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Imersão da Aprovação – Direito Constitucional – PARTE 2

Imersão da Aprovação – Direito Constitucional – PARTE 2

voltamos meu povo Amado espero que você esteja bem esteja feliz esteja com ânimos estudante que a partir de agora o bicho vai pegar duas horas a fio né Para nós estudarmos uma boa parte da nossa Constituição Federal é uma imersão Então vai ser só direito constitucional na veia você já teve português se não me engano já teve outros direitos eu via eu vi o português agora se foi o primeiro português o segundo constitucional não sei tá eu sei que hoje é o nosso dia hoje o dia de Direito Constitucional logo logo vai chegar o dia do Direito Administrativo né Penal processo penal enfim a informática né logo vai chegar o dia então das nossas outras matérias Ok vamos lá vamos ver se nós conseguimos chegar até até o índio porque é muita coisa né Gente é muita coisa dá um sinal verde aí para nós por favor que daí eu dou prosseguimento aqui tá nossa meu estúdio tá muito escuro né tá olhando aqui melhorar iluminação aqui tá muito escuro meu estudo não tô gostando nada disso dá para ficar aqui celular muito obrigado valeu vamos lá pessoal hoje eu tô bem tá Tô terrível de alergia Mas vamos seguir firme bom até puxar uma cadeira aqui aí até puxar uma cadeira aqui porque duas horas a filme O Bicho Vai Pegar né então vamos lá vamos pegar continuar aqui nós nós vamos terminar o nosso Três Poderes Com certeza absoluta nós vamos começar e terminar os três poderes Claro não vamos aprofundar tanto né a matéria nos três poderes vamos apenas eu vou passar aqui algumas nuances né a matéria mais básica para você para você que já leu a matéria vai relembrar e para você que nunca viu né é bom até para conhecer né antes de entrar no curso formal né conhecer um pouquinho aí de cada um dos três poderes estruturantes da nossa República tá e o começo com o nosso queridíssimo Poder Legislativo Então vamos lá Poder Legislativo o que que nós temos a partir do artigo 44 né 44 começa o poder legislativo ele vai até o artigo 75 Se não me engano ele tem lá uma parte da parte geral uma parte que envolve a legislação ou seja o processo legislativo e uma outra parte falando né da questão da fiscalização Mas por que que o poder negativo é tão longo exatamente por isso porque nós temos que estruturar né a estrutura do Poder Legislativo quando fala estrutura gente é toda a composição e a competência das casas né a composição composição e a competência das casas ou seja do congresso nacional e das suas duas casas câmara dos deputados e o Senado Federal tá e depois nós temos uma outra parte que fala só da do processo legislativo processo legislativo que vai mostrar uma das funções típicas do Legislativo que é criar leis só que o legislativo não tem apenas uma função o legislativo tem duas funções típicas lembra disso e é por isso que nós temos uma outra parte final falando da fiscalização fiscaliização e é lá inclusive que nós vamos ter a base do TCU do Tribunal de Contas da União que é um órgão auxiliar do Legislativo Federal né então é por isso que o legislativo é tão longo ele começa no artigo 44 e vai até o 75 então é muita coisa aí muitos parágrafos né para se estudar muitos artigos aliás enfim vamos lá o que que importa saber aí do Poder Legislativo o poder legislativo Federal ele é bicameral é bicameral o que que é um legislativo bicameral ele é formado pela câmara dos deputados pela câmara dos deputados ele é formado pelo senado federal e a partir de agora você vai entender a diferença básica da Câmara dos Deputados para o Senado Federal por exemplo a câmara dos deputados é formado por representantes do povo representantes do povo já o Senado Federal nós temos os representantes representantes dos estados e do DF ou seja dos entes Ok entes políticos não todos apenas os estados do DF o sistema eleitoral que você usa para eleger um deputado federal né é o sistema proporcional o sistema proporcional já o sistema que você usa para eleger um senador é o sistema majoritário simples sistema majoritário simples Ok é o que chegar o que tem mais voto ganha essa ideia tá quem tem mais foto ganha não vai para segundo turno não tem nada e disputa porque o sistema majoritário ele não é o absoluto né utilizado por exemplo no Governador no presidente da república e alguns prefeitos então é o majoritário simples fez mais voto ganhou ponto Aqui nós temos um mandato o mandato de quatro anos ou seja uma legislatura aqui nós temos um mandato de 8 anos mandato de oito anos ou seja duas legislaturas Olha a diferença no na Câmara dos Deputados há uma troca de 100% ou poderá ver uma troca de 100% né na renovação renovação de até 100% das cadeiras Ou seja todos os deputados eles necessariamente deverão colocar as suas cadeiras à disposição colocar as suas cadeiras em jogo agora voltou só tá bom tá bom já vi já vi essa porcaria aqui tá volta e meia lá no da zica boa tarde boa tarde boa tarde boa tarde Poliana Boa tarde Foxtrot quem mais já vi já vi já vi já vi Voltamos com o áudio estamos vivos estamos vivos vamos lá estamos voltando moçada tenho fé moçada tem um cara é um fiozinho aqui que o negócio do meu PC aqui que tá Tá bravo tá E assim tá tudo certo do nada do nada né do nada eu já perdi blocos de gravações né dá vontade de jogar na parede é de você ficar gravando 30 minutos falando por nada né e agora tô aqui dedilhando o poder legislativo sem você ouvir né então é muito muito broxante isso aqui cara tá vou dar um jeito de arrumar esse fio aqui porque tá difícil tá literalmente difícil mas tá aí vai copiando aí que já voltamos moçada Espero que você já tenha acompanhado aí então eu vou ler pelo menos para não zerar o slide tá vou ler aqui para vocês entenderem Qual que é a nossa pegada o que que eu tava falando para vocês ó até eu ficar mudo que o poder legislativo ele tem uma estrutura grande né gigante até porque ele tem lá a sua a sua divisão tripartida primeira parte fala da estrutura né composição competência das casas legislativas uma segunda parte vai falar do processo legislativo como um todo e a terceira parte vai falar da fiscalização é por isso que nós temos inclusive no final do Poder Legislativo aquela parte que fala do TCU fala da fiscalização né controle externo controle interno assim importante E aí eu mostro para você que o poder legislativo nível Federal ele é bicameral né sendo bicameral eu tenho que explicar para ti o que que é a câmera e o que que é o Senado então eu tô fazendo um paralelo aqui tá gente eu tentei eu fui explicando aqui para vocês e foi desenhando aqui exatamente o paralelo porque muitos brasileiros não tem a menor ideia da diferença da Câmara dos Deputados para Federal e não sabem que a união né da câmara junto com o Senado vai dar o Congresso Nacional por isso que eu falo que o poder legislativo Nacional ele é bicamenal ele é formado pela câmara né o copo para baixo e o Senado Federal que é o copo para cima tá beleza bom dito isso eu venho fazendo as diferenças para você algumas delas né a cama os deputados é formada por deputados federais representantes do povo ao passo que nós temos então o senadores representando os entes políticos Ok o sistema utilizado para câmaras deputados é um sistema proporcional ao passo que o sistema utilizado para eleger um senador é uma juritário simples um mandato aqui é de quatro anos ou seja uma legislatura e o mandato aqui é de 8 anos ou seja duas legislaturas o mandato de a renovação lá da câmara é de até 100% então eu posso colocar 100% né das casas das cadeiras à disposição é claro que é um outro vai reeleger né mas eu posso renovar 100% e a renovação do Senado não é 100% a renovação do Senado é feita a cada um ou dois terços né a depender da eleição o suplente do deputado ele é do partido ou da Coligação né então voltamos a ter Coligação Se não me engano para proporcional e nós temos aqui dois dois suplentes para cada Senador Ok bom e cada uma das casas vai ter a sua competência tá só que tem que lembrar o seguinte que a união delas vai dar o que nós chamamos de Congresso Nacional Ok deixa eu mostrar para ti um esqueminha para tu entender o que que é legislatura o que que é período e assim por diante Tá então vamos lá o que que é legislatura legislatura o que que é sessão o que que é período período Olha que interessante a legislatura corresponde a um período de quatro anos cada legislatura tem quatro anos Cada sessão tem um ano um ano e cada período tem mais ou menos seis meses entendeu então quando você fala em um período você tá dizendo assim olha nesse caso aqui o mandato ele tem quatro anos quatro sessões uma sessão duas sessões três sessões né então esse mandato aqui por exemplo de um deputado ele corresponde a 4 anos cada quatro anos tem uma sessão uma duas três quatro você são dois três e quatro Tá Cada sessão é dividido em dois períodos um dois um dois um dois tá vendo então nós temos o mandato de quatro anos uma legislatura de quatro anos por que que isso é importante lá no momento que você vai estudar por exemplo um processo legislativo a vai ter lá sim a proposta de emenda constitucional não é rejeitada não poderá ser proposta novamente na mesma sessão E aí na mesma sessão gente é no mesmo ano entendeu então por exemplo se tu propõe uma PEC aqui ó propõe uma PEC aqui propõe uma PEC na segunda no segundo período da primeira sessão e esta PEC venha ser rejeitada na primeira sessão ela não pode ser Proposta no mesmo ano tá vendo ó ela só pode ser Proposta no ano seguinte ou seja na sessão seguinte então muito cuidado tu tem que saber o que quer legislatura o que quer sessão o que que é período exatamente para entender um pouco mais o processo legislativo se no teu edital por exemplo cai todo o poder legislativo é necessário conhecer os detalhes do processo legislativo e uma das finalidades de você entender a estrutura do ano eu ano letivo dos deputados é você então matar a questão assim é eles vão trocar por exemplo ah a proposta de emenda constitucional só poderá ser rejeitada a proposta e medo constitucional rejeitado só deverá só poderá ser novamente proposta na próxima legislatura vou ter que esperar quatro anos então não Ou no próximo período não é na próxima sessão a próxima sessão é como se fosse o próximo ano entendeu então é importante muitas vezes Você erra a questão só por não saber o termo isso é um pecado tá então a letra tem um prazo de quatro anos e veja poderá ou não corresponder uma legislatura ao mandato porque porque tem mandato gente que tem mais de uma legislatura tá vendo ó cuidado cuidado com isso todo mandato é igual a uma legislatura não nem todo mandato é de quatro anos 99% dos mandatos são de quatro anos vereador prefeito Governador Deputado tudo bem Presidente quatro anos agora tem uma figura que tem um mandato duplo né de dois duas legislaturas que é o senador então o Mandato do senador é oito anos ou seja duas legislaturas tá então cuidado aí com essas brincadeiras que a banca pode aprontar aí para o teu lado beleza muito bem agora que você já conhece né Um pouquinho da estrutura da sensor ainda não acredito sem som ainda tá muito baixo e agora e agora som som som E aí para que coisas tá muito baixo o som Falem comigo povo de retorno pelo amor de Deus não me deixe sozinho aqui no interior do interior do Paraná Tá ok valeu Felipe dá um F5 aí dá um F5 dá uma dá uma rodada na página de repente volta ao normal beleza vamos lá então ó Poder Legislativo acho que um dia eu vou sair do Poder Legislativo né Deus é Deus é Mais vamos lá poder desativo então ele tem duas casas a camas deputados e o Senado Federal né você já viu que uma primeira parte falando da estrutura da composição da competência é uma segunda parte do processo legislativo e também da questão envolvendo a fiscalização dá tempo de conversar só da estrutura da composição tá gente não dá tempo de falar aí sobre processo seletivo muito menos de fiscalização Então vamos ver o que que eu consigo ajudar você aí na parte inicial Quando você vai para a competência competência competência do Poder Legislativo tu tem que lembrar que são três casas tá gente são três casas isso mesmo uma casa chamada Congresso Nacional uma casa chamada Câmara deputados outra caixa chamada Senado Federal tá e a competência do congresso nacional é dividida em competência privativa e competência exclusiva a competência chamada Conceição com Sansão e a competência sensação sensação tá vendo a competência sem sanção ela também conhecida como competência exclusiva exclusiva e a competência concessão ela é privativa privativa Tá vendo pois Bem dito isso eu vou te dar alguns exemplos para que você possa entender a diferença entre as competências com solução e sensação Olha quando eu falo com ou sem Sansão Sansão gente é um ato do Presidente da República tá Sanção e veto é ato do executivo são atos de governo tá então nós temos Sansão ou sensação sem Sansão ó sensação Tem situações que não precisam voltar para o presidente para ele concordar ou não com a Aquela aquele aquela situação tá então por exemplo situações que diz respeito a leis leis tributárias tributárias leis orçamentárias orçamentárias essas leis pessoal orçamentárias tributárias todas elas têm que voltar para o nosso querido Presidente tá não tem como fugir então volta lá para Presidente outra questão Anistia a cuidado com Anistia Anistia tá aqui não está lá a Anistia não é competência exclusiva competência privativa tá competência privativa a questão remuneratória remuneratória tá todo e qualquer situação que envolver dinheiro tá você vai então levar para o presidente também fazer a sua sanção Ok a situações envolvendo as questões estruturantes do país né A questão de solo por exemplo solo Fronteira é tudo isso diz respeito ao presidente também agora por exemplo quem é que vai julgar as coisas do presidente julgar as contas do presidente julgar as contas do Presidente da República é competência exclusiva do congresso tá vendo julgar julgar as contas do Presidente da República é do congresso quem vai por exemplo autorizar referendo e convocar plebiscito a RCP quem é que vai autorizar referendo e convocar plebiscito sem precisar da sanção o veto isso mesmo é o Congresso Nacional quem é que vai por exemplo é autorizar autorizar afastamento afastamento do Presidente e do Vice por mais de 15 dias né afastamento do país por mais de 15 dias é o Congresso Nacional e não precisa de Sansão quem é que vai sustar atos do executivo que exorbitem a sua função sustar atos executivo é função do congresso nacional e isso não volta para o presidente quem é que vai homologar que é que vai dar a última palavra na questão do tratado internacional é o Congresso Nacional e isso não volta para o presidente porque o presidente já assinou o Tratado anteriormente né Então veja tudo isso ou atribuições do congresso nacional tá se você quiser pega e Anota os números artigo 48 Artigo 49 tá aqui nós temos o artigo 51 Aqui nós temos o artigo 52 anota esses artigos aí e dê uma olhadinha hoje não perde oportunidade Leia com calma Quais são os artigos que trata de competência a única competência pessoal as duas únicas competências da câmara que vale a pena destacar essa aqui ó cobrar cobrar as contas do Presidente da República eu tô falando em cobrar tá se ele não prestar nos próximos 60 dias da abertura da sessão mais 60 dias da abertura da sessão É por isso tem que saber o que que é sessão É por isso tem que saber quando é que vai começar o período É por isso tem que saber quando que começa a Sessão quando é que começa quando é que termina Porque todo o poder legislativo funciona em cima disso se o presidente não prestar contas até 60 dias a partir da abertura da sessão cabe a câmara dos deputados cobrar as contas do presidente veja que ela não vai não vai julgar quem vai julgar o Congresso mas ela vai cobrar entendeu E outra função que você já sabe que é a câmera que faz ela vai aprovar aprovar por dois terços a abertura de processo processo contra o presidente da república o vice-presidente e seus ministros ministros ministros aqui de estado tá então esta é uma função que você já sabia lembra da dimona Aquele domingo fatídico do sim não sim não sim não pelo pai pela mãe pela Xuxa sim pelo pai para mãe não então tá aí é o deputado fazendo showzinho né aprovaram aprovar por dois terços a abertura do processo contra o presidente não importa o seu processo é de impeachment né crime de responsabilidade ou o processo perante o STF o que importa tem que passar pela câmera dois terços OK outra situação é a suas atribuições do Senado Federal Senado Federal tem muito mais atribuições do que a câmera O Senado Federal por exemplo vai julgar o presidente ó julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade crime de responsa responsa tá vendo ó crime de responsabilidade quem vai julgar é o Senado Federal Não é o congresso não é a câmera é o Senado Federal todo e qualquer Sabatina que é feito é feito no senado gente que Sabatina é essa aquela provação o presidente indica o ministro do STF tem que passar pelo Senado o presidente indica um governador território tem que passar pelo Senado o governo o presidente indica o COPOM Presidente e Conselheiros do Banco Central tem que passar pelo Senado ou seja o Senado tem que aprovar né Por maioria absoluta a questão das indicações do presidente tem algumas indicações por exemplo Ministro do STF por exemplo governador de território quando for o caso né Por exemplo o copão né o presidente mais os membros né os conselheiros mas membros do Banco Central e outros né outras sabatinas aí que é feito pelo Senado Federal cabe o Senado Federal também aprovar aprovar as operações de crédito operações de crédito envolvendo todos os entes de todos os entes só para você entender ó Por que que o senador precisa provar isso porque ele representa os interesses do estado do DF e também por tabela dos seus respectivos municípios porque o Brasil não tem Senador Municipal é inviável para o Brasil ter um senador Municipal aliás os Senador Só existe para representar estado DF só que como não tem representação direta nos municípios o senador também quebra lugar lá levando as demandas do município para serem aprovados então pela casa e assim toda e qualquer operação de empréstimo por exemplo a cidade onde você mora vai pegar um financiamento do banco internacional do Beach Por que que o teu Prefeito o teu Prefeito tua prefeita vai até Brasília para conversar não com os deputados mas para conversar com a bancada aliás deixa eu colocar aqui ó ao que faltou aqui pessoal nós temos nós temos uma questão muito importante ó Aqui nós temos uma divisão que vai de 8 a 70 deputados federais tá vendo ó deputados federais então cada cada estado vai ter de oito no máximo 70 Deputados Federais e os senadores são três senadores três senadores por estado ou DF entendeu olha só por que que o teu o teu prefeito quando ele quer pegar empréstimo do mid ele não vai falar lá com os deputados federais do Estado porque eles não mandam nada disso quem manda quem vai advogar em prol do empréstimo afirmar por exemplo que o município tem condições de pagar que o Estado tem condições de pagar é o senador é o senador que vai aprovar que vai limitar o empréstimo que vai dar o aval da União para aquele impresso porque ao fim o cabo pessoal quem é que vai pagar é União Porque que tu acha que os estados estão pedindo pelo amor de Deus uma moratória me dê mais prazo para poder pagar É como se você olhasse uma família onde a mãe ou pai fosse a união os filhos seriam lá os estados do municípios E aí o filho vai lá no banco pega o empréstimo só que o gerente olha para o filho assim vem cá você não vai pagar isso aí você não tem condições de pagar isso aí quem que é o teu pai a teu pai é o Brasil aí olha para a união a união tem caixa a união Tem reserva internacional o bid vai olhar assim não você é município brasileiro é Ah você é estado do Mato Grosso Sim Ah tá então pega aqui o dinheirinho pega aqui 40 milhões de dólares 100 milhões de dólares né E aí só pega uma assinatura da União se o estado do Mato Grosso não pagar quem vai pagar a união agora essa análise quem é que faz o Senado é por isso que tá todo mundo devendo para União até as cueca entendeu porque pegou dinheiro município pega dinheiro estado pega dinheiro e quem vai pagar ao fim é o cabo e a união entendeu então a tal da dívida externa se faz assim se ninguém te contou e quem E por que que deixa chegar nesse patamar porque muitas vezes é política é mais interessante para o senador para o Senado aprovar o empréstimo para aquele estado ou para aquele município do que negar entendeu e depois aí o Brasil que se lasque para frente para frente é outro governa é outro outra gestão e vão pagando né vão pagando de dívida pública então assim quem vai de fato dar canetada é o senador né ele que vai manter esse equilíbrio de contas dentro e fora do Brasil tá o deputado não quero o deputado e aquela griteira aquele né aquele aquela falação linda de se eu vi mas ao fim eu acabo o que que o deputado faz só vota vota lá projeto de lei pro sim ou não agora a grande discussões são tomadas no senado né O Senado que a casa a casa maior a casa dos Lords né chamada de casa superior né é ali que a coisa a conversa não tem aquele aquele griteiro né Não tem aquele burburinho O pessoal já sabe tem que fazer já vai para o plenário sabendo quem é quem né então o Senado ele tem que agir de forma mais fria Ok deixar a panela de pressão ferver mesmo na câmera lá que o bicho pega mas ali no senado não ali é mais tranquilo a coisa mas grandes decisões são tomadas no senado não na câmera tá pois bem então tá aí a divisão dos nossos das nossas três casas né Congresso Nacional e também a questão envolvendo a câmera e o Senado tá eu sempre destaco gente é a questão envolvendo as contas tá sempre então cuidado quem é que vai julgar as contas do presidente contas e Presidente não é tribunal de conta que joga que julga contas do presidente é julgadas pelo congresso nacional competência exclusiva se o presidente não apresentar as contas quem é que vai cobrar as contas a câmara a câmara dos deputados vai cobrar as contas do presidente ela vai cobrar a gente não vai julgar tá muito bem agora quem é que vai julgar o presidente por crime de responsabilidade julgar o presidente para o crime de responsabilidade e o Senado desde que a câmara aprova por dois terços né a abertura do processo lá contra o referido presidente tá bom muito bem vamos lá vamos avançando aqui deixa eu pegar aqui uma questãozinhas acerca do sigilo bancário da proteção de dados pessoais do Marco civil da internet é vedado as comissões parlamentares inquérito solicitar informações sigilosas de que necessitarem diretamente As instituições financeiras Olha que interessante ó Será que a CPI né que é uma das comissões temporárias que podem ser abertas lá no âmbito do congresso né na Câmara ou Senado Será que a CPI pode solicitar informações sigilosas poder ela pode veja o verbo solicitar vou pedir ela pode pedir porque que não é claro que ela pode pedir para os bancos né mas tá dizendo que não então tá errado a questão tá errado a questão a CPI ela pode sim solicitar Por que que não poderia né então ela pode sim a próxima questão o ato normativo publicado pelo presidente da república e cujo conteúdo exorbite o poder complementar poderá ser sustado pelo congresso nacional Olha que interessante isso aqui você viu comigo agora se o Presidente da República prática um ato acima né exorbita sua função quem é que pode sustar aquele ato isso o Congresso Nacional então deixa fechou é nós correta tá sustação de ato só pode ser feito pelo congresso não pode ser feito por nossas casas legislativas tá pelo congresso nacional muito bem próxima a autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena autorização é considerada exclusivamente pelo congresso nacional gente Olha que coisa fácil das três casas que nós temos tá Câmara congresso câmara e senado qual casa que possui competência exclusiva fala para mim se a competência ela é exclusiva tu só pode marcar Congresso Nacional porque a câmara dos deputados e o Senado possui competência privativa apenas entendeu mas o Congresso Nacional possui competência exclusivo E por que que a competência exclusiva porque ela não depende de Sansão não precisa de Sansão ou veto por isso que a competência ela tira como competência exclusiva do congresso nacional tá fechamos moçada um minuto para dúvida e claro não dá tempo aqui de falar de processo legislativo que eu gostaria bastante de falar de PEC PL MP não dá tempo de falar de Tribunal de Contas da União a matéria de controle que eu amo de paixão né controle de economicidade controle de legitimidade controle de efetividade enfim artigo 71 72 73 mas não dá tempo vamos lá da parte estruturante a parte básica que eu gostaria que todo o bom cidadão soubesse o que é Congresso Nacional que é a câmara O que é Senado Quantos senadores nós temos por estado quanto suplentes Qual é o sistema majoritário Qual é o sistema utilizado é qual é o período mandato a parte básica estruturante ou seja composição e competência da do Legislativo você conseguiu pegar ou ainda alguma dúvida fala para mim nada Valeu Valéria o Fox está lá no interior do interior Se não me engano Tocantins né eu vi que tu escreveu antes vamos lá tá muito atrasado aqui meu Deixa eu só fechar aqui tá atrasado para caramba aqui o meu YouTube moçada o céu está final do Grêmio hein Grêmio vai para a final agora eu vou passar com vocês aí vamos lá entendido explicação Valeu Douglas Valeu Valéria valeu todo mundo tá presente aqui obrigado tá pela confiança nós somos aí mais de 50 ao vivo tá muito obrigado aí mesmo pela presença de cada um de vocês e eu vou continuar agora falando do Poder Executivo tá eu quero pelo menos um pouquinho né aproveitando a nossa tarde um pouquinho de cada matéria você vai finalizar com um tantão de coisa aí no final da tarde né pode chegar para mãe para o pai para o marido para mulher fazer ó eu estudei constitucional Hoje hoje eu estudei constitucional Pode perguntar o que quiser aí de artigo quinto poder constituinte forma de governo forma de estado ADM pública Tudo Que Você Quiser Poder Executivo judiciário ela vai lá e pergunta de índio para você eu quero só ver vamos lá poderes executivo O Poder Executivo ele é comandado então por uma figura né como você já viu lá no início do nosso encontro lá de manhã com o professor Lucas ele falou da forma de governo da forma de estado da do regime de governo né do sistema de governo e é esse sistema do Governo é essa informação que eu quero buscar agora com você porque é necessário você saber que o sistema de governo que o Brasil lutou é um sistema americanizado sistema presidencialista sabendo disso sabendo que o Brasil tem como chefe do Poder Executivo alguém chamado Presidente da República nós adotamos então o sistema de governo sistema de governo chamado presidencialista presidência presidencialismo agora o que é presencialismo o presidencialismo pessoal diz que as duas principais funções a função de chefe de estado chefe de estado e a função de chefe de governo chefe de governo elas são exercidas por uma única pessoa uma única figura o Presidente da República isso mesmo Presidente da República Esse é o presidencialismo presidencialismo coloca as duas principais funções na mão de uma única pessoa tá então ao mesmo tempo o Presidente da República ele é chefe de estado e chefe de governo o Franco e onde estão as atribuições do chefe de estado onde estão as atribuições do chefe de governo apenas em um artigo um artigo 34 da Constituição Federal de 88 tá e nós vamos ver daqui a pouquinho o que eu quero que antes disso eu quero que você lembre na hora da prova que o poder executivo ele é exercido pelo presidente da república exercido exercido pelo presidente da república auxiliado e eu quero fazer uma pegadinha com você auxiliado letra A pelo vice letra b pelo presidente do STF letra C pelo presidente do congresso nacional letra d pelo Ministro e letra e não tenho a menor ideia qual letra a b c d ou e marca aí grande Douglas o Douglas acabou com a brincadeira né O Douglas já foi Direto e Reto na letra D minis estado Então veja o Presidente da República ele é auxiliado pelo Ministro estado e boa parte de vocês ficaram em dúvida isso é um perigo porque eu já errei essa questão muito tempo atrás já fui um bisonho né daqueles bisonho assim de marcar letra A o Presidente da República é chefe de governo chefe de estado ele é auxiliado pelo letra vice-presidente toma não é vice-presidente não vai servir para auxiliar Presidente ele sucede o presidente ele substitui o presidente ele não auxili presidente quem auxilia o presidente são os ministros exercido pelo presidente da república auxiliado pelos ministros de ministros e estado tá então cuidado essa pegadinha e não cai na pegadinha como eu caí muito tempo atrás é verdade o Douglas quem é uma vez na prova nunca mais esquece eu nunca mais esqueci essa prova essa questão nunca mais esqueci então toda vez que eu tento que eu tô dando aula de Poder Executivo sempre lembro porque dói demais cara o cara é uma questão dessa né então não faça isso coloque ainda tá no teu caderno exercido aí pelo presidente da república e auxiliado pelos ministros de estado e não pelo vice tá detalhe a eleição do presidente a eleição do Presidente da República é igual a do vice tá é igual do vice no mesmo ano mesmo ano mesma Chapa pasme mas o Brasil já teve a seguinte situação o presidente é aquele que tem maior quantidade de votos e o vice-presidente é o segundo colocado é como se nós tivéssemos hoje por exemplo o presidente bolsonaro e o vice Haddad ou por exemplo a Dilma Rousseff e o vice Aécio Neves o Brasil já teve essa esse modelo eleitoral Aí eu te pergunto será que deu certo não tu imagina agora vai dar lá Presidente na eleição que vem Digamos que vence o bolsonaro e vice fica Lula ou o contrário ganha o Lula e fica o visto bolsonaro tem como dar certo isso ó vamos colocar a terceira via Vamos colocar a terceira via Digamos que ganha o bolsonaro e a terceira via vai lá para a segunda bolsonaro Presidente vice Sérgio Moro tem como dar certo uma coisa dessa é óbvio que não Então a partir de um certo momento verificou-se que não espera aí vamos parar com essa Briguei Vamos parar com essa coisa no momento que você registra o presidente o candidato a presidente registro também o vice-presidente então a chapa que ganhar já leva de bandeja o vice-presidente Tá então vamos lá a eleição agora vale tanto para a questão do presidente quando vice tá isso exatamente o Igor o Igor desculpa Gonçalves tá dizendo o ministro estado é ministro da educação da economia da Saúde Exatamente são os auxiliares diretos o primeiro Escalão de governo tá é são eles ali ok muito bem vai dar pancada Com certeza então a eleição do presidente e a do vício é do mesmo ano no mesmo na mesma Chapa Na mesma eleição tá mesma eleição agora quando o assunto é eleição gente eu tenho eu tenho que chegar para você e falar assim ó nós Ainda temos eleições direta no Brasil sim eleição indireta e eleição direta Olha que interessante no caso de vagar os cargos ambos os cargos nós teremos uma nova eleição essa eleição pode ser direta ou indireta Olha que interessante aqui hein no caso de vaga dos cargos vacância cargos Que carga é esse de Presidente e de vice na vacância dos cargos de ambos os cargos se ocorrer no primeiro biênio ou seja no primeiro biênio e no segundo biênio Isso quer dizer no primeiro e segundo governo no segundo ano no terceiro e quarto ano de governo tá olha que coisa que treta olha aqui ó se você tiver a vacância dos cargos no primeiro biênio você terá que ter uma nova eleição tá essa nova eleição ela é indireta ela é direta eleição direta num prazo 90 dias todos nós vamos votar OK agora se esta vacância de ambos os cargos acontecer no segundo biênio nós ainda teremos no Brasil a eleição indireta e essa eleição direta ocorre em 30 dias mas independentemente de quem for eleito vai exercer o que eu chamo de Mandato tampão mandato tampão Ou seja é só para concluir o mandato entendeu só para fechar o mandato só para fechar lá a legislatura lembra então nós temos aqui pessoal o famoso mandato tampão e a pergunta sempre vem após o movimento Diretas Já não existe mais previsão de eleições Indiretas do Brasil é errado nós Ainda temos eleição indireta no Brasil o Franco quando que isso vai acontecer homem de Deus se ocorrer vacância no terceiro e quarto ano se ocorrer vacância dos cargos e Presidente e vice mas tem que morrer o presidente tem que morrer o vice sabe não precisa ser tanto assim né pode ser impetmado presidente e pode ser por exemplo sei lá também estimado o vice-presidente né Tá se isso acontecer nos dois últimos anos do mandato quem vai votar o Congresso Nacional os parlamentares a eleição será feita na patinha só eles lá em 30 dias como é uma eleição indireta é muito mais rápido desenvolver então nessa eleição direta nós tínhamos então Nós saímos nós tiramos ali o presidente tá Presidente e vice tá gente quase aconteceu né Não sei se vai lembrar o Michel Temer ele era o único presidente do Brasil tocou o Brasil sem vice tocou o Brasil sem vice porque a Dilma Rousseff foi impetmada E aí ele também passou por um processo né de enfim processos que até levou ele para cadeia e tal depois e na época pessoal a câmara dos deputados não aprovou na época a câmara dos deputados não passou os dois terços para que o Michel Temer fosse responder pelo crime comum que que cometeram lá no Supremo porque se isso acontecesse Meu Guri sabe o que queria acontecer o Brasil ficaria sem Presidente o Brasil teria que fazer então uma eleição indireta Porque nós já estávamos no segundo biênio e nós já iríamos então colocar em prática pela primeira vez a eleição indireta após a redemocratização Mas isso não aconteceu porque politicamente os deputados acharam melhor não processa-lo né então ele terminou o mandato e depois que saiu do cargo ele foi prosseguir O processo foi até preço né e o Brasil Então teve as eleições normais no ano seguinte tá fechou É isso aí moçada agora nós precisamos conversar sobre as competências do presidente da república e as competências do Presidente da República estão lá no artigo 84 da Constituição Federal de 88 e dentre as competências do presidente da república eu sempre vou citar as três principais aquelas que cabe delegação primeiro decreto autônomo decreto autônomo como tração de penas como tração de penas comutação de penas mais concessão de luto concessão de indulto Ok e o provimento de cargo provimento de cargo público muito bem eu aproveito essa questão para explorar um pouquinho o decreto autônomo lembrem-se que o decreto autônomo ele vai servir para duas cositas olha aqui ó primeiro para organizar a ADM pública federal organização nesta organização não pode não pode aumentar despesa aumentar despesa criar ou extinguir órgãos órgãos criar ou extinguir olhos melhor aqui ó não pode aumentar despesa aumentar despesa criar ou extinguir órgãos perfeito eu posso até fazer uma organização de uma admiplica Federal através do decreto autônomo Lembrando que o decreto autônomo não precisa de lei por isso que ele é chamado autônomo né Só que desta organização eu não posso aumentar despesa não posso criar nem extinguir órgãos Ok tem uma nova lei lá para a câmera muito bem e também não posso nesse caso também posso fazer a extinção de cargos vagos presta atenção aqui ó Isso aqui é Pegadinha do Malandro eu não posso extinguir órgãos através decreto autônomo Mas eu posso extinguir cargos vagos através decreto autônomo entendeu eu não posso distinguir órgãos através decreto autônomo Mas eu posso extinguir cargos através desse decreto autônomo ok muito bem dito isso decreto autônomo comutação de penas e também provimento de cargo não a extinção do cargo apenas o provimento do cargo podem ser delegáveis são delegáveis tudo bem são delegáveis mas são delegáveis para quem fala em são delegáveis para Ministro de estado todo e qualquer Ministro estado São delegaveis para O pgr Procurador Geral da República São Delegados para o Agu advogado Geraldo Neo Então se cair para você assim quais atribuições o Presidente da República São delegáveis Tu vai dizer as atribuições elencadas no artigo 84 6 e suas alíneas ou seja o decreto autônomo a comutação de penas e a concessão de indulto que é o inciso 12 e o inciso 25 primeira parte que fala do provimento de cargos estas três situações são delegáveis para os ministros o pgr e o Ageu tá fechou uma situação que é importante você saber é a seguinte o Presidente da República gente ele pode fazer a sanção e o Vento tá Sanção e vento Sansão Ivete são atos típicos do executivo são atos de governo o que que vai a sanção em veto lembra de que que vai a sanção e veto Sansão e veto somente para projeto de lei projeto de lei o que fica vulgarmente chamado de plo ou PLC projeto de lei complementar projeto de lei ordinária Ok você nunca vai levar uma proposta de emenda constitucional para sanção veto lembre-se que a PEC a proposta de emenda a constituição pode ser proposta pelo presidente da república pode mas não volta para a sanção e veto não volta para a sensação inverno tá somente somente a propositura isso é muito mas muito importante todo e qualquer instrumento legislativo precisa de sanção e veto presidencial resposta é não Sanção e veto somente para projetos de lei ordinária complementar a participação do Presidente da República no projeto da PEC é no máximo na sua propositura porque ele é um dos leis de Matos o Presidente da República aliás é o único legitimado pessoal que pode propor a PEC o resto é só um terço do Senado um terço da câmera mas até que APEC não volta para o presidente até que ela é promulgada e publicada pelas mesas da câmara e do senado repito APEC não volta para Sansão e veto até que ela é promulgada e publicada pela mesa da câmera e a mesa do Senado tá agora projeto de lei por mais que não tenha partido da iniciativa do presidente volta ou vai para a sanção e veto presidencial PEC não até que não vai ok muito bem agora vamos lá vamos lá só matar aqui mais uma questão bar não dá tempo né mas aqui isso aqui é importante pessoal não tem como passar que é no que tange a responsabilidade presidente responsabilização do Presidente da República isso aqui tem que saber gente isso aqui é básico do básico 85 86 tá vamos lá todo e qualquer responsabilização do presidente passa por um órgão Qual é o órgão passa pela peneira passa pelo crivo de um órgão e que se for aprovado vai passar para outros dois órgãos você já sabe que eu tô falando ora vai vir para cá para o Supremo Tribunal Federal hora vai vir para cá para o Senado Federal agora só avança se a câmara dos deputados quiser lembre-se para eu processar o presidente eu preciso de um colo de dois terço da câmara para então o processo avançar para o Supremo ou para o Senado a depender se for um crime comum chamado crime comum crime comum ou o famoso crime de responsabilidade responsa se for o que me comum Supremo se for crime de responsabilidade Senado tá E no momento que o Supremo aceita a denúncia no momento que se abre por por um terço né você abre por um terço o processo lá no Senado nem vítima Então nesse momento a o afastamento afastamento de até 180 dias 180 dias do Presidente da República isso vale tanto no processo de crime comum quanto o processo de crime de responsabilidade Ok 100% bom uma vez condenado por crime comum ele vai sofrer as penas né vai sofrer as penas do crime penas do crime ok uma vez condenado por crime de responsabilidade ele vai ter duas penas a perda da função per do cargo e a impedimento né impedimento de 8 anos para todo e qualquer exercício e função Ok bom Esta é a questão da responsabilização do presidente Lembrando que o presidente ele não responde por atos estranhos ao seu mandato né ele só vai responder por atos que diz respeito à função do cargo e não atos estranhos ao mandato perfeito muito bem já entendi dito isso vamos lá agora para as questões tá não é difícil é muito fácil vamos lá questões no Brasil as funções de chefe de estado e chefe de governo são desempenhados pela mesma pessoa quando o Presidente da República nomeia o ministro de estado exerce função de chefe de estado e quando mantém relações com Estados estrangeiro exerce funções de chefe de governo Na verdade o que que ele fez ele inverteu tá errado aqui quando ele vai nomear o ministro de estado ele está formando o seu gabinete de governo quando ele está tendo relações com estais estrangeiro ele tem lá chefe de Estado está lá na pedra do chefe do estado e não chefe do governo então houve uma inversão aqui tá próxima o Presidente da República embora no meio dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal não interfere ó não interfere na função jurisdicional desse órgão certo e errado certo veja que o presidente só participa na indicação agora tem lá o Mendonça né Mendonça que foi indicado por ele que era o queridinho do bolsonaro que era o agiu do bolsonaro assim como o cada Presidente teve o seu queridinho né o Barroso já foi da Dilma quem mais o dia toffoli foi o que tinha do Lula tem todo Presidente tem lá o seu queridinho né o Collor indicou seu primo que aposentou agora esses dias ficou 49 anos do supremo né o nosso Dunga Ministro então assim cada Presidente tem lá o seu queridinho a pergunta que eu faço o presidente tem tem interferência no voto do Mendonça o presidente ele seja ele qual for podem interferir no voto de um processo julgado pelo Ministro Teoricamente não porque porque a única função do Presidente é indicar o ministro e esse Ministro vai ser sabatinado e aprovado pelo Senado e depois que ele assume ele tem Independência funcional né então ele não tem nenhuma interferência direta nos processos OK É isso aí última o Presidente da República ficará suspenso por nada de suas funções nos crimes e responsabilidade após a instalação no processo pelo Senado Federal Ok certamente né a pergunta que eu te faço é a seguinte Qual é o prazo prazo de 180 dias né ficou aqui muito bem tudo certo moçada poder judiciário para nós ganharmos tempo e vamos embora vamos lá Quando você estuda poder judiciário a primeira coisa que se estuda no poder judiciário é o seu organograma E tu não vai embora dessa Live sem conhecer O Poder Judiciário muito bem-vindo ao poder judiciário vou desenhar aqui o poder judiciário vamos lá pegue caneta e papel e desenho comigo não me deixe sozinho nessa empreitada não me deixe falando sozinha aqui como se fosse louco você tá aí assistindo o jogo Fazendo de Conta está estudando não venha para cá venha vamos lá vamos vamos aproveitar nossa tarde tá aqui ó muito bem gente boa Eis aí o nosso poder judiciário acima de todos está o Supremo Tribunal Federal depois na primeira linha nós temos o STJ o tribunal que comanda a justiça comum o TST o TSE e o stm ok Então faça esse pontilhado aqui ó para você entender faça esse pontilhado por que que se pontilhado Franco porque nós temos uma divisão entre justiça comum ó justiça comum injustiças especializardas quem é que comanda a justiça comum a justiça como ela é formada comandada pelo STJ e eu tenho a justiça comum Estadual que possui cada Qual o seu Tribunal de Justiça e seus juízes de direito e eu tenho a justiça comum Federal que tem na agora 6 trfs e o seu juízes federais mas tudo isso é justiça comum tá vendo justiça comum a justiça especializada Ela é formada pelo TST e os seus regionais né TST e cada um dos seus regionais pega aqui ó TST TRT juízo trabalho Juiz do Trabalho TSE nós temos os nossos TRS e nós temos os juízes mas as juntas eleitorais na base nós temos os tribunais militares de colocar de verde aqui ó os tribunais militares militares e nós temos aqui os auditores militares auditores militares perfeito essa estrutura da justiça militar Federal tá pois bem olha só que interessante tem um órgão que ele tá lá em cima CNJ prestem muita atenção nesse órgão porque ele compõe o poder judiciário ele é membro do Poder Judiciário porém ele não tem função de cante a função principal do CNJ é meramente administrativa é financeira é disciplinar só isso ele não tem função judicante tá então destaque para mim o CNJ e a posição do CNJ é exatamente esta está abaixo do supremo e acima de todo e qualquer tribunal abaixo Supremo e acima de todo e qualquer tribunal Ok porque ele vai fazer a gestão administrativo financeira e disciplinar de todo o poder judiciário menos o Supremo Tribunal Federal pois bem nós temos então a linha que eu chamo a linha dos tribunais superiores tá nós temos a linha dos tribunais regionais e nós temos a linha como diz o juiz o nosso querido Renan Calheiros nós temos a linha dos José né no juiz singulares só para você entender ó Aqui nós temos o primeiro grau primeiro grau de jurisdição Aqui nós temos o segundo grau de jurisdição ponto acabou nós temos acima uma jurisdição especial e lá em cima nós temos a jurisdição extraordinária formado obviamente pelo Supremo então não existe quatro graus tá existem grau 1 grau 2 nós temos a Instância especial e a Instância extraordinária uma coisa você trabalhar com grau veja o juiz sempre vai ser primeiro grau não existe juiz de 5º grau o juiz é primeiro grau e os desembargadores são de segundo grau porque nós só temos dois graus ponto nós temos uma Nós temos duas outras esferas diferentes a esfera dos tribunais especiais e a esfera do tribunal Supremo E olha que interessante Qual é o nome do recurso que você manda lá para o STJ recurso especial Qual é o nome do recurso que você manda lá para o STF recurso extraordinário Olha que coisa cara será que tem alguma coisa a ver com as instâncias tem ó tomando recurso extraordinário para o Supremo tomando recurso especial para o STJ e o resto vai ser recurso mesmo para os tribunais então nós temos apenas duas duas dois graus já ganhou dois e a Instância gente a Instância varia Como diz Aquela aquele meme né e a Instância bom a Instância e vareia né aí vareia porque porque nós temos no Brasil um tal de foram para o prerrogativa de função sabe o que é isso prerrogativa de foro e a prerrogativa de foro da mazuada nessa questão da instância 90% das vezes a primeira instância corresponde ao primeiro grau 90% das vezes você vai entrar com uma ação aqui embaixo para um juiz julgar então o juiz é de primeiro grau e agora é a primeira instância Agora eu tenho processo que começam no STJ tenho quem é que julga o governador por crime comum o STJ Então esse processo começa a originariamente no STJ sim e nesse caso a primeira instância vai ser quando o STJ tu tá falando para mim que quando eu tenho um processo que começa no Tribunal Superior ele é a primeira instância Sim a primeira instância não tem nada a ver com grau gente o grau vai corresponder a primeira instância 90% das vezes porém a Instância ela significa que é o primeiro juiz que tocou no processo Ora se o primeiro juiz que tocou no processo é o ministro do STJ de o santo lá é a primeira instância entendeu é lá a primeira instância vai caber recurso bom se for uma situação que Cabe recurso vai para Segunda instância só pode ser o Supremo entendeu então essa questão de Instância irá muito importante o importante para você estudar as competências do tribunal é claro que não vai dar tempo de nós estudarmos aqui infelizmente as competências da Justiça Federal Artigo 109 as competências do STJ artigo 105 as competências do STF artigo 102 não dá tempo agora para você entender as competências tu tem que saber o que que é grau cara tu tem que saber o que que é Instância se não toca horror se não bate o Tico e Teco então conheceu o organograma é o básico é o Rame Rame é o M1 A1 é o feijão com arroz depois que você já entendeu Você já colocou no teu quadro aí na no ambiente da geladeira você consegue visualizar Onde está o CNJ Onde está o Supremo aí começa a entender porque que o recurso vai para lá porque o recurso vai para cá quem é que julga tal coisa começa a fazer sentido mas tudo começa aqui entendeu saber o que que é a justiça comum saber o que que a justiça especializada saber posicionar os tribunais É isso aí não sei se você sabe mas quando o assunto é por exemplo justiça estadual Tu sabe o que que corresponde a justiça estadual nesse organograma isso aqui ó tu tá vendo aqui se perguntar para você o que que esse organograma o que que é justiça estadual Franco justiça estadual gente é só o Tribunal de Justiça correspondente e o seu juízes o resto todo o resto é justiça federal Justiça Federal justiça comum Federal Justiça especializada Federal tá vendo ó tudo é Federal justiça comum Federal Justiça especializada Federal pois bem eu ouvi falar que tem um tal de tribunal de justiça militar o tribunal de justiça militar gente que vai ter concurso para Minas Gerais agora não é ele só existem três estados ó existe no Rio Grande do Sul em São Paulo e Minas Gerais Aliás o de Minas Gerais vai sair concurso agora então Preste atenção no serviço atenção redobrada e Brasil vai sair concurso para o TJMG TJMG tá é são os únicos estados que possuem além do Tribunal de Justiça um tribunal de justiça militar Rio Grande do Sul São Paulo em Minas Gerais fora eles todos os demais possuem apenas câmaras divididas dentro do seu próprio Tribunal de Justiça tem lá um juiz um auditório militar aqui um conselho de justiça militar e o recurso vai daqui para o próprio Tribunal de Justiça do estado não tem tjm pois bem o detalhe que o pessoal sempre cobra é o tal do quinto constitucional gente quinto constitucional quer dizer que um quinto das vagas é formado por advogados e promotores o quinto constitucional ele está presente em quatro tribunais quatro tribunais todos os TJS todos os trfs o TRT e o TST Ok então vamos lá onde que eu tenho onde que eu tenho quinto constitucional quinto constitucional no TJ 5º constitucional no TRF quinto constitucional no TRT quinto constitucional no TST ponto é aqui que eu tenho tá aqui ó fechou tá e o tal do STJ não tem um tal de quinto constitucional não o STJ gente ele tem um terço ele tem um terço de advogados e um terço de promotores e dois terços formados por juiz estaduais e juízes federais tá então STJ na verdade não tem um quinto ele tem um terço de vagas reservadas para advogados e promotores já o TJ o TRF o TRT e o TST ele tem um quinto para advogados e promotores OK agora vem a grande Pergunta de quem tá ligado na maionese quem não tá voando quem não Tá passeando aqui o Franco o Barroso não era advogado o Franco o Luiz não é advogado o Edson Fachini advogado enfim outros tribunais não tenha advogados tem mas não se aplica o quinto constitucional não se aplica o procedimento do quinto constitucional lista sexta para depois vai para a lista e depois nomeia não por exemplo aqui embaixo no TRE Nós temos dois Advogados dos sete dos sete juízes do TRE dois são advogados no TSE 2 são advogados tá vendo então tu tá dizendo que a justiça eleitoral também tem vaga para advogado tem nos TRS dos 72 são advogados no TSE daqueles sete ministros onde temos lá três do STF dois do STJ dois Advogados Então temos outros tribunais que tem vaga para advogado tem só que não utilizam o procedimento do quinto constitucional o quinto constitucional é só para tjtrf TRT e TST lembrando sempre que o STJ utiliza o procedimento do quinto Mas ele tem na verdade um terço das vagas para advogado e promotores ok muito bem e aí moçada a composição mais terrível que nós temos que saber com certeza é a composição do CNJ né porque do STF tudo bem são 11 ministros né os 33 lá do STJ os 15 lá do stm assim vai mas o CNJ é Twitter CNJ é doído então eu vou aqui fazer um resumão para nós só ficarmos a parte estrutural tá para nós não chegar aqui e começar uma atribuição que você não não consegue acompanhar eu creio que é importante você sair daqui sabendo pelo menos a estrutura saber o organograma e saber a composição do CNJ que também cai muito em prova vamos lá como que você mata essa guerra do CNJ CNJ moçada o CNJ é um órgão não justificando ele tem lá a função administrativa disciplinar o que acontece nós temos que saber da onde que sai basicamente as indicações tá Vou colocar aqui ó Supremo Tribunal Federal STJ STJ TST Ministério Público a advocacia colocar aqui OAB OAB e vou colocar aqui Congresso Nacional Congresso Nacional né Sempre colocando como indicação urina da câmara e do Senado tá vamos lá do Supremo Tribunal Federal vai vir três indicações do STJ três indicações do TST três indicações do MP Se não me engano três indicações ou é duas acho que é duas OAB duas Congresso Nacional duas vamos contar uma duas três quatro cinco seis sete oito nove 10 11 12 13 14 15 fechou no total eu não sei quem são mas eu já sei que são 15 membros tá não sei quem eu já sei que são 15 então já acertou uma questão de prova Quantos membros compõem o CNJ opa não sei quem são mas o CNJ são 15 membros 15 membros totalmente híbridos né mas são 15 mesmo já é uma coisa já é alguma coisa tá vamos lá quem é que vem do STF lá vem o seu presidente o presidente do supremo vem de lá o Supremo também vai indicar é um juiz um desembargador um desembargador de TJ e vai indicar um Juiz de Direito um JD um Juiz de Direito lá do STF do STJ vem um ministro qualquer Ministro do STF vem um desembargador dtrs e vem um juiz federal lá do TST vem o ministro qualquer o ministro do TST vem um desembargador de TRT e vem um juiz de trabalho tá do MP vem alguém alguém indicado pelo IPTU o outro indicado para MPR dos Estados Aqui nós temos dois advogados tá advogado um advogado 2 indicado pelo Conselho Federal da OAB E Agora pasme Nós temos dois cidadãos cidadão cidadão 2 um indicado pela câmara o outro indicado pelo Senado Federal Ok Então veja a composição do CNJ é extremamente híbrida só que não para por aí nós temos funções funções importantes a serem desempenhadas por exemplo Quem é o presidente do CNJ presidente presidente do CNJ quem é o vice-presidente do CNJ quem é o corregedor sabe responder corregedor do CNJ Então olha só essas perguntas aqui vem prova e o presidente do CNJ é igual o presidente do Supremo Tribunal Federal e cuidado hein o vice-presidente é igual o vice-presidente do STF e o corregedor vai sair do ministro do STJ Olha o maior erro que você pode cometer na prova Quantos ministros eu tenho aqui eu tenho um ministro do STF eu tenho outro Ministro Opa do STJ aqui perdão do STJ e eu tenho um terceiro Ministro do TST bom o primeiro-ministro ele tem vaga ele é o nosso que queridíssimo presidente ele é o presidente o ministro do STJ ele é o nosso corredor mas o ministro do TST não tem vaga não tem cargo nenhum porque porque o vice do CNJ é o vice do supremo que não compôs a pergunta é quem é o vice do CNJ aí a banca vai colocar assim para você o vice do CNJ é o ministro do STJ não o vice do CNJ é o ministro TST não o vice do CNJ é o vice do STF sim sim tá mas que função que vai exercer o ministro do STJ ele vai ser o corregedor que função que vai exercer o ministro do TST nenhuma zero vai ser mais um membro qualquer como esse cidadão que vai subir aqui ó tá então cuidado para essas questões aqui envolvendo o CNJ tá para fechar CNJ Cuidado hein atribuições o CNJ não julga ninguém não vai recurso para lá o CNJ tem função Administrativa Financeira disciplinar eu já sei disso Franco Tá mas que história é essa disciplinar processos com até um ano processos de até um ano podem ser avocados pelo CNJ se for um processo disciplinar que tenha sido julgado até um ano ele pode ser avocado pelo próprio CNJ tá essa função lembre-se o CNJ não tem função jurisdicional jurisdicional perfeito o CNJ não tem função jurisdicional Repete comigo o CNJ não tem função jurisdicional o CNJ só vai ter função Administrativa Financeira disciplinar ponto olha só que interessante você já sabe da existência de um poder judiciário já sabe que existe um tal de quinto constitucional um terço constitucional que existem duas justiças acumu e a especializada que tem dois graus mais o grau especial e o extraordinário que nós temos várias instâncias mas isso depende da competência tá e nós temos três estados que tem tjm Estadual ponto aprendeu a composição do CNJ que é muito importante e as suas atribuições não dá tempo de nós explorarmos então vamos lá para as questões vamos lá aos juízes ainda indisponibilidade é vedado exercício e qualquer outro cargo função Você já matou essa aqui né lembra que eu tenho um cargo que eu posso exercer juntamente com o juiz sim o juiz pode ser professor magistério Então não é qualquer outro eu tenho uma exceção Então essa questão tá errada tá errada OK a respeito um quinto olha aqui ó um quinto das vagas dos maus-tratos caiu a questão do quinto hein um Quintas vagas de todos os tribunais superiores todos os tribunais superiores hein é destinada menos advocacia eleitos e lista Tríplice e escolhi pela ordem do Brasil não o quinto constitucional ele é voltado para quem gente boa fala para mim todos os tribunais de justiça todos os tribunais regionais federais todos os trts isso só tem um único Tribunal Superior que aceita o quinto constitucional que é o Tribunal Superior do Trabalho o único Tribunal Superior que aceita o quinto constitucional é o TST o STJ o STJ é o terço constitucional que é um outro Tribunal Superior que aceita também advogados porém pelo terço constitucional e não para o quinto falou em quinto constitucional o único Tribunal Superior é o TST Tá e agora quando eu falar tribal superior tem que saber qual é ou quais são Ok ó falou em tribunais superiores quantos tribunais superiores o Brasil tem quatro o STJ que comanda a justiça comum o TST que comanda a justiça de trabalho o teste o TSE que comanda justiça eleitoral e o stm que comanda a justiça militar Esses são os quatro tribunais superiores e apenas um tá carimbado lá com o quinto constitucional tá vendo É isso aí vamos lá tá errado próximo à questão no stm no stm poderá ser construído o órgão especial para exercer atribuições administrativas jurisdicionais delegadas pela pelo pleno né O que que esse órgão especial aqui gente boa o órgão especial ele pode ser formado em tribunais tribunais com mais de 25 membros OK e eu te pergunto Quantos membros nós temos no stm lembra do stm stm igual a 15 membros se o órgão especial só pode ser criado com em Tribunal acima de 25 então eu não tenho órgão especial no stm Opa eu não tenho hora especial no stm Ok então no stm e nos tribunais onde não tem 25 ou mais jogadores não há possibilidade de criar esse órgão especial Ok por estar errado aqui muito bem funções essenciais da Justiça vamos lá funções da Justiça respira um minuto para respirar e dúvidas sobre o poder judiciário dúvidas sobre a parte estruturante do Poder Judiciário tá vamos lá vamos juntos Valeu Eric Valeu Robson printar também uma boa dica né que aí você não perde o fio da meada e depois vai ter que voltar lá depois hein compromisso teu tribunal Boa pergunta viu o Foxtrot Boa pergunta o TJD pessoal lá na tem duas tem dois problemas terríveis tá quando o assunto é estrutura de tribunal de poder judiciário primeiro o TJD o Tribunal de Justiça esportiva ele é o Tribunal de Justiça administrativa ele não compõe o poder judiciário em momento algum você colocou aqui Foxtrot e Companhia em momento algum você colocou aqui na estrutura o Tribunal de Justiça esportivo TJD por quê Porque o TJD não está lá no artigo 92 e sabe quais outros também não estão aqui os tribunais e contas Por mais que você chame Tribunal de Contas os tribunais de contas TCM TCE tc do mtcu esses tribunais de contas não pertencem a ADM pública não pertencem a ao poder judiciário e não pertencem ao legislativo são órgãos auxiliares legislativo entendeu são entidades diferentes legislativo Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário você não colocou tribunal de contas aqui no teu organograma Então não vai inventar isso na prova tá não invente isso na prova por favor Muito bem bom mas tem outra bronca agora que eu quero matar né e conversar com vocês aqui rapidinho vamos lá funções da Justiça Por que que a constituição colocou alguns órgãos entidades aqui nas funções essenciais disso ó esses olhos aqui ou essas entidades aqui não pertencem ao poder judiciário não pertence ao poder judiciário mas são essenciais à justiça são eles mistério público Defensoria Pública procuradoria e advocacia Ministério Público advocacia pública Defensoria Pública advocacia pública e advocacia privada Eu eu tô aqui a advocacia privada Ok ó a defensoria e o Ministério Público estão cada vez mais parecidos por exemplo eles têm até princípios em comum princípio da divisibilidade princípio da unidade princípio da Independência funcional esses princípios são princípios caros ao Ministério Público e a Defensoria Pública tá princípio da indivisibilidade da unidade e da Independência funcional esses três princípios aqui são aplicados tanto no Ministério Público da Defensoria a estrutura do Ministério Público ele tem uma estrutura bem interessante o Ministério Público pessoal ele é dividido em Ministério Público da união e ministério público dos estados e o Ministério Público da União ao seu passo é dirigido em outros quatro Ministério Público Federal Ministério Público militar Ministério Público do Trabalho Ministério Público do Distrito Federal e territórios esse último ministério público do DF e territórios Tem uma função semelhante aos Ministérios para os estaduais Entendeu agora Toma cuidado com detalhe detalhe primeira bronca Ministério Público de contas Ministério Público eleitoral ao detalhe Ministério Público de contas é um órgão é um órgão tá só que é um órgão da estrutura do Tribunal de Contas dos tribunais de contas Ok o MPC não pertence a estrutura orgânica do MP Mas ele tem funções cargos né tem cargo cargo de promotor de procurador de contas ok o MPE o Ministério Público eleitoral não é um órgão não é um órgão não é órgão não existe como órgão e lá tem uma merafunção e não é um cargo em si não se faz concurso para promotor de contas não existe isso tá não é órgão é uma mera função tá quem exerce a função são outros promotores do MPE ou do epf do Ministério Público dos estados ou do da União da federal tá eles vão exercer a função de promotor eleitoral muito bem detalhe a nossa queridíssima Defensoria Pública a Defensoria Pública ela só tem essa divisão aqui ó Defensoria Pública ou ela vai ser Defensoria Pública da União dpu ou ela vai ser Defensoria Pública dos Estados dpe e a partir de 2012 nós temos a carta de alforria da Defensoria Pública do DF Olha o caos quem é o ministério público do DF pertence a união é do MPU Então quer dizer que a Defensoria Pública do DF também pertence a dpu não não o mpdf é da União Ok mas a partir 2012 foi dada a carta de alforria para defensoria pública e a Defensoria Pública do DF é do DF lá tem a própria defensoria deles OK assim como cada estado tem a sua defensoria muito bem Já entendi já entendi E como que funciona essa questão da advocacia pública a advocacia pura gente é o único que é um órgão é um órgão é o órgão do Poder Executivo ligado ao poder executivo da União dos estados e também dos municípios Olha quem é a advocacia pública da União a nossa queridíssima AGU Advocacia Geral da União quem é a advocacia o grande escritório jurídico dos estados e isso mesmo A Procuradoria Geral do Estado e quem é o advogado do município O Procurador Geral do município né olha que interessante a G1 ela se divide em outras outras ramificações né e a questão da nossa querida procuradoria do município ela não foi prevista expressamente na constituição a Constituição simplesmente obriga a criação do advogado público no âmbito da união e no âmbito dos Estados em DF mas não obriga a constituição não obriga a criação de uma procuradoria Municipal pública mas os tribunais de contas passaram a exigir a criação do órgão e do concurso público para procurador E aí sobrou o advogado o advogado gente ele não pertence a órgão nenhum ele não é órgão nenhum tá e o advogado ele é essencial Justiça Exatamente porque ele tem lá a capacidade postulatória né de defender juízo seu cliente Claro o seu cliente tem condições de custear os honorários porque se não tiver condições de custear honorários quem é que vai fazer a defesa a Defensoria Pública Qual que é a diferença da do advogado público para Defensoria Pública quem é o cliente do advogado público é o estado é a união é o município quem é o cliente da Defensoria é o pobre é aquele que não tem condições de pagar o seu advogado é o hipo suficiente então o cliente da Defensoria é o pobre e quem é o cliente do advogado vou colocar entre guampinha é o rico é aquele cara que tem condições de pagar advogado entendeu E quem é o cliente do Ministério Público é o estado em si é o estado nação porque o Ministério Público ele faz a grande função de ser o custos legis o cuidador da Lei aquele que vai defender inclusive interesses indígenas aquele que vai ser o controle externo das polícias aquele que vai ser o titular da ação penal incondicionada pública né aquele que vai cuidar do meio ambiente aquele que vai cuidar lá para não poder das árvores para não pescar os Peixinhos ou seja tudo foi para o ministério público né É só ler o artigo 129 130 você vai ver lá quanta coisa boa nós temos voltada ao Ministério Público tá bom Deixa eu fazer algumas questões aqui de funções só para você entender a unidade ó graves princípios gente a unidade a indivisibilidade e a independência funcional guarde esses princípios guarda o coração a unidade a indivisibilidade e o Independência funcional são princípios tanto da Defensoria quanto do Mistério público certo certo o Franco e se eles trocarem por exemplo colocar ali é unidade individualidade Independência funcional são princípios da advocacia pública e do Ministério Público tá errado tá errado porque o advogado público não tem dependência funcional se eu sou advogado da União e eu num processo lá quero ir para uma linha de defesa e a minha chefia diz que não é nessa linha é na outra eu mesma contra gosto tem que engolir o Cuspe e ir na linha que o chefe falou porque a advocacia tem que ser ela tem que trilhar o mesmo caminho e alta abaixo não pode entregar a independência funcional para cada um dos advogados públicos não então advocacia pública não tem Independência funcional o promotor tem o defensor tem tá Então veja a unidade a indivisibilidade e principalmente a independência funcional são princípios caros da Defensoria e do Ministério Público somente Aí sim aí tá correto a Advocacia Geral da União Agu é responsável promover o inquérito civil e ação civil pública Eita para a proteção meio ambiente outros interesses difusos não falou enquete civil gente ó falou enquete civil defender interesse de fusos proteger meio ambiente você não coloca a Gil você coloca Ministério Público tá errado aqui é Ministério Público defesa do direito de fusos defesa do meio ambiente controle externo da atividade policial defesa dos interesses indígenas tudo isso é Ministério Público Ministério Público o Ministério Público observando sua autonomia funcional e administrativa pode propor ao legislativo extinção de cargo criação de cargo e serviços auxiliares para o próprio MP para o próprio bebê Claro se ele tem autonomia ele pode propor a criação de cargos ele não pode criar do nada ele vai essa criação por lei por isso que ele vai propor propor o projeto de lei e a Câmara dos Deputados do Senado enfim Assembleia Legislativa vai deliberar e vai aprovar tá fechou muito bem para nós fecharmos em pouquíssimos minutos que nos restam eu não posso deixar de falar da estrutura básica da Segurança Pública boa parte de vocês irão fazer concurso da segurança pública e eu preciso conversar sobre ela não tu não vai embora sem conhecer os órgãos de polícia e aqueles olhos que não são de polícia tá tu não vai desligar esse monitor sem fazer isso beleza muito bem moçada para finalizar Então quais são os órgãos de segurança pública lá no Artigo 144 que aliás é um artigo que o STF diz que tem um rol taxativo a segurança pública está alocada apenas Então somente no Artigo 144 E lá nós temos os tais órgãos de segurança pública são órgãos de segurança pública e aqui não são órgãos de segurança pública tá aqui são órgãos república e lá não são órgãos públicos quem para o STF é considerada Polícia Federal Polícia Ferroviária Federal Polícia Rodoviária Federal Polícia Civil Polícia Militar bombeiro militar e a novíssima polícia penal gente gente isto aqui são polícias ok são polícias agora tudo que eu colocar do lado de cá não são órgãos de polícia não são órgãos formalmente de Segurança Pública São Eles começam já na goela já rasgando Guarda Municipal Pensa numa dor de cabeça aí vai lá no Facebook faz questão vai no Instagram porque o professor disse que Guarda Municipal Não é não é por isso e guarda municipal não é Polícia mesmo para fins de prova é isso que você vai marcar depois eu vou tomar mate eu vou contar para você que eu sou a favor eu sou a favor de colocar a guarda municipal no lado de cá tá passa lá para cá Só que por enquanto não dá por enquanto aguarda Municipal não é polícia para fins formais de prova não é polícia Ok Forças Armadas exemplo Marinha do Brasil Maria Brasil exército brasileiro e Fabi não são Segurança Pública São segurança nacional quem mais a pior de todas Força Nacional gente Força Nacional sequer existe como órgão A Força Nacional não passa de uma Força Tarefa uma missão qualquer não é órgão não existe isso tá então a força nacional está duplamente errado não é polícia quem mais Instituto Geral de perícia Rio Grande do Sul Santa Catarina tentaram Criar e o Instituto Geral de perícia não o Instituto Geral de perícia é uma costela da Polícia Civil não é órgão separado não pode ser criado como órgão de polícia está dentro da Polícia Civil ponto tá assim como todos os batalhões da PM a batalha por exemplo ó Polícia Rodoviária Estadual quem é que exerce o cargo a função a atribuição de Polícia Rodoviária Estadual ora é a polícia militar só que a Polícia Rodoviária Estadual não é um órgão separado Independente de polícia não é uma costela da própria polícia militar e assim como o IGP não pode ser criado separadamente tá não é o órgão de polícia quem mais bom abim a agência brasileira inteligência não é polícia gente é uma agência de estado não tem nada a ver com polícia Ok quem mais meu Deus Tem tantas outras aí já vi Cara eu já vi até Anvisa mas olha se eu pegar você marcando que Anvisa Anvisa é polícia aí aí nós vamos sair no soco em você tudo bem Força Nacional que daí tem tem farda tem boinha Bonita Pá tem até avião né escrito Força Nacional guarda municipal que uma briga muito grande agora marcar na prova que Anvisa é polícia aí não dá aí nessa aí nós sai no soco tá não dá Então esse pessoal aqui de vermelho não são polícia tá não são polícia e polícia só é aquela aquela prevista no rol do artigo 134 porque o STF disse que esse rol é o rol tá você arrotativo só é polícia aquilo que está lá entendeu É isso aí o pessoal do de gás entre na polícia penal o Douglas eu não sei que que é degase Tá mas assim se o tal de gaze for um deap uma SUSEP SUSEP Inclusive tem prova amanhã né pessoal tá fazendo revisão aí hoje depende né tudo que for tudo tudo que quanto é órgão penitenciário né Hoje é polícia penal então Tudo se resume pelo sinal todos os órgãos penitenciários dos estados e o detém Federal né são órgãos hoje enquadrados com polícia penal ok se o degase é um órgão de estado voltado à segurança previdenciária Aí sim é se for cadeia pública daí é considerado o agente penitenciário E aí vai ser considerado polícia penal tá moçada eu queria tanto explorar esses assuntos né Ó tem que ter até questão aqui para você fazer ó a função da Polícia Civil né o exercício é prejudiciária enfim a questão do agente penitenciário né então tem tanta coisa boa para fazer só que não dá tempo né meu povo não dá tempo infelizmente a ordem social nós intocamos né a parte social não deu tempo mas eu deixo as questões aí para você deixo aí a ordem social para um outro momento a arte social dá uma dá quatro horas da aula inteira só para nós conversarmos sobre previdência assistência saúde educação comunicação social meio ambiente Ciência e Tecnologia jovem criança adolescente idoso índio olha só a ordem social dá mais uma inversão ainda mais quatro horas de viagem e infelizmente nós não conseguimos chegar na ordem social né tinha uns problemas técnicos aqui com meu equipamento peço perdão mais uma vez e deixo aqui mais uma vez o nosso o nosso Instagram profere Franco não sou muito ativo repito lá na rede social né E aos poucos aí eu tô tô tentando responder vocês por lá tá bom Fechou gente boa deixa um abraço aqui para todo mundo Valeu Mariana na medida do possível fico fazendo esse esqueminhas né para facilitar a tua vida aí deixa eu ver mais falou Foxtrot Douglas quem mais a Vitória enfim Miriam né tá todo mundo aí firme e forte E fechamos pessoal fechamos mais uma uma imersão vai ter a próximo mês vai ter lá de outra matéria participem vem aqui conhecer o nosso curso Venha conhecer os nossos professores né o professor tá aqui de coração aberto para tentar passar no tempo que nos é dado né o máximo de conhecimento com possível tá bom sucesso Bons estudos que Deus abençoe cada um de vocês

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