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Direito Administrativo para o INSS

Direito Administrativo para o INSS

e fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos mais evento mais mal aqui comigo no focus concursos seja muito bem vindo muito bem-vinda e agora chegou a hora de falar da melhor matéria do Sul do mundo e vamos falar de Direito Administrativo E desde da matéria de criativo vamos falar de uma das mais variadas leis administrativas a lei de processo administrativo a lei 97 do 4K em todo e conta com curso e se você está estudando aí para o ISS pode ter certeza que essa lei vai despencar aí para você e não por acaso Nós escolhemos esse assunto para trabalhar agora nesse exato momento uma hora de teoria/questões da Lei 974 a lei de processos ativos Federal beleza Muito obrigado pela confiança Obrigado por você estar aqui comigo e eu vou dar um boa tarde aqui para todo mundo boa tarde para o José para Patrícia é para quem Para ele para eles deixa eu ver aqui Cícero Cristina todo mundo tá presentear a chover aqui mais aí o Tom a Érica Brunão né enfim todo mundo aí está presente é muito obrigado pela confiança ó a Cristina um Franco achei que foram tinha saído não cara Deus o livro Franco vai ficar por aqui por muito tempo se Deus quiser ver a diretoria também Beleza então um abraço para todo mundo estamos aqui firmes e fortes e vamos trabalhar direito adminstrativo na veia a partir de agora vamos lá ou então pega o material aí o J separei algumas questões aqui para nós e vamos sentar o dedo então para que nós possamos conversar mais sobre essa matéria de Direito Administrativo Esse é o edital do INSS você já sabe disso né então dedo do edital nós finalizamos aqui pegamos a parte final que a lei nova certo quatro ou seja para aqueles que estão de fato estudando para o ISS pode ficar aqui se você não está estudando pela SS não tem problema essa lei cai em toda e qualquer concurso é simplesmente precisa estudar não tem como fugir e eu separei algumas conceitos aqui para nós sobre direito administrativos parte especial Além de processo criativo ela é aplicada basicamente para a ADM pública federal Então a primeira coisa que tem que saber da 974 é no que tange a sua aplicação vamos lá então ó aplicação aula já começou aí ou a aplicação essa aplicação ela vai ser então de formar típica na matéria típica para o poder executivo a nota aí para o poder executivo obviamente Federal né então a lei 974 a lei de processo seletivo ela é aplicado de forma direto de informática ao poder executivo Federal o tanto órgãos quanto Obviamente as suas entidades órgãos e também entidade E aí entra Ibama Receita Federal INSS enfim em tidades Polícia Federal PRF agora tem forma atípica também de forma indireta você vai aplicar em outros poderes em outras instituições também quer ver ó eu posso aplicar isso ao poder legislativo legislativo eu posso aplicar isso ao poder judiciário judiciário também Federal tá e forma atípica então quando legislative quando o judiciário estão administrando estão na função atípica de administrar eles também devem obedecer então a lei geral de processos ativos que é a974 aí vem a pergunta vem cá e esse pessoal aqui ó Ministério Público Federal da União Tribunal de Contas da União Defensoria Pública da União que não são poderes os jogos de instruções Independência será que eles também vão obedecer 974 Sim eles também vão obedecer e vou mais longe aí pessoal vou muito mais longe além desse povo aqui mais Ó mas quem vai obedecer por exemplo né os estados o DF e também os municípios quando eles não tiverem as suas próprias leis tá quando não possuir a lei própria é muito comum tá vendo que transa município estado por Ó você dar um exemplo excitados a maioria deles se não todos a tem a sua própria lei de de processo antigo que é quase uma copia e cola Tá 99 porcento da lei estadual de processo seletivo é cup Kuala da lei federal mas tem lá a lei estadual do Paraná por exemplo do Rio Grande do Sul é 2021 em 2021 ou seja ano passado eles fizeram as leis é tem estados aqui já legislar um tempo atrás mas tudo é tudo Cup Cola tá então se você estudar a974 você automaticamente estará estudando também as leis e processos ativos estaduais tá essa é uma primeira observação a segunda observação eu sempre trago isso é isso aqui porque para poder diferenciar o processo judicial do processo seletivo anota aí por favor o processo aplicativo e o processo judicial SP J aqui pessoal não é esse PJ aqui não é pessoa jurídica tá é processo aplicativo versus processo judicial e eu vou separar aqui três três princípios distintos né isso aplicados esses nesse processo nesses processos administrativos e nos processos judiciais anota aí por favor os três princípios lá e três princípios aqui para você entender a diferença primeiro princípio que marca o processo seletivo princípio da oficialidade princípio da oficialidade ou princípio do impulso oficial Quem entender processo interativo saiba que o processo interativo pode ser iniciado pela própria autoridade julgadora isso nunca irá acontecer lá no processo judicial o juiz não pode abrir o processo para ele mesmo julgar entendeu então lá no processo do céu vige o princípio da inércia no processo adaptativo nós temos o princípio do impulso oficial ou princípio da oficialidade também temos o princípio da gratuidade a gratuidade ao passo que lá no processo judicial temos o princípio da onerosidade tá ou seja em regra no processo administrativo nós não pagamos para entrar com processo para tocar o processo aliás tem uma sua vinculante a súmula vinculante no 21 até colocar aqui para você ó a sv02 um o sv 21 do STF diz que é proibido o preparo eu não preciso não posso pagar para que o meu recurso tenha a aceitabilidade isso não existe no processo nunca tive lá no processo judicial tudo bem se eu não pagar o recurso um sobe em regra né então a regra no processo judicial é onerosidade o processo é caro tem que pagar a tudo bem Tem processos gratuitos tem habeas corpus habeas data eu sei disso mas são exceções à regra que no processo judicial seja então o o futebol E aí nós temos ainda né ah o princípio da informalidade e informalidade é tão formal ou informal tão informal que nós temos a sua número 5 a sua veículo cinco aqui do STF também que diz que no processo administrativo disciplinar que é um dos processos adjetivos não precisa advogado aliás é um dos direitos do cidadão de um dos direitos do administrado facultativamente fazer-se representar por advogado no processo administrativo não precisa ter capacidade postulatória no processo criativo Nós não precisamos ser advogado por quê Porque ele é extremamente informal Entendeu agora de outra banda lá no nosso querido o processo judicial lá é extremamente formal o processo Léo tem que ter em a capacidade postulatória Olha se eu não sou advogado eu não consigo postular em juízo né Ah tudo bem franco tem exceções tem tem lá as ações até 20 salários mínimos tal mas vamos sessões tá em regra no processo judicial eu tenho que ter capacidade dos quatro horas porque é um processo extremamente formal Beleza então eu sabendo isso aqui já o começo do começo do começo e eu vou entender o que que é um processo aplicativo nível Federal Não entendi ainda frango beijo esta lei é tão a tua cara mas é tanto a cara que você vai fazer isso todo dia lá no INSS por exemplo nós vamos ter essa situação o processo de aposentação é um processo iterativo quem vai seguir as regras gerais do 974 vai chegar lá Tia Joana o tio João né com os papel debaixo do braço a entregar para você para poder iniciar um processo interativo de aposentação e pode ou não estar acompanhado pelo advogado geralmente não estão entendeu porque não precisa porque o processo informal eles mesmos podem dar entrada entendeu não vão pagar nada porque é gratuito então é informal gratuito e se for o caso a o próprio INSS poderá entrar com com esta esse processo ou dar prosseguimento ao processo porque porque nós temos o princípio da oficialidade então a raiz da diferença entre ter um processo seletivo e ter um processo judicial é exatamente saber a diferença desses três princípios Entendeu Beleza agora falando em processo eu preciso trabalhar os prazos para quem já leu a 97 4 e eu não vou ficar aqui dando mal a completo não dá tempo obviamente mas para quem já leu a974 sabe que e pega enfim vários prazos e eu montei uma tabelinha muito tempo atrás e eu uso essa tabelinha nas nossas aulas né e eu Trago essa tabela agora para que você possa ter conhecimento tristar meu material eu peço que esteja o material você vai pegar essa tabela vai colocar ela na geladeira e vai decorar a tabela porque porque quando cai prazo da 974 é um Deus nos acuda primeiro que são muitos pratos né é uma lei processual Então tem que ter prazo prazo aqui para azular recursos Ok decisão tem que ter prazo adianta não tem como fugir deles eu passo a nós sentar olhar todo santo dia e olhar a tabelinha e decorar não tem como fugir tá então em vez ficar fazendo fazendo carinha feia não cara bota isso aqui lá na geladeira coloque no teu material na parede da da tua mesa e ficou olhando toda e você vai dar uma passada naqueles prazo e você vai ver que ao automaticamente começa a fazer sentido que pra São esse eu vou começar aqui ó a nossa lei ela tem dois prazos em dias úteis tá dois prazos em dias úteis quais são eles prazo de chamado de 3 dias úteis esse prazo aqui é um prazo em dia útil e o prazo e cinco dia útil Olha que tristeza ó quando você é intimado a comparecer numa repartição federal esse lapso temporal não pode ser menos do que 13 dias úteis Ou seja eu não posso a Receita Federal por exemplo ela não pode intimar o cidadão hoje para comparecer amanhã porque que ela não pode porque a lei não deixa a lei não deixa a Receita Federal até podem queimar o camarada para se apresentar lá na receita mas tem que dar ele pelo menos três dias úteis entendeu E tu é o dia do susto o dia que você recebe a notificação não conta então só vai contar a partir da manhã amanhã depois de amanhã depois de amanhã fechou três dias úteis entendeu então esse prazo aqui tá mandando prazo de intimação é o prazo em dias úteis é o primeiro hein vamos lá alegações interessados em 5 dias úteis Olha que que tragédia esse prazo esse prazo é o único prazo meio fora da curva sabe por quê Porque o prazo para você entrar com recurso é isso aqui ó prazo para você interpor o recurso tá entrou com processo foi julgado contrariamente a sua ideia a sua o seu querer E aí Nasci Para ti o ônibus de recurso né Você tem 10 dias para entrar com recurso 10 10 dias para entrar com recurso a segunda é assim normalmente voce entrega também dez dias para contra-razões você entrega 10 dias o e 10 dias para contra-razões é o normal é o normal você é o mesmo prazo de recurso é o prazo do contra recurso só que na lei 904 não é assim eu não sei porque é um prazo fora da curva sabe você tem lá dez dias então para entrar com recurso e o contra recurso a apresentação das contra-razões não é desses é 5 dias úteis porque não sei não sei não tem explicação não sei simplesmente os caras botar na cabeça que ia ser ia ser 5 dias úteis e Thainá na nossa lei é só para cair em prova Qual é o prazo para entrar com recurso 10 qual é o prazo para apresentar contra-razões em 15 dias úteis entendeu 5 dias úteis Então tá aí é o único prazo em dias úteis fora o prazo dele três dias para intimação 10 dias para alegações finais que quer alegações finais e depois que você já passou depois que encerrou a fase de instrução encerrou a fase probatória não tem mais o que alegar apresentou documento apresentou testemunha apresentou demais provas já fez temos todas as diligências cabíveis pronto o processo Tá maduro para julgamento antes de ir para a autoridade julgadora entrega se 10 dias para alegações finais daí sim entregou alegações finais o processo vai a mesa da autoridade julgadora é dez dias então para antes de ser julgado aquele primeiro processo tá bem beleza e esse prazo aqui gente o prazo em 5 dias eu chamo de prazo geral porque prazo geral é Esse é o óbvio que a lei ela não vai conseguir amarrar todas as situações possíveis né do mundo fático a lei ela vai trazer então um prazo geral hora aqueles atos mais importantes a lei determinou prazo a aqueles atos mais importantes tem prazo agora outros Outros Atos outras ações que acontecem no processo não tem prazo determinado hora quando não tem prazo determinado qual é o prazo que eu uso prazo geral Qual é o prazo geral 5 dias esse prazo geral ele pode ser prorrogado se for o caso Então cinco dias mais cinco dias repito Qual é o prazo geral que a lei determina cinco não é dia útil é 55 dias podendo ser prorrogado por igual período tá fechou vamos lá então decisão de processo e decisão de recurso a mesma coisa decisão do pro há 30 dias e também decisão de recurso mesma coisa graças a Deus o prazo é o mesmo 30 dias então se falar para você Qual é o prazo que autoridade tem para decidir um processo administrativo federal 30 dias prorrogável por mais 30 beleza a entrou se com recurso Qual é o prazo para decidir o recurso 30 prorrogável por mais lenta Então fechou então decisões e recurso e decisão de processo nada mudou 30 dias tanto lá contra o carro tá fechamos agora para interpor o recurso bom para interpor o recurso é dez dias você foi notificado tá sabendo que perdeu dez dias para entrar com recurso tá uma vez entrou com recurso 30 dias então para que eu possa decidir o recurso joia beleza e antes de esse esse recurso ser decidido eu tenho que dar a oportunidade da autoridade que julgou o processo e ela reconsiderar hora essa reconsideração é feito em 5 dias o frango uma não é pouco dia 5 dias para reconsiderar não não é não sabe por quê Porque a reconsideração ela é feita lá entrega é oportunizada para a mesma autoridade que acompanhou o processo que julgou o processo recebe Então ela já tá sabendo Decore salteado o processo ela já tá já Inclusive inclusive lá já se manifestou no processo ela já decidiu processo só que um cara entrou com recurso e o recurso Essa é muito importante a gente o recurso não é enviado para a autoridade superior ao recurso Obrigatoriamente ele é enviado para mesma autoridade que decidiu o que é porque Franco Para darmos a oportunidade dessa pessoa reconsiderar então quando é feito recurso na interposto recurso não é lá para cima é na mesma autoridade esse autoridade em 5 dias não reconsiderar sua decisão aí essa autoridade vai encaminhar o recurso para cima entendeu é por isso que o recurso não é feito direto lá em cima é direto aqui embaixo para que nós possamos oportunizará repito a questão da reconsideração em 5 dias se ela não reconsidera em 5 dias aí meu amigo o recurso sob e o problema já está na mesa de uma outra pessoa tá fechou bom o último prazo em dias que eu quero trabalhar com vocês é esse prazo aqui no que tange ao aparecer olha quando cai prazo e parecer gente não não se engane o prazo a 15 tá é porque um parecer vinculativo outro é um parecer não vinculativo não importa para fins de prazo entendeu se a pergunta for Qual é o prazo do parecer de acordo com a 974 vai dizer 15. A porque é obrigatório porque não é obrigatório porque a vinculativo na vinculativo não interessa interessa que o prazo é 15 se for vinculativo e não for vir no prazo o processo para essa diferença o processo não avança sem parecer Entendeu agora se é um parecer não vinculativo simplesmente após o prazo de 15 dias não veio parecer o processo segue mas tanto um quanto outro o prazo é é sempre 15 dias. Único prazo bem fora da curva que nós temos Esse é um prazo maior de 5 anos e é um prazo para anulação de ato lembrancinha tem um prazo decadencial tá Oi e aí eu quero aproveitar esse prazo de cinco anos para mostrar para você caso na hora da prova você fique apavorado apavorada meu Deus eu não lembro daquela aula de plástico Franco deu eu não coloquei a tabela que ele falou que era para copiar para colocar na geladeira e eu não fiz nada disso e agora tô aqui com a questão de prazo na minha frente eu não sei qual é o prazo é forçada a primeira coisa tem que olhar se a questão traz prazo e é uma questão nosso certo quatro beleza a segunda coisa vamos tentar eliminar verifica um detalhe aqui ó nós não temos nenhum prazo gigante aqui o prazo da nossa 74 ou os prazos da 974 estão prazos pequenos prazo de 3 a 5 10 15 30 e deu não tem prazo 60 90 120 não tem prazo grande tá o único prazo fora da curva é o prazo e cinco anos é o único o resto é tudo 3 5 10 15 30 e lá não passa disso lá então você já vai eliminar os prazos de ser 190 entendeu então prazo 974 são braços pequenos e o prazo maior é o prazo em anos e é um prazo decadencial que é corre contra ADM pública Então ela tem um prazo de cinco anos para anular aquele ato aquele ato que trouxe um benefício para o cidadão que praticou o ato de boa-fé Ok e que passados cinco anos não pode ser anulado então eu vou ante a segurança jurídica manter o ato em si é um ato típico do INSS esse é o ato pronto para cair em prova é uma questão pronto para cair em prova porque porque Digamos que ocorreu um erro de cálculo E aí o cidadão recebe lá o valor a a mais né o valor da maior passa-se cinco dez anos e aí depois é feita a maldita assim constata-se o erro agora não ouvi não houve má-fé nem do técnico não houve má-fé nem da do aposentado beleza vamos ter que cancelar o ato não vai não não vai não porque porque já passou cinco anos se é um ato que não gerou via masha é é um ato que gera benefício e não foi praticado por má-fé passados cinco anos decai o direito de anular decai o direito no lá então INSS não pode anular Esse ato percebe é uma questão pronta de prova é cinco anos e não é prescrição é decadência fechou bom dito isso vamos para nossas questões eu quero praticar com vocês um pouquinho de teoria um pouquinho de questão E aí você vai aos poucos entendendo né a importância de estudar leis para o seu concurso vamos lá a primeira questão é o que aparece então aí para você e se for de fato FGV por exemplo que vai fazer o concurso do INSS é uma uma banca boa de prova uma banco e traz historinha todas as questões da FGV tem historinha para contar Então se prepare para ler história né fulano de tal foi atendido na autarquia x aí começa com aquela historinha né e depois ela vai desdobras as alternativas Houve aqui ó João secretário da fazenda estado Alfa por estar sobrecarregado de trabalho deseja delegar sua competência para José auditor fiscal de tributos para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João é um que não consistem edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico sabe-se que a realização do Estadual foi em matéria de delegação de competência possui mesmo teor da Legislação Federal sobre o processo seletivo então a legislação Estadual é a mesma da Legislação Federal Nesse contexto a delegação ao pretendido por João é moçada é o seguinte ó quando o assunto é delegação deixa só mostrar um detalhe aqui para você e aqui está e os nossos queridos e amigos início Neve caia Bom vamos lá um grande tício Neve cai olha aqui ó o quê que é delegação a delegação é regra existe a delegação vertical e existe a delegação horizontal percebe então eu posso te ligar o quê que é delegar é pegar uma atribuição minha e delegar para o lado isso a delegação horizontal ou pegar uma delegação uma documentação uma missão minha uma atribuição minha e delegar para baixo é a delegação vertical Ok então a delegação ela é regra Ou seja caso não haja proibição legal eu posso delegar minhas funções para o lado ou para baixo horizontal ou vertical só que é uma proibição e o Artigo 13 da Lei diz que não cabe delegação não cabe delegação delegação não cabe delegação em três situações eu quero que você revise comigo quando eu tenho a edição de Atos normativos edição de Atos normativos a decisão de recurso administrativo decisão de recursos ativo não pode ser o delegado e a chamada competência exclusiva competência exclusiva são três situações que de acordo com o Artigo 13 da Lei 904 não cabe delegação fora isso acaba delegação delegação é regra Bom vamos lá olha aqui ó o João ele é secretário da fazenda né E o José ele auditor fiscal então está sob o comando do João beleza a e o João pretende delegar então sua competência para o José Quem é o João aqui O João tá aqui ó tá e o José tá aqui beleza é bom aqui então a para praticar chamado ato de competência privativa do João tá E olha só detalhe ó não consiste na edição de ato e não é decisão de recurso o que que ele tá dizendo para você olha não é edição e não é decisão de recurso então poderia nesse caso delegar cuidado que a competência é privativa não é exclusiva tá competência privativa não é exclusiva aí vai lá para a nossa alternativa essa delegação ela é lícita essa delegação ela é lícita ou essa delegação ela é ilícita ilícita ilícita a primeira coisa que tem que matar é eu posso não posso’ delegar hélice hélice lembre-se a competência delegada ali é privativa não é exclusiva O que é proibida a competência exclusiva é mas a competência do João é privativa Então posso logo essa delegação é lícita Então já morreu a letra dele transferir letra de eu gosto uma letra e letra e-licita Diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para a prática do ato de competência privativa do a gente é nós pode marcar aqui ó ela entrar percebe olha entrar letra e lista isso que apesar da vedação legal de competência de delegação de competência para a prática do ato de competência privativa João pode justificar o ato não é proibido fazer delegação de competência privativa a competência exclusiva que é vedado tá E esse esse assunto aqui delegação e avocação despenca em prova isso aqui é brincadeira é se tu não dominar delegação e avocação já era é um a cabeça tá tem que ir para pros sabendo o que é delegação O que é a vocação quando podem uma quando pode a outra e assim por diante Tá bom então não vou nem ler a as demais boa vôlei assim acho colocar aqui ó e lista haja Vista apenas a tentativas enunciativos podem ser objeto de ligação totalmente errado porque a legislação de Regência Veda expressamente a delegação de competência para a prática de aplicativos de competência privativa do agente competência privativa é possível o que não é o que não é possível o que é indelegável a competência exclusiva tá errado letras e é ilícita pois a legislação de Regência Veda expressamente a delegação de competência para a parte de ação ativos em razão da hierarquia vertical moçada existe a delegação vertical e exista a delegação horizontal ou seja tá tudo tranquilo isso não é proibido né a proibição existe quando eu vou delegar a edição de Atos normativos decisão de recurso e competência nociva é esses aqui eu não posso essas três canções Aqui não cabe delegação então Creio que lá agora você consegue matar as questões consegue respirar né consegue lembrar a importância de ler a lei e caiu aqui com uma questãozinha do Artigo 13 tá questão letra Ah tá tudo certinho então vamos seguir o baile a letra letra não é próxima questão de acordo com a doutrina de do direito aplicativo processo interativo é uma série concatenada de átomos ativos Olha que interessante trouxe o conceito de processos ativos é uma série de concatenada de Atos anos ativos ou seja o que que é um processo uma sequência de Atos. Né uma série concatenada obedecendo a uma ordem previamente estabelecida com uma finalidade específica que enseja a prática de um ato final beleza Esse é o conceito básico aí de processo administrativo muito bem uma sequência de Atos para alcançar uma finalidade joia a consoante o que dispõe então a leilão certo quatro os processos ativos serão observados dentre outros critérios de uma proibição de cobrança de despesas processuais ressalvadas as e fazem lei veja eu mostrei para você os três princípios norteadores do processo mostrei não mostrei oficialidade possibilidade de iniciar o processo de forma direta e impulso oficial gratuidade gratuidade então em regra não se paga nada no processo nativo de informalidade e são os três princípios tu vai colocar a cabeça aplicáveis ao processo seletivo a letra a proibição de cobrança de despesas processuais. E o mostrei até uma súmula vinculante a sv02 um que proíbe a cobrança de preparo nos recursos administrativos e não gratuito que é o processo absortivo Então fechou meu amigo a letra A é um critério utilizado sim no processo de ressalvado algumas raríssimas situações previstas em tá muito bem letra B letra B atendimento a fins de interesse geral permitida em qualquer caso a renúncia Total ou parcial de poderes ou de competência Olha o detalhe aqui gente é permitido a renúncia é o total ou parcial não tem problema você pode renunciar o problema é o que está entre vírgulas em qualquer caso porque a renúncia ela só é passível só é aceita quando eu tenho um direito disponível eu não posso renunciar direitos indisponíveis de o santo a renúncia pode acontecer Claro EA renúncia acontecendo vai atingir sua mente a par o anunciou direito e desistiu do processo a desistência pode acontecer Claro qualquer desistência de um autor não atinge os demais o processo segue com eles até mesmo à venda apenas um autor e o processo e e ele venha a desistir Olha só um caos o processo pode prosseguir sem autor porque nós estamos falando o processo iterativo onde nós temos o princípio da oficialidade princípio do impulso oficial tanto interesse público mesmo sem ter parte o processo pode prosseguir então a renúncia pode acontecer pode Total apartamento Claro desde que tenha direito disponíveis Então não é em qualquer Caso Por isso que a letra B ela está fora a letra C divulgação oficial dos assuntos seus vendada qualquer hipótese jilo aqui é uma em venham uma situação é complicada porque os atos processuais são são puros Claro mas a própria lei diz que os atos que vão que possam gerar ferimento a segurança a sociedade se Segurança Pública segurança do Estado São exceções né enfim o todo mundo sabe que não existe essa exceção a publicidade existe uma publicidade mitigada diminuída mas como a redação da Lei traz isso então nós temos que seguir a redação da lei né existe aí pode sigilo sem como tá dizendo que não pode que é vedado esse Gil tá errado letras e tá vamos lá impulso impulsão pelos interessados do processo seletivo vedado andamento eu fiz e eu falei para você que tá temos três princípios princípio da oficialidade princípio da gratuidade e princípio da informalidade aí vem a letra a letra de disso não existe impulso oficial não existe a possibilidade do processo seguir sozinho pelo amor de Deus eu estou te falando que a maior princípio nós temos o princípio da oficialidade do impulso oficial ele pode começar sozinha né então sim o impulso pelos interessados o processo seletivo verdade o andamento de ofício não Claro que não eu posso ter o andamento eu fiz eu terei o andamento de ofício não é tão tá errado a letra dele a Interpretação da Norma da forma que melhor Garanta o Finn público inclusive com aplicação retroativa não se tem aplicação retroativa logo a letra e da fora a única que está de acordo com a norma está de acordo com a lei é a letra A então marcamos letra a e segue o baile Segue o baile vamos lá e e a validade dos atos a validade dos atos e é usado nos ativos que podem repercutir na esfera jurídica dos particulares está condicionada à prévia o processo seletivo beleza OK a validade dos atos que podem repercutir na esfera jurídica dos particulares e está condicionada à prévia o processo seletivo de acordo com a doutrina EA jurisprudência de direito adminstrativo é exemplo de princípio aplicável ao processo interativo E aí meu amigo ou vai cair os três princípios norteadores ou vai cair algum que está previsto no artigo 2º da lei a Tem que ler o artigo segundo vamos lá onerosidade será que a onerosidade se aplica ao processo administrativo ou a onerosidade se aplica o processo seletivo e a íntima convicção do administrador público íntima convicção do acusador público a ampla defesa formalismo verdade formal e aí meu amigo igual tenho certeza que você já matou né pelo menos uns dois ou três tu sabe que não se aplica você sabe que não se aplica hora se eu digo para você e no processo administrativo nós temos três princípios norteadores princípio da oficialidade princípio da gratuidade e princípio da TIM em formalidade então a onerosidade já foi para o barro porque a onerosidade e contraria a gratuidade Então já foi para o bairro né Aonde era a cidade me deu a o indispensável e prévio pagamento de custas e emolumentos aos particulares e homens não tá errado vídeo a gratuidade tem nada a ver com a letra a letra B íntima convicção do administrador público e possui discricionariedade para decidir o rito procedimental cabe o rito está na lei não é discricionário isso não tá fora pode até fazer parte do processo o livre convencimento no que tange a análise das provas como todo e qualquer processo com motor de qualquer juiz ou se tá livre para analisar as provas a inclusive para determinar se a prova é protelatórias ela é ilegal se ela é Ela É desarrazoada né agora o procedimento em si está prevista na lei não na cabeça do avaliador né do administrador não pode defesa beleza e eu quero lembrar você o seguinte ó isso aqui pessoal está lá no Artigo 5º inciso 55 tanto artwalk a 55 ele tem dois princípios distintos no mesmo incisos eu sempre bato na tecla e é importante você saber lá no artigo 5º da constituição federal no inciso 55 Nós temos dois princípios aplicados ao pa e ao PJ Ou seja eu aplico o contraditório a ampla defesa tanto no processo seletivo quanto no processo judicial entendeu então vamos lá o que que é o tal do ovo da ampla defesa hum hum pela defesa eo contraditório contradir eles estão juntos lá no inciso mas são diferentes Tá o que que ela não pro defesa e o que que é o contraditório a ampla defesa mostrada e o livre acesso aos meios de prova né o amplo o João processo o acesso aos meios de prova E agora se você tem acesso aos meios de prova então quando for o caso você vai apresentar contradita a apresentação a apresentação da contra Nikita da contra resposta do contra processo da antítese ou seja o contraditório é isso quando você tem acesso aos meios de prova você consegue acompanhar a coleta das provas e se a ampla defesa e você tendo acesso a essa aos meios de prova no momento oportuno e você vai falar nos áudios você vai contraditar a tese você vai se defender isso é contraditório agora Como que você vai falar como que você vai contraditar se tu não tem acesso às provas E agora se te escondem as provas como que na hora você vai dizer vai se defender de algo que você não sabe não conhece acusação não sabe quais são as provas contrate Então você primeiro tem que ter acesso às provas ampla defesa depois você vai apresentar a contradita contraditório entendeu e eu vou aplicar a ampla defesa eo contraditório também no processo interativo Como diz aqui letras e à ampla defesa com a posto da Defesa técnica Veja com a possibilidade não é obrigatoriedade e o que que é defesa técnica entre a defesa técnica é a presença de advogado tá quem faz e fez a técnica é advogado Ok de defesa prévia e de direito ao duplo grau de julgamento beleza olha que maravilha aqui ó essa letra c é a nossa resposta correta letra c Ah tá então não poder vesa composto da Defesa técnica mas cuidado hein nós temos a súmula vinculante de nº 5 do STF que diz o seguinte a defesa técnica feita por advogado ou a falta de defesa técnica feita pelo advogado não nulifica o Pati Isso quer dizer o quê que a presença de advogado em processo administrativo é facultativa em regra têm estações que é obrigatória mas em regra a presença advogado em processo educativo é facultativo então letras e foi para foi por 10 tá beleza o formalismo procedimental que estabelece uma risada previamente fica uma forma risada né previamente fixada cuja violação constitui vício sanável meu amigo um o nosso foco aqui é informalidade e veja aqui se pode saber quais são os treinos princípios maiores oficialidade gratuidade informalidade já matou matou a letra D não é formalismo é informalismo e a verdade é que se busca É verdade real não é verdade formal porque isso bom Existem duas verdades né a verdade formal aquela verdade que está nos autos e essa verdade formal ela existe porque a lá no processo civil processo civil música A Verdade formal tanto é que se diz que se não está nos autos não está no mundo né se não está nos autos não está no mundo porque o que se busca em processo civil É verdade formal é papel é historinha bem contada entendeu quem contar melhor historinha ganha beleza e esse é o processo civil o processo penal não é assim o processo penal você busca a verdade real a verdade material Ok e no processo admistrativo também não não tanto é que nós não aplicamos aqui os efeitos da revelia por exemplo os filhos fazem você não apresentar não se apresentar você não reconhece os fatos alegados pelo autor não é assim funciona porque aqui se busca a verdade real a verdade formal percebe Então como tá dizendo que a verdade formal se aplica no processo negativo a letra e tá errada tá fora Ok pois a mutação porque produz apenas as provas que são do interesse da acusação cabendo ao particular prova da sua inocência não ADM pública não trabalha como se fosse um promotor por ele não é assim que funciona tá joia beleza então a letra c é a nossa resposta correta bom e eu trago aqui mais algumas questões é de certo e errado então vamos analisar aqui mais uma do cebraspe a nossa Estamos nos eventos né a pesquisa assim ó é não é permitida a aplicação da decisão coordenada no âmbito do processo anos ativo quando isso tratar de Estações e quando estiverem envolvidas autoridades de poderes distintos e se você não leu recentemente a974 Eu recomendo que você o leia a areia porque o que nós tivemos uma alteração lá na nossa tô quatro colocando lá incluindo lá uma tal de decisão conjunto cerveja já existia a possibilidade de reunião conjunto A reunião conjunta já era uma situação prevista desde a década de 90 e em 2021 foi inserida ali a decisão conjunta e eu tenho duas coisas que eu quero que você saiba só duas e cai em prova só duas tá primeiro que tem que saber que existe uma tal decisão conjuntos a primeira coisa sem saber é existe decisão conjunto. e a outra coisa que é importante você saber é quando se aplica e quando não se aplica tá então a aplicação e me não se aplica não se aplica é isso aqui cara despenca em prova não pode nunca mais Lira 904 mas saber que existe uma tal decisão coordenada e o que é em onde não se aplica já mata a questão de prova primeiro a decisão coordenada ela só vai ser aplicada quando a decisão quando o processo interativo envolver três prestação do Goró envolver três ou mais órgão órgão ou entidade a rua entidades em cidades sim envolver três ou mais órgãos e entidades eu posso então fazer uma um processo que tem a decisão coordenada Ah e quando que isso não pode acontecer processos administrativos que envolvam licitação os processos que envolvam pede ou seja o chamado é processo sancionador e quando eu tenho autoridades de poderes diferentes autoridades de poderes distintos e pronto acabou cara acabou a dúvida Acabou já era isso é isso aqui que vai cair para você primeiro saiba que existe um negócio chamado decisão coordenada e sabendo disso quando que eu aplico quando tem uma decisão processo que envolve três ou mais órgãos Beleza agora em qualquer poder não se eu tenho um órgão que é de poder de instinto não se aplica um aquela situação que envolve poder sancionador não se aplica em nos processos ativos está são encontrados não se aplica decisão coordenada a fechou E aí a questão vai ser bem assim ó não é permitida a tal decisão coordenada no antes de processo seletivo quando se tratar de licitações e quando tiver envolvidas autoridades e poderes distintos é nós tá certo tá vendo ó coisa mais difícil lá então saiba o que existem saiba o que é e onde não se aplica Pronto foi para o 10 é isso aqui que você queria saber para a fins de decisão coordenada tá joia Vamos lá próxima inconformada com a aplicação de uma multa uma sociedade privada contratada como pelo poder público ingressou com pedido objetivo de anulação da penalidade e no curso do processo o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos mas deixou de comparecer a decisão final Manteve a multa razão Por que a sociedade interpôs recurso o relação a essa situação hipotética e considerando Então as disposições legais acerca do processo legislativo julgue né Vamos lá apenas a sociedade multada poderá interpor recurso pois a lei estabelece apenas as partes do processo tem legitimidade para recorrer negativo veja quem é que pode entrar com recurso tão coloca assim ó os legitimados para entrar com recurso são quatro gente 4 Oi ó O titular do direito é o terceiro interessado interessado Ok a organização organização ou associação e para direitos coletivos os direitos coletivos ah e também pessoas pessoas ou associação para direitos difusos direitos difusos veja Esses são os legitimados IV e são legitimados não só para entrar com o processo mas também para recorrer no processo Então são duplos legitimado para entrar com o processo e para recorrer no processo logo quando você fala assim ó apenas a sociedade que era parte do processo poderá recorrer negativo mas muito errado muito errado tá já foi aqui e lá para Nossa já foi para o bar tá errado tá E aí para para fechar pessoal eu quero só trabalhar com vocês como a questãozinha é envolvendo o recurso Essas são aqui ó quando você fala em recurso ó o recurso Ele tem duas grandes fases tá a fase de admissibilidade Oi e a fase mérito não está na questão mas o aproveitar aqui o espaço para para mostrar para você o detalhe em todo e qualquer recurso Ele tem duas fases a fase de admissibilidade e a fase meta tem recurso que não passa nem na primeira fase que é uma análise de admissibilidade É nessa fase que você vai analisar requisitos por exemplo e tempestividade em um preço tividade de legitimidade de parte para entrar com recurso né a juízo competente centrola perante a autoridade competente competência juízo é o juizo com p a frente EA chamada preclusão educativa apre o Fluzão administrativa óleo de talho Se você deixar para incluir o direito não tem mais o que fazer essa situação de preclusão Sativa não tem mais solução agora se o recurso foi proposto fora do prazo se for se tu não é parte legítima para propor o recurso ou se proposto o recurso na perante uma autoridade incompetente mesmo assim é possível fazer análise do recurso porque aqui ainda tem essa possibilidade porque ante o princípio da oficialidade eu consigo ainda analisar o recurso fora do prazo recurso aqui no a parte não era competente ou perante ao juiz competente o e desta análise de admissibilidade nós vamos então conhecer o recurso ou não conhecer aí eu vou para análise mérito análise de mérito simplesmente eu vou analisar o conteúdo A análise do conteúdo o like é isso Franco conteúdo o texto né eu vou ler o recurso análise conteúdo eu vou fazer então análise fática né ó análise a prática e jurídica o recurso e ontem análise de mérito então eu vou prover o recurso Oi ó prover o recurso o ou seja o recurso pode ser conhecido ou não conhecido caso ele não passa pela admissibilidade em uma vez conhecido ele pode ser provido ou não provido no caso análise do mérito seja feito então lá pela autoridade tá fechou e isso temos muito mais a falar de recurso não só a prazo a questão dos efeitos Efeito suspensivo é feito é devolutivo Enfim então o assunto recurso Ele sempre foi cobrado em prova e quando cai recurso é um caos o que tem muitos detalhes né e geralmente o aluno levar então sofreu um pouquinho ali na questão mas recomendo que assista nossas aulas e que você então quando chegar na na parte recurso dá aquela respirada é reveja alguns recursos para você entender muito sobre essa parte dele recurso prazo critérios diferentes e recurso a visão efeitos né tudo isso tem que ficar na ponta da língua para não tem problema tá joia É isso aí moçada Espero que você fique bem é passamos aqui voando um pouquinho mais aí dentro da Lei Nossa certo quatro e Espero realmente ter ajudado você nessa caminhada tá bom beleza é deixa eu ver aqui tem alguma dúvida aí moçada é um é a letra brigar para a participação de vocês talvez vocês participaram bastante aqui respondendo letra a letra B letra ser tá parabéns aí brigadão mesmo uma parceria não me deixar aqui falando sozinho isso já já conta né e mais concurso Cadê as aulas da Embasa bom vamos fazer aula embaixo também aí ó é onerosidade é processo judiciário já falei né Já falamos sobre isso Boa Tarde Professora vocês todas essas aulas olha que maravilha ó tanto direito com o consulado enquanto aplicativo Obrigado pela confiança e você é quem mais e cadê a chamada é enfim e valeu valeu moçada obrigado por tudo então fechamos mais molinha Espero que você tenha gostado participe aqui do nossos cursos é venha para cá assim aqui nos cursos bem assistindo essas aulas a plataforma né e acompanha sempre nosso YouTube né eu posso tá liberando devagarinho aí várias aulas um vários professores né eu espero voltar aqui mais vezes para falar com você se de manhã ou de tarde ou de noite enfim Qualquer hora é hora pode contar comigo tá joia Um abraço sucesso Bons estudos e até a próxima

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