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Direito Constitucional para gabaritar no INSS 2022

Direito Constitucional para gabaritar no INSS 2022

Oi tudo bem pessoal começamos agora mais um encontro em preparação o nosso concurso para o INSS meu nome é Lucas Oliveira sou professor de direito constitucional aqui do Focus concursos um dos professores de Direito Constitucional aqui do Focus concursos muito prazer se a primeira vez que a

Gente tá se encontrando que vou te ver se nós já nos encontramos em outras oportunidades sejam todos muito bem vindos muito bem-vindas quero começar a cumprimentando aqui a galera que já chegou já deixou Boa tarde já interagiu na minha tela aparece aqui ainda a é Johnny Santana Boa tarde é Diane o

Rafael a Leide Vânia o João Davi também já tá aqui muito bem Rafael pois já deixou perguntas respondidas galera seguinte o que o Rafael tava comentando é sobre um vídeo anterior o mal anterior que nós tivemos um aulão foi quase que o artigo 5º inteiro naquela última o meio

Que estrapolou alguns Vinícius né foram três horas de aula o vídeo tá na sequência tá na parte da playlist aqui para quem quer se preparar para o INSS é bem fácil de localizar na nossa plataforma no nosso canal Então como ela ficou muito extenso eu acabei terminando

Sem responder os exercícios mas hoje eu trouxe aqueles exercícios que faltaram ser respondidos no nosso último encontro e alguns mais então hoje nós teremos um Plus aqui para que nós possamos nos preparar e não ter surpresa meu objetivo é que você gabarite essa prova do INSS se não

Tivesse preparando para o ISS não estiver assistindo essa aula é excelente essa oportunidade para que você tem um parâmetro sobre o que está sendo cobrado em Direito Constitucional aqui nos principais concursos de direito do país seguinte outra ressalva que eu preciso fazer para que aula assim caminho bem os

Exercícios que nós temos aqui eles são os dados ao artigo 5º então nós estamos terminando no dia de hoje três aulas na sequência aulas online que estão aqui disponíveis para quem quiser assistir no canal do Focus concursos no YouTube e essas três aulas nós utilizamos para ver

Se tudo Artigo 5º todo o artigo quinto tá do 1º inciso ao inciso 79 do Artigo 5º e os quatro parágrafos e agora tá na hora da gente testar isso né ver como que nós assimilamos esse conteúdo como que aquilo que a gente assistiu nessas quatro horas estão divididas em duas

Aulas são suficientes ou não para atender a nossa necessidade diante daquilo que exigido pela cebraspe são todas as questões da cebraspe questões recentes aqui nessa parte de Direito Constitucional focado especializada no artigo 5º então é disso que o Rafael tava comentando ali com a gente já deixei também na caneta vermelha aqui

Para não ter e vai ficar com destaque devido também é boa tarde Manoela e boa tarde seja muito bem-vinda Ana Ribeiro aqui também a o material em tese já é para estar no link aqui pessoal senão nossa equipe já tá providenciando e eu vi ali que a panela já tá ligado o

Pessoal também da nossa nossa equipe de suporte do pedagógico aqui já tá disponível se perdeu a aula não tem problema não viu Manuele Olha tem os vídeos que estão gravados e estão no canal estão disponíveis aqui para quem quiser assistir quantas vezes quiser beleza é Ivan não tem confirmação né a

Gente tá trabalhando Você pode porque o histórico das bancas anteriores dos concursos do INSS foram foi foi ter assebrasp como banca organizadora E aí a gente já tá deixando esses exercícios prontos é uma das bancas possíveis sim né então a gente está trabalhando com esse recorte se não for a hora que

Confirmar a gente volta aqui e grava mais uma bateria de exercício junto com vocês ao vivo Bom dia do beijo de alcançar nosso objetivo que é aprovação Beleza então nós estamos aqui nesse momento retomando esses elementos que nós já desenvolvemos na aula nas aulas anteriores Beleza então vamos lá pessoal

Vou desenvolver aqui algumas questões alguns exercícios eu espero que vocês tenham a seguinte sensação pô mas essa aí é fácil em essa outra também é fácil essa aqui mais fácil ainda o quero isso quero que vocês achem essas questões fáceis não sacaneia na seleção não peguei aquelas mais fáceis vinhos só

Para dar essa impressão porque se você achou fácil é que você tá se preparando bem Tem um esforço está dando resultado e é motivo da gente comemorar beleza vamos lá e deixa o colocar aqui na projeção beleza nosso primeiro exercício pessoal tradicional mente tem esse formato que as questões das e braço não

Pode mudar Inclusive eu coloquei também uma outra questão em outro formato mas só para gente poder ir acostumando aqui e aí podendo comentar a algumas referências importantes que nós temos e desenvolver o raciocínio é bem importante que além do conteúdo a gente tente compreender como que a banca

Consegue é sistematizar e organizar os seus enunciados bom então no nosso primeiro exercício aparece assim ó o direito fundamental à Vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais isso aqui pessoal aparece da seguinte forma é nós temos ali à noite no 5º caput cinco princípios que

São fundantes é como se fosse cores com as quais nós pintaremos aqui um quadro esse quadro são os incisos as regras derivadas desses municípios aparece à vida à Liberdade à igualdade à segurança e à propriedade são cinco que aparecem no artigo 5º em primeiro lugar está a

Vida e aí também existe um certo senso comum já vim por exemplo a ministra Cármen Lúcia uma excelente ministra dando entrevistas e na vida é o maior dos direitos por que que eu tô falando isso para queimar o filme da Carne Claro que não tem mérito profissional suficiente para que isso não seja

Diminuição nenhuma do mérito profissional dela enquanto técnico vou Pensador do direito mas na banca na O que é por isso que a gente precisa pensar isso a partir da lógica da banca nós não iremos reconhecer uma hierarquia aqui é necessária para os direitos cada caso precisa ser pensado de acordo com

Uma conjuntura específica tanto é que o próprio ordenamento jurídico preveem hipóteses em que não há punição quando a violação da vida então a priori a princípio não existe necessariamente uma prevalência da Vida em relação aos outros direitos e aí um exemplo só para te ajudar pensar nisso lembra que nós

Vimos na Constituição e que algumas coisas são proibidas né a pena de morte por exemplo ela é proibida no direito brasileiro salvo na hipótese de guerra declarada instalar notebook sim Artigo 5º inciso 47 a linha Ah pois bem Se eu por exemplo traio a pátria sem matar

Ninguém né é o fato de violar aqui a ideia de nação já legítima imputação da pena de morte pelo código penal militar e as penas que ele combina né as opção pela pena de fuzilamento nessas hipóteses então só para gente pegar uma referência né a pátria por exemplo pode

Estar acima da vida de uma pessoa quando a gente pensa os bens jurídicos diretamente o tutelados pelas normas penais só para pegar essa referência tá Então nesse caso aqui não há possibilidade de que a gente afirme que a gente crave que a vida é sempre superior aos demais direitos por isso

Aqui o enunciado ele está errado tá ele desafia o nosso senso comum aquilo que a gente carrega como referência é natural né eu também tenho alguém não parasse para conversar comigo a respeito disso eu acho que eu concordaria com o enunciado concordaria com a prazo e como

Eu disse é possível que a gente encontra pessoas por aí com muita credibilidade falando isso mas para banca a gente responde que não fechou manda um Fala galera da Bahia que tá aqui Ananindeua também que eu vi nos comentários anteriores lá galera do Pará interagindo com a gente que beleza galera que

Alegria que a ter vocês aqui com a gente Professor Júlio também tava ligado aqui conosco um abraço meu mestre meu querido Professor Julio vamos lá vamos lá exato Patrícia pena de morte é proibida salvo nas hipóteses de guerra declarada Artigo 5º inciso 47 a linha água nossa

Constituição vamos lá vamos para mais um exercício agora exercício de número dois Olha só como que a banca cobra isso como que pode cair na sua prova a constituição federal de 1988 dispensa tratamento e senso o tratamento perdão quanto aos direitos e às garantias fundamentais acerca desse

Assunto julgue o item a seguir vamos dar admite-se a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum é de que este tenha sido praticado anteriormente a naturalização pessoal seguinte esse tipo de conteúdo aqui olha é quase certeza que vai ter uma questão na sua prova porque é quase pode ser que

Não até que não caia Mas vê lá se chutando só para você pensar o quanto que isso é importante na tua preparação você chegar na prova sabendo a respeito disso só que eu acho que tem uns 60 70 porcento de chance de estar na tua prova tá então porque é um conteúdo bem

Recorrente na área de direitos fundamentais essa parte da extradição então quando você for ler esse anunciado você tem que ler até com pouco mais de calma um pouco mais de leveza nesses casos para você não deixar passar nada até porque algumas palavras se você acabar incorrendo ali numa leitura

Dinâmica Pode ser que você leia errado é mesmo que você seja um grande leitor uma grande leitora acabe fazendo aquela leitura dinâmica que a gente pega mais ou menos ali no início ou fim da palavra e acaba errando entendeu fala para mim que você tem que ficar atento tem que

Ficar atenta Se aparecer alguma coisa sobre extradição na sua prova vou até marcar aqui ó naturalizado tá brasileiro nato atenção o brasileiro nato em hipótese alguma é extraditado o brasileiro nato Nunca será extraditado gente pode pensar cara cometeu o crime de guerra crime contra humanidade e genocídio ele pode ter

Cometido pedofilia e estupro de vulnerável pense na conduta mais abjeta que você tiver capacidade de pensar ele pode ter cometido essa conduta e ainda assim ele não será extraditado se ele for brasileiro nato onde que tá isso Lucas eu tenho que ver com os próprios

Olhos tá lá no Artigo 5º inciso 51 da Constituição Federal Artigo 5º inciso 51 então brasileiro nato ele nunca é extraditado a regrinha que está prevista ali na Constituição Federal o brasileiro naturalizado ele pode eventualmente ser extraditado antes de eu falar dessas possibilidades só para a gente ter clareza aqui nos

Conselhos que nós estamos utilizando E por quê que é importante essa diferenciação que eu estou fazendo o brasileiro nato é aquele que já nasce com as condições de ser reconhecido enquanto o brasileiro ou porque nasceu no nosso território ou porque nasci como filho ou filha de brasileiro brasileiro

Tá basicamente Essa é a síntese que a gente pode pensar então é uma nacionalidade primária essa do brasileiro nato quando ele nasce que come solo brasileiro pronto virou brasileiro também Beleza é assim é referência de brasileiro nato agora o brasileiro naturalizado precisa acontecer alguma coisa ao longo da vida

Dele para que ele adquira também a nacionalidade brasileira e nessa hipótese olho precisou morar aqui Ele pisou trabalhar na embaixada brasileira ele veio quando ele era criança então nasceu não nasceu brasileiro mas o fato de emigrar para o Brasil permitiu a ele assumir ainda que na condição provisória a nacionalidade

Brasileira isso tudo tá sendo tratado regulamentado lá na lei de imigração tá então acho que não será medicar mas eu tô dando os exemplos para a gente poder entender aqui o que é acontecer algo na vida dele então brasileiro naturalizado não nasceu o brasileiro não tinha as condições para o momento do Nascimento

Dele ser reconhecido dessa forma e algo aconteceu na vida dele que permitiu então aquele adquirir esse essa condição também de brasileiro por isso pode ser chamada a naturalização de nacionalidade secundária algo que se adquire ao longo da vida aí só para gente firmar bem essa distinção aqui tá tenho certeza que se

Não você alguém próximo a você já pensou assim olha bem caminhão os papéis para que a cidadania italiana pessoal normalmente fala cidadania que eles estão obtendo na linguagem de Direito Constitucional é a naturalização né mas nesse caso aqui não é nem uma naturalização eles estão pedindo que o

Estado italiano reconheça que desde que Eles nasceram eles são italianos nascidos então em virtude do nascimento da essa condição aqui que se pensa então naturalizado precisa que algo aconteça ao longo da vida dele de nascimento por só ver se ele não consegue Esse reconhecimento e essa é uma diferença

Grande beleza fita de extinção aqui entre brasileiro nato brasileiro naturalizado Vamos no médico denunciado vou te pro quadro para que isso possa ficar mais claro mais Evidente só para gente ir resgatar os conteúdos que nós já vimos na aula anterior então vamos supor vamos supor tá que eu tenho aqui

Uma pessoa que nasceu na Espanha O Alejandro e o Alejandro ele em se naturalize então ele adquire a condição de brasileiro o nome de 2020 vou fazer uma linha aqui para marcar o ano de 2020 O Alejandro se tornou brasileiro por alguma das hipóteses previstas na legislação então daqui para cá espanhol

Daqui para cá brasileiro daqui para cá brasileiro antes estrangeiro OK agora vamos supor o seguinte que o Alessandro tenha ido visitar a demora aqui no Brasil a partir de 2020 ele foi em 2021 visitar os amigos e os familiares dele lá na Espanha e aí Ele comete no ano de

2021 um crime só bolinha aqui em representa então o crime nessa nossa linha do tempo do Alejandro tá bom o Alessandro Quando Ele comete esse crime no ano de 2021 ele já é um brasileiro naturalizado se ele voltar para o Brasil EA Espanha condenado por esse crime esse

Crime sendo o crime comum um crime de estelionato da formação de quadrilha a coisa errada então nessa hipótese ele voltando para o Brasil Brasil não vai enviar o para Espanha mesmo que a gente põe solicite é exatamente disso que se trata a extradição né A Espanha vai

Chegar para o Brasil que vai falar olha tem um cidadão é chamado alejando e eu ele tem um problema aqui comigo não disse que ele foi condenado pelo pela prática de estelionato e ele tá morando ali em São Paulo por exemplo Manda ele para cá Brasil Brasil vai falar olha

Quanto que foi esse crime Espanha 2021 não meu pai mas olha desde 2020 ele é meu ele é meu nacional e os meus nacionais eu não está dito agora vamos pensar se fosse uma outra hipótese esse mesmo crime ele tivesse ocorrido aqui ó no ano de 2019 2019 nossa aí muda tudo

Porque nessa época aqui ó olha quando o sócio pornô brasileiro no de 2020 e esse crime é um crime comum anterior à aquisição da nacionalidade brasileira quando ele comer e ele era estrangeiro nessa hipótese O Alejandro poderá sim ser extraditado Beleza então essa é uma segunda hipótese que você precisa ter

Clareza no momento da prova anterior a naturalização e posterior a atualização daqui para frente não sistrade tá daqui para trás Pode sim ocorrer a extradição E aí você vai precisar com muito cuidado anotar um cantinho aí qual é a exceção a essa regra é a seguinte ó vou fazer aqui

Ó para frente e para trás uma caneta vermelha né ó as anteninhas do te para você lembrar de tráfico E se o crime cometido foi referente a tráfico de drogas ele pode ser extraditado um mesmo depois da naturalização isso aqui é isso tô físico expliquei só vale para o brasileiro

Naturalizado não para o brasileiro nato brasileiro nato Nunca será extraditado nos termos do Artigo 5º inciso 51 mas aqui você vai lembrar do tezinho das Antenas do te dá o tráfico Tem atividade tanto para trás como para frente a possível que ocorra a extradição suave hum não se envolver com tráfico de

Drogas eo crime ele foi acusado por referente ao tráfico de drogas com base nessas informações uma de novo enunciado para ficar fácil para ficar macio aqui a referência a resposta para nós estamos procurando admite-se a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum desde que tenha sido praticado

Anteriormente a naturalização E aí galera certo o e como é que a gente responde fica aí na nossa prova desse jeito E aí E aí e o mar certo errado Senhor Manda um seu um E aí vamos lá vamos pra próxima já está chegando a sua esposa aqui o

Fábio Rafael go Rafael certo é essa É isso aí galera tá vendo esse anunciado aqui está correto Então já vamos marcar aqui o Deixa eu voltar para minha caneta vermelha Beleza já vamos marcar a referência do certo aí tem uma pergunta bem legal aqui no chat Deixa eu

Aproveitar e explorar o máximo possível para a gente absorver nos conteúdos né É o Rafael me perguntou assim ó e crimes políticos também ser a primeira coisa galera noção de crime político é importante essa ressalva aqui que nós tivemos ela entra em um aspecto só que

Ali entra no Artigo 5º inciso 52 não mais nos 51 tem essa diferenças entre o Brasil não está dita ninguém porque me político ou de opinião agora o que que é o crime político que que é isso né o crime político é aquele creme que decorre de uma resistência a um regime

Não-democrático a uma ditadura a a a uma situação de grave vulnerabilização de direitos humanos onde a pessoa vai lá em resistir eu vou te dar um exemplo um exemplo que não é controverso que não é polêmico para você ter clareza no que a gente está pensando quando fala em crime político tá tendo

Agora a guerra da Rússia na contra a Ucrânia E aí o estado Russo ele está reprimindo bastante ou posição da quem está contra a realização dessa guerra Então se vai alguém segurando um cartãozinho lá na frente do creme dizendo pare a guerra Stop War se tiver alguma coisa assim não não tem dúvida

Vai chegar polícia vai prender essa pessoa e essa pessoa vai ser tipificado em alguns positivos sabe Deus o que qual que é o dispositivo que eles enquadram lá no direito o rosto eu vou pensar que nós tenhamos aqui alguém que esteja no Brasil um Russo e ele esteja pela internet mesmo comentando protestos

Ações de resistência à em protesto é mas protesto é isso de pegar lá fica falando colocar cartazes e tudo mais nessa hipótese e nessa hipótese o que nós temos galera é um crime político Então se o estado Russo pedir a extradição desse rosto que está no Brasil Mesmo ele sendo rosto não

Precisa nem ser naturalizado nós não esteja estaremos porque isso é um exercício legítimo de resistência a uma a um sistema de privação de direitos humanos então nessa hipótese mesmo extrangeiro no início nem pensar no naturalizado mesmo estrangeiro não seria extraditado Beleza então Aqui nós temos tranquilidade relação os crimes

Políticos aquele clima político não gera a extensão o crime político de opinião não Gere expressão nem de estrangeiro quanto mais do brasileiro naturalizado a qualquer tempo portanto deixou muito obrigado galera que mandou aqui no chat as respostas todo mundo acertou né Não sei se daí também a Espero que tenha

Sido um acerto um acerto legítimo aqui né e eu fico muito feliz quando Vocês conseguem chegar seu as conclusões quero que esses exercícios sejam fácil pessoal é nossa equipe aqui passou pelo meu ponto eletrônico dizendo que somente os inscritos no canal conseguem interagir o cheque então se você tá assistindo a

Sala não se inscreveu ainda o meu amigo vamos lá clica ali no Sininho né já ativa as notificações tem material novo todo dia hoje Professor Julio gravou mais de 20 editais novos comentários ali a respeito fiquei surpresa achei que fosse até um erro de lançamento do pessoal mas é tanta Edital de Concursos

Novos surgindo para você fez um baita de um trabalho hoje de manhã a gente deu até uma folga ali para ele tá sem fôlego né De tanto que já trabalhou mas porque todo dia tem conteúdo novo aqui sempre atualizado Então se inscreva acompanha a gente Ative o Sininho para você ficar

Sempre atualizado dessas aulas beleza vamos lá pessoal vamos a mais um pouquinho vamos vamos seguir aqui com o mais um exercício beleza Oi Sandra aqui no recorte do artigo 5º da constituição Vamos para o exercício de número três ela é chata a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos

Previstos na Constituição Federal julgue o item a seguir pois bem Vamos ouvir a Constituição Federal garantindo a liberdade expressão ouvido O Anonimato prestigiando o direito de resposta eventual pleito judicial com indenização relação a dano material moral ou à imagem gosto desse tipo de enunciado sabe porque ele tá cobrando aqui não a

Literalidade de inciso mas ele tá te cobrando dois incisos ao mesmo tempo você que está anotando do ladinho né ou de alguma forma você tá acompanhando assim o gabarito dessa desse anunciado você vai comparar com o artigo 5º inciso 4 e inciso 5 tá bom Artigo 5º inciso 4 e

Inciso 5 então hálito a resposta Já vamos e agora algumas palavras importantes para você não errar por desconhecimento de um vocabulário também precisa se preparar nesse sentido a banca não necessariamente coloca palavras muito difíceis mas assim ninguém usa ver dou no dia a dia mesmo Anonimato o negócio assim que beleza vou

A partir sabe mas não é uma palavra que a gente fala né no nosso dia a dia o nosso cotidiano Então vamos lá deixa destacar algumas palavrinhas importantes aqui ó vê dou quer dizer proibiu tá aqui nesse caso quer dizer proíbe O Anonimato o que que é O Anonimato é aquele que não

Tem a referência não tem identidade da pessoa que escreveu que proferiu aquela manifestação de inteligência e o enunciado ele tá certinho porque lá na Constituição vem o artigo 5º inciso 4 fala olha é livre a manifestação do pensamento sendo vedado O Anonimato. Acabou e sujo quatro aí depois vem esses

Os cinco falando do direito de resposta proporcional ao agravo sem eu tenho denização por dano moral material ou a imagem Então quem lê a constituição pensando assim no esquema como um todo consegue ver uma correlação entre o início do quatro e o inciso 5 no Inciso 4 eu tenho direito o direito à

Manifestação de pensamento Ok qual que é a garantia a proteção esse direito a gente tem uma dica no no Insta do foco só para diferenciar direito e garantia fundamental garantir é uma proteção a um direito fundamental vão sempre que o enuncio um direito fundamental eu preciso ter um mecanismo jurídico de proteção esse

Direito então a vedação ao Anonimato é uma forma de um proteger o regular exercício da manifestação de pensamento que ela não pode se traduzir em abuso não pode se traduzir em abuso né Nós temos que compreender que os direitos eles não são absolutos liberdade de expressão absoluta manifestação de

Pensamento absoluta Liberdade a Solution for formas meu Deus não é absoluto não coloca sempre um exagero para você ver como é não vai ser absoluto se você pensa assim nossa esse na liberdade religiosa a religião for para sacrificar virgens não tem não não tem como legitimar esse tipo de liberdade

Religiosa tem que ter uma restrição percebe então É nesse sentido quando eu digo que são relativos esses direito tá nesses Absurdos nesse sabujo então a constituição quando o prever direito também prever equilíbrios proteções para que esses direitos não se traduzam em violência não legitima e ações de violência então no artigo que intensas

No quarto nós temos a vedação ao Anonimato como forma de proteger a liberdade de pensamento para que ela não se traduzem em abuso e se houver a bucho ainda vem o inciso 5º que diz o seguinte olha se houver abuso do direito anterior insultar nas Entrelinhas da Constituição

Se houver abuso da Liberdade da da manifestação de pensamento o segurado o direito de resposta proporcional ao agravo que é o que é utilizar o mesmo espaço que foi empregado para proferir a ofensa para a defesa agora nesse clima gostoso que nós estamos vivendo de campanha eleitoral clima leve tranquilo Sereno ter só

Confraternizando sabendo conhecendo a família um do outro saber onde a mãe do outro trabalha é incrível né Então nesse clima gostoso campanha eleitoral se um candidato vier e abusar da liberdade de expressão dele o outro vai ganhar o espacinho da propaganda política da propaganda gratuita do candidato para

Poder responder mesmo espaço mesmo tempo destinado a ofensa vai ser destinado a defesa e o outro candidato vai poder tô aqui em guard to usando o horário do meu adversário para esclarecer a o povo brasileiro em relação a isso isso isso né Tem um isso é direito de resposta e o

Fato de ter o direito de resposta não anula não exclui é independente uma Há a possibilidade ainda de se pleitear indenização por dano material moral ou à imagem que esse abuso do direito tem a promovido tá então muito legal exercício porque ele trabalha ele mostra uma uma uma tendência da banca lá não

Necessariamente fazia assim nos anos anteriores né ali até 2018/2019 era praticamente um início por enunciado aquela unificou dois incisos e cobrou isso não só exercício Então nesse caso aqui a constituição ao garantir a liberdade expressão proíbe O Anonimato né prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização

A em relação a dando um material moral ou à imagem nesse caso Aqui nós temos então que anunciado Está correto pessoal outra palavrinha que pode aparecer Nesse contexto já vou passar por Próximo exercício mas só pra gente conseguir trabalhar e Expandir os horizontes né para isso que a gente faz esses

Exercícios agora é apócrifo é uma e a gente não usa no nosso dia a dia e pode ser que caia no enunciado de se você erre porque ele não sabe o que significa apócrifo é um texto que eu não sei o autor anônimo é um fake é o aposto que

Foi eu que escrevi ia nos pergaminhos ou as folhas as cartas os panfletos é sem identificar hoje nós temos o fake que produz textos Apócrifos na internet então as ou todo o texto apócrifo é que ele texto que eu não consigo identificar o autor beleza vamos lá como estamos aqui galera

Olá tudo bem mandaram bem isso três está certo também seja muito bem-vinda Patrícia que chegou agora está nos acompanhando Legal vamos lá tá quase me matando mesmo sendo a galera tá tá tá com os nervos à Flor da Pele aqui é isso aí é de vista muito bem galera muito bem vamos o

Próximo exercício dá para gente também conseguir Deus o livre Se eu precisar de mais um blog para terminar o artigo quinta a galera do pedagógico me pega depois vamos lá para o artigo para o exercício número 4 esse aqui bem interessante também ele trabalha Ele trabalha alguns incisos então e sua

Firma essa tendência da banca a trabalhar incisos diversos no mesmo exercício é uma característica importante para você que está se preparando se atender tá bom e treinar com esse nível mais dificuldade eu acho que de fato acaba sendo um pouquinho mais exigente mas nada impossível também vamos direto para o nosso anunciado aqui

Olha só são inafiançáveis e imprescritíveis e os crimes de racismo terrorismo bem como a ação de grupos armados contra a ordem constitucional eo estado democrático pessoal E aí como que a gente consegue responder esse tipo de questão certo ou errado Oi Francisca seja muito bem-vinda chegando agora isso Douglas a Daniele já

Matou foi na foi na jugular e o Rafael também o Rafael marcou o Marco você nessa Danielle e marcou errado tem o detalhezinho do terrorismo traiçoeiro Alien é muito bem pessoal olha só aqui ó vamos essa essa esse mapeamento aqui talento o artigo 5º inciso 43 44 da Constituição tavam para mais um

Tratamento tá nessa região do Artigo 5º Então tem um detalhezinho que é isso aqui ó ração umas e ti Zinho né fala sobre os crimes imprescritíveis tá então essa característica é de ração que que é ação RD racismo e ação de grupos armados

Tá então aqui ó esse ação e o r aqui vem do RD racismo Então essa característica da imprescritibilidade tá aqui agora Existem os crimes que são insuscetíveis de graça ou Anistia que são os três tenso mais os hediondos tá os três tenso mais usei de ombros Entre esses Tenso né

Você tem o tráfico a tortura eo terrorismo nós temos Você já viu aqui então nesse exercício o problema dele né Aqui nós constatamos é de fato a referência ao terrorismo terrorismo ele está sobrando ali nesse enunciado e por isso como ele está estendendo uma característica que a constituição não

Previu ao crime de terrorismo nós temos que marcar então como uma alternativa errada beleza vamos lá então vamos marcar aqui o número 4 como errado número 5 número 5 ele tem aquele anunciado um pouquinho mais extenso né E também pode ser cobrado dessa forma reparem como a banca vai mostrando as

Várias Faces aqui por isso eu tentei pegar uma pluralidade de exercícios distintos repare como esse anunciado um pouco mais sintético e esse um charme um pouco mais detalhado né mas extenso então pode ser que você encontre das duas formas na sua prova por isso você precisa se preparar a superfície de

Exercícios também vamos aqui a leitura então denunciado o número 5 E durante Investigação Criminal determinado policial civil realizou interceptação telefônica que captou um diálogo entre dois suspeitos o que permitiu verificar que alguns objetos do crime estariam na residência de um deles com base nisso o policial dirigiu-se ao

Local e sem autorização judicial ou do morador ingressou na casa a fim de colher provas para instruir o inquérito policial na saída policial avistou o suspeito chega no local e o prendeu informando-lhe após a prisão o seu direito condicional permanecer calado no entanto o policial não informou a prisão

Ao juiz competente então nós temos vários elementos aqui é que chamam a atenção e podem ser objeto de vários anunciados na sequência tá nesse caso aqui o que eu trouxe para a gente pensar é o seguinte ó olha como a banca pode cobrar esse tipo de conteúdo interceptação telefônica pode ser

Realizado independentemente de ordem judicial porquanto o sigilo das Comunicações e pode ser quebrado quando houver Investigação Criminal também não sei que o independentemente de ordem judicial na Constituição nós temos lá no Artigo 5º inciso 12 da Constituição as possibilidades de relativização das Comunicações telefônicas relativização do sigilo das Comunicações telefônicas E

Aí é necessário para fins de instrução processual ou de investigação no caso o inquérito à ordem judicial nós chamamos isso de uma cláusula de reserva de jurisdição somente um membro do Poder Judiciário nos exercícios das respectivas atribuições é que pode determinar quando aparece essa expressão no texto da Constituição por ordem

Judicial por decisão judicial da então quando aparece isso não pode o Prefeito Não pode o delegado não pode ah sei lá o general você pode pensar qualquer outra a cidade de relacionada qualquer os poder que tenha muito poder mas se não for membro do Poder Judiciário no Exercício regular das

Atribuições não é possível que aquela decisão seja tomada quando aparecer Então essa cláusula de reserva de jurisdição nós temos aqui um necessariamente essa Reserva um membro do Poder Judiciário exercícios das atributos está no Exercício das atribuições e no nosso caso policial civil que tem um arcabouço de competências bem definido né Por

Legislação ele não pode por iniciativa própria sem uma ordem judicial realizar interceptação Telefônica não necessariamente falou isso né falou que o policial realizou interceptação deixa no ar não se afirmou que ele tinha nem que ele não tinha mas a gente nem precisa ter certeza se ele tinha ou não

Tinha porque nesse caso a banca só tá querendo que a gente julgue esse anunciado então quando a gente está pensando estritamente essas duas linhas e pouquinho aqui que aparecer O slide nós temos que é necessária ordem judicial Porque existe a cláusula de reserva de jurisdição no Artigo 5º inciso 12 da

Constituição Federal tá cláusula de reserva de jurisdição jurisdição jurisdicionar a atividade típica do Poder Judiciário tá então político que precisa da ordem deles e atenção não é para cair necessariamente jurisprudência no seu concurso concurso que está exigindo nível médio tradicional mente não cobra jurisprudência uniforme ter certeza

Disso quando aparecer no edital mas no histórico galera não não cai não a gente não eu acho não sei nem ficar muito preocupado com isso mas eu não vou perder a chance de acrescentar uma informação aqui né olha só uma decisão relativamente recente do STF reconheceu que também é necessária ordem judicial

Para acessar as mensagens contidas no aparelho celular em 2011 o STF o que não era necessário mas agora em 2020 ele mudou a posição no sentido de que sim é necessário inclusive aos dois acórdãos foram de relatoria do mesmo Ministro Ministro Gilmar Mendes em 2011 disse que não era em 2020 disse que

Era porque agora a gente praticamente em uso o celular para ligação né A gente só usa para mandar texto quando muito um áudio Cindy conduta ética questionável esse áudio Zinho mandado ali no Whats então para acessar o teor dessas mensagens é necessária também a ordem judicial conforme jurisprudência do STF

Ok vamos lá deixa eu ver como que tá meu povo aqui e isso erradíssimo né não tem como a gente marcar certa nessa muito Bem pessoal vamos lá Layane a banca ainda não foi definida tá a gente tá trabalhando com exercícios da cebraspe mas por uma reflexão que nós fizemos

Aqui no focus e ele já assumiram o compromisso de desenvolver com as outras bancas também né caso e a outra banca se não for assebrasp também se isso acontecer então lavo anunciaram que é uma outra branca que nós e braço Beleza você deve ser a gente vai fazer de novo

Uma bateria de exercícios aqui junto com vocês online só da FCC beleza vamos aqui com exercícios 6 Clara atenção olha de novo uma estrutura diversa né com uma um contexto hipotético para você ter por referência Clara prática praticante de uma região de matriz africana um dia eu

Chegar a escola pública em que estuda no distrito federal usando um colar de contas tipo de sua prática religiosa foi impedida pela diretora de entrar na Instituição a diretora alegou que ali não era permitido entrar usando aquele tipo de colar na ocasião a diretora exigiu que a estudante retirasse o

Adereço para poder entrar no estabelecimento de ensino bom então é nós temos aqui uma tentativa dizer você não pode usar símbolos religiosos para entrar nesse espaço considerando essa situação hipotética julgue o item a seguir aí vem ou não sabe que a gente precisa refletir o direito à liberdade de consciência e de

Crença é considerado um direito fundamental de segunda geração pessoal isso aqui tem detalhe a gente aqui tem detalhe e detalhe que talvez ainda a gente não teve tanta oportunidade de refletir a respeito disso nas aulas quando eu comecei a fácil do Artigo 5º eu explico o seguinte um artigo 5º nós

Temos preponderantemente dispositivos relacionados a primeira chamada primeira dimensão dos direitos fundamentais a primeira geração ou dimensão dos direitos fundamentais ela serve para dizer um grande não para o estado não sábado não mate não a ti porque a vida é um direito fundamental estado não censure não censure porque a liberdade de expressão direito

Fundamental o estado não se meta nas associações porque a liberdade de associação é um direito fundamental estado não se meta nas profissões porque a liberdade de profissão é um direito fundamental essa primeira dimensão não vou dizer tudo tá mas a base do Artigo 5º ela surge naquele contexto de

Transição entre o Estado Absolutista que não gosta dos Reis coroa manto castelos e tal e o estado liberal que quando nasce o direito constitucional Então como estado antes esse Estado Absolutista ele era retratado como um Leviatã Leviatã se você quiser conhecer é só ler

O Capítulo 41 do Livro de Jó lá você vai ver um tamanho da fera que era retratada aqui pelo Thomas Hobbes né que foi o principal teórico do estado absolutista e o estado que poderia cometer qualquer tipo de violência e o grande Anseio do Povo era justamente o Copo Sujo espacho

Para mim individualidade então eu tô adestrando O Leviatã eu constituição estou dizendo para o estado estado não faça isso porque isso aqui é um o indivíduo não faça outra coisa porque isso aqui é um outro direito fundamental do indivíduo não os procurei porque a propriedade é um direito fundamental E

Acima de tudo estado não confessionalismo e as suas instituições porque a liberdade religiosa é um direito fundamental e cabe ao indivíduo cabe ao indivíduo se ele vai usar um colar de contas né decide ser vou usar um colar de contas um crucifixo no outro símbolo religioso ou nenhum e não é uma

Autoridade do estado que vai dizer qual ele deve usar esse o indivíduo deve usar isso é liberdade religiosa então liberdade religiosa é do estado laico é o estado não ter segue e não privilegia nenhuma um tipo de manifestação religiosa perfeito isso nasce Nesse contexto tudo não está não se meta

Porque esse assunto do indivíduo E aí na primeira dimensão nós temos exatamente essa característica para contrastar bem na segunda dimensão eu já tenho ordens que a Constituição de Zoe o estado construa escolas porque a educação é um direito fundamental estado contrate enfermeiros e enfermeiras fisioterapeutas médicos adquira medicamentos porque a saúde é um

Direito fundamental estado Organize a Previdência porque aposentadoria um direito fundamental percebe que eu tô dando ordens para o estado fazer coisas estão na primeira dimensão eu tenho condutas de abstenção pode aparecer assim na sua prova comandos de abstenção de não fazer enquanto na segunda dimensão ou geração que já li no século

19 em diante eu tenho acho condutas para que o estado faça e isso pode aparecer na sua prova chamando tchau comandos prestacionais o INSS está situado aqui ó segunda dimensão direito aposentadoria eventualmente Assistência Social dentro desse contexto de segunda dimensão século 19 em gente com as primeiras constituições que incorporaram nisso

Elevaram o status a funcionar ali no início do século 20 condição mexicana de 1917 a condição de Wagner de 1919 para gente tomar uma estante toque tá então primeira dimensão não segunda dimensão sim primeira dimensão abstenção segunda dimensão prestacional Essa é a grande diferença e nesse caso aqui a liberdade religiosa

Diz para os agentes de estado para administração pública não se meta na religião das pessoas por que a liberdade religiosa é um direito fundamental e portanto galera esse anunciado aqui a diretora extrapolou a sua as suas competências né nesse caso ela não deveria ter se metido aqui na questão do

Uso do colar de contas mas é nem isso que a gente tá ajudando a gente só quer saber se é de primeira ou de segunda dimensão é para que o estado não se meta na Liberdade de consciência e de crença não é algo que ele Deva fazer é um não

Então por isso não é segunda geração aqui o tempo de primeira dimensão só para recapitular não perder oportunidade liberdade religiosa está tratada na Constituição ali no Artigo 5º inciso 6 a 8º e para arrematar se quiser dar mais uma olhadinha lá no princípio do Estado Laico tá no artigo 19 inciso 11 da

Constituição Federal também normalmente esse 19 esses um Nem cai na prova não tá ali no recorte do edital que a gente espera mas o no Artigo 5º inciso 6 a 8 sim esse estará no seu edital Tudo bem então se cair é direito de primeira dimensão e portanto está errado Lucas eu

Vi que alterou dimensões geração É verdade eu cometi essa cirurgia o erro aqui o objetivo não era confundi você não tá até porque você pode usar como sinônimos geração ou dimensão Os dois estão corretos não há prejuízo é o primeiro dimensão ou primeira geração não tem prejuízo não tem diferença em

Relação a suas nomenclaturas e agora vamos para um outro formato de questão vejam que eu tô tentando trazer aqui para vocês várias possibilidades né então nós temos o seguinte pessoal nós temos o seguinte aqui considerando que a promulgação da constituição federal de 1988 consolidou uma longa trajetória constitucional no país é correto afirmar

Sobre a perspectiva do conteúdo dos direitos e garantias fundamentais vigentes no Brasil que a constituição permitiu o presidente da república decretar em situações excepcionais o recesso do Congresso Nacional das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores pelo prazo máximo de 12 meses só que é uma confusão histórica tá

Que para facilitar nossa vida eu vou só dizer o seguinte só quem não tem mais possibilidade de acontecer lá no século 19 tem algumas coisas que podemos ser parecidas com nichos no 37 teve algo semelhante mas aqui não aqui não aconteceu depois usados institucionais algumas restrições também O Poder

Legislativo mas não no cenário da condição de 81 e não existe possibilidade do executivo restringir as reuniões do Legislativo isso não existe mais na coleção de 88 nada semelhante a isso tá nem mesmo na hipótese de intervenção Federal estado de defesa e estado de sítio o Congresso Nacional fechado ao contrário constituição

Reserva a atuação dele nesses contextos que são contextos assim muito de limites entre a civilização EA Bárbara e justamente para que o Congresso Nacional continue a fiscalizar as atividades do executivo nesses momentos onde ele ganha mais atribuições ou não fecha em hipótese alguma B você botou a cassação dos direitos políticos galera nem

Precisa continuar lendo tá bateu o olho aqui falou em cassação de direitos políticos falou que pode cassar direitos políticos seja para já não precisa nem ler o resto isso aqui tá errado é proibida a cassação dos direitos políticos se pode comprar lá no artigo 15 da Constituição no caput desse

Dispositivo pode estar no teu Ed Ah tá pode ser até que não esteja vamos ver o que que aparece ali que às vezes eles cortam um pouquinho antes mas tradicionalmente sim ele foi exigido nos editais anteriores fala sobre as hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos mas lá no caput é

Vedada a cassação e por isso a gente não é marca alternativa bem em seguida nós temos aqui alternativas e institui a plena liberdade de associação para fins lícitos sendo vedada a de caráter paramilitar achamos é ela é alternativa a ser a alternativa correta nesse caso e você

Que tá no outro gabarito eu não tô no fundamento que é legal você nem a intimidade com o texto da Constituição com para isso que foi escrito aqui no na alternativa número alternativas e com o artigo 5º inciso 17 da Constituição Federal é lá que você vai ter certeza

Que essa é a nossa alternativa Beleza você gritou o Presidente da República esqueçam de censura prévia por força do princípio do interesse público censura prévia não o 5º inciso 9 da Constituição proíbe a necessidade de autorização ou mesmo censura para a liberdade de expressão científica crítica etc Tá

Então não é possível a censura aqui numa situação de normalidade política e é permite expressamente a suspensão do habeas corpus para os crimes políticos contra a segurança nacional isso aqui é coisa lá dos atos institucionais não tem também nada semelhante aqui no âmbito da Constituição de 88 os atos

Institucionais para os 17 atos institucionais que incorporaram a Constituição de 67 a partir da emenda realizada em 69 e essa constituição por inteiro foi revogada com o advento da Constituição de 88 tão nada que tava nela né foi aproveitado aqui no âmbito da coleção de 88 políticos coisa lá dos

Atos institucionais que de coisa de uma constituição que não mais produz efeitos jurídicos que não mais existe para o mundo jurídico a e agora a questão de número 8 que é a última a última da aula anterior da minha divina e finalmente eu tô pagando a dívida aqui com vocês vocês

Que me acompanharam desde o início da nossa jornada que no artigo 5º vamos para a questão de número 8 se uma pessoa tiver o exercício de sua cidadania inviabilizado por falta de norma regulamentadora o remédio condicional adequado para viabilizar o seu direito cheirar atenção a parte mais importante

Desse anunciado esse aqui ó por falta de norma regulamentadora falou em falta eu tenho um remédio específico esse remédio aqui é o mandado de injunção do sol na aula anterior tem um esqueminha tu tentei caprichar o meu jeito não sou uma pessoa com um fino traço estético né mas eu não tentei

Fazer um esqueminha um mapa mental para ajudar nessa parte dos remédios constitucionais que eles são realmente bem importante Acho que desde a época do Rui Barbosa fazer concurso público eles caem nas o concurso Então nesse caso eu vou usar repetir aqui de forma um pouquinho mais é rústica né Um pouquinho

Menos elaborada mas assistam aula anterior tá assistam à aula anterior àquela das três horas ali que a gente bateu o artigo quinto já dá uma aceleradinha vai para o final é a luz lá de mais colorido que tem na anterior é sobre essa parte dos remédios constitucionais primeira coisa você que

Não assistiu até para eu poder entender melhor seguinte Existem os direitos fundamentais as garantias as garantias são proteções e os direitos então como se fosse uma embalagem né para proteção do direito que o direito uma coisa fofinha uma coisa sensível fácil de ser violado e portanto precisa ter uma

Proteção da mesma forma que eu falei antes ali sobre a vedação ao Anonimato ea ea liberdade de pensamento tá então é uma proteção para que se alguém se sentir violado possa responsabilizar a pessoa que abusou eventualmente do seu direito Muito bem algumas garantias são é mais qualificados elas estão ali fazer um

Suporte ainda maior uma proteção e da maior porque elas são como se fosse um alarme ela chama autoridade pública para a defesa de um direito que está sendo violado essas garantias que fazem esse frasco que chamam autoridade pública para a defesa de um direito fundamental não acha não de remédios constitucionais

EA constituição a tem um lado meio farmacêutica assim então ela vai administrando esses remédios conforme a doença que é constatada conforme a necessidade e esse esqueminha tem por objetivo é estabelecer um protocolo de tratamento das violações de direitos fundamentais nem todos os remédios custo mais estão aqui nesse sistema que eu vou

Fazer para vocês e ajusta o que eu fale também o limite do meu do meu macete Zinho aqui do meu esquema não tem a referência certidões ou as petições tá porque elas são próprias ali da Seara administrativa né normalmente utilizados na na série de incentivo que eu consegui

Pensar para ajudar vocês nesse momento envolve aqui as os remédios a blusa em processos judiciais tá então aqui a gente vai dar conta ali dos Remédios previstos do artigo 68 ao artigo 73 Artigo 5º inciso 68 Artigo 5º incisos 73 da Constituição Federal olha só você vai fazer sempre uma uma identificação aqui

Sobre o que está sendo tratado então primeira coisa a gente tá falando sobre uma liberdade de locomoção se tiver falando sobre uma liberdade de locomoção se a resposta para isso aqui for sim tá então o remédio que eu vou utilizar vai ser o habeas corpus se a minha

Resposta para essa pergunta for não não é a sua liberdade de locomoção ou fazer mais uma pergunta é sobre uma informação particular uma informação de caráter particular e aí eu tenho alguns verbos aqui que são importantes esses verbos são eu quero retificar Retífica retificar a fazer corrigir

Corrigir um erro né Tem uma palavrinha em português que é ratificar retificar é afirmar lembra do azin de afirmar reo e a erro então aqui eu quero corrigir retificar acessar ou anotar anotar um um acréscimo de uma informação e banco de dados públicos lá se for uma informação

Particular aí eu vou fazer pergunta aqui né se a resposta for sim eu vou utilizar o remédio chamado habeas data se a resposta for não então eu vou continuar perguntando tá isso aqui tem a ver com ato da administração pública da administração e aí esse ato da administração ele precisa envolver que o

Erário e o que é o patrimônio público todo patrimônio público pode chamar de erário erário pode ser o meio ambiente o meio ambiente pode ser a moralidade moralidade pode ser um ato reflet Violet moralidade pública ou ainda o patrimônio histórico e cultural tá esses quatro bens eles são tutelados aqui ó se eu

Respondesse essa pergunta é um ato que viola o patrimônio público meio ambiente modalidade o patrimônio histórico ambiental então meu remédio será a ação popular ap E aí sim for não eu continuo perguntando tá senão eu vou perguntar o seguinte esse direito ele existe se existe quer dizer se direito está

Regulamentado se minha resposta for sim e eu vou utilizar aqui o meu mandado de segurança e mandado de segurança é a Minancora do Direito Constitucional aquele remédio de vó que serve para tudo e funciona efetivo ninguém sabe explicar exatamente por quê mas funciona então

Não nada disso deu certo não é a gás e não é habeas data não é São Popular Vamos de mandado de segurança se existe é esse o remédio que vai dar conta e aí se a resposta for não e aí já terminando meu esqueminha aqui se a resposta for

Não então o remédio constitucional adequado será o mandado de injunção então se ele não está regulamentado resistência que ter isso direito está regulamentado então o direito ele está previsto na ordem mas não tem regulamentação e não tem a alguns detalhes para que ele possa ser operacionalizado falta de norma regulamentadora está inviabilizando o

Exercício do direito o meu remédio que a constituição indica para ele o mandado de injunção só para não se perder nas siglas aqui vamos lá HC de habeas corpus HD de habeas data a pedir ação popular MS de um mandado de segurança e mandado de injunção para ele ir tá então nós

Temos esse protocolo de tratamento que o texto da Constituição apresenta em relação às ações constitucionais Sair da tela só se poderá o cliente se você quiser mas lá na aula tem um negócio que eu fiz o editado com uma nessa esse esse meu descontrole motor aqui de motricidade enfim Beleza então nós com

Isso conseguimos resolver aqui todas as questões da aula anterior eu vou pedir pra galera colocar o link aqui das aulas anteriores para quem quiser assistir beleza é E aí na sequência a gente faz faz mais algumas que você deixou Ney eu sou o Júnior Júnior fez uma pergunta

Interessante aqui é necessário fazer uma leitura do Artigo 5º inteiro é Ju a placa prova sem ter feito pelo menos uma vez esse exercício de leitura tá olha eu gravei em quatro horas nos comentários ao artigo 5º inteiro se você assistindo vezes 2 as vezes eu dou uma empolgadinha

Que eu falo um pouco mais rápido pessoal pega no meu pé depois aparece o ele né falando um cara falou ali que eu falo meio acelerado uma vez é verdade eu acabo um polgando aqui e perco um pouco Tato mas se você conseguir assistir no vezes dois duas horas você ouviu os

Comentários todos do Artigo 5º aí vai fazer os exercícios vai ver quais são os seus pontos fracos nicho né que sabe ouvir de novo mas não vai demandar tanto tempo quanto parece um 79 incisos mais quatro parágrafos que estão todos os comentários ali em quatro horas que

Ouvidas em vezes 2 de velocidade duas horas você deu conta do Artigo 5º beleza muito bom galera muito bom vamos lá mais uma né e vamos aqui para o exercício numero 9 esse aqui em média isso é que eu trouxe para o nosso encontro de hoje E aí

Também já encaminhando nós temos mais 5 exercícios para não chorar muito tempo os policiais Lúcio Anderson e Cláudio depararam-se com as seguintes situações no exercício de sua atividade profissional Lúcio estava diante de uma residência um durante a noite quando constatou que um dos residentes estavam em flagrante delito mas luxo não

Dispunham de mandado de prisão contra nenhum residente do imóvel então o flagrante delito vamos tacar essa expressão depois Anderson estava diante de uma residência durante o dia quando o único morador do imóvel necessitava da prestação de Socorro prestação de Socorro também merecem nosso destaque nessa nesse segundo enunciado

O e Cláudio estava diante de uma residência durante a noite com mandado de prisão para o morador mandado de prisão a nossa terceira hipótese por que que eu destaquei essas expressões em amarela porque todas elas estão previstas no Artigo 5º inciso 11 da Constituição Federal Artigo 5º inciso 11 da Constituição Federal lá

Se protege a privacidade das pessoas à inviolabilidade de domicílio é extraída desse dispositivo E aí com o consentimento do morador qualquer pessoa pode atrás né Eu sou chega tá fazendo uma visita então não por favor entre tá beleza agora sem o consentimento do morador nós temos algumas hipóteses como

Por exemplo flagrante delito prestar Socorro hipótese de desastre ou durante o dia por ordem judicial e esse detalhe durante o dia ele é traiçoeiro porque você bate o olho 95% do texto tá certo mas daí vai ter aquele detalhe né vai ter que ler aquele um por cento para pegar a referência ali

Da música né aquele um por cento aqui pode estragar o restante denunciar eu 99% vai dar certo Um por cento vai tá errado olha só o truquezinho aqui ó vou até mudar a cor da caneta só para ter certeza a noite a noite não se pode cumprir mandado judicial Somente durante

O dia as outras duas hipóteses elas estão corretas seria possível que tanto Lúcio quanto o Anderson aí entrem nas residências respectivas porém Cláudio não vai ter que esperar amanhecer aqui para poder realizar a diligência então nessa hipótese pessoal nós vamos marcar aqui somente Lúcio e Anderson poderão entrar nos respectivos imóveis na deixou

Lucius não sei beleza vamos bra questão de número 10 em qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural pessoal nós temos aqui o seguinte olha só tá vendo isso aqui ó ou

Jurídica para você ingressar com uma ação popular você precisa ser cidadão empresa não é cidadão tem até programa né programa social assim mas a empresa não é cidadão sentido que nós estamos nos referindo quando nós estudamos a Constituição Federal Constituição Federal considera-se cidadão aquele que detém título de eleitor Esse é um truque

Importante é uma informação importante aqui para gente ficar atento né e justificar o porquê que esse detalhe da pessoa jurídica não pode passar desapercebido nosso estudo somente a pessoa física que tenha condição de cidadã que tenha Portanto o título de eleitor esteja alistada perante a justiça eleitoral é

Que pode apresentar uma ação popular a propósito com a finalidade de anular ato lesivo a moralidade meio ambiente e patrimônio histórico-cultural faltou o patrimônio público faltou o horário aqui não aparece a expressão erário utilizo o horário um sentido mais genérico né mas faltou patrimônio público ainda ainda

Além de ter colocado coisa que não deveria a pessoa jurídica faltou a referência ao patrimônio público e portanto o exercício de número 10 está errado Vamos para o próximo número 11 nosso antepenúltimo exercícios para ter legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo partido político deve ter representação no

Congresso Nacional verdade isso aqui tá lá no artigo 525 inciso 70 da salvo melhor juízo a linha A então nós temos essa precisão aqui em relação ao partido político atenção tem como o e nesse caso aqui não é só para que a gente não não se enrole ó Tá certo tá

Agora deixa eu te mostrar como que é a banca poderia falsear esse anunciado em vez de está escrito aqui Congresso Nacional poderia estar aqui ó Senado Federal já causaria algum tipo de problema ou Câmara Legislativa né coloca um outro órgão aqui se tem no Senado Federal já tem representação no

Congresso Nacional só coisa com essas com essas compreensões diversas aqui tá mas se aparecer Câmara Legislativa Assembleia Legislativa São representações nas instâncias Estaduais de poder legislativo e portanto não cumprir o requisito do congresso nacional Congresso Nacional quer dizer Câmara dos Deputados ou Senado Federal tá quer dizer e Senado Federal Então se

O partido político tiver ou um deputado ou um senador ele já cumprir esse requisito de representação no Congresso Nacional e pode impetrar mandado de segurança coletivo 12 a manifestação de pensamento l e garantindo também O Anonimato boa essa né Tem um garantido não né sendo vedado a gente já viu isso

Em outros exercícios esse aqui o enunciado de estar errado 13 as associações são legítimas para representar seus associados judicial e extrajudicialmente Bastando para tanto previsão em seu estatuto ou ato de constituição eu só o seguinte essa representação aqui nos termos do Artigo 5º inciso 21 da constituição federal

Precisa de deliberação Então vai ter uma assembleia vão deliberar aí Associação vai poder entrar em nome de todos os seus associados no poder judiciário não se tivesse lá apresenta uma associação de concurseiros legal né E essa Associação Associação de concurseiros serviço ali para representar os interesses dos concurseiros enquanto

Classe deve social aqui é para fiscalizar bancas resolver os vasos gente aviso concurseiros e é muito fixe então tivesse uma sucessão dessa ia ser de fato bastante útil porque de poderia potencializar e qualificar as intervenções tanto extra-judiciais quanto judiciais de representação dos interesses aí para isso dependendo da ação precisa ter uma assembleia

Deliberar Olha a gente pode entrar cinco Essas são para discutir Esse aspecto específico aí a sua seção um só CNPJ poderia entrar em nome de mil dez mil pessoas para não precisar ter dez mil ações discutindo a mesma questão de prova ou coisa do gênero tá Então nesse

Caso aqui precisa ter a deliberação específica E aí não basta apenas a previsão no estatuto Por isso tá errado eu não sei a do 14 e Associação de pessoas para fins lícitos é garantido constitucionalmente sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento com tudo é possível a suspensão de suas atividades desde que

Precedida de decisão judicial independentemente o enrugado gente isso aqui vocês tem que tomar muito cuidado primeiro a ideia de decisão judicial é cláusula de reserva de jurisdição não pode perder isso de vista taxa somente um membro do Poder Judiciário no Exercício das funções é que pode deliberar a respeito agora veja

Só é possível que essa decisão judicial ela determine a suspensão e é possível que ela também determine a extinção absolvição da associação da sobre são a expressão que aparece no texto da Constituição ou a extinção suspensão da a suspensão pode ser por qualquer óleo pode ser uma liminar por exemplo tá em

Sede de liminar eu consigo suspender as atividades da associação então pra gente poder materializar isso uma associação foi criada para trabalhar com crianças e na verdade se descobriu que aquilo era só um chamariz para atrair crianças e na verdade nos banheiros tem um câmeras E era uma rede de pedófilos que tava

Criando essa associação e para o bem-estar das Crianças era com essa intenção Deus o livre né história macabra aí o quê que pode acontecer Ministério Público entra com ação falou ascendência tem registro em câmeras aqui tem que suspender agora de imediato as forças eu não pode continuar funcionando

Porque ela foi criada o supostamente para a dar suporte à infância mas o selo instrumentalizada por uma finalidade criminosa né ilícita para pegar o gênio mas com certeza crime aí poder judiciário olha prefiro falar a verdade em fortes indícios aqui ó periculum in mora eo fumus Boni iuris reversibilidade

Da decisão que é são as exigências do CPC não precisa se preocupar com isso agora e aí antes que a sentença venha poder judiciário faz o seguinte O negócio tá tão sério tão sério que antes demanda de citar associação para que ela Apresente a defesa contraditório Então porque também são garantias

Constitucionais e já vou determinar aquela não mais abra que não receba uma criança mais e que entregue todos os arquivos e vai lá oficial de justiça faça a busca e apreensão desses itens todos e prontos é possível que isso aconteça no início do processo que se for para esperar a sentença sair daqui

Há 23 anos e Nossa quanta coisa já aconteceu né então a suspensão é possível a qualquer tempo por decisão judicial porém a extinção absolvição somente com trânsito em julgado que essa expressão que aparece aqui ó tá o trânsito em julgado ele só é exigido trânsito em julgado ele só é exigido

Para dissolver são então eu posso suspender por qualquer decisão judicial mas para decepção eu preciso ter o trânsito em julgado E aí isso está escrito também ali na Constituição salvo melhor juízo notebook 5º inciso 19 ouvinte da considerem uma margem de um para mais um para menos é agora veja o

Que que o enunciado quer ele quer a suspensão a suspensão tá aqui ó suspensão pode ser por ordem liminar a qualquer tempo e independentemente do trânsito em julgado e não sabe está certo anunciado um pouquinho trincado pouquinho mais difícil mas que a gente consegue resolver com a literalidade da

Constituição cozido só vai demorar um pouquinho de cuidado no momento da interpretação Sider agora exercício número 15 por questões de segurança dos agentes públicos o preso não tem direito a dedicação dos policiais que o prenderam se não certo está errado existe sim o comando aqui o direito fundamental a identificação dos agentes

Responsáveis pela prisão beleza com isso galera a gente encerra por aqui a nossa aula eu quero agradecer de coração todo mundo que acompanhou eu me comprometo a deixar que os links né no na descrição do vídeo para quem está assistindo agora para quem vai assistir isso aqui depois

Tá trabalhando agora tá na correria Beleza a gente vai conseguir dar suporte para vocês também e enfim vamos continuar a nossa em vários outros vídeos que foram gravados sobre outros assuntos que caíram nas provas anteriores nós vamos continuar a produzir esse material aqui para vocês com muito carinho e vamos caminhar com

Você e com você até o seu objetivo final que é aprovação conquista dessa vaga beleza Deus abençoe todo mundo galera eu vou organizar Júnior organizar aqui beleza me comprometo com vocês vão pedir para equipe já disponibilizar logo na sequência um grande abraço a todos uma excelente tarde que Deus abençoe vocês

Aí na preparação e nós nos encontramos aqui nas várias plataformas do grupo Focus até mais

Fonte





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