E aí e fala meus queridos muito boa tarde para todo mundo que está acompanhando a gente aqui no canal do Focus concursos mais uma vez com vocês para a gente falar do Direito Administrativo para o concurso do INSS cada dia mais nós temos informações mas coisas e a novela do INSS da próxima determinados e a gente veio iniciando a nossa preparação da melhor maneira possível não é isso mesmo vamos lá então mais uma tarde junto com vocês é sempre uma grande alegria tá quem tá acompanhando hoje a gente aqui para Poliana de nariz Santana Karina Magda Joice Alberto um abraço no amigo Alberto Eric Terezinha de Jesus Boa tarde olha lá de São Luís do Maranhão ainda tem Ana Reis o Everton né a Silva ocilmar Talita Jaqueline galera muito boa tarde para todo mundo tá negócio é o seguinte nós vamos falar hoje de um assunto muito mais muito mais muito importante desde do Direito Administrativo tá então a gente tem que estar bem afe Oi hoje é muito importante porque bota explicar isso para você só antes de mais nada deixa eu contar um negócio para você só Professor Vem de um ritmo intenso de gravações tá então tô com a garganta meia coisinha aqui mas nada que vai impedir a gente de ter uma aula muito efetiva o material está disponível para vocês ele tá bem maneiro e a gente vai falar de organização administrativa galera o costumo falar o seguinte quando o cara tem problema tiver foco legal quando o cara tem problema com direito administrativo ele vai ter problema ou da Verdade com região de regime jurídico-administrativo ele não aprendeu bem ou não aprendeu bem organização administrativa tá organização administrativa é necessária para que você compreenda todos os assuntos de Direito Administrativo é o cara não consegue aprender responsabilidade civil do Estado por que ainda não tá conhecendo muito bem organização administrativa beleza e a gente vai conversar isso em relação ao CESPE tá que é a banca nós acreditamos que vai ser a a organizadora do concurso do INSS sempre tem uma questão de organização administrativa na sua prova tá ponto positivo o Sesc tem um padrão muito bem definido no que tange a organização administrativa daí nós vamos fazer várias questões hoje e quando a gente fala de organização administrativa galera o primeiro ponto que a gente tem que compreender Mas afinal o que nós estamos estudando em relação a isso cara quando a gente fala de organização administrativa nós estamos estudando a maneira como o poder público se organizar administrativamente para executar as atividades que são inerentes a eles então você tem coisas que são de competência do Estado por exemplo você sabe que ele estava ele tem que organizar a segurança pública saúde educação não é isso então Além disso galera além de toda essa questão de responsabilidade que o estado possui ele tem que verificar Quais são as possibilidades para executar essa atividade tá que pode executar diretamente ele pode executar indiretamente é exatamente isso que a gente trabalha tá como Quais são as possibilidades do poder público para executar as atividades que eles são típicas Beleza então compreendemos se contexto geral a gente vai para uma pegada muito relacionada aquilo que o Sesc gosta muito de cobrar e não sou CESPE Todas As bancas de uma maneira geral tá quando a gente fala de organização administrativa é muito importante você compreender nomenclaturas como assim professor nomenclaturas nomenclaturas cara então o Instituto é que se chama desconcentração a banca vai lá e fala que é descentralização um instituto que a de centralização administrativa a banca fala que a de centralização política um instituto Onde existe a manifestação da autotutela a banca fala que é tutela o Instituto onde temos manifestações da tutela a banca fala que alto tela então entendi que nesse contexto A nomenclatura é importante muitas e elas estão dentro dessa área de troca de nomenclatura tá essa nomenclatura ela possui uma lógica e é justamente isso que a gente vai estudar e ver né a cobrança prática disso em questões de concurso Maravilha Deixa eu ver aí quem tá conversando com a gente tá vamos lá o Alberto tem dificuldade com direito administrativo é muito detalhe então Bianca mas a gente vai trabalhar é o que eu digo para vocês verem que eu falando com você ó é passo por passo cara você aprende um detalhe depois você aprende outro detalhe E aí você revisa é um ponto por ponto é Páscoa para você quiser aprender tudo de uma vez aí vai ser complicado para você não é assim que funciona a gente aprende um a prende dois e apreende 3 revisa um dois e três aprende4 aprende cinco revisa 1 2 3 4 e 5 Então tem que ser uma construção por isso que organização e às vezes ela acaba sendo um problema é porque porque quando o cara não constrói bem a organização administrativa ela está estudando a responsabilidade civil do Estado que só que eu tipo de exemplificativo aí acaba tendo problema tá porque porque vai exigir e você conheça esse tipo de conteúdo mais para frente tá bom vamos lá então faz treino com os questões Exatamente isso galera é assim que a gente vai trabalhar beleza vamo começar Então galera vem comigo aqui ó deixa eu jogar para o material tá Bom vamos lá organização administrativa pessoal não tem jeito vai começar a história começa na Constituição Federal lápis então Band comigo quem são os a gente já teve aqui lives né no Direito Administrativo começando Cruzeiro pelo INSS tá falando sobre estado governo e administração pública e falando também sobre Regime jurídico-administrativo e agora a gente tá deve ter organização administrativa tá a gente tem que compreender quente são os entes Federados né a gente conversou isso lá quando do Estado governo e administração pública União os estados o Distrito Federal e os municípios eles possuem o poder político né é exatamente isso ele possui o poder político beleza e quê que é a ideia de se poder político é a capacidade de se estabelecer regras né de você criar leis e fazer com que essas leis sejam efetivamente cumpridas tá então isso isso o reino o poder político tá dentro dessa Ceará é mas cada um desses entes Federados União o estado Federal e municípios cada um deles possui competências onde onde que estão as competências está o que que a união tem que fazer o quê que os estados tem que fazer o quê que o Distrito Federal Tem que fazer cada um desses possui competências próprias que estão previstas no próprio texto constitucional tá no próprio texto constitucional Então o texto constitucional atribuiu competência ausente Federados como própria e quando ele fez isso ele fez a chamada de centralização política a chamada de centralização política e por que ele centralização política porque ele atribuiu o poder político aos entes Federados Então faz todo sentido né então o início da organização administrativa a gente começa na Constituição Federal é só dentro da Constituição Federal a gente tem a descentralização da para a união estados e Federal e municípios que é o que a gente chama de administração de Oi e essa Constituição Federal fez a chamada de centralização política e Aqui começa a ideia das nomenclaturas que são importantes tá porque porque ele vai querer confundir mais para frente com você esta descentralização política da descentralização administrativa Tap EA descentralização política fixando o conceito é justamente a administração pública atribuído ausentes Federados competências como próprias beleza a descentralização administrativa a gente vai conversar ainda Beleza e nós não vimos ainda isso aqui é show Maravilha Vem Comigo Olha só vamos ter desligado é rapidinho a beleza de uma torcidinha aqui olha só é então a gente tem União está se virar municípios aqui que constituem a administração direta certo então vem aqui comigo os entes Federados eles possuem competências que lhe são próprias tá a gente precisa compreender que esses dentes eles têm maneiras de executar as atividades pode ser diretamente ou também ele pode transferir para outra pessoa jurídica tá vamos conversar primeiro da primeira maneira tá que é o que quando o poder público ele presta execução da atividade de maneira direta de maneira direta tá para executar essa atividade ele vai se valer de um instituto muito importante no Direito Administrativo que a chamada desconcentração e o que seria desconcentração na desconcentração é você repartir atribuições e funções dentro da mesma pessoa jurídica é a grande questão da desconcentração está no fato de que a repartição de competências acontece dentro da mesma pessoa jurídica então na desconcentração não tem essa conversa fiada de transferir para outra pessoa jurídica tá a desconcentração é dentro da mesma pessoa jurídica Maravilha Então esse é um prostituto é a primeira maneira que Administração Pública pode executar suas atividades diretamente por meio da chamada desconcentração vem comigo então quando a gente fala aqui olha aqui galera boa tarde o Isaac o Isaac está perguntando dá para começar a estudar do zero para esse concurso eu sinceramente ainda acredito que dá viu eu acreditar mas tem que começar logo então vem comigo assim galera olha quando a gente tem aqui ó a união Beleza deixa só pegar aqui Maravilha ó nós temos aqui a união né a união é uma pessoa jurídica de direito público interno Maravilhas a união Galé e ela ó se de se concentra tá então por exemplo dentro da União Você tem o poder executivo e aí você tem os Ministérios né que fazem parte do Poder Executivo aí você vai se desconcentrando dentro de uma estrutura hierarquizada Mas que que eu quero que você parceira eu construí esse negocinho aqui só para você perceber que todos esses caras aqui ó eles não possuem personalidade jurídica porque professor ele não possuem personalidade jurídica porque eles fazem parte da pessoa jurídica União Beleza então quando a administração pública executa directamente as suas atividades tá ela executa quando a administração pública executa directamente as suas atividades ela está executando de maneira direta mas ela pode se valer da chamada desconcentração e é a repartição de competências dentro da mesma e jurídica fechado Deixa eu voltar para cá aqui coisa linda tá Então olha aqui o nosso esquema aqui que ele fala ó aí A grande questão galera quando a união os estados que será os municípios ele se diz concentra a gente precisa se valer de um conceito Zinho aqui ó que é o conceito de órgãos públicos e o primeiro a primeira característica que a gente tem de órgãos públicos a gente até conversou esses órgãos públicos eles não possuem eles não possuem personalidade jurídica e por que que eles não possuem personalidade jurídica pelo simples fato que eles fazem parte de uma pessoa jurídica Beleza então você precisa uma empresa galera dentro de uma empresa você não tem a repartição de departamentos mas todos aqueles departamentos fazem parte daquela empresa não são pessoas jurídicas autônomas é a mesma coisa dos órgãos públicos dentro do sistema de desconcentração é a administração pública executando a sua atividade diretamente mais de maneira de se de dentro da mesma pessoa jurídica da quando a gente fala desse assunto dentro do Direito Administrativo é muito natural que a gente usa use para e simplificar O Poder Executivo Federal que fica mais fácil de se compreender ele Maravilha Vem comigo deixa eu apagar isso aqui olha só galera Então dentro dessa ideia aqui tá nós temos presidência da república fechamento de precisão tá pagando né agora pagou tudo maravilhosa então nós temos a presidência da república aí abaixo da presidência da república o ministério da economia professor e o que é personalidade jurídica Maravilha galera personalidade jurídica é a capacidade abstrata né de você ter direitos e obriga de você adquirir direitos né encontra aí obrigações como próprias Maravilhas isso é personalidade jurídica é a capacidade de você ser sujeito de direitos e de obrigações próprias tá então e é esse efeito dentro do Direito Administrativo o Alberto E perguntou para gente aqui que que essa história de personalidade jurídica táxi é justamente isso então você tem por exemplo o ministério da economia o ministério da economia ele não tem personalidade jurídica Tá então não é ele efetivamente que contrai direitos e obrigações quem nesse caso contrário direitos e obrigações é a própria União da qual o ministério da economia faz parte Beleza então a personalidade jurídica é capacidade própria abstrata de você ser sujeito de direitos e poder também Contrariar suas obrigações Beleza então quando a gente fala de órgãos públicos eles não possuem personalidade jurídica Mas eles fazem parte de alguém que possui Maravilha quem possui personalidade jurídica dentro da administração direta da União os estados o Distrito Federal e também os municípios beleza e compõem a administração direta tá então a primeira maneira de executar as atividades e certamente por meio desses em que fazer parte da administração direta quando ele faz isso dá uma olhada no nosso material para acontece o que a gente chama de desconcentração que que o seu examinador vai tentar fazer ele vai pegar esse desconcentração aqui e vai chamar de de centralização E é isso que ele vai fazer ele vai pegar a desse concentração e ele vai chamar de de centralização e vai tá errado Professor eu não consigo visualizar como isso cairia numa questão vem comigo tá quê que eu tô falando para você é muito mais simples do que quem tá começando a estudar agora posso imaginar muito mais tranquilo tá bem comigo aqui funciona da seguinte maneira galera que que a desconcentração é a repartição de competência dentro da mesma pessoa jurídica que que a questão vai fazer ela classe ó é o poder público pode repartir suas atribuições e funções dentro da mesma pessoa jurídica para execução mais eficiente das suas atividades o que se chama o que é conhecido como o Instituto da descentralização E aí tá errado a única coisa que você precisa saber é que esse Instituto de repartição de competência dentro da mesma pessoa jurídica não é de centralização é desse concentração então aqui ficaram eu digo assim oi as questões para mais tá tá mais eles ficam brincando com essas nomenclaturas você vai ver vamos ver questões daqui a pouquinho então confia em mim ouvir porque eu sei quem tá conversando está agora muito dessas coisas parece abstrato confia em mim tá Eu sei como é que cai e eu sei que você vai conseguir acertar a questão Então vem comigo e a gente vai fazer questão daqui a pouquinho maravilha aqui ó isso aqui não é desse concentração se aqui é de centralização a gente tá falando que a administração pública ela pode executar de maneira direta certo mas existe uma outra possibilidade da administração executar suas atividades também beleza ela se valendo da chamada de centralização da e o que essa chamada de centralização é a transferência para outra pessoa jurídica Olha como tudo faz sentido meu amigo cara presta atenção no que eu tô te falando e você vai ver que faz todo sentido é para desse concentração é a repartição de competência dentro da mesma pessoa jurídica Bom dia de centralização é a transferência da atividade para outra pessoa jurídica Então galera por natureza são institutos absolutamente diferentes institutos distintos porque a desconcentração é dentro da mesma EA descentralização é a transferência para outra pessoa jurídica Maravilha Então vem comigo para gente entender que que essa chamada de centralização administrativa Olha só galera então a de centralização administrativa ela pode acontecer para os particulares mas ela também pode acontecer para as chamadas entidades da administração indireta muita atenção nessa galera que quando a gente estuda organização administrativa Nós estudamos principalmente essas entidades da administração indireta maravilha É exatamente esse o ponto tá EA descentralização para particulares ela pode acontecer por meio de concessão permissão ou autorização da ANS e aqui galera de concessão permissão e autorização Você estuda dentro do Direito Administrativo Quando você estuda serviços públicos Quando você estuda serviços públicos Você estuda a concessão permissão e autorização pode ser para particulares mas também pode ser para as entidades da administração indireta e para as entidades da administração indireta são essas aqui as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas e as sociedades de economia mista essas entidades da administração indireta Nós estudamos em organização administrativa Maravilha Fechou então vem comigo eu quero recapitular os pontos para vocês porque mais importante do que a gente só só mostrar as informações para você é necessário que isso fique na sua cabeça e como que as coisas ficam na sua cabeça ou é por meio de repetição essa repetição você pode E hoje você pode repetir por meio de questões Existem várias maneiras de você fazer a sua repetição tá ou é você vai gravar alguma coisa porque aconteceu um evento emocional muito poderoso tá então a gente entende né a ficar gravado A nossa cabeça eventos emocionais que foram muito fortes né então tem pô tem gente que leva certinho onze de setembro né todo mundo lembra mais ou menos que tava fazendo no dia de onze de setembro porque eles que foi Impacto emocional muito forte você não pode depender de um impacto emocional para os seus estudos então a gente se Vale da repetição a repetição não é uma coisa chata meu amigo a repetição é aquilo que vai fazer você passar o concurso compreender os conceitos não é tão difícil dar agora você precisa fazer a manutenção daquela informação Então agora eu quero a sua atenção total da Pe eu sei que eu não tô quem tá acostumado comigo nas aulas passadas sabe que eu falo bem mais alto sabe que eu enfatizo muito mais é que eu o professor está com um probleminha na garganta Ah e não tá fácil mas eu quero mas eu tô muito feliz isso aqui na verdade então eu vou fazer o meu máximo para gente revisar Então vamos um vamos juntos vamos juntos bora bora Alberto vamos juntos Joel Fábio é tomar a Bianca jesumar vamos juntos vamos lá carvão juntos então eu já respondo essas Os questionamentos de vocês aí tá bom vamos lá tudo bem comigo o negócio é o seguinte galera a gente está falando de organização administrativa e diz que a gente tá conversando nós estamos falando como administração pública se organiza para executar as suas atividades por quê Porque os dentes Federados a união os estados e Federal e os municípios eles possuem atribuições é segurança pública a saúde a educação a gente já conversou sobre ele e quando a gente estuda a organização administrativa nós estamos estudando como poder público vai executar suas atividades até aqui tudo bem Maravilha quando a gente estuda essa ideia a gente tem que partir da onde parte da Constituição Federal Porque a Constituição o que atribuiu competência para os entes Federados é a Constituição Federal que falou União você tem que fazer isso isso é aquilo Ei estados Vocês precisam fazer isso Distrito Federal a sua competência as competências são essas municípios vocês fazem isso União estado Distrito Federal essas coisas aqui estão competências concorrentes entre vocês foi a Constituição Federal Quando a constituição federal atribuiu competência como própria ausência Federado aconteceu a chamada o que a chamada de centralização política a chamada de centralização política táxi aí a gente entende o que que os dentes Federados agora tem competente coisa para eles fazerem como que eles vão executar isso a primeira maneira é executado de maneira direta eles mesmos vão executar eles não vão comprar coisa ele mesmo contratar pessoas vai fazer concurso público e vai executar aquela atividade é a chamada execução direta os entes Federados União estado Distrito Federal e os municípios é ruim a chamada administração direta a primeira maneira de execução a execução direta Hugo o ente Federado pode se pode se valer ele vai se valer da chamada desconcentração e o que seria desse concentração a repartição de funções dentro da mesma da mesma da mesma pessoa jurídica né por meio da criação de órgãos públicos que que eu falei para vocês não se esqueça órgãos públicos não possuem personalidade jurídica porque porque eles fazem parte da repartição de competência dentro da mesma pessoa jurídica de outro lado depois da execução direta nós temos também a chamada execução por outra pessoa jurídica quando o poder público transfere a execução da atividade para outra outra outra pessoa jurídica aí não é desse concentração que eu falo aí é chamada de centralização administrativa essa de a ação administrativa pode acontecer para os particulares mas também pode acontecer para as entidades da administração indireta e para as entidades da administração indireta quais são elas autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista táxi e o que é o INSS o INSS pessoal nada mais é que uma autarquia o INSS ele é uma autarquia tá então vem aqui comigo galera presta atenção como é que funciona essa sistemática o ente Federado ele tem um monte de competência um colocar aqui Poder Executivo Federal ele tem um monte de atribuições é saúde educação e Segurança Pública São várias coisas tá primeiro pode executar diretamente pessoal a administração da Seguridade Social também era competência da União era ela era ela que tinha que fazer né a administração desses dos valores bom e como os benefícios são concedidos era competência dela se ela tivesse um ministério e o INSS fizesse parte da União ele estaria executando diretamente é assim que funciona não levou nem consideração a complexidade dessa atividade que era competência da União ela decidiu descentralizar criando uma entidade da administração indireta que possui personalidade jurídica própria Qual que é a ideia galera vem aqui comigo se você tivesse aqui da aula por exemplo aí você vai dar aula você é professor de direito e funcional Direito Administrativo direito trabalho processo do trabalho em informática português e raciocínio lógico você da hora de todas as matérias aí você tem um outro professor que dá aula por exemplo só de direito condicional Direito Administrativo A ideia é que aquele professor que de aula de menos coisas ele esteja mais especializado na execução daquela atividade por quê Porque ele tem E focar toda a sua energia para executar aquela atividade específica é essa é esse o grande conceito da de centralização a união tem muita coisa para fazer então ela tinha que fazer a gestão da Seguridade Social e decidiu levando em consideração a complexidade que é a coisa transferir para uma pessoa jurídica própria porque a o INSS só trabalha com isso a união além de gerir A Seguridade Social teria que gerir um monte de outras coisas então se ela transferir-se para uma pessoa jurídica para fazer isso propriamente A ideia é que a execução o seria feita com muito mais qualidade Beleza então a descentralização tá justamente aqui e você que está estudando hoje ta pretiando um cargo dentro da administração indireta Mais especificamente uma autarquia Federal fechou tranquilaço vamos lá galera E hoje você está falando da velocidade de um É verdade eu já tô falando na velocidade uma não é porque não beleza aí essa semana ainda botar forte eu passei por cento Professor o ministério público é um órgão que não tem personalidade jurídica né é isso o ministério público não tem personalidade jurídica mesmo o ministério público é um órgão público se ao Ministério Público da União ele faz parte da União se ao Ministério Público do Estado ele faz parte do Estado tá E assim como todos os outros Ministérios Beleza o Ministério Público galera um caso bem importante porque o seguinte ó embora ele não tenha personalidade jurídica ele tem que ter capacidade processual tá beleza resolução tem mais poder que a lei a lei 13.465 e dava 99% a Deus é fiel já a cg-fies escreveu uma resolução tão absurda para ter acesso ao benefício e vai de Encontro à lei bom na ver a resolução ela é subordinada a lei né que resolução essa resolução do que do Poder Executivo do Senado resolução essa tá a ideia de que a resolução ela faz ela se for uma resolução ato administrativo ela é subordinada a lei Beleza ela é subordinada a lei não pode ir de encontro à lei não pode ser contra legem fechado beleza pessoal vão continuidade da continuidade aqui a ideia de organização administrativa Deixa eu tomar uma água e Rebeca a beleza segue comigo galera então entendemos essa sistemática Geral de como ho-oh para a execução das atividades são feitas diretamente ou indiretamente tá compreendemos esses preceitos Gerais como eu falei para vocês a gente vai fazer a questão disso agora o nome da as nomenclaturas dentro de organização administrativa são muito importantes beleza elas são realmente Fato muito importante você vai ver isso agora vem aqui comigo eu tô falando sobre o controle É disso que eu quero falar agora o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta e o que eu pergunto é o seguinte qual o tipo de controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta galera esse é um controle finalístico é um controle legal também chamado de supervisão ministerial ou tutela administrativa é aquele que o professor vai explicar galera quando acontece a de centralização Acontece uma coisa muito importante que é o que que é transferência da atividade para outra pessoa jurídica Ok acontece que existe uma consequência muito forte desta transferência para outra pessoa jurídica que é o que que é o fá bem comigo aqui não existe não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas tá já que não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas eu jamais poderia falar e administração indireta é subordinada à administração direta não Isso tá errado tá tá errado porque porque não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas da mesma maneira para totalmente incorreto eu falar que a administração direta pode fazer o controle errar é Indireta não pode porque porque não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas então entra administração coloca na sua cabeça entre a administração direta e indireta não há hierarquia tá acontece que acontece que quando a desconcentração dentro da mesma pessoa jurídica A Hierarquia está presente A Hierarquia está presente então dentro da administração direta existe hierarquia existe subordinação entre administração direta e administração indireta não há hierarquia não há subordinação e aí que eu falo que o que cai na sua prova em verdade muita das vezes é justamente as nomenclaturas é o cara perguntando a senhora entra administração direta administração indireta a existe a manifestação do controle hierárquico e é mentira ele falou assim ó no controle de subordinação feito pela administração pública direta e entre as suas autarquias mentira não há controle que decorre da subordinação entre administração direta e administração indireta isso acontece a gente não pode existir Beleza então essas nomenclaturas são importantes tá então quando eu falo de controle entre a administração direta e administração indireta o que acontece em verdade é o chamado controle finalístico é o chamado controle legal é o chamado controle ministerial tá E é diferente daquilo que acontece dentro da própria administração direta porque dentro da administração direta dentro dela mesmo aqui sim existe hierarquia existe subordinação existe alto tela galera olha como que é a questão desse dessa Auto tela aqui ó a autotutela ela tá ela se manifesta dentro da administração direta a tutela administrativa da administração direta a citação indireta compreende Então o que pega é soneca vou fazer questão para você ver com que isso de fato cai né outra me chamado de supervisão ministerial perfeito tá galera para gente fixar ver comigo vamos fixar agora tem somente a Galera está começando tá INSS começando do zero aqui para gente fixar os conceitos que a gente precisa compreender Olha só como que eu separei o material para vocês olha aqui ó administração direta é composta por que é composta pelos dentes políticos e os órgãos públicos Quem são os entes políticos da União os estados o Distrito Federal e os municípios da eles fazem parte da administração direta e as entidades da administração indireta elas são compostas por quem por suas entidades autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedade de economia mista administração direta galera já vou já vou responder a galera do chat tá administração direta também é chamada de administração é usada administração direta existe hierarquia dentro da administração direta sim a relação de hierarquia entre os órgãos desconcentrados A Hierarquia entre administração direta e administração indireta não não há hierarquia então o que que existe existe a chamada vinculação tá E autotutela galera alto tela é um poder que se manifesta dentro da administração direta indireta decorre da hierarquia é a capacidade da administração pública de exercer controle sobre seus próprios atos tá Qual o tipo qual tipo de controle a entre a administração direta e administração indireta é o chamado Controle finalístico qual o nome das de centralização cria a entidade da administração indireta descentralização por outorga ou serviço a gente vai conversar de isso aqui depois tá fica tranquilo bom Então olha aqui galera desse concentração Qual que é o conceito material para separadinho para você está qual que é o conceito possibilidade que a administração pública tem de distribuir o celular competências internamente dentro do bolso da mesma pessoa jurídica criam-se órgãos públicos tá desconcentração e hierarquia no dentro do da relação hierárquica dentro da desconcentração a essa relação tá E aqui dentro da descentralização não há hierarquia Agora sim a gente chega para fazer algumas questões antes disso eu ver que vocês estão conversando aqui comigo então tem gente começando do zero aqui tá Então a gente tem que fazer essa ideia né desde o início não tem jeito tá Professor Ministério Público Ah não já respondi isso beleza Hoje eu tô falando na velocidade 1.0 mesmo tranquilo beleza pessoal vamos fazer questão sobre o tema vou fazer questão sobre esse tema aqui que a gente consegue ver é realmente cai dessa maneira que eu tô falando para vocês eu me preocupo com quem tá iniciando agora porque o cara às vezes ele fica pouco cara será que é exatamente assim que cai Será que nossa eu não tô conseguindo aprender e aí chega na hora da questão a questão é muito mais tranquila do que ele o que ele imagina porque o que caia o que eu tô falando é o que eu tô falando que vai cair na sua prova então vem comigo pode vir tá porque porque eu realmente estudo de Pato eu faço todas as questões eu cria um padrão aquilo que realmente cai aquilo que está no nosso material Maravilha porque eu trabalho com isso todos os dias eu acordo para fazer isso e faço isso o tempo inteiro Então essa questão Zinho aqui galera calma Professor meu Deus eu estou muito perdida Manuela Sousa Manuela Souza se você tá iniciando agora é natural que você esteja perdida tudo exige maturidade São coisas completamente novas que você vem vem chegando a você maravilha mas o que você precisa fazer revisão é né E você vai ver que aquilo que cai é muito mais simples muitas vezes você acha que você não tá compreendendo tudo mas aquilo que caia exatamente os pontos vinhos que eu tô mostrando para você beleza Olha que essa questãozinha para vocês galera a centralização vão fazer essa questão com tranquilo com tranquilidade a deixa eu pagar isso aqui deixa eu pegar o marca texto a centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta quê que vocês acham dessa questão galera quê que vocês acham disso cara E aí fala para mim Pessoal vocês acham disso aqui galera é o ponto é justamente esse né o ponto é justamente é esse Você vê se essas nomenclaturas aquilo que cai né Então vem comigo aqui deixa eu só puxar aqui para ver aqui beleza ó vem comigo aqui ó quê que é a centralização ou descentralização é esse a mesma pessoa jurídica então a centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio estado maneiro por meio de órgãos internos Exatamente isso e que fazem parte da administração pública direta essa alternativa está correta Maravilha próximo a questão Galera tô gostando muito a participação de vocês em maravilha eu gostando muito da participação de vocês vamos lá pessoal mais uma questão Zinho o fato de administração pública desmembrar seus órgãos tem que comigo falou de órgão público você vai lembrar de que você vai lembrar de administração direta dentro da mesma pessoa jurídica maravilha o órgão público não possui personalidade jurídica porque porque ele faz parte da mesma pessoa jurídica Beleza então Olha só o fato de o para lá o fato de administração pública deslembrar seus órgãos distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica para melhorar a sua a estrutural constitui exemplo de ato de desconcentração é isso é exatamente isso dentro da mesma pessoa jurídica acontece o que a gente chama de desconcentração Então a gente tem que ter um contexto geral Mas você ver como que é a ideia da nomenclatura cai cai não cara despenca todo ano ficar em Provas aqui olha aqui essa questão de que a gente fez aqui questão de alto nível Delegado de Polícia Esse concurso aqui delegado a polícia de Sergipe né o Sesc fez direito administrativo várias questões difíceis mas caíram cair questões desse tipo também e a gente não pode deixar passar questões que estão simples tá entender o próximo intenção pode falar entender que a administração pública direta executa as atividades de maneira de se concentrada de maneira centralizada isso não é difícil isso pode parecer complicado para quem está iniciando mas as informações são fáceis tá é muito mais fácil que você aprender com o conceito de pizza conceito de química são institutos simples que você vai compreendendo e vai ficando cada vez mais fácil quanto mais questões você faz e quanto mais você revisa beleza olha essa outra questão Zinho aqui então galera isso essa questão aqui tá certa vou fazer mais uma ou fazer mais um com calma olha só a de centralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração sem que haja quebra da hierarquia e pode ocorrer por critério territorial galera quê que vocês acham dessa questão aqui ó o quê que vocês acham dessa questão aqui galera isso aqui tá o que isso aqui ó dentro de uma mesma administração tá errado galera essa questão Zinho aqui ó deixa eu ligar para você só esta questão Zinho aqui essa questão está errada pessoal porque que tá errada porque porque a descentralização não acontece dentro da mesma pessoa jurídica a de centralização marca Justamente a transferência para outra pessoa jurídica o Instituto da descentralização ele se diferencia da desconcentração justamente por que acontece a quebra da hierarquia por quê Porque eu transfiro para outra pessoa jurídica e quando eu transfiro para outra pessoa jurídica eu não posso mais falar em relação hierarquizada e porque Professor justamente porque não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas então qualquer ideia aqui a ideia a gente repetir repetir não aprendeu calma e vai repetir mais uma vez isso vai entrando na sua cabeça Beleza o meu das questões por meio de exemplos por meio de revisões fechado então vem comigo mais uma vez essa alternativa aqui tá errada porque galera porque ele tá falando que a descentralização é a repartição dentro de uma mesma administração não a descentralização ocorre entre pessoas jurídicas distintas distinta beleza e não há hierarquia ou seja existe a quebra da hierarquia nesse caso mais uma questãozinha olha só a diferença preponderante entre o Instituto da descentralização da descentralização e da desconcentração é que no primeiro no caso a dia de centralização e a ruptura do vínculo hierárquico e no segundo a desconcentração esse vínculo permanece faz um seguinte cara essa questão que tá certa E aí essa questão eu quero que você pegue como teoria essa questãozinha tá linda essa questãozinha me faz quase chorar sabe por quê Porque linda é uma questão muito bem feita cara porque porque a desconcentração é a repartição de competência dentro da mesma pessoa jurídica existe hierarquia a descentralização é a transferência para outra pessoa jurídica não há hierarquia por quê Porque não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas se é assim meu caro amigo já que é dessa maneira que eu tô te falando a de centralização no marca a ruptura do vínculo hierárquico E por quê Porque eu passo a transferir para outra pessoa jurídica e essa questão tá linda tá tá muito bonita essa questão Beleza então essa que estamos aqui tá no seu material e você pode pegar inclusive com conselho né quem achou essa questão linda também né ó reprografia já falou aqui né na verdade a e falou olha aí ela falou assim ó perfeito conceito nessa questão não é você não concorda comigo você não vê uma coisa bonita acontecendo aqui também porque eu eu acho muito bonito isso aqui tá maravilha então a gente consegue fazer questões com calma com tranquilidade a gente vai repetindo beleza é pessoal eu tava recentemente né conversando né dá a dificuldade do concurso galera o concurso Quem que falou que não tá aqui não tava entendendo muito bem deixa eu voltar aqui só para eu quero conversar com ela especificamente quem que era que falou que não tava prego Calma a Manuele né mas não é deixa eu falar uma coisa para você Manuele Provavelmente você tá iniciando seus estudos e eu tenho uma mensagem para você o momento mais difícil mais difícil de todos é iniciar o Primeiro Momento sabe que a pessoa está começando a estudar é aquele mais difícil então núcleo e esse direito administrativo do zero eu preciso falar com essas pessoas para não desistirem porque não vai continuar tão difícil você esse é o complicado concurso quando o cara começa ele já inicia no momento mais difícil de todos que eu começar o começar mesmo é complicado cara né É muito difícil começar só que eu te falo se você passar por esse momento do início é só continuar você vai ser aprovado no seu concurso Não tem segredo da Não tem segredo Então aquela galera que tá começando sabe tá complicado Calma calma nós temos pessoas aqui que já estão né é que já passaram por isso então por favor vocês que já passaram por isso e que já tiveram essa mesma dificuldade que algumas pessoas têm ao assistir uma aula de organização administrativa pela primeira vez pode falar com essas pessoas falei isso vai passar isso vai melhorar Você acha que tô vendo mas na verdade você vai dar você tá aprendendo fala assim ó eu já passei por isso e vai dar certo beleza é só continuar revisando e nós aqui do Focus concurso temos prazer em trabalhar com vocês tablets então eu sou um professor de direito administrativo aqui no focus e que sou absolutamente é disponível no meu Instagram você pode vir falar comigo Professor só lulubox cara fique à vontade Professor eu tô com dificuldade nessa matéria que que você acha que eu postar errando conversa comigo cara eu vou te responder no áudio beleza porque porque aqui nós estamos fazendo uma coisa que exige muita responsabilidade tá então quem tá começando não se assuste com o início isso vai passar e você e você continuando você vai adquirir você vai conquistar o seu sonho beleza é muito importante falar isso galera principalmente para as pessoas que estão começando quem já passou por isso sabe como é que funciona né então vamos lá Seguindo aqui galera Ó aqui agora vai ficar até mais difícil vai ficar até é complicado né pçs vai ficar até mais complicado porque ele só para ser tomar uma linha aqui mais uma vez hora é porque é e também comigo assim pessoal Olha só Qual que é a grande questão vamos recapitular que eu tô falando vamos falar agora especificamente da descentralização O que é a de centralização conceituar mais uma vez é a transferência para outra pessoa jurídica da atividade entenderam até que maravilha essa de centralização administrativa pode acontecer para particulares e pode acontecer para as entidades da administração indireta acontece que quando essa descentralização é para particulares Eu tenho um nome e quando essa descentralização é para as entidades da administração indireta eu tenho outro nome quando a de centralização é para particulares Eu tenho algumas consequências que decorrem disso Como assim professor quando a de centralização é para particulares peça de centralização acontece por meio de Contrato ou ato quando a de centralização é presente idade da administração indireta essa a ação decorre necessariamente da Lei quando a de centralização é para particulares eu transfiro só execução da atividade o poder público mantém a titularidade quando a de centralização é para as entidades da administração indireta eu transfiro a execução mas também transferiu a titularidade Então como a descentralização pode ser feita para particulares mas também pode ser feita pelas entidades da administração indireta eu tenho essas distinções para quem está começando eu vou exemplo ficar agora de centralização para particular está olha o exemplo que eu vou te dar aqui pessoal você sabe que o município ele tem competência por exemplo de prestar o município ele tem a competência de prestar o serviço público de transporte dentro do município certo então dentro dos terminais rodoviários quem tem competência de executar isso ali é o município é o município o município poderia executar diretamente sim se o município fosse executar diretamente prestar diretamente o serviço de transporte ele ia fazer uma licitação comprar o ônibus ia fazer um concurso público para motorista e a botar os caras para trabalhar lá ia cobrar uma taxa pelo serviço público na prestação do serviço público beleza é isso que acontece não quê que o município faz então o município de centraliza mas o município de centraliza para quem e noventa e nove porcento das vezes de centraliza para particulares então é um particular uma empresa privada que passa a executar aquele serviço público de transporte municipal Então olha aqui isso aconteceu o que aconteceu a de centralização para particulares meu amigo é exatamente aquilo que ocorreu nada essa atualização para particulares o transporte municipal é um exemplo muito Claro tá a menina de centralização presentidade da administração indireta Professor o próprio INSS meu amigo né então o a união ela que tinha atribuição de fazer a gestão da Seguridade Social de executar aquele serviço de arrecadar o dinheiro de gerenciar o dinheiro de conceder os benefícios de analisar os peritos era União que tinha que fazer isso é ela que faz não é ela que faz ela criou uma entidade da administração indireta para fazer só aquilo que é chamado como a santidade é um chamado INSS maravilha então para de centralização pode ser para particulares ou entidade da administração indireta acontece e agora eu cheguei no ponto específico que se a de centralização é para particulares eu tenho nome se a descentralização presentidade da administração indireta eu tenho outro nos outros nomes tá e a gente tem que aprender esses nomes a gente tem que aprender não tem jeito Vamos aprender Então vamos aprender repetindo Cadence ano e a gente faz questões também tá olha só galera professor é professor é tipo uma empresa contrata contrata uma outra empresa para fazer a limpeza do local por exemplo sem pessoal é o chamada concessão de serviço público na concessão de serviço público que é para particulares o município contrata a empresa para executar o transporte e usuário remunera a empresa é assim que funciona de maneira genérica Tá mas é basicamente isso então o que a gente precisa saber para acertar questões de organização que a descentralização administrativa pode separar particulares e também pode ser para as entidades da administração indireta tá Professor Caíque responde mesmo e ative as minhas dúvidas pelo Instagram Maravilha Olha só pessoal para particulares acontecem mediante concessão permissão autorização o presidente da Di da administração indireta vai acontecer para as autarquias parafuso das Fundações públicas empresas públicas e sociedade de economia mista Professor Que diacho é isso de autarquia fundação pública empresa pública de economia mista nos vamos estudar Exatamente isso tá na nossa próxima aula INSS começando do zero aqui no canal de focos a gente vai falar principalmente o que que é uma autarquia quando que eu uso autarquia O que que é uma fundação pública quanto que eu uso uma fundação pública O que que é uma empresa por quê que é uma sociedade de economia mista maravilha a gente vai estudar um por um Agora eu quero que você saiba o nome das descentralizações confia em mim e decore isso aqui olha só então quando essa descentralização é para particulares Qual que é o nome dessa de centralização descentralização por delegação ou elaboração ou negocial eu quero que você decore de fato isso aqui ó a de centralização por delegação a colaboração ó e aqui pessoal eu quero que vocês fiquem atentos quando tem esse negócio de decoração Tem que decorar algumas coisas Tem que decorar algumas coisas decorar porque porque é exatamente aquele nome vai dar nessa prova do líder parar porque por que a doutrina denomina daquele daquela maneira e é aquilo que cai Beleza quando tem coisa que tem decorar a gente tem que decorar mas decorar com estratégia como que decora com estratégia é tijolo por tijolo primeiro você decorar um aí quando você tiver conseguindo repetir um você decora o outro aí tá curtindo repetindo não tá conseguindo repetir outro aí você decora o outro tijolo por tijolo se você quiser decorar tudo de cabeça de primeira vai dar BO você vai se frustrar e vai ficar reclamando ali falando que a matéria muito difícil na verdade não é é que tem que tem que investir esforço tem que investir energia para declorar táxi Então vamos ver ó o que eu quero para nossa E aí a gente sair aqui falando todos os nomes das descentralizações Beleza descentralização para particulares você vai entrar no descer é chamada de centralização por delegação ou descentralização por colaboração eu vou perguntar você responde aí na sua casa tá a de centralização por particulares é a descentralização que ele foi lembrado de ser de centralização por de delegação ou a descentralização por colaboração fechou beleza vem comigo e qual que é a de centralização para identidade da administração indireta outorga serviço técnico funcional eu quero que você decore de fato a de centralização por outro órgão ou serviço que aquela que cai Beleza então vem aqui comigo descentralização por outorga o serviço comigo mais uma vez de centralização para particulares é a chamada de centralização BC delegação e colaboração de sinalização para as entidades da administração indireta é a descentralização Oeste a ligação por outorga ou serviço Maravilha já construímos dois os dois nomes vamos continuar vem comigo ó na de centralização para identidade da administração indireta ela é feita por meio de que ela é feita por meio de lei e na descentralização para os particulares ela é feita por meio de que ela é feita por meio dia Contrato ou ato unilateral volta comigo é um erro grave é um erro gravíssimo você continuar aula sem conseguir revisar aquele que a gente tá vendo até agora tá bem comigo desse atualização para particulares fala para mim na sua casa eu só quero que você fale é a chamada de sinalização por delegação colaboração de centralização presentidade da administração indireta é a chamada de centralização por outorga ou descentralização por serviço na descentralização para os particulares eu faço essa descentralização por meio de que por meio de contratos e o ato na descentralização presidente da administração indireta eu faço essa descentralização por meio de que eu faço assim de sinterização por meio de lei delay delay fechou continua na de centralização para particulares o que que transfere eu transfiro a execução do serviço mas a administração pública mantém a titularidade e na descentralização para identidade da administração indireta o que que eu transfiro eu transfiro a execução e também transfiro a titularidade beleza vamos revisar tudo isso aqui a gente tá falando do que agora é o momento total de atenção vamos lá juntos vou até força um pouquinho mais a minha garganta aqui a gente tá falando pessoal das de sinalizações certo o quê que é a de centralização é quando o poder público transfere para outra outra outra pessoa jurídica beleza essa descentralização pode ser para particulares outras entidades da administração indireta a descentralização para particulares tem um nome a localização para identidade da administração direta tem outro nome a descentralização para particulares Qual que é o nome de centralização desse por delegação o colaboração a de sinalização presente idade da administração indireta Qual que é o nome dessa de centralização descentralização por outorga o serviço maravilha a descentralização para particulares ela é feita por meio de que por meio de contrato o ato a de sinalização presente idade da administração indireta é feio feita por meio de que é feita por meio de lei a de centralização para particulares o que que eu transfiro transfiro a execução a titularidade você transfere para particulares não a titularidade na de centralização para particulares é mantida pelo poder público a descentralização para as entidades da administração indireta eu transfiro a execução e também transfiro a titularidade fechado bora fazer questão vamos Professor eu tá difícil é muita informação Claro que é muita informação mas não são informações de PC Ah deixa eu falar uma coisa você investe 10 minutos para conseguir responder todas as perguntas que estão aqui ó dez minutos você tá conseguindo responder todas elas e depois você responde elas em dois minutos a manutenção da informação acaba sendo rápido o difícil é o primeiro momento que você decorar decorou o resto fica passo outra questão vem comigo Olha só galera pode ser questãozinha enquanto eu tô muito magrinha e e olha só essa questão Zinho a de centralização por colaboração calma para que a descentralização por colaboração é qual de centralização meu amigo a de centralização por colaboração é a de sensibilização feita a particulares O que é descentralização por delegação colaboração ocorre por exemplo quando a administração pública por meio de ato administrativo transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica mas mantém a titularidade do serviço se Atenção se a descentralização por colaboração EA de centralização pro particulares para particulares a administração pública transfere a execução por meio de ato mas mantém a titularidade é exatamente isso essa questão Zinha Natal que essa questão de era tá correta Maravilha Olá seguindo olha essa questão ocorre e vem comigo galera Ó assinale a opção correta acerca da organização administrativa ocorre descentralização por serviço a descentralização por serviço é a de centralização olha aqui ó para as entidades da administração indireta tá quando o poder público contrata a empresa privada para desempenhar atividades acessórias não não não não não a descentralização por serviço é descentralização para as entidades da administração indireta não é contratação de empresas privadas tá vem comigo e olha só autorização permissão e concessão de serviços públicos a empresas privadas caracteriza a desconcentração não descentralização na desconcentração é dentro da mesma pessoa jurídica quando eu descentraliza quando eu transfiro para particulares não é desconcentralização é de centralização se o em titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso da descentralização por serviço E aí galera vocês acham dessa aqui né olha que a questão tá falando bota o entitular o serviço público pode interferir na execução do serviço transferido a outra pessoa jurídica no caso da descentralização por serviço não administração direta ela exerce controle finalístico não na execução do serviço por quê Porque as entidades da administração e ela não tem relação de subordinação ou hierarquia com a administração direta tá então tá incorreta a alternativa sempre Ó ele fala O titular serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso da descentralização por serviço não a descentralização por serviço EA descentralização presente idade da administração indireta tá o Antônio Carlos meu amigo é a gente vai disponibilizar o material para vocês tá Alternativa de vamos ver a de centralização por colaboração é de centralização para particulares resulta na transferência da titularidade não há de centralização por colaboração não transfere a titularidade alternativa é no caso da descentralização por colaboração a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica isso aqui tá certo porque a centralização por colaboração eu transfiro a execução para particulares e essa execução é feita por meio de Contrato ou ato o contrato celebrado eu não preciso alterar alguma coisa que tá especificamente na lei porque porque foi celebrado um contrato administrativo com aquele particular essa questão questão de alto nível questão de que questão de procurador tá são as questões mais difíceis de Direito Administrativo quer dizer que só cai para procurador é claro que não esses nomes das descentralizações edição diversas bem diversas vezes são cobrados pelo CESPE tá então a gente tem que estar atento é difícil não é difícil mas a gente tem que ir evoluindo com calma é com calma revisando fazendo questões principalmente para quem está começando fechado pessoal Muito obrigado pela aula de hoje tá eu tô eu espero mesmo é sempre uma satisfação falar com o pessoal aqui do INSS tá fica um feliz e hoje eu não estou no meu melhor dia né quem me acompanha nas aulas passadas tá vendo que eu já eu dou um pouquinho mais baqueado né porque eu vim de um intenso é de uma agenda intensa de aulas né E aí a garganta fica ruim Zinha abre né E aí dá uns probleminhas a mais mas nada que amanhã com certeza já botar 100% beleza mesmo assim eu acredito que deu para passar muita informação boa tá tem muito feliz com a aula de hoje principalmente com vocês participando da é Espero que tenha dado aí para passar algumas inflação muita coisas boas que a gente já conversou a gente começa no comecinho lá né mas aí a gente já fala de de centralização o nome das realizações já começa a ficar um pouco maçante mas meu amigo Você quer um cargo público né então um certo momento não vai ser fácil mesmo na verdade na maioria dos momentos vai ser difícil então a gente a palavra simplesmente passar pelo que precisa ser aprofundado só porque eu sei que o aluno vai ter dificuldade não eu vou passar por tudo aquilo que for necessário mesmo que seja difícil mesmo que o aluno se sinta incomodado mas a gente tem que encarar de frente fazer o quê que não tá aqui para passar pano para dificuldade a gente tem que estar disposto a encarar ela por quê Porque todo mundo tem um cargo público beleza e a gente está aqui fazendo um trabalho para que vocês consigam ser diferentes aí na hora da prova de vocês não é isso então deixa eu falar um negócio para você não deixar meu Instagram meu Instagram aqui para quem quiser retirar uma dúvida para quem quiser conversar comigo tá no Instagram esse aqui ó ó Pode me procurar lá no Instagram o Caique até as nossas aulas aqui do foxconcurso eu sempre divulgo por lá tá Caíque baú Buena procure o professor lá no Instagram as nossas base aqui do foco são sempre eu sempre compartilhadas por lá maravilha a gente vai ter mais lives aqui EA gente começou falando de estado governo e administração pública regime jurídico organização administrativa no próximo INSS do zero a gente vai falar sobre sobre organização administrativa mais gente vai falar das entidades da administração indireta então o que que você precisa fazer você precisa apoiar esse projeto do INSS do zero você precisa curtir você precisa marcar o professor lá no Instagram o professor e o Focus concursos Neto Porque quanto mais gente tiver acompanhando quanto mais gente tiver gostando quanto mais o projeto estiver ajudando os senhores mas a instituição né vai é disponibilizar mais aulas vai fazer mais coisas por quê Porque o projeto só vale a pena se tiver ajudando esse tiver ajudando a gente precisa do retorno de vocês fechado qual lei podemos ler esse assunto é aí que tá o direito administrativo né esse Em vários pontos não estão na lei você tem que ler a constituição tá o Artigo 37 da Constituição Federal tem o decreto-lei 200 também que regulamenta algumas situações mas a maioria das questões que a gente conversou aqui sair da doutrina não é de lei e não é dependência e não é também é da considera o tempo da mesma constituição mas a maioria vendo a doutrina fechou Maravilha é vamos lá ficou muito bem explicado beleza pessoal muito muito muito obrigado mesmo beleza eu estou estudando com as aulas Professor Franco tá estudando com o mestre tá mestre Professor Franco é um absurdo vá fundo com ele que o cara manja demais mancha de Maio fechou a encarar de costa já fica meio suspeito não sabe o que acontece é que às vezes o cara não quer encarar Pô né tem cara de costa vai ficar meio esquecido mesmo beleza pessoal Muito obrigado tá muito obrigado mesmo pela disposição de vocês por todo mundo que acompanhou logo mais nós vamos ter outras coisas aqui não achei o insta do professor não Caique Balbueno se deve tá escrevendo alguma coisa errada o Caique Balbo Ena aí de Balbueno escrever mais bonitinho aqui né porque ele mais bonitinho aqui ó é assim eu tô com uma camisa azul lá tem um monte de coisa do Focus lá publicado no meu no Instagram Caíque valbuena o show é com k pelo amor de Deus usando para o INSS você nem precisa ver os bonitos fechou galera muito obrigado muito obrigado tá a gente já vai estar nas próximas semanas vamos aqui também continuando aqui só peço que vocês vocês baixem o material que vocês revisem e se você não revisar o que foi dito Now e você vai perder muita coisa Então baixa o material revisa qualquer dúvida a gente está disposição e logo mais nós vamos ter outras aulas beleza um beijo um beijo para vocês Muito obrigado não tava ser por cento hoje mas deu para passar muita informação e o a interação de vocês foi excelente Fiquei muito feliz tá bom Um grande abraço e até a próxima tchau tchau
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