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INSS 2022 | Aposentadoria Especial no Direito Previdenciário

INSS 2022 | Aposentadoria Especial no Direito Previdenciário

A escola meu dono isolamentos alunas concurso Santos e concursandos de todo o Brasil todo mundo bem-vindo a mais uma aula de tática completa atualizada incapacitante no projeto ele SS coleção do zero Rose já Doze de agosto de 2007 e dois 14:02 estamos ao vivo para todo o Brasil

Diretamente aqui no canal do YouTube no focus concursos eu sou como eu sou Guilherme minhas outros e analisaremos mais um conteúdo de direito previdenciário preparatório para o concurso do INSS você também meu tio minha querida meu afastado me afastada de Deus seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda e na Live

De hoje Oi de hoje no projeto eu já sei assim começando do zero analisaremos aposentadoria especial toma muito cuidado que não é aposentadoria especial do regime próprio é aposentadoria especial do regime Geral toma cuidado com isso deixa da boa tarde para quem já tá aqui com a gente boa

Tarde Carol Santana Maria de Fátima Júlia Antônia ele Vanilda a Wellington Henrique Aquino fósforos grande Wellington para todo mundo aqui no focus o pessoal aqui da edição o Léozinho Gugu O Adriel o vagninho carneirinho pessoal lá no SAC da Letícia o pessoal viver nas rodas Nayara boa tarde boa tarde para

Todo mundo Mário Santos Talita Almeida Nayara asinha lado a venda só precisou que é de que o curso de direito previdenciário aqui no focus basta você entrar em contato com a Nayara tá a Nayara tá aqui no chat especialmente para vocês olha aqui ó Maria de Fátima Boa tarde Pablo Tertuliano boa tarde

Bruno Farias eletrólito areninha Michele Campos Dezinho fala para estado Miriam Duarte quem mais Aline Prado Antônia já falei Leide Vânia dryellisson Renata Farias Adriana Adri ronivan Borba do Distrito Federal Adelson Gomes a de Alagoas arethusa cabrito também tá aqui Felipe sai o Felipinho tamo junto edmilsinho de São Luís do Maranhão Boa

Tarde Edmilson Edmilson Júlio Romero violinista de Guarapari Espírito Santo conheço Guarapari o Romero Tamo junto meu irmão conhece em Meaípe aí no Espírito Santo Vitória Vila Velha Márcio da Costa Boa tarde nicilene Santos Renata F Boa tarde amore Fabiana Fernandes Ana Cristina bike Gomes Isis Barreto Márcio da Costa Mota Ednei vai

Magalhães e Barreiras Bahia muito boa tarde de Neymar Antônia ele ele wanilda lá de Natal no Rio Grande do Norte António um beijo para você Te amo Pimentel no milita não me fica Thiaguinho thamo junto a Miriam Duarte de Vila Velha no Espírito Santo Karina Evelyn Ana Cristina de Salvador na Bahia

Islote São Chico São Francisco lá em Santa Catarina ele é o do Amapá tamo junto Daniela Aragão também tá aqui gilcimara Mariano de Sapezal Mato Grosso Jucimara um beijo é um beijo para todos vocês muito boa tarde meu afastado da pasta de Deus e analisaremos

Isso aqui ó só para você não ficar mais perdido do que bala de amendoim sambando na boca de banguelo olha aqui ó preste atenção o estudo do direito previdenciário ele é realizado através de três pilares Seguridade Social Previdência Social e assistência social são três pilares que compõem o estudo do direito

Previdenciário o assunto que eu trago aqui na live na aula de hoje do projeto INSS começando do zero tá no segundo Pilar o Pilar da Previdência e-social tá pela da Previdência Social aí dentro da Previdência Social presta atenção a Previdência Social direito né assegurado o garantido pela Seguridade

Social Ok e a Previdência Social ela é composta por três grandes planos previdenciários o regime Geral de Previdência Social regime próprio de Previdência Social EA previdência complementar Então são três planos previdenciários que compõem a Previdência Social ao assunto que eu trago hoje na aula do INSS começando do zero olha aqui ó

Esse é o regime geral e de Previdência Social regime geral em Jesus é o geral então se você me pagar algo durante a Live algum durante a aula aqui então minha mãe ela é servidor para não não me venha com dúvidas se uma pessoa ser pintora porque o regime

Próprio de Previdência Social é o plano Previdenciário destinada ao servidor Não essa pessoa que trabalhamos aqui na live nós trataremos do Trabalhador privado tá que é o segurado do regime geral aí dentro do regime geral nós temos segurados dependentes como beneficiários e temos serviços e benefícios como prestações aí aqui meus amores

E o assunto da aula de hoje tá dentro de benefícios o ok benefícios então analisaremos um benefício do regime geral que é um plano Previdenciário da Previdência Social Fechou então é muito importante você entender Onde está o assunto que trataremos aula de hoje para você não ficar perdido aí fechou olha

Aqui ó Jaqueline Carvalho Boa tarde Daniel Ramos Boa tarde Daniela Aragão de Nossa Senhora da Glória Sergipe dando um beijo para você dando em setembro eu estarei aí em Aracajú tá em setembro Daniele Santos de barras barcarena-pará Leila Michelle Emanuelle Souza Boa tarde Robert William de São Luís do Maranhão

Anderson Santos aí bora entender essa Choça de vez boa boa Anderson Fernando Freitas de Curitiba Paraná tirando um abraço para você Maria e boné em Fortaleza eu dia três de setembro estarei aí em Fortaleza tá Tânia Cristina Renata apps já falei Sebastião Rodrigues Bora para mais uma revisão

Direito previdenciário vão embora não me irrita e não fuma maconha boa Anderson Joselma Gabriel de Pernambuco disseram então na minha mãe é servida boa Felipe rebole são tudo afastado bodezinho melhor deixar em paz não milita começa me irritando não pelo amor de Jesus olha aqui sim Talita beijo Talita coisa que

Me irrita essa menina olha aqui a Renata Farias Marcelo Silva agir tá caindo no Pernambuco Rosangela Gomes Cláudia Quintino de Curitiba Valéria Viana de Tuntum no Maranhão show de bola só vamos lá agora você já sabe onde está o ponto que abordaremos a partir de agora e põe

O assunto Gui como é um dos benefícios do regime geral qual esse aqui ó a aposentadoria [Música] a aposentadoria Alô especial Olá meus amores aposentadoria especial ela está prevista a partir está regulamentada né a partir do artigo 64 do decreto 3048 de 99 show Ah então beleza então a partir do artigo

64 no decreto 3048 de 99 o regulamento da Previdência Social tratará sobre aposentadoria especial e aí a minha metodologia exclusiva a didática que eu criei como estudamos os benefícios seja ele qual for através de sete pontos basicos. Um conceito. 2 o fato gerador o ponto 3 é requisitos os requisitos. 4 carência

E aí o ponto 5 a renda mensal Inicial. 6 início e ir. 7 eu termino o término quando que para de receber o benefício Beleza então sete pontos básicos de análise e de estudo de tudo e qualquer benefício do regime geral tudo e por que benefício Previdenciário é

Estudado a partir desse sete pontos basicos quem é meu aluno já tá cansado de saber esse sete pontos basicos Beleza então olha só Josias pronta lá de Fortaleza dia três de Setembro em Fortaleza em Josi eu estarei presencialmente aí tá Elaine de Palmas Tocantins Juninho de Versículo

Pernambuco Thati Lopes de BH tá tinha beijo para você Elaine brigado amore Renata Farias Renatinha também também é de BH Renata Islaine Rodrigues Boa tarde Esse é Islaine Oi Dani boa tarde para você amor e então lá vamos analisar aposentadoria especial aí. Um conceito Olha que quadro bonito

Isso aqui em Olha que que é isso sucesso se quiser ir é só então aqui ó já notou conserto aí eu afastado ou afastar começa me irritando não olha aqui ouvir Amém Bença bença luz vem para a luz do senhor olha aqui anota aí. Um conceito coloca assim ó

Benefício previsto a benefício previsto a empregado e doméstico O que é cooperado o benefício previsto a empregado doméstico e cooperado em virtude da exposição permanente a riscos à saúde em virtude da exposição permanente a escutar saúde e o prezão aposentadoria especial assim como o salário-família e assim como o

Auxílio-acidente é um benefício seletivo então aposentadoria especial não é um benefício para todos os segurados nada não aposentadoria especial é devida apenas para os empregados domésticos doméstica mal para os empregados para os avulsos e para os avulsos e para os cooperados por quê Gui princípio da preexistência do custeio lá na contribuição adicional

Da aposentadoria especial A empresa ela vai recolher uma contribuição adicional de seis nove ou doze por cento sobre a remuneração de Empregados e Avulsos que estiverem expostos a riscos à saúde e à empresa pagar uma contribuição adicional de cinco sete ou nove porcento sobre a remuneração paga a

Cooperado que estiver exposto a riscos à saúde Então como somente esses três possuem a pré-existência do custeio somente eles terão acesso à aposentadoria especial então aposentadoria especial o salário-família e o auxílio-acidente são e patrícios seletivos são selecionados para alguns segurados e agora você já sabem quais

São show de bola coisa muito linda Fabi André Pedrosa no Piauí todo o nascimento de Salvador na Bahia não me irrita Juninho Alisson Mônica mais conhecido como o Gugu no Bezerro de lele pela será que dá tempo dá tempo de Kéfera nada tu não me irrita dá tempo de que estudar meu Deus

Do céu dá tempo de você dá tempo de você nascer se desenvolver e morrer dá tempo de tudo não fuma maconha não viaja não dá tempo sim ebonet de Instância no Sergipe Paty Silva Leozinho Leonardo Moreto mais conhecido como Leozinho né ela Carla BC é a professora tá doidão a

Carteira Simone e se estressar Fitness adorei desça Fitness olha aqui ó visou a ver o nariz Queiroz de Luís Eduardo Magalhães na Bahia a dureza de Caruaru Pernambuco que Eliane barel barello também tá aqui obrigado Josi Francisco de Itaguaí Rio de Janeiro alô Itaguaí coisa muito linda Qual o meu Instagram

Que biazotto de de azoto é o meu Instagram Tá Juliana depende da Paraíba aquele que Eliane de Marabá no Pará de nariz já falei aproveitem um cupom aí tá então aqui ó a definição nós já temos aí qual é o fato gerador da aposentadoria especial olha aqui ó E ai exposição e permanente

Permanente a riscos e a saúde bom então preste atenção quem Ei se a exposição por intermitente ou eventual não gerar a aposentadoria especial ou até rimou se a exposição for intermitente ou eventual não gerar a aposentadoria especial apenas a exposição permamente Peugeot padrão FIFA padrão FIFA então o

Fato gerador nós já temos e outro detalhe o que esse todo uma interpretação teleológica ou finalística da Norma previdenciária aquela aula lá da legislação previdenciária método de interpretação efetuando uma interpretação teleológica o finalística dessa norma aqui qual é o grande objetivo da aposentadoria especi e o objetivo da aposentadoria especial é

A saúde do Trabalhador é a saúde do Trabalhador é isso daqui que gera aposentadoria especial e é com isso daqui que aposentadoria especial se preocupa perfeito aí quais são os requisitos para que o empregado ou avulso ou cooperado tem acesso à aposentadoria especial são dois requisitos o primeiro requisito a idade Oi

E o segundo requisito o tempo mínimo de exposição a idade e o tempo mínimo de Exposição Qual é a idade de prestar atenção a idade será di há 55 anos há 58 anos o ou 60 e vai depender do Risco do grau de risco 55 anos e pelo menos 15 anos

Expondo a saúde a risco grave 58 anos de idade pelo menos 20 anos expondo a saúde a risco médio e 60 anos de idade pelo menos 25 anos expondo a saúde a risco grave então tudo vai depender ó Isso dá isso aqui é a gente com grave e aqui há risco médio

Ó e aqui há risco leve um grave médio ou efe fechou padrão não se esqueça que esses dois requisitos eles são cumulativos se faltaram dos dois requisitos estes em não vai se aposentar de forma especial então preste atenção isso aqui agora vamos lá vou dar uma um exemplo uma situação prática tá

Doam empregado da coca-cola trabalhou o exposto permanentemente a riscos à saúde por cinco anos no risco grave 10 anos no risco médio e 15 anos no escolher ex e vou repetir João empregado da coca-cola trabalhou e exposto permanentemente a riscos à saúde por 15 anos no risco Brasil 10 anos no risco

Médio e 15 anos do Risco ler e João possui 60 anos de idade ou seja nessa condição João trabalhou o exposto a e permanentemente a riscos à saúde por 30 anos 15 no risco leve 10 no médio e cinco no gráfico Total 32 pra ir 30 anos de Exposição

60 anos de idade e João a empregada João tem direito a aposentadoria especial resposta não tem não tem não tem por que em grau algum em grau algum João atingir o teu cu mínimo a idade Ele tem beleza pô só que ele não a atingiu o tempo mínimo de exposição em

1° no risco grave ele precisava de 15 anos exposto Ele só ficou assim não risco médio ele precisava de 20 anos de Exposições Ó ficou 10 no risco leva ele precisava de 25 anos a gente posição Ele só ficou 15 Então como ele não atingiu o tempo mínimo de exposição em

Qualquer um desses graus João não tem direito a aposentadoria especial mais guiper Érica ou pelo amor de Deus conseguir aí Ei espera aí pô o fato é que João ele ficou exposto a riscos à saúde ele teve exposição da saúde dele Saúde telefone foi para o espaço durante

E aí fica por isso mesmo não e aí toma cuidado tá e aqui no regime geral e eu coloquei isso no início da nossa Live aqui no regime geral o trabalhador privado tem direito a converter o tempo de exposição em tempo de contribuição Qual é o índice de convenção não

Interessa o que você vai fazer você vai fazer concurso para para matemático não viaja não eu não te interessa o índice de conversão o fato é o trabalhador privado segurado do regime geral têm direito a converter o tempo de exposição em tempo de contribuição ele tem esse direito não importa quanto tempo de

Exposição ele ficou um mês e exposto ele tem direito de converter o tempo de exposição em tempo de contribuição ele tem esse direito acabou Fechou então no caso do João por mais que ele não consiga se aposentar de forma especial mas esses 30 anos de exposição

E ele terá direito a conversão do tempo de exposição em tempo de contribuição fechou padrão agora o inverso não é verdadeiro no viaja não como é que eu vou converter tempo de contribuição em tempo de exposição se a pessoa não ficou exposta a riscos à saúde no viaja na

Maionese Não então a convenção ela é apenas do tempo de exposição para o tempo de contribuição e desde que esse trabalhador seja trabalhador privado e segurado do regime geral porque de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a partir da reforma previdenciária o servidor público ou ele

Tem direito a conversão mas essa conversão não foi regulamentada em lei então ele tem direito mas ele não consegue exercer esse direito fechou o que uma lei complementar precisar regula a conversão do tempo de exposição e tempo de contribuição para o servidor público e essa lei complementar não

Existe então lá no regime próprio o servidor tem o direito mas ele não consegue exercer porque ele não sabe agora aqui no regime geral além dele ter o direito isso já está regulamentado lá no decreto 3048 a partir do artigo 64 você tem lá uma tabela de conversão

Dentro do Decreto Então relaxa agora que eu preciso saber a taxa de conversão não precisa porque é em toda a história da humanidade né e da região nunca foi cobrado a o índice de conversão do tempo de exposição e tempo de contribuição só tem que saber que ele tem o direito ele quem

Trabalha do privado o segurado do regime Geral ficou claro isso belezinha queima está aqui ó é a Josi aqui o contribuinte individual somente na condição de cooperado boa Antônia um detalhe importante é o seguinte bem lembrar o cooperado ele é contribuinte individual né Ele é categorizado para fins previdenciários como contribuinte

Individual é a grande pergunta que fica é o contribuinte individual tem direito a aposentadoria especial resposta não porque eu sou contribuinte individual eu sou e eu não tenho direito a aposentadoria especial porque logo artigo 9º inciso 5 do Decreto existem nove dez hipóteses de contribuintes individuais nós temos o

Produtor rural pessoa física que é o rei do gado temos o garimpeiro que o José Alfredo temos a vovó Maria Conga E a Valéria de Xangô temos eu que sou autônomo o empresário o síndico e toda essa galera não tem aposentadoria especial então de todos os contribuintes individuais apenas o

Cooperado terá acesso à aposentadoria especial cuidado com isso fechou padrão padrão à ela aqui ó Samuel paixão de Codó no Maranhão grande Samuel Patrick e Mateus cadê Patrick Betina sempre todas as lives aqui no focus sempre ficam salvas gravadas e disponíveis para vocês aqui no canal do

YouTube do Focus tá você tem as playlists e esse projeto do INSS começando do zero tá top tá em todas as aulas aqui de todas as matérias toda aqui ó mato Ivone Islaine e segurados têm contribuir quanto tempo aqui deslanchar olha aqui ó aqui fechou Oi tá resposta para você Wellington Carol

Lopes quem mais Francisca Monique Fernando Freitas que loucura hein a Renatinha dando um beijo para Chaiane Olha que eu Conceição Teixeira a Lucy Macedo Cristina Rafaela Holanda Rafaela beijo para você o Pablo cruel e cruel é a ser a minha dúvida tá vendo Simone Já respondi Georgia Anália Renata Farias

Padrão padrão Fifa só já perdi o começo não Bruna regime geral tá trabalhando no regime geral senhora concursado odesa não não sou tá sou advogado professor e empresário não sou concursado em nunca fui perfeito olha aqui ó Lucy Macedo eu tenho como bolo se Lady Charliane São

Luís é o eslaine Alves Waldir Pedrosa de Caruaru Rosângela e no copos meio professores maravilhosos biazotto se Doca Obrigado Rosangela Conceição comprei o curso é maravilhoso Luciene minha bola que vamos que vamos então é só já vimos aqui conceito fato gerador e requisitos aí vem como que o empregado ou avulso

Operado como que eles comprovam o tempo mínimo de Exposição como através de um documento chamado de PPP olha aqui ó p p p onde o que que é isso é um xingamento não perfil profissiográfico Previdenciário o perfil profissiográfico Previdenciário um formulário emitido pela Previdência Social e preenchido

Pela empresa é a empresa que vai preencher o perfil profissiográfico Previdenciário aí nesse for se você tem os dados da empresa os dados daquele empregado ou do avulso do cooperado os dados do trabalhador e ali vai aparecer quanto tempo disposição e o grau de Exposição e o tempo ali no formulário

Ele é calculado em dias meses e anos Fechou então ali constará quanto tempo aquele trabalhador ficou o exposto E qual é o grau de exposição a qual ele ficou exposto acabou aí o segurado ele vai até o INSS e apresenta o ppp é o único documento é a única forma de

Comprovar o tempo de exposição perante o INSS aqui o meu pai tinha o PP mas a minha mãe ficou com ele rasgou a tua mãe acabou de rasgar aposentadoria especial do teu pai e o PPD então meu gato comeu teu gato acabou de comer sua aposentadoria

Especial acabou o que não tem outro documento para você provar o tempo de exposição a idade você prova com documento de identificação ópio agora o tempo de exposição é só com ppp nada impede de você e de você ir até a empresa e pedir uma segunda via beleza

Mas o problema é esse a empresa fechou é aqui ó tá empresa pessoa tomou ontem tomou na Carrapeta olha aqui ó com você perfeito Obrigada Antônia o bolso tô tirando dúvidas aqui que tinha no trabalho boa Cris Super indico boa Rosângela Vanusa do Ceará Luciene Obrigado própria banca ó

Renatinha eu acredito mas aí é minha né Eu continuo acreditando no cebraspe Tá mas mas é na semana passada para cá f Quem ganhou muito por muita força é pela estrutura né Parece que é estrutura da Fundação Getúlio Vargas ela tá melhor do que a estrutura do cebraspe Tá mas ainda

Não tem nada oficial nada divulgado a estamos no aguardo da publicação oficial compacto do INSS de qual é a banca né então ainda estão no páreo cebraspe e FGV qualquer outra banca que não seja o cebraspo FGV aí quem for falar é maconheiro tá a pessoa maconheiro ela é usuária de drogas

Pesadas tá que as únicas bancas que estão na disputa cebraspe FGV qualquer outra banca aí já é droga por aqui ó Marileia de Pedreiras no Maranhão haberi want Feira de Santana Bahia André Nunes Boa tarde Rose Mary Boa tarde Francisca do Piauí Carol acaba Sammy a

Previsão do edital Carol ainda não é tem que confirmar a banca aí depois confirmar a banca em uma semana o edital publicar é boa tarde guerreiros próprio inglês sou Albuquerque também tá aqui Natália Souza a rozinelli de Aracaju Sergipe em setembro estarei presencialmente aí em Aracaju a Júlia

Dando risada então lá então os requisitos matamos carência aposentadoria especial tem carência Tem sim 180 contribuições mensais pronto então o empregado ou avulso o cooperado tem que ter na bagagem dele pelo menos 180 contribuições recolhidas para a previdência para poder acessar aposentadoria especial Qual é a renda mensal Inicial olha aqui ó

E sessenta por cento do salário-de-benefício mas dois por cento para cada ano excelente do tempo mínimo de contribuição um para cada ano excedente do tempo mínimo de contribuição e qual é o tempo mínimo de contribuição de para o homem 20 anos e para a mulher 15 anos fechou

E aí você vai adicionando dois anos aos sessenta por cento e vai adicionar acabou a Deus cento e oitenta por cento Beleza agora não se esqueça que aposentadoria especial ela tem um teto Qual é o teto da aposentadoria especial o tempo Geral do INSS 7087 reais e 22 centavos Então eu só

Porcentagem aqui não tem limites mas aposentadoria Tem um limite de valor 7087 reais e 22 então só não se esqueça disso e aposentadoria especial ela vai atender o princípio do valor mínimo o que que eu preciso do valor mínimo Gui todo e qualquer benefício da Previdência que substitua o rendimento do

Trabalhador não poderá ser inferior ao salário mínimo então a aposentadoria especial ela substitui sim o rendimento do trabalhador e aposentadoria especi e não pode ser inferior ao salário mínimo então aposentadoria especial será de no mínimo 1212 reais e no máximo 7087 reais e 22 centavos fechou show de

Bola e Islane Não não precisa tá a enquanto o edital não é publicado a sua bússola o seu Norte é o edital anterior em quanto novo edital não é publicado a sua o seu Norte a sua linha de estudos é o edital anterior nunca se esqueça disso tá material vai ser atualizado

Atualizado jayslane Daniele Boa tarde a Wellington de Russas no Ceará da Silva Uelton Boa tarde na sua opinião vai ter redação Olha é o presidente do INSS numa entrevista que tá até no YouTube ele falou que não vai ter mais redação e não vai ter mais redação e eles incluíram é

Uma etapa eliminatória e classificatória que é o curso de formação a ser a primeira vez na história que o INSS vai ter um curso de formação então o presidente do INSS ele decidiu por retirar a redação e colocar o curso de formação mas não tem nada oficial Ainda

Estamos aguardando tá é se precisar de um atualizar exatamente Érica a boa tarde Nélio Natália coloca o link para WhatsApp tirar dúvidas sobre assinatura Natália pode mandar aqui é no chat ó a a Nayara a na e colocou aqui o WhatsApp dela Natália dá uma olhada aí tá e pode

Mandar aqui que o pessoal dos aqui vai entrar em contato com você tá essa cara é esse será sempre exigida Antônia sempre sempre sempre sempre ser fechou Essa é a curso do foco seu melhor tanto com matéria esconde custo-benefício amo boa na boa tarde Luciana José fanelli berivan tenho vitalício aprendendo muito

Com você e toda a equipe brigado berivan a gente não se preocupa com o edital banca isso aí Felipe sério boa tarde e maravilhoso conteúdo Vamos que vamos a na e colocou aí o WhatsApp dela então aqui ó vamos que vamos então o cálculo da aposentadoria especial matamos Ok de boa

Início quando que aposentadoria especial ela começa a ser paga depende E se for empregado ou e para os demais segurados no caso dos demais segurados Ou seja no caso do avulso e do cooperado eles receberam aposentadoria especial a partir do requerimento no caso do empregado se ele requerer em até 90 dias

E aí ele receberá a partir do desligamento i i E se ele requerer após 90 dias E aí ele receberá a partir do requerimento e a partir do momento que pedir que requerer fechou mas toma cuidado com essa informação aqui o empregado ele não é obrigado ele não é obrigado a pedir

Demissão a empresa não é obrigada a mandar embora não isso aqui é um planejamento dele um livre arbítrio dele uma livre escolha dele se ele quiser parar de trabalhar para receber aposentadoria especial ele pode receber aposentadoria especial no dia seguinte do desligamento dele se ele quiser agora se ele continuar trabalhando ele vai

Receber a parte momento que pedir simples assim fechou não precisa ficar viajando muito Não então deixa eu ver que mais boa tarde psicóloga Sandra Boa tarde aulas top Obrigado Elton aula maravilhosa Obrigado Rose Maria Helena obrigado muito obrigado tá L cara é Heitor curso de questões já está

Disponível Oi Erica aqui no no focus temos uma plataforma só de questões e simulados tá com milhares de questões e também o curso de questões também tá esse concurso é nosso boa Rose só certo fotos melhor bolo se ele então sobre o início a partir de quando que o segurado

Começa a receber o benefício matamos show de bola e e para encerrarmos terno quando que para de receber olha aqui ó aposentadoria especial ela é irrevogável é irrevogável e irretratável o e irrenunciável e Como assim Gui preste atenção ela não volta atrás ela não pode ser negociada tratada e ou

Segurado não pode abrir mão dela então é irrevogável e irretratável e irrenunciável tá bom Fechou então em virtude dessas 3 características a aposentadoria especial exceto ao da Morte né morreu acabou o milho acaba pó fudeu para pedir aposentadoria lá para Emanuel lá no nosso lar aí o seguinte aqui não

Tempo esse é toda a morte não tem terra é só temos um detalhe sobre o ponto 7 aqui um pequeno detalhe que você tem que prestar atenção Qual Olha só gente e que o aposento o aposentado do regime geral o aposentado do INSS pode continuar trabalhando voltar a trabalhar pode

Aliás a própria legislação previdenciária vai incentivar isso a legislação previdenciária vai incentivar o aposentado do INSS a continuar trabalhando e voltar a trabalhar porque porque esse aposentado do INSS que Continua trabalhando o volto a trabalhar ele vai ser obrigado a continuar contribuindo só que a contribuição do aposentado não é sobre aposentadoria

Dele não viaja a contribuição do aposentado que está trabalhando é sobre o salário dele decorrente do trabalho a aposentadoria o que aposentadoria não integra o salário de contribuição Não viaja então a legislação previdenciária vai incentivo.ao aposentar não fica aí jogando truco na pracinha não para de ficar fazendo caça-palavra para trabalhar porque

Para ele é bom porque ele continua ativo economicamente para o Brasil é bom para a sociedade é bom para economia bom e para previdência também todo mundo sai ganhando show e ele e se aposentado que Continua trabalhando e continua contribuindo vai ter algum retorno dessa contribuição a

Mais não é claro que não Ó o retorno dele esse aqui ó toma vai ter nada não tá a não ser salário-família e salário-maternidade só o resto vai ter na já é aposentado porque é mais o que né então e a previdência para incentivar trabalho aí pô para devagar mudar vou trabalhar

Agora o aposentado especial pode continuar trabalhando e voltar a trabalhar Pode sim como a não ser o aposentado por incapacidade permanente meu Jesus amado é só você raciocinar É óbvio que o aposentado por incapacidade permanente não pode trabalhar é óbvio é só você raciocinar se o canal ta aposentado porque ele está incapacitado

Permanentemente você acha que ela disse pode trabalhar porque não a hora o aposentado especial e o aposentado programado pode se pode trabalhar tranquilo inclusive esse cara aqui só que toma cuidar se o aposentado especial trabalhar em algum ambiente que ofereça risco à saúde dele aposentadoria especial é cancelada e o que que é

Prezão o regime geral ele dá essa aposentadoria para um trabalhador Novo 55 anos é novo novo beleza por que que esse cara vai se aposentar jovem dessa foto isso aqui tanto homem quanto mulher é porque que a pessoa vai se aposentar tão jovem assim 55 anos hoje é jovem

Presa por que que a saúde dele foi para o espaço e se essa pessoa aqui ela não vai ter a mesma expectativa de vida do que um trabalhador normal não vai que a saúde dele foi para o espaço ele vai morrer mais cedo você Óbvio então por

Isso que ele se aposenta mais cedo aí tenha se aposentado especial Continua trabalhando em ambiente de risco Qual é a mensagem que ele tá passando para o INSS eu quero me matar É isso aí é só fazer assim quer se matar Oi livre arbítrio meu irmão a vida é tua

Mas você vai se matar sem aposentadoria então só toma cuidado com esse detalhe o aposentado especial ele pode trabalhar sim hein tranquilo ele só pode trabalhar em ambiente que ofereça risco à saúde dele só isso é só esse detalhe que ele não pode tomar cuidado com isso tá

Deixa eu ver aqui o dia melhor próximo do Brasil Obrigado Brasil mil Magalhães temos temos uma psicóloga no chat tá vendo a Sandrinha Sandra tá aí a sair rápido Prof em setembro você em setembro no final de setembro tá na a vinte e poucos no final de setembro eu

Estarei em Aracaju tá estarei aí presencialmente é oportunidade de você me conhecer e de fazer uma invenção presencial drástica tá E aí em setembro olha aqui ó é Maria de Fátima Luciana Aparecida é o único benefício que integra o salário maternidade perfeito Sebastião o único perfeito Antônio Vidigal Boa tarde aposentadoria

A aposentadoria qualquer pode acumular com o salário-família o salário-maternidade tá Inclusive a especial é deixa eu ver aqui ah não vai acessar mais de 2.000 A tá isso aqui babá beleza Brasília Islane tô combinando com o professor de rodar ainda tem que ver acho que outubro sei

Lá não tenho data ainda para Brasília não Então meus amores olha que coisa linda aposentadoria especial tá no quadro eu vou até sair para você dar o print agora é hora do print ó em hora que eu boto enquadrar eu vou enquadrar aqui para vocês ó agora é hora do print

Da o print aí ó pá coisa a gente ó só um joia aqui ó ó e dá o preto é que esse quadro tá muito lindo olha aqui gente aposentadoria especial foi matamos Esse era o objetivo da nossa aula de hoje objetivo alcançado com sucesso objetivo plano e eu só tenho agradecer a

Vocês deixa eu ver ter mais alguma dúvida aqui a sair rápido é deixa eu tirar o print do resumo aqui vai Islaine vai afastar o Jesus gente afastado né gente então dá o print aí ó só com a minha mãozinha aqui ó é falar o print do dia é o quadro do que

Aqui ó tá a mãozinha aqui ó aqui ó o Joinha joinha da aprovação tá ó já dá o print no quadro aí que tá bonito tá favorável né Tá organizado pô Não não é aquele quatro bagunçado nojento com aquela letra nos o que me irrita gente bagunçada me irrita todo aqui ó

Deixa eu ver quem mais é Carolzinha Lopes Antônia a dando risada Renatinha Obrigado Renatinha Beleza brigadão Sebastião Valeu meu querido Luciene volta por tô louco para ir para BH vai louco louco para ver as é doida Bruninho Tamo junto meu irmão Islaine Obrigado amore Danielzinho Obrigado Rosemary

Obrigado O Zélio pozelli não fuma não o zelo dia três de Setembro três de setembro estarei aí em Fortaleza Três de Setembro tá que era muito mais muito mais boa Andreza você é TOP Obrigado Rose Anderson top top top organização é tudo atômica Bora quiere que me aluna já

De tempo é riquinha Érica já tá na ponta dos cascos já já tá e olha aqui ó Valeu Thiaguinho Onde eu acho as Exposições não viaja não Tiago não fuma maconha Não não é um existe uma tabela ó risco leve médio grave não existe isso isso daí é um

Engenheiro em segurança do trabalho ou médico em segurança do trabalho que vai elaborar o PPR Ah o PPR é o programa de prevenção de riscos ambientais a esse laudo esse documento ele determina Qual é o grau de risco daquele ambiente de trabalho não é uma tabela não fuma

Maconha não pelo amor de Deus olha aqui ó deixa eu ver aqui Mateuzinho para saber e vou Mateuzinho tamo junto e as outras e com um cê só um z tá Quando será a próxima aula Renatinha divulgaremos aqui tá fica ligada da gente sociais aqui do Focus tá cadê a

Caneca camisa do Focus bobeira Ivan Gabrielzinho fera Zezinho Bora Tânia Oi gente muito obrigado a todos vocês um grande beijo um grande abraço e até a próxima aula aqui no projeto queria ser assim começando do zero somente aqui no focus concursos grande beijo grande abraço a todos vocês e até a nossa

Próxima tá bom beijo tchau tchau

Fonte





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