Oi tudo bem Não sei se tu me ligou errado mas eu tava em reunião aqui tava em vídeo eu não consegui atender desculpa mas qualquer coisa alguém pode falar beijo te amo Oi tudo bem Não sei se tu me ligou errado mas estava em reunião aqui tava um vídeo eu não consegui atender qualquer coisa meus amores estou esperando vocês agora agora mesmo 5:30 no canal Focus concursos Vamos hoje tratar de um assunto importante tutelas Provisórias meus amores espero vocês agora isso mesmo 5:30 no canal Focus concursos para falarmos sobre tutelas Provisórias meus amores agora 5:30 no canal Focus concursos Tô esperando vocês para a gente tratar de um tempo importantíssimo tutelas Provisórias vem comigo vamos lá Meus amores sejam todos muito bem-vindos hoje o assunto é tiro porrada e bomba hoje esse assunto tá a gente vai ter que ter um encontro hoje um pouco mais rápido né porque hoje eu tenho aula presencial então eu vou fazer o encontro aqui de dois bloquinhos e eu Nós vamos tratar gente um tema de processo civil extremamente importante tá é um tema que teve uma reformulação por ocasião do CPC de 2015 tá e nós finalmente Chegamos no tema das tutelas Provisórias tá então pode voltar comigo aqui no nosso material Olha o que temos aqui para hoje tá livro 5 da tutela provisória vamos começar falando das disposições Gerais É isso mesmo tá eu coloquei aqui gente ó no material Eu costumo Chamar esse tema carinhosamente de nutellas né nutellas Provisórias porque tem que ser gostoso o estudo desse tema gente tá eu vou mostrar para vocês que é importante tá então ó nutellas Provisórias ou tutelas Provisórias tá olha para mim nesse primeiro momento eu quero que vocês se situam tá o sujeito Ele busca a tutela jurisdicional tentando resolver algumas crises concorda comigo uma crise de segurança jurídica uma crise de inadimplemento tá só que a gente vai ver que existe uma terceira crise que é a crise temporal existem situações que eu não consigo saber gente eu não consigo esperar porque o tempo pode fazer perecer o meu direito o tempo pode fazer com que o resultado útil do processo ele não aconteça né então não tem um resultado então para poder apagar esse fogo tá a gente cria um capítulo de luminares um capítulo de tutelas Provisórias de urgência de evidência então primeiro eu preciso situar vocês tá antes de começar a botar para Moer vem comigo aqui eu vou explicar bem esmiuçadozinho para a gente não ter nenhuma dificuldade então aqui primeiramente eu vou colocar uma tela branca tá vou colocar a telinha branca aqui e Nós já vamos começar Então olha que interessante primeiro Raquel você falou que o processo civil ele é buscado pelo jurisdicionado para resolver algumas crises exatamente eu tenho primeiro uma crise veja bem crise de certeza jurídica eu tenho uma crise de certeza crise de certeza jurídica tá quando você tá diante de uma crise de certeza jurídica você se utiliza do processo de conhecimento ou fase de conhecimento Então vou colocar aqui ó processo o processo barra fase de conhecimento processo barra fase de conhecimento você diz que o seu direito foi violado mas aí a outra parte gente ela resiste Então eu tenho ali uma um conflito de interesses qualificado por uma pretensão exigida eu entendo que o sujeito violou meu direito que ele me causou um dano que ele tem que me indenizar o sujeito vem com uma outra versão da história então o juiz ele tem que dizer a quem né De quem é o direito e aí para resolver esse problema eu tenho uma fase né uma ação cognitiva tá eu tenho a fase de conhecimento só que lembra a fase de conhecimento o processo de conhecimento a ação cognitiva ela vai seguir um determinado procedimento por exemplo procedimento comum e isso vai levar tempo até o juiz dar a resposta que eu quero a resposta jurisdicional né Por exemplo a sentença Vai levar tempo na mesma forma eu também apareço num segundo momento com uma crise que é a crise de crise de inadim crise de inadimplemento tá Ou seja eu tenho nas minhas mãos um título executivo e o sujeito que tá me devendo sujeito que né não cumpriu obrigação eu tenho título contra ele e ele nada de cumprir a obrigação então a Raquel fica difícil né sujeito não quer cumprir obrigação eu vou criar mecanismos eu vou usar o processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença para poder fazer com que ele cumpra né então perceba eu tô diante de uma de uma crise de inadimplemento de não cumprimento então eu vou ter que me utilizar do processo de execução da fase de execução e dentro dessa fase dentro desse processo de execução eu também vou seguir um procedimento que é o procedimento executivo então isso também vai levar tempo Ah Raquel Será que eu vou receber né Será que eu vou nadar nadar e morrer na praia então percebam para resolver a crise de inadimplemento eu tenho o processo de execução Lembrando que esse processo de execução é utilizado para títulos executivos extrajudiciais Mas eu também tenho o a fase executiva tá fase executiva ou fase de cumprimento de sentença então eu tenho a fase executiva ou fase de cumprimento de sentença gente tanto essa fase aqui de conhecimento como a fase de execução elas vão levar tempo porque a gente vai ter que seguir um procedimento um procedimento que tem contraditório tá então eu fico naquela preocupação Raquel se ele de lapidar o patrimônio eu tô vendo ele de lapidando esse patrimônio na hora do vamos ver ele não vai ter nada para me pagar né Raquel eu tô numa situação de saúde de medicamento plano de saúde se recusando não dá para esperar eu preciso de uma decisão liminar aquela decisão dada no início do processo é isso que eu preciso então o terceiro né ponto de crise pode voltar aqui a gente descobriu que tanto né nessas duas situações que eu coloquei aqui em cima surge uma um terceiro problema pra gente resolver que é o quê gente uma crise temporal uma crise temporal Raquel eu não posso esperar se eu não posso esperar que que a gente faz para resolver essa crise temporal tá então Raquel o direito do sujeito ele é cristalino Por que que ele tem que esperar até chegar na sentença Será que não seria possível dar uma tutela provisória para ele então vem comigo para poder resolver essa crise temporal surgem aí as nossas tutelas Olha bem surge em ácido delas Provisórias E aí a gente vai fazer um estudo bem legal tutelas Provisórias para que vocês não se esqueçam tá Raquel então para resolver o problema e a crise temporal eu tenho tutelas Provisórias isso né aqui você tem um risco do direito perecer né do próprio resultado útil do processo não dá certo então a gente entra em cena com as tutelas Provisórias tá vem comigo de novo Raquel eu entendi nós estamos amparados em três crises certo e aí eu falei ó tem fase de conhecimento tem fase de execução tem fase voltada aí para as tutelas né uma etapa melhor dizendo é relacionada com as tutelas Provisórias A grande questão gente é que muitas vezes o sujeito quando ele busca a tutela jurisdicional do Estado ele pensa Eu quero uma tutela Olha aqui eu quero uma tutela jurisdicional definitiva então o sujeito diz assim eu quero que seja Consumado então eu quero uma tutela jurisdicional definitiva gente quando o juiz ele se entrou com uma ação de conhecimento uma ação indenizatória tá você entrou com essa ação tramitou chegou na sentença você ganhou o juiz ouviu todo mundo teve contraditório teve a dilação probatória tem produção de provas teve tudo concorda comigo o grau de cognição do juízo o grau de conhecimento dele da causa se exauriu gente ele fala assim gente eu ouvi de tudo eu já sei de tudo então a cognição é profunda o grau de conhecimento ele analisou tudo e ele me deu uma resposta jur isdicional final definitiva Então vem aqui comigo Raquel então quando o juiz ele dá essa tutela jurisdicional definitiva o juiz ele profere uma decisão com o que a gente chama de cognição Olha lá uma cognição exauriente um grau de conhecimento da causa profundo então é uma cognição exauriente agora o sujeito ele pode estar em busca de uma tutela veja bem Raquel o meu caso é muito sério então eu tô atrás de uma tutela juris de jornal provisória por enquanto Raquel meu problema se resolve com uma tutela jurisdicional provisória então assim gente naqueles casos envolvendo por exemplo as liminares o juiz ele vai ver se você preencheu os requisitos que estão no código tá então o juiz ele se aten a isso ah você preencheu os requisitos então eu vou te dar uma liminar Tá eu vou te dar uma decisão bem prematuramente no início do processo só que eu já digo logo essa decisão é provisória depois eu posso mudar de ideia eu posso revogar essa decisão eu posso modificar depois que eu ouvir o réu depois que eu tiver acesso melhor as provas Então ela é uma decisão Provisória é uma tutela provisória então o grau de conhecimento da causa não é profundo porque muitas vezes o juiz dá a decisão liminar depois que o autor entrou com ação então o juiz só olhou que o autor pediu o que o autor juntou de documentos e o juiz dá uma decisão na maioria das vezes é uma decisão interlocutória inclusive agravável então ele vai o que gente a Raquel eu vou ver se ele preencheu os requisitos e vou dar aqui uma liminar uma decisão no iníciozinho do processo muitas vezes sem nem ouvir o réu previamente Então volta comigo Raquel logo o grau de conhecimento da causa é mínimo então a gente fala que é uma cognição o que o juiz exerce aqui uma cognição sumária gente o juiz exerce uma cognição o juiz exerce uma cognição sumária então isso aqui a gente pode pensar que é um detalhe mas não é um detalhe tá você tem que saber que na tutela jurisdicional definitiva nós temos uma cognição exauriente e quando eu tenho uma tutela jurisdicional provisória Regra geral o juiz está decidindo com base em uma cognição que não é profunda tá ela não é profunda o juiz apenas Analisa os requisitos cognição sumária tá Raquel já entendi agora a gente vai entrar nas tutelas tá Provisórias porque a gente vai ver que existem aqui alguns desdobramentos a questão dos requisitos a questão das características Tudo bem então pode voltar comigo vamos dar o start agora gente vamos começar Então olha aqui a tutela provisória provisória ela pode fundamentar-se em urgência ou evidência Então eu tenho a tutela provisória de urgência e eu tenho a tutela provisória de evidência nós vamos trabalhar com algumas letrinhas tá para facilitar o nosso estudo então eu tenho atpu e ATP tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência parágrafo único a tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada Raquel apareceu no meio diferente cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental eu vou explicar tudinho gente não precisa se desesperar então ó quando a tutela ela for gente de urgência ela pode ser concedida em caráter antecedente ou em caráter incidental a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas a tutela provisória ela conserva a sua eficácia na pendência do processo tá então se o juiz deu uma tutela provisória ela conserva sua eficácia na pendência do processo Mas pode a qualquer tempo se revogada ou modificada já que ela é provisória não é definitiva ela pode ser revogada ou modificada salvo decisão judicial ao contrário a tutela provisória ela conservará a eficácia dela durante o período de suspensão do processo Então o que gente é salvo decisão judicial ao contrário uma tutela provisória concedida ela conserva eficácia durante o período de suspensão do processo o juiz poderá determinar as medidas que ele considerar adequadas para quê Raquel o juiz ele pode vou repetir Olha que legal o juiz ele pode determinar as medidas que ele considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória vai guardando as palavras chaves aí que eu tô marcando a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença no que couber depois na decisão que conceder que negar que modificar ou revogar a tutela provisória o juiz ele não pode esquecer de fundamentar Brasil ele tem que fundamentar o seu convencimento de modo Claro e preciso Quando eu digo motivação é o dever de fundamentação dessa decisão então ó dever de fundamentação Eu tenho um dever de fundamentação Eu tenho um dever de fundamentação se eu vou dar a tutela provisória se eu vou negar se eu resolvi modificar uma que eu já concendi revogar para todas essas opções eu tenho que dar uma decisão fundamentada a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e quando for antecedentes ao juízo competente para conhecer do pedido principal ressalvada disposição especial na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito tá ele falou algumas questões aqui de competência Raquel eu preciso de maiores explicações então eu já sei que existe uma diferença entre uma tutela jurisdicional definitiva e uma tutela Ju isdicional provisória tá tudo bem Raquel normalmente vem comigo aqui no material quando eu falo Isto dela jurisdicional definitiva Vamos colocar bem aqui assim ó gente Regra geral Regra geral o juiz ele vai proferir uma sentença veja bem ou uma decisão interlocutória de mérito decisão interlocutória de mérito então vejam bem quando o juiz dá uma tutela jurisdicional definitiva ele vai fazer isso por meio de uma sentença ou por meio de uma decisão interlocutória de mérito e quando o juiz dá uma tutela provisória normalmente coloca o RG aí gente Regra geral é apenas uma decisão Regra geral é uma decisão olha olha uma decisão interlocutória tudo bem vamos comigo Raquel você ler um dispositivos aí e eu acho que eles têm bastante informação Então tá bom Agora eu vou explicar para vocês o código O legislador Ele tá dizendo assim você pode pedir para o juiz uma tutela provisória de urgência a nossa TPU e você pode pedir uma tutela provisória de evidência já deu para perceber que são institutos diferentes quando você pede uma tutela olha lá quando você perde uma tutela provisória de urgência ela pode ser de dois tipos vamos prestar bastante atenção aqui eu tenho uma tutela provisória de urgência que pode ser antecipada ó antecipada também conhecida como satisfativa ela é um FIES Então ela pode ser satisfativa e ela pode ser uma tutela provisória de urgência cautelar então eu posso ter uma tutela provisória de urgência antecipada e uma tutela provisória de urgência de natureza cautelar certo chamante as anotações aqui e voltar ela pode ser inclusive de natureza cautelar Raquel entendi aqui são as espécies tem hora que essa caneta você já sabem né então tutela provisória de urgência ela pode ser antecipada ou Sativa e ela pode ser cautelar gente quando a tutela ela é cautelar ela é assecuratória Ela é acessória então assim quando alguém fala assim Fulano que tá pedindo uma tutela cautelar você vai perguntar assim qual que é o pedido principal porque o cautelar é acessório e um acessório é aquele que precisa do principal Então vamos imaginar uma situação esse exemplo eu uso muito eu tô financiando um apartamento eu não tô dando conta de pagar e aí eu levo meu contrato de financiamento para um contador o contador diz assim Raquel Esse contrato você pode revisar ele porque tem muitos juros aqui abusivos essa essa esse índice aqui não pode ser acumulado então a gente consegue reduzir o valor da sua parcela eu não tô dando conta de pagar gente tô pagando um mês sim um mês não tô naquele né fazendo aquele rodízio então Raquel não tô dando conta de pagar Tá bom então eu o meu pedido principal é a revisão do contrato eu quero mostrar que existe uma abosividade reduzir o valor das parcelas continuar com o imóvel e esse é meu pedido principal só que nessa de não conseguir pagar ah eu não tô conseguindo pagar um mês sim mês não um mês sim mês não gente nessa confusão que que aconteceu nessa confusão eu descubro que o meu bem já tá indo pro leilão né esse bem Já tá indo pra praça pública vai ser vendido leilão né nem esta pública aqui porque pode ser uma venda extrajudicial E aí eu fico apavorada gente eles vão vender o meu imóvel eu tô morando aqui ainda só porque eu tô com dificuldade de pagar então percebo Eu preciso de uma Medida agora urgente para impedir o leilão Então esse pedido Ele não é um fim em si mesmo no fundo no fundo é o que eu quero é revisar o valor do contrato continuar com o bem pagando o valor justo mas aí eu preciso primeiro deixar que esse bem continue comigo então eu tenho que bloquear impedir o leilão então eu vou pedir uma medida cautelar uma tutela provisória de urgência cautelar para parar o leilão E aí no momento processual certo eu vou apresentar o pedido principal que é a revisão do contrato a redução das parcelas vocês entendem o cautelar ele não existe por si só o cautelar ele existe em função de um pedido principal agora se eu chego para vocês e digo assim cheguei no hospital o médico falou tem que operar agora Raquel e aí eu vou vou falar com plano de saúde pedir autorização o plano de saúde não autoriza injustificadamente eu me desespero e aí eu que é urgente urgentíssimo né então eu vou entrar com uma demanda pedindo apenas a tutela antecipada eu quero que o juiz me dê agora no iníciozinho do processo em mim milites linearmente o que ele só ia me dar depois do contra depois das provas lá na sentença só que eu não tenho condições de esperar o médico disse que eu tenho que operar para ontem então eu vou pedir uma tutela antecipada ela é um fim em si mesma o que eu quero que o juiz me deixe fazer a cirurgia agora então eu peço para o juiz antecipar os efeitos da tutela jurisdicional final definitiva antecipa para mim Excelência em caráter provisório mas já deixa eu fazer a cirurgia logo porque senão a minha vida está em risco né o meu direito vai perecer vocês entendem aqui você a medida a tutela antecipada ela é um fim em si mesma agora a tutela cautelar ela não existe por si só ela existe em função de um pedido principal Por isso que eu digo que a tutela cautelar ela é acessória ela é assecuratória tudo bem então volta Raquel até aí tá dando para compreender Então olha bem a tutela vamos ver se ele vai aceitar aqui deixa eu mexer aqui gente para ver se vai dar certo né Olha o que eu tenho aqui a tutela ficou feinho mas deu tutela cautelar ela é acessória a tutela cautelar é acessória e eu já entendi Raquel ela vem para assegurar o resultado útil do processo ela é assecuratória ela vem para assegurar Então ela é acessória ela é assecuratória e lembra quando alguém faz um pedido de tutela provisória de urgência cautelar lembra que nos Bastidores você tem que se perguntar a respeito do que vem por aí qual seria o pedido principal Ok então uma é antecipada e a outra não a outra é a seculatória Tá ok Raquel Só que tem um outro detalhe qualquer uma dessas duas aqui tanto a satisfativa como a cautelar podem ser concedidas eu posso fazer o pedido na modalidade antecedente veja bem eu posso fazer na modalidade antecedente ou na modalidade incidental na modalidade antecedente ou na modalidade incidental qualquer uma a tutela provisória de urgência antecipada a tutela provisória de urgência cautelar podem ser concedidas em caráter antecedentes ou em caráter incidental tá Raquel você vai explicar que que é isso antecedente incinental voo gente toda vez que a sua situação for de urgência urgentíssima não é só urgência não é urgência urgentíssima você não tem tempo de fazer uma petição inicial completa Então você vai o que de cara você já vai pedir a tutela que você quer ah eu quero uma tutela Provisória de urgência cautelar antecedente não eu quero uma tutela Provisória de urgência antecipada antecedente você vai pedir aquilo que você precisa no momento o imediato E aí você vai dizer assim para o juiz no momento oportuno eu tô fazendo uma petição simplificada tá com base na lei e no momento certo eu vou complementar eu vou apresentar o restante o que tá faltando porque porque eu tô diante de uma situação de urgência urgentíssima então toda vez que a gente fala na modalidade antecedente nós vamos trabalhar com uma petição inicial Eu Vou abreviar aqui tá eu vou trabalhar com uma petição inicial olha aqui Brasil simplificada Eu vou trabalhar com uma petição inicial simplificada tá então em caráter o que gente antecedente petição inicial simplificada tá a modalidade antecedente eu quero que vocês anotem quando alguém Pede uma modalidade antecedente é porque está adiante da chamada urgência urgentíssima não dá nem para fazer uma petição inicial completa urgência urgentíssima se o seu caso não é de urgência urgentíssima então dá para fazer uma petição completa já pedindo tudo Raquel dá Então aí nesse caso a tutela provisória que você tá pedindo de urgência ela é incidental Ela já foi feita no meio dos outros pedidos sua petiçãozinha tá completa às vezes eu faço o pedido gente de tutela provisória de urgência ao longo do processo é normal que você inicia o processo já pedindo uma tutela de urgência Mas pode ser que a situação de urgência ela surgiu durante o processo então você pode no meio do processo fazer uma petição né peticionar e pedir uma tutela Provisória de urgência Então nesse caso o seu pedido é incidental você fazendo no processo que já tá em curso né ou você fez a sua petição inicial completa tá beleza isso aqui é a nossa base gente aí olha o questionamento que eu quero fazer com vocês tá Raquel e essa tal dessa tutela provisória de evidência essa tutela provisória de evidência as hipóteses elas estão algumas elencadas no Artigo 311 do CPC tá aqui o hall ele não é taxativo ele é um hallie [Música] e quando o sujeito Pede uma tutela provisória de evidência você tem que lembrar o seguinte ó O Brasil você tem que lembrar que a tutela de evidência ela é sempre satisfativa ou seja um fim em si mesma é sempre satisfativa e sempre incidental aqui não existe a modalidade antecedente sempre satisfativa e sempre incidental Ok lembra tutela provisória de evidência não tem nada a ver com situações de urgência perigo de dano risca o resultado o último processo nada disso a tutela de evidência ela vai seguir outros parâmetros até aqui tudo bem então pode voltar ó a gente tá fazendo as primeiras O que as primeiras distinções entre uma tutela Provisória de urgência e uma tutela provisória de evidência Ok até aqui então rápido intervalo é coisa de um segundo e eu volto para o nosso segundo bloco de hoje vamos lá meus amores então percebam bem aí Eu acho que tem um picozinho de energia tá tudo certo gente tá tudo ok esse mal contato aqui gente me mata né Deixa só ver se tá tudo ok aqui Qualquer coisa vocês conversam comigo aqui no chat tá tudo ok para vocês então vamos voltar vem aqui comigo no material Olha o que temos aqui agora O tópico agora a gente acaba entrando no título dois da tutela de urgência Capítulo 1 disposições Gerais então observem bem primeiro a gente se situa existe uma tutela jurisdicional definitiva existe uma tutela jurisdicional provisória a definitiva ela vai trabalhar com cognição profunda exauriente exauriu fui até onde era possível quando eu falo os tutela provisória cognição sumária E aí eu falei gente nas tutelas Provisórias eu tenho uma divisão né ou eletrotela Provisória de urgência ou Eletro tela Provisória de evidência beleza Raquel como é que funciona a tutela Provisória de urgência ela pode ser antecipada satisfativa ou ela é um fiense mesma ou ela pode ser o que gente cautelar então a tutela provisória de urgência ela pode ser antecipada ela pode ser satisfativa como ela também pode ser cautelar ela pode ser a securatória ela pode ser acessória né E aí a gente viu que Qualquer que seja a tutela provisória de urgência ela pode ser antecedente e ela pode ser incidental diferente da tutela provisória de evidência porque a de evidência ela vai ser sempre satisfativa sempre incidental tudo bem agora o nosso foco gente o tiro certo agora é nas tutelas Provisórias de urgência Quais são as suas características quais são seus requisitos para que a gente possa conseguir a tão sonhada eliminar vem comigo olha aqui o que que nós temos aqui gente basicamente volta artigo 300 esse aqui você pode colocar até umas três estrelinhas tá a tutela de urgência Ela será concedida quando houver elementos olha ele ensinando para gente que que eu preciso Raquel para pedir uma tutela de urgência a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Esses são os requisitos Gerais se alguém quer pedir uma tutela Provisória de urgência seja ela antecipada ou cautelar eu vou trabalhar aqui com esses veja bem eu vou trabalhar com esses requisitos Gerais então cabe ao requerente fazer o quê gente cabe ao requerente demonstrar o que eu tenho que demonstrar a probabilidade do meu direito o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos tanto para cautelar como antecipada probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo beleza volta Esses são chamados requisitos Gerais para a concessão da tutela de urgência o juiz ele pode conforme o caso exige gente uma calção uma garantia real ou fidejoória quando ele fala que de calção É no sentido de garantia para conceder uma tutela de urgência o juiz ele pode conforme o caso exigir uma calção real e deixa o soria idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer podendo A caução ser dispensada se a parte economicamente e por suficiente não puder oferecer a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após uma audiência de justificação prévia depois a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver um perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão então assim gente olha lá a tutela de urgência de natureza cautelar aqui já Ele já tá dando alguns exemplos né mas ó a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão olha para mim você já sabe quais são os requisitos Gerais para pedir uma tutela provisória de urgência seja ela cautelar ou antecipada Quais são os requisitos Gerais requisitos Gerais são Raquel eu lembro probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo beleza só que aí no meio do caminho ele falou sobre algumas condutas do juiz Ah o juiz pode dar uma tutela provisória liminarmente o juiz pode dar uma tutela provisória após audiência de justificação prévia para ele se certificar sobre o preenchimento dos requisitos e o juiz ele pode dizer assim eu vou te dar a tutela Tá eu vou te dar a tutela de urgência mas existe aqui gente uma exigência A caução Então olha bem eu vou te dar a tutela mas eu vou exigir de você uma calção uma garantia Porque como a decisão que eu tô dando é uma decisão Provisória é uma tutela provisória né lá na frente eu não posso modificar revogar gente Às vezes o juiz dá uma decisão e lá na frente ele revoga ele modifica e isso traz prejuízo prejuízos para outra parte já que o juiz revogou voltou atrás quando o juiz efetivou a liminar ela causou danos para o réu E aí depois eu fui lá e o que gente depois de ouvir a versão do réu eu revoguei só que o réu teve prejuízo Então a gente vai ter que indenizar o réu mas a gente vai indenizar como será que o autor tem condições de indenizar então o juiz ele Exige uma caução como sendo garantia para poder né eu vou te exigir um bem você pode fazer um depósito em juízo pode entregar um bem em garantia indicar alguém que vai pagar o prejuízo no seu lugar que seria um fiador judicial então eu vou pedir uma garantia idônea caso lá na frente tudo mude e a gente tenha danos para o réu por exemplo a gente já vai ter algum bem aqui para poder assegurar o recebimento dessa indenização então percebo tutela provisória a gente trabalha muito com o risco não tem jeito Por isso que o juiz pode exigir a calção mas como é que eu vou exigir uma calção de alguém que não tem dinheiro como é que eu vou exigir calção uma garantia de uma pessoa que seja hipossuficiente então Aqui tá dizendo o juiz ele pode né exigir uma calção mas sim o sujeito for ir por suficiente o juiz não pode exigir essa calção então e aí no finalzinho né no parágrafo terceiro O que que a gente acabou encontrando aqui gente no parágrafo terceiro ele disse assim olha se você pedir uma tutela provisória tá de urgência antecipada vocês sabem que antecipada ela é mais séria mais grave porque ela é satisfativa o juiz tá me dando agora liminarmente o que ele me daria só lá no final do processo ele tá antecipando os efeitos de uma tutela jurisdicional definitiva final Então quando você pede uma tutela Provisória de urgência antecipada aqueles casos envolvendo fornecimento de medicamento leitos hospitalares Ah vão tem que enturmar seja UTI precisa fazer uma cirurgia de emergência eu tenho que provar para o juiz que o que ele tá me dando agora não é Irreversível Como assim Raquel eu tenho que demonstrar que não existe risco de irreversibilidade repetindo não existe risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipado Olha lá esse é um requisito negativo eu tenho que mostrar que não existe risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipado então Gente esse é um requisito negativo que só é exigido quando a tutela é antecipada Então volta Raquel tô começando a captar então Ó o parágrafo terceiro Vou colocar aqui ó gente isso aqui é requisito negativo que eu só vou exigir na tutela provisória de urgência antecipada então a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver o risco o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão só que aí no seu íntimo você deve estar se perguntando assim gente no seu íntimo você deve estar assim Raquel eu tenho que provar que não existe risco de reversibilidade do provimento jurisdicional só que assim se o cara já recebeu o medicamento como é que essa decisão depois vai ser revertida se o cara já fez a cirurgia como é que a gente vai voltar atrás se o cara já foi entubado já foi para UTI como é que a gente volta atrás depois como é que faz isso percebam nesse caso não tem como desfazer a cirurgia devolver a prótese devolver o medicamento mas se o juiz lá na frente perceber que o plano de saúde por exemplo não tinha que cobrir aquele procedimento mesmo o juiz vai condenar o autor a pagar pelo procedimento se ele vai ter dinheiro ou não gente isso é um problema lá da execução Então essa medida que o juiz está dando agora ela não é juridicamente Irreversível porque para todos efeitos eu posso condenar o sujeito a pagar pelo procedimento certo existe É claro uma irreversibilidade natural a coisa em si não tem como voltar atrás a prótese a UTI mas eu posso que a gente cobrar por esse procedimento certo então é isso que a gente tem que focar então ó falamos aqui dos requisitos existem requisitos Gerais e existem o que gente além dos requisitos Gerais a tutela antecipada ela tem um requisito específico que é o requisito negativo eu tenho que provar que não existe risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipado tudo bem até aqui então pode voltar comigo Raquel até aí tudo bem aqui gente ó eu vou ter que fazer um esqueminha com vocês vou manter as anotações vou deixar uma telinha branca aqui para a gente poder fazer o nosso velho esquema tá Raquel o que que nós temos aí nesse esquema Primeira coisa eu pedi uma tutela provisória de urgência tudo bem Eu pedi uma tutela provisória de urgência nós já sabemos que é essa tutela ela pode ser uma tutela antecipada e ela pode ser cautelar Raquel eu pedi eu fiz o pedido na minha inicial eu fiz o pedido na minha petição inicial Tá e eu falei assim excelência eu quero eliminar eu quero que você me dê agora o que eu tô pedindo não dá para esperar então o que que acontece quais são as condutas possíveis nesse primeiro momento do juiz que que o juiz pode fazer o juiz ele pode dar uma liminar presta atenção o juiz pode dar uma liminar inaudita isso que aparece mesmo em prova o juiz ele pode dar uma liminar inaudita altera par Olha lá ele deu uma liminar inaudita altera paz Raquel não sei o que que é isso Você nem está falando liminar inaudita altera paz ele vai dar uma liminar sem a oitiva prévia do réu então é aquela é a eliminagem toda vez que Vocês ouviram essa expressão o juiz deu uma liminar é porque ele deu uma decisão no início do processo sem ouvir o réu normalmente o contraditório ele é postergado ele é diferido não é que ele é suprimido nós vamos ouvir o réu mas em outro momento tá então aqui ó eu tenho uma liminar e na audita altera paz aqui é importante você ler né aqui eu vou colocar lembra que o código ele fala sobre o princípio do contraditório que o juiz não poderia dar uma decisão desfavorável para alguém no processo sem ouvir essa pessoa o quê gente sem ouvir essa pessoa previamente tá lá no artigo 9º então ou do contraditório eu quero que vocês Leiam o artigo 9º também Raquel a regra é essa você não pode dar uma decisão desfavorável para o réu sem ouvir o previamente só que aí gente o contraditório ele tem algumas flexibilizações o próprio artigo 9º ele diz não se tem essa exigência de ouvir o réu previamente quando se tratar de alguns casos de tutela de evidência quando se tratar de tutela de urgência na própria ação monitória então tem alguns algumas situações em que o contraditório ele vai ser diferente no tempo vai ser depois vai existir mas vai ser depois tá Raquel entendi o juiz ele pode dar uma liminar inaudita altera paz o juiz ele pode dar uma decisão interlocutória positiva apenas após uma audiência que ele vai marcar ó a audiência de justificação prévia ele pode dar a audiência audiência ó ele pode dar a tutela provisória após audiência de justificação prévia lembrando Raquel quando o juiz dá uma liminar essa eliminar também é uma decisão interlocutória Essa é a regra tá ele pode dar em caráter liminar ele pode dar a decisão após audiência de justificação prévia normalmente aqui ele tá querendo ouvir o autor e as testemunhas ele não tá 100% seguro então ele Marca essa audiência tá Raquel também é convocado é tá a audiência de justificação prévia terceira opção ele vai dar uma tutela provisória de urgência o meio de uma decisão interlocutória tá mediante a apresentação de uma caução aqui gente seria cautela da cautela né uma contra cautela então uma decisão mediante uma caução a calção Eu já falei é uma garantia essa calção pode ser real você dá um bem em garantia você faz um Depósito em juízo Ou ela pode ser uma garantia fidejossória baseada na confiança aqui uma pessoa vai assumir caso de zebra vai assumir o pagamento da indenização seria por exemplo alguém meu amigo que resolve ser o meu fiador no processo que é o fiador judicial se dezebra ele assegura o pagamento de uma indenização tá então aqui gente Essas são as condutas do juiz percebam que aqui eu fiz questão de colocar ó decisão interlocutória decisão interlocutória decisão interlocutória qualquer dessas decisões elas são agraváveis grava isso cabe agravo de instrumento isso tá no artigo 1015 inciso primeiro do CPC tá então cabe agravo de instrumento nós já sabemos até o recurso que é cabível aqui tá lembra de um detalhe a gente começou a ler os dispositivos e lá fala assim o juiz ele pode o juiz ele tem um poder Geral de efetivação percebam bem o juiz ele tem interesse em ver cumprir o mandamento dele então o juiz ele pode se utilizar de medidas t atípicas para poder fazer com que a decisão dele seja cumprida gente eu quero é que ela seja cumprida então a gente fala que o juiz ele além de dar a decisão ele também tem poderes para fazer com que ela seja efetivada cumprida é um poder Geral de efetivação e ele tem tá então aqui Raquel o juiz ele pode dar então a tutela provisória né No início do processo pode gente então repetindo a gente viu que o juiz ele pode conceder a tutela de urgência linearmente ou após justificação prévia e ele também pode o quê gente exigirá calção que tá aqui no parágrafo primeiro do artigo 300 artigo 300 extremamente importante para nós tá então Raquel o juiz se ele der uma decisão presta atenção no esquema que eu vou fazer agora eu pedi uma tutela provisória Olha que eu eu pedi uma tutela provisória de urgência Qualquer que seja ela na petição inicial é normal que o juiz ele me dê uma decisão e interlocutória tudo bem ele deu a decisão interlocutória o processo tramitou e lá no final o juiz deu a sentença E aí Raquel que que acontece quando o juiz dá a sentença pode acontecer dele confirmar a tutela então aqui ó ratificação tá ratificação gente é a confirmação tá então eu tenho a ratificação Então olha aqui para mim gente o juiz deu uma decisão interlocutória favorável o processo tramitou e o juiz percebeu que o que ele fez estava certo então ele vai fazer o que na sentença na sentença a cognição já é profunda é exauriente então ele vai converter a tutela provisória em tutela definitiva acabou mas ele pode também chegar na sentença e revogar e caçar a tutela provisória certo então Ó o juiz ele pode ratificar ele pode revogar a tutela provisória modificar Ok essa parte ele pode fazer gente a qualquer tempo tá essa parte da revogação essa parte da modificação então na sentença se ele confirma ela se torna uma tutela o que gente na ratificação eu vou ter uma tutela denitiva certo onde eu quero chegar com vocês Raquel o juiz ele pode negar a minha liminar negar conceder inicialmente a tutela provisória sim Tem juiz que ele dá tutela Provisória de urgência sabe aonde só na sentença E aí você pode ficar perplexo ah Raquel mas aí não tem sentido tá em alguns casos é isso que vai acontecer então aqui ó Raquel eu pedi uma tutela provisória de urgência eu pedi para mim inicial tutela provisória de urgência eu pedi a tutela provisória de urgência aonde que eu pedi na petição inicial o juiz não me deu a liminagem eu fiz o pedido aqui ó na pi juiz negou ele entendeu que não estavam presentes os requisitos para ele concedeu uma tutela provisória aqui no início então o juiz negou O processo tramitou foi ouvido o réu audiência contraditório ampla defesa provas chegou na sentença o juiz diz assim você tem direito então Tem juiz que ele concede a tutela provisória concedeu a tutela provisória de urgência na sentença Ah que é mas aí não tem muito sentido que que acontece gente se o juiz ele deu uma tutela provisória de urgência na sentença essa decisão ela vai produzir efeitos assim que ela for publicada toda vez que o juiz inventa de dar uma tutela provisória na sentença Ele tá dizendo assim mesmo se tiver recurso o recurso que a outra parte interpor não tem efeito suspensivo eu tô dando agora porque vai produzir efeitos agora a partir da publicação então quando o juiz ele dá uma tutela na sentença ele deu a tutela Provisória de urgência na sentença ele tá fazendo o que chama de modulação Olha só modulação dos efeitos do recurso Ele tá dizendo a decisão produz efeitos imediatamente o recurso que vier se vier não tem efeito suspensivo então ele tá fazendo a modulação dos efeitos do recurso Ele tá retirando o efeito suspensivo então Raquel Entendi então quando o juiz concede a tutela na sentença né os efeitos contam da publicação não é isso e isso concedeu aqui na sentença os efeitos são imediatos efeitos imediatos a partir publicação da decisão e se houver recurso esse recurso não vai ter Efeito suspensivo tá então isso aqui gente não é tão comum o comum é que o juiz dê a decisão interlocutória aí lá no iníciozinho do processo ou ao longo dele tá então a gente falou um pouquinho também sobre essa parte de modulação dos efeitos do recurso você pode dar um confere lá no artigo 1012 parágrafo 1º do CPC tá pode voltar aqui comigo ó eu quero eu faço questão de colocar esses dispositivo gente o 1012 parágrafo primeiro tá 1012 parágrafo primeiro tem o inciso tá específico que é o inciso 5º Coloca aí e você vai complementar e colocar também o artigo 1013 Olha lá você vai colocar o artigo 1013 no seu parágrafo 5º sempre fazendo a concatenação né parágrafo 5º aqui é tudo CPC Raquel eu tô entendendo perfeitamente bem então volta a tutela de urgência de natureza cautelar então aqui ele tá focado agora no cautelar né ele tá falando do cautelar de maneira específica ó sublinha a tutela de urgência de natureza cautelar ela pode ser efetivada mediante a resto então o cautelar Normalmente quando você pede uma medida cautelar normalmente é uma resto um bloqueio de bens Um Sequestro de bem o arrolamento de bens registro de protesto contra a venda de um bem qualquer outra medida idônea para assegurar o direito porque porque toda vez que eu faço um pedido cautelar a medida é a ser curatória não é um fim em si mesmo lembra tem uma natureza acessória até aqui tudo bem aí olha que interessante nós já falamos que quando o juiz dá uma tutela Provisória de urgência ele vai dar decisão apenas analisando se os requisitos foram preenchidos Ou seja a minha cognição é sumária só que aí lembra que eu falei para vocês gente tutela provisória toda vez que aparecer esse nome no processo civil execução provisória tutela provisória quem tá pedindo tá assumindo o risco a que eu falo é ousadia e alegria é por sua conta e risco amiguinho se você perde uma medida né uma tutela provisória de urgência o juiz dá o juiz efetiva e lá na frente ele vê que não era nada daquilo ele revoga modifica se a efetivação da liminar a efetivação da tutela causou danos para outra parte você vai indenizar e aqui a sua responsabilidade é objetiva é uma responsabilidade que independe de culpa ou de dolo segura essa Então olha aqui Raquel independentemente da Reparação por dano processual isso é importante tem muitas questões de prova não cobram a literalidade do que está sendo dito Então olha aqui independentemente da Reparação por um dano processual eu posso acumular Então as punições pode a parte responde pelo prejuízo que a efetivação ou seja o cumprimento da tutela de urgência causar a parte adversa se lá no final a sentença foi desfavorável obtida eliminarmente a tutela em caráter antecedente o requerente não fornecer os meios necessários para citação do requerido em 5 dias quando ocorrer a sensação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal quando o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor então a casa caiu ouve prescrição houve decadência E aí gente lembra o caso aqui é de responsabilidade civil Olha lá responsabilidade civil objetiva eu vou responder pela o dano que a o prejuízo né quando eu falo Dana que é prejuízo pelo dano que a efetivação da tutela de urgência causou a parte contrária e quando eu digo que a responsabilidade é objetiva tá é uma responsabilidade civil né Processual Civil objetiva isso quer dizer que eu vou responder independentemente de culpa ou de dólar aqui é um ex E aí o réu prova que teve prejuízo Será que o réu ele já pode cobrar os valores do prejuízo no próprio processo ou eu vou fazer isso através de uma outra ação um outro processo não gente de preferência o que gente nos mesmos altos Então a gente vai ter que apurar o valor Qual é o dano que eu causei então aqui gente a indenização Será liquidada nos autos em que a medida tivesse sido concedida sempre que possível a ideia é fazer nos mesmos altos Quando eu digo liquidar é apurar o valor do meu dano eu tenho que provar o dano que eu tive E aí eu já posso o quê gente exigir os prejuízos né o juiz vai condenar a parte autora pagar os prejuízos e eu já executo nos mesmos altos então lembra aqui gente Além de eu ter que pagar indenização pelos prejuízos que a efetivação da medida causa né que os prejuízos causados por réu nada impede que eu também responda por dano processual tá então aqui as punições são comoláveis né ele te cansa de má-fé tudo tá vem um combo só da Alegria entenderam Então percebam vem comigo a gente falou nesse bloco gente sobre a parte da tutela de urgência né aspecto Gerais então a gente viu que a tutela provisória de urgência ela pode ser antecipada ou cautelar e que quando a gente perde uma tutela provisória de urgência o juiz ele pode dar uma liminar inaudita altera paz Raquel eu não me lembro esse inaudita altera paz é o que mesmo é conceder uma decisão sem a oitiva prévia do réu o réu vai ser ouvido depois porque o contraditório é de ferido né então ó sem em bom português sem a oitiva prévia eu não ouvi sem oitiva prévia do réu Ok ou o juiz pode dar uma tutela Provisória de urgência após audiência de justificação prévia Ou uma ou pode dar a decisão né da tutela provisória mediante caução que é uma garantia tá lembrando que a calção ela não vai ser exigida de pessoas hipossuficientes tá então aqui gente ficou claro essa primeira análise aqui do artigo 300 302 essa é a nossa primeira né esses são os nossos primeiros passos no estudo que gente das tutelas Provisórias de urgência tá não sai daí não tá que a gente tem mais gente lembra que eu sempre tenho que fazer as quebrinhas né as quebras dos blocos toda vez que a gente começa capítulos novos títulos novos e aí como eu tinha falado para vocês hoje eu tava meio embanada com os meus horários porque eu tô tendo muita aula presencial também então hoje a gente vai ficar só com esses dois blocos e amanhã a nossa aula vai das 14 horas até às 16 tá de duas às quatro da tarde então amanhã nós vamos fazer questões vamos evoluir falar um pouco das modalidades antecedentes e fechar a tutela de evidência Tá mas isso são cenas do próximo capítulo por hoje é só pessoal ó beijo no coração aproveita para estudar os tópicos que a gente já estudou e tentar fazer algumas questões também de concurso Combinado beijo coração e até a próxima
Fique informado(a) de tudo que acontece, em MeioClick®