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Direito Penal Especial – Dos crimes contra a liberdade individual

Direito Penal Especial – Dos crimes contra a liberdade individual

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Professor Paulo Henrique Leme e hoje a gente vai dar continuidade ao nosso projeto aqui de direito penal parte especial dando sequência Então nós vamos hoje ingressar no artigo 147 a um dispositivo que foi inserido no ano de 2021 ali no finalzinho de Março e entrou em vigor no dia primeiro de abril de

2021 Esse é o crime de perseguição ou também conhecido como stoken seria a pronúncia mais adequada no inglês mas pessoal aí popularmente fala é o estalo que tá bem bom esse delito ele já tem aparecido em vários concursos públicos e não vai ser diferente na sua prova como

É uma novidade os examinadores adoram cobrar esses pontos aí que aparecem novos de forma específica ali na parte especial do Código Penal então eu tô aqui ao vivo diretamente do estúdio 3 do Focus concursos aqui estão aparecendo nas redes sociais não deixa de acompanhar o Fox em todas essas

Plataformas digitais e também de acompanhar o professor Claro Olha só vou deixar meu Instagram aqui para vocês@philene tá aí você também me encontra em todas as demais redes sociais é só Pesquisar pelo meu nome completo Paulo Henrique elenco show de bola eu vi que já entraram ali alguns

Alunos a Sueli Favero já mandou ali um bom dia lá de São Paulo o Ricardo Garcia também já interagiu aí com a gente se você chegou agora manda um recado aí para mim se tiver alguma dúvida também manda aqui pra gente nós vamos estudar a partir de agora O Delito de stalkee tá

Bem ou estou aqui ou perseguição conforme é o nome dado pelo código penal Show de Bola Deixa então organizar a minha tela aqui que nós vamos iniciar a partir de agora então esse nosso super bloco de gravação eu só vou colocar aqui no quadro né para você que chegar depois

Fica situado de qual aula que nós estamos tratando hoje então ó crime de perseguição crime de perseguição artigo artigo 147 a do Código Penal também conhecido é bom colocar aqui é a expressão beleza vamos lá então podemos trabalhar a partir de agora tá aí na tela Então esse

É o dispositivo que a gente vai examinar todas as questões possíveis de serem formuladas com base na redação desse texto e também com base na análise doutrinária a partir de agora então a gente começa a nossa gravação muito bem seja muito bem-vindo muito bem vindo a

Mais uma aula de direito penal Eu sou professor Paulo Henrique Leme e nesse encontro nós vamos estudar o crime de perseguição lá do artigo 147 a do Código Penal como a gente sempre faz examinando a parte especial vamos analisar diretamente aqui o texto do Código Penal

O artigo 147 a com muita atenção com muita calma veja aqui comigo o que diz o caput do artigo 147 a perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de

Liberdade ou privacidade nós temos aqui para isso uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa bom essa figura aqui foi incluída no código penal no ano de 2021 então é o crime relativamente novo Claro se a gente comparar com a maioria dos delitos que

São da década de 40 esse delito aqui ele também é conhecido né Pela expressão em inglês estou aqui então perseguição e veja que o núcleo do tipo penal é perseguir alguém e tem um detalhe aqui muito importante não sei se você percebeu na primeira leitura que essa

Perseguição ela deve se dar de forma reiterada reiteradamente daqui eu já posso afirmar para você que esse delito é um crime habitual ele não consuma com a prática de um único comportamento se o sujeito vai lá e perturba a vítima uma única vez você não tem a configuração da

Tipicidade nesse caso Esse é um ponto que pode ser com certeza explorado pelo seu examinador na hora da prova formulando uma questão a partir do intestino do Código Penal outra coisa é perseguir alguém reiteradamente ou por qualquer meio Ou seja você pode ter aqui um meio físico

Ou até mesmo o meio virtual praticado pela internet o que é cada vez mais comum no dia a dia mandando mensagens no WhatsApp no telegram no Instagram até no cu se você já abriu né Então veja você pode praticar esse delito aqui por qualquer mecanismo tá bem por qualquer

Mecanismo e ó nós temos aqui daí a ameaça a vítima a sua integridade física psicológica restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadida ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade Então essa é a figura do caput Esse é o crime de perseguição Eu

Já vi também aparecer em Provas recentes os enunciados criados pelas bancas perguntando acerca da pena aqui a pena ela é de reclusão de seis meses a dois anos e multa cuidado porque olhando para esse paradigma aqui da pena seis meses a dois anos a gente pode extrair uma conclusão muito importante

Esse delito aqui ele é classificado como uma infração de menor potencial ofensivo nos termos do artigo 61 da Lei 9.099 lá ali que cuida dos juizados especiais criminais então considerando que a minha pena aqui ela é de seis meses seis meses há dois anos há dois anos é multa Vamos colocar aqui

A multa é correto afirmar que nós estamos diante de uma infração de menor potencial ofensivo Então vamos registrar isso aqui ó no material trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo potencial ofensivo Ok nos termos do artigo 61 da lei 9.099 porque o que que fala lá o artigo 61 da

Lei 9.099 ele fala que considera essa infração de menor potencial ofensivo todas as contravenções independentemente da quantidade de pena e todos os crimes cuja pena máxima Não Seja superior a dois anos então esse conceito se enquadra exatamente a esse preceito secundário aqui que você encontra no

Artigo 147 a do Código Penal então é correto afirmar que a figura do caput trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo por via de consequência a gente também pode extrair outras conclusões de Direito Processual Penal a competência para processar e julgar esse delito aqui Regra geral é do

Juizado especial criminal e aqueles benefícios da Lei 9.099 transação penal suspensão condicional do processo eles são aplicados nesse caso aqui beleza então toma cuidado com isso que eu te alerto diante da pena que nós temos aqui estipulada no caput do artigo 147 a no parágrafo primeiro daí vem as causas de

Aumento parágrafo primeiro aí ele traz para nós na letrinha da Lei causas de aumento e o aumento aqui é de metade esse é um ponto também que você tem que lembrar para a prova objetiva examinador pode mudar essa fração e aí criar um item errado então apenas aumenta de

Metade se esse delito é praticado contra quem contra criança contra adolescente ou idoso Lembrando que criança é aquela que tem até 12 anos incompletos dos 12 aos 18 adolescente e mais de 60 aí idoso contra mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do parágrafo

Segundo a do Artigo 121 desse código quando a legislação fala a respeito do feminicídio então preconceito você extrai e coloca aqui também você vai ter essa vítima e uma pena majorada ao autor da perseguição mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma veja então

Quando houver com um curso de duas ou mais pessoas quando você tiver diante de concurso de pessoas ou quando houver emprego de arma também incide o aumento da pena perceba que O legislador não falou em arma de fogo ele deixou vago então é correto afirmar que nesse caso a

Gente também pode incluir aqui não só arma de fogo mas a arma branca então arma própria e arma imprópria show de bola outra coisa também que é importante e tá aqui no texto de lei é o parágrafo segundo e o parágrafo terceiro o parágrafo segundo vai falar que as penas

Desse artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes a violência Olha tem tomar muito cuidado com isso porque se você tiver um crime de perseguição e dessa perseguição resultar em lesão corporal ou até mesmo na morte da vítima você vai somar as penas você vai pegar a

Pena do crime de perseguição e vai somar com a pena da lesão corporal ou eventualmente com a pena do homicídio então toma muito cuidado porque esse é um ponto que o examinador sem sombra de dúvidas também pode cobrar na sua prova e a última informação que tem ali no

Texto do código penal é a redação do parágrafo terceiro que vai dizer para nós algo extremamente importante também e que o Jeová já vi cair em outras provas ó somente esse procede mediante representação então que peça seja um crime novo os examinadores né As bancas já começaram a cobrar esses pontos aqui e

Aqui ó questionando Qual que é a ação penal nesse caso se a lei fala expressamente que se exige a representação do isso quer dizer que ação penal ela é pública condicionada é uma ação penal pública condicionada a representação do ofendido então é importante a gente anotar no material

Que diante dessa expressa A previsão aqui no parágrafo terceiro a ação penal que vai ser utilizada para processar e julgar será pública pública condicionada condicionada Beleza então muito cuidado com isso muito cuidado mesmo porque é algo extremamente relevante se a prova afirmar que perseguição é processadamente ação penal pública

Incondicionada tá errada ação penal privada tá errada é ação penal pública condicionada representação E aí Claro tem que cuidar porque essa representação ela tem um prazo que é de regra seis meses pode decair esse prazo Então passou seis meses a partir do momento que o sujeito ali vítima toma

Conhecimento da autoria decai o direito de representar E aí você tem extinção da punibilidade Então tem que tomar cuidado com esses detalhezinhos e tem tudo a ver com processo penal e que também podem ser exigidos aí como conhecimento em uma questão de prova beleza como eu já te

Adiantei essa infração penal ela foi incluída no ano de 2021 no código penal ela é relativamente nova já tem concursos aí que cobraram esse texto de Então você já encontra aí questões inclusive nós vamos resolver no final desse bloco algumas questões que já caíram a respeito desse tipo penal e ele

Entrou em vigor no dia primeiro de abril de 2021 do mesmo ano tá bem seguindo aí uma tendência de expansão do Direito Penal né uma tendência americana de expansão do Direito Penal porque cada vez mais a gente tem se deparado com a realidade de casais aí que acabam se

Perseguindo né que são os exemplos mais frequentes de nós vermos aqui a caracterização da perseguição e a Perseguição ela pode se dar por qualquer mecanismo hoje ainda mais com avanço da tecnologia na internet né por meio das redes sociais por meio também do WhatsApp telegram ou até mesmo uma outra

Rede social que vem a surgir aí no futuro por isso que eu destaquei para você no seu material que esse delito é o delito de perseguição ele também é conhecido em inglês como stoken né a gente pronuncia adequada token mas o pessoal fala aí no dia a dia né stalkear

Vou dar uma stalkeada na rede social cuidado tá porque esse stalkear na rede social você fuçar na rede social do outro né no perfil do outro isso não gera tipicidade Tá bem então esse linguajar da internet aí para o stalkear vulgarmente ele não configura a tipicidade Da perseguição perceba

Perceba que a Perseguição é muito mais gravosa Tá bem então tem que amedrontar a vítima tem que causar temor na vítima efetivamente e quando é essa perseguição é praticada por meio da internet então por meio das redes sociais por meio de e-mails blogs e assim por diante aí a

Gente chama isso aqui de Cyber stoken Tá bem então toma cuidado porque essas são as nomenclaturas que inclusive podem aparecer na sua prova se a Perseguição é praticada na Internet isso é chamado aí de Cyber Stoke muito bem dito isso agora vamos passar a análise dogmática analisamos o texto de

Lei vimos ali que entrou em vigor no ano de 2021 em abril de 2021 agora vamos ver o que que a doutrina já falou a respeito disso a respeito de objeto jurídico quem pode praticar esse crime quem pode ser sujeito passivo quando que ele se consuma se admite tentativa e assim por

Diante vem aqui comigo então vamos analisar o tipo Penal de forma específica aqui no plano dogmático Olha lá qual que é o objeto jurídico Qual que é o bem o interesse tutelado pela Norma penal nesse caso aqui eu vou Tutelar a liberdade individual e também acaba ficando tutelada a tranquilidade

Psicológica da vítima perceba que esse delito ele foi incluído lá no título que cuida a respeito dos crimes contra a pessoa de forma específica no capítulo que fala da tutela da Liberdade individual então o bem jurídico em jogo aqui principal é Tutelar a liberdade individual e querendo ou não com a

Proibição desse comportamento com a tipificação dessa conduta Nós também aqui temos uma preocupação com a tranquilidade psicológica da vítima então o bem o interesse tutelado pela Norma penal são esses aí anotados no seu material quem que pode praticar esse crime professor será que esse crime ele precisa ser praticado por uma pessoa

Específica exige-se alguma qualidade especial do sujeito ativo não esse crime aquele pode ser praticado por qualquer pessoa qualquer um pode praticar o crime de perseguição eu você qualquer um pode praticar esse delito então é correto afirmar que o delito de perseguição ele é um crime comum porque ele pode ser

Praticado por qualquer pessoa tá bem ele não é um crime próprio ele não é um crime de mão própria Se isso aparecer na sua prova tá errado ele é um crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa e essa primeira observação que eu coloco aí para você no material veja que

Trata-se de um crime como um e que pode ser cometido por qualquer pessoa seja homem seja mulher ele é um dele também que pode ser praticado por uma só pessoa ou por uma pluralidade de Agentes Então veja que nele eu posso verificar um concurso necessário ou um concurso eventual

Também só toma cuidado que o concurso ali né quando eu falo do necessário é tão somente para hipótese da causa de aumento então a figura do caput ela é uni subjetiva pode ser praticada por uma pessoa ou por mais de uma pessoa para incidir o aumento aí eu tenho que ter um

Concurso necessário de pessoas fala-se lá quando a gente pratica junto com outra pessoa né quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática do delito a pena é majorada então toma cuidado só com isso tá bem mas de no geral ele é um crime único subsistente é

O concurso eventual de pessoas pode ser praticado por uma ou mais de uma pessoa essa infração também daí cuide né ela vai ter o aumento se por exemplo for praticado por duas ou mais pessoas então no seu material e destaquei ali ó veja que o delito ele pode ser cometido por

Uma só pessoa ou por uma pluralidade de Agentes então ele é classificado como início subjetivo ou de concurso eventual agora se for incidir a causa de aumento aí necessariamente eu preciso de um concurso de pessoas tá bem porque se ele é praticado por duas ou mais pessoas daí

A pena aumentada de metade show de bola fácil então é isso bem simples aí essa análise do sujeito ativo e agora quem que pode ser vítima desse crime bom Qualquer pessoa pode ser vítima desse delito aqui eu você também podemos ser vítimas desse delito aqui é correto

Afirmar que ele é um crime bem comum tanto sujeito ativo como o sujeito passivo pode qualquer pessoa Então veja nós temos aqui ó como sujeito passivo qualquer pessoa contudo tome cuidado que a pena ela pode ser majorada em metade Então você aumenta em metade se a vítima for maior

De 18 anos ou maior de 60 anos nós temos do ensino primeiro do parágrafo primeiro ou se O Delito ele for praticado ali contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino que a hipótese do ensino segundo parágrafo primeiro Beleza então é isso que você tem que lembrar a

Respeito de sujeitos do delito de perseguição sujeito ativo qualquer pessoa crime une subjetivo cuidados se tiver concurso de pessoas aí tem a causa de aumento por parte do sujeito passivo qualquer pessoa também pode ser vítima Mas se for criança se for ali idoso né Se for adolescente tem aumento de pena

Se for mulher em razão da condição do sexo feminino também momento de pena de metade feito isso passamos a análise aqui da conduta vamos esmiuçar e o tipo objetivo Então veja aí comigo o núcleo é perseguir perseguir tá bem bom perseguir alguém e aí o que te chama

Atenção ali é o que vem logo na sequência é a elementar reiteradamente Esse é um ponto bem importante porque sem sombra de dúvidas o examinador pode cobrar isso se o examinador falar na sua prova que o agente praticou um único ato de perseguição mandou uma mensagem no Instagram mandou ali uma mensagem no

Facebook foi atrás da vítima uma vez no shopping cuidado porque isso não gera tipicidade eu preciso ter uma reiteração de condutas uma reiteração de comportamentos aqui para configurar esse tipo penal por isso que ele é classificado como crime habitual então o que que é um crime habitual crime

Habitual é aquele que exige uma reiteração de condutas para que haja consumação Eu já vi muitos concurseiros confundirem crime habitual com crime permanente tá cuidado porque São coisas completamente diferentes Então vamos fazer uma diferenciação aqui com respeito com No que diz respeito à classificação de crimes é diferente eu

Falar que um crime é habitual do que eu falar que um crime é permanente permanente o que que é um crime habitual é aquele que para se consumar você vai exigir uma reiteração de comportamentos é o exemplo do crime de perseguição do estoque então para você ter a consumação desse delito aqui exige-se

Exige-se uma reiteração reiteração de comportamentos de comportamentos tá bem agora crime permanente é aquele que para que haja a consumação na verdade o que que acontece o sujeito vai praticar uma conduta mas essa conduta ela se prolonga no tempo ela se perpetua no tempo Então veja crime

Permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo Então veja a consumação se prolonga no tempo prolonga no tempo Ou se você quiser utilizar outro termo né se protegem no tempo é muito comum ser empregado pela doutrina o crime de perseguição ele é habitual ou

Permanente ele é habitual tá bem ele é habitual crime de perseguição ele é um crime habitual você tem ali uma reiteração de comportamentos para que tenha a consumação o permanente aquele que a consumação se prolonga no tempo se protrai no tempo é o caso por exemplo do sequestro que é um exemplo clássico

Sequestro sequestro é um exemplo clássico de crime permanente a vítima é pega pelo sequestrador levado até o cativeiro fica lá 30 dias durante esse prazo de 30 dias o crime está se consumando entendeu então a qualquer momento né que a polícia chegar nesse cativeiro né e

Pegar o sujeito Você tem uma prisão em flagrante porque o crime permanente certo então cuidado com esse detalhe aqui que eu trago para você então é correto afirmar que o crime de perseguição ele é um crime habitual tá bom o seu material então eu reforcei isso no seu material de apoio

Eu disse ali para chamar a sua atenção com relação a essa elementar reiteradamente que vai só permitir a tipificação do delito em caso de reiteração de condutas tornando a infração um crime habitual e que portanto só se configura pela insistência por parte do sujeito ativo em perseguir a vítima Professor Terminei

Um relacionamento não quero mais falar com a minha ex ou com meu ex aí ele me manda uma mensagem configurou o crime de perseguição ele quer marcar um encontro pra gente conversar não ele mandou duas mensagens Professor bom aí tem que tomar cuidado não é necessariamente duas mensagens não

É necessariamente três mensagens tá a doutrina tem frisado aqui um ponto que é muito interessante já que o legislador ele não falou quando que eu tenho a reiteração seriam duas com lutas três condutas a gente tem que valorar no caso concreto a quantidade de condutas que foram desempenhadas pelo agente aqui o

Sujeito ativo e a intensidade dessas condutas tá bem Então veja aqui eu trago um exemplo muito interessante para chamar sua atenção tá a respeito desse binômio aqui quantidade e intensidade para você ter a caracterização nessa reiteração Então veja no seu material eu observo o seguinte esse ponto é muito interessante até para prática

A lateral ela não estabeleceu uma quantidade mínima de Atos Bastando que não seja único nesse sentido mais do que um número mínimo de ações persecutórias duas ou três o importante é a sua intensidade ilustrativamente pratica O Delito com dois atos aquele que depois de perseguir a vítima por 8 horas com olhares

Ameaçadores volta a ser-se ela criando odioso e intolerável cenário de ansiedade e de medo e não vai cometer o crime aquele que envia três mensagens repetindo o texto dúbio como vai ser melhor para você se aceitar me encontrar para caracterização do crime de stoken portanto é preciso a presença desse

Binômio quantidade e intensidade veja se a Perseguição ela é intensa dura 8 horas e você tem uma re desse ato não há dúvidas que exige existe tipicidade nesse caso concreto agora disparou três mensagens iguais viu insistindo ó me encontra aqui ó a tal hora me dá uma

Chance de falar contigo isso aí ó uma duas três vezes a depender do caso concreto se não gerar temor na vítima aí nesse caso não tem a caracterização Então esse ponto que eu trago de advertência aqui é mais para o viés prático tá bem para você conseguir verificar ou não atipicidade numa

Conduta que foi praticada pelo agente agora para fins de prova o examinador ele não vai poder colocar ali duas condutas três condutas ele não vai trabalhar dessa forma ele vai falar se um ato aí de perseguição com figura e aí você vai marcar que não ou ele vai falar em

Reiteração de Atos falou em reiteração de Atos Perseguidores aí sim aí você tem a tipicidade show de bola mas veja que é muito interessante essa observação que vai depender do caso concreto a quantidade de condutas que foram praticadas por parte do sujeito ativo e a intensidade dessas condutas para a

Gente verificar ou não se isso se a moda ao Delito do artigo 147 a show muito bem dito isso vamos lá porque tem mais observações esse delito ele é um delito de ação livre ele é um crime de ação livre Esse é um ponto muito importante

Já que o tipo penal ele menciona que o ato de perseguição ele pode se dar por qualquer meio Então seja presencial ou seja virtual então algo que é muito importante é que esse delito ele pode ser praticado de maneira presencial Então imagina o sujeito vai em toda e

Qualquer lugar que a vítima frequenta vítima vai ao shopping em determinado horário ele tá lá a vítima vai numa loja ele tá lá a vítima deixa o filho na escola ele tá lá entendeu então o sujeito persegue a vítima fisicamente ou por meio das redes sociais o sujeito vai

Atrás da vítima em todas as plataformas digitais Beleza então toma muito cuidado porque é um delito de ação livre pode ser presencial como pode ser virtual e quando é praticada pela internet que é algo cada vez mais comum no dia nos dias atuais aí você tem o Cyber Stoke tá bem

Que é um delito praticado por meio da rede mundial de computadores né pelas redes sociais por blogs e assim por diante show bom a conduta ilícita Aqui ó pode consistir em seguir fisicamente a vítima ou eu destaquei para você em remeter mensagens pelo telefone celular dela por exemplo por dia WhatsApp

Em redes sociais Instagram Facebook Tá bem qualquer rede social ou por correr eletrônico seria um e-mail e em insistentemente aparecer no local de trabalho da vítima nos locais que a vítima frequenta Então você tem aqui então várias maneiras né de conseguir concretizar essa perseguição apesar de ser um crime de ação livre são

Necessários atos positivos de perseguição então é necessário fazer algo de modo que o delito ele não pode ser praticado de forma omissiva então ele é um crime comissivo ele é praticado por meio de ação esse delito não é praticado por meio de omissão ele é um crime comissivo lembra que crime comissivo é

Aquele que é praticado por meio de ação e aí ação é livre pode ser presencial pode ser por meio da internet tá bem e assim como pontuou aqui bom dito isso existe aí mais um ponto importante ainda na análise do tipo objetivo da conduta ali descritiva como proibida no texto do

Código penal é ainda necessário ressaltar que de acordo com o texto legal só estará configurado O Delito se o ato de perseguição ele configurar ameaça à integridade física ou psicológica da vítima ou restrição a capacidade de locomoção do sujeito passivo ou invasão ou perturbação da esfera de liberdade ou

Privacidade da vítima Tá bem então toma cuidado aqui porque além de perseguir eu tenho que causar isso aqui na vítima então ameaça integridade física ou psicológica dela redução da capacidade de locomoção né porque você acaba restringindo por conta do temor que ela sofre invasão ou perturbação na esfera de

Liberdade privacidade da vítima Beleza então lembra que o tipo penal ali ele é formado por esses pontos que são alternativos muito bem atenção daí só para um detalhezinho que envolve uma possibilidade de adicidade veja aqui sem que haja uma dessas três hipóteses que eu acabei de mencionar para você

Se não houver nenhuma dessas hipóteses o fato Ele vai ser a típico não tem responsabilidade penal Então se perseguiu e não gerou nenhuma dessas três situações que a gente vive verificou o fato será atípico não tem responsabilidade penal até porque essa lei que inseriu o artigo 147 a no

Código penal ela revogou ela revogou a contravenção de perturbação da Tranquilidade do artigo 65 da lei de contravenções que era mais abrangente mas tinha pena consideravelmente menor tá bem Então veja que houve uma restrição uma restrição e o status agora é de crime no código penal para essa

Perturbação aqui que agora tem esse rótulo de perseguição então só cuidado com isso pode ser uma pegadinha de prova aí pelo seu examinador então possibilidade de questão de prova essa observação aqui que eu trago para você uma questão Claro daí bem mais difícil uma questão mais sofisticada

Que a banca pode elaborar beleza Bom tipo subjetivo quando a gente passa aqui análise do tipo subjetivo a pergunta é esse daí ele pode ser praticado a título de dolo admite a forma culposa de forma bem simples o elemento subjetivo do tipo aqui é o dólar Então a gente tem que ter

A consciência tem que ter a vontade perseguir e ameaçar a vítima amedrontar ela tá bem restringir o direito dela ir Tá bem então tem que ter esse compromisso com o resultado então o elemento subjetivo aqui é o dolo e como a gente leu o texto em nenhum momento

Fala assim culpa nós não temos aqui a possibilidade de trabalhar com a modalidade culposa então não admite a modalidade culposa Outro ponto também quer relevante Aqui o dólar ele também não exige nenhum especial fim de agir tá não é um dólar específico nós temos aqui então somente o dólar a consciência e a

Vontade compromisso com o resultado e não se exige ali nesse delito um especial fim de agir tá bem que seria ali um dólar específico E aí como eu disse para você como não há previsão expressa no texto de lei não se admite a forma culposa bom dito isso vamos lá

Quando que esse delito ele se consuma esse é um ponto muito importante isso nos remete A análise daquele termo reiteradamente pelo fato dele ser um crime habitual quando que ocorre a consumação se você olha lá na aula de classificação de crimes quando está estudando a parte geral consuma-se o

Crime habitual quando ocorre a reiteração de comportamentos então ó a gente pode complementar no caderno que para a consumação exige-se uma reiteração de comportamentos Tá bem então você tem que ter ali várias condutas praticadas por parte do sujeito ativo mandou várias mensagens foi em vários lugares atrás da

Vítima tá bem E a gente viu que daí trabalhamos na prática com esse binômio quantidade né então três quatro cinco e intensidade intensidade desses comportamentos por parte do sujeito ativo então a consumação se dá no momento em que você verifica essa reiteração a pergunta da prova que vai

Vir é um ato de perseguir com figura o crime de perseguição a resposta é negativa não configura não tem tipicidade Tá bem então Veja uma conduta isolada eu friso isso sempre aqui no seu material não é suficiente para sua configuração um ato não gera a consumação beleza olha além dessa

Reiteração de condutas a consumação ela somente ocorrerá quando houver o agrupamento com uma das hipóteses exigidas pelo tipo penal Então tem que ter a Perseguição vinculada a ameaça integridade física ou psicológica da vítima ou a restrição a capacidade de locomoção da vítima ou a invasão ou perturbação da esfera de

Liberdade ou privacidade da vítima aí você tem a configuração desse delito você tem a consumação Beleza o parágrafo segundo ali ele traz um importante ponto que Eu mencionei para você na hora que a gente leu a redação ali e se por exemplo você tiver uma perseguição que dá incesto também é uma

Lesão corporal O provoca a morte da vítima o sujeito perseguiu tanto ela e matou ela nesse caso você aplica apenas dos dois delitos tá perceba que a previsão do parágrafo segundo é expressa que havendo Esse concurso de crimes você vai ter o somatório das penas tá bem

Então veja ó o parágrafo segundo do artigo 147 a dispõe que as penas previstas para o crime de perseguição elas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência assim se o agente provocar lesões corporais na vítima ainda que seja de natureza leve essas penas deverão ser somadas e se o

Agente matar a vítima no ato final da perseguição reiterada ele responderá pelos crimes de perseguição e homicídio e as penas aqui novamente devem ser somadas essa é uma previsão muito importante que você tenha parágrafo segundo então ó percebeu lesionou bateu na vítima responde por perseguição e lesão corporal ainda que

Seja leve a professor foi grave lesão corporal grave perseguiu e no ato final mata vítima Opa perseguição e homicídio e soma-se as penas claro que daí nesse caso sujeito vai para o Tribunal do Júri né porque é um criminoso contra a vida e aí no rito do tribunal do Júlio ele vai

Ser processado por perseguição e pelo homicídio show de bola e aí vai para o júri E aí o jurados vão dar o veredicto de se condenam ou não esse sujeito perfeito bom outro ponto aqui importante é o que a respeito da tentativa isso aqui ó eu te chamo muita a atenção muita

Atenção porque prevalece o entendimento de que a tentativa ela não é possível nesses casos Inclusive inclusive eu já vi isso aqui cai em Provas As bancas examinadoras adotam esse entendimento eu tô te dando aqui no seu material em que eu tô falando para você agora anotar no seu material

Crime habitual a nota crime habitual não admite tentativa não admite tentativa isso aqui inclusive você pode marcar se sua prova cobrar uma questão de parte geral tá bem só falando genericamente ó assinale a alternativa que corresponde a um crime que não admite tentativa você vai marcar ele é

Habitual crime é habitual esse é o entendimento adotado pelas bancas e pela maioria da doutrina Se bem que existe autores que vão entender que o crime de perseguição ele admite tentativa assim só que a parcela minoritária da doutrina para sua prova o meu conselho é adotar essa posição de que não admite tentativa

Inclusive eu já vi uma questão ser formulada aí no ano de 2022 que cobrou justamente isso assinale a alternativa correta a respeito do crime de perseguição ou estoque Nesse caso a resposta correta foi de que esse delito não admitiria tentativa por se tratar de crime habitual então caiu em Provas essa

Afirmativa aqui e eu quero que você adote esse posicionamento para o seu concurso público tá bem porque a gente já tem uma segurança um Amparo doutrinário que é aí majoritário e já vi cair em outros concursos públicos esse anunciado dado como correto crime de perseguição não admite tentativa

Justamente porque ele é um crime habitual Professor Mas por que que crime habitual não admite tentativa veja para você consumar você precisa ter uma reiteração de comportamentos não é tem que praticar vários atos se você não pratica esses vários atos então configura o crime Então veja ou você

Pratica vários atos e tem a consumação ou você pratica um ato isolado e o negócio é atípico entendeu então não se trabalha com um meio termo ali de ingressar na execução e por circunstâncias alheias não se consumar então não tem a possibilidade de trabalhar com a tentativa nesse caso

Beleza guarda isso então para o seu concurso público essa é uma informação muito importante aí no seu material inclusive vou anotar aqui ó já foi cobrado esse entendimento Tá bem então anota aí ó já foi cobrado esse entendimento em concurso público e dado como correto

Bem se eu não me engano uma prova de Ministério Público tá embora seja um concurso de carreira jurídica mais sofisticado mas mas difícil até né porque existe ali né a formação de direito atividade jurídica né então uma série de critérios para você poder fazer esse tipo de concurso público

É o paradigma já que a gente tem que levar em consideração né bom As bancas já consideradas ali como Correto isso então se cair num concurso aí de carreira policial tribunal qualquer concurso que seja adota essa posição que com certeza vai ser essa adotada pela

Banca tá bem e se não for daí a gente anula essa questão também tá bem a gente recorre anula essa questão mas adota isso aí vamos lá causas de aumento previstas no código penal a respeito desse conteúdo nós temos ali no parágrafo primeiro três situações que geram o aumento de pena pergunta de

Prova na letrinha da Qual que é a fração de aumento metade aumenta-se em metade quando a vítima for criança adolescente ou idoso Então veja que eu anoto aqui como observação que a majorante ela deve ser aplicada portanto se a vítima do crime de perseguição for menor de 18

Anos ou maior de 60 anos né tiver 60 ou mais que é o idoso se o crime for cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do parágrafo segundo a do Artigo 121 do Código Penal de acordo com esse dispositivo né considera-se daí razões de condição de sexo feminino

Quando o crime envolve violência doméstica e familiar Ou menosprezo ou discriminação a condição de mulher tá bem é uma preocupação muito grande né na prática de você ter uma perseguição que resulta em último grau e um feminicídio Então imagina um término de um relacionamento amoroso uma convivência

Aí o marido começa a perseguir a ex mulher e última instância ele vai e mata essa mulher Então veja você tem aqui uma perseguição majorada e também tem um homicídio qualificado porque é o feminicídio Beleza então cuidado com isso bom e a última hipótese de causa de

Aumento é que se o crime ele for praticado por meio um curso de pessoas então duas ou mais pessoas ou com emprego de arma você vai ter um aumento de metade aqui observo que em relação à primeira parte salientes aqui como o texto legal ele não faz extinção essa majorante ele

Aplica-se tanto para os casos de co-autoria para os casos de participação e com relação ao emprego de arma como igualmente o texto ele não faz diferenciação Essa majorante ela se configura com o emprego de arma própria seja arma de fogo punhal soco inglês como também arma própria faca de cozinha

Na vara tesoura etc Então como o examinador ele não coloca ali expressamente arma de fogo ele só deixa genericamente arma aí a gente pode considerar para fingir responsabilidade penal arma própria ou arma imprópria tudo bem fácil então lembra que nessas três situações você tem um aumento de pera e isso pode cair

Na prova também né pedindo ali quanto que aumenta metade e quais são as hipóteses que incidem a majorante também é uma questão que pode ser formulada nesse sentido sobre ação penal ação penal conforme a gente vê lá pela leitura do parágrafo terceiro do artigo 147 a ação penal nesse caso é uma ação

Penal pública condicionada a representação Então não é ação penal privada não é ação penal pública incondicionada ação é pública condicionar na representação da vítima então a vítima ela tem que dizer para o estado ó eu tenho interesse em ver esse sujeito que tá perseguindo processado julgado se a vítima não faz nada

Aí o estado fica de mãos atadas se a vítima renuncia ao direito de representação você tem aí a renúncia causa extinção da punibilidade se ela come Bola e deixa o tempo passar sabe quem é o cara que tá perseguindo e deixa ali passar mais de seis meses tem decadência tinha punibilidade não tem

Que tomar cuidado com essas variáveis que podem ter em casos concretos show bom competência na modalidade simples como aqui eu tô diante de uma infração de menor potencial ofensivo a competência do juizado especial criminal já te Adiantei isso e nas hipóteses que a pena é majorada e metade a pena máxima

Daí ela supera esse limite de dois anos e aí portanto passa a competência C de uma vara criminal comum é deslocada lá do juizado especial criminal para uma vara criminal comum juízo comum e se O Delito ele envolver violência doméstica ou familiar contra mulher competência daí é do juízo especial da vara

Especializada sendo vedados o acordo de não persecução penal a transação penal e a suspensão condicional do processo mas somente nessa última hipótese Tá mas somente nessa última hipótese então ó cuidado aqui somente nessa hipótese tá hipótese somente nessa hipótese que tem essas vedações aqui porque se for uma

Perseguição fora desse contexto aqui de violência doméstica e familiar Opa aí aplica a lei 9.099 cabe transação penal Cap suspensão condicional do processo tá bem aí só tem um detalhe que você tem que cuidar se cabe transação penal não cabe a cor do de não persecução penal

Porque daí no 28 A tem uma vedação nesse sentido tá bem mas os benefícios desse penalizadores da Lei 9.099 aplicam-se ao crime de perseguição se ele tá ali praticado pelas outras modalidades que não sejam aquelas que envolvam ali violência doméstica ou familiar tudo bem Beleza então toma cuidado com esse detalhezinho aqui que

Eu trago no seu material show muito bem então para a gente fechar com chave de ouro esse nosso encontro essa nossa aula sobre crime de perseguição eu separei aqui ó duas questõezinhas duas questõezinhas que já caíram tá bem já caíram aí então em concurso público esse

Delito aí é uma tendência de ser exigido cada vez mais nas provas afinal de contas ano de 2021 é que ele foi incluído no código e essas questões São relativamente novas né são mais recentes no código penal os examinadores eles dão um olhar ali especial a elas aquilo

Chama mais atenção e eles geralmente colocam em Provas Tá bem então vamos lá primeira questão aí na sua tela me ajuda a responder com relação ao crime de perseguição previsto no código penal é correto afirmar que é apenado com Detenção as penas do crime São aplicáveis com prejuízo das

Correspondentes à violência não possui qualquer causa de aumento de pena somente se procede mediante representação olha sabendo a letra da Lei você resolve essa questão né Então veja primeiro ponto é punido com Detenção reclusão reclusão de 6 a 2 anos reclusão de 6 a 2 anos então errada a letra a

Os crimes aliás as penas do crime São aplicáveis com prejuízo das correspondentes à violência errado parágrafo segundo fala que não sem prejuízo então ó praticou A Perseguição resultou em lesão ainda ou em morte em última instância soma-se as penas tá bem soma-se as penas da lesão ou do homicídio a pena do crime

De perseguição não possui qualquer causa de aumento de pena possui sim tem três causas de aumento de pena no parágrafo primeiro três causas de aumento de pena no parágrafo primeiro tá letra correta letra D somente se procede mediante representação que é o parágrafo terceiro então aqui é um caso de ação penal

Ação penal pública condicionada condicionado fácil muito bem e a outra questãozinha aqui ó o crime de perseguição também conhecido como smoke contra criança adolescente ou idoso tem pena aumentada de metade é incompatível com a Lei Maria da Penha razão da forma equivocada de tipificação com emprego de

Violência tem a pena aumentada de um terço até metade com restrição da Liberdade da vítima tem apenas aumentada de metade não permite a substituição da pele privativa privativa de liberdade por restritiva de direitos e aí o que que tá certo aqui ó Tá certo a letra A

Né a letra A você tem aqui o aumento de metade parágrafo primeiro inciso primeiro parágrafo primeiro inciso primeiro do artigo 147 a correto item a Porque que a b tá errada é incompatível com a Lei Maria da Penha Claro que não dá para compatibilizar perfeitamente foi inclusive as observações finais que a

Gente trouxe aqui nesse nosso encontro com emprego de violência tem apenas aumentada de um terço a metade ao examinador aqui sacaneando mexendo só na fração né ó nada a ver isso aqui nada a ver isso aqui tá bem o emprego de violência tem pena aumentada de metade

Não nada a ver isso aqui tá tá errada a fração né se entrega violência apenas violência também é aplicada tá bem e é somada com a pena ali do crime de perseguição erradíssima a letra c com restrição de liberdade da vítima tem apenas metade de metade embora que

Esteja correto Essa não é uma causa de aumento prevista no código penal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva a gente não tem essa vedação aí né de modo geral ali no código penal então permite sim Regra geral é possibilidade de ter a substituição é possível a substituição

Da pena desde Claro satisfeitos requisitos artigo 44 do Código Penal eles requisitos objetivos dos requisitos subjetivos show então é isso finalizamos aqui com chave de ouro esse bloco aqui em que estudamos o artigo 147 a Espero que você tenha gostado dê uma boa revisada nesse conteúdo que eu garanto

Que você não erra nenhuma questão aí na sua prova grande abraço a todos muito bem terminamos aqui então o nosso encontro ao vivo hoje eu vim aqui para trabalhar então esse delito que tá ali dentro do Capítulo dos crimes contra a liberdade individual hoje nós estudamos

Então artigo 147 a na nossa próxima aula ao vivo daí eu vou dar continuidade a gente vai estudar os 147 B aí depois a gente vai para o 148 149 a gente ainda tem vários delitos para trabalhar ainda nesse título dos crimes contra a pessoa e aí finalizando esse título a gente vai

Para os crimes contra o patrimônio porque o nosso projeto aqui ele é para gravar todos os delitos da parte especial Então a gente vai passar por todos os dispositivos sem deixar nenhum de lado para você ter uma preparação absolutamente completa aí para o seu concurso público Beleza então quero

Agradecer a participação de todos aí o pessoal que chegou depois eu vi ali o Souza Bom dia e Souza lá de Campo Grande um abraço para você o Paulo Neves também um abraço para você colocou aí 1.75 Paulo só cuidado para não comprometer o entendimento se tiver

Tranquilo aí para você então show de bola vale a pena dar uma aceleradinha na aula mesmo Professor serve para polícia penal do Ceará olha só tem que analisar o edital certo da polícia penal do Ceará se falar no seu edital crimes contra a pessoa cai

Tá bem Se tiver lá no seu edital no ponto de Direito Penal crimes contra a pessoa cai tá lembra sempre de dar uma olhada no seu edital né quando você faz essa pergunta dá uma olhadinha lá no seu edital abre lá Direito Penal o que que

Cai porque o edital ele traz ali o nosso limite né de estudo e aí você estuda pontos que não estão no edital é a mesma coisa que não estudar Então veja mas é muito comum em concursos de carreira policial cobrarem os crimes contra a pessoa né crimes contra a pessoa crimes

Contra o patrimônio crimes contra administração pública São os campeões aí eu quero mandar um abraço ali pro Santos Alisson também bom dia ali para você aproveita aí né se você chegou depois volta um pouquinho essa aula acredito que ela vai ficar mais um pouquinho no YouTube mas depois ela vai ser retirada

Do ar e nossos alunos na plataforma do Fox concursos é que vão ter acesso Smack aí um forte abraço e eu te vejo então na próxima aula [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música]

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