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CONCURSO INSS 2022 – Gabaritando Direito Administrativo – Luciano Franco

CONCURSO INSS 2022 – Gabaritando Direito Administrativo – Luciano Franco

Meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo mais um evento eu sou professor Franco caso você não conheça estamos aqui para falar de Direito Administrativo a melhor matéria do Sul do mundo e dentro de Direito Administrativo nós vamos abordar o melhor subtópico do mundo atos

Administrativos então se você vai fazer o concurso INSS e qualquer outro concurso pode ter certeza que vai cair uma questão até mais né duas três questões aí duas ou três assertivas cobrando conhecimento de atos administrativos conceito requisitos atributos espécies classificação extinção com validação Então são vários itens são vários subtópicos né dentro

Dessa matéria chamada atos administrativos e nós vamos dar uma passada geral aí nessa matéria para você dar uma uma refrescada dar uma relembrada né daquela Aquela aquele medo daquele pavor da barriga meu Deus cara eu não sei nada de Atos Então você vai lá na plataforma do Fox e pega toda a

Matéria de aves pega lá temos quase 10 horas de aula só de Atos então se você está com dificuldade nessa matéria e vai fazer o INSS acho bom reservar um tempinho para visitar Nossa plataforma e assistir com dedicação todas as aulas de atos administrativos não fique só com

Esse evento tá esse evento é um evento resumo é um resumão que nós vamos fazer aí para entregar um pouquinho de conteúdo para você que está se preparando para o INSS Boa tarde para todo mundo tá ao vivo Deixa eu ver aqui ó quem é que está ao vivo aqui rapaz ó a

Concessão Jucélia a Érica deixa eu ver aqui vai Alencar Alencar né porque o nome é muito difícil é quem mais é vão a Bárbara Ailton Boa tarde para todo mundo aí era o professor Caí o professor acabou tendo que viajar ou sei lá né teve algum imprevisto mas

Nós estamos aqui exatamente para ajudar vocês ou ele ou eu vou entrar aqui sempre quando a matéria for direita administrativo tá beleza boa tarde para todo mundo Bora Franca e sai mesmo Rafael Rafaela né os irmãos Rafael Rafaela a dupla sertaneja Paulão Juliana Teles enfim todo mundo que tá ao vivo aí

Meu boa tarde tá muito obrigado pela confiança eu sei que vocês estão sendo bombardeados por muitas aulas aí no YouTube e muito obrigado por confiar no Fox por confiar também aqui na minha pessoa confiar no nosso curso tá que nós vamos eu juro para você que eu vou

Entregar um conteúdo e vai ajudar você a resolver questões tá para isso eu só vou voltar a interagir com você lá no final da aula então surgiu a dúvida não concordou com o gabarito da questão deixa aqui escreve no chat tá comenta no chat Inclusive eu vou pedir para vocês marcarem né

Tá certa se tá certo ou errado você contribua aqui no chat eu quero um chat pulsando aí né a participando da nossa aula se você está assistindo essa aula no serviço coloca o fonezinho de ouvido se você está no transporte Se você está indo e voltando enfim não importa onde

Você esteja eu quero que você fique aqui comigo tá fica conosco nós vamos a partir de agora então estudar de verdade tá repito eu volto a Responder questões a tirar dúvidas no final do evento que vai ser mais ou menos aqui uma hora tá joia tá comigo então toca aqui ó vamos

Embora vamos embora pessoal que agora o bicho vai pegar nós estamos aqui no canal do Focus concursos Nós já somos quase um milhão a nossa meta chegar a 1 milhão e depois como diria a nossa dimona vamos dobrar a meta chegou a 1 milhão vamos dobrar a meta para 2

Milhões tá então ajuda aí o Fox deixa o teu like colabora e se inscreve cara não tem custa nada se inscreve aí tem aula boa todo dia então se tu não tá escrito ainda tá rachando piá tá rachando deixar o seu like aí e te inscreva tá e as

Demais plataformas do Fox bom nós vamos falar então de Direito Administrativo e dentro do administrativo atos tá atos muito importantes gente boa Se você quiser conversar comigo é lá no arroba Prof L branco lá no Instagram tá a Prof L Franco no Instagram na medida do possível eu converso com você por lá

Pode mandar tua dúvida por lá tá mandar aí recurso de prova dúvidas enfim na medida possível eu consigo responder você tá então não fique bravo não fique brava eu não sou muito em rede social Pessoal me conhece sabe disso na medida possível quando eu posso eu respondo ao

Pessoal mais ou menos umas 10 uns 10 aí amigos por dia tá beleza então Prof Felipe lá no Instagram beleza vamos lá então moçada O que que tem que saber de atos administrativos presta atenção agora em começou vamos embora atos a primeira coisa é o conceito eles

Vão perguntar para você o que que é essa coisa chamada atos administrativos tá E aí tu tem que estar com essa resposta na ponta da língua veja atos administrativos é antes de tudo uma ação é uma ação unilateral unilateral e parte da ADM pública parte da ADM pública né ou seja os seus

Agentes públicos ou quem lhe faça as vezes beleza é regido por direito público regido por direito público Ok regido por direito público se não for regido por direito público se não estiver diante das prerrogativas do regime público não é ato administrativo para ser a tentativa tem que ser regido por direito público

Perfeito e vai passar por todos os controles passa por todos os controles olha que maravilha Eis aí um conceito básico tranquilo de ato administrativo se pergunta é o que é administrativo aluno pode dizer é uma ação unilateral que parte da nutrição pública regido por direito público que passa por todos os controles Opa

Parabéns isso aí valeu Então você já sabe o conceito de ato administrativo Agora presta atenção isso aqui não tem nada a ver com o que nós chamamos de fato administrativo o fato o fato administrativo é totalmente diferente olha aqui ó o fato pessoal pode ser encarado como sendo um não

Fazer não fazer do Estado o não fazer de estado ou também chamar de silêncio administrativo veja que o não fazer de estado ou o silêncio administrativo a omissão Ela também tem relevância para nós do Direito Administrativo só que eu não posso considerar o não fazer um ato administrativo perfeito então não fazer

O silêncio administrativo é na verdade um fato administrativo outra coisa que é considerado um fato administrativo que são os tais acontecimentos natureza acontece Mentos da natureza natureza veja Caiu um raio lá e estragou o poste de luz estragou um bem público olha não é um ato não é uma ação humana Caiu um

Raio cara é um acontecimento natural Fazer o quê né estragou trouxe prejuízo para nós agora isso não é um ato isso é um fato aditivo tá que tem relevância é claro a outra situação é aquilo que nós chamamos de execução execução material execução material dos atos Olha que interessante no momento que você

Verifica a obra o serviço público sendo executado ali não está propriamente dito um ato ali está um fato a execução prática do serviço a execução prática da obra é a execução e o cumprimento material do átomo extrativo tá então tu tem que saber pelo menos o que é um

Átomo extrativo né é uma ação unilateral que parte da Demi pública ou por quem nefasta as vezes regido por direito público que passa por todos os cantores Isso é o que eu chamo de ato administrativo perfeito agora o fato administrativo é aquilo que eu não tenho

Que eu não faço que eu não haja Ou seja é omissão é eu não fazer é o silêncio tá beleza e outra coisa muito importante que eu quero que você guarde no coraçãozinho e que Deus lhe deu tá muito cuidado aqui ó isso aqui pessoal não tem

Nada a ver com o que eu chamo de contrato o contrato gente é um acordo sim é um acordo é uma ação sim só que o contrato ele vem a ser uma ação bilateral moçada ato não é contrato por mais que o contrato também seja uma ação

O contrato é uma ação bilateral Ok é uma ação bilateral e vai ter então dos dois lados a ADM pública versus um particular seja uma pessoa física ou uma pessoa jurídica mas a grande diferença do contrato é que o contrato é uma ação bilateral tá vendo cuidado que aqui ó é

Unilateral beleza muito bem então agora eu já sei basicamente o que é um ato que não é um ato já começou bem parabéns vamos lá tudo que é praticado pela Demi porque eu considero um ato administrativo essa é a pergunta tudo que eu que é praticado pela implica é

Ato administrativo fazer não olha só o que que você vai estudar aluno olha aqui ó você vai estudar os atos administrativos só que existem os atos da administração pública genericamente nós conhecemos como atos da administração pública dentro dos atos da administração pública por exemplo eu tenho os atos de governo atos de governo

São extremamente discricionários eles não passam por todos os controles Ora se não passa por todos os controles Então não é ato administrativo são Marcos e governo entendeu joia aí eu também tenho os atos de direito privado tá de direito privado aqueles atos chamados atos de gestão aqueles atos que a dele fica

Desce do seu pedestal de direito público e pratica no mesmo nível dos particulares ora isso é ato da imigração mas não é átomos ativo para ser adjetivo tem que ter verticalidade aqui ó supremacia Interesse por sua privado lembra então esse é o ato administrativo Então nem tudo que há Demi pratica é ato

Administrativo estão atos da administração que é diferente aí nós temos agora o chamados atos administrativos Então olha que interessante ó de tudo que você vai estudar comigo na matéria de Atos Eu só peço um foco maior na matéria de atos administrativos que é um tipo de vários outros

Atos da administração tá vendo ó Eu tenho vários tipos de atos da administração você só vai estudar um deles cara e tá reclamando aí né choradeira danado que é muito difícil que não entendo nada rapaz se tu tivesse que estudar todos os atos da administração mas a banca só cobrou um

Deles que é o ato administrativo Então vamos colocar aí na cabeça que nem tudo que há dele porque é considerado ato administrativo por quê Porque nós temos outros outras espécies de atos da administração quer ver como é que cai na tua prova Olha só olha só o que caiu na

Prova de contas 2017 olha aqui presta atenção a expressão ato administrativo por incluir não só os atos praticados no Exercício da função extrativa mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público tem sentido amplo que a expressão do ato da infração ou seja Será que o átomos

Ativo é maior ou menor que o Ato da infração o CESPE fica brincando de matemática com você cara o certo vai perguntar para você viu Você já estudou conjuntos na tua vida ou assim como professor para jogar bola na hora na hora de matemática né eu ia jogar bola queria jogar bola

Então aula de conjuntos pessoal é exatamente o exemplo aqui da nossa questão ou seja quem é o conjunto maior para e pensa Qual é o conjunto maior o conjunto maior é esse aqui atos da administração ou é esse aqui atos administrativos é óbvio você até pode

Ter jogado bola como eu fiz na aula de conjuntos de matemática mas você tá vendo que o átomos ativo é um conjunto menor que está contido no conjunto maior de Atos alimentação Então isso é matemática então meu amigo aqui tá dizendo o seguinte ó atos administrativos são maiores do que

O átomos Tá certo ou errado tá errado cara tá errado é óbvio que tá errado porque porque você tá percebendo e o conjunto maior o gênero é atos da dentro desse conjuntão nós temos vários conjuntinhos um desses conjuntinhos é o átomoestativo E aí você mata a guerra tá

Errado a questão perfeito então ó tranquilo demais 100% é só saber matemática que você acerta questões de direito administrativo tá confirme vamos embora agora foi já sabe o conjunto já sabe matemática já sabe então requisitos vamos embora requisitos moçada Quais são os cinco requisitos que você conhece da matéria de Atos

Requisitos ou elementos tá nós temos Então cinco requisitos é o famoso cofifomob né com FIFA mob competência competência a finalidade e a forma tá Por mais que haja dissonância na doutrina você vai dizer que essas três aqui são vinculadas vinculadas são são requisitos vinculados à lei tá aí nós temos outros

Dois nós temos o motivo motivo e o objeto Esses são os requisitos que nós entendemos ser discricionários discricionários porque discricionários Franco porque eu posso ter mais de um motivo e por consequência lógica eu tendo mais do motivo eu poderia ter mais um objeto para Praça do ato Então esse

Ato está ele é discricionário essa discricionariedade vai formar o que eu chamo de mérito administrativo veja se a pergunta for Quais são os requisitos que formam o mérito administrativo Tu vai dizer o mérito habitativa formado por motivo motivo e objeto A resposta está na pergunta percebeu vou repetir da

Pergunta for Quais são os requisitos que formam o mérito administrativo essa é a pergunta a resposta está na pergunta motivo e objeto pegou Então essa mais uma dica de deixar para vocês aqui tá atenção e atenção ó atenção a motivação a motivação é a exposição dos motivos tá a motivação é a exposição

Dos motivos perfeito a motivação pessoal não é elemento quando eu falo que a motivação não é elemento é porque a motivação não é requisito tá a pergunta vai ser bem assim ó marque abaixo marque abaixo a motivação o motivo a motivação objeto é a formação requisitos essenciais do ato

Motivação não o motivo é um requisito motivação não a motivação é mera exposição dos motivos então motivação não é não é elemento não é requisito essencial do ato Tá o que que é competência aquilo que é entregue são as atribuições entregue por lei a uma pessoa física a

Um agente público isso é competência é indelegável intransferível né a não ser o exercício dela através da delegação ou da vocação Ok é imprescritível enfim essa é a competência possui vícios Claro que sim quando tiver vício sanaves tu vai perceber que cabe com validação e quando não forçar na água claro nós

Vamos falar em anulação né a finalidade é que ela situação mediata né aquele fim imediato alcançar o interesse público né O fim imediato previsto em lei a forma é aquele instrumento pessoal a forma é um instrumento pelo qual você vai alcançar vai praticar o ato alguns dizem que é

Discricionário o outro diz que é vinculado marque vinculado você cai na tua prova tá o motivo são aqueles pressupostos de direito pressupostos fáticos que fundamentam o ato né pressu linfático de direito e o objeto é aquele conteúdo né mais Imediato do ato então esses são os requisitos do ato lembre-se

Que a motivação não é elemento tá muito bem vamos lá questão de requisitos que que pode cair para você ó a competência pública conferida para o exercício da atribuições dos agentes é intransferível Opa é em transferível mas renunciável não não é renunciado tá a qualquer tempo eu não posso de forma

Nenhuma renunciar a competência a competência ela é irrenunciável a competência ela é intransferível a competência é imprescritível tá a competência é intransferível no momento que eu falo na titularidade eu posso temporariamente delegar funções mas estou delegando exercício tá por isso então ao afirmar que ela é renunciável a questão está errada perfeito Muito

Obrigado aí pela participação ou seguir firme e forte tem muito conteúdo quero ver se eu consigo matar tudo em uma hora tá você já aprendeu O que é o conceito de ato já aprendeu comigo que é requisito do ato são elementos essenciais do ato agora você vai estudar

Comigo as características do ato os atributos do ato percebe Então vamos lá Quais são os atributos ou características do ato nós temos pessoal basicamente quatro características tá bem importante cada uma delas mais importante que a outra vamos lá a primeira característica presunção presunção de veracidade veracidade e presunção de legalidade

Lembre-se que essa presunção de veracidade e de legalidade ela é juristantum tá ela é juristantum Ela é relativa presta atenção é relativa eu posso quebrar essa essa minha essa minha presunção do ato né não é absoluta essa presunção gera a aplicação a aplicação imediata do ato isso é importantíssimo

Aplicação imediata do ato deriva da presunção de veracidade ok muito bom e gera o que nós chamamos de inversão inversão do ônus da prova bônus da prova né então quem vai ter que provar que o ato É de fato é legal é a pessoa que

Está acusando né então não é não é a própria situação porque ela tem a presunção de ser verídico e legal Ok o outro a outra característica que nós temos é a tipicidade a tipicidade gente boa O que que tem que saber da tipicidade primeiro que ela é um atributo um

Requisito segundo a tipicidade é evita né evita atos 100% discricionários discriciou nares quando eu falo que evita ato 100% missionários é porque ela está evitando um ato arbitrário a arbitrário ora se ela evita Então ela tá protegendo quem protege os administrados muitas vezes a banca tá dizendo assim a tipicidade é uma

Característica do ato que protege a absorção pública não não protege nossas amizades porque se eu deixo o gestor praticar atos 100% discricionário sem ter nada prevista em lei eu vou ter um ato 100 porcentos questionário atos 100% discricionário 90% é arbitrário então evitar isso e qual é a característica do ato que me

Ajuda a proteger o povão é a tipicidade entendeu muito bem a outra característica que nós temos é a auto executoriedade executoriedade alguns doutrinadores dividem a auto-executoriedade em execultoriedade e exigibilidade mas ao fim o carro pessoal que que é a tal Auto executoriedade é a dispensa do Poder Judiciário tá dispensa dispensa a

Vontade do Poder Judiciário ó do Poder Judiciário veja quando a banca de falar assim ó viu para a prática desse ato não precisa do juiz ó não preciso do juiz então aquele ato é alto executável perfeito ele é auto executado dispensa o poder judiciário Claro a alta executoridade despesa a

Vontade do Poder Judiciário não está presente em todos né É óbvio pode ser dividida pode ser exigiribilidade e é uma questão indireta é um poder indireto ou pode ser a executoridade executoriedade e já é mais uma característica direta né imediata inclusive autoriza usa a Força Pública

Se necessário for né que é exemplo vou te dar exemplo aqui ó aqui ó exemplo a multa aqui o exemplo é o guincho né Vamos guinchar lá o carro porque ele está em local proibido Então estou alterando né a situação joia muito bem o que que é a imperatividade imperatividade moçada a imperatividade

Nada mais é do que a dispensa da vontade da pessoa ó dispensa a vontade da pessoa né ou seja do administrado eu não preciso da vontade do querer da pessoa porque porque esse ato ele é imposto há uma imposição imposição a macoersibilidade ao uso do chamado poder

Extroverso do estado o uso do Poder de império Império tá vendo ó uso do Poder Império uso da do ato coercitivo né joia agora atenção aqui esse essas características aqui ó eu vou aplicar a todos os atos todos os atos ao passo que estas duas aqui eu vou aplicar a alguns atos

Alguns atos e essa é uma questão que vem sempre tá auto-escultoriedade é um atributo uma característica do ato aplicado a todos os atos bé tá errado a alta executoridade não é a todos os atos eu tenho atos que não são altas executáveis eu tenho atos que não são imperativos

Atos negociais por exemplo Qual é a imposição nenhuma né No momento que você consegue uma licença Não tem imposição não é não tem poderes proverso ali tá então os dois primeiros presunção de veracidade tipicidade aplicável a todos os atos os dois últimos auto-edutoriedade e imperatividade aplicado alguns atos tá

Beleza muito bem aí vamos lá para mais um mais um agora hein vamos lá estão dpr Ganso muito ó essa questão aqui pessoal é uma questão do CESPE 2022 caso Defensor Público lá lançou é muito recente essa prova e me preocupou muito essa questão trouxe o sinal de alerta

Essa questão olha aqui ó presta atenção aqui presta atenção Olha só o pepino como decorrência natural do princípio da legalidade presume-se a legitimidade de todos os átomos ativos primeira primeira afirmação por outro lado o atributo da imperatividade ou coercibilidade além de nem sempre se fazer presente olha aqui ó

Nem sempre se fazer presente porque é para alguns beleza tem Perdido nos tempos atuais espaço para a consensualidade tem perdido espaço para consensualidade ou seja tá dizendo que a interatividade que é um dos requisitos um dos elementos um dos atributos do ato está perdendo força para consensualidade

E aí está certo ou errado aí você fala assim ó Franco eu nunca ouvi falar disso Eu nunca assisti uma aula nunca li PDF sobre isso são Aliás não é nem poucos é um autor escreveu sobre isso e a banca vai lá e pega a banca foi lá pegou a

Doutrina minoritária e que diz que a imperatividade que é um atributo do ato está perdendo força para consensualidade Então nós não teremos mais atos impostos com ele excessivamente e abre espaço uma negociação um algo consensual a banca considerou correto tá aí ó correto tá então muito cuidado aí se ela perguntar novamente

Sobre essa tal consensualidade o aumento da consensualidade nos atos administrativos atenção porque ela já cobrou isso agora faz pouquíssimo tempo lá no Rio Grande do Sul nada impede ela colocar uma questão semelhante lá na prova do INSS por exemplo tá então muito importante esse detalhe aqui abre o olho

Aí moçada abre o olho vamos lá espécies deixa eu falar com você sobre espécies tá eu sei que tá corrido mas isso tudo de Atos é assim mesmo tá é tudo guela abaixo É no pau tem que ser assim Senão Tu não estuda né tem que ser assim vamos lá

Atos o que que são as Espécies Espécies não tem nada a ver com classificação tá essa é a doutrina majoritária eles classificam o ato cada um ao seu belo prazer Mas eles fecham a questão na situação da espécie são Cinco espécies tá então vou mostrar para você Quais são

As espécies do ato administrativo vamos lá eu tenho atos normativos normativos eu tenho atos ordinatórios ordinatórios Ok eu tenho atos negociais negociais eu tenho atos enunciativos enunciativos e por fim eu tenho atos sancionatórios ou punitivos então veja estas aqui são as nossas espécies de atos administrativos só em

Conhecer as Cinco espécies você já sai na frente já tá bem tá se perguntar para você os atos ordinatórios são espécies de Atos sim atos normativos corresponde uma espécie do ato sim Então veja só em conhecer as cinco já ajuda bastante agora vou trazer para ti

Uma noção básica aí de cada um deles então muita atenção aqui tá presta atenção o que que é esse ato normativo ele esse atoativo só são comandos Gerais comandos Gerais abstratos tá abstratos OK são comandos é quase igual uma lei quase igual uma lei a Franco eu

Quero exemplo cara exemplo que você vai ter aqui são os decretos ó decretos né as resoluções tá vendo ó esses são os exemplos beleza atos ordinatórios os atos ordinatórios são aqueles atos do poder hierárquico organizar casa dar ordens colocar uma chefia isso é ato ordinatório é arrumar o departamento tá então ó organizam

Organizam e disciplinam os órgãos e entidades entidades me dá um exemplo Claro que sim a portaria né portaria um baita exemplo portaria exemplo de ato ordinatório Ah vou nomear um novo chefe portaria aí você lá no meio através da portaria entendeu atos negociais atos negociais pessoal a vontade dele é

A mesma vontade particular tá vendo aqui ó a vontade da ADM pública e do ou dos particulares é a mesma ou seja não há imposição no ato negocial não há imposição é não há coercibilidade quer ver ó dá licença no momento que você vai considerar uma licença então ali está um ato negocial

Tá o que que é um ato enunciativo aqui uma mera certificação ó certificação certificação ou atestado de uma informação que já está no banco de dados banco de dados da ADM pública da ADM pública ou seja sabe quanto você vai lá no INSS e pede uma certidão como

Que está lá minhas contribuições quanto que falta para eu fechar minhas contribuições Pois é essa certidão que vai ser impressa lá é um ato anunciativo a certidão só vai enunciar vai anunciar só vai informar aquilo que já está no banco de dados Esse é um ato meramente iniciativo pois que você vai fazer

Inclusive Tá o que que é um ato punitivo bom aí não dá não dá nem para explicar né são atos antionatórios uso do Poder de polícia usa o poder disciplinar tá então aqui aplica-se tanto para a gente público quanto para particulares particulares então tanto a gente público do particulares podem ser punidos né

Pela adepública que ao exemplo multa né a multa quem mais fechamento de comércio né fechamento de comércio então alguns exemplos aí da nossa querida nosso querido ato punitivo Ok então é só as espécies gente espécies só para você entender claro que no primeiro momento você vai ser levado

A erro porque a banca Vai Com certeza tentar enganar você misturando as espécies com as classificações mas lembre-se quando a banca perguntar sobre espécie são essas aqui que você vai ter que lembrar ou seja Patati Patatá apareceu espécies ou vai ser ato normativo como se fosse um

Decreto uma resolução como se fosse uma lei ou vai ser um ato ordinatório para organizar a repartição a portaria por exemplo ou vai ser um ato negociar a vontade da demplica é a mesma da da do particular é alvará a licença autorização o enunciativo aquilo que já

Está presente no banco de dados então tu só vai imprimir entregar lá para o cidadão que é uma certidão por exemplo um parecer enfim e os bonitinhos que são vários né recolhimento de mercadoria fechamento de comércio advertência suspensão tudo isso é ato punitivo então é muito fácil não tem como errar olha só

São classificados como simples tá eu quero só mostrar para vocês que essa questão aqui é de classificação tá é uma questão que dê classificação eu trouxe aqui para você uma questão de classificação e dentro das classificações Eu só trabalho em revisão a classificação mais cobrada que é ato

Simples complexo composto e aí eu quero que você lembre não tem apavore porque essa prova foi anulado tá a prova anulada mas a questão Tá boa a questão tá perfeita são classificados simples os atos editados a partir da vontade né no que tange à vontade de um único órgão

Seja ele singular ou colegiado certo errado certo você já fizeram essa questão sabe de cor salteado agora o que que é um ato simples né O que que é um ato complexo e o que que é um ato composto tá então se você já fez a questão sabe

Que ela tá certo e a diferença aqui ó o bicho pega aqui né o bicho pega aqui porque o ato simples ele vai ter então um ato praticado por um órgão Ok este órgão pessoal o órgão o órgão pode ser um órgão singular singular ou colegiado Olegário o órgão pode ser E foi

Exatamente essa questão que caiu para você ó um ato simples ele vai ser um ato só oriundo de um órgão só por isso é simples o órgão pode ser singular ou colegiado perfeito questão Tá certo agora o que que é um ato complexo o ato

Complexo gente ele é um ato só um ato só oriundo de dois órgãos dois órgãos perfeito porque porque eu preciso de dois olhos para formar à vontade um órgão cametado laranja o outro órgão com a outra metade laranja Tá mas veja quantas laranjas eu tenho uma então é um

Órgão é um ato para dois órgãos Qual é o maior exemplo que você vai ter aqui ó exemplo aposentadoria de servidores o STF TCU já bateu o martelo que a aposentadoria servidores é ato complexo porque depende do órgão requerer aposentadoria e depende da ratificação feita a homologação feita a

Conferência feita pelo TCU TCE TCM então aposentadoria é um a é um ato complexo a tua nomeação ó a nomeação do concurseiro é um ato simples Tá agora o que que é um ato composto o ato composto pessoal são dois atos e pode acontecer de ser um órgão só apenas um

Órgão então inverte a coisa tá não entendi Franco aqui eu tenho duas laranjas eu tenho uma laranja grande que é o ato principal mas eu preciso de um ato secundário para que eu possa ter aquela eficácia do ato então aqui eu preciso de um ato principal ato principal e um outro ato secundário

Fecundário muitas vezes oriundo do próprio órgão Tá bom quer saber um exemplo exemplo ó aqui a canção ó multa de alto valor multa de alto valor tá quando a multa de alto valor geralmente precisa de uma ratificação do delegado da Receita Federal então o auditor vai lá e aplica

Multa mas ela só tem eficácia quando ela é ratificada pelo pelo superintendente entendeu então ela precisa desse mais ela precisa desse desse outro ato para poder ter eficácia e aí nós matamos a questão de classificação num primeiro momento nós tivemos aqui as espécies e a questão para não ficar atrás aí de

Classificação tá extinção moçada que que nós temos aqui vamos ver a extinção A bem da verdade são várias formas de extinção não é nenhum nem outra tá são várias formas de extinção por exemplo eu posso extinguir um ato a pela anulação eu posso te seguir um ato pela revogação

Eu posso te seguir um ato pela cassação eu posso seguir o ato pela contraposição contraposição eu posso extinguir o ato pela caducidade caducidade Olha só eu posso seguir o ato pela renúncia renúncia tá eu posso seguir um ato por várias outras formas colocar aqui ó pontinhos Ok pontinhos a convalidação com validação

Então deixa eu explicar o que que eu fiz aqui para você ó copia aí 321 copia o assunto agora é a extinção do ato perfeito a pergunta vai ser essa aqui ó Quais são as formas de eu estirpar eu extinguir um ato que foge um pouco dessa natural

Extinção porque o ato ele pode ser extinto de forma natural Ele nasceu cumpriu a missão e foi embora mas esse tipo de distinção nos interessa nós queremos saber é do fervo é da treta quando dá tudo errado desculpa aí nós temos algumas situações e podem gerar uma extinção precoce do

Ato E são essas extinções precoce que nós vamos então estudar as mais conhecidas são anulação e revogação mas veja existe a cassação existe a contraposição a cada cidade e a renúncia e principalmente gente boa a convalidação não é forma de extinção do ato tá Anota isso por favor olha aqui ó não é

Forma de extinção do ato é muito importante tá a nossa queridíssima convalidação é a única que está aqui na lista que não extingue o ato não é forma de extinção do ato presta atenção aqui tá as formas de extinção estão aqui ó anulação revogação cassação contraposição caducidade e

Renúncia é óbvio é claro que você está preocupado com essas duas aqui anulação e revogação por isso que eu vou colocar aquela boa e velha tabelinha para nós nunca mais errarmos né então o que seria uma anulação e o que seria uma revogação para nós então ficarmos apenas em duas daquelas

Que eu situações que podem gerar a extinção do ato quando eu falo que o ato ele é anulado ou precisa ser anulado é porque há um vício de legalidade se a prova afirmar Patati Patatá ao vício de legalidade não é revogação não você não revoga ato ilegal não você

Anula ato ilegal anula a ter legal repito você vai anular o ato ilegal não vai revogar não se revoga arte legal porque porque a revogação não serve para isso a revogação é para extinguir ato legais atos legais porém inconvenientes e noportunos quer ver anulação é para vícios de legalidade muito bem

Vícios de legalidade Parabéns aqui não aqui era para atos legais atos legais porém e noportunos ou inconvenientes em com v nietz tá então você revoga atos legais porém inoportunos inconvenientes perfeito quem vai fazer esta anulação a própria ADM pública ou o próprio poder judiciário porque o poder judiciário pode fazer controle de

Legalidade aqui não aqui somente a o poder que praticou o ato Como assim frango que foi o poder executivo o próprio Poder Executivo vai revogar se foi o poder legislativo o poder legislativo é revogar se foi o poder judiciário que praticou ato O Poder Judiciário vai revogar Então só pode revogar aquele

Poder que praticou o ato perfeito muito bom muito bom tá comigo aí só isso fica comigo tá deixa eu ver é só alinhar aqui terceiro Qual é o efeito Franco o efeito aqui gente efeito aqui é o chamado efeito x Tung tá é o efeito para trás o efeito aqui ó

Efeito aqui é o chamado X nunc é o efeito para frente tá Cuidado então o efeito da anulação é total T de total anula para frente e para trás o efeito da revogação é só para frente então X nuc e para fechar aqui ó eu você vai anular atos vinculados vinculados e atos

Descrirtonários ao passo que você vai revogar apenas Então somente atos diz e o nariz perfeito Essa é a tabelinha muito resumida da anulação e da revogação Claro que ela está resumida Mas ela já te ajuda a resolver questões e eu quero que você lembre daqui para frente que convalidação não é forma de

Extinção de ato pelo amor do santo Deus com validação Não extingue o Ato repete agora em Alto bom Tom a convalidação não extingue a porcaria do ato tá para de raça a questão para Deus chega tá então foca aqui nas formas de extinção em especial anulação e revogação vou fazer questão

Vou fazer questão vamos lá a situação Pública pode revogar ato próprio discricionário ó se a palavra chave é revogação tem que ser atos questionário tem que ser ato discricionário e veja esta revogação tem que ser de ato próprio e precisa ser de ato discricionário perfeito tá ato

Próprio porque a ADM pública O Poder Executivo não pode revogar a tudo judiciário ADM pública Poder Executivo não pode revogar a tudo legislativo então a ADM Pública pode revogar os seus próprios atos desde que discricionários perfeita até aqui perfeito ainda que perfeitamente legal olha que maravilha mesmo que esteja 100% porque a revogação

É para atos legais ó é para atos legais Tá bom então beleza perfeitamente legal né simplesmente pelo fato de não mais considerar conveniente ou oportuno olha que maravilha o ato então ele é Inconveniente ou inoportuno matou cara é isso mesmo é totalmente correta a nossa questão tá porque porque o ato

Inconveniente inoportuno gera a revogação do próprio ato olha que maravilha certo A Questão questão aí de técnico em MPU 2018 é desse jeito que vai vir para você é assim é exatamente assim que vai ser na tua prova Eles vão usar a tabelinha de um jeito que você consiga aplicar na

Hora da prova eles vão tirar da tabela essa pergunta e essa pergunta você respondeu usando a tabelinha perfeito tá comigo vamos seguir firme ó questão correta só para nós fecharmos aqui a convalidação como eu já expliquei para você a convalidação Não extingue o Ato tá e tem muita coisa aqui sobre a

Convalidação quero simplesmente que você me acompanha agora porque o CESPE tem uma mania chata de querer aprofundar com validação Tá então vamos lá que que é convalidação a primeira grande informação que você tem é que a convalidação não fique bravo comigo tá não é forma de

Extinção do ato beleza a Frank Eu já escrevi isso aqui escrevo de novo outra coisa a convalidação Ela É cabível quando detém vícios da Naves da Naves primeiro tem que ser vícios da Naves em apenas dois requisitos quem sabe quais são os requisitos que cabe convalidação Quem Sabe Isso competência e forma

Vício sanaves na competência e na forma mas tem que ser o quê tem que ser vício está nave né na competência e vício sanarvel na forma tá cuidado muito bem muito bem não pode não pode trazer dano né prejuízo predano ou prejuízo para a ADM pública e nem para terceiros

Terceiros perfeito então a convalidação que é exatamente esse reaproveitamento do ato não pode trazer dano nem para Una e para outro a convalidação É cabível quando tem o vício sanave na competência na forma a convalidação é o reaproveitamento do ato logo não é extinção do ato tá beleza

Agora veio o pega para acabar Olha só olha só o pepino olha aqui Quais são as formas de convalidação né Celso Antônio Bandeira de Melo vou trazer aqui ó as Espécies Espécies de convalidação vamos lá primeira espécie primeira grande espécie anota aí a ratificação ratificação a ratificação é basicamente quando há

Uma mesma autoridade que e praticou o ato mesma autoridade e praticou ato ela vai ratificar então a confirmação com ir Mação desculpe minha letra tá acelerando aqui confirmação a chamada confirmação a confirmação é para uma outra autoridade Então vai com validar outra autoridade vai confirmar vai convalidar

E aí nós temos ainda O saneamento saneamento moçada é no caso que o particular né Ele mesmo vai e vai buscar essa essa convalidação tá basicamente nos casos particular é que promove essa Sanatório então o particular o particular e promove ó o particular é que promove exatamente essa convalidação

Celso Antônio Bandeira de Mello é o culpado disso aqui tá então não fique bravo comigo fique bravo e com a doutrina fica aí para você ratificação essa convalidação é feita pela mesma autoridade que praticou o ato confirmação é a outra autoridade que praticou o ato ele vai essa outra autoridade vai confirmar

E O saneamento próprio particular então na sua prática vai então com validar o ato tá E aí você estudou um pouquinho de convalidação comigo que é uma matéria bem importante no finalzinho do assunto atos administrativos tá fechou muito bem moçada dito isso nós encerramos a matéria de Atos claro uma revisão de uma

Hora de uma um né uma corrida e 100 metros eu Desculpa aí para o pessoal que não teve contato ainda com essa matéria o contato que você tem que ter é na plataforma então se você não é aluno focos ainda por favor tá perdendo tempo vai lá para plataforma não é preço

Pessoal é muito barato o Fox é um dos cursos mais barato do Brasil e não é porque é barato que é feio né é bom bonito e barato é então não é preço nós temos bons professores aqui material tá em dia né venha para cá assinatura aí você consegue assistir todos os

Professores todas as aulas não gostou da minha aula não tem problema faz parte faz parte eu Caíque que a pessoa administrativo é tem um professor Lucas que é professor de constitucional enfim é temos aí várias opções e o professor ele é né de forma muito particular tem

Muito que gosta minha aula não gosta da minha aula faz parte então o Fox tem três quatro professores por matéria tá venha para cá assina Nossa plataforma tá se não é para agora não deu para passar no INSS não tem problema né vai conseguir passar em outro concurso fique

Conosco aí até aprovar tá bom beleza ó e mais em você está aqui conosco no canal ficou comigo até agora eu só te peço uma coisa nos ajude a Alcançar a meta de um milhão rumo a 1 milhão Então vamos lá escreve no canal e vão com Deus tá vamos lá

Meu Deus deixa eu ver aqui muito obrigado pela parceria aí quase 250 pessoas ao vivo de tarde muito obrigado mesmo pela confiança deixa eu ver se tem alguma dúvida aqui aula ficar gravada Acho que sim né perguntei a nossa amiga quercia é rapaz difícil assistir anotado no mesmo tempo

Assim Aílton O que que eu faço o que que eu recomendo você assista primeiro né vai assimilando vai ouvindo vai assistindo e aí no segundo momento você que já assistiu a aula já ouviu a aula como a aula vai ficar gravada você vai anotando tá vai fazendo isso porque eu

Não tem como eu né Eu só falar eu só escrevendo Então nós precisamos avançar é uma hora só né e mais ah hoje tem a ferramenta do print né mete o print ali e se preocupe em ouvir mais escuta mais Assiste mais e dá um print na tela para depois você organizar

O seu caderno beleza obrigado pela dica aí tá valeu Jaciene valeu valeu compra uma caligrafia Professor isso aí Ailton é que eu tenho que acelerar Eu tô a minha letra é feia mas se eu ficar desenhando igual o dionezinho eu vou levar 5 horas para passar um item da

Matéria de arte então eu tenho que acelerar Tá tira print depois e vira que mais a Cíntia um abraço para você ato complexo aposentadoria né ok muito bem fechou nenhuma pergunta Obrigado pela confiança é a competência exclusiva não se convalida né então nem toda a competência nem todo vício de

Competência cabe com validação repito somente o vício sanavel de competência e de forma vai ser possível a convalidação tá foco né que a forma competência isso aí beleza É isso aí Ailton vou trocar a camiseta e sentar o dedo vamos embora e figuras obrigado pela parceria aí

Não mas é ruim mesmo Rafael é ruim mesmo ainda mais eu tentando acelerar aqui eu tenho razão né Tem vezes aí que a minha letra fica no hebraico misturado com aramaico então quase impossível né um resultado é um mandarim então quase impossível decorar ou entender a letra

Moçada Muito obrigado Mais uma vez pela parceria pelo ao vivo tá eu entreguei o máximo que eu consegui de conteúdo no tempo que me foi dado e fica aqui com o Fox participa dos nossos encontros ao vivo se inscreva no canal e vamos juntos aí até a aprovação beleza Um abraço

Fonte





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