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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Curso de exercícios para o INSS – Parte 2

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Curso de exercícios para o INSS – Parte 2

Os alunos Olá Minhas alunas concursandos e compor cenas de todo o Brasil sejam muito bem-vindos ao nosso curso de exercícios de direito previdenciário somente aqui no focus concursos Eu sou professor Guilherme biazotto e analisaremos mais uma lista de questões Mais uma aula de capacitação e o que é mais importante

Nivelamento do seu conhecimento e a Óbvio para simularmos a sua prova simularmos é como que está o seu conhecimento em Direito Previdenciário muito lindo coisa muito boa vamos vamos de olho na tela e vai comer mais uma vez tá tá bonito tá favorável ó com base na legislação

Legislações que regem as políticas de saúde de assistência social e Previdência Social julgue o item a seguir considerando as siglas e o pênalti que a política nacional de assistência social suas que a Sistema Único de assistência social e LOAS lei orgânica de assistência social tá Olá brasileiro olha aqui ó deixa eu limpar

Aqui brasileiro civil que reside e trabalha no exterior então ele tá lá no exterior isso é muito importante para o organismo internacional do qual o Brasil é meu profetivo é segurado obrigatório até aqui tá perfeito da Previdência Social até aqui tá top a coisa muito linda área continua é na condição de empregado

Desde que não seja assegurado na legislação do país de domicílio ótima questão e deu mais essa questão aqui não tá indagando em nada sobre a legislação da Assistência Social tá indagando a legislação da Previdência Social e mais precisamente tá indagando sobre o regime Geral de Previdência Social e mais precisamente tá indagando sobre

Segurados que é um dos beneficiários do regime geral olha como é que você é aprende a a buscar informação no seu cérebro olha como é que é primeiro ó previdência quando ele fala segurado só pode ser a Previdência não é assistência e não é saúde tá aí da Previdência

Qual o plano Previdenciário que ele está tratando lá qual é o plano Previdenciário o plano Previdenciário é o regime Geral de previdência social a o centro do regime Geral de Previdência Social nós temos beneficiários e benefícios Quais são os beneficiários segurados e dependentes Quais são os benefícios aos Quais são as prestações

Serviços e benefícios aí aqui ele tá querendo saber sobre o segurado AM E aí nós temos dois tipos de segurar porque ele fala da questão segurado obrigatório da Previdência na condição de Aí temos segurados obrigatórios e segurados facultativos os segurados obrigatórios São pessoas que exercem atividade remunerada que trabalha segurados facultativos não exerce

Atividade remunerada não tem o fato gerador da filiação obrigatória e automática a Previdência Social se não tem o fato gerador é porque não exerce atividade remunerada não trabalha então estamos falando dos segurados obrigatórios E aí olha só bom então a lá no direito previdenciário direito previdenciário são quatro ao sul

Seguridade e Previdência assistência e saúde são quatro assuntos aí nós selecionamos um previdência aí da Previdência você tem regime geral regime próprio e previdência complementar nós sabemos que o regime já dentro do regime geral você tem beneficiários e prestações já sabemos que é um dos beneficiários segurado dentro dos segurados temos

Obrigatórios e facultativos já sabemos que são obrigatórios aí quais são os segurados obrigatórios aí nós temos o ó os empregados os domésticos os contribuintes individuais os trabalhadores avulsos e os segurados especiais beleza ele está se referindo a esse daqui e ele tá dizendo que o Brasileiro que

Trabalha lá no exterior para o organismo internacional ele é segurado obrigatório na categoria empregado Tá certo isso não não tá certo isso eu vou te explicar o porquê olha aqui ó quando tratamos de organismos os organismos e oficiais internacionais e internacionais e nós temos o seguinte olha aqui ó

O brasileiro ele pode trabalhar para o organismo internacional no Brasil e no Brasil ou no exterior o ou no exterior Beleza se o brasileiro trabalhar para o organismo internacional aqui no Brasil eu não tenho dúvida nenhuma ele é empregado e povo filar Ok ele vai ser entregar o que que ele tá no

Brasil então ele segue a legislação brasileira principalmente a legislação trabalhista brasileiro Tá bom eu não tenho dúvida nenhuma e se agora se chegar no exterior que exatamente essa questão se tiver no exterior temos duas possibilidades quais são se o brasileiro fosse o brasileiro trabalha para o Brasil

E se ele tá lá no exterior trabalhando para o Brasil dentro do organismo internacional ou se ele está trabalhando para o organismo internacional aí olha aqui ó se ele estiver lá no exterior trabalhando para o Brasil dentro do organismo internacional então ele é empregado porque porque ele tá lá

Representando os interesses do nosso país então ele tem um vínculo o nosso país e quem tem vindo a entregar agora se ele tá lá no exterior trabalhando para o organismo internacional mesmo que o Brasil seja membro efetivo não me interessa mas ele tá trabalhando para os nossos interesses e os preparos

Interesse organismo internacional do organismo internacional então ele será segurado obrigatório na categoria contribuinte individual bom então por esse esquema aqui você olhando para esse esquema você chega à conclusão de que o primeiro item ele tá errado show de bola coisa muito linda próximo olha aqui ó e esse aqui é muito bom

E o porque que ele tá errado Deixa eu voltar aqui porque ele tá errado não é empregado é na realidade será contribuinte individual é o único erro da questão tá voltando aqui então vai ó o oficial de cartório tomou posse em 2010 não é remunerado pelo poder público mas ele é remunerado

Por taxas emolumentos e mantém sua estrutura administrativa do cartório é funcionários é escrevente que lhes prestam serviços então ó funcionários e escreventes que lhe prestam serviços então pera aí então esse oficial de cartório ele é de cara ele é contribuinte individual Por que que ele é contribuinte individual ele é

Trabalhador autônomo gente ele não ganha do governo ele presta concurso público e ele tem vários nomes tá você pode chamar de Tabelião dono de cartório notário público oficial de cartório o nome que você queira andar que é o dono daquele Catolé que ele tá E para você dono de cartório desde 1988 somente

O curso público de provas ou concurso público de provas e títulos Beleza então me empresta o concurso público aí ele é nomeado Toma Posse como dor no cartório aí o seguinte é algo governo vai pagar nada para ele ele vai ter que montar toda a estrutura do cartório ele vai ter

Que alugar um imóvel ou construir o imóvel comprar o imóvel aí o problema é dele ele tem 30 dias para colocar o cartório em funcionamento e ele vai ter que contratar pessoas para trabalhar para ele então para aí quando um contribuinte individual ele comprar quando o contribuinte individual ele contrata as

Pessoas para lhe prestar serviço a prestar serviço e o que que vai acontecer ele vai ser equiparado é equiparado e a uma empresa bom então ele vai ser equiparado uma empresa por mais que ele não tenha CNPJ por mais que seja uma pessoa física uma pessoa natural ele vai ser que parar uma

Empresa para fins previdenciários então além da contribuição dele como segurado como contribuinte individual ele vai ter que contribuir também como uma empresa vai ter que contribuir sobre a folha de pagamento sobre o faturamento sobre o lucro então numa mesma pessoa nós temos reunidos em duas categorias uma categoria como segurado e outra

Categoria com uma empresa porque ele Contrata alguém para lhe prestar serviço então ele sempre para uma empresa conforme o artigo 12 do Decreto no 3048 de 99 show de bola então uma olha aqui ó segurado facultativo ele não é que ele trabalha segurado obrigatório é contribuinte individual é sendo

Equiparado a uma empresa perfeito gabarito B e se segurado obrigatório é na qualidade de empregado não sendo aqui parado uma empresa tudo bem letras e segurado obrigatório ele é na qualidade de avulso tá errado e não possui responsabilidade possui responsabilidade sim tá errado segurado obrigatório ele é contribuinte

Individual ele é e não possui responsabilidade possui sim tá errado show de bola então muito cuidado com relação a esse ponto ok meus amores top de linha show de bola então vamos tipo continuando olha aqui ó próximo João Tu é casado com Ana Desde janeiro 2018 é segurado do regime Geral de Previdência

Social desde 89 na qualidade de contribuinte individual ele pretende solicitar em julho de dois mil e dezenove dia de seu aniversário de 50 anos de idade Sua Aposentadoria por tempo de contribuição ex e Arte essa questão da desatualizada não fuma maconha olha aqui ó Júnior de de 2019 anterior à reforma previdenciária

Pode acontecer pode acontecer então não tem nada de Deus a atualização ele tá indagando o a legislação previdenciária anterior à reforma previdenciária Ok antes da reforma previdenciária te amo sim Aposentadoria por tempo de contribuição Então vamos lá olha aqui ó João é contribuinte individual Oi e ele tem 50 anos de idade

Há 50 anos de idade e de 89 a 2019 ó 99 2009/2019 30 anos então há 30 anos de tempo de contribuição meus amores o João hoje ele não tem os requisitos para aposentadoria programada Quais são os requisitos da aposentadoria programada 65 anos e 20 anos de tempo de

Contribuição para o homem 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição para mulher então o João ele não tem os requisitos para aposentadoria programada hoje e ele não tinha os requisitos para Aposentadoria por tempo de contribuição porque Aposentadoria por tempo de contribuição ele tinha que ter pelo

Menos 35 anos tempo de contribuição não tem nada aí outro detalhe A cônjuge dele e a cônjuge dele que é a Anna a cônjuge dele é dependente sim mas ele tem menos de 2 anos em menos de dois anos de casados e o ou seja Ana vai ter direito Anna é

Dependente dele é ela pode receber a pensão por morte auxílio-reclusão pote mas não não será aplicada a tabela porque não cumprir com um dos requisitos de aplicação da tabela que é o segurado está casado ou em união estável há pelo menos dois anos e ter pelo menos 18 contribuições mensagens às 18

Contribuições mensais ele tem mas ele não cumprir o segundo requisito que é estar casado ou em união estável há pelo menos dois anos então não se aplicaria a tabela ela ela receberia o benefício mas por apenas quatro meses aí ele fala João é contribuinte individual Ok o próprio

Anunciado fala tá aqui ó a e é segurada facultativa questão ridícula tá completamente errado fechou vamos lá os irmãos Fátima e Ronaldo plenamente capazes e sem nenhuma deficiência de qualquer é de qualquer parâmetro não é físico e intelectual mental ou seja Fátima e Ronaldo não são Inválidos porque a

Invalidez é deficiência física e não são interditados porque interdição deficiência mental intelectual então não tem deficiência de nenhum aspecto possui as seguintes características a posição de baixa renda Fátima tem 30 anos e Ronaldo tem 35 beleza Ou seja são bem adultos Fátima não têm renda própria dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no

Âmbito da sua residência ou seja Fátima é dona de casa e o Ronaldo é trabalhador avulso o Ronaldo poderá contribuir para previdência com alíquota de 5 porcento sobre o limite mínimo do salário-de-contribuição Pera aí qual o limite mínimo do salário-de-contribuição um salário mínimo então a questão tá dizendo que o Ronaldo

Quer trabalhador avulso pode contribuir com cinco por cento sobre o salário mínimo Tá certo isso meus amores está completamente errado pera aí olha aqui ó olha para mim presta atenção olha aqui ó gente olha aqui custeio da Seguridade Social postei tá e bem simples bem base como é

Que é o custeio da Seguridade Social ó olha aqui ó a contribuição a contribuição um dos segurados um dos segurados bom Então olha aqui ó vamos lá é um dois três empregado o doméstico e trabalhador avulso de um lado contribuinte individual e segurado facultativo de outro e o segurado

Especial e o produtor rural pessoa física beleza empregado doméstico e adulto sete e meio sete e meio 9 12 e 14 por cento sobre o quê sobre o salário-de-contribuição contribui devido ao segurado facultativo Vinte por cento e vinte por cento sobre o salário de contribuição Vinte por cento sobre o salário de contribuição

Oi e o segurado especial 1,3 por cento sobre a receita bruta da comercialização da produção rural pronto gente se você souber essa tabelinha que básica pronto você já vê que tá errado lembrou do que no caso do contribuinte individual e do segurado facultativo dentro do regime simplificado é simplificado e

O que que vai acontecer olha aqui ó pode cair para onze por cento ou cinco por cento sobre o salário mínimo e quem é que pode recolher as cinco por cento sobre o salário mínimo o mei ou um plano A dona de casa de baixa renda Então nesse caso aqui quem poderia

Contribuir cinco por cento sobre o salário mínimo não seria o Ronaldo mas sim a Fátima é porque a Fátima é segurada facultativa e é de baixa renda beleza OK próximo de novo o valor o valor da contribuição de Fátima para previdência deve corresponder às cinco porcento do mínimo do salário-de-contribuição essa questão

Aqui ó olha só Vilma anteriormente só Fátima não pode olha aqui ó Fátima não é segurada facultativa como dona de casa e não é de baixa renda falar pode contribuir cinco por cento sobre o salário mínimo pode não pode então essa questão aqui ela tá errada de novo

Porque o erro tá aqui ó era aí gente a Fátima não é obrigada a recolher no regime simplificado ela não é obrigada ela recolhe se ela quiser então grande erro na questão Olha o cuidado que você tem que ter o grande erro da questão é o verbo dever a obrigação ela recolhe no

Regime simplificado se ela quiser então tá errado esse item então duas questões muito boas para trabalhar tá continuando que estão boas essa daqui Jorge na qualidade de contribuinte individual vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado não tendo feito mais contribuições

Jorge manter a qualidade de segurado independentemente de contribuições até doze meses após o livramento pessoal ex e Ei presta atenção aqui ó o que que ele tá indagando nessa questão ele tá indagando nessa questão período de graça e o período de graça dos Amores está previsto a partir a partir não no

Artigo 13 do decreto 3048 de 99 lá no ar E aí o que você tem que observar sobre o período de graça é o seguinte olha aqui ó o que que você tem que observar Qual era a situação Qual era a situação daquela daquele segurado quando parou de contribuir

E quando parou de contribuir bom então presta atenção quando a pessoa para de contribuir é isso que você tem que buscar essa informação que você tem que buscar quando ela para de contribuir Qual era a situação dela no caso de Jorge a situação dele é como preso

Oi e o preso meus amores tem um período de graça se ele quiser o período de graça não é obrigatório ele usa se quiser o período de graça do preso durar todo o período de cumprimento de pena e mais 12 meses 12 meses e após o livramento

Ok beleza então se o segurado quiser ele pode ficar sem conta pode permanecer sem contribuir durante todo o período de cumprimento de pena e mais 12 meses após o livramento portanto essa questão aqui ela está perfeita top de linha período de graça Artigo 13 do decreto 3048 de 99

Próximo olha aqui ó o reconhecimento da perda da qualidade de segurado do Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativo ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de 12 meses após o Livramento e olha aqui ó Isso daqui é o período de

Graça não é é aí olha aqui ó quanto que o segurado perde a qualidade a perda da qualidade perda da qualidade de segurado quanto ele perde a qualidade de segurado olha aqui ó macete no segundo mês e após o término e do período de graça e do período de graça

E no segundo mês após o término do período de graça Então espera aí arrumar um trabalho aqui 12 meses após o livramento vamos imaginar que Jorge foi libertado é em março vaso macho de 2020 Então ele pode ficar sem contribuir se ele quiser até Março de 2021 Beleza

Beleza aí a competência Abril ele tem que contribuir porque já acabou pelo de graça ok e quando que eu vencimento da competência Abril no caso do contribuinte individual até o dia quinze do mês seguinte então Jorge ele tem até o dia quinze de maio para recolher a

Competência Abril aí se ele não recolhe a competência Abril no dia Dezesseis de Maio que é o dia seguinte ao vencimento da contribuição dele qual é a contribuição em abril Abril é um mês posterior ao término do período de graça período de graça dele de março de 2020 a

Março de 2 21 mês seguinte ao término abriu então a competência Abril ele tem que contribuir Quanto que é o vencimento da competência Abril até o dia quinze de maio aí se ele não vai escolher no dia Dezesseis de Maio ele perde a qualidade de segurado Ou seja no segundo mês

Terminou o período de graça em março abril maio em maio que ele vai perder a qualidade segurava terminou o período de graça em agosto setembro outubro perde a qualidade de segurado terminou pelo outros não importa qual para de Graça sobre Graça de 3 meses 6 meses 12meses

24meses 36 vezes não importa se não tiver você terminou em fevereiro março abril em abril perde a qualidade de segurado o pneu de graça terminou em julho agosto setembro e perde a qualidade de segurado entenderam isso não me importa qual é o segurado e não importa qual é o período

De graça terminou o período de graça a perda da qualidade de segurado É no segundo mês após o término do período de graça Ficou claro isso então meus amores essa questão aqui ela está perfeita Ok próxima de novo irmãos Fátima e Ronaldo olha aqui ó Fátima e Ronaldo não preenche os requisitos para

Serem dependentes previdenciários entre si meus amores olha aqui ó Fátima ela tem 30 anos de idade o e Ronaldo tem 35 anos de idade e não são Inválidos ou interditar Então realmente isso aqui tá certo gente para que o irmão Seja dependente do segurado ele tem que comprovar a dependência

Econômica através de uma prova material contemporânea ou seja através de um documento produzido nos últimos 24 meses Então prova material contemporânea e o irmão tem que ser menor de 21 anos e não emancipado ou inválido de qualquer idade ou interditado qualquer idade gente pode me Ronaldo não preenche nenhum desses

Requisitos Além do fato de serem irmãos ele não preenche em nenhum destes requisitos Então realmente um não é dependente do outro questão perfeita deve entender próxima Antônio com 63 anos de idade empregado havia dez anos em uma empresa compareceu um serviço de emergência de hospital público que estão decidi fortes

Dores de cabeça após o primeiro atendimento médico ele foi encaminhado para internação sem previsão de alta para investigação das causas da causa das dores Antônio é casado com Maria de 45 anos de idade com a qual tem dois filhos menores de idade Maria desempregado e nunca contribuiu para a Previdência ou seja

Maria não é segurada do INSS apreensiva pela possibilidade de António não poder retornar ao trabalho Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercer então Antônio olha aqui ó Antônio que é segurado o Antônio é segurado do regime geral na categoria de empregado

Ele possui olha aqui ó três dependentes e 3D pendentes e quem são esses três dependente a cônjuge dele que é Maria Maria cônjuge dele e dois filhos o meu noite quando ele fala menores menor de 18 anos tá menor de idade menor de 18 anos vamos lá pulseira empregado celetista

Antônio é necessariamente segurado da previdência social e por isso sua esposa é beneficiária meus amores pelo amor de Deus a questão é perfeita a esposa dele é Dependente dele ó quem são os beneficiários e quem são os beneficiários do regime geral Quem são olha aqui ó os beneficiários são segurados os

Segurados e dependentes e dependentes Maria é dependente Antônio é então é beneficiária gabarito perfeito de novo a mesma situação aí olha aqui ó para fins previdenciários a dependência Econômica de Maria e diz seus filhos deve ser comprovada Opa tá errado o item porque não deve ser comprovada dependente de primeira classe que são

Cônjuge ou companheiro e filhos cônjuge o companheiro e filhos a dependência Econômica presumida não precisa ser comprovada então tá errado item show de bola coisa muito linda então duas questões sobre independente bem básica das questões sobre dependentes um grande beijo um grande abraço e até a nossa

Próxima aula do curso de exercício até lá pessoa tchau tchau

Fonte





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