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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2022 🔥 I Auxílio-inclusão – Parte 1

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2022 🔥 I Auxílio-inclusão – Parte 1

O Olá sejam bem-vindos a mais uma aula de direito previdenciário e agora eu vou falar com vocês sobre uma novidade Legislativa que realmente aí é essencial para o estudo da tua prova justamente porque é um benefício novo criado dentro da Lei Orgânica da assistência social que acabou tendo vigência somente a

Partir do dia primeiro de outubro de dois mil e 21 ou seja a gente super recente acabou de sair do Forno as pessoas ainda nem conhecem não foi divulgado nas mídias nas TVs nos jornais ninguém nem sabe da existência desse novo benefício e é um benefício assistencial como Vocês bem sabem dentro

Do direito previdenciário a gente estuda também os benefícios assistenciais justamente por serem prestações da assistência social que está e do grande sistema de Seguridade Social que nós temos né então a segurança Seguridade Social é formada pela saúde assistência e Previdência Social dentro da assistência social disciplinada na

Lei orgânica de assistência social que é justamente uma lei que vai trazer todas as regras lei 8742 de 93 vai trazer todas as regras da Assistência Social no nosso país e vai também trazer regras a respeito de um benefício assistencial que você já conhece porque você já

Assistiu a minha aula sobre o BPC LOAS né que é o benefício de prestação continuada da Assistência Social esse benefício até agora até 2021 era o único benefício assistencial que nós estudávamos dentro aí do sistema Previdenciário justamente porque embora sejam benefício a empresa assistencial e não previdenciária ele é justamente

Organizado a os requisitos são verificados ele é pago pelo INSS então o INSS assumir a responsabilidade pelas concessões desse benefício ainda que se trate de um benefício assistencial tá então antes a gente tinha somente o BPC los o benefício de prestação continuada da assistência social que a gente

Estudou na aula anterior aqui no nosso módulo vejam agora a gente tem mais um essa novidade Legislativa ela não está em todos os lugares e é muito bom que eu consiga desde já trazer isso para vocês porque é muito recente mesmo tá o nome desse benefício novo é auxílio-inclusão

Cuidado cuidado eu já vi blogs e sites locais na internet chamando de auxílio-reclusão G e é totalmente diferente o auxílio-reclusão um benefício Previdenciário que a gente estuda lá é que é um dos benefícios concedidos aos dependentes do segurado em razão da prisão reclusão de alguém na

Não tem nada a ver com esse novo benefício que é um benefício assistencial tá então agora a gente não tem apenas um benefício assistencial Nós temos dois está previsto também na lei orgânica da Assistência Social as características deles são muito próprias e são muito importantes inclusive dentro do Panorama da situação econômica do

Nosso país e você já vai entender porque o nome dele é auxílio-inclusão e não é à toa né Foi necessário criar um auxílio-inclusão justamente dentro de uma política afirmativa de inclusão de pessoas quem são as pessoas que serão incluídas pelo benefício de auxílio inclusão Os portadores de deficiência tá então

Primeiro momento aí a primeira coisa que você precisa saber é que o auxílio-reclusão é devido aos portadores de deficiência mas não todos apenas alguns a gente já vai estudar e eu vou colocar no quadro pra vocês vejam antes de conhecer o novo benefício eu preciso rememorar com vocês Quais eram as

Condições para a concessão do BPC LOAS do benefício de prestação continuada com previsão constitucional que a gente já estudou esse benefício que era o único dentro do sistema de assistência social ele é um benefício correspondente a um salário mínimo mensal devido ao idoso com mais de 65 anos e ao

Deficiente que não tenha condições de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido pela A família tá então requisitos para concessão do BPC LOAS ou idoso maior de 65 anos ou deficiente que cumulativamente não tenha condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família. Significa dizer que nós

Estávamos pagando nós eu digo estado né estava pagando esse benefício assistencial a quem é ele é era E é né porque esse benefício continua existindo tá é hipossuficiente né a hipossuficiência significava O que significa que a pessoa não tem rendimentos é alguém que não tem de onde tirar o próprio sustento em

Alguém que vive num grupo familiar que não consegue prover o sustento dessa pessoa por isso que a gente fala que o Lou é devido a quê e não tem condições de prover o próprio sustento e nem de ter o sustento provido pela sua família como que a gente verifica segundo as

Regras da lei orgânica se a pessoa é ou não hipossuficiente tá A Regra geral requisito objetivo é que o valor per capta de todos os integrantes do grupo familiar Tem que ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente significa dizer que uma

Família que tem uma pessoa idosa com mais de 65 anos que não possui renda própria Mas se a família né considerando os cinco pessoas no grupo familiar Somando todos os rendimentos da r$ 10000 Qual é a renda mensal per capta dessa família né seção 5 pessoas a renda

Familiar per capta né por cabo e é de r$ 2000 e r$ 2000 é muito mais do que um quarto do salário mínimo vigente Então essa família não está em situação de hipossuficiência é diferente por exemplo de uma família de cinco pessoas em que a soma das remunerações da r$ 1000 r$ 1100

Salário mínimo na e quando a gente divide esses mil e cem reais por cinco pessoas nós vamos ter um valor inferior a um quarto do salário mínimo a renda familiar por cabeça per capta desses cinco integrantes dessa família que ganha só meu e sem reais é inferior a um

Quarto do salário mínimo atual Então essa família está em situação de vulnerabilidade social está em situação de hipossuficiência então Desta forma a gente conseguia identificar se a pessoa teria ou não direi bom né que é o benefício de prestação continuada correspondente a um salário mínimo mensal Mas aí o governo passou a

Entender o seguinte veja eu tenho uma pessoa deficiente essa pessoa deficiente ela tem direito ao LOAS desde que ela comprove que a sua família de baixa renda é hipossuficiente essa pessoa deficiente ela é enquadrada como deficiente conforme o conceito né o conceito de Nova York que a gente tem da

Convenção de Nova York que diz o seguinte deficiente é aquele que tem impedimentos de longo prazo que em interação com diversas Barreiras obstruam a participação efetiva dessa pessoa na sociedade é um conceito muito amplo então muita gente é considerada deficiente Mas de outro lado teria condições de exercer atividades laborativas eu

Vejo eu estou dizendo que muitos beneficiários do LOAS do BPC LOAS da poderiam trabalhar ainda que tenham impedimentos ainda que tenham deficiências E aí o que o governo percebeu é que nós temos um programa que determina né que as empresas elas entreguem percentuais das suas vagas a pessoas portadoras de necessidades

Especiais não é mesmo nós temos até concurso público exclusivo para prover cargos de pcd portadores de deficiência as empresas estão com dificuldades de preencher essas vagas porque boa parte das pessoas com deficiências prefere receber o benefício assistencial do que trabalhar e não AD a entender a razão disso vejo se eu posso

Eu deficiente posso ficar em casa e receber um salário mínimo mensal a título de benefício assistencial por que que eu vou sair de casa todos os dias de manhã e de tarde para trabalhar numa fábrica ou trabalhar no mercado como empacotador já tendo uma deficiência que

Faz com que eu tenho um pouco mais de dificuldade embora consiga trabalhar para receber mesma coisa então as pessoas deixaram de ter a vontade de entrar no mercado de trabalho por conta da possibilidade de receber um benefício assistencial e o governo se dá conta disso e percebe que essas pessoas

Não iriam sair dessa situação se não houvesse um incentivo e então a gente cria o auxílio-inclusão justamente com essa finalidade de trazer essas pessoas para dentro do mercado de a trazer os beneficiários desse BPC do benefício de prestação continuada para dentro do mercado de trabalho mas eles perceberam que essas pessoas não iriam

Sair da zona de conforto claro eu falo isso com maior respeito possível essas pessoas não iam sair dessa zona de conforto sem que houvesse o incentivo e é por isso que a gente criou auxílio-inclusão que é um benefício pago a essas pessoas que querem trabalhar mesmo estando impedidas mesmo sendo

Deficientes então é um incentivo do governo para que a pessoa Deixe de ser deixa de estar recebendo um benefício assistencial e passa a integrar o mercado de trabalho tá é uma novidade muito boa no aspecto evolutivo tá porque porque a pessoa que tem uma deficiência

Ela já tem um estigma social Ela já tem uma dificuldade de de interagir na sociedade Oi e essa dificuldade ela pode ser superada inclusive por meio do trabalho O trabalho enobrece o trabalho traz coisas muito boas principalmente com relação a convivência com outras pessoas não é então se a gente pensa por esse

Lado aquela pessoa que já tinha problemas de estigma social a partir do momento que ela tem a oportunidade de interagir né vi se sentir útil de exercer uma atividade remunerada Então ela vê que é uma oportunidade melhor para ela do que ficar apenas em casa o que pode até piorar a situação da

Deficiência que ela tem dependendo do caso tá então mas o que o governo pensou foi o seguinte o benefício de prestação continuada ele exige que a pessoa não tenha formas de prover a própria subsistência Então ela não pode trabalhar um requisito essencial para obedecê-los eu não trabalho não exerçam atividade

Remunerada né Se ela exercer uma atividade remunerada ela sai dos requisitos para receber esse benefício E aí ela vai receber só a remuneração dela tá como auxílio-inclusão que que o governo faz ele diz o seguinte veja você tem uma deficiência mas a tua deficiência ela é leve ainda assim você

Pode exercer um cargo dentro de uma empresa que tem um monte de vagas para pcd então vai lá e Exerça esse esse cargo você pode exercer uma atividade remunerada e receber até 2.200 reais por mês e ainda assim como nós tivamente eu o governo vou te pagar

Um auxílio vou te pagar um benefício assistencial chamado auxílio e inclusão no valor correspondente a meio salário mínimo E então vejo alguém que estava fadado a ficar em casa recebendo um salário mínimo para sempre agora pode exercer uma atividade remunerada de até 2.200 reais e cumulativamente ganhar meio

Salário mínimo chega a ganhar até 2750 reais que 550 salário mínimo né 2750 reais por mês essa pessoa pode receber se exercer uma atividade remunerada e receber até 2100 reais então vejam que é uma oportunidade muito boa para essa pessoa que vai inclusive ganhar mais além de ter contato com

Outras pessoas e exercer um trabalho uma profissão atividade Além disso é é uma é uma solução boa para o próprio governo que não vai mais pagar um salário mínimo para essa pessoa ficar em casa vai pagar meio salário mínimo a título de O que é auxílio tá então auxílio-inclusão ele

Vem dentro dessa política que é uma política de integração dessas pessoas no mercado de trabalho e que é o mesmo tempo vai fazer com que o próprio governo economize meio salário mínimo que estava sendo pago né para essa pessoa vai continuar sendo pago mas agora somente a metade porque ela pode trabalhar então

Em resumo o governo diz o seguinte hora você pode trabalhar né e vai continuar recebendo um auxílio nosso Mas aí será de meio salário-mínimo tá certo é uma oportunidade boa é indica uma evolução da sociedade indica desde que as pessoas realmente entrem né de cabeça e nessa possibilidade eu fiquei muito feliz com

Esse lançamento desse novo benefício e o assunto de hoje portanto são os requisitos para a concessão dele tá olha só por meio da Lei 14 é de 22 de Junho de 2021 foi criado esse novo benefício assistencial que é destinado às pessoas portadoras de deficiência que ainda assim possam trabalhar Olha

Que bacana isso né atenção embora a lei essa Leia que gente tá tenha sido publicado no dia vinte e dois do 6 de 2021 os dispositivos correspondência auxílio-inclusão possuem vigência somente a partir de 1º de outubro de dois mil e 21 então é muito recente mesmo tá essa lei ela vai incluir os

Artigos vou colocar inclui né essa lei inclui artigos na lei orgânica da Assistência Social alterando a lei orgânica que passa a prever esse benefício né então o que que você precisa saber que agora já está na redação atual da Lei Orgânica da assistência social que a lei 8742 de 93

Né esse benefício Então já está previsto na lei orgânica atualizada pela lei 14 176 tá a partir de então o portadores deficiência cuja situação econômica o enquadre Nas condições para percepção do benefício de prestação continuada poderá ao invés de apenas receber o salário mínimo correspondente ao BPC exercer uma atividade remunerada e

Cumulativamente receber o auxílio inclusão correspondente a cinquenta por cento do salário mínimo e a intenção do legislador pessoal foi como o próprio nome do benefício diz incluir pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho antes disso muitas pessoas preferiam receber o salário mínimo e permanecer sem trabalhar já que é um dos requisitos

Para receber o BPC LOAS né é justamente não exercer atividade remunerada do que se esforçar por uma vaga destinada a portadores de deficiência trabalhar e receber o mesmo valor todos os meses Vale lembrar que as empresas grandes são obrigadas a destinar um percentual das suas vagas aos portadores de deficiência agora com

Auxílio-inclusão aqueles que possuem esses impedimentos de longo prazo mas ainda assim pretendem trabalhar possuem esse incentivo do governo que é o auxílio inclusão e quer saber a sua remuneração mensal cumulativamente ao benefício correspondente a cinquenta por cento do salário mínimo Quais são os requisitos específicos para a concessão do auxílio

Inclusão pessoal artigo 26-a downloads da Lei Orgânica da Assistência Social vejam lá terá direito à concessão do auxílio inclusão de que trata o artigo 94 do estatuto da pessoa com deficiência a pessoa com deficiência moderada ou grave que gente primeiro requisito a deficiência precisa ser moderada ou grave então esse benefício

De auxílio-reclusão é devido a pessoa e com deficiência a moderada e o grave questão de concurso o auxílio-reclusão é devido a todos os deficientes errado o auxílio-reclusão é devido às pessoas portadoras de deficiência ainda que seja uma deficiência leve errado somente deficiência moderada ou grave Beleza o BPC benefício de prestação continuada

Não faz essa distinção então ele é devido a qualquer portadores deficiência Tá bom vamos adiante Além disso ou seja cumulativamente essa pessoa para receber o auxílio inclusão de ver a gente ou ela vai ter direito ao benefício se ela receber o BPC de que trata o artigo 20

Desta lei e passa a exercer uma atividade então a lei diz o seguinte você está recebendo o BPC LOAS e se você está recebendo o benefício assistencial e você passa a exercer uma atividade remunerada então para você não ficar nessa dúvida de que vale a pena largar o benefício assistencial para trabalhar o

Governo diz que você tem direito ao auxílio que auxílio-inclusão então esse benefício é devido a pessoa portadora de deficiência moderada ou grave que receba Opa receba e o BPC benefício de prestação continuada certo e passe e a trabalhar o passe a exercer uma atividade remunerada com renda pessoal é limitada

A 2 salários mínimos Oi prof porque isso eu já vou te explicar é muito simples se essa pessoa vai trabalhar numa multinacional com uma remuneração de 10 mil reais por mês ela precisa de um benefício assistencial gente não né aí a gente não considera que essa pessoa precisa de um benefício assistencial

Então a gente limita a renda da atividade remunerada dessa pessoa porque se ela vai receber quatro cinco seis salários mínimos então ela não precisa de um auxílio do governo Tá bom então a gente disse que além de ser uma pessoa com deficiência moderada ou grave essa pessoa precisa receber o BPC LOAS e

Passar a trabalhar com uma renda limitada gente a dois salários mínimos e que isso seja em uma atividade o tio enquadre e como o segurado obrigatório do regime Geral de Previdência bom então essa característica essa segunda Opa essa segunda característica exigida né para a percepção do auxílio inclusão ela

Trata justamente de um limitador do valor da remuneração que essa pessoa vai passar a ter quando exercer a sua atividade né então requisitos deficiência moderada ou grave e o exercício de uma atividade remunerada de até 2 mil e cem reais 2200 reais que a dois salários mínimos que ainda enquadre

A pessoa como segurado obrigatório do rgps e faltou colocar aqui ou então como vou colocar bem assim filiado ao rpps filiado ao regime próprio de previdência porque ele pode passar num concurso público acabamos e ter o concurso da Caixa Econômica Federal para perceber né então se essa se enquadrar ele filiado

Ao rpps o regime próprio de previdência cargo público né E essa atividade for for uma remuneração de até dois salários mínimos se enquadra nessa condição desde que receba obtê-los e passa a trabalhar nessas atividades vai ter direito ao auxílio inclusão Além disso nós vamos ter outras exigências que são requisitos para

Obtenção do benefício que já constam lá na regrinha para concessão do próprio btc los por exemplo inscrição e atualizada e no CAD único Gente o que que é o CAD único é o cadastro único que nós temos é um cadastro do Governo Federal para identificar as famílias de baixa renda

Para todos os benefícios assistenciais que o governo presta por exemplo bolsa família é necessário ter esse cadastro esse cadastro é feito nos creas nos centros de referência de assistência social e esse cadastro precisa ser prévio ao pedido de concessão do benefício se ele já tem o CAD único

Justamente porque ele já recebe o BPC los provavelmente ele já tenha o CAD único então ele precisa estar o que atualizar a cada dois anos deve ser atualizado o cadastro no CAD único mas não além disso nós temos outra exigência que é a inscrição e no CPF tá a pessoa precisa estar

Regularmente inscrita no CPF e para finalizar vamos ver se vai caber aqui no quadro Vai sim o último requisito é que a pessoa atenda e aos critérios de hipossuficiência e do BPC los hora pessoal se ele já vai estar recebendo o BPC então a gente imagina que ele continue atendendo esses

Critérios né Muito bem então é mais um dos requisitos nós temos cinco requisitos aqui para a concessão do auxílio-reclusão na Regra geral Mas nós vamos ter uma outra peculiaridade que é a concessão desse benefício para quem não estava recebendo o BPC LOAS e vai passar a receber o auxílio inclusão eu

Já vou falar disso com vocês antes eu quero ler o artigo correspondente que traz todos esses requisitos que é o artigo 26-a I da Lei Orgânica da Assistência Social lei 8742 de 93 tá beleza esse artigo traz os requisitos para a concessão do auxílio inclusão vamos a leitura dele para ficar

Bem claro para você gente terão direito à concessão do auxílio inclusão de que trata o artigo 94 da lei do estatuto da pessoa com deficiência a pessoa com deficiência moderada ou grave que cumulativamente gente número um receba o benefício de prestação continuada de que trata o artigo 20 desta lei e passa a

Exercer atividade que tenha remuneração limitada a dois salários mínimos e que enquadra o beneficiário como segurado obrigatório do rgps ou como filiado a regime próprio de previdência social da União dos Estados do Distrito Federal e é perfeito Além disso precisa ter a inscrição atualizada no CAD único no momento do requerimento do auxílio

Inclusão precisa ter inscrição regular no CPF e ainda atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação prestação continuada incluindo aqueles relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício conforme o disposto no Parágrafo 4º observado Aliás o disposto no Parágrafo 4º que a gente vai estudar

Mais adiante o que eu quero falar para vocês ainda nessa primeira aula sobre o auxílio-inclusão é justamente o que diz o parágrafo primeiro prestem atenção o auxílio-inclusão poderá ainda ser concedido nos termos do inciso 1 que a gente acabou de ver que é o inciso que trata da necessidade de receber BPC E

Terá remuneração limitada 2 a ser a essa atividade enquadrar essa pessoa como segurado né nos termos do inciso 1 do caput deste artigo mediante requerimento e presta atenção sem retroatividade no pagamento serão devido ao beneficiário que tenha recebido o BPC nos cinco anos e mediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada

Então a lei ela vai conceder o auxílio-inclusão para aquela pessoa que já recebeu o LOAS à cinco anos atrás e passou a exercer uma atividade remunerada então gente nesse primeiro caso que tá aqui no quadro a pessoa está recebendo o BPC LOAS recebe uma proposta de emprego

Tá E vai passar a exercer uma e a mulherada recebendo o auxílio inclusão nesse caso aqui além disso que vamos conceder o bebê ser o benefício de auxílio-reclusão para quem já largou o assistencialismo e já está exercendo uma atividade remunerada mesmo sendo portador de deficiência então a pessoa

Por exemplo parou de receber LOAS Há dois anos los o BPC né Então faz dois anos ele parou de receber o benefício assistencial e aceitou um cargo de empacotador no supermercado essa pessoa hoje pode receber o auxílio inclusão veja ela já está trabalhando mas ela optou por trabalhar ela poderia estar

Recebendo o BPC LOAS ela recebeu o BPC LOAS há tempos atrás mas ela largou isso e começou a exercer uma atividade remunerada ela já exerce atividade remunerada há dois anos e aí ela vai poder pedir o auxílio inclusão daqui para frente tá não vamos pagar retroativamente é isso que diz esse

Parágrafo não são devidos valores retroativos né porque a gente poderia entender que ele teria direito ao auxílio-reclusão Desde quando ele para o homem recebeu longe começou a trabalhar mas o benefício não existia ainda né agora daqui para frente como ele já exerce uma atividade remunerada ele vai

Poder receber o auxílio inclusão Então a gente tem uma outra hipótese de percepção desse benefício né Essa é a regra geral mas existe a possibilidade de receber o auxílio inclusão e quando e para quem né Para quem a quem e tenha recebido e o BPC nos últimos cinco anos ó

E além disso na E além disso Exerça a atividade remunerada observando o que pessoal observando essa regrinha de que a renda é limitada a dois salários mínimos e que atividades devem enquadrado como segurado do regime geral então além dessa condição a pessoa que recebeu o BPC nos últimos cinco anos

Anteriores ao início e isso é importante tá nos cinco anos anteriores Vou colocar aqui ó nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada Então antes de começar a trabalhar ele recebeu o LOAS Além disso ele está recebendo uma atividade está exercendo uma atividade remunerada observados aquelas condições Então essa pessoa

Também vai poder receber Oi Siri cruzam Além disso e né que tenha tido o benefício suspenso nos termos do artigo 21 a desta lei quando essa pessoa que prestem atenção quando essa pessoa que aceitou o emprego dela esse de pc que Ela recebia ele foi o que suspenso ele foi suspenso tá então

Quando uma pessoa está recebendo o benefício assistencial e ela começa a trabalhar o BPC é suspenso e aqui a lei diz que ele vai ter direito ao auxílio inclusão quando nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada dessa forma que recebendo menos de dois salários mínimos e

Enquadrado como segurado do regime geral o próprio essa pessoa então teve esse LOAS esse de PC suspenso tá Esses são os requisitos para a doce ilusão nessa segunda modalidade Então a gente tem ou alguém que vai passar a exercer uma atividade remunerada ou alguém que já exerce uma atividade remunerada mas que

Antes recebiam o LOAS recebia o BPC que sair do assistencialismo e já estava exercendo uma atividade remunerada então tanto esse como esse são beneficiários do auxílio e inclusão certo gente na próxima aula eu vou trazer outros critérios específicos que a lei estabelece para a percepção desse benefício para você

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