato mas
Juridicamente falando eu acho que tem uma vontade tem tem um desejo sobre isso esse reconhecimento da Maternidade o paternidade só sua afetiva de forma espontânea pode ser realizada inclusive em cartório é com a resolução 63 do CNJ de 2017 que foi adaptada e melhorada com a resolução 83
Do CNJ em 2019 trouxe Então essa possibilidade de realização em cartório e trazer alguns requisitos Como por exemplo o interessado ser maior de 18 anos a diferença de idade entre o interessado e o filho ser de 16 anos não ter aquela consanguinidade como ascendente ou irmão mas isso tudo é
Igualmente relacionada à questão da adoção também né E se perde também a comprovação dessa afetividade ou seja por