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Direito Administrativo – Responsabilidade Civil com Luciano Franco

Direito Administrativo – Responsabilidade Civil com Luciano Franco

Vamos lá meu povo como é que estamos Bom dia aí para a Débora bom dia para Elisângela Bom dia pessoal do Fox da bandeirando a Nayara e mais a Sabrina é todo mundo aí presente muito obrigado aí pela presença Vamos trabalhar a matéria de responsabilidade civil e eu vou fazer

Uma horinha de aula aqui só de responsabilidade e dentro de responsabilidade Vamos trabalhar jurisprudência a matéria de responsabilidade civil ela é muito cobrada em prova e quando se Cobra em prova 50% vem doutrina é 50% vem jurisprudência a parte que você precisa conhecer da doutrina é o conceito de da

Teoria daí responsabilidade a teoria da responsabilidade objetiva a teoria da responsabilidade subjetiva ou seja pegar aquela linha do tempo que nós trabalhamos e entender né a aplicação dessas três teorias Ok beleza e quais são as questões de quando o assunto é jurisprudência são questões um pouquinho mais completas né

Vai selecionar um candidato uma candidata aqui parou uma horinha na sua vida para assistir uma aula de jurisprudência ou ler a jurisprudência do supremo e do STJ e eu sei que a tua vida corrida eu sei que a tua vida concurseiro é bastante acelerada e eu fiz o meu dever de casa selecionei

Algumas jurisprudências inclusive cobrados em Provas e eu selecionei e coloquei elas aqui numa única aula que você vai ter acesso agora tá então nós vamos selecionar Vamos trabalhar as jurisprudências que eu acabei de selecionar para a nossa queridíssima responsabilidade civil do Estado beleza Bom dia Márcia bom dia aí Monique Bom

Dia Marcos né bom dia para todo mundo um abração aí para o Pará grande parar Beleza o professor não tá bom hoje rapaz eu tô com uma rinite tremenda eu acho que até pode ser gripe Mas enfim vamos lá Sou aluna do Focus mas estou gostando

Mais as aulas ao vivo eu pois é é muito muito particular isso né Tem gente que não consegue mais assistir ao vivo porque porque acostumou ouvir vídeo de acostumou ver vídeo de Tik Tok acostumou ver assistir canal do YouTube A 1.5 a 2.0 de velocidade e aí não consegue

Mais assistir ao vivo porque não consegue ter paciência né mas eu entendo as pessoas que eu sou um desses eu não consigo mais assistir aula ao vivo ao contrário da nossa marcha a minha aula que eu assisto aí muitas aulas no YouTube plataformas eu tenho que assistir a velocidade de um ponto 25

Pelo menos né 1.5.25 porque tu acostumou né E quem e quem não está assim como eu aqueles que estão assim como eu né não conseguem mais assistir aula ao vivo exatamente por essa Cadência que o professor dá na aula ao vivo até porque tem que respirar né Nós somos seres

Humanos Ok mas enfim Boa noite boa noite bom dia aí para Ane bom dia para Márcia e eu vou sentar o dedo aqui na matéria você já sabe como funciona né enquanto estiver gravando a aula não tem como conversar com você tá bom Deus queira

Que não cai a luz Deus queira que não cai a internet e Deus queira que eu não morra aqui porque eu tô mal mas enfim vamos embora em um minuto nós vamos entrar ao vivo e a cores para gravar responsabilidade civil direto aqui do faroeste Paranaense para todo o Brasil vamos embora

Bora seu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula e uma aula muito especial que vou tratar contigo a partir de agora que é uma aula de responsabilidade civil do Estado ou a chamada responsabilidade extracontratual do estado aqui no fórum cursos e nós vamos falar de jurisprudência se a tua

Questão ela foge um pouquinho o padrão de o que é teoria subjetiva que é o que é teoria objetiva ela vai te cobrar algum julgado ela vai ter cobrar alguma súmula ela irá te cobrar os entendimentos dos tribunais e essa aula é fundamental para você tá então tira um

Tempinho assista ela reassista ela ou seja pelo menos nas três vezes ou anote aí as jurisprudências mais importantes tem outros mil julgados Claro no âmbito do STJ do STF mas eu trouxe aqui os mais cobrados tá aquilo que já caiu em prova aquilo que poderá cair em prova para

Você ter dado o assunto que é do julgado mas responsabilidade civil É sim uma matéria jurisprudencializada então se você vai para a prova sem estudar jurisprudência nesse assunto você vai ter 50% de chances de errar na questão porque a questão ou é 50% doutrina ou é 50%

Jurisprudência tá e eu vou te mostrar que tem questão sim cobrando jurisprudência nova do STJ STF Beleza então fica grudado aqui assiste reassista nossa aula porque essa aula é muito especial mesmo beleza bom então responsabilidade civil do Estado essa matéria é muito boa Eu Gosto bastante dela e estamos aqui obviamente na

Plataforma do fox né falando para você que está aí nosso que é a nossa assinante né se você é vacinante não está inscrito ainda no nosso canal por favor cara deixa lá teu like compartilhe conheça nossas plataformas e vão chegar hashtag ó #rumo a um milhão de amigos lá no canal

Do YouTube beleza vamos lá dar uma força aí bom assuntos pontuais da ilícito do ato da prescrição e da responsabilidade da prestação de serviço público de pronto de cara ó de voadora eu já chego em três assuntos que são cobrados em prova na voadora essa essa tela aqui

Pessoal se vocês parassem a aula agora a parou de assistir agora né só de você ver essa tela você está vendo aí várias e várias e várias questões ele citou de prescrição e responsabilidade das concessionárias três assuntos que despenca em prova quando o assunto é responsabilidade civil eu começo com a

Questão da ilicitude Veja o estado responde por ato lícito que causa dano ao particular logo a licitude do ato não importa para responsabilização estatal eu vou responder e vou repetir para você o estado ele responde por ato lícito o Franco mas o estado mesmo sem praticar quando eu falo estado entende-se que o

Agente estatal agindo dessa função agindo como tal né o estado é o espírito Ok é o espírito que entra por você e aí você passa atuar como se está do fosse você futuro servidor público né então o Estado agindo é o agente agindo ou vice-versa então quando o estado e seus

Agentes né agem por mais que o estado pratique um ato lícito poderá sim gerar um dano ao terceiro e esse dano será indenizável Então o que eu estou falando para você é que a licitude ou a ilicitude do ato não importa para responsabilização estatal a ilicitude do ato não importa para a responsabilização

Estatal essa é uma questão de prova gente uma questão de prova o estado responde por ato lícito sim a construção de uma linha férrea a construção do cemitério no lado da tua casa a construção de uma penitenciária veja que são todas são todas ações lícitas praticadas pelo Estado só que vai gerar

Um dano vai gerar um prejuízo para o cidadão e o cidadão Ache que de fato merece ser idealizado ele vai poder acionar então o poder judiciário requerer a sua indenização por ato lícito praticado pelo Estado a pergunta é muito simples o estado Só responderá por eh só paga lá a indenização só

Responderássivamente por atos ilícitos praticados pelos seus agentes aqui da questão tá errada Guarda essa informação a ilicitude do ato não importa para responsabilização estatal isso cai em várias e várias e várias provas tá estou abrindo a nossa aula de jurisprudência com essa informação beleza prescrição vamos lá a prescrição é uma

Briga Ah é imprescritível a prescrição é de três anos a prescrição é Queen canal de cinco anos Qual é o prazo disso e quando que começa a contar o tal do prazo primeiro que tu tem que lembrar que a prescrição ela ela corre ela correndo a favor do Estado ela

É de cinco anos ok a prescrição a favor do estado é cinco anos a prescrição contra o estado não existe a prescrição contra o estado não existe porque se um dano que é praticado por um agente se uma ação ou missão que é praticada por uma gente geral Dana terceiro o estado

Vai lá e Denise terceiro obviamente gerando um dano ao estado esse dano ao estado é imprescritível Ok então muito cuidado a prescrição que eu estou te trazendo aqui que está lá na lei 9494 97 no artigo primeiro Ela é Aquela prescrição que corre contra o particular Olha só

Prescreverá em cinco anos o direito de obterização dos danos causados por agentes de pessoa jurídica direito público e de pessoas jurídica de direito privado prestadores isso por Então nesse caso pessoal aplica-se a prescrição quinquenal e aí nós temos um posicionamento já firme do STF dizendo que este dispositivo é constitucional e

Aplica-se assim aplica-se sim para as concessionárias Ok então lembre-se que no caso da prescrição que corre contra o cidadão ele precisa acionar o poder judiciário em cinco anos tá e você vai ver quando que começa a contar esse prazo logo logo nós vamos falar de jurisprudência para você ver quando que

Vai começar a contar esse prazo de cinco anos que correm desfavor do particular quando a prescrição quando a prescrição for a favor do Estado ela não vai existir porque porque quando o estado sofre o dano quando o estado precisa indenizar o particular esta ação regressiva que ela que o

Estado em Petra contra o agente ela é imprescritível porque o dano praticado contra o estado e prescritível é isso que nós temos a construção federal então muito cuidado para tu não trocar Isso tá muito cuidado Bom vamos lá a primeira grande informação que você tem aqui é a

Situação da ilicitude ato que não importa a segunda grande informação que você tem aqui é a questão da prescrição que corre contra o particular e ela vai ser de cinco anos uma prescrição E Agora Nós temos a responsabilidade das prestadores visto Público após o advento da Constituição Federal todas as pessoas

Jurídicas de direito que prestam serviço público deve responder perante usuário e não usuário de forma objetivo essa questão ela ela foi julgada em 2009 tá e todo e qualquer pessoa jurídica e presta serviço público não importa se a pessoa jurídica de direito privado não importa a pessoa jurídica de direito público não

Importa quem venha a prestar o serviço público não importa quem venha a prestar o serviço público a responsabilidade dessa pessoa sempre vai ser objetiva veja e ela vai ser objetiva não só contra o usuário que é o momento do acidente estava usando é tanto o usuário quanto o não usuário

Essa questão repito é uma questão jamais antiga e ela vem caindo ainda pegando alguns visões aí que ficam voando né meu Deus é uma questão que tem mais dez anos vamos lá Moça tem que ler Tem que ler quem não conhece história não se prepara para o presente e não planeja o futuro

Né então se é uma questão que vem caindo há dez anos pelo amor de Deus tu tem que saber né Daqui a pouco vai no teu concurso ela vai estar ali chegou a minha vez de fazer a questão aquela questão dos usuários e dos não usuários

É uma questão muito antiga se você fizer aí uma uma análise questões só de jurisprudência tu vai perceber que ela aparece a cada cinco aparece duas três vezes porque ela ela foi uma quebra de Dogma à época porque de 2005 a 2009 o STF veja o STF ele entendia que a responsabilidade era

Objetiva só perante o usuários de 2005 a 2009 Esse foi o entendimento Pacífico no STF só que de 2009 até então a coisa virou Então esse julgado de 2009 que diz que a responsabilidade das pessoas jurídicas que prestam serviço público é objetiva tanto para o usuário quanto

Para não usuário é de 2009 e de lá para cá repito houve uma mudança de jurisprudência por isso que esse julgado caiu bastante e continua caindo em prova entendeu então muito cuidado aí com essa questão da prestador de disputa e veja Não importa se é uma autarquia Não

Importa se esse serviço é prestado por um órgão Não importa se essa esse serviço público é prestado por uma concessionária veja eu não quero saber qual é a pessoa jurídica não interessa não interessa se é um ente uma entidade ou até mesmo a concessionária não importa quem vai

Prestar o serviço público errou Teoria do Risco administrativo responsabilidade objetiva Não importa se quem se feriu é um usuário ou não usuário é isso que você tem que lembrar na hora da prova tá então essas três aqui pessoal tá bom são questões batidas são questões que já caíram bastante em prova mas são

Questões aí que eu espero que você quando for cobrado né o cobrado na hora da prova lembre-se que lembro do conteúdo e lembre-se que nós já vimos isso em aula tá fechou bom uma das questões mais cobradas e que também envolve jurisprudência é essa aqui ó como que o STF é a

Doutrina e o STJ entendem a questão da ação envolvendo a ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado vamos lá o que que nós temos nós temos a visão da doutrina que ela é particular nós temos a visão do STJ né E nós temos a visão do STF a visão do STF pessoal é

Aquela visão que você vai levar para prova então dá uma olhadinha aí com calma visão do STF ação indenização promovida pelo particular com outra pessoa jurídica princípio da impessoalidade da impessoalidade não há possibilidade de consórcio passivo a gente responde perante o estado em Ação regressiva tão somente

Essa é a visão do supremo e essa é a visão que você vai levar para sua prova Ok é isso aqui que você vai anotar e é isso aqui que você vai falar como correto na tua questão de prova veja tu só vai levar aquilo que nós temos na doutrina E tu só

Vai lembrar que existe uma outra visão do STJ se porventura aprova pedir para você qual é a visão do STJ qual é a visão da doutrina no que tange a ação de responsabilidade civil senão meu amigo é isso aqui que você vai lembrar vamos lá Digamos que eu tenho aqui uma pessoa que

Sofreu um acidente tá se envolveu no acidente aqui ó envolvendo acidente lá com seu carro beleza com a guarnição de uma polícia polícia civil Polícia Militar enfim polícia penal tá lá sofreu o acidente lá com a gurizada da polícia a polícia estava cumprindo mandado tava lá em alta

Carreira né enfim sofreu um acidente Qual que é o problema aqui nós temos o tício particular e Aqui nós temos os agentes públicos joia veja o que que o STJ diz se sofreu um dano no seu veículo o tício ele pode entrar contra os agentes ou ele pode entrar contra alguém que

Está por trás dos agentes que é o estado que é o poderosíssimo estado Ok o que quem comanda quem é a pessoa jurídica por trás do agente é o estado então o STJ diz que o tício pode entrar contra os agentes ou contra o estado Ok olha aqui ó

A vítima pode propor ação de indenização contra o agente contra o estado ou contra ambos tá isso chama de litisconsórcio passivo facultativo litisconsórcio passivo facultativo então eu posso entrar só contra um só contra o outro ou contra ambos isso A Blitz consórcio passivo facultativo tá bom essa é a

Visão do STJ que que eu falei para você não leve para sua prova a visão do STJ leve a visão do STF e o que que o STF diz havendo um dano ao terceiro cometido por agentes públicos estatais esse particular precisa entrar com ação contra o estado primeiramente Ok já que

A teoria que rege essa situação é a teoria objetiva baseado no risco administrativo que eu preciso provar três coisas lembra ó o ato o nexo causal que liga o atual dano E aí o estado uma vez que reconhece que houve de fato um erro e houve uma culpa um

Acidente nesse caso que gerou dano ao tício o Estado então vai lá e paga o tício ok e tira o tício da conversa o tício tá resolvido ele recebeu os pila né só que agora nós temos um porém o estado vai entrar com uma ação regressiva contra os seus agentes essa ação

Regressiva ela é regida pela teoria sujetiva e a teria subjetiva pessoal só vai ser surgir algum efeito se porventura o estado provar o que eu chamo de dolo ou culpa se o estado provar dentro dessa ação é regressiva provar que o acidente aconteceu por culpa dos agentes os agentes irão então

Repor esse valor perante estado tá Então veja só quando você fala em prescrição a prescrição quinquenal ó prescreve em cinco anos ok prescrição em cinco anos Veja a prescrição de cinco anos ela é aplicada na primeira ação já que esta ação interna ela é imprescritível e imprescriível Ok então aquilo que eu

Falei da prescrição você tem que lembrar aqui a prescrição de cinco anos é ela corre contra o tício se o tício não se coçar não entrar com ação nos próximos cinco anos a prescreveu o direito dele entrar com ação e buscar o seu direito tá agora

Quando o estado paga o tício resolve a bronca do tiss e olha para dentro e entra com ação contra os seus próprios agentes como há um dano já causado para o estado essa ação então é impescritível tá então cuidado com essa brincadeira de prescrição não prescrição e quanto tempo

Que é aquela coisa toda então Aqui nós temos duas situações e essa é a visão do STF Essa é a visão que você vai levar para tua prova o que que o STF disse olha não pode o tício entrar com ação contra os agentes não pode não há Leite

Consórcio passivo necessário e nem facultativo não pode o tisse entrar com ação diretamente Contra Eles o título tem que entrar com ação contra o estado e depois o estado entra equação contra os seus agentes Essa é a visão que você vai lá levar para prova Ok então não há possibilidade

De litros consórcio passivo o agente responde perante estado em Ação regressiva não na mesma ação que o tício empetrou contra o estado Essa é a questão da prova veja que no início aqui nós trabalhamos as principais teses as principais decisões e essa aqui pessoal Ó essas três aqui juntamente com esta

Aqui corresponde a um grande número de questões e são questões jurisprudenciais tu tem que saber é aquela questão é aquele ponto a mais Sabe aquele concurseiro que estuda um pouquinho mais aquele que merece a vaga aquele que conhece não só a decoreba da doutrina mas conhece também uma jurisprudência

Sabe se posicionar Sabe conhece o posicionamento do STJ do STF é uma questão que funciona não só os bons seleciona os melhores é uma questão de prova desse nível aqui seleciona os melhores dentre os já que são bons entendeu então aquele que é bom aquele que sabe muito de responsabilidade civil

Ele vai acertar questões mas aquele que é melhor aquele que merece a vaga para ficar entre os 10 primeiros Ele precisa conhecer além da doutrina

Fonte





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