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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2022 – Contribuição do segurado especial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2022 – Contribuição do segurado especial

O Olá sejam muito bem-vindos a mais uma aula de financiamento da Seguridade Social dentro aqui do nosso curso de direito previdenciário em que estamos realmente estudando aí todas as regrinhas de contribuições alíquotas contributivas vendo uma um todos e segurados do regime Geral de previdência então nós começamos estudando lá em uma

Das aulas anteriores né as contribuições das empresas e também dos empregadores domésticos tá assim como estudamos também as contribuições dos trabalhadores EA iniciamos o estudo dos segurados empregados doméstico e avulso depois a gente viu as contribuições dos contribuintes individuais e duas facultativos Opa Prof faltou alguém aí

Nesse bolo né sim faltaram os nossos queridos segurados especiais que possuem esse nome essa dentro dessa categoria e não por nada mas por uma razão EA razão é que esses segurados precisam sim de um tratamento especial conferido pela lei porque Prof horas quando a gente estudou

O segurado especial eu disse a vocês que é segurado especial né aquele que tem uma produção agropecuária em uma terra inferior a quatro módulos fiscais sem o auxílio de Empregados individualmente ou em regime de Economia familiar para obter o seu sustento somente daquele e-mail essa pessoa tem várias restrições para

Se enquadrar como segurado especial porque porque existem e hipóteses que podem acontecer na vida dela fatos né que vão dos caracterizar essa condição de ser segurado especial porque é tão restrito por quê que o legislador tenta minimizar o número de segurados especiais porque a ter justamente esses privilégios dentro aí do sistema

Previdenciário em razão gente da própria condição muito mais dificultosa do exercício da sua profissão na então é como eu sempre falo a aposentadoria de uma pessoa que passa a vida inteira sentada no computador trabalhando ou fazendo uma atividade que não exija tanto esforço físico por exemplo é muito

Diferente de uma pessoa que tá o dia inteiro todos os dias indo para o campo pegando na enxada e trabalhando de uma forma braçal então a aposentadoria dessas pessoas tem que vir em momentos diferentes não é mesmo aliado a isso a gente precisa considerar que no campo tudo é mais difícil

E a não ser que estejamos falando de médios ou grandes produtores latifundiários tudo mais aí eles não são segurados especiais aí eles são contribuintes individuais Mas essas pessoas que se dedicam ao cultivo do sustento da própria vida gente muitas vezes são pessoas que não foram sequer alfabetizadas e que não tem condições de

Sobreviver de outro sustento que lhe garantam conforto maior na vida são pessoas que realmente labutam de dia para comer à noite essas pessoas são os nossos segurados especiais Então visualizem essas pessoas né dentro Claro das regras Gerais trazidas pela lei Mas além desse produtor agropecuário que trabalha numa

Área inferior a quatro módulos fiscais sem o auxílio de Empregados Nós também temos o pescador artesanal o pescador artesanal né evidentemente que eu também falo do e esta vegetal que está prevista no Decreto que a gente aqui para o produtor agropecuário né que é aquele que exerce o extrativismo de

Modo sustentável e uma área que seja permitido esse extrativismo né também temos o pescador artesanal e o equiparado que é aquele que vai consertar a rede de pesca que vai limpar o peixe quando o peixe chegar né Essas pessoas que trabalham então em embarcações de até de arqueação bruta de

Até 20 de tamanho de arqueação bruta até 20 elas são pessoas que produzem muito pouco não tem uma um retorno financeiro grande da sua actividade e fazem da Pesca a sua profissão habitual essas pessoas são consideradas pescadores artesanais que ou não tem embarcação ou embarcação é de pequeno porte Tá além

Deles a gente tem os familiares O que é o cônjuge companheiro companheiro e também um filho desde que seja maior de 16 anos pela lei a jurisprudência não admite essa limitação etária a jurisprudência Pátria diz que a partir dos 12 anos já é reconhecido o seu trabalho como segurado especial e ainda

Temos um entendimento aí recente do Tribunal Regional Federal da 4ª região dizendo que não há limite etário se for com oito anos de idade que a criança começa a trabalhar havendo provas pode-se reconhecer esse tempo de atividade Rural muito bem à bom então os familiares desta pessoa aqueles que pertencem ao grupo familiar

Também são considerados segurados especiais para fins de receber benefícios previdenciários né então vejam nós temos aí várias pessoas que podem ou não se enquadrar a depender das situações fáticas em que vivem por isso eles precisam comprovar realmente que se enquadram como segurados especiais Prof explica para gente qual é a vantagem

Dentro do regime geral que essas pessoas vão ter Olha a vantagem gente ela está prevista nas regras nas regras a sobre carência e concessão de benefícios Nós ainda vamos estudar essas regras dentro do regime Geral de previdência quando acessarmos esse conteúdo mas eu já quero antecipar isso para vocês para que aqui

No momento em que a gente estuda as contribuições dos segurados especiais você já tenha esse e-mail tá e foi embora exista assim presta atenção existe uma contribuição do segurado especial embora ela exista tem a previsão legal e seja realmente cobrada ela é uma contribuição que não é mensal e que não

Incide sobre o salário de contribuição como a gente já falou ela é uma contribuição anual anual não né Desculpe é uma contribuição que vai acontecer em decorrência do produto da safra Então por que que eu falei anual porque normalmente está a fração anuais nós vamos ter um valor reconhecer recolhido

Pelo segurado especial mês a mês não a gente não tem essa previsão Olha só Qual é a previsão legal da contribuição do segurado especial ela existe tá de acordo com o Artigo 195 parágrafo 8º da Constituição o produtor o e o meio e o arrendatário rurais e o pescador

Artesanal e seus cônjuges que exerçam as suas atividades em regime de Economia familiar sem empregados permanentes contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da Lei gente a constituição não traz o extrativismo Tá mas o decreto

Traz porque a gente vai aqui para a Lu né Não tem problema se a gente precisa saber que no ordenamento jurídico Previdenciário as regras são mesmo assim né está no lugar mas não está no outro a jurisprudência pensa de outra forma mas a gente vai trazendo todas essas

Informações tá então gente o produto o produtor rural seja ele parceiro mieiro arrendatário E também o pescador artesanal mas aqui a gente inclui o extrativismo vegetal no produtor rural então o pênis e os respectivos cônjuges van financiar a Seguridade Social vão pagar contribuição e essa contribuição incide sobre uma base de cálculo

Qual é a base de cálculo né gente a base de cálculo a gente viu para a maioria dos segurados é Opa o salário de contribuição muito bem à base de cálculo para o pagamento da contribuição social do segurado especial é justamente o resultado ou a receita é proveniente da a comercialização

Da produção rural é da sua produção da sua safra certo Portanto presta atenção em mim se eu tenho um segurado especial e a sua família em regime de Economia familiar e eles plantam fogo eles plantam milho plantam feijão plantam hortaliças Tá certo possuem possuem um gado de

Corte porco Esse é um sítio a gente funciona assim o sítio de Economia familiar vamos imaginar que o milho o feijão as hortaliças o gado e o porco e aqui o milho vai alimentar o gado e o porco né Então imagina aqui esses insumos são para o próprio sustento

Eles vão se alimentar com aquilo que eles produzem mas o fumo O fumo é vendido e quando eles venderem um fumo a empresa fumageira vai reter o valor da contribuição social então incide contribuição social sobre a receita ou resultado da comercialização da sua produção vai incidir contribuição

Social aqui gente sobre o fumo que eles venderam e essa contribuição social a responsabilidade pelo desconto no momento do pagamento da safra É da fumageira é da Souza Cruz é da Universal livre que vai comprar essa produção e vai dar uma nota fiscal diz Contando um percentual equivalente a contribuição

Social do segurado especial Tá certo muito bem agora vamos saber qual é a língua cadente e vamos saber qual é as alíquota olha só a matéria foi regulamentada pelo artigo 25 da lei de custeio a contribuição do empregador rural pessoa física Em substituição à contribuição de que

Tratam os incisos 1 e 2 do artigo 22 gente presta atenção em mim aqui aqui a gente tem até aqui a contribuição patronal substitutiva porque nós estamos falando em substituição então a contribuição Aqui é do empregador rural aquele que tem empregados ele não é segurado especial não é segurado

Especial nós estamos dizendo que o empregador rural ele vai ter uma contribuição o que substitutiva a gente já estudou contribuições substitutivas e ela vai substituir qual qual contribuição gente as contribuições um mais um Ah tá contribuições patronais que são e incidentes sobre a folha de salários e esses pagamentos aí aos funcionários a

Gente vai ter no caso do empregador rural pessoa física o pagamento de percentuais incidentes sobre o produto da comercialização da produção Em substituição a esta contribuição patronal Mas o que importa para nós agora é a partir daqui ó e a contribuição do segurado especial referidos na linha 5 e no inciso 7º do

Artigo 12 da Lei destinada à Seguridade Social é de Olha só 1,2 por cento da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1 porcento da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por aí e do trabalho então aqui no quadro faltou dizer apenas

Uma coisa sobre a base de cálculo né é o resultado receita a bruta gente Ah tá dá uma comercialização da produção ou da safra e alíquota gente quais serão né Nós temos duas nós temos as alíquotas sempre incidindo sobre essa base de cálculo de 1,2 por cento O que é a contribuição normal

+ 0,1 porcento gente e esse 0,1 porcento é para o site lembra que a gente falou que nós tínhamos lá no empregador do empregador no empregador doméstico a necessidade dele contribuir com 0,8 por cento para Sat para custear os acidentes de trabalho aqui da mesma forma esse 0,1

Porcento fazem com que a gente tenha uma prévia fonte de custeio dos benefícios por acidentes aos segurados especiais gente a partir do momento que a gente fez a incidência desse site aqui é que os segurados especiais puderam ter direito a benefícios acidentários de qualquer espécie tá muito bem então a

Gente tem por enquanto 1,3 por cento sobre o resultado da Receita bruta da comercialização da produção Tá mas nós temos mais Olá pessoal Olha só esse valor é acrescido do percentual de 0,2 por cento que deve ser recolhido em prol do serviço Nacional de aprendizagem Rural tá esse valor vai ser acrescido de

Um percentual de 0,2 por cento devido ao custeio do senar serviço Nacional de aprendizagem Rural Então a gente tem 0,12% na a título aí de cenário muito bem portanto gente se a gente considerar apenas esses dois teremos 1,3 por cento mas no total 1,5 por cento é a contribuição do segurado especial no

Nosso material eu coloquei 1,3 por cento que só manda apenas as duas primeiras sem falar do cenário né mas aí somando o cenário a gente tem 1,5 por cento a responsabilidade pelo recolhimento e via de regra dos adquirentes da produção existindo presunção de recolhimento e

Deve ser feito até o dia vinte do mês seguinte a esca operação Então nesse momento a gente tem aqui que falar da responsabilidade pelo recolhimento E aí O que é de quem pessoal do adquirente da produção certo do adquirente da produção via de regra né Ele é que deve fazer o

Desconto da contribuição social quando emitir a nota artigo 25 parágrafo primeiro o segurado especial de que trata este artigo além da contribuição obrigatória poderá contribuir facultativamente na forma do artigo 21 da Lei Gente o que que acontece né O que que o legislador muito esperto tem uma

Sacada aqui ele fala o seguinte ele diz o seguinte bom veja bem aqui né no nosso exemplo aqui dessa família olha só e essa família ela planta fumo ela planta milho feijão hortaliças gado e porco esses insumos aqui é para o sustento da família e o fumo eles vendem na afinal

De contas precisam também tem um dinheiro mas se eu falar de uma família que se quer planta fumo e essa família não tem condições sequer de produzir uma safra que será vendida a hora pessoal essas pessoas esse grupo familiar que produz apenas para o seu sustento não vende a sua produção no

Máximo troca uns três sacos de milho por arroz na mercearia troca uns quatro sacos de feijão por de repente aí sal açúcar né alguns insumos que eles precisem Mas enfim o que eu quero dizer é que essa família não consegue uma produção vulto osas que vá vender eles plantam para sobreviver essas

Pessoas serão considerados segurados especiais no regime geral sim gente sim porque porque embora não contribuo já que não vão vender a sua produção o fato deles não venderem a produção o fato deles não contribuírem não vários caracterizar a sua qualidade de segurado especial e aqui fica a grande dica por que que a

Gente tem um tratamento diferenciado porque enquanto para os outros segurados haverá necessidade de se comprovar o efetivo recolhimento de contribuições mensais existindo claro essa presunção para os empregados avulsos e domésticos para os demais casos é necessário que se comprove que todos os meses houveram contribuições como individual e facultativo tá

Mas se de repente a gente não tem essa comprovação do segurado especial e mesmo aquele que vende a safra vai contribuir sobre o produto de uma receita que muitas vezes é anual eu não tenho contribuições mensais do segurado especial E como que eu vou contar carência para

Os benefícios gente carência é um tempo mínimo de contribuições que devem ser vestidas para a Previdência e assim o segurado vai ter vai fazer jus a um benefício Previdenciário se eu não tenho esse tempo mínimo de contribuição que é a carência eu não vou ter direito ao benefício muito bem

Atingir gente o quê que o legislador disse lá no artigo que trata da carência e que nós vamos estudar eu tô apenas antecipando conteúdo lá no capítulo que fala de carência O legislador diz o seguinte para o segurado especial não é necessário comprovar contribuições mensais no período de carência

Basta que ele comprove o efetivo exercício da atividade durante o período correspondente a carência do benefício então se a carência do benefício os meses para um benefício por incapacidade ele não precisa contribuir falar comprovar que contribuiu durante 12 meses ele precisa apenas comprovar o efetivo exercício da atividade especial

Como segurado especial durante esses 12 meses se a carência é para obtenção de uma aposentadoria por idade Rural ele não precisa ter contribuído nunca basta que ele preenche o requisito etário 60 anos para o homem 55 para mulher e também preencha a carência mínima para obter a aposentadoria por idade Rural

180 contribuições mensais ou seja 15 anos que para o segurado especial correspondem a 15 anos de efetivo exercício da atividade na qualidade de segurado especial então o que que o legislador faz substitui a necessidade contributiva do segurado especial Não há necessidade de comprovação das contribuições pela obrigatoriedade de se comprovar o

Efetivo exercício da atividade rural no período correspondente a carência do benefício Prof significa dizer que não tem contribuição do segurado especial não nós temos sinta que a gente a contribuição dele está aqui ó e tá prevista inclusive na lei deve ser recolhida e o recolhimento a responsabilidade do adquirente da produção

Mas não significa que nós vamos exigir contribuições para que o segurado especial obtenha benefícios essa é uma grande sacada é uma dica especial para que você não se confunda e não se perca na nossa matéria que é tão complexa tão difícil na próxima aula a gente continua a gente uma

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