Oi Anas meu povo Amado sejam todos bem-vindos você está aí ao vivo um prazer enorme estar aqui com você no Fox concursos se você não me conhece eu sou professor Franco Fique Aqui Comigo Passe aqui três quatro horas comigo vamos entender vamos revisar Vamos aprender quem sabe direita administrativo na veia toda a parte de direito ativo que cai no INSS parte geral Fontes é princípios órgãos poderes atos serviços controle responsabilidade civil enfim toda a parte geral do administrativo Esse é o teu calo Esse é o teu problema então vamos resolver esse problema agora em 3 horas 3 horas para tirar as dúvidas para que nós possamos conversar bater aquele Afinal o nosso relacionamento né você que já é aluno Fox e está aqui no YouTube já assistiu as minhas aulas enfim já estudou conosco e aqui está afinando para que fazer uma boa prova no domingo para você que não é ainda aluno Fox cara venha para cá vem assistir nossas aulas assine a plataforma né você vai ter acesso aí a uma gama de conteúdo vários professores venha para cá tá perdendo tempo cara tá perdendo tempo e dinheiro tá venha pra cá e nós vamos trabalhar então em cima do edital INSS 2022 Tá além da parte geral nós vamos trabalhar três leis 8112 o nosso estatuto A 84 e 29 que é a lei de improbidade e a 9784 que é a nossa lei de processo essa lei de processo você tem colocado debaixo do braço né tem que saber tudo dessas leis principalmente a nova seta quatro Muito obrigado pela confiança já já arrancamos aí de 800 né Muito obrigado mesmo vocês estavam assistindo aí a aula do juí-la do Julião Aula de ética cara maravilha eu gosto muito dessa matéria O Julião assumiu a matéria aqui no Fox cara e só só gabaritando só sai aluga um gabaritando aqui eu espero que você também gabarito Direito Administrativo direito constitucional e a ética né Para você fazer uma boa base viu eu vou te falar uma coisa bem séria ó a ética por exemplo direito constitucional vai ter lá cinco seis questões quem sabe até três questões né não vai te aprovar não vai te colocar lá dentro mas é necessário é fundamental você sair das matérias básicas com a pontuação boa para te formar uma base tu tem gabaritar ética cara tu tem gabaritar constitucional tem gabaritar o administrativo para você pensar em disputar a vaga lá no Previdenciário porque é claro que é o Previdenciário que vai colocar você no INSS então 70 questões né então é um Previdenciário que vai fazer a diferença nós vamos jogar nós sabemos onde nós estamos né Agora não adianta gabaritar o Previdenciário e zerar ética zerar as cinco seis questões e administrativo então tu precisa ir bem realmente em todas as matérias tá beleza boa noite para você que tá aqui de Deus o rapaz vamos chegar a mil Muito obrigado é ó avisa que a janta vai atrasar porque eu vou começar agora e só vou parar lá pela meia-noite não precisa mandar pics manda teu like Então deixa o teu like e vamos ranquear no nosso canal rumo a um milhão se Deus quiser ó vamos bater #rumo a um milhão o Fox está crescendo Vamos bater 1 milhão vamos ganhar placa de 1 milhão aqui no nosso querido falso coloca um milhão aí no chat ou # rumo a 1 milhão beleza moçada para quem não me segue ainda profiely Franco lá no Instagram e agora chega de placa vamos tocar o barco porque vocês tem prova domingo você tem prova domingo e a minha missão é ensinar para você é revisar contigo agora direita administrativo Então tira esse ranço do coração vamos passar pelo menos três horas Quem sabe um pouquinho mais as três horas eu garanto que você vai revisar Comigo tudo de Direito Administrativo para a prova do INSS tá como que vai funcionar eu trabalhar também por questões eu vou colocar uma questão vamos abordar o item se eu vejo que não tem muita dúvida nós vamos avançando tá É isso aí rumo a um milhão rumo a um milhão vamos vamos chegar vamos chegar se você tem dúvida cara A Hora é Agora nós estamos na maior sala de aula do mundo não você pergunta para mim e eu vejo no chat eu vou responder você tá então agora é hora tá com dúvida cheia espera chegar o item por exemplo ó por exemplo eu não entendo nada de Atos cara não precisa me perguntar sobre atos na matéria de princípios nós vamos chegar em Atos entendeu Então calma calma a hora que eu abordar o item atos Aí você fica pronto eu vou fazer a questão vamos dedilhar um pouquinho ali sobre a matéria se não resolveu ainda você tem dúvida aí você manda no chat manda no chat que eu quero trabalhar com você E tu não vai sair daqui com dúvida ninguém vai sair daqui com dúvida tá beleza moçada Então toca aqui ó toca aqui tira a fotinha aí coloca no Instagram fala assim ó não me incomoda tô estudando a partir de agora o bicho vai pegar em Direito Administrativo vamos lá Fox concursos semana de revisão Eu sou professor Franco ó quero só ver o gabarito domingo hein domingo vai sair um roqueiro receber um monte de de Instagram de mensagem ó gabaritei administrativo gabaritei constitucional cabaré tem ética olha que coisa maravilhosa cara então vamos lá com fé vai dar tudo certo moçada o material já está aí Espero que você já tenham baixado né hoje e amanhã é comigo então hoje o bicho vai pegar na matéria de Direito Administrativo parte geral específico né amanhã é um pouquinho mais cedo tá então cuidado amanhã tem jogo do Brasil Claro o jogo do Brasil vai ser à tarde e aí a noite a partir das 7 horas você já está convidado convidado para poder estudar Direito Constitucional comigo então e Amanhã é comigo tá beleza então compromisso marcado hoje à noite e amanhã à noite o bicho vai pegar comigo vamos lá o e-book está disponível né Tá na descrição do vídeo cara baixe o e-book é um baita material você que não é aluno fotos não tem problema basta tá de graça aí meu amigo vai lá tudo o que você precisa saber tá na tá na revisão e o tira duas também tá esse é o nosso essa é a nossa missão Ok essa é a nossa missão para o INSS 2022 e tem um estado governo e ADM pública e tem dois Direito Administrativo e tem três a de humana e tem quatro agentes e tem cinco poderes veja que só tem o feijão com arroz nenhuma novidade aqui só feijão com arroz para quem vinha estudando isso aqui é tranquilaço é o Que Nós já estávamos prevendo né bem como atos não tem como a prova não cobrar atos meu amigo ou você sabe atos e acerta a questão ou é menos dois pontos porque se você errada e atos você vai perder mais um então é menos dois tá nós vamos ter que aprender Atos no jeito não tem outro jeito serviço público controle responsabilidade e a nossa querida lei de processo esse é o nosso edital e eu vou bater item a item a partir de agora fica comigo deixa o teu like e vamos tocar o barco aqui no primeiro item o que que eu preciso saber na questão do Estado governo e ADM pública eu vou primeiro pessoal fazer a questão Primeiro vou fazer a questão então ó agora concentre moçada concentra tá boa noite para todo mundo sinta-se abraçados você de sua nota Leste Oeste se você está aí Sei lá em Marte na lua não importa o que importa é que você está aqui comigo agora ao vivo estudando tá E é isso que você vai fazer a partir de agora estudar então concentra a primeira questão já está na tela me ajuda a responder isso aqui vamos lá bom é o seguinte tendo como referência a doutrina jurídica majoritária Então a primeira coisa ó o foco da questão da doutrina tá o foco da questão não é a lei o foco da questão não é jurisprudência o foco da questão é doutrina então presta atenção julga o Inter a seguir a respeito dos conceitos princípios classificação do Direito Administrativo muito bem o conceito de adição pública em seu aspecto orgânico designa a própria função excessiva que é exercida pelo poder executivo e aí certo errado certo errado não certo errado Quero só saber o conceito de adm pública Concentra o conceito de adm pública no seu aspecto orgânico designa a própria função administrativa que é exercida pelo poder executivo certo errado certo ou errado vamos lá jóia deixa eu ver aqui professores explica para mim explica o que são pessoas federativas viva áreas questões falando da expressão e fiquei tá já vou falar sobre isso tá Aguenta aí ó Tá certo tá certo tá certo Olha só o tendão Que coisa linda olha aí olha olha o tendão olha meu Deus vou dar um passinho para trás aqui vamos lá quando você estudar estado o estado pessoal ele é formado Vamos trabalhar aqui com a questão mais tradicional Tá três elementos território território e o chamado governo soberano quando você desdobra o elemento governo que forma o estado veja para eu formar o estado eu tenho que ter pelo menos esses três elementos quando eu falo estado é estado nação tá quando fala estado é estado nação Brasil Argentina Paraguai enfim tá bom quando você desdobra o governo Você vai então para o conceito mais prático da coisa que é o conceito de administração pública que foi exatamente a pergunta a pergunta vem aqui ó só que aí moça Nós temos dois tipos duas grandes áreas para você responder né no sentido formal no sentido é orgânico orgânico no sentido é formal orgânico e material colocar aqui subjetivo material funcional funcional e objetivo quando a pergunta vem em cima do sentido do aspecto formal do aspecto orgânico no aspecto subjetivo é como se eles estivessem perguntando para você Fulano quem quem é ADM pública a resposta você já sabe quem é a república ora são os órgãos são as entidades né são vocês futuro a gente público é o quem no sentido formal no sentido orgânico no sentido subjetivo ó subjetivo pessoa né agora quando a pergunta vem no sentido material no sentido funcional no sentido objetivo então é o que o que a ADM pouca faz o que ela faz e a resposta é só uma é a atividade Qual é a atividade que você mais lembra serviço público momento lembra fomento polícia administrativa né intervenção do estado da própria privada Ou seja a resposta quando a pergunta for no sentido material objetivo funcional ela vai ser sempre com foco na atividade quando a resposta for no sentido orgânico pessoal formal aí é no Quem olha só a tua pergunta olha aqui ó o conceito de adm pública no aspecto orgânico ou seja eu quem que ele quer saber é o quem E aí quando a pergunta vai no quem não é resposta de função a resposta tá errada gente a resposta tá errada então cuidado cuidado muito cuidado choveu certa ali choveu Charles né Charlie Charlie Charlie Charlie calma você precisa saber separar o conceito conceito de adm pública de forma subjetiva é quem é quem é que vai exercer quem é a pessoa que vai exercer quando você olha você vê o órgão entidade a gente então quem no sentido objetivo é a coisa é a função em si entendeu Aí sim a resposta seria a função mas não nesse caso no aspecto orgânico no aspecto orgânico é o quem e não o que por isso que a resposta está errada beleza ó Tranquilão mais ou menos calma América calma tenha fé em Deus vai dar tudo certo começamos bem vamos lá Direito Administrativo agora uma questãozinha falando de fontes falando de conceito de objeto do nosso querido Direito Administrativo volta ao quadro professor que quadro esse aqui esse aqui compadre esse então dá um print aí Almeida 321 foi vamos avançar tem muita coisa ainda começamos agora a primeira questão questão 2 vamos lá vamos alavancar vamos alavancar gente boa vamos alavancar isso aqui eu quero duas mil pessoas # aí vão chegar 1 milhão vamos ter duas mil pessoas revisando de administrativo com compartilha isso aí me ajuda tá ajuda o curso e vão ficar aí até meia-noite revisando mas tem que ter duas mil cabeças aqui tá vamos lá Direito Administrativo o que que pode cair nessa questão pode cair uma questão de fontes né no que tange ao regime jurídico organizações vai teoria do direito constitutivo brasileiro julgue no Brasil as fontes do direito administrativo são exclusivamente Olha que palavrinha maldosa são exclusivamente a Constituição Federal leis e regulamentos aí você obviamente vai marcar errado tá errado porque porque quando o assunto é pontes do direito ativo você tem lá fonte primária e a Fonte chamada secundária secundária né Vamos trabalhar com essa classificação fonte primária gente sempre sempre sempre sempre é a lei lei em sentido Lato Sensu ou seja lei você vai entender aqui ó como sendo por exemplo a Constituição Federal como sendo por exemplo uma lei complementar como sendo por exemplo uma lei ordinária Mas também você vai entender como lei resoluções vai entender como lei a colocar aqui instruções normativas né então você vai colocar Outros Atos também abstratos que eu vou colocar como Norma principal né joia muito bem a norma secundária o acessória ela vai se dividir pelo menos em três a doutrina grande doutrina né a nossa de Pietro Celso Antônio e assim importante nós temos a nossa jurisprudência a nossa jurisprudência dos tribunais e os costumes costumes né Fechou então essas são as nossas Fontes também Então veja a fonte do direito ativo não é apenas a lei claro que a lei é a principal claro que a lei é a principal mas a alegar que é exclusivamente a constituição exclusivamente as leis e exclusivamente regulamentos aí não dá aí não dá então cuidado quando o assunto é Fontes Nós também temos como Fontes a lei obviamente é a principal mas também é fonte a doutrina a jurisprudência os costumes né E vão mais longe eu vou colocar aqui ó analogia Vou colocar aqui ó os princípios princípios gerais do Direito né também é fonte do Direito Administrativo beleza moçada muito bem se cair se cair uma outra pergunta que fala de objeto o frango caiu o objeto não caiu fonte caiu objeto cara objeto é tudo ó tudo que se relaciona e lá Jona com o estado quando o estado estiver envolvido por exemplo estado e seus agentes públicos né você vai estudar estado e cidadão por exemplo licitação em contratos né Por exemplo desapropriação então quando eu tenho estado e seu estado ou seja os seus entes e entidades né você vai estudar então tudo que se relaciona ao estado licitação contratos a questão envolvendo servidores né serviço público intervenção do estado tudo que você pensar fiscalização poder de polícia atos tudo isso é objeto de estudo do direito administrativo e esse tal direito administrativo não te esquece ele é um direito ó Direito Administrativo é um direito público obviamente é um direito público é um direito não codificado gente não codificado tá é um direito público do ramo Do direito público e ele é o ramo Do direito público não codificar nós não temos um código de Direito Administrativo percebe Não existe um código de Direito de e a capacidade de legislar é comum a todos legislar capacidade legislar todos todos eles por quê Porque o município ele pode fazer normas de administrativo o estado pode fazer normas de administrativo a união pode fazer normas de administrativo entendeu então o direito administrativo ele é um Ramo do direito público que estuda o estado e as suas relações né ou com os seus servidores ou com seus cidadãos ou com outros entes e é um Ramo do direito público não codificado percebe então Tranquilão se cair Fontes se cair objetos e cair Direito pode ter certeza que você vai gabaritar beleza vamos embora então essa questãozinha Ela tá errada porque essa palavra aqui ó exclusivamente ela está fora de contexto não existe somente lei como fonte como você já viu dúvida deixa eu ver aqui pega teu chimarrãozinho minha esposa trouxe meu chimarrão né fenomenal E então faça o mesmo pega o chimarrão pega o teu chá pega a tua água de coco cara teu café porque a história aqui é longa nós estamos na segunda questão e tem três horas pela frente tá então te prepara aí 02 eu não quero que você erra questão tá ai a sua vinculante o Manuel perguntou e as Tais súmulas vinculantes Boa pergunta Manoel quando o Manuel pergunta sobre suas vinculantes eu fico muito feliz porque o manual foi meu aluno né porque porque veja a jurisprudência Ela tá aqui né Manoel ajude por dentro tá aqui ó olha o que que é súmula vinculante a súmula vinculante pessoal é uma forma de jurisprudência então nós temos por exemplo uma doutrina que diz que a súmula vinculante também a fonte principal porque a sua vinculante vincula a atividade administrativa Ora se a súmula vinculante vincula a atividade nutritiva por mais que súmula vinculante seja oriunda da jurisprudência ela também é fonte principal por isso que ele perguntou grande Manuel né e a súmula vinculante olha não é consenso tá Manuel por isso que não tem caído muito em prova porque é uma briga agora se cair cara pode marcar a súmula vinculante por vincular a atividade do Poder Executivo por exemplo por vincular a função administrativa ela Serve sim como fonte principal entendeu nós temos bons doutrinadores que dizem isso por isso que ele alegou ali beleza muito bem agora chegou deixa eu ver aqui professor pode voltar à questão Claro que sim ó a questão tá aí e ela já está errada como já falei para vocês tá fechamos analogia o que que é analogia analogia analogia analogia quando você não tem o que fazer não tem base nenhuma você vai julgar aquele ato por exemplo vai praticar aquele ato com base em outro ato parecido isso é analogia agir com de forma análoga né as súmulas informativas Rodrigão permanece sendo secundárias tá súmulas informativas permanece sendo secundária a única dúvida é no que tange a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que aí para alguns autores a s-v do STF passa a ser então uma fonte primária uma fonte principal fechamos então aqui nós estamos numa Questão questão 2 momento tira dúvida nós já estamos inclusive né momento tira dúvida então coça a cabeça aí deixa teu like e manda tua dúvida aí eu já tirei duas dúvidas agora sobre esse assunto deixa eu ver aqui representa entidades pessoas jurídicas autônomos entre si todas as integrantes aqui professor no edital fala conceito eu sei que é pública porém não saberia dar um conceito com palavras que a banca costuma conceituar você teria algum claro o conceito de adluca cara pode ser no sentido objetivo ou no sentido subjetivo exatamente como eu coloquei para você aqui ó quando a pergunta for Fulano ciclano a ADM Punk no sentido objetivo corresponde a formação de órgãos entidades e agentes públicos não no sentido objetivo a resposta tem como fonte como foco a atividade viu a atividade no sentido orgânico que foi a palavra usada ali ó na questão no sentido orgânico não é a função a principal no sentido orgânico Eu quero saber quem logo teria que estar assim ó a tua pergunta ó o conceito de adm puro no sentido orgânico designa a quem Ou seja é formado por órgãos entidades e agentes públicos que exerce funções tá então a primeira coisa que tem que tem que aparecer ali quando a pergunta é sentir orgânico subjetivo É de fato o quem beleza vamos lá então o momento tira dúvidas ainda deixa eu ver muito bem deixa eu ver o que que tá dizendo que questão poder Judiciários ativos executivo no âmbito das pessoas federativas Então nós já vamos falar sobre isso Calma a pessoa Federativa nada mais do que antes os entes políticos entendeu mas os entes políticos nós vamos ver ainda lá para frente tá lá na matéria de organização lá de mona calma aí Aguenta aí é isso aí vamos avançar concorda contigo princípios vamos lá princípios o anexador quando Gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado se entre que desempenha o papel de Mero gestor de coisa pública que não é sua Observe o princípio da indisponibilidade do interesse público bom se você entendeu a pergunta já está com resposta concorda comigo o administrador quando Gere a coisa pública que não é dele veja não é dele ciente que desempenha o papel de Mero gestor porque a coisa não é sua entendeu isso é princípio da indisponibilidade ou outro princípio A resposta está certa muito bem a resposta correta agora deixa eu desenhar para você o chamado mundo jurídico né Aqui nós temos os aquilo que eu chamo de os pilares Quais são os pilares moçada da casa chamada ADM pública os pilares do regime jurídico administrativo é formado os pilares são formados por supremacia supremacia do interesse público A Supremacia do interesse público e a indisponibilidade do mesmo interesse público interesse público Então veja eu tenho dois pilares um é positivo vai trazer para mim as prerrogativas as prerrogativas que eu entrego para a dele Purga para Que ela possa cumprir a sua missão A Supremacia do interesse público ao passo que a indisponibilidade traz para mim as restrições aquilo que eu não posso fazer veja no momento que a questão diz eu não sou dono da coisa pública eu sou mero gestor da coisa pública eu estou respeitando o princípio da indisponibilidade eu não posso dispor da coisa porque ela não é minha eu não posso vender não posso doar não posso fazer nada porque eu não sou dono da coisa pública aí está o princípio da indisponibilidade ou seja são restrições então anote aí ó as restrições derivam do princípio da indisponibilidade ao passo que as prerrogativas prerrogativas derivam do princípio da supremacia interesse público e aí você vai formar a base do chamado regime jurídico administrativo entendeu olha aqui ó o administrador quando gera coisa pública conforme o que estiver na lei Claro se entre que o desempenha o papel de merda gestor de coisa que não é sua Observe o princípio da indisponibilidade ou seja perfeita a questão Ok tranquilão muito bem pode cair princípio da legalidade Claro que sim pode cair princípio da sei lá razoabilidade mas eu tenho certeza que vocês vão gabaritar para quem já estudou o artigo 37 vai cair princípios tanto aqui no Direito Administrativo quanto lá no Direito Constitucional Amanhã eu vou dar uma palinha um pouco mais né com mais calma nos princípios tá Esse princípio é implícito os dois princípios são implícito tá esses dois princípios são implícitos Não estão escritos na construção federal mas veja não é porque o princípio não tá expresso na condição que ele não vai se aplicado Qual que é a diferença para e pensa Qual que é a diferença entre um princípio que está escrito na Constituição e um princípio que não está escrito zero nenhum não há essa ponderação veja que o princípio que não está escrito vale a mesma coisa que o princípio que está escrito entendeu Então não é mais importante menos importante porque tá um não tá escrito Ok Isso é só para cair em prova marque abaixo Quais são os princípios expressos na construção aí tu tem que saber mas na prática isso não importa gente não importa porque o princípio a norma princípio a interpretação é aberta não exclui o outro entendeu Você pode aplicar no ato vários princípios ao mesmo tempo Diferentemente da questão da Lei beleza mas esses dois princípios Eles não estão escritos na Constituição eles são princípios implícitos dúvidas deixa eu ver aqui mais dúvidas não é da bom se não há dúvidas Então vamos avançar vamos avançar agora chegou a hora agora chegou a hora vamos lá o pessoal pediu ali outros exemplos de supremacia nós vamos estudar agora por exemplo o a questão do Poder de polícia quando nós chegarmos o poder de polícia Olha o poder de polícia é o poder de fiscalizar é o poder de restringir é o poder de aplicar multas ao cidadão Isso é uma prerrogativa é então o poder de polícia deriva do princípio da supremacia se você quer exemplo te dê um exemplo o poder de polícia deriva do princípio da supremacia Entendeu agora chegou a hora de falar dela da dimona vamos embora moçada vamos falar de mona ó desenho de humano aí um pouquinho mais gorda aqui ó a nota de mona quando você tem a de mona apenas com um a um órgão eu tenho uma ADM pouca concentrada lembra com entrada e sem braço e sem perna ela é centralizada centralizada olha aqui ó do jeito que você está olhando aqui a de mona ela é concentrada e centralizada agora no momento que você começa a tirar do centro mas dentro do corpo você está desconcentrando então nós temos uma ADM porque desconcentrada agora desconcentrada criando o quê criando órgãos Ministérios criando departamentos criando secretarias que criando chefias né Esses são chamados órgãos e esses órgãos são oriundos da desconcentração Repete comigo os órgãos são oriundos da desconcentração ok muito bem então se eu estou falando de uma pessoa jurídica de direito público interno por exemplo a união a união os seus órgãos né através da desconcentração Agora se a união quer criar pessoas então ela vai criar braços e pernas concorda nesse momento ela começa a criar outras pessoas jurídicas diferente dela né E ela faz isso através da descentralização a de centralização cria antes e entidades a descentralização vai criar os entes olha aqui ó esses entes são aquelas tais pessoas federadas né a união os estados o DF e os municípios Você conhece aqui comigo como sendo a nossa querida ADM porque direta aí você vai também criar a partir dos entes A Entidade olha que maravilha ó as entidades as entidades tu também já conhece que são as autarquias autarquias Fundações públicas e empresas públicas e sociedade com minha lista aqui nós estamos falando da ADM porque indireta na indireta então quando a pergunta fala assim quem é que forma a ADM porque a direta direta aí tu vai responder união estável município quem é que forma a ADM indireta aí tu vai dizer autarquia Fundação empresa pública e socialista beleza muito bem aí moçada Nós temos que colocar elas na posição veja as autarquias elas são pessoas jurídicas de direito publicou assim também são as Fundações fundação pública de direito público mas nós também temos fundação pública de direito privado não te esquece além das estatais Quem são as estatais as empresas públicas e as sociedades empresas públicas e sociedade na desconcentração quantas pessoas jurídicas eu tenho Coloca aí na desconcentração quantas pessoas jurídicas eu tenho uma duas três quatro cinco para fazer uma desconcentração quantas pessoas jurídicas nós precisamos ir para fazer uma descentralização na descentralização quantas pessoas isso aqui eu tenho apenas uma pessoa jurídica ao passo que na descentralização duas pessoas jurídicas Parabéns isso mesmo duas pessoas jurídicas na descentralização muito bem moçada a pergunta que não quer calar agora hein vamos lá e onde eu posiciono o chamado terceiro setor onde eu posiciono por exemplo as os chips o famoso sistema S e que é o sistema sinais Sebrae Senac né onde você vai colocar Tu vai dizer o quê que por exemplo o Sebrae é uma autarquia você vai dizer por exemplo que a sei lá uma os é uma fundação pública federal isso na lua exatamente você não vai colocar esses penduricos aqui porque não pode tá o sistema S ele não compõe o primeiro setor Então você vai ter coragem você vai ter coragem e na hora da prova quando eles alegarem formam a ADM pública indireta autarquias Fundações públicas e organizações sociais Opa organizações sociais os não compõem a ADM pública é terceiro setor ao Sebrae é uma autarquia Federal aqui que autarquia Federal não é mas o que que é não interessa o que é não interessa tu tem que saber que não é autarquia não é empresa pública não pertence à Gestão Pública entendeu Então você nunca vai colocar o terceiro setor pendurado aqui na de mona Por favor não faça isso então acima nós temos o direito público abarro nós temos o direito privado quer dizer o quê quer dizer que às estatais são pessoas jurídicas de direito privado Franco a empresa pública a empresa pública é de direito privado isso mesmo a empresa é pública mas de direito privado tá essa é pegado e qual que é a diferença Qual que é a diferença entre uma empresa pública e uma sociedade com minha mista lembra o foro o capital e a razão social olha que maravilha Ó essas são as três principais diferenças entre uma empresa pública e uma sociedade no início quer lembrar comigo Qual que é a diferença de uma ep Federal para uma sem Federal o foro quando você entra com ação contra a Caixa Econômica que é uma empresa pública você entra com ação lá na justiça federal Quando você vai entrar com ação contra o Banco do Brasil que é uma sem você entra perante a justiça estadual então o foro de uma empresa pública federal é a justiça federal o foro de uma de uma sem Federal é a justiça estadual entendeu Então essa é a primeira diferença segundo capital o capital de uma empresa pública é 100% público o capital de uma empresa pública é 100% público tá não tem sócio privado o capital de uma sociedade comiamista é é dividido é misto né 50% mais um é público o resto pode ser privado e mais a razão social dado que a empresa pública pode ter quaisquer razão sociais empresa pública limitada empresa pública comandita empresa pública sa eu só tenho uma sociedade de economia mista se for S.A sociedade anônima então eu não posso ter outra terminação social para assim sem somente S.A sem somente S A beleza Essas são as principais diferenças que nós temos ok Bom se você quiser anotar mais um detalhezinho quando nós temos uma descentralização que cria entes é a chamada descentralização política anota aí política quando eu tenho uma descentralização que cria entidades ela é uma descentralização administrativa ou funcional ou por funções né ou por serviço agora presta atenção uma coisa quando eu tenho uma descentralização ó uma descentração por colaboração colaboração é quando você vai então criar um contrato assinar o contrato com as Tais concessionárias permissionárias autorizatárias e é uma diferença muito grande porque aqui você não cria uma nova pessoa aqui você usa uma empresa né então não há criação nenhuma aqui é feito por contrato por contrato né ou por mero ato não por lei aqui há uma transferência transferência só do exercício do serviço e mais sempre por prazo certo prazo certo determinado e vou mais longe aqui ó na descentralização por colaboração que você assina uma concessão uma permissão uma autorização você vai fazer isso através do que eu chamo de delegação delegação e não por outorga tá Então essa é uma explicação necessária porque você vai precisar lá no serviço público lá no serviço público você vai resolver muitas questões sabendo que é uma concessão uma permissão e uma autorização Beleza então é o que eu digo ou você entende aprende de uma vez por todas a organização da Demi pública se não tu vai sofrer lá na frente tu vai sofrer na matéria de serviço vai sofrer na matéria de controle vai sofrer na matéria de responsabilidade civil então tu tem que saber isso aqui tem que ser básico tá sabendo disso agora eu vou para a questão 4 vamos lá é o seguinte as entidades da ADM indireta estão incluídas na estrutura adjetiva da presidência república e dos ministérios em entidades ADM indireta pertencendo a estrutura da presidência da república e Mistérios tem certeza não sendo a ele subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade veja subordinação gente é uma palavra que você vai usar dentro dos órgãos Aqui nós temos um s de subordinação escreve essa aí ó S de subordinação quando você sai para fora você vai colocar um v v de vinculação V de vinculação Então veja o INSS o i n s s é uma autarquia que está vinculado o INSS está vinculado a um ministério entendeu não é subordinado o INSS não tem subordinação nenhuma o INSS aí ó vamos lá então Veja a entidade ADM Indireta não é subordinado e também não pertence a estrutura da presença da República porque porque está trocada aqui ó o que está estaria certa aqui seria se nós colocassemos por exemplo que as entidades da Demi direta Sim estão incluídas na estrutura da presidência e dos Ministérios daí sim na adm direta haveria subordinação mas como Tem um ímã na indireta tá tudo errado a questão tá errada por causa ruim tá fechou vamos lá dúvidas dúvidas vamos subir gente vamos subir vamos subir deixa o teu like aí ó não vá não vai embora sem deixar teu like deixa teu like não precisa mandar pics deixa até o like hein pelo amor de Deus ajuda o canal vamos lá pessoal tem dúvida deixa eu ver eu acho que já tirei a dúvida sobre a concessionária ali né o pessoal perguntou sobre a delegação para colaboração e delegação por serviço a mesma coisa não ah deixa eu ver aqui Jessiane a Gessiane falou assim ó a delegação por serviço e por colaboração a mesma coisa falei não a delegação por serviço é a mesma coisa que delegação por função a delegação adjetiva olha aqui ó ó essa aqui é a delegação por serviço é quando você cria uma nova pessoa jurídica você faz isso por lei por outorga né Ela é chamada de descentralização administrativa ou por serviço ou por função entendeu Essa é pegada então respondi mais uma pergunta dúvidas não nada E aí Rayane questão de novo a mesma pergunta deixa eu ver tá representa a entidades pessoa jurídica ao torno de tecido todas elas integrantes isso mesmo se a tua pergunta é sobre se está certo ou errado deixa eu ver henê eu vou chamar de Almeida tá Almeida poder judiciário legislativo executivo no âmbito das pessoas das pessoas federais né da União estados DF municípios representam entidades ou pessoas jurídicas autônomas entre si todas elas integrantes da Demi direta entendo que sim é uma questão correta quando ela fala a pessoa jurídica são pessoas federadas pessoas federadas é a ADM direta União está DF e município tá como já destaquei aqui para você beleza vamos lá vamos avançar o INSS é vinculado ao ministério da Cidadania ou da economia na prática eu acho que é na economia porque foi aglutinado né o da Previdência Social hoje também está dentro da economia tá hoje amanhã você sabe mas hoje é beleza vamos lá então a gente moçada matéria de Agentes vai cair questão de a gente hein anota aí para que para que pessoas físicas pessoas físicas que colaboram com o poder sejam considerados a gente os públicos é necessário que elas perguntinha a palavrinha chave aqui ó Obrigatoriamente tem o vínculo empregatício com a dele porque estejam por esta remunerados preciso ter vínculo tem que ter vínculo e tem que ter remuneração Será mesmo como ocorre por exemplo com os leiloeiros com os tradutores e com os intérpretes né eu vou dar um passinho para trás aqui para explicar para você uma classificação básica entre a gente expulso vamos lá primeira coisa gente a gente público é o gênero tá a gente vai ter como espécie por exemplo os agentes políticos agentes políticos os agentes públicos têm como espécie por exemplo os agentes administrativos agentes adjetivos e também vai ter o chamados agentes em colaboração Colaborar eu vou misturar aqui os as doutrinas tá para facilitar nossa vida Beleza então essas aqui são as espécies de Agentes a gente político a gente administrativo e agentes em colaboração do Estado bom os agentes aditivos se divide em três olha aqui ó nós temos os servidores nós temos os empregados empregados e nós temos os temporários temporários todos eles são agentes administrativos os agentes em colaboração se dividem também em outros três vamos colocar aqui ó os honoríficos honoríficos os credenciados credem seados e os delegados Delegados não é classe delegado são os delegatários né veja Quem são os agentes políticos Franco aqui por exemplo nós podemos encontrar os mandatários e cargo eletivo eletivo por exemplo Presidente da República a governadores prefeitos vereadores deputados senadores e assim por dia temos também os cargos em comissão acionado cara condicionado por exemplo Ministro estado secretários né assessores e temos também para alguns doutrinadores os cargos vitalícios cargos vitalícios vi tá lícios tá que é o juiz e o promotor Então se cair para você o juiz promotor é a gente político fazer sim juiz promotor para alguns como cargo vitalício que são são agentes políticos né quem são os honoríficos jurados os mesários e veja esse povo aqui não tem vínculo com a dele não precisa ter vínculo não precisa ter remuneração então a questão tá errada para eu considerar uma pessoa física como a gente público não precisa ter vínculo não precisa ter remuneração exemplo os honoríficos que não tem vínculo nem remuneração os credenciados foram citados aqui ó leiloeiro tradutor intérprete tudo isso aqui ó é exemplo de credenciado tá aqui ó lei Loureiro colocar aqui perito a perito e assim vai os delegados são as pessoas são os empregados empregados das concessionárias das concessionárias das permissionárias e das autorizadas são os empregados tá pessoal é o empregado da concessionária que é o agente em colaboração E aí nós temos os servidores empregados e os temporários beleza essa é uma classificação mista que ajuda bastante você entender a matéria de agentes públicos a gente porque é o gênero que vai ter várias espécies agente político a gente administrativo e a gente em colaboração do Estado então se cair uma pergunta simples assim meu amigo não precisa fazer concurso para ser agente público não precisa ter sequer remuneração para ser considerado a gente público porque ser a gente porque é o gênero entendeu aí não precisa de tudo isso ok dúvida vamos lá isso aí a 8112 é a faz parte então na nossa prova vou trabalhar com vocês agora já já tá beleza moçada tá tranquilo aí a questão do nosso querido e amado agente público Tá tranquilo né eu creio que não teremos problemas avançando então já que não temos muitas dúvidas boa noite boa noite para quem tá chegando deixa o teu like não vai embora sem deixar like tá nós estamos revisando direto ativo para a prova do INSS Já estamos na matéria de poderes vamos lá moçada matéria de poderes batemos uma hora de aula uma hora de aula e nós vamos estudar tudo e mais um pouco tá Eu pergunto mais uma vez Ah veio a pergunta Obrigado Débora e os melico a Débora perguntou e os melico né Ali vai cair vai cairia Nós já vamos estudar já vamos estudar Tá calma aí que nós já vamos lá eu vou voltar aqui para falar dos belicos Quando você estuda servidores servidor pode ser civil ou servidor pode ser militar a Maria Silva Zanella de Pietro a Maria Silvia zanel de Pietro coloca Ó Maria Silva Zanella de Pietro coloca os militares numa classificação separada tá então anota aí ó a Maria Silva zanel de Pietro classifica os militares de forma separada individualizada individualizada tá os demais doutrinadores colocam os militares dentro dos Servidores porém a de Pietro ela coloca os militares numa outra classificação porque Diz ela que os militares são tão especiais são tão diferentes que merece uma classificação separada tá mas a maior parte da doutrina coloca os militares dentro dos Servidores tá E aí nós teremos servidor civil e servidor militar perfeito muito bem vamos avançando não tem problema é muita coisa mas nós vamos bater vamos a meta é bater todo edital agora em três horas tá então se você tá Perdidão aí cara só fique prestando atenção amanhã você dá um jeito de revisar assista novamente a aula mas o que importa é que você entenda pelo menos o que tá sendo passada aqui tá bom muito bem moçada vamos embora Se tiver duas mil pessoas assistindo vou até uma hora da manhã mas tem que ter duas mil tá senão já era vamos parar 11 horas vamos lá poderes quem que pode cair em poderes primeira questão o fato de a delepurga internamente aplicar uma sanção essa questão aqui é muito batida mas eu vou continuar né a uma a um servidor público que tenha praticado uma infração caracteriza o exercício do Poder de polícia certo errado E aí não Sim eu já vou falar Carol o Carol a questão envolvendo perda do mandato é Amanhã Amanhã 7 horas quinta-feira às 7 horas da noite você vai ter constitucional comigo e é amanhã que nós vamos trabalhar o artigo 41 tá então essa resposta é para amanhã beleza Olha só quando você estuda a matéria de poderes essa pergunta sempre vem e aí sanções Franco as sanções elas podem derivar do Poder disciplinar ou do Poder de polícia se cair para você eu não admito que você erre polícia tá quando a sanção deriva do Poder disciplinar nós precisamos buscar o vínculo tem vínculo que vínculo é esse pode ser um contrato pode ser um ato pode ser uma lei qualquer coisa que vincule né a ADM pública aquela pessoa pode ser físico jurídica Tá mas tem que ter algo que vincule por exemplo o ato de nomeação vincula a ADM pública ao a gente concorda comigo então nós temos um fio um papel que une essas coisas aqui ó quando eu tenho isso eu tenho um vínculo e quando a punição é oriunda de um vínculo ela é oriundo do Poder disciplinar é um poder interno a tempo da punindo o seu servidor o diretor do presídio tá punindo o seu preso o diretor do colégio tá punindo o seu aluno ao vínculo ali a sanção deriva do Poder disciplinar quer ver ó então nós temos aqui por exemplo Sansão contra servidores contra a alunos e colégio público contra presos tá contra por exemplo concessionárias permissionárias altos atalhos porque há um contrato que liga elas então eu posso punir uma concessionária através do Poder disciplinar Entendeu agora quando eu não tenho vínculo cara quando eu não tenho vínculo eu vou usar do princípio da supremacia Essa é a pegada princípio da supremacia princípio da [Música] supremacia do interesse público ponto você vai usar esta base para punir através do Poder de polícia porque o poder de polícia é externo você tá olhando para fora não para dentro entendeu nós vamos punir o cidadão através do youse Império da imposição do Poder de controle de limitação em prol do bem comum aí você vai aplicar uma sanção com base na supremacia do interesse público do privado Essa é a base que fundamenta as sanções do Poder de polícia beleza aí você vai punir por exemplo ó exemplo multa de trânsito tá sempre vem essa questão né a multa de trânsito Ah é a multa do bombeiro o bombeiro foi lá e aí multou empresário porque estava desacordo com as regras de incêndio lá muito do bombeiro né bombeiro a multa do fiscal do fiscal né fiscal o fazendário ó fiscal Fazenda entendeu qualquer tipo de multa qualquer tipo de sanção aplicada para um externo um cidadão é poder de polícia e ele sempre vão brincar com isso é chega a ser Terra ridículo Porque toda a prova vem a cada três provas duas cobras aqui e a tua prova tem grandes chances de cobrar isso aqui de novo tá então por favor atenção quando o assunto é sanção de servidor não é poder de polícia é poder disciplinar por isso que a questão tá errada tá por isso que tá errado vamos lá tranquilão 100% né dúvidas e poderes abrange deixa eu ver Ministro STF não é a gente Público aqui no Brasil ele é Imperador isso mesmo quem mais ó Ministro DF pessoal Ministro Supremo vai vir aqui nesse irmãozinho para mim que agora agora sim cara agora o bicho vai pegar Deus aqui nessa Cunha hoje mas faz parte da vida Ministro do Supremo Tribunal Federal é um agente político tá Desembargador Ministro juiz é a gente político tá marca isso na prova porque foi o próprio Supremo que diz que eles são agentes políticos eles são agentes políticos Tá beleza então se marcar na prova juízes promotores ministros desembargadores Apesar de que Muitos são concursados mas o STF entende que são agentes políticos perfeito quem mais STF não é comissionado STF é cargo vitalício Ok os ministros qual sua opinião sobre militares militar geralmente cai como servidor tá deixa eu ver aqui Abrantes poder professor e autos autoridade é poder polícia altos é uma característica do poder político tá obrigado pela pergunta a Moisés dentre as características do poder político nós citamos sempre a dica lembra da Dica Moisés Qual é a dica poder de polícia poder de polícia tem como característica atributo diz cricionalidade coercibilidade E auto-executoridade então a alta executoriedade que não depender do Poder Judiciário para praticar o ato a altas e culturalidade é um atributo do Poder de polícia não em todos mas em boa parte dos seus atos punir licitante que frauda processo da tório é disciplinar sim porque é um vínculo tá poder a um vínculo punição do licitante sim e mais boa noite cheguei agora boa noite para você também Estatuto dos militares é isso é isso aí no caso né explica poder explica poder ó nós estamos na fase agora do momento tira dúvidas poder hierárquico moçada o poder é lá que tem uma palavra chave eu sempre coloco aqui ó hierárquico a palavra hierarquia dentro dessa palavra hierarquia você pode colocar várias outras ações o poder herá que tem como palavra-chave a palavra hierarquia e da palavra hierarquia você pode então delegar você pode então avocar você pode então comandar pode então controlar pode organizar organizar a reparação pública né pode revisar pode dar ordens dar ordens né Podem editar as internos então a pergunta sempre sempre vai vir nessa linha a possibilidade de delegar ou avocar deriva do Poder herárquico certo a possibilidade de você delegar ou avocar deriva do poder herárquico que você pode alterarquia delegar o avocar funções outro exemplo Ah o poder de organizar e revisar atos internos do seu subordinados teria todo poder hierárquico sim revisar controlar comandar organizar delegar tudo isso todas essas ações vem do poder hierárquico percebe então tranquilo Se cair lá tem que acertar mesário Qual é a sanção que ele se aplica a ele mesário no dia veja só no dia que o honorífico está exercendo a função ele é considerado um agente público então a punição seria através do Poder disciplinar Ok por mais que não é um servidor de carreira mas no dia o mesário o jurado ele está exercendo uma função pública ele é considerado um agente público Então nesse caso a punição é pelo poder disciplinar ok muito bem a possibilidade de punir dentro do Poder sim Lara a possibilidade de punir deriva do Poder hierárquico quando você já abre o padre e pune aí já estamos falando do Poder disciplinar o poder disciplinar é quando você abre o padre e pune entendeu mas a possibilidade disso deriva do poder Beleza pensei que era do Poder de polícia não é não avocar é ação de prazo temporário sempre você sempre deve delegar e avocar por prazo certo tá sempre a vocação a vocação e a delegação é sempre por prazo certo joia diferença de política administrativa e polícia rodoviária moçada polícia administrativa é o que o agente de trânsito faz polícia Ativa é o que eu fiz caldendemia sabe o agenda da dengue faz polícia Ativa é que o auditor fiscal faz Ou seja é fiscalização fiscalização e sempre é a priori em regra é priori é antes do fato nada impede que seja feito uma uma auditoria posteriori mas em regra a polícia Ativa é antes do fato a polícia judiciária ela vai atuar pós-parto depois que o crime aconteceu uma vez que a nossa polícia Atrativa fiscaliza coisas direitos a polícia investigativa a polícia judiciária investiga pessoas e é sempre depois entendeu quem é a polícia judiciária bom pode ter uma polícia judiciária militar PM bombeiro PC PF pode ser as polícias judiciárias tá então cuidado aí por isso senhora lembra de Polícia Civil isso mesmo os dois maiores exemplos de polícia judiciária Polícia Civil e Polícia Militar Polícia Federal tá são polícias que investigam pessoas por cometimento de crimes Beleza não tem nada a ver com a ADM pública quem é que vai exercer a função de polícia administrativa o agente de trânsito a PRF porque não a o agente de endemia o agente da sanitária o auditor fiscal tudo esse povo exerce polícia administrativa que a mera fiscalização e atividades administrativas guarde municipais guardas municipais exerce função administrativa polícia Atrativa né uma vez eu tive meu uma Recebi uma mensagem né de um aluno falou assim ó no Facebook me achou no Facebook e ele era ele é Ou era guarda municipal e falou assim ó você não sabe de nada guarda municipal é polícia guarda municipal tem função de polícia e eu disse não concordo contigo aguarda Municipal exerce função de polícia administrativa agora Municipal não é polícia formalmente falando mas aguardo Municipal exerce função de polícia à administrativa como o auditor fiscal como o agente da dengue como a sei lá qualquer outro autoridade que exerce essa função fechou fiscal de obras tem fiscal de obras exerce polícia administrativa né São esses os exemplos a vocação é o que mesmo a vocação cara é quando você pega uma atribuição dos seus subordinados e traz para si quando você pega essa atribuição de trás para si Isso é uma avocação quando você pega uma função sua e passa para outra isso é uma delegação delegação tá em você passa para o outro a vocação tá no outro e traz para você tá pode falar sobre o ciclo posso falar também a pergunta é sobre o ciclo né que ciclo é esse Eu acho interessante eu acho o máximo cara essa aula que nós podemos interagir e conversar com vocês porque cada um tem cada um tem a sua dúvida né Beleza aí tem muito aluno que está aí com nós assistindo cara perdido na Lua né E nós estamos aqui tentando trazer essas pessoas também para o nosso lado Não desistimos delas você tá aí perdido tá apavorado não tem a menor ideia o que que é um ciclo daqui a pouco o cara fala assim ó professor fala mais sobre o ciclo aí o cara que ciclo é esse velho que ciclo ciclo do que ciclo de vida tão calma você que está Perdidão fique aí tenha firmeza Aguenta Firme todo todo mundo um dia começou igual a você sabendo nada sabendo pouco mas com dedicação com aula com paciência nós vamos aprendendo tá então fique aí não desista o colega perguntou sobre o ciclo né O que que é o tal do ciclo o ciclo de polícia que ele quer dizer recentemente o STF utilizando a doutrina mas atualizada começou a aplicar também assim como STJ o chamado ciclo de polícia que tem como espécies como tipo né a ordem de polícia o consentimento de polícia a fiscalização de polícia e a sanção de polícia Ok então a ordem de polícia é a possibilidade de você criar leis criar normas criar normas de polícia percebe quem é que pode criar normas e polícia todos os entes Quem são os entes União estado DF e municípios e todas as autarquias e Fundações públicas de direito público esse povo pode pode criar normas de polícia e só eles tá então essa lasquinha do ciclo é só para quem tem pessoas só para quem é pessoa jurídica de direito público beleza aí moçada a descentralização pode acontecer para o consentimento a fiscalização e a sanção então nesses casos aqui ó em especial você pode ter aqui uma descentralização aqui União estados DF e municípios podem fazer assim também como as autarquias e Fundações públicas e também as empresas públicas e sociedade prestadoras de serviço público não conconvencional então quem é que pode exercer os atos praticar os atos de consentimento fiscalização e sanção de polícia Tu vai dizer todo mundo tá União está ADF município a autarquia Fundação e as empresas públicas e suas cidades que são prestadores serviço público não com convencional o fato é o seguinte não cabe ó não cabe delegação do Poder de polícia polícia para particulares particulares tá ou seja concessionária permissionária altos etária não podem receber delegação do Poder de polícia é importante então não cabe delegação de poder polícia para particulares Deus o livre você responder lá na prova que uma concessionária pode exercer poder de polícia não ela não pode ela pode no máximo exercer atividades meio ou seja instalar o radar instalar e fazer manutenção da balança mas quem vai aplicar a multa é o órgão quem vai aplicar a multa é PRF não é a concessionária quem vai aplicar multa é a ANTT que é aqui entendeu então cuidado hein o ciclo de polícia isso aqui então é o nosso chamado ciclo ciclo de polícia se cair para você assim ó o ciclo de polícia é formado pela ordem concessão fiscalização e sangrando polícia sim o ciclo de polícia é formado por isso tá bom muito bem bom gente vamos avançar avançamos agora para melhor matéria do mundo atos administrativos e antes de entrar na questão eu quero só relembrar com você alguns detalhes sobre a matéria de artes vamos lá concentra e vamos lá com tudo para cima da matéria de Atos tá primeira coisa que eu quero que você relembre comigo os requisitos requisitos do atos requisitos ou elementos Mentos requisitos ou elementos vamos lá Quais são os requisitos ou elementos do ato primeiro competência competência finalidade forma a forma marca que ela é vinculada o motivo e o objeto é o famoso coiffeomodo objeto né esses são os requisitos ou elementos é a mesma coisa tá isso Mobi Ok Quais são os requisitos do ato cor fifamob competência finalidade forma motivo e objeto pode cair outros nomes não tem problema ficar em outros nomes né então colocar aqui para você ó competência também chamada de sujeito do jeito finalidade são os objetivos o objetivos na Polícia Militar do Rio Grande do Sul caiu os objetivos é igual a finalidade hein cuidado objetivos a forma a forma é o procedimento né então é o instrumento procedimento é um instrumento o motivo são os pressupostos fáticos e jurídicos e o objeto pessoal é o conteúdo então geralmente a banca CESPE usa os nomes e não usa os apelidos Mas pode que venha para você assim ó o sujeito os objetivos os procedimentos os pressupostos e os conteúdos são requisitos do ato a resposta é sim sim o que que a banca certo fez simplesmente mudou o nome e a mesma coisa tá é difícil aparecer ela usa mais ela usa mais o nome sujeito e o nome conteúdo tá esses dois tem que saber competência é igual a sujeito objeto é igual a conteúdo esses dois eu já vi a banca cobrar Beleza então essas são esses aqui são os requisitos que nós temos e mais quando você fala que esses dois aqui são discricionários não é sempre tá eles podem ser discricionais de cri tanto é discricionário que eles vão formar o chamado mérito administrativo né veja Quais são os requisitos que formam o mérito mérito administrativo a resposta no próprio na própria pergunta motivo e objeto ó o mérito aflitivo é formado pelo motivo e objeto e nós temos ainda as situações que são discricionários e vinculados vinculados tá o Franco a forma é vinculado é para fins de prova marque sim a forma é um requisito vinculado Ponto beleza bom esses são os requisitos Agora se a pergunta for em cima dos atributos atributos ou né características agora nós vamos falar dos da alta executoriedade Quais são as características vamos lá presunção presunção de legitimidade presunção de veracidade ok veracidade Um desrespeito a lei ou seja o ato está de acordo com a lei de acordo com a lei e o ato está conforme a verdade conforme a verdade perfeito vou repetir o que que é presunção de legitimidade legitimidade o ato está de acordo com a lei e o que que é a presunção de veracidade o ato está de acordo com a verdade esses dois são requisitos são atributos perdão do ato o ato já nasce verdadeiro o ato já nasce legítimo Conforme a lei conforme a verdade então isso nos autoriza a imediatamente praticar o ato a possibilidade de praticar o ato imediatamente deriva da do atributo da presunção deverá cidade presunção de veracidade presunção de legitimidade é o que o que autoriza a prática imediata do ato não é tipicidade a tipicidade é uma outra coisa Quer ver ó a tipicidade tipicidade evita ó evita atos 100% discricionários evita atos arbitrários tá vendo ó evita atos arbitrais isso é tipicidade porque pelo menos uma parte dos requisitos estão previsto em lei né então a tipicidade vai evitar atos arbitrais aí nós temos ainda a alta executoridade Auto executoriedade e a imperatividade imperatividade Olha que interessante ó esses dois requisitos aqui não são de todos os lados isso atinge alguns atos tá e o que que é a alta executoridade não não depende vontade do poder judiciário isso aqui é muito importante gente o que que é auto executável aquele ato é auto executável então aquele ato ele pode ser praticado diretamente não precisa da vontade do juiz veja Um Agente Fiscal ele não precisa de uma ordem judicial para chegar lá no mercado e aplicar multa no empresário não precisa porque aquele ato é alto executável quando o Ato é autocutado não depende da vontade do Poder Judiciário agora interatividade quer dizer que não depende não depende da vontade da pessoa da pessoa fiscalizada tá vendo ó então aqui mudou não dependa a vontade da pessoa fiscalizada ora o empresário ele vai sofrer a multa o fiscal vai chegar lá e vai aplicar multa porque o empresário tá errado entendeu então isso é um ato imperativo não dependa a vontade do empresário Então esse ato além de ser Auto executável ele é imperativo porque ele não precisa da vontade do Poder Judiciário e não precisa a vontade da pessoa fiscalizada então por isso que a autoctoriedade e a imperatividade São atributos relacionados aos atos do Poder de polícia só que para alguns atos não todos né deixou moçada Então vamos lá não não vá confundir requisitos e atributos isso aqui é o principal beleza muito bem vamos avançar em decorrência do atributo da tipicidade quando da prática de ato administrativo devem-se observar figuras definidoras previamente pela lei ou seja se eu estou falando da tipicidade eu preciso observar aquilo que está na lei perfeito né aquilo que está na lei o que garante aos abstratos maior segurança jurídica Porque isso é uma garantia para nós segurar administrados né E a questão está correta veja Tá tranquilo né o princípio da tipicidade É uma garantia que nós temos de não ter atos arbitrários É uma garantia dos administrados perfeito Então fechou ali a questão certo muito bem certo certo certo não tem nenhum problema a questãozinha boa demais né pode vir uma questão de Atos que venha a cobrar venha a cobrar extinção moçada estudem extinção estudem a anulação estudem revogação estudem convalidação né que não extingue mas reaproveita o ato o CESPE ama com validação é Patati Patatá tá caindo uma questãozinha de convalidação né então se cair já sabe tem que dar uma gabaritar até lá tá fechou dúvidas de Atos dúvidas e atos vamos lá nada zero dúvidas e atos é foi rápido a questão isso aí o James falou que é na convalidação tem que ter foco porque foco a convalidação que não é uma forma de extinguir é uma forma de reaproveitar o ato a convalidação só É cabível em regra quando eu tenho vício sanarvel no foco ou seja na forma e na competência vícios Naves na forma e na competência visa na forma e na competência foco aí você pode convalidar tá fechamos mais uma dúvida ver aqui só pode a combinação quando afeta Quais características foco o tal do foco né forma e competência vamos lá moçada mais uma serviços públicos vamos lá uma hora e meia agora só falta uma hora e meia serviço público O que que pode cair concessão vai cair concessão não tem dúvida tá a modalidade da estação prevista em lei inclui a concorrência acima de preço o convite concurso e o leilão e o pregão que é uma questão 2016 tá não tinha ainda a nova lei das estações a situação hipotética o poder público por meio de análise de indicadores de qualidade definidos em contrato de com determinada concessionária de serviço público identificou má gestão e deficiência na prestação de serviço público para as quais a referida a empresa Foi contratada Essa é a situação hipotética Veja a assertiva nessa situação o poder concedente poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão E aí não vai ficar salvo só para Castiga aí para quem vai dormir vai dormir cedo não brincadeira quem vai dormir cedo aí tá com problema pode sair tranquilo essa Live vai ficar salva Amanhã tu assiste tá E aí moçada para responder isso aqui eu vou dar um passinho para trás e vamos bater a extinção dos contratos de concessão concessão é uma forma de prestação de serviço não é única Então como que eu faço para exibir eu vou te passar aqui ó as três principais não existem existem mais tá mas as três principais olha aqui ó nós temos a caducidade nós temos a encampação encantação e nós temos a rescisão rescisão Essas são as três principais formas de extinção de um contrato não é ato agora é contrato tá atenção são formas de extinção de contrato não de ato contrato tá vamos lá cada cidade ó essa forma de extinção caducidade ocorre quando há um problema a problema na prestação de serviço na prestação do serviço público por culpa por culpa da concessionária ok bom personagem muito bem a rescisão também é um problema a problema há problema de repasse repasse de valores valores ou outro qualquer por culpa do poder concedente poder concedente Ok Então olha só que interessante a diferença entre a caducidade e a rescisão é que quem vai fazer a caducidade é o poder público por culpa da concessionária a culpa na caducidade é da concessionária já quando ocorre a rescisão quem vai pedir a rescisão é a concessionária por culpa do poder concedente E aí meu amigo nós temos uma forma de extinção que não tem culpa nem de um nem de outro aqui ao interesse público maior Então veja não há problema não há problema nenhum Ok não há problema o que há é simplesmente interesse público a público maior na retomada de serviço né É claro que aqui como não há problema nenhum a concessionária Vai ter todo o pagamento vai ter indenização e tudo mais mas olha que interessante ó na encampação não há problema tá o fato de ocorrer a extinção no contrato É porque é um interesse público maior quando aparecer para você blá blá blá blá ao interesse público em Cansanção se não há problema nenhum nem do Poder concedente nem do Poder da concessionária ao interesse público na retomada do serviço é encampação encampação tá agora se a questão tá dizendo que é um problema no serviço por culpa da concessionária caducidade se o problema é do lado do poder público aí é rescisão entendeu essas são as formas de extinção joia ó o poder público por meio de análise de indicadores num contrato com determinado concessionária e identificou uma gestão e deficiência na prestação do serviço para os quais a referir da empresa Foi contratada hora se há um problema na concessionária a resposta é isso caducidade então você vai extinguir o contrato através da caducidade questãozinha correta percebeu então estudar serviço público é basicamente dominar conceções Tem que ler a lei das construções se você é aluno do Fox vai lá na nossa aula eu né vou trabalhar forte essa questão das concessões concessão administrativa concessão patrocinada as ppps a diferença para permissões infelizmente gente vem caindo bastante essas questões e concessão tá então cada cidade São três formas repito de extinção do contrato de concessão mas concessão é apenas uma das formas de prestação veja que tem serviço que sequer pode ser concedido tem serviço que não pode ser concedido né Tu sabe muito bem ok dúvidas de serviço vamos lá cada cidade ok serviço público É isso aí bom vamos avançar matéria de controle moçada que que pode cair o controle judicial pode incidir sobre atividade administrativas realizadas por em todos os poderes certo errado Vai pensando quem é o poder concedente qualquer poder público o poder concedente é o poder público união estável município poder concedente é a ADM direta que vai conceder o serviço a uma empresa do setor privado poder concedente é a união está DF município ok muito bem tem outro conceito para cada cidade no Direito Administrativo correto tem o conceito de cada cidade mas é um conceito aplicado na extinção do ato tá por isso tem que tomar cuidado quando você vai estudar a extinção do ato a cada cidade ocorre quando uma lei contrapõe o ato quando eu tenho uma lei contrapondo um ato existe a caducidade que extingue o ato percebe por isso tem que tomar cuidado para não confundir Beleza então tá bom nem sabia tinha jogo amanhã aliás tinha aula às 16 horas da manhã eu fiquei sabendo que tinha jogo no Brasil porque cancelar minha aula eu tinha aula exatamente às 16 horas da manhã que é o horário do jogo bom já que cancelaram vou assistir o jogo mas eu ia dar aula no horário do jogo fechou Valeu bom mostrar um pouquinho como funciona a questão do controle moçada o controle ele vai poder ser do executivo lembra do Judiciário do legislativo e do Judiciário vamos lá quando o controle é feito pelo executivo pelo próprio executivo Esse controle ele pode ser por exemplo de mérito tá é o controle feito de mérito ou de legalidade legalidade Esse controle pode ser anterior durante ou após o ato né esse controle pode ser de ofício ou provocado né e ele então está intimamente linkado ao princípio da autotutela exemplo desse tipo de controle você vai encontrar por exemplo quando a CGU vai fiscalizar órgãos da União do Poder Executivo Federal porque a CGU é o órgão central do controle interno do Poder Executivo Federal por exemplo o controle feito pelo legislativo ele vai ter de duas formas o controle chamado direto e o controle feito indiretamente controle direto indireto Ok Esse controle direto ele é formado pelas casas legislativas ó Aqui nós temos o Congresso Nacional as assembleias ativas e as câmaras de Vereadores o controle indireto é formado pelos órgãos auxiliares ou entidades auxiliares pcu TCE e TCM né Então olha que interessante o controle direto também chamado de controle político feito para o Congresso Nacional vai ter um apoio do controle técnico ou chamado controle indireto que é o TCU o maior exemplo que nós temos aqui ó é o julgamento julgamento das contas do Presidente da República toma cuidado com o seguinte ó quando as contas é do Presidente da República o TCU vai dar parecer prévio parecer prévio Ok e o Congresso Nacional vai julgar quem é que julga as contas do presidente é o Congresso mas antes do congresso preciso de um parecer prévio o parecer prévio é do outro lado contas agora depois que o parecer já tá na mão Aí cabe ao congresso fazer o controle direto o controle político que é o julgamento das contas do Presidente da República tá fechou agora se for o caso de uma questão falando do controle judicial Esse controle pessoal Ele só pode acontecer se for de legalidade só de legalidade Tá vendo só a delegabilidade e outra coisa só provocado não existe controle social de ofício provocado tá quando ele é só provocado faz surgir para nós os exemplos Por exemplo quando você entra comandado de segurança entre com ação popular Entra com uma ação civil pública né entra com ação de improbidade Atrativa Então eu só posso agir no âmbito da legalidade Não há aqui controle de mérito anota isso por favor tá não há não há controle de mérito por favor não há controle de mérito oriundo do Poder Judiciário joia Vamos lá dúvidas Tranquilão questãozinha boa o controle judicial pode sim incidir sobre atividades objetivas de todos os poderes questão perfeita correta 10 a dúvidas aqui deixa eu ver é o colega perguntou ali se sobre a questão envolvendo o controle de mérito controle de mérito pessoal marque numa questão objetiva que não cabe a muita discussão sobre isso mas numa questão Cespe no que tange o controle de mérito feito pelo Poder Judiciário não faz tá não faz explica a diferença entre tutela e alta tela simples a tutela é quando você tem subordinação quando tem uma ligação mais forte herárquica é uma subordinação então você pode usar o princípio da autotutela a tutela é quando você tem vinculação é por exemplo a relação entre o INSS e o ministério da economia há uma vinculação há uma supervisão ministerial o Ministro da Economia não pode simplesmente cancelar os atos do INSS não tem esse poder direto é um poder indireto é um controle ministerial é uma supervisão indireta tá E aí nós chamamos de controle feito por tutela tá que é exatamente o controle feito da do ministério para com a sua autarquia Mas mesmo a questão não dizendo que tem que ser provocado mesmo ela dizendo tá Pode ficar tranquilo mesmo a questão não dizendo que precisa ser provocado Pode ficar tranquila que a questão tá correta tá controle financeiro legislativo é feito pelo também pelo congresso nacional com o apoio técnico do TCU tá fechou posso outorgar serviços gerais sim eu posso criar uma autarquia para prestar serviços gerais porque não né Eu acho que sim já vão chegar até tenho 12 calma aí calma aí vamos lá avançando para o último top responsa da Civil vamos embora questão de responsabilidade civil volta no slide ali diz a nossa amiga essa slide aqui Ah no meu resumo vamos lá então tá aqui tira o print aí rapidão o Bárbara e Luana que eu preciso avançar para responsabilidade civil e nós teremos uma hora para falar de leis tá e eu quero bater aí as 15 questões de leis aqui com vocês deu vamos lá então matéria de conto de responsabilidade o último tópico da parte geral e depois eu já vou entrar cinco questões de cada lei 5 da 812 5 da 974 e 5 da 8429 você não vai embora sem resolver essas últimas 15 questões 5 de cada lei para você ter uma noção Geral das leis que cai no teu edital o último tópico é responsabilidade civil e nós vamos ver a questãozinha agora hein vamos lá o município que for condenado em a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente dos servidor o valor da condenação desde que ele tem agido com dolo ocupa e na qualidade de servidor público municipal olha que maravilha hein o município ó que for condenado a indenizar o particular por dano causadas por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente o servidor o valor da condenação desde que ele tem agido com dó ou culpa na qualidade do servidor público certo ou errado muito bem vamos respondendo grava a pergunta eu vou explicar para vocês o esqueminha básico ó quando eu tenho aquela aquele velho acidente né o tício tava lá com o seu veículo isso aqui eu vivo disso Esse é o vírus isso né um skate e aí ele bateu na viatura da Brigada Militar muito bem a guarnição Né tava lá brabona ok a guarnição tem para sua proteção um tal de estado né E aqui moçada é a grande resposta da tua pergunta quando ocorre essa colisão aqui ó entre um particular o tício e uma viatura da PM por exemplo o que que o advogado tisso vai fazer vai entrar com ação contra os agentes vai entrar com ação contra o estado né então o que que eu faço aqui o nosso amigo advogado vai pegar a ação notícia e vai entrar contra o estado e qual é a teoria que tem base nesse caso a teria objetiva na teoria objetiva eu não preciso provar Dolly culpo o que que eu preciso provar o ato o nexo causal e o dano percebe aí eu vou pegar e vou pagar o tício porque porque isso provou que ele teve dano ele provou que teve então o estado vai pagar o dano tá eu entro requerendo o dano o estado pago dano e veja eu resolvi disso tá morto disso acabou disso tá pago o tício tá aí a bronca é interna agora internamente o estado vai chamar para conversa os PMs Só que essa teoria a chamada ação regressiva ela é baseada na subjetiva na teoria subjetiva eu preciso provar dolo ou culpa Ora se o estado provar numa ação regressiva dolo ocupa os agentes irão repor esse valor pago por ti isso mas eu só vou repor se eu provar doll e culpa Porque nas teoria subjetiva eu preciso provar além do ato do nexo e do dano eu preciso provar do alho culpa por isso que o STF diz que primeiro eu preciso entrar com ação contra o estado e aí internamente o estado vai então na Via regressiva cobrar os seus agentes Ok vamos lá olha a pergunta o município foi condenado condenou o município apagar o particular Ok bom o município pode cobrar dos servidor pode na Via regressiva sorte tem provar o quê Dolly perfeito questãozinha correta joia Vamos lá outro fato interessante é que nesse caso o fato interessante é que nesse maior parte da doutrina disse que não é aceito ou desconsórcio Exatamente porque que não é aceito esse consórcio nem a denunciação a denunciação enfim porque eu preciso entrar com ação contra o estado primeiro dada que são duas teorias diferentes então não cabe aqui e essa decisão do supremo litros consórcio passivo facultativo nem necessário tá Fica aí vai ser essa tua resposta são muitos assuntos são muito assuntos por isso que nós vamos simplesmente bater um por um tá moçada Quais são as teorias revisa comigo Quais são as teorias da responsabilidade civil vamos lá teoria da irresponsada Civil onde o Imperador não era tocado nós não podíamos punir o rei o rei não erra princípio da inerrância Lembra no Brasil apenas a Constituição de 1824 tinha no seu artigo 99 uma previsão semelhante onde o Imperador era intocável impunível e depois veio a teoria subjetiva na teoria subjetiva eu vou então poder punir o estado por ações dos seus agentes mas em eu preciso identificar o agente depois mesmo sem precisar identificar a gente mas eu ainda preciso provar da culpa Quais são as três situações que eu ainda aplico a teoria subjetiva na subjetiva eu tenho que provar Dolly culpo eu ainda preciso aplicar a teoria subjetiva na ação regressiva que você viu o exemplo na omissão estatal o não fazer o omissão estatal é em regra subjetiva e quando eu tenho uma atividade econômica desempenhada por estatais exemplo se você entrar com ação contra a Caixa Econômica tu tem que provar o dólar ou não tem se você entrar com ação contra os correios tem que provado ali culpa não Correios é uma empresa pública Caixa Econômica é uma empresa pública só que um presta serviço por quando eu tenho uma entidade que presta serviço público A Teoria é objetiva eu não preciso provar do alíquota agora quando eu tenho uma entidade que desempenha atividade econômica caixa Banco do Brasil Petrobras Eletro eu preciso provar do alcool então nas estatais que desempenho atividade econômica a responsabilidade é subjetiva Ok mais uma diferença para vocês mas dúvidas vamos lá já vou chegar lá já vou chegar lá tá já vou chegar lá na improbidade calma aí aliás chegamos Eis aí a nossa primeira lei da noite é a nossa lei deixa eu ver aqui então a responsabilidade civil do Estado com ação regressiva é diferente da improbidade ativa onde o agente público só responde se tiver dólar isso isso então vamos lá aqui moçada quando há um ato de improbidade e que gere dano se a pessoa que teve o seu dano ela vai entrar com ação civil né de reparação aí o Ministério Público vai entrar com ação de improbidade para poder apurar a responsabilidade do agente entendeu Aí sim aí tem que ter dó de culpa mas isso nós vamos ver agora excludentes da Teoria do Risco Quais são as excludentes da Teoria do Risco quem sabe coloca no chat aí quem sabe quais são as excludentes da Teoria do Risco administrativo e ó a Teoria do Risco integral não tem por dentro tem mais perto aqui isso caso fortuito Força Maior exclusivo da vítima e fa terceiro isso ó são quatro caso fortuito Força Maior culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro são as excludentes da Teoria do Risco administrativo porque a Teoria do Risco integral não aceita excludente isso moça parabéns Muito obrigado aí pela parceria é isso mesmo fechou a culpa concorrente apenas atenua mas não exclui a responsabilidade de estado não é isso aí vamos lá Vamos enfrentar agora então uma horinha uma hora só de leis cinco questões de lei de improbidade cinco questões dlpa cinco questões de rj1 beleza vamos lá então comigo então força pega o teu café teu chimarrão mais uma hora aqui comigo Full Time três horas a fio é assim que se estuda viu ninguém morreu ninguém vai morrer né ah eu não consigo estudar três horas cara você consegue sim você consegue estudar três quatro cinco seis horas cara tem que ter vontade tem que ser devagarinho tem que se organizar tem que se organizar né Tem parente tem esposa marido tem cachorro tem que separar teu tempo ali separar o melhor horário E tu vai conseguir bater a meta vai conseguir estudar duas três horas quatro horas a fio né e é exatamente que você está fazendo comigo agora nós começamos às 8 horas e vamos para as 23 horas a fio tá para mostrar para você que dá dá é só ter vontade vamos lá primeira questão de lei de improbidade tá na tela um segundo para resolver vamos lá com base na 8429 deixa só falar com você ó cuidado que todas as nossas questões da Lia são questões atuais tá são questões de 2022 não pegue questões de Lia que seja 2021 para trás questão de Lia tem que ser 22 se for de 2021 para trás tome cuidado porque ela foi alterada né Vamos lá as disposições da lei que trata da prática de Aço improbidade atingem as pessoas que mesmo não sendo agentes públicos induzem ou concorrem dolosamente para a prática do ato certo errado será que uma pessoa pode ser atingida pela lei de improbidade mesmo sem ser a gente público essa é a pergunta se eu não sou a gente público mesmo não sendo a gente público eu posso responder pelos atos de improbidade previstos na linha ao induzir o concorrer dolosamente a resposta é sim certo né então mais uma questãozinha boa de prova lembre-se que nós temos lá o sujeitos né o chamados sujeitos Vou colocar aqui ó os sujeitos quem é que pode cometer ou seja sujeito ativo quem é que pode sofrer o passivo né e veja todo mundo responde todos os agentes públicos respondem salvo o Presidente da República que responde por crime de responsabilidade mas salvo ele ou ela né todo e qualquer agente público vai responder por ato improbidade Nós também temos os particulares particulares que induzem ou concorrem né induz ou concorre Ok e ainda temos os tais sucessores sucessos os sucessores não são basicamente sujeito ativas eles podem sofrer os as consequências né de quem pratica o artigo 9º que é o enriquecimento ilícito e quem pratica o artigo 10 até o limite do quinhão até o limite da herança né então Aqueles sucessores de quem cometeu enriquecimento ilícito ou dano Aurélio vão poder responder pela reparação do dano até o limite da herança tá lembrem-se o sujeitos ativos aqui somente responde por atividade dolosa tá só se praticar ato doloso não existe mais ato culposo e tem que ser dolo específico ainda não é qualquer tipo de droga já aqueles que podem sofrer né basicamente é todo e qualquer ADM pública quando eu falo toda e qualquer da empresa pode ser direta União estado DF e municípios quanto a indireta autarquia Fundação empresa pública e socialista veja todo mundo pode sofrer o ato improbidade quem mais partido político partido político pode ser vítima tá quem mais pegar aqui entidades entidades de classe por exemplo cro CRM né Creia salvo a nossa querida OAB tá porque porque a ob ela não tem dinheiro público a OAB não pode ser vítima do ato improbidade mas os demais conselhos podem Ok por exemplo o terceiro setor o terceiro setor pode gente porque uma os uma ossip né o próprio sistema S ó o SEBRAE Senai Senac esse pessoal utiliza dinheiro público se tiver desvio ali também podem ser vítimas Ok então esse é um resumo bem básico de quem pode ser sujeito ativo pode cometer o ato improbidade e quem pode sofrer o ato improbidade eu aposto muito uma questão do artigo primeiro ao 12 a primeira ou 13 né Beleza então estudem e estudem e estudem o artigo primeiro ao 13 da Lei de improbidade vamos lá questão certa a próxima receber vantagem Econômica quando você lê isso aqui cara leu vantagem Econômica automaticamente você vai colocar na sua prova artigo 9º artigo Por que Franco porque quando você lê isso aqui você vai lembrar do Artigo 9 que nada mais é do que o henriquecimento ilícito enriquecimento ilícito é quando você recebe uma vantagem econômica por quê Porque o artigo 10 cara nada mais é do que dano ao erário dano ao erário entendeu E o artigo 11 Dalia corresponde ao ferimento a princípios princípios Então olha que interessante toda vez que tu lê blá blá blá blá blá recebeu vantagem Econômica é Artigo 9 direta para facilitar a locação de um bem público por preço superior ao valor do mercado constitui ato improbidade sim constitui a improbidade de qual tipo que importa enriquecimento ilícito E aí essa é a pergunta receber vantagem Econômica direta para facilitar a locação de bem público por preço superior ao valor de mercado constitui ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito Fantástico É isso aí E aí olha só o pepino receber vantagem Econômica direto para facilitar a locação de bem público por preço superior ao valor do mercado constitui ato improbidade eu colocaria sim cara porque porque o que mais importa para mim aqui é o recebimento o que mais importa para mim aqui é o recebimento da vantagem Econômica mas veja a banca considerou a facilitação do bem da locação do bem por preço superior no mercado e Isso corresponde um ato improbidade que gera dano dano por isso que ela marcou errado entendeu mas cara para mim essa resposta aqui ela tem que ser certa porque se você recebe vantagem Econômica a partir dali O que você fizer tá errado entendeu a partir daí você já recebeu a vantagem Econômica se comprovado está você não vai ser denunciado por artigo 10 vai ser denunciar a partir do nono eu acho que a banca aqui mesmo que rachou Mas enfim né basicamente recebimento de vantagem Econômica você vai marcar Artigo 9 tá cuidado aí aceitar Promessa de vantagem com nós quando vou falar promessa ou aceite de vantagem Econômica para tolerar a prática de lenocinho né a configura a improbidade administrativa veja que às vezes a banca só pergunta para você se aquilo ali é ou não é ato improbidade Veja essa aqui tá tranquilo porque porque aceitar Promessa de vantagem Econômica para tolerar a prática de um crime isso É de fato um ato de improbidade isso é um ato improbidade que gera enriquecimento ilícito Artigo 9 se fosse perguntar Esse é uma um ato propriedade que gera enriquecimento ilícito no caso artigo 9º da Lia tá fechou vamos lá certo muito bem mas considerando a hipótese que um servidor possível do Poder Executivo Federal tenha usado em benefício a terceiros ó então houve um servidor usou em benefício a terceiros informação privilegiada que deveria manter em segredo obtida no âmbito interno do serviço é que eu falo sempre vocês terão acesso informações pessoais e não pode sair falando Fecha essa matraca é infração antiética é infração disciplinar é ato improbidade é crime você vai ter quatro condenações Só porque não conseguiu ficar quieto Então fecha essa boca tá coisa que você escuta e trata informações tratadas no âmbito lá do INSS tem que ter o maior cuidado possível Ok então o servidor teve acesso à informação pela atividade funcional e usou para beneficiar terceiros Veja essa conduta é um ato improbidade é essa conduta é um ato improbidade Mas será que é um ato que gerou dano moçada para você marcar que a conduta gerou dano o dano tem que estar Claro na tua questão veja que nenhum momento em nenhuma momento da historinha Ficou claro para nós que houve dano entendeu então quando você lê a questão eles vão te perguntar olha essa conduta é ato improbidade a resposta é sim bom nós temos que enquadrar ela no 9 no 10 e no 11 para você enquadrar no 9 fica fácil a angariar vantagem Econômica indevida Artigo 9 gerou dano efetivo é artigo 10 não gerou dano no máximo que vai acontecer é artigo 11 porque feriu princípio Então o que aconteceu aqui na verdade está com base no artigo 11 não no artigo 10 é por isso que ela tá errada entendeu Já tá errada tal conduta configura improbidade configura mas não causa lesão erário porque nenhum momento foi dito que aquilo gerou dano entendeu então muito cuidado com que você vai ler no dia da prova deixa eu ver aqui ó Cosmo Oliveira Cosme é assim ó tudo que eu falar aqui é a nova lei o nosso curso tá com a nova lei não existe nova lei de improbidade existe lei de improbidade nós estamos tratando a lei 8429 que é a lei atualizada pela 14230 tá então tudo que eu falar aqui está de acordo com a atualização fica tranquilo Beleza mas se alguém se beneficiou indevidamente não gera dano não eu posso ter benefício sem dano eu posso tranquilamente ter um benefício sem ter dano por isso que eu falo para você para que você possa marcar o artigo 10 tu tem que ler tal coisa gerou tá o dano Opa então ali é artigo 10 tá se não tu não vai marcar artigo 10 vai marcar no máximo o artigo 11 que é ferimento é princípio joia vamos lá tudo errou tudo errou aberto né para mim O Rol do artigo 11 é fechado mas para fins de prova o 9 e o 10 e 11 São Roll aberto beleza Cabe recurso cabe pode fazer mas a vantagem de terceiro seria um dano não não necessariamente o benefício de um terceiro gera dano ao erário tá fechou lenocínio cara é a prática de prostituição de o famoso cafetão né é o crime é o crime de você aliciar por exemplo mulheres para trabalhar com prostituição né Isso é um ato impruditado você tolerar isso é um ato improbidade entendeu é um crime ok Pode Com certeza eu colocaria eu colocaria a correta a questão né mas a banca escolheu errado enfim situação hipotética em uma ação de improbidade administrativa o ministério público requereu na petição inicial o pedido de indisponibilidade Esse é um pedido já é uma questão que vai abordar o artigo 14 para frente tá é o famoso pedido de disponibilidade bens é o PIB a fim de garantir a integral reposição do horário nesta ação para o deferimento pedido conforme prisão da Lei além de outros requisitos é necessário que o juiz do caso determine Obrigatoriamente a oitiva prévia do réu no prazo de cinco dias ó Isso aqui já é lei nova né já é mais nova ok a pergunta é o PIB pedido de indisponibilidade de bens em regra oitiva do réu cinco dias exceção o que tem exceção exceção quando quando prejudicar prejudicar a operação Ok então a única palavra que tá errada é esse brutonamento veja hoje em dia quando o mistério público faz o pedido de indisponibilidade bens que não é uma pena atenção não é uma sanção a indisponibilidade bens não é uma sanção é um procedimento processual é um instrumento processual que se for o caso se necessário é feito durante o processo até mesmo antes do processo para que seja congelado os bens daquela daquele réu o juiz em regra vai chamar o réu e vai dar a ele cinco dias para ele se justificar tentar não bloquear os seus bens mas se esse essa defesa prévia por prejudicar a operação então o juiz pode de imediato se tiver provas para isso conceder o pedido e bloquear os bens tá então o pedido de de indisponibilidade não é uma pena pessoal aliás pena eu gostaria muito de conversar com você sobre isso ó as penas cara não tem nada a ver com a questão envolvendo o pedido olha aqui ó anota isso aqui por favor vamos fazer um esqueminha aqui rapidão Olha só Quais são as penas que nós temos aqui à disposição vamos lá Artigo 9 artigo 10 artigo 11 nós temos a suspensão suspensão de direito político nós temos a proibição de contratar proibição de contratar nós temos as multas nós temos a reparação da reparação do dano e nós temos a perda da unção Essas são as sanções essa aqui são as sanções tá olha que interessante Qual é a Sansão do artigo 9º suspensão de político Até 14 anos proibição de contratar Até 14 anos facilitou né multa do artigo 9º igual o enriquecimento ilícito a multa por ato de improbidade que gera aquecimento é igual o enriquecimento reparação dano sempre tá colocar aqui sempre colocar aqui ó se for o caso se for o caso né e a perda função sempre sempre vai haver artigo 10 a suspensão do direito político vai até 12 anos a proibição de contratar até 12 anos Amém ficou fácil né E a multa é igual ao valor do dano olha que maravilha igual o valor do ano não é quem mais reparação dano sempre olha se houve dano tem que reparar então sempre vai reparar o dano e sempre vai perder a função né quem causa Dan tem que ir embora agora que são elas Ó presta atenção que coisa ó a suspensão de Cristo não tem a produção de contratar vai até 12 anos até 4 anos aqui quatro anos apenas e a multa pessoal é até 24 vezes o valor da remuneração remuneração a tabelinha da Samsung e deu cara o ato improbidade do artigo 11 não tem suspensão não tenho pressão dano e não tem perda da função as duas únicas sanções são proibição de contratar até quatro anos e multa até 24 vezes da remuneração fechou essa multa pessoal pode chegar ó a multa pode dobrar né ela pode dobrar aí e for o caso visão decidir a multa pode ser aplicada em dobro se for o caso e mais ó todas todas as sanções todas elas só depois do trânsito em julgado todas as sanções só podem ser aplicadas após o trânsito em julgado não é somente a suspensão e a perda da função todas as funções todas as funções só podem ser aplicadas após o transjugado fechou Tranquilo então tira um print aqui claro que eu fiz aqui rapidão né mas essa é a tabela cara se cair essa tabela é um que o outro que sabe porque essa tabela mudou a tabela das sanções mudou a tabela que tá valendo essa aqui tá Então tira rapidão faz o esqueminha aí para não errar essa questão porque se cair uma questão de artigo 12 cobrando Qual é a sanção daquele ato meu amigo é você e mais um ou dois que vai saber tá então vou apagar perdi nada mais é do que quando você tem uma um enriquecimento ilícito por exemplo você vai perder os bens que foram adquiridos por aquele com a compra com uso daquele dinheiro e você teve a mais de forma de forma ilícita a multa pode dobrar dentro do limite 2% a multa pode dobrar sim no limite de duas vezes pode dobrar tranquilo Quem que tá diferente da apostila que que tá diferente apostila conta para mim aí Abra o seu coração quando que mudou outubro de 2021 outubro de 2021 por isso que as questões as questões de Lia só podem ser retiradas de 2022 tá vamos lá dá um print que eu vou então evoluir a nossa próxima lei é a lei de processo gente vamos lá para a lei de processo 5 questões de processo agora vamos embora não ô Rita todas as multas todas as multas podem ser aplicadas até o dobro por quê Porque o juiz ao verificar a questão concreta ele pode verificar que aquela multa é muito pouco é muito baixa para o nível do réu então o juiz pode dobrar a multa entendeu de qualquer sanção do Artigo 9 10 e 11 Beleza É isso aí então vamos lá foram investidos perto isso perto do lucro perde tudo né a multa eu dobre a parte de todos isso aí beleza Prof resuma Artigo 9 e 10 anotei apenas eu digo 11 o 9 enriquecimento ilícito né o 11 ou 10 é o dano e o 11 é aquela questão envolvendo o ferimento é princípio moçada vamos lá para cima da LPA LPA agora a lei de processo a primeira questão já tá aí para você ó o processo administrativo somente será iniciado mediando pedido interessados sendo vedado a adição pública iniciada Ofício então o processo somente começa se for a pedido né em respeito ao princípio da impessoalidade certo errado certo errado vamos lá não pode acumular sanções tá não pode acumular as sanções pessoal só vai ser aplicada mais grave não se acumula sanções você aplica sempre a mais grave Ok bom processo administrativo somente Será aplicado a pedido não ó Isso aqui é tranquilo veja Qual é a diferença entre processo administrativo e processo judicial Quais são os princípios que diferem o processo administrativo do processo judicial lembra deles primeiro princípio da oficialidade e o princípio da inércia o que acontece moçada princípio do impulso oficial ou princípio da inércia ante o princípio do impulso oficial eu posso abrir o processo sem ter requerimento então só com esse princípio você já responde a pergunta o processo pode ser iniciado de ofício a resposta é sim como tá dizendo que não tá errado a pergunta Tá então o princípio da oficialidade Vale no processo ativo não vale no processo judicial o juiz não pode abrir ele mesmo o processo para ele julgar o juiz não pode abrir o processo para ele mesmo julgar porque lá no processo judicial nós temos que esperar as partes advogados e promotores entrarem com processo para o juiz julgar no processo administrativo a própria receita O Incra o Ibama pode abrir o processo para o próprio órgão entidade julgar entendeu então Aqui nós temos o princípio da oficialidade ou do impul oficial um outro princípio aplicado aqui é o princípio da gratuidade da gratuidade ao passo que aqui é onerosidade porque Franco porque aqui em regra nós não pagamos então o princípio o processo ativo ele é gratuito não é pago ao passo que no processo judicial a regra é você pagar Ah mas eu entrei com processo A tia Luiza entrou com processo não pagou tá existe as exceções existe a JG que aí tu não paga o processo Mas isso é exceção o processo judicial em regra é oneroso já o processo administrativo é gratuito tá ok aí nós temos o outro princípio que é o princípio da formalidade e o princípio da formalidade formalidade veja que o processo judicial é tão formal que tem que ter advogado Ah mas eu descobri que o médio entrou com processo sem advogado tá cara eu sei que tem exceção mas a regra no processo judicial tem que ter advogado tem que ter capacidade postulatória ante a formalidade do processo já no processo administrativo não precisa de advogado você vai lembrar que nós temos uma tal de súmula vinculante de número 5 tá lembra da súmula vinculando 5 que dispensa o advogado que diz que não precisa de advogado no processo administrativo até é um direito da parte mas a presença do advogado é facultativa no processo administrativo ante o princípio da informalidade beleza muito bem dito isso A resposta está repito errada muito bem avançamos o servidor público que tiver interesse ainda que indireto na matéria do processo fica impedido de atuar processo então o servidor tem interesse Ora se ele tem interesse direto ou indireto o fato é que ele tem interesse esse servidor pode participar do processo sim ou não a pergunta é muito simples o servidor que tiver interesse ainda que indireto na matéria do processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo resposta certo errado E aí certo isso aí muito bom muito bom então a questão está correta porque porque se você por exemplo ó impedimento impedimento né se você tem interesse interesse seja direto ou indireto não importa tem a participação participação cara como advogado como sei lá perito ou esteja em litígio ou em litígio com a parte com a parte Então tenha obrigação de se afastar do processo porque porque você tá impedido é uma situação mais objetiva mais clara mais direta Olha se você tem interesse na causa como é que tu vai julgar não pode julgar se você está litigando com a parte em outro processo Tu também não pode julgar então se você já participou como advogado perito você está impedido de julgar esse processo agora é diferente por exemplo dá suspeição a suspeição é quando eu tenho por exemplo uma amizade ou uma inimizade inimizade tá vendo ó uma amizade uma inimizade nesse caso eu posso até julgar mas é óbvio que você vai ser recorrido vai ser passivo de recurso a suspeição é algo mais indireto também é algo que pode ser alegado em processo mas a suspeição acontece quando eu alego por exemplo que a parte é amiga íntima do julgador ou que a parte é inimiga mortal do julgador né isso gera a suspensão desse julgador Tá então não confunda o impedimento e a suspensão que são coisas diferentes tá fechou muito bem isso aí vamos lá ausência de assistência técnica de advogado durante o processo ativo disciplinar torna o processo nulo essa questão quero deixar para vocês eu tenho certeza que vocês vão conseguir vamos embora acorda aí vamos embora quero só ver hein ausência de assistência técnica de advogado durante o processo administrativo torna o processo nulo quem colocar o número da súmula vinculante vai ganhar uma Chimarrão agora chimarrão morno coisa boa Qual é o número da súmula que responde a pergunta isso Daiane súmula vinculante de número 5 do Supremo Tribunal Federal diz que é dispensável né a presença do advogado logo a ausência de advogado não torna o processo nulo a questão tá errada cuidado com essa pergunta né Todo mundo já sabe tá ligadinho muito bem parabéns próxima pergunta de 974 não é permitida a aplicação da decisão coordenada Opa temos novidade Houston atenção temos novidade aqui uma questão que vai ser cobrado em você é a tal da decisão coordenada decisão conjunta essa é uma alteração de 2021 cuidado com essa pergunta ela já caiu várias vezes em 2022 a banca vem cobrando essa questão da tal decisão coordenada é uma coisa muito simples só que é novidade que aí quando é novidade ela cai em prova tá vamos lá essa decisão coordenada ela não cabe pessoal isso que é importante ó ela não pode acontecer não em três situações Tá três situações uma duas três quando eu tenho um pad então num processo administrativo espinar não cabe decisão coordenada quando eu tenho por exemplo uma licitação e quando eu tenho órgãos órgãos de poderes distintos diz se você levar para a prova isso aqui esse que me aqui você vai gabaritar a questão só isso aqui que eu quero tá então vamos lá não é permitida a aplicação da decisão coordenada no âmbito do processo administrativo quando se tratar de licitações Opa fechou e quando estiver envolvidos autoridades de poderes distintos fechou olha aqui ó então das três situações eles pegaram Duas né eles pegaram basicamente licitações e órgãos de autoridade de poder distintos Faltou só o Pat só que o padre vai cair domingo agora vai cair para você vai estar assim ó não é permitido aplicação decisão coordenada no âmbito do processo ativo disciplinar certo errado certo né questão certa entendeu se cair parte para você não pode não cabe decisão coordenada decisão coordenada no par de licitação e ou órgãos e autoridades e poderes distintos beleza moçada o que é uma decisão coordenada Thiagão é o seguinte isso foi criado agora recentemente para poder dar um acelero acelerar os processos administrativos então se eu tenho um processo que diz respeito a dois três quatro a mais de três Ministérios por exemplo três mistérios eu vou pegar e vou tomar uma decisão conjunta para que eu tenha uma celeridade o processo entendeu então quando eu tenho um processo que diz respeito a três Ministérios por exemplo eu vou em vez de cada um desses de forma separada eu vou reunir as equipes e tomar uma decisão coordenada uma decisão conjunta agora se for um processo de licitação não pode se for um processo de padre né não pode se for autoridade de poder distinto por exemplo envolvendo o congresso ou envolvendo o STF também não pode não cabe decisão coordenada Tá então vamos lá mais uma questão pode dar um exemplo prático eu acabei de dar né a Taiane tá tranquilo aí acho né É isso aí bom próxima questão a desistência do interessado em relação ao processo administrativo iniciado por ele próprio implica arquivamento dos Autos não podendo a absorção pública dar prosseguimento ao processo E aí a desistência do processo né do interessado gera Obrigatoriamente o arquivamento do processo primeira coisa tem que lembrar princípio hã princípio da oficialidade moçada Esse princípio aqui é gigante o princípio da oficialidade o princípio do impulso oficial pode autoriza A Entidade o órgão abriu o processo ou até mesmo a dar prosseguimento ao processo veja que loucura O processo foi impetrado foi aberto por uma parte a parte morreu ou a parte desistiu do processo e o processo vai seguir sem ter ninguém vai seguir sem ter parte isso é possível no processo administrativo sim no processo nutritivo é possível ter o prosseguimento de um de um PA mesmo sem ter parte interessada tanto interesse público maior Então se naquele processo há interesse público mesmo sem ter parte alguma aplicando o princípio da oficialidade nós podemos prosseguir o processo tá então Esse princípio da oficialidade ou do impulso oficial é que justifica então basicamente a possibilidade de mesmo havendo uma desistência do interessado desde o processo não ser arquivado Ou seja a ADM porque pode sim adem porque pode sim dar prosseguimento tá logo a questão tá errada porque porque tá dizendo que não pode lembre-se a parte pode desistir tranquilamente mas tendo interesse público mesmo sem ter parte eu vou prosseguir o processo tá Fechou então questãozinha tranquila E ela tá errada porque tá dizendo que a ADM não pode prosseguir e na verdade ela pode sim beleza momento de tirar dúvidas tira dúvida isso moçada ó recomendo lady lady de processo vocês precisam ler e reler a questão envolvendo recurso é questões e recursos são questões perigosas né quando que cabe o recurso Qual é o prazo recurso o Qual é o prazo da do pedido de reconsideração veja eu vou entrar com recurso perante qual autoridade se é naquela que decidiu ou na hierarquia superior né quando que o recurso não vai ser conhecido então dá uma passada pelo menos na questão do recurso e diferenciando o recurso da revisão uma coisa recurso outra coisa revisão né tem que saber se parar uma coisa outra então não dá tempo de você deu aqui trabalhar recurso mas deixa aqui um pedido antes da prova leia os artigos ou a matéria o assista a nossa aula referente a recursos tá faça isso anota aí assistir a aula do professor Franco de recurso e revisão tá porque o meu medo que Karma questãozinha mais mais pesada fechou última lei as últimas cinco questões vamos lá moçada últimas cinco questões 15 minutos 5 questões rapidão aqui ó a investidura em cargo público ocorre com a nomeação devidamente publicado de oficial certo errado certo errado a investidura encargo ocorre com a nomeação devidamente publicada em Diário Oficial só quero ver eu quero ver certo ou errado isso lembrem-se da linha do tempo cara lembre-se você tem ali no tempo tem lá as divisões né Olha só você está aqui Você está estudando tá apavorado vai ter que passar no concurso beleza nós vamos cumprir a missão você vai passar no concurso né o primeiro prazo que vai nascer para você é um prazo de dois anos prorrogar por mais dois anos então dois mais dois ou vai ser por exemplo um mais um que é o chamado prazo de homologação Beleza você vai ser nomeado então a nomeação vai acontecer aqui ó nomeação concorda comigo a venda nomeação você então poderá tomar posse né e veja é com a posse que fecha o enlace então é com a posse tá anote isso por favor a investidura se dá com a posse pelo amor do santo Deus não é essa pergunta a investidura se dá com a posse não com a nomeação Tá então não é coloração a investidura se dá com a posse tá errada a questão tá mas Seguindo aqui ó nós temos o exercício exercício você sabe muito bem que de acordo com a 31 12 é de 15 dias após ser de 30 dias né então após Você tem 30 dias para tomar posse e tem 15 dias para entrar exercício e aí tem um prazo constitucional e esse prazo constitucional de três anos três anos para quê isso três anos para o estágio probatório né três anos por estágio muito bem a pergunta que não quer calar se você por exemplo por nomeado mas não tomar posse o que acontece ato sem efeito lembra muito bem agora se você foi nomeado tomou posse e não entrou em exercício ou foi nomeado tomou posse entrou exercício mas rodou no estágio probatório Qual é a consequência exoneração exigeração ex ofício tá cuidado quando você é nomeado mas não Toma Posse o Ato é tornar sem efeito quando você Toma Posse você já é servidor sendo servidor tu já pode ser exonerado tá fechou e vou dizer uma única vez para sempre o estágio probatório é de três anos não me venha perguntar em Instagram Ah porque é 24 não gente esquece o 24 o prazo do estágio batom é três anos ponto dito isso evoluímos questão tá errada a investiduras da com a posse e não com a nomeação tá fechou vamos lá Servidor Público demitido que ajuizar ação e obtiver decisão que declara invalida sua demissão quando nós temos uma invalidação da demissão isso cheirar o que reintegração você reintegra o demitido e reverta aposentado lembra você reintegra o demitido reintegra o demitido e reverte o aposentado reversão reintegração Então beleza o servidor foi demitido vão foi feito uma um cancelamento da sua demissão ele foi reintegrado perfeito carro não houver sido extinto na hipótese de extinção deverá permanecer em disponibilidade com remuneração proporcional concorda então o servidor público demitido ele vai ser reintegrado muito bem parabéns para quem acertou questãozinha certo servidor ele efetivo que passa para Federal tem que pedir as oração servidor efetivo município ou de estado depende do seu estatuto tá eu também recebo muito essa pergunta a professora eu sou sei lá eu sou eu sou guarda de trânsito aqui no meu Município eu passei na PRF parabéns que que eu faço eu vou pedir Essa oração ou eu vou pedir a a posse em cargo inaclável o estatuto do município não tem essa possibilidade porém o STJ já decidiu que mesmo o estatuto não prevendo a posse encargo inaclável você pode pedir E aí nem que seja uma nem que nós tenhamos que propor uma ação judicial porque porque se você rodar no probatório na PRF você ainda consegue voltar para guarda se você pedir a extração e rodar no probatório não tem mais como voltar para guarda né então nós temos Como entrar com ação para forçar o município a não ter exonerar a conceder para você uma posse encargo inacumulado mesmo sem ter previsão legal no município tá fechou Então vamos lá a avaliação especial de desempenho obrigatória para que o servidor adquira a estabilidade Com certeza né Deixa só voltar aqui para você ver o negocinho o que que vai acontecer ó o que que vai acontecer até quatro meses aqui lembra disso o que que vai acontecer até quatro meses antes ó quatro meses antes a comissão precisa aprovar ou não o servidor no probatório Então até quatro meses antes de encerrar o prazo do probatório que é de três anos a comissão precisa Então fazer essa avaliação Tá ok então precisa fazer essa avaliação Ok vamos lá dito isso a pergunta é a variações pessoal desempenho obrigatória para o servidor adquirir estabilidade terá realizado pelo superior direto não há necessidade de instruir comissão específica pelo amor de Deus assim A sim ou seja essa avaliação especial não é feita pelo superior é feito por uma comissão especial tá então a questão tá errada Beleza tá errado vamos lá nos casos de falecimento nos casos de exoneração a colocação de imóvel funcional também a disposição do Servidor ou até mesmo aqui são do imóvel pelo servidor o auxílio moradia que é uma indenização será pago ainda por um mês essa questão tá correta pessoal Qual é a indenização veja Quando você estuda as formas de pagamento nós temos as Tais vantagens né Quais são as vantagens Lembra as vantagens elas se desdobram na Gai gratificação gratificação adicionais e indenizações sendo que as indenizações ela se dividem na data diárias ajuda de custo transporte e auxílio moradia Ok então se perguntar para você Quais são as indenizações tá tá lembra da data diárias ajude custo transporte e auxílio moradia sendo que o auxílio moradia ele ainda vai ser pago por mais um mês caso ocorra falecimentos oração colocação de imóvel à disposição do Servidor ou aquisição de imóvel para o servidor vai ser pago ainda por mais um mês até porque o auxílio moradia ele é reposição Você paga e repõe Você paga e repõe tá por isso que ele é pago por mais um mês Ok a nossa última questão da noite tá aí ó vamos lá determinar Servidor Público faltou o serviço Opa faltou o serviço coisa feia hein Sem Causa justa então faltou serviço sem cal justificada por período igual a 60 dias intercaladamente durante 12 meses isso aqui pessoal corresponde ao que a chamada inaximidade habitual a ir na cidade habitual que gera também uma demissão é 60 faltas 60 faltas injustificadas no período de 12 meses se eu tenho 60 faltas injustificadas no período de 12 meses eu não fui assido então é inatividade habitual pai de sumário demissão mas veja a pergunta foi essa situação configura abandono de cargo não não porque porque o abandono de cargo não é o que foi narrado O que foi narrado é uma inatividade o abandono de cargo é mais de 30 faltas injustificadas injustificadas tá mais de 30 faltas identificadas ou seja mais faltas diretas Tá consecutivas consecutivas ok então não confunda e nassimidade com abandona e cargo o abandone cargo São 30 faltas diretas e a Inatividade são 612 Então essa pergunta Ela tá errada tal situação corresponde abandono de cargo não não abandone cargo São 30 faltas injustificadas questão tá errada é só você correr para braço tá beleza vamos lá momento tira dúvida agora para todo mundo para esclarecimento geral deixa eu ver aqui vamos ver Professor O que acontece se o servidor for removido e ser exonerado nessa cidade ele recebe de curso para voltar veja ajuda e custo ela pode ser paga inclusive pelo falecimento o falecimento do Servidor gera o pagamento da Ju de curso para a família para a família voltar para a cidade natal né agora a exoneração por exemplo do Servidor ela Ele vai receber beijo de custo e ele pode chegar lá trabalhar dois três dias e pedidos oração né o fato é que ele foi assumiu a vaga se ele se ele não se apresentar o que que a lei diz você foi removido e não se apresentou você deverá devolver esse de custo e vai responder um padre e a depender de Quantas faltas você receber poderá ser até demitido o fato é você pode ser removido receber ajuda de custo E aí dois três dias depois pedi a extração né e eu não vejo não vejo motivos de devolução desse valor Tá agora você precisa ir e assumir a tua vaga lá para depois pedir a exoneração ajude custo é só quando eu tenho remoção exoficio não se paga ajude custo na remoção a pedido se você pediu para remover e foi removido não tem ajuda de custo ajo de custo é quando você é removido é difícil tá deixa eu ver mais alguma dúvida professor se um servidor que estiverem estágio relatório poderá se pedir afastamento do cargo em casa de aprovação em outro concurso e ser reintegrado caso não passe no outro concurso ou somente se for estado Boa pergunta Elton Helton a re a recondução né a recondução só acontece quando eu já sou estável se eu estou no meu cargo e não sou estável assumindo um outro cargo eu não posso voltar para o cargo anterior eu só tenho a recondução a pedido lembre-se só cabe recondução a pedido primeiro se eu já sou estava no meu cargo anterior segundo se essa recondução ocorrer a pedido durante o probatório do novo cargo então se eu sou por exemplo PRF e eu passo para auditor da receita eu tenho lá dois anos de PRF dois ou seja eu não sou estável eu só tenho dois anos e aí eu passei para a receita e assumir como auditor da receita só que eu rodei no probatório ou eu não gostei do cargo não gostei de ser auditor eu vou pedir para voltar veja que nesse caso não posso pedir para voltar porque porque eu não era estável no cargo da PRF entendeu então tem que tomar cuidado a recondução pedido ela só acontece quando o servidor já é estável explica por gentileza essa aposta encarnacular PCI quando você assume um cargo que não é acumulado por exemplo se você é professor de colégio público e passa para professor Colégio Estadual dois casos de professor São Carlos acumáveis Agora se você é por exemplo técnico do INSS técnico Previdenciário e passa para auditor da receita são cargos que não podem acumular Então você vai sair de técnico para assumir o cargo de auditor se você já for estável né Por exemplo se é maravilha pede o PCI assume como auditor e se não for o caso você pode até voltar Qual que é a vantagem a vantagem que você pode voltar Essa é a grande vantagem Diferentemente da exoneração tá ok É mas não já era hein Faltou só 800 pessoas para meta faz parte faz parte Então nós não vamos ficar até uma hora da manhã gostaria muito de ficar até uma hora da manhã com vocês tinha tenho questões tem dúvidas tem esquema né então matéria tem para ficar até duas horas da manhã só que nós não alcançamos a meta nós não alcançamos a meta eu preciso encerrar essa aula às 23 horas Beleza então fazer o quê deixa eu ver obrigado obrigado valeu Eu que agradeço vocês aí uma mais de mil pessoas ao vivo né estudando 3 horas a fio Direito Administrativo e nós fomos pessoal no fio uma questão por item pelo menos dois três esquemas por item cinco questões por lei né então foi feito uma revisão palma palma se você já tinha estudado um pouquinho essa revisão serviu para acelerar né para ver aquela matéria que tá um pouquinho mais fraco meu Deus eu tenho que dar uma revisada em Atos meu Deus cara tem que dar uma lida na lei de improbidade né se você não estudou Esse apavoramento é normal né se você tá aqui só só estudando na última semana meu amigo esse é tu tá vendo muita coisa nova né Eu vi muita gente falando ó tem muita coisa é muita coisa nova bom é muita coisa nova para quem não estudou porque se você chega na última semana e não sabe por exemplo que que é uma autarquia aí tá errado né chega na última semana não sabe quais são as excludentes de ilicitude da as excludentes do Risco administrativo eu nem sabia o que que é o risco iniciativo Então veja tu tem que chegar numa última semana sabendo o feijão com arroz tu tem que chegar por aqui nesse período pré-prova sabendo o que o que é poder polícia sabendo Quais são as teorias da responsabilidade civil né com umas duas ou três leituras já feitas nas leis porque se não fizer se você não fez isso Eu entendo o teu desespero eu entendo mas infelizmente não posso ajudar mais porque a tua prova é daqui três dias e com certeza não tem como aprender tudo em três dias por isso que na próxima vez você que está desesperado comece a estudar antes Venha para o Fox Cara venha para cá faça um curso pré edital tem concurso aí para técnico da receita estadual Municipal cara tem concurso para área fiscal de controle tribunais polícias colhe uma carreira e Estudiantes tá porque se você deixar para estudar no edital E pior deixar para estudar na última semana aí não dá aí é só acelera no coração tá beleza e você que já estudou já vinha estudando conosco nós tínhamos aí vários eventos né antes do edital tinha um monte de gente que já vinha estudando você deu risada nessa aula de hoje né você só revisou só deu cara aquela relembrada eu vi que tem muito muito de vocês né que estão aqui e pelas perguntas né O professor já vai ó o cara já tá ligado o cara já perguntou do ciclo né o outro ali já já falou do Risco integral ó o outro ali já falou da diferença dos requisitos né então tu vê que o cara já dá já tá na na eminência já tá com o conteúdo na língua né já tá com pensamento alinhado com o professor de tanto que já assistiu aula cara E é assim que eu quero que você chegue na última semana com pensamento alinhado tá agora para isso tem que começar antes beleza muito obrigado mesmo pela parceria amanhã nós temos aula a partir das 19 horas de Direito Constitucional vai ser na mesma pegada questões questões esquemas questão e esquema questão esquema vamos revisar e vamos gabaritar direito constitucional também tá bom obrigado deixa teu like tá ó não vai embora sem deixar teu like ninguém tá pedindo pics Tá só deixa teu like beleza e se você ainda não escreveu lá no Prof L Franco no Instagram pro Felipe Instagram manda tua dúvida por lá que na medida possível vou responder você tá bom 100% sucesso Bons estudos e até a próxima olha aqui cara muito obrigado mesmo muitos comentários tá bom descanso e para quem vai descansar Bons estudos para quem vai ajudar e amanhã depois do jogo do Brasil tem direito constitucional comigo tá Tira uma foto ó fotinha aqui aqui tira a fotinha aqui ó Bota lá no Instagram Ó mãe tô estudando até às 23 horas consegui fiquei três horas estudando Direito Administrativo e não morri olha que maravilha Tira foto aí e posta me marca lá que eu vou ter o prazer aí de repostar também tá marca o Fox enfim vamos mostrar para o mundo que ninguém morre de estudar um abraço fica com Deus até a próxima
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