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Esquenta Receita Federal – Direito Administrativo – Licitações com Luciano Franco

Esquenta Receita Federal – Direito Administrativo – Licitações com Luciano Franco

[Música] buenas meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo mais um ao vivo aqui direto da base de operações Foz concursos em Cascavel no Paraná a cidade das sogras Venha conhecer Cascavel você também eu sou professor Franco estamos iniciando aqui várias gravações da matéria de Direito Administrativo dentro do administrativo

Vamos falar de licitação em contratos a melhor matéria do mundo a matéria que seleciona aquela que separa o joio do trigo né aquele que vai acertar a questão e vai de fato merecer a vaga então se você é um desses se você está com ranço devidamente tirado do coração

Está querendo aprender a licitação você está querendo aprender o revisar aí licitação em contratos o seu momento é agora então fica comigo até o último bloco nós vamos gravar aí até meu dia meu dia alguma coisinha né pra nós aproveitarmos então esse tempo Beleza eu vou direto pro chat complementar você

Que está ao vivo Desculpa aí atrasamos um pouquinho né uns minutinhos foi culpa minha não tem nada a ver com o pessoal do Fox Focus não atrasa cara impressionante quem atrasa o professor um abraço um abraço para Larissa para Cecília que mais para Rosana Leonardo já vai começar vai começar agora moçada o

Alisson a Débora Bom dia para todo mundo Muito obrigado pela confiança já deixa o teu like aí se inscreve no canal porque nós estamos rumo a um milhão ó #rumo a 1 milhão beleza de mona nós vamos estudar de mona mais à frente né Nós vamos aliás Nós já

Mostramos no primeiro no primeiro encontro aqui como no estudo da aplicação da licitação tu tem que entender um pouquinho de mona né por isso que eu sempre recomendo moçada Vocês precisam vir para uma aula como esta aqui uma aula de licitação depois que você já tem uma certa base de

Direito administrativo geral eu sempre recomendo que você faça isso primeiro você assista as aulas de direito administrativo parte geral atos organização a poderes princípios né serviços controle porque você vai precisar dessa matéria básica lá no estudo das leis lei de improbidade lei 8112 além de licitações né além de

Processo então muitas vezes você sente dificuldade em aprender uma lei Exatamente porque ele falta esta base Não cometa esse erro tá você primeiro precisa ter uma base da matéria geral beleza Já sei o que é de Mona já sei o que é um órgão que é uma entidade né eu

Já sei quais são os princípios fundamentais Ou seja eu já tenho uma base no Direito Administrativo agora eu vou estudar a licitação agora eu vou estudar processo administrativo agora eu vou estudar improbidade porque se você não sabe iniciar uma autarquia de uma empresa pública não sabe classificar o conceitual um ato

Administrativo Ora como que você vai estudar contrato se você não sabe nem o que que é um ato administrativo então não não se judia né Não faça isso com você não adianta não queira pular etapas entendeu então você que tá aí com esse ranço que não consegue aprender licitação Muito provavelmente lhe falta

A base então vai lá na aula do Focus procuram as aulas iniciais para você primeiro melhorar a tua base para depois avançar para matéria específica não queira fazer o telhado sem ter feito o chão né sem ter levantado nas paredes não tem como não vai dar certo entendeu

É um conselho que eu quero deixar aqui para vocês Bom dia Flávio Bom dia para todo mundo rumo a um milhão e a partir de agora aquele padrão de sempre eu abro o bloco Mostra aí o conteúdo e aí depois eu dou o intervalo aqui e volta a

Conversar com vocês não me abandone tá fica aqui comigo qualquer dúvida referente ao conteúdo você deixa aqui no chat e eu já respondo na sequência beleza combinado toca aqui toca aqui vamos embora então ó vai começar em 3 2 1 foi o Anderson o povo Amado vocês dois bem-vindos Eu sou professor Franco

Estamos aqui para falar de licitação em contratos para falar da lei 14133 de 2021 a lei de licitação encontrados a nova lei de licitações de contratos que vem a mendonçando todo mundo calma fica tranquilo Fique calma que vai dar tudo certo você vai aprender aquilo que é mais importante nós não

Vamos conseguir aqui no curso trabalhar todos os artigos mas eu prometo para você que os principais artigos você está tendo a oportunidade de ver aqui comigo e chegou a hora tentando falar um pouquinho mais aí da nossa lei você está aqui no canal do fox né está aqui na

Plataforma do Fox Então já deixa seu like aí se você estiver no canal Se você não se inscrever no canal cara vai lá meu amigo vai lá no canal se inscreve porque nós estamos aí numa campanha rumo a um milhão tá uma 1 milhão vamos lá bom

A gente de contratação a grande novidade que não é novidade trazida aqui pela lei porque esse tal a gente de contra Desde há muito já existia Eu chamo ele de pregoeiro Eu chamo ele de leiloeiro ou seja alguém responsável por todo o procedimento ou processo de licitação só

Que antigamente com base na lei antiga a 866/93 essa lei Então ela tinha como regra a aplicação a formação de uma comissão de licitação nós tínhamos uma comissão de licitação para fazer uma concorrência uma comissão para fazer a tomada de preço uma comissão para fazer

Um convite e aí tinha até lá o número né até dois até três então nós tínhamos essa questão a partir da nova lei nós adotamos os ditames do pregão olha se muito tempo se desde é muito lá 2002 já tá dando certo se uma pessoa só tendo um

Aparato atrás dele ou seja apenas um servidor ou servidor tendo retaguarda de apoio e aí eu chamo de equipe de apoio se essa única pessoa consegue tocar o processo Porque criar uma comissão né então hoje não se fala mais Como regra na criação de comissão hoje nós teremos um agente de

Contratação e a grande pergunta que se faz é quem vai ser o agente de contratação Será que vai ser uma função comissionada Será que vai ser um cargo em comissão Será que nós vamos criar por lei um cargo efetivo para fazer concurso e daqui a pouco você vai estudar para

Fazer concurso na tua cidade para ser o agente de contratação do município de Iraí todas e toda e qualquer licitação vai passar na tua mão você vai ser o cara ou a cara né vai passar todo o processo de compras na sua mão porque porque você é o agente de contratação

Concursado então alguns municípios alguns órgãos e entidades pensando em criar esse cargo efetivo e fazer concurso para ter alguém efetivado estável naquele cargo outros vão seguir na mesma linha do pregoeiro o pregoeiro ele pode ser um cargo efetivo ou ele pode ser um cargo em comissão eu

Tenho bons amigos aí que são pregoeiros de prefeituras e nunca fizeram uma prova na vida eles estão lá exercendo um cargo em comissão o prefeito saiu ele sai também é um cargo em comissão como se fosse um secretário de município por exemplo entendeu Então dependendo o município você vai ter lá

Um cargo efetivo um cargo comissão então a grande sacada para tua prova é lembrar que a comissão de regra passa a ser exceção e aquilo que ela que era exceção que só se aplicava por exemplo no pregão e no leilão passa a ser regra então nós adotamos o agente de contratação quem é

Essa pessoa né o agente contratação a licitação será conduzida por agente de contratação pessoa designada pela autoridade competente entre a treta ó A treta entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da ADM pública para tornar tomar decisões acompanhar o trânsito Estação dar impulso no processo enfim executar quaisquer outras atividades

Necessárias ao bom andamento do Sertão esse tal a gente de contratação aí vem a grande briga né Será que ele vai ser ou não vai ser Servidor Público Será que para ser um agente de contratação tem que fazer concurso veja que a lei pessoal a lei orienta que a autoridade

Competente nomeie o agente de contratação entre servidores já concursados entre empregados já concursados pertencentes aos Quadros permanentes da ADM pública então a dúvida é essa o que fazer nos municípios pequenos né Porque fala na União tudo bem na União você tem lá quadrados qualificados tudo mais no

Estado né muitos estados também tem lá um quadro qualificado o problema pessoal que nós temos mais de 5.000 municípios com servidores muitas vezes que fizeram concurso há 20 anos atrás e que não querem passar perto do Setor de compras não querem e aí o que que eu faço se eu

Tenho que nomear alguém que já é concursado né E ninguém vai e ninguém quer assumir como é que faz como é que faz então há um problema grave na prática porque muitos prefeitos não consegue nomear entre o seu servidores aquele que vai exercer o cargo de a gente de contratação porque sempre foi

Um cargo em comissão era alguém de fora entendeu então isso está em discussão Porém na tua questão vai a tua resposta em ser essa de acordo com a lei o agente de contratação ele precisa ser já um servidor ele precisa ser já um empregado concursado Ok e isso de acordo com a lei

Nós estamos ainda esperando como que isso vai se resolver no âmbito dos tribunais Tá bem então atenção aí Ah detalhe o agente de contratação será auxiliado pela quinta de apoio tal qual eu pego ele gente tal qual o agente de contratação ele é o famoso tanto é verdade que quando o assunto é

Pregão a modalidade pregão tu vai ver que o nome mantém-se pego ele então o agente de contratação ele vai ter lá uma tal de equipe de apoio o Franco mas o que que muda cara porque se o agente de contratação tem uma equipe de apoio ele não é uma uma comissão não é

Comissão gente quando eu falo que vai ser formado uma comissão A decisão é pela maioria do voto veja que o Senhor tem uma comissão de três cinco membros o ato só vai sair dali se tiver a maioria Quando você fala que o responsável pela licitação não é mais a comissão e sim um

Servidor É ele que vai decidir por mais que tenha uma equipe de apoio aqui traz mas a decisão é dele entendeu é do agente de contratação a responsabilidade pelo ato é de uma pessoa só e não de três quatro cinco percebe então o agente de contratação será auxiliado não não

Cuidado com esse verbo aqui ó tá Cuidado ele será auxiliado auxiliado pela equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar isso é muito importante Então é ele que vai ser responsabilizado é por isso que nós colocamos todo o peso da licitação em cima de uma pessoa só

Para que ele possa então ser mais ativo ser mais responsável É ele que vai assinar os papéis né fechou salvo quando induzido a erro bom aí não dá né se a equipe de apoio induzir a erro aí ele vai dizer não olha só eu perguntei lá

Pra equipe de apoio a equipe de apoio diz que tá tudo ok isso já aconteceu na prática lá o agente de contratação estava lá praticando os atos deu lá as certidões para que para que a equipe de apoio conferência em certidões a equipe de apoio não conferiu não fez uma

Conferência tão boa assim e disse que estava tudo ok lá na certidão o agente de contratação disse que tudo OK com as certidões do licitante adivinha nós estávamos com certidões vencidas certidões fraudadas e veja o agente de contratação confiou na sua equipe Então nesse caso

Por mais que ele tenha assinado o ato a responsabilidade vai para a equipe porque a equipe Deu a ele um ok que não existia ou seja salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe entendeu mas isso é exceção todo e qualquer responsabilizada responsabilidade pelo ar pelos atos praticados é

Especificamente do agente de contratação Beleza Fernando já entendi agora vamos embora ó ele citação na modalidade pregão isso aqui é interessante ó na modalidade pregão eu chamo o agente de contratação ainda de pregoeiro Olha que coisa né então aqui só para nós mantermos a o padrão mesma coisa não mudou absolutamente nada

O pregoeiro sempre existiu desde 2002 ele vai continuar existindo do quando a modalidade for pregão eu chamo o agente contratação de emprego goero quando a modalidade for concorrência ou sei lá for aí no concurso que seja eu chamo a gente contratação de a gente contratação entendeu só mudou o nome então

Tranquilão aqui ó não te esquece que no pregão eu mantenho o nome pregoeiro beleza vamos lá alguns requisitos essenciais aqui moçada sejam como é que eu faço para escolher tá isso aqui é importante como que eu faço para escolher esse agente contratação Olha só sejam preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros

Permanente então assim essa palavra é que tá segurando o pessoal veja aqui tá dizendo preferênciamente tá eles vão colocar na tua prova que para ser a gente de contratação precisa ser exclusivamente servidor tá errado cuidado ó eu a lei diz que a preferênciamente e para que eu possa ser

Nomeado a gente de contratação eu posso ser por exemplo técnico administrativo eu posso ser analistas judiciário Enfim eu posso eu tenho que ser servidor aí eu vou exercer uma função de emprego eu ou agente de contratação então sejam preferencialmente concursados ou Servidor ou empregado tá joia tem atribuições relacionadas à licitações e

Contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificado profissional emitida e por escola do governo e mantida é criada e mantida pelo poder público então conhecer preferencialmente concursado né servidor empregado você tem que ter atribuições correlatas ou possuir qualificação gente aí o servidor vai fazer curso de pregoeiro ele vai fazer

Curso de gestão de contratos enfim ele vai a se preparar para exercer essa função esse cargo tá outra coisa não sejam ó Isso aqui é o negativo hein cuidado não sejam cônjuge ou companheiro delicitantes não sejam cônjuge ou companheiro de contratados habituais tá isso é muito importante e essa palavra

Aqui é chave ó habituais tá não seja um cônjuge ou companheiro delicitante contratado os habituais o cara que tem uma empresa todo o município tem sempre uma meia duas empresas que sempre fazem licitação são os fornecedores natos da prefeitura ou é da região ou é do próprio município veja são esses licitantes esses

Contratados eles não podem ter dentro da prefeitura alguém fazendo licitação para eles tá agora todo mundo sabe da realidade que temos nos municípios logo eu posso no momento aí uma ou outra situação ter como um licitante e ter como membro da equipe de apoio até mesmo a gente contratação um parente próximo

Vocês não tem noção como que funciona o município pequeno né não tem pessoal é todo mundo se conhece todo mundo é parente de alguém né não tem como então por isso que essa palavra foi incluída Olha você não pode ser parente né cônjuge companheiro ou a bola vai para o

Gestor o gestor vai olhar os requisitos positivos o olhar os requisitos negativos e ele vai escolher lá alguém para assumir essa bronca Tá bom vamos lá moçada a autoridade máxima do órgão ou entidade deverá observar o princípio da segregação de funções você já estudaram comigo com certeza o princípio da

Segregação de funções Esse é o princípio que é muito aplicado no âmbito de controle no âmbito controle interno o controle interno ele basicamente diz o quê Olha uma mesma pessoa não pode exercer funções chaves dentro da contratação eu não posso ser o pregoeiro não posso ser o fiscal do contrato não

Posso ser o controle interno eu não posso ser o contador que paga a nota fiscal Ou seja eu tenho que colocar esse setores Chaves em mãos diferentes um vai ser contador o outro vai ser controle interno o outro vai ser procurador jurídico o outro vai ser fiscal do

Contrato o outro vai ser pego ele porque aí eu dificulto a questão da fraude eu faço uma segregação uma divisão de funções Ok então esse é um princípio que hoje ele é um princípio expresso aqui na nossa lei Veja a autoridade máxima do órgão deverá não é um pedido tá deverá fazer essa

Segregação de funções vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos eu não posso colocar o cara que faz o pregão a ser fiscal do contrato porque é o aumento eu aumento muito a possibilidade fraude entendeu então nessas funções Chaves eu

Não posso colocar a mesma pessoa de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação perfeito muito bem atenção redobrada as restrições e os requisitos também são estabelecidos também se aplicam aos órgãos de assessoramento jurídico órgãos de assessoramento jurídico e controle

Interno esses dois órgãos aqui moçada órgão jurídico né o acionamento e o controle interno eles receberam uma carga de muita responsabilidade antigamente o assessor jurídico né e o controlador interno e são dois setores importantíssimo eu sempre disse né Na Minha experiência de Gestão Pública que quem comanda o

Município por exemplo né A minha experiência no âmbito Municipal quem comanda o município São três cargos para não falar três pessoas são três cargos o procurador jurídico o controlador interno e o contador esses três cargos mandam e desmandam no município nada acontece se não tem esse alinhamento de planetas contador controlador interno

Procurador jurídico se um desses dedos cair não tem ato e se tiver o ato já era caiu a casa porque os três precisam estar em conluio os três precisarem de acordo tá então para o bem quanto do mal então alguma coisa vai acontecer 99% das vezes acontece por bem ou seja

Do dia a dia coisas acontecem quando eu tenho o alinhamento desses três setores contador que paga os contratos que controlam financeiro o controle interno que vai fazer um ajuste um pente fino em todas as licitações e contratos já vigentes e o procurador jurídico que vai dar base jurídica todos para tudo que tá

Acontecendo ali o prefeito é só para tirar foto o prefeito só para visitar aí para Curitiba aí para capital do Estado tirar foto com o governador porque quem manda no município São esses três esses três Eu duvido um prefeito assinar um papel que vá bater de frente compareceu

Jurídico que vai bater de frente comparecer do controle interno que vai bater de frente com uma negativa do contador eu duvido né então não há gestor não há Prefeito que vai assinar sem ter esses três esses três carimbos né Então veja aqui na nossa lei esses dois grandes setores Eles foram

Turbinados e foi dado uma responsabilidade maior para o assessor jurídico e para o contador interno antigamente pessoal esses dois setores ele só eram os setores do Não não pode fazer isso não faça aquilo tá errado isso aqui hoje a orientação que a lei dá a esse setores é falar assim ó viu você

Não é o controlador interno do município viu você não é o procurador jurídico do município em vez de ficar só falando não e falar que tá errado pega esse pessoal e traz para sua sala e ensina fazer licitação ensina o correto ó vão a partir de agora fazer desse

Jeito entendeu Então a partir de agora as funções de assessoria jurídica e as funções de controle interno participam ativamente do processo licitatório e não só dando negativa entendeu cortando então tu vai ver no transcorrer da licitação da Lei das estações nós vamos falar muito sobre esses dois setores tá dito isso tudo que

Vale para o agente de contratação Vale na escolha do assessor jurídico e também vale na escola a escolha do contrador interno fechou vamos lá substituição da gente essa questão aqui é muito boa gente muito boa sabe por quê Porque o pessoal vai dizer assim ó agora não é não existe mais comissão cuidado

Cuidado eu não disse isso eu disse que aquilo que era regra na 8666666 passa a ser exceção na 1433 antigamente a regra era formatar uma comissão hoje a regra é escolher um a gente contratação só quem situações especiais Você ainda tem como montar uma comissão para fazer aquela licitação específica quer ver ó

Em licitação que envolva bens ou serviços especiais Essa é a pegada ó bem ou serviços especiais Então não é bem simples comum não é para qualquer servicinho não é para qualquer contratação de caneta papel entendeu tem que ser um bem ou serviço especial o agente de contratação

Ele pode ser substituído por comissão de contratação formada no mínimo por três membros Então aquela comissão antiga comissão ela volta a existir Ou seja eu posso ter Então essa comissão tá o agente contratação pode ser substituído em algumas licitações tidas como especiais ok uma comissão de até três membros que responderão solidariamente

Olha aqui ó responderão solidariamente por isso que é comissão a não ser claro que seja acostada na ata a oposição de um deles né mas como a decisão tomada por comissão é por maioria de votos todos eles respondem pela pela ação ou omissão da comissão joia isso é substituição para uma ou

Outra licitação agora não confunda a substituição do agente com a questão do suporte que é dado ao a gente veja eu como advogado eu sou advogado e trabalho nessa matéria de Direito Administrativo eu posso tranquilamente ser contratado por um município para que eu possa dar Assessoria direta a equipe

Dele Estações entendeu então isso é o suporte ao agente em licitação em contratos em situação que envolva bens ou serviços especiais lembre-se não é para qualquer situação é bens ou serviços especiais tá cujo objeto olha mais qualificado ainda cujo objeto não seja rotineiramente contratado Ou seja é algo muito

Específico é a primeira vez que aquela aquele município vai fazer aquela licitação é a primeira vez Então cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela ADM pública poderá ser contratado poderá não a obrigação poderá ser contratado por prazo certo por prazo determinado um serviço de empresa ou profissional especializado eu no caso para assessorar

Os agentes públicos responsáveis pela Estação eu já fiz isso por exemplo o município pequeno município pequeno ele estava com uma certa dificuldade em aplicar uma lei de contratação de agência de publicidade a agência de publicidade é tão específica que tem uma lei própria o que acontece eu fui lá

Prestei uma Assessoria direta para a equipe da estação para que ela pudesse então desenvolver a primeira licitação de contratação de agência do município né ganha até uma placa não mentira então tá lá conseguimos desenvolver todo o trabalho e a primeira contratação de agência de publicidade para aquele município

A partir de agora ele já tem mais ou menos o padrão e vão fazer vão renovar o contrato e assim vai Então veja não é em qualquer situação que você vai trazer alguém de fora né para poder auxiliar são situações muitas específicas bens ou serviços especiais que nunca foram

Contratados ou que não são rotineiramente contratados E aí você vai pegar alguém de fora é comum por exemplo e veja não precisa ser advogado tá Não precisa de advogado por exemplo eu já indiquei um amigo meu que é arquiteto e ele com arquiteto Ele só faz planilha o

Cara é monstro e montar planilha planilha de obra sabe essa parte de planilha e ele ficou ele é um dos melhores montadores de planilha mentira ele é um cara que sabe tudo e mais um pouco de cálculo montagem planilha custo de obra então ridículo essa pessoa para que ele possa

Então auxiliar por exemplo o município numa contratação de obra gigante porque para você montar uma licitação de uma obra gigante meu amigo é transtorno é papel é ação né então nós precisamos esse apoio técnico o que acontece essa pessoa é contratada para auxiliar a equipe de licitação a desenvolver o

Edital a desenvolver os quesitos a questão envolvendo julgamento veja que nós como assessores nós não podemos julgar o processo nós vamos estar ali perto ó isso aqui não pode ó isso aqui não dá ó é melhor fazer desse jeito entendeu então você ajuda a montar a estrutura da licitação hoje pessoal nós

Temos isso de forma muito mais latente de forma expressa na lei antigamente isso estava na jurisprudência hoje não hoje a lei autoriza a contratação de uma pessoa ou de uma empresa para auxiliar diretamente o processo lictório o Franco mas não tinha isso na lei antiga na lei antiga tinha e

Ainda tem né A questão do assessor do fiscal de contrato Então veja eu poderia ser contratado para auxiliar o fiscal do contrato mas quando você auxilia eu fiscal do contrato a licitação já foi a licitação já era agora já estamos falando de contrato né então lá na lei

866 nós temos o apoio ao fiscal de contrato contratar por exemplo um engenheiro para que ele ajude o fiscal de contrato a fiscalizar aquela obra porque não temos ninguém na prefeitura que entenda de ponte não tem ninguém que saiba de ponte e o município precisa construir uma ponte né E aí você

Contrata um engenheiro que sabe entendo um pouquinho de Ponte para cuidar desde a licitação agora e também permanecer com a equipe durante o contrato entendeu então antigamente o assessor ele só entrava na fase do contrato na fase de licitação é um Deus nos acuda agora não agora nós podemos entrar por exemplo

Para ajudar a comissão já na licitação tá vendo ó em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineamente contratado pela abdicação poderá ser contratado por prazo determinado serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos respo pela condução da licitação e não só repito do contrato

Entendeu agora aí que eu entro na jogada tá vamos lá moçada Olha só esse artigo 9º eu coloquei aqui o artigo especial para vocês ó é vedado ao agente público designado para atuar na área dele Estações e contratos ressalvados os casos previsto em lei não

Pode então hein o agente não pode é uma vedação ao agente de contratação admitir prever incluir o tolerar nos atos de que praticar situações que comprometo restringe ou frustem o caráter competitivo meu amigo não pode isso aqui né só que não pode obviamente então não pode estabeleçam preferências ou distinções

Em razão da naturalidade sede ou domicílio também não pode tá o agente também não Pode admitir não pode prever incluir o tolerar Atos com o fim de que sejam impertinentes e relevantes para o objeto precisa de contrato tá então eu não pode fazer nada disso o agente de contratação também não pode

Estabelecer tratamento diferenciado em natureza comercial legal trabalhista moçada o agente contratação ele precisa ser o mais neutro possível óbvio né princípio da imparcialidade o por resistência injustificada ao andamento do processo né não pode também ou seja ele até pode e deve né barrar o procedimento daquele licitante excluir o

Licitante da licitação mas precisa fazer isso de forma fundamentada não pode simplesmente opor resistência injustificada ao andamento do processo tá não poderá participar direto diretamente da licitação ou da execução do contrato o agente público que tem aí vínculo né com os licitantes nós já vimos isso né as redações também alcançam o terceiro

Que auxilia na condução Ou seja eu também não posso então se eu sou contratado para assessorar a equipe eu não posso ter vinco nenhum com a equipe que foi contratado imagina só você eu tenho eu sou sócio de um escritório esse escritório de advocacia está participando da licitação eu sou sócio

Do escritório eu sou advogado escritório e aí eu vou lá ser contratado para assessorar a equipe de licitação mas eu tenho também um vínculo com um dos licitantes pelo amor de Deus não dá aí não pode né Então essas vedações vale tanto para a gente quanto para o terceiro contratado beleza Moçada aqui

Nós temos um problema artigo 10 e eu identifico o artigo 10 para você para você gravar ele cuidado com o artigo 10 o artigo 10 da Lei Ele está ele já foi já foi levado a o STF e nós temos aí Estamos aguardando a decisão né do ministro Nunes sobre

Essa questão do artigo 10 o qual é a polêmica do artigo 10 olha aqui ó C as autoridades competentes e os servidores públicos que tiveram em participar do procedimento relacionado às licitações encontrados de que trata essa lei precisarem defender-se nas esferas administrativa controladora ou judicial em razão de ato praticado com o

Estrita observância de orientação constante para ser jurídico a advocacia pública promoverá a critério do agente público a sua representação judicial ou representação esta judicial Franco Não entendi veja o prefeito ele assinou uma homologação ele homologou uma licitação porque ele verificou o parecer do jurídico e o parecer do jurídico

Deu como Ok prefeito pode assinar que tá tudo ok o prefeito então foi lá e assinou homologou a licitação tempos depois verificou-se fraude na licitação aí o Prefeito pega e olha para o procurador E aí você falou para assinar assinei né E agora tem um tal de TCE um Trono de

Conta dizendo que eu assinei uma estação fraudada né aqui para mim ó aí o procurador fica aquela cara de tacho né branco ou seja deu zica né porque porque o prefeito só assinou porque o procurador disse que podia assinar aí vem aquela aquela guerra vem cá o

Prefeito vai ser acionado na via do Trono de contas vai entrar vão entrar com ação de improbidade vai responder até de forma criminal será que esse procurador do município pode fazer a defesa do prefeito essa é a pergunta Será que a advocacia pública que tem lá uma meia culpa Será

Que essa procuradoria jurídica pode fazer a defesa do prefeito nesse caso essa é a pergunta e a resposta de acordo com a lei é que sim veja quando eu tenho uma autoridade ou até mesmo servidores o pregoeiro por exemplo o pregoeiro praticou um ato de acordo com um parecer

Jurídico beleza tá na mesmo barco do prefeito né precisarem defender-se nas esferas administrativas controladora ou judicial quando eles praticaram um ato Com base estritamente no parecer ou seja ele seguiram itens litros o que o procurador disse aí nesse caso a advocacia pública né ou seja A Procuradoria da Advocacia Geral

Da União A procuradoria do estado e a procuradoria do município deverão promover veja só a defesa judicial e esta judicial desse Prefeito desse desse pregoeiro por exemplo Então essa é a pergunta moçada porque assim a Agu ela tem já uma orientação nesse sentido né falando sobre a defesa de

Autoridades mas o que se questiona é que se esse artigo ele é nacional ou ele é meramente Federal Porque lembre-se que a nossa lei ela é uma lei de Norma Gerais mas dentro dela também temos normas específicas que vale a pena Então somente para a união e esse artigo

Alguns dizem que é de fato um artigo Federal ele não é aplicado no âmbito dos Municípios ele não é aplicado no âmbito dos Estados então só seria aplicável no âmbito da União Então veja a anape né que a Associação Nacional dos Procuradores protocolou a Adi 69 15 e eu

Quero que você anote essa daí e acompanha ela no âmbito do STF para questionar a aplicação do artigo 10 no âmbito dos Estados no âmbito do DF do município tá nós não temos ainda pessoal uma decisão nesta Adi no momento que eu gravo esse bloco A Adi Ela está na parte final de

Levantamento de informações pareceres e tudo mais mas ainda nós não temos um parecer final uma decisão tá do ministro Nunes então assim que tiver alguma novidade vou gravar aqui eu vou lá na rede social enfim mas eu peço que você acompanhe tá por hora o que que nós temos

Aplica-se para todo mundo então se o prefeito o governador até mesmo autoridade Federal praticar um ato dentro da licitação encontrados Com base no parece jurídico é obrigação do jurídico fazer a defesa desse dessa autoridade desse agente público Ok exatamente para essa meia culpa que o jurídico tem então cuidado aí

Para que não não não não é reprova só quero levantar um detalhe Ó atenção a critério do agente Então veja o prefeito ele pode simplesmente olhar para o procurador jurídico para você já viu eu sei que tem a lei que diz que você pode fazer a minha defesa Mas eu

Não quero você nem pintar de ouro Você já mandou eu assinar um papel eu assinei o papel e deu zica então eu não confio em você tá ou seja essa defesa que é feita ou poderá ser feita pelo jurídico é uma defesa A Belo prazer do cliente ou seja o

Prefeito ele vai decidir vai de fato confiar novamente no jurídico ou se vai contratar um advogado fora para fazer a sua defesa tá então se eles afirmarem que Obrigatoriamente o jurídico deverá fazer a defesa da autoridade a resposta é não Não porque isso fica a critério do agente público que está respondendo

Então por esses atos tá muito cuidado aí com o artigo 10 moçada não se aplica o disposto quando quando eu tenho um probleminha provas e prática de ato ilícito doloso constatarem nos autos do processo administrativo ou seja atenção o advogado ele pode tranquilamente fala assim olha a época que eu assinei a

Aparecer eu não identifiquei não tinha conhecimento dessa fraude hoje eu tenho conhecimento então há uma prova latente é uma prova Cabal que a fraude naquele processo e obviamente não posso obrigar o advogado a fazer a defesa Então nesse caso pessoal O advogado está livre Tá então não precisa ó não se

Aplica a questão do artigo 10 quando eu tenho prova da prática de atos e lixos dolosos tá aqui constante no processo listatório Beleza então cuidado com esse com essa ressalva aqui e eles vão dizer assim ó mesmo que constar provas na prática do ato ilícito doloso o advogado

Deverá fazer defesa não nesse caso não tá não se aplica essa obrigatoriedade perfeito aplica-se Aí sim na hipótese do agente público já tem já tem saído né do do cargo ou seja o agente culpar o cargo emprego função que foi praticado então aquele ar isso é muito comum tá gente

Por exemplo o prefeito lá ele já saiu do mandato então mesmo que o prefeito tenha sido mandato ele continua tendo Assessoria direta dos Advogados prefeitura porque ele está respondendo esse processo enquanto ele era prefeito então mesmo que ele tenha saído da prefeitura terminou o mandato os advogados da Prefeitura do Município vão

Continuar fazendo a sua defesa tá então muito importante muito importante a negativa ó muito importante é negativa não se aplica e muito importante também a questão da aplicação da mesmo que o prefeito já tenha saído do mandato eu vou manter a defesa feita pelos agentes contratados para o setor jurídico da prefeitura joia

Beleza mais ou menos eu sei que sim agora chegou a hora de fazer questões Tá tu vai perceber que são questões tranquilas conseguem tranquilamente resolver não não dá para se apavorar tá tem muita coisa aí eu sei disso a licitação em contratos ela não é difícil

Pessoal é só você ter calma tenha calma não tenha pressa em aprender licitação encontrados e repito só venha para cá estudar licitação e contratos depois que você já tem uma base na matéria geral porque você precisa saber o que é um servidor o que é o que é um empregado o

Que é um ato o que que é um contrato o que que é uma autarquia O que que é uma empresa pública se não tu fica voando na lei tá então primeiro base geral depois tu vem para cá e tu vai ver que é tranquilaço resolver questões aqui vamos lá primeira questão

O agente de contratação é a pessoa designada o agente contratação é pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da República para tomar decisões acompanhar o trânsito da licitação dar impulso ao processo executar quaisquer outras atividades e ao bom andamento do Sertânia Ou seja

A gente contratação é uma pessoa primeira coisa que a autoridade vai nomear entre servidores empregados do quadro permanente da adem Pública Então essa é uma questão boa né o agente de contratação é pessoas ignorada pela ADM pública pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes Ó atenção para

Tomar decisões que tipo de decisões são essas rádio de cá o trâmite da licitação acompanhar o treino da estação dar impulso ao procedimento estatuto e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a abdicação Essa é a pegada até a abdicação moçada vou fazer aqui ó uma

Linha do tempo vamos lá buscar aqui se você pega como último ato a homologação a o mologação precisa ser basicamente feita pela autoridade competente a auto da competente vai nomear nomeação do agente contratação então nomeação do agente de contratação veja esses dois atos aqui quem nomeia o agente de contratação e quem vai

Homologar todo o procedimento isso aqui pessoal é feito pela autoridade competente pela autoridade competente a autoridade com pente tá vendo ó é a auto da competente que vai nomear o agente ou a gente vai fazer todo o resto e vai entregar para homologação lá o para que altura da

Competência então dê Ok olha só o que diz o nosso artigo aqui ó deixa eu só mostrar aqui para você ó voltar aqui ó olha aqui olha aqui a lista ação será conduzida por agente de contratação pessoas ensinadas pela autoridade competente entre servidores executivos e empregados públicos dos quadros

Permanentes Como já falei para vocês para tomar decisões Ok acompanhar o trânsito Ok para dar impulso ao procedimento estatório ok e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação a lei atual estende isso para o agente de contratação a lei antiga e até a abdicação

Quem vai addicar o bem é em regra o pregoeiro sendo entregue a autoridade competente a função de homologar deixa eu colocar aqui para você ó Então hoje pessoal essa função de homologação ela também está dentro da função do agente de contratação vamos lá eu pego aqui ó

Montagem do edital tá eu tenho aqui ó recebimento das propostas né eu tenho julgamento da licitação julgar mento da licitação eu tenho a fase recursal né recursos OK aí eu vou ter a adivindicação ajudificação essa addicação é o reconhecimento que de fato Ao Vencedor o baseando-se na lei 10 520 o pregoeiro

Vai até aqui ó até a indicação tá então hoje pessoal você tem desde a montagem digital né mas principalmente do recebimento a homologação que é o último ato olha aqui ó é o último ato da licitação é o último ato da licitação tudo isso vai para o agente de

Contratação tá isso é uma grande novidade da nossa lei como tá dizendo que o andamento vai até a rádio dedicação como era antigamente essa questão Ela tá errada perfeito cuidado essa aqui uma das maiores pegadinhas que você pode enfrentar Então não é mais até a dedicação e sim até a homologação que ir

Agora sim é o último ato da nota do nosso procedimento estatuto ou processo licitatório tá próximo à questão a designação de agentes públicos a designação de Agentes para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá a autoridade máxima do órgão ou da entidade que entre outros

Critérios indicará necessariamente o servido olha só a palavrinha lembra uma palavrinha chave ó palavrinha chave necessariamente exclusivamente e não é essa palavra que tem lá não é servidor efetivo ou empregado público dos quatro permanentes pública para desempenhar as refinas essa questão tá errada porque

Porque a palavra que tem lá não é essa a palavra ela é preferênciamente tá essa é a palavra não é necessariamente não é exclusivamente então eles vão pegar você na palavra na vírgula tá é a segunda questão que só muda uma palavra lá na primeira em vez de homologação Eles colocaram a

Dudicação aqui em vez de preferência somente Eles colocaram necessariamente então a questão tá errada beleza próxima É verdade ao agente público designado para atuar na área de estação encontrados ressalvados os casos em lei admitir prever incluir tolerar atos que praticar situações que comprometam e restrinjam ou frustem caráter competitivo do processo histórico

Inclusive nos casos de participação de sociedade cooperativa beleza em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela ADM pública não poderá ser contratado ser visto empresas para assessorar os agentes poderá Sim nós nas licitações de bens do serviços especiais cuja o objeto não seja

Rotineiramente contratado Eu Posso contratar sim empresas Ou agentes né podemos encontrar serviços empresas aqui para acessar os agentes responsáveis essa segunda parte tá errada porque porque eu posso sim contratar já dei um exemplo inclusive da minha pessoa né é a primeira parte está ok né então ficamos

Apenas com a letra B correta somente a parte 1 sendo errada a outra parte então a letra B Última Questão para nós fecharmos em licitação na modalidade pregão o agente responsável pela Condução do certame será designado licitador desculpa na modalidade pregão eu vou chamar o

Cara de licitador É isso mesmo é tu vai chutar o pau da barraca né vai marcar Correto isso aqui é isso mesmo não veja hoje nós temos um cargo chamado a gente de contratação Ok é uma pessoa é até que para o contrário só que no pregão eu

Continuo chamando essa esse agente de contratação de pregoeiro que é ao fim ao cabo a mesma pessoa tá então não é licitador por favor essa questão tá errada tá subiu o gabarito questão tá errado viu não doeu nada tranquilo 100% da tranquilamente para você matar questões Ufa aprendemos um pouquinho mais dele

Está sendo encontrados você soube né Um pouquinho mais aí da nossa matéria e tenha paciência como já falei para você tira o ranço do coração e siga firme aí até o final Vamos aprender juntos lista são encontrados um abraço fica com Deus até a próxima vamos lá pessoal vamos lá pessoal vamos

Lá pessoal som Olha aí rapaz movimentou o nosso chat Bom dia para quem não dei bom dia bom dia para Cecília Bom dia para Jaqueline bom dia para Elis Duda então essa comissão só vai caber quando for moderado concorrência pode ser para qualquer situação viu o Duda qualquer situação Desde que seja um

Objeto especial bem o serviço especial se você lembrar mais à frente com certeza você já leu a nossa lei que o pregão por exemplo não vai adotar o bem o serviço especial então isso vai reduzindo né a aplicação da tal comissão Ok mas nós podemos ter por exemplo o

Objeto especial lá no Diário competitivo né não foques não feche só na concorrência tá Duda claro que você vai tirar desse dessa possibilidade de cobrar por exemplo de montar uma comissão no pregão porque o pregão não trabalha com bem o serviço especial trabalho com bem o serviço comum então

Não se monta comissão para o pregão pregão vai ser pregueiro tá aqui mais mas não não feche tá Duda não feche somente para concorrência lembre-se que eu posso ter o objeto especiais para outras modalidades salvo pregão a frango essas normas oras Gerais hora específicas dentro da Lei pode ser

Cobradas em prova pode e quem ou quem lida mais com isso podem viu Larissa aliás uma das críticas que eu sempre fiz né Eu não sei se você sabe mas eu participei de duas reuniões aqui em Curitiba na montagem desse projeto e eu lembro que em Curitiba foi lá na

Assembleia Legislativa uma das um dos clamores né que nós levantamos lá foi exatamente isso aproveita já que vocês estão montando de fato e vai sair essa nova legislações faça por livro ou por títulos e determine uma divisão Clara do que é Norma geral dele está sendo encontrado que é competência privativa da União

Artigo 22 e Coloque numa parte final ou uma parte interior sei lá um título somente para normas federais só que isso meu amigo é uma ideia ótima só que na prática é um caso você tem se você levou 15 anos para fazer uma lei se depender de montar separadinho você leva

Mais 15 anos então eles perderam né o congresso perdeu uma grande oportunidade de fazer uma lei mais didática para nós mas é o que nós temos né agora cada operador tem que olhar para aquela Norma e determinar olha essa Norma tem aplicação no município ou não é claro

Que isso vai vai parar nos porões do Poder Judiciário Como foi o caso por exemplo do artigo 10 o artigo 10 tá lá no STF né porque tá lá nas terras porque cara o município não tem condições você tem que lembrar que esta lei ela é de aplicação Nacional uma coisa você

Aplicar no âmbito de uma Agu numa advocacia Geraldo ou não outra coisa você forçar obrigar um município pequeno que só tem um advogado malemar um contratado um a além de fazer todo o serviço burocrático de assessoria jurídica do município ter que atuar também defesa do prefeito ex-prefeito pregueiro ex-pregoeiro né

Então você leva um custo muito maior para os municípios e isso foi levado em consideração e vamos ver o que que o STF vai decidir tá fechou É isso aí né bom obrigado para todo Obrigado aí pela pela presença pela confiança de todo mundo muito obrigado

Mesmo eu vou fazer mais um dois blocos agora tá nós vamos caminhando devagarinho conhecendo aí os caminhos da nossa lei de licitação em contratos Beleza fica firme deixa o teu like e vamos para cima aí tem muita coisa aqui da matéria de administração encontrados começando em 3 2 1

Buenas meu povo Amado sejam bem-vindos mais uma aqui comigo vamos tirar esse ranço deixar do ladinho Vamos aprender ele está só em contratos agora vamos entrar no processo listatório Aliás já é uma questão de prova antigamente nós trabalhamos como procedimento listatório hoje é processo licitatório né E já tem

Questão de prova dizendo com implemento da nova lei passa-se a chamar processo lictório aí você certo só sabe só saiba disso na na prática não muda muita coisa mas na teoria muda muito é uma questão correta hoje nós chamamos de processo licitatório e não mais mero procedimento listratório tá vamos aprender então um

Pouquinho mais sobre listas encontrados com base na lei 14133 processo estátório Quais são os objetivos desse tal processos assegurar a da proposta apta gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a ADM Burger moçada desde a época antiga Eu sempre falava Olha o foco a missão da comissão de Estações

O o motivo de existir uma licitação é para escolher uma proposta mais vantajosa para o setor público não prolicitante aí na prova cai assim o um dos objetivos da licitação é escolher a melhor proposta para os licitantes como se quem está fazendo a licitação é a dele pública então ela vai escolher a

Melhor proposta para ela entendeu então esse objetivo se Manteve a segurar a seleção da proposta mais vantajosa né para a adrepública por favor não vai não vá cair nessa pegadinha inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto essa parte final foi incluída vem lá do RDC né não é só

Você escolher a melhor proposta e gente a melhor proposta tá apta a Gerar o resultado mais vantajoso não é só ter um preço mais barato Desde há muito já não é assim que funciona eu posso ter a melhor proposta sendo a mais cara de todas porque o critério de julgamento

Não foi o menor preço foi a melhor técnica por exemplo entendeu então eu posso ter uma vantagem sim uma melhor proposta sendo ela a mais cara ou uma das mais caras não confunda melhor proposta com proposta mais barata Esse é um outro erro que eu quero que esqueça

Disso tá esquece aí a ADM pública não abre licitação só para contratar a empresa pelo preço escolher proposta mais barata não eu vou escolher a melhor proposta a mais vantajosa mesmo que por vezes possa ser mais mais cara entendeu E agora você vai incluir o tal ciclo de

Vida do objeto porque a depender do equipamento a depender do serviço a ser prestado você vai levar em conta também já na licitação Quanto que o município vai gastar para manter aquele equipamento então isso vai entrar também na proposta veja aqui o carro que nós estamos comprando para ficar lá na para

Levar e trazer o prefeito um carro oficial né uma Amarok Prefeito ama Amarok Corolla e Amarok Pensa num carro o prefeito ama Corolla e Amarok né Aí você compra lá um Corolla ou compra uma Amarok para ficar de carro oficial da prefeitura para levar o prefeito para cima para baixo beleza

Veja o carro pode até ter um preço melhor mas aquela empresa oferece uma garantia maior então a na escolha da proposta você precisa agora não só focar no preço imediatamente mas fazer uma análise do ciclo de vida daquele objeto você tem a obrigação da analisar isso já na licitação no processo licitatório

Entendeu então assegurar a seleção da proposta a Gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a decública jóia e mais inclusive com o a referência aí ao ciclo de vida do objeto muito bem assegurar tratamentos econômico né entre distância tratamentos enorme tratamento de igualdade tratamento impessoalidade entre os licitantes bem como Ajusta a

Competição esse seu foco maior esse objetivo Master né de você fazer uma lista são justa Preto no Branco né de acordo com critérios objetivos é isso que serve um bom treinamento uma boa equipe bem treinada você consegue alcançar esse objetivo né fazer com que os licitantes sim se degladiam mas tudo

Como diz o nosso atual presidente dentro das quatro linhas né você não pode dar vantagens Ou prejudicar licitantes até porque isso é vedação você viu num bloco anterior com certeza que isso é uma vedação o agente contratação não pode né favorecer ou desfavorecer licitantes tá tem que ser neutro beleza

Evitar contratações com sobre preço sobre preço ou com preços manifestamente Ines incríveis ou ainda superfaturamento na execução contrato Então veja três conceitos que você deve saber primeiro sobre preço quando você fala escuta sobre preço Você ainda está na licitação o sobre preço é uma proposta feita muito

Acima daquilo que já foi orçado pela adem pública A Proposta com sobre preço tá muito alta e eu não vou contratar porque tá muito alta veja que o sobre preço ele é diferente por exemplo do superfaturamento porque no superfaturamento você tem já o prejuízo O superfaturamento você já executa ele

No contrato Ora se você já assinou o contrato e com certeza já aplicou já entregou valores o superfaturamento você já tem danos entendeu só que nosso sobre preço ele é aplicado na licitação ainda não foi pago nada tá Então veja é objetivo do da licitação evitar contratação com sobre preço ainda na

Licitação e principalmente efetuar contratos com superfaturamento porque o superfaturamento é mais grave gente o superfaturamento já houve um despendio de valor público Acima da média o contrato já tá fraudado já foi pago valores a mais Então já dando ao erário percebe e o que que é um preço

Inexequível preço nesse clima é aquele preço que não tem como a empresa prestar o serviço ou entregar o produto muitas vezes a empresa se emociona e quer ganhar o pregão de tudo quanto é jeito e começa a baixar o seu preço baixar o seu preço baixar o seu preço a

Tal ponto que ele vai vender com o preço abaixo daquele compra ele vai vender com prejuízo E se for um prejuízo muito alto ele não vai conseguir nem entregar o produto e a prefeitura a comissão enfim já sabe disso e para evitar problemas futuros nem autoriza a assinatura desse contrato porque

Pega o exemplo aqui ó Digamos que a o licitante o licitante a ele ganha uma licitação para entregar Por exemplo sei lá um veículo né um veículo uma VTR que custa em torno de 60 mil reais tá beleza só que no pregão ele ganhou essa esse pregão que vai entregar essa mesma

Viatura a 15 mil meu amigo não tem como três quatro vezes abaixo do preço de mercado entendeu então é certeza que essa empresa não vai conseguir entregar ou pior vai falar que vai fazer uma obra essa obra custa mais ou menos cinco milhões e ele disse que consegue entregar obra

Sabe por quanto por um milhão cinco vezes menos do que custa a obra meu amigo qual é a probabilidade de alguém conseguir entregar uma obra que custe cinco vezes menos todo mundo sabe que a obra é dali para cima nunca para baixo Então se o cara

Faz uma proposta de um milhão e todo mundo sabe que a obra custa 5 essa obra é manifestamente ó com preço invisível essa proposta é ridícula ela não pode se manter entendeu mas frango é um preço baixo não é esse o foco Não é esse o foco o foco é pegar uma proposta

Vantajosa mas exequível se não você assina contrato com uma empresa dessa dá um mês e já gera todo um transtorno entendeu então para evitar isso a é o objetivo da gestação fazer licitações com preço manifestamento evitar né que essas esses preços manifestamente inesquecíveis sejam efetivados tá

Por fim incentivar a Inovação e o DNS que que o DNS desenvolvimento Nacional sustentável Eis aí o nosso queridíssimo DNS que foi implementado em 2010 na lei antiga e ele aparece novamente aqui como princípio e como objetivo fim da nossa licitação o DNS repito ele é de fato um

Princípio Expresso ele é também o objetivo da nossa licitação Tá além de Sempre buscar a famosa inovação Esses são os objetivos que nós temos como genéricos Gerais aí para todo e qualquer licitação joia Vamos lá então regras básicas moçada os documentos serão produzidos por escrito veja os documentos por escrito

Já caiu questão dizendo que com advento da nova lei o processo listatório será não escrito o fato de termos uma inovação nós temos uma evolução na nos equipamentos de ti gera a possibilidade de nós termos atos escritos porém online digitais o que eu não tenho mais não pelo menos Como regra

É aquela sessão presencial mas eu tenho que ter sim um ato escrito não pode ficar Como regra o ato verbal então Como regra nós ainda temos que produzir documentos escritos isso não mudou gente isso não mudou tá sempre foi assim chamado princípio da princípio da formalidade é moderada Mas

Precisamos sim ter um mínimo de procedimento tá então documentos escritos depois o desatendimento de exigências meramente formais então eu não consegui cumprir alguns requisitos básicos ó meramente informais não comprometem a aferição da qualidade distante ou a compreensão do conteúdo da proposta esses erros meramente formais eles não vão ter o condão de

Prejudicardia anular todo o procedimento Eis Aqui o chamado princípio da formalidade moderada tá de sua proposta não importará tá vendo aqui ó não importará o seu afastamento da licitação ou invalidade do processo Não entendi Fran veja nós precisamos adotar o mais o princípio Master que é aproveitar a proposta aproveitar o licitante quanto

Mais licitante melhor competitividade essa é a máxima competitividade ah errou uma data era para o dia tá escrito dia primeiro mas era para o dia 2 cara o erro formal estagiário errou né O estagiário sempre erra colocou lá em vez de de dois colocou primeiro de agosto né é um erro meramente informar

Todos todo o resto da proposta a identificação do licitante o conteúdo da proposta estão totalmente perfeito dá para você identificar saber quem é saber quanto que é a proposta Mas em vez de estar escrito primeiro é Dois de Agosto tá escrito primeiro de agosto é um erro formal ou seja vamos passar

Por cima né o desatendimento de exigências meramente formais não que não comprometem a aferição da qualidade do licitante né ou seja na qualificação de quem é o licitante e nem da sua proposta não importa se o afastamento da licitação isso é importante tá isso aqui chama-se princípio moderado do

Formalismo tá Anota aí princípio do formalismo moderado princípio do formalismo moderado anota aí a prova de autenticidade olha aqui ó a prova de autenticidade de cópia do documento público ou particular poderá ser feita perante a própria poderá ser feita perante a própria a dentro do lugar ou seja o agente público

Que está lá recebendo a documentação ele pode autenticar esse documento essas cópias tá não precisa ir no cartório pagar autenticação e lá não você leva o original e tira as cópias e faz lá o agente que está recebendo autenticar também é para acelerar o processo para diminuir o custo da licitação

Mediante a apresentação original ou de declaração de autenticidade para advogado a grande novidade declaração de autenticidade feita por advogado nós elevamos nós entregamos uma responsabilidade maior para os advogados que lidam Com licitação encontrados Olha que interessante eu como advogado eu posso fazer uma declaração eu advogado procurador firmatário representando a

Empresa declaro para os devidos fins que todas as documentações estão conforme o original tô botando o meu na reta né ou seja ou eu pego e levo e mostro para o agente público ou eu pego um advogado e ele vai juntar tudo isso e vai se comprometer formalmente que aquele documento é Tal

Qual o seu original Ok então nas entregas nós retiramos o cartório da parada não precisa ir mais no cartório bater carimbo carimbar um monte de papel é muitas vezes não dá tempo de você fazer isso então hoje ou você leva tudo isso um pouquinho mais cedo né lá para o

Agente público ou você pega o advogado da empresa e faz isso tá então prova de autenticidade cópia de documento público ou privado poderá ser feito por agente da absorção ou até mesmo para o advogado da empresa Tá mas o reconhecimento de firma também ó tiramos por projeto o cartório não precisa mais

Reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade né salvo em posição legal mas em regra somente será exigido quando tenho dúvida moçada e essa é uma questão boa porque você pensa nossa licitação em contrato eu preciso levar tudo carimbado todos os documentos tem que ser autenticados eu

Tenho que fazer um reconhecimento de firma aqui na proposta não isso não existe mais nós nem vamos passar perto do cartório quem tá bravo com a nova lei são os cartórios né tirou um bom valor aí dos cartórios mas ganhamos em agilidade né Nós não precisamos mais levar tudo com reconhecimento Firma Tá

Então o reconhecimento de firma ele é exceção não regra os documentos só vão ser exigidos com reconhecimento de firma se houver dúvida na sua autenticidade ou claro quando tiver uma imposição legal que assim seja tá fechou vamos lá os atos serão preferencialmente ditais isso é importante então mais uma vez

Essa maldita palavra olha aqui ó preferênciamente atenção preferencialmente os atos serão sempre digitais não os atos serão preferencialmente digitais de forma permitir que estejam produzidos comunicados e armazenados e validades por meio eletrônico então assim eu ainda tenho atos escritos Com certeza só que agora a regra é ter atos escritos em PDF

Não mais aquele monte de papel em cima dentro do envelope não existe mais isso né então hoje eu tenho um monte de PDF e não mais eu não preciso nem imprimir não existe mais nem a impressão né porque isso é feito tudo via PDF e assinatura digital com famoso CD né o certificado

Digital então esses são os itens mais importantes do processo estatório no que tange a regras básicas tá tem outras mas aqui são importantes que já caiu em prova dá lá uma uma decorada aqui nessas aqui porque são importantes tá vamos lá o artigo 3 pessoal ele vai trazer para

Nós um grande detalhe olha aqui ó os atos praticados no processo estatório são públicos ressalvadas as hipóteses de informações cursos seja imprescindível a segurança da sociedade do Estado Eis aí uma das maiores pegadinhas e prova Todo Mundo já Fez questão dizendo isso aqui todos os atos Olha só todos os a

Todos os atos da licitação devem ser públicos é tá errado tá errado Leia o artigo 13 os atos praticados no processo são são públicos Opa aqui nós estamos falando da regra sim os atos em Regras São públicos ponto esta é regra tá ressalvados Opa ressalvadas as informações que o sigilo

Seja imprescindíveis a segurança da sociedade está tal qual você encontra na lei de acesso à informação na lai se você vai lá na lai se você vai lá na lgpd você vai encontrar a mesma informação essas informações são tidas como sigilosas elas não vão ficar abertas ao

Público logo nem todos os atos nem todos os atos praticados no processo serão puros Essa é uma das pegadinhas mais clássicas que nós temos então cuidado cuidado com o artigo 13 tá usar praticados no processo são poucos salvo aquelas informações cujo sigilo seja obrigatório né seja que tem ali como

Objeto segurança do estado da sociedade joia O que que é a tal publicidade de ferida meu amigo essa é uma questão que eu gostaria muito que você gravasse aí na sua mente brilhante que Deus lhe deu nós temos agora o chamado a chamada publicidade de Ferida a publicidade de ferida é aquela bomba

De efeito né você até Vai publicar mas não agora você até Vai publicar não agora no momento oportuno eu tenho dois exemplos que eu enquadro não como vedação expressa a publicidade mas sim como publicidade de ferida tá o primeiro exemplo quanto ao conteúdo da proposta gente o conteúdo das propostas são sigilosos

Nenhuma proposta deve ser aberta antes do horário marcado do dia marcado do lugar marcado para sua abertura até a sessão de abertura da proposta as propostas são fechadas são lacradas Mira Mira o nosso envelope antigamente nós temos os envelopes os envelopes eram lacrados Eu lembro que nós colocamos até

Folhas brancas né ou papéis para que não para que a pessoa que olhasse contra a luz não pudesse sequer ver uma palavra que tava lá dentro de tão sigiloso que era nós colocamos no envelope que não se você olhasse contra a luz não tinha como ver uma linha porque porque ela sigiloso isso

Nós só íamos Abrir aquela proposta assim como todos os licitantes no dia e na hora da Sessão da abertura então é óbvio que a proposta do fornecedor é secreta sig até a sessão de abertura de O Santo daí cai na tua prova assim ó antes ante o princípio da publicidade

As propostas dos licitantes deverão permanecer abertas ao público inclusive na sessão de abertura meu amigo se você abre a proposta para todo mundo antes da sessão não tem fundamento fazer uma sessão porque todo mundo já sabe a proposta do outro entendeu Então a primeira o primeiro exemplo de Publicidade de ferida É de

Fato no que tange a proposta as propostas deverão ser escondidas sigilosas até a respectiva abertura e nós adotamos o chamado orçamento sigiloso o orçamento de loloso ele veio lá do RDC não é uma novidade tão nova assim né é uma novidade que já estava previsto no RDC e foi adotado então no

Artigo 24 da lei o famoso orçamento Secreto o orçamento sigiloso isso aqui é muito muito importante o orçamento pessoal Caso seja de interesse da ADM pouca o orçamento ele pode ser escondido é como se nós jogássemos truco ou poker né ou qualquer tipo de jogo de carta porque

Você tem que escolher a carta então a ADM Purga ela não publica mais quanto que ela vai comprar quanto ela vai pagar por aquele veículo exemplo esse orçamento o orçamento secreto é assim que funciona Quer ver Ah eu sou uma bem pública tá Olha nós queremos comprar um

Carro Ah beleza vamos comprar um carro para levar para levar o prefeito para baixo beleza E nós queremos comprar um carro que tem que ser quatro por quatro tem que ser branco né tem que ter ar Ok enfim tem que ter vidro não vai comprar sem vidro Não

Beleza então coloca lá os requisitos né E aí ela fala assim olha nós vamos pagar nesse carro até r$ 100.000 Ok e coloca no edital Olha quem vende esse tipo de carro por mais que a empresa tenha Exatamente esse carro por 50 mil o carro lá na loja custa 50 mil só que

Para fazer a estação ela sabe que a Prefeitura vai gastar até 100 então ela vai colocar na proposta 90 entendeu Se a Prefeitura vai comprar o carro e tem e está disposta a pagar até 100 então a minha proposta 90 prefeitura Olha só agora no orçamento secreto eu vou

Esconder o valor esse valor ele não é demonstrado na licitação no edital E aí o pessoal fica louco porque assim olha a Prefeitura vai comprar carro Ah beleza esse carro aqui eu tô vendendo por 50 na loja mas ela não liberou o orçamento então eu não posso colocar 90 agora eu

Vou colocar no máximo sei lá 55 vou tentar vou fazer uma proposta mais próxima do mercado porque a prefeitura Nós não sabemos Quando que o valor entendeu Então essa é a pegada por isso que existe o chamado a chamada publicidade de ferida do orçamento secreto isso está onde Franco isso está

Lá no artigo 24 que eu já vou mostrar para você e é uma boa de uma sacada melhorou bastante e a média de valores das licitações públicas e aqui está ele ó desde que justificado o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter de luz sem prejuízo da divulgação do treinamento para as demais

Situações Ou seja eu tenho que saber quantos carros eu vou comprar né Qual é o carro que eu quero enfim eu preciso detalhar o objeto eu só vou esconder o valor então quando falar para você olha O que é essa tal publicidade de ferida é com o que tange

As propostas e no que tange ao orçamento secreto tá você publica depois no momento oportuno E mais uma vez nem todos os atos são públicos eu tenho exceções ela não vai não vai cair nessa pegadinha beleza não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato direta ou indiretamente não

Poderão aqui pessoal há uma situação bem interessante porque foi copiado então de outras leis essas vedações veja se eu sou autor se eu sou o autor do anti-projeto Digamos que eu montei o outro projeto que fundamentou o edital ou no caso de uma obra por exemplo montei o projeto básico ou ajudei a

Montar o projeto executivo eu não posso participar da licitação para executar a obra porque porque eu montei o projeto para evitar a erros para evitar corrupções veja alguém vai planejar a obra mas o outro vai executar essa regra alguém planeja o outro executa quem planeja não vai executar Então quem foi

Contratado para fazer o outro projeto o projeto básico ou projeto o projeto executivo não pode disputar licitação e não pode também executar o contrato a empresa Veja a empresa isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou preservativo ou a empresa no qual o autor do projeto seja dirigente

Diretor gerente enfim controladorista com mais de 5% com direito a voto ou responsável técnico do contratado ou seja ao fim o cabo seja uma pessoa física seja uma empresa quem planeja não executa se você ganhou a licitação para montar o projeto da obra Beleza agora outra empresa vai fazer Vai executar

Essa obra vai executar o projeto que você fez tá Então essa é a regra agora muita atenção muita atenção a critério da ADM pública e veja exclusivamente a seu serviço atenção tá se a própria a dele publicado decidir que é importante ter aquela pessoa que fez o projeto básico que fez o projeto

Executivo ter essa pessoa ao seu lado para acompanhar a obra então para acompanhar a obra essa pessoa que fez o projeto básico pode ser contratada não para executar obra mas para fiscalizar também ok ó a critério da própria e exclusivamente a seu serviço o autor do projeto ou a empresa

Pode ó poderão poderão participar no apoio das atividades apoio vai ajudar a cuidar o projeto tá no planejamento na execução da contratação na gestão do contrato vai ajudar aí sempre claro sou a supervisão exclusiva dos agentes públicos né ele vai ajudar porque o cara fez o projeto meu amigo o cara fez o

Projeto tem alguém que entende do projeto tem o cara que fez Então vamos trazer esse cara que fez para ficar no lado do agente público para ajudar fiscalizar a execução da obra Isso é óbvio isso é de uma de uma claridade solar né É melhor ter esse cara aqui

Como o meu assessor direto porque ele que fez o projeto então ele vai ajudar diretamente o fiscal do contrato para que ele possa então a fiscalizar a obra em conjunto com a gente tá equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do grupo econômico Beleza então muita atenção aqui moçada

Não poderão ainda participar pessoa física ou jurídica olha aqui ó ainda não pode participar é vedado participar pessoa física jurídica veja que a sempre se estende para empresas né que se encontre ao tempo da licitação impossibilitado ó de participar da estação então durante a licitação ela estava impedida ou suspensa né estava

Cumprindo cumprindo uma sanção obviamente que ela não pode participar dessa licitação a nova lei também Veda a substituição fradulenta essa aqui pessoal é uma baita de uma sacada que ela teve para poder evitar esse comércio fraudulento Que nós tínhamos aí no Brasil olha aqui ó será também aplicado ao licitante que

Atua Em substituição a outra pessoa física ou jurídica como intuito de burlar a efetividade da sanção a ele aplicada Ok Inclusive a sua controladora controlada ou coligada desde que devidamente comprovado ilícito ou a utilização fradulenta da personalidade jurídica do licitante Franco Não entendi nada mas meu amigo

Entenda o seguinte ó esse cara aqui ele tem a empresa a ó aqui ó o tício ele toca na empresa a empresa Ah cara já tem um monte de problema a empresa acha tá tudo sancionada tá impedindo estar o que que o tício faz adivinha ele abre a empresa ali

Depois ele abre a empresa C E aí o tício a cada nova licitação ele pratica a fraude ele leva processo é um caos E aí ele vai matando as suas empresas vai matando o seu CNPJ chega a tal ponto que o tício ele vai participar de uma

Empresa de uma licitação com a empresa C A empresa C novinha CNPJ Zerado tem todas as certidões Ah quando você olha assim para dentro da empresa Quem tá lá o tício o tício que já faliu duas empresas anteriores do mesmo ramo já tá com um processo até a tampa de

Improbidade de corrupção meu amigo nós não vamos autorizar você a fazer licitação Então você apesar de ser uma nova empresa disso nós vamos já na veia na raiz eu não quero nenhum disso veja eu preciso provar que essa que esse CNPJ está sendo usado de forma fraudulenta entendeu então eu evito essa sequência

Criminosa de pessoas que eram profissionais em fraudar licitações Quando você pensa em fralda Estação não existe fraude apenas Então somente do Servidor como diria nosso amigo Joaquim Barbosa não existe corrupto sem corruptor né não existe corrupto sem corruptor se alguém recebeu propina Alguém pagou Essa é a ideia entendeu

Então para evitar esse problema nós vamos cortar na raiz nós proibimos o tício de participar desta Situação essa é uma grande alteração feita aqui na nova lei das estações tá então cuidado Abra o olho que isso aqui vai cair em prova Ok vamos lá aquele que mantém a vínculo obviamente

Olha se você mantém vínculo de natureza técnica comercial Econômica com o ó entidade né ou com a gente público nesse caso na fiscalização na gestão do Contrato ou tem algum cônjuge ou um parente até terceiro grau enfim você não pode participar da estação né devendo essa proibição constar expressa

Medo de tal Então veja aquele que tem parente próximo ou cônjuge ou até mesmo tem um vínculo Eu já eu já tive que atuar em processo de improbidade que o servidor da prefeitura ele não sei onde está com a cabeça ele era servidor tinha uma empresa que vendia brindes E

Adivinha quem ganhou a licitação para vender brindes para prefeitura adivinha vou tentar uma alternativa Pois é a empresa do Servidor Olha aqui que é causo né a empresa do ganhou para entregar brinco para prefeitura o ano inteiro era um pregão de registro preso mas isso não vai dar certo isso Isso tá

Errado né então nós temos que colocar isso no edital Olha se você é servidor tem um vínculo com órgão ou entidade ou tua esposa o teu marido está lá ou tem um parente até terceiro grau você não pode participar de licitação desse órgão Essa é a regra não pode fazer a

Licitação todo dia lá tá porque vai vai cair tá errado também não pode participar nem da licitação nem do contrato aquelas empresas ó empresas controladas controladoras e coligadas e enfim que estejam concorrentes si aí não dá né empresas controladas controladoras e coligadas elas não podem fazer licitação em conjunto ou Franco

Não entendi meu amigo a empresa a ela é uma holding né e vai ter lá empresa b a empresa C e A empresa D aí todas elas participam da estação a empresa B participa a empresa C participe e a empresa D para cima Inclusive a empresa também todo mundo ou seja temos quatro

Empresas participando da licitação aí você vai olhar de quem é ou de quem são essas quatro empresas de um único dono aí voltamos a era medieval do uso do convite o convite era assim o empresário abrir a Três empresas E aí a prefeitura mandava três convites para as três empresas do mesmo

Empresário aí você olhava o convite tinha três empresas que era o que a lei exigia Mas você olhava quem era o dono das Três empresas era uma pessoa só Então veja eu vou proibir isso de forma mais clara não pode veja as empresas controladoras controladas e coligadas

Não podem participar da estação ou do contrato eu sei que eu tô falando aqui parece uma questão tão óbvia Mas acredite nesse mundo o Óbvio precisa ser dito o Óbvio precisa ser Dito não pode fazer isso tá tá errado Então beleza vamos lá não poderão também ó não

Poderão também participar da estação ou da do contrato pessoa física ou jurídica que nos cinco anos anteriores isso aqui é fenomenal Cara isso aqui foi uma grande sacada também da Lei Parabéns aí o pessoal colocou teve coragem olha que nós temos aqui nesse inciso veja eu proíbo aquela pessoa física jurídica de

Participar da licitação ou de executar o contrato se for uma pessoa física ou jurídica a pessoa física ou jurídica que nos últimos cinco anos a divulgação digital tenha sido condenado tá pessoal não é inquérito policial é condenar é condenação com o chamado trânsito em julgado ou seja não há mais e uso

Expediante acabou não há mais possibilidade de reversão transitou em julgado terminou o processo Tchau e Bença então pessoa física jurídica que nos últimos cinco anos sofreu uma condenação judicial com trança julgado por Olha só cara tem noção aqui ó a pessoa foi condenado por trabalho infantil veja se eu posso

Aceitar uma empresa dessa a empresa foi condenado por submissão de trabalhadores a condição análise escravo veja se essa empresa tem condições de ganhar dinheiro público é óbvio que não ah mas eu já paguei já já fui condenado já tô lá pagando não interessa você nos últimos cinco anos sofreu essa condenação você

Vai dar um jeito de sobreviver de uma outra forma mas não ganhando licitação não executando contrato público tá era só que me faltava a empresa condenada pelo trabalho infantil e trabalho escravo querer ganhar dinheiro público mas aí não aí não dá aí não dá aí não dá trabalho infantil trabalho escravo ou

Por contratação de adolescentes claro que fora do padrão né fora daquilo que já é autorizado da Constituição Federal tá então é esse tipo de empresário esse tipo de pessoa ele não é bem visto ele não é não nós não queremos essa esse tipo de vínculo com pessoas assim né a lei tá dizendo

Isso Ó você cara você que empregou criança adolescente você transformou a tua indústria tua fábrica aí numa numa Senzala Cara você não você não tá vai pagar a tua conta aí com a justiça vai dar um jeito de viver no setor privado mas por enquanto não tá então deixa

Passar cinco anos depois dessa condenação é cinco anos depois da condenação que ele vai poder então quem sabe fazer uma licitação tá bom dito isso tenho certeza que você já entendeu nós iniciamos aqui e veja tem muito mais tá gente tem muito mais eu só selecionei alguns tópicos de processo para que você

Ficasse ligada aí naquilo que vem caindo em prova o que que é o processo Quais são os objetivos do processo Quais são as regras básicas do processo quando eu tenho essa vedação ou seja Quais são as proibições né que antem a importância que isso tem na prática pode que venha a

Ser cobrado em prova também tá bom então agora é hora de questões vamos embora primeira questão na já está na tela e ela diz assim olha os atos praticados no processo licitatório em regra são privados e excepcionalmente serão públicos em respeito ao princípio da publicidade do processo legislatório

E aí os atos praticados no processo Solitário em regra são privados não não em regra eles são públicos tá então os atos em Regras São públicos todos os atos não temos exceções sim tá Cuidado então a regra é que eu publique a exceção Fica por conta aí da lei de acesso à

Informação então a questão está errada tranquilinha né não se apavore que estão fácil os atos praticados no processo estatório são puros Opa graças a Deus né os atos são públicos Esta é a regra tá pessoal até aqui tudo bem até aqui tudo bem sendo vedado o sigilo em toda e qualquer

Estação Eita nós Olha você tem duas situações aqui que leva erro lembre-se os atos tá os atos são em regra os atos são em regra público muito bem exceção quando eu tenho lá informações de segurança do estado ou segurança da sociedade mas eu tenho então exceção nesse caso os

Atos são não públicos tá E lembre-se ainda que eu tenho a questão envolvendo a publicidade Publicidade feita a posteriori de ferida que vai ser o quê publicidade de ferida lembra nós temos a questão das propostas as propostas dos licitantes licitantes Ok e o chamado orçamento orçamento sigiloso

Sigiloso muito bem então isso aqui cara cai muito em prova tanto a questão da regra que você sabe de quais sorteados que é público né quanto a exceção que é são as informações de estado e da sociedade e agora atenta-se para a publicidade de ferida propostas licitantes e orçamento de luz

São em quadrados e como publicidade de ferida logo essa questão está errada mais uma aí nós fechamos diante da universalidade do processo respiratório fica facultado ao autor do projeto ou do anti-projeto do projeto básico ou do projeto executivo disputar licitação ou participar da execução do contrato direto indiretamente quando a licitação

Versar sobre obra serviço de bens a ele relaciona Qual que é a regra se o camarada ou a pessoa jurídica desenvolveu o anti-projeto anti-projeto desenvolveu o projeto básico ou desenvolver o projeto executivo essa pessoa não pode não pode nem licitar não pode nem contratar Ok essa é a regra o máximo que

Essa pessoa pode fazer é virar o quê pode assessorar os agentes públicos ponto no máximo que vai acontecer ele ser contratado para assessorar os agentes públicos na fiscalização do contrato Mas quem participa do anti-projeto projeto básico ou prescutivo pode disputar a estação não pode executar o contrato não então a

Questão tá errada fechou dito isso nós matamos mais uma vez aqui a mais um bloquinho questões quando vem aqui na parte de processo são questões mais técnicas tem que saber essa decoreba brava mas eu coloquei numa forma objetiva Espero que você tenha entendido tá bom Um abraço fica com Deus até a próxima

Vamos lá meu povo encerramos deixa eu ver encerramos né acho que já deu quase meu dia fizemos dois blocos aí de licitação em contratos para um sabadão Muito obrigado aí pela presença obrigado pela confiança tá essa aula não fica salva né a sala só para

Quem já é Nossa assinante se você não é assinante Fox está perdendo tempo venha para o Fox venha estudar conosco não só direitos ativo né você tem aí todo uma gama de professores são pelo menos três professores aí por matéria então não gostou da minha aula cara não tem

Problema vai assistir a aula de professor de constitucional você tira de português né Venha para a plataforma que você ter acesso a outros professores entendeu porque essa questão da do link né tem que fechar Se o professor não consegue te ajudar então tem que trocar o professor aí você é muito natural

Muito normal tá Fique tranquilo Quanto é isso Beleza mas eu fico muito satisfeito em poder ajudar você frango essas normas dos Gerais ok já respondi analista auditor aula fica lá disponível não tá essa aula aqui a licitação encontrada o Hardcore eu acho que vai cair para os

Dois né para auditor é para analista Sem dúvida nenhuma para a Receita Federal isso aqui é aula de receita tá aula de receita tem que saber tanto para auditor quanto para analista fechamos Espero que sim então um abraço para todo mundo sucesso bom almoço e acompanha

Aqui nosso canal já deixa teu curtir se inscreve aqui no canal Vamos chegar a um milhão se Deus quiser tá Um abraço fique com Deus até

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