Oi tudo bem pessoal voltamos agora com a parte da nacionalidade Na continuidade da nacionalidade Olha só como que a constituição trata as hipóteses de reconhecimento de brasileiro nato antes da gente veja antes da gente analisar isso essa parte do texto é importante que a gente faça a distinção entre a condição de Nato e naturalizado Nato é aquele que ainda que não reconhecido formalmente já reúne todas as condições para ser considerado como Nacional Então veja ele pode não ter feito o registro da sua condição mas ele já nasceu com todas as condições que permitem ele ser reconhecido como Nacional o naturalizado ele precisou alguma coisa acontecer na vida dele para que Ele pudesse ter aquelas condições de naturalizado então por exemplo tem que trabalhar em algum lugar tem que casar com alguém e vi é realmente permanecer no território nacional por determinado período de tempo Então essas são as circunstâncias normalmente relacionadas a naturalização naquele nasceu porque ele nasceu ou de acordo com o garoto Ele nasceu Caiu só lhe ou de acordo com a ascendência dele que é o ius sanguini nós temos a sua condição de nata e o naturalizado preciso de algo diferente aconteceu na vida dele ele tem essa condição Beleza Eu amo a reconhecimento da nacionalidade de sempre o estado o estado estabelece os critérios para o reconhecimento e as hipóteses de brasileiro nato são as seguintes olha só a primeira é considerado Nato os na são considerados natos os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país então por exemplo veio para cá alguém dos embargos né e teve um filho aqui se essa criança nasceu de pai e mãe estrangeira mas ele nasceu aqui ver só será considerado brasileiro pelo critério do il Sole poder ter nascido em terras brasileiras com exceção a única chance de isso não der certo é que esse casal do zimbábue por exemplo eles têm um vindo a serviço do estado dos embargos E aí nesse Carlos eles estão a serviço ainda que a criança tenha nascido no território brasileiro ela não não será considerada como brasileiro tá é depois Deus nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de uma em brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil Então nesse caso aqui o que que nós temos nós temos que ou é o pai ou a mãe sejam brasileiros e eles estão serviços do estado brasileiro então Continuo sendo considerados aqui como brasileiros ok e por fim a terceira hipótese aqui que se desdobra em duas horas só os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição um ovinho esse o aqui também importante a residir na República Federativa do Brasil opte em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira Então nesse caso o que que aparece aparece seguinte vamos supor que nós temos lá um casal de brasileiros que foi morar na Argentina tá aí nasceu uma criança deles lá e aí essa criança deles eles têm uma opção Olha eu vou levar o registro no consulado brasileiro para que essa criança seja reconhecida como brasileiro ou não vou criar ela como Argentina estados a gente não Possivelmente vai reconhecer lá também vai ter a sua nacionalidade Então se eles levarem registro no consulado na repartição competente criança já vai ser considerada com brasileira nata agora vamos supor que não levar não levava a criança cresceu cresceu em Córdoba lá e tal e aí depois da maioridade com 70 anos de idade essa criança que nós nos referimos que agora já uma pessoa idosa venha residir no e veja com 70 anos de idade nunca foi registrado com brasileiro mas na seu filho de brasileiros e ela pode se dirigir até repartição pública competente em requerer o seu reconhecimento como o brasileiro nato tá porque quando ele nasceu já nasceu com os requisitos não seja ser filho de mãe ou de pai brasileiro então nós temos esse ou aqui como importante eu só quero acrescentar mais um detalhezinho aqui olha aí relação a deixa eu explicar um detalhe que passou batido da primeira vez nós temos aqui em relação a essa Linea e essa essa pegadinha Olha só desde que estes estejam a serviço do seu país onde está com essa referência seu país ali porque o seguinte o meu exemplo foi com o casal do zimbábue agora vamos supor que eles não vieram a serviço dos embargos Eles vieram a serviço da Austrália eles são dos embargos Mas eles estão prestando serviço ao Estado Australiano vieram para o Brasil tirar um Filhos nossa que história pois é mas por que porque olha só se eles vieram a serviço de outro país que não deles não cumprir essa hipótese da exceção que é seu país Então se deram a cena de qualquer outro país estrangeiro – os embargos e tirar um filhos aqui no Brasil esses filhos serão considerados brasileiros então Eu afasto a hipótese de exceção é se o detalhezinho que eu queria contribuir aqui com você tá agora já em relação as hipóteses de reconhecimento de brasileiros naturalizados nós temos ali uma um duas referências no âmbito do artigo 12 da Constituição se na forma da Lei adquire uma nação a ser exigidas aos originários de Países de Língua Portuguesa Olha a importância do Treze que o artigo 13 capte de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral Onde está com um ano a lei que é importante e idoneidade moral que o outro requisito para a condição de brasileiro naturalizado e a outra e pode ser os brasileiros de qualquer nacionalidade e aí já seu critério da língua residência da República Federativa do Brasil a mais de 15 anos Olha como a língua facilita as coisas aqui na Perspectiva da Constituição e nem interruptus e sem e condenação moral Desde que requeiram a nacionalidade brasileira pessoal então nós temos aqui e a hipótese do reconhecimento na forma da Lei e se deve tá perguntando qual que é essa lei Aí eu resolvi seu problema olha só é a lei de imigração lá no artigo 64 ou 62 nós temos várias espécies de naturalização tem a ordinária tem a extraordinária tem a especial e ainda tem a provisória tá são quatro as espécies que vocês vão encontrar lá eu coloquei nessa tabela e os requisitos de uma forma bem objetivo cada requisito está numa flechinha E aqui as particularidades de cada caso Então dependendo ó aqui se exige aqui para naturalização ordinária capacidade civil nos termos da lei brasileira ter residente em território nacional pelo prazo mínimo de 4 anos comunicar-se língua portuguesa a importância da língua aqui consideradas as condições do naturalizado não possuir condenação penal ou estiver habilitado nos termos da Lei e aí o prazo é reduzido de de quatro anos que nós vamos aqui para um ano se a pessoa tiver se lembra o cônjuge ou companheiro brasileiro haver prestado ou poder prestar serviços relevantes o Brasil recomendado por seu capacidade profissional científica ou artística Então são fatores que alteram esses e outros requisitos é assim que a tabelinha funciona Lucas o tempo da espera minha prova não isso aqui dificilmente vai cair esse nesse olha para ser bem sincera eu não consigo nem te dar um exemplo de um concurso para ver olha a Ana Maria não caio mais nesse aqui caiu de cabeça não consigo puxar em um exemplo desse então é muito provável que não cai mas por que que eu coloquei no teu material para te explicar por que aparece essa referência aqui na forma da Lei e às vezes a gente nem sabe que leia essa do que está sendo falado então aqui é mais para complementar essa necessidade de explicar o texto da Constituição do que você declarar se você quiser então conselho de professores de amigo não Invista teu tempo de preparação decorando esses requisitos aqui a chance deles caírem são remotíssimas Tá mas pelo menos agora você sabe qual letra é feita referência ali no artigo 12 da nossa Constituição e como curiosidade adicional depois da naturalização há um ano não existe o prazo de um ano para que o novo Nacional então se Aliste E aí ele possa claro também exercer os seus direitos políticos que também são deveres para eles a partir da naturalização portanto tratamento diferenciado postos de estabelecer distinções entre o brasileiro nato naturalizado a resposta para essa pergunta é apenas aquelas distinções já contempladas pelo texto da Constituição apenas essas distinções então nós temos quatro distinções quatro momentos que a constituição fala olha eu vou fazer um tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado primeira distinção Artigo 5º inciso 51 fala sobre as hipóteses de extradição aí olha só e nós temos essa linha preta que marca o momento da naturalização daqui para cá pessoal é estrangeiro daqui para lá ela se tornou brasileiro Ok então lá notebook inciso 51 nós temos a seguinte descrição veja e o brasileiro nato Nunca será extraditado então aquele que nasceu o brasileiro está no Brasil nunca será extraditado por estrangeiros traditado é quando por exemplo a pessoa cometeu um crime no exterior foi condenado pela justiça no exterior e os o estado este estrangeiro pede que o Brasil Envia essa pessoa se a pessoa está aqui no território brasileiro pede que essa pessoa Envia essa pessoa pede que o estado brasileiro envia se a pessoa para Que ela possa cumprir pena aí o estado brasileiro fala não esse daqui é meu filho Nato isso daqui eu não mando para você dar então não existe pode ser brasileiro nato será extraditado constituição proíbe isso acho que esse 51 já parou naturalizado via de regra a extradição não ocorre também no entanto nós somos acessórios veja só se o crime em questão for cometido antes vou colocar que a bolinha vermelha representa o crime for cometido antes da naturalização E então ocorre o procedimento de extradição e também vou colocar aqui com a mesma cor tá e a extradição pode ocorrer a qualquer tempo o crime pode ter sido cometido qualquer tempo se envolver a prática de tráfico então coloquei a flechinha para lá e para cá se lembrado tezinho de tráfico Então olha só a pessoa realizou o procedimento de naturalização dela em 2018 aí vamos supor que ela cometeu por exemplo um estupro aqui olha tá nessa parte do tempo ali Comecei em 2021 e por causa desse isto para que ela não possa estar ditado porque é um crime comum posterior a sua naturalização agora se isto tivesse acontecido aqui ó de forma anterior a sua naturalização aí sim ela poderia ser extraditado E aí se ela se envolver com tráfico de drogas que ela se envolver com tráfico de drogas a qualquer tempo seja aqui seja aqui tá depois da naturalização e pode ser extraditado a constituição não gosta de drogas ela careta nesse sentido ela tem uma política criminal bem restritiva em relação à as drogas e isso reflete inclusive nessa questão do tratamento distintivo tá essa é a primeira diferença segunda diferença os cargos artigo 12 parágrafo terceiro olha só ele restringe o acesso a ao de alguns cargos aos brasileiros natos tá cargos tá aqui tá errado Carlos e os cargos de Presidente e vice-presidente da República presidente da camisa habitados presidente do senado federal Ministro do Supremo Tribunal Federal da carreira diplomática oficial das Forças Armadas ministros de estado da defesa da são esses aqui os cargos então que sua mente brasileiros natos podem ocupar dica para você organizar seu pensamento tá todos aqueles que estão na linha de substituição do Presidente da República então o vice o presidente da Câmara o presidente do senado dos ministros do Supremo Tribunal Federal porque todo mundo que é ministro do STF pode se tornar presente da coxas fazem rodízio a cada dois anos aí vem as referências de diplomacia soberania né carreira diplomática oficial das Forças Armadas e atenção Ministro de estado da Defesa uma variável bem comum nas questões concursos substituir o ministro de estado da Defesa por exemplo por Ministro da Justiça tá aí não aí meninas da Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato E aí a segunda teoria recorrente depois no terceiro no artigo 89 inciso 7 sabe que tem todo mundo precisa tomar uma boa decisão troca ideia com pessoas da sua confiança né para saber se aquela decisão importante pra tua vida Realmente parece boa para as outras pessoas em frases verem um pouquinho de longe de te ajudar a ter esse alimento suficiente para tomar uma boa decisão e o Presidente da República tem dois conselhos dois grupos de pessoas que o auxiliam a tomar decisões importantes um desses conselhos se chama conselho da República nesse conselho da República tem mal vice-presidente e presidente da câmara do Senado os líderes da maioria e da minoria na Câmara líder da maioria e da minoria no senado Ministro da Justiça e também tem seis brasileiros 66 pessoas que não tem autoridade pública necessária no sítio de cargo público não será autoridades públicas nesse sentido que são dois indicados pela câmara dos indicados pelo senado dos indicados pelo próprio presidente da república e eles ocupam então seis cadeiras são seis pessoas É nesse conselho da República para ter uma cadeira ali nessa vaga reservada os brasileiros você precisa ser um brasileiro nato um dos requisitos é ser um brasileiro nato não pode ser brasileiro naturalizado conselho da República para você ter uma compreensão ele é consultado antes do presidente por exemplo decretar uma intervenção Federal antes dele decretar o estado de defesa ou antes dele pedir autorização para o estado de sítio e aí por fim nós temos aqui no 222 que a propriedade de empresa de radiodifusão jornalística também só pode ser de naturalizados depois 10 anos da sua naturalização então eles até podem ser proprietário mas só poderão Depois de dez anos depois passa um tempo aqui é convivendo com a gente então extradição de brasileiro nato Nato não se está dito aquilo que a gente conversava antes eu mandar você pode tratamento distintivo E aí é do naturalizado é possível se for crime comum anterior ou envolvimento com tráfico de drogas em o estrangeiro que nós temos aqui é aquela mesma ideia nela e não se extrai a dita não pode ser extraditado por crime político ou de opinião só que com base no Artigo 5º inciso 52 da Constituição né que 52 feio deixa eu tentar de novo 52 da Constituição não ficou muito melhor ficou um pouco melhor tá ok não se extradição por crime político ou de opinião o que que é um crime político é quando você não tem uma democracia consolidada de uma cultura com ênfase em direitos humanos e aí quando você comete algum delito no sentido de exercício do direito de resistência e isso pode ser considerado Então como crime político ou de opinião é quando eu sou um crítico com do mas quanto mais um regime ditatorial é perseguido sofre Lauffer que você o o estado não ao governante utilizar o direito para perseguir seus adversários políticos é só philosofer E aí você está diante da hipótese aqui de crime de opinião é você eventualmente fazer um artigo critica o governo e começarem te perseguir censurar por causa disso se e essa é a causa do pedido de extradição nós não estamos ainda que se trate de estrangeiro tem que se expressar edição estão previstas na lei de imigração suma 421 do STF o fato de ter família ser casado é que eu ter filho brasileiro não impede procedimento de extradição decisão relativamente recente a step sobre a questão que envolve a expulção aqui de uma pessoa se tem filho brasileiro É nesse caso se tem filho brasileiro mesmo sendo estrangeiro ele não será expulso da não quer não é extraditado um outro Instituto Mas aqui é um instituto com alguma proximidade semelhança então decisão recente do STF que o fato de ter filho e impede a expulsão no entanto ainda preserva se aquele entendimento de que o fato de ter filho não impede a extradiçao perda da nacionalidade é possível sim é possível a do naturalizado você precisa de um processo judicial específico para isso e eles vão qual a nacionalidade do naturalizado se ele tiver uma prática considerava considerada nociva ao interesse Nacional claro que essa discussão toda vai ocorrer no âmbito de um processo judicial com contraditório e ampla defesa tudo certinho e se houver a sentença então a a perda da nacionalidade do nosso naturalizado ele pode tentar desfazer isto com base numa ação rescisória Está prevista lá no artigo 196 meia do CPC ver o brasileiro nato ele também pode se você nasceu brasileiro só pode deixar de ser brasileiro tá quando Nossa pátria mãe gentil é uma parte desse ciumenta ninguém postou o feijãozinho melhor que ela e também você não pode na condição de filho de fira ter a pretensão de ter vínculos com outras patas não pode querer se naturalizar com outros estados são Por Exemplo foi para bugar tá aí comecei a trabalhar num lugar Nossa que povo legal que lugar acolhedor que o clima gostoso vou ficar por aqui vou o búlgaro posso posso mas se eu fizer isso de livre e espontânea vontade ninguém me pressionou a fazer isso eu ainda fizer eu perderei a minha condição de brasileiro nato seria apenas um búlgaro naturalizado não mais brasileiro se alguém pediu minha estação podemos ser tratado como estrangeiro inclusive tá mas se eu adquirir outra nacionalidade e ela na verdade é originária como por exemplo a pessoa que vai atrás lá de regularização para ser considerado como é um Nacional Italiano também nesse caso não tem problema aí na seu filho de duas mães ao Brasil não se importa com isso e e e também é uma exceção que está prevista lá no último dois Parágrafo 4º nesses dois que é o seguinte vamos supor que eu esteja lá na Bulgária sou brasileiro nato E aí o estado búlgaro diga assim Lucas se você quiser continuar no nosso território Ou se você quiser exercer seus direitos civis direito de livre E aqui as faculdades estudar por aqui tudo mais você vai precisar ter nacionalidade Guga vou se eu estou sendo obrigado Como condição de permanente ou de acesso aos direitos civis nesse caso eu posso me naturalizar bugar Eu não perderei minha condição de brasileiro nato tá é exceção prevista lá no 14 no 12 Parágrafo 4º inciso 2 da Constituição a perda nesse caso se ocorrer ocorre aqui por delegação do presidente da Justiça um Ministro da Justiça procedimento hoje a regularizar regulamentado por essa portaria coloquei mais como curiosidade dessa parte aqui nós não temos tanta preocupação assim tanto medo que cai na prova algumas questões para auxiliar na fixação de seus conteúdos a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na constituição federal de 1988 julgue o item a seguir é o são são questões que caíram né pro no último concurso e pego o jeitinho da banca like que desenvolveu o concurso também para a gente mensurar Como que foi a experiência tá algumas pessoas dos concursos mais com formas próximas para gente ir se preparar para aquilo que podemos nos podemos encontrar pela frente uma constituição garante a liberdade expressão vedado O Anonimato Tá certo isso tá certo O Anonimato a ver O Anonimato é vedado tá lá o artigo 5º inciso 4 da Constituição o resto prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial para indenização relação ao dano material moral ou à imagem direito de resposta e a indenização jantar Biona Artigo 5º inciso 5 Beleza então no quatro Vereador Anonimato né o direito de manifestação aqui de pensamento obrigado a mesma Anonimato e corretamente o restante denunciado faz referência Artigo 5º incisos então alternativa ou enunciado Está certo percebam que nesse caso houve a fusão de dois dispositivos e na sequência são inafiançáveis e imprescritíveis inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e terrorismo bem como ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático e imprescritibilidade a gente resolve com ração ração É racismo e ação de grupos está falando aqui ó que é imprescritível terrorismo tá errado na sequência intercorrência do princípio da igualdade é vedado ao legislador elaborar Norma que de tratamento distinto a pessoas diversas tá dizendo que o legislador não pode dar tratamento distinto a pessoas diversas Isso tá errado lembra que eu falei com vocês no Artigo 5º inciso 1 sobre o inclusive aquela lei no estado do estadual do Rio de Janeiro dos períodos né que determina que o exame tem que ser realizado pela perita pela mulher não revitimizar eventualmente crianças e adolescentes que tenham sido abusadas sexualmente eu nesse caso o tratamento distintivo para pessoas diversas Isso faz parte daquilo que a igualdade material e isso caiu Alin questões nesse perfil de concurso que nós estamos buscar tá o direito à vida desde a obra sem a obrigação do Estado de garantir a pessoa direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna certo Então olha só pra gente poder aprender um pouco mais com a questão ainda aqui eu tenho não fazer uma imposição de não fazer que o estado não tirar minha vida e ainda obrigações de fazer que decorrem do reconhecimento do direito à Vida que é condições de vida digna aqui tem a ver com a questão da Seguridade Social a tem a ver com ss do nosso iene aqui então a uma referência bem importante para nós depois agora um textão 2007 Lúcio requereu Aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em x e y comércio limitada tempo de é reconhecido anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado antes da indeferimento do Trabalhador solicitou nsse cópia do processo administrativo em que constavam indeferimento ou Certidão circunstanciada de Inteiro teor do processo mas o servidor que atendeu recusou-se lhe fornecer a documentação solicitada então ele pediu cópia né ou aqui a certidão considerando essa situação hipotética julgue o item o seguinte item é direito de Lúcio recebimento da certidão que deve retratar fielmente os fatos ocorridos no processo de requerimento de aposentadoria sem está certíssima direito dele Nesse caso a obtenção da certidão de um remédio consolar importante aqui beleza pessoal é mais ou menos assim que se escondeu dos direitos fundamentais são cobrados e na sequência a gente volta com mais itens digital para você até daqui a
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