buas meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo eu sou o professor frano caso você não me conheça né muitos de vocês não tiveram condonal comigo mas aqui estou para poder te ajudar aí nessa reta final você que assistiu o jogo do Brasil assim como todos nós aí praticamente ou por vontade própria ou porque não tinha outra coisa para assistir né ficamos assistindo o jogo do Brasil 2 a 0 tá tudo bem eh e inclusive nós cancelamos uma aula que era paraas 4 horas né porque não tinha ninguém não tinha como ministrar a aula às 4 horas da tarde e aí jogamos para essa aula para sexta-feira Mas enfim moçada reta final INSS muitos de vocês estão aí com o coração apertado né muitos de vocês aí tiraram essas duas horas para poder dar uma relaxada assistir o jogo ou quem sabe continuar estudando né Cada um tem o seu momento na eu sempre quando me pergunto Franco como que como que eu estudo como que eu como que tu passou em concurso veja eu até posso contar como que eu passei em concurso Como que como que eu era como que era o meu a minha preparação mas a minha geração pessoal é uma geração que não tinha as ferramentas que a sua geração de concurseiro tem lá na minha época e não faz muito tempo nós não tínhamos aula online não tínhamos tanto material assim para conseguir uma aula era um sacrifício né E era só nos grandes centros Então imagina eu lá no interior do interior do Grande Sul né não tinha acesso a nada então é outra realidade pessoal hoje a mesma aula que você está tendo em São Paulo Rio de Janeiro Brasília Porto Alegre o pessoal do Acre Rondônia na Venezuela no Canadá em qualquer lugar do mundo tem tem o mesmo conteúdo aí a única diferença é interna A única diferença é a vontade de estudar a única diferença é você se conscientizar que tem que ter disciplina tem que ter vontade tem que ter tem que tem que querer a vaga vai ganhar a vaga quem quer mais quem quer quer mais a vaga vai vai levar tá então se você Continua Estudando aí nessas Du horas Parabéns Se você quer a vaga né pode ter certeza aí que que vai valer a pena essas Du horas que você ficou estudando agora se você está aqui comigo você está pronto tá em condições de ficar ainda mais 2 horas estudando porque nós vamos iniciar agora a revisão de Direito Constitucional a melhor matéria do mundo você vai aprender direitos fundamentais garantias fundamentais Vamos estudar nacionalidade direitos políticos direitos sociais vamos dar uma revisada no artigo 37 ou 41 só coisa boa tá prometo ser o mais objetivo possível Já que vocês estão cansados né a última semana e tentar revisar e trabalhar com aquela ideia que nós já fizemos ontem eu lanço a questão você responde no chat E aí qualquer dúvida você pede no chat ali nós temos um momento para tirar dúvidas tá não adianta você me perguntar por exemplo sobre Artigo 5 quando estou lá no artigo 37 Então e se a tua dúvida é sobre o artigo 12 que é nacionalidade espera um pouquinho Nós já vamos chegar no artigo 12 e aí quando nós tivermos no artigo 12 você faz a pergunta no chat tá nós temos um momento tirar dúvidas é o momento que eu tenho para conversar com você direto aqui no chat deixa teu like Compartilha essa Live né ajuda aí o o curso a crescer Ok se você ainda não é nosso aluno venha pra Plata forma conheça nossos professores enfim o Fox está se estruturando tá melhorando seu material tá ficando 1000% tá fechou boa tarde boa noite para todo mundo muito bom estar aqui com você e a partir de agora então vamos sentar o dedo em Direito Constitucional porque é estudando que se passa em concurso vamos lá moçada ó mais a mais uma aula aqui comigo direito constitucional veja que ontem né nós trabalhamos ontem a matéria de Direito Administrativo como tanto a parte geral quanto a parte específica E hoje você está comigo aqui para o Direito Constitucional duas horinhas Então a partir de agora 19 horas tá Amanhã tem rlm E aí nós na no no sabadão né o dia todo aí praticamente trabalhando o direito previdenciário que é essa matéria que vai te colocar no INSS tá eu eu sempre eu sempre disse Nunca escondi de você direito previdenciário é a principal matéria não que queira você entrar para o INSS sem dominar Previdenciário são 70 questões Então você precisa de fato aprender consolidar entender Previdenciário direito constitucional é importante claro que é é óbvio que é é a tua base se tu não entende constitucional tu não vai entender nem matemática né tu tem que entender constitucional que é a mãe de todos os direitos agora quem vai te colocar lá dentro é o Previdenciário então você não ouse não né não assistir a aula de sábado sábado é a tua principal aula Ok reserva aí o teu tempo faça de tudo mas vá assistir a aula de Previdenciário beleza moçada Então vamos lá marca ó já deixa teu like aí ontem o pessoal que me postou eu eu repostei novamente então muito obrigado pela parceria né lá no nosso Instagram tirei a fotinha lá no final da aula vamos fazer a mesma brincadeira para poder fomentar aí o nosso canal tá e trazer mais alunos para cá trazer mais amigos para cá Porque a aula é de graça Então vamos para cima moçada tem um eBook É só baixar aqui no nosso canal tá tá aqui na na descrição né tá tudo aí momento de tirar dúvidas também é no chat então no momento que subir a tela tirar dúvidas eu vou ler o chat e aí nós vamos conversar sobre as tuas dúvidas beleza olha só a nossa missão para o INSS 2022 essa é a nossa missão direitos e garantias fundamentais direitos deveres individuais coletivos direito à Vida liberdade igualdade a segurança propriedade enfim direitos sociais até aqui pessoal até esse ponto e vírgula aqui ó é artigo 5º Ok então até o artigo até o ponto e vírgula nada mais é do que o artigo 5º direitos sociais é artigo 6º até o artigo 11 nacionalidade é artigo 12 e 13 tá aí nós V aí nós voltamos para o direito o artigo 5º que é garantias constitucionais garantias constitucionais nada mais é do que aquelas ações garantistas Abas Corpus Abas data mandado de segurança mandado de junção e Ação pular né para quem já estudou comigo tem aquela tabelinha Marota que resume bastante coisa Praticamente tudo que tu que tu precisa saber está lá naquela tabelinha que uso em aula né Então as garantias constitucionais e as garantias dos direitos coletivos sociais e políticos tá então então praticamente moçada nós temos aí uma um rol do Artigo 5º até o artigo eh 17 né que é direitos políticos artigos colocar aqui ó artigo 16 Ok Então essa é a nossa missão Artigo 5º até o artigo 16 e depois nós temos ainda a ADM pública do artigo 37 a 41 tá Atenção redobrada atenção redobrada para o artigo 40 são aqui ó o artigo 40 ele detém então o grosso da alteração feita pela reforma da Previdência emenda 103 de 2019 então se você vai pra prova de um INSS da vida e não conhece não domina ou sequer leu o artigo 40 da Constituição Você tem dois dias aí para sanar essa essa lacuna tá Leia ó se tu começar hoje até domingo dá para ler quatro vezes o conteúdo de Direito Constitucional é muito pequeno é ridículo de pequeno tá e o artigo 40 é uma aposta grande porque lá nós temos as principais alterações da reforma da Previdência do rpps que está lá no 40 Beleza então aos poucos vamos evoluindo e vamos cumprindo essa nossa missão de estudar Direito Constitucional em cima do edital do INSS Ok vamos lá então moçada primeira questão já está na tela e eu quero que você me ajude a responder vamos lá vamos chegar a 1000 ó 1000 1000 1000 Me ajuda aí compartilha vamos chegar a 1000 amigos assistindo ao vivo direito constitucional num pós-jogo né A primeira questão já está aí então concentra fala pro pai pra mãe pro namorado pro marido pra mulher pros cachorros enfim fala para todo mundo aí que tá aí deixa eu estudar a partir de agora é eu e o professor Franco aqui e mais 1000 que estão a ao vivo nós vamos estudar então Segura a onda aí duas horinhas deixa só eu e você concentrado aqui ó a primeira questão já está na tela vamos lá a luz da Constituição Federal julga o item a seguir a manifestação do pensamento é livre sendo garantido também O Anonimato pelo amor de Deus a primeira parte está linda demais né a a o o livre pensamento é muito mas muito livre né a manifestação do oramento é livre você você pode falar o que que você quiser tudo bem que o STF vem limitando vem colocando alguns freios e contrapesos né nessa n vem vem ponderando essa questão do livre pensar da manifestação do pensamento Mas eu creio que isso não vá ser explorado pela pela banca Cesp a banca Cesp quando coloca isso coloca o texto da Constituição tá e o texto da Constituição é límpido É claro é livre a manifestação do pensamento ok Por que que é livre e por que que é vedado O Anonimato se eu autorizo O Anonimato veja se eu autorizo O Anonimato eu não consigo aplicar a regra de baixo o inciso seguinte que diz que eu sendo ferido causando dano a outrem essa pessoa que falou alguma coisa tem que ser responsabilizada então é por isso que você pode falar o que você quiser você pode manifestar a preço apreço pelo presidente x y z agora tudo que você falar você precisa ser responsabilizado por aquilo entendeu então é muito importante isso moçada é livre a manifestação do pensamento sendo vedado animato inclusive na rede social nós vivemos um tempo de rede social é por isso que as plataformas hoje elas são obrigadas a tirar do ar aqueles aquelas contas fake se eu crio uma conta fake só para falar mal do bolsonaro falar mal do Lula ou enfim falar mal de qualquer pessoa criticando críticas pesadas até mesmo acusando de crimes né Eh calúnia difamação e eu sou eu tenho lá uma página fake veja que isso é enquadrado como Anonimato tu pode falar o que quiser do bolsonaro tu pode falar o que você quiser do Lula Entendeu agora você tem que mostrar a cara porque se aquilo que você está falando é falso se aquilo que você está falando gera um dano à imagem do outro você tem que ser responsabilizado é por isso que eu vedo O Anonimato tanto na no mundo real quanto no mundo social n na rede social Fechou então atenção a manifestação do pensamento é livre sendo garantido Anonimato erro tá tá errado Fechou então a primeira questão foi tranquila não tem problema vocês estão dominando aí porque é o que mais se fala no Brasil hoje né Essa questão do livre da manifestação do pensamento Beleza pode cair uma questãozinha assim tá dada a a grande demanda dada a grande discussão Nacional sobre esse assunto se h não há censura se eu até onde vai né o tal livre pensar a livre manifestação então isso está sendo discutido todo dia na mídia pode que isso venha a ser cobrado para você e eu repito se cair é o que está na Constituição o pensamento é livre a manifestação é livre sendo vedado O Anonimato É assim que você tem que marcar na prova tá fechou avançando próxima questão Me ajuda aí vamos lá a honra e a imagem das pessoas são invioláveis sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação certo ou errado a honra e a imagem das pessoas são invioláveis sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral caso de violação se você leu a questão anterior na questão seguinte é uma sequência ora a honra a imagem das pessoas são invioláveis sendo assegurado direito de reparação por dano material ou dano moral no caso de violação é por isso que quando você fala alguma coisa é por isso que quando você trabalha né a a a imagem do outro tem que tomar cuidado porque nós temos direito sim à nossa imagem direito a proteção a nossa honra e se alguém falar algo que venha aferir a honra imagem é óbvio que nós temos direito de resposta é óbvio que nós temos direito a ser indenizado tá então sim questãozinha bem tranquila veja essas duas questões me preocupam tá porque são duas questões que repito estão em alta né tá lá na na top 10 né top 10 aí atenção para esses dois assuntos no que no que Tang a manif manifestação do pensamento honra imagem essas coisas aí tá Fechou então vamos lá isso aí vai até que hora a aula a aula vai até às 21 19 à 21 duas horinhas de constitucional Já estamos na segunda questão a terceira questão já está na tela para você vamos embora terceira questão para você na tela direito constitucional artigo vamos lá boa noite boa noite Mônica com base nas disposições constitucionais acerca de princípios direitos e garantias fundamentais julgue policiais têm a prerrogativa de adentrar na casa de qualquer pessoa durante o período noturno desde que portem determinação judicial ou o morador com cinta certo ou errado eu quero ver resposta pulsando no chat policiais tem a prerrogativa de adentrar na casa de qualquer pessoa durante o período noturno desde que pem determinada ação judicial ou morador com cinta certo errado certo errado certo errado vamos lá então deixa eu só desdobrar esse assunto aqui que é bem tranquilo ó inviolabilidade do domicílio [Música] inviolabilidade da casa né olha que coisa interessante ó inviolabilidade da casa nós temos uma regra regra a casa é asilo Inviolável é Inviolável é assim que cai na prova não a prova cobra a exceção quando que eu posso entrar na casa a qualquer tempo presta atenção aqui ó eu posso entrar na casa do tício a qualquer tempo no caso de flagrante anota aí no caso de flagrante no caso de prestação de Socorro SOS ou com a autorização do dono a autorização do dono se eu ten autorização Doo se oo consin né então aí eu posso entrar OK agora eu só posso entrar de dia eu só posso entrar de dia se eu tenho uma autorização judicial autorização judicial Olha que interessante veja que o período que nós estamos falando é um período noturno tá vendo ó e os policiais não podem entrar na casa de alguém portando determinação judicial porque para cumprir uma determinação judicial tem que ser de dia e não à noite tá por isso que a questão tá errada ordem judicial com cumprimento de Mandado você cumpre de dia e aí vem a pergunta o que é dia Franco se você segue o critério natural dia é quando Rai quando o sol já está raiando e noite quando não tem mais luz solar entendeu então vai do nascimento do nascer do sol ao entardecer Esse é o dia agora se você quiser usar o critério mais técnico que o STJ usando aí dia é das 6 da manhã às 18 horas das 6 da manhã às 18 horas nós temos então um tal de dia tá depois disso já é o horário noturno e eu não posso cumprir a ordem judicial à noite então presta atenção não pode cumprir ordem judicial à noite tá che Beleza deixa eu ver aqui é toma tomar cuidado aí com os detalhezinhos porque porque veja em qualquer hora do dia você pode adentrar na casa do de de alguém para prestar Socorro demanhã tarde noite madrugada para atender um flagrante né vai deixar o cara matar a mulher não vai né então vai lá rompe a porta E cessa o flagrante não importa a hora Entendeu agora para cumprir uma ordem judicial tem que ser de dia beleza então atenção aí para para esse detalhezinho a questão tá errada não vai cair nas pegadinhas aí do Artigo 5 boa noite boa noite Diego boa noite aí para quem tá chegando agora isso aí da 6 às 18 hor eu eu eu entendo como sendo dia tá Além disso até à 6 horas do outro dia é então o horário da noite perfeito olha o tamanho da questão vamos embora então para mais uma questãozinha aí comigo direito constitucional Artigo 5 vamos revisar moçada vamos revisar vamos lá para satisfazer a exigência constitucional de prévio aviso relativamente ao direito de reunião o grupo interessado o grupo interessado em realizar manifestação em local público poderá divulgá-la nas redes sociais sem a necessidade de uma notificação formal aos órgãos públicos desde que a veiculação da informação permita ao poder público zelar para que o exercício do referido direito se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo lugar e aí 3 segundos 3 segundos aí para resolver essa parada fechou vamos embora isso deixa eu só voltar aqui moçada de voltar aqui ó ó vou abrir uma telinha aqui para nós resolver isso aqui ó vamos lá deixa eu só esclarecer um negocinho aqui quando você trabalha com horário olha só que interessante ó eu falei 18 horas né mas é 20 isso mesmo 6 horas às 20 horas 21 horas até às 5 horas da manhã Olha que interessante ó das 6 horas às 20 horas não às 18 né às 20 e depois nós temos às 21 até às 5 da manhã por que que eu tô colocando esses horários aqui das 20 horas Opa das 6 horas às 20 horas eu entendo como sendo horário processualmente encarado como dia então isso aqui é dia tá nós temos isso como dia ponto por que que nós temos uma preocupação a mais com as 21 horas porque a partir das 20 horas eu já encaro como noite e eu não posso então cumprir mandado judicial nesse horário eu não posso cumprir mandado judicial OK agora presta atenção se porventura o oficial de justiça ou a polícia invadir a casa do tío para cumprir ordem Jal das 215 da manhã além de ser proibido além de ser uma um cumprimento de ordem de forma irregular que está em desacordo com a constituição porque eu não posso cumprir ordem judicial a noite Além disso eu tenho uma um abuso de autoridade um abuso de autoridade Ok então vamos lá a pergunta é quando que eu posso cumprir ordem judicial então aqui é encarado como dia pode cumprir ordem judicial não é do do oficial justiça do juiz tá pode cumprir a ordem oficial a partir das das 20 horas não pode mais e se for das 21 à 5 eu encaro ainda como sendo um abuso autoridade tá Fechou então deixa eu ver aqui Professor Franco desvendando a banca SESP isso aí moçada a banca ela pode ela ela vem cobrando mais o entendimento do STF que fala lá do do do critério da luz solar tá mas se cair o critério cronológico critério processualista que é o STJ que que entende é esse horário aqui ó Tá mas o o STF vou até colocar aqui para você ó o STF entende como sendo dia dia quando tem luz solar tem luz solar é dia não tem luz solar não é dia logo não pode abrir a operação Tá então vamos lá vamos com tudo agora ficou Claro agora vamos lá paraa nossa próxima questão e ela já está aí para você ó para satisfazer a exigência de constitucional do prévio aviso relativamente ao direito de reunião Ok o o grupo interessado em realizar manifestação em local público poderá divulgá-la nas redes sociais Ok sem Ó presta atenção ó o detalhe aqui ó sem a necessidade de uma notificação formal aos agentes públicos isso aqui é novidade do STF gente isso aqui é novidade do STF e tu sabe que a banca ela ama o STF né A Banca ela ama STF ela ela tem no Porão do STF tá lá escrito Cesp entendeu então toda e qualquer decisão tomada no Supremo o CESPE joga na prova joia então atenção isso aqui é um julgado do ministro faquim que em 2021 Se não me engano disse que não precisa mais do tal prévio aviso formal já que nós vivemos numa numa numa numa época de rede social Todo mundo fica sabendo que vai ter tal evento tal dia em tal lugar em tal hora então não precisa mais mandar um ofício informando às autoridades que vai ter um evento veja eu não preciso mais de prévio aviso eu já não precisava da autorização lembra para direito de reunião eu não preciso de autorização cara não vai errar essa questão não precisa de autorização para se fazer uma reunião assim como não precisa de autorização para se fazer uma associação entendeu E a constituição previa um tal de prévio aviso o faquim disse assim ó viu não precisa mais de prévio aviso Esquece isso aí é coisa do passado isso aqui é coisa de da década de 80 Tá então não precisa mais o tal do prévio aviso ó sem a necessidade de uma notificação formal aos órgãos públicos desde que essa reunião ela tenha sido divulgada em rede social desde que a veiculação da informação permita ao poder público zelar para que o exercício do referido direito se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local essa questão está perfeita Está ok tá ok tá então moçada atenção aqui ó essa questão é uma questão nova é uma questão que vem caindo esse ano eles já cobraram Claro mas pode repetir pode agora dizer que tem que ter o prévio aviso é é típico do Cesp em um concurso eles cobram a questão correta no outro concurso a mesma questão só que errada eles vão dizer assim ó o atual entendimento do STF é ratificando a necessidade do prévio aviso P tá errado não precisa mais do prévio aviso entendeu então na na na na tua prova pode pode aparecer a mesma questão com o sinal trocado por isso tu tem que prestar atenção no conteúdo entendeu joia Então vamos lá questãozinha boa só para você a se alertar porque a banca Cesp ela cobra não só a constituição mas principalmente os entendimentos do supremo tá então mais uma questão foi pra conta direito de reunião é um direito que sempre cai tá vamos lá Ah mais uma ah se um grupo de moradores do serrado brasileiro Pretender fundar a associação com o intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente será indispensável uma autorização estatal para eh prévia para o funcionamento dessa Associação e eu já falei 300 vezes não precisa de autorização para fazer uma reunião e para fazer uma associação não tem não precisa de autorização do estado nem paraa reunião nem para a associação meu amigo no momento que você lê a associação dizendo que é indispensável uma autorização do estado para se criar uma associação automaticamente a tua resposta errada tem que ser errada tem que ter esse esse né essa pegada tem que ser rápido não precisa de autorização para se criar uma associação simples e se cair aquela historinha de extinção Franco vamos relembrar aqui ó se porventura a questão fale sobre extinção da tu sabe resolver ó quando o assunto é extinção por exemplo a extinção da associação ou a mera suspensão suspensão há uma diferença aqui tá veja as duas situações é decisão judicial não há como você suspender e muito menos extinguir uma associação por decisão administrativa você vai sempre sempre sempre extinguir e suspender Associação por decisão judicial entendeu qual que é a diferença a diferença que essa decisão que extingue ela precisa do trân julgado tu só pode extinguir de fato quando acabar o processo Aí sim é uma decisão judicial que precisa do trânsito em julgado já a nossa decisão judicial que suspende ela pode ser cumprida pela liminar vou colocar em campinha tá então então cabe o cumprimento liminar de uma decisão judicial que suspende uma associação mas veja nunca nunca você vai marcar como correta uma questão que diz que a associação pode ser extinta por decisão administrativa de forma compulsória não ok então tanto para criar quanto para extinguir nós revisamos aqui a associação direito de reunião e direito de associação ó muitas e muitas questões dá uma revisadinha no material revisa esse assunto porque Muito provavelmente será questão de prova tá avançando aquele velho esqueminha que nós fizemos para aqueles que gostam de da matéria penal processual penal não é vamos ver ah são inafiançáveis são inafiançáveis são imprescritíveis os crimes de racismo terrorismo bem como a ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito certo ou errado quero ver quero ver Fabrícia não precisa do prévio aviso tá vamos bater o martelo Não precisa do prévio aviso ponto ok se tiver uma um anúncio em rede social se todo mundo souber que vai ter um evento tal dia tal hora em tal lugar pela rede social não precisa formalizar o prévio aviso entendeu foi essa a decisão do faim voltamos pra questão isso já subiu ali a resposta que eu queria vamos lá vamos revisar essa matéria aqui ó ó para quem não conhece faça o esqueminha que eu vou fazer agora que todo mundo já conhece praticamente para poder essa questão vamos lá inafiançável então coloca no meio aqui ó in na fi aná Vel e nós temos dois grupos grupo um grupo da Ração grupo da Ração e o terceiro o segundo grupo grupo do t3h T3 H Por que t3h terrorismo t terrorismo tráfico tortura tortura e os crimes ediondos ediondos Ok então vamos lá t3h terrorismo tráfico tortura e os crimes hediondos crimes hediondos beleza OK e o crime da Ração é o racismo racismo mais ação de grupo armado perfeito Esses são os crimes ração e t3h ração e o t3h perfeito aí nós vamos pra consequência Qual é a consequência primeira imprescritível impres tível qual é a consequência segunda é sem perdão sem graça sem Anistia concorda sem sem graça e sem Anistia e também pode colocar aqui ó sem indulto ou seja ao fim e a cabo é sem perdão Entendeu agora você vai pegar tua caneta colorida e vai fazer assim ó o grupo da Ração é inafiançável OK assim como o t3h o t3h também é inafiançável Então veja tanto o racismo quanto o terrorismo são inafiançáveis agora quando eu tenho a imprescritibilidade isso só é aplicado para o grupo da Ração somente o racismo e a ação de grupo armado é imprescritível somente o racismo e ação de grupo armado não prescreve se por exemplo a pessoa foi condenada e for presa aqui 300 anos ela vai poder ser presa entendeu porque não prescreve e quando você fala em perdão não cabe perdão para os crimes do t3h e o que que a banca faz a banca é campeã de fazer isso aqui ó pega o racismo pega o terrorismo e diz o racismo e o terrorismo são inafiançáveis certo e imprescritíveis tá errado porque o terrorismo não prescreve o terrorismo ele prescreve ele não é imprescritível ele é prescritível entendeu o agora o terrorismo ele não tem perdão isso é certo então eles ficam toda hora brincando com a com o esqueminha coloque na tua prova assim grupo da Ração imprescritível grupo do t3h Sem perdão e os dois grupos são inafiançáveis E aí você nunca mais vai errar em prova tá então tira um print aqui que eu preciso rápido avançar Nessas questões OK vamos lá olha aqui ó são inafiançáveis e imprescritíveis cara se é inafiançável e imprescritível só tem dois grupos o grupo da Ração só tem dois crimes o grupo da Ração se não for o grupo da ração a questão tá errada inafiançável e imprescritível tem que ser ração entendeu Os crimes do racismo e ação de grupo armados beleza aí apareceu ele apareceu Ele terrorismo Opa terrorismo não aí tá errada a questão aí tá errado tá o terrorismo ele prescreve o terrorismo ele até pode ser inafiançável mas o terrorismo prescreve aí já era aí a questão foi pro Barro a questão foi pro Barro entendeu então é nesse jeito que você vai aprendendo né com esqueminha para poder chegar na hora da prova e não perder questões nós precisamos gabaritar as duas três quatro questões de constitucional pode até não ter aprovar em primeiro lugar mas que vai te dar uma força para disputar a vaga lá em cima vai então tem que acertar questões de direito constitucional beleza avançando Então vamos lá próxima questão já está na tela eu quero o chat pulsando tá já vai chegar a hora de tirar dúvida eu vou passar um pente fino no chat tá vai colocando tua dúvida aí vamos falar daqui a pouquinho vamos lá vamos lá para mais uma questãozinha direito constitucional o proponente de ação de Mandado de Segurança contra ato da ADM pública denomina-se impetrante e por se tratar de garantia de direito fundamental individual apenas pessoa física pode petá E aí deixa eu fazer um resuminho aqui pessoal nessa questão das ações tá vamos lá nós temos aqui praticamente o Abas corpos o Abas data o mandade segurança o mandade injunção e Ação pular concorda comigo aí nós temos aqui os objetos né o objeto tá as partes Ok se precisa não precisa de advogado e no que Tang as custas lembra da tabelinha vou fazer aqui rapidão tá vamos lá o abias corpos ele serve para garantir o quê direito à liberdade direito à liberdade direito de ir direito de vir direito de permanecer ó permanecer meu Deus percer Ok meu Deus Car permanecer Agora sim esse é o objeto do Abas Corpus Qual é o objeto do Abas data direito a ter acesso ó a informação informação pessoal tanto acesso quanto retifica de informação pessoal quanto também complementação complement ou seja ir Vir e permanecer é um objeto do abias Corpus acesso retificação e complementação de informação pessoal é o o objeto do habas datata o mandado de segurança ele vai trabalhar com o chamado direito líquido líquido certo tá que não seja amparado seja diferente das outras duas ações do abias corpos e do Abas data se eu tenho um direito líquido e certo que não cabe Abas Corpus não cabe Abas data então meu amigo a ação vai ser o mandado de segurança entendeu E o mandado de junção mandado de junção é para tapar lacuna lacuna constitucional constitu ional quando eu tenho um direito da nacionalidade quando eu tenho um direito da Cidadania né quando ten direito à soberania que é o famoso NSC né ó NSC então num direito que esteja previsto na Constituição Federal ainda não regulamentado na nacionalidade soberania e também na cidadania eu vou impetrar o mandado de injunção e a ação popular é para proteger o chamado direito difuso que que é o direito difuso direito difuso é o é o bem público né bem público é a probidade probidade administrativa né é a questão do meio ambiente é questão do patrimônio histórico enfim esse é o objeto da ação popular tá vendo ó Então a primeira linha você já resumiu você já entendeu a primeira linha Foi pro barro ó já era entendeu ok e as partes Franco as partes Meu Guri é tranquilo veja que quem é que pode entrar com habias corpos tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica agora a pessoa física ela pode entrar porque ela pode ser presa agora a pessoa jurídica só pode entrar com habas corpos em prol da pessoa física por quê Porque nós não podemos prender uma pessoa jurídica logo uma pessoa jurídica Nunca será paciente de um abias Corpus a pessoa jurídica Nunca será paciente de um abias Corpus mas a pessoa jurídica poderá ser impetrante de um abias Corps entendeu em prol de uma pessoa física contra quem contra o estado né contra o estado feito quem é que pode entrar agora com habias data mandado segurança mandar junção qualquer pessoa física qualquer pessoa jurídica veja qualquer pessoa física qualquer pessoa jurídica qualquer pessoa física qualquer pessoa jurídica pode entrar tranquilamente com abas data mandado de segurança e mandado de junção contra quem contra o estado sempre vai ser contra uma ade pública ou quem lhe faça as vezes entendeu Essa é a pegada e nós temos ainda um detalhe aqui ó a ação popular ela só pode ser impetrada por cidadão atenção apenas o cidadão brasileiro pode impetrar ação popular esse aqui é um essa aqui é uma das piores questões por quê Porque eles vão dizer assim ó qualquer pessoa pode ação popular tá errado não é qualquer pessoa é qualquer cidadão ou cidadã que é aquele nacional brasileiro com direitos políticos se eu sou nacional brasileiro com direitos políticos então eu posso impetrar uma ação pular tá que mais lembre-se aqui é pessoa física ou pessoa jurídica em PR da pessoa física o resto é tudo normal tá seja Nacional estrangeiro e assim por diante beleza aí nós vamos para a questão envolvendo os advogados a única ação que não precisa de advogado é o abias corpos então ó aqui não precisa não precisa o resto cara todo o resto você precisa de advogado não tem como fugir tá não existe não tem essa de Ah eu vou precisar de advogado não você precisa de advogado aqui tá você é muito importante gente muito importante a única ação que não precisa de advogado É de fato o abias Corpus tá e nós temos ainda a questão das custas aquelas custas chamadas 0800 que não paga não paga custas não paga sucumbência sucumbência tá não paga taxa enfim é 0800 não tem pesa a única situação que é assim são os dois Abas o Abas corpos e o Abas data são gratuitos entendeu os outros eu preciso pagar tá são pagos ó os mandados de seguranças e o mandado de de injunção são ações pagas entendeu são ações que teóricamente você precisa pagar custas e nós temos um detalhe aqui na ação pular em regra na ação popular ela também é 0800 você não paga não paga tá só que na via de exceção se porventura agir com fé se agir com fé aí meu amigo você vai pagar aí vai pagar custas então detalhe a a popular regra você não paga custas Ok mas o abias Corpus abias data você não paga tranquilamente as duas unica ações que você paga É de fato o mandar de segurança e o mandar de junção perfeito muito bem assim você consegue revisar comigo boa parte daquilo que está no seu edital porque eu não sei se você viu o seu edital ele deixou claro para você eu vou colocar questões de ações mandamentais porque ao Colocar assim ó direitos fundamentais direito à propriedade vida Entendeu segurança e aí colocou depois garantias individuais garantias sociais entendeu essas garantias são as nossas ações então é claro se o edital deixou deixou Expresso para você meu amigo essa tabela ela vai salvar tua vida ela vai salvar tua vida porque vai ter pelo menos uma ou duas questões de ações mandamentais vai cair mandado de segurança vai cair uma ação Pular mas que vai cair vai entendeu Então tira um print aí faz um resumo ou depois tu volta pra aula e aí nós vamos falar mais sobre isso Beleza vamos lá então ah dúvidas aqui deixa eu ver é isso aí muito bem Beleza isso aí mesmo não há dúvidas Vamos seguir então tirou o print 3 2 1 fui né Vamos lá ó o proponente o proponente de uma ação de Mandado de Segurança contra a at da Pública chama-se impetrante ok e por se tratar de garantia de direito fundamental individual apenas a pessoa física pode impetrar não tanto é negado tanto é proibido tanto é inverídica essa questão que nós temos por exemplo o mandado de segurança coletivo o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado pelo partido político partido político com representação no Congresso Nacional pode ser impetrado por sindicato e pode ser impetrado por Associação com mais de um ano lembre-se que um ano aqui só vale para a associação entendeu somente a associação precisa ter mais um ano então não é somente a pessoa física não é apenas a pessoa física que pode impetrar mandado de segurança tanto é verdade que eu tenho mandado de segurança coletivo que pode partido pode sindicato e pode Associação entendeu então está totalmente errada essa questão isso aí não te esquece do mandar segurança coletivo está ele está expressamente visto lá na Constituição Federal Ok o mandado de injunção coletivo ele não está na Constituição mas ele está na lei né mas o MSC Ele está na Constituição e ele costuma cair quem é que pode propor o MSC partido político com representação no Congresso sindicato e Associação beleza próxima questão a concessão de mandado de injunção a concessão de um mand junção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito ainda que esta omissão seja parcial no momento que você lê que está faltando uma norma regulamentadora que está aberto uma lacuna de um direito previsto na Constituição mas ainda não regulamentado Ah agora eu tenho uma hipótese de mandado o mandado junção é quando tem um uma um direito previsto na constituição que carece de uma lei carece de uma regulamentação E aí eu vou lá eu quero exercer o meu direito mas eu não consigo porque não ten a regulamentação exemplo direito de greve dos Servidores os servidores só fazem greve hoje porque estão pendurados numa decisão de mandado de junção porque não existe a lei da greve pública mas existe uma decisão em uma ação de mandado de injunção que autoriza a greve dos Servidores Ok então sim ó a concessão de mandado de segurança Opa mandado de junção está condicionada à ausência de norma regulamentadora e a parte final Franco não tem problema ainda que de forma de forma parcial veja que eu posso mesmo assim colocar lá o mandado de junção não tem problema tá certo certo certo tá não se apavore com a parte final pode mesmo assim propor o mandado de junção para complementar o que tá faltando tá então ainda que esta omissão seja parcial cabe o mandado de junção perfeito então questãozinha correta moçada vai cair uma ação uma questão de ações você não pode sair daqui hoje sem saber o que que é um habas Corpus o que que é um Abas data para que que serve o mandado de segurança o que que é o mandado de junção uma ação pular Porque vai cair uma questão assim entendeu Por isso que eu tô colocando aqui uma duas três questões e fizemos a tabelinha juntos para que você relembre pelo menos o básico dessas ações porque vai ter questão pode ter certeza joia Vamos lá próxima questão qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos de tem legitimidade para propor a ação pular veja que a terceira questão e a terceira questão que envolve ações e proposições qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício dos seus direitos T legitimidade para propor ação popular com o intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico cultural ó primeira coisa a ação você identificou a ação beleza é uma ação pular veja que essa questão cobra tanto a questão envolvendo o legitimado quem é que pode entrar quanto a questão do objeto intuito de anular ato lesivo ao património histórico lesivo então é uma questão bem interessante porque vai cobrar dois assuntos quem é que pode propor E qual é o objeto da ação quem é que pode propor qualquer cidadão não é qualquer brasileiro é qualquer cidadão é diferente de ser qualquer brasileiro tá eu posso ser brasileiro mas não cidadão veja que eu sendo brasileiro mas não sendo cidadão brasileiro eu não posso propor a ação só pode propor ação pular quem é brasileiro com direitos políticos ativos ou seja cidadão entendeu então qualquer Cidadão pode propor ação pular Opa beleza qualquer Cidadão pode propor ação pular e a ação pular tem com intuito anular ato lesivo ao patrimônio público ou seja história cultural meio ambiente é isso aí questãozinha correta parabéns e para quem Acertou tá isso deve ter tido elitor né Tem deve estar alistado como eleitor perfeito isso mesmo vamos lá ah mais uma questãozinha as ações de Abas corpos e Abas data ó isso aqui tem que acertar Abas corpos e Abas data são gratuitas apenas para os reconhecidamente pobres na forma da Lei e aí as ações de Abas corpos e Abas data são gratuitas apenas para reconhecidamente de pobres na forma da lei deixa teu like aí não vai embora sem deixar like hein pelo amor de Deus isso aí certo certo errado errado errado errado muito bem isso aí é para todos então as ações de Abas corbs e Abas datas são gratuitas ponto ponto se a questão fosse até aqui ó se a questão fosse até aqui estaria correta mas ela não está por quê Porque ela continuou ela disz que é apenas para os reconhecidamente pobres Opa questãozinha tá errada por quê Porque as ações de abias Corpos as ações e Abas data não pagam custas Não é só para os reconhecidamente pobres é para todo mundo todo mundo que em petral Abas cobes e Abas data não vai precisar pagar custas tá fechou meu povo então atenção aí para mais algumas dúvidas que agora é hora de tirar dúvida deixa o deixa ver aqui ó vamos lá subiu aqui ah eu quero saber sobre direitos políticos eu já vou entrar em direitos políticos tá nós já já vamos descobrir como transformar uma pessoa em brasileiro nato ou naturalizado já vou explicar a diferença dos brasileiros que mais tem alguma dúvida aqui eu quero saber se o brasileiro Nat já calma aí calma aí Taciane vai ser agora já já isso aí moçada questão de prova a ação popular não pode ser impetrada por pessoa jurídica isso é súmula do STF tá pessoa jurídica só pode impetrar mandar de segurança mandar junção Abas data e em prol de alguém pessoa física o Abas Corpus a pessoa jurídica não pode impetrar ação popular não confunda ação popular com ação civil pública entendeu ação civil pública é uma coisa ação popular é outra Beleza deixa eu ver aqui nenhuma dúvida mais latente profe no caso dos reconhecimento pobres são gratuita a certidão Nascimento e o óbito certo nesse caso Aí sim né para os reconhecimento pobres não paga para nascer e não paga para morrer é o velho ditado né o pobre só não paga para nascer e não paga para morrer certidão Nascimento esteja estando de óbito é liberado a pro pobre né infelizmente esse é o ditado vamos lá deixa eu ver aqui eh achei que fosse só os que estiveram kits com os direitos políticos é tudo bem Tem que ser brasileiro tem que ser cidadão veja se você não está com o teu direito políticos ativo você deixa de ser cidadão entendeu Você não é cidadão a aquele por exemplo aquele preso o preso condenado que tem os seus direitos políticos suspensos ele deixa de ser cidadão porque ele não tá com direito políticos plenos entendeu É por isso que tem que ser cidadão e quando eu falo ser cidadão é ter direitos políticos plenos tá vai abordar o artigo 37 com certeza Gabriel é o último assunto nós temos aí cinco questões da parte final tá Aguenta aí que mais joia tem exigência para aviso pra reunião e a súmula liberou não é súmula tá Daniel não tem súmula falando tem uma decisão que não é súmula Ok não precisa prio aviso ok explicar melhor sobre qualquer cidadão interpretar a acho que já ficou claro né Qualquer Cidadão pode impetrar ação pular brasileiro naturalizado pode impetrar ação pular o brasileiro naturalizado Ele só pode impetrar ação pular se for cidadão se for cidadão se o brasileiro naturalizado tirar o tí do elitor Não importa se ele é naturalizado ou não ele pode porque ele é cidadão entendeu E o que é ser cidadão é ter o tio de eleitor é ter a capacidade eleitoral ativa poder votar Não importa se é brasileiro nato ou naturalizado fechou MS vamos lá MS coisas do MS MS é uma ação residual tu só vai impetrar MS se porventura não for um direito líquido certo que seja abarcado pelo abias Corpus ou abias datata aí você vai lá e mete o ms o ms gente ele tem um prazo decadencial de 120 dias a partir do momento que você conhece da da situação do direito lesado 120 dias para impetrar o ms é uma ação poderosíssima né o ms individual pode ser proposto por qualquer pessoa física ou jurídica Nacional estrangeira o ms coletivo ele pode ser emperrado por partido político com representação no Congresso por sindicato e por Associação com mais de um ano entendeu fechou e o objeto do mandar de segurança nada mais é do que o direito líquido e certo é por isso que eu só aceito como prova no mandado de segurança a documental não temos provas testemunhais no Mandato de Segurança não temos provas periciais no mandato de segurança por quê Porque se eu preciso fazer perícia o meu direito não é líquido certo se eu preciso que venha uma testemunha a a meu favor não é direito líquido certo e não sendo direito líquido certo não cabe mandar segurança tem que ser direito líquido e certo não amparado pelo abias Corpus não amparado pelo abias data tá fechou greve da PM não pode greve da PM não pode nenhuma polícia pode fazer greve né deixa eu ver aqui isso direito de certidão é para todos na o STF o Lewandowski levantou levou isso para todo mundo né agora na Constituição diz que é só para os reconhecidamente pobres fechou que mais terão Nascimento e óbito foi o STF Estendeu isso para todo mundo tá mas na Constituição está pobres tem que ser brasile Nat para quê Júnior para quê tem que ser brasile Nat o quê que que tem que ser brasileiro nato Júnior fala para nós tem que ser brasileiro nato mas tem que ser brasileiro nato para quê que que tu quer dizer com isso ter do nascimento de óbito tá já respondi beleza beleza bom deixa eu ver aqui ok bom avançamos então moçada temho que avançar mas Artigo 5º é isso tá Artigo 5º vai cair reunião Associação Tem a parte penal Jure pena sanções crimes Tem a parte que envolve o direito do preso não te esquece de estudar os quatro parágrafos ok nós temos quatro parágrafos importantíssimos o parágrafo terceiro fala que os tratados internacionais de direitos humanos quando aprovados no Brasil pela pelo quórum pelo procedimento da emenda constitucional tem estatus de emenda constitucional então estude o parágrafo terceiro do Artigo 5º estude os parágrafos né do artigo 5to Porque estão lá no finalzinho do artigo e são muito cobrados datos ok nós precisamos avançar agora para o direito social direito social moçada é o seguinte ó como que você vai estudar Direito social é assim ó vamos lá direitos sociais ele se divide assim ó artigo sexto artigo sexto nós temos o artigo séo nós temos o artigo oavo nós temos o artigo 9 e nós temos o artigo 10 e 11 Esse é o direito social e veja Quando você estuda O Rol do artigo se este rol é um rol aberto tá é um rol aberto e Aqui nós temos citados expressamente alguns direitos sociais por exemplo direito da Tan esse tan aqui cara sempre cai por quê Porque eles foram colocados depois o transporte transporte A alimentação a alimentação e a moradia moradia além Claro daqueles outros direitos educação segurança alimentação a a saúde Seguridade Social no que Tang é os seus direitos compostos ou seja eh saúde assistência e evidência lazer né são direitos sociais previstos expressamente no rol do artigo sexto Mas eu sempre coloco esses três porque eles foram eles foram colocados via emenda constitucional tá E vocês precisam lembrar agora que tem um tal de parágrafo único esse parágrafo único foi colocado recentemente e garante o fundo nacional para o que nós chamamos de Bolsa Família o que nós chamamos aí de ah eh projeto eh programa Brasil avança Brasil sei lá como é que é o negócio do Brasil lá enfim ou seja uma renda mínima renda mínima então a renda mínima e aí o nome do Projeto vai depender de cada Presidente né ah não não interessa o nome que vai ser dado o interesse que agora é constitucional não importa o presidente que vai sentar naquela cadeira vai ter que garantir uma renda mínima isso virou constitucional isso está no artigo 6º parágrafo únic Ok então é muito importante lembrar disso O parágrafo sétimo cara ele é muito importante por quê Porque ele vai trazer para nós os direitos individuais indivi duais esses direitos individuais eles estão previstos também no rol e eles vão ser aplicados para todo mundo para o trabalhador Urbano Urbano e para o trabalhador rural forma Idêntica de forma igual tá então tudo que você entrega pro Rural você entrega pro Urbano e vice-versa não há mais distinção os direitos sociais que você entrega pro Rural você entrega pro Urbano simples assim agora tem uma categoria tem uma categoria que é diferente essa categoria de Empregados de trabalhadores a própria Constituição Federal fez uma distinção que são os empregados domésticos empregados domésticos domésticos atenção Brasil olha aqui ó lá no parágrafo único no parágrafo único do artigo séo demos que nem todos os direitos são entregues aos domésticos vou repetir para depois cair na prova lá tu não ficar gritando aí que o Franco não ensinou nem todos os direitos foram previstos para os domésticos exemplo insalubridade e turno de 6 horas a proteção do mercado de trabalho da mulher a divisão de lucro são direitos sociais que não foram entregues para para os empregados domésticos empregado doméstico não tem divisão de lucro empregado doméstico não tem direito ao meio ao turn de 6 horas empregado doméstico não tem direito a proteção do do mercado de trabalho para mulher Então são direitos sociais que repito não foram entregues para os domésticos então a questão vai vir assim ó após a emenda tal oriunda da PEC da das domésticas todos os direitos sociais previstos na Constituição foram estendidos aos empregados do médicos E aí você responde a questão com coração e quando você responde a questão com coração Você erra você sempre erra responde a cabeça responde com a cabeça com a mente com técnica nem todos os direitos sociais foram entregues aos domésticos eu te citei aí uma meia dúzia que não foram previstos tá então atenção aí para os incisos do artigo s o artigo oo o artigo 9 e o artigo 11 eles vão tratar de direitos coletivos coletivos tá o artigo 8 ele trata de greve opa ele trata de Sindicato sindicato o artigo 9 ele vai tratar de greve e o artigo 10 e 11 vai tratar de representação representação que são direitos sociais coletivos que você para usufruir tem que ter uma coletividade perfeito atenção aqui ó quando você trabalha sindicato pessoal ele mais ou menos é igual a uma associação o que que ele difere da associação ele precisa ter um sindicato por município tá Diferentemente a associação a associação eu posso ter 10 associações de professores no mesmo município mas só tem um sindicato então Diferentemente da Associação É um sindicato por categoria por município tá então tem esse requisito esse essa limitação geográfica aqui outra coisa pode ser exigido o registro registro em órgão competente órgão competente por exemplo no ministério do trabalho né então eu eu eu não posso claro assim Como Associação exigir uma autorização do estado ou deixar que o estado intervenha no sindicato Isso não pode acontecer mas o estado pode exigir que o sindicato se inscreva no órgão competente isso não fere a constituição agora o sindicato não precisa de uma autorização do estado para ser criado o estado não pode intervir no sindicato entendeu outra questão que cai bastante é situação que envolve a imunidade imun sindical tá essa tal imunidade sindical sempre cai presta atenção aqui ó quando cair imunidade sindical você vai lembrar desse esqueminha aqui o camarada que ele sai candidato ao presidente do sindicato desde a candidatura E caso eleito durante o mandato mandato mais um ano depois mais um ano depois ele não pode ser demitido tá ele está protegido nesse período aqui ó imunidade sindical salvo salvo justa causa tá então por justa causa ele pode ser demitido Mas se não for por justa causa o presidente sindicato e seus suplentes não podem ser demitidos desde a do protocolo da candidatura do durante o exercício do mandato até um ano depois que ele saiu do do mandato tá beleza bom greve Essa greve aqui pessoal eu vou deixar para falar um pouquinho mais lá na questão do do do do Servidor Público mas greve cara a greve é do Servidor privado aqui tá tem até lei ó existe lei da greve existe lei da greve tá E é a lei da greve que vai definir quais são as atividades que podem ou não podem ter paralelização tá muito importante isso e o direito de representação nada mais é do que uma obrigação ó obriga as empresas empresas com mais de 200 Funcionários Funcionários a ter um um representante repre tante represen do chão de fábrica ou seja qual é o papel desse camarada é pegar as demandas do chão de fábrica e levar lá pra patronagem então ele vai est aqui ó tá uma empresa que tem mais 200 funcionários vai ter que escolher um an do chão de fábrica para pegar as demandas aqui e levar para lá entendeu É essa a a função do representante joia não confunda atenção não confunda Presidente sindicato com representante você vai escolher o representante que vai cuidar do chão de fábrica daquela empresa para resolver os problemas daquela empresa que não é o mesmo problema da empresa do lado o presidente sindicato vai cuidar de toda a categoria entendeu então não confunda o sindicato que é da categoria com o representante do chão de fábrica daquela empresa são situações distintas e eles gostam sempre de confundir tá vamos lá então a avançando agora para as questões nós temos a seguinte situação o lazer é um direito social expresso na Constituição Federal a resposta é sim o lazer a segurança a saúde a educação a alimentação o transporte a moradia a a Previdência a assistência são direitos previstos expressamente na Constituição então questãozinha tranquila e muitos aí vão errar porque não vão acreditar que lazer está expresso como direito social e sim lazer é um direito social sim tá certíssimo tá próxima questão a fim de garantir a proteção dos Direitos Humanos a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno aos menores de 18 anos certo ou errado quando a história é trabalho do menor Vamos trabalhar aqui ó trabalho trabalho né V colocar aqui idades é importante ó idades é assim que funciona ó do zero aos 14 do zer aos 14 o trabalho é vedado Ok dos 14 aos 16 o trabalho é facultativo de aprendiz dos 16 aos 18 pode salvo noturno insalubre insalubre e o perigoso perigoso tá e quando tem mais 18 anos deve trabalhar Beleza então para você que não sabia as idades do trabalho dos zero aos 14 anos o trabalho é vedado dos 14 aos 16 você pode trabalhar com uma aprendiz dos 16 aos 18 pode trabalhar tranquilamente mas não pode noturno insalubre e nem perigoso e a partir dos 18 você deve trabalhar tá Fechou então Aqui tá dizendo ó a fim de garantir a proteção dos Direitos Humanos a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno aos menores de 18 sim menor de 18 não pode trabalhar então a à noite né Então fechou questãozinha boa questãozinha boa tranquila tá não há problemas aqui né próxima questão considere que o sindicato x y z pretenda ingressar judicialmente em defesa determinado interesse individual da categoria profissional que representa nessa situação o sindicato está autorizado a ingressar com a referida ação uma vez que ele cabe tanto a defesa de interesses individuais quanto a interesses coletivos de sua categoria questãozinha correta também por quê Porque o sindicato ele está autorizado a falar né em prol da categoria quer referente ao direito coletivo que é referente ao direito individual Ok então questãozinha tranquila esse o chamado direito de representação judicial ou administrativa É isso aí moçada avançamos agora pras dúvidas quem tem dúvida de direito social é eu acho que aqui não vai ter né Por quê Porque todo mundo sabe direito constitucional direito social direito previdenciário é o rol é o metiê de vocês né É isso aí dúvidas Então em direes sociais ou nós podemos avançar para nacionalidade podemos avançar para nacionalidade podemos Com certeza podemos vamos lá ó rol aberto rol aberto é a mesma coisa que rol exemplificativo se ele é um rol aberto o que está escrito lá é meramente exemplo O Rol fechado é o rol taxativo não existe outro a não ser aquele rol fechado taxa ativo quando eu falo que o rol do artigo sexto éto aberto é óbvio que eu tenho outros direitos sociais não previstos no artigo sexto por isso que é um rol aberto entendeu menor de 18 anos não pode ser doméstico Ixe Então vou processar a mãe cara porque eu fui muito doméstico aí na época ah menor de 18 anos não pode ser doméstico não pode trabalhar formalmente não tá se o trabalho for insalubre noturno ou perigoso trabalho doméstico não sei se é salubre não pode trabalhar à noite sim a associação precisa de eh de de autorização né Não pode ser simplesmente uma questão envolvendo a previsão estatutária tem que ter uma autorização dos sócios dos Associados perdão vamos avançar assunto que todo mundo gosta nacionalidade está na tela Então vamos embora gente boa vamos embora que eu quero que vocês me ajudem a resolver mais algumas questões de nacionalidade e a banca Cesp ama nacionalidade e você vai sair daqui sabendo nacionalidade Nato brasileiro nato brasileiro naturalizado enfim o basicão de nacionalidade a partir de agora vamos lá rapidão Hein deixa teu like aí fica aí comigo e vamos revisar direito constitucional quando o assunto é nacionalidade como que Eu transformo alguém em brasileiro nato ou brasileiro naturado vamos lá o brasileiro nato ele pode ser tanto pelo I Solis chamado direito do solo ou pelo sanguines Direito do sangue concorda comigo o direito do solo é aqueles que nascem aqui Ou seja todos ó é Brasileiro é Brasileiro os nascidos no Brasil Ok essa é a regra por quê Porque eu tenho salvo eu tenho exceção salvo se filho de pais estrangeiros filhos de pais tá vendo aqui ó pais estrangeiros ES iros a serviço oficial do seu país Então olha só que interessante ó se eu tenho um filho nascido no Brasil de pais estrangeiros e um deles está a serviço oficial do seu país Então esse filho não é brasileiro Ah mas ele nasceu no Brasil não interessa ele é um filho de estrangeiro de um casal estrangeiro que tá aqui no Brasil a trabalho do seu país Então não é brasileiro Tá mas fora essa exceção todo mundo que nasce no Brasil é brasileiro ponto e se for critério do sangue Ah eu tenho três situações ó se eu sou filho né filhos de pai ou mãe brasileiros a serviço oficial do Brasil bom aqui eu não preciso nem de registro se eu nasceu eu já sou brasileiro nato entendeu nasci fora do Brasil nasceu fora do Brasil Filho de pai ou mãe brasileiro a serviço oficial do Brasil Então eu já sou brasileiro agora os filhos de pai ou ou mãe brasileiros que apesar de não serem filhos de brasileiros a serviço do país Eles foram registrados registrados em Embaixada em repartição em órgãos brasileiros né órgãos oficiais brasileiros Então o que importa é o registro na embaixada brasileira lá no no órgão brasileiro então é brasileiro nato agora os filhos ó filhos de pai ou mãe brasileira que não foram registrados eles vão poder então voltar ao Brasil voltar ao Brasil e optar após a maioridade após os 18 anos em ser brasileiro em ser brasileiro aí sim Então veja se eu por exemplo voltar e optar em ser brasileiro mesmo eu nascendo fora do Brasil e meu pai e minha mãe não me registrou eu vou voltar pro Brasil Vou estabelecer Residência no Brasil e vou optar em ser brasileiro Aí eu vou ser brasileiro nato eu vou ser brasileiro nato mesmo sem ser registrado no tempo correto tá e o brasileiro naturalizado bom o naturalizado veja Diferentemente do Nato eu já tenho uma naturalização eu já tenho uma nacionalidade né então aqui pessoal ou vai ser ordinária ordi nária ou vai ser Extra ordi nária a ordinária é para aqueles países que falam português países que falam o portuga né e ainda idoneidade moral idoneidade moral mais 1 ano de residência de casa aqui no Brasil Ok se eu sou oriundo de Guiné Bissau que fala português tenho idade moral e estou aqui há um ano então eu posso ganhar a nacionalidade brasileira a extraordinária é para países países que não falam o Portuga não fala português tá E aí eu preciso do quê sem condenação penal sem condenação penal mais 15 anos 15 anos de casa olha que coisa Então nesse caso se eu sou alemão argentino por exemplo eu preciso comprovar que eu não tenho condenação penal além dos 15 anos de Brasil eu tenho que comprovar 15 anos de Brasil tá E aí cara você aprendeu resumidamente a transformar uma pessoa em brasileiro nato ou brasileiro naturalizado beleza eu posso vir a perder isso para perder a minha nacionalidade você vai lá no artigo 12 Parágrafo 4 lá você vai entender que fazendo a opção em ser argentino você vai ser argentino não vai ser mais brasileiro mesmo sendo brasileiro nato e aquele naturalizado que tem a sua por decisão judicial a sua naturalização cancelada também vai deixar brasileiro tá então em resumo é assim que se transforma alguém em brasileiro nato ou brasileiro naturalizado perfeito questões que é o que é o que importa né vamos ver se tu entendeu são brasileiros natos são brasileiros natos aqueles que nascem no exterior ó nasceu no exterior Então já não é o US Solis é o Y sanguines né porque nasceu no exterior é y sanguines nasceu no exterior de pai ou mãe brasileira desde que venham a residir no Brasil opa volta pro Brasil e optem a qualquer tempo após a maioridade pela nacionalidade brasileira ou que sejam registrados em repartição brasileira competente certo errado Veja a questão tá te cobrando o quê tá te cobrando isto aqui registro e isso aqui a volta e a opção então sim sim porque eles te cobraram o sanguines sendo a volta mais opção Ok e o nascimento com registro Ok então é brasileiro nato mesmo nascendo fora do Brasil você é levado a Registro ou um tempo depois você volta para cá após a maioridade faz a opção e se torna brasileiro nato é uma das formas de se tornar brasileiro nato que a constituição autoriza perfeito certo certo certo parabéns gente boa vão chegar a 15.00 cara dá uma força aí deixa teu like convida o pessoal Manda aí no teu no teu grupo vamos chegar a 1500 Vamos tirar uma foto bonita 15 pessoas numa numa quinta-feira pós jogo né me ajuda aí vamos ajudar o Fox também 15 pessoas uma missão dada a missão cumprida vamos lá mas nesse caso perde a perde a outra nacionalidade se você é brasileiro e por exemplo brasileiro naturalizado e vem a ser condenado por algum crime que ofenda a nação além de cumprir o a pena do Crime Vai deixar ser brasileiro eu não sei o que vai acontecer com a sua outra nacionalidade para nós não importa o que importa é que essa pessoa não vai ser mais brasileira entendeu é assim funciona Então a primeira questão foi por 10 Ó você teve a teoria aqui e com a teoria você conseguiu resolver a questão a próxima questão diz assim ó é a questão do cargo tá gente então vamos lá questão do cargo questão de cargo você resolve lá pelo artigo 12 parágrafo terceiro da Constituição Federal cargos de brasileiro nato cargos de brasileiro nato brasileiros natos eu não admito você errar essa questão aqui essa aqui tem que gabaritar Quais são os cargos de brasileiro nato Presidente da República mais vice-presidente os presidentes da câmara e o presidente do senado os ministros do STF Os oficiais das Forças Armadas o ministro da Defesa defesa e aqueles membros da carreira diplomática diplo mática Esses são os cargos de brasileiro nato se eu sou brasileiro nato eu posso ser candidato a presidente da república vice-presidente da República eu posso ser candidato a deputado Federal Senador e possa assumir a mesa veja que um brasileiro naturalizado pode ser Governador um brasileiro naturalizado pode ser Deputado Senador só não vai poder ser presidente do senado presidente da Câmara aí não veja que o brasileiro naturalizado pode ser Ministro do STJ mas não Ministro do STF Ministro STF somente brasileiro nato eu brasileiro naturalizado posso ser ser Ministro da Justiça mas não posso ser ministro da Defesa então este rol aqui cai sempre no CESPE sempre sempre sempre Ó questão atual sempre cai a mesma pergunta sobre os os cargos de brasileiro nato tá então os cargos de vice-presidente e Presidente da República São privativos brasileiros natos Ok mas o cargo de Ministro do Supremo pode ser exercido pro brasileiro rizado P tá errado Ministro do Supremo somente brasileiro nato Fechou então beleza questãozinha Tá errada não vai errar questão de artigo 12 PR Tero Tá bom vamos paraa nossa próxima pergunta e ela diz assim ó pressuponha se que o PEP brasileiro zagueirão da da de Portugal né PEP brasileiro tenha saí do país para atuar como jogador futebol hoje está lá em Portugal em determinado país estrangeiro e que para sua permanência lá para sua permanência tenha sido obrigado a adquirir ó obrigado a adquirir a cidadania daquele país nessa situação ao adquirir outra nacionalidade o PEP perderá perderá condição de nacional brasileiro pelo tempo que permanecer com outra nacionalidade certo ou errado Diga para mim certo errado Diga para mim vamos embora quero saber certo errado errado errado errado isso mesmo ó isso a resposta disso aqui cara tá lá no artigo tá lá no artigo 12 parágrafo quto tá perda como é que eu faço para perder ó a perda da nacionalidade perda eu sou brasileiro naturalizado é o tem uma perda por sentença sentença transitado em julgado a sentença transitar julgado gera a perda da nacionalidade naturalizada tá vendo aqui ó agora se eu sou brasileiro nato eu posso simplesmente fazer uma opção a opção em ser argentino eu vou deixar de ser brasileiro ponto mas Franco eu sou brasileiro nato eu não posso ser extraditado com certeza você brasileiro nato não pode ser extraditado agora extradição é uma coisa opção é outra você pode você não pode ser extraditado como sendo brasileiro nato agora você caso queira pode se tornar um americano um colombiano um sei lá um um afegão é só falar assim ó não quero mais ser brasileiro e se adequar às regras do Afeganistão se adequar à Constituição da Colômbia e aí você vai ser um estrangeiro para nós agora eu tenho a a chamada dupla cidadania se eu tenho um país que aceita a minha nacionalidade por exemplo a Itália Eu sou brasileiro e italiano por quê Porque a Itália aceita a minha nacionalidade entendeu então eu não vou perder a minha nacionalidade ao me tornar um italiano ou se o país obriga como é o caso a pessoa a se tornar um cidadão de lá para permanecer ou para exercer uma profissão um direito civil aí a Constituição Brasileira diz que não Nessa situação você pode fazer a opção e não vai deixar de ser brasileiro tá então a situação do PEP na verdade se enquadra nas exceções da Opção como tá dizendo que ao adquirir a nacionalidade PEP perderá a nacionalidade nesse caso ele não vai perder gente ele entra na exceção das opções logo a questão tá errada tá fechou muito bem vamos lá dúvidas momento de tira dúvidas quero ver zero questão de nacionalidade tem que saber tá porque o CESPE ele gosta muito desse tipo de questão sim a aula fica salva qualquer dúvida aí pode reassistir a aula pode ver depois enfim quem tem dupla cidadania Pode ocupar cargo privativo de Nato pode se você é brasileiro nato e italiano você pode ser brasileiro como brasileiro nato pode ser presidente do Brasil tranquilamente quem perde a condição de brasileiro nato pode voltar Brasil Nato pode é só você passar pelo mesmo caminho provar que nasceu aqui que teu pai e a mãe é brasileira enfim usar alguns dos critérios e você volta a ter a nacionalidade nata o brasileiro nato só vai deixar esse brasileiro nato se ele quiser né se ele fizer uma outra opção Aí sim qual a sentença do naturalizado da última questão Veja essa sentença se esse brasileiro naturalizado por exemplo atentar contra a vida do presidente cometer um crime que atente contra segurança nacional além de responder pelo crime ele vai ter como consequência do crime a sua extinção com link político com o Brasil ou seja rompe-se a nacionalidade entendeu Então ele deixa de ser brasileiro o brasileiro eh Nato não pode ser extraditado o brasileiro nato não pode ser extraditado o brasileiro nato não pode ser extraditado caso Robinho o caso Robinho Robinho não vai poder ser extraditado por quê Porque ele é brasileiro nato entendeu o Brasil não extradita brasileiro nato o Brasil só extradita brasileiro naturalizado por crime de tráfico ou crime comum cometido antes da naturalização tá então brasileiro nato não tem extradição fechou muito bem o apátrida não tem nação nenhuma então ele para nós é pior que o estrangeiro porque o estrangeiro ainda tem uma uma nacionalidade o Brasil até pode fazer uma pode ter até até ter um acordo né binacional com esse país para est tradição o apá não tem porque ele não tem vínculo político com qualquer país né o apad Se ele quiser ele pode se tornar brasileiro se ele cumprir os requisitos É isso aí bom mãe brasileira e pai estrangeiro que esteja no Brasil a serviço do seu país o filho é Nato se é um se um o pai ou a mãe ambos estrangeiros estiverem a serviço do seu país o Aquela criança não é brasileira é uma exceção aí soles tá fechou tem um um um determinado tempo para que para Primar o país se tornar natural daquele local não não entendi como assim em qual país né naturalizado pode votar em Em ambos países não Boa pergunta o birajara não deixa eu ver aqui Ubiratan Ubiratan eu vou responder tua pergunta agora porque agora nós vamos entrar na nos direitos políticos tá e n na consequência lógica dos direitos políticos que tem que vir depois da nacionalidade e quando você estuda direitos políticos gente boa direitos políticos eles são divididos em direitos políticos ativos ativos e direitos políticos passivos ó passivos tá E é uma diferença gigante Entre esses dois direitos Porque aqui no ativo né Você pode votar o chamado pode pode votar agora quando você vai lá para o passivo ó pode votar aqui não aqui é pode ser votado Olha a diferença de um direito para outro e são direitos políticos diferentes porém necessários um para outro né esse direito político ativo Diferentemente do passivo ele para ser conquistado basta o alistamento eleitoral alistamento eleitoral E aí eu vou trabalhar aqui com a linha do tempo do voto para você aprender um pouquinho mais sobre quem é que pode ou deve votar no Brasil ó na questão do voto gente é o seguinte ó do zero aos 16 dos 16 aos 18 e dos 18 aos 70 é a linha do tempo do voto e do 0 a 16 o voto é vedado você não pode votar V de vedado tá dos 16 aos 18 o voto passa a ser facultativo e ele volta a ser facultativo após aos 70 70 tá não é 60 não é 65 não é 75 não é 80 o voto passa a ser facultativo após aos 70 anos 70 anos e e nesse período aqui vergonhosamente nós somos obrigados a votar obrigados a votar dos 18 aos 70 Agora eu tenho situações particulares por exemplo a questão do analfabeto analfabeto o analfabeto cara olha que coisa estranha ele pode votar ele pode votar porque o voto dele é facultativo só que ele não pode ser ser votado não pode ser votado Olha que loucura O analfabeto ele pode votar mas ele não pode ser votado tá e nós temos aos Tais de inalistáveis lembra Quem são os inalistáveis ó inalistáveis os inalistáveis são os conscritos conscritos e os estrangeiros estrangeiros tá então estrangeiro não pode tirar título de eleitor no Brasil não pode virar cidadão no Brasil e os militares em serviço militar obrigatório o chamado conscrito também não pode votar entendeu E isso aqui é muito Claro ó veja eles não podem não podem votar e não podem ser votados os inalistáveis não podem votar e não podem ser votados o analfabeto ele pode votar mas ele não pode ser votado tá cuidado aí cuidado com analfabeto ele pode votar mas ele não pode ser votado tá é uma revisão de direito político agora tá gente beleza vamos avançar direito político vamos lá o direito político negativo aí você vai fazer uma divisão direito político negativo ele se divide assim ó em elegibilidade eidade e inelegibilidade inelegibilidade regras positivas que você precisa ter regras que você não pode ter OK então direitos passivos possuem regras positivas elegibilidade e regras negativas inelegibilidades dentro do direito passivo tá Quais são as regras de direito positivo dentro da dentro do direito passivo são as seis regras de elegibilidade ó primeiro ser brasileiro nato certo ou errado errado somente ser brasileiro ter direito político ter direito político ter alistamento eleitoral alistamento eleitoral ou seja ter título de eleitor se você quer ser eleito quer ser votado tem que ter tido eleitor tá ter domicílio eleitoral domicílio Eleitoral na circunscrição cidade tu tem que votar naquela cidade você até pode morar em outra cidade mas se você quer ser Vereador ou Prefeito o domicílio eleitoral equivale você só pode sair candidato a prefeito ou Vereador na cidade que você vota não na onde você mora tá então é domicílio eleitoral é o domicílio eleitoral que vale joia tem que ter um partido Então é só escolher um partido a se ele se filiar partido político Ok e tem que ter uma idade mínima essa idade varia de acordo com o cargo ela pode ser de 35 30 21 e 18 18 anos pessoal é para vereador Vereador 21 é para deputados vice-prefeito e Juiz de p 30 é para Governador e vice-governador e Senador Presidente e vice-presidente é 35 anos 35 anos Essas são são os requisitos positivos para quem quer ser eleito e veja você não pode ainda se encaixar nas inelegibilidades e eu preciso que você faça mais uma divisão inelegibilidade absoluta e as inelegibilidades relativas tá vendo ó absoluta você não pode ser eleito para nenhum cargo quem possui inelegibilidade absoluta no Brasil os analfabetos analfa betos não podem ser eleitos para nenhum cargo os analfabetos são absolutamente n elegíveis mas os inalistáveis inalis Então veja os analfabetos e os inalistáveis são absolutamente inelegíveis eles não podem ser eleitos para nenhum cargo tá por qu porque a própria Constituição Federal proibiu OK agora Quais são as as inidades relativas nós temos a reeleição aplicada somente para chefe chefe de nós temos os prazos de desincompatibilização desincompatibilização que é de 6 meses nós temos as regras da reflexa ok que atinge os parentes até segundo grau do do chefe do executivo e nós temos a regra dos militares miliares que caso queam ser candidatos precisa ter mais de 10 anos né militares senão tem que abandonar a profissão isso está na Constituição Federal Ok mas eu também posso ter regras de inelegibilidade relativa em lei complementar Ok Tranquilão Então veja lá nós temos então direitos políticos ativos ativos que é o direito de votar e eu adquirindo esse direito político eu posso ser chamado de cidadão eu posso votar eu sou cidadão se eu vou morar em Portugal eu vou exercer os meus direitos políticos em Portugal e não mais no Brasil o colega perguntou e e aquele cara que vem para cá ele pode votar lá e aqui veja o português por exemplo chamado português equiparado que venha para o Brasil caso ele queira votar no Brasil ele pode mesmo sendo estrangeiro como você como é português ele pode exercer o voto aqui só que ele tem que suspender o a votação lá é a mesma coisa do brasileiro se o brasileiro vai para Portugal e quer votar em Portugal veja não é votar no presidente do Brasil em Portugal não é o voto assim é participar da vida política em Portugal nas eleições portuguesas entendeu então você vai suspender o teu título aqui no Brasil e vai começar a ser cidadão lá em Portugal Então tu não tem como votar em dois países Essa foi a pergunta do colega tá Tá ok e nós temos os direitos políticos passivos que é quando você pode ser eleito para algum cargo tá E aí tu tem que cumprir outros requisitos beleza dito isso nós vamos para as questões e cara questão de direito político pode vir porque nós estamos em um ano eleitoral um ano eleitoral muito conturbado isso pode gerar uma uma questãozinha para você no domingo então vamos lá primeira questão que tem aí eh os analfabetos não podem registrar-se como eleitores os analfabetos não podem registrar-se como eleitores os analfabetos não podem registrar-se como eleitores certo errado só quero ver hein os analfabetos não podem isso gente isso não cai na pegadinha dos analfabetos isso todo mundo vai acertar essa questão se cair analfabeto bate no peito fala assim ó eu sei eu sei que os analfabetos podem votar logo podem ser cidadãos porque pode adquirir direito político ativo mas não podem ser votados para cargo nenhum porque os analfabetos são absolutamente inelegíveis Olha que beleza não é olha aqui ó os analfabetos não podem registrarse como eleitores certo ou errado errado eles podem sim os analfabetos podem se eleger podem ser sim eleitores muito bem parabéns próximo o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a judía eleitoral Med adiante a ação de impugnação mandato eletiva a aime cujos atos terão de ser públicos não a Aim pessoal não tem atos públicos tá o processo da Aim ela corre em segredo de Justiça tá ela corre em segredo Então essa é uma perguntinha muito Cabreira e ela tem que tomar cuidado por quê Porque a aime não corre em em em em aberto ela corre em segredo de Justiça tá tá erradinha aqui próxima o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica em suspensão do direito político aí eu quero fazer uma lembrança aqui do artigo 15 ó o artigo 15 vai possuir cinco incisos tá cinco incisos atenção o o inciso um ele vai tratar de perda o inciso 2 3 e 5 vai tratar de suspensão suspensão de direito político o inciso um ele é exatamente o inciso que fala da do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado veja que a questão tá dizendo que vai ser feita uma suspensão não é suspensão é perda por isso que a questão tá errada tá vendo o cancelamento da da da naturalização gera o rompimento do laço político daquela pessoa com o Brasil a a perda a perda da da do direito político os demais são suspensão quer ver ó o inciso 2 o inciso 2 que é quando você fica absolutamente inconsciente né ou seja perde a capacidade civil absoluta quando você está cumprindo pena ou quando você está cumprindo uma suspensão por ato improbidade o artigo 15 inciso 2 3 e 5 é suspensão gente suspensão e o artigo 15 inciso 1 é perda a única bronca que nós temos é o inciso quro o inciso quatro é quando você não cumpre uma obrigação a todos imposta e também descumpre a acessória Ora se você não quer cumprir a principal e também descumpre a acessória você não merece ser brasileiro o teu direito político vai ser perdido suspenso aí que tá a briga e a banca Cesp não entra nessa briga logo não fique me perguntando no no Instagram no Facebook né na no Orkut se a questão do Inciso 4 é perda de suspensão eu te digo não importa não perca tempo com isso porque não a banca não vai cobrar Porque se ela colocar uma o outro anula se colocar outro a uma anula então o Inciso 4 é morto para nós o que importa é o inciso um o inciso um é perda cancelamento da naturalização é perda ponto o resto é suspensão entendeu durante o cumprimento da pena suspensão incapacidade civil absoluta suspensão durante o cumprimento da improbidade suspensão e veja não existe cassação de direito político não existe ca [Música] de direito político isso aqui tem que saber não existe cassação de direito político existe ou perda ou suspensão tá E tem que saber essa aqui se cair tem que dar risada ó cancelamento é perda o resto é suspensão tá fechou próxima questão os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela constitução Federal poderão e poderão definir o Regimento de suas coligações eleitorais que vincularão as candidaturas no âmbito federal estadual ou distrital não existe mais a vinculação desde 2006 Então essa questão ela está errada porque não existe vinculação de candidaturas desde 2006 essa questão está muito muito errada tá é uma questão de partidos políticos beleza dúvida sobre a questão para você que não sabe o que que é ut né é uma rede social muito antiga que não existe mais ok nada zero dúvidas podemos ir finalizando nosso encontro e nós vamos finalizar com uma aula tranquila as últimas cinco questões para falar de adm pública artigo 37 41 e em 2 horas você ficou aqui comigo 2 horas estudando direito constitucional e vamos finalizar com a matéria que provavelmente estará na sua prova ou na no no assunto de Direito Administrativo ou aqui no assunto de Direito Constitucional pode cair princípios pode cair concurso pode cair greve pode cair sindicato remuneração acumulação de cargo pode cair a questão da aposentadoria pode cair a perda do cargo dos estáveis tem um monte de questão boa dentro desse 37 ao 41 né então ganhe um tempinho e leia os artigos 37 ou 41 ou vá lá na plataforma do Fox e assista as aulas do 37 ao 41 porque eu é é é é muito vantajoso você fazer isso sabe por quê Porque ao estudar o 37 ao 41 Você está estudando para duas matérias o constitucional e o administrativo Ok confia em mim não ó vale muito a pena não deixe de fazer isso vale muito a pena assista as aulas do 37 ao 41 Ok vamos lá então mais uma vez encerramos com um assunto top que é administração pública moçada nós não chegamos em 1500 eu não acredito me ajude me ajude a chegar a 1500 1500 ao vivo convida aí o pai a mãe a tia do Zap só para nós fecharmos aí 15 tirar foto e mandar lá pro Fox ó o Fox liberar mais aulas aqui para nós o Fox liberar os professores para fazer aula ao vivo aqui no canal também tá então vamos chegar a 1500 cara dá uma força aí pelo amor de Deus ti vamos lá ah o que que nós temos que saber de administração pública primeira questão tá na tela e ela diz assim ó a regra da vedação acumulação a acumulação remunerada de cargos abrange autarquias Fundações empresas públicas e sociedade com mista direto indiretamente com Eh ok pelo poder público e a sociedade com mista bem como a suas subsidiárias perfeita essa questão né concorda comigo vamos lá revisando acumulação acumulação de cargos né acumulação ela é tanto para a adem pública direta quanto a indireta agora Quais são os cargos que eu posso acumular hã lembra não lembro Então vamos lá dois cargos de professor dois Cargos da área da saúde um cargo de professor mais um cargo técnico barra científico e olha só foi essa a questão que caiu Se não me engano no penúltimo concurso do INSS eles Colocar assim ó dois cargos de professor mais um cargo técnico e a questão estava errada por não é dois cargos de professor é um cargo de professor e um técnico foi exatamente essa questão que caiu no penúltimo concurso do INSS tá então são dois cargos Professor dois da Saúde um professor e um teste centivo desde que você comprove ainda o quê comprovação de compatibilidade de horários né compatibilidade de horários tem que ter compatibilidade de horários tá fechou veja eu vou levar isso pras autarquias pras Fundações vou então a questão está correta tá se cair acumulação de novo Tem que saber quais são as regras e quais são as exceções dos cargos muito bem próxima questão Servidor Público investido em mandado e vice prefeito vice-prefeito o cara é servidor hein grande servidor tá lá de vice-prefeito exercerá as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos ambos os cargos desde que haja compatilhar horários certo errado desde que haja compatibilidade horários o servidor que também é vice-prefeito ele pode exercer ambas as funções certo ou errado É isso aí somente o vereador o único cargo eletivo que pode ser acumulado é o vereador Repete comigo o único cargo que pode acumular é o vereador se comprovar compatibilidade horário vice-prefeito prefeito deputado Senador Presidente nenhum outro cargo pode acumular com o servidor o servidor só pode exercer o continuar exercendo a sua função de servidor se se eleger para vereador e ainda assim tem que comprovar a comparado horário como nós estamos numa situação onde o camarada é servidor e vice-prefeito nesse caso ele não pode receber ou exercer as duas funções tá dizendo que ele pode ó exercerá as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos negativo tá errada a questão Onde tá a resposta no artigo 38 gente artigo 38 deve ser lido e relido lá na Constituição Federal tá não vai deixar de ler o 38 joia se for vereador você vai conseguir ganhar o subsídio do vereador mais as vantagens do cargo tá fechou vice-prefeito não pode acumular vamos lá próxima pergunta vice-prefeito recebe claro que recebe vice vice-prefeito vice-governador vice-presidente todo mundo recebe subsídio né Vamos lá em regra é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário a remuneração do cargo efetivo porém é permitida essa incorporação quando a vantagem for vinculada ao exercício de função de confiança ou Cargo em comissão E aí moçada certo errado é é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo até aqui beleza ó olha que coisa mais linda você não pode ó não pode incorporar vantagens de caráter temporário a remuneração do cargo efetivo porém é permitida essa incorporação quando a vantagem for vinculada ao exercício de função de confiança função de confiança só é entregue para servidor Cargo em comissão é para servidor e para quem não é servidor mas tanto um quanto o outro é temporário Ora eu não posso pegar dinheiro da função de confiança dinheiro da comissão do cargo em comissão e incorporar ao cargo efetivo permanece vedada entendeu a primeira parte da questão está maravilhosamente bem se você olha que coisa ó se você é servidor e passa a exercer um cargo em comissão aí você sai do cargo em comissão e continua recebendo como se lá estivesse incorpora aquele cargo comissão a sua remuneração É claro é óbvio que isso não pode você deixou de exercer o cargo em comissão você abandonou também a remuneração daquele cargo você estava como chefe você estava exercendo uma função temporária uma função de confiança como chefe não é mais chefe agora vai continuar recebendo como chefe Negativo você não incorpora o dinheiro da função ou o dinheiro da do cargo no teu Cargo em comissão no teu cargo efetivo é óbvio que não então a questão tá errada tá cuidado permanece a vedação tá muito bem bom próxima questão João é servidor público efetivo e acumula Cargo em comissão ó o cara é servidor efetivo Nativa e ele está acumulando o cargo em comissão de assessor técnico sendo ambos os cargos do quadro do órgão público em que trabalha nessa situação ao completar 70 anos João será exonerado do cargo de ambos os cargos em virtude de ter atingido a idade da aposentadoria compulsória E aí 70 anos para a compulsória certo Não entendi só quero ver hein ninguém errada muito bem muito bem a idade da compulsória é 75 anos a idade compulsória é de 75 anos a idade da aposentadoria compulsória é de 75 anos para servidores e empregados públicos não é mais de 70 anos desde 2015 tá 75 anos para todo mundo Muito obrigado É isso mesmo isso mesmo a nossa última questãozinha muito boa para trabalhar o artigo 41 vamos ver se errar essa compulsória tá louco né cara 75 anos já foi alterado isso lá em 2015 né quase 10 anos aí de de de de de idade alterada em que Pese a estabilidade dos Servidores e servidoras em efetivo exercício 3 anos após a nomeação para o cargo de provimento eh efetivo em virtude de aprovação de concurso esses poderão perder o cargo em razão de sentença judicial transitar julgado e mediante processo administrativo que observe a ampla defesa e agora no rgps é 70 anos ainda no rgps não tem idade não tem a portadia compulsória aposentadoria compulsória ela é válida para servidores e empregados públicos né que contribui para rgps agora entendi então sim é 75 anos para o para o rgps se for empregado público Quem perguntou ali deixa eu ver ah Daniel o Daniel perguntou Ah o rgps moçada a idade compulsória mudou de 70 para 75 em 2015 em 2019 essa idade compulsória atingiu os empregados públicos até a reforma da previdência de 2019 os empregados públicos não tinham aposentadoria compulsória Agora após a reforma da previdência de 2019 aplica-se a mesma idade da compulsória 75 anos para os empregados públicos entendeu Daniel era isso né meu cu Deixa eu ver professor no caso do vereador acumular cargos dele recebe duas remunerações ou escolhe mais uma vantajosa ele vai no caso do vereador ele vai ter que comprovar horário como passado horário se ele já acumula ele não vai ter horário daí ele vai ter que sair dos dois e ser Vereador Entendeu agora se ele é exerce um cargo efetivo e se elege para vereador e comprova a compatibilidade horário ele recebe o subsídio de vereador e as vantagens do seu cargo efetivo fechou 75 anos para servidor empregado público e 70 anos PR os outros não existe mais 70 anos pro outro 70 anos e era antigamente hoje 75 anos para todo mundo tá que veja não existe aposentadoria compulsória para os empregados privados empregado público e Servidor Público que tem essa coisa de sair do do do do do cargo de forma obrigatória pela pela aposentação aos 75 anos tá fechou muito bem Última Questão vamos embora em que p p a estabilidade do Servidor ó em que Pese a estabilidade oos servidor servidor em efetivo exercício de 3 anos após nomeação que foi feito em concurso público e tal poderão perder o cargo em razão de sentença judicial transitar julgado mediante o processo administrativo que observe a amba defesa a resposta é certo ou é certo certo por quê Porque mesmo eu sendo estável a perda do cargo pode acontecer por sentença sentença transitada em julgado por pad com contraditório e ampla defesa com comissão de avaliação periódica com contraditório e ampla defesa e mais através do corte de gastos através do corte de gasto eu também posso perder o meu cargo mesmo sendo estável Tá mesmo sendo estável eu posso deixar o meu cargo através repito da sentença transitada julgado Ok através do pad com contraditório defesa através uma análise de de da da Comissão da avaliação periódica e através do corte de gastos também é uma hipótese de perda do cargo dos estáveis então a resposta É sim a resposta é certa eu mesmo sendo estável posso deixar o meu cargo por sentença jiz trans julgado pad Cap e corte de gastos Então essa tal estabilidade já é Desde há muito mitigada porque eu posso perder o meu cargo mesmo sendo estável perfeito moçada dúvidas muitas poucas nada não é após a posse o que que é após a posse deixa eu ver estamos na dúvida aqui tá deixa eu ver aqui ó a estabilidade do Servidor a após 3 anos após nomeação para o cargo de provimento efetivo é não mas a o foco da questão ali não é a Quando que a estabilidade acontece o foco da questão é se eu mesmo sendo estável posso perder o meu cargo a resposta é certa sim eu posso entendeu é assim que funciona bom moçada estou eu indo embora nós passamos aqui 5 horas juntos 3 horas ontem ontem com a matéria de Direito Administrativo mais 2 horas hoje muito obrigado pela parceria né uma quinta-feira que um pouco diferente a copa do mundo começou para nós mas lembre-se a tua copa do mundo é Domingo então foco total no domingão né consiga se concentrar vai vá pra prova com tranquilidade nós estamos fazendo toda a semana uma revisão completa é muito melhor porque vocês ainda terão aí né oportunidade de estudar no sábado o o Previdenciário cara não perca a aula de Previdenciário ela é muito importante pra tua classificação tá reveja as aulas Releia os materiais tente retirar o máximo de tempo né E de outras atividades e alocar no teu estudo para poder evitar a segunda-feira do C sabe a a aquela aquela segunda-feira do C Ah se eu pudesse Ah se eu tivesse feito ah C ah C Vamos tentar evitar o máximo os CS da segunda-feira a hora de estudar é agora é hoje amanhã sábado porque domingo nós temos prova tá então foco total cara Ajeita a tua família aí fala ó não quero visita né né ó não tem passeio com cachorro com eing Esquece isso aí agora foco Total vamos passear depois da prova vou vou lavar louça depois da prova né então dá Pede uma força pro marido né vai comer fora vai se virar com bo boia enfim né leva o o o o Bacuri no colégio enfim ajeita teu espaço o teu tempo a tua família porque a tua prova é domingo daqui 3 dias então foco total e aproveita ao máximo o teu tempo tá fechou Muito obrigado pela parceria nós não chegamos a 1500 mas na próxima certamente nós vamos bater esse recorde tá deixa eu pegar aqui as minhas pegar aqui as minhas a as minhas plaquinhas para que nós possamos tirar a nossa foto a foto que vai lá para o merchan né ali ó tira agora a foto que eu quero postar lá no meu Instagram também tira a foto aí marca o Focus né o Focus também vai marcar vocês para poder nós sermos felizes e registrar esse momento ó tira a foto aí Tira a foto aí ah marca o focos marca lá Prof Franco e nós vamos então ser muito feliz juntos eu quero chegar aqui na segunda-feira né receber várias mensagens Franco gabaritei constitucional Franco gabaritei administrativo Franco é nós é só esperar o gabarito né E aí qualquer dúvida qualquer questão de prova que caiba recurso claro que eu vou ajudar você tá bom Um abraço sucesso Bons estudos e até segunda-feira no gabarito ah [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música]
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