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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2022 – Contribuição do empregador doméstico

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2022 – Contribuição do empregador doméstico

O Olá sejam bem-vindos a mais uma aula de direito previdenciário E hoje nós vamos falar das contribuições do empregador doméstico não não anterior a gente estudou as contribuições das empresas e também equiparados a em instituições né equiparadas a empresas Hoje a gente vai falar especificamente da contribuição do empregador doméstico

Mas já vamos iniciar o conteúdo sobre as contribuições dos segurados tá pessoal estamos então falando de financiamento de Seguridade Social e na aula de hoje então estudaremos é essa essa contribuição tão específica né do empregador doméstico Vamos lá olha só o conceito de empregador doméstico ele

Está previsto no artigo 14 da oito 213 que fala o seguinte gente consideram-se vamos lá e empregador doméstico eu sou ou família que admite a seu serviço sem finalidade lucrativa pessoal um empregado doméstico né Lembrando que empregada doméstico é o que trabalha mais de dois dias na semana com

Remuneração e subsídio nação sem exercer atividade com finalidade lucrativa muito bem então aqui a gente estabelece Quem são os empregadores domésticos né quem é a figura do empregador doméstico para fins aí de contribuição e financiamento da Seguridade Social as regras sobre as contribuições dos empregadores domésticos estão lá no artigo 24 da lei

De custeio né então vamos estudar Olha aí é a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição pessoal presta atenção aqui qual é a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico tá gente é sempre será uma licota então incidentes sobre o salário-de-contribuição do empregado

Doméstico assim a gente pode dizer que a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico Oi tá lembrando que a gente tá falando do empregador e não do empregado tá gente a base de cálculo é o Papa é definida né como ho-oh salário-de-contribuição e do empregado

Doméstico a seu serviço né então a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico é justamente o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço e qual é a alíquota gente se você já sabe a hora que as contribuições sociais elas são devidas quando a gente calcula um percentual uma

Alíquota sobre a base de cálculo nesse caso aqui a base de cálculo é a o salário-de-contribuição do empregado doméstico e qual que é a alíquota que incide sobre esses salário-de-contribuição vamos ver então a contribuição é de gente oito por cento e ou seja mais significando que cumulativamente né

A contribuição será de oito por cento mais 0,8 por cento para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho significa dizer que no total a contribuição social terá uma alíquota de 8,8 por e incidindo sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico O que é o quê gente qual é o salário-de-contribuição do empregado

Doméstico a remuneração paga ou devida no mês anterior certo muito bem vamos anotar aqui nós temos uma licota composta nesse caso gente anicota será de oito por cento mais 0,8 por cento significando que no total a alíquota será de 8,8 por cento Prof não era muito mais

Fácil dizer né que a alíquota é de 8,8 por cento olha pessoal nós estabelecemos essa alíquota nós temos aliás estabelecida essa lei conta de oito por cento mas a gente tem um acréscimo e esse acréscimo passou a existir para financiar o seguro contra acidentes de trabalho e o seguro contra acidentes de trabalho

Então essa like tá aqui é destinada para custear um Sat por conta da previsão da incidência dessa alíquota de 0,8 por cento é que os empregados domésticos ou ter direito a benefícios decorrentes de Acidentes do Trabalho antes não tinham esse direito e ele somente passaram a ter esse

Direito a partir da instituição da prévia fonte de custeio sem prévia fonte de custeio a gente não tem majoração ou instituição de Nova de novos benefícios previdenciários na mesma por isso é que a gente tem essa alíquota superveniente né de 0,8 por cento a título de site para custear benefícios

Decorrentes de acidente do trabalho e agora a gente tem então a alíquota total de a, oito por cento muito bem pessoal não confunda tá nós estamos aqui falando do empregador doméstico que possui enquanto contribuinte da Previdência a gente o empregador doméstico ele vai recolher esta contribuição aqui enquanto o contribuinte

Mas presta atenção em mim além de contribuinte o empregador doméstico ele é responsável tributário pelo recolhimento uma das contribuições sociais E aí e do seu empregado bom então pessoal além de contribuinte quando ele vai pagar uma alíquota de 8,8 por cento a título de contribuição social incidente sobre o

Salário de contribuição do segurado ao seu serviço ele também será responsável tributário pelo recolhimento das contribuições sociais do seu empregado porque o empregado doméstico também é contribuinte da Previdência Social e o responsável pelo recolhimento das contribuições dele é o empregador então gente o empregador doméstico todos os meses vai descontar da remuneração do

Céu empregado o percentual equivalente a contribuição social do empregado e esse percentual quem vai pagar ao INSS é o empregador ele diz que e do pagamento e manda para o INSS quando mandar esse recolhimento conjuntamente ele vai pagar a sua contribuição social enquanto contribuinte então o empregador

Doméstico ele tem duas facetas aqui né gente ele é contribuinte e ele é responsável tributário pelo recolhimento das contribuições do seu empregado tá bem olha só a gente eu trouxe essas informações aqui então o empregador doméstico é o contribuinte oito por cento mais 08 d-sat que é o seguro

Contra acidente do trabalho bom essa contribuição ao Sat gente permitiu que os segurados empregados domésticos passassem a ter direito a benefícios acidentários por quê Porque agora existe a correspondente fonte de custeio já expliquei isso para vocês o empregador doméstico portanto além de ser contribuinte ele é o meu tributário pelo desconto da

Contribuição do segurado que é alíquota gente é conforme a faixa de remuneração a gente vai estudar já na próxima aula na na sequência Aliás Tá então esse desconto conforme a faixa de remuneração EA responsável pelo repasse dessa contribuição a união Qual é o prazo de recolhimento das contribuições pelo

Empregador doméstico gente sempre até o dia sete do mês subsequente à competência Ora se a competência o mês de janeiro ele tem até o dia sete de Fevereiro para recolher as contribuições tanto a sua como contribuinte como Aquela que foi descontada né do empregador do empregado doméstico tá

Muito bem importante aqui se não houver expediente bancário gente no dia 7 o empregador deve a antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior ao vencimento gente essa regra importante a gente gravar tá porque porque em regra o que a gente faz é esperar o primeiro dia útil

Posterior ao vencimento para efetuar o pagamento mas aqui não a gente tem que antecipar esse recolhimento tá muito bem fará os recolhimentos por meio de uma guia única de arrecadação chamada de simples doméstico e social tá e traço social também é o nome dado aí a essa

Esse programa Tá bom vamos anotar aqui então que o prazo e para recolhimento uma das duas contribuições tanto da cota patronal como dá like tá descontada da remuneração do empregado é o dia 17 dia do mês subsequente e se não houver e se não há expediente bancário se deve

Antecipar o pagamento quem mais antecipa o pagamento das contribuições quando não há expediente bancário gente as empresas tá então borda em que tanto as empresas como os empregadores domésticos devem antecipar os recolhimentos se na data do final do prazo para que possam recolher essa data cair em um dia que não é útil

Tá então ao invés de esperar o próximo dia útil eles tem que antecipar o pagamento beleza muito bem vamos continuar Vamos falar agora das contribuições dos segurados tá quando eu disse a vocês que o custeio da Previdência ele é feito né Nós temos o Tríplice costeio na Previdência por quê

Porque temos as contribuições ditas previdenciárias a cargo de três pessoas né nós teremos contribuição do poder público a contribuição da empresa sobre a folha de Salários que a contribuição patronal EA contribuição dos trabalhadores Então vamos estudar Qual é a contribuição dos trabalhadores e demais segurados da Previdência olha só

Oi vó dos segurados obrigatórios da Previdência que você já sabe que são 5 né o único que não vai contribuir sobre o salário-de-contribuição é o segurado especial os demais e também o facultativo vão contribuir com alíquotas incidentes sobre o seu salário de contribuição muito bem pessoal presta

Atenção aqui quem são os demais né são os outros quatro horas eu tenho cinco e o segurado especial a gente vai excluir então eu tenho mais quatro eu tenho empregado e eu tenho avulso eu tenho contribuinte individual e eu tenho também o empregado doméstico esses quatro segurados e ainda o

Facultativo vão contribuir com alíquotas incidentes sobre o salário-de-contribuição Gente o que que é o salário de contribuição não é bom nós vamos estudar especificamente o que que é o salário de contribuição mas já vou dizer a vocês que né Existem algumas algumas parcelas dentro da remuneração

De um segurado que não vão integrar o salário de contribuição por isso o salário-de-contribuição não equivale necessariamente ao salário da pessoa mas fique calmo que a gente vai estudar isso tá bom vamos falar das contribuições então dos segurados empregado doméstico e avulso é só vamos anotar aqui

Né Essa parte do empregador doméstico a gente já viu Então agora a gente vai saber e quais são as contribuições desses segurados obrigatórios da Previdência né que são o empregado o avulso e o empregado doméstico Então a gente vai pessoal ter nesse momento uma uniformidade de dispositivos com relação a essas

Contribuições então a contribuição do empregado e também do doméstico E aí a e do avulso E terá as mesmas alíquotas Isso é bom né gente porque porque assim a gente vai conseguir saber decorar né raciocinar e não esquecendo dia da prova Olha só vamos ter uma base de cálculo

Na hora nós já sabemos que de todos os segurados obrigatórios o único que vai ter a sua contribuição não incidentes sobre o salário-de-contribuição é o segurado especial então a base de cálculo da contribuição desses desses segurados é o que a gente salário-de-contribuição e agora nós vamos ver portanto quanto é

Que o empregado vai ter descontado na sua remuneração quanto é que o empregado doméstico vai ter descontado na sua remuneração quanto é que o avulso vai ter descontado na sua remuneração o que que esses três segurados obrigatórios tem em comum gente nós já falamos sobre isso esses três

Segurados obrigatórios eles não são os responsáveis pelo recolhimento das próprias contribuições Quem é o responsável pelo recolhimento das contribuições deles gente são as empresas Ou o empregador doméstico ou então o órgão gestor de mão de obra ou sindicato tá então grava isso eles têm isso em comum eles não são responsáveis

Por ir todos os meses ao INSS e recolheu uma contribuição Tá certo muito eu tava isso que a gente vai voltar a falar disso daqui a pouco muito bem então tá certo contribuição dos segurados empregado doméstico e avulso vamos falar das alterações nas contribuições desses segurados obrigatórios após o quê gente

A reforma da Previdência é bom que a gente Trace esse Panorama para que vocês conheçam as regras de antes da reforma e também de depois da reforma tá Se você pegar a redação da lei de custeio hoje em 2021 nós teremos lá no artigo 20 a redação antiga di antes da reforma da

Previdência que dizia o seguinte que os segurados empregado doméstico e avulso contribuíam com as alíquotas então de oito nove e onze por cento conforme o vá e do seu salário-de-contribuição que não eram cumulativas e nem progressiva gente a mesma alíquota incidia sobre a totalidade do salário de contribuição Como assim Prof hora a

Gente tinha uma faixa salarial né então se a pessoa recebia de 0 até X de reais ela contribuía com oito por cento se Ela recebia se o seu salário era de 2 x reais até 3x reais ela contribuía com nove porcento Agora se a sua remuneração era de 4 x reais até

15 x reais ela iria contribuir com onze por cento perfeito hora eu tinha faixas salariais se você se enquadrasse nessa faixa salarial você ia contribuir oito por cento sobre a totalidade do seu salário-de-contribuição se você ganhasse uma uma remuneração que estivesse compreendida nessa faixa salarial você ia contribuir com nove porcento sobre a

Totalidade desse valor agora se você ganhava um pouco mais e tava aqui na última faixa de contribuição né imagina que você esse dia só um pouquinho aqui o mínimo você tava bem aqui ó no início dessa faixa você contribuía com onze por cento sobre a totalidade dessa sua remuneração e

Incide a portanto onze por cento sobre tudo e isso é uma grande diferença gente trazida pela reforma da Previdência como a reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 103/2019 foi instituída a gente a progressividade das alíquotas de contribuição dos segurados obrigatórios empregado doméstico e avulso gente presta atenção nessa frase com a emenda

Constitucional 103 foi instituída a gente a progressividade das alíquotas de contribuição Guarda essa informação Tá além disso foram alteradas as alíquotas de contribuição e além disso foi introduzida uma nova regra constitucional Acerca das contribuições referentes a meses com salário-de-contribuição inferior o mínimo então nós temos três pontos de alteração com relação às contribuições

Dos empregados domésticos e Avulsos A primeira delas é a progressividade das alíquotas a segunda é o próprio ou as são as próprias alíquotas que foram alteradas e a terceira alteração é a regra constitucional Acerca das contribuições referentes a meses com salário-de-contribuição inferior ao salário mínimo Vamos estudar gente olha só

E lá na emenda constitucional 63 artigo 28 diz o seguinte até que leia altere as alíquotas da contribuição de que trata a lei de custeio devidas pelo segurado empregado inclusive o doméstico e pelo trabalhador avulso esta e serão de gente essa é uma regra transitórias certo é uma regra da emenda

Constitucional que ela é transitório ela existe por um tempo determinado apenas até que uma lei venha e altere as alíquotas de contribuição Então esse artigo 28 da emenda constitucional vai disciplinar uma regra transitórias Até que a gente tenha uma lei que Estabeleça um novo plano de custeio ou

Seja pessoal podem esperar por mais novidades em breve né Muito bem por enquanto a partir da vigência da emenda constitucional 63 as alíquotas ou seja quanto nós ou os segurados empregados domésticos e Avulsos estão pagando hoje corresponde a presta atenção se for uma remuneração de até um salário

Mínimo vai incidir gente sete e meio por cento tá acima de um salário mínimo até r$ 2000 nove porcento e acima de r$ 2000 até 3.000 doze por cento de 3 mil até o limite do salário-de-contribuição que é o teto do regime 14 por cento mas eu preciso dizer a

Vocês que embora as alíquotas sejam agora né gente de sete e meio 9 12 e 14 por cento certo antes a gente tinha 8 9 e 11 agora a gente tem sete e meio 9 12 e 14 tá as alíquotas são a mesma as mesmas mas a

Faixa salarial ela vai ser atualizada ao longo dos anos tá então essa redação já está ultrapassada a redação que nós temos em 2021 já é outra pessoal só que nós temos é a ação na feita por a buraco do Poder Executivo Tá bom eu já vou trazer para vocês Quais são as faixas

Salariais vigentes hoje o que basta que você saiba é que esse artigo da emenda constitucional estabelece Quais são as alíquotas as alíquotas não serão alteradas beleza muito bem agora presta atenção em mim parágrafo 1º e as alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva tá aí a instituição da progressividade das

Alíquotas certo sobre o salário-de-contribuição do segurado em seguindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendidos nos respectivos limites gente eu já vou explicar para vocês na tabela como que isso vai funcionar essa progressividade das alíquotas que é verdadeiramente uma novidade tá parágrafo segundo os valores previstos no caput serão

Reajustados por isso que já não vige mais os 3.000 3001 uns dois mil e um certo isso não está mais de gente porque porque esses valores serão reajustados a partir da data de entrada em vigor da emenda na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos

Benefícios do rgps ressalvados e colados ao salário mínimo aos quais se aplica a legislação específica tá então vejam os valores de tabela já atualizados hoje janeiro de 2021 temos os seguintes salários de contribuição e as seguintes faixas remuneratória são lá se a pessoa recebe até r$ 1100 gente vai

Recolher sete e meio por cento Poxa Prof então e vamos voltar aqui para mim poxa Prof então para primeira faixa salarial foi uma melhora porque a contribuição mínima que nós tínhamos antes da reforma da Previdência era de oito por cento tá certo gente quem recebe né até o salário mínimo passou a

Partir da reforma da Previdência a contribuir com uma alíquota menor de sete e meio por cento então e as alíquotas de contribuição vigentes hoje são de 7,5 por cento quando gente quando a pessoa receber até um salário mínimo como o salário mínimo aumentou né e aqui

A gente vai colocar as alíquotas para o ano de dois mil e vinte e um certo como o salário mínimo em 2021 é de 1.100 reais né Nós temos aqui que esse valor será de sete e meio por cento até r$ 1100 a segunda faixa salarial é de 1.100

Reais e um centavo até 2203 reais e 48 centavos quando vai incidir a alíquota de nove porcento então na segunda faixa salarial a atenção em mim nós temos aqui a alíquota de bom né Vamos colocar assim para ficar mais claro para vocês nove porcento Tá certo de 1000 o

101,0 um que é o valor do salário mínimo é r$ 1100 até a 2 213 e 48 muito bem próximo alíquota gente d2203 reais e 49 centavos até 3305 reais e 22 centavos a alíquota é de doze por cento vem comigo então aqui eu tenho uma alíquota de a doze por cento

E aí o que vem incidir para faixa salarial d2203 reais e 49 centavos até a 3.300 o pai vamos colocar um cifrão Zinho aqui né a crise 1305 reais e 22 centavos muito bem próxima e última alíquota d3305 e 23 até 6.433 reais e 57 centavos alíquota de 14

Por cento Gente esse valor aqui é o nosso glorioso teto do rgps para o ano de 2021 certo vamos colocar aqui alíquota de a 14 por cento da faixa salarial que vai dizer três 1305 e 22 até o 6.433 reais e 57 centavos esse aqui é o nosso glorioso teto do rgps

É muito bem agora presta atenção em mim eu vou explicar para vocês o que é a progressividade da alíquota antes da reforma da Previdência se alguém recebesse um valor que estivesse aqui no meio por exemplo a pessoa recebia é né e antes da reforma a pessoa recebia vamos imaginar r$ 1500

A hora qual vai ser a alíquota de contribuição social de uma pessoa que recebia r$ 1500 antes da reforma vamos imaginar que seriam esses valores né Se ela receber esse r$ 1500 aqui no meio da segunda faixa salarial iria incidir para essa pessoa nove porcento sobre r$ 1500 por quê Porque não tinha

Progressividade da alíquota correspondente ao interstício ao intervalo de remuneração a faixa remuneratória incidirá integralmente então eu precisava apenas identificar em qual das faixas remuneratórias qua1 segurado se enquadrasse para aplicar a alíquota correspondente tranquilo fácil né então antes da reforma se em 1500 reais alíquota seria de nove porcento sobre os r$ 1500 sem

Progressividade depois da reforma como que a gente faz essa conta então eu vou colocar em outra cor aqui pra ficar mais fácil e depois da reforma pessoal se ele ganhasse r$ 1500 ou se ele ganha r$ 1500 qual vai ser a alíquota de contribuição dessa pessoa bom Primeiro vamos

Identificar Aonde Está faixa salarial a faixa salarial está aqui na segunda né na segunda faixa salarial que nós temos r$ 1500 está entre 1.100 e dois 203 mas nós temos progressividade de alíquotas sobre o valor do salário mínimo bom então até o r$ 1100 que é o valor do salário mínimo

Ele vai contribuir com sete e meio por cento o valor que ele vai contribuir será de sete e meio por cento sobre os r$ 1100 sobre a diferença entre os 1.500 e os mil e cem ou seja é sobre 400reais que é o que ultrapassa o salário mínimo da primeira faixa

Aí ele vai contribuir com 9 por cento e a gente soma essas contribuições pessoal significa dizer que essa pessoa depois da reforma da Previdência ela contribui com uma alíquota de sete e meio por cento incidente sobre a primeira faixa a faixa salarial Nossa vamos incidir cobrar nove porcento

Sobre aquilo que ultrapassa a primeira faixa salarial Ou seja 400reais que a diferença entre 1.500 e o salário mínimo-hora passou 400reais dessa faixa gente então somente sobre esses 400 que vai incidir o nove porcento entendeu e vamos imaginar que ele não ganhasse 1500 que ele ganhasse olha aqui ó 2.500

Qual é a faixa salarial dele se ele ganha dois mil e quinhentos reaes ele tá aqui né gente ele tá na faixa salarial dos Doze por cento hora depois da Previdência vai incidir doze por cento sobre dois e meio gente não as alíquotas são progressivas vai incidir

Sete e meio por cento até mil e cem reais e o valor entre a diferença entre dois 203e 1100 que vai dar e vamos calcular 2203 – 1100 Vamos fazer um cálculo mais básico aqui tá pessoal vai dar mil isso vamos colocar mil e cem também sobre os

Segundos 1100 que a diferença entre uma e outra faixa aí vai incidir 9 por cento e para finalizar a gente vai calcular dois e quinhentos que a remuneração dele menos 2 213 para saber quanto que ele passa do mínimo nessa faixa salarial então aqui vai ser e no final

Dois e meio vamos imaginar que dá 300reais que é o valor que ele ultrapassa essa faixa salarial mais ou menos 300 reais sobre esses 300reais vai incidir doze por cento e a gente vai somar todos esses valores para saber qual é a contribuição final desse segurado que ganha dois e meio por mês

Ou seja gente é simples vamos pedir um percentual uma Lica conforme aquela faixa de remuneração significa se ele ganhar professora se ele ganhar o teto do regime eu posso aplicar 14 por cento direto não e ele não vai pagar 14 por cento sobre o teto gente nunca ele vai pagar sete e

Meio por cento sobre um salário mínimo nove porcento sobre aquilo que é excede o salário mínimo até dois 203 vai pagar doze por cento sobre dois 203 até três 305 E aí vai pagar 14 por cento sobre esse resultado final tá bem e aí a gente soma essa esses valores para fechar a

Contribuição desse segurado entenderam Espero que sim se não entenderam volta ao assistir de novo porque esse assunto cai em prova e o examinador coloca cálculo para você fazer Tá bom não esquece disso um abraço até a próxima

Fonte





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