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TRE-PR começa a julgar ações que pedem cassação de Sergio Moro. Acompanhe!

TRE-PR começa a julgar ações que pedem cassação de Sergio Moro. Acompanhe!

Se encontram presentes assim como todos aqueles que nos acompanham pelo YouTube com esta breve saudação é que com muita honra declaram instalados nesse dia primeo de abril de 2024 os trabalhos da 16ª sessão presencial de julgamento desse Tribunal Regional Eleitoral do Paraná fazendo-se anotar a presença dos excelentíssimos membros da

Corte primeiro nosso ilustre copresidente e corregedor Desembargador panza nos acompanham eh presencialmente e pela plataforma de YouTube aos membros e membra da corte Ministério Público eleitoral advogados que se encontram presentes assim como todos aqueles que nos acompanham pela YouTube com esta breve saudação é que com muita honra declaram instalados

Nesse dia 1eo de abril de 2024 os trabalhos da 16ª sessão presencial de julgamento desse Tribunal Regional Eleitoral do Paraná fazendo-se anotar a presença dos excelentíssimos membros da corte primeiro nosso ilustre copresidente e corregedor Desembargador panza nos acompanham presencialmente e pela plataforma de YouTube nos acompanha os membros e

Membra da corte Ministério Público eleitoral advogados que se encontram presentes assim como todos aqueles que nos acompanham pelo YouTube com esta breve saudação é que com muita honra declaram instalados nesse dia primeo de abril de 2024 os trabalhos da 16ª sessão presencial de julgamento desse Tribunal Regional Eleitoral do paran

Bem continuando aqui os trabos cumprimento nosso ilustre Desembargador eleitoral Luciano Carrasco falavinha Souza desembargadora Federal Cláudia Cristina cristofani desembargadora eleitoral Júlio Jacob Júnior desembargadora eleitoral Anderson Ricardo Fogaça Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes e Desembargador eleitoral José Rodrigo sad inicialmente submeto à aprovação desta corte a ata da sessão anterior de

AC Todos de acordo então declara aprovada ata da 15ª sessão presencial de julgamento e da oitava sessão administrativa de 25 de março de 2024 sem impugnação declaro a aprovada indago aos eminentes membros e membras da corte se tem algum processo para retirar de pauta s tá eh fazendo alguns eh

Esclarecimentos do processo em julgamento que eu anuncio o processo julgamento dois processos eh processo 0 604 176 51 2022 61600 em que é relator eminente Desembargador eleitoral luano Souza ação de investigação judicial eleitoral investigante partido Liberal Paraná PR estadual investigados Sérgio Fernando moro luí Felipe Cunha e caro Augusto

Guerra e o processo número de ordem 2 que é o 064 298 64 2022 61600 zero ação de investigação judicial eleitoral em que investigante Federação Brasil da esperança fé Brasil PT pcd bpv investigado Sérgio Fernando moro luí Felipe Cunha Ricardo Augusto guerra são os dois processos em julgamento na data de

Hoje alguns esclarecimentos sobre o a forma de ento nós pediríamos a imprensa e o desembargador eleitoral Jacob disse que assim no Supremo né o nosso presidente da Comissão de segurança que são permitidas as imagens somente no começo né do do julgamento depois nós pedimos a colaboração para que não fossem tiradas Fotos e

Filmagens quando começar o julgamento conforme reuniões já estabelecidas entre os membros da corte foi estabelecida a seguind ordem de votação conforme o nosso Regimento Interno primeiro vota Claro eminente relator Desembargador eleitoral Luciano Carrasco falavinha Souza o segundo a votar será o desembargador eleitoral José Rodrigo sad o terceiro a votar será

Desembargadora Federal Cláudia Cristina cristofani o quarto a votar será o desembargador eleitoral Júlio Jacob Júnior o quinto Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça sexto Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes denens em sétimo eu seri última a proferir eh o voto e Considerando o princípio da celeridade dos julgamentos previstos no código

Eleitoral ficou estabelecido que o julgamento será realizado em TRS dias ou seja Claro se houver necessidade se houver pedido de vista começa hoje se houver Vista Continuará Na próxima quarta o julgamento se quarta-feira tiver Vista Continuará na segunda-feira se por acaso em última hipótese segunda-feira não for possível

Encerrar o processo ele continua o dia 9 então a intenção é que no dia 8 de Abril concluamos esse julgamento então pedido de vista continua o julgamento nas sessões posteriores a que eu me referi para que esse processo possa acabar e depois do julgamento de eventuais embargos de

Declaração é em maio esse processo chegue ao Tribunal Superior Eleitoral Claro se houver eh recurso eh como são dois processos aqui eh indagaria os outros advogados aqui presentes em 15 minutos seria necessário 30 minutos eh serão diferentes os advogados aqui né os dois excelências Presidente se me permite nós fizemos justamente o

Planejamento de dois tempos de 15 minutos Claro garantindo o mesmo tempo pro ré também para utilizar o tempo de 30 minutos conforme a Regimento obrigado obrigado bem então anuncio o início do julgamento Eu pediria pra imprensa aqui para suspender aqui as filmagens e as fotografias o processo o julgamento está

Sendo julgado tá sendo passado no YouTube né E existe aqui uma sala para a imprensa poder acompanhar lá o o julgamento pelo YouTube um loal confortável para a imprensa ficar bem então tenho a honra agora de conceder a palavra aos advogados aqui do primeiro processo advogado do investigante partido Liberal Paraná PR estadual

Senhor presidente S peço a palavra só para um esclarecimento Inicial as partes dispensam a leitura do relatório Bem lembrado dispenso as partes dispensam Ok obrigado obrigado então com a palavra pro partido Liberal Paraná tá marcando tá marcando 15 minut boa tarde a todas e a todos senhor excelentíssimo senhor presidente

Desembargador seguro Roberto Bergson senhor corregedor eleitoral luí Osório Moraes panza Excelentíssimo Senhor relator Desembargador Luciano Carrasco falavinha Souza na pessoa de quem cumprimenta os demais membros dessa corte excelentíssimo representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná Dr Marcelo Godói serventuários advogados e espectadores eh esse caso trata de uma

Aig que tem um histórico de de fatos que levam uma série de enquadramentos eu vou passar brevemente por eles para não cansar vossas excelências nós tivemos filiação do primeiro investigado ao partido podemos eventos hollywoodianos de lançamento de filiação de lançamento de pré-candidatura todos eles com vídeos profissionais televisionados acompanhados pela grande

Mídia uma série de gastos tipicamente eleitorais realizados durante pré-campanha gastos esses de enquadramento já bastante conhecido das altas cortes eleitorais com pesquisas eleitorais vídeos de promoção pessoal voltados à eleição constantes das ditas palavras mágicas às vezes mas destaco que aqui nós não vamos falar de propaganda antecipada não é o foco o

Foco aqui é falar dos dos da Super exposição do abuso de poder econômico e dos fortes indícios de corrupção triangulação de recursos e caixa dois nós tivemos no quitan a super exposição o acompanhamento na primeira filiação partidária de uma campanha a Presidente da República uma campanha Presidente da República veio acompanhada

De todo o o acervo que a grande mídia coloca à disposição num presidenciável então acompanhamento do dia a dia das das ações isso sendo passado no em todos os canais maiores de televisão participação em Tod as pesquisas eleitorais de Presidente da República ele protagonizou propaganda partidária em mais de uma

Legenda todos os resultados de pesquisas e as notícias que voltavam-se à campanha presidencial tiveram o nome do primeiro investigado dentro do seu rol tivemos então mudança de partido a continuidade dos gastos recontratação de pessoas que haviam sido contratadas na primeira legenda Quando sai o candidato pré-candidato encerra-se o contrato

Contrata-se na segunda encerra-se a contratação de pré-campanha contrata-se em campanha o zel Santana que foi o apoiador junto ao público evangélico migrou de partido em partido e digo isso porque quando se cita o o julgado paradigma da juíza Selma não se tem intenção de repetir o julgado mas de

Colher dele alguns ensinamentos que vieram das cortes superiores como o que que são os gastos tipicamente eleitorais numa pré-campanha Quais são os indícios de de que o gasto com uma contratação foi de fato para a pré-campanha quando ela salta de uma pré-campanha para a campanha propriamente dita

E uma série de eventos vídeos salários de dirigentes sem comprovação de realização de atividade partidária contratação de colaboradores contratos milionários com o contrato milionário com o suplente para fazer consultoria eleitoral uma área que não era de conhecimento da banca até então que mudou inclusive o site é toque de caixa no primeiro

Pagamento a base legal dessa dessa peça ela é proteger o bem juridicamente tutelado que é a paridade de armas entre os concorrentes do pleito é proteger a lisura do pleito o resultado da eleição dessa intervenção nociva que teve a super exposição e o gasto excessivo em pré-campanha

Eh e veja que nós não estamos discutindo Quem faz o gasto a favor do candidato mas sim o efeito que isso tem na população no eleitorado a partir do momento que se gasta de forma exorbitante em pré-campanha se macula o eleitor Independente de quem tenha feito

O gasto em favor do candidato é o efeito na paridade de armas a igualdade de condições de concorrer Este é o bem que se pretende proteger na estação mais do que qualquer outro então quando se diz o uso indevido dos meios de comunicação social se diz da do desvirtuamento do Propósito da

Propaganda eleitoral para promover pessoalmente um pré-candidato em mais de uma oportunidade em mais de uma legenda quando se fala da superexposição midiática é do outro candidato que não teve cobertura midiática de presidenciável que não apareceu em todos e não não venha a se dizer que o o efeito Nacional não afeta Curitiba que

Não afeta o Paraná A não ser que o Paraná não fizesse parte da circunscrição Federal quando nós falamos de corrupção aqui nós falamos de corrupção no sentido amplo os indícios de triangulação de recurso quando nós falamos de contratações e recontratações quando nós falamos um escritório que não tinha em

Nenhuma das oabs dos integrantes experiência com Direito Eleitoral o pagamento de R 1 milhão deais para dar consultoria por 4 meses Eleitoral do próprio suplente então eu gostaria de fazer alguns destaques aqui para vossas excelências dos gastos principalmente primeiro alerta do próprio e-mail da advogada da União

Brasil quando vi se deparou com os gastos União Brasil falou olha precisa freiar isso porque vai dar problema é gasto excessivo em pré-campanha Esse e-mail foi ignorado os gastos continuaram já haviam sido feitos Outros tantos gastos porque quando se começou uma campanha presidenciável o teto de campanha do presidente era 88 milhões

Então quando se fala de gasto razoável de pré-campanha de um presidenciável se fala na casa de 10 a 30% desse valor quando se migra para uma campanha pro Senado do Paraná o teto é um v avos o gasto que se fez ele é exorbitante pro candidato convencional do

Paraná o parecer do próprio segundo suplente do seu escritório para União Brasil um parecer ele aponta que o e numa visão bastante complacente ele fala até 30% do g do gasto do candidato mediano do testo de gasto do candidato mediano seria razoável em pré-campanha bom o Ministério Público A Procuradoria

Regional Eleitoral do Paraná ele estipulou três eh premissas para considerar os gastos de pré-campanha se se é suficiente a comprovação da existência se a natureza é tipicamente eleitoral e se a identificação do é possível identificar o beneficiário ou a sua proporção E aí ele faz ele passou um

Pente fino num trabalho corajoso e correto de identificar gasto por gasto E chegou a uma cifra e nós nesse ponto amos discordar porque existem algum algumas questões que ainda devem ser acrescidas uns dois exemplos clássicos de de valores que não estão computados e deveriam é primeiro uma pesquisa

Eleitoral que visivelmente se refere ao apoio do público evangélico e a opinião dele sobre o candidato Sérgio moro o valor dessa pesquisa não está contado no parecer da procuradoria eu ouso dizer que deveria a SP comunicação 2022 teve um acordo na justiça pago pelo primeiro pela primeira legenda no valor de R

1.13.2 onde No acordo homologado consta referente aos trabalhos desempenhados em favor da pré-campanha de Sérgio ouro processo 07271 31 TR 31 2023 p8.2 p001 ID do documento 18182 354 D7 Produções cinematográficas constou o acordo e começou o pagamento desse acordo homologado num processo contra a primeira legenda valor do pagamento 2.637

55260 para dois alvos se a conta da da Procuradoria Regional Eleitoral metade são dois os beneficiários metade seria 1.18.07 76,30 diz no acordo homologado nesse processo pelos trabalhos realizados em favor da comissão executiva Nacional do partido e do Então pré-candidato à presidência da república processo 037 366

-98 p2022 p8 26 p0100 ID 114 7e c24 se isso não é uma descrição num gasto tipicamente Eleitoral de pré-campanha eu não sei o que é fora essas contratações dos suplentes e tiveram a empresa do suplente Bela tchau para fazer plano de de governo é um gasto tipicamente eleitoral

Contratação de empresa do suplente Luiz Felipe Cunha recontratação de vários deles em campanha e muitos gastos mais tipicamente eleitorais então quando nós adentramos nesses gastos e nessas peculiaridades eu gostaria de fazer ainda alguns destaques primeiro eh como foi falado o paradigma usado da juíza Selma não pretende aqui arrastar

Os senhores forçosamente por o mesmo julgamento como se fosse uma uma réplica do julgamento anterior mas ali se analisaram pontos que são relevantes para nós vossas excelências Imaginem que lá se analisou o paradigma do luí Roberto Barroso Ministro quando ele fala o que que é um gasto que deve ser considerado

Como base o gasto do cidadão do candidato mediano Ministério Público pegou os 10 candidatos e encontrou exatamente qual que é o gasto do candidato mediano 1.800000 aproximadamente ali se identifica que um percentual desse gasto é razoável todo candidato gastar em pré-campanha todo pré-candidato 10 a 30% no parecer de da

Empresa do segundo suplente a a interpretação mais complacente 30% desse gasto nós estamos falando de gasto de aproximadamente 500 a R 600.000 em pré-campanha para o Senado do Paraná Esse é o teto que a justiça com precedentes sólidos e cristalizados entende como razoável Esse é o limite então o jogado paradigma nos traz

Experiência nos permite ver que já se curaram sobre esses parâmetros e nos trazem eles com segurança da jurisprudência consolidada e vejam que um dos pontos que que foi levantado em determinado momento foi que o primeiro suplente já teria visibilidade Vejam a pessoa ter visibilidade não é uma panaceia para

Cometer abusos potencializar com mais exposição a figura novel dele como candidato não era algo que era e passado pra população dessa maneira eh eh extrapolando qualquer limite lógico e razoável então não adianta dizer que uma pessoa por ter já uma imagem conhecida ela pode cometer excessos e protagonizar mais de uma propaganda partidária

Aparecer em pré-campanha presidenciável em cobertura midiática dos grandes meios de comunicação durante meses e dizer que isso não afeta não muda nada porque ele já era uma figura conhecida Isso sim é um precedente perigoso considerar-se dessa forma uma outra coisa que me colocaram eh me questionaram foi no evento de

Pré-candidatura lançamento de de filiação de Sérgio moro pelo partido podemos Álvaro Dias subiu no palco também excelências Álvaro Dias se me permitem aqui dizer o que que disse Álvaro Dias quando subiu no palco ele disse Sérgio moro presidente Brasil de volta Viva o Brasil viva Sérgio Moro Eu

Acho que isso é suficiente para esclarecer Qual é o beneficiário daquela situação daquele Episódio eh e dizem que há um nós estamos trazendo uma inovação pra corte que é um precedente perigoso senhores precedente perigoso é para quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar essa esse caminho de se lançar uma

Candidatura inicialmente com um teto de gasto extremamente maior e depois registrar a candidatura num menor e Usufruir de um limite de gastos 20 vezes maior de pré-campanha se esse é o precedente que se está a lançar quando se trata de downgrade de candidatura é um precedente necessário não é

Perigoso e digo mais nós não estamos tratando aqui de intencionalidade Pontes de Miranda ele trata isso com bastante delicadeza quando ele diz que o elemento que necessário aqui não é a intenção de fraudar mas é a infração indireta Norma o simples fato de ter ciência de um benefício que é indevido é suficiente

Para atrair a penalização não se trata de fraude a lei dependente de intencionalidade ainda que não houvesse intencionalidade a fraude indireta a lei a a infração indireta à lei já atrai a condenação porque o bem juridicamente tutelado É a lisura do pleito é a paridade de armas é o resultado da eleição

Nós temos também uma uma questão delicada que é a respeito dos fortes indícios de corrupção Como eu disse corrupção no sentido lato no sentido amplo porque quando se tem a contratação dos suplentes empresas suplentes pelos partidos para tratar de serviços que são tipicamente eleitorais muitos deles sem qualquer comprovação de ter sido

Prestado qualquer serviço B tchau empresa do primeiro suplente não tem uma comprovação de entregar nenhum plano de de governo o zel Santana o articulador político pro público evangélico duas empresas contratadas depois recontratado em campanha pesquisa eleitoral escritório de advocacia depois a presidente da primeira legenda diz que foi procurada pelo segundo suplente para

Mais dinheiro para manter o estilo de vida de Sérgio moro que era mais caro se recusa muda de partido aparece o contrato de luí Felipe Cunha e seu escritório a R 1 milhão deais para 4 meses de consultoria eleitoral Então se Quando se diz que tem fortes indícios de caixa dois e

Triangulação de recurso não se faz isso de maneira Leviana e não se faz isso de maneira incauta se faz isso com substanciado nas provas nos documentos trazidos ao caderno processual então excelências eu gostaria de finalizar dizendo que o total de gastos que nós identificamos é de 5

Milhões meio mais excelência me dá mais 30 minutos para finalização 30 segundos para finalização Muito obrigado eh esse gasto equivale a 300% do que do limite que seria permitido de 30% do candidato mediano extrapolou em 10 vezes o 30% do gasto do candidato mediano aqui nós estamos falando de

54987 o gasto vejam bem vamos pegar o pior cenário para os os investigad os investig Anes e o melhor cenário para os investigados Ainda Que Se considere apenas os gastos da campanha ao Senado pela união Brasil ainda que Se considere o percentual mais brando de 30% e não de 10 de gastos em

Relação ao gasto do candidato mediano Ainda Que Se considere apenas os gastos elencados no parecer da Dota pre do Paraná ainda assim com todo esse esforço e complacência os gastos da chapa teria extrapolado o limite Legal ou seja teria gasto r. 345.989 quando o limite seria

59.8 7 e23 Diante do exposto requer-se a procedência da ação com a consequência cassação da chapa investigada e a declaração da inelegibilidade octena para os integrantes Muito obrigado obrigado bom obrigado Presidente Primeiramente boa tarde a todos excelentíssimos membros desta corte excelentíssimo Desembargador relator servidores advogados e todos que nos assistem

Excelências antes de começar minha sustentação oral queria dizer o que não tá sendo julgado aqui tá não está sendo julgado aqui o passado dos réus não está sendo julgado aqui a operação lava-jato não está sendo julgado aqui trajetória política não está sendo julgado aqui sequer a intencionalidade o que que os o

Que que eles queriam fazer ou não queriam fazer em relação aos fatos que foram apurados aqui a situação é muito mais clara e objetiva o que tá sendo analisado aqui excelências é se houve uma trapassa eleitoral e uma trapassa muito clara que que é aquela de queimar a largada das

Eleições começar uma eleição em matéria de propaganda e de gastos e doações e arrecadações antes da hora que a lei estabelece para todo mundo comear igual um critério mínimo e básico de isonomia o que tá sendo analisado aqui é Se começar uma campanha com 8 meses de antecedência

Com pelo menos R milhões de reais injetados pagos de fundo partidário de uma pré-campanha num limite legal ao período eleitoral de cerca de 4 milhões 400000 se isso é abus ou não se isso violou a isonomia paridade de armas quando vio respeito violou violou muito e não é a nossa

Versão não é a versão do PT é a versão inclusive afiliada do Ministério Público eleitoral Dr Marcelo e da Dra Luiz Helena e vejam excelências que a defesa vai tentar aqui e e tenta desde o começo do processo se afastar o máximo possível do caso da selm ruda como o diabo foge

Da Cruz e por quê porque sabem assim como todos os especialistas em Direito leitoral que já opinaram por esse caso publicamente que falaram que a situação aqui é muito similar a caso da Celma ruda é similar não é a mesma para mim é pior porque o volume de dinheiro é muito

Maior do c maruda e nós estamos falando aqui de novo de fundo partidário dinheiro público finalidade prevista em lei contabilidade com transparência não de dinheiro privado e também a defesa lenta com devido respeito trazer vários argumentos que não são jurídicos podem ser argumentos políticos podde ser argumentos retóricos mas que não tem

Afiliação na prova dos Autos nem na lei e nem na jurisprudência do TSE o primeiro deles é dizer assim veja existe um vácuo não existe previsão do que fazer na pré-campanha então eles estão inventando o motivo para caçar o Sérgio moro mentira nós temos um limite legal

De despesas um Marco mínimo de isonomia estabelecido na lei nós temos excelência sim precedentes caso da Celma ruda como dr Bruno esposo O agravo 924 que estabeleceu os limites da pré-campanha gastos moderados alcançáveis ao pré-candidato médio e nós temos sim uma regra muito clara na lei das eleições

Que é o artigo 36 parágrafo 2º que autoriza despesas PR pré-eleitorais após As convenções e desde que o desembolso financeiro aconteça no período eleitoral com conta bancária específica e quais despesas que são permitidas preparação de campanha instalação física de comitês ou de página de internet e aqui tá o

Cerne da questão excelências sem tergiversar tudo isso aqui e mais já tava montado 8 meses antes pelos investigados desde a época do podemos e não é só isso o que que tá contratado e o que que se prosseguiu durante toda a pré-campanha até a eleição dos investigados contratação e pagamento de

Coordenadores de campanha advogados passagens aéreas dois carros blindados 0 km à disposição dos investigados eventos partidários eventos públicos por todo o Brasil passagens aéreas motoristas seguranças particulares hotéis inclusive o rub que provava aquele domicílio eleitoral fajuto em São Paulo que não foi acolhido pesquisas internas marqueteiros páginas em todas as redes

Sociais impulsionamento de postagens nas redes sociais contratação de STF pessoal equipe de filmagem produção de vídeos e marketing digital inclusive naquele vídeo que eu trouxe a vossas excelências em Memorial em que o próprio candidato fazia um resumo da pré-campanha dele fazia um roteiro pelo Estado do Paraná mostrando

Exatamente que aquela aquilo lá é o material típico de campanha feito por uma equipe de campanha de marqueteiros tudo financiado por fundo partidário excelências aí a defesa disz o seguinte eu nem precisava abusar porque eu já era uma figura muito conhecida veja excelência pior ainda gastou sem precisar usou o fundo partidário para

Quê para tirar férias para fazer turnê por favor foi para fazer pré-campanha para fazer tudo aquilo que de fato 36 a permite mas o TSE já falou permite mas com moderação de gastos sem despesas exra Ordinárias é dinheiro público excelências é fundo partidário aí diz o seguinte não é despesa eleitoral porque

Não gera voto que que eu ganhei com voto nas seguranças particulares por exemplo diz a defesa gente conversão de dinheiro em voto não é prova é prova impossível e é ainda por cima totalmente irrelevante desde a ficha limpa e a dispensa da potencialidade não sou eu

Que digo isso é o TSE quando fala expressamente que o critério quantitativo com quanto possa ser condição suficiente não perfaz condição sequer necessária para caracterização de abuso de poder mas sim o grau de comprometimento aos bens jurídicos tutelados pela Norma eleitoral causado pelas ilicitudes então excelências pouco importa intenção declarada da

Pré-campanha se dizia que iria ser uma coisa e depois foi outra se o suplente era advogado depois foi vendido o cargo ou foi enfim não interessa a intenção A análise é muito objetiva e Aqui nós temos uma só pré-campanha e o que se fez nela que foi a gastança

De dinheiro público do fundo partidário para se comprometer claramente a igualdade de oportunidades é isso aqui que o caso da C marruda tratava da estruturação de uma campanha que confere vantagens em Face dos outros concorrentes que eles não teriam se não tivessem feito a mesma coisa e tá exatamente aqui então esses argumentos

Excelências são muito criativos mas não estão respaldados nem na lei e naem jurisprudência do TSE excelências eu trouxe a vocês a unicidade de identidade visual da campanha a logomarca que veio daquele convite ainda da cerimônia de filiação do podemos que virou a logomarca da pré-campanha e que foi utilizada até o

Lançamento da pré-campanha da candidatura ao Senado no estado do Paraná e tudo aquilo de estrutura de contratação já tinha sido feito antes excelências aí vem mais um argumento também que eu acho interessante veja eu precisava gastar isso porque eu tava concorrendo contra um senador da pública e um deputado que tinham cota

Parlamentar para fazer pré-campanha não não tinham usar cota parlamentar para fazer pré-campanha é ilícito pode ser abuso também mas nem isso procede excelência porque eu fui atrás das despesas e daí eu descobri que o Álvaro Dias no primeiro semestre de 2022 inteiro gastou em cota parlamentar com cerca de R

42.000 para viajar e o Paulo Martins cerca de 47.000 os investigados só em jatinho e carro com segurança no Paraná não tô falando podemos não tô falando de São Paulo no Paraná gastaram quase R 900.000 só em jatinho em menos de 30 dias do dia 22 de julho até 18/08 foram

Praticamente R 600.000 excelências e detalhe os gastos com motorista carro e jatinho declarados e contabilizados na campanha como é que nós vamos contabilizar isso na pré-campanha também dentro do Paraná tudo que foi feito aqui o que seja excelências uma continuidade de pré-campanha campanha nas contr ações nos fornecedores na equipe no Marketing

Que era de novo exatamente aquilo que se tinha na Selma ruda vai dizer o quê que é perseguição que é invenção senhores tá tudo provado eu fiz questão de trazer para vossas excelências aqui e nós não podemos jogar para debaixo do tapete tudo isso daqui que se provou são relatórios assinados pelo próprio

Pré-candidato próprio profor Sérgio Mouro assinava os relatórios dava conta do que que servia para onde que ele ia para que que usava os motoristas isso daqui só vem a conhecimento pela união Brasil que veio aos alos e trouxe para nós as provas disso trouxe inclusive não somente as provas do montante de

Dinheiro que tinha sido empregado mas trouxe provas do dolo de que no mínimo se eles não tinham intenção Clara de abusar eles assumiram totalmente os os riscos Quais são as provas Dr brudo já citou aquele e-mail em que o próprio União Brasil dá conta de que se eles gastassem seria considerado demais seria

Considerado campanha antecipada Isso foi no dia 9 de Maio e aquilo que a gente chama de parecer suicida que é algo que é inédito aqui que talvez tenha sido esquecido de ser juntado na defesa mas União Brasil trouxe pros autos que é esse parecer assinado falando justamente dos limites da pré-campanha do

Pré-candidato médio da moderação de gastos e que chega no final e fala justamente desse 30% do teto legal que poderia ser gasto na pré-campanha não existe 30% do teto os julgados que existem hoje falam de 10% o partido dos trabalhadores teve um candidato ao Senado de Minas Gerais 2018 declarada inelegível por R

250.000 gastos na pré-campanha isso representa 6% do limite de gastos e quem que assina esse parecer o primeiro suplente Senor Luiz Felipe Cunha e aqui eu tenho que aproveitar deixa para falar dos fatos mais graves que aconteceram aqui nesse processo excelências a cuda foi caçada um dos fatos que motivaram a

Cação na cel marruda foi um empréstimo que ela teria contraído na pré-campanha do seu primeiro suplente de R5 milhão eais quando n o sor Sérgio moro sai subitamente do podemos vai para União Brasil depois o podemos vem e comenta na imprensa e fala o seguinte veja o motivo

Dele ter saído foi o seguinte Cunha o primeiro suplente queria fechar um segundo contrato por meio do seu escritório de advocacia mas o pedido teria sido negado segundo a legenda por inexistir objeto pro serviço em nome de moro Luiz Felipe Cunha fazer a questão de mostrar notas de alto valor a podemos

Para pressionar por mais pagamentos Qual é uma das primeiras coisas uma das primeiras contratações que que os investigados fazem né quando vão para União Brasil some o advogado sério o advogado especialista advogado competente que defende o sor Sérgio moro e entra o primeiro suplente faz um contrato copia

E cola num valor de 1 Milhão deais para fazer uma Assessoria suposta de pré-campanha ou pro partido nunca comprovar Me desculpe dizer não há comprovação disso nos autos pelo período de 4 meses para receber 250.000 por mês esse valor representava pelo menos C vezes o valor que a União Brasil pagava

Pros advogados que prestam plantão dentro da União Brasil que advogam no Supremo que advogam no TSE cinco vezes e mais quem que é o primeiro suplente é o amigo de mais de 20 anos segundo o próprio depoente segundo o próprio investigado primeiro suplente que nunca assinou como dr Bruno falou nunca

Assinou uma petição de Direito Eleitoral na carreira dele em qualquer Tribunal do Brasil pelo menos Não provou segundo que incluiu o serviço de Direito Eleitoral um dia antes de receber Dr siger a primeira parcela 250.000 e terceiro que justamente né quando investigado vem aqui depois questionado pelo Desembargador relator

Diz o seguinte que na verdade eram vários pré-candidatos assessorados parlamentares inclusive do União Brasil Quem deve ser segredo porque prova nos autos Não veio também eu cheguei a ler na imprensa Dr Júlio que o interesse do primeiro suplente era começar advogado na eleitoral é um case de sucesso

Escolheu bem escolheu a campanha que ele mesmo ia ser candidato né infelizmente parece que passou eleição 2022 eu nunca mais vi ele advogado em nenhum lugar também em Direito Eleitoral acabou a carreira de tão meteórica Então veja excelências o que nós temos aqui para nós no começo era uma arrecadação

Antecipada de campanha igual que a Celma ruda tinha feito lá atrás até o depoimento do investigado quando ele vem aqui exatamente nesse espaço e fala que aquele contrato servia para para pagar outras despesas inclusive o advogado de verdade o competente advogado o que que é isso excelências

Isso se chama contrato guarda-chuva é o que se faz enamento com cheque guarda-chuva é o que viola o artigo 18 da resolução 23604 que determina no caso de fundo partidário que o destinatário final do recurso seja identificado a partir do momento em que ele pega um contrato sem

Devida comprovação de serviços em valor muito Aim do de mercado pro próprio primeiro suplente via empresa dele isso daqui tá claríssimo que é um contrato guarda-chuva porque ele mesmo disse que o destinatário final não era aquele do contrato Ou seja é um contrato fake com advogado fake para fazer uma Assessoria

Fake excelências eu acompanhei há menos de um mês o julgamento aqui das contas desembargadora Cláudia que ela ainda fez uma observação e eu achei precedentes essa corte aqui muito rigoroso na contratação de parentes pela própria campanha quando ess exige alto grau de Transparência economicidade moralidade aqui desembargadora Cláudia não é nem mesmo

Caso de contratação de parente aqui é o candidato se contratando porque além de ser um amigo de mais de 20 anos ainda escolheu bem o primeiro suplente porque tinha acabar de receber R milhão deais sem comprovação excên com devido respeito com devido respeito somente reconhecer a irregularidade desse despesa aqui para

Fins de cassação como nós queremos é muito pouco nós precisamos deais nós precisamos investigar Para onde foi de fato esse dinheiro porque é dinheiro público é fundo partidário e eu espero sinceramente que essa corte não legitime Essa manobra contábil feitas Claras e a luz do dia para propósitos que estão claríssimos aqui nos

Autos e eu espero sinceramente que eu não tenho que sair daqui e falar que pré-campanha é terra sem lei porque não é nós temos sim uma lei muito clara sobre limite de gastos nós temos sim jurisprudência muito sólida sobre queimar largada numa disputa eleitoral eu sinceramente me preocupo se isso

Daqui for legitimado Porque nós já estamos em pré-campanha eleitoral então eu sei que muitos estão assistindo aqui para saber o que que nós vamos falar para nossos pré-candidatos pras eleições desse ano e eu espero que nós não teremos dizer não temos que dizer para eles que basta contratar um advogado aí

E colocar na chapa para antecipar a arrecadação eu espero sinceramente que nós não legitimos o abuso da pré-campanha que é o que se pretende fazer aqui pela defesa pedimos então a procedência das investigações excelências com aplicação das penas cabis e lei em especial a cassação e a decretação inelegibilidade Muito

Obrigado obrigado senhor presidente só pedi uma água ali obrigado senhor presidente Saúdo vossa excelência Saúdo Desembargador relator Dr Luciano falavinha os demais membros dessa corte D Cláudia reparadora Cláudia D Dani antigo representante do Ministério Público caros colegas que nos acompanham nos assistem e acho que tem uma audiência massiva aí pelas redes

Sociais também nos acompanhando senhor presidente a maior dificuldade que nós tivemos nessa causa foi dizer a verdade ou melhor trazer a verdade porque com todo respeito e as sustentações que me antecederam elas reproduziram esse esse padrão eh a uma esquizofrenia absoluta do dia um dessa

Ação até hoje que deve ser um dos dias finais isso porque aqui da Tribuna foram trazidos valores diferentes de abuso daqueles que estavam nas petições iniciais daqueles que foram ditos nas alegações finais daqueles que foram dito em entrevistas pelos meus colegas nos últimos dias e para veículos de

Comunicação então desde o começo a dificuldade faz cá qual é o valor do abuso de quanto vocês estão dizendo que o senador moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito Senador no Paraná e até hoje da parte deles não há resposta com todo o respeito então para

Você ter uma ideia o advogado do pl falou em 5 milhões me colega dele gravou nas redes sociais no final de semana dizendo que era oito agora Dr ptin falou em qu A petição dele fala em 21 então assim qual é o valor Dr Fogaça do abuso quanto que eles

Estão dizendo que o senador moro abusou e só por isso Senador moro se elegeu no Paraná Essa é a lógica das petições e é importante quem tá nos acompanhando entender isso a alegação toda se baseia nisso moro começou uma pré-campanha 8 9 meses antes 10 meses Antes quando voltou

Dos Estados Unidos fez lá uma pré-campanha robusta teve lançamento da candidatura em Brasília foi candidato a presidente viajou o Brasil foi pro Nordeste foi visitar lá a estátua do do do Padre Cícero depois trocando de partido que foi traído pelo podemos Como eu disse para vossas excelências nas conversas de

Entrega de Memorial e não vou controver esse assunto aqui porque não é nem objeto do processo mas eu disse para vocês o que aconteceu na saída para vossa excelências me perdoe a razão da saída dele do Podemos depois ele traído pelo podemos vai para São Paulo para ser candidato ao

Senado faz campanha só em São Paulo Não Pisa um dia no Paraná também se entende que isso fez com que ele seja eleger esse Senador Então as viagens dele para Tatuí para Sorocaba no interior de São Paulo teria refletido diretamente aqui no Paraná e só assim Sérgio moro teria sido

Eleito senador do Paraná Essa é são as duas teses ou as teses principais postas nas petições iniciais depois ele ele vem pro Paraná com o indeferimento da transferência de domicílio aliás de início a a uma das petições vem com a a estratégia ou com a ideia de que ele teria vendido a

Candidatura presidencial dele sim excelências isso estava nas iniciais consta que ele teria vendido a candidatura à presidência dele e aí então ele decidiu ser candidato em São Paulo aí como combinou com o TRE de São Paulo em deferimento lá do domicílio dele e aí foi candidato aqui no Paraná

Olha a esquizofrenia com todo respeito aos esquizofrênicos que é uma doença séria desse processo mas não tem muito mais como chamar bom estranhamente nos últimos dias né nessas entrevistas eh o deputado Zé CAD Dirceu do deu uma entrevista agora no dia 28 dizendo abre aspas o moro só ganhou a

Eleição no Paraná porque houve uma fragmentação muito grande um número muito grande de candidatos E aí mesmo com 33% se a gente compara com outros senadores eleitos em outras épocas é um percentual muito pequeno Zeca Dirceu falou há 3S qu dias ou seja Cadê o abuso

Aqui pra eleição do moro mas não foi só Zeca Dirceu que falou isso não O Valdemar da Costa Neto isso consta esse primeiro trecho consta do memorial que eu deixei a vossa excelência na mesa e esse outro Aqui consta do processo Valdemar da Costa Neto Presidente do pl

Paulo Martins Liga para ele Valdemar vou perder eleição por quê pergunta Valdemar porque a Globo está colocando uma pesquisa de 30 dias atrás em que eu estava atrás do moro e eles estão colocando a pesquisa a cada 15 minutos ISO vai acabar comigo e foi o que

Aconteceu diz o o o o Valdemar Bom isso não tem nada a ver com o Moro então não sou eu que tô dizendo e há um uma discrepância entre as razões políticas e as razões jurídicas mas vamos agora deixando de lado as razões políticas mas tá claro aqui que a primeira pergunta é

O senador Sérgio moro se elegeu no Paraná por uma pré-campanha mais robusta Definitivamente não Aliás a gente fez prova disso O que tá faltando aqui nesse processo Porque é muita argumentação muito número novo Muita tentativa de aumentar a história toda e pouco documento no processo mas nós fizemos

Prova disso a gente trouxe Murilo dalgo aqui Dr Luciano conduziu a audiência Murilo que foi o Instituto de Pesquisa Paraná pesquisa que mais acertou nas últimas eleições eu perguntei para ele falei vem cá a pré-campanha do Sérgio moro fez ele eh eh ficar mais conhecido no Paraná murilho responde

Não não não aumentou o nível de conhecimento do Sérgio Moro no Paraná do que ele tinha antes em decorrência da operação lava-jato em decorrência de toda aquela história ninguém tá julgando a lava-jato aqui mas não dá para esquecer da onde ele veio não dá para esquecer que o nível de conhecimento

Dele que as pessoas faziam manifestações em frente à justiça federal ou no Paraná inteiro o nome dele como é que uma viagem pro Nordeste faz o Sérgio moro ficar mais conhecido no Paraná como é que uma viagem para Tatuí para Sorocaba como é que esse gasto pode ser dito por

Alguém de forma séria que esse gasto faz ele se eleger ou ter voto aqui em Quitandinha ou ter voto em Cascavel Londrina e é essa a pergunta que deve guiar vossas excelências esses gastos todos inflados que começou em 20 milhões e que chegou a seis e é esse o número

Que nós temos que debater aqui que eu já vou falar disso esses gastos todos inflados ou mesmo sem serem inflados foram eles que fizeram Sérgio moro se elegend no Paraná a resposta me parece Definitivamente não mas vamos trazer um pouco de argumento jurídico porque pouco foi falado de argumento

Jurídico não houve caixa dois nas eleições não houve nenhuma ilegalidade então se cria uma tese bem construída É verdade bem criativa melhor dizendo de abuso na pré-campanha Há algum caso de abuso na pré-campanha semelhante a esse caso do Sérgio moro não casa Senadora S marruda não guarda

Nenhuma relação com esse caso por duas razões muito simples e o Dr Cássio vai me suceder ao final para tratar desse tema lá era recurso privado do primeiro suplente primeiro suplente doou em maio dinheiro paraa campanha dela e eu nem concordo fui o advogado dela naquele processo acho que eu conheço até mais

Desse caso eu não concordo com a decisão do TSE mas respeito e tô reproduzindo ela aqui primeiro suplente deu R 1,5 milhão e para ela em abril ela contratou pesquisa contratou jornalista contratou um monte de coisa e contratou marqueteiro marqueteiro depois do final da campanha processa ela e diz que ela

Pagou despesa de campanha na pré-campanha aqui no Sérgio moro não tem dinheiro eh privado é só dinheiro público e aqui não tem nenhum fornecedor da campanha que é fora o meu escritório e um segurança não teve nenhum fornecedor da da campanha que da pré-campanha que trabalhou na campanha

Não tem marqueteiro não tem agência não tem nada ou seja rigorosamente não há nenhuma relação entre eles mas o Cácio vai falar mais disso depois essa história aqui que aliás é é nova da da Tribuna eh do acordo com a D7 que foi o que constou lá que era só aqui

Com todo respeito abuso de direito na hora de podermos pagar os coitados fornecedor que trabalharam para fazer propaganda partidária e não tem nada a ver com o Sérgio moro propaganda partidária na hora de fazer o acordo e dizer ó amigo você recebe aqui 1 milhão e tanto se você assumir que foi pro

Sérgio moro porque sabe quando foi isso Dr luano dezembro não foi antes foi dezembro não sei se instrução já tinha encerrado ou não mas ou seja uma produção de uma prova para tentar influir o tribunal não gosto disso e acho que isso não deve ser considerado Até porque não tá no processo mas

Seguindo aqui para deixar muito Claro não há lei que que trate de pré-campanha porque como eu disse a nossa maior dificuldade no começo foi explicar paraa opinião pública eh e também para quem nos perguntava sobre esse caso é importante deixar muito Claro não há lei que regule pré-campanha no Brasil essa história de

Que o valor da pré-campanha é o valor que se pode ter Anes é mentira não tem como prestar conta de pré-campanha nem o moro e nem ninguém que quiser prestar contas Aliás nem o moro nem o janones que foi candidato a presidente desistiu e foi candidato a deputado federal nem o

Governador Eduardo Leite Que desistiu e foi candidato assim ninguém podia declarar nem o Ronaldo Caiado que tá fazendo pré-campanha agora nem o bolo em São Paulo que tá fazendo pré-campanha agora ninguém pode declarar se quiser Mouro não podia eles também não podem Então acho que é importante deixar isso

Claro também não há precedentes Aliás o precedente citado pelo Dr Luiz aqui da da da Tribuna A gente foi consultar porque tava nas nas nas alegações finais é uma doação vedada de pessoa jurídica portanto me parece que não tem nenhuma relação eh eh eh com o caso concreto bom

Não há lei não há precedentes e há pouca doutrina Aliás a doutrina que nós citamos que defende que o valor da pré campanha pode ser o mesmo valor da campanha a doutrina que fala em 10% a doutrina que fala em 20 e há um parecer do qual eu também participei que defende

30% E continuo defendendo para mim não tem nenhum problema pode ser que o TSE diga que vossas excelências digam que que eu estava errado e que o TSE diga na sequência que nós também estávamos errados Aí sim vai ter decisão Aí sim vai ter precedente aí sim vai ter um

Parâmetro confiável até agora não há esse parâmetro confiável mas diante da falta de parâmetro O que que a gente fez então aliás faço um parêntese para dizer aqui que as petições todas longas petições 200 páginas c e tantas páginas muitos adjetivos e pouco direito com todo respeito não veio nenhuma tese

Construtiva nenhuma tese construtiva Então esse elogio que é feito com razão ao Ministério Público e eu falei com o doutor procurador falei Doutor Eu discordo eh eh eh da sua classificação mas pelo menos é uma classificação ela vem primeiro nas nossas alegações finais quando a gente abre gasto a gasto quando

Há uma uma tentativa de criar critério senhor presidente porque não há critério até esse julgamento não há critério no Brasil para propaganda eh para eh pré-campanha o único que há trata de propaganda Quais são os limites da propaganda em pré-campanha que é o precedente 924 do TSE E aí ele e só ele

Fala de gastos módicos agora o que que é gasto módico Dr Fogaça é 10% é 20 é 30 é 100 é o dobro ninguém fala ninguém trata de gasto módico e não há a explicação do que é gasto módico até agora portanto a gente tentou e apresentou quatro critérios à vossas excelências primeiro

Circunscrição do pleito na nossa compreensão só gastos na Circunscrição do pleito poderiam ser considerados ora já que eu tô querendo eh eh tratar de eh reflexo na Circunscrição do pleito e a aig o bem jurídico tutelado aqui é igualdad de oportunidades Então vamos tratar da Circunscrição do pleito

Inclusive tem até um precedente do ministro Sérgio banhos tratando disso se nós considerarmos eh bom aí é importante dizer um parêntese aqui Depois desses números todos 20 8 10 15 vem os partidos de R 6 milhões deais É essa a nossa eh e esse é o número que a

Gente tem que enfrentar aqui e é esse o número que a gente enfrenta nas alegações finais portanto não é 5,5 não é 21 São seis Vamos enfrentar os 6 milhões então para isso vieram os critérios O primeiro é o da circunscrição eleitoral que se a gente exclui os os gastos feitos fora do

Paraná você já tira 2 milhões 300 desses 6 milhões 2 milhões 300 foi feito fora no período dele e de candidatura presidencial e de Senador a São Paulo Aliás ele veio uma vez pro Paraná nesse período Todo Para Não Dizer nenhuma uma vez só no Paraná para fazer

Um evento de r$ 5.000 num hotel aqui em Curitiba que foi em janeiro de 2022 Só nunca mais veio pro Paraná mas dizem que tem reflexo segundo critério relevância eleitoral ora esse precedente 9 24 que é o único que a gente pode se amparar ele trata sobre o que é indiferente

Eleitoral ou seja aquilo que não tem relevância eleitoral aquilo que não tem a relação Direta com as eleições bom então para isso a gente tem o seguinte primeiro que você tem um indiferente legal a própria legislação exclui gasto com advogado no final eu vou falar e vou

Fazer a merecida defesa da história do Felipe que foi outra tentativa que eles fizeram de embolar o meio de campo para ver se conseguiriam daí tirar uma tese de cassação a lei diz o seguinte você não precisa considerar somar para fins de campanha os gastos do advogado sim senhor presidente eu vou

Usar mais C porque a gente tem 30 minutos né então eu uso mais c e o caso conclui certo então como eu tava dizendo D da relevância eleitoral a própria lei diz o seguinte gasto com advogado não é não se soma limite de campanha Ora como é que

Eu não somo o limite de campanha eh não sou um advogado por limite de campanha e se pretende considerar isso como abuso na pré-campanha Ora se não é algo se é um indiferente legal para a campanha me parece que com mais razão ainda deveria sê-lo para

Pré-campanha então só aí eu já tiro 1 milhão deais da história do Felipe já vou falar mais mais mais paraa frente do Felipe mas tem mais tem as despesas todas que não tem que tem relações com a atividade partidária o Sérgio Mouro era era era dirigente partidário s J Mouro

Viajava enquanto dirigente partidário tinha salário do partido Então se a gente tiver mais esses indiferentes aqui você pode tirar mais 200.000 portanto você já pode baixar mais 700 daquela conta se considerar com 2 e 300 Você já baixou três já baixou a metade só nesses dois primeiros critérios terceiro critério

Individualização e esse aqui para mim com todo respeito é o maior problema dessas ações porque se há esquizofrenia Dr denens em relação a ao valor também há em relação a individualização Olha o nível que se chegou aqui o podemos comprou um carro de 200.000 e união Brasil comprou um carro de

200.000 nas iniciais esse valor era todo na conta do Sérgio moro como se só ele tivesse andado nesse carro como se isso fosse um patrimônio dele não não é Patrimônio dele é Patrimônio dos partidos portanto isso não pode ser somado na pré-campanha dele e mais teve

Lá um gasto com eh eh a Delano que era uma assessoria de marketing de de redes sociais monitoramento ela fez monitoramento de rede pro bivar pro bozela candidato Federal para Rosângela Amour e para outros candidatos eles pegaram todo o valor E jogaram na conta do Sérgio moro por que só na conta do

Sérgio moro esses valores Cadê a individualização que como advogado que me antecedeu disse Parabéns ao Ministério Público por ter feito o trabalho que eles não fizeram eu tive que fazer na defesa a prova negativa eles não fizeram a prova até agora eles não disseram Qual é o abuso que eles deu Sérgio moro

Isso tem que ser dito por uma razão isso tem que ser Dito pelo seguinte porque a jurisprudência exige obviamente que eu ia perder o papel nessa hora mas a jurisprudência exige elas estão nos memoriais claramente que o abuso tem que ser individualizado o abuso tem que ser

Indicado Qual é o abuso traz para mim eu deixei Riscado aí isso aí diz aqui Ministro Salomão 2020 é inviável reconhecimento de uma afetação do bem jurídico no caso a igualdade sem demonstração empírica dessa lesão Qual é a lesão quanto houve abuso do Sérgio moro Silêncio do outro lado é 20 milhões

8 5 e meio cada hora uma coisa ninguém aponta nós fizemos o trabalho de dizer 140.000 Ministério Público fez o trabalho de dizer 2 milhões e eu já vou falar disso também por fim o último critério benefício eleitoral com todo respeito segurança pode desequilibrar uma eleição aonde onde segurança atrapalha zador panza vên

Não tá no quum mas tá acompanhando com muita atenção muito obrigado inclusive segurança atrapalha segurança não deixa o candidato ir onde o outro pode ir e mais se fala se falou muito em candidato médio quem era o outro candidato ameaçado de morte pelo PCC só ele portanto como é que você vai comparar

Desiguais vamos comparar banana com banana se só ele era ameaçado só ele podia ter segurança mas não só o TSE decidiu agora no final do ano eh na aprovação das contas do PSOL que quando há ameaça de morte pode se usar dinheiro partidário para eh eh eh segurança era

Um caso das mulheres do PSOL me parece que segurança segurança independente do gênero Valeu para as mulheres ou seja H precedente entendendo esse afastamento pros dois pontos finais aqui eh nós fizemos inclusive um segundo cálculo tirando a circunscrição eleitoral isso tá no memorial de vossas excelências se eu tiro a circunscrição

Eleitoral em vez de 140 vai para 150.000 isso tá bem desenhado lá não vou repetir aqui mas por fim nós fizemos uma terceira análise do parecer do ministério público e eu elogiei muito eh esse parecer na época porque pelo menos ele se deu eh eh ele se dignou e eu

Disse ao dror procurador isso a analisar gasto a gasto como a gente fez coisa que as iniciais não fizeram nós tivemos que fazer o trabalho que eles não fizeram o ministério público e nós mas enfim dos 2 milhões Que concluiu o Ministério Público se nós excluímos Se desses 2

Milhões então aí já não tô falando mais de seis tô falando de dois se eh eh eh excluirmos aqui só os gastos com advogado que é um indiferente legal e mais os gastos com segurança em vez de 2 milhões o valor fica 774.000 ou seja dos 2 milhões Que o Dr procurador bem

Apontou a razões dele eu respeito muito se excluímos só segurança motorista e advogado o valor baixa para 1 mil e eh o valor baixa para 774.000 que significa 17% portanto se se quer chegar nos 30 do meu parecer tá aqui a resposta para concluir senhor presidente agradecendo a atenção

Eh já foi explicada essa história do advogado mais uma vez como ela foi de novo trazida R milhão reais não foi só pro Felipe R milhão reais foi para pagar também o meu escritório Ninguém pediu as notas suais aqui senão eu teria mandado sem nenhum problema em vez de pedirem

Quebra do sigilo Inicial podiam ter me pedido eu teria entregue Não tem nenhum problema e mais importante do que isso ninguém tentou esconder esse fato isso veio na nossa defesa D denens consta lá na nossa defesa a gente diz que isso aconteceu na nossa defesa a gente junta os pareceres com os dois

Timbres não mas tem mais ainda os 10 não tem Presidente Ah sim sim sim sim o Dr cáo eu já vou concluir aqui obrigado e para concluir de verdade porque esse assunto é importante e tem até a defesa honra de um de um grande profissional aqui em Curitiba um grande

Profissional no estado que é o Felipe Cunha aliás é até inusitado né normalmente o histórico sempre de eh eh primeiro suplente primeiro suplente sempre pagou conta de campanha né de Senador nesse caso aqui eles eles tentam dizer o contrário que o primeiro suplente pagou o moro pro moro deixar

Ele ser primeiro uma coisa de novo não tem sentido nenhum mas para concluir nemum momento se tentou esconder desde a defesa consta claramente que os pareceres foam feitos em conjunto tem inclusive no memorial adicional que eu mandei a vossas excelências a relação são mais de 24 pareceres entregues nesse período

Assinados pelo meu escritório assinado pelo escritório do Felipe demandas de Direito Civil ele fez demandas de Direito Eleitoral nós assinamos em conjunto que sim ele pretende atuar nessa área inclusive que agora tá na política enquanto primeiro suplente então assim tem nada de errado quem diz que tem errado é porque não viu O

Processo antes porque isso consta lá nas nossas defesas Então nada se tentou esconder ninguém tem medo de nada e para deixar claro não tem nenhuma dúvida esse valor desses honorários vultosos É verdade foram cobrados do União Brasil que naturalmente tem o fundo partidário muito maior do que tem o do podem

Portanto uma capacidade Econômica muito maior e foi usado para pagar o meu trabalho também aliás grande parte desse valor com todo respeito foi pago ao meu escritório então não tem essa história de 1 Milhão para suplente de vamos investigar origem porque o dinheiro voltou isso tudo é discurso político e

Não cabe aqui não tem uma prova no processo disso porque não foi produzida porque não precisou porque veio uma Inicial com Fish expedition pedindo para quebrar sigilo meu do meu escritório para para prender o meu celular sem nenhum fundamento então com todo respeito aqui é uma demanda séria senhor

Presidente eh vou concluir aqui pro cáo poder finalizar OS 8 minutos nada há de legal Senador Sérgio moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha Senador se elegeu porque o Paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo histórico de combate à corrupção e assim foi feito Portanto o

Que se pretende aqui é a improcedência das duas representações com a manutenção do mandato dele e também da chapa Muito obrigado obrigado deixa certo excelência pal obrigado excelentísimo senhor presidente excelentísimo senhor relator na pessoa de quem cumprimenta mais ou menos a igreja corte senhora desembargadora senhor procurador Regional Eleitoral senhora secretária

Demais colegas nos assistem aqui o caso excelência Eu veio aqui a Tribuna para fazer um disting muito importante a respeito do que está sendo tratado nesse caso e os outros precedentes que são são levantados em defesa na Tribuna a respeito de qual o critério Que Será aplicado neste caso para um eventual

Análise do abuso poder muito se falou nas peças se falou na Tribuna se repetiu demasiadamente do parâmetro que se teria consolidado no caso da Senadora ex-senadora Celma Hud que foi cassada pelo TSE em relação ao caso que está se discutindo aqui agora Cabe a minha excelências com todo respeito fazer aqui

Uma uma uma análise muito muito peculiar a respeito disso primeiro nós estamos tratando até mesmo de ações diversas lá no caso da Senadora cuda tratava-se de um caixa do tipicamente uma discussão de caixa dois US uso e aplicação irregular de recursos para campanha eleitoral arrecadação irregular de recursos aqui

Não numa Ótica de abuso e poder econômico ou seja situações extremamente diversas no caso da Senadora Celma ruda lá o que se foi imputado ela e acolhido pelo tribunal su eleitoral foi uma circunstância muito específica antecipação de gastos típicos de campanha no período de pré-campanha o que que se compreendeu lá a corte

Superior que a Senadora cm ruda teria feito uma contratação prévia daquilo que seria utilizado em campanha eleitoral e pago previamente esses recursos para Então se usufruir desses projetos utilizar na campanha tanto quanto o Dr Gustavo Pois somos sócios do mesmo escritório também foi advogado da Senadora Celma rudo e lá qual que foram

As provas que trazer lá um HD da empresa que prestou Assessoria eh eh de de de campanha para ela assessoria de pré-campanha para ela dizendo ó tá aqui o HD com as peças que eu produzi no período de pré-campanha que serão e foram utilizados na campanha eleitoral

Dela tá aqui os jingles lá havia jingles produzidos material eh adesivos roteiros de ações e peças publicitárias para lá adiante ser feitos aqui não há absolutamente nada disso não há comprovação sequer um argumento sólido a respeito de uma de um caixa dois ah essa esse argumento assim bastante criativo a

Respeito de triangularização que nada foi comprovado poderia-se falar em triangularização excelências caso houvesse um prestador de campanha que se coincidisse com o prestador da pré-campanha num desses valores que aqui são levantados não tirando o nosso escritório e o prestador de serviço ali e referente a ao transporte não há

Nenhuma confluência entre essas pessoas o marqueteiro não é o mesmo a produtora não é mesmo quem fez todo esse apetrecho né e e para pré-campanha não se repetiu na campanha eleitoral por isso não há que se falar em antecipação de gastos e pré-campanha com todo respeito Essa tge

É extremamente frágil e no caso lá da Senadora Selma ruda havia S ainda um plus Como disse adiantou o Dr Gustavo trouxe se um um um aporte de recursos privado as escusas para pré-campanha dela para antecipar esse pagamento de gastos e PR de campanha eleitoral no período de pré-campanha aqui com todo

Respeito Tudo foi feito às claras prestado contas para a justiça eleitoral tanto que os partidos políticos fizeram a pressão de contas a respeito disso não há aqui alegação alguma da ilicitude da destinação de gastos pode-se argumentar aqui mas todos os serviços que foram levantados foram devidamente prestados

Na na na prestação de contas e veja-se quando se fala também nesse aspecto aqui muito eh eh recorrente na fala do da das partes a respeito de Ah qual foi o motivo que levou então aos gastos eh eh feitos a esse sentido é justamente num aparato de pré-campanha que todos os

Candidatos fazem todos os pré-candidatos o fazem justamente num cenário de incerteza e de ausência de uma regulamentação legal E se nós pararmos aqui a partir desse pressuposto que é o que o que eh trago na minha fala qual que é a grande questão que não há um critério para se avaliar uma

Pré-candidatura se ela é se ela é suficiente se ela é insuficiente se ela é exorbitante ou não essa corte que hoje num trabalho assim bastante eh eh eh notável justamente para uma concretização da dogmática do Direito Eleitoral vai então Eh indicar aqui critérios para finalizar uma pré-campanha

Só que a criar os critérios indicar os critérios para calizar a pré-campanha Nós entramos num outro obice legal o artigo 16 a da Constituição ou seja essa corte terá que criar critérios para analisar a pré-campanha se ela foi exorbitante ou não para partir disso então entenderse por um abuso e poder

Econômico numa um período pré-campanha ou seja inovará essa corte a respeito da análise desses pressupostos que aqui com todo respeito não existiu no caso da Senadora Selma ruda a discussão lá como disz paraos senhores era completamente alheia isso parem Então a partir desses elementos poder eh analisar se essa

Pré-campanha foi eh exorbitante ou não e a partir disso Nós entramos Então nesse óbito do artigo 16 a que Justamente a o o Supremo Tribunal Federal já definiu que reiterado jurisprudência de que criar-se oou interpretar de uma forma inovadora critérios para a cassação de mandatos devem estar escorados no

Princípio da anterioridade eleitoral Ou seja a criação de novos critérios para analisar esse período realmente conturbado que não há legislação aqui o O legislador realmente falhou em regulamentar essa pré-campanha irá então indicar elementos que possam ser aplicados mas para o futuro Poa aqui com eh consignar no acórdão a ser realizado

Por essa corte critérios para ser analisados para balizas para análise a respeito de um certo abuso de poder mas com o um um posicionamento prognóstico Para o Futuro aplicar para as candidaturas futuras que então terão balizas sólidas a respeito do que será analisado do que que será permitido num

Período de pré-campanha e aqui uma última questão então quando trouxe aqui o advogado que me que me antecedeu o Dr pinin com todas as venas falou aqui do Paro sego do artigo 36 mas veja com todo respeito lá trata-se justamente do quê desses atos num período de pré-campanha

Porque ainda não realizada a convenção numa contratação futura seja para equipar o futuro comitê de campanha com todo respeito absolutamente nenhuma relação com isso aqui onde tá na legislação eleitoral a respeito por exemplo de uma um caráter bastante singelo e posicionamento de conteúdo na pré-campanha Tribunal superpro Eleitoral tem

Precedentes muito sólidos sobre isso e onde está na na a respeito da legalidade de IMP posicionamento de conteúdo na pré-campanha e onde está na legislação esse essa baliza pela Ótica do doutor eh que me antecedeu então parágrafo segundo do artigo 36 vidaria essa prática Porque aqui só fala dos dos gastos para

Instituição de do Futuro comitê de campanha ou seja não estamos aqui tratando das mesmas balizas não Aqui estamos tratando os mesmos temas e aqui mais uma vez as próprios componentes dos partidos que deram a abertura da da ação mencionam que não foi esses gastos que

Deram ASO a ca a a a vitória de Sérgio moro na campanha mas sim outros fatores alguns relegam as propagandas as pesquisas eleitorais foram divulgados outros relegam a uma super exposição ou problemas até mesmo ligados à aceitação do eleitorado por isso que excelência mais uma vez rogando vene o posicionamento contrário respeitando o

Posicionamento do Ministério Público eleitoral pedimos aqui pela improcedência total improcedência ações mantendo o Mandato do senador conquistado pelo voto do Povo Paranaense Obrigado C obg Boa tarde muito obrigado senhor presidente Excelentíssimo Senhor seguro Roberto benton eminente relator e quero registrar a presença também do nosso corregedor eleitoral e demais demais julgadores Dra Cláudia

Dr Júlio Dr Anderson Dr Guilherme que se ausentou temporariamente Dr José Rodrigo sad meu cumprimento também os ilustres advogados que falaram da da Tribuna no dia de hoje parabenizo os doutores pelas suas falas Dr Bruno Dr Luiz Eduardo Dr Gustavo e Dr Cássio pretendo ser pontual e objetivo nas considerações que passa a

Fazer senhor presidente considerando que diversas premissas já foram bem estabelecidas eh pelos que me antecederam eh e assim como também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é de é conhecido desde o último mês de dezembro a controvérsia principal reside a nosso ver nos valores empregados em Atos de pré-campanha realizados pelos

Investigados durante os anos de 2021 e 22 e a relação desses efetivamente com a candidatura a relevante controvérsia acerca da natureza e do montante das despesas apontadas eh e Que se mostram relevantes análise do mérito como se pode perceber das manifestações das partes eh Há uma grande divergência quanto a

Isso eh no entanto é possível apontar dentre as despesas constantes nestes autos eh algumas que claramente são destinadas ao então pré-candidato assim como outras em que ao menos A Procuradoria Regional Eleitoral h não identificou qual seria o tipo de despesa ou mesmo quem seria o beneficiário

Ah ainda aquelas despesas e aqui eu já entro numa questão pontual ã de esclarecimento do parecer é em que há um benefício parcial em meio a outros pré-candidatos senhor relator eh nesse último caso o Ministério Público eleitoral lançou mão de um critério de proporcionalidade objetiva sem considerar eventual

Preponderância da participação de um ou de outro pré-candidato na destinação da aquele recurso cabe esclarecer eh que não assim não se tratou de fazer uma proporcionalidade objetiva em todo e qualquer caso eh como se viu é extenso extensa a parte do parecer em que se analisaram as despesas procurou-se antes de tudo

Individualizar cada uma delas procurando mesmo em cada contrato nota fiscal relatório qual seria a destinação do serviço qual correg onário qual assessor estaria embarcando nesta ou naquela viagem qual a a destinação de cada evento e mais tampouco se utilizou de proporcionalidade quando não se identificou é preciso deixar claro

Quando não se identificou a destinação ao pré-candidato investigado e até porque se não foi possível identificar o destinatário do serviço então não foi imputada a despesa enfim quando identificado no entanto que o investigado futuro titular da chapa era benefíci eh ainda que parcial daquela despesa então era

Preciso atribuir algum valor e foi aí que entrou esse critério de proporcionalidade objetiva e e esta e esta proporcionalidade ela não vem para o bem ou para o mal de nenhuma das partes né ela eh nada impediria que se fizesse um balanceamento por tipo de campanha então já que nós temos diferentes candidatos

Muitas vezes numa campanha de eleições gera né É é é verdade que determinado candidato poderia ter eventualmente uma destinação ou uma uma proporcionalmente o benefício fosse menor determinado caso pode ser Mas pode ser que fosse bem maior Pode ser que um determinado candidato tivesse uma relevância maior

Paraa realização de um transporte de um evento ã o fato é que é que como foi dito antes é necessário encontrar um critério realmente e o critério selecionado obviamente sujeito ao escrutínio da corte certamente poderá ser aprimorado mas precisa haver um critério não haver nenhum critério importaria com a devida vên abster-se de

Investigar a realização dessas despesas por isso que é do parecer que a autorização para a realização de despesas de pré-campanha não pode implicar em concessão de carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para a promoção pessoal e de eventual pré-candidatura eu diria até que praticamente não há debate

Eh não há sobre a premissa jurídica quanto à possibilidade de abuso de poder econômico em pré-campanha assim como quanto a algumas referências de percentual mesmo o pressuposto eh que a procuradoria regional assume neste neste ponto me parece ser o mesmo assumido pelas partes eh inclusive pelos investigados em suas alegações finais ah

Dr Guedes mencionou outros percentuais aqui sim tá tá citado n nas suas alegações também a divergência eh da procuradoria eh com relação à à às alegações finais é claro como sempre em relação aos valores imputados sobretudo quanto aos critérios daí a importância de eu destacar nesse momento a relevância desse é ter um

Critério mas quanto a possibilidade Não há dúvida e sabemos que e sabemos também que são escassos os precedentes a destrinchar essa possibilidade direta e concretamente né a dificuldade está a encontrar Qual é o caso concreto que se aplicasse eh com perfeição porém é preciso dizer que não faltam indicações do TSE quanto à

Necessidade de modicidade das despesas de pré-campanha eu cito aqui o exemplo da resolução 23.610 que dispõe sobre propaganda eleitoral esta resolução ela é de 2019 em 2021 ela recebe Senhores julgadores o artigo Tero B que trata do impulsionamento de conteúdo político eleitoral e traz como referência desde logo a necessidade de

Moderação dos gastos agora em 2024 há pouco mais de um mês esse artigo recebeu uma nova redação a partir da resolução 23732 que traz requisitos paraa licitude do impulsionamento pago de conteúdo político eleitoral e entre eles estabelece que os gastos sejam insiso terceiro moderados proporcionais e transparentes como é próprio do do do

Direito Eleitoral para Além de olhar as resoluções e naturalmente a doutrina é necessário ter em seguido um olhar paraa jurisprudência e é na jurisprudência que nós vamos buscar critérios para para eh dem moderação e proporcionalidade ã assim foi assim é que foi citado né O agravo regimental no agravo de

Instrumento 924 de 2016 no qual se afirmou que a realização de gastos com quanto não esteja de antemão condenada pode ser coibida sempre que assuma dimensões extraordinárias ou contornos abusivos no recurso ordinário 60 16 16 traço 19 é afirmado então sublinho que o abuso do poder econômico nos termos do

Citado agravo 9 de 924 prescinde de que os gastos realizados e os atos de propaganda sejam ilícitos e nesse ponto eh eu faço um Talvez um parêntese na linha de raciocínio para dizer que é também do parecer que o ministério público eleitoral não acolhe os fundamentos com a devida venha quanto à

Demais causas de pedir né quanto a regata gastos ilícitos corrupção e quanto ao uso indevido dos meios de comunicação sobretudo por não ter encontrado respaldo na prova dos Autos o ponto da procuradoria aqui é que não é necessário que as despesas sejam ilícitas de per estamos falando da aplicação irrestrita de recursos que

Podem levar a um desnível do pleito E no caso estamos falando de impulsionamento da imagem do do pré-candidato seja pela realização de evento seja pelo impulsionamento midiático seja pela preparação do então pré-candidato para o momento posterior eh em alguns casos foi mencionado também da Tribuna algumas algumas despesas vão

Aparecer inclusive depois na prestação de contas então é natural que haja um paralelismo de certo modo das atividades que são feitas em pré-campanha com a da campanha nestes autos tem há H há empresas que permaneceram eh tem um por exemplo uma empresa que oferece transporte e segurança ela tem notas

Fiscais também na prestação de contas Lembrando que a íntegra da prestação de contas da da campanha ela foi juntada eh com juntamente com a inicial da aig 4298 eu tô afirmando isso ah essa questão das notas fiscais da manutenção das empresas com base nas notas

Constantes do id 43 49 8807 páginas 27 e 39 estabelecidas essas questões e esses critérios o Ministério Público eleitoral Chegou a um montante e ã dos precedentes antes citados e que também constam lá do parecer eh pensamos que um referencial de 10% que é um referencial que aparece

Também em outras em outras discussões eh da Justiça Eleitoral é um patamar que pode servir de referencial e assim considerando essa eh o valor que foi encontrado pelo Ministério Público Eleitoral de R milhões 30.000 aqui em números Ah isso representaria 39,78 senhor presidente da do total das despesas contratadas pela própria

Campanha no momento subsequente ã aqui eu preciso fazer um comentário em relação às questões dos honorários advocatícios essas elas são despesas de cunho eleitoral elas devem ser registradas e declaradas o que acontece é que elas não se sujeitam propriamente ao limite de gastos então quando a pre faz a proporcionalidade de despesas de

Pré-campanha com a campanha ela considerou honorários nos dois casos no entanto somos instigados a fazer a proporcionalidade entre as despesas consideradas pelo parecer excluindo os honorários E se nós excluímos honorários eh na pré-campanha pelo que a procuradoria tinha atribuído são é cerca de 355.000 eh olh quando olhamos para as despesas

De campanha verificamos uma despesa de honorários de 800 15.000 Então para que se faça proporcionalidade eh sempre insistindo buscando um critério façamos a conta sem honorários Num caso e no outro eh e aí como resultado as despesas de pré-campanha adotadas pelo parecer sem honorários ficariam na casa de eh 1.

670.000 enquanto as despesas de campanha não seriam 5.100 mas na casa de R 4.200 E o resultado final dessa conta acaba sendo a manutenção do parâmetro de 39% da campanha para a campanha há uma há uma redução depois da vírgula de 39,7 cai para

39,1 e é este o parâmetro Esse é o ponto eh de que eh é bem acima do patamar de 10% ou de 20 ou de 20% e extrapolando também até mesmo um 30% eh de gast em pré-campanha Como foi mencionado aqui a partir daí o parecer

Faz a correlação disso com a quebra de isonomia entre os candidatos considerando sim que uma campanha de nível Nacional leva ações que direta ou indiretamente trarão visibilidade também nacional e considerando inclusive que se a mudança da pré-candidatura a mudança de cargo pretendido eh como aconteceu de Presidente para senador ela não é vedada

É necessário considerar que o referencial de análise das despesas efetuadas tem que ser do cargo efetivamente candidatado porque é esta a campanha que vai ser ao final e ao cabo afetado E além disso é preciso dizer que os dois segundo e terceiro colocados nesse caso e nós tínhamos ali uma liderança

Política de décadas do Estado do Paraná que foi governador foi senador por vários mandatos amplamente conhecido com alto capital político dentro do Estado do Paraná de outro o segundo colocado que ficou cerca de quatro pontos percentuais atrás nessa campanha era o candidato apoiado pelo então presidente da república e candidato a reeleição que

Teve mais de 55% dos votos válidos eh no primeiro turno no estado do Paraná e também pelo então Governador reeleito em primeiro turno com 69% dos votos uma aplicação de recursos adicionais e restritos e de preparação a essa campanha pode de impulsionamento da figura do pré-candidato pode desequilibrar esse pleito e assim

Caminhando já para o final não identificamos participação do segundo suplente Senor Ricardo Augusto guerra devendo ser afastada sua responsabilidade pessoal quanto AP da sanção de inelegibilidade e concluindo senhor presidente somente baseado no que consta dos Autos A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos

Pedidos a fim de que se reconheça a prática de abuso eh de poder econômico Senor relator com a consequente cassação da chapa Eleita para o cargo majoritário de Senador da república e decretação de inelegibilidade do titular e do primeiro suplente agradeço a atenção e encerro aqui senhor presidente 15 minut Inter ES

Em essa despesa não entra no cmputo de pré-campanha realização de coletivo de imprensa no hotel lison a despesa no valor de 570 deve ser incluído na pré-campanha serviços de hotelaria e transporte constata-se ter havido diversas contr AES de empresas de turismo para fornecimento de serviços de hotelaria

Reserva de passagens aéreas e locação de veículos perante as empresas diretiva viagens e Grande São Paulo Turismo Limitada gsp Travel acerca de despesas cito aqui os investigados falaram e prossigo é certo que a totalidade das despesas não pode ser imputada aos investigados considerando que inúmeras outras pessoas vinculadas ao partido

Também constam como beneficiárias porém ainda que alguma das viagens possam ter sido também para fins partidários ou para deslocamentos para Descanso dos investigados no final das contas visavam que os investigados pudessem cumprir seus compromissos de pré-campanha razão pela qual cito aqui o parecer do Ministério Público que chega a importante de

129.80 como despesa de pré-campanha a locação do imóvel comercial em prol do partido não teve demonstração do benefício individualizá-la razão pela qual a locação em São Paulo no valor de R 7000 a empresa Wester não ingressa no cálculo de despesas cobertura fotográfica de eventos partidários Como disse o Ministério Público custeio de eventos

Partidários não deveria ser concebido como despesa de determinado pré-candidato pintura de imóvel comercial também afasto com relação Como disse o Ministério Público serviços Audi de pré-campanha para evento de filiação desculpe aqui acolho o que diz o Ministério Público realização de reuniões de secretário do podemos não devem ser computadas como

Senda de pré-campanha locação do Centro de Convenções para evento de filiação essa essa despesa acresce a pré-campanha Como já Dito pelo Ministério Público o mesmo com relação à produção de vídeo do importe de R 12.000 das despesas dos supostos débitos junto à pessoas jurídicas D7 e comunicação SP o podemos adicionou em

Sua resposta ao ofício expedido a informação de que além das despesas decorrentes da documentação apresentada foi demandada judicialmente por pessoas jurídicas por suposto débito no valor de R 2 milhões 18078 e a multa compensatória de 8 milhões conforme se pode observar na execução de título extrajudicial se verif verifica o

Colo de acordo assinado pelas partes na qual consta expressamente ter o pagamento fulcro nos trabalhos realizados em prol da pré-campanha de Sérgio moro em que a empresa aceitou receber apenas R 1.13.00 e não os R 8 milhões deais Além do mais muito Embora tenha ocorrido o reconhecimento dos débitos

Pelo podemos ao efetuar os mencionados acordos para a composição judicial dos débitos e ainda que esses Tais acordos tenham sido firmados possam trazer eventuais menções a possíveis serviço prestados em benefício do ent pré-candidato Sérgio moro é certo que não cabe a justiça comum definir a natureza eleitoral ou não dos materiais

Eventualmente divulgados a título de propaganda partidária já que esta competência é exclusiva da Justiça especializada e desde que devidamente provocada para tanto nesse ponto destaca o voto do ministro Henrique Neves publicado na sessão do dia 5 de agosto de 2010 na qual se afirma que compete ao TSE originariamente examinar a alegação

De propaganda eleitoral antecipada relativa à eleição presidencial então o acordo não basta para fazer essa configuração e não H prova alguma de que o TSE tenha sido em estado a se posicionar acerca de eventual desvio na propaganda partidária do podemos se a corte superior responsável por fiscalizar a pré-campanha presidencial e

As propagandas partidárias dos Os nacionais não foi acionada no momento oportuno acredito que não cabe a esse Regional fazê-lo ainda mais em exercício posterior ao das exibições das propagandas e das realizações das eleições sendo assim não há como se atribuir aos investigados a totalidade do débito da empresa D7 no que tan o

Débito objeto do acordo da s empresa SPE trata–se justamente de multa por rescisão do contrato cujo cujo contrato principal deixou de ser efetivado com a saída dos investigados do podemos logo não pode ser computado na pré-campanha cumpre-me aqui senhor presidente reafirmar o que disse acima e foi objeto

De análise pelo TCE para pur ação de abuso é necessário demonstração de gasto para tal finalidade rel ao Ministro Moraes multa não se enquadra nessa hipótese pelos documentos apresentados pela Funda pela Fundação trabalhista Nacional ela contratou a empresa jurídica Bel tchau assessoria para a prestação de serviços de acionamento coordenação e Consultoria no

Desenvolvimento de um projeto na ação Esse contrato foi celebrado em primo de dezembro de 21 com o pagamento de R 60.000 divididos em duas idades e custeio de tributos incidentes nessa relação e aqui cito toda a documentação desse contrato é indisputável que referido contrato tinha como objeto à

Elaboração de plano do governo para a pretensa candidatura de Mouro à presidência razão pela qual ela deve ser computada na despesa da campanha realização de levantamentos sobre a população evangélica na vida política aqui ratifico o que disse o minist repúblico e prossigo dizendo o seguinte conforme se pode obser o edoc 437

4277 relatório de prestação de contas a participação dos Evangélicos no processo eleitoral foi integrado pelos seguintes relatórios temáticos comentários jurídicos contribuições históricas do cristianismo ao direito à política análise jurídica do julgamento do aborto compilação sobre valores repassados pelo governo bolsonaro a igrejas evangélicas relatório se café não com leite Sante eh mapeamento

De quantidade de membros principais rádios e no documento seguinte relatório da prestação de contas vem o dossiê igreja dos mórmons relatório sobre influência do eleitorado evangélico jovem nas eleições dossiê sobre influências evangélicos Igor Sabino Igor Miguel Guilherme Carvalho guas Fernando Siqueira José Bruno Pereira dos Santos dossiê Iago Martins

Dossiê sobre Igreja Presbiteriana do Brasil perguntas e respostas do temas importantes trata-se portanto de materiais com assuntos genéricos obgado aos evangélicos além de estudos da representatividade e perfil dessa determinada parcela do eleitorado brasileiro sem qualquer direcionamento a qualquer pré-candidato ao qualquer tipo de eleição ainda que com esparsas

Menções a nomes políticos de destaque incluindo Sérgio moro e bolsonaro por exemplo nem de longe se assemelham a pesquisas eleitorais em intenção de voto ademais muito embora o partido Liberal afirme Que tal contratação teria servido para remunerar um dos sócios da empresa contratada o zel Santana Santos por sua suposta atuação como articulador

Político da pré-campanha de Mouro junto ao público evangélico e Cristão verifique-se que tais afirmações foram contextualizadas exclusivamente em matérias jornalísticas e blogs não passando em meras conjecturas não ficou provado aqui no final do processo a contratação de empresa concomitante ao ingresso de moro podemos assim como o

Distrato ter se dado juntamente com a mudança de legenda para a união Brasil a eventual participação de UEL na pré-campanha ao Senado e a contratação de UEL para no período eleitoral dito como assessor político são circunstâncias insuficientes para concluir conduzir para a conclusão de desvio de finalidade na contração porque

A prova efetiva da realização dos estudos e pesquisas contratados não vendo óbice para que pessoas físicas dos sócios das empesas contratadas prestem apoio político a quem quer que seja e aqui cito precedente do TSE no prestação de contas 642 372 relator Ministro Raul Araújo tem-se pois que esse caso não

Transcende a normal contratação da pessoa jurídica Sem prova alguma da malversação do dinheiro empregado serviços advocatícios de consultoria em compliance quanto a essa contratação o investigante partido Liberal mais uma vez aponta um dos sócios do escritório Uziel teria atuado como articulador político da pré-campanha de Sérgio moro junto ao

Público evangélico e Cristão e que a sociedade individual de Uziel é administrada por sua esposa Ana Helena Barroso Pires Santana dos Santos que assina um contrato no valor de R 180.000 com parcelas mensais de 15.000 iniciando-se em primeiro de novembro de 21 interrompendo-se ao final de março de 22 não

Obstante Como já disse anteriormente AC curso fundamentos probilidade remeto neste caso na comprovação do desvio de finalidade e aqui cito o parecer do Ministério Público veja-se que o próprio TSE ao apreciar a rpp 9508 assentou a regularidade da alteração estatutária que previa a instituição de normas de compliance com

Posição de competência de dirigentes e destino de eventuais sobras e recursos para a fundação partidária registro de partido político 9508 Ministro ralu Araújo assim a contratação para essa finalidade não pode ser considerada a verba de pré-campanha realização de pesquisa qualitativa sobre opinião popular em políticas públicas nesse ponto Como disse o Ministério

Público esse cálculo não deve integrar o cálculo de pré-campanha porque a a a a a pesquisa qualitativa realizada pelo partido de fundação porque não é direcionado especificamente para alguma pessoa das informações apresentadas pela união Brasil órgão Nacional realização de eventos de campanha da da coletiva de imprensa é

Evidente que as despesas no Hotel Pestana de Curitiba na coletiva de imprensa 2022 Com R 3.000 referente a 24 almoços mais nota fiscal mais o lançamento no mesmo local da pré-candidatura a Senado em julho quando contratada a empresa brastur Invest deve ser considerado como gasto de pré-campanha mestre cerimônias e coletivo de imprensa

A mesma coisa serviços audiovisuais na coletiva de imprensa ela contratou a empresa technic Brasil que recebeu o valor de R 2 2.982 para esse serviço deve entrar no cálculo de pré-campanha locação e aquisição de veículos para o transporte do investigado foram celebrados contratos de transporte com as pessoas

Jurídicas transvip para para traslado de um Corolla de São Paulo para Curitiba no valor de R 2.000 e e de locação de veículos no valor de r$ 800 em seguida houve aquisição de um Corolla por o valor de r$ 18.000 comprado da autosmart Comércio de Veículos eirl daí mostra-se então desproporcional

Somar o valor total de compra definitivo de bem a pré-campanha dos investigados quando a utilização do objeto do contrato foi por tempo determinado tendo em vista que o patrimônio permaneceu no partido político mesmo após o início da campanha eleitoral desse modo deve ser utilizado o valor da sessão temporária

Do veículo que conforme contratos firmados com a prestadora Ilha foi da média de R 800 dia por isso o valor que deve ser lançado na pré-campanha é de R 59.200 também o valor da cerimonialista na coletiva de imprensa em Julho de 22 na Pestana também deve ser considerado aqui vem uma situação bem

Interessante prestação de serviços advocatícios em pré-campanha senhor presidente farei algumas considerações Acerca das circunstâncias peculiares desse contrato até porque a inicial do partido Liberal imputa especificamente a prática de caadores desse ponto como forme se pode observar o escritório vosgerau Cunha foi contratado pela união Brasil para prestar serviços profissionais advocaticios para o

Diretório Nacional incluindo serviços de assessoramento em questões jurídicas definição de estratégias legais a todos os pré-candidatos análise dos limites jurídicos a pré-campanha acompanhamento e revisão de materiais publicitários consultoria relativa a recadação de gastos e comparecimento de reuniões pelo valor mensal de R 250.000 em quatro vezes totalizando R 1 milhão deais é

Certo porque afirmado na inicial e comprovado por documentos que o escritório do investigado fel Luiz Felipe Cunha não tinha especialidade em Direito Eleitoral tendo alterado sua propaganda do escritório no dia seguinte a contratação referida também é certo que o valor cobrado foi alto comparando-se a grandes pareceristas como exministro do Supremo Tribunal

Federal ou grandes doutrinadores do direito por exemplo H alguém sem notoriedade alguma sucede que tais fatos que causam estranheza nesse caso não são suficientes para a configuração do caixa do em primeiro lugar repito aquilo que diz o artigo 44 da Lei eleitoral em que afasta essa limitação a atuação dos

Advogados na pré-campanha é mais do que interesse partidário para se evitar a multa e essa e a despesa não pode ser contada como de pré-campanha porque afetou outros candidatos em segundo lugar senhor presidente registre por oportuno que simular significa enganar representar aparentar iludir de acordo

Com o código civil no seu artigo 167 a simulação quando uma declaração existe para enganar a vontade de quem praticou o negócio de forma a fazer parecer real o acordo que tem por origem uma ilicitude visando no geral fugir de obrigações Ou prejudicar terceiros como tive oportunidade de afirmar ao apreciar

A apelação Cívil 174 27024 da 12ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça citando a obra de luí Guilherme Marinoni a simulação ocorre quando aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas as quais realmente se conferem contiverem declaração confissão condição ula não verdadeira e os instrumentos particulares forem datados ou

Pós-datados a simulação é uma das situações mais difíceis de ser provada por isso que admite-se a prova testemunhal para tal fim na espécie o exame dos dados concretos que as partes trouxeram não autoriza a conclusão de que houve simulação Eis que pela descrição do contrato e pelos relatórios de serviço apresentados houve efetiva

Prestação de serviços e não se cuidou de despesa exclusiva em benefício da pré-campanha de Sérgio moro mas sim o trabalho realizado também para Rosângela Mouro e do interesse partidário pelo contrato ainda o pagamento foi realizado em favor do escritório e aqui senhor presidente uma situação aqui bem interessante não tendo sido demonstrado

Desvio de qualquer quantia paga ou qual obrigação o contrato tentou esconder valendo notar que não houve quebra de sigilo dos investigados tendo os autores e investig Anes expressamente desistido da produção de outras provas ao fim da instrução em out outras palavras ao final do depoimento pessoal do investigado as partes foram questionadas

Acerca do interesse quanto à produção de outras provas e os advogados presentes à audiência expressamente apresentaram resposta negativa a esse questionamento razão pela qual o encerramento da instrução operou a ple clusão cito aqui o ministro Tarcísio de viira Carvalho para dizer que a duração razoável do processo ela só se manifesta

Com efeito preclusivo a prova testemunhal aqui produzida em nada auxiliou nessa demonstração tendo investigado Sérgio moro em seu depoimento pessoal afirmado que os valores dessa contratação foram decididos entre partido e luí Felipe é importante frisar senhor presidente que o depoimento pessoal do investigado somente foi possível porque

Assim eu o determinei já que os autores dele desistiram e o fiz sem ouvid a indisponibilidade dos direitos envolvidos na busca de eventual confissão que não veio na medida que o investigado Sérgio moro afirmou que o contrato também serviu para pagamento do escritório Guedes o qual assinou alguns

Pareceres juntamente com Lu Felipe Cunha não tendo os autores apontado em uma uma linha sequer algum desvio desse dinheiro pago A esse respeito corroborando o depoimento do investigado confira-se que além das peças assinadas exclusivamente pelo escritório vosgerau e Cunha algumas das quais com os timbres dos dois escritórios constam peças assinadas em

Conjunto pelas duas bancas e aqui cito todas petição de defesa na pção de filiação de Sérgio moro parecer sobre a confecção e comercialização de camisetas sobre peça sobre a transferência do domicílio Eleitoral de Sérgio moro peça sobre inquérito acerca da transferência de domicílio Sérgio para Rosângela moro peça relativa à transferência de Sérgio

Moro peça adjuntada de pração parecer sobre as eleições e órgão partidário com dívida ativa orientações com propaganda eleitoral identifique-se ainda no endoc que eu faço menção peças assinadas exclusivamente pelo escritório bonino e Guedes ativamento de inquérito relativo Sérgio moro e ros moro memoriais relativos à transferência de domicílio

De Sérgio moro parecer relativo às coligações na corrida ao Senado parecer relativo a divulgação de pesquisas eleitorais parecer aa da divisão de recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha e apoiamento parecer sobre distribuição de tempo na propaganda para campanha ao Senado petição sobre

Afiliação de partidária de luí Felipe Cunha demonstrado também pela prova documental a atuação dos dois escritórios ora em conjunto ora exclusivamente por um deles é razoável concluir que o valor contratado serviu a remuneração de ambos sendo irrelevante perquirir sobre a motivação ou conveniência da contratação em nome exclusivo deste escritório por se se

Tratar de matéria interna corporis do partido e Especialmente porque no instrumento contratual não é qualquer vedação a subcontratação ou substabelecimento pelo contratado ainda que assim não fosse não se pode presumir caixa do pelo valor do contrato pura e simplesmente sendo inequívoco que valor do contrato repercute na esfera no âmbito da esfera

De direitos das partes para se chegar um valor justo pelo serviço a ser prestado e como as partes não produziram prova da apontada simulação seja pela falta da prova documental seja pela falta da prova testemunhal não há como se concluir pela ocorrência de infração desse modo a ser considerado

Algum valor na prestação de serviço esto seria de 1/33 daquele pagamento mesmo assim ouvida a seus autores dos termos do Artigo 18 a da Lei eleitoral em que fala que esses valores não estão sujeito a limite de gastos afinal de contas a jurisprudência do TSE é firme no sentido

De que é possível que a agremiação partidária contrate serviços advocatícios para defesa de candidatos de terceiros filiados no âmbito dessa Justiça Quando demonstrado que a conduta judicialmente apurada tem vinculação com a atividade política partidária prestação de contas 267 46 relatora ministra Luciana lócio assim se o gasto

Com o advogado não pode ser considerado para limite de gastos da campanha eleitoral não pode sê-lo para reconhecimento de pré-campanha eleitoral exceto se provada a simulação o que não ocorre na espécie e aqui cito um precedente também do TSE em que fala da dos efeitos da simulação não se pode perder de vista

Ainda que as contas de campanha do investigado e aqui faço o número da autuação foram aprovadas com ressalvas por essa corte com a determinação de recolhimento de valores sem que tivessem sofrido qualquer impugnação tendo sido objeto unicamente de recurso especial pelo próprio candidato hora investigado em que determin para afastar a

Determinação de devolução de 15.000 36 tendo o TSE relator do Ministro Raul Araújo dado provimento a esse recurso a fim de afastar a pretendida determinação de devolução erário Ao que se tem a movimentação de campanha atingiu R 5.26 6.81 sendo 2. 223.000 do Fundo de equipamento financiamento de campanha e

1.63.2 do fundo partidário e o restante de recursos privados bem como os que foram declaradas as despesas com contratação de advogado de 815.000 assim um argumento que não se pode simplesmente ser reproduzido é o de pretenso desvio de dinheiro e que para isso para que isso fosse possível

Deveria o acusador indicar para onde o dinheiro foi desviado favorecendo na campanha para acenado para a terceira pessoa o que não ocorreu tanto que não houve impugnação das contas da própria campanha dito de outro modo a imputação de que o contrato serviu para cobrir outras despesas é inócua sem

Qualquer confissão posto que não se vê demonstração mínima que a dinheiro tivesse sido desviado em favor da campanha ao Senado que pudesse desafiar o equilíbrio das candidaturas ao revés o dinheiro afetou Os advogados dos investigados os quais trabalharam na pré-campanha nesse ponto senhor presidente necessário abrir um parênteses aqui para destacar que na

Tarde do dia 27 de março de 2024 recebi em meu gabinete um dos advogados da Federação Brasil de esperança dos memoriais que me foram entregues em tal ocasião chamou atenção a existência de com tá escrito no memorial que eu tô fazendo juntada junto com o voto aqui comprovantes de despesas com consultoria

Jurídica P Brasil no período durante o mês de abril de 22 junto aos escritórios Medeiros Barros Correia e siqueira Duarte no impedimento da Federação esses documentos comprovam que a agremiação e seus filiados er integralmente atendidos por advogados especializados em valores que atingem 1/5 daqueles r 42.0

59.000 aí eu prossigo não se apontam no entanto a localização de Tais contratos nos autos dessas duas ações hora e análise apenas indicando-se laconicamente que podendo os demais meses serem consultados publicamente no divulga spsa tampouco se verifica nas manifestações anteriores das partes quaisquer menções a Tais contratos e

Muito menos a argumentação de que a agremiação e seus filiados eram integralmente atingidos por advogados especializados em valores que atingem 1 daqueles dispendidos junto ao escritório do primeiro suplente cabe assinalar que não se trata de fato superveniente mas de inovação de tese calcada em Fatos pré-existentes que se pretende intempestivamente trazer

Mesmo após a expressa desistência de outras provas e sem qualquer justificativa plausível para o atraso não se ouv que a corte superior no tocante AES relativas à eleção 2022 estabeleceu que a orientação de que a estabilização da demanda e consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerado no

Julgamento elementos que se destinam a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados a gravidade quantitativa ou qualitativa da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados da pessoa de seu entorno tais como fatos supervenientes à propositura da ação ou diplomação circunstância relevante ao contexto dos fatos revelados em outros procedimentos

Policiais ou documentos Com base no artigo 4 a 5 do CPC assim é inviável o conhecimento da nova tese apresentada somente às vésperas do julgamento mediante memoriais entregu por um dos autores relacionado a com circunstâncias fáticas pré-existentes que não foram alegadas em nenhum momento do processo considerar Tais fatos sem obtivo da

Parte adversa configuraria Clara ofensa a estabilização de demanda ampla defesa e contraditório e aqui cito o ministro nef corneiro que diz configura inovação processual a impedir o conhecimento dessa corte de inovação de imemoriais ou na sustentação oral ademais apresentar nova tese escorada em Fatos ainda que públicos pretéritos e alheios ao feito

Configura preclusão lógica estreitamente ligada ao preceito da vedação do venir contrafactum próprio e o prefit da processual e aqui cito pridente do TSE A grava regimental e 31 7263 Ministro Jorge mus e depois acordam o Ministro Luiz fux A grava regimental no resp 62 297 ainda que tais contratos tivessem

Sido trazidos no momento oportuno não possuem a repercussão pretendida pela parte a existência de outros contratos de serviços advocatícios firmados em valores menores por si só não é indicativo de que a contratação objeto da análise tenha sido superfaturada ou firmada com desvio de finalidade não há qualquer vedação para que as agremiações

Contratem mais uma Assessoria Jurídica havendo liberdade de contratação de Quem quiserem para tal desiderato tratando-se de escolha interna corporis Além disso não demonstrou o investigante que haveria similitude entre os objetos de cada contratação como especialidades profissionais áreas geográficas de atuação ou natureza das atividades desempenhadas não desconheço o

Precedente do TSE também mencionado nos memoriais segundo o qual a autocont contratação do candidato para prestar serviços advocatícios aos demais candidatos daação com pagamento por meio de recursos do fundo especial de financiamento de campanha demonstra Evidente conflito e sobreposição de interesses privados relator Ministro Sérgio banhos e que na na mesma linha

Esta corte aqui relatora D Cláudia cristofani disse a contratação de parentes de candidata ou candidato para a prestação de serviço ou fornecimento de bem para a campanha eleitoral enseja atenção da Justiça Eleitoral dada a possibilidade de conflito de interesses e de desvio de finalidade sucede que esses precedentes não possuem similitude fática

Comic facilmente se constata que se trata de despesas firmadas já na fase de campanha propriamente dita analisadas portanto na prestação de contas de campanha naqueles casos havia Clara configuração da situação do candidato que era prévia aquelas contratações com parentes de candidatos na situação hora e análise ao tempo da

Contratação os investigados ainda não ostentava a condição de candidatos era incerto inclusive o cargo ajado para investigado Sérgio moro numa prova de que enquanto moro focava uma candidatura presidencial ou legislativo Federal por São Paulo Cunha tivesse pretensão de candidatar-se como titular a qualquer cargo de compor chapa como více ou de

Ser suplente da chapa de Senado não há nenhuma prova disso Como já destacado nesse voto o conjunto probatório demonstra que Mouro iniciou sua campanha ao Senado pelo Paraná somente a partir da negativa do reconhecimento de seu domicílio Litoral em São Paulo conforme decisão de junho de 2022 muito embora investigado Mouro

Tenha afirmado que a escolha de Felipe para suplência ter sido motivada por ser pessoa de seu confiança não há prova acerca do momento em que houve definição dos nomes de seus suplentes não sendo possível de uzir se foi ao mesmo tempo que Mouro decidiu focar no senado ou na

Se foi nas proximidades das Convenções quando se deu o encerramento da contratação é importante notar que os próprios investig desde o início frisaram muito uma suposta atuação de fato de Cunha no período de pré-campanha como coordenador ou articulador da pré-campanha e não como prestador de serviço tampouco como

Que pré-candidato além disso como os próprios investig Anes não demonstraram interesse na produção de outras provas isso tem ficar bem claro no que se inclui quebras e sigilos não houve perseguição da destinação dos valores expendidos com essa contratação a hipótese de desvio para o benefício da campanha propriamente dita ou para

Compra de desistência de candidatura de terceiro são meras conjecturas frágeis especulações que não se sustentam diante da farta prova documental que demonstra a efetiva prestação de serviços do contratado de outro lado não procede alegação de que tendo de que tendo União Brasil efetuado pagamentos no mês de

Abril de 22 em em favor de Medeiros bagos compra que eles eram atendidos por advogados especializados Conforme você pode observar os contratos firmados pela união Brasil com o escritório de advocacia tem diferentes objetos aliás como se depreende do relatório de atividades do escritório Medeiros e Barros apresentado juntamente com os

Memoriais não estão contempladas as atividades relacionadas à pré-campanha tão poucas campanhas estando limitado ao acompanhamento de ações judiciais em sua maioria em trâmite no Rio Grande do Sul em rápida consulta página do TSE o divulga spsa observa-se que não apenas o exercício 2022 o diretório Nacional do União Brasil contratou para atendimento

Da agremiação mais de um escritório de advocacia cujas contratações ocorreram em diferentes objetos essa prática não se restringiu ao exercício 2022 em 23 União Brasil relação pagamentos em favor do escritório silveir Nunes advogados com especialização deem direito público eleitoral Cívil trabalhista e proteção de dados conforme se V dos relatórios

Disponíveis no spsa SP com sainda pagamentos em favor do escritório Medeiros em razão da promoção dos interesses da União Brasil em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal e que relaciono todas tribunais eleitorais Justiça do Trabalho justiça Tribunal de Justiça de Pernambuco Jade especial de Brasília TSE consta também pagamento da

Manutenção da contratação do Siqueira Duarte o qual além de promover a defesa do Brasil exerce outras atividades como acompanhamento de reuniões político-partidárias elaborar contratos temos aditivos notificações distratos e procuração para processos de outro lado a contratação de mais do escritório de advocacia é prática adotada por vários partidos exemplo disso no exercício de

22 o partido dos trabalhadores contratou por seu diretório Nacional os escritórios de advocacia Aragão Ferraro advogados Edilene lobo e durso Borges advocacia concluindo esse ponto não há como se reconhecer ilegalidade na despesa declarada inclusive o que sepulta tese de caixa do prestação serviço de transporte e segurança pessoal com relação à impressa à

Prestação de serviços de segurança a empresa fragale através da celebração de diversos termos contratuais feit para 2022 e aqui cito todos os pagamentos feitos segundo informações disponibilizados pela justiça eleitoral a fragar p recebeu da União Brasil r 1911.9mm cito todas as contratações que chegou ao valor de R

33.85 já disse acima sobre a regularidade desse tipo de despesa razão pela qual faço a remissão para evitar a repetição e afasto essa despesa da campanha serviços de social média Management para a prestação de serviços de comunicação em prol do União Brasil e seus pel candidatos celebrou-se contrato

Com a pessoa jurídica delante iro comunicação e publicidade no valor mensal de 400 R 50.000 pelo contrato se ajustou propaganda de meio digital aumento do nível de conhecimento dos pré-candidatos melhora no desempenho institucional do partido das redes sociais direcionamento das pesquisas qualitativas e quantitativas do partido preparo de peças no formato diamante para

Utilização de Pesquisas definição de estratégias de comunicação criação de peças publicitárias para a veiculação das redes sociais captura e edição de vídeos para veiculação nas redes sociais e manutenção das redes no contrato não se fala quais seriam os pré-candidatos escolhidos e no relatório de atividad edoque aqui eu faço menção a menção

Expressa ao partido e aos seguintes pré-candidatos Sérgio Fernando moro nem lepr vô luí Felipe Francischini Rosângela moro Nelson Padovani Luciano bivar Júnior bozela Júnior bozela e sor tronique por sua vez no relatório de atividades vê que vê-se que não foram somente os candidatos contemplados pelo contrato Eis que houve manutenção de

Sites com mapeamento em tempo real de mensões nuvem de palavras análise de sentimentos na internet criação de black loock de palavraschave interesses comportamentos para utilização de equipe de performance e funcionamento gestão de dashboard com indicadores de redes comparativos entre candidatos e análise gráfica as iniciais não trazem a especificação de que os investigados

Tivessem sido beneficiados em extensão maior do que os demais pré-candidatos apesar inclusive do maior número deor inserções ser da pré-candidata Rosângela moro razão pela qual o valor de r800 deve ser dividido em nove partes quantidade de itens do contratado ajustado com o partido que resulta na

Cota parte de 200.000 e este dividido em oito número de candidatos citados no relatório do partido chegando seu valor de R 225.000 que deve ser computado na campanha de Sérgio moro nesse contrato produção de bandeiras julho de 22 foi realizado o lançamento da pré-candidatura ao Senado o que deve ser

Considerado despesa de pré-campanha serviço de hospedagem não há como justificativa da despesa de R 282 ao BT Londrina hotéis relativa a hospedagem de Diogo Lopes dragão não tem nem nem sei porque que esse Ofício apareceu aqui no processo das informações e dos documentos apresentados pela união Paraná o diretório Estadual da União

Brasil afirmou que não realizou despesas na pré-campanha em favor avor dos investigados afirmando que somente locou uma aeronave para transporte de filiados no valor de 625.000 e tal despesa deve teve dentre os beneficiados o investigado Sérgio moro a pessoa jurídica táxi aéreo Hércules emitiu seis notas fiscais uma de 54.000

Aproximadamente que eu não forou fazer menção os valores pineiros 54.000 54.000 52.000 71.000 e 48.000 para o período que indico da leitura das notas vê-se que além do transporte dos investigados Sérgio Mouro e luí Felipe Cunha também se verifica a existência de outras pessoas ligadas aos investigados na

Lista de passageiros Fábio Bento aguayo e Bruno mundri Neves hoje assessores parlamentares do primeiro investigado e o Senor Daniel samesima Santoro prestador de serviço da campanha os demais passageiros inclu incluem outros correligionários filiados a união Brasil e as demais pessoas cuja correlação com a pré-campanha dos réus não se mostra

Evidente também não se mostra correto colocar como despesa de pré-campanha As Viagens de Fábio aguai e Bruno Neves Eis que apesar de hoje ser assessores parlamentares Sérgio moro demonstração mínima nem na inicial nem na instrução de que esses participaram da pré-campanha não há como se fazer essa correlação por mera presunção Além disso

São inúmeras as viagens realizadas para fora do Estado do Paraná não tendo as partes demonstrado minimamente se essas viagens foram para fora do Estado eram para pré-campanha dos investigados de outra parte dente que nas viagens dentro do Estado pagas pelo partido exista a conotação de pré-campanha afinal de

Contas O partido não faria esse tipo de despesa nos dois meses imediatamente anteriores ao período eleitoral gratuitamente sem nenhum interesse cumpre ter presente nesse ponto que nas alegações finais a Federação Brasil da Esperança sustenta que nas viagens a Karina trexi e Daniel tinham relação Direta com os Réus pois a primeira seria

Prestação de serviço de campanha e o segundo cinegrafista Não é bem assim Karina prestou serviços de campanha aos investigados mas também afiliada à União Brasil e a coordenadora de comunicação do deputado estadual luí Fernando Guerra Sem prova alguma de que tivesse atuado diretamente para investigado Sérgio moro

Não há indício mínimo do vínculo de Daniel Alves da Silva com os investigados não há como se incluir também nas despesa de viagem Carla Cunha não há nenhum indicativo de que tenha participado de reuniões ou eventos de campanha sendo desarrazoado presumir tal despesa como em benefíci de pré-campanha

Sem se descrever o que se passou assim Dev ser específicas da pré-campanha somente o transporte Sérgio moro Lu Fernando Cunha e Daniel Santoro nas viagens que se realizou no estado do Paraná estes passageiros representam seis dos 27 Transportes representados pela nota fiscal 2380 do dos 8 da nota fiscal

2393 do dos 12 emados pela mesma nota fiscal em valor de r000 No que diz respeito a nota fiscal 2390 embora o transporte das pessoas gados a pré-campanha representa por proporção de 4 para 10 trata-se do cresto Curitiba São Paulo e de volta sendo assim o valor global de 48.000 não

Deve ser calculado nos gastos de pré-campanha de Sérgio moro o mesmo raciocínio vale para os trechos de Curitiba o ninhos e Curitiba São Paulo aqui aqui senhor presidente peço excusa à Câmara corte não vou ficar lendo item por item das notas fiscais aqui que fiz nota por nota item por item

Quem que estava no voo quem que viajou quem que não viajou tá Se quiserem que eu faça aqui eu faço mas acho que ninguém vai querer assim do dispendio realizado pela união Paraná junto ao fornecedor táxi aéreo Hércules R 13.39 devem ser considerados destinados como pré-campanha dos investigados conforme apresentado ao

Longo desse voto senhor presidente é fácil ver que os autores ao fim e ao cabo de todas as delegações lançaram a esmo todo tipo de despesa na ânsia de provar que houve abuso de poder econômico Caixa dois ao passo que na mesma medida os Réus negam todas as

Despesas como se fosse pré-campanha como se fosse possível compreender que não tiveram nenhum gasto na fase nesta fase do processo eleitoral cumpre ter presente neste ponto que as despesas foram consideradas sem a demonstração de que quantos autores gastaram nas pré-campanha E os autores em uma linha sequer alegaram que essas despesas

Seriam menores do que as efetivamente gastas porque não trouxeram orçamentos para cotejar E demonstrar omissão nos gastos então despesas desbastando as as despesas possíveis de pré-campanha tem-se o seguinte despesas de pré-campanha do período de filiação do podemos aqui eu vou ler que fica do podemos fica e vou ler fica mais fácil

Valor dos smartphones serviço de coffee break limpeza para evento locação do Imobiliário para evento locação de gerador serviço cerimonial produção instalação material produção e instalação de lonas leiter sobrinho serviço de ambulância locação de veículo locação de veículo Pantanal aop carar valor do uso estimável do veículo dos blindados

Serviço de segurança locação de sala despesas de viagem com a GS Travel serviço de som locação de centro Convenções elaboração do plano de governo R 401.000 do período do podemos despesas de pré-campanha conf filiação a união Brasil no período em que se sustentou a filiação no Estado de São Paulo visando candidatura

Presidencial e posterior ao legislativo de São Paulo R 225.000 da delante iro mais 5 dias do uso estimável da locação do veículo totaliza R 229.000 despesas de pré-campanha no período de filiação a un Brasil Com base no domicílio litoral do Estado do Paraná serviços da brat Invest serviço

De coffee break locação de sala locação de espaço para lançamento pré-candidatura serviço audiovisual da empresa technique 69 dias do uso estimável da locação de veículo translado de Corolla translado de outro Corolla serviços de cerimonialista produção de bandeiras táxi aéreo R 224.7 78 o objeto dessa demanda destar resta

No valor gasto na pré-campanha a Senado pelo Paraná no importe de R 224.7 78 O que é absolutamente compatível com esse tipo de despesa se isso não fosse suficiente senhor presidente e para espancar qualquer dúvida ainda que se faça indevida soma das despesas relativas as três campanhas chegar-se aí o montante de R

84.79 correspondente a 19,22 do limite de gastos da campanha Este valor é notavelmente inferior aos R 2.3.00 apontados no parecer do Ministério Público bem como Deveras inferiores utópicos valores sustentados pelos investig Anes porém conforme já demonstrado somente os valores empregados efetivamente na Pr campanha a Senado devem ser computados que são de R

224.000 que equival ente a 5,5 do teto de gastos da campanha ao Senado valor que representa ainda 11,51 da média de gastos da campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do Paraná e não os 110% apontados no parecer da procuradoria conforme se vê da seguinte levantamento do divulga cante Aine do

Pros gastou R 1.8000 Álvaro Dias gastou R 5. 41.000 deserre do PDT gastou R 1. 601.000 Dr Saboia R 1.000 laerson R 142.000 Orlando pessu R 1.18.00 Paulo Martins 4.684 mil Roberto França zero Rosane Ferreira 222.000 Sérgio moro 5. 103.000 aqui faço menção agora senhor

Presidente aos Val às a natureza da s de investigação eleitoral o que que é o ato de abuso que pode ser indicado como abuso de investigação é que a a também pode combater os praticados antes do processo eleitoral estricto senso então por isso que a a aqui é admissível

E citando Benedito Ministro Benedito gonçaves o abuso de poder econômico ocorre pelo uso exorbitante de recursos patrimoniais sejam eles públicos ou privados de forma comprometer isonomia que não é o caso aqui e com figura também abuso de poder econômico a negociação de apoio político mediante o oferecimento de vantagens com

Cudo econômico na espécie isso não ocorreu levando de m um critério razoável entender que esses valores seria o abuso de poder econômico é hipérbole que o direito não contemplo aus que nas alegações finais o partido Liberal sustenta que de destacada importância o e-mail enviado pelo jurídico do partido da União Brasil para

Os envolvidos no controle dos contratos de pré-campanha no corpo de e-mail jurídico da União Brasil Alerta que se todos os gastos que estavam sendo realizados em favor da pré-campanha fizessem constar explicitamente que se referem ao investigado poderia ser cassado pelo excesso o e-mail no qual o investigante faz referência encontra-se

No edoc 43738 988 página 14 que foi encaminhado por Amanda prandin do departamento jurídico da União Brasil em 9 de maio de 22 a membros do partido Possivelmente envolvidos com a contratação de despesas em questão e possui o seguinte teor prezados Bom dia não houve a formalização de contrato com

Esta empresa tampouco houve envido qualquer relatório ao que me parece houve pagamento através de recursos próprios de uma nota fiscal enviada anteriormente ressalto que serviços prestados diretamente Ao Único candidato Pode configurar propaganda antecipada Atenciosamente Amanda conforme se vê ao contrário do que sustenta o alerta do jurídico não correu de modo generalizado

So todas as despesas em favor da pré-campanha trata–se ISO sim da constatação de que uma das notas fiscais relativas a serviços de segurança provavelmente havia sido paga com recursos próprios com o alerta de que serviços prestados diretamente Ao Único pré-candidato poderiam configurar propaganda ada o que não se confunde com

Alerta de que poderia ser caçado por excesso em outras palavras não há como se aferir excesso ou abuso pela simples leitura do e-mail Além do mais esse critério foi alvo de manifestação pelo TSE constou do voto do ministro eston faquim ao apreciar o grave regimental no agrave

Instrumento 60 111 213 que 10% do montante do teto de gastos na campanha seria razoável pela pré-campanha e aqui cito a ema desse julgado considerando as circunstâncias do caso com a mudança de candidaturas e a vedação de criação de inelegibilidade não prevista em lei aplicando-se o princípio da proporcionalidade não há

Como se reconhecer o excesso lembre-se ainda que não é qualquer benefício que se caracterizar como ato abusivo cito aqui a lei complementar me 490 cito jurisprudência envolvendo a gravidade que pode ser entendido sobre dois aspectos o qualitativo e o quantitativo nas na ig 601 38204 relator Ministro Benedito Gonçalves que fala a gravidade

É elemento típico das práticas abusivas que se desdobrem o aspecto qualitativo alto grau de reprovabilidade de Conduta e outro quantitativo significativa repercussão em determinado pleito seu exame giz análise contextualizada da conduta que deve ser avaliada conforme as circunstâncias da prática a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da

Disputa não há gravidade nos atos e nas despesas que restaram demonstradas na campanha nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados valendo notar que a disputa no Paraná foi extremamente acirrada constando somente os três primeiros colocados naquela disputa enquanto o investigado Sérgio moro fez foi eleito

Com 1. 93.000 votos correspondente a 33% do eleitorado o então deputado federal Paulo Martins fez R 1.697 62 votos e o então o senador por muitas legislaturas ex-governador Álvaro Dias fez 1. 396.000 votos em outras palavras mesmo com toda a exposição decorrente da operação lava-jato da frustrada candidatura presidencial e posterior e frutífera

Eleição Legislativa deem São Paulo não se cuidou de eleição fácil no Paraná do mesmo modo a simulação de negócios jurídicos mente a triangulação não ficou demonstrado a fraude disposta no artigo 10 Parágrafo 4 apresenta conceito elastecido a fim de que se nele subsa todo tipo de simulação e no que se

Tange a compra a suposta compra de apoio o TSE também manifestou que a hipótese de oferecimento de vantagem pecuniária em troca de desistência configura abuso de poder econômico e que a gravidade do ilícito é notória porquanto a busca de apoio político de candidato oponente baseada em troca financeira Visa dizimar

Concorrente em ofensa Irreversível à legitimidade do pleito relator Ministro Luiz Jorge musse a especificidade dessa situação impunha que os autores provassem cabalmente a ocorrência da compra de apoio político com a venda de candidaturas não há repito evidência mínima de que Sérgio moro e Lu bivar tenho feito compra e venda para mudança

De partido ou de que a remuneração de luí Felipe Cunha ou de Sérgio moro como dirigente tenha decorrido de corrupção não há evidência mínima da triangulação de varol nem mesmo de que o desvio de alguma contratação tenha se revertido para as próprias campanhas Lembrando que não há prova do caminho do dinheiro pago

Diverso do que consta nos contratos e nas prestações de serviço o partido Liberal ainda senhor presidente acusa os investigados pelo desvirtuamento da propaganda partidária com exposições exagerada da figura de Sérgio Mouro nos meios de comunicação social conforme se pode observar a inicial não pormenorizar de modo suficiente quando ocorreram as insenções

Do unão Brasil em São Paulo indicando datas e horários de exibição pelo que se pode depreender União Brasil de São Paulo segunda Inicial desviou a propaganda ao mencionar que a aqui vou citar a propaganda você defendeu o Brasil aqui imagem da Avenida Paulista e eu aqui imagens de diversas notícias da atuação

Do requerido como juiz texto Sérgio moro juiz da lava-jato e ex-ministro da Justiça com União Brasil e você temos a missão de combater a corrupção na raiz fazendo boa política na lava-jato condenei criminosos recuperamos bilhões de dinheiros desviado vamos monar para São Paulo Aliás para o nosso país que dá

Sim para fazer a coisa certa sempre ouvida seu autor que além de não demonstrar tenho referidas propagandas sido objeto da impugnação junto aos tribunais competentes não compete a esta corte dizer da irregularidade da propaganda corrida em outro estado da federação em outras palavras as propagandas partidárias do podemos e do

União Brasil não foram impugnadas perante o TSE presumindo-se sua natureza partidária daí não porte Uma Corte Regional que não possui competência para afirmar que determinada propaganda partidária Nacional tenha sido desvirtuada no ponto vale a pena destacar aqui de novo volta do ministro Henrique Neves que já citei acima conforme se pode constatar não

Tendo competência esta corte em apreciar eventual propaganda também não se pode incursionar na propaganda realizada no Estado de São Paulo Além disso as iniciais não trazem especificadamente Como ocorreu o uso indivíduo dos meios de comunicação indicando em quais canais mídias ou redes o o investigado serja moro ter sido beneficiado o fato da

Super disposição do candidato da presidência não se mostra desproporcional com o cargo a c candidato ao final porque reafirmo até as pedras sabiam Quem era Sérgio moro cujo nome era conhecido nacionalmente pela atuação na operação lava-jato deve ser ter em mente que o fato de ser amplamente conhecido não

Implica em quebra de entre candidatos sob pena de inviabilizar a candidatura de personagens públicos apresentadores de televisão YouTubers etc não se pode esquecer vale a a pena repetir da candidatura de Silvio Sand de 89 cujo nome a época era o mais conhecido nacionalmente não foi por isso impedido de se

Candidatar o TCE já pacificou o entendimento de que o uso indevido doss meios de comunicação caracteriza por se expor de modo desproporcional um candidato em detrimento aos demais ocasionando desequilíbrio da disputa sem especificação de como isso ocorreu nos meios de comunicação considerando ainda o autoconhecimento da população do nome

Do investigado não há como falar em abuso do meio de comunicação de outro lado as ações ainda possuem como fundamento as causas de pedir na representação do artigo 30 a da Lei eleitoral aqui cito a lei cito a gravidade da conduta em que dev deve-se verificar postulado da da razoabilidade

Para ferir a gravidade e a relevância jurídica do Listo conforme se você pode observar ainda da leitura do dispositivo do artigo 30 a não se identifica qualquer limitação temporal ou cronológica acerca do período para a captação de recursos ou a realização de gastos possa ser objeto de demanda em questão já que o

Emprego da expressão para fins eleitorais permite concluir que a arrecadação ou gasto possam ocorrer fora do período eleitoral e aqui cito a doutrina des exílio todavia na espécie não há prova de recurso não contabilizado na campanha tampouco desvirtuamento de verbas partidárias paração pessoal as despesas provadas foram aquelas realizadas pelos

Partidos objeto de análise por todo esse processo não se pode perder de vista que a imputação de que o Senador Eduardo Girão financiou viagens internacionais do investigado Sérgio moro V lastreada unicamente em notícia de Jornal sem qualquer monstração de pagamento ou de quem ou de quem custeou a referida

Viagem nem mesmo o objetivo da campanha eleitoral muito menos para senador no Paraná quanto a este ponto muito embora a Federação e o PT em suas alegações afirme o PT disse isso foi indeferida a oitiva de Eduardo Girão o qual possui Ligação Direta com os fatos aqui investigados já que esse fez doação

Oculta a campanha de moro não declaradas isso não ocorreu porque Eduardo Girão sequer foi arrolado como testemunha não se pode dizer que foi indeferida algo que ninguém que ninguém pediu o que foi indeferido pelo relator então Desembargador Maro Desembargador marrio Elton Jorge foi a requisição de documentos ao Senador pretendida na ig 6

4298 justamente ao fundamento de que a alegação de que Tais documentos estaram de posse do senador são embasadas tão somente em matérias jornalísticas E mais uma vez aqui se destaca que antes do cerramento da instrução as partes foram questionadas se veria interesse em mais provas e expressamente declinaram da sua

Produção cumpre ter presente neste ponto o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes ao apreciar a grave regimental um recurso especial eleitoral 172 nesse caso o ministro faz louvável equação sobre a atuação da Justiça Eleitoral assentando que sua intervenção deve ser minimalista tendo em vista a possibilidade de se verificar judicialização extremada subvertendo à

Lógica do processo democrático de escolha de detentores de mandatos eletivos desrespeitando ao final esse a escolha do Povo eu vou citar somente uma parte da ementa do ministro a atuação da Justiça Eleitoral deve correr de forma minimalista tendo em vista a possibilidade de se verificar uma judicialização extremada do processo

Político eleitoral levando-se mediante as vias tecnocrática ou advocatícias a subversão do processo democrático de escolha de detentores e mandatos eletivos desrespeitando portanto a soberania Popular traduzido nos votos obtidos por aquele que foi escolhido pelo povo a representação fundada nesse dispositivo exige não apenas a ilegalidade na forma de arrecadação e

Gasto mas a ilegalidade qualificada marcada pela mafé do candidato suficiente para macular a lisura do pleito o relator apontou neste caso que eu cito aqui o precedente envolvendo um prefeito de pequena cidade as seguintes infrações falta de abertura de conta específica do candidato celebração de contrato de comodato antes do prazo

Omissão na prestação de contas de doações estimáveis em dinheiro utilização de veí candidatos omissão de doação estimável de jingo doado por artistas da região gastos de propaganda sem registro de pagamento valor arrecadado a maior não declarado na prestação de contas gastos não contabilizados na prestação de contas finais que são fatos

Indiscutivelmente graves despesas de combustíveis e de lubrificantes e não para o CNJ da candidatura em outro recurso especial 181 de pun Minas Gerais o mesmo Ministro L da mes ideia assentou impossibilidade de cassação ao levar em conta que o valor de r$ 1.000 passou pelos órgãos de controle da Justiça Eleitoral que

Acontece daí não tem como falar em caixa dois aqui o tre não desconsiderou os gastos realizados com esse monst mas aceitou que os candidatos não conseguiram provar que os recursos eram viros da venda de sacas de café não havia mínima mínima indicação de fonte ilícita desses recursos não havia

Questionamento formal ou material em relação à nota fiscal apresentada pelo vice-prefeito então por isso com o máximo respeito no no caso de exame comparado a esses precedentes acreditar que as despesas provadas aqui representam gasto e despesa ir regular de campanha que justificaria uma cação a figura se exagera o que o direito não

Admite feitas essas considerações senhor presidente parece-me claro que o caso cel maruda não tem qualquer relação com esse caso apesar da forte narrativa criada a relação das causas não está nada Clara ao revés não tem correlação alguma no ro 06016 1619 relatado pelo Ministro og Fernandes publicado em 19 de

Dezembro de 2019 o TSE assentou que selm ruda havia recebido R 1,5 milhão de Gilberto possamai consolidada por empréstimo tendo pago de sua conta pessoal valores para empresa de Publicidade tendo Gilberto posteriormente sido escolhido suplet de Selma naquele efeito Selma doou R 180.000 para sua própria campanha tendo apresentado declaração de imposto de

Renda com disponibilidade financeira de R 283.00 sendo que Hélia Maria Andrade de Marinho recebeu em abril de 2018 R 24 de diretamente de Selma mas no período eleitoral fez depósito em favor da candidata de R 7.000 constou também que Guilherme leiman prestou serviços de campanha no

Importe de r$ 399 ao passo que recebeu diretamente de Selma o valor de R 14$ 14.000 no período pré-eleitoral e consta ainda que o advogado Lauro José da Mata recebeu na pré-campanha de Celma ruda o valor de R 92.000 diretamente da candidata ainda comprovação de outras despesas pagas diretamente pela

Pré-candidata à época aos fornecedores em outros termos no julgado de C marruda houve identificação de campanha eleitoral Clara para o Senado com produção de amplo material específico de campanha jingle peças de marca etc como se pode ver aquele caso não guarda nenhuma absolutamente nenhuma relação com com o que se acusa aqui os

Investigados valendo anotar circunstância relevante toda a campanha de Selma desde o início era direcionado ao Senado por Mato Grosso não exigindo pretensão à presidência da república como constou no voto do ministro que a empresa gênios não desis sua atuação durante o período antecipado o período próprio em outras palavras atividades

Típicas de campanha e atividades típicas de pré-campanha foram realizadas simultaneamente em favor dos recorrentes o que se não se vê aqui lembrando que a candidatura frustrada à presidência mudou para a Legislativa de São Paulo frustrada também pela atuação do partido dos trabalhadores resultando no indeferimento do domicílio eleitoral naquele

Estado Além do mais aqui não houve doação pessoal do próprio candidato a própria campanha em valores sem qualquer lastro e todas as despesas do caso e julgamento foram contabilizadas considerando as circunstâncias do caso é inevitável a partir dos elementos que foram amplamente discutidos aqui afastar qualquer vinculação do presidente Selma

Rilda a fim de não se induzir o erro em erro julgamento olhando detidamente para o caso desta ação de investigação judicial ainda que se pudesse conceber a prática de ilícito É certo que eventual condenação giria prova robusta e aqui cito acord do Ministro Carlos hubach e também outro do ministro Gilmar

Mendes Benedito Gonçalves e Alexandre Moraes a narrativa das iniciais de abuso de poder econômico não foi evidenciada pela prova produzida os gastos da pré-campanha devidamente contabilizados não propiciam a perir prova robusta para a cassação do diploma dos investigados o histórico dos gastos analisados um a um não autoriza conclusão de lío para

Cassação aqui senhor presidente parto para o final A análise condensada de tudo aquilo que se viu nesse processo induz a conclusão segura da improcedência do pedido o juiz deve aplicar o direito e se ater ao que tem nos autos e seguir a lei independenta do juízo Popular sobre

Este ou Aquele caso ou pessoa ainda mais com Evidente Ampla polaridade na sociedade atual e os reflexos da Justiça midiática não se está não está em julgamento a lava-jato seus acertos com revelação de corrupção nunca antes vista como os erros do investigado que já foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal

Federal na espécie o que se viu não há condições para a procedência do pedido não houve abuso do poder econômico não houve prova de caixa dois muito menos abuso dos meios de comunicação o Ministério Público eleitoral afirma ser possível downgrade de cargos porém a análise deveria ser feita ser a soma das

Despesas tal Como fizeram as iniciais ouvida por completo o jogo político aqui corroborado pelo comportamento de um dos autores que contribuiu para a mudança de candidatura e a impossibilidade de se criar inegabilidade não prevista em lei destarte deve ser considerados os gastos de cada campanha para concluir eventual

Excesso não verificado Até porque não provado o direcionamento da candidatura e pré-campanha ao Senado no Paraná desde o início com a candidatura presidencial frustrada em candidatura ao legislativo de São Paulo obstaculizada pelo próprio investigante os autores não demonstraram gastos de sua própria campanha para dizer que houve excesso do outro muito

Menos indicaram baixa estimativa dos gastos para justificar eventual acesso não se apostou nenhum gasto como anormal não se provou corrupção compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação considerando que o investigado Sérgio Mouro já tinha Ampla exposição mediática pela sua atuação na operação lavo jato que repito não se

Está em julgamento aqui nem seus acertos nem seus erros se considerados os gastos em cada pré-campanha chega seu valor de 401.000 na época do período de filiado no podemos 229.000 na União São União Brasil de São Paulo e 224.7 78 aqui no Paraná se somada as pré-campanha o queo

Não se mostra adequado chega se 854.000 o que corresponde a 19,22 do limite de gastos para a campanha do senador no estado do Paraná considerando os gastos efetivamente direcionados a essa campanha representa cinco % do teto de gastos da campanha do senador e 11,51 da média de gastos da campanha

Considerando todas as candidaturas lançadas são circunstâncias que não justificam eventual cassação se não bastasse isso faça tudo aquilo que foi produzido apesar de não ter dúvida não vejo qu deveria V como afastar o princípio do indubio prós sufrágio amplamente reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral aqui cito Ministro

Araújo segundo o qual a expressão do voto e da soberania Popular merece ser reservada pelo Poder Judiciário citando citado no agrava regimental do recurso especial Ministro Mauro campel valendo a a pena destacar ainda o voto do Ministro Ricardo lewandovski na mesma corte eleitoral no recurso especial 0600 71

901 diz o ministro Essa justiça especializada tem por fundamento que em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito opsto vigora na Esfera peculiar do Direito Eleitoral o do princípio do indubio Pró sufrágio segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacid eleitoral passiva merecem ser

Prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário por fim no Tratado de Direito Eleitoral coordenado pelo Ministro Luiz fux organizado Lu Fernando Luiz Fernando Casagrande Pereira e pela D Walter agra organizado pelo Dr Luiz Fernando pinin a professora Vânia Siciliano aeta em artigo intitulado sacrifício dos direitos políticos através da pena de

Inelegibilidade Deixa claro o problema da discussão jurídica e política envolvido o tema diz a professora precisamos combater os julgamentos com escopo midiático O que foi intensificado com televisionamento das sessões dos julgamento dos tribunais superiores gerando os comentaristas leigos de ocasião Face a essa conjuntura defender a estrita legalidade virou um ato

Revolucionário observe-se ainda com atenta preocupação a odiosa criminalização da política não podemos conduzir nossas atuações jurídicas motivadas por manifestações mediáticas alicerçadas pelos sentimentos de comoção popular e pela necessidade de dar satisfação aos anseios de uma sociedade controlada por pelos ditames dos meios de comunicação com o objetivo de

Expurgar da vida pública aquelas pessoas tidas como indesejáveis ou indignas do mandato Popular malgrado seja elas independente do juízo de valor representantes eleitos pela vontade Popular mesmo diante da legitimidade da insatisfação da sociedade organizada não cabe ao poder judiciário agir na esteira do que considera indignante mas sim

Prestar a jurisdição atento às leis e principalmente ao arcabouço constitucional vigente até porque os mesmos atores que protestam em Face dos representantes eleitos são os que o elegem os elegem por fim n da mais destacar que ação invação judicial eleitoral é via inadequada para apuração de infrações

Penais e que os investig Anes não possuem legitimidade para o a jamento das respectiva ação penal sucede que diante todos expostos ao longo desse voto não se constat indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita falsidade para fins eleitorais lavagem de dinheiro formação de quadrilha dentre outros delitos comuns eleitorais a entados pelos

Investig Anes tanto é que não se isso não justifica o encaminhamento de peças à procuradoria para apuração inclusive porque no próprio parecer do Ministério Público nada foi sinalizado nesse sentido senhor presidente an exposto Voto no sentido de referendar a decisão de saneamento no tocante a rejeição das preliminares e no mérito julgar

Improcedente ambas as demandas é como penso é como voto senhor presidente desculpe demora na leitura do voto Obrigado eleitoral Luciano cro falavinha Souza acho que foram 2 horas 15 minutos mais ou menos de de leitura do voto Obrigado aí pela pelos esclarecimentos agora Seguindo aqui a ordem de votação concedo a palavra a

Desador eleitoral José Rodrigo Boa tarde senhor presidente Boa tarde a todos os presentes eu como não podia dische acompanhei com muita atenção os debates de hoje quero primeiro registrar aqui o nível da advocacia Paranaense eleitoral eh quando o TR é elogiado do Brasil afora muito por isso é porque os

Advogados e advogadas do Paraná levam a nossa imagem em Brasil a fora foram debates de alto nível Dr Bruno cristaldi Dr luí penim Gustavo Guedes e Cásio Prudente ouvi também com atenção Dr Godói o seu parecer que reafirmou aqui do do plenário e claro não Pudo deixar

De ouvir também o o relator com voto por todos nós já imaginado muito poderoso muito minucioso voto esse que me obriga a pedir vistas para na próxima quarta-feira já trazer a minha a minha sugestão de voto aos demais colegas Presidente Obrigado jos Então como Foi estabelecido aqui os pedidos de

Vista sempre entram para análise no dia seguinte ou seja segunda quarta outra excepcionalmente para terça-feira ou seja esse julgamento acaba no dia 8 ou dia 9 que princípio da celeridade Para darmos fim aqui nesse processo Agradeço a todos mais uma vez eu agradeço aqui os advogados pelo respeito pela corte

Pela beleza da sustentação oral Bruno Lu e declaro então encerrada a presente sessão que continua na próxima quarta-feira às 14 horas dear encerrada a presente sessão Y

Fonte





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