[Música] [Música] [Aplausos] [Música] Olá muito bom dia a todos muito bom dia a todas sejam todos muito bem-vindos a nossa aula ao vivo de Direito Constitucional vou fazer um alerta rápido aqui para vocês de como que vai funcionar a nossa dinâmica da aula de hoje tá E então já vejo que tem pessoas
Aqui no chat comigo eu vou fazer uma breve interação com os senhores agora no início da nossa aula e depois a gente vai para aula propriamente dita esse momento eu não vou responder dúvidas não vou interagir com vocês no chat porque porque é um projeto muito legal que o
Foco está promovendo esta aula que nós vamos ter juntos aqui hoje é uma aula que vai para um curso de Direito Constitucional lá na plataforma para o nosso para o público pago só que você tem a oportunidade de acompanhar aqui comigo a produção ao vivo e de forma gratuita
Pelo YouTube tá então vou dar um oi para quem já tá aqui comigo tá Helen Lima Bom dia já tá guardando a Raquel Vale Alvarenga Vanessa Carvalho José Augusto Mateus Júnior César Bom dia a Natália Gonçalves Bom dia o Sandro Matos tá por aqui Verônica Oliveira
Larissa tá aqui também ó essa aqui eu conheço tem a chavinha de chavinha de boca aqui é porque são os nossos queridos coordenadores Jefferson Henrique também está aqui Verônica Oliveira Renilda Nogueira muito bom dia a todos senhores eu vou me apresentar rapidamente para vocês aqui eu sou o
Professor Fernando Andrade tá eu sou o juiz federal aqui na quarta região sou um juiz federal criminal aqui em Cascavel no Paraná e sou professor de direito constitucional e processo penal aqui no focus concursos sou Já Fui aprovado em 13 concursos públicos foi técnico judiciário da Justiça Federal
Fui Delegado de Polícia Civil foi procurador da Fazenda Nacional e agora há pouco mais de 5 anos sou o juiz federal aqui na quarta atualmente na quarta região né mas eu passei na terceira região Carolina eu tenho o curso do Fox Aí que legal Bom dia João Vitor Alison Mônica
Famoso Gugu um grande abraço para todos vocês vamos trabalhar gente então Ó o negócio é o seguinte Antes também da gente iniciar a aula rapidinho eu vou te contar como que vai funcionar a gente vai fazer aqui ó moda antiga quadro branco tá então eu vou construindo o quadro aqui com vocês e
Depois a gente vamos partir do zero e vamos construir todo o conhecimento que vocês precisam ter a nossa aula de hoje é sobre princípios constitucionais não é bem essa parte de princípios todos os princípios constitucionais tá é só aquela parte inicial da análise do Estado tudo bem Podemos trabalhar então vamos lá rapidamente
Ah eu vou fazer uma abertura aqui né para a gente ter o nosso corte lá no curso Olá [Risadas] meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos a nossa aula de direito constitucional Eu sou Professor Fernando Andrade e nós vamos trabalhar hoje os princípios constitucionais a parte inicial do nosso conteúdo de Direito
Constitucional tá então direito constitucional Fernando Andrade vocês vão observar no decorrer das nossas aulas que forma como eu gosto de trabalhar a forma como eu gosto de transmitir a vocês o conteúdo é uma forma que funcionou para mim na minhas nas minhas 13 aprovações Provavelmente em todos ou praticamente
Todos esses concursos nós tivemos a disciplina de Direito Constitucional e para compreender para você acertar a questão é muito mais fácil se você entender então quem ainda não é meu aluno Quem ainda não tá acostumado com as minhas aulas vai ver que eu não sou aquele Professor das musiquinhas eu não
Sou aquele Professor dos macetinhos tá alguns mnemônicos eu acho que são recursos importantes para você desenvolver bem a sua a sua memória aí né para você lembrar de coisas que precisam ser decoradas lá na hora da prova mas a minha forma de trabalho é fazer com que você compreenda os
Institutos e diante de uma situação em que você não se recorda daquilo que você leu Você não tem o decoreba fresco na você consegue construir um raciocínio ainda assim acertar a questão Ok então a gente vai fazer este caminho tá o objeto da nossa aula é forma de estado forma de
Estado nós vamos começar antes tá Para que você percorra este caminho todo comigo e consiga chegar até a palavrinha Federativa no nome do Brasil República Federativa do Brasil tudo bem E acertar todas as questões que envolvam isso na sua prova então o objeto do nosso estudo daqui para frente é o direito
Constitucional e como o objeto do estudo do direito constitucional nós temos como um não é o único mas um dos principais fatores a Constituição mas é qualquer lei não é qualquer lei Por que que não é qualquer lei porque ela é uma lei que condiciona que da validade a todas as
Outras leis dentro de um determinado ordenamento jurídico Então ela é a lei mais importante que nós temos todas as outras formas normativas todas a toda todo o restante da legislação ela busca o seu fundamento de validade na Constituição é o único objeto nosso estudo não porque nós temos do lado da Constituição a
Teoria geral do Direito Constitucional e a gente vai construir tudo isso juntos mas um dos nossos objetos de estudo é a constituição tudo bem já sabendo que a constituição é uma lei que a lei mais importante de todas e ela dá validade ela condiciona a produção de efeito de todos
Os demais instrumentos normativos decretos legislativos que tem força de lei tudo isso busca a sua validade diretamente lá na Constituição muito bem você só uma introdução que eu quero que você saiba que é que nós temos algumas funções importantes da construção já sabemos que ela da validade a todo o restante das
Da produção Legislativa mas eu quero que a constituição eu quero destrinchar aqui com vocês algumas funções da Constituição uma delas é constituir criar ou um estado tá o que aqui eu estou falando de construção de forma genérica não estou falando necessariamente da nossa Constituição mas também dela então
Vai ser a construção do Brasil a constituição dos Estados Unidos a Constituição de Portugal a Constituição da França São constituições constituem criam um estado todas as vezes que eu falar para você de estado eu estou falando de estado soberano tá quando eu tiver falando de estado do Paraná estado do Mato Grosso
Do Sul Estado do Amazonas esse estado eu vou chamar de estado membro tá é uma confusão que ficou em vários países uma uma designação terminológica que acaba trazendo uma certa Confusão Para nós mas falando de construção que cria ou o estado eu estou falando de estado soberano no nosso caso aqui do Brasil
República Federativa do Brasil Então me acompanhando Tá tudo bem aí todo mundo tá feliz muito bem a Corcel cria o estado a constituição ela limitar cria o estado e dá os limites limita o poder do próprio Estado e mais que a construção faz a constituição me estabelece a organização do Estado
Consequentemente dos poderes do estado Só não vou escrever para não perder muito tempo com isso ok olha dentro desses conceitos que nós estamos trabalhando dentro do que uma construção serve tem muitas outras coisas tá isso aqui é o suficiente para entender o que a gente vai falar daqui a pouco então a
Constituição cria o estado limita o poder do estado e estabelece a organização do Estado Então primeiramente para eu entender o que a gente vai conversar agora eu preciso saber o que caracteriza um estado Quais são os elementos para que eu tenha estado e o estado se caracteriza por alguns elementos primeiro a existência
De um povo que que é povo gente povo é um conjunto de nacionais povo e população não se confundem da população é todo mundo que mora que tem residência estabelecida dentro de um determinado território independentemente de seu país de nacionalidade povo é o conjunto de nacionais o povo do Brasil
É constituído pelos brasileiros ah Professor Mas como que faz quando vai criar um estado do zero quem vai ser o povo desse estado vai ser estabelecido neste instrumento de criação chamado de constituição que Fulano que antes era do povo a do Povo B do Povo C do Povo D
Passa a integrar Os nacionais deste novo estado que está surgindo vou dar um exemplo que já vai me servir para daqui a pouco declaração de independência dos Estados Unidos quatro de Julho de 1776 haviam lá havia lá 13 colônias inglesas que se tornaram independentes e constituíram cada uma de Percy um estado
Soberano soberano não soberano diferente quando essa galera tava lá nasceu lá eles foram incorporados ao povo inglês no momento em que esse esse essas colônias se tornaram Independentes cada um dos residentes ali naquele determinado território foi convolado transformado em povo daquela determinada colônia Tudo bem então primeiro elemento do
Estado é a existência de um povo conjunto de nacionais anota aí conjuntos nacionais segundo território para que eu tenha um estado tem que ter um povo dentro de um determinado território e lógico né território uma porção de terra um determinado local estabelecido delimitada como divisas com confrontações
Terceiro eu preciso que esse estado seja considerado um estado soberano soberano e o que que é soberania soberania tem dois aspectos o aspecto interno e o aspecto externo aspecto interno é aqui dentro só quem manda sou eu eu quem o poder estabelecido dentro desse estado quem vai dizer qual que é o poder
Estabelecido dentro desse estado a construção é isso aqui ó estabelece a organização do estado e dos seus poderes eu não escrevi mas eu falei então o acursão vai dizer como que o poder deste estado vai se desenvolver dentro do próprio Estado é soberania o seu aspecto interno ninguém de Fora que
Não os previstos na própria constituição podem adaptar com aquilo porque porque aqui é um território ocupado por um povo que possui soberania tudo bem no aspecto externo nós temos um conceito diferente dessa supremacia Diferentemente do aspecto interno em que aqui quem manda é o poder constituído e
Só e todo esse poder normalmente né as construções estabelecem que emana do povo como nosso artigo segundo a soberaniano seu aspecto externo nós temos o princípio da isonomia que que é isonomia eu mando aqui dentro do meu território mas lá fora eu sou igual a todo mundo não existe relação de
Hierarquia entre Estados soberanos é por isso que lá a Somália é um país pequeno e pobre no âmbito internacional tem soberania tanto quanto tem nos Estados Unidos da América dentro da sua malha só quem manda é a Somália entre Somália Estados Unidos a relação é de pura igualdade Então me acompanhando
Tá tudo bem muito bem e um quarto aspecto né que aqui é trazido por Dalmo de obreiro da Lari e alguns autores em campo isso e daí pode aparecer na sua prova pode aparecer aqui nós vamos deixar um asterisco é uma finalidade que que essa finalidade é um porque para
Que da existência desse estado essa finalidade é um aspecto que pode ou não aparecer na sua prova quando eu coloco Esse asterisco aqui ou eu falo para você que isso é um segredo você só vai contar isso para o seu examinador Se ele demonstrar para você que ele já sabe disso
Tá como que ele faz isso através da forma de redação dos seus próprios enunciados ou da própria alternativa então ele demonstra que sabe dessa informação Se ele demonstrar isso para você se ele colocar a finalidade como um dos elementos constitutivos do estado você marca Se ele vier até aqui ó no
Basicão você marca também tudo bem até aqui você já sabe o que é estado sabe né agora Você já sabe o que é estado e você precisa saber como que se organiza um estado dentro de um determinado território Como que chama o estado brasileiro você sabe Como que chama o estado brasileiro
Estado brasileiro é igual a Receita Federal do Brasil né RF B que significa isso República Federativa do Brasil esse aqui é o nome do estado brasileiro quem falou a Constituição República do Brasil só ficou eu de Fora volta para casa quem falou isso a Constituição sempre foi República Federativa do
Brasil sim ou não não lá em 1891 que foi a primeira vez que se adotou a Federação como estado brasileiro como forma do estado brasileiro nós tínhamos os Estados Unidos do Brasil Esse era o nome do Brasil atrás mas atualmente o nome é República Federativa do Brasil e todo o que compõe
Este nome fora o elemento aqui né que é o nome que a gente o apelidinho Carinhoso que a gente dá o nosso querido Brasil que é Brasil tudo que tá aqui é forma de que a República é forma de governo e o Federativa né que demonstra que estamos vivendo numa Federação que o
Brasil é formado por uma federação é uma forma de estado já estamos falando de estado estamos falando do nome técnico do Brasil ao travado no pescoço nome técnico do Brasil e eu estou dizendo para você que todos os elementos que compõem o nome do Brasil são formas forma de governo e
Forma de estado e a partir daqui que a gente vai estudar as formas de estado todo mundo tá feliz todo mundo tá me acompanhando muito bem Vou apagar aqui para que a gente começa a falar sobre as formas de estado você já sabe que a Federação é uma forma
De estado porque eu já te falei que eu Brasil é a República Federativa do Brasil logo a forma de estado brasileira é a forma Federal mas antes disso formas de estado forma de estado nada mais é do que a maneira como um determinado estado soberano organiza a distribuição dos
Poderes no seu próprio território então se você quiser anotar se você quiser anotar coloque aí no seu material formas de estado formas de estado é a maneira como um determinado estado soberano se organiza a divisão do seu poder dentro de o seu próprio território com isso com isso já é possível a você
Perceber uma das variações que refletem diretamente na maneira de [Música] na forma de estado adotada por determinado país por determinada constituição é a variável do tamanho do seu território por quê Porque se eu tenho um território se eu tenho um território muito grande a tendência é que eu
Preciso fracionar os núcleos de poder dentro desse território ao passo que se eu tenho um território muito pequenininho Não há necessidade para desempenhar bem as atribuições políticas administrativas para exercer bem o poder ali dentro Eu não preciso de divisão eu posso ter a forma única tá agora além disso entram aspectos populacionais
Aspectos culturais religiosos tudo isso pode influenciar nas formas de estado nós vamos colocar aqui as duas principais formas de estado que você vai encontrar nas suas provas e na sua vida primeiro delas a primeira forma delas é o estado unitário a outra forma que eu vou colocar aqui do
Outro lado é o estado Federal Por que que eles estão tão longe assim porque eles são antíteses um do outro eles são contrários um ao outro o conceito de Estado unitário é de centralização política do poder em um único núcleo de poder em uma única esfera de poder e essa única esfera de
Poder a gente vai chamar de poder Central caso precise Ele delega alguma coisa para um alguma coisa para outro forma ali vocês já ouviram lá em São Paulo quem é de São Paulo aí vocês já viram lá em São Paulo que existem as subprefeituras não é isso subprefeituras
Subprefeitura tem é Subprefeitura É isso mesmo esqueci o nome do trem Mas é isso é uma prefeiturana e umas prefeituras em alguns bairros né essas prefeituras subprefeituras vão ter super efeitos que não são necessariamente eleitos que não tem uma autonomia política para fazer o que bem entender e seguem as orientações do
Poder Central que é ali no nosso exemplo a Prefeitura Municipal de São Paulo isso é um exemplo de como se formaria um Estado unitário como se pode se comportar um Estado unitário o Federal não o estado Federal ele tem essa descentralização política de centralização de administrativa e mais
Entrega para os seus entes nós vamos falar melhor sobre isso não se desespere entrega para os seus entes a possibilidade inclusive de fazer as suas próprias condições constituições tô falando igual os meninos super Poções então por isso que um tá numa ponta o outro tá na outra 90%
99% das provas vão se resumir a essas duas formas de estado mas não vai que a gente vai falar de outras duas que estão aqui no meio tá primeiro eu vou falar do Estado unitário depois eu vou falar das figuras que estão aqui no meio e por fim eu vou
Falar do Estado Federal tudo bem muito bem estado ele tem a característica de centralização é normalmente essa palavra que aparece na prova tá sem sinalização do Poder especialmente mas não só político centralização do poder político Essa é a principal característica do Estado unitário nós temos uma única esfera de Poder com
Soberania com autonomia vai estar tudo na mão de um não vai ser necessariamente de uma única pessoa mas de um único núcleo núcleo único de poder Vamos colocar assim o único de poder agora vamos imaginar Brasil o Brasil lá no Brasil Império antes da Constituição de 1824 nós tínhamos um Brasil
1824 era estado militar também tá então em 1924 que é a data da primeira constituição brasileira que é considerada a constituição que é chamada de construção Imperial a gente ainda nem tinha República era monarquia era um Estado unitário agora vocês já ouviram falar em sei lá sesmarias capitanias hereditárias
Províncias tudo isso já existia no Brasil em algo cada uma no seu determinado período mas existiam no Brasil mesmo no Brasil sendo um Estado unitário Então você tinha e no estado militar e você tem essa centralização em um núcleo único de poder mas com algumas possibilidades e essas possibilidades
Entram na classificação do Estado unitário que pode ser um Estado unitário puro Então vamos colocar assim ó estado puro que que é o estado militar puro nós não temos nenhum tipo de subdivisão deste poder dentro do território é isso aqui ó centralização do poder político e núcleo único de poder estado puro
Segundo Estado unitário chamado de desconcentrado aqui se você estuda Direito Administrativo você vai lembrar da desconcentração né dos administrativa né desconcentração administrativa que você grava aqui é o o que é o de órgão e o órgão se caracteriza por ser um feixe de atribuições que é desprovido ou seja não
Tem personalidade jurídica própria então a desconcentração é eu tenho um território dentro deste território eu crio de visões para facilitar a administração só que quem cuida de cada uma dessas divisões é um órgão na acepção do conceito que você estuda lá do Direito Administrativo um feixe de atribuições para desempenhar a finalidade
Administrativa sem que ele tenha personalidade jurídica própria Então esse órgão não tem personalidade jurídica própria todo mundo que exerce o seu poder aqui exerce em nome do Poder Central essa desconcentração evoluiu assim como acontece hoje com muito mais frequência também lá no Direito Administrativo para a terceira forma de Estado
Unitário forma de Estado unitário puro Estado unitário desconcentrado Estado unitário descentralizado que aqui você tem a criação de personalidade jurídicas diferentes entidades que vão desempenhar a atividade em nome da entidade mas como mandatários como delegatários com atribuições atribuições atribuídas não é errado mas é esquisito atribuições com feridas pelo poder Central
Só que através de um órgão não mais um ente com personalidade jurídica própria então por exemplo se eu crio será províncias eu dou personalidade jurídica para essa província essa província vai exercer poderes que é o poder Central deleguei para província mas eu não atribuo para ela a autonomia de
Criar a sua própria constituição Esse é o ponto distintivo que nós temos no Brasil hoje no nosso modelo de Federação e nos modelos de Federação mundo afora a atribuição de poder constituinte derivado decorrente para os Estados dos Estados membros podem fazer as suas próprias constituições estaduais desde que observados os princípios da
Constituição Federal é o que nós temos aqui no Brasil hoje tá vamos falar depois das características peculiares da Federação Brasileira mas hoje o traço distintivo não é simplesmente a descentralização do poder político no território não é simplesmente isso agora se você está estudando por uma prova
De um concurso que te exige noções de Direito Constitucional que que você vai anotar lá você vai anotar que a descentralização a Federação se caracteriza volta para tudo confira comigo no replay a Federação se caracteriza pela descentralização do poder político dentro do próprio território mediante a atribuição de autonomia ausentes Federados
Certo certo tá porque não adianta você brigar com o examinador o que eu quero que você saiba é que existe Estado unitário mediante descentralização existe o exemplo da Subprefeitura se São Paulo fosse um país a subprefeitura de São Paulo seriam entes criados para o desempenho das finalidades do estado e essa
Descentralização aqui pode ser de dois modelos uma descentralização puramente administrativa quando eu falo de descentralização administrativa eu estou falando de prestação de serviços públicos serviços públicos que que eu quero dizer com isso que eu tenho um Estado unitário o núcleo de poder é lá no órgão Central mas eu crio
Pessoas jurídicas em razão da peculiaridade no meu território para que essas pessoas jurídicas prestem o serviço que eu preciso então eu crio lá sei lá uma secretaria do município do município da província tal para que com personalidade jurídica para que ela preste um serviço de saúde para aquela presta serviço de coleta de
Lixo tá só que tudo isso submetido e delegado pelo poder Central e a terceira forma de descentralização é a descentralização administrativa mas a administração política em que sim nós temos a possibilidade de criar de respeitando um modelo de Estado unitário subdivisões para que esse Exerça tanto a prestação de serviço quanto ao
Desempenho de atividade política atividade política aqui é poder propriamente dito seja uma forma de executar políticas públicas seja uma forma de legislar é possível é possível agora isso aqui para você não confundir na sua prova dado unitário de Centralizado você precisa guardar como um segredo faltou não aparecer mais feliz que vou
Colocar aqui como um segredo porque segredo porque este aqui é o Vai que vai que o examinador de cobra isso você precisa entender o conceito para não errar de forma nenhuma na prova isso tudo bem Estamos bem até aqui eu vou fazer um breve intervalo assim não vamos
Sair daqui e voltamos na sequência com o restante do nosso assunto Tá bom um abraço até já Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de direito constitucional sou Professor Fernando Andrade estamos falando de formas de estado neste momento você já conhece o Estado unitário e o Estado unitário é
Este desenhão maluco que está aí na sua tela olha lá ó Estado unitário se caracteriza principalmente por isso aqui ó centralização do poder político núcleo único de poder e pode se apresentar destas três formas eu coloco o Estado unitário de um lado e coloca como anticristo antítese ou
Reverso estado Federal porque no Estado Federal eu tenho a divisão de tudo é praticamente uma pulverização do Poder dentro de um determinado território atribuindo ausentes Federados autonomia o pêndulo da história ele fez assim ó Estado unitário Federal normalmente os movimentos são pendulares assim como as gerações de direitos
Fundamentais não foram surgindo né não foi aquele movimento limpo e lindo aqui também nós não temos essas formas de estado aparentando com estágios bem definidos saiu do unitário e foi Bruno para o Federal hoje hoje em razão das peculiaridades de cada território em razão das peculiaridades do Povo em razão das peculiaridades das
Línguas e da cultura de determinados países nós tivemos o surgimento de duas outras formas de estado que já está aparecendo na maioria dos livros de concurseiros logo isso tem uma chance grande de cair no seu concurso público que é o estado regional e o estado autonômico tá então o que que você vai
Imaginar agora eu vou apagar isso aqui Você já notou Parece que foi uma evolução do Estado unitário para o estado Federal mas não foi um salto do Estado unitário foi direto para o estado Federal e depois analisando aí depois analisando as peculiaridades de outros modelos aí vem assim [Música] estágios intermediários entre
O Estado unitário e estado Federal e Aqui nós temos como estágios intermediários do estágio o estado regional e o Estado ao teu nome estado regional estado autonômico são intermediários entre o que se tem como centralização do poder político em um único núcleo e a pulverização do poder político em vários núcleos nós temos
Estas duas figuras que você já vai associar automaticamente ao estado italiano vocês vão abrir um monte de livro e esses livros vão falar que esses dois estados aqui tá ali a Espanha atual são unitários tá são estados unitários por quê Porque não são federais só que eles têm características tão
Peculiares tão diferentes que a doutrina hoje faz uma nova classificação só para isso então nós temos sim uma forma de Estado unitário existe lá nesses dois modelos um uma centralização do poder mas com uma divisão deste poder dentro do território sem chegar a configurar uma autonomia própria da Federação aqui na
Itália nós temos a classificação a divisão do território italiano em diversas regiões por isso que é chamado de estado regional na Espanha nós temos Como é que é o nome do trem [Música] ele não é regiões porque eu não quero confundir o Regional aqui com o autonômico mas são territórios autônomos
Nenhuma nenhum desses dois ao poder é dividido em regiões o poder é dividido entre esses entes autônomos existe divisão este pessoal aqui tem representatividade eles exercem aquela descentralização tanto do âmbito político como do âmbito administrativo a diferença que faz com que isso não se Caracterize como uma federação é que nem as regiões
Nem os entes autônomos tem o poder de fazer constituições até aqui tudo igual né cortei o errado constituições então não existe aqui nessas duas figuras o poder constituinte derivado decorrente eles podem fazer leis podem fazer leis eles podem eles têm administração própria tem a administração própria acontece que eles não têm essa delegação
Direta do Poder Central com o poder de fazer constituições próprias qual é a diferença então entre um estado regional e o estado autonômico A diferença é que quem estabelece Quais são as regiões da Itália no estado regional é o poder Central então Aqui Acontece uma divisão do território
Estabelecida de cima para baixo do poder Central que define as regiões no estado autonômico é o contrário movimento são os entes autônomos que se auto estabelecem e fixam a sua definição perante o poder Central e olha que eu falo em autonomia aqui uma característica que seria típica do modelo Federal
A diferença vai ser a possibilidade poder de criar próprias constituições entenderam isso isso aqui é o Supra Sumo isso aqui é o Master do segredo se não tiver examinador seu falando de estado regional falando de estado autonômico você vai esquecer isso aqui e vai ficar com Estado unitário e com o estado Federal
Esse aqui é um plus a mais usa mais tá para você não ser surpreendido no momento sua prova tudo bem até aqui tranquilinho então vamos Apagar anotaram print vamos apagar e vamos falar agora de Federação nós não falamos de Federação que é o ponto alto da nossa
Alma só tão classificando aqui as formas de estado possíveis e agora sim a gente vai falar da federação forma de estado a forma Federal quando que surgiu o Estado Federal Federação é um conceito recente é algo moderno tá já mencionei para vocês em alguma oportunidade que nós tivemos um movimento dos Estados Unidos
Voltados à independência das colônias britânicas e a formação de um novo estado que depois resultou nos Estados Unidos da América mas num primeiro momento com a declaração de independência dos Estados Unidos quatro de Julho de 1776 nós tivemos a independência de 13 colônias britânicas que viraram 13 Estados soberanos
Então vou fazer uma observação aqui embaixo depois a gente apaga tá Independência Independência Americana se deu no dia 4 de julho de 1776 neste momento neste momento os Estados Unidos o que depois veio a ser os Estados Unidos ficou formado por 13 Estados soberanos reunidos por um critério de conveniência
Especialmente pelo momento delicado pós Independência para não se verem como estados vulneráveis a uma nova ocupação a uma nova colônia colonialização esses estados se uniram e neste momento em que eles ficaram Unidos nós tivemos uma com Federação questão de prova Confederação o conceito de Confederação ele não é uma
Forma propriamente de estado porque ele é a reunião do monte de Estados então quando eu tenho uma aliança no âmbito internacional de vários estados eu tenho o que é chamado de uma Confederação você vai anotar no seu material Confederação é uma aliança de Estados e querido se o a Confederação é uma
Aliança está soberanos e você já sabe qual é o conceito soberania que dentro do território dele ninguém manda só ele e fora no âmbito internacional eles têm pé de igualdade isonomia ninguém me manda e se ninguém me manda eu posso sair da Confederação na hora que eu querer na hora que eu quiser
Então Confederação é a união a aliança de estado soberanos e sendo uma aliança de estado soberanos eu não estou falando mais aqui de Constituição constituição é um documento de âmbito interno que vige produzindo seus efeitos só dentro do Brasil por exemplo a construção portuguesa só produz seus efeitos dentro de Portugal
Não não estabelece relação entre estado soberanos ele só fala como eu vou me comportar que dentro do território a constituição olha para dentro do território Então o que estabelece o que rege uma Confederação é um internacional para que eu tenha uma federação uma Confederação eu tenho que necessariamente ter um tratado internar
E é uma segunda característica da Confederação é a existência decorrente do próprio conceito de soberania do direito de ser são que que é isso é o direito de não querer brincar mais de Confederação porque ninguém me manda e se ninguém me manda eu posso sair da congregação na hora que eu quiser
Entendido isso isso não vai possível no estado Federal o estado Federal é definido por uma constituição e a constituição a partir do momento que define como vai se dar esta Federação ela proíbe necessariamente o direito de sair da Federação então nós temos hoje uma vedação a constituição fala assim ó
A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados DF e municípios tudo bem então ó Confederação questão de prova é uma aliança uma união caiu apagador entre estado soberano características da Confederação questão de prova é estabelecida por um tratado Internacional e é permitido o direito de
Secessão o direito de não querer brincar mais de Confederação muito bem Neste período que vai de 1776 em diante até a Constituição de 1787 dos Estados Unidos nós tivemos um movimento para que Vou apagar aqui tá este acordo entre estado soberano fosse ajustado aí aqui você vai ter a presença
Dos artigos dos federalistas mais de 80 artigos defendendo a abertura de mão de parte desses poderes soberanos cada um abre mão mesmo essa a expressão mais adequada abre mão de um pouco dos seus poderes para juntos eles terem uma maior presença no âmbito Internacional e no momento em que se estabelece lá um
Tratado com essas condições passa-se a submeter esse tratado a ratificação dos estados que ainda eram soberanos para que passasse a produzir os seus efeitos e com isso surge os estados dos três estados soberanos a gente tem essa renúncia a parte dos poderes do estado soberanos e passamos a ter 13 Estados membros
É Quando surge a Federação e essa Federação surge com os Estados Unidos da América estados aqui ó é daqui que era um estado soberanos e que de repente abriram mão de parte da sua soberania para juntos com pouco menos de poder cada um em nome de um poder Central que representa todos
Eles formar uma federação Estados Unidos da América tudo bem Estamos bem até aqui ok surgiu a Federação lá nos Estados Unidos e com isso a gente já consegue estabelecer algumas características da federação primeiro de tudo fica claro que não primeira característica que eu vou colocar aqui é de três estados soberanos
Eu tenho a sua junção e a formação de um novo estado [Aplausos] Então esta União faz nascer um novo Estado então Caraca estado Federal características porque o movimento americano que deu origem a Federação era um movimento de União era um estado separados todos soberanos e Eles resolveram se juntar
Nem sempre é assim no Brasil que nós somos copiar o modelo americano só que a gente era um Estado unitário que que a gente tem que fazer separar já era um tudo nos Estados Unidos a característica que marcou é a união desses estados fez surgir um novo Estado então vamos
Começar com as características primeira delas por isso que eu estou dizendo que a união Tá então não confunda no Brasil o movimento foi diferente vamos falar disso já já características primeira a união desses estados antes soberanos faz surgir novo estado cheio de doce Olha a segunda situação Opa perdeu o trem errado
Olha a segunda situação eu tinha gente lá nos Estados Unidos de 13 lugares com 13 nacionalidades diferentes no momento em que eu junto esse povo eu tenho o estabelecimento de uma nacionalidade única para todo mundo então a segunda característica todos Os nacionais do território se for decorrente deste movimento de União ganham uma
Nova nacionalidade então o cara que era nascido lá no estado de Nova York na época que era uma das 13 colônias ele deixou de ser Nacional de Nova York ser um nova yorkino de nacionalidade e passa a ser um americano estado do idéias segunda característica terceira característica a Constituição
E daí que muitos colocam assim ó a constituição rígida como base jurídica construção rígida com base jurídica Por que que é constituição rígida que pode que muitos acrescentam esse rígida aqui uma constituição se caracteriza como sendo uma construção rígida porque um instrumento para alterar a sua as suas cláusulas né suas artigos suas
Enumerações o que ela diz é um processo legislativo mais dificultoso do que as leis em geral Isso significa que uma lei simples pura e simples não pode revogar a própria constituição porque senão eu perco a ideia de supremacia constrói então a constituição como base jurídica pressupõe que essa constituição seja
Rígida sob pena de a lei ter a mesma força da construção e daí eu perco essa supremacia constitucional entenderam isso tranquilo com isso eu tenho uma quarta característica e aqui ó é aí inexistência do direito de ser são o que pode o que podia no âmbito da Confederação eu já não posso mais
Numa Federação porque porque como enuncia a nossa própria Constituição quando ela disse que é Federação por si só pelo conceito trazido para ela Federação eu tenho que isso não pode permitir a saída de ninguém nessa Federação Mas a nossa Constituição vai além ela diz que é a união indissolúvel
Indissolúvel algo que não pode ser só vivo não pode ser dissolvido inexistência do direito de secessão 5 o poder soberano é mudar para não ficar poder duas vezes paga aí a soberania é do Poder central e aqui eu tenho que fazer uma observação para não dar problema senhores Federação se caracteriza pela
Descentralização do Poder dentro de um território E especialmente do poder político é o estabelecimento de pequenos núcleos de Poder com as atribuições iguais ou muito semelhantes do Poder Central então é por isso que no Brasil a gente tem a esfera da União e vamos ficar com os estados por
Enquanto tá união e dos Estados a união a união ela representa o poder Central representa então a união ela representa a República Federativa do Brasil e dentro dessa representação a gente tem isso aqui ó no âmbito externo é o exercício da soberania que é representado pela união vou deixar mais claro o Brasil
Tem soberania correto dois aspectos soberania interna soberania externa a divisão dentro dos nossos territórios o estabelecimento de estados membros o estabelecimento de municípios o estabelecimento do DF é uma organização interna do Brasil interna quando o Brasil vai se relacionar com um outro país Ele vai fazer um Tratado de
Fornecimento de minério de ferro para China por exemplo a China não faz tratado com o Estado do Rio Grande do Sul a China não quer saber como que a gente se divide internamente no nosso território quem faz essa representação do Brasil como um todo do conjunto República Federativa do Brasil é a união
Ok Este é o poder Central que eu estou dizendo aqui não é que a união centraliza o poder é a República Federativa do Brasil que é o poder Central Isso precisa ficar claro se não teremos um problema tá quem exerce o poder Central no Brasil é a união não República Federativa do Brasil
Representada pela união que a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel daí a gente inclui a união estados DF e municípios tudo bem Tranquilo isso e os estados são núcleos separados de poder dotados de poder executivo legislativo e judiciário e mais possuem além dessa subdivisão de poderes ou poder constituinte derivado
Decorrente significa que o estado pode e faz e deve criar as suas próprias constituições desde que observada as os princípios previstos na Constituição Federal Tudo bem então quem tem soberania é o poder Central República Federativa do Brasil que congrega todo mundo quem que a constituição deu o poder de
Representar o poder central a união tranquilo muito bem repartição deixa eu apaguei aqui deve ter manchado mesmo Vamos colocar assim ó divisão devia ser a primeira e eu deixei aqui para depois divisão do poder político no território e para que cada um desses entes novos formados por essa divisão do poder
Político um determinado território possam exercer as suas competências a constituição dá a eles dinheiro para a consecução de suas finalidades sete receitas tem a secretaria municipal de Finanças tem a receita estadual e tem a Receita Federal tá só para ilustrar isso bem para vocês além disso a própria Constituição Federal estabelece a
Repartição das receitas tributárias além de estabelecer as receitas originárias de cada um dos entes Ah tem um imposto Federal tem um imposto estadual Tem um imposto Municipal tem ainda Divisão das receitas quando são receitas oriundas com maior força da União tudo bem Estamos bem até aqui para também prosseguir Nesta mesma ideia
De eu divido poder político no território cada um tem as suas receitas próprias e cada um tem competências uma característica muito marcante da Federação é o meu Deus a divisão de competências artigo 20 começa a ação bens da união aí artigo 21 competências da União depois lá na frente no 25 fala dos
Estados Além disso nós temos o 24 que fala de competência concorrente né então existem competências que são divididas de forma mais ou menos estante entre os entes da Federação aqui no Brasil e temos a comunhão A conjugação a divisão a cooperação entre os entes para a concepção de determinadas finalidades
Então tem coisas que são competências tanto da União quanto dos estados e podem ainda ser suplementadas pelos municípios tudo bem duas últimas características para a gente fechar 10 Onde que eu posso escrever posso colocar aqui vou apagar isso aqui o K9 e 10 a 9 é a representação
Dos entes no caso aqui leia-se estados membros nos no poder Central então quando a gente pega lá o exercício do Poder pelo ente Federal que representa a República Federativa do Brasil atrás da União nós temos o poder executivo Federal temos o poder legislativo Federal e temos o poder judiciário Federal dentro do poder
Político Nós temos dois poderes que eu poderia executivo e o Poder Legislativo O Poder Judiciário não é para ser um poder político tá ele sofre influências políticas em razão da nomeação dos membros da alta cúpula por parte do Presidente da República mas ele é um poder técnico não é o poder político
Muito bem dentro destes poderes a gente tem que ter representantes dos entes Federados dos Estados membros do nosso exemplo aqui e para nós a representatividade dos Estados se dá através do senado federal e é muito emblemático o fato de todos os estados membros terem a possibilidade de eleger três senadores independentemente da sua
População é por isso que quando a gente vai estudar lá o poder legislativo a gente vai analisar que a câmara dos deputados é formada por representantes do povo sendo representantes do povo existe a variação do número de Deputados a depender da população de determinados Estados Ok então quando eu tenho representantes
Do povo ele tem que refletir este número do povo lá na Câmara dos Deputados O Senado Federal é formado por representantes dos Estados é justamente essa possibilidade dos Estados membros influenciarem na vontade doente central e cada estado independentemente do tamanho territorial independentemente da renda per capita independentemente da
População tem direito a três senadores Ok questão de prova também muito cobrada representatividade dos entes no poder central e a última característica é a intervenção a intervenção como medida de estabilidade equilíbrio vou colocar só estabilidade são palavras minhas tá os conceitos a gente está construindo juntos aqui que que significa ter a
Intervenção como medida de estabilidade intervenção Federal que desde o governo temer para cá do governo Dilma né sucedido pelo temer nós tivemos o uso desta ferramenta em algumas situações teve uma intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro em relação exclusivamente a segurança pública tivemos uma intervenção Federal em
Roraima em Roraima foi em razão da situação dos refugiados da Venezuela teve uma outra questão que foi trabalhada lá na mesma intervenção e mais recentemente em razão da situação ocorrida lá no dia 8 de janeiro tivemos uma intervenção Federal no Distrito Federal é uma espécie de medida de alto impacto
Traumática em que eu tenho a superação da principal palavra que não está aqui no quadro e deveria que é da Autonomia [Música] de um ente autonomia de um ente para restabelecer a estabilidade da Federação como um todo então quando eu tenho Deus hipóteses de intervenção quando eu tenho lá a
Possibilidade de a união intervir num estado a união suspende temporariamente a autonomia desse ambiente porque não existe hierarquia entre a união dos estados e os municípios eles são todos autônomos entre si e Entra lá resolve o problema e devolve a Federação mais estável do que pegou tudo bem
Então se eu tiver um movimento separatista do Rio Grande do Sul vamos formar o estado dos países dos Pampas isso ganhar contornos de guerra civil por exemplo é plenamente possível ao Brasil no caso a união intervir no estado para estancar aquele problema aquela instabilidade institucional e restabelecer o equilíbrio da Federação
Então existe no Brasil desde que a Federação foi estabelecida Quando que a Federação foi estabelecida na Constituição de 1891 antes disso ela tinha uma previsão no decreto de independência do Brasil que é de 1889 e depois ficou provisoriamente até ser estabelecido na Constituição Federal de 1881 1891 perdão
E aqui eu falei que devia estar no quadro mas não tá E agora está a maior característica da Federação é a inexistência de hierarquia entre os entes Federados cada um tem o seu próprio quadrado dentro do seu quadrado cada um pode fazer o que a constituição
Lhe permitiu mas o estado não se submete salvo uma situação extremamente excepcional de intervenção mas o estado não se submete a união o município não se submete ao estado não existe hierarquia entre os entes Federados Ok cada um tem a sua esfera de atuação tudo bem até aqui ah Professor significa que
A união não manda no estado significa que a união não manda no estado somente a ela incumbia a representação da República Federativa do Brasil como um todo tá e dentro da sua própria competência ter uma ideia de como isso é emblemático e como isso se reflete na prática todo dia
Quando nós temos leis excelentes estabelecidas pelos Estados só que muitas vezes essas leis invadem a esfera de competência da união e dela o Supremo fala Opa ali é ótima no mérito seria um maravilhoso exemplo sei lá uns exemplos clássicos aí de prova ah a lei estadual determinou que o estacionamento em shopping seja
Gratuito a população está radiante ou uma outra ah a o estado determinou que uma determinada empresa de telefonia as empresas de telefonia como todo não podem acabar dá prazo para utilizar os minutos do pré-pago meu Deus a população está feliz Supremo vem fala Incondicional porque primeiro caso do estacionamento legislação sobre direito civilização
Direito Civil é da União por quê Porque tem que ser igual no Brasil inteiro envolvendo empresas de telefonia a maioria dos julgados é isso é da comunicação ter a comunicação tem que ser igual no Brasil inteiro competência da União está não pode fazer significa que a união pode mais que o estado não
Significa que esta competência específica é da união e se não for respeitada a competência específica ou o pacto federativo está desrespeitado logo é inconstitucional tudo bem muito bem fazer um corte aqui voltamos logo mais um grande abraço [Música] Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos à nossa loja de Direito
Constitucional Eu sou Professor Fernando Andrade e estamos falando da Federação Federação nada mais é do que uma forma de estado que tem como característica principal a descentralização do poder político dentro de um determinado território e a autonomia entre os entes Federados com a concessão e Algum deles da realização da produção das suas
Próprias constituições agora nós vamos falar das espécies de federalismo essas espécies nada mais são do que classificações doutrinares tá sendo classificação doutrinária cada autor tem a sua e eu vou trazer de todos não eu vou trazer do autor José das couves não eu vou trazer aqui mais cai em prova tá as que
Mais caem prova então nada mais vamos dizer aqui do que classificação então Ó vou colocar aqui ó espécies de federalismo melhor espécies de federalismo como eu já fiz o alerta são classificações a primeira delas é quanto a forma de origem quanto a maneira como ela surge então Ó quanto a origem
E Aqui nós temos em relação a origem o federalismo por agregação e o federalismo por desagregação [Música] que você fica ansioso para decorar para a prova como sendo no caso da agregação no caso da agregação como sendo o federalismo também chamado de centrípeto e o federalismo por desagregação também chamado de centrífugo
Jesus amado que letra malereta [Aplausos] Estados Unidos da América Qual foi o movimento que resultou na Federação Americana foi um movimento em que eu tinha 13 colônias Independentes não vou contar se aqui tem 13 provavelmente não tem que resolver se juntar para formar um único novo estado soberano tinha vários estados soberanos e
Mediante a agregação desses estados no movimento centrípedo direcionado ao centro formaram uma a primeira Federação movimento do Brasil que que eu tinha se o brasilzão gigante de meu Deus que resolveu abrir mão deste poder unitário e delegar entregar autonomia para os seus entes Federados num primeiro momento eram só
Estados membros tá município é coisa de construção de 88 este movimento aqui é um movimento de desagregação porque eu tinha um todo que se dividiu em vários todinhos e para você decorar qual que é aqui nós temos ó centrífugo significa fuga do centro então eu tenho a fuga do centro você vai
Lembrar da centrífuga da sua máquina de lavar que no momento em que ela termina tá tudo colado nas paredes da máquina porque porque tudo fugiu do centro Essa é a diferença da origem da Federação quando ela se dá por agregação reunião de vários estados soberanos para formar um só movimento de fora para
Dentro e no Brasil em que eu tinha um todo que foi fracionado mediante a separação desse território a descentralização de um território que antes era um Estado unitário com essa fuga do centro tudo bem beleza primeira classificação foi para a conta segundo a classificação quanto ao tratamento dado aos entes tratamento dado
Senhores aqui a classificação doutrinária é entre federalismo simétrico e federalismo assimétrico simétrico é tratar todo mundo da mesma forma e assimétrico é tratar de maneira diferente alguns dos Ventos o nosso federalismo é simétrico ou assimétrico Isso é um problema tá porque agora nós vamos fazer uma pausa no que
Eu estou falando aqui e vamos falar de Federação Brasileira propriamente dita a nossa Federação Brasileira sobre a éjida Constituição Federal de 88 a nossa Federação Brasileira é uma federação chamada de segundo grau ou treinar porque porque nós temos a união como representante doente Federal temos os estados membros nós temos os municípios
Além do DF que é híbrido aqui no meio é uma mistura de estado e município então ainda tem o DF mas eu tenho assim ó estado 26 estados membros e zilhão de municípios tá Por que que eles estão do ladinho do outro porque eles não têm hierarquia entre eles
Eles são autônomos entre si o meu Deus ficou de fora meu olho deixa eu trazer ele mais perto União estados e municípios porque que eles estão do ladinho porque eles são autônomos e não A Hierarquia entre eles a Federação Brasileira é a única Federação do mundo que tem
Autonomia na qualidade de ente Federado ao município é a única Federação do mundo que dá a autonomia na qualidade de ente Federado ao município tudo que a gente fala de Federação No Brasil se aplica até aqui ó entre União estados porque porque quando eu digo que numa Federação você entrega a capacidade o
Poder aos Estados membros ausentes de fazerem a sua própria constituição quem que faz constituição no Brasil Constituição Federal Constituição Estadual tem condição Municipal não tem tem lei orgânica nem orgânica Municipal é constituição para a maioria da doutrina não não tem a característica de poder constituinte derivado decorrente
Então não aplica o município quando eu digo que é característica da Federação fazer parte o ente Federado da produção do Poder da influência do Poder Central eu tenho Senado O Senado com representante dos Estados não tem representante dos Municípios não tem então eu tenho um município aqui a nossa
Federação a Federação subgêneres a Federação que não se encaixa no modelo de Federação bastante estudando agora isso aí vai ser perguntado a sua prova muito difícilmente então você tem que saber as características lá e daí quando você tentar encaixar essas características aqui no modelo brasileiro não vai dar
Porque porque nós temos a única Federação no mundo com autonomia para os municípios agora se cair na prova perguntar se o município Federal é ou não é É tá sim José Afonso da Silva que falava que não já mudou e diz que sim por quê Porque a Constituição diz que sim
União indissolúvel de estados DF e municípios eu tenho competência quando eu digo que eu tenho a reprodução dos núcleos de poder do Poder Central para os estados e os entes federativos eu tenho poderes executivo legislativo e Judiciários da União tem poder executivo legislativo e judiciário dos Estados tem o poder
Executivo e Legislativo mas não tem o judiciário municipal isso deu margem muitas críticas para alguns autores dizerem que município não é ente Federado É sim se cair na prova você vai dizer sim é ente Federado agora se tiver que fazer uma redação ferrada sobre o estado Federal aí você pode falar história é
Federado mas existem características que são peculiares da Federação Brasileira por causa que os municípios tem isso isso agora por que que eu tô falando isso aqui porque eu tenho que classificar a Constituição Brasileira em relação ao tratamento dado pelos entes entre simétrico e assimétrico o tratamento dado pela Constituição Federal entre os Estados
É simétrico porque eu trato todos da mesma maneira mas o tratamento dado entre estados e municípios esse método não é porque porque o município não tem representante no senado o município não tem poder judiciário o município tem lá tem menos competências para algumas coisas Então a nossa simetria constitucional é meio bagunçada
Além disso eu tenho a possibilidade prevista constitucionalmente de buscar o desenvolvimento Regional tratando de forma diferente algumas regiões do país então quando eu estabeleço um tratamento diversos sei lá para região norte nordeste em termos industrialização restou buscando o desenvolvimento Regional isso é um tratamento daí legal né delegado pela Constituição Federal para
Tratar os dentes de forma assimétrica Então se me perguntar Qual é a classificação da Constituição Brasileira em relação ao tratamento dado ausente os Federados para mim é assimétrico o examinador não vai entrar nesse respiro de querer saber se um autor bom diz isso o outro diz aquilo
Ele não vai querer que você Classifique a Constituição Brasileira aqui ele vai querer saber o que é um federalismo simétrico e o que é um federalismo assimétrico e o federalismo simétrico é aquele que é a Constituição da um tratamento igual a todos os entes Federados o assimétrico é aquele que faz
Distinções em razão das peculiaridades de língua de raça de Credo de Cultura que precisa de um tratamento diferente tudo bem tranquilo até aqui próxima quanto a separação de competências classificação espécies de federalismo quanto a separação de competência ó classificação é chato tá não tem jeito só cai na prova
E daí aqui isso aqui cai Tá bastante nós temos a classificação entre federalismo Dual ou dualista e o federalismo cooperativo o federalismo americano quando surgiu ele era o clássico federalismo do álcool por quê Porque a gente tinha uma separação estante que que é uma separação estanque a união só faz o que
É serviço da união e o que é da união não é dos outros e o estado só faz o que é serviço do Estado serviço poder legislação tô falando aqui só faz como se fosse tudo isso tá então Existe uma separação rígida entre o serviço o papel de cada um dos entes Federados
Na nossa Constituição a gente tem o chamado federalismo cooperativo isso cai muito em prova o que que é o federalismo cooperativo é a atuação em conjunto dos entes Federados para a consecução de algumas atividades de forma comum e onde que eu tenho a ilustração de como
Isso se dá eu tenho lá no artigo nos artigos né 23 e 24 a constituição Deixa eu tirar esse wi-fi aqui tá muito ruim eu ia abrir para mencionar aqui para vocês então eu tenho artigo 23 é competência comum da União dos Estados do DF e dos Municípios vou ler o inciso
1 apenas zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público logo isso aqui é serviço de geral e se eu tenho isso como serviço geral eu tenho os entes atuando de forma conjunta e cooperativa para a melhor consecução das finalidades buscadas pela Constituição Federal
Então quanto a separação de competências eu posso ter um modelo divididaço cada um só faz o seu e acabou e eu posso ter um modelo de federalismo cooperativo você que cai muito em prova o Brasil a nossa Constituição Federal adota claramente um federalismo cooperativo um dever de cooperação entre
Os entes Federados para a consecução melhor das finalidades buscadas pela Constituição Federal tudo bem até aqui copiou então copia meu filho próxima classificação quanto aos níveis de entes federativos quanto aos níveis de entes federativos níveis Federação federalismo de primeiro grau federalismo de segundo grau federalismo de primeiro grau é a
Subdivisão em apenas uma um tipo de Entidade abaixo doente Central abaixo não né mas de forma mais dividida doente Central então aqui vamos colocar assim a divisão somente em Estados membros pode chamar do que for e o federalismo de segundo grau federalismo treino é o federalismo do
Brasil em que eu tenho União estados e municípios de segundo grau Porque existe duas subdivisões dentro do mesmo território a união representa o todo né quando eu tenho uma única divisão de primeiro grau quando eu tenho duas divisões estados e municípios é federalismo de segundo grau por fim temos algumas classificações extras aqui
De federalismo chamado de federalismo orgânico a nota é só para caso Deus o livre apareça na sua prova [Aplausos] vou escrever só o organismo orgânico o federalismo orgânico nada mais é do que os estados como mero reflexo do todo poderoso poder Central Então o que importa aqui é a representatividade do órgão
Como um todo Estados como meros isso aqui são distorções da Federação tá essa que é a primeira a segunda é a federalismo de integração também uma distorção do conceito de Federação mesmo estados como meros representantes do todo e assim que tá no livro tá todo poderoso poder
Central se eu tenho um todo poderoso poder Central numa Federação que é algo de errado está aqui é só para que você não é uma questão assim na prova por causa de uma besteira é isso aqui que vai fazer a diferença ó todo poderoso poder Central A próxima é o federalismo
De integração que é mais ou menos a mesma coisa com a palavra uma expressão cunhada por Alfredo buzaid lá na época que ele foi ministro e ele usou para denominar um momento de transição do Brasil em que houve uma ruptura institucional lá no golpe sei lá como é que se chama
Isso hoje em dia mas lá no que aconteceu em 1964 até o período da Constituição Federal de 1967 foi chamado de federalismo de integração por ser um momento de transição e ao fim ao cabo diz respeito a uma um federalismo maquiado meramente nominal tá federalismo de integração é considerado
Um federalismo meramente nominal Tudo bem por fim federalismo de Equilíbrio tenta equilibrar a repartição de competências entre os entes federativos federalismo de Equilíbrio é aquele que faz Tenta pelo menos fazer uma adequada de visão uma divisão equilibrada uma divisão Econômica entre as competências atribuídas a cada um dos
Entes Federados beleza com isso a gente consegue classificar a Federação Brasileira e a Federação Brasileira é uma federação que surgiu por agregação ou por desagregação brasileira é o de gregação [Música] ou centrífuga que mais ela é simétrica ou assimétrica e daí aqui eu falei né que considero e você
Pode citar o Flávio o óculos Flávio Andrade Flávio Andrade autor direito constitucional tem um livro excelente e ele disse com todas as letras que é o constitucionalismo brasileiro é um constitucionalismo assimétrico que mais é um federalismo Dual ou cooperativo cooperativo né que mais é um federalismo de primeiro grau em que
Apenas uma tipo de divisão dentro do território nacional ou é um federalismo de segundo grau federalismo de segundo grau ou treino porque nós temos autonomia atribuída aos municípios então segundo grau e por fim alguns consideram o federalismo brasileiro como federalismo orgânico em que os estados estão ali somente para a
Consecução dos interesses do todo-poderoso Poder Central mas me parece que a Constituição Federal é honesta o suficiente para tentar estabelecer um federalismo de eki Libre ao estabelecer uma boa divisão de competências e receitas e tudo mais entre os entes Federados oca tudo bem fechamos então com isso a nossa análise sobre
Formas de estado tudo até aqui para definirmos formas de estado Beleza então vou fazer um pequeno intervalo e eu volto já vou fazer um intervalo rapidinho mesmo tá e já volto [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos]
[Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá meus queridos alunos estamos de volta depois de um breve intervalo aí tô conversando com você que tá aí comigo ao
Vivo no YouTube tá Então me conta aqui se tá tudo bem para você se você tá conseguindo acompanhar a nossa aula se você tá gostando dessa nova forma e vamos prosseguir Beleza então já temos aqui ó colaborações vários feedbacks da Mariela da Elizabeth do Bruno da Telma e
O Isaac deu aqui um esqueminha de tudo que a gente ainda vai estudar nessa aula tá então se ajeite aí na cadeira e vamos prosseguir para finalizar o nosso assunto de hoje todas as vezes que eu faço esse eu faço um reinício para que fique bonitinho lá na nossa edição no
Momento em que essa aula for para a plataforma Beleza então vou fazer um começo de novo Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de direito constitucional Estamos estudando os princípios constitucionais do estado né Estamos vendo ali forma de estado forma de governo sistema de
Governo e regime de governo belezinha Então vamos lá vamos voltar aqui com a nossa lousa para o nome do nosso querido Brasil República Federativa do Brasil muito bem no nome do Brasil tudo que aparece é forma forma Você já estudou já sabe domina a forma de estado não só do
Brasil mas as principais formas de estado que podem cair na sua prova e você já sabe quais as características da Federação Brasileira agora nós vamos para o outro elemento do nosso nome do estado brasileiro república república é forma República é forma só que é uma forma de governo
E o que é uma forma de governo você precisa saber o conceito desse troço aqui e o conceito é a maneira nota aí meu filho no seu material a maneira Como se dá a investidura e a alternância do poder num dado território esta é a definição da nossa forma de governo
Nós já sabemos que a forma de governo no Brasil é a república né Muito bem Então nós vamos colocar aqui ó República dá para fazer duas colunas aqui então copia aí rapidão dá o print que eu vou apagar três dois um tchau vou apagar que eu preciso de espaço
Antítese o avesso da República é a monarquia é meio que também de transição de um modelo que era regra para o novo modelo que é a república foi assim no Brasil em que nós tivemos o império no Brasil inicialmente o império Português Brasil colônia depois Império aqui do Brasil mesmo
Proclamação da república e estabelecimento do modelo Federal Então os conceitos que a gente vai trabalhar que se complementam tanto que tá aqui ó República Federativa do Brasil tá caminhão juntos por que que eu tô fazendo isso aqui ó porque é muito mais fácil seja pelo motivo que seja a gente definir as
Características da Monarquia do que a definição das características da república e daí é como eu disse que eles são antítese eu pego característica aqui e inverto para cá e a gente vai resolver o nosso problema todo de uma vez como que se dá como que se dá a investidura do poder na monarquia
Cara eleito não é eleito não é né quem que escolhe o rei eu escolhido o rei é escolhido por vou chamar de Deus tá cara eu escolhi de Deus ou de qualquer outra força Sobrenatural mas não é a população que escolhe o rei ele foi ungido por sei lá quem Qual a
Entidade e por isso ele é o cara para desempenhar o poder ali e ele vai ficar no poder até quando quando e como se dá alternância desse poder porque ele foi ungido e não foi ungido sozinho ele foi ungido a família dele toda o sangue dEle é diferente
Todos os seus descendentes são ungidos Também logo depois dele ser escolhido por Deus para o lugar dele quem que vem o filho então a alternância de poder se dá pela hereditariedade hereditariedade que mais o rei a rainha ele está sujeito a algum tipo de responsabilização sim ou não não
Porque tem a máxima da monarquia que é de King ou The Queen The King do not significa isso o rei não erra E se o rei não erra se a palavra dele é a lei eu não tenho condições e não posso responsabilizá-lo que mais que temos a monarquia Tá bom chega hereditariedade
Então assim aqui não ausência de representatividade Popular vitaliciedade Lógico é decorrência tudo é uma coisa decorrente da outra vitalidade já tá bom para a gente desenvolver Aqui as nossas características da República primeiro quem que escolhe o governante numa república ele se submete a uma eleição Então a gente vai colocar como característica da
República eletividade Esse cara é eleito por um período um mandato um prazo estabelecido como o prazo estabelecido eu tenho aqui ó a outra característica da temporalidade se esse Fulano que foi eleito por um tempo definido e daqui eu vou acrescentar aqui ó apresenta atividade Popular porque
Porque na República a gente tem ó coisa pública e todo o poder na república emana do povo se Todo poder emana do povo a eleição deve ser Com base no voto popular aí a gente tem um parêntese em relação à eleição norte-americana que tem a possibilidade já tivemos isso num
Passado recente agora de divergência entre o número total de votos da população e o número de Delegados então acaba se elegendo o Presidente da República lá alguém que teve menos votos do povo tá E nem por isso deixa de ser uma república mas a sistemática que é de representatividade
Popular para que haja eleição temporalidade mandados definidos responsabilidade se esse Fulano que foi eleito responsável bilidade se esse Fulano que for eleito fizer algum macaquinha se ele diz respeitar algum preceito se ele agiu de forma ilegal ele vai poder e deve necessariamente ser responsabilizado diferente do King do Reino é né e por
Fim nós temos aqui como característica da república o fato de ela se desenvolver em um ambiente de ISO de igualdade formal muita gente erra isso aqui na prova porque ele não entende tá o que que é essa característica da Igualdade formal na República significa meu povo observados determinados requisitos qualquer pessoa
Em igualdade de condições vai concorrer ao cargo eletivo que que significa isso significa que ainda que eu tenha situações de diferença eu não posso tratar de maneira distinta um candidato a presidente da república por exemplo então eu tenho lá os requisitos para ser candidato a presidente da república e
Tem mais de 35 anos tem que ter tem que ser alistado eleitoral barará baraba todo mundo que tá nessa condição independentemente de ser Branco negro deficiente ser católico ou não vai disputar essa eleição impede igualdade a igualdade material exigiria um tratamento diferente entre as pessoas em razão das suas peculiaridades pessoais
Na disputa do Poder da república e na forma de sua alternância nós temos necessária a observância da Igualdade formal tudo bem tranquilo com isso você resolve qualquer problema na sua prova envolvendo a República ou a monarquia em relação às formas de governo tá no nome é forma tranquilo até aqui dúvidas
Sistema de governo você tem que entender o que que é o troço que daí na hora do aperto você se salva caiu hora no aperto esse salve que que é sistema de governo conceito conceito de sistema de governo forma pela qual se relacionam misturas mas tá tudo bem Fala pela qual se relacionam
As instituições políticas de determinado estado instituições políticas leia-se e executivo e legislativo executivo e legislativo as duas formas de sistema de governo que nós vamos estudar são parlamentarismo e presidencialismo que eu lembrei uma coisa que eu vou falar para vocês agora forma Federativa de estado é cláusula pétrea sim ou não
Forma Federativa de estado no Brasil na Constituição Federal de 88 é cláusula pétrea sim ou não sim porque porque está previsto lá nos limites materiais ao poder de emenda a construção artigo 60 parágrafo 4º da Constituição Federal que diz que não serão objeto de deliberação as emendas constitucionais tendentes a abolir um a
Forma Federativa 2 o voto direto secreto Universal periódica 3 separação dos poderes e quatro direitos e garantias individuais do cidadão então é cláusula Petra expressa limite material Expresso ao poder de emenda que que significa isso significa que nem através de uma Emenda Constitucional a gente pode ter uma
Tentativa algo que tenha a chance de reduzir a Federação a zero então por exemplo se eu tiver uma Emenda Constitucional esgotando ou reduzindo sensivelmente a competência do município reduzindo Possivelmente a competência do Estado essa emenda constitucional vai ser inconstitucional porque porque eu tenho um limite Expresso material quanto a esta matéria que
Impede a redução da federação Ah mas só tirar competência do status Ford esvaziar tendente abolir então uma federação em que o estado não tem estado membro né não tem competência não é uma federação Federação apenas de fachada segunda pergunta República é cláusula pétrea sim ou não República é cláusula pétrea sim ou não
Primeira coisa que você precisa lembrar é que nós tivemos no Brasil um plebiscito que votou entre a república e a monarquia e prevaleceu a república então a gente teve uma chance de voltar a ter rei e rainha Graças a Deus não passou e dentro desse plebiscito foi votado e a pergunta
É depois de decidido isso pelo plebiscito a gente tem a possibilidade de abolir a república hoje praticamente unânime o entendimento de que a República é uma cláusula pétrea e que só que decorrente do voto direto secreto Universal e periódico a gente tem a república como uma cláusula pétrea implícita seria um
Limite e implícito ao poder de reforma a República decorreria da cláusula pétala do voto direto secreto Universal e periódico periodicidade se você lembra que tá lá dentro a temporalidade né tá lá dentro das características de uma república tudo bem feita esta observação voltamos aos nossos Sistemas de governo
Sistema de governo nada mais é do que a forma como se relacionam entre si o poder executivo e o Poder Legislativo tá então esta relação ela pode ser mais próxima ou Mais afastada se ela for mais próxima eu tenho um sistema se ela for mais distante dividida separada Dual eu tenho outro
Sistema tá o parlamentarismo ele tem o seu surgimento na Inglaterra não se sabe ao certo quando que surgiu de maneira exata tem várias datas vão colocam lá na carta do Magna libertado do João sem terra de 1215 Depois tem umas outras situações lá no século 17
Então não vai cair isso na prova porque ninguém sabe então parlamentarismo tem o surgimento da Inglaterra mas não sabe quando e ele tem como característica uma divisão uma separação entre as funções de chefe de estado e chefe de governo chefe de estado é aquele que representa aquele determinado estado no âmbito internacional
Então o Presidente da República aqui do Brasil quando está nas suas tratativas internacionais quando assina por exemplo lá no zimbab um tratado internacional com os embargos Ele está na qualidade de chefe de estado chefe de governo é uma atribuição no âmbito interno é aqui que o Presidente
Da República no caso do presidente ele [Música] traça e executa políticas públicas para o seu povo então quando se estabelece uma política de saúde para a população quanto se estabelece um plano nacional de segurança pública um plano de segurança Viária isso tudo são políticas públicas de competência do chefe de governo o
Chefe de governo Olha só para dentro do nosso território o chefe de estado somente atua no âmbito internacional relação com outros estados soberanos então aqui é um exercício soberania externa aqui uma questão de política pública interna no parlamentarismo nós temos o que a separação dessas funções
O chefe de Estado está na mão de um e o chefe de governo tá na mão do outro o chefe de estado essa representação do Estado soberano no âmbito internacional às vezes está na mão Vamos marcar às vezes está na mão do Presidente da República então tem Presidente no parlamentarismo
Pode ter pode ter Qual que é o exemplo que a gente mais se lembra quando fala de parlamentarismo da Inglaterra porque porque o chefia do estado é exercida atualmente pelo rei Charles era príncipe rei Charles ele faz essa função de representação do estado no âmbito internacional mas o chefe de governo
É um primeiro Ministro pausa aqui a forma de escolha desses caras é de acordo com o sistema com a forma de governo escolhido esse sistema não com a forma de governo escolhida se a monarca vai ser por hereditariedade a Rainha Elizabeth morreu o rei Charles assumiu
Se é presidente da república ele vai ser escolhido pelo voto do Povo esse cara aqui embaixo o primeiro-ministro ele vai ser escolhido pelo Parlamento Nossa consultor é por isso que é parlamentarismo é por isso que é parlamentarismo porque o estabelecimento e execução de políticas públicas no território nacional dentro decorre de um
Acordo de um ajuste de uma proximidade entre o Parlamento e o primeiro-ministro porque o Parlamento escolhe o primeiro-ministro logo ele necessariamente tem que contar com a maioria do Parlamento e o primeiro-ministro tem o poder de dissolver o pagamento caso a sua maioria esteja sendo perdida e ele precisa do apoio Popular então a
Governabilidade no parlamentarismo é muito mais assegurada porque você tem uma relação de interdependência entre primeiro-ministro e Parlamento se o primeiro-ministro pede a confiança do Parlamento ele é obrigado a pedir as contas nessa situação aqui primeiro ministro não tem mandato ele fica enquanto o Parlamento quiser que ele fique
E a mesma coisa acontece com o pagamento então é um sistema de retroalimentação e que existe formas políticas corretas legais constitucionais de o primeiro-ministro dissolver o Parlamento e convocar novas eleições para buscar uma nova maioria e o Parlamento declarar um voto de desconfiança do primeiro-ministro E com isso forçar O primeiro-ministro a pedir
Demissão ele não tem mandado fixo esse aqui tem o presidente da república isso então no parlamentarismo a gente tem uma proximidade a gente tem executivo na qualidade de chefe de governo implicado colado dependente confiado pelo Parlamento e um Parlamento que também deve estar de acordo com a confiança do primeiro-ministro
Havendo a quebra dessa confiança O parlamento pode convocar uma votação para submeter esse voto de desconfiança do primeiro ministro E com isso o primeiro-ministro sai e o primeiro-ministro havendo problemas de maioria no Parlamento pode dissolver o Parlamento e convocar novas eleições tudo bem até aqui muito bem dúvidas parlamentarismo novo presidente eu tenho
Uma reunião numa única pessoa presidencialismo eu tenho a reunião uma pessoa das qualidades de chefia de estado e da qualidade e essa pessoa é o presidente da República esse cara Presidente da República ele reúne na pessoa dele as duas funções a de chefe do Estado ele representa o
Estado no âmbito Internacional e a de chefe de governo ele representa Ele olha para a sua população estabelece e executa políticas públicas em todas as áreas no seu âmbito de atribuição então é o mesmo cara que tem a chefia de estado e a chefia de governo Ah vai ter
Autor que vai colocar aqui a chefia de administração chefia de administração tá dentro da chefia de governo o chefe de governo tem também o poder a incumbência de ser o chefe da administração pública federal tá é uma coisa ligada a outra se aparecer na sua prova as três funções
Marca certo não tem que contar errado tá muito bem só que o sistema de governo se caracteriza pela relação dos das instituições políticas executivo que reúne tudo numa pessoa só presidente da república com o legislativo este Presidente da República Diferentemente do que acontece lá no parlamentarismo ele é eleito pelo voto popular
E ele tem mandato fixo e ele tem o serviço dele e o Parlamento e aqui ó é cada um no seu redondo porque não tem quadrado aqui cada um no seu na sua área de atuação então no presidencialismo eu tenho uma separação muito maior e mais fiel entre as funções
Do Parlamento e as funções do presidente da república eu não tenho aqui a possibilidade do presidente dissolver o Parlamento nem do Parlamento de instituir o Presidente da República salvo em casos de crime de responsabilidade mas não por desavença política Então a maneira que o Parlamento tem para retirar um presidente da república
É a instauração e o processamento de um impeachment é muito mais árido é muito mais traumático é muito mais doloroso para a democracia como um todo o Parlamento tirando o presidente da república por impeachment do que o processo oxigenado e fluido do parlamentarismo aqui Quebra de Confiança ausência de governabilidade
O tal do presidencialismo de coalizão que nós temos aqui que é o que o Presidente da República precisa se virar para conseguir apoio no congresso e o que que ele faz ele distribui cargo aí da mensalão aí da petrolão aí da confusão e isso em busca de chamada governabilidade isso no
Parlamentarismo não existe olha Aliás não é no conceito do parlamentarismo não é para existir porque porque o chefe de governo governa com Parlamento da sua maioria o Presidente da República não necessariamente aliás muito mais raramente do que necessariamente e o Parlamento tem que segurar o Presidente da República durante os
Quatro anos do seu mandato no nosso caso aqui e só pode tirar dali por um processo de impeachment que é necessária a comprovação do cometimento de um crime de responsabilidade e não quebra de confiança e não ausência de apoio político nada disso então parlamentarismo o chefe de governo
Grudado com o Parlamento dependendo um do outro um ciclo de retroalimentação presidencialismo chefe de estado chefe de governo tudo na mesma pessoa esse cara o presidente da república e Existe uma separação muito maior entre Parlamento e Poder Executivo tudo bem qual que nós adotamos o presidencialismo nós temos um presidente da república que
Reúne na mesma pessoa chefe de estado e chefe do governo e não tem nada que ver com o Parlamento a duração do seu mandato a questão da confiança e tudo mais presidencialismo é cláusula pétala sim ou não também teve plebiscito mas a prevalência do entendimento doutrinário
É de que não é cláusula da pedra que poderia ser alterado mas sujeito a um novo plebiscito Porque se o constituinte originário estabeleceu que para definir qual dos dois tivemos a votação e a maioria decidiu presidencialismo então para alterar de presidencialismo para parlamentarismo a doutrina aponta que seria necessário uma nova
Um novo previsto uma nova consulta popular beleza para fecharmos aqui regime de governo aqui é a forma de escolha mesmo propriamente dita forma de escolha do Poder simplificar do poder e o regime ele é basicamente de dois modelos democrático ou não democrático democrático né questão da acepção do termo poder emana do povo
E quem escolhe Quem promove a investidura dos que vão exercer o poder é o povo então o Brasil artigo segunda constituição fala que todo o poder emana do povo que o exército o exército esse poder através dos seus representantes eleitos ou diretamente através dessa constituição então a democracia ela pode ser direta
Não vou gastar muito tempo nisso tá direta ou semi direto ou indireta é claro direta água ateniense praça em que todos os votos são submetidos as pessoas que tá ali não era bem democracia na época era mais uma autocracia porque porque era só algumas só o cidadãos né Poderia
Votar e só as caracterizava como cidadãos quem tinha lá os títulos de nobreza que preenchia lá alguns requisitos homens Então esse exemplo ilustra bem o que seria uma democracia direta mas lá na época de Atenas não era bem democracia o início da democracia tivemos a como é que é
Funding da Islândia né que submeteu uma constituição ao voto na internet que seria uma espécie de democracia direta ou a democracia indireta que é a exercida através de representantes a gente vota nas pessoas as pessoas vão lá e exerce o poder em nome do povo e ACM
Direta que é a nossa em que a gente vota nas pessoas para exercerem o poder no nosso nome e existem possibilidades da gente exercer diretamente que é o plebiscito referendo e a Iniciativa popular de inglês ok então nosso regime de governo é democrático como a democracia cm direta ou não democrático
É quando esse poder não emana do povo e aí tem as classificações entre regime autoritário regime totalitário também poderia entrar no regime autocrático autocrático ou aristocrático que daí é o governo não de todos né não existe a possibilidade de todos mas uma parte da população fazer essas escolhas alguma dúvida
Por aqui Um grande abraço para você e até a próxima valeu agora eu vou interagir com você aqui que está no YouTube comigo Dulce já deixou o like dela aqui então se você ainda não deixou o like no vídeo deixa aí e eu já quero te fazer um
Convite para estar aqui comigo para nossa segunda aula deste curso de Direito Constitucional que vai acontecer na quinta-feira às 9:30 da manhã continuação nessa mesma pegada nesse mesmo ritmo quadro e muita matéria voltada especialmente para a sua aprovação a Carolina tá sem dúvidas Então eu fico muito feliz e se
Você tiver alguma dúvida você pode encaminhar para nossa equipe aqui do Focus que eles me passam e eu terei o prazer de responder a todos ó o chefe gostou Jefferson Que bom que você tá por aí fico feliz com seu feedback tá bom gente fiquem com Deus quinta-feira às
9:30 estaremos de volta aqui um abraço até mais [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música]
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