o português seja muito bem vindo muito bem-vinda à nossa aula especial aqui ao vivo sobre prerrogativa dos Advogados tô aqui diretamente do Studio um do Focus concursos para interagir com vocês e trabalhar esse principal conteúdo para 1ª fase do exame de ordem ética EA principal disciplina e dentro de ética profissional prerrogativas dos Advogados é o principal conteúdo sem sombra de dúvidas é o top tema aquele que mais incide nos inseriu nos exames anteriores tá bem Tô vendo que já tem uma galera me acompanhando aqui ao vivo então quero dar bom dia ali para Pâmela para Sabrina para o Bruno para Naiara para equipe Focus vou pedir para você dar um like nesse vídeo aqui compartilhar com aquele seu amigo que também está se preparando aí para próxima a primeira fase do exame de ordem a Maria Luiza também tá aí comigo Bom dia Maria Luiza a Marluce também bom dia a Érica ontem a Érica e ao vivo me mandou mensagem no Instagram então estamos aí para continuar trabalhando então esse nosso conteúdo Bom dia e por Bento também que nos acompanha e para Camila Nascimento Ok Lembrando que essas aulas que estão sendo transmitidas aqui ao vivo elas são justamente aí para te auxiliar na preparação mas o nosso curso completo de ética profissional aí você tem acesso dentro da plataforma do Focus concursos então se você não faz parte ainda da assinatura do Focus ou não adquiriu nosso pacote da OAB que está super em conta aproveita para adquirir que a gente também está lá com a nossa preparação absolutamente completa daí com todos os conteúdos beleza bom então vamos lá vamos trabalhar ética profissional deixa o somo da a minha tela aqui Oi e a partir de agora nós vamos então efetivamente ingressar no principal conteúdo nós vamos trabalhar a partir de agora prerrogativas dos Advogados e esse conteúdo e aparece no estatuto da OAB no artigo 6º e também no artigo 7º tão artigo sétimo ele vai ser o artigo ali que é mais importante dentro das disposições do estatuto justamente porque historicamente é aquele dispositivo que você viu que ao longo da trajetória da prova da OAB ele teve mais incidência Tá bem então vamos lá vamos apreciar esse conteúdo Então com muita calma com muita disposição a fim de que a gente compreenda absoluta mente tudo que você tem ali no estatuto da OAB Olha o termo prerrogativa ele é um termo que aqui ele não pode suar para você como uma ideia de o colégio proativa do meu se confunde com privilégio Tá bem prerrogativa na verdade são direitos conferidos aos advogados e também as advogadas Para viabilizar o exercício profissional então é completamente diferente de um privilégio porque privilégio Seria algo que afrontaria isonomia privilégio seria aquela ideia de você dá preferência para um em detrimento de outro não é isso não aqui você vai ter direitos conferidos aos advogados Para viabilizar o exercício da atividade profissional o próprio texto constitucional no artigo 133 ele fala que o advogado ele é indispensável à administração da Justiça Então essas garantias venha complementar essa ideia de indispensabilidade Beleza então primeira observação é que prerrogativa não é a mesma coisa que privilégio não é a mesma coisa aqui O Privilégio aliás privilégio né seria uma ideia aqui que ofenderia o texto condicional na parte que toca à igualdade à isonomia aqui na verdade nós estamos lidando com direitos e outra coisa que também merece destaque é o seguinte a lei 14.365 de 2022 ela trouxe importantes mudanças no Estatuto da advocacia e em especial aqui no conteúdo que toca às prerrogativas dos Advogados Embora tenha colocado aqui nesse bloco pelo nativas dos Advogados a previsão do artigo 7º Abreu advogados advogadas é o artigo sétimo a e daí cuidar especificamente das advogadas mas que se encontram em uma situação especial lá no artigo 7º a você vai ter algumas para o gatilho as que são específicas da gestante da lactante da adotante mas aqui vale para todos os advogados e por mais que esteja no masculino É aqui genérico a o termo que eu estou entregando perfeito é um vamo lá a gente posições portanto do estatuto da OAB diz o artigo 6º que não há hierarquia nem subordinação entre advogados magistrados e membros do Ministério Público devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos então isso é muito importante você lembrar na hora da sua prova não existe hierarquia entre Juiz promotor e advogado não existe subordinação a gente aqui trabalha numa linha horizontal todo mundo está em pé de igualdade tá o advogado o magistrado e o representante do Ministério Público eles são na mesma linha não há uma relação vertical que o juiz em cima e aí as partes ficam em baixo é a gente não trabalha com uma relação vertical ou triangular isso aqui não é compatível com as disposições do estatuto da OAB perfeito então é algo muito importante que você já tem que ter em mente tá E olha só o parágrafo único ele foi reformulado pelo e pelo legislador agora no ano de 2022 por conta dessa lei que eu acabei de mencionar que a 14.365 e veja como passou a constar a redação agora do nosso diploma normativo as autoridades e os servidores públicos dos poderes da República os serventuários da justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado no Exercício da profissão tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho preservando e resguardando de ofício a imagem a reputação EA integridade do advogado nos termos dessa lei Então veja que aqui você tem deveres impostos às autoridades aos servidores públicos e aos membros do ministério público né tô pensando ao advogado o que tratamento compatível com a dignidade da advocacia também tratando de forma respeitosa a fingir que seja viabilizado o desempenho da atividade profissional resguardando ainda o que é a imagem a reputação EA integridade do advogado então perceba que os servidores públicos né pertencentes ali aos órgãos da República O Poder Judiciário o Ministério Público eles têm esse compromisso com advogado de tratá-lo respeitosamente e da mesma forma você como futuro advogado ou advogado você também tem que dispensar o tratamento Digno né Com muito respeito perante o magistrado perante o representante do Ministério Público a lei fala que não existe ali O Elo de subordinação e hierarquia mas é de muito bom gosto e de muito bom trato e saber se relacionar com essas pessoas sempre de forma educada e cordial Tá bem então leva isso para sua vida nada de pegar e chegar achando que ó já que o estatuto Lhe garante que eu sou igual o MP que eu sou igual Rua juízo magistrado eu vou chegar e vou tratá-lo de forma inadequada hora quem que vai jogar o seu processo né Para que você vai tumultuar o processo por exemplo ofendendo a outra parte no caso de um processo penal ofendendo órgão acusatório que é o ministério público por Excelência entendeu então Saiba se relacionar não é letra morta isso aqui tá bem é uma super dica para sua atuação prática Então você dispensar tratamento Digno e adequado também com relação a eles e não só o dever deles para com você perfeito Então guarda isso O que é a redação do artigo 6º do estatuto da OAB agora olhando para o artigo 7º é aqui que efetivamente vão aparecer os direitos dos Advogados né que nós também podemos chamar de [Música] prerrogativas dos Advogados então direitos ou prerrogativas dos Advogados Lembrando que aqui a expressão ela é genérica abrange os advogados o advo gados e também claro aqui estão incluídas as advogadas mas veja existe daí no artigo 7º há também uma disposição que toca às advogadas mais que se encontrem em uma situação especial que a hipótese da gestante da lactante da dutante a que acabou de dar à luz mas isso a gente vai ver uma aula específica hoje a nossa preocupação é é com o artigo 7º aqui e ele é bem longo e nós vamos trabalhar A Lília Aliás preciso por inciso alínea por a Lilian se tiver aqui Aline a gente vai ver que vai ter alguns incisos que tem linhas OK vamos lá primeira coisa então que você tem que saber que é direito do advogado e seja o primeiro I exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional então exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional se é uma prerrogativa dos Advogados Então a partir do momento em que você se inscreve na OAB cumpriu Todas aquelas formalidades que estão previstas no artigo 8º do está tudo então você concluiu o seu curso de direito você tem capacidade civil você passou no exame de ordem você prestou compromisso você tem idoneidade que tá são com o serviço militar se for masculino se for ali por exemplo é meninas não precisam mas também tem que ter hálito tudo OK com a justiça eleitoral aí você pode se inscrever como advogado certo e aí a partir do momento que você tá em inscrito como advogado você vai realizar sua inscrição principal junto ao seu domicílio profissional a partir desse momento você pode exercer a sua actividade profissional em tom o território brasileiro é bem em todo o território brasileiro então você pode atuar na cidade que você tem o seu escritório e também em outras cidades e outros estados livremente só tem uma observação lembra de um detalhe importante que a gente estudou e toca a inscrição suplementar a inscrição I supl limpar o que que é inscrição suplementar ela é exigida a partir do momento em que você tenha a habitualidade Então você tem a sua inscrição principal em um estado da federação por exemplo imagina que você é do Paraná e o seu escritório fica aqui no Paraná em alguma cidade do Paraná a sua inscrição principal é vinculado ao conselho Seccional do Estado do Paraná mas vamos dizer que você começa a ter uma grande demanda no Estado de São Paulo né ou seja mais de cinco intervenções judiciais por ano mais de cinco intervenções judiciais por ano lá na cidade de São Paulo nesta o escritório cresceu o que que acontece vai ser exigida a inscrição suplementar na OAB São Paulo no conselho Seccional de São Paulo e além da sua inscrição principal Você ainda vai ter que providenciar sua inscrição suplementar uma coisa que os alunos sempre me perguntam é o seguinte Professor aqui eu tenho que pagar anuidade não é para OAB do Paraná a partir do momento que eu tenho a minha inscrição suplementar Eu também preciso pagar anuidade de outro estado sim também tá então a inscrição suplementar também gera a responsabilidade de arcar com a anuidade e ela vai ser exigida toda vez que você tiver habitualidade leia-se mais que cinco intervenções judiciais por ano então pode aparecer na sua prova mais esquecido intervenções ou ter uma habitualidade para exigir a inscrição suplementar Maravilha EA a gente viu também na aula de sociedade de advogados que a partir do momento que uma sociedade Você pertence Essa sociedade abre uma filial em outro estado da federação todos e também devem providenciar a inscrição suplementar maravilha então fora essa observação você é livre para exercer a sua actividade profissional em todo o território brasileiro sua uma garantia sua maravilha então primeiro miscível superado e era isso que eu ia para observar para você agora o segundo inciso i e no inciso muito importante eu aqui vou até anotar esse inciso vai ser objeto de questão de prova sempre goste dessa dica aqui para você não é para te chamar atenção Para alguns pontos que são mais importantes porque questão de prova nesse inciso nós temos a inviolabilidade do escritório do advogado ou do local do trabalho dele bem como de seus instrumentos de trabalho de sua correspondência escrita eletrônica telefônica e telemática E desde que relativas ao exercício da advocacia então no inciso segundo nós temos aqui uma prerrogativa que é muito importante que a inviolabilidade profissional tá a inviolabilidade do escritório ou no local de trabalho em algumas questões importantes vinculadas a este inciso segundo vamos lá elas e primeiro lugar essa inviolabilidade aqui trazida pelo legislador ela é uma inviolabilidade relativa ou absoluta Será que existem hipóteses excepcionais que você pode ingressar sem o consentimento do advogado no escritório dele e aí essa inviolabilidade aqui prevista ela é uma inviolabilidade relativa isso tem que estar destacado no seu material então faça essa notação que é muito importante com relação à inviolabilidade do advogado lembre-se que ela é uma envie o labilidade e o labilidade relativa relativa relativa e um exemplo de pode aparecer e já caiu em outros exames de ordem é o seguinte prova disso é uma situação de busca e apreensão apreensão no escritório do advogado então hipótese de busca e apreensão no escritório do advogado é possível professor é possível sim é excepcional mas é perfeitamente possível desde que recaiam ou indícios de autoria na figura do advogado que é investigado então advogado é suspeito pela prática de delitos exista e elementos demonstrando a materialidade desde que você tenha também uma decisão fundamentada e acompanhe o ato ali do cumprimento da busca e apreensão um representante da OAB e que o mandado de busca e apreensão ele seja pormenorizado extremamente minutos Ah tá então você precisa cumprir essas formalidades Inclusive a lei 14.365 de 2022 incluiu alguns parágrafos no final desse dispositivo para Cuidar dessa situação aqui da busca e apreensão Beleza daqui a pouco então a gente volta para isso e vai analisar mais detidamente essa situação aqui de exceção a enrolar habilidade do escritório maravilha vamos continuar analisando todas as prerrogativas na hora que a gente chegar nos parágrafos do artigo 7º a gente volta aqui e tece maiores considerações Combinado então beleza você já sabe então que a inviolabilidade É uma garantia mas que ela pode ser flexibilizada portanto ela é relativa e o exemplo disso seria a situação de busca e apreensão quando a gente examinar o parágrafo sexto por exemplo do artigo 7º a gente vai voltar a falar disso né então vamos só colocar aqui um balãozinho ó parágrafo 6º a gente vai examinar daqui a pouco continuando também é prerrogativa do advogado o que inciso 3º inciso terceiro comunicar-se comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente mesmo sem procuração quando estes se acharem presos detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares ainda que considerados incomunicáveis Qual que é a prerrogativa que além cada para você memorizar a ideia Aqui é do advogado conversar com o cliente dele Tet a Tet Cara a Cara diretamente sem a presença de ninguém Então essa é uma pré é do advogado comunicar-se com seu cliente de forma pessoal e reservada pessoal e reservada mesmo sem procuração esse aqui é um dado bem importante que você tem que destacar mesmo sem procuração tá Não precisa da procuração para você exercer esse seu direito como advogado ainda que o seu cliente se encontre preso detido ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares ainda que considerados envie incomunicáveis essa última parte aqui da incomunicabilidade ela não foi recepcionada pelo texto constitucional a gente não tem mais essa questão da incomunicabilidade então isso aí você poderia arriscar Mas a questão de conversar com o cliente preso ela é uma prerrogativa tá e diretamente e de forma reservada e se você tem que levar para sua prova é isso que você tem que levar para sua prova o advogado tem direito se comunicar diretamente com o cliente ainda que ele esteja preso e de forma reservada tá bem agora vou fazer só uma observação porque os alunos me perguntam muito Hotmail eu recebo Direct no Instagram com essa pergunta os alunos me conta na faculdade no dia a dia e pergunta Professor mas existem alguns presídios federais se a conversa em que o preso ela é filmada então o preso comunica-se ali com advogado e essa conversa é gravada e filmada ou por vezes conta se ali com a participação de um agente Federal tá essa questão da gravação era uma questão que já foi objeto de discussão na jurisprudência e os nossos tribunais quando você tá lidando com presos líderes de grandes facções criminosas eles e a garantia aqui eles falam que existe um bem maior que coloca ali em xeque a prerrogativa do advogado até porque existem colegas infelizmente que se valem dessa prerrogativa para a prática de delitos então acabam se tornando informantes ou mandar antes da prática de delitos é porque imagina conversa com a liderança de um sujeito que é líder de uma facção criminosa Então essa conversa geralmente em presídios federais ela é gravada ela é gravada e isso de acordo com o entendimento jurisprudencial Não violaria essa prerrogativa prerrogativas dos Advogados também essa é só uma observação é uma observação nunca apareceu essa questão na prova da OAB tá o que pode aparecer na prova da OAB é somente o que está previsto aqui na letra da Lei se o protagonista e da questão foram advogado e quiser falar com o cliente você tem que assinar lá que ele tem esse direito o que falar de forma pessoal reservada beleza mas sabe aqui na prática jurisprudência acaba flexibilizando isso em presídios federais de segurança máxima principalmente a conversa entre advogado e líder de grandes facções criminosas beleza tudo bem então falei provavelmente uma dúvida aí que você teria né vamos lá pro seguindo inciso 4º o inciso quarto ele vai dizer o que para nós ele vai trazer ali também outra prerrogativa e essa prerrogativa ela diz respeito ao seguinte ter a presença de representante da OAB quando o preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia para lavratura do auto respectivo sob pena de nulidade e nos demais casos a comunicação expressa a Seccional da OAB então cuidado veja exige esse aqui a presença do representante da OAB durante a lavratura do auto de prisão em flagrante mas desde que o crime esteja vinculado ao exercício da advocacia tá bem o crime ele tem que estar vinculado ao exercício da advocacia então uma coisa que que já fica Clara para você não é qualquer crime praticado por advogado o lixo observância da presença do representante da OAB tem que ser um crime que esteja vinculado a função dele e nos parágrafos a gente também vai conferir que esse crime deve ser um crime inafiançável né Então vamos pensar que uma situação imagina que o advogado ele recebe como honorários droga Esse é nitidamente um advogado traficante tá se ele recebe como honorários droga recebe cocaína por exemplo de um advogado o traficante perfeito nesse caso se ele for preso em flagrante aí como ele recebia a droga como remuneração pelo seu serviço obviamente é relacionado ao exercício da função portanto a presença do representante deve ser observada legal agora professor e se porventura for outra situação em outras situações em em situações a gente só faz a comunicação a Seccional da OAB tá então nos demais casos aí é sua feita a comunicação a Seccional da OAB tão flagrante Lavrado e posteriormente se comunica isso a Seccional da OAB tão o advogado Saiu à noite com os amigos beberam na balada na volta voltou dirigindo e foi preso numa blitz por exemplo pelo crime de embriaguez ao volante isso não tem a ver com o exercício da atividade profissional perfeito e aí então simplesmente vai se comunicar a Seccional não precisa Obrigatoriamente da presença do representante a professor Mais um motivo então for ligado ao exercício da advocacia precisa e se não tiver aí nulidade no unidade e qual que é o instrumento lá em processo penal que você vai utilizar para combater essa habilidade aí você vai fazer o pedido de relaxamento o chamamento relaxamento da prisão em flagrante tá bem relaxamento é para combater e legalidade a lei exige a presença do representante quando ele for preso ali por motivo ligado ao exercício da advocacia se você disse cumprir isso o Ato é ilegal portanto cabe relaxamento da prisão em flagrante maravilha então cuidado com isso tá cuidado com isso a prova da OAB ela já explorou esses dois casos o advogado que é preso por motivo relacionado a função existe a presença área do representante da OAB sob pena de nulidade e também já fez questões relacionadas a prisão do advogado mas por motivo estranho a atividade da advocacia aí nesse caso basta a mera comunicação ao conselho Seccional a Seccional da OAB Tá bem então é isso E é isso que você tem ali no inciso quarto vamos ao inciso 5º vamos lá no inciso 5º e o inciso 5º ele vai trazer o seguinte aqui para nós não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado senão em sala de estado maior com instalações e comodidades condignas e na sua falta em prisão domiciliar essa é uma garantia também do profissional advogado né ele não vai ser recolhido em estabelecimentos prisionais comuns né não vai ser colocado numa cela comum dentro de uma penitenciária mas cuidado isso é antes do trânsito em julgado antes no trânsito em julgado se o advogado ele é condenado definitivamente Opa aí ele perde essa prerrogativa tá bem aí não tem direito a sala de estado maior porque o que que seria uma sala o lado maior a sala de estado maior ela teria ali um formato diferente de uma cadeia como né é uma sala que não possui grades é uma pessoa acaba não se sentindo dentro de uma penitenciária dentro de um presídio ela não tem graves ela tem ali um formato diferente tá bem e olha na letra da lei foi Riscado o termo assim reconhecidas pela OAB isso foi objeto de controle de constitucionalidade porque a OAB de acordo com o Supremo ela não pode afirmar para nós o que efetivamente é uma sala de estado maior mas essa esse tipo de estabelecimento você vai encontrar principalmente em a sede das Forças Armadas 17 das Forças Armadas o ou ainda em batalhões então no batalhão e no batalhão da polícia militar você encontra sala de estado-maior no corpo de bombeiros corpo de bombeiros os bombeiros bom né também já que militar você encontra ali Ok então a OAB não dá palpite no que é ou não é sala de estado maior mas basicamente é aquela em que o agente ele não vai ficar preso né efetivamente no local que tenha grades aquela imagem que você tem por exemplo de uma penitenciária tá bem é algo ali mais tranquilo Beleza então basicamente nessa aderir aqui o Supremo falou OAB você não vai se intrometer você não vai se intrometer no que é sala de estado maior porque esse estabelecimento já existe ali nas Forças Armadas né no batalhão de polícia militar ou ainda no corpo de bombeiros estão recolhi o advogado lá ok e isso Veja isso é antes do bom então vale por exemplo para prisão cautelar Agora se a prisão é pena meu amigo transitou em julgado Você tem uma condenação definitiva já era perdeu essa prerrogativa aqui beleza tudo bem então muito cuidado porque esse inciso 5º também é uma boa questão para aparecer na sua prova vamos lá no inciso 6º no inciso sexto Você tem uma outra prerrogativa que é bem interessante que garante o advogado ingressar livremente em vários locais sem a necessidade de autorização prévia então ingressar livremente dispensa a autorização veja Quais são os locais que o advogado podem ingressar livremente e nas salas de sessões de tribunais mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e dependências de audiências o advogado pode ingressar livremente nas secretarias nos cartórios ou ofícios de Justiça serviços notariais e de registro E no caso de delegacias e prisões mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares Então veja aqui ó tem um dado interessante né que pode ser cobrado na sua prova mesmo fora da hora do expediente que mais Olha só o advogado também pode emprestar deprimente em qualquer Edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou serviço público onde o advogado Deva pra o rato ou conner provar ou informação útil ao exercício da advocacia aliás da atividade profissional dentro do expediente ou fora dele em ser atendido desde que se ache Presente qualquer Servidor ou empregado não te chama atenção aqui ó que pode ser dentro do expediente ou fora do expediente perfeito só uma coisa né só se cair na prova da OAB o advogado protagonista ali da questão ele vai poder ingressar livremente Sim mas você na prática por favor se Valha dessa prerrogativa com muito bom senso não seja um intruso deselegante na hora de chegar por exemplo no atendimento de cartório e entrando né falando dela eu tenho prerrogativa não seja arrogante lembra da minha observação no como e que não havia hierarquia e subordinação entre magistrados promotores e advogados e que todo mundo deve se tratar de forma digna aqui também vale na prática muito respeito tá bem muito respeito é sua prerrogativa mas por favor não seja bobo não seja arrogante né porque senão você vai ser muito maltratado né completamente deselegante chegar numa secretaria por exemplo sem falar nada com ninguém já entrando a eu tenho prerrogativa ele não batendo no peito não é não é assim que as coisas funcionam com jeitinho com educação você consegue tudo que você precisa tá bem então é uma dica para o professor para o seu atuar lá na frente pratico tá bem embora isso seja uma garantia aí nossa certo e ainda tem ali ó a linha de que vai falar sobre ingressar livremente em qualquer a ideia ou reunião de equipe participe ou possa participar o seu cliente ou perante a qual este Deva comparecer desde que munido de poderes especiais Beleza então essa é uma super garantia aí que você tem dentro do estatuto da OAB utiliza isso com moderação com parcimônia e principalmente seja muito educado para não ser mal tratado e passar por situações aí constrangedores beleza vamos lá outra prerrogativa inciso o sétimo permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior independentemente de licença tá uma coisa que às vezes pode chamar atenção dos alunos é a ele pode ficar sentado ou em pé professor pode sentado ou em pé e segura as duas formas e ainda retirar-se sem dar satisfação né sem pedir licença então ele Pode se retirar de quaisquer locais ali indicados no inciso sexto tá bem bom além disso Olha essa prerrogativa do esses 8º essa daqui também já caiu na prova da OAB e é muito importante tá dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada gente costuma falar no curso preparatório aqui o seguinte que o advogado a gente vai Aliás o magistrado né o juiz ele não é médico você não precisa marcar horário com ele como advogado basta você comparecer no gabinete dele e ele pode te atender ali na hora aliás ele deve te atender e agora né só observando daí a ordem de chegada Se tiverem com outros advogados Tá bem então você não precisa fazer agendamento prévio não é exigido isso você pode dirigir-se diretamente aos juízes nas alas ou nos gabinetes Professor Mas por que que alguns advogados ligam antes no fórum aí aquela estratégia né daquela prática que é muito bem-vinda Às vezes o juiz e você não sabe disso e pode estar de licença ele pode estar de férias ele pode estar em horário de audiência Então por que que você não dá uma telefonada no gabinete antes Marca um horário combina previamente entendeu Você não precisa fazer isso mas isso aí economiza às vezes tempo fica muito melhor Às vezes o juiz consegue analisar melhor ali o processo que você quer conversar com ele que você quer despachar entendeu então é uma prática muito se você adotar a sua vida precisa dela não precisa na prova da OAB eu preciso agendar antes não precisa mas como aqui a nossa aula transcende até o exame de ordem Eu gosto da dicas para você sobre o atuar prático né Principalmente ser gentil Cortez aí para ser bem tratado e bem visto né Aos olhos do mais usado até porque quem vai te julgar quem vai julgar os interesses do seu cliente né quem vai julgar o processo imagina que se você chega lá bati na porta arromba a porta Me atende aí o seu juiz né E a outra coisa não vem me dar bronca não porque você é igual a mim daí joga na cara dele o estatuto da OAB você acha que ele vai te tratar bem depois disso entendeu então cuidar né não precisa marcar previamente hálito conversa com o juiz você pode se dirigir diretamente é isso que você tem que levar para sua prova e também a dica do prof né bom aqui é preciso 9 nós tivemos um inciso que foi revogada ele foi revogado por conta aliás tem um controle de constitucionalidade então ele foi Riscado e aqui você tinha a previsão da sustentação oral né em qualquer recurso ou processo nas sessões de julgamento então STF reconheceu que sustentação oral em qualquer recurso ao processo em qualquer Instância judicial ou administrativa era inviável é inviável imagina aqui ó que a gente pega recursos de multa de trânsito né Por numa tarde são julgadas muitas multas de trânsito e olha o tanto de multa de trânsito que aplicados por dia então seria inviável mas ele os advogados todos quiser se habilitar para fazer sustentação oral esse enviável né já demora muito o recurso administrativo de pena de multa imagina imagina se tivesse sustentação oral em toda no exemplo somente da área a gente trânsito né Não sei se você já fez um recurso de multa por exemplo mas algo que demora então é inviável garantir sustentação oral então o que que acontece a decisão do supremo É no sentido de que ó é possível a sustentação oral mas desde que a lei te de Amparo para isso e você vai ver que aqui ó a lei 14.365 de 2022 ela incluiu a garantia de Em algumas situações em alguns recursos específicos você fazer a sustentação oral já gente vai chegar nessas hipóteses beleza mas aqui grosso modo para todo e qualquer situação que o Supremo já falou não pode então o que pode é fazer sustentação oral mas desde que você tenha amparo legal desde que você tenha Amparo para tanto maravilha vamos lá o inciso 9 a foi vetado e nós temos e agora que examinaram o inciso 10 esse indeciso 10 ele foi alterado em 2022 também o inciso aí bem importante que tem chance de aparecer aí no próximo exame de ordem veja comigo inciso 10 é direito do advogado usar da palavra pela ordem pela ordem em qualquer tribunal judicial ou administrativo o que eu quero que chamar atenção não é somente por tribunal judicial né O que não tinha na lei era o Tribunal Administrativo então ampliou-se a possibilidade de você fazer o uso da palavra pedindo pela ordem pela ordem excelência tem o ponto aqui que não foi observado Entendeu essa postura do advogado é aquilo que você ver mas não resisti na prática no tribunal do júri em filmes que o pessoal fala protesto né protesto não existe não existe esse termo você vai pedir pela e pela ora excelência muito Tribunal do Júri por exemplo no tribunal no julgamento de um recurso no Tribunal Administrativo para apontar algum ponto específico ali que não tenha sido observado certo Então veja usar então pela ordem em qualquer tribunal judicial ou administrativo órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito mediante intervenção pontual e sumária tão rápida Então é só para apontar um defeito ali alguma coisa importante que deve ser observada pelo jogador para esclarecer um equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos a documentos ou a afirmações que influem na decisão Então veja é para você ali ó apontar um movimento do processo silêncio a conferir aquele movimento lá porque acho que não é bem assim então você pede pela ordem eu faço apontamento ou esclarece alguma dúvida então eles estão debatendo numa sessão de julgamento e você perde a hora e não isso aí é nesse sentido certo então é algo muito importante aqui muito prático e a grande novidade foi reforçar o uso da palavra pela ordem também em Tribunal Administrativo nas instâncias administrativas e não só judiciárias essa é uma questão que com certeza vai aparecer o exame de ordem com certeza vai aparecer no exame de ordem vou até colocar aqui ó questão de prova questão de prova ó quando eu coloco esse tema questão de prova é porque a probabilidade de cair é de noventa e cinco porcento é de noventa e cinco porcento é um tema novo foi recentemente alterado e é algo também muito frequente importante de ser empregado no dia a dia beleza é bem vamos lá o que é que fala o inciso 11 o inciso 11 ele garante aqui outra prerrogativa você tem aqui ó reclamar verbal mente ou por escrito perante qualquer juízo Ou tribunal ou autoridade contra a inobservância de prefeito de lei regulamento ou Regimento Então pode reclamar verbal mente ou por escrito em qualquer juízo Ou tribunal ou autoridade contra a inobservância de preceitos de lei regulamento ou Regimento tá bem inciso 12 também é garantido aqui ao advogado falar sentado ou em pé interessante né A questão AC DC sentado ou em pé Às vezes o aluno que não estuda nunca olhou estatuto da OAB e vai ficar na dúvida que será que ele pode falar sentado em pé só que não tem que ser só sentado ou só em a pena que fala mas é garantido as duas formas em juízo Ou tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do Poder Legislativo beleza tudo bem até aqui então com isso eu quero finalizar essa primeira parte aqui da nossa aula então vou dividir em duas partes para esse bloco não ficar tão longe e aí daqui a pouquinho a gente volta para continuar aqui trabalhando as prerrogativas dos Advogados beleza como a gente tá ao vivo aqui então pode interagir comigo se você tiver acompanhada ao aqui curtindo manda uma mensagem aí para mim se pintou alguma dúvida vamos conversar deixa eu olhar aqui no chat quem tá participando aqui Down vi que o Alace chegou ali depois então bom dia aí Wallace para você o Wallace as aulas que teve mudança em ética vão ser atualizadas no curso sem o Wallace nós estamos aqui regravando todas as aulas diretamente ali para o 36º exame de ordem Então essa lei que eu comentei inclusive Agora ela foi uma lei que alterou Praticamente todo estatuto da OAB né atividades dos Advogados foram alteradas aqui a parte que toca às prerrogativas Sociedade dos Advogados também então honorários advocatícios nem se fala né honorários a gente tem uma revolução para OAB né em geral a instituição essa reforma foi um grande avanço foi um grande avanço mesmo a beleza Maria Luiza brigado hein Maria Luiza muito obrigado pelo elogio pela sua participação um bom dia aí para Valéria Valéria Faria Bom dia brigado importar acompanhando a gente nessa manhã só pagar o quadro aqui e a gente já continua analisando as prerrogativas dos Advogados tá aí ó se você tem interesse em fazer o nosso curso completo basta adquirir ali pelo link da Bio tá com valor super acessível a nossas aulas são extremamente completas direcionadas para a 1ª fase do exame de ordem a gente tem um histórico aí de centenas de alunos já aprovados na primeira fase Beleza deixa eu ver aqui o seu bebê está aprendendo também Maria Luiza Que beleza hein E aí o Wallace Mais especificamente no curso não vai estar somente aqui no YouTube não na plataforma lá no focus as aulas todas estão sendo alterados todas Fica tranquilo ali se você é assinante da plataforma ou se é aluno todas as aulas ali Elas já estão sendo atualizados É principalmente as da as de quem já adquiriu o curso preparatório do 36º exame de ordem beleza aqui no YouTube e nós estamos fazendo alguns eventos então a gente pega um tópico muito importante por exemplo ontem a gente fez ali uma aula específica sobre sociedade de advogados advogado empregado e hoje uma aula especial sobre prerrogativas dos Advogados não fica tranquilo Se você é assinante então e você vai ter acesso a todas as nossas aulas né Eu estou gravando aí toda a matriz todo o curso completo de ética profissional de novo para você sair fazerem um excelente trabalho no próximo exame de ordem beleza tudo bem então Vamos retomar aqui o nosso trabalho Vamos então retomar Com tudo o nosso trabalho aqui E aí eu volto para interagir depois no finalzinho da aula com vocês maravilha então retomando aqui a nossa aula de prerrogativas dos Advogados vamos dar continuidade a gente analisou aí Várias prerrogativas Vários direitos conferidos aos advogados e as advogadas e a partir de agora nós vamos então enfrentar o próximo inciso né que vem ali logo na sequência o inciso 13 do artigo 7º esse inciso 13.000 inciso 14 eles possuem uma redação bem semelhante e são muito importantes já apareceram na prova da OAB e pode ser que apareçam novamente Olha só o 13 vai dizer que é direito do advogado examinar em qualquer órgão dos poderes judiciário e legislativo ou da administração pública em geral autos de processos findos ou em andamento e sem procuração quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça assegurada a obtenção de cópias com possibilidade de tomar apontamentos Então veja as questões aqui que merecem ser destacadas mesmo sem procuração mesmo sem procuração você pode examinar os processos né os autos dos processos findos ou em andamento em quaisquer órgãos seja judiciário seja legislativo e que não estejam sujeitos a sigilo tá e que não estejam estejam sujeitos a sigilo ou segredo de justiça e aí você pode fazer cópias dele o que seriam tomar apontamentos Professor tomar apontamentos é aquele aquela aquela cor o Snap quando você ia para o fórum lá e acessava os processos e você pegava uma folha um caderninho e anotar vá tomar apontamentos e você fazer as devidas anotações hoje né com a tecnologia muitos advogados se o processo é físico chega lá e tira uma foto tira uma foto até teria autorizado aqui em razão da evolução da tecnologia maravilha mas isso né hoje com o processo eletrônico acaba se perdendo acaba se perdendo porque cada vez mais você consegue acessar ali do conforto do seu escritório da sua casa não precisa ir no fórum especificamente para ir lá e até acesso fazer a carga dos Autos Ok bom e o inciso 14 e o 14 vai falar daí de uma situação específica que é examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação mesmo sem procuração autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza findos ou em andamento ainda que conclusos a autoridade podendo copiar peças e tomar apontamentos por meio físico ou digital a que interessante porque antigamente além falava é praticamente na delegacia né agora fala qualquer órgão que seja responsável por conduzir investigação por quê que ficou mais abrangente Professor porque não é só na delegacia e na delegacia que você tem autos de investigação no próprio Ministério Público e no próprio Ministério Público você também tem E você também tem porque o Ministério Público ele tem poder de investigar né Supremo Tribunal Federal já reconheceu isso então ele pode instaurar lá o pique procedimento criminal de investigação né e o delegado instaurar o inquérito policial e o advogado pode acessar isso pode precisa de procuração a regra que não precisa tá Não precisa a regra que não precisa de colocar mais claro aqui a regra é que não precisa mas se estiver acobertado por sigilo né aí cuidado aí você vai precisar de uma procuração específica os parágrafos nós vamos ver vamos adicionar Exatamente isso né então você vai precisar de procuração se por exemplo daí o processo ele é sigiloso Mas se não for sigiloso tranquilo tá E aí também tem aquela outra questão né se a diligência tá em andamento professor se por exemplo como acessar um salto Sally que cuidam de uma busca e apreensão mas ela ainda não foi cumprida a diligência está em andamento advogado ele não tem acesso ele só tem acesso quando ela já for documentada o mesmo raciocínio vale para o quê para interceptação telefônica hora é lógico isso né imagina o juiz defere uma interceptação telefônica o prazo da interceptação telefônica é de 15 dias mas ele e seu advogado do investigado tem acesso a essa interceptação telefônica acho que eu fiquei vai falar com ele foi até Óbvio que não né É óbvio que não Então veja cuidado com isso se o procedimento ali estiver em andamento por um procedimento no sigiloso Enquanto essa diligência não foi realizada por exemplo busca e apreensão interceptação telefônica enquanto tudo aquilo não for documentado o advogado ele não tem acesso mas depois que documentado aí ele perfeitamente vai poder exercer e a história sua ampla defesa a gente tem aqui Um contraditório diferido e não é exatamente naquele momento ele está realizando a diligência mas é posteriormente conseguir ao defensor beleza cuidado com isso porque você tem uma súmula né vinculante nesse sentido que vale a pena você olhar então eu vou dar uma dica aqui ó para você pegar anotar no seu caderno e conferir o teor da súmula sua vinculante é vinculante nº 14 súmula vinculante nº 14 tá uma dica especial para você que vai fazer a prova e que também vai fazer segunda fase em penal porque é uma cima que pode aparecer também em processo penal essa questão do advogado tem acesso ao procedimento que tá em andamento ele pode ter acesso Somente depois que tudo for devidamente documentado beleza tudo bem compreendido nos parágrafos nós vamos complementar também aqui as disposições deste inciso já já você vai ter Bora lá para o próximo inciso inciso 15 no inciso 15 você tem a seguinte garantia ao advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza em cartório ou repartição competente e o retirá-los pelos prazos legais então aqui um direito de vista plenamente assegurado ao advogado Super Simples né inciso 16 inciso 16 Vai falar o quê para nós vai falar retirar autos de processos findos mesmo sem procuração pelo prazo de dez dias vamos é retirar os altos ali em carga mesmo sem procuração desde que feitos né pelo prazo de 10 dias também é o direito aí do advogado Perceba o seguinte uma dica aqui para você especial para a primeira fase de memorização e tem algum inciso exigiu a procuração se reparou nisso nenhum inciso ainda exigiu a procuração né A Regra geral é ter acesso ao processo aos procedimentos tudo sem procuração fazer carga sem procuração conversar com o cliente sem procuração tá vai ter esse são que exige a procuração vai ter sessão mas a gente vai ver lá de forma específica no parágrafo mas quando você tiver fazendo uma questão e pintar uma alguma coisa nesse sentido o enunciado lembra pô a maioria das hipóteses né quase todas as hipóteses não precisa Que foi coração então é um bom raciocínio que você pode utilizar se você tiver com alguma dúvida na hora da prova né ficou entre duas alternativas uma falar com procuração em uma sem escutando a série né porque é a regra geral beleza Tá bom vamos lá é preciso 17 ser publicamente desagravado quando ofendido no Exercício da profissão ou em razão dela esse ponto é muito importante também esse ponto é muito importante o que que é o desagravo o desagravo o processo procedimento de desagravo ele aparece lá no regulamento geral da OAB EA gente vai ver no final da aula é o último ponto que a gente vai examinar Olha só quando que ocorre o desagravo o desagravo ele constituiu a uma moção é de repúdio o repúdio uma Moção de repúdio quando você tiver aqui um dano à dignidade da advocacia um dano à dignidade da advocacia não é a divindade de um advogado específico Mas é uma ofensa a toda classe então A ideia é restabelecer a dignidade né da advocacia resgatar o prestígio da profissão de advogado que foi ali vilipendiada por alguém né Eu já vi por exemplo um caso que gerou aqui o desagravo que ocorreu na cidade de Cascavel e posteriormente Saga foi realizado em outra comarca porque o representante do Ministério Público mudou de pô marca mas foi um caso que o representante do ministério público no tribunal do júri ou para advogado e falou assim é lá na frente dos jurados quem advoga para bandido também é bandido deu a entender isso Oi Pera aí você tá ofendendo toda uma classe de advogados perceba aqui a ofensa transcendia aquele advogado que estava atuando no tribunal do júri ele vinculou advocacia criminal a bandidagem O que é completamente é deplorável uma conduta de um representante do Ministério Público fazer isso né um absurdo vincular a profissão do advogado a criminalidade não tem nada a ver né advogado ele é essencial aí para garantir os direitos do acusado para exercer a defesa vou terminar o júri a plenitude de defesa mais vincular advocacia criminal a bandidagem não dá isso ainda admissível E esse foi um exemplo que gerou aqui na região o que gerou o desagravo né absolutamente correto a hipótese de aplicação do desagravo porque houve uma ofensa à dignidade da advocacia Oi e aí é convocado a gente vai ver esse procedimento passo a passo já já no final da aula mas é convocado ali toda essa essa Moção né Para a gente repudiar a conduta daquele representante do Ministério Público nesse caso que 5 ou daquele servidor por exemplo que ofender o profissional advogado Beleza então essa sessão de desagravo né Ela é regulamentada pelo Regimento geral da oab-pi e depois a gente vai sangrar os dispositivos que dizem respeito a ela vamos só terminar nossa lista aqui de prerrogativas do artigo 7º e também é direito do advogado usar os símbolos privativos da profissão de advogado e o inciso 19 ele vai falar aqui para nós o seguinte recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou Deva funcionar ou sobre fato relacionado com a pessoa de quem seja ou foi advogado mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte bem como sobre fato que constitua sigilo profissional cuidado né se tem sigilo profissional aí o advogado deve resguardar ele não é obrigado a depor como testemunha e de modo ali por isso é imaginar o Vamos pensar aqui o advogado ele tem um cliente né Depois foi constituído né o cliente tocou advogado e o juiz quer ouvir esse advogado por exemplo anteriormente vai que o cliente compra alguma coisa para ele anterior o que eles sabem negativo ele não vai depois esse advogado não tem o compromisso de depor tá então ele deve se recusar a depor como testemunha no processo que ele funcionou ou que vai funcionar ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado certo então não pode depor não pode depois essa é uma garantia aqui perfeito vou e os outros dois incisos aqui né os dois últimos inciso 21 21 que que eles vão falar para nós como direitos dos Advogados Bom vamos lá o 20 dias retirar-se do recinto retirar-se do recinto onde se encontra aguardando pregão para ato judicial após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que Deva presidir a ele mediante comunicação protocolizada em juízo só que deve ser exercido com cautela por quê Porque você precisa observar essas formalidades para ser legítimo o seu direito de retirada Tem três coisas aqui ó Tem três coisas que devem ser observados você não pode simplesmente sair lá do fórum ao juiz tá atrasado e você vai embora não cuidado Ó você tem um tempo de espera o que deve ser superior a 30 minutos né Beleza Além disso o juiz não está no fórum né Por exemplo para audiência Então você tem ali a ausência a ausência do magistrado a ausência do juiz isso também deve ser observado para você exercício forma legítima e outra coisa você tem o dever de comunicação por escrito você tem o dever de comunicar por escrito por escrito por seu direito de retirada né devendo assim protocolar no juízo entendeu então muito cuidado muito cuidado existem três coisas que devem ser observadas a fim de que o direito de retirada ele seja legítimo do imagina só audiência está marcada para as duas horas da tarde já é 2:30 o juiz não chegou no fórum não deu sinal de vida o que que você pode fazer você Pode se retirar você Pode se retirar e você vai ter que fazer vai ter que comunicar a secretaria vai ter que fazer uma petição ali estou exercendo o meu direito de retirada e vai protocolar na secretaria ali do cartório tá bem se você não fizer isso pode dar ruim para você tá porque daí você não cumpriu as formalidades ali exigidas para que seja legítimo seu direito de retirada uma pergunta que pode parecer na prova da OAB e que eu sempre a divirta os alunos Professor minha audiência está marcada para as três horas da tarde e antes de uma audiência duas horas da tarde só que a primeira audiência ela pegou e se alongou E aí a pauta do Risco atrasada mas o juiz ali no fórum é a primeira audiência aqui se alongou o que é algo Normal normal no cotidiano forense é isso autoriza o direito de retirada não autoriza tá isso não autoriza o atraso na pauta ali com a presença do magistrado no fórum eu tinha uma audiência prévia isso não legitima o advogado a exercer o direito de retirada também Então veja que é uma situação bem específica bem específica toma muito cuidado com esses requisitos na hora de fazer a prova da OAB tá muito cuidado com eles agora o último inciso ali ó que assegura direitos aos advogados assistir a seus clientes investigados durante apuração de infrações sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados direta ou indiretamente podendo inclusive e no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos aqui gerou uma polêmica danada quando ouvi essa alteração no estatuto da OAB porque muita gente De forma equivocada acabou compreendendo isso como uma obrigatoriedade de uma defesa no bojo de um inquérito policial durante a fase preliminar a ação penal cuidado tá o cliente ele tem direito de construir um advogado desde a fase preliminar começou a investigação e de a pode constituir um advogado e aí que você tenha observância disso mas pode ser que essa pessoa investigada não constitui advogado até porque na fase ali preliminar não é necessária a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa né É uma possibilidade que o sujeito investigado pode realizar é uma pessoa e começou a ser investigada na chá pode ir atrás de um advogado né O que é recomendado E aí o advogado a partir do momento que ele é constituído para isso ele pode acompanhar tudo é então ele vai assistir os clientes dele e se alguma coisa foi negada a ele nulidade no unidade nulidade nós temos aqui prevista para esse tipo de negativa né o advogado foi inviabilizado de exercer a defesa rir ainda que seja no procedimento preliminar ou de acompanhar o cliente dele durante o interrogatório ou de acompanhar oitiva de Testemunhas se ele tá devidamente constituído no processo ele tem direito sim de acessar todos os elementos investigatórios e probatórios beleza e inclusive apresentar razões e quesitos autoridade policial beleza mas e se porventura Professor o cara tá lá sendo investigado e não constituiu advogado aí tudo bem não tem problema nenhum né porque o contraditório é e a partir do momento que você tenha ação penal Mas se for antes e a pessoa investigada já costura advogado e sua que tem que ser perfeitamente observado Maravilha tudo bem Então veja a gente passou por todos os 21 incisos que você tem no artigo 7º agora a gente vai olhar com calma os parágrafos também que vão complementar algumas situações e é bem simples da gente verificar isso olha só você tem ali ó algumas situações foram revogadas né em 2022 parágrafo segundo também parágrafo segundo acabou sendo vetado mas olha que importante esse parágrafo 2º B Olha que importante isso aqui ó e é muito importante é muito importante eu preciso que você Memory se tá porque vai cair na própria vai cair na prova porky’s tão certa que estão certa na sua prova porque olha o que fala poder ao advogado realizar sustentação oral lembra que eu falei para você dá sustentação oral em qualquer situação não pode se preparou é inviável Mas se a lei autoriza Pode Então olha que O legislador autorizando poderá o advogado realizar sustentação oral no recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito não conhecer dos seguintes recursos ou ações Então vamos memorizar esses recursos ou ações recurso de apelação recurso ordinário e recurso especial e recurso extraordinário É sério embargos de divergência tá então muito cuidado com isso apelação recurso ordinário recurso especial recurso extraordinário e recurso extraordinário e embargos de divergência Então são esses aí os recursos que admitem a sustentação oral beleza muito cuidado muito cuidado que você tem que memorizar Tem que memorizar tá Tem que memorizar sim Tem que memorizar se e ainda ação rescisória o mandado de segurança reclamação a minhas corpos ou outras ações de competência originária Então veja além dessas hipóteses aqui tem mais uma aqui que a ação rescisória o mandado de segurança reclamação HC ou outras ações que competência originária Tudo bem então atenção né vou até colocar aqui nesse slide atenção para você não se esquecer com certeza isso vai cair na prova da OAB eu não tenho dúvidas não tenho dúvidas e aí cuidado até porque o próprio CPC e foi alterado nesse ponto aí o professor na aula de recurso vai trabalhar com você mas em ética profissional é isso que pode aparecer Então você inclui aqui também ó o inciso sexto que tá na outra página tá tá na outra página ação rescisória é mandado de segurança reclamação habeas corpus ou outras ações de competência originária muito bem vamos lá parágrafo terceiro do artigo 7º ali falando das prerrogativas e o advogado somente poderá ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável observado o disposto no inciso quarto fique falava inciso quarto que nós trabalhamos no inciso quarto falava da exigência do representante da OAB E lembra que eu comentei com você aqui o crime que ele foi por exemplo a grande tem que ser crime inafiançável o crime inafiançável cuidado com isso né cuidado com isso climinha na minha sogra por quais são os exemplos de crimes inafiançáveis e Seria um crime inafiançável bom todos os crimes hediondos a todos os crimes hediondos os anotar ali ó crimes e e de outros e juntos E além disso o racismo o racismo a criação de grupos armados a ação de grupos armados ó E além disso os equiparados a hediondo som e equiparados a hediondo Qual que é a dica para memorizar os equiparados aí de ontem três tráfico de drogas tortura e terrorismo tráfico de drogas tortura e terrorismo por isso que eu dei um exemplo proposital daquele advogado que recebia como honorários droga ele é traficante traficantes crime inafiançável Então deve ali ter a presença do representante da OAB Então fala ali no inciso quarto sobre a presença ali do representante o dente e da OAB no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante se lembra disso Ah beleza então a PF auto de prisão em flagrante muito bem Parágrafo 4º diz o seguinte aqui para nós O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar em todos os juizados fóruns tribunais delegacias de polícia e presídios salas especiais permanentes para advogados com uso assegurados a OAB também a expressão controle que foi objeto ali de controle de constitucionalidade né foi declarada inconstitucional mas essa daí é uma garantia que nós temos também por isso que no fórum Você tem uma sala e para advogados né no fórum aí tem uma sala reservada aos advogados justamente por conta dessa exigência do parágrafo quarto né daí você vai lá posteriormente vai ter acesso à internet para ter um arzinho condicionado Provavelmente você vai poder tomar um cafezinho lá tirar cópias perfeito Então existe uma sala para assistência ali dos Advogados que se encontrem nesses prédios né notadamente do fórum muito bem vamos lá mais um parágrafo aqui ó dia seguinte parágrafo 5º no caso de ofensa à inscrito na OAB no Exercício da profissão ou de cargo ou função da o ou função de órgão da OAB o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido sem prejuízo da responsabilidade criminal e em que incorrer Lembrando que o desagravo público né é um direito do advogado e ele é regulamentado nós vamos ver daqui a pouco pelo Regimento geral da OAB lá no Regimento geral da obra e você tem o passo a passo do rito do desagravo mas em resumo se houve uma ofensa à dignidade da advocacia é isso que a gente vai utilizar para restabelecer essa dignidade lembra do exemplo que eu dei do promotor que falou que advogado ali criminalista também era bandily Então esse é um exemplo de que a ofensa transcende a pessoa do advogado mas atinge toda a advocacia e isso legítima ou desagrado tá bem vamos lá parágrafo sexto paga o sexto ele é muito importante tá E os próximos parágrafos também porque o cuidado hein cuidado disse que presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso 2º do caput deste artigo em decisão motivada expedindo o mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado a ser cumprido na presença de representante da OAB sendo em qualquer hipótese vedada a utilização de documentos das Mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes então o que que falam inciso segundo que a gente acompanhou lá no primeiro bloco na primeira parte que a gente tava trabalhando ali é a questão das prerrogativas por isso segundo você tem a inviolabilidade do escritório ou no local de trabalho em violabilidade que que eu falei para você aí viu habilidade ela é relativa ela é relativa e qual que foi o exemplo que eu nem busca e apreensão que seriam uma situação de quebra dessa inviolabilidade Quais são os requisitos para eu ter então uma busca e apreensão legítima no escritório do advogado todos estão aqui então você vai destacar com muito cuidado no seu material ali então os requisitos que você precisa ter nessa busca uma materialidade e indícios de autoria é um juízo competente para apreciar esse pedido e de ferir-se pedido uma decisão motivada claro né Lógico né tudo que vocês faz tem que ser fundamentado um mandado de busca e apreensão olha as características dele específico e pormenorizado e a diligência deve ser cumprida na presença de representante da OAB Professor eu posso vasculhar tudo que tem no escritório fuçar os documentos de clientes Não posso né olha as vedações aqui ó é vedada a utilização de documentos me diz objetos pertencentes a clientes né do advogado clientes aleatórios perfeito então muito cuidado com isso essa é uma questão muito importante muito importante sobre a inviolabilidade Ah e não para por aqui tá agora em 2022 que que a gente teve a inclusão de vários outros parágrafos textos a b c d e e assim vai e a gente vai analisar todos eles agora e todos eles cuidam da mesma situação dessa questão da quebra da inviolabilidade por meio de uma busca e apreensão por exemplo no escritório do advogado então cuidado olha só o que fala o parágrafo 6º a e tudo que eu falar a partir de agora cuidado vai cair na prova tá vai cair a chance de cair é muito grande a medida judicial cautelar Que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional desde que exista fundamento de indício pelo órgão acusatório bom então cuidar o cuidado fazer a busca fazer a diligência cautelar ela é absolutamente exceção excepcional que mais já começa aqui com uma vedação e o parágrafo 6º b então cuidado é verdade a determinação de medida cautelar prevista no artigo 6º a deste artigo no parágrafo 6º a perdão deste artigo se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova Opa você pode fundamentar ali a decisão cautelar com base exclusiva em declarações de colaborador Claro que não Claro que não É verdade a verdade Olha que questão excelente para aparecer na prova da OAB né o juiz foi lá o juiz foi lá e determinou ali uma medida judicial cautelar com base exclusiva nas palavras de um colaborador no âmbito de uma colaboração premiada e nada que o colaborador falou Foi confirmado nos autos é óbvio que isso tudo é irregular isso tudo vai ser anulado também então muito cuidado porque a uma vedação expressa ao deferimento de medida cautelar com base exclusiva na palavra de um colaborador se aquilo que ele falou não tiver confirmação por outros meios de prova muito bom né Muito bom né então cuidado cuidado e não para por aí as novidades aí o parágrafo 6º B aliás parágrafo 6º c o representante da OAB referido no parágrafo 6º deste artigo tem o direito a ser respeitado pelos agentes responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão sob pena de abuso de autoridade sobre perde abuso de autoridade e o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação bem Como impedir que documentos Mídias e objetos não relacionados a investigação especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não sejam pertinentes a persecução penal sejam analisados fotografados filmados retirados ou apreendidos do escritório de advocacia Então olha só agora nós temos esse Olá neste lei o que a importância do representante da OAB no momento em que for acompanhar o cumprimento da medida entendeu E aí se porventura ele fornos tratado né impedido de atuar abuso de autoridade Por parte dos policiais que estiverem cumprindo a diligência entendeu E além disso ele tem o dever de zelar pelo regular cumprimento da medida cautelar certo a fim de que não tenhamos violações aos direitos do advogado e aos clientes do advogado investigada perfeito angular é de no caso de Angel habilidade técnica quanto a segregação da documentação da mídia ou dos objetos não relacionados a investigação em razão da sua natureza o volume no momento da execução da decisão judicial de apreensão ou retirada do material a cadeia de Custódia preservará o sigilo do seu conteúdo assegurada a presença do representante da OAB nos termos dos parágrafos 6º f e g de certinho olha só aqui aparecendo a cadeia de Custódia prato cheio para o seu examinador em prato cheio para o seu examinador aqui brincar na sua prova Olha lá parágrafo sexto ele e na hipótese da inobservância do parágrafo sexto dele esse artigo pelo agente público responsável pelo cumprimento do mandado de busca apreensão o representante da OAB fará o relatório do fato ocorrido com a inclusão dos nomes dos Servidores dará conhecimento à autoridade judiciária e encaminhar à OAB para a elaboração de notícia crime afinal de contas aqui você vai ter o que a responsabilidade penal desse agente público que violou né as normas aqui do estatuto da OAB o parágrafo 6º F é garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado apreendidos e interceptados em todos os atos para assegurar o cumprimento do disposto do inciso segundo aqui do caput e o parágrafo 6º G autoridade responsável informará com antecedência mínima de 24 horas Olha que prazo importante a ser observado aqui uma antecedência mínima de 24 horas a Seccional da OAB a data o horário eo local em que serão analisados documentos dos equipamentos apreendidos garantido o direito de acompanhamento em todos os atos pelo a sede da OAB e pelo profissional investigado para segurar o disposto no parágrafo 6º CD certinho então cuidado que esse prazo aqui que ele com certeza pode aparecer também na sua prova escrever de comunicação e informação da OAB parágrafo sexto H em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz análise dos documentos e dos equipamentos apreendidos poderá acontecer em prazo inferior a 24 horas garantindo o direito de acompanhamento em todos os atos pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para segurar o disposto no parágrafo 6º C deste artigo então é possível em caso de urgência a gente flexibilizar aquele prazo de 24 horas tá bem e o o texto e vai falar o quê que é vedado então aqui me é um termo que merece ser destacado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido o seu cliente e a inobservância disso importará em processo disciplinar que poderá culminar na aplicação do disposto no inciso 3º do caput do artigo 35 desta lei sem prejuízo das penas previstas no artigo 154 do Código Penal Olha que ponto importante também a ser observado importantíssimo importantíssimo o advogado ele não pode realizar colaboração premiada a conta cliente tá bem contra cliente e a inobservância disso aí gera a responsabilidade disciplinar e penal do advogado não pode Professor só tô com uma dor Qual que é a diferença entre colaboração e delação premiada colaboração e gênero é gênero que você encontra lá na lei de organizações criminosas e de lá são é a primeira espécie de colaboração que é você entregar o companheiro né então delatar é o x-9 né que entregue companheiro colaborar é gênero abrange a delação e também outras formas de colaboração ali que você tem nos vários incisos previsto lá na lei de organizações criminosas também então de lá tá é uma espécie de colaborar e aqui Colocou genericamente para gente não ter dúvida qualquer tipo de colaboração né contra quem seja ou quem tem ácido o seu cliente isso gera a o advogado disciplinar e até mesmo penal tá tudo bem parágrafo sétimo aqui do nosso artigo 7º então é um artigo enorme olha importância desse conteúdo para sua prova quanta coisa né quanta coisa importante é ressalvada a ressalva perdão constante no parágrafo 1 deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como os seus partícipes ou com dores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade então não se sente aquela garantia lá da observância né de Todas aquelas formalidades que você tem no parágrafo Deus que a gente examinou aqueles que sejam clientes né e sejam ali investigados como partícipes ou Condutores o benefício aqui aliás benefício não né não é correto falar benefício mas essas garantias aqui são parar o advogado tudo bem continuando parágrafo dessas nos autos sujeitos a sigilo deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o cinto 14 lembra-la que eu comentei com você a regra é tudo sem procuração mas no inciso 14 você fala ali de ter acesso a processos ou procedimentos a qualquer órgão em qualquer órgão que realize investigação a investigação um mineral Ou seja pode ser delegacia ouro próprio Ministério Público tá bem se o procedimento for sigiloso aí a gente exige a procuração caso não seja aí nesse caso dispensa a procuração então só tem uma hipótese dentre Todas aquelas que a gente viu o que existe a procuração se procedimento investigativo for sigiloso o inquérito policial ou pique instaurado pelo Ministério Público Tá bem então Guarda essa super dica Regra geral não precisa de procuração para falar com o cliente para acessar os autos para fazer carga não preciso Agora cuidar se tiver um procedimento investigação lá na delegacia ou no Ministério Público ainda que conclusos você pode ter acesso Essa é a regra geral sem procuração agora se esse procedimento por sigiloso Nesse caso tem que juntar procuração do cliente Ah beleza então vamos lá parágrafo 11 no caso não existe previsto ali 14 autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados às diligências em andamento e ainda não documentados nos áudios quando houver risco de comprometimento da eficácia e da eficiência ou da finalidade das diligências claro isso aqui ó lembra que eu falei para você ver a súmula vinculante nº 14 tem tudo a ver com a súmula se eu tenho uma diligência em andamento como uma busca e apreensão uma interceptação telefônica O que que você vai fazer você não vai dar acesso ao advogado enquanto a diligência estiver tramitando O que que você vai fazer você vai dar o acesso posteriormente é um contraditório diferido posterior aquilo que ainda não foi documentado o advogado não tem acesso a partir do momento que foi documentado aí o advogado tem acesso com e a interceptação fez o relatório final agora advogado acessa cumpriu a busca e apreensão documentou tudo aquilo agora advogado tem acesso tá bem isso está em perfeita Harmonia com o entendimento da súmula vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal Beleza bora lá parágrafo 12 a inobservância dos direitos estabelecidos no inciso 14 o fornecimento incompleto de Altos ou fornecimento de autos em que houver a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicar a responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impediram o acesso do advogado o intuito de prejudicar o exercício de defesa sem prejuízo do Sul do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juízo competente Então veja aqui você tem comigo crime de abuso de autoridade daqueles servidor que impede Como acessar o delegado na delegacia que não deixa o advogado ter acesso o representante do Ministério Público que não deixa o advogado ter acesso ao fique então cuidado porque porque esses sujeitos esses funcionários públicos serão responsabilizados pelo crime de abuso de autoridade Olha que importante essa previsão do parágrafo 12 e o parágrafo 13 complemento ainda lá que o disposto nos incisos 13 e 14 do caput deste artigo aplica-se integralmente a procedimentos ou processos eletrônicos obviamente né até porque cada vez mais tudo que a gente faz é eletrônico Então nada mais justo que aplicar tanto a físicos como eletrônicos esse regramento parágrafo 14 cabe privativamente ao Conselho Federal da OAB em processo disciplinar me diz por analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado parágrafo 15 cabe ao Conselho Federal da OAB diz por analisar e decidir sobre os honorários advocatícios dos serviços jurídicos realizados pelo advogado resguardado o sigilo nos termos do Capítulo 6 esta lei e observado o disposto no inciso 35 do caput do artigo 5º da Constituição Federal então cabe ao Conselho Federal da OAB essa atribuição isso aqui é bem importante também Além disso nós vamos trabalhar sobre as atribuições do Conselho Federal os conselhos seccionais e mal específicas sobre órgãos da OAB e para fechar o artigo 7º com chave de ouro né Depois dessa nossa criteriosa análise fala se ali que é nulo e se apareceu esse teu é nulo merece a gente está carta de vermelho né é nulo qualquer ali assim qualquer esfera de responsabilização o ato praticado com violação da competência privativa do Conselho Federal da OAB prevista no parágrafo 14 desse Ártico fechou com isso então a gente finaliza as disposições do estatuto da OAB ainda falta ver as disposições do regulamento geral da OAB EA gente vai ver isso no próximo bloco também para quem tá ao vivo aí me acompanhando você vai ficar comigo até o final dessa transmissão em a gente agora vai entrar no regulamento geral só tô dando um jeito aqui para a gente pegar e cortar essa parte aí ó agora a gente vai prosseguir para as disposições que tem direitos dos Advogados no regulamento geral da OAB E aí a gente fecha com chave de ouro porque nessa última parte e principalmente que chama mais atenção do examinador o passo a passo para o procedimento de desagravo desagravo público tá bem vamos lá essa parte então então olha só prosseguindo aqui em prerrogativas dos Advogados a partir de agora a gente vai fechar esse conteúdo analisando o regulamento geral da OAB Então vem comigo aqui você tem que analisar comigo quatro dispositivos Artigo 15 16 17 e 18 e 19 vem comigo então 15 o que que falo 15 complementando as disposições do artigo 7º do estatuto da OAB de Isaac compete ao Presidente do Conselho Federal do Conselho Seccional ou da subseção ao tomar conhecimento de fato que possua ou melhor que possa causar ou que já causou violação de direito ou prerrogativas da profissão a adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do estatuto em sua Plenitude inclusive mediante representação administrativa e o parágrafo único diz que o presidente pode desenhar advogado investido de poderes bastantes para as finalidades desse artigo o artigo 16 diz que sem prejuízo da apuração de seu defensor contar ao advogado com assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado acusado ou ofendido sempre que o fato é imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se então aqui uma garantia de assistência por representante da OAB aquele advogado que é investigado o artigo 17 compete ao presidente do conselho ou da subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade quando configurada a hipótese de atentado a garantia legal de exercício profissional prevista na lei de abuso de autoridade aqui Colocou se né a lei antiga né mas a lei nova já está em vigor bem então compete ao presidente do conselho da subseção representar ali contra o responsável por abuso de autoridade perfeito bom Oi e o procedimento do desagravo professor o rito dele porque nós vimos lá nas prerrogativas que o advogado ele tem direito ali de ser publicamente desagravado quando ele sofreu uma ofensa à dignidade profissional né a dignidade da advocacia é importante a gente notaqui aqui você tem uma ofensa a toda classe de advogados lembra do exemplo que eu contei do promotor que vincula o advogado o bandido então muito cuidado tá muito cuidado porque nesse caso a uma ofensa a toda classe de advogados e qual que é o procedimento para o teu desagravo a gente vai ver agora que o passo a passo olha lá o artigo 18 ele já caiu em outras provas do exame de ordem já caiu e pode se repetir Então vamos lá ele tem o rito certinho e o inscrito na OAB quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente de ofício a seu pedido ou de qualquer pessoa Então veja quem pode dar início né ao desagravo ele pode ser promovido de ofício pelo conselho competente ou próprio próprio ofendido pode postular né e queira ali o desagravo porque eu fui ofendido nessa situação e aí a OAB vai se movimentar para a instauração de procedimento né compete ao relator convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou a cargo da OAB propor ao presidente que solicita informações à p a autoridade professora no prazo de quinze dias salvo em casos de urgência e notoriedade do fato tem um prazo aqui de 15 dias geralmente todos os prazos aqui em ética profissional são de quinze dias inclusive uma dica que eu te dou em super dica lembra do Super 15 Geralmente os prazos em ética profissional são todos de 15 dias essa aqui que eu vou te reforçar Principalmente quando a gente leva lá na aula de procedimento disciplinar todos os prazos são de 15 dias e o que ele for 15 dias a 15 minutos é o Super 15 é o Super 15 beleza que que o relator vai fazer o relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal então cuidado com o pensa pessoal não gera está grava é ofensa à dignidade da classe de advogados né no meu exemplo fica nítido vínculo advocacia finalidade ofendeu a classe não somente aquele advogado que tava no plenário do Júri em e se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário político ou religioso recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa o relator então ele vai emitir o parecer que é submetido ao conselho em caso de acolhimento do parecer é designada a sessão de desagravo amplamente divulgada na sessão de desagravo o presidente Ele lê a nota a ser publicada na imprensa encaminhada ao ofensor e as autoridades e registrados nos assentamentos do inscrito Tá bem então a UAB faz uma movimentação para ler publicamente essa nota de repúdio aquela ofensa à dignidade a advocacia também no caso que eu contei o MP o representante do MP era de Cascavel e ele mudou de cidade durante o trâmite desse processo ali que é narrado aqui no regulamento geral eu vou para outra comarca a OAB se movimentam e foi na outra comarca leia a nota de repúdio entendeu então é o algo interessante aqui só de cunho prático caso ele tivesse cada que seria aqui mesmo na cidade né ocorrendo ofensa no território da subseção a que se vincule o inscrito a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da subseção com representação do Conselho Seccional o desagravo público como instrumento de defesa de direitos e prerrogativas da advocacia não depende da concordância do ofendido que não pode dispensá-lo devendo ser promovido a critério do Conselho isso aqui é muito importante não depende de concordância do ofendido não depende por exemplo caso que eu contei ao abrir mesmo tomando conhecimento de que houve e sua ofensa mesmo que aquele advogado ofendido não queira assim dispor com o texto do Ministério Público a OAB que decide se vai ter o desagravo ou não não o advogado que foi o caso concreto ofendido entendeu porque é ofensa é a classe então é a classe como um todo que de libera porque às vezes o advogado e ofendido E aí eu não vou querer fazer desagravo né mas sua mal vou ficar um pouco Moral com aquele cara e tal já que é o juiz já que o representante do Ministério Público não tem toma dura aqui para se é a UAB instituição por isso que não é o advogado ofendido que de libera é a própria OAB porque ofensa foi contra a classe Esse é o ponto importante que pode ser explorado na sua prova não depende de concordância do ofendido a tomada de decisão com relação a realização do desagravo público Maravilha e o artigo 19 fecha a análise ali complementar das prerrogativas dos Advogados no regulamento geral da OAB Então esse é o nosso último dispositivo para fechar a prerrogativas dos Advogados artigo 19 do Rio ave geral compete ao Conselho Federal promover o desagravo então aqui a competência excepcional do Conselho Federal é excepcional vai ser do Conselho Federal em que hipóteses se é de Conselheiro Federal ou de Presidente do Conselho Seccional quando ofendidos no Exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas dos profissionais com repercussão nacional é um que faz desagravo Público aqui ó quando você tiver essa ofensa de nível Nacional aí é o órgão máximo da OAB né que é o Conselho Federal essa é uma questão muito boa que pode aparecer na sua prova né quando que a competência do desagravo vai ser do Conselho Federal que o órgão máximo da OAB nessa hipótese quando ofendidos daí o conselheiro Federal o presidente de conselho Seccional em razão dos seus cargos tá bem das suas atribuições vinculadas aos seus cargos e essa ofensa se revestir de relevância e grave violação de prerrogativas profissionais com repercussão Nacional então quantos né o horário Brasil o caso repercutia o Conselho Federal que faz o desagravo público tá bem e o parágrafo único diz que o Conselho Federal observado o procedimento previsto no artigo 18 desse regulamento indica os seus representantes para a sessão pública de desagravo na sede do Conselho Seccional salvo no caso de ofensa à Conselheiro Federal beleza tudo bem com isso então a gente fecha análise aqui das prerrogativas dos Advogados espera espera do fundo do meu coração que você tenha gostado É um conteúdo muito importante revista revista revista realiza revisa várias vezes esse conteúdo porque a chance dele aparecer em uma ou até duas questões da sua prova é enorme beleza para você que me acompanhou ao vivo aqui espero que você tenha gostado também essa Live vai ficar salva aqui no YouTube né para quem é assinante da plataforma você vai ter acesso a todo nosso curso e é atualizado aí preparatório para a 1ª fase do 36º exame de ordem que ficou comigo até o final deixa eu mandar um abraço aqui ó então para quem me acompanhou obrigadão aí Jaqueline brigadão aí por ter ficado comigo essa amanhã o Gabriel Muito obrigado aí Gabriel o Gabriel aproveita para adquirir o curso né preparatório para o 36º da OAB do Focus concursos né se você tá aprendendo muito aqui então nosso curso é sobretudo pelas você vai aprender muito mais passa de povoar a cidade que já é assinante ali da plataforma do Focus espero que vocês tenham gostado compartilhe esse vídeo com seus amigos um forte abraço e até a próxima aula aqui no canal
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