Oi boa noite pessoal tudo bem Professor alemão remédio já direito previdenciário Focus concurso mais um evento aqui com focos e a gente vai iniciar conversando um pouquinho a gente fumar começa a aula de melhor é hoje todos os meios de comunicação é deram com certo edital do INSS amanhã dia quinze de setembro então hoje a noite eu não gosto de Netflix enfim já terminei o cobra Kai vou dormir cedo acordar cedo para ver o provável edital provável de História porque saiu no G1 ser um monte de lugar em fininho o burburinho foi foi quente durante o dia então realmente existe uma grande chance uma chance enorme É decidi tal ser publicado amanhã no Diário Oficial da União e é obviamente a gente teve aula ontem vamos ter aula hoje resolução de questões de No Estilo cebraspe.mpu INSS 2022/2023 caso amanhã cedo realmente venha a sair vem a ser publicado o nosso tão esperado edital na já passaram seis anos do último aí é se isso se confirmar mesmo amanhã eu não terei aula mas eu estarei aqui no focus o que que eu vou fazer durante o dia que eu vou fazer uma análise do edital do edital de maneira geral Principalmente nesse print Previdenciário e à noite eu venho aqui para o estúdio para fazer uma análise do edital a instalar os assuntos assim Falar o quê que mudou o que que não mudou o que que é importante focar em fazer uma análise completa né para vocês ok é esse é meu combinado com vocês então vamos começar a aula de hoje vamos aguardar vamos dormir com tranquilidade Amanhã a gente vê qual que vai ser o desenrolar dessa história Tá ok vamos lá Eu estou bem muito bem E aí E aí G1 Olá tudo bem muito bem vamos lá ó e para quem perdeu a primeira aula né Vamos pra próxima alça o professor ali Mohamed chá leciono direito previdenciário legislação previdenciária direito tributário legislação tributária desde 2011 isso essa minha carreira como professor começou um pouco depois da minha Assunção no cargo não estou fiscal da Receita Federal eu sou do concurso lá de 2009 2010 foi o primeiro com provas discursivas depois todos todos que vieram depois tiveram e é sou especialista em direito tributário pela enap Escola Nacional de administração pública que absorveu esaf recentemente e também sou especialista em administração tributária realizada essas essa primeira apresentação vamos começar as nossas questões aí tá ok primeira questão aqui lembrando são todas as questões cebraspe questões CESPE não são questões inventadas no São questões assim que eu tirei da cabeça tá ok são questões que existem primeira questão Roberto Ele é empregado da empresa xyz n e que microempresa há 30 anos e pretende requerer ao INSS no dia primeiro de outubro de 2018 Akon é de aposentadoria programada gente essa nomenclatura nova recente né não existe mais Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais aposentadoria por idade em regra agora aposentadoria do regime geral ela pressupõe critério de idade e critérios de tempo tempo de contribuição ou seja mistura os dois critérios Tá ok existe mais um aposentadoria somente por idade ou somente por tempo tá OK então Com referência a essa situação hipotética julgue o item a seguir e o salário de contribuição de Roberto corresponde e o valor de sua remuneração respeitados os limites mínimo e máximo de salário gente salário-de-contribuição salário-de-contribuição ele é o que ele é a base tributável é a base sobre a qual incide as contribuições previdenciárias Tá ok e geralmente o salário-de-contribuição é mais ou menos o seu salário geralmente o seu salário com algumas exclusões de algumas verbas ali que a gente acaba não não incidido contribuição previdenciária como a questão Verde forma genérica perguntou ao salário-de-contribuição do Roberto Ele corresponde ao seu salário respeitam os limites mínimos e máximos tá correta isso mesmo pessoal tá correntinha existe um limite mínimo e limite máximo o limite mínimo do salário-de-contribuição é um salário mínimo Ah tá valor aqui que atualiza todo ano todo ano tá atualizando eu já tô iniciando é criada uma lei pelo pelo poder executivo Federal e essa lei determina o valor do salário mínimo Oi e o limite máximo é o teto né limite máximo a gente chama de teto do regime geral teto do rgps que também é o valor que atualizado anualmente neles do ano não por meio de lei mas por meio de portaria interministerial o ministerial depende do ano enfim depende da da estrutura do governo é então o salário de contribuição e deve respeitar o limite mínimo e limite máximo ele não pode ser inferior ao salário mínimo e também não pode ser superior ao limite máximo possível tá do rgps vamos supor que o que que uma babá de uma grande repórter brasileiro você tá canal e nada ela ganha com babá o valor sala 20 mil reais como babá só um caso hipotético e o salário-de-contribuição limite máximo é 10 mil seu joga em duas vezes o teto Então vai contribuir sobre os 20 mil não ela contribuiu somente até o teto Inclusive essa contribuição somente até o teto vai reverberar no futuro na sua aposentadoria ou outros benefícios que ela venha a solicitar requerer junto ao INSS Então existe um limite mínimo seja respeitado o limite máximo Então cê não pode contribuir sobre qualquer valor se você tiver um salário muito alto pro mente você vai estar limitado ao teto é o que acontece nas grandes empresas ramo da engenharia pessoal do direito enfim acaba acaba ultrapassou esse teto facilmente Tô voltando aqui pra tela bom então a gente existe o salário existe o limite mínimo que seria um salário mínimo vigente e o máximo seria o teto do rgps tá correto gente agora eu pergunto além dos salários existe outras verbas existe que que a gente considera salário-de-contribuição e o próprio salário né que seria remuneração do indivíduo e a gente considera também como salário-de-contribuição as gorjetas É sim gorjetas e no Brasil não é muito comum você você tem algum serviço prestado para você não somente no restaurante mas mandar lavar o carro enfim não é muito comum não é muito a cultura brasileira da gorjeta mas Estados Unidos é Canadá no entanto Estados Unidos a cultura bem bem fixada assim na na sociedade né eles pagam pelo serviço e dou uma gorjeta contive ser emprestado então ele acabou entrando aqui também na legislação previdenciária brasileira além das gorjetas que eu lembro de cabeça também tem uma parcela do programa seguro emprego que é uma parcela que que foi criada pelo governo alguns anos para garantir que seja seja dado a manutenção do salário Em algumas situações de crise da empresa então sua primeira questão a gente está certa o peso isso aqui do lado que eu fiz foi só o aprofundamento do tema tá bom pessoal eu vou continuar aqui a próxima questão conforme entendimento do supremo do STF né Supremo Tribunal Federal o preto o petróleo e Celso não há incidência de contribuição previdenciária nos benefícios do regime Geral de Previdência Social rgps regime Geral de Previdência Social incluindo o salário maternidade é a questão de o seguinte é a questão da pergunta a questão tá afirmando conforme entendimento do supremo do STF do pretório excelso não há incidência de contribuição previdenciária dos benefícios do regime geral incluindo o salário-maternidade Tom a questão fala o STF isentou todas as todos os benefícios previdenciários da contribuição Ou seja no PA contribuição nenhuma é questão é Clara conforme entendimento do STF não tá perguntando conforme a legislação em prova de concurso quando a questão não fala nada não fala se a Conforme a lei se conforme entendimento de tribunal o que que eu devo adotar I regra adote que tava lei porque quando não fala nada o embasamento tem que ser retirado da Lei quando a questão específica que nem é essa conforme entendimento do STF você tem que conhecer o entendimento do STF Ok então com isso gente e a gente tem o seguinte a lei né a lei 8212 ela fala é que o salário-maternidade ele é salário-de-contribuição ou seja incide um incêndio é contribuição previdenciária na lei esse aqui é o único o benefício o que incide a contribuição previdenciária o único é isso para Lace a gente estuda muito tempo tá ok é Mas recentemente não tô recentemente assim e tivemos o tema o número calma gente calma 72 acho que é isso temos 72 o STF decidiu isso em 2020 o tema 72 Salvo engano e o tema 72 que que ele fala ele fala que essa parte aqui que faca e que traz que o salário-maternidade é considerado o salário-de-contribuição ela sofre de inconstitucionalidade ou seja Falou que aquele trecho da lei 8212 é inconstitucional então para o STF somente para ele o salário-maternidade e não é salário-de-contribuição Ou seja não incide contribuição previdenciária sobre esse benefício isso entendimento do STF e repetindo-se a questão não perguntar não fala nada só perguntar assim se viu no incide você fala que incide por quê Porque você vai seguir a lei essa questão EA específica conforme entendimento do STF aí se lembra desse tema 72 questão de altíssimo nível então a questão está correta porque ela tá de acordo com isso aqui ó o ok pessoal essa questão tá certinho está correta lá vamos lá a Mônica Oi Mônica e a empregada doméstica na casa de Jorge segurado empregado é de uma empresa Ah tá uma hora que eu trabalho por Jorge e Jorge trabalha para empresa nessa situação hipotética a contribuição previdenciária de um Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito por cento sobre o valor registrado na sua CTPS na sua carteira de trabalho carteira de trabalho e Previdência Social independentemente do valor da remuneração Oi gente a questão tá perguntando qual que é a contribuição previdenciária devida pela Mônica não tá perguntando a contribuição previdenciária do Jorge qual patrão tá perguntando da doméstica é a questão fala que ele é empregado de uma empresa só para criar um dado a mais para querer tipo você não nervosismo acabar errando a questão do Jorge você empregado de empresa se advogado autônomo Engenheiro autônomo se segurado especial vem a condição dele pouco importa porque a questão está questionando a contribuição previdenciária devida por Mônica que que vai ser descontado do salário de Mônica Tá ok então foco na questão é Mônica Ok o Jorge foi o que importa e essa questão colocou oito por cento propositalmente e Para quê Para para induzir você é o erro E por quê Porque a contribuição do empregador doméstico do patrão contrato empregada doméstica contribuição do patrão doméstico é oito por cento Então se na hora ali você tá com pressa você marca um certo e essa questão inteira Então tem que tomar muito cuidado com essas essas pequenas pegadinhas aí então gente a contribuição dela não é de oito por cento sobre o valor registrado na carteira de trabalho e também no independe do valor da remuneração tem que respeitar limite mínimo Quem quer um salário mínimo e tem que respeitar também o limite máximo do salário-de-contribuição se por acaso o nosso famoso teto do rgps Gente o empregador e Patrol tudo ao empregador e doméstico o patrão e ele contribui e com oito por cento de contribuição previdenciária mas 0,8 por cento de seguro contra acidente de trabalho Sat essa aqui do empregador doméstico isso aqui é devido pelo empregador isso aqui gente é diferente das alíquotas aplicadas a quem aos empregados aos avulsos e as domésticas que é de sete por cento e meio 9 por cento a doze por cento ou 14 por cento É depende da do valor até determinado valor em seis sete e meio daquele valor até outra faixa incide 9 e depois incide 12 e até o teto depois em Sítio 14 então se você atingiu o teto você paga um pouquinho aqui paga um pouquinho aqui e paga um pouquinho aqui e paga um pouquinho aqui então a gente observa que houve uma tentativa de indução ao erro né fiquem tem uma cota patronal de é de oito por cento o empregador doméstico não é não é a Mônica fala Maria é a Mônica Então essa questão gente tá errada o ok questãozinha errada Oi tudo bem tudo bem o Olá prova questão as empresas elas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço diz contando da respectiva remuneração ou seja retenção na fonte é descontado a respectiva remuneração a gente significa retenção na fonte e é isso aqui é o receitei não é quem trabalha na receita acostumado retenção na fonte restituição ressarcimento compensação cobrança enfim é o receitei não é retenção na fonte retenção na Fonte em significa o seguinte o eletricista contribuinte individual autônomo foi prestar um serviço própria empresa foi instalar lâmpada de LED na empresa toda substitui as antigas e incandescentes né que além de quentes são caras e antieconômicos aí no caso é a questão fala que a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição devida pelo contribuinte individual é devida pelo contribuinte pelo eletricista como é que é feito isso a empresa retém o valor lá fontina invés de pagar o valor bruto para ele e ele pagar para Receita Federal a contribuição devida Cabe à empresa fazer a retenção descontada a remuneração ó tá que é isso aqui é o percentual devido para receita desconta e paga somente o valor líquido para ele ok gente isso é só negócio bem Tranquilo então tá aqui né e aqui tá empresa e aqui tá o eletricista e a empresa desconta que o percentual para Receita Federal e me passa o valor líquido e não dá dinheiro molhado livro quer dizer discutir contado né não é um dinheiro molhado e dá o valor líquido para os E aí Neto autônomo isso tá correto gente Inclusive essa obrigação aqui da empresa e essa obrigação segundo regulamento da Previdência Social lá de 1999 a maioria de vocês lá na sido essa obrigação ela vale para os empregados para os avulsos e para os contribuintes individuais Então essa questão gente ela está certa questão está correta e lá para onde vocês vai ser assim também tem questão que elaborado é que estamos a gastar 67 minutos a ficar assim eu só como é que faz isso e tem questão vai ser rápido é só bater o olho e vai saber se ela vai dar certo você vai tá errado então você não se preocupe tanto com o tempo se preocupe fazer uma prova com tranquilidade porque eu acho que o mais importante eu acho que mais importante do que estudava até confiança essa coisa que porque a gente tem quando você chega confiante você vai bem com criança importante isso não sou improve qualquer coisa você passa na vida trabalhos tudo esportes você não tiver confiança você não vai bem eu acho que eu acho que é importante é a confiança então tem com a mente aberta e olhar as coisas com tranquilidade tem que ter confiança Ok vamos continuar aqui a próxima questãozinha e a isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas nas empresas as pessoas jurídicas de direito privado essa contribuição estense a seus empregados e trabalhadores avulsos Oi gente a isenção E aí e ela nasce de lei o que por sua vez direito tributário é diferente da imunidade a imunidade ao Alasca onde nós na Constituição Federal E aí sem sol ela nasce na lei i Oi e a isenção ela específica o Alan genérica era específica se ela é somente para ser Jotas para as pessoas jurídicas ela vai ser somente para pessoa jurídica ou seja não tem essa figura de extensão que estendo é ela para empregado para avulso para contribuinte individual enfim Nossa questão está errada gente é isso aqui gente eu acho que até alça da uma lidinha CTN Código Tributário Nacional artigo 178 que fala disso combinado com lembrar artigo 104 do CTN só que é só um bônus tá só um bons para quem quiser entender um pouquinho mais só com essa questão de isenção Mas é isso gente A ideia é esta a isenção ela nasce na lei ela específico para uma situação situação é aquela são aquelas empresas que que cumprir determinados requisitos previstos em lei não pode ser prevista em decreto ato infralegal não tem que ser previsto em lei e ela é dada de forma específica uma situação específico por causa concreto específico a empresa ganhou ganhou a intenção de suas contribuições previdenciárias Vamos tentar também nossos empregados e não ascensão é pa cota patronal você somente cota patronal ela não vai se estender para as contribuições dos seus empregados Ok vamos continuar aqui oi tudo bem oi é bem muito bem vamos lá falamos de isenção E aí e vamos continuar falar um pouquinho de contribuição também encontrará falar um pouco de arrecadação e as contribuições sociais incluídos ou não em notificação fiscal de lançamento o ou inscritas em dívidas dívida ativa da União e se forem pagas com atraso e estarão sujeitas a três coisinhas estão sujeitas à atualização monetária isso aqui é para repor a perda inflacionário também está sujeito a juros de mora ou seja juros em função do atraso e multa a luta para penalizar o que ama então são essas três coisas coisinhas E ele fala multa a qual varia há entre oito e vinte por cento sobre o valor do crédito ele specific sair Oi gente a questão foi bem até aqui ó a faquel foi perfeita repetindo as contribuições sociais incluídos ou não e notificação fiscal de lançamento ou seja ela tava já sofreu uma ação fiscal ou pior sofreram ação fiscal e já tá em execução execução fiscal já tá inscrito em dívida ativa da União que foram pagas com atraso esses valores é previdenciários tributários estarão sujeita a atualização monetária para compra e para corrigir não o inflaciona a inflação acaba deteriorando o valor os juros de mora em função da do atraso EA multa para penalizar o ato né aí o erro da questão gente tá nessa parte na na parte aqui a qual varia entre 8 e 20 por cento sobre o crédito de vidro aqui tá o erro já tem já marquei errado aqui tá Oi gente a multa conforme legislação tributária é 03 por cento ao dia até vinte por cento então começa em 8 vai até 20 começa 03 ao dia pode chegar até 20 então atrasou lá atrás ou quatro dias e atualização monetária tem juros tem uma multa de quatro vezes 0,33 atrasou 10 dias dez vezes 0,33 assim por diante a multa ela vai crescendo até determinado valor é hoje em dia é fácil estudar essa parte exclusiva no meu livro inclusive e inclusive o meu livro Direito Previdenciário nos meus cursos em PDF que eu vendo no meu site também a gente explica que no passado é direito previdenciário de algumas regras de arrecadação tinham algumas continhas diferente algumas formas de cobrança diferente de multa tal e o direito tributário que na verdade até hoje a Receita Federal ela é um pouco assim existem sistemas fazendários sistemas de informática fazendários e sistemas de informática previdenciários os fazendários só que eles que Originalmente sempre foram na receita imposto de renda pessoa jurídica csll Apesar que você previdenciária Ele sempre foi da Receita e IPI PIS cofins enfim a parte de contribuição previdenciária ficar em outros sistemas e apesar da da unificação da receita previdenciária com a Receita Federal já ter completado quinze anos até hoje ainda somos separados então legislação previdenciária tinha umas regrinhas de arrecadação e as legislação tributária tinha outras aí passado algum tempo ele ficaram as legislações então essa parte por dentro da multa juros e correção enfim atualmente a mesma vale tanto para contribuição previdenciária e imposto de renda pessoa jurídica IPI Imposto de importação enfim hoje em dia tá tá bem bem tranquilo Essa parte aí mas não passado não foi assim então a multa especificamente a multa varia de 0,33% ao dia até vinte por cento Então mas isso acontecer chegar em 20 bater em 20 Não só do mais ok vamos continuar a Oi e aí gente é muito detalhe né muito detalhe a gente a nossa muita coisa aqui no papel mas acaba acaba esquecendo muito detalhe é E aí vamos lá é com base na Constituição Federal e considerando que lei ordinária Estadual né lei ordinária e estadual tenha criado uma contribuição previdenciária o estado criou uma contribuição previdenciária essa contribuição não tem previsão a Constituição Federal então a recebe o nome de contribuição residual seria uma contribuição nova não prevista no texto da Carta Magna é só de imaginar ela criou essa contribuição o estabelecido em dez anos o prazo prescricional do crédito tributário pode-se afirmar que inconstitucional a alteração do prazo prescricional pois alteração deveria ser feita apenas por lei complementar Federal lei complementar Federal Oi gente isso aqui é uma questão mais de mais de direito constitucional do que direito previdenciário o estado Ele criou um tributo criou uma contribuição previdenciária é residual o e alterou o prazo prescricional que a gente sabe que é de cinco anos e falou que para aquela contribuição Estadual lá 110 aí a questão tá perguntando a gente afirma com base na Constituição constituição nosso nosso ordenamento jurídico né a gente afirma que é inconstitucional porque a prescrição ela deve ser alterada por meio de lei complementar Federal a gente fica naquela pode não pode enfim isso aí gente é Acaba misturando dois artigos isso misturo artigo 24 da Constituição do artigo 146 é a gente sabe que direito tributário ele é uma competência concorrente ou seja União estados DF pode legislar a Só podes lá tranquilamente sobre sobre direito tributário só que as normas gerais as normas gerais são sempre editadas pela união a união editar normas gerais estado edf edita normas específicas normas complementares eles complementam as normas gerais da união e lá no artigo 146 é fica bem claro que a união irá regulamentar regular as normas gerais por meio de lei complementar Federal para a gente foi relativo 24 para chegar aos 146 questãozinha bem bem bem difícil então se a questão está realmente certa eu vou mostrar aqui no quadro pra gente acompanhar vamos lá acompanha o raciocínio o direito tributário gente G1 oi Telma é um Ramo do direito que tem competência concorrente o ou seja União estados e DF podem legislar sobre isso tá artigo 24 da Constituição Federal o segundo passo gente a gente a gente sabe da Constituição da União ela sempre vai estar as normas gerais de direito tributário Ok estado União está DF somente edita normas complementares e por fim quando a gente visita lá o artigo 146 da constituição eu acho que é inciso primeiro Salvo engano o que que ele fala ele fala que a união e irá editar normas gerais de direito tributário por meio do que por meio de lei complementar gente se a união fazendo lei complementar a união faz as vezes da da República Federativa Então você é da União só pode ser lei complementar Federal Ah então tá correta questão gente poderia ter criado o tributo poderia tributo Tá ok tributo Estadual as a contribuição previdenciária Estadual o erro aí do estado foi alterar o prazo prescricional esse prazo é previsto e nem complementar Federal isso é prevista em normas gerais que são editadas pela união questãozinha Bem Difícil Tá questãozinha é bem bem chatinha tá Não não é fácil a questão é o irmão adiante Oi Maria e solicitou a Previdência Social o auxílio-acidente o auxílio-acidente gente muita gente confunde com auxílio doença auxílio doença mudou de nome auxílio-doença agora auxílio por incapacidade temporária algumas provas estão cobrando nomenclatura antiga então fica fica a dica né os cílios por incapacidade temporária é um auxílio-doença considere sinônimo Prefeito prova então faz a gente não vai para a própria discutir com a prova gente vai lá para acertar o auxílio-acidente gente colocou em um acidente eu só Tenta recuperar sua condição anterior passa por reabilitação profissional passe por todos os procedimentos que que o INSS prever e no final a pessoa se reabilita até para outra atividade mas ela acaba tendo uma perda da sua capacidade laboral aí ela ganhou uma parcelinha junto com seu salário pago pelo INSS essa parcela linha aqui natureza indenizatória Essa parte a linha chama auxílio-acidente Ok então quando quando após acidente após o tipo de melhorar ainda sobrou sequelas que diminui a sua capacidade laboral sua capacidade para o trabalho que Originalmente você exercia você tem direito auxílio acidente Então agora você sabe quem com auxílio-acidente continuando Maria solicitou a Previdência Social auxílio acidente não decorrente de acidente de trabalho mas seu pedido foi indeferido e sob o fundamento de que ela não teria cumprir o tempo de carência legalmente estabelecido Essa foi a história contada lá no despacho de não não homologação não foi homologado o pedido dela Seis anos depois do pedido ela ingressou com uma ação previdenciária ó foi para justiça para o recebimento no referido benefício considerando essa situação hipotética a luz das normas vigentes acerca do direito previdenciário julgue o próximo item como a concessão do auxílio e independe do tempo de carência e a decisão administrativa de inter indeferimento foi incorreta olha auxílio-acidente independe do tempo de carência Oi gente a Previdência Social ela funciona mais ou menos com seguro normal Previdência Social de vida para quem Para aquela pessoa que paga paga mensalmente a contribuição previdenciária Então quando você paga você tem direito a uma série de benefícios são 10 benefícios que compõem o nosso regime geral é só que é cinco acontece um seguro de saúde existe alguns benefícios que têm carência você não pode usar melhor também só tem que ter um tempo de contribuição para poder usar e outros não tão existe um tempo de carência para algumas situações existe um período de carência para alguns benefícios e para outros não tenhamos que existe 180 contribuições outros 12 e assim por diante no caso gente se a questão está correta já adianta que tá correta e sim indeferimento foi incorreto porque o auxílio-acidente eu te lembrar de cabeça auxílio-acidente o salário família Oi e a pensão por morte são três benefícios que o período de carência é zero ou seja dispensam a carência Então essa questão tá certa porque lá atrás foi indeferido sob alegação de que ela não tinha cumprido a carência mas que carência não tinha carência quem tava carente ou servidor que que fez isso e com certeza de deveria passar por revisão esse arco é porque foi um erro eu assim o erro assim grotesco né que alguma coisa básica do INSS enfim é uma questão Tá certo a gente tem alguns benefícios aí O que dispensam é a carência auxílio-acidente é um deles continuando considerando a legislação aplicável EA jurisprudência dos tribunais superiores acerca do regime Geral de Previdência Social julgue o item que se segue gente é quando a gente fala tribunais superiores a gente tá falando de quem todos os esses STF STJ o TST entendeu só o que eles tribunais que seria uma terceira Instância né a gente não tem esse nome na Constituição Mas seria uma terceira Instância né Para onde sob os recursos dos tribunais regionais na enfim e o item é o seguinte os benefícios da aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária independem de carência quando originarios de causa acidentária de qualquer natureza aposentadoria por incapacidade permanente é o novo nome de quem da aposentadoria por invalidez Ok algumas bancas ainda tem adotado na costura antigo então cuidado e auxílio por incapacidade temporária é o nosso antigo auxílio-doença o ok homem criatura mudou mas mas as características se mantiveram as mesmas gente tanto aposentadoria por incapacidade permanente e como ao círculo incapacidade temporária em regra exigem 12 meses de contribuição para serem gozados entretanto quando eles forem acidentários né ou seja em razão de algum acidente a carência cai para 0 bom então na questão os benefícios ele fala que eles independem de carência quando eles são originárias de causa acidentária de qualquer natureza toca questãozinha gente tá certinha questão está correta olá olá a afinação do segurado obrigatório ao regime Geral de Previdência Social decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada quem que são segurados obrigatórios e os obrigatórios são quem trabalha que aufere renda quem aufere rendimento A equipe que trabalha o nosso famoso cards são segurados obrigatórios e se contribuinte individual a trabalhador avulso de empregado doméstico e empregado Eesse segurado especial em toda essa turma gente é quando inicia quando inicia a atividade remunerada quando você é contratado explica do primeiro emprego celular com 20 anos 20 e Poucos Anos tá no meio da faculdade se consegue emprego Puxa que legal aí é feito o contrato de trabalho se assim né feito registro na carteira de trabalho tudo bonitinho vai ser o seu primeiro emprego quando você inicia uma atividade remunerada automaticamente você já já nasce a sua filiação junto ao regime geral afiliação é um vínculo jurídico que é criado entre você e o gestor do regime geral quem que o gestor no regime geral o gestor do regime Geral de Previdência Social é o INSS Instituto Nacional do Seguro Social entra gente fala Seguridade Social no instituto nacional do Seguro Social o cargo de técnica técnico do Seguro Social Ok então quando você inicia uma atividade automaticamente automaticamente nasce o teu vínculo o vínculo jurídico Nossa sua filiação isso gente na jurisprudência recebe o nome e de princípio o juiz por jurisprudência não perdão é a doutrina princípio da automaticidade e da filiação é a questão está correta a professor que o segurado facultativo tem isso também não o segurado facultativo a gente um pouquinho diferente facultativo aquela pessoa que não trabalha mas gostaria de ter a proteção social do Estado E aí no caso não tem como surgir uma filha ação automaticamente que o estado não sabe porque a pessoa quer quer quer que se filiar junto ao regime geral então a pessoa tem que se dirigir até ISS seguida entre aspas direto pelo site né a gente está indo em 2022 ele não bota aquela mente de 1985 né é uma pessoa entra no site na plataforma do INSS faz a sua inscrição paga a primeira primeira primeiro primeira dar fina é o primeiro documento de arrecadação de Receita Federal referente à contribuição previdenciária então ele tem que fazer inscrição para depois nascer filiação Ok então por segurado facultativo ou filiação não é automática Ela depende de inscrição Tá ok então muita atenção que isso aí ó é questãozinha tá certa E aí e vamos lá vamos lá e considerando que determinado Servidor Público ocupante de cargo em comissão esteja preparando-se para o concurso delegado da polícia federal julgue o item a seguir é é é o caso ele venha a ser aprovado ele já é servidor o caso ele venha a ser aprovado no concurso almejado de delegado da polícia federal e servidor pode requerer a contagem recíproca do tempo de contribuição Contagem recíproca do tempo de contribuição o nome auto-explicativo Contagem recíproca do tempo de contribuição é quando você trabalha em outro regime ouça trabalha enfim outro cargo dentro do mesmo regime e você não vai perder o seu tempo de serviço né para efeitos previdenciários aquele fala que ele é servidor público mas não fala de qual esfera vamos supor que ele pertence ao regime próprio de determinado estado E aí que que aconteceu ele passou e para delegado da polícia federal então ingressou no rpps Federal né o lado 8112 então todo esse tempo de contribuição que ele teve aqui e tem que ser verbal daqui para efeitos previdenciários Amazon supor que ele tava que já era servidor Federal eu acho quando ela servidor Federal E você só troca de cargo né você era você era agente da pf vira auditor da Receita Federal por exemplo eu acho que automático a gente automático isso aí eu acho que não precisa nem nem engressar com pedido de Contagem recíproca aí outra situação seria a pessoa que tá nem sentiu privada tá no regime Geral de Previdência Social o e passa no concurso aí vai para o regime próprio de Previdência Social novamente o tempo de contribuição que você teve aqui não pode ser jogado fora tem que ser averbado aqui e para você tentou seus direitos previdenciários é para todos os efeitos previdenciários Então essa averbação do seu tempo de contribuição anterior no seu regime de previdência atual chama a contagem recíproca do tempo de contribuição É Isso Aí tá certo o meu caso meu caso é bem específico porque logo me formei me formei em engenharia civil vigésima nona turma Universidade Estadual de Maringá 2011 e2004 era para semana a gente teve greve no caminho foi foi colar grau em março 2005 logo em seguida eu passei no concurso para técnico administrativo do Estado do Paraná para a atividade exercida por um período de tempo bem curto foram seis meses talvez nem isso E aí depois eu ingressei como fiscal de obra que conselho de engenharia do Paraná ali eu fiquei alguns anos e ali para o céu era uma autarquia de profissão regulamentada eu era empregado público eu era celetista ou era ligado o regime Geral de Previdência Social e posteriormente passar uns 4 meses que eu fiquei lá conseguiu ingressar a receita graças a Deus em inglês e como eu estou aí logo do primeiro segundo mês que eu entrei na receita eu perguntei para o RH como é que eu fazia a questão da Contagem recíproca né Aí eu tive que entrar em contato com a Secretaria de Estado do Paraná porque eu era regime próprio Estado do Paraná a eles emitir uma certidão de tempo de contribuição eu entrei em contato com ele esta é minha cidade aí eles emitiram a certidão de tempo de contribuição referente ao período que estavam Cleia aí eu tinha uma certidao do regime próprio de estado e tem uma certidão do regime Geral de Previdência Social apresenta essas duas certidões da Receita Federal foi montado o processo Demorou alguns meses aí chegou para mim resultado para seus olhos tá verbal da averbação em dia Isa tá averbada que o seu tempo no estado o seu tempo não Creia então naquele momento ocorreu a contagem recíproca do tempo de contribuição Então hoje eu tenho lá meus meus 12 anos de receita 2010/2020 e dois penso meus seis meses lá do colo do estado que eu nem lembro e tem as quatro anos ali que eu fiquei no conselho de engenharia Clara GPS então tem todo esse Esse período aí então sim Obviamente você foi aprovado o concurso vai ter Contagem recíproca do tempo de contribuição você saiu daí só deu privada foi para o setor público mesma coisa inverso também a cansei de ser Servidor Público eu vou eu vou abrir um escritório de advocacia você pede exoneração e começa a contribuir como autônomo aí você pede uma certidão de tempo de contribuição para o seu órgão e ela vai água do INSS então não importa o leitinho que você tá todo tempo é aproveitado esse aproveitamento muito né Essa averbação multa chão a contagem recíproca do tempo de contribuição o ok pessoal vamos continuar a é acerca do estatuto da terra do programa nacional de reforma agrária do imposto territorial Rural que é Federal da discriminação judicial de terras devolutas e da Previdência Rural julgue o item que se segue ainda que comprovada atividade Rural do trabalho do trabalhador menor de 14 anos de idade em regime de Economia familiar é vedado Ou seja é proibido o cômputo desse termo desse tempo para fins previdenciários ou seja regime de Economia familiar gente está falando de família que trabalha em zona rural está falando de segurado especial sua esposa seu filho enfim aí no caso ele fala que o trabalhador menor de 14 anos não pode computar o seu tempo de seu tempo de trabalho para fins previdenciários Oi gente A questão aqui é capciosa vamos vou contar um pouquinho de história tá o STJ Superior Tribunal de Justiça que dá a última palavra em assuntos legais né só se for constitucional aí ela STF em 2020 falou o que falou que todo mundo já sabe né trabalho infantil Não é Proibido e enfim teve um Tribunal Superior falar isso Trabalho infantil é proibido é mas a palavra do STJ tá e se houver tempo trabalhado e deve ser contado e porquê é porque essa criança trabalhou em regime de Economia familiar com seus pais e Ela ajudou sustento da família mesmo que uma idade muito baixa né inclusive o julgado fala em 12 anos Salvo engano jogado eu acho que é uma grava não lembro exatamente de qual ação mas é uma gravo isso aí ele fala de 12 anos então a criança não era para trabalhar mas trabalhou e que que a gente faz então a gente considera Então essa vedação aqui é proibida porque essa criança trabalhou e não considerou o tempo gente estaria diante do que é de uma dupla a punição o que a criança trabalhou e não deveria ter trabalhado e depois a Previdência não quis contar esse tempo em favor de seus direitos previdenciários Então essa é uma questão bem capciosa toque na questão e quem que derruba muita gente boa Só tem que tomar muito cuidado com isso aí a continuar aqui a mãozinha Rural beleza vamos tomar diante aí ó E aí é só ver aqui rapidinho E aí galera galera é boa viu meu Deus do céu impressionante pressão estou dando uma olhadinha aqui no chat rapidinho o meu Deus tão faltar Cruz aqui latrell será que ele tá assistindo em ao meu Deus se sair gente nossa a nossa gente dá dá orgulho fico muito contente que eu trago umas questões aqui que não são fáceis são questões recentes do cebraspe do CESPE né E a galera certa gente eu fiquei impressionado com vocês sinceramente entendeu eu fico impressionado fico muito muito muito feliz com isso vamos lá vamos vamos terminar nossa nossa aulinha aqui questãozinha isso aqui já questãozinha 13 no meu controle vamos lá e perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que após o trânsito em julgado tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente o mesmo culposamente resultado a morte do segurado Ou seja é o beneficiário Né o filho que mata o pai esperando a pensão né mas gente o crime né a prática de crime tem que ser levado em consideração a situação fática na situação concreta né obviamente se o crime ocorreu de forma dolosa forma dolosa aquela que a pessoa tem intenção de Matar tudo bem de fato a pessoa não tem direito é mas se for num acidente de carro o cara saiu com o pai dele para passear foi levar o velhinho para comer no restaurante que ele gostam restaurante que eles têm lembranças de Infância alguma coisa que eles faziam juntos foram viajar enfim sofre acidente né de acaba causando né e enfim ele acabou causando a morte do segurado de forma culposa forma culposa que dizer que que significa que a pessoa não tinha intenção de matar pode ser um acidente ou então o exemplo clássico do cupom né vou tirar para dar um susto né e acaba matando a pessoa por negligência para o imperícia por imprudência Enfim então essa questão aqui ela é bem capciosa porque essa questão tá a errada tá ok gente já tá errada e essa perda aí só acontece e quando for doloso a situação situação culposa ela excludente isso aí gente o assunto relativamente novo né aí foi foi incluído né a legislação previdenciária lá pela lei 13846 de 2019 é um assunto relativamente novo assim foi foi mexida bastante coisa assim na legislação de usar os pra cá e essa foi uma delas então quando ocorre de forma dolosa não tem duvido a quando ocorre de forma culposa e existisse excludente aí excludente de culpa inclusive na Esfera previdenciária ok pessoal a próxima questão ao segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar se obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias Oi gente A questão está correta é 120 dias independentemente é da idade e da criança Ah tá ok e no passado gente no passado está certo tá tá certinho no passado não passado não tão distante E aí dependendo da hora de você Já faz alguns anos num passado não muito distante é o período do salário-maternidade período que que a pessoa recebia salário maternidade variável em função da idade da criança E aí tem no momento como está a pouco vou dar uma fogão faz sentido a eles a equalizar e todo mundo que entrou na justiça ganhava era 120 dias aí a vermelho Pois tanto tomar na cabeça na tomar uma vez atrás da outra ISS o governo foi lá operou aí flor 120 dias independente da idade da criança então hoje em dia adoção guarda é 120 dias de salário maternidade está corretíssima questão a gente tem que adotar criança tá criança conforme o ECA Estatuto da Criança e Adolescente é aquela criança é a pessoa me divido que tenha 12 anos incompletos 12 anos incompletos seria véspera do 12º aniversário seria 11 anos 364 dias então não cola não cola a mulher né que só aberto tem aparenta 45 anos deseja adotar uma criança de 17 18 anos o método 9041 de bíceps no final não é assim que funciona não não incha e foi feito para isso isso tem outro Instituto a gente chama de casamento no caso tem que ser criança mesmo Criança até 12 anos em completo Ok então a gente ia pouco importa a idade da criança sempre será a 120 dias ok pessoal vamos continuar aí ó é essa aqui é a última um finalmente chegamos à última vamos lá o item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefícios previdenciários Arnaldo solteiro mor didática passo é gerente de uma loja a mais de 7 anos e recebe o salário mensal de cinco salários mínimos remuneração bacana tá cinco salários mínimos e por ter cometido o crime e ter sido condenado à pena de cinco anos de reclusão e ele iniciou na presente semana o cumprimento dessa pena enfim acontecer alguma coisa Não interessa para gente nessa situação Arnaldo terá direito de receber o benefício Previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento de pena gente auxílio-reclusão existe Tá Ok só que ele já devido para quem crê adesivos para os dependentes Cadê Vitor para o dependente e não para o segurado ou segurada tá preso bom então ele fala aqui que Orna ao terá direito a receber não vai ser o Arnaldo não mas seus dependentes esposo filhos não vai ser ele e outra coisa o auxílio-reclusão assim como o salário-família ele é devido somente a quem somente a quem a baixa renda é o que define baixa renda o a portaria ministerial que é publicado todo misturando pode ter que receber o máximo até determinado valor Aí no caso ele ganha cinco salários mínimos até mineração boa para caramba então questão está errada tá ok auxílio-reclusão ele é devido por dependente para o dependente do preso e não para o segurado segurar preso e ele é devido para quem baixa renda e outra é devido enquanto tiver preso ao pensar uma situação ridícula a pessoa escapa da cadeia escape da cadeia e fica três meses foragida são três meses que o benefício é suspenso bom então tem situação casa da família ajuda a polícia a buscar o de teto em Fuga porque fica a família deixou de receber auxílio reclusão Ah tá ontem situações assim que só esdrúxulas mas acontece ok pessoal E com isso gente deixa eu ver se eu não esqueci nada E com isso a gente encerra aqui mais uma aula deixou muito obrigado por escrito aí para vocês deixo aqui o meu e eu nem Quinzinho Onde eu deixo informações ao respeito meu trabalho cursos link para o livro desconto enfim eu deixo tudo o que que é referente ao meu trabalho quem não me conhece quiser me conhecer melhor até no WhatsApp tá então fica à vontade para entrar em contato comigo e olhando para vocês o evento pessoal aqui no chat lá só dando risada né Carol bom humor de vocês impressionante quem recebe o dependente pessoal palpitando a prova Maravilha pessoal novamente primeiramente agradeço Focus grupofokus aí por por essa parceria aí que que vai ser muito proveitosa muito projetos bacanas aí pela frente com certeza o os maiores beneficiados são vocês que vai fazer muita coisa junto aí está ensinando uma parceria bem bem interessante a parceria que o que eu sempre quis ter feito enfim e as coisas acontecem no tempo certo né agora agora rolou finalmente ou uma parceria aí Agradeço a vocês também que tiver paciência de me aguentar que não é fácil selecionei questões difíceis tá bom não foram questões fáceis Eu não eu sou o tipo de pessoa que que traz questão fácil e depois passou sair da prova reclamando que ai não foi dado isso na sala de aula pessoal reclama vem me culpar Então já pego questão no nível bem intermediário para cima Oi e a maioria do pessoal acertou eu fico impressionado com isso nível de nível de preparação que vocês estão aqui ó a Juliana ali tá no coaching também bastante bastante aluno aqui conheço pelo nome é realmente essa impressão não fico muito impressionado com o nível de preparação de vocês [Música] e também respondendo aqui pessoal ó amanhã amanhã de dia 14 amanhã dia quinze e parar g15 amanhã meio do mês e se Deus quiser acordar cedo vou abrir Diário Oficial da União e Vou ver vou ver o edital da receita vou ver de Paula RS publicado estamos publicado à noite eu estarei aqui para fazer uma análise neste mesmo horário uma análise do edital do INSS vou analisar os aspectos gerais com foco em Direito Previdenciário se não rolar City param não rolou o edital eu estarei aqui também para dar continuidade essas questões então amanhã 19 horas durante o dia vou colocar o link da aula no Instagram o Facebook Xing usa mais né ficou com uma rede meio para passado ou colocar no Insta vou colocar eu acho que vou colocar no grupo do Face também ficou colocar em todos lugares que eu consegui para atingir o maior número de pessoas possíveis Tá ok então amanhã estaremos aqui ou para gravar mais uma aula ou para falar sobre o edital do INSS ok pessoal é muitíssimo obrigado pela atenção Bons estudos fiquem com Deus grande abraço até mais gente
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