Antônio pequeno sou professor de direito penal legislação penal especial aqui pela equipe do Focus concurso estarei com vocês nessa aula ao vivo comentando ali 14.344 2022 aí kodi vou falar assim denominada de lei em Borel Tá bom vou fazer os comentários pertinentes comparando com a Lei Maria da Penha
Justamente para que vocês tenham aí o raciocínio e vem acertar questões obviamente concurso público tá bom deixa eu interagir com o pessoal do chat logo depois já começa a trabalhar em cima dos pontos específicos um abraço aí para Roseli Mota Janice Américo São Alves essa aula Subirá a plataforma ficará só no YouTube
Ouça Na verdade essa aula vai para plataforma Tá bom então a gente está transmitindo aula ao vivo mas depois ela vai ser colocada na plataforma aí na área do aluno para o aluno assistir quantas vezes quiser perfeito um abraço aí para Sueli Bandeira Brasil Suelen na verdade desculpa Roseli Mota um abração
Então é isso pessoal essa lei ela vai despencar em concurso público principalmente com concursos públicos voltados aí para a área policial porque concursos praias de tribunal também vai ser cobrada porque ela parecida em alguns pontos com a Lei Maria da Penha Tá bom então vou fazer os comentários
Pertinentes vou pontuando e é o seguinte vou trabalhar com vocês assim meia hora depois eu dou uma pausa eu faço os comentários ali ver se tem algum tipo de dúvida e depois de uma Outra Sequência também ali então a gente vai ter uma hora efetiva de aula perfeito Então você
É mais delongas vamos que interessa Vamos trabalhar em cima aqui ó rapidinho então sem mais delongas vamos ao que interessa vamos lá então salve salve concurseiro com coceira vou trabalhar com vocês em cima da Lei Borel é a lei 14.344 2022 é essa lei bem trazer mecanismos para a prevenção
Enfrentamento de violência doméstica familiar conta a criança e o adolescente mas por que essa denominação Professor Henry Borel a criança foi vítima de violência doméstica e veio ao óbito tá eu não vou entrar no mérito aqui referente o processo criminal nem nada porque processo criminal tem andamento
Então a gente não cabe a gente fica fazendo julgamento deixa para os ovos pertinentes fazerem essa análise aí perfeito Então vamos por pontos primeiro ponto a ser observado é o objetivo de criação da Lei 14.344 2022 Qual foi o objetivo de criação da Lei em Borel Vem comigo aqui
No artigo primeiro esta alegria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente nos termos do Pará que foi pago do artigo 226 e do Parágrafo 4º do artigo 227 ambos da Constituição Federal e da disposições específicas previstas em tratados convenções e acordos internacionais ratificados
República Federativa do Brasil e altera o decreto-lei 2.848/1940 código penal a lei de execução penal o Estatuto da Criança e Adolescente a lei de crimes hediondos e a lei 13.431 que estabelece o sistema de garantia de direito à criança adolescente vítima ou testemunha de violência ou seja então você observou
Comigo o objetivo de criação da Lei em Borel por exemplo além riborel vem alterar o código penal na verdade acrescentando uma nova qualificadora então com este tema Artigo 121 parágrafo segundo inciso 9 hoje é considerado homicídio qualificado quando indivíduo agia atitude do dólar para ceifar a vida
De uma pessoa menor de 14 anos não trouxe uma nova qualificadora para o crime de homicídio e essa qualificadora ela também foi acrescentada lá no rolo do artigo primeiro da lei 872 1990 ou seja qualificado tem que ter alteração também e O legislador não deixou passar incluiu essa nova qualificadora também com a
Rotulação de crime hediondo veio trazer alguns dispositivos dentro da criança adolescente que eu vou comentar mais à frente com vocês também na lei de execução penal e na lei que eu já citei para vocês ali logo no início tudo bem agora próximo ponto referente o fundamento constitucional que seria esse
Fundamento constitucional o parâmetro constitucional que foi pego para fim de criação dessa lei aí envolvendo a violência doméstica familiar contra criança e adolescente você pode observar aqui comigo que logo no artigo primeiro foi citado do artigo 226 parágrafo 8º e 227 para 4 ambos da Constituição Federal
Então vem comigo aqui na leitura 226 parágrafo 8º ao estado assegurar a assistência a família na pessoa de cada um dos que é interno criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas tá vendo Então aqui ó primeiro o fundamento constitucional artigo 226 parágrafo 8º
Da CF de 88 já o artigo 207 para o quarto ó a lei punirá severamente o abuso a violência e a exploração sexual da Criança e do Adolescente você também tem como Esteio para fim de criação dessa lei infraconstitucional o artigo 227 para quarto da Constituição ou seja mencionando ali trazendo um mandado
Vamos dizer assim uma imposição para aquele legislador infraconstitucional Viesse a polícia severamente o abuso a violência e a exploração sexual da Criança e Adolescente eu entendo que esse artigo 227 Parágrafo 4 eu exemplo de mandado constitucional na minha concepção ali ó de criminação de criminalização porque o
Que tá falando que a lei punirá severamente o abuso a violência e a exploração sexual da Criança e do Adolescente Tudo bem então você já sabe qual o objetivo da criação da Lei do fundamento constitucional agora com Esteio no artigo segundo vai falar a respeito da violência doméstica e
Familiar contra criança e o adolescente primeira coisa que você tem que saber também né O que que é criança você vai pegar com Esteio o artigo segundo da Lei 8.069 1990 o artigo 2º do Estatuto da Criança adolescente vai trazer o conceito de criança legalmente falar e o
Conceito de adolescente então criança é de 0 até 12 anos de idade incompletos então de 0 até 12 anos incompletos se encaixa no conceito de criança agora de 12 anos até 18 incompletos você vai ter ali o adolescente Então a gente tem que ser técnico para fim de concurso
Público tem que se ter aquilo que está no dispositivo legal então você vai pegar como referências de conceitos dentro do artigo segundo do Estatuto da Criança e Adolescente porque além de Borel ela não vai conceituar O que que a criança nem adolescente não temos que buscar a complementação lá no estatuto
Perfeito vem aqui comigo no artigo segundo que vai trazer aqui para fim de configuração em aplicação na lei em Borel O que é configurado violência doméstica familiar contra criança adolescente ó artigo segundo ó configura violência doméstica e familiar com outra criança e o adolescente qualquer ação que ele cause morte lesão sofrimento físico
Sexual psicológico ou dano patrimonial então deixou ali expressamente o que pode ver a configurar uma violência doméstica familiar contra a criança adolescente tanto do que diz respeito má conduta comissiva através de uma ação como também através de uma conduta missiva ou seja através de uma missão que venha
Geral que morte lesão sofrimento físico sexual psicológico olhando patrimonial você pode observar Com base no artigo segundo que não colocou ali a violência moral né dando moral não colocou entretanto vocês vão ver mais à frente comigo que apesar de não ter expressamente falando a respeito do dano moral porque quando você pega
Uma referência lá o artigo sétimo artigo 7º inciso 5 da Lei Maria da Penha que ele é 11.340 2006 lá fala a respeito das formas de violência especificamente no inciso 5 fala que configura uma violência moral quando tiver o que a injúria a calúnia e a difamação Então
Ela trouxe expressamente essa forma de violência forma de violência moral e aqui não falou a respeito da violência moral falou só da violência que pode acarretar a morte lesão sofrimento físico então violência física violência sexual a violência psicológica e a violência patrimonial deixou Provavelmente o esquecimento legislador então Deixou passar batido e não
Especificou a violência moral Mas quando você vai na parte psicológica envolvendo a violência psicológica a violência psicológica ela é muito Ampla porque vai abarcar chantagem constrangimento ameaça ridicularização então mais injúria uma calúnia e uma difamação pode gerar o quê pode gerar uma ridicularização uma humilhação enfim você consegue encaixar
Também na violência psicológica só para fim de comentar e você verificar que não está expressamente aqui no artigo segundo porque quando você pega uma banca que cobra literalidade dispositivo se ela coloca por exemplo ali expressamente dando moral não está expressamente no artigo segundo tá bom vem aqui ó só para vocês fixarem eu
Coloquei esse esqueminha então a violência doméstica que familiar contra aqui ó a criança adolescente lesão sofrimento físico sexual sofrimento psicológico abrange o dano moral sim mas dentro do sofrimento psicológico né porque expressamente não tá então aqui você vai fazer isso aqui ó porque literalmente não está só tá falando aqui ó referente
O que o dano material Diferentemente da Lei Maria da Penha que fala a respeito também do dano moral então por isso que eu fiz questão de colocar aqui justamente para deixar ali ó bem claro para vocês e você lembrar que expressamente não tenho dano moral agora se fosse aqui ó com base
Na lei 11.340 de 2006 conhecida como a Lei Maria da Penha aí eu poderia pegar essa estrutura aqui porque lá fala a respeito expressamente dando uma moral e material já na lei em Rio Borel não tem expressamente aqui ó o dano moral Então fui bem claro para que
Você aí Não cometa nenhum tipo de erro Vamos trabalhar agora em cima especificamente de quem pode ser o sujeito ativo para fim de incidência da Lei Borel vamos lá para praticar uma conduta e ser aplicada a lei em Borel independe do sexo Ou seja pode ser homem
Mulher mãe e etc não precisa ser somente homem Para que ocorra ali o enquadramento com base na lei 13 mil 14 mil reais 344 2022 porque pegar também como referência esse raciocínio com base na própria Lei Maria da Penha muito Segue ainda aquela visão machista pessoal homem que pode ver responder com
Base um crime e consequentemente incidir por exemplo a Lei Maria da Penha só que pode praticar um crime contra a criança adolescente incidir a lei moral negativo então no polo ativo posso ter tanto homem como também mulher então independentemente do sexo pode segurar no polo ativo como sujeito ativo
Praticando aquela conduta prevista do tipo penal tá bom Agora quanto ao sujeito passivo sujeito passivo a pessoa que vai sofrer a violência doméstica tem que ser criança adolescente isso constel no artigo segundo do ECA agora Toma cuidado porque além fala sobre criança adolescente independentemente do sexo então se for um adolescentes sexo
Masculino incide a lei embora perfeitamente se for uma criança sexo feminino incide a lei embora incide e um detalhe muito importante Olha só pega por exemplo uma criança sexo feminino pode-se dizer a Lei Maria da Penha Olha só se é criança a princípio agora você vai aplicar a lei Borel porque aqui fala
Sobre venez promete familiar contra criança mesmo ela sendo do sexo feminino Professor mesmo ela sendo do sexo feminino entretanto nem todos os dispositivos que estão na lei Maria da Penha tem previsão aqui na lei do Borel então através de uma aplicação analógica poderia por exemplo se você pega como
Referência uma criança sexo feminino você é aplicado de maneira analógica a Lei Maria da Penha tá por uma ausência vamos supor aqui no dispositivo Mas a frente também vou fazer os comentários pertinentes referente isso aqui o outro ponto conta a parte dos crimes quando a criança adolescente obviamente
Na verdade só traz Dois crimes então boa parte dos que você vai buscar hoje no código penal legislação penal especial por exemplo o eca traz vários quanto a criança e adolescente então alguns crimes que você vai ter que ir lá no Estatuto da Criança adolescente pra tipificar quando toda a gente combinar
Com a lei Borel todas naqueles medidas que pode ser aplicada ponto agressor por exemplo fazendo essa combinação era que nem eu trabalhando na lei Maria da Penha eu vou explicando para vocês o seguinte que a Lei Maria da Penha em seu bojo especificamente no artigo 24 a ela só
Traz um crime que é o clima de cumprimento de medida protetiva de urgência então boa parte dos times contra mulher você vai no código penal legislação penal especial e combina com a Lei Maria da Penha demonstrando que teve o quê essa violência doméstica familiar com outra mulher e aqui não é
Diferente na lei Borel boa parte dos crimes você vai buscar onde vai buscar no código penalização pena especial pegar como referência e o eca aí para fazer edificação no conduta da gente por exemplo vamos supor que o indivíduo ele pratica uma tortura quanto uma criança adolescente eu pergunto para vocês mas
Tortura praticada contra criança adolescente é aqui Tá previsto dentro da Lei Borel não tá dentro do Código Penal não a tortura contra uma criança adolescente você vai pegar como referência a lei 9455 de 1997 conhecida como a lei anti-cultura e vamos supor que a criança adolescente
Veio a ser vítima de uma tortura castigo Aí você pega como este o artigo primeiro inciso 2 da de tortura e você combina com a marjorante prevista lá no artigo primeiro Parágrafo 4º inciso 2 aqui eu tô falando que teve uma tortura castigo com a majorante pelo fato sujeito passivo ser
Criança adolescente tá vendo eu tive que tipificar a conduta do agente criminalmente na área de tortura e não na lei Borel aí faz uma combinação aqui ó com a lei 14 mil 344 de 2022 por quê teve uma criança adolescente no polo passivo havia sido aplicado essas
Medidas com os treinos na lei você não busca o crime aqui na verdade dentro da Lei Borel só vai trazer Dois crimes quer ver que eu vou mostrar para vocês um crime Tá previsto no artigo 25 da lei que é igualzinho um previsto lá no artigo 24 a
Da Lei Maria da Penha aqui o 25 traste também um descumprimento de medida protetiva Olha que tá aqui no artigo 25 da Lei descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista nesta lei tá vendo Então igualzinho o artigo 24 a da Lei Maria da
Penha e aqui também tem um artigo 26 ó deixar de comunicar a autoridade pública prática de violência de tratamento Cruel degradante ou de formas de violentas de educação correção disciplina quanto a criança adolescente o abandono de capaz o trazendo um crime próprio que mais à frente eu vou comentar com vocês mas que
Na maioria dos casos a conduta a ser simplificada do agente não estará prevista aqui nessa lei e sim ou no código penalização penal especial vamos com outro exemplo aqui só para a gente deixar bem tranquilo esse ponto no outro exemplo que eu vou trazer para vocês é referente
Aqui ó um adulto que vem a ter poder autoridade Aguardo uma criança vier causar vexame humilhação Então ele pode ver se responsabilizado pelo artigo 232 do ECA que é um crime próprio é que tem poder aguardo autoridade causar humilhação constrangimento para criança adolescente então tipo fica conduta dele lá no 232
Ele combina com a lei em Borel Tá vendo crime de maus tratos artigo 136 do Código Penal boa parte das vítimas de maus tratos você vai se deparar com que criança criança adolescente também sim mas maus tratos maior parte vai ser em cima da própria criança geralmente
Criança de 0 até 3 anos isso que fala pessoal é as estatísticas não é o professor pequeno tá E por incrível que pareça a maior parte de sujeito ativo envolvendo criança de 0 até 3 anos ali são as mães nem os pais em si então preponder ali as mães porque às vezes
Você vai fazer a pesquisa no tipo de violência familiar são queimaduras com ferro puxões de cabelo soco na cabeça queimaduras próximo a boca porque a pessoa tá meio Estressada ali naquela certa fase da vida porque tá com uma criança pequena criança às vezes ela é um pouco agitada Mas isso também não
Justifica conduta dela de segredo para criança e muitos caso você está alimentando a criança a criança começa a cuspir porque às vezes ela tá avisando que não quer mais aí a mãe vai lá dar uma colherada queima a boca da criança enfim maior parte sujeito ativo de 0 até 3
Anos vai envolver O que as mães e o sujeito passivo maior parte vai ser criança né envolvendo essa terridade quer dizer era três anos Beleza então deixamos aliado da seguinte forma sujeito ativo pode ser homem ou mulher tá bom isso jeito passivo sujeito passivo tem que ser criança ou adolescente independentemente do sexo
Perfeito não se esqueça cumprimentando lá com Estatuto da Criança adolescente agora essa violência doméstica familiar e para incidir além de Borel isso eu vou trazer uma situação hipotética para você justamente para você deixar ele bem claro na cabeça e não confundir porque nem sempre quando uma criança
Adolescente Viesse a ser vítima de um crime vai incidir ali Borel porque para incidir a lei em Borel tem que ter uma violência doméstica e familiar e o que compreende uma violência doméstica familiar Aí você pega aqui comigo que essa violência familiar ela pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica
No âmbito familiar ou qualquer relação íntima de afeto Então vem aqui comigo Olha só primeiro aqui ó âmbito da unidade doméstica no âmbito domicílio ou da residência da criança adolescente compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar inclusive as praticamente agregados tá vendo Então presta atenção no âmbito
Domicílio da residência na criança adolescente o espaço de convívio é um espaço convívio permanente toma cuidado para não cair em pegadinha na banca falando que é o espaço convívio temporário Na verdade o texto legal fala as partes convívio permanente de pessoas que podem ter vínculo ou não familiar Inclusive a
Esporadicamente agregados Então imagina o seguinte tá ali sua residência Você é casada tem você e seu marido e sua filha vamos colocar aí uma filha com 5 anos aí momentaneamente venha morar contigo uma amiga uma amiga de um lugar data que você sempre confiou ela tá precisando morar temporariamente com você porque
Ela do interior e você mora na cidade então você tá dando abrigo para ela inicialmente ali para que ela arrume um emprego e também venha estudar então ela ficou temporariamente ali na sua residência mas naquele momento que ela tá não tem uma data definida para sair então o espaço tá dentro do espaço
Convivo permanente de pessoas e ela tá de forma que esporadicamente agregada fique evidenciado que ela vem a legionar a sua filha de cinco anos pode incidir a Lei Maria da Penha nesse caso para essa pessoa apesar de não ser mãe não ser responsável dessa criança pode porque ela tá no espaço conviver
Permanente dessa criança e mesmo que ela seja esporadicamente agregada aí poderá incidir a lei ir embora ela tendo visto que foi praticado no âmbito da unidade doméstica foi Claro perfeito no âmbito familiar no âmbito da família compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural Presta atenção então no
Âmbito da família compreendida como a comunidade por indivíduos que compõem a família natural para para que muito de você e não vou saber o que que é família natural tá E às vezes a pessoa ler a lei que que a família natural ficou na dúvida não procura saber mas
Aqui eu vou trazer para vocês o conceito de família natural que você pega como referência o artigo 25 do ECA e o que compõe a família natural presta atenção isso é um conceito legal a família natural ela composta entre os pais ou responsáveis e criança adolescente Então
Vou pegar por exemplo aqui eu e minha esposa vamos supor que eu tenho uma filha de 12 anos de idade ela é adolescente ela compõe o que a família natural porque eu minha esposa junto com minha descendente ali minha filha então tá dentro da família natural então a família natural ela composta
Entre os pais do responsáveis e a criança ou adolescente ou seja entre os pais o responsável e seus descendentes mas para se encaixar nesse encontro de família natural tem que ser criança adolescente tudo bem além da família natural tem também aqui ó a família denominada dispensa extensa ou ampliada na família extenso
Ampliada ela vai ser composta com a criança ou adolescente e os parentes próximos mesmo que tenha vínculo de afinidade efetividade Então vai compor ali a família extensa ou ampliada vamos pegar por exemplo os avós para com a criança adolescente não compõe a família natural que os avós são ascendentes não
São pais pode vir a ser responsável pode mas vamos supor assim os avós os tios compõem o que é a forma de extensa ou ampliada tudo bem E a família substituta que é uma forma de colocação da Criança e Adolescente de maneira excepcional com estilo artigo 28 do ECA que a criança
Ela pode ser colocada em uma família substituta de maneira excepcional uma criança adolescente através de guarda tutela adoção tô pegando por exemplo olha O Guardião que tá tendo aquela guarda que foi determinada judicialmente ele pode vir a praticar uma violência doméstica familiar e vai ser considerado no âmbito familiar
Quem tá na condição de tutor para com tutelado pupilo também pode sentir além Borel e quem tá na condição de adotante foi ali considerado agora judicialmente através de uma proação de sentença o pai daquele que daquela criança o adolescente que foi adotado então nessas situações tudo compreende que no âmbito
Familiar E além disso por laços naturais por afinidade ou por vontade expressa vai compor familiar tá vendo Então tu foi lá e ver a Gerar lesões para com a criança ou adolescente pode decidir ela ir embora pode porque foi familiar vejo que ele tá exercendo a tutela uma forma de
Colocação da criança adolescente na família substituta e por fim aqui ó Qual que é a relação íntima de afeto independentemente coabitação então em qualquer relação doméstico familiar na cobre Socorro viva conviva ou tenha convivido com a vítima independentemente com a habitação então aqui a barca obviamente né mais indivíduos Então tem
Que verificar no caso concreto teve uma relação íntima de afeto Agora vamos pegar por exemplo imagine o seguinte você tá conduzindo seu veículo automotor e um adolescente andando na bike adolescente andando na bike empinando tal saiu voado e estourou o retrovisor do teu carro aí ele caiu disse que ele caiu você
Revoltado por ser muito materialista né Acho que ele foi Prudente aquele adolescente e foi lá e deu um bico do Adolescente gerando uma lesão nele pergunta para vocês você vai responder por um crime vai porque você causou uma lesão corporal agora vai esse dia em
Borel aí tu ficou na dúvida E aí foi quanto um adolescente mas vamos lá foi no âmbito da unidade doméstica não foi familiar não você tinha uma relação íntima de afeto com ele não então nessa hipótese não incide a lei embora porque necessário ser praticado Doméstica o
Nome familiar na relação entre a fé porque se não preencher nenhuma dessas três situações esquece além pode acontecer às vezes jogando bola um adulto imputável discute com adolescente então um soco na adolescente Ah mas teve relações não foi no jogo de futebol então a incidência dessa lei perfeito
Então não se esqueça desse detalhe importantíssimo Tá bom eu vou encerrar com vocês nesse ponto aqui próximo ponto trago mais detalhes envolvendo a lei E aí pessoal tudo tranquilo tá dando para acompanhar estão gostando qualquer tipo de dúvida é só colocar aqui no chat tá que eu vou olhar depois e vou tirar
As dúvidas aí com vocês vamos lá deixa eu ver Renata um abraço para Renata abração Renata Roseli Mota Michele Alves Ronaldo Tavares Robert William Jaqueline Vasconcelos Sampaio Pâmela um abração Pamela tamo junto então é isso aí pessoal já peguei a primeira parte ali já você já tem uma noção Qual foi o
Objetivo de criação da Lei Borel fundamento constitucional e também quando que pode incidir a lei Borel era a situação do âmbito doméstica na relação íntima de afeto tirou essas situações não pode dar ser aplicada a lei embora tudo bem tranquilo nesse ponto algum tipo de dúvida acredito que não
Ouçam todas né eu vou dar sequência aqui no conteúdo para que a gente consiga abarcar o máximo possível de conteúdo ainda nessa Live Tá bom então pessoal volta aqui comigo é só beber uma água vamos dar sequência aqui então na lei romboré Olá salve salve concurseiro vem comigo vamos trabalhar dando
Continuidade em cima da Lei reborel e no bloco passado eu trabalhei com vocês falando sobre objetivo da criação da Lei fundamento constitucional e também a hipótese de incidência da Lei quanto ao sujeito ativo o sujeito passivo e quais situações eu posso considerar uma violência doméstica familiar quanto uma criança e adolescente agora avançando
Vem comigo nesse ponto aqui ó violência doméstica familiar contra mulher como uma das formas de violação de direitos humanos a violência doméstica familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos Direitos Humanos Poxa então uma violação de direitos humanos perfeitamente esse dispositivo é
Parecido que tem na lei Maria da Penha especificamente no artigo 6º porque lá no artigo 6 da Lei Maria da Penha fala que a violência doméstico familiar contra a mulher é uma das formas de violação de direitos humanos então é basicamente quase uma cópia o
Artigo 3º da Lei riborel com o artigo 6º da Lei Maria da Penha tá bom próximo ponto aqui ó esse dispositivos agora que você vai pegar especificamente o artigo 4 eu vou ler com vocês na íntegra traz situações o governo estatísticas sobre violência contra a criança adolescente vamos lá artigo 4º ó
As estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a criança adolescente serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do sistema de garantia do direito da Criança e do Adolescente no sistema único de saúde SUS do sistema único de assistência social e do sistema de justiça e
Segurança de forma integrada a fim de subsidial do Sistema Nacional de dados informações relativos relativo às crianças e os adolescentes assim para levantar e as estatística Então vai fazer Nossa comunicação de forma integrada para o primeiro por meio da descentralização política administrativa que prevê o sistema de garantia do
Direito da Criança e do Adolescente os entes Federados não se esqueça que o centro Federal união estável Distrito Federal e municípios poderão remeter suas informações para a base de dados do Mistério da justiça e segurança pública e do Ministério da mulher da família dos Direitos Humanos tá bom
É do artigo quinto vai falar a respeito especificamente do sistema de garantias mas antes vamos só fixar esses parágrafos aqui ó olha o parágrafo segundo artigo 4 os serviços deverão compartilhar entre si de forma integrada as informações coletadas das vítimas dos membros da família de outros Sujeito da
Sua rede afetiva por meio de relatórios e conformidade com fluxo estabelecido preservado sigilo das informações para tecer o compartilhamento completo no registro de informações será realizado por meio de encaminhamento ao serviço ao programa ou equipamento de sistema de garantia de direitos da criança adolescente vítima ou testemunha de
Violência que acolherá em seguida a criança adolescente vítima testemunha de violência e para quarto compartilhamento de informações que para ter sido deste artigo deverá zelar pelo sigilo dos dados pessoais da criança adolescente ou testemunha de violência justamente porque a criança e o adolescente são sujeitos de direito estão em uma fase de
Desenvolvimento então aquilo que é revelado mesmo a gente tem uma condição de vítima isso pode gerar transtorno para eles no desenvolvimento tá bom para quinto será adotado modelo de registro de informações para compartilhamento do sistema de garantia direita a criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que conterá no mínimo
Primeiro os dados pessoais da Criança e Adolescente segundo a descrição do atendimento terceiro o relato espontâneo da criança adolescente quando houver e quatro nos encaminhamentos efetuados sistema de garantias da Criança e Adolescente é aqui que vai falar a respeito do sistema de garantias da Criança e Adolescente e isso tá
Literalmente aqui no próprio na própria lei na própria lei Borel vamos lá Artigo 5º ó o sistema de garantia de direito da Criança e Adolescente intervirá nas situações de violência contra criança adolescente com a finalidade de primeiro mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional
Prevenir os atos violência contra a criança adolescente fazer cessar a violência quando esta ocorrer prevenir a reiteração da violência já ocorrida promoveu o atendimento da criança adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida 6 promover a reparação integral do direito da criança adolescente então o Primeiro Momento busca o quê
Prevenir se já ocorreu a violência aí tento que a reparação e assim sucessivamente você vai observando as formas que envolvem o sistema de garantia ali aqui ó pessoal da assistência à criança e o adolescente situação de violência doméstica familiar existe um dispositivo dentro da Lei Maria da Penha parecido
Com esse artigo 6º da Lei Henry Borel Tá bom aquilo que obviamente for igual eu faço os comentários tá bom a hora que falar artigo 6º a assistência a criança adolescente em situação de violência doméstica e familiar será prestado de forma articulada E conforme os princípios as diretrizes previstos nas
Leis 8.069 de 1990 conhecida como está tudo da criança adolescente e a lei 8.742 de 1993 logo aqui no Sistema Único de Saúde Sistema Único de Segurança Pública entre outras normas e políticas públicas de proteção e emergencialmente quando for o caso tá bom artigo sétimo a união Distrito Federal
Do Estado municípios ou seja os dentes federativos poderão Criar e promover para a criança adolescente em situação de violência doméstica e familiar No Limite das respectivas competências de acordo com o artigo 88 do ECA Ou seja é uma possibilidade de gente federativas criarem ou promover para criança adolescente isso envolvendo que criança
Adolescente e situação de violência doméstico familiar Com base no artigo 88 do ECA ó centro de atendimento integral e multidisciplinar dois espaços para acolhimento familiar institucional e programas de apadeamento para para quê Ou seja você não vai encontrar isso na lei Maria da Penha porque acolhimento familiar acolhimento institucional você encontra Amparo no
Próprio Estatuto da Criança e Adolescente perfeito e como medida de proteção como referência lá no artigo 101 do ECA com Medida de proteção uma criança o adolescente pode ser colocada em acolhimento familiar Ou institucional tá bom três delegacias núcleos de Defensoria Pública serviço de saúde centro de perícia médica legal especializado hoje
Em dia você vê muitas delegacias Isso é para comparar muito lá no Rio de Janeiro por exemplo tem a dpca que é Delegacia de proteção à Criança e Adolescente tá só que a Delegacia de proteção à criança adolescente envolve que até mesmo fato é que criança adolescente vem
Praticar um ato infracional aqui dá entendeu que é delegacias de atendimento a criança e adolescente vítima de violência doméstica familiar então especificamente para isso é que nem as de antes no Rio de Janeiro tá bom quatro programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica familiar 5 Centro de Educação de
Reabilitação para os agressões que não estão numa condição normal Então tem que ter ali obviamente programas para que eles venham a entender que isso tudo é errado tá bom e fazer o tratamento porque às vezes a pessoa precisa fazer um tratamento psicológico tratamento psiquiátrico artigo 8º o sistema de garantia dos Direitos da
Criança e Adolescente juntamente com o sistema de Justiça de saúde Segurança Pública de acesso social e os conselhos tutelares e a comunidade escolar poderão na esfera de sua competência adotar ações articulares e efetivas direcionadas a identificação da agressão agilidade no atendimento da Criança e Adolescente vítima de violência doméstica e familiar e a
Responsabilização do agressor uma justificativa que pertinente quanto ao Conselho Tutelar porque o que que o Conselho Tutelar o Conselho Tutelar é um órgão Municipal que integra a administração local previsto no Estatuto da Criança adolescente e o Conselho Tutelar ele tem a missão de garantir o direito à criança adolescente previsto
No eca Então tá aqui ó nessa parte envolvendo aí essas medidas mais para frente também você vai ver a referência ao Conselho Tutelar do que de respeito aplicação de medida protetiva porque quando você vai na lei Maria da Penha quem pode pedir uma medida protetiva de urgência é a
Própria ofendida ou mistério público já aqui no caso da Lei Henry Borel não vai ficar só distrito a vítima que pode ser uma criança decente vai ficar ali com o mistério público com autoridade policial e também ali com o conceito Tutelar artigo no ano os estados Distrito Federal na formulação de suas políticas
E planos de atendimento a criança adolescente em situação de violência doméstica familiar darão prioridade no âmbito da Polícia Civil a criação delegacia de especializado de proteção à Criança e Adolescente 10 a união estável Distrito Federal de municípios os entes federativos poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas em cada exercício financeiro para implementação das medidas
Estabelecidas nesta lei tudo bem no artigo 11 vai trazer aqui um ponto específico que é o atendimento pela autoridade policial e tem um dispositivo parecido com esse aqui na lei Maria da Penha na verdade a Lei Maria da Penha ela foi pega como referência para alguns dispositivos aqui da Lei Borel Então
Vamos lá no artigo 11 na hipótese de ocorrência de ação ou missão que implica ameaça ó ele quer ameaça ou prática de violência doméstica e familiar contra a criança adolescente a autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência adotará e de imediato as providências legais cabíveis ou seja isso quando envolver ameaça para
Escrever violência doméstica familiar contra criança oportunidade policial deve atuar de forma imediata não é de meio de forma imediata toma cuidado com isso observando que as providências legais cabíveis para fúnel este artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência definida ou seja ficou evidenciado que teve de complemento na medida protetiva de
Urgência o que que é autoridade policial tem que fazer atuar de forma imediata lembrando o seguinte que o descobrimento de medida protetiva de urgência é um crime previsto no artigo 25 da Lei embora artigo 12 o depoimento da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica familiar Será
Acolhido nos termos aqui ó da Lei 13 .431 de 4 de abril de 2017 observado as disposições envolvendo ali o Estatuto da Criança e Adolescente Beleza então não se esqueça que esse depoimento tem que ser colhido com base na 13.431 essa lei estabelece o que o sistema de garantia
Da Criança e Adolescente vítima ou testemunha ali de violência Tá bom então não se esqueça desse detalhe importantíssimo Artigo 13 no atendimento a criança o Adolescente em situação de violência doméstica familiar a autoridade policial deverá entre outras providências vem comigo encaminhar a vítima ao sistema único de saúde e ao Instituto Médico Legal
Imediatamente ou seja sistema único de saúde SUS ou Instituto Médico Legal às vezes se submeter O que é uma perícia então foi vítima a diferença do México familiar por exemplo lesões vai deixar o quê vestígio e os crimes que deixam mexidos são chamados de crimes não transeuntes os crime não transeuntes é
Necessário ser feito que o exame de corpo delito exame de corpo delito direto isso pegando como referência o próprio Código Processo Penal então encaminha imediatamente é para ser submetido ali a realização do exame de corpo delito ou até mesmo que foi mencionado que encaminhar diretamente para o SUS para receber aquele
Atendimento para fins de observância do estado de saúde dessa criança adolescente também aqui ó encaminhar a vítima os familiares as testemunhas caso sejam crianças adolescentes ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários inclusive para adoção das medidas protetivas adequadas próximo garantia proteção policial quando necessário comunicados de imediato Ministério
Público poder judiciário então assim é o tipo de providência que pode ver essa cobra na sua prova porque tem banca que ela não gosta de aprofundar muito na parte doutrinária na parte jurisprudencial porque agora a princípio vai ser um pouco difícil de você pegar jurisprudência ainda mas mais à frente
Você vai conseguir ter mais julgados no sentido envolvendo ali em rimboral mas por enquanto As bancas já vão ser até o quê o texto legal e em cima do texto legal vão querer fazer pegadinha conforme já fazem com a Lei Maria da Penha e aqui por exemplo fala garantir a
Proteção policial quando necessário isso pode ser engagado na tua prova e gerar uma confusão mais à frente porque pode colocar assim ó garantir proteção policial em qualquer caso aí vai estar errado porque especificamente a lei riborar os pescou ali ó garantir proteção policial quando necessário comunicado de imediato e Ministério Público poder judiciário
Então só quando for necessário ó fornecer transporte para a vítima e quando necessário para ser responsável ao acompanhante para serviços de acolhimento existente ou local seguro e aqui ó quando houver risco a vida tá porque se não houver risco com a vida não vai ter esse fornecimento ali de
Transporte beleza e o fornecimento transporte é só quando for necessário eu não deixe de passar esses detalhes aí vem comigo aqui ó Artigo 14 olha por trás aqui o artigo 14 verificado a ocorrência de ação omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar com a
Existência de risco atual ou iminente à Vida o integridade física da Criança e Adolescente ou de seus familiares o agressor será imediatamente afastado do Lar do domicílio ou do local de convivência com a vítima vem aqui comigo primeiro isso aqui um exemplo de uma medida protetiva em um exemplo de uma
Medida protetiva de urgência tem dispositivo parecido com isso na lei Maria da Penha semelhante que é o artigo 12C lá em 11.340 golzinho tá só que aqui vai ver aqui vendo essa familiar contra a criança adolescente então aqui ó o agressor será imediatamente afastado do Lar do domicílio do local de convivência
Com a vítima primeiro pela autoridade judicial seria pelo magistrado Regra geral quem vai determinar a medida protetiva de urgência vai ser o magistrado Então nada mais justo do que ele determinar se afastamento Imediato do agressor ali do ar do domicílio ou do local de convivência com a vítima uma
Estrada Regra geral porque termina a medida protetiva de urgência de maneira excepcional aí você vai se deparar aqui com a figura Delegado de Polícia pelo Delegado de Polícia quando o município não procede de qual marca tá bom porque se for certo de comaca e não pode o delegar de polícia determinar nessa hipótese
Ou pelo policial quando o município não for sede de qual marca e não houver delegado disponível no momento da denúncia Então você pega por exemplo ali vamos supor o municípios do interior que não tem nem um delegado de polícia não é assédio comar mas tem um policial
E quando falou ali pelo policial pode ser um policial civil é um policial militar não especificou então é que você vai interpretar a lei sempre busca de que dos finsociais para que ela se destina e qual social que se destina essa lei sempre interpretar em benefício da Criança e Adolescente porque para
Prevenir para reprimir a violência doméstica familiar Então se a gente vai buscar interpretação a gente vai buscar porque para favorecer a criança adolescente para ajudar se você quiser fazer uma interpretação restritiva vamos supor pelo policial pelo policial civil mas a lei se ela não tivesse colocado colocou policial Então entendo que pode ser
Qualquer policial tanto policial civil a condição de investigador ou um policial militar entendeu porque vai ter município que também não vai ter policial civil então pelo fato de não ter policial civil não pode ser determinado essa medida protetiva de urgência a criança fica desamparado ou adolescente negativo
Então vamos buscar o fim social para que ela se destina vamos interpretar que vai abarcar tanto policial militar como também um policial civil para primeiro o conceito Tutelar poderá representar as autoridades referidas nos inciso 1 2 e 3 do cap deste artigo para requerer o afastamento do agressor do ar
Do domicílio do local de convivência com a vítima Então tá trazendo aqui uma legitimidade para que o Conselho Tutelar esse órgão aqui tem comissão aí defender o jeito da criança adolescente trazendo como legitimado para representar aí as autoridades para o segundo nas hipóteses previstas no inciso 2 e 3 ou seja quando
For determinada pela autoridade policial e o município que não seja sede com a marca ou quando foi determinada pelo policial em município que não tem um delegado de polícia e não seja sede com marca o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá igual o
Período sobre a manutenção A revogação na medida aplicada bem como dar a ciência ao Ministério Público concomitantemente então presta atenção foi determinado aquelas hipóteses 26 do Artigo 14 é necessário ser feita a comunicação dentro do prazo máximo de 24 horas para autoridade judiciária e autoridade Seara vai ter que decidir
Dentro do prazo 24 horas emergencial autoridade social vai decidir se vai manter aquele afastamento imediato agressor ou se vai ali fazer a revogação tá parágrafo terceiro dos casos de risco a integridade física da vítima ou efetividade da medida protetiva de urgência não será concedido a liberdade provisória ao
Preso então aqui traz uma negativa do fornecimento da liberdade provisória tendo visto que o risco de vida da Criança e Adolescente então em busca de uma proteção para criança adolescente vai priorizar o que vai priorizar ali o não fornecimento da liberdade provisória e quando colocou aqui fala a liberdade
Provisória preso trazendo sentido que amplo poderia ser tanto uma liberdade provisória sem confiança ou confiança tá mas isso só se for no caso para que tenha efetividade a medida protetiva de urgência e o indivíduo tiver risco em sua identidade física ou vida né beleza então tranquilo pessoal vou encerrar
Esse bloco aqui com vocês tá bom finaliza aqui esse ponto específico tudo bem E aí pessoal tranquilidade então Laércio Brito bom dia essa aula vai para o portal Vai sim pessoal tá bom meu tempo se esgotou Então vou terminar a aula por aqui mas não perco oportunidade de ter acesso também a
Plataforma para você pegar essa aula de forma completa e pegar todos os detalhes dessa nova lei que vai cair muito em concurso público e principalmente para área policial por exemplo a primeira edital que foi liberado para policial depois do Advento essa lei já incluiu ali Borel por exemplo a Polícia Civil de
Goiás tá então provavelmente vai cair vão tentar confundir alguns pontos com a Lei Maria da Penha ou então trazer esse minitude na hora da questão beleza um abraço aí para Lúcia abração Lúcia tudo bem Bom dia show de bola Ian um abraço para o Ian Josiane do Prado sidilene Robert
Então é isso pessoal Beleza eu vou finalizar aqui com vocês Espero que vocês tenham gostado vai pegar a continuidade dessa lei vai lá na plataforma do Focus e vocês vão ter acesso tá entre aí todos os dispositivos comentados um abração fique com Deus e até a próxima
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