fbpx

DIREITO CONSTITUCIONAL – INSS 2022 🔥 – [Curso para quem tem pressa]

DIREITO CONSTITUCIONAL – INSS 2022 🔥 – [Curso para quem tem pressa]

É muito bem pessoal começa agora o nosso para quem tem pressa para o INSS a parte de constitucional sobre o senhor Lucas Oliveira vão acompanhar vocês por esse processo vamos ver todos os itens do edital com exercícios da banca inclusive aqueles que caíram no último concurso

Essa nossa entra de esse o nosso recorte E aí vamos mesclar então essa parte da revisão dos dispositivos normativos com a realização dos exercícios e logo de início a gente deixa aquele recado tradicional aqui para você para você nos acompanhar em todas as plataformas que o grupo Focus disponibiliza tem conteúdo

Novo todo dia constante atualização para que você esteja sempre muito bem preparado aqui para o cumprimento dos seus objetivos pessoal nosso primeiro item do edital é parte de princípios fundamentais você bem sabe a nossa Constituição a tem divisão em títulos São vários títulos que nós percorremos aqui ao longo do

Nosso digital último é a parte da Ordem Social e o é preciso mais coaching É esse aqui que fala sobre os princípios fundamentais então eu separei os dispositivos a parte permanente ele começa com o preâmbulo perambulam coloquei aqui porque ele não faz parte das normas constitucionais mas

Essa palavrinha que já nos diz alguma coisa tá essa parte do preocupar e ambulo então eu tô justificando para você o que não está escrito aqui no seu material de apoio preambular i bom então sobra Mc parentes aqui bem breve preâmbulo que aquela nota de introdução ao texto da Constituição e

Não é Norma dali não precisa ser reproduzido no âmbito das constituições estaduais não é cláusula de simetria e o seu teor Não serve por si só de forma exclusiva para a fundamentação da decisão judicial mas ele funciona como um vetor hermenêutico vetor aquele que aponta a direção que diz para onde vai

Diz com que entonação você precisa ler o texto da constituição tem imagine que você tá entrando naquela sala de cinema cinema 3D você precisa ter o óculos para conseguir ver melhor o filme então constituinte no preâmbulo essa parte que eu não coloquei aqui porque não é Norma

Jurídica ele diz o seguinte para você leitor você que irá ler o texto da Constituição Olha você vai enxergar melhor os efeitos dos dispositivos se você estiver usando esses óculos aqui e ele fornece o preâmbulo para essa finalidade Então beleza preâmbulo serve então diretora nem os que lhe vende o

Que antes e angular e quer caminhar então aquele que caminha antes aquele que vem antes dos dispositivos da parte permanente da Constituição dito isso agora a gente está pronto para começar aqui o artigo primeiro que diz o seguinte e a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos

Estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos Acompanha comigo matei ali para você no seu materialzinho também para você ter essa referência tá a República é um conceito importante depois Federativa também é um conceito importante aqui eu vou falar sobre outra

Informação importante que você precisa associar a esses elementos e depois essa referência o estado democrático de direito tá bom então vamos trabalhar com essas quatro referências agora aqui no quarto Olha só primeira referência que eu marquei ali pessoal tem a ver com o nome do Brasil o Brasil de nome

Sobrenome e se chama República Federativa do Brasil Então esse é o nome que tá ali na certidão de nascimento do estado brasileiro de acordo com aquilo que a própria constituição definiu a diferença que aparece aqui para gente é a parte da república república Tá então vamos falar um pouquinho sobre essa palavra aqui

República vende has que quer dizer coisa em latim público Ah tá respublikos reza coisa pública um copo um pouco então é coisa que vem do Povo isso daqui pessoal República é uma forma de governo uma forma de governo ela é a forma alternativa a monarquia Ah tá monarquia vende mono no grego que

Quer dizer um e de ar que é O que quer dizer princípio o emprego Então nesse caso Aqui nós temos duas formas degoverno distintos aquela que a constituição escolheu formas de governo é aquela que a constituição escolheu foi a República portanto da forma de governo tá essa informação é fácil isolado o

Problema é quando ela tá contextualizada com as outras informações do caput do artigo 1º por exemplo é muito comum se confunde com forma de estado que a gente vai falar na sequência ou sistema de governo é um forma de governo aqui a ideia da república e da monarquia da

Origem das expressões então República aqui tem a ver com alternância de poder e essa é uma referência importante que a república implica com acesso aos cargos é aquilo que permite nosso nos prepararmos hoje para um concurso público ali o cumprimento do artigo 37 inciso 1º da Constituição Federal é

Justamente essa forma de governo cifra que fosse uma monarquia também os cargos seriam indicados de acordo com critérios específicos estabelecidos pelo monarca Claro você estiver pensando aqui uma monarquia num sentido absolutista é uma Monarquia Constitucional aí a gente já tem outros parâmetros e os coisas mas normalmente Quando As bancas cobram

Conteúdo o significado de república ela se atém a essas questões a alternância de poder Então veja alternância de projeto de sociedade mas da pessoa que ocupa o cargo eletivo e também aqui a possibilidade de acesso ao Oscar está duas referências importantes da nossa caracterização enquanto República uma

Das formas de governo agora nós temos mais uma expressão importante no caput do artigo 1º que é a forma de e nós somos uma República Federativa da uma República Federativa então eu vou colocar que forma de estado e forma de estado muito bem a forma de estado nós temos o federalismo E aí

Em versos o Estado unitário e e o a dica que aparece aqui para você lembrar f e de forma de estado f&d federalismo para você lembrar forma de estado que o Brasil adota na sua constituição não se confunde com o Estado unitário federalismo vende reduz a se escreve

Fuedas que quer dizer aqui pacto pacto ou aliança pacto ou aliança Então esse pacto ou aliança é entre mais uma parte por isso que se opõem aqui é a ideia de uma forma unitária de Estados quem que celebra esse pacto quem que celebra Essa aliança Federativa brasileira nós encontramos a lista de

Pessoas de entes federativos comprometidos com esse pacto com essa aliança lá no Artigo 18 da Constituição no caput do artigo 18 nós temos lá a união os estados os municípios do Distrito Federal São esses quatro entes aqui a coordenação motora sofre um pouquinho mas são esses quatro entes

Federativos que compõem aqui em si Hall esse pacto Essa aliança que nós temos no âmbito da Constituição Ok e mais pessoal Olha só destaque a palavra República destaque a palavrinha Federativa então República tem a ver com a forma de governo Federativa tem a ver com a forma

De estado que permite a sobreposição de governos né Nós temos aqui para a maior parte das pessoas com exceção daquelas que vivem hoje no Distrito Federal Tem três estratos de governo três camadas de governo que precisa obedecer o governo Municipal governo estadual e o governo federal isso só é possível Numa articulação

Federativo tá se não fosse se nós não tivéssemos autonomia para eleger nossos próprios governos nessas respectivas instâncias nós teremos ali um Estado unitário como era por exemplo no com a Constituição de 1824 né aquela que teve um ar vigência no Brasil e previa a fórmula unitária de estado pois bem A

Partir dali nós tivemos sempre a forma Federativa às vezes só formal às vezes material também mais bem ou mal foram formas Federados a partir da condição de 1891 bom essa peça Impacto Essa aliança indissolúvel não pode ser desfeito e em hipótese alguma então tem ali a referência a indissolubilidade pessoal

Eu destaque essa palavrinha Ela é bem importante porque porque quando se Cobra esse artigo o primeiro aqui me é essa palavrinha ganha destaque por que ela dialoga com premissas teóricas estão espalhadas e refletidas em outros pontos da Constituição Federal tem umas indissolubilidade quer dizer que a união

Não pode sair do pacto federativo os estados não podem ser do pacto federativo os municípios também não então pouco Distrito Federal a nenhum dos quatro entes federativos podem a fazer não existe divórcio para essa aliança como que nós chamamos esse divórcio 200 federativos de voz que eu

Tô pegando a metáfora Claro aqui do casamento por causa da ideia de aliança né mas só para você lembrar melhor o nome técnico para ir sessão eu vou escrever aqui para você tá não é possível a cessão a sessão vende separar tá sectar separar separar Então essa sessão ela não é

Possível não é possível que uma parte do território brasileiro queira se vê independente do restante do país então eu odus que ouvi falar recentemente teve aquele Episódio lá do Sul é meu país se alguém tivesse levado a sério aquele movimento é a consequência seria reconhecê-lo como um movimento de

Exceção a esse movimento que procuram uma Independência em relação ao restante do território brasileiro isso não é permitido pela constituição não adianta conseguir abaixo-assinado não adianta conseguir emenda à constituição às vezes questões falam a senhora tem noventa e dois por cento de votos favoráveis em um plebiscito realizado pela independência

Da região x essa não passa é não existe forma de compatibilizar os comandos constitucionais e a uma pretensão de independência de uma parte do território brasileiro Então se cair na prova não se iluda não é possível a cessão não é possível Independência de parte do território brasileiro pelas vias

Constitucionais se acontecer tem que ser por meio político ou que inclui inclusive aqui uma relação de conflito né de guerra se for essa pretensão juridicamente não existe nada que legitime é a sua pretensão de sessão Então não é possível que ela seja desfeita nós temos aqui um estado

Democrático de direito que a maior parte das bancas esse conceito ele é divergente nós conseguimos doutrinas distintas mas o viés começa nacional é aquele estado que rege se por um direito produzido democraticamente quando nós temos aqui a ideia do estado de direito e deixa eu apagar aqui quando nós temos a

Ideia do estado de direito é o seguinte lá no período tipo século 16 século 17 nós temos o rei Acima da Lei e quando o constitucionalismo nasce após as revoluções burguesas a Revolução Inglesa Revolução Americana a Revolução Francesa principalmente ali na obra do John Locke pai do liberalismo político inaugura

Dentro LOL que é o controle pelo direito você vai controlar quem o poder político é exercido por quem pelo Rei então o direito começa a controlar a ação do rei a lei fica acima do Rei isso aqui precisamente isso aqui é o estado de direito é mas agora é possível que essa

Legalidade aqui ela não seja democrática então para dizer que só é legítimo o direito produzido democraticamente nós temos aqui um estado democrático de direito tá bom esse direito que é que significa aqui na prática a rédea da administração pública forma como o povo controla e atenua a intervenção do

Estado para que o estado não ser gigante em relação aos grupos sociais ou mesmo aos indivíduos é a legalidade tá E aí essa legalidade precisa ser democraticamente produzida é isso que está se afirmando no final do artigo 1º caput da Constituição agora mais uma informação só porque ela aparece nas nas

Alternativas desse das questões que versam a respeito nesse item é a parte do sistema de governo sistema de governo E aí o sistema de governo ele tem duas divisões importantes aqui o sistema de governo o sistema de governo em que se subdivide em presidencialismo oi oi ah e também em parlamentarismo e o

Presidencialismo é um sistema de governo próprio do continente americano tá os Estados Unidos começaram inauguraram ele ali a partir da sua Constituição de 1787 e os demais estados desse continente e se inspiraram nos Estados Unidos e adotaram também o sistema de governo presidencialista na Europa tradicional mente se tem o

Parlamentarismo que é uma forma inclusive de compatibilizar um poder legislativo que Contemple representantes do povo com a manutenção de uma monarquia Então como lá na Europa havia monarquias aqui na América não tinha monarca só o Brasil que teve ali um surto e resolveu ter um uma família

Imperial é mas boa parte dos Estados aqui não tiveram monarquia adotar um presidencialismo lá que a monarquia para adequar fazer uma transição mais tranquila né adotar um regime parlamentarista É verdade que isso é uma regra que comporta exceções há várias Estações inclusive e tal mas a questão é preponderantemente nós temos aqui o

Presidencialismo no continente americano parlamentarismo lá no continente europeu e qual é a diferença a diferença é que aqui no presidencialismo tem uma maior concentração de poderes é tendencialmente mais concentrado poder Aqui nós temos a chefia de estado somada à chefia de governo enquanto que no parlamentarismo tem a função de chefe de estado

Separada da chefe da chefia de governo então por isso que eu tenho lá por exemplo no Reino Unido ou borgion sendo o primeiro-ministro EA Rainha Elizabeth também é representando a o Reino Unido um borgion chefe de governo na condição de primeiro-ministro trabalha nas referências internas e a e a

Representante do Reino Unido é a rainha Elizabeth Então faz a parte de chefia de estado uma forma legal de você lembrar isso chefe O resultado é o que trata de questões do exterior estrangeiras estão estado exterior e estrangeiros a representação diplomática por exemplo é uma forma aqui da gente pensar chefia de

Estado esqueçam de governo são as questões mais internas ali da administração do poder dar só pra gente ter uma referência bem simples lá no artigo 84 da Constituição nós que somos presencia listas temos exemplos tanto de chefia de estado como de chefia do governo e a nossa doutrina brasileira

Ainda acrescenta a parte de chefia de administração que para simplificar nossa vida né mais um pouquinho de funções aqui beleza pessoal Então esse é o referencial teórico mais importante que nós conseguimos extrair aqui do caput do artigo 1º e na sequência nós temos a os incisos eu vou começar a trabalhar com

Vocês agora referências mais simples uma agora vai diminuir um pouquinho a carga teórica aqui porque a gente vai para um aspecto mais pragmático tá bom vai cair letra a cerca da Constituição também na sua prova Inclusive é o que eu espero que caia mais tá E aí você vai pegar uma

Outra cor que você não está com esses conselhos que eu apresentei para você até agora eu vou mudar a cor aqui também para gente trabalhar no mesmo ritmo tá e eu quero que você destaque essa palavrinha aqui ó fundamento no artigo 1º aí a gente já avança aqui para o

Artigo segundo destaca a palavra poderes lá no artigo 3º você vai marcar junto comigo a parte de objetivos essa palavrinha que você vai marcar e no artigo 4º você vai marcar a referência de princípios Tá bom retomando olha só o que que você marcou até aqui fundamentos depois poderes depois objetivos depois

Princípios porque quando cair na sua prova eles vão pegar e cobrar por exemplo arar dentre as alternativas abaixo ou é faz parte dos objetivos fundamentais da República a a a dignidade da pessoa humana tá então que ele fez pediu Quais eram os objetivos aqui e aí colocou um dos incisos do

Artigo 1º que quer dizer sobre fundamento os nível das questões é mais ou menos esse para a maior parte das bancas que cobram essa parte dos títulos dos princípios fundamentais aqui no edital Então vai pegar um inciso do artigo primeiro e pedir para você se ele

Faz parte do artigo 4º do artigo 3º normalmente é o primeiro terceiro e quarto que se cai nos concursos quando se pede esse tipo de conteúdo aqui beleza então só para você ficar atento a esse detalhezinho é ali que você tem que treinar o teu cérebro quando for

Resolver questões a respeito de se entender digital o mar artigo primeiro aqui aquele macetinho o básico tradicional da disciplina o mnemônico para você lembrar inclusive desse conteúdo eu só eu não sou muito de utilizar mnemônicos neste funciona para você olha a camisa tá o que eu quero

Mais é que você acerte a questão E aí nós temos aqui o macetinho do socidivaplu tá Um clássico se não tem como fazer essa aula sem sair sabendo desse macetes ou de soberania sim de cidadania dignidade da pessoa humana ver wad valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pude pluralismo

Soberania tem aqui a ver com o poder né que se reconhece ao estado brasileiro conferido do seu povo Claro e também o reconhece reconhecido pela Comunidade Internacional da de internacional que reconhece o Brasil como um estado soberano Só que essa soberania Ela está alicerçada na cidadania Cidadania em

Latim para política então o política construída a partir da Participação Popular nos temos inclusive artigo 1º parágrafo único da nossa Constituição ou seja o estado é soberano mas ele só essa é porque existe a participação popular na construção política fora desses espaços de Participação Popular não se legítimo exercício do poder político do

Poder de soberania do estado brasileiro depois nós temos a lei a dignidade da pessoa humana no inciso terceiro essa dignidade da pessoa humana é um um axioma uma palavra bonita que às vezes cai nas questões de concurso axioma um conteúdo é um valor então eu vou utilizar a palavra conteúdo que eu

Prefiro normalmente aparece a palavra valor para você tá mas tendo a mesma coisa então é um conteúdo é aquele tipo de ingrediente que tá em toda Norma Jurídica especialmente após a Segunda Guerra Mundial ela aparecia antes até na Constituição de vai Marcos São alemã de 1919 ela apareceu ali a existência digna

Apareceu na Constituição Brasileira de 1934 Então as constituições anteriormente até previa uma experiência um sentido econômico sabe um sentido existencial num sentido muito próximo aquele que tá parecendo hoje na nossa Constituição de 88 no Artigo 170 caput da Constituição no sentido de que a ordem econômica deve prover a todos uma

Existência digna ela naquele sentido que aparecer nas constituições anteriores no entanto a partir da declaração universal de direitos humanos ali 1948 o que aconteceu foi o seguinte a dignidade se tornou pedra chave para a articulação das constituições posteriores EA lei fundamental de bom que é a Constituição da Alemanha ocidental naquele contexto

Med pós Segunda Guerra fala que o estado não pode violar em hipótese alguma dignidade da pessoa humana Claro justamente por causa de todos aqueles traumas que foram vivenciados ali entre a primeira EA segunda guerra mundial né a vou então a divindade se tornou ingrediente necessário aqui para para

Essa elaboração da Norma Jurídica e nós incorporamos essa referência seguindo essa tradição do pós-guerra no âmbito da nossa Constituição início do terceiro e depois valores sociais do trabalho e da livre iniciativa que é uma tentativa de conciliação de classes a classe trabalhadora classe Industrial a classe

Dos patrões Então quem contrata e quem a contratado contribui para a construção do Estado a constituição prega a conciliação e não a luta de plásticos aqui conforme Inciso 4 do artigo primeiro e por fim pessoal pluralismo político pluralismo político aquela ideia isso aqui tem que ter uma gama bastante diversificada de possibilidades

De compreensão do mundo de defesa de ideologias políticas não pode ser igual Campeonato Espanhol que é só Barcelona ou Real Madrid que ganha não tem que ter uma alternância legal ali entre perspectivas distintas desde que não se perca Horizonte do artigo 3º que fixa para onde a gente deve caminhar mas aqui

Pa pluralidade política de direita de centro de esquerda todas deve né com o existiu para que a gente consiga cumprir Esse comando do inciso 5 depois aparece que o parágrafo único todo o povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição normalmente nas frases de

Protesto independentemente do que a gente está protestando a gente encontra essa expressão poder emana do povo né E aí olha só o que que aparece depois que o exerce por meio de seus representantes a Então vem aqui na flechinha representantes que é a parte da Democracia indireta quando eu tenho representantes

Eleitos ou diretamente que a parte democracia direta então nós temos esse ossinho aqui que faz com que nós temos participação direta e indireta indireta quando nós temos os nossos representantes decidindo por nós como deputados senadores Presidente Prefeito Vereador tal ou quando nós temos aqui a referência da Democracia direta por meio

Do plebiscito referendo ou ainda Iniciativa popular aqui se você quiser anotar nós iremos passar por lá mas Artigo 14 inciso 1 em o inciso 3 da Constituição Federal e isso faz com que nós tenhamos uma democracia semi-direta às vezes direto às vezes indireta tá se cair na prova semi-direta

É porque nós temos o nosso representante mas também nós temos possibilidades de nos manifestarmos por conta própria depois são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o Executivo eo judiciário Legislativa o queridinho na televisão constitucionalista porque justamente ele que não muda que o estado de direito

Pessoal nós temos aqui dentro dessas funções dos Três Poderes vou fazer uma tabelinha bem rápido aqui para gente poder refletir a respeito disso e eu vou colocar aqui o poder legislativo O Poder Executivo e o Poder Judiciário que a ordem que a constituição estabelece tá não que tem

Uma prevalência de hierarquia entre eles só vou colocar para manter o mesmo padrão eu vou chamar aqui ó primeira coluna de funções típicas depois eu vou chamar de atípicas e também de atípicas e olha só Aí a gente vai começar a preencher a nossa tabelinha vou trocar

De canetão aqui nossa função típica do Poder Legislativo ele serve para legislar e também serve para fiscalizar tá só colocar até aqui o Executivo ele serve para administrar por isso que eu poder da administração pública por Excelência e o judiciário ele serve para aplicar um direito aplicar o direito eu

Só dormi Náutica eu vou poder chamar aqui jurisdicionar tá para não correr nenhum problema com o aplicar-se-á já as funções atípicas são aquelas que não são a rotina ela não faz parte da rotina daquele poder mas eventualmente ele exerce então por exemplo Poder Legislativo administra sim poder legislativo e não somente administra

Quando por exemplo ele tá fazendo a folha de pagamento dos Servidores do Legislativo Quando Ele Decide Abrir concurso Quando Ele Decide comprar mais computadores renovar a frota quaisquer decisões dessa natureza Oi vó vem aqui não atividade de legislar em atividade de fiscalizar envolve atividade de administrar também o

Legislativo aplica o direito Sim também o legislativo ele aplica o direito quando que ele aplica o direito quando ele julga as contas do executivo por exemplo né quando por exemplo ele Aprecia a responsabilização do presidente da república numa situação de impeachment então ele também aplica o direito ele também exerce essa aplicação

Ainda que não seja a função típica ainda que não seja que a gente todo dia nem todo dia tem impeachment nem todo dia você faz folha de pagamento né mas são atividades que apesar de não serem preponderantes elas existem o Executivo executivo eventualmente ele também legisla e ele também fiscaliza

Porque ele tem acordam de controle interno e ele também pode editar normas como por exemplo Presidente da República pode editar medida provisória e avião poder necessariamente legislativo que ele tá interessado não é todo dia não é a principal Praia do e a editar Medida Provisória mas eventualmente isso pode acontecer e ele

Também aplica o direito também aplica e quando você tem os famosos pai diz né os processos administrativos disciplinares você também tem aplicação do direito por parte do executivo judiciário e legisla também legisla as vezes bem às vezes mal né as vezes de forma legítima às vezes forma ilegítima

Mas ele também legisla quando ele por exemplo edito as suas portarias suas resoluções são acumulativos são subir legais não tem peso de lei Mas é uma Norma uma Norma Jurídica subir legal abaixo da Lei e ele também fiscaliza ele tem atividade de controle dos tribunais tem tem o CNJ que tava na Constituição

No artigo 103-b para não me deixar mentir né E aqui o judiciário eventualmente ele também administra sim o judiciário exatamente também administra Quando Ele Decide contratar Estagiários Quando Ele Decide construir uma nova sede do fórum quando ele tá fazendo folha de pagamento quando ele tá fazendo apuração é os controles ali

Avaliando né os dados dos controles Então tudo isso são é de atividades é que nós podemos apontar como atividades administrativas Então por que que tem essas funções típicas e atípicas e porque eu fiz questão de explicar a partir dessa tabelinha que só porque aqui olha só Essas funções atípicas são

Requisitos para independência dos poderes a forma como o legislativo administrar seus recursos é justamente para garantir que esse poder legislativo não ficará subjugado à atividade administrativa do Poder Executivo é para garantir Independência deles é para garantir que igual aqueles precisarem pagar eles não vão chegar para o Executivo falar Olha quem está fazendo

De dinheiro para pagar a conta aqui dos funcionários se você vai liberar para nós aí o Executivo fa Claro que eu quero liberar para vocês É só vocês fazerem o seguinte olha cá sem os três mandatos desses parlamentares que são de oposição e pelo pelo conselho de ética que eu

Libera grana para vocês desse do próximo mês depois do mês seguinte e traz a gente negocia de novo pra não ficar nesse Toma Lá Dá Cá não por esse motivo pelo menos existe essa possibilidade de exercício das funções atípicas que garantem então a independência dos poderes agora eles precisam ter também

Uma referência de Harmonia essa referência de Harmonia ocorre Claro tem tensão entre os poderes mais ocorre dentro do âmbito e dos termos que a constituição propicia tá bom é um artigo segundo nós temos aqui a teoria do Monte schieppati são de poderes legislativo executivo judiciário Cianorte no terceiro nós somos objetivos

Fundamentais da República Federativa do Brasil Aqui nós temos as grandes utopias da Constituição tupia é o lugar do ainda não ou do não ainda né tópicos lugar o não ainda em grego então a ideia de que hora talvez a gente nem consiga chegar nesse patamar um dia mas é para lá que a

Gente tem caminhar desejando isso que a gente tem que decidir cada clipes e borrachinhas a cada Centauro o público no Brasil cada tomada de decisão Em qualquer gabinete da administração pública brasileira deveria antes passar pelo seguinte questionamento aplicação desse recurso ou essa decisão irá contribuir para que um dia nós

Tenhamos uma sociedade livre Justa e solidária essa decisão esse recurso vai contribuir para garantir o desenvolvimento nacional para erradicar veja é acabar tá aqui é bem radical ó erradicar é acabar cortar pela raiz radicar radié de raiz é cortar pela raiz a pobreza EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

Cuidado porque já vi banca inverter essas duas variáveis aqui esses dois verbos então a pobreza a gente acaba EA desigualdade a gente reduz nunca talvez nem nessas projeções utópicas Nós tenhamos é igual Talvez isso não seja desejado mas fica desigualdade esteja sob controle também essa desigualdade de

Seja sem que ninguém é exista de com pobreza não existe em meio à pobreza e quatro esse recurso essa tomada de decisão ainda precisa ser comprometido em promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo corpo é idade e quaisquer outras formas de discriminação é para isso então que

Servem esses objetivos fundamentais aqui da República Federativa do Brasil o estado brasileiro existe para ir a gente faz concurso para contribuir com esse esforço previsto no artigo 3º na minha modesta opinião mais bonito mais poético de toda a constituição aí aparece aqui o artigo 4º o último dessa série que diz

Assim a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios pessoal aqui é o seguinte sabe quando a mãe conversava com a gente ó vou te levar na casa da minha amiga mas você não vai me fazer passar vergonha e não vai ficar pedindo comida na casa dos outros vai

Ficar correndo dentro da casa dela não vai ficar fazendo manha na hora de vir embora tá bom estamos conselhos que a mãe dava para criança né a constituição ela chega para os nossos representantes e fala Olha aqui presente não vai ficar no passar vergonha lá na casa dos outros

Né hora que você for falar se é o primeiro eu falar na assembleia geral da ONU um espaço de status de reconhecimento né de dizer olha o Brasil o queridinho de todo mundo eu não vai falar besteira não vai me fazer passar vergonha pelo amor de Deus olha que eu

Te ensinei em casa é olha o que trocam instituição Fala aí quais são os princípios para orientar o comportamento brasileiro quando nós nos relacionamos com os nossos vizinhos quando nós nos relacionamos com os outros estados olha só que aparece aqui no artigo 4º a independência Nacional não é para você

Ir com os outros né Sabe aquela história Fulano para o lado da ponte você vai pular também não não Independência nacional e não vai deixar você com a prevalência dos Direitos Humanos Esse é o inciso bem importante muito recorrente quando cai o artigo quarto na dúvida a

Gente se atém a ética estabelecida A partir dessa cultura com ênfase nos direitos humanos o reconhecimento da autodeterminação dos povos e os aqui pessoal assalto determinação é uma forma uma perspectiva anticolonialista a pra dizer olha eu que sou por exemplo Inglaterra no século passado conquistei o território onde hoje é a Índia eu

Tenho que permitir Independência porque se tem direito à sua autodeterminação no poste ficar tratando mais essa referência colonialista isso ganhou muita força especialmente ali após a Segunda Guerra Mundial tá então já vi que estão associando essa referência do colonialismo preciso com com a questão da autodeterminação dos povos conhecidos

O terceiro político tô dando se destaque aqui para vocês não intervenção não se meter na casa do vizinho os assuntos deles são deles a gente não vai ficar torcendo por fulano ou fulana sem lei e no outro país a gente vai cuidar do nosso quintal aqui tá cinco igualdade

Entre os Estados então não tem gostar mais um e não gostar de outro defesa da paz a gente nunca aquele defesa da Paz solução pacífica dos conflitos nós o Brasil não pode pela constituição ser aquele cara que no momento da briga falou nossa não deixar isso não pode

Acontecer tá Nós temos que nos comportar aqui em cima não nós somos a turma que separa briga tá Não que deixa o pessoal brigar e não que fica incentivando os conflitos também repúdio ao terrorismo e ao racismo depois nove cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

E concessão de asilo político que quando nós acolhemos as pessoas que estão sendo perseguidas por regimes não Democráticos tá exemplo pode-se diplomático se for na nossa Embaixada o territorial se for no espaço territorial brasileiro em destaque essa palavrinha que eu a cooperação que eu já vi banca trocar a

Cooperação por concorrência entre os povos então às vezes esse detalhezinho que acaba sendo um trecho Hero pode ser motivo aqui de você arrumar a questão não Vamos Cair Nessa por fim parágrafo único aqui a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da

América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações e se concebe que nós temos uma herança histórica comum dificuldades em comum características em comum por isso aqui uma comum unidade entre Esses povos latino-americanos aqui dos quais o Brasil faz parte beleza eu só essa foi

Nossa primeira parte em relação a esse item eu volto daqui a pouquinho com o conteúdo do artigo 5º da constituição até

Fonte





Fique informado(a) de tudo que acontece, em MeioClick®