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Direito Penal Geral – Das Penas – Parte 1 – Antonio Pequeno

Direito Penal Geral – Das Penas – Parte 1 – Antonio Pequeno

salve salve concurseiro e concurseira vem comigo vou entrar com vocês no tema importantíssimo em Direito Penal que você vai estudar na parte geral que é das penas esse tema envolve a parte da punibilidade Beleza então o indivíduo vai estudar a parte da teoria do crime chuta ali tipicidade ilicitude culpabilidade consequentemente ao estudo da teoria do crime você vai verificar o que é punibilidade então dentro do tema punibilidade você vai estar Obviamente as penas a consequência para quem veio a praticar uma infração penal e sempre importante lembrar o seguinte que não necessariamente o fato de ter praticado ali uma infração penal ele será submetido a pena porque vai ter situações que pode vir influenciar na punibilidade por exemplo incidindo uma causa instintiva de punibilidade o indivíduo foi lá e pratico com fato típico teve ilicitude culpabilidade mas pelo fato do Estado por exemplo não exercer o seu direito unir dentro do lápis temporal ocorreu o fenômeno da prescrição e a prescrição ela vai acarretar uma extinção da punibilidade também situações por exemplo discurso absolutória vamos pegar como referência o artigo 181 do Código Penal que traz a isenção de pena quando o indivíduo ele praticar um crime contra o patrimônio isso sujeito passivo for cônjuge na Constância sociedade conjugal ou ascendente ou descendente E desde que o crime quanto patrimônio não tem violência o grave ameaça a pessoa ou também a vítima não tem idade igual a maior do que 60 anos apesar do indivíduo ter praticado um crime por questão de criminal ele não será submetido a pena então a punibilidade a gente vai estudar agora nessa parte em outro ponto importante a punibilidade ela não é um elemento substrato do crime vamos pegar como referência o modelo finalista tripartido os elementos substratos do crime é tipicidade licitude culpabilidade a punibilidade é uma consequência para quem veio a praticar uma infração penal Beleza então quantas penas pessoal eu vou trabalhar com vocês especificamente envolvendo aqui a parte também dos princípios vou fazer a parte da introdução e subsequentemente a gente vai analisando os dispositivos ali beleza vem aqui comigo e o tema das penas pega do artigo 32 vai até o artigo 95 do Código Penal falando na estrutura das penas vamos pegar como referência ó pena de multa tá bom além da pena de multa apenas restritiva direito que vão ser subdividir em prestação pecuniária perda de bens e valores prestação de serviço à comunidade interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana e as penas privativa de liberdade eu indivíduo ele fica privado da Liberdade locomoção ele pode vir a ser submetido uma pena de reclusão apenas de atenção Lembrando que recusam e detenção são espécies de penas privativas de liberdade a serem aplicadas para quem veio a praticar um crime Tudo bem então devido que pratica um crime ele pode vir a se submetido que é uma pena privativa de liberdade reclusão de atenção então reclusão de tensão são as penas privativas de liberdade a serem aplicadas para quem praticou crime já no que diz respeito a prática de uma contravenção penal a pena privativa de liberdade ela é denominada de prisão simples do qual a diferença legal entre crime e contravenção penal diferença legal tá na Pena privativa e verdade crime puído com reclusão de tensão e a contravenção penal com prisão simples Só que essa diferença que você tem que tomar cuidado com o artigo 28 da lei de drogas vez que olha só que detalhe importante vejo que é um crime então a corrente que prevalece que o artigo 28 que traz o porte para consumo próprio tem natureza de crime entretanto não vem com pena privativa Liberdade vem com pena de advertências sobre os efeitos das drogas prestação de serviço à comunidade ou medida de comparecimento ao programa ao curso educativo Mas voltando aqui então falou em pena privativa Liberdade espécie reclusão de atenção a diferença eu vou mostrar para vocês está com Esteio no código penal reclusão se caso devido viesse condenado ele pode dependendo do patamar da condenação pode começar a pena cumprida pode começar a cumprir a pena aliás em regime aberto semiaberto e regime fechado já se caso o crime vier punido com pena Detenção só em regime aberto ou semiaberto a não ser se durante cumprimento da pena Detenção ele praticar por exemplo criminoso ou uma falta grave Que caiba regressão do regime tá bom e a prisão simples pegando como referência além de contravenções penais envolve o que envolve o comprimento dela em regime aberto a semiaberto sem os gigois penitenciários Então essa estrutura que eu mostro para vocês aí o que diz respeito o tema apenas Lembrando que quanto as penas também você pega como referência a própria Constituição Federal a Constituição Federal lá atrás um voo de penas só que o que prevalece na doutrina que o rol trazido na Constituição Federal é um rol meramente exemplificativo Então traz exemplo de penas agora um detalhe muito importante que você Vem estudar é quanto as finalidades da pena mas antes disso envolvendo aqui ó as vias Quantas vias você vai se deparar com o seguinte a primeira via a primeira via envolve o que a pena então No que diz respeito ação penal lembro o seguinte Sansão penal é um gênero que comporta duas espécie vai ter a pena e além da pena vai ter ali a sanção penal denominada medida de segurança então sensação penalgénero com porta dos espécie pena e a medida de segurança a pena vai ser aferição ali da culpabilidade E no caso a medida de segurança será aplicada por exemplo se o indivíduo ele for considerado ali o inimputável ou então um cargo imputabilidade ou se envolver ali durante o cumprimento da pena uma insanidade mental do indivíduo que ocorra a conversão da Pena em medida de segurança então resumindo Sansão Penal eugênico comportadores de espécie pena e de segurança Beleza quanto as vias você vai ter que a primeira via que é a pena a segunda via que vai ser a medida de segurança e a terceira via que vai trabalhar em cima aqui ó da reparação do dano beleza isso No que diz respeito que eu divido pratica como a infração penal como consequência da prática da inflação penal vai ter como a primeira via pena segunda via uma medida de segurança e a terceira via trabalhando em cima da reparação do dano vem comigo aqui ó quanto finalidades da Pena eu vou trabalhar aqui de forma resumida de forma objetiva só para que vocês tenham uma noção então quantas finalidades apenas a gente tem algumas teorias tá a primeira teoria que eu vou trabalhar com vocês ó é a teoria absoluta teoria absoluta desenvolvida aí por Kant e Rico então quanto a teoria absoluta uma das finalidades da pena é o que é a retribuição é um trabalho em cima da Retribuição que consiste o seguinte o indivíduo que praticou aí uma violação da Norma penal que é o mal injusto ele vai ser submetido ao mau justo que seria no caso a pena a retribuição pelo fato de ter violado a norma penal então a teoria absoluto ela trabalha em cima da retributividade ou seja praticou mal injusto violou a norma penal como Retribuição vai ser submetido que a pena beleza mas além da teoria absoluta que trabalha em cima da Retribuição a gente também vai trabalhar em cima aqui ó da teoria relativo e a teoria relativa ela trabalha em cima da prevenção essa prevenção ela pode ser uma prevenção geral presta atenção ela pode ser uma prevenção geral ou ela pode ser uma prevenção especial Qual a diferença entre a Teoria retributiva com a teoria relativa presta atenção a teoria retributiva trabalha a retribuição praticou o justo toma como Retribuição ali por esse mal praticado pelo agente a pena já a teoria relativa trabalha em cima da Prevenção ou seja trabalhando em cima que para que a sociedade tenha como exemplo se caso o indivíduo violar uma penal verifique se o qual seria a consequência e também trabalha em cima da prevenção especial que é em cima da figura do indivíduo que veio a ser condenado então a prevenção geral ela é direcionada a sociedade e ela pode ser dividida em prevenção geral o que que seria essa prevenção geral positiva é a demonstração aqui ó da aplicação do Direito Penal demonstrando para os indivíduos perante a sociedade que caso venha violar a norma penal terá como consequência o que a pena então a prevenção geral positiva demonstrando ali a aplicabilidade do Direito Penal para quem violou a norma penal beleza pegando isso como referência como exemplo já a prevenção geral negativa é que com aplicação da pena inibe membros da sociedade a praticar a infração penal então o indivíduo ele pega como exemplo uma pessoa que vê essa coordenada que está cumprindo a pena isso vai inibir ele a praticar uma infração penal tô repetindo prevenção geral envolve que aquela prevenção perante a sociedade a positiva é demonstração que o direito penal tá funcionando que o direito penal tá sendo aplicado tá e a negativa é pega aquele condenado que veio esse submetido a pena e ser Sirva como exemplo para os membros da sociedade não virem a violar a norma penal além da prevenção geral que é direcionada a sociedade você tem a prevenção especial que é voltada para figura do condenado Tá quanto a prevenção especial ela também ela pode ser subdividida em positiva vai trabalhar em cima da figura do condenado ou seja o indivíduo que veio a praticar um crime pegando como referência à prevenção especial positiva vai trabalhar assim aplicação da Pena em cima da ressocialização dessa pessoa que veio a ser condenado então prevenção especial trabalho em cima do condenado a prevenção especial positiva buscando que a ressocialização desse indivíduo que veio a praticar a inflação penal eu socializar ou seja para que ele volte a ser reintegrado à sociedade tá bom e além da prevenção especial positiva você também vai se deparar com a prevenção especial negativa significa dizer que esse indivíduo que vê ser condenado que vê essa submetido a pena a prevenção especial negativa como é trabalhada em cima da pessoa do condenado a negativa significa dizer para que ele não volte a racingir não volte a praticar uma infração penal beleza e o código penal Código Penal Dr qual teoria ele adotou a teoria absoluta adotou a teoria relativa ou adotou as duas presta atenção aqui pessoal a doutrina vai falar que o código penal adotou a teoria teoria eclética também chamada de guaritária tá ou seja vai trabalhar em cima da Retribuição Mas além de trabalhar em cima da Retribuição vai trabalhar também em cima da prevenção geral e na prevenção especial Então você verifica que o código penal mistura a teoria absoluta que trabalha em cima da Retribuição com a teoria relativa que trabalha em cima da prevenção Então se cair na tua prova qual teoria adotada pelo código penal teoria eclética teoria igualitária tá ela vai fazer o que essa mesclagem da teoria retributiva a teoria absoluta aliás que trabalha na distribuição com a teoria relativa do Trabalho em cima da prevenção isso você pega como a influência o próprio artigo 59 do Código Penal Artigo 59 do Código Penal você verifica aqui ó Olha que falar o artigo 59 o juiz atendendo a culpabilidade aos antecedentes a conduta social a personalidade do agente aos motivos é a circunstâncias e consequência do crime bem como ao comportamento da vítima estabelecerá conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime o trabalho em cima da Retribuição e também em cima da prevenção pega aqui comigo essa observação ó teoria mista unificadora ou eclética ou unitária são denominações que pode ser utilizados com essa teoria que foi adotada aí no código penal pegando como é feito 59 e ela tem essa dupla finalidade que é trabalhar em cima da reprovação e prevenção do crime Beleza então não se esqueça desse detalhe importantíssimo agora vamos abordar alguns princípios aplicados envolvendo o tema pena Vem comigo aqui em cima do princípio o princípio da legalidade pegando como referência o artigo 5º inciso 39 da Constituição Federal que vai falar o seguinte ó não há crime ser lei anterior que defina nem pena sem prévia combinação Legal ou seja tanto para criação de um tipo penal incriminador trazendo ali a conduta como crime a consequência penal que é a pena também tem que vir através de lei e leio que lei em sentido estrito Então quem vai produzir o tipo penal incriminador vai ser o Congresso Nacional então a fonte de produção vai ser o Congresso Nacional e esse direito penal ele vai exteriorizar perante a sociedade através de lei ordinária e lei complementar então a criação do tipo penal incriminador a consequência a pena vai ser tudo através de lei observando o princípio da legalidade tá quando fala aqui ó nem pena sem prévia a combinação legal combinação significa o quê a pena em abstrato presta atenção combinação vocês depara com a pena em abstrato tá bom essa combinação ela pode ser individual Aí você pega por exemplo de homicídio Quando você vai lá no artigo 121 no código penal o crime de homicídio ele vai ter como uma pena tô falando de forma abstrata uma pena de reclusão de 6 a 20 anos Então qual é a combinação para quem pratica o homicídio simples é uma pena de reclusão de 6 a 20 anos então existe uma cumulatividade na combinação não só tem uma pena que é a pena de reclusão de 6 a 20 anos então pode ter aquela variação entre a pena mínima que é de 6 e até a máxima que é 20 anos tá então combinação Legal seria Pena em abstrato tirei um exemplo de uma combinação aplicada de maneira isolada de maneira individual trazendo só uma pena mas também você pode ter um caso de combinação cumulativa de ser aplicado duas penas pela prática de uma infração penal vamos pegar como referência agora o crime de furto que me defurto simples com base no artigo 55 do Código Penal você vai se deparar com apenas de reclusão de 1 a 4 anos e multa Então você verifica que quem vier a praticar o crime de furto além de ser submetido uma pena de reclusão de 1 a 4 anos pode vir também ser submetido a uma pena de multa e também você pode separar com um caso de cumulação alternativa por exemplo você pega um crime que aplica-se apenas de Detenção ou a pena de multa seria um caso de combinação alternativa então lembra combinação é a pena em abstrato agora quando fala a pena aplicada significa dizer a pena em concreto Então passou lá pela fase da luzimetria da pena magistrado aplicou a pena e essa aplicação significa o que a pena em concreto Beleza então não se esqueça disso além do princípio da legalidade se deparamos também com o princípio da anterioridade não há crime sem lei anterior que defina nem pena sem prévia a combinação legal então gente não pode O legislador por exemplo criar um tipo penal incriminador sem ter a consequência apenas seria o que inconstitucional primeiro ser inconstitucional Porque toda a infração penal tem que ter uma consequência e segundo não pode criar um tipo penal incriminador e depois disso trazia a pena no momento posterior tem que ver junto com a criação ali do tipo penal trazer o que é consequência tem que observar também a prioridade porque possível realiza um fato hoje tem um tipo penal mas não tem a pena ele não vai ser submetida nada se posteriormente é o fato surge a pena já vai violar né para mim a constituição E além disso não pode retroagir porque tá trazendo prejuízo para ele porque vai ferir anterioridade da lei penal tá bom porque a alteridade ela é observada tanto para criação de um tipo penal incriminador como também gente para a criação da pena então não se esqueça desse detalhe importantíssimo volta aqui comigo vamos lá outro princípio da individualização da pena é como referência o artigo quinto inciso 46 da Constituição Federal que fala o seguinte ó a lei regulará A individualização da pena e adotará entre outras as seguintes então a pena de privação restrição da liberdade privação de vida ele fica totalmente privado de liberdade locomoção Aí você pega como exemplo a reclusão a Detenção a prisão simples restrição da Liberdade ou seja de vidro ele não tá com a liberdade privada mas ela tá restrita Aí você pega por exemplo o fato devido que tem que ficar limitado durante o final de semana aquilo ali é uma restrição da Liberdade dele porque você tá cumprindo pena delimitação de final de semana final de semana ele tá com a liberdade restrita não tá totalmente privado mas existe uma restrição na Liberdade perda de bens perda de bens pena de multa prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos prevalece na doutrina que se vou trazido aí pelo artigo 546 da Constituição Federal é um voo exemplificativo Então vai trazer exemplos tá de penas que poderão vir a ser aplicadas pela prática de uma infração penal exemplificativo Beleza o outro ponto importante é quanto o princípio da individualização da pena o princípio da individualização da pena ele é avaliado desde o momento legislativo até o momento da execução penal Então você pega por exemplo fala o individualização da pena vai desde a criação da Lei trazendo a consequência penal para aquele crime porque querendo ou não quando o poder legislativo cria o tipo penal incriminador e traz a pena ele tá individualizando tem individualizando a pena porque o indivíduo que violar aquela Norma penal ele vai ser submetida essa pena específica então não deixa de ser o quê a aplicação do princípio da individualização da pena momento que do Poder Legislativo de fazer individualização Quando que vai ser feita a individualização da pena pelo Poder Judiciário então de visualização da pena feita pelo Poder Judiciário a partir do momento que o magistrado ele vai fazer na dosimetria da Pena Então imagina o seguinte vários indivíduos envolvidos no fato delituoso praticar o mesmo crime vou responder pelo mesmo crime Regra geral sim A Regra geral porque envolvendo a punibilidade de concurso de pessoas você pega com base no artigo 29 do Código Penal a teoria monista também chamar a teoria unitária também ali é teoria monista temperada porque ela vai ter seus temperamentos Mas ela é regra de aplicação envolvendo a publividade com o curso de pessoas só que os indivíduos apesar de responder cada um será penalizado na medida de sua culpabilidade é no momento da dosimetria da pena que o magistrado vai analisar a conduta de cada um reprovabilidade em cima da culpabilidade para aplicar a pena beleza em cima disso ele vai dos anos e não deixa de ser o que uma observação ao princípio da individualização da pena e depois quando teve a condenação condenação transdutor julgado e a pessoa vai cumprir a pena também vai ser aplicado um princípio dentro de valorização aí para falar assim Como assim por exemplo a própria lei de execução penal ela vai trazer ali a individualização envolvendo essa fase por exemplo você pega como referência ao preço pelos olhos não pode ficar junto com o peso condenado pelos olhos praticamente o mundo não pode tá suspeito na prática do crime de onda ele não pode ficar junto com preço pelos olhos que entende suspeito da prática de um crime comum isso tudo é observância do princípio da individualização da pena Tá então não se esqueça que falam de visualização da pena vai ser observado desde a fase Legislativa Então você é observado pelo poder legislativo também na fase judiciária observando ali pelo Poder Judiciário e na fase da execução tá bom e fala assim ah o princípio da divisionização da pena ele só observado na fase judicial errado na fase judicial na fase Legislativa na fase da execução também princípio da intranscendência da pena aí você pegaste o artigo quinto inciso 45 da Constituição Federal de 88 que vai falar que nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do impedimento de bens ser nos termos da Lei estendida o sucessores e contra eles executadas aqui ó até o limite do valor do patrimônio transferido princípio da intercedência da pena da pessoalidade da pena então indivíduo que praticou uma infração penal é ele que tem que ser submetido a pena não os familiares dele vamos supor o seguinte o indivíduo de homicídio pela prática do crime de homicídio está sendo processado lá pelo crime no decorrer do processo criminal ele vem a falecer Então quer dizer que os familiares poderão vir a ser submetido a pena do homicídio pelo fato de quem praticou ser parente tem um vínculo parentesco com eles e ter falecido negativo né Pessoa morreu que foi o autor de um crime vai ocorrer o que a extinção da prioridade Com base no artigo 107 inciso 1 do Código Penal a morte do agente comprovação através de certidão de óbito vai gerar extinção da punibilidade e ele vai o que ter apenas tinta isso em âmbito penal Agora presta atenção no que diz respeito uma obrigação de reparar o dano a decretação do impedimento de bens pode nos termos da Lei ser estendido ao sucessores e contra eles executados até o limite do valor da herança do patrimônio transferido Então vou colocar aqui por exemplo quanto de reparação de dano indivíduo foi acusado a prática de homicídio e contra a reparação do dano gerou ali para ele colocar aqui ó um milhão de reais beleza que vai ter que fazer reparação do dano entretanto ele faleceu não vai ter como reparar um milhão ou vai ter como reparar se depende Depende do que ele deixou de herança aí vamos supor que ele deixou de herança 100 mil apesar de estar devendo aí um milhão só pode abater até 100 mil que é o valor da herança deixada beleza aí trazendo essa aplicação aqui da herança vai ficar um remanescente aqui ó de 900 mil então a parte tomou aqui um prejuízo 900 mil não pode ser feito nada porque quanto a reparação do dano impedimento de bens fica até o valor da herança deixada Ali pela pessoa que veio a falecer então princípio da transcendência da Pena outro princípio da humanidade ou da humanização das penas você tem como referência o artigo quinto inciso 47 da Constituição Federal que fala o seguinte ó não haver apenas de morte salva em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 da Constituição Federal de 88 então Regra geral pessoal não cabe a pena de morte mas se cai na tua própria por exemplo assim ó hipótese alguma pena de morte poderá ser aplicada tá de forma equivocado porque a pena de morte Como regra ela não é aplicada mas a própria constituição traz o que é exceção salvo em caso de guerra declarada e hoje a lei infraconstitucional que regulamenta a pena de morte você vai pegar como referência aqui ó o artigo 55 do Código Penal militar o artigo 55 do Código Penal militar vai trazer um rol de penas principais e dentre as penas principais tá lá a pena de morte então a pena de morte é uma pena principal trazida pelo código penal militar ela é executar através de fuzilamento com Esteio no artigo 56 também CPM tá vendo Então tem o a lei infraconstitucional que regulamenta a pena de morte é o código penal militar e o Código Processo Penal militar ele vai trazer o procedimento como que vai ser executada essa pena de morte Tá bom então não se esqueça desse detalhe emagrecer profissional a pena de morte pode ser aplicada mas não basta ter a construção falando que a pena de morte Ela poderia ser aplicada em caso de guerra declarado Além disso deveria ter o que uma lei abaixo da construção infraconstitucional regulamentando e nós temos que é o código penal militar combinado lá com o Código Processo Penal militar beleza pena de caráter Perpétua também é proibido perda de trabalhos forçados não confundir olha só presta atenção não confunda com o trabalho obrigatório na lei de execução penal então não confunda com trabalho obrigatório do preso condenado porque na lei de execução penal vai falar que o preço condenado ele é obrigado a se submetido ao trabalho é um dever dele isso não é trabalho forçado não confunda trabalho forçado é botar o indivíduo por exemplo para trabalhar de 18 horas por dia descansando 6 horas trabalhar 15 horas 16 então não confunda com a obrigatoriedade de trabalho previsto na lei de execução penal penas de banimento que seria uma pena de barra de alimento pegar por exemplo o indivíduo nacional e tirar retirar o território nacional Danilo então é proibido também aqui ó dentro da Constituição Federal tá Não se esqueça desse detalhe e as penas cruéis tá bom porque assim quando eu falo banimento por exemplo um brasileiro Nonato jamais Pode ser estagitado né tô falando que ele tá sendo banido mas brasileiro nato jamais pode ser estagitado não imagina o seguinte o brasileiro nato foi lá para ti com quem pegar ele e jogar ele lá para outro país pô seria o alimento não pode e o naturalizado naturalizado tem aquela situação envolvendo extradição mas a própria constituição Ela traz as hipóteses que poderá ocorrer princípio da proporcionalidade gente o princípio da proporcionalidade ele não está expresso tá ele não está expressamente na Constituição Federal então o princípio implícito então um princípio constitucional implícito e a proporcionalidade ela envolve tanto ali a parte que vai ser observado se apenas máxima envolvendo assim a aplicação de uma pena se a pena tá sendo aplicada de forma excessiva Então falou em princípio da proporcionalidade vai ser observado que a proibição do excesso com a pena não ser aplicada de forma de necessário para pena não ser aplicada de maneira excessiva Então vamos pegar por exemplo lá o crime de maus tratos contra cão e gato que a pena reclusão de dois a cinco anos gente não confunde as coisas só tô pegando aqui contextualizando para você entender eu amo animais Lá em casa tem hamster tem Coelho tem cachorro mas se você for observar essa pena para o crime de maus tratos envolvendo cão e gato Ela é te proporcional porque ela tá de forma excessiva É uma pena de reclusão de dois a cinco anos sabe porque é excessivo se você for comparar com homicídio culposo previsto lá no artigo 121 parágrafo terceiro do Código Penal a pena Para quem pratica o homicídio culposo é reclusão é Detenção de 1 a 3 anos se for praticado na direção do veículo automotor esse homicídio culposo é Detenção de dois a quatro anos então a pena do homicídio culposo é menor do que um mal estar de quanto um cão e o gato ocorre o quê uma desproporcionalidade mas vou além imagina o seguinte um indivíduo com ônibus ali lá é dengue ou seja com a intenção de legionar uma pessoa pega uma motosserra e arranca o braço dessa pessoa aí nesse caso ele participou uma lesão corporal gravíssima olha pela mínima reclusão de dois anos e a máxima 8 então na lesão corporal gravíssima você vê que o que vai ser maior só é a pena máxima mas foi em cima uma pessoa uma conduta dolosa agora e se for uma lesão corporal grave devido apanhou para caramba ficou incapacitado para as ocupações habituais dele por mais de 30 dias aí vai ocorrer dessa corporal grave no artigo 129 parágrafo primeiro inciso 1 que a pena reclusão de 1 a 5 anos então a pena é menor do que me demonstrados contra cães e gatos tá vendo Então Toma cuidado com isso aí o que é uma pena excessiva dá para trabalhar em cima da fundamentação do princípio da proporcionalidade sim proibição de excesso ficou de maneira que excessiva além dessa do caso do crime de maus tratos envolvendo Cães e Gatos Eu vou pegar como exemplo também ó uma outra pena quer ver uma outra pena que é aplicada de forma excessiva é o crime previsto lá no artigo 273 do Código Penal aprenda esse clima aqui é uma pena reclusão de 10 anos e pode chegar até 15 anos então a gente observa que é pena mínima 10 anos e é a pena máxima 15 anos a minha pergunta é o seguinte nesse caso aí tá de forma excessiva excessiva tá porque por exemplo se você pegar o creme de tráfico previsto no artigo 33 da lei de drogas a pena reclusão de 5 a 15 anos Então você observa que a pena mínima do tráfico é metade dessa pena mínima do 273 do Código Penal então em alguns julgados o próprio STJ tá mandando aplicar a pena do tráfico para esse crime porque tem condutas do tráfico bem mais grave do que esse crime e a pena mínima desse crime é bem maior então aplica-se tendo visto o princípio da proporcionalidade apenas do tráfico Tá bom mas não é um negócio ainda Pacífico E além disso a proporcionalidade ela não é observada somente observando ali o princípio da proibição do excesso tá vai ser observado também aqui ó a proibição colocar aqui ó proibição da insuficiência Então significa dizer o seguinte quando eu falo a proibição da insuficiência é que por um crime não pode vir uma pena muito baixo vamos pegar por exemplo um crime de homicídio simples é reclusão de seis a 20 anos imagina o seguinte que no crime de homicídio colocasse uma pena de homicídio doloso reclusão de dois a seis anos Isso é violar o que é violar a proporcionalidade porque teve aplicação da pena de maneira insuficiente Tá bom então não se esqueça desse detalhe aí importantíssimo perfeito show de bola pessoal vem aqui comigo e aqui ó mais uma vez só para a gente enfatizar a teoria adotada pelo código penal é teoria mista também chamada de eclética unitário e ela vai ter essa dupla finalidade quer trabalhar em cima da Retribuição e prevenção do crime avançando quanto a pena privativa de liberdade pena privativa liberdade é ser aplicada para crime você vai se preparar aqui ó reclusão e detenção então não se esqueça crime e delito a pena privativa de liberdade é essa aqui ó recusando atenção então vamos lá no artigo 33 a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado semiaberto ou aberto já no caso aqui ó apenas de Detenção só em regime semiaberto salvo necessidade de transferência regime fechado aí aquela situação que Eu mencionei para você o seguinte salvo se divido para te conquidoso uma falta grave que cabe a regressão do regime Beleza então a diferença entre reclusão e detenção uma diferença legal é no que diz respeito comprimento de regime se o indivíduo Viesse a ser punido com pena Detenção por mais que essa pena Detenção venha superar 8 anos ele vai cumprir a pena o regime aberto a semiaberto não pode em regime fechado então começar a cumprir a pena regime fechado necessariamente tem que ser punido uma pena de reclusão aí para ele começar a cumprir regime fechado além de ser punido com reclusão depende também do patamar da condenação tá bom vem comigo aqui no Pará primeiro considera Esse regime fechado a execução da pena estabelecimento de segurança máxima ou média Então quem vier a cumprir Pena em regime fechado vai para penitenciária isso com os termos artigo 87 da lei de execução penal já regime semiaberto a execução da pena Colônia Agrícola Industrial estabelecimento similar então estabelecimento prisional para abrigar os presos condenados ao cumprimento de pena e regime semiaberto e regime aberto a execução da Pena em casa de albergado estabelecimento adequado no estabelecimento prisional adequado para pegar preço condenado a cumprimento de pena em regime aberto casa do albergado casa de albergado beleza agora o parágrafo segundo as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva segundo o mérito volta aqui comigo segundo o mérito do condenado observado o seguinte critérios e ressalvadas hipóteses aí aqui vai falar especificamente sobre Quando que o indivíduo vai começar a cumprir a pena em regime fechado ou regime semiaberto Tá mas assim por questões didática vou fazer da seguinte forma pessoal eu vou parar aqui esse bloco bloco seguinte a gente dá continuidade e eu volto aqui a partir da pena privativa de liberdade para que a gente consiga terminar todo esse conteúdo e que também a aula não fique muito longa Beleza então aguardo vocês no próximo bloco E aí pessoal tranquilo tá dando para acompanhar aí show de bola um abraço aí para Cibele Guimarães Bom dia Tainara Botelho Vitória da Conquista Jussara Oliveira Bom dia Letícia Santiago Então pessoal tive que parar ali naquele bloco para também não ficar muito extenso eu já vou voltar ali a gente vai começar na parte da pena privativa de liberdade Beleza já volto com você lá naquele ponto específico ali só apagar aqui voltei pessoal então vou dar continuidade a partir desse ponto aqui ó envolvendo a pena privativa de liberdade Beleza então logo depois a gente faz a redução de exercício e também pega outro assunto específico Tá bom então vamos lá salve salve concurseiro concurseiro vem comigo vou dar aqui início com vocês em cima desse ponto pena privativa de liberdade Mas você pode observar que Tá riscado aí pelo fato de ter a parte introdutória e por questão didática eu resolvi começar nesse ponto a partir da reclusão de atenção Beleza então vem comigo novamente a leitura aqui do artigo 33 que vai falar o seguinte ó a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado semi aberto e a de Detenção em regime semiaberto aberto salvo necessidade de transferência a regime fechado então a diferença entre reclusão de tensão está na própria lei no artigo 33 do Código Penal e isso envolve que cumprimento de regime foi condenada com pena de reclusão pode cumprir regime aberto semiaberto fechado foi condenado ao cumprimento de pena detenção regime aberto ou semiaberto mesmo que ele venha ser condenado juntando ali as pernas de tensão há uma pena superior a 8 anos vai começar a Cumprir em regime aberto a semiaberto salvo isso foi trazido pelo próprio Código Penal transferência para o regime fechado então por exemplo ele tá cumprindo a intenção no regime semiaberto aí ele vem praticar um criminoso que cabe reversão do regime Aí sim ele pode corrigindo fechado mas não pelo fato de ter sido condenado pela atenção e sim durante a execução ele praticou um criminoso que é falta grave e foi colocado ali o regime mais gravoso porque ele regrediu tá bom mas só a situação excepcional considera se eles me fechado execução da pena estabelecimento de segurança máxima ou média e vai cumprir no estabelecimento prisional denominado penitenciária onde tem no artigo 87 da lei de execução penal regime semiaberto a execução da pena e Colônia Agrícola industrial ou estabelecimento similar então o estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime semiaberto Colônia Agrícola Industrial assimilar regime aberto a execução da Pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado agora parágrafo segundo as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva segundo o mérito do condenado observar o seguinte critérios e ressalvados e pós transferência a regime mais rigoroso presta atenção aqui ó nesse ponto que fala segundo mérito do condenado mas se você observar a lei de execução penal Vou colocar aqui ó na lei de execução penal não fala mais segundo mérito condenado fala que o condenado tem que ter o que bom comportamento é diferente tá lá na execução penal para ter a Progressão de regime tem que ter um bom comportamento o código penal ele tá ultrapassado esse ponto né segundo mérito condenado então pelo fato da lepc mais recente aplica-se a lei de execução penal o outro ponto importante é que com a reforma que teve no código penal o sistema que adotar é o sistema vicariante ou seja o indivíduo foi condenado ou ele cumpre pena ou ele pode ser absolvido em propriamente em comprimido de segurança não tem como ele cumprir pena junto com medida de segurança antigamente tinha um sistema do duplo binário então poderia ter essa combinação entre pena e medida de segurança hoje não ou aplica-se a pena ou a medida de segurança não tem como aplicar as duas ao mesmo tempo então por exemplo ah condenado teve como a filha culpabilidade dele ele vai ser submetido que a pena foi absorvido em propriamente aí a medida de segurança abrindo pena mas no decorrer do cumprimento da pena começou a ter ali uma insanidade mental aí vai ter a conversão da Pena em medida de segurança então ele não pode ao mesmo tempo que ficar com as duas é uma ou outra tá bom volta aqui comigo então você sabe que as penas privativa de liberdade elas vão ser executadas de forma progressiva lembrando o seguinte que não cabe mais execução provisória Supremo Tribunal Federal decidiu através do plenário tá que a execução só de forma definitiva ou seja só depois do trânsito em julgado que pode ocorrer execução a execução só de forma definitiva esse posicionamento suplemento Tribunal Federal sobre pena de violar o princípio da presunção de Inocência começou com o tripé esse cumprimento de pena é de forma que progressiva então por exemplo se ele tá no regime aqui ó tá no regime fechado ele necessariamente vai ter que ir para onde para o regime semiaberto tá no regime semi-aberto aí ele vai para o regime aberto não cabe isso aqui por salto ele não pode pular do fechado direto para o aberto isso seria a progressão por salto e a progressão por salto ela é inadmissível Inclusive tem atendimentos novos períodos Tribunal de Justiça que não caberia pregas a progressão persalto é o enunciado da súmula 491 Tá bom agora o oposto cabe cabe uma regressão por salto o indivíduo tá no regime aberto direto para o fechado aqui cabe então a regressão por salto então a tua regressão cabe por salto já a progressão não porque são não cabe por salto beleza vamos anotar aqui ó súmula 491 do Superior Tribunal de Justiça beleza vem aqui comigo agora quando que o indivíduo vai começar a cumprir a pena em regime fechado o próprio Código Penal traz isso no artigo 33 parágrafo segundo coordenada a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado sempre lembrando o seguinte desde que ele seja condenado a uma pena de reclusão tá porque se ele cumprir ali pena Detenção ele não vai para o regime fechado independentemente se viesse superior a 8 anos e a prisão simples como é aplicada para contravenção penal só vai com previsão simples em regime aberto ou semiaberto também não tem condenação para cumprimento de pena em regime fechado pela prisão simples Tá bom então coordenada apenas superior oito anos deverá começar a cumprir regime fechado já O Condenado ó não Reincidente cuja apenas Seja superior a 4 anos e não exceda 8 anos poderá desde o princípio Cumprir em regime semiaberto presta atenção se ele não é reincidente ou é circunstâncias judiciais não forem desfavoráveis para ele caso ele seja condenado apenas superior a quatro ou igual inferior 8 anos ele vai cumprir a pena em regime semiaberto e vai para onde Polônia agrícone industrial ou estabelecimento similar agora pode acontecer o seguinte ele ter sido condenado uma pena superior a 4 ou igual inferior a 8 anos ele começa a cumprir a pena em regime fechado porque ele erra incidente ela foi quando ele era uma pena de reclusão superior a quatro anos mas na condição de Residente ele pode começar a cumprir a pele em regime fechado tanto é que o próprio Código Penal fala assim ó O Condenado não Reincidente cuja a pena Seja superior a quatro anos e não exceda oito anos aí sim ele vai cumprir em regime semiaberto avançando O Condenado não Reincidente cuja apenas seja igual ou inferior a quatro anos poderá desde o início Cumprir em regime aberto também desde que ele não seja o que Reincidente tá vendo condenado não residente porque se ele for Reincidente e Viesse a condenado a esse patamar pode começar a cumprir a pena em um regime semiaberto por exemplo ou então essa circunstâncias foram desfavorável pode acontecer ele cumprir a pena ali também não no regime aberto agora um detalhe muito importante e no caso que me dizer de ontem os caras que me dizer de ondas aqui parados prevalece dentro do STF do STJ que aquela obrigatoriedade trazida expressamente no artigo segundo para primeiro da lei 8.72 1990 que lá atrás é o seguinte fala que caso de vida seja condenado por crime de onda equiparado o início de cumprimento da Pena Obrigatoriamente vai ser em regime fechado então regime Inicial Obrigatoriamente fechado é obrigatoriedade trazida pelo artigo segundo para a primeira lei de 15 de ontem o caso de vida que venha ser condenar um pouquinho de onda equipada esse dispositivo ele foi declarado Incondicional pelo Supremo Tribunal Federal tá então pode acontecer o seguinte o indivíduo ter sido condenado por crime de onda equiparado iniciar o comprimento de pena em regime mais branco do que o fechado pode perfeitamente não esquece essa obrigatoriedade algumas bancas ainda Elas têm costume de cobrar o texto legal e isso eu acho uma banca ultrapassada que tá desrespeitando o candidato que estudou tá porque a maioria hoje das bancas vão trabalhar em cima da inconstraridade do artigo 2º parágrafo primeiro porque já foi declarado pelo próprio Suprema Tribunal Federal e entendimento também do STJ então fica essa observação para vocês mas é sempre importante vocês pegarem ali e resolverem questões da banca para ver o que ela já cobrou e se adaptando Tá bom então não se esqueça desse detalhe vem comigo aqui ó não para o terceiro a determinação do regime inicial de comprimento de pena da pena aliás passear com a observância dos critérios previstos no artigo deste código ou seja mais tarde para determinar o regime inicial de comprimento da pena ele vai observar as circunstâncias previstas no artigo 59 obviamente o indivíduo tem várias circunstâncias desfavoráveis a tendência que ele vai começar no regime mais gravoso tá mas tudo isso tem que ser de forma fundamentada não é colocar um indivíduo no regime mais gravoso daquilo que Ele veio a ser condenado sem fundamentar aí não vai violar né obviamente o artigo 93 inciso 9 da Constituição Federal de 88 para quarto condenado por crime contra a administração pública terá a Progressão de regime no cumprimento da pena condicionada a reparação do dano que causou ou a devolução do produto do ilícito praticado com os acréscimos legais então presta atenção aqui ó a lista especificou não é qualquer crime é no caso eu divido que venha ser condenado por crime contra administração pública imagine o seguinte [Música] e vamos colocar aqui que essa condenação seja uma condenação aqui de 12 anos tá só para você ter um exemplo aqui o Peculato ele é um crime que não tem violência grave ameaça a pessoa tudo bem que é um crime contra a administração pública mas não tem violência gravei essa pessoa aí vamos supor que o indivíduo que veio essa cunhada pelo crime de Peculato doloso é primário então se ele é primário vê se enquadrado pelo crime que não tem violência nem grave ameaça a pessoa ele para progredir de regime ele vai ter que cumprir aqui ó Vou colocar aqui ó porque Progressão de regime ele vai ter que cumprir 16 por cento do total da pena pegando conferência o artigo 112 inciso 1 da lei de execução penal porque ela é que vai falar sobre a proteção de regime né Código Penal traz o percentual então aqui é um requisito objetivo para que ele venha pro vídeo de regime então 16% de 12 anos vamos pegar aqui vamos arredondar e vão colocar aqui dois anos então dois anos ele consegue conquistar o requisito objetivo para progredir de regime e vamos supor que ele começou a cumprir aqui ó a condenação e regime fechado ele vai ter que cumprir o quê Dois anos comprei dois anos a Progressão de regime do fechado para o semiaberto para ele sair do fechado para o semiaberto vai ter que ter o quê essa reparação do dano e se ele não reparar professor se ele não reparar ele não progrite mesmo cumprindo requisito do Objetivo Então ele pode ter comprado dois anos mas ele não fez a reparação ele vai ficar travado ali inclusive o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito disso e essa proibição trazida aqui pelo para quarto do artigo 33 do Código Penal ela é constitucional então necessariamente vai ficar condicionado na progressão dele a reparação do dano que ele causou ou a devolução do produto ilícito praticado tem como ele devolver ali esse produto a coisa que ele subtraiu se ele vendeu ele tem como fazer o que é reparação do dano isto já não tem mais Mas qualquer forma só vai progredir se reparar o dano objetivo cumpriu a pena mas não vai fazer a reparação do dano vai ficar lá perfeito Então se observação aqui você vai colocar aí vai anotar que o artigo 33 para 4 já foi aí ó declarado constitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal perfeito avançando vem comigo aqui ó regras do regime fechado então são basicamente três ó submissão ao exame criminológico Inicial mas presta atenção aqui ó vamos colocar essa obrigatoriedade hoje ela não é mais vamos dizer assim aplicada 100% dessa obrigatoriedade saiu e vir se tornou que uma facultatividade então é facultativo hoje o exame cronológico é só que é o seguinte você tem que tomar cuidado porque eu tenho exame criminológico de entrada o exame criminológico para fim de proteção de regime para livramento condicional então quanto ao exame cronológico de entrada boa parte vai falar que ele é obrigado a se submeter tá o que não eu seria obrigado é para fim de progressão de regime e livramento condicional para fim de outros benefícios então tem essa discussão aí a respeito desse ponto específico do exame cronológico que é o exame biológico de entrada mas de qualquer forma se uma questão pergunta em sentido amplo ao exame criminológico é facultativo tá perguntando sentido amplo Aí você coloca a questão como correta tá porque hoje a tendências pegando conferência decisões do STJ o STJ que o exame cronológico e a facultativo E caso magistrado queira determinar o exame Ecológico ele vai determinar de forma fundamental Então tem que fundamentar ainda sobre a submissão de indivíduo que vai ser realizada ali usando tá bom volta comigo submissão do trabalho durante o dia e descansa isolado durante a noite tá faltando aqui ó então ele trabalha durante o dia e descanso isolado durante a noite tá bom se trabalhe como dentro estabelecimento cena admissível trabalho externo em obras ou serviços públicos necessário aí preenchimento requisito objetivo que é o comprimento de um sexto da pena então aqui ó é necessário preenchimento desse requisito objetivo ele vai ter que cumprir um sexto da pena de para conseguir desenvolver o trabalho externo e quem autoriza quem autoriza é o diretor de estabelecimento Tá bom não precisa ter decisão judicial para desenvolver esse trabalho de tela o trabalho externo Ele é regulamentado lá na linha de execução penal o trabalho externo do preço condenado cumprimento de pena e regime fechado eles me aberto dizendo tecnológico Inicial também vamos trabalhar em cima da facultatividade tá facultativo segundo trabalho de um ano em Colônia Agrícola Industrial o estabelecimento similar com descanso isolado à noite terceiro admissão do trabalho externo bem como a frequência curso supletivos profissionalizantes instrução de segundo grau ou superior isso aqui tá com base no código penal tá que quando fala assim instrução de segundo grau tá desatualizado na verdade hoje seria ensino médio só fazendo uma atualização aqui beleza mas o outro ponto importante é quanto o trabalho externo ele é obrigado ele é obrigado pergunta é preencher os requisitos lá para trabalhar externamente ele só pode trabalhar de serviço obras públicas ou condenado cumprimento de pena em regime semiaberto Não essa obrigatoriedade tem que trabalhar em serviços obras públicas é para o preço condenado cumprimento de pena e regime fechado por preso condenado cumprimento de pena em semi-aberto regime semiaberto não tem uma obrigatoriedade que ele tem que cumprir ali ó esse trabalho externamente só em serviços em obras públicas então toma cuidado com isso volta aqui comigo vamos lá para o regime aberto regime aberto trabalho de Uno fora de estabelecimento sem vigilância frequência curso ou outra atividade autorizado bem como recolhimento noturno e no dia de folga tá B transferência para regime magravoso no caso de prática de criminoso frustração dos fins da execução basicamente ainda tentou fugir e ausência do pagamento de multa Vamos agora para disposições Gerais acerca dos regimentos de comprimento de pena regime de comprimento de pena aliás primeiro regime especial artigo 37 as mulheres com pênis estabelecimento próprio observando os deveres e direitos inerente a sua condição pessoal bem Como que o Bel disposto neste capítulo de execução penal que as mulheres elas cumpriram apenas estabelecimentos prisionais femininos trabalho interno vai ser desenvolvido por agente femininos sexo feminino agora serviço de apoio pode ser pessoas de sexo masculino vamos supor um médico psiquiatra não tem médica então médico pode atender área de apoio Tá parte externa vamos supor para fazer ali a segurança externa da unidade posso colocar um homem na Muralha eu posso colocar um homem na torre pode porque a parte externa agora serviço interno sexo feminino a não ser o pessoal da área de apoio Olha o que fala que o artigo 5º inciso 48 da Constituição apenas será cumprido estabelecimento distintos de acordo com a natureza delito a idade e o sexo do apenado então a mulher ali ela vai cumprir a pena estabelecimento distintos volta direito do preso Qual o preço conserva todos os direitos não atingido pela perda da Liberdade em ponto se a todas as autoridades a respeito da sua ideia de física e moral trabalho de preço quanto o trabalho do preço será sempre remunerado sendo garantidos os benefícios da Previdência Social e lembrando o seguinte preso condenado o trabalho é obrigatório é dever dele então ele é obrigado a trabalhar já o preço provisório trabalha a facultativo e por preso político também então preso provisório preso político de trabalho trabalho é facultativo agora caso o preço provisório queira trabalhar isso tá na lente de execução penal não tá no código penal caso preso provisório queira trabalhar necessariamente ele vai ter que trabalhar dentro dentro da unidade prisional então não pode desenvolver um trabalho externo ele é obrigado a trabalhar dentro da unidade prisional tá bom ah entendi professor e quanto peso político quanto peso político excelente não fala a respeito desse trabalho fora do Peso político então se a própria lei de execução penal não proíbe nem o código penal proíbe não cabe a gente fazer aqui uma Interpretação para prejudicar tá bom olha que fala que o artigo 40 a legislação especial regulará a matéria prevista no artigo 38 39 deste código bem como especificará os deveres e direitos preso os critérios para revogação e transferência dos regimes estabelecerá as inflações disciplinais e correspondentes sanções então que lei é essa especial é a lei de execução penal gente é a LEP a LEP que vai trabalhar ali especificamente falando ali sobre a parte referente direito preso tá vai falar também sobre a parte dos deveres as faltas as sanções então legislação especial lei de execução penal eu vou colocar aqui para vocês que ali 7284 de 1900 de 7210 1984 Já falei até um ano tá volta aqui comigo agora vamos resolver aqui algumas questões vem comigo agora o referência execução penal julgue o item subsequente de acordo com o STF antes do trânsito julgado da sentença condenatória não se admite a Progressão de regime de comprimento de pena ou aplicação imediata de regime menos Severo do que determinado na condenação o pessoal tá errado tá olha só presta atenção não cabe a execução penal provisória beleza execução penal só definitiva entretanto pode acontecer o seguinte devido tá cumprindo Pena Provisória prisão preventiva melhor pode estar acontecendo de vida que está cumprindo prisão preventiva aí o magistrado no momento que ele foi fazer a 12:30 da pena se ele verificar o tempo que ele já cumpriu o indivíduo de prisão preventiva ali ele já pode até mesmo já fixar uma Projeção de regime para ele entendeu ou fixar ali aplicação imediato Regimento Severo porque ele já cumpriu um tempo ali de prisão preventiva e a prisão preventiva naquilo que é pertinente segue a regra do regime fechado como se tivesse cumprindo a pena regime fechado só que eu equívoco falar que ele tá na condição de coordenado porque ele tá preso preventivamente entendeu E aqui vai ser aplicado nada mais nada menos do que o enunciado assuma 706 do Supremo Tribunal Federal então ali tá o quê de forma equivocada falando que não se admite essa proteção de regime ou aplicação imediata de regime menos Severo outra em relação a determinação do regime inicial de comprimento da pena privativa de liberdade analise as afirmativas primeiro para a fixação do regime prisional Inicial além da quantidade da pena imposta e da condição de Residente ou não do réu o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais de caráter subjetivo prevista no código penal certo ele disse para você o seguinte né para fixação Inicial cumprimento de pena de acordo com o regime vai verificar o que esse indivíduo é reincidente se a circunstância são desfavoráveis ou favoráveis por indivíduo então isso tudo é analisado para fim de fixação do início de comprimento de pena de efeito dois para estabelecimento de regime de cumprimento de pena mas gravoso é necessário é fundamentação específica é necessária fundamentação específica com base elementos probatórios concretos certo ele não é colocar no regime mais gravoso do que a condenação sem fundamentar Então tem que fundamentar 3 a opinião do jogador sobre a gravidade e abstrato do crime constitui motivação idônea para imposição de regime mais Severo do que o permitido segundo a pena aplicada negativo não pode se basear engravidar de abstrata do crime tem que fundamentar em situação em concreto 4 fixada pela base no mínimo legal é permitido estabelecimento de regime prisional uma gravuso do que o cabível em razão da sanção imposta com base na gravidade do Lito em abstrato errado beleza não pode se basear em cima da gravidade abstrato tem que fundamental porque o indivíduo está ficando ali no regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta Então vai ter que trazer fundamentação em concreto não em abstrato então aqui ó Tá correto é a primeira e a segunda afirmativa portanto gabarito letra C Beleza então pessoal finalizei aqui com vocês essa parte envolvendo ali a pena privativa Liberdade também o que diz respeito ali os regimes espero que vocês tenham gostado resolveu umas questões aí para fixar o conteúdo então finaliza esse ponto aqui com vocês Então pessoal finalizei essa parte aqui envolvendo a pena privativa de liberdade tá bom E também o regime de cumprimento de pena agora vou abordar com vocês rapidamente as penas restritivas de direito tá bom uma análise mais em cima do próprio texto legal e para que vocês consigam dominar esse conteúdo aqui tá bom vamos lá só apagar aqui o quadro Já começamos salve salve o concurseiro concurseiro vem comigo vou trabalhar com vocês envolvendo um assunto punibilidade mas basicamente nas penas restritivas de direito tá bom então vamos lá ponto importantíssimo envolvendo a respectiva de direito você pega aqui com barja essa estrutura aqui ó quantas penas de cima direito trazida Com base no código penal especificamente no artigo 44 a espera restritiva direito elas vão ter assim como Espécie a prestação pecuniária perda de bens e valores volta aqui prestação de serviço à comunidade pública interdição temporada de direitos e limitação de fim de semana Então essas são as espécies da espera restritiva direito lembrando o seguinte que acho pena receptiva direito elas são autônomas ah são autônomas sim elas são autônomas são aplicadas de forma autônoma só que elas pessoal ela vem para substituir a pena privativa de liberdade tá pegando como referência o código penal porque tem algumas legislações específicas que pode trazer uma pena receptiva direito que não seja substitutiva da pena privativa da Liberdade mas as previstas na parte geral do Código Penal elas são autônomas e são o que substitutivas então ela vai ter como característica autonomia substitutividade a professor porque elas são substitutivas vai condenar a pena privativa de liberdade e se preencher os requisitos do 44 do Código Penal ele vai substituí-las em penas do que em penas restritivas direito então você verifica o que a substitutividade delas ela não vai se aplicada de forma acumulativa isso você tem que prestar atenção até mesmo na questão de prova fala assim as penas penas privativas de liberdade elas são aplicadas de forma acumulativa com a pena restritiva direito essa pergunta no com base na parte geral do Código Penal não foi uma legislação específica tá errado porque pegou como referência parte geral do Código Penal as penas restritiva direito elas vem para substituir a pena privativa de verdade então primeiro magistrado Condena com base ali na Pena privativa liberdade e preenchendo os requisitos do artigo 44 aí poderá ocorrer o que essa conversão da privativa de liberdade entrando na restritiva direito então você vê esse caráter substitutivo hora que fala que o artigo 44 a espera direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade Quando vamos lá primeiro aplicar a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa ou qualquer que seja apenas se o crime for culposo então preste atenção primeiro requisito importantíssimo que a pena não seja superior a quatro anos então se a pena for igual inferior a 4 anos a princípio já cabe ali pena restritiva direito o outro ponto que o crime não seja cometido com violência grave ameaça a pessoa por exemplo um crime que não tenha violência a pessoa que divide ele pode se apoiar uma pena igual ou inferior a quatro anos furto já o roubo não entra porque o roubo é um crime que tem como meio de execução a violência a pessoa agora O químico pouso independentemente da pena falou em crime culposo cabe a conversão dois ó que o real não foi incidente em crime doloso faz uma interpretação você vai entender o seguinte se ele for esse dente químico pouso ele poderia ser beneficiado aí com a conversão da pena privativa Liberdade pode porque a proibição é que ele não seja o que Reincidente em criminoso tá bom 3 A culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado bem como os motivos as circunstâncias indicarem que essa substituição seja o suficiente aí para o indivíduo beleza lembrando que hoje cabe até a conversão da pena privativa Liberdade restritiva direito no tráfico previdenciado porque quando surgiu a lei de drogas ali ó inicialmente a própria lei de drogas proibia a conversão da pena privativa Liberdade restritiva direito no crime de tráfico mesmo que fosse privilegiado entretanto Supremo Tribunal Federal Incondicional inclusive temos até a resolução de número 5 de 2012 do Senado tá porque será de regulamento é isso então hoje cabe uma conversão da pena privativa Liberdade irritiva direito desde que preenche requisito artigo 44 do Código Penal Beleza então para ter essa conversão é necessário que seja preenchido os requisitos primeiro requisitos objetivos natureza do crime tá vendo a Teresa do crime o crime ele não pode ter violência grave ameaça a pessoa é uma pergunta que muita gente pode caber uma conversão da pena privativa Liberdade restritiva direito envolvendo a Lei Maria da Penha a palavra assim depende porque se for praticado violência doméstica familiar contra mulher e o crime ou a contravenção penal que foi praticada tiver violência não cabe enunciada assuma 588 superior 44 Porque fala que o crime não pode ter violência a pessoa aí não cabe essa conversão segundo requisito objetivo quantidade de pena aplicada a pena não pode ser superior a 4 anos eu sei igual inferior caberia analisando só essa quantidade da pena e você tem que observar Às vezes a legislação específica que pode ter critérios diferenciadores daqui que tá na parte geral do Código Penal requisito subjetivos ó não ser residente em criminoso e que a medida seja suficiente aí para o agente regras da substituição Vamos lá olha o que falar artigo 44 para a segunda na condenação igual o inferior a um ano a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos então pode ser feita por multa ou por uma pena esse tipo de direito se é superior ao ano a pena privativa Liberdade pode ser substituído por uma pena restritiva de direitos e uma multa ou por dois tipos de direito tá bom pena igual inferior humano Então você sabe se ela foi igual inferior o ano pode ser feita a aplicação dessa conversão por uma pena de multa ou por uma restritiva direito se fosse superior um ano posso ter uma pena privativa de liberdade sendo substituída por uma restritiva direito e multa ou por duas desse tipo de direito 69 parágrafo segundo quando for aplicada as persitivos direitos O Condenado cumprirá simultaneamente acho que forem compatíveis entre si isso sucessivamente as demais ou seja se for aplicado mais de uma pena restritiva direito Será que foi compatível ele pode cumprir ao mesmo tempo agora se foi compatível mas tem que ser de maneira que sucessiva reconversão obrigatória Olha o que fala que o artigo 44 apenas repetitiva direito converte sempre privativa de liberdade quando ocorreu de cumprimento injustificado da restrição imposta aí no cálculo da pena privativa liberdade a executar será reduzido o tempo cumprido apenas Estiva direito respeitado saldo mínimo de 30 dias de atenção reclusão ou seja o que que seria ser reconversão obrigatória o indivíduo tá cumprindo a perna nesse tipo de direito aí foi descobrir a restrição imposta ela vai ser reconvertida ou seja ele vai deixar de cumprir a permitir direito e vai para a pena privativa de liberdade deu mole entendeu só que o que vai faltar para ele você vai ter que pegar e que vai abater o tempo que ele ficou direito da condenação aí o saldo Ele cumpre viu mas só que tem que ser respeitada aqui um saldo mínimo de 30 dias de Detenção e reclusão recoversão facultativa sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade por outro crime o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir apenas substitutiva anterior olá para as espécies das penas restritivas Direito primeiro prestação pecuniária Artigo 45 para o primeiro a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vítima a seu Independentes ou entidade pública ou privada com destinação social de importância fixada pelo juiz não inferior ao salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos o valor pago será deduzido montante de eventual condenação em ação de reparação civil se coincidente tá vendo e lembrando o seguinte Com base no artigo 17 da Lei Maria da Penha Não cabe aplicação de pena de cesta básica prestação pecuniária e nem o pagamento do salário de multa e também com base no artigo 226 parágrafo segundo do ECA teve um crime praticado contra a criança adolescente também não cabe penas de cesta básica prestação pecuniária e pagamentos do lado de multa só observação para vocês para o segundo no caso parágrafo anterior se houver aceitação no beneficiário a prestação pecuniária pode consistir em prestação de ultra natureza perda de bens e valores ó a perda de bens e valores pertencente aos condenados dar-se-á é salvar a legislação especial em favor do fundem que é o fundo penitenciário nacional e seu valor terá como teto que for maior o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou para o terceiro em consequência da prática do crime prestação de serviço a comunidade a prestação de serviço à comunidade ou entidades pública é aplicava as condenações superiores a seis meses de privação de liberdade então tu vê esse requisito aqui ó condenações superiores a seis meses de privação de liberdade Olhe para o primeiro a prestação de serviço à comunidade A Entidade públicas consiste da atribuição de tarefas gratuitas ao condenados e o parágrafo segundo a prestação de serviço da comunidade dá-se a entidades assistenciais hospitais escolas orfanatos e outros estabelecimento congênios em programas comunitários ou estatais uma dica para vocês aí tratando assim por exemplo de uma prestação de serviço à comunidade envolvendo aí diz que nos ambientais vai mudar também tratando-se de crimes previstos no código de trânsito brasileiro vai mudar para estação de serviço a comunidade envolvendo a lei de drogas muda também então quando tem uma legislação específica deu uma atenção ao tipo de prestação de serviço à comunidade mesma coisa que você pegar lá essa legislação você vai ver que vai ter uma alteração tá bom aí o prato desses Traffic se refere para primeiro serão atribuídas conforme as aptidões do condenado devendo ser cumpridas a razão de uma hora de tarefa por dia de Condenação fixada de moda não prejudicar a jornada normal de trabalho aqui ó a razão de uma hora de tarefa por dia de Condenação para quarto é apenas substituído por superior um ano é facultado ao condenado cumprir apenas substantivo e menor tempo nunca inferior a metade da pena privativa Liberdade fixada interdição temporária de direitos ó então Acho que pela interdição temporada de edição primeiro proibição de função ou atividade pública bem como mandar seletivo dois proibição de profissão atividade Ofício que depende de habilitação especial de licença autorização do poder público aí pega por exemplo ali no caso médico Depende do que ali ó do registro dele né então se ele não tiver o registro ele não pode estar exercendo mesmo com os advogado tá bom suspensão de autorização de habilitação para dirigir veículo automotor não falou o veículo automático colocou aqui veículo Mas de qualquer forma você tem que observar o CTB em alguns pontos tá porque pelo princípio da especialidade proibição de frequentar determinados lugares e cinco proibição de se inscrever em Concurso avaliação exames público Aí você pega aqui ó que foi incluído pela lei 12.550 2011 Então pega um indivíduo que foi lá e pratica uma fraude certame de interesse público ele pode ser submetido também essa pena esse tipo de direito que é uma intenção temporal direito que vai ficar um tempo ali sem se inscrever em Concurso avaliação exames públicos Olha o artigo 56 do 47 esse código aplica para todo o crime cometido no Exercício de profissão atividade Ofício cargo função sempre que houver a violação de dever que eles são inerente e aqui você pega aqui ó o efeito da condenação diferente foi condenado e como efeito da condenação tenha peso do cacto função público ou mandado eletivo ao quando aplicar a pena privatividade por tempo igual ao superior humano acho que nos praticados com abuso de poder violação dever para com a administração pública por exemplo de vida para tipo lata ele foi condenar uma pena igual superior a um ano ali ele vai perder o cargo com o efeito da condenação agora B quando foi aplicada a pena privativa liberdade por tempo superior a quatro anos os demais caso independentemente se for um crime com abuso de poder ou violação de dever para a administração não sou um pouco de vida foi condenado pelo crime de homicídio e a pena dele foi ali 8 anos ela vai perder o carro como efeito da condenação incapacidade para o exercício do Poder familiar Tutelar cometidos quanto filho tutelado por até lá três a inabilização para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática do crime doloso beleza e o parafuso aos efeitos que trata este artigo não são automáticos devendo ser motivado motivadamente declarado na sentença então magistrado vai ter que fundamentar pela restritiva direito denominada limitação de fim de semana alimentação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer aos sábados Domingos por 5 horas diárias em casa de albergado outros estabelecimento adequado durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado curso e palestras ou atribuídos atividades educativas tá bom Beleza então trabalhei aqui de forma bem objetiva nas expectativa direito não tem muito costume de cair em concurso cai mais concurso voltar para magistratura Mas de qualquer forma você lê no texto legal você fixa E se vier vai ser em cima da própria literalidade quanto a pena de multa você vai lembrar que apenas de multa de frente da pena privativa liberdade é adotado o sistema bifásico ou seja vai passar por duas fases então primeiro mais tarde ele vai fixar a quantidade de dias multa e depois ele fixa o que o valor de cada dia Muda então o sistema bifásico Diferentemente da pena privativa liberdade que é o trifásico primeiro Analisa as circunstâncias judiciais se são favoráveis ou desfavoráveis depois as agravantes atenuantes e por fim as causas de aumento diminuição de pena então vem aqui comigo na tela de multa a pena de multa consiste no pagamento ao fundo Penitenciário da quantia fixada na sentença e calculado em dias multa será no mínimo de 10 e no máximo 360 de multa para primeiro o valor do dia multa será fixado pelo juiz não podemos ser inferior a um trigésimo maior salário mínimo mensal vigente é o tempo do fato nem superior a cinco vezes esse salário e parágrafo segundo o valor da multa será atualizado quando da execução pelos índices de correção monetária o fixa a quantidade é multa e depois o valor de cada dia muda tá bom aqui os 60 na fixação da pena de multa o juiz deve atender principalmente a situação econômica do Réu e o pai primeiro a multa pode ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que em virtude da situação econômica do réu é ineficaz embora aplicado no máximo o outro ponto importante pessoal é o seguinte que dependendo do crime vai ter a quantidade de multa especificado como pena além de uma pena privativa de liberdade vamos pegar por exemplo um crime de tráfico lá no artigo 33 da lei de drogas vai trazer a pena de reclusão e junto com a pena de reclusão de dinheiro e multa tá bom Aqui eu trago para vocês uma alteração que há de ver com pacote de crime então você pode observar que a redação do artigo 51 antes do pacote ó resultado julgada a multa será considerada a dívida de valor aplicando seria as normas de legislação relativa a dívida ativa da Fazenda Pública inclusive no que consegue nas causas interruptivas suspensiva da prescrição agora a redação atual do a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor aplicava as novas relativas a dívida ativa da Fazenda Pública inclusive no que conserta as causas interruptivos da prescrição mas ela vai ser executado a perante o juiz da execução então toma cuidado com esse detalhe aí os 52 fala que é suspensa a execução da pena de multa se sobrevém ao condenado doença mental vamos lá vamos resolver aqui duas questões para fixar o conteúdo para a gente finalizar essa aula aqui ó a pena de reclusão letra A pode ser cumprida inicialmente em regime aberto pode ser comido inicialmente regime aberto E aí pode pode ser cumprida inicialmente em regime aberto semiaberto fechado tá mas enfim vamos lá vamos valorizar inicia-se Obrigatoriamente em regime fechado não se pode ser aplicado em razão da prática de contravenção penal não que a prisão simples deve ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima média gabarito aqui tá a letra e se aplicação no regime tratamento ambulatorial no card posição de medida de segurança não aí seria de segurança né Não pela privativa de liberdade de reclusão agora falar que pode ser cumprido inicialmente em regime aberto uma pena de reclusão para mim pode porque primeiro que viesse a condenado ele pode cumprir regime fechado aberto você me aberto mas o gabarito aqui ó é letra D tá perfeito Então é isso aí pessoal coloquei uma pena de reclusão ali só para a gente Relembrar os assuntos que a gente vem estudando aí no decorrer então um abraço a todos fiquem com Deus tamo junto e até a próxima e é isso aí pessoal finaliza a Live de hoje tá bom Espero que vocês tenham gostado não tive como terminar todo o assunto o assunto é extenso mas amanhã a gente vai dar continuidade e a partir de amanhã a gente vai trabalhar em cima ali da 12imetria da pena um assunto interessante isso que é a aplicação da pena beleza Um abraço a todos fiquem com Deus aí valeu Flávio Portela Valeu Laércio Alencar Letícia Jussara Tainara e Cibele um abração a vocês Bom dia convido vocês amanhã para participar também da minha Live a partir das 10 horas tamo junto fique com Deus e até a próxima

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