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INSS 2022 | Direito Constitucional – Direitos Fundamentais Art. 5

INSS 2022 | Direito Constitucional – Direitos Fundamentais Art. 5

é muito bem pessoal começa agora mais uma aula impreparação para o INSS o nosso começando do zero sobre os o Lucas Oliveira vou te ajudava o caminhar junto contigo aqui para desvendar o artigo quinto da constituição E aí o seguinte pessoal para a gente poder se organizar Aqui tem uma aula bem legal hoje à tarde nosso vamos disponibilizar aqui para vocês não apenas um material de hoje mas também o link da aula anterior Artigo 5º ele é grande né dá um dá um certo trabalho aqui para gente e a certeza que ele vai estar no edital sei que não foi definida a banca ainda nem nada do gênero mas ele realmente é um artigo muito muito importante que merece a nossa atenção e para você ter noção ele tem 79 incisos e quatro parágrafos então assim não vai ser da noite para o dia que a gente vai conseguir ganhar intimidade suficiente para ter um Bom desempenho na prova em relação a extensão desse conteúdo é claro que durante as e sacando para vocês olha esse inciso aqui é bem importante Marca um asterisco aqui destaca ele porque ele é um que você precisa rever ele é um que merece um esforço dobrado aqui para o estudo dele mas outros é sempre bom que você tem alguma noção daquilo que tá escrito e como que a banca pode cobrar então por isso que nós aqui do Focus nos dedicamos pelo menos por dois encontros né para começar essa aproximação com Artigo 15 de passar todas as dicas que você precisa para sua preparação beleza pessoal nós atrasamos um pouquinho aqui no início da aula a culpa minha né chega Atrasado aqui no estúdio mas eu quero cumprimentar o pessoal que já se conectou já está aqui nos acompanhando pelo YouTube você que está assistindo a sala depois aí que durante a tarde estava trabalhando não deu para acompanhar ao vivo também quero te dar as boas-vindas da seja muito bem-vinda uma alegria seu professor aqui durante esse período do vídeo o período dessa aula eu quero cumprimentar a quinta aqui também junto com a gente né A Érica a Mari o Douglas Antonia tallyta a Camila Nayara o Alisson o pessoal aqui da nossa equipe o Ailton o lindobergue Campos a Francisca mandar um abraço para o pessoal de Teresina no Piauí Mac Lenny a Maria que tá aqui nos acompanhando por muito bom pessoal Volta Redonda o Douglas Coutinho de volta redonda tá aqui o pessoal vamos Ailton vou separar caneta vermelha hoje pode deixar que nosso combinado vai estar mantidos e deu esse toque na última aula a gente já incorporou aqui o Otávio Maicon o saiba Nando a Anália Costa Ana Cláudia a Paula o Alberto Wagner o Joel muito bem galera vamos para cima então assim ó daquele jeito tá leve eu vou faça os comentários a respeito de alguns os pisos e aí vocês podem colocar perguntas aqui no cheque que eu volto vou dar uma interagindo com vocês até parece gente saber se a gente está conseguindo caminhar em conjunto tá objetivo não vai fazer nada corrido nada com pressa a obedecer o tempo de todo mundo aqui para quem seja de fato uma experiência proveitosa Beleza tem um cumprimento aqui a Érica o Paulo Júnior o Ailton que tá chegando a Mariana também o Ailton já tinha cumprimentado beleza galera vamos lá vamos trabalhar então começamos aqui com o nosso primeiro slide que ele vai dar continuidade Então a partir do inciso 22 e aí em relação a primeira aula lá vai ter as orientações certinhas mas nós paramos na parte que falava sobre o direito de associação que pega um Bocão ali do inciso 17 até o inciso 21 do artigo 15 então retomamos aqui a partir do do inciso 22 desse artigo 5º e olha só o que que aparece aqui no 22 tá dito que é garantido o direito de propriedade E aí tem um lance aqui da preposição isso aqui é interessante Olha só ó caneta vermelha bacana né é direito de propriedade está pessoal não direito à propriedade E aí essa proposição interessante porque se fosse direito à propriedade o estado necessariamente precisarão e passa um lote alguma coisa para eu ter aqui eu poder entrar com uma ação reivindicando o atendimento desse direito e nesse caso direito de propriedade é o seguinte trabalho ou de alguma forma obtém o bem né Por herança Por exemplo quando Não envolve o trabalho Oi e aí o estado se compromete a proteger esse meu bem para que essa propriedade não se torna então objeto ali da cobiça alheia né para que ninguém atende contra a minha propriedade e nem mesmo o próprio estado inclusive quando a gente pensa na Perspectiva histórica e um outro dia a gente pode conversar melhor sobre isso a ideia da propriedade privada surge praticamente junto com a ideia de Constituição porque foi tirando do rei o poder ele ficar tomando as propriedades que as monarquias se enfraqueceram E aí deram origem ao estado de direito controle do poder político pela lei a ideia de você poder tirar propriedade de alguma pessoa qualquer tempo que era por um regime de concessões via de regra que acontecia foi realmente aqui uma um grave golpe né contra as monarquias porque tinham nesse mecanismo aqui uma forma de arregimentar um apoio forçado a sua permanência no poder então é um esse o menininho que tá aqui não é não vai dar dor de cabeça além dessa variação que eu coloquei para vocês não vai ser cobrado de uma forma mais exigente do que essa no Dei no ar mas tem história é uma inciso carregado de história que bem importante para a história do Direito Constitucional como nós temos hoje e aí outro inciso bem importante que nasce depois já nascia ali um contexto de revolução industrial no início do século 20 na constituição nacional finalzinho do século 18 tão ao longo do século 19 e início do século 20 estava aqui sendo gestado o inciso complementar ou 22 que é o 23 Então se o 22 fala sobre o direito de propriedade o 23 fala olha a propriedade deve atender a sua função social a propriedade deve atender a sua função social e para quem estuda direito fica mais fácil direito se você entende a partir de uma perspectiva histórica porque de você entende a razão das coisas e essa ideia de função social da propriedade ela aparece aqui a partir da Constituição de vai Má eu vou escrever aqui se você quiser nota do lado não necessariamente o nome vai mas vai cair no nosso concurso Mas é interessante você saber isso para você ter uma melhor compreensão daquilo que precisa estudar da Constituição de Weimar o que que é isso vai Weinmann é o lugar onde foi feita a constituição da Alemanha em 1919 tá então a constituição que de 1919 e ali nessa constituição é que se apresentou a primeira vez a ideia dessa função social nos textos constitucionais lá na Constituição de Wagner estava escrito o seguinte a propriedade a propriedade obriga a propriedade obriga a a propriedade obriga ou seja olha só que interessante não é apenas um direito à propriedade mas o direito de propriedade e também um dever e o exercício do direito de propriedade significa numa abordagem genérica cuidar bem da propriedade é disso que se trata quando a gente pensa função social da propriedade é um exercício de responsabilidade que o proprietário tem em relação aos outros para que esse direito seja protegido o direito de propriedade seja protegido Mas ele também não implique abuso em relação aos demais que convivem no seio social percebe então algo que eu queria deixar bem claro para vocês aqui o 22 ele é complementado pelo 23 e aí se você mais curioso mas curiosa estiver assistindo a sala aqui com um pouquinho mais de tempo pode comparar também com Artigo 170 170 inciso 2 e 3 da Constituição Federal Artigo 170 fala sobre a existência digna sobre os princípios da ordem econômica Olá aqui é o nome do título que aparece ali então o norte 1170 nos princípios da ordem econômica eu tenho propriedade privada no inciso 2 e na sequência a função social da propriedade ou seja na Constituição quando aparece o direito de propriedade ele é sempre complementado aqui também pelo dever pelo dever de exercer esse direito em conformidade com a sua função social uma função social da propriedade uma responsabilidade que o proprietário tem o regular exercício de seu direito essa é uma definição que nós poderíamos adotar aqui para função social da propriedade Então agora eu quero te dar um exemplo para você conseguir visualizar e isso de uma forma mais claro imagina que eu fui fui conhecer a tua cidade e eu não seja eu seja lá alguém muito rico tipo William mansque né se a gente pegar nem por exemplo o humanos que foi lá conhecer sua cidade com a melhor assim um exemplo E aí ele chegou a hor ou foi para o centro da cidade falou gostei gostei vou comprar as quadras aqui do centro e para quê que você vai construir aí a vou construir uma usina nuclear página buzina no pé no centro da cidade que absurdo não vai dar certo porque o risco dessa atividade vai em viabilizar e vai trazer problemas para todo mundo que tá ao redor para todo mundo que está além dos limites dessa propriedade então por exemplo uma das responsabilidades do proprietário é não construir e não desempenhar mesmo no âmbito no interior da sua propriedade atividades que Tragam um risco para os vizinhos Essa é uma das obrigações aqui que nós podemos extrair de forma genérica do direito de propriedade Então existe esse senso né quando nós começamos a conviver de forma mais aproximada quando as pessoas começaram a se concentrar nas cidades ao longo do século 19 e 20 Aquilo que alguém faz dentro daquilo que é dele pode afetar e fora e aí eu tinha a noção de responsabilidade de função social da propriedade para impedir que Essas atividades atinjam terceiros são basicamente É pra isso que surja que a noção da função social da propriedade E aí o meu objetivo é que sempre que você veja ali propriedade privada lembre que existe a responsabilidade de atender também a sua função social Beleza então a gente tá falando sobre o artigo quinto mas teria como a gente mapear lá no artigo 182 da Constituição também no 184 186 elementos complementares a Esse estudo Eu mexeu nos artigos se você quiser dar uma olhadinha beleza mas aquilo que eu espero por Edital é isso aqui só o 22 ou 23 no máximo com essa interação que nós estabelecemos na explicação beleza vamos aqui por 24 que ele também fala sobre propriedade agora sobre restrições que o estado pode impor ao direito de propriedade como é comigo a leitura aquele e a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante Justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição tem uma uma característica própria desses textos de lei seca que às vezes a gente chega no final dele não entendi bem né parece que não tava em português o texto mesmo que isoladamente as palavras nós consigamos entender problema é quando junta todas elas Eu dou aula na graduação e de direito e eu tento sempre fazer esse exercícios em sala com os alunos ó vou fazer uma primeira leitura tem alguma palavra que vocês não entendem aí Normalmente eles falam Olha eu até entendo quando leio a palavra sozinha né mas quando eu coloco ela no texto aí eu tenho uma dificuldade Então vamos lá se a gente tá nessa situação de dificuldade aqui para começar do zero mesmo vamos olhar de novo texto e vamos tentar identificar do que que ele tá falando Ah sim está olha só ele está falando aqui a respeito do procedimento de desapropriação tá bom desapropriação é desapropriar você tornar uma pessoa que era proprietário como não mais proprietária daquele bem né daquela propriedade que nós estamos pensando é uma desapropriação é tirar o proprietário dessa condição de proprietário eu estou retirando a titularidade de propriedade de um bem de seu desapropriação essa desapropriação ela pode ocorrer quando olha só os fundamentos que aparecem aqui olha só um necessidade ou utilidade pública e dois interesse social a eu tô colocando assim ó um número por expressão só para gente conseguir de secar bem texto Então eu consigo encontrar necessidade ou utilidade pública ou ainda por interesse social é bom que na prática acaba quase que se revelando as cebolinhas aqui de sinônimos né então é possível que o estado de forma genérica né que os entes públicos o município estado-membro Quando eu digo estado-membro eu tô falando ali em Santa Catarina Sergipe Piauí tá isso estado-membro o Distrito Federal e mesmo a união faça esse movimento de desapropriação então por exemplo pode ser que eu tinha uma uma terra vem tem uma propriedade rural e ali dentro dentro dessa propriedade rural tem alguma proximidade com o município de alguma forma seja relevante para o município haja o município vai lá e fala assim olha eu preciso construir algo aqui algo que seja de interesse público Então vou construir ali por exemplo uma estação de tratamento de água vou fazer ali Talvez um posto de saúde na saída do município algo assim tá e qual que é o critério para isso o critério é a discricionariedade do gestor o subprefeito bateu o olho falar vou querer ele pode querer ele pode fazer com que eu perca a minha propriedade me Me Transforma em esse proprietário daquela daquele daquela propriedade rural ali que eu utilizei no exemplo desde que desde que ele pague um valor justo e prévio em dinheiro tá então o valor deve ser pago em dinheiro deve ser pago antes da mudança de propriedade e Esse valor deve ser justo então esses são elementos importantes aqui para caracterização da desapropriação sabe porque na hora da prova Pode ser que haja substituição então onde está escrito prévio apareça a palavra ulterior o interior quer dizer depois sabe onde que eu tô tirando essa palavra daqui ó preciso 25 já vou explicar o 25 para vocês mas depois que a gente estudar você vai ver que pode pode né vai aparecer razoável confunde isso aqui a desapropriação é precisa ser prévia ela precisa ser justa a parte do justo ali normalmente não dá Muita confusão mas essa outra que dá tá a parte do prévio momento em que a indenização deve ser paga e também a parte do dinheiro porque existe uma espécie de desapropriação que ela ocorre com o pagamento de títulos da dívida então qualquer outra coisa que não seja dinheiro não serve para a desapropriação por utilidade pública que nós estamos estudando aqui no artigo 5º essa outra desapropriação como mencionei é para fingir reforma agrária É para quando a propriedade rural é considerada como não cumprindo a sua função social e ela é uma propriedade de grande o estado pequena e média propriedade não faz parte aqui no procedimento de desapropriação para fins de reforma agrária ela tá lá na parte da ordem econômica da Constituição então não interessa por enquanto que o nosso itinerário não precisa se preocupar exatamente com ela nosso foco é aqui eu só tomei chorando porque tem coisas de lá que normalmente a banca pode utilizar aqui para tentar te confundir na hora da prova tá então esses são os elementos aqui mais importantes os elementos que você precisa se ater para não cair em uma pegadinha que não se enrolado no momento da banca então a indenização precisa ser justa justa quer dizer aqui um valor próximo ao valor de mercado ela precisa ser paga antes da transferência de propriedade precisa ser em dinheiro também tá a desapropriação outra culto uma última coisa que eu quero comentar com vocês aqui a respeito dela é que ela pode ser direta e indireta desapropriação direta é quando o município faz isso que eu descrevi no nosso primeiro exemplo chega lá a propriedade fala é meu parte agora é meu tá aqui o dinheiro é mais ou menos o valor de mercado eu tô depositando para você é uma transferência forçada tá agora essa desapropriação uma pode ser indireta também indireta Quando se diz o seguinte Olha Lucas muito bonita essa casa que você tem aí né é uma das primeiras casas do município e tal tá com a fachada original ou ela até foi reformada Mas é uma fachada bastante antiga é importante para todo mundo aqui no município então é o seguinte eu não vou tirar a casa tua Você vai continuar sendo proprietário dela tá o imóvel onde a casa está mas essa fachada que você tem que se comprometer a não alterar você não vai poder reformar lá no sentido de modificar aquilo que ela é você pode no máximo restaurá-la isso seria uma desapropriação indireta quando a propriedade fica com o particular mas ele perde parte dos direitos de proprietário porque se não fosse essa restrição quer destruir a casa consumo prédio no lugar ela poderia fazer afinal propriedade é minha né mas aí com essa restrição eu fico limitado Tô lindo no meu exercício de proprietário em que Pese continuar enquanto tal continuar como proprietário a isso é a primeira vez que você ouviu falar sobre essa parte de propriedade você pode estar pensando mas que sacanagem E aí não tem como entrar no poder judiciário fazer uma ação aqui para discutirem pedir isso né porque de todo mundo fica suscetível de perder o imóvel por um critério discricionário da administração vai depender da administração olhar para aquilo que deve falar vou querer né E aí eu tenho pelo menos duas considerações para fazer para você a primeira das considerações a seguinte é um pouco raro que isso aconteça salvo em circunstâncias que realmente sejam necessários o tipo olha Vamos Construir metrô E aí eu vou precisar desapropriar alguma quadra inteira aqui para fazer começar as obras e as obras podem afetar o a estrutura dos imóveis ao redor se apropriar esses Imóveis também por isso que a caro para caramba construir metrô nas nos grandes centros então é a salvo circunstâncias assim que não tem jeito toda vez que você tira a propriedade de alguém que tem todo mundo que é proprietário se sente de certa forma ameaçado tem um politicamente falando não é uma decisão muito fácil sabe então essa discricionariedade essa liberdade ela tem um custo político bastante significativo e por isso que o pessoal só utiliza com muita parcimônia né com muita reflexão anterior e depois a possibilidade da ação judicial ação judicial até existe para discutir o valor mas não o mérito da decisão de desapropriação Ou seja você vai perder seu só vai discutir por quanto que você vai perder tá essa que é a possibilidade que este oferece aqui no âmbito do Poder Judiciário Fechou mais uma ainda sobre o propriedade aqui o inciso 25 então no caso de um o perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano beleza mesmo exercício fizemos a leitura palavrinha esquisita que o interior quer dizer depois isso a gente Já identificou e talvez outra palavra que você possa sentir alguma dificuldade maior seja iminente eminente o perigo atual tá então o perigo presente não perigo o senhor tá na cabeça da autoridade pública que daqui algumas horas ele pode acontecer não tem que ser um perigo a senhora tá por acontecesse já não tá acontecendo tá vou dar um exemplo uma imagem para você conseguir compreender legal aqui a extensão desse texto do inciso 25 Sabe aqueles filmes bem ter eu te pago assim de um policial perseguindo o bandido tá na viatura da polícia daí o bandido atira história viatura ela voa alto capota o e sai do carro e pega um carro de um civil e continua perseguição tipo Máquina Mortífera Duro de Matar e tudo mais então esse tipo de movimento do policial depois que estourou a viatura para um civil pegar o carro dele para continuar a Perseguição é uma requisição tá agora vou te dar um exemplo mais verídico a respeito disso né suponha por exemplo tá que nós estejamos pensando aqui uma sociedade uma cidade com uma atividade turística bastante significativa E aí nesse contexto de pandemia de Valle uva e um monte de outras coisas né a gente tá vivendo o tempo estou cansado de viver momentos históricos né o pessoal do Twitter usa essa frase vezes o outro e eu também estou cansado daria pra gente medir um pouquinho de tempos normais aqui para a gente poder ter um pouquinho de Sossego mas é supondo que tenha lá um quadro de contaminação bastante grave de repente a rede pública daquele município tô sobrecarregada haja falta de leitos no espaço público na Rede Pública de saúde o que que é possível fazer existe um perigo iminente Claro tem pessoas precisando de internar se internarem né de tratamento e eu não tenho mais leite é possível então que iniciativa pública Vá a iniciativa privada e fala Olha tem letras sobrando aí porque daí o acesso claro né ficar um pouco mais escrito assim nós temos 30 leitos dos 30 leitos 15 estão ocupados então eu vou pegar os outros 15 eu início eu da iniciativa pública vou fazer a requisição de 15 leitos hospitalares aqui ele pega os leitos a iniciativa privada Paga pelo uso depois né porque nesse caso daí vai ter o dano vai ter utilização desses espaços e aí você consegue ampliar circunstancialmente para aquele momento e em relação àquela circunstância específica o atendimento da rede pública talvez não precise daqueles leite para sempre só para que no momento Então isso é possível a fazer a requisição um outro exemplo também real né é houve uma das vezes que aconteceu a queda de um avião em uma mata uma área de Floresta né mas fechado aí precisava de uma base de apoio para as operações de resgate dos destroços de investigação tem toda uma burocracia quando ocasião além da Fatalidade Claro das vidas que se perdem ali com um acidente então também o resgate dos dos restos ali das pessoas dos corpos né para que os familiares possam fazer as despedidas então a base de apoio normalmente não vai ter um uma área pública nessas circunstâncias para servir de base operacional que que é feita a requisição de uma parte de uma fazenda de uma área rural ou as autoridades utilizam para realizar as operações necessárias depois libera a área se tem dando depois da utilização se houver dano só se houver dando aí ao pagamento de indenização Então agora que a gente viu a distinção a definição dos conceitos deixou com as duas aqui para gente poder aprender também por contraste reparem que a indenização aqui é justa e prega sim e aqui é o interior então aqui eu tenho uma diferença importante entre as partes de fazer meu um sinal Zinho aqui de diferença é melhor né uma diferença importante entre as partes aqui o pagamento ocorre também dinheiro mas só se houver dano eu uso se houver dano eu indennizzo tá então é uma diferença bem importante entre a desapropriação e aqui a requisição é muito bem então essa ideia de poderá usar né o nome não tá bem definido aqui eu dou a dica se você quiser você faça anote um ladinho ali requisição tá porque essa palavra pode aparecer no meio de uma alternativa no meio do enunciado e pode ser importante para você também identificar essa utilidade beleza 25 deixa o mostrar que a tabelinha para vocês e na Constituição então que é importante marca comigo ali o asterisco para você saber essas duas são do Artigo 5º tá E essas duas aqui ó que estão na sequência terceira e a quarta linha ela só estão aqui para te ajudar não confundir para ajudar a treinar teu olhar para você identificar aquilo que uma banca pode colocar como alternativa à falseada né uma alternativa errado tem olha só com que que eles podem tentar te confundir com a desapropriação para fins de reforma agrária onde a indenização é por títulos da dívida não em dinheiro tá E aqui só ocorre com Grandes propriedades rurais que não cumprem sua função social e ainda é possível que aparece essa essa palavra expropriação Atenção atenção você que tá entrando em contato pela primeira vez aqui com o conteúdo desapropriação é uma coisa que é o simples fato de eu fazer com que a pessoa perca a sua condição de proprietário mas a expropriação e outra coisa a expropriação ela envolve aqui uma certa punição na certa não ela é uma consequência de uma infração gravíssima porque de acordo com o artigo 243 da Constituição Federal a expropriação se aplica para aqueles que desempenharão atividades de trabalho escravo então se eu tenho uma fazenda e e tenho a prática de trabalho escravo nessa Fazenda uma das consequências sem prejuízo aqui de processo penal administrativo e cível é e que o perca propriedade da Fazenda inteira e a outra possibilidade além do trabalho escravo que tá contemplada também no 243 e a perda da propriedade então a expropriação se eu plantar uma cervejinha saber que não sejam de tempero então o cultivo de plantas psicotrópicas também leva expropriação da área tá pode ser o apartamento pode ser o quintal de uma e pode ser uma área rural também tem um cuidado para não confundir expropriação e desapropriação por exemplo que que eu tô preocupado aqui como teu professor se aparecer lá na hora da alternativa a lei estabelecerá o procedimento para a expropriação por necessidade ou utilidade pública não existe tá é aqui que você tem que treinar teu olhar é com esse tipo de jogo de palavras que você precisa se preparar além do momento da indenização EA forma de pagamento também é o são os principais pontos que você precisa dirigir a sua atenção aqui para essa parte de propriedade eu vou arrematar o direito de propriedade vou até o 31 E aí na sequência eu vou ali para o chat para ver se tem algum tipo de pergunta Há alguma interação Beleza então agora a gente vai aqui por 26 na sequência E aí até o 31 a gente faz um pequeno bloco de volta para interação então se você tiver alguma dúvida já pode deixar ali que depois eu retorno e vamos lá enciso 26 a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento muito bem então fizemos a leitura né e agora a gente vai fazer a síntese daquilo que está sendo dito aqui no inciso 26 primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro que esse inciso aparece e ele serve para proteger a economia familiar A então atividade agricultura por economia familiar é aquele tipo de agricultura que o pai a mãe os filhos né são aqueles que desempenham atividade do cotidiano que cuida de uma pequena propriedade rural por quê Porque existe uma pressão um pouco grande né um pouco não bastante significativo aqui nessas pequenas áreas serem compradas às vezes por médios produtores E essas médias propriedades por grandes produtores e você coloca a máquina em vez de pessoas no campo as pessoas saem no campo vem para Cidade famoso êxodo rural aqui né a saída do campo para a cidade a cidade fica super povoado às vezes não tem infraestrutura para lidar com o tamanho a migração E aí se você parar para pensar assim olha a população do mundo era rural até o final do século 20 ela ficou Urbana Eu acho que tem um pouco mais de uma década não lembro exatamente o ano mas ela virou Urbana a pouco é mais uma década boa parte da população do mundo estava em área rural você pensar esse fluxo contínuo de pessoas no campo vendendo suas propriedades para vir para cidade não faz bem e mais economia a economia familiar ela cria uma diversidade produtiva muito maior do que essa de larga escala enquanto pessoal não larga escala se especializam em um tipo de cultivo né a economia familiar é produz vários cultivos porque normalmente produz aquilo que a família vai precisar e aquilo que atende aquela família exatamente o que atende também as outras famílias é tipo de agricultor que coloca na comida na nossa mesa né Desse regime de Economia familiar e para preservar é isso para que essa propriedade não seja tomada por exemplo banco aqui a constituição tá dizendo olha essa pequena propriedade rural que é de até quatro módulos fiscais pela legislação infraconstitucional ela não poderá ser objeto de penhora ou seja o banco não e tirar a propriedade dessa pequena propriedade rural da família não perder a sua propriedade para pagar dívida com o banco com essa dívida tiver relação aqui com a atividade produtiva normalmente né o agricultor vai lá fazer um empréstimo para safra compra de insumos ou caros os insumos a semente o adubo os Defensores quando eles são utilizados quando não regime é orgânico né de produção diferenciada agroecológica Então deita não precisa desses insumos EA imprecisão de uma grana para isso o banco vem financia e paga a hora que colher normalmente é isso que acontece E aí às vezes da estiagem da geada dá um monte de problema lá não é fácil a vida do Agricultor E aí faz com que ele não tem condições de Honrar um empréstimo de um banco não pode vir para cima da família aqui para retirar essa pequena propriedade rural é isso que está garantido na Constituição aqui nesse inciso 26 beleza 27 atenção ó vou fazer e são agora tá vendo 27 27 28 e na sequência aqui o 29 todos eles vão falar sobre propriedade intelectual Então vou até fazer aqui no quadro pra ficar mais claro isso tá propriedade intelectual e a propriedade intelectual e ela se desdobra em direitos autorais ah e também em propriedade industrial E aí o mesmo então daquele gênero é uma palavra maior que quando eu falo eu tô querendo comunicar essas outras duas aqui tá Então essa é uma categoria que se desdobra nessa gênero e espécie então quando eu digo propriedade intelectual tô falando de direitos autorais e de propriedade Industrial nosso inciso 27 fala que sobre os direitos autorais Olha só como que ele tá tratando a questão os aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar então nós temos aqui os autores então é direito autoral tá a referência que ela tá Tá bastante Claros autores direito autoral Eles tem o direito de utilização das suas obras e também os herdeiros têm esse tempo tá aí tá a outra constitucional que trata sobre os direitos autorais 9.610 eu não me engana a legislação que se aplica nesse nesse caso aqui mas não é relevante para fins o edital vai cobrar sol esse teor aqui se cair essa parte dos direitos autorais então é a certeza de que tanto aos autores esse direito reservado como também aos herdeiros depois de um tempo cai em Domínio Público que é para toda a coletividade poder usufruir também da obra que foi criada na primeira Hospital direitos econômicos eu creio uma música vou poder ganhar os direitos autorais dessa música enquanto eu estiver vivo e depois como morrer tambem aos meus herdeiros terão direito a colher esses resultados passado cerca de 70 anos aí cá em domínio público e o pessoal pode utilizar sem pagar nada para ninguém aí não tem mais os direitos autorais cai em Domínio Público Ok por exemplo as obras de Machado de Assis já está em domínio público né a Lima Barreto Domínio Público então nós temos essas obras que eu já posso eu posso editar sem pedir autorização para família desses autores uns obras magníficas e eu não preciso pagar nada para ninguém porque já estão aqui em Domínio Público beleza e aí na sequência nós temos aqui no 28 São assegurados nos termos da Lei se recordem lá da nossa primeira aula eu parei de fazer um pouquinho isso só para não ficar muito umas sete né gente poder fluir aqui em relação aos vários incisos mas sempre que aparece essa palavrinha aqui assegurados no texto da constituição eu tô pensando em uma garantia E aí tem uma dica lá no na página do Focus hoje né Tem um rios que foi publicado lá pela nossa equipe onde eu apresento a diferença entre um direito e uma garantia se você quiser lata destacado Mas eu também falei sobre isso na primeira aula direito um conteúdo declaratório né e a garantia uma proteção esse direito então o que nós veremos aqui na sequência são proteções aos direitos autorais formas de efetivo e esse direito aqui formas de proteger esse direito olha como é que funciona aqui no início 28 São assegurados nos termos da lei a proteção as participações individuais em obras coletivas e a reprodução das imagens da imagem perdão e voz humanas inclusive nas atividades desportivas você que acompanha aí especialmente futebol né os outros esportes também tem isso mas o futebol Ele parece que é mais destacado em relação a essa possibilidade é porque tenho algum direito de arena e direito de arena É bem interessante porque é uma forma que existe dos esportistas ganharam um pouquinho mais né ganha eles acabam ali tendo uma forma de remuneração melhor a partir desse direito de arena aqui que é Tá previsto no inciso 28 na linha A da Constituição Federal e a outra forma de proteção a outra garantia o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem onde que participarem os credores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais E associativas então aqui os artistas têm direito de fiscalizar sabe o ecad não é um artista que ele se dava um pouco mal assim que uma relação conflituosa com o recado era o Lobão nem sei se vocês gostam Lobão ou não e nem sei se ouvido falar do Lobo mas ela não hum queira lhe década de 80 90 né teve uma apogeu ali na sua obra e apareceu um pouquinho ali mais para frente também é mas ele tinha uma certa briga com Ricardo Porque ele queria saber olha quanto é que eu tô ganhando tem gente que a em cima da minha obra né E aí ficava questionando essa estrutura de fiscalização mas o ecad é o é um dos órgãos responsáveis aqui pela gestão desses direitos autorais então vai lá a Prefeitura vai fazer um show para recolher Card você tem um comércio que vai colocar música para ser executada na extensão do comércio vai rolar um ecad o rádio bom executar as músicas vão recolher uma caixinha ali por ecad para poder colocar qualquer música né por isso que se você vai fazer um vídeo lá no YouTube por exemplo você não pode colocar música Porque daí tem os direitos autorais E aí o vídeo cai né normalmente pessoal não pedi autorização para utilizar E aí então tem toda essa estrutura ali de ter alguém que pague o a possibilidade do uso da música para não violar esses direitos autorais aqui também aí na sequência do ranking no 29 tá dizendo o senhor a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais a propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social eo desenvolvimento tecnológico e econômico do país pois bem pessoal aqui nós temos de fato agora propriedade industrial qual a diferença da propriedade industrial para os direitos autorais e precisa ter essas duas espécies veja só pego assim ó De tudo ao meu amor serei atento antes e com tal zelo e sempre e tanto que mesmo em face do maior encanto dele se Encante mais meu pensamento é um soneto do Vinícius de Moraes né Se eu pensasse olha eu Vinícius quando ele criou isso Ele criou uma palavra nova não ele pegou a si mesmo as palavras que todo mundo usa desde o início da língua portuguesa né não criou nenhuma palavra nova não era o Guimarães Rosa e ficava fazendo os neologismos e ele só colocou numa ordem inédita então ele não precisou criar ao ele só mudou a ordem das coisas e isso Saiu quando um músico cria uma melodia ele não está criando uma nota ele tá colocando as notas numa ordem nesta mole que ninguém na história da humanidade pensou é claro que ele vai se inspirar e tal nada Vem do nada mas a ideia é que aquela ordem específica quase como se fosse um DNA Ele é o único e inédito na história do amor bom então os direitos autorais eles não necessariamente criam Mas eles organizam as coisas de uma forma diversa quem faz uma tela por exemplo uma imagem não inventou as cores que utilizou na Van Gogh no inventou amarelo mas ele utilizou de uma forma que antes ninguém tinha utilizado com aquela disposição com aquela geometria com aquela textura e tudo mais e enquanto que aqui a propriedade Industrial normalmente Eu tenho um objeto novo então quando eu entrego lá ó tá com um motor novo né tá aqui um equipamento que auxilia na redução do consumo de combustível beleza eu criei um objeto novo então normalmente aqui tem algo novo que é criado um objeto novo de criação EA e claro normalmente associado a que o desenvolvimento industrial Então nesse caso a lei assegurará aqui também uma forma de proteção aos inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais a propriedade das marcas aos nomes de empresas Bom dia outros signos distintivos tendo em vista o interesse social eo desenvolvimento tecnológico e econômico do país também aqui Coisas de 15 a 20 anos tem a proteção arrumar patente depois cair em domínio público né Por exemplo até a a programação genética de sementes né Eu já que a gente tá pensando aqui por exemplo os transgênicos estão protegidos por esse dispositivo ele chega o momento que cai em Domínio Público porque quem quiser produzir aquela variedade não precisa mais pagar olhos para a empresa que foi responsável pelo desenvolvimento daquela a tecnologia genética beleza só pra gente todos exemplos aqui assimila melhor esses conteúdos muito bem vamos lá pessoal olha batemos a meta aqui como que vocês estão avaliando aqui alguma dúvida ah ah o que eu posso ajudar aqui tem tem sim Alberto tá eu não tá incompleto ainda eu tô gravando tô gravando a matriz aqui para o curso mas a parte do Artigo 5º por exemplo ela já tá disponível lá para vocês e tá atualizado com a emenda desse ano que coloca o 79º incisos do Artigo 5º lá sobre o a proteção de dados também como direito fundamental é uma atriz já está disponível para vocês Ah é Então Maicon essa banca aqui tá deu ontem teve postagem lá na página do foco sobre as possíveis bancas do INSS né nossa nosso time aqui Tá chutando tá indicando a possibilidade da CEBRAC em virtude da tradição que a banca já tem com aos os concursos anteriores Mas aí tem uma listinha lá de banca se você quiser dar uma olhada essa informação tá na nossa página lá no Insta vale a pena Muito obrigado Suzana pelo carinho tal Alegria minha tá aqui com vocês risodalva de Pernambuco Pernambucano é muito bem Latte de Pernambuco adoro Pernambuco Pernambuco nos Estados preferidos do Brasil gosto gosto muito mesmo né Se eu pudesse queria mudava para lá que estava gostoso é sim no inciso 24 aqui Antônia Só para confirmar também na laudelina é o pagamento é sempre pré falou a ação pagamento é prévio E aí na requisição ele é interior somente se houver dando Essa é uma das grandes diferenças entre os dois procedimentos é Serra Talhada o islani né de Serra Talhada legal seja muito bem vindo aqui também a Renata uma boa tarde muito bem se planta cannabis No Vazio deformava não sei mas se não vamos procurar a casinha da Vó né quando é que a gente vai filar uma bóia lá depois né pano ele tem que cuidar com a vozinha também sim sim o êxodo rural na década de 30 inclusive Olha só quis Brasil e Mundo colocou a observação é o êxodo rural do Brasil começou por volta de 1930 e a curioso a gente pensar que em 1930 é que se começa uma política mais intensificada de industrialização Professor Júlio raizer tem vídeos excelentes a respeito disso na nossa plataforma o canal aqui no focus de forma gratuita dá para pegar bem essa parte de uma série que ele fez sobre as constituições brasileiras muito legal tá eu sei que talvez não seja exatamente objetivo porque não é para que a história das constituições aqui no INSS nos termos dos editais anteriores forem mantidos mas tem conteúdo de qualidade para quem tiver curiosidade quiser assistir fica minha recomendação beleza Caruaru no Pernambuco Valeu Fábio muito bem Rio de Janeiro legal Elvis Neves de Caruaru Fábio do Rio de Janeiro também aqui junto com a gente legal pessoal e É sim caixa o tempo da propriedade Industrial ele é mais curto né da proteção do monopólio de utilização até porque a gente pensa no desenvolvimento do mercado então a legislação a prevê ali entre 15 e 20 anos tá enquanto os direitos autorais por mais tempo né se pensa que é essa questão até da obsolecência da tecnologia acaba diminuindo a importância dela como passar menor de tempo né você gente pensa assim olha eu no meu primeiro computador lá em casa ele tinha o Windows chamado 95 né Agora imagina se eu vou esperar vinte anos para poder cair em Domínio Público não sei falar mais nada né é essa tecnologia então de lá para cá o mundo completamente mudou e esse tipo de monopólio na prática torna até tecnologia obsoleta na maior parte dos casos não que não tem importância mas diminui bastante importância Como passar de poucos anos quando a gente fala de propriedade Industrial Diferentemente de direitos autorais que nossa né você pega a sobra os lados do Platão até hoje 2013 centos ano há tantos anos ainda são de extrema profundidade e relevância então tem algumas coisas que são mais perenes que outras que são mais efêmeras não é pelo desenvolvimento industrial aqui é assim Renata Ah eu vou até voltar ali depois na Para retomar essa parte Deixa eu fazer isso agora olha só a ideia da reforma agrária a desapropriação para reforma agrária explicando aqui o ponto que você pediu para gente voltar Ela também tem indenização tá então a desapropriação por utilidade pública Ela também tem indenização As duas têm só que quando eu falo em desapropriação para a finalidade de reforma agrária o que que acontece eu chupo o Yudi já existe aqui um procedimento anterior um procedimento administrativo que evidencia que aquele proprietário de uma grande propriedade rural não cumpriu com a sua função social ele não foi responsável no Exercício daquele direito daquela a responsabilidade daquele de ver lembra a propriedade obriga então ele não foi um bom proprietário por isso que ele vai perder essa condição mas aqui é uma forma de dizer olha ele não fez uma coisa assim tão errada quanto nós procriação ele não foi plantar uma sardinhas proibidas e nem trabalho escravo ele apenas não cuidou da forma de vida da sua propriedade Então em vez da gente pagar em dinheiro como seria no caso de utilidade pública para porque a uma necessidade do coletivo aqui a gente vai pagar em títulos da dívida agrária que dá para gente pensar isso como títulos da dívida agrária Antigamente os maias eles utilizavam algo chamado cheque né para pagar dívidas né como forma de pagamento à vista então uma pessoa pegava um papel que ela carregava com ela assinava e entregava para outra para satisfazer um crédito que dar uma obrigação que ela tinha é mais ou menos como se fosse um cheque só que esse cheque é é tido pelo pelo pelo poder público né então pela união aqui daí fala olha tá com um papel esse papel vale dinheiro e daqui a uns 10 anos você pode sacar esse valor é mais ou menos isso o título da dívida agrária como se fosse esse cheque que o poder público paga não paga em dinheiro paga em cheque E aí tem que aguardar pelo menos uns dois anos ali para poder compensar o cheque então para quem recebe um pouquinho ruim por causa disso é claro que ele pode vender esse cheque por outras pessoas estava tem um jurinho ali para ele não perder valor então pode ser que tenha pessoas que falam Olha esse juro tá me pagando mais que a poupança então vou comprar esse título te dou o dinheiro e eu fico com esse cheque esse título aqui da dívida agrária do governo e depois chegar a hora vai lá e Resgate e pega o dinheiro atualizado pelos critérios indexados tá essa principal diferença então uma paga em dinheiro paga a vista é o outro utiliza desses títulos da dívida aqui no caso da reforma agrária beleza é muito bem Sandrinha de Brasília ok aqui a Vanessa de Recife Pernambuco a pessoal já foi lá para Pernambuco legal também de Niterói no rio muito obrigado pelo carinho aqui Maria Valeu Renata Que bom valeu pessoal vamos lá vamos lá vamos continuar aqui o nosso estudo a gente ainda tem bastante conteúdo pela frente não objetivo né não sei se é muito ingênua não eu quero bater eu tinha um quinto hoje com vocês porque eu quero fazer os próximos começando do zero que já com outro conteúdo né então a gente tá no 30 no 29 agora né Vamos aqui avançar para o próximo que é o seguinte garantido o direito de herança Mas o que eu quero que você saiba Nessa altura que o direito de herança que tem previsão constitucional da se aparecer lá uma questãozinha dizendo Olha o direito de herança tem estatura constitucional está tudo quer dizer Tá previsto na Constituição pode marcar sim sem problema Oi e aí o 31 fala o seguinte a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do de cujus atenção Olha só sucessão de bens pessoal o seguinte vamos supor que o um estrangeiro alguém que não é Brasileiro né que é casado com uma brasileira tem filhos brasileiros mas ali o João vai João morreu matamos um leão e aí ele tem bens na Suíça e tendência no Brasil em botsuana também para gente pegar o link fora da Europa né ele tem bens no exterior e tem beijo no Brasil para a sucessão sucessão quer dizer pegar os bens que eram do John e passar para esposa e para os filhos que são brasileiros eu vou aplicar Qual o direito em relação aos bens que estão aqui no país vou aplicar o direito brasileiro ou e o direito da Suíça eu vou aplicar o direito de botsuana vou aplicar o direito dos Estados Unidos que é de onde era o John Nossa que dúvida Olha só no Artigo 5º inciso 31 tem uma regrinha bem simples para isso né tá escrito de um jeito meio embaçado ali mas é simples a gente resume isso que deixar de forma objetivo aqui nós vamos aplicar a lei que seja melhor tá que seja melhor lhe seja mais favorável tá então na dúvida a gente vai aplicar a lei que beneficie mais tá Então nesse caso aqui ó a gente pode aplicar a lei brasileira ou à lei pessoal do de cujus que é quem faleceu de cujo céu o finado tá o falecido aqui então na dúvida ou a gente aplica a lei brasileira ou à lei pessoal do de cujus sempre tentando identificar com aquela que vai dar maior retorno para os brasileiros Então eu tenho um filho que é que eu tenho o uso mais esposa e tal ele tem um uma discussão sobre os meses aqui no Brasil bom se tem uma discussão Seja lá qual for o critério é o seguinte é melhor para os brasileiros envolvidos na disputa a lei estrangeira a lei brasileira e essa que eu vou aplicar se for se der mais patrimônio a lei brasileira vou porque a lei brasileira se der mais patrimônio lei estrangeira eu vou aplicar a lei estrangeira em relação aos bens que estão aqui no Brasil tá em relação à a esses bens que o inciso 31 se manifesta e até o fui lá e interagir um pouquinho antes tava eu fiz um pouquinho querendo saber como estava a situação né Se o pessoal tava conseguindo acompanhar nessa parte do inciso 31 a gente nem o que encerra um bloco que começamos lá no inciso 22 falando sobre direito de propriedade tá eu é legal a gente pensar notebook por esses botões porque parece que ele não tem tanto sentido assim né às vezes um pouquinho de coisas aleatórias ali no meio mas às vezes a gente consegue encontrar uma certa ordem no caos e a gente viu ali um blocão de inciso sobre direito de associação depois a gente viu o outro bloco bastante significativo agora sobre a parte do direito de propriedade antes teve um pequeno bloco sobre o direito de privacidade né ali no dez onze doze da Constituição então é importante a gente vê se identificar esses blocos até para facilitar Nossa organização mental em relação ao conteúdo agora vem na sequência que me inciso 32 inciso 32 Jesus seguinte o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor então a defesa do consumidor também tem estatura constitucional e incisos simples objetivo não é polêmico se cair na sua prova vai estar com o enunciado mais ou menos assim ao direito do consumidor é considerado como um direito fundamental É sim é considerado como direito fundamental tem aqui a previsão no âmbito do Artigo 5º a isso que você precisa saber agora Deixa eu aproveitar essa redação aqui do inciso 32 para te chamar atenção para um outro aspecto tá que isso aqui você vai poder utilizar não só para essa parte de direitos fundamentais mas para várias outras partes aqui do Direito Constitucional reparou que aqui tá escrito olha na forma da lei bom então isso aqui nós vimos na aula anterior que é chamado de reserva legal ou seja apenas por lei que tramita no parlamento é possível tratar a respeito dessas questões aqui então estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor reserva legal agora o quê que pode aparecer aqui como um truquezinho na hora da prova pode aparecer aí ó é o estado promoverá na forma de lei complementar a defesa do consumidor se aparecer isso você tem que tomar cuidado tá eu sei que eu falei isso na última aula mas é importante a gente realizar a todo tempo nós temos duas formas bem importantes de leis aqui tá eu só até fazer uma pirâmide Zinha só para você poder anotar em um post-it no material que você vai poder consultar de forma mais rápida depois esse conteúdo olha só e aparece assim né nosso ordenamento jurídico ele pode ser pensado por uma pirâmide Zinho aqui que denota a hierarquia das normas aqui em cima eu tenho constituição federal mais os tratados de direitos humanos ratificados na forma do Artigo 5º parágrafo terceiro Não se preocupa eu vou falar sobre isso aqui depois da cê vai sair da aula sabendo que que é isso vamos por enquanto confia Tá eu vou anota aqui que ele tá equiparado a Constituição Federal Então nesse nessa primeira casinha constituição federal e artigo 5º parágrafo terceiro aí depois aqui eu tenho outros tratados é de direitos humanos e aqui embaixo eu tenho lei ordinária e lei complementar são duas vezes que eu tenho de importância aqui tá tem um negócio chamado lei delegada não vai querer nós concurso é inútil último utilizou lei delegada foi o Color a gente só teve 13 leis delegadas desde 1946 e a última foi em 92 então é relevante que nosso estudo tá isso aqui é importante lei ordinária e lei complementar ou ordinária quer dizer comum é uma lei sem sobrenome é uma lei vira-lata EA lei complementar é uma lei com Pedigree é uma lei Com sobrenome a constituição quando ela disser apenas lei ela tá falando dessa lei vira-lata dessa lei do cotidiano tá enquanto que sempre que ela precisar de uma hora consenso a respeito de um determinado assunto ela vai pedir que aquele assunto seja analisado seja de liberado mediante lei complementar tá então quando aparece um sobrenome de lei é o que vai aparecer ou seja qualquer dica Sino Na tua questão tiver lá dizendo lei ordinária cuidado Possivelmente aquela alternativa esteja errada porque a banca trocou de na área por complementar se o normalmente a constituição ela pede complementar diz nome sobrenome quando disser apenas lei ela tá se referindo a lei ordinária e portanto ela não escreve a palavra ordinária se apareceu lei ordinária no teu enunciado Talvez esteja escrito lá mais do que está escrito no texto da Constituição isso não é uma prática das bancas elas tendem sempre a substituir aqui o complementar por originar Beleza então se você tiver lendo uma alternativa e apareceu lei ordinária escrita na alternativa marca ali com cuidado essa alternativa para você realmente analisá-la com muita atenção porque Possivelmente ela esteja errada dito isso vamos seguir a pior Artigo 5º inciso 33 todo o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de seu interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei o lei ordinária hum sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado beleza fizemos nossa primeira leitura do dispositivo agora a gente vai mapear o que que ele tá dizendo aqui para gente tá vendo isso aqui ó todos todos quer dizer brasileiros natos naturalizados ou estrangeiros residentes ou não inclusive né no Brasil então todos todos tá pode ser que eu não seja brasileiro e ainda assim eu tenho direito de acesso à informação Ok esse primeiro. Aqui a gente definiu com isso algo que na teoria dos direitos fundamentais se chama de titularidade titularidad é quem tem esse direito que a gente tá falando Fechou então todos têm a receber dos órgãos públicos o que informações e essas informações vossas informações podem ser interesse particular ou de interesse coletivo ou geral eu vou até destacar isso aqui com outra cor só porque a realmente uma parte bem importante da informação tem informações que são particulares por exemplo quanto eu estou devendo impostos essa informação que me interessa tá protegido aqui pelo meu sigilo fiscal Inclusive a Prefeitura não pode ficar divulgando por aí mas ela Pode emitir um documento a meu requerimento né Se eu pedir me informando quanto que eu devo vai ser uma certidão lá passando essa esses dados agora é a sua informação particular e se eu quiser por exemplo sabe quanto que o município a cidade onde eu moro tá gastando com cafezinho eu tenho direito aí eu tenho eu tô aqui na constituição que eu só vai receber meu requerimento lá fala pelo menos o cara nem toma é que tu tá se metendo com as nossas contas é é uma informação de interesse geral eu posso chegar no município e falar seguinte Olha eu quero saber quanto que custa cada aluno que estuda na rede Municipal por mês aí ele vai perguntar também você tem filhos você tem filho estudando aqui não tem nem sim mas o que que você é só fofoqueiro Republicano eu me interesso pelos dados das coisas públicas aí você tem todo direito de exercitar essa pretensão a fofoca republicana aqui né Nós chamamos isso aqui de princípio da Transparência tá a ideia da publicidade que aparece no artigo 37 caput da Constituição é o esforço da administração pública de levar ao conhecimento da população informações que lhe digam respeito então quando tem lá uma parte da uma propaganda algo do gênero zenoria tem vacina então lugar Olha a gente tá fechando o centro da cidade nos domingos para o pessoal ir lá fazer uma atividade física algo do gênero lazer o tempo com a família por Legal tem que fazer isso mesmo tem que levar o conhecimento né olha a gente conseguiu fechar as contas um positivo Aumentou a arrecadação de tributos Pois é de todo mundo né Isso que é república resta pó por um povo pública coisa do povo então tem que tem que fazer esse movimento de prestar as informações só que eu na condição de todos né de qualquer um que compõem a todos eu não preciso ficar esperando que o poder público Me forneça essas informações como resultado desse comando de Publicidade pode ser que eu queira por iniciativa minha acessar os dados que são referentes à administração pública e aí eu tenho a prática da Transparência vou fazer uns quilinhos aqui só para ficar mais simples isso aqui para entender tá eu vou desenhar aqui ó a administração pública tá nesse lado e aqui uma pessoa curiosa quando administração leva ao conhecimento dessa pessoa informações a seu respeito né Por exemplo olha aumentei arrecadação vai ter dinheiro sobrando para gente fazer tal coisa beleza Já que se chama publicidade publicidade agora quando essa pessoa tá aqui querendo informações da administração pública isso aqui se chama transparência tá é como se diz fora esse foi que fosse administração pública eu olhando aqui de fora eu pudesse enxergar aquilo que eu quero aqui dentro isso é transparência começou a administração pública a prefeitura o Governo do Estado A o governo federal fosse um big brother Onde eu posso escolher a câmera que eu vou enxergar e acompanhar aquilo que está sendo feito lá dentro com os nossos recursos públicos né então a ideia da Transparência é isso ela complementar a publicidade e ela encontra aqui o inciso 33 Um fundamento muito importante Onde eu posso solicitar informações particulares E aí existe obrigação da administração pública me proveito outro interesse em geral que é isso que eu brinquei além de ser um Fofoqueiro Republicano porque não pode nem me dizer respeito de forma direta Mas indiretamente sendo pública coisa me diz respeito tá então por isso que a suas duas naturezas de informação estão protegidas aqui pelo Artigo 5º inciso 33 Lucas Mas será que se eu chegar lá e falar seguinte eu quero a planta de Angra 2 Angra 2 da Usina né de produção de energia nuclear Será que eu vou conseguir ter acesso aí é claro que não né porque porque existe uma cláusula de proteção para não dar problema para que essa transparência não seja utilizada a conta o interesse da própria população que é a seguinte I ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade então se chegasse um Escuta eu queria saber se a polícia federal Vai desencadear uma operação amanhã dá para me informar não não dá não dá porque ele tem uma questão de segurança pública envolvida se Nossa informação vaza a operação fica enorme então quando eu vou ver a questão de segurança pública daí eu fofoqueira Republicano Ted preferência pelo interesse preponderante do coletivo né mas não se tratando de questão de segurança pública a informação pública deve ser disponibilizado e tem sistemas de informação que funcionam relativamente bem quem gosta desse assunto o eventualmente você precisar porque isso aqui tem todo um aspecto de cidadania envolvido né a lei 11527/2011 fala a respeito disso tá então é a lei de transparência e aí ela coloca o prazo de 20 dias sendo prorrogável e mais 20 para o fornecimento das informações solicitadas se ela já não estiverem disponíveis de imediato é esse o critério que a legislação apresenta E aí outros momentos aqui só pra você poder conectar também fazer as relações a nota ali no ladinho só para você conferir no inciso 60 nós temos outra referência à questão da Transparência no artigo 37 parágrafo 3º da Constituição e também já que a gente tá tocando no assunto 93 inciso 9 da Constituição Nós também temos referência a linha essa parte de Publicidade de Transparência das atividades públicas de Ensino c-193 em seus 19 mais nome do Poder Judiciário e o 9137 parágrafo 3º da Constituição fala sobre a a questão do acesso às informações pelos usuários de serviços públicos Então esse esse 37 aqui inclusive ele é bem importantes vai estar no edital do INSS e com certeza não tem como fazer um edital sem aparecer o Artigo 37 da Constituição então ali é um ponto que você pode estudar comparando até para você absorver melhor o conteúdo já nesse diálogo todo fechou vamos por 34 são a todos assegurados Olha a palavrinha mágica que quer dizer aqui uma garante uma proteção independentemente do pagamento de taxas gratuitamente tá independentemente do pagamento de taxas quer dizer o seguinte não pago pela petição e não pago pela certidão depois mais para frente se você olhar no material ali a partir do inciso 68 nós temos um uma tabelinha e ali eu coloquei uma lista de remédios constitucionais está a petição EA certidão são espécies de remédios constitucionais que são remédios constitucionais remédios constitucionais são garantias garantias à e conversou nessa aula que são proteções aos direitos fundamentais sim então esses remédios eles são espécies de garantias porque eles acabam aqui qualificando a proteção é como se ele fosse uma espécie de alarme eu gosto de pensar da seguinte forma o direito o negócio que fofinho molinho vulnerável e suscetível agressões aí eu protejo isso com a garantia que é uma espécie de uma embalagem né uma proteção e o remédio constitucional como se fosse um alarme que a constituição coloca nessa proteção quando alguém tenta agredir o direito existe a proteção e esse alarme chama uma autoridade pública para socorrer aquela situação então o remédio constitucional ele provoca administração pública a agir em defesa de direitos fundamentais EA garantia protege mas o remédio ele chama cavalaria ele chama atenção da autoridade pública para auxiliar na defesa de um direito o potencial violação ou uma violação em curso tá então Aqui nós temos os dois primeiros remédios constitucionais aí a constituição vai dar um tempo vai voltar a falar disso lá no habeas corpus alto vamos falar um pouquinho sobre eles então petição pessoal petição parece o Que petição é pedir qualquer pedido que você faça administração pública você fez uma petição pode ser uma ligação tão pode ser oral essa essa petição tá não precisa escrever necessariamente pode ser que eu esteja ligando para o poder legislativo Pode ser que o tejo solicitando a prefeitura por exemplo que vá tapar um buraco na minha rua e isso é uma petição pode ser que eu estou requerendo aqui uma informação de interesse particular ou geral e sua um uma apresentação de uma petição também então é qualquer pedido qualquer pedido direcionado a qualquer dos poderes a Kim já tá na caminhada um pouquinho talvez confunda ali a parte da petição com as manifestações dos Advogados nos processos né que hoje vou lá na mãe te falar vou atravessar uma petição vou fazer uma petição uma petição inicial então isso também a petição mais qualquer pedido a qualquer dos poderes já havia banca cobrando assim olha o direito de petição de só é exercido quando direcionado ao poder judiciário não alternativa está errada é a qualquer dos poderes da para você até a destacar e isso aqui ó aos poderes públicos Tá vendo Por isso que não é somente o poder judiciário por isso que essa afirmativa que eu escrevi aqui no Exercício ela está errada petição é qualquer pedido direcionado aos poderes públicos para fazer qualquer coisa defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder tá então na prática qualquer manifestação das pessoas aqui em direcionada ao poder público nós temos a manifestação desse remédio constitucional EA certidão bom a usar uma certidão de nascimento né e todo dia todo mundo um dia vai ter uma questão de óbito também eu de casamento e tudo mais então todo mundo já tem uma certidão eu só quero usar esses exemplos para mostrar que isso faz parte da nossa vida tá a certidão ela um documento que atesta a existência ou ocorrência de um fato ou de um ato jurídico que eu quero saber se o município tem alguma dívida lá que ele tá cobrando o contra mim eu vou pedir uma certidão do município uma certidão informando os eu tenho dívidas ou não com ele eu quero que o uma atendente do INSS Me declaro que eu compareci para o atendimento em tal data e horário Quero mostrar lá no meu trabalho por exemplo que eu fui resolver algo que eu precisava lá no INSS né se a senhora não público emitir ali uma declaração que vai certificar que aquele fato a minha visita né meu comparecimento altar que ocorreu naquele dia então eu cheguei para fazer uma audiência laço advogado fui fazer um balde Ah e ainda juíza não veio Nossa Senhora né como que eu vou provar que eu tava eu juízo não vou lá para o cartório do fora eu vou falar eu tô aqui tá na hora da audiência eu quero que você faça uma certidão atestando que eu estou aqui tá aqui meu documento né tá aqui no meu não abriu no caso do advogado mas se fosse uma pessoa sem-abrigo meu RG ou documento de identificação né CNH e eu sou eu né dada Para comprovar eu quero que você diga que eu estou aqui e não está nas dependências do prédio a juíza E aí pronta Tem uma prova de que eu compareci ela não então a certidão ela serve para proteção né olha eu fui negado algo que eu acho que eu deveria ter direito peço uma certidão que devo ter a prova posso entrar com mandado de segurança posso entrar com o remédio constitucional que for adequado aquela circunstância então a certidão ela tem um mérito de comprovar a existência de um facto de uma circunstância que seja juridicamente relevante e ela deve ser Oi querida qualquer dos poderes aqui também repartições públicas veja como uma designação bem genérica bem Ampla e não pode ser cobrada agora atenção tá vendo isso aqui ó situações de interesse pessoal eu na condição de terceiro não posso requerer uma certidão isso tem jurisprudência do STF a respeito então eu não posso chegar lá olha a audiência não é minha né não é em relação a minha presença que eu quero que você sente fica eu quero que você certifique que o Joãozinho veio aqui no fórum nesse horário e esse requerimento ou não não posso fazer se o Joãozinho num fizer o requerimento por cima então a eu não posso fazer o requerimento de certidão em nome de terceiros tá essa jurisprudência do STF só para dar aquela lapidado aqui no nosso o nosso alínea B do inciso 34 Olá Princesas o 35 nós temos aqui que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito isso aqui ó eu gostaria que você notasse do lado que isso aqui significa acesso à justiça tá existe uma teoria das ondas de acesso à justiça eu não vou falar agora porque a objetivo é dar os primeiros passos né E aí pode ser assunto para um outro dia mas a ideia do acesso à justiça é o seguinte a porta do Poder Judiciário precisa ser para todo mundo precisa ser para todo povo para quem é pobre para quem rico não é para quem é estrangeiro para quem é nacional porque justamente o poder judiciário serve ali como última Guarida de proteção dos direitos então o acesso à justiça é o primeiro dos princípios processuais aqui que nós iremos ver na sequência e ele realmente um dos mais importantes do devido processo legal então nós temos aquela preocupação de mesmo que aqueles que os cursos públicos têm públicos privados e não tem condições de contratar um advogado tenham acesso ao poder judiciário justamente para que ninguém se sinta lesado aqui em seus direitos e não tem aqui em socorrer-me o inciso 36 a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito EA coisa julgada Então olha só o que que aparece direito adquirido ato jurídico perfeito e coisa julgada tá vendo um dois três eu gosto de numerar para ficar um pouco mais objetivo né E quem que não vai prejudicar isso aqui a lei a lei não prejudicará nenhum desses três elementos ou seja e nós estamos discutindo aqui uma mudança na ordem jurídica se mudar a lei essa mudança ela não poderá prejudicar o direito adquirido o ato jurídico perfeito EA coisa julgada ela vale dali para frente então eu vou riscar aqui no slide mesmo só porque porque aqui eu consigo mudar de cor mais rapidinho né ó vamos pensar que eu tenho aqui um o período de vigência de uma lei tá esse risquinho azul simbolicamente falando aí ele vai mudar o show das entre cor ele vai mudar para cá a mudança de cor significa mudança de lei Tá então vamos pensar que o direito adquirido num primeiro momento é assim dentro do direito adquirido vamos supor que eu esteja lá Contando os meus requisitos para que eu possa me aposentar e nesse momento Aqui de acordo com a lei azul eu consegui todos os requisitos necessários tempo de contribuição tenho ali a idade necessária para mim aposentadoria E aí então se eu quisesse nesse momento no risquinho vermelho me aposentar eu poderia me aposentar só que daí começa um burburinho dizendo-se 20 horas vai vai ter mais uma reforma na Previdência pessoal vai mudar a legislação para aposentadoria vai agora em vez de tantos anos vai aumentar mais 10 para quem não se aposentar E aí fica aquela função Nossa vai mudar a legislação será que me aposentam não me aposento a ouviu a e da Previdência em 2019 né E aí gerou muita muita dúvida em relação a isso né de pessoas que já tinham condições de se aposentar pelas regras anteriores e que estavam com medo de perder esse direito aqui era o momento de ficar tranquilo porque o que que acontece tendo uma mudança Legislativa mudando os critérios para se aposentar essa mudança só vai se aplicar daqui para frente quem já tinha os requisitos aqui ó que é nesse momento do meu exemplo não precisa se preocupar Porque mesmo que ele não queira se aposentar agora né olha ele conseguiu agora vamos supor que seja aqui em 2018 Esse risquinho vermelho e aí ele foi trabalhando trabalhando trabalhando chegou aqui ó 2023 ele vai se aposentar em 2023 de acordo com essa lei anterior tá essa essa mudança Legislativa em roxo não vai conseguir fazer com que esses critérios já em 2018 sejam prejudicados porque a lei não pode atingir aqui o direito adquirido agora vamos supor o seguinte vamos supor que em 2020 seria o ano da aposentadoria Vou até apagar aquela 2018 não da confusão 2020 seja o ano da aposentadoria e a reforma meu paguei até o rostinho e a reforma tenha ocorrido em 2019 tá conforme mencionei no exemplo faltava um ano só é aí você não tinha direito adquirido aí o que você tinha essa expectativa de direito direito tava vindo mas daí mudar daí ele ficou retido de onde ele tava vindo lá agora vai ter que se sujeitar às novas regras Possivelmente vai colocar no pedágio num período de transição para não sacaneia quem tava pela boa para se aposentar mas fato é que a expectativa de direito é diferente de direito adquirido então na prova tem que estar gravado a lei Oi Ju de karatê direito adquirido se na prova tiver lei não prejudicará a expectativa de direito essa alternativa está errada tá expectativa que ele direito que não foi incorporado ao patrimônio da pessoa ainda no meu primeiro exemplo quando os requisitos tinham sido atingidos no ano de 2018 aquele direito de aposentar já tava incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa antes da reforma então eles geram direito adquirido beleza em seguida aparece aqui o ato jurídico perfeito e aí o como exemplo você pode colocar um contrato em conformidade com a lei Esse é um ato jurídico perfeito então via de regra ele não poderá ser alterado ser revisto ó vou te dar um exemplo tá o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigência na data de onze de setembro de 1990 é a lei 8.078 Beleza se eu fiz um contrato no dia nove de setembro em 1990 não aplicam o CDC é são Fiz um empréstimo com o banco por exemplo nesse contrato aí que seus dois dias antes não aplica o Código de Defesa do Consumidor a menos que se contrato seja considerado nulo ou tem uma cláusula anulável pelo Direito que já vigia época se houve mudança na lei essa mudança não atingir o contrato que já foi firmado em seguida aparece também a coisa julgada a coisa julgada que ela que não cabe mais recurso é um por exemplo olha houve uma decisão aqui onde um juiz é não considerou que houve dano moral uma ação que eu morri beleza aí depois de dois anos que já transitou em julgado que não tem mais recurso ninguém mas mexeu naquele processo muda a lei E aí um artigo novo dessa lei que veio agora depois de dois anos de história tal situação gera dano moral reconhecido por lei normalmente não é assim também fala né mas o meu exemplo que ficar mais fácil eu coloquei isso na mente aí vem ali e falo para o o juiz falou que não dava dano moral agora tem uma lei dizendo que dá posso entrar com uma receita uma ação rescisória né Quero rever o julgamento que já transitou em julgado não posso essa mudança Legislativa não pode servir de parâmetro para para novos julgamentos beleza é um isso é o que aparece aqui no inciso 36 galera como estamos Olá pessoal de natal chegou aqui do Rio Grande do Norte muito bom e olha Elvis eu acho que vai estar bem bem Deputado né galera tá se preparando já tem tem bastante material disponível né e é um concurso que bastante disputado Então você tá me perguntando aqui se a nota de corte 8 alto Imagino que seja concurso bastante disputada mas não tem problema não que a gente está estudando para gabaritar E aí uma nota de corte não vai ser nosso problema não muito bem vamos ver o que mais que apareceu galera de Maceió Alagoas por Monte Praia Bonita lá galera de Macapá no Amapá São Luís do Maranhão muito bom olha Cícero das outras vezes nós tivemos você tá me perguntando uma pergunta do Cícero Gomes aqui é quantas questões de constitucional veja nos nos concursos anteriores tinha cerca de 3 questões estão lá no tantas assim né então eu imagino que fica ali entre 35 questões por aí tá no chute meu Pitaco aqui se tivesse um cartola de concur e eu uso chutaria mais ou menos por aí algo próximo a cinco uma margem de erro tipo Datafolha se uns dois para mais dois pagamentos tá legal muito bem muito bem o Lindenberg o agente vai deixar aqui o pessoal do Fox vai deixar aula e também as playlist tá aqui em várias aulas ali sobre outros assuntos de Direito Constitucional e de outras disciplinas também de constitucional também tem do professor Franco nosso querido pelo seu Franco Que também está trabalhando começando do zero de constitucional direito administrativo e que nas nas playlists para você encontrar mais fácil então quem quiser assistir essas aulas ou de outros professores de outros de outras disciplinas que podem parecer lá no concurso no edital tá tudo organizadinho lá nossa equipe já deixou tudo arrumado tá muito bem sim criar dedo do George uou né na transparência aqui é mais ou menos isso mas como a gente é meio que dono do negócio aí até faz sentido nesse a gente podia ter esse excesso de Transparência né É laudelina nós podemos pensar esse interesse coletivo geral assim olha você pode estratégias de forma e que parado tá mas o interesse coletivo ele poderia ser pensado também assim ó e parada quer dizer sinônimo né se eu pego um conjunto de pessoas e aí eu vou fazer esses rostinhos são as pessoas tá quando eu pego essa bola azul que pega todas as pessoas interesse geral e quando eu pego essa bolinha vermelha aqui ó com algumas pessoas definidas em meio a esse Total Aí eu tenho interesse coletivo tem um coletivo Se for para fazer alguma distinção é um pouquinho menor que o geral em geral daí seria de todo mundo né não só de um conjunto determinado de pessoas é mas na prática essa distinção a senhora não não é tão relevante no normalmente As bancas não cobram essa distinção mas por curiosidade vale a pena a gente saber né porque as palavras às vezes são ali por realmente um ter um sentido específico muito bem Esse é o Elvis Legal tomara que que dê certo e continue alinhado ali né não não temos grandes surpresas e isso favorece aqui quem está se preparando muito bem Marajó cutijuba legal para tu no tucupi Pô legal Cássia parar não fui ainda mas eu gosto muito daquilo que eu vejo né Tem um tempero a comida diferente tem Tem coisa que eu quero ver lá tá na minha listinha de de interesse sim para conhecer esse brasilzão afora Videira Santa Catarina um abraço aqui pro Gustavo para Dani Muniz e Uberlândia por legal pessoal é de vários lugares do país aqui junto com a gente muito muito bom mesmo pessoal galera de novo em tiver dúvida coloca aqui no chat e aí a gente vai trabalhando vai interagindo vou voltar agora para falar sobre alguns aspectos de organização do Poder Judiciário e depois a gente volta aqui para o chefe para dar uma interagir ida e dá uma aliviada também né na dá um tiro dá uma descansada e da outra corrida aqui e aí a gente vai conseguir ver se certinho o quinto beleza vamos lá Vamos retomar aqui o conhecido 37 não haverá juízo Ou tribunal de exceção Opa Deixa eu voltar aqui para Caneta vermelha não haverá juízo Ou tribunal de exceção muito bem galera juízo Ou tribunal de exceção vou contar para vocês uma história para vocês relembrarem o melhor do conceito depois eu vou falar com isso é cobrado normalmente nos concursos tá existe um profissional se aqui dá para chamar assim mas um oficial vai da Alemanha e claro vinculado ao Partido Nazista no contexto da Segunda Guerra Mundial que ele era responsável pela logística dos trens que transportavam as pessoas que os campos de extermínio de concentração Então ele era o cara é responsável por dizer só ali esse trem tem que sair daqui e tem que chegar aqui um tanto tempo então esse trem vai fazer isso outro tem vai fazer isso aqui ele ficava transportando gente para os campos de extermínio de concentração de inteiro era isso o serviço dele de coordenar esse transporte então ele é responsável pela logística veja ele era o cara que iria apertar o botão da câmera de gás ele não é o cara que apertar o gatilho ele era o cara que levava as pessoas para esses espaços caiu o raio né tem ali a Segunda Guerra Mundial e esse é um dos oficiais que conseguem fugir ele foge ali para região de Córdoba na Argentina tá E aí ele continua a vida dele normal veja na atividade dele não tinha esse histórico de violência direta né então ele não era aquele cara que ficar me espancando as pessoas torturando e tal ele era o cara da logística E aí ele levou levo a levava a vida dele pegar umas meio de alunas dele os vacías né fazia o primo dele lá na Argentina beleza e de repente cai Alemanha né o o Estado de Israel é criado o Estado de Israel cria um serviço secreto secreto chamado Mocidade Mocidade vai lá na Argentina nem pede autorização do governo argentino sequestro Uai quem que tava lá esse aqui era esse oficial e leva o aqui esse oficial nas isso que tava morando na Argentina para ser julgado em Jerusalém que a capital política né no de importância ali é de Israel tela vive a referência formal mas algo importante ali para eles acaba sendo Jerusalém pois bem olha que curioso Watchmen foi para ser julgado em um estado que não existia à época dos fatos um por um direito que não existia à época dos fatos por um juiz que não estava no Exercício das funções época dos Fatos e que foi designado especialmente para aquela ocasião alguém que chutar qual foi o resultado desse julgamento é claro que o aqui na foi condenado à morte é foi condenado aqui a pena capital mas nesse caso estava tudo premeditado porque o juiz foi lá mesmo que como um cão de guarda né Pega e aí foi lá e executou a sentença justamente com esse propósito nomeado para condenar não foi nomeado para julgar foi nomeado para condenar Então esse é o meu exemplo de tribunal de exceção tá quê que é o tribunal de exceção a tribo não que foge da regra foge da regra né que ele não estava previsto pelas dos Reis ele foi criado para aquela circunstância por isso exceção fora Oi nega como que isso pode ser cobrado no concurso qualquer historinha do tipo assim olha um conjunto vá após vários crimes reiterados de assalto a caixas eletrônicos explosão de caixas eletrônicos por exemplo em cidades do interior um grupo de Deputados decidi criar várias o órgão do Judiciário para julgar todos esses crimes cometidos no Brasil afora e punir com Rigor seus responsáveis Opa tá criando um órgão para punir fatos anteriores tá criando um tribunal de exceção da Constituição não permite isso então não é possível que o fato tem acontecido aqui e o tribunal tenha sido criado aqui se o fato aconteceu aqui ele só pode ser julgado por um tribunal que já estava constituindo antes do fato do contrário nós temos um juízo Ou tribunal de exceção jogo Tribunal do Júri agora na sequência é reconhecida a instituição e com a organização que lhe der a lei assegurados Tribunal do Júri tá aqui ó a plenitude de defesa sigilo das votações soberania dos veredictos e competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida pessoal tem uma história muito boa do Tribunal do Júri mas eu não vou contar agora vou deixar para outra circunstância também para a gente conseguir manter o foco só naquilo que tá meditar mas não negócio de professor professor se empolga e fala umas coisas que daí não precisa nem tão onde Você precisa direcionar sua atenção deu foco tá vendo essa expressão aqui ó a plenitude de defesa é a sua expressão importante que a gente encontra no inciso 38 veja eu vou ser eu tenho certeza que já ouviu falar de defesa de ampla defesa ampla defesa isso está previsto na Constituição também lá no Artigo 5º inciso 55 ampla defesa mas aqui não foi Ampla que apareceu aqui foi plena defesa plena defesa é diferente de antro a Ampla é uma defesa jurídica enquanto que a plena ela envolve elementos que vão para além do direito então é possível que eu chegue por um tribunal do júri para o conselho de sentença na condição de advogado e fala escuta no lugar do meu cliente quem os senhores teria reagido de forma de versos que que é isso é o argumento jurídico Claro que não são comida de boteco argumento de cervejeiro né Aquele momento que em quando a gente tá falando besteira no final de semana parece também depois com a tua filha a fazer essa trucada no tribunal do júri pode mas não audiência com o juiz se não se é só ampla defesa não é plena defesa eu não posso ligar para o juiz Fabi tá excelente no lugar dele vossa excelência’ pode o que ele não vai poder colocar na sentença olha no lugar do réu eu teria agido da mesma forma isso não é fundamento jurídico Então esse também não há argumento que a defesa pode utilizar via de regra estão lá na ampla defesa eu tenho uma defesa técnica jurídica e aqui na plena defesa eu posso utilizar qualquer argumento qualquer argumento ainda que não seja de natureza jurídica por isso que se você colocar lá no YouTube fica como tarefa de casa tá você colocar lá advogado mortal Tribunal do Júri E aí vai aparecer o advogado no mortal de costas assim no tribunal do país Daiane dos Santos né E porque ele tá fazendo aqui ele tá querendo chamar atenção do jurado com técnicas né eu faria um mortal de quadra eu não vou ciático dói aqui não não fazer um negócio desse mas ele achou conveniente ele chamou atenção tanto é que eu tô tô utilizando de exemplo aqui na aula e ele pode utilizar esse cara pode levar um violão vou fazer uma serenata lá ele pode fazer uma simulação 3D pode colocar o pessoal no metaverso né e coisas que eram para defesa não permitiam para defesa ela compreende apenas os argumentos jurídicos enquanto que a plena defesa ela permite extravasar ela pode para os argumentos psicológicos sociológicos econômicos ou de senso comum que seria esse lance aqui ó e se fosse a tua filha Quem de vocês teria agido de forma diversa no lugar do meu cliente isso é possível no tribunal do júri beleza aí também tem uma exceção pela jurisprudência do STF a jurisprudência do STF proibiu excluiu do âmbito da plena defesa um argumento que o argumento da defesa da honra a bom então quando a gente está discutindo casos feminicídio ou de tentativa né de feminicídio é proibido que haja a seguinte argumentação olha ele matou porque ele era corno né o legítima defesa do Corno Não é possível no tribunal do júri ele matou porque honra se limpa com sangue gente isso isso é um argumento que aparecia apareceu com certa recorrência no tribunal do júri é claro envolve vários elementos históricos aqui de desigualdade pode ser kalista de misoginia das instituições inclusive dos tribunais e do Tribunal do Júri que colava nesse tipo de argumentação Então sempre que esse argumento de matar pela honra aparecer aquele ato é considerado como o número tá ele não tem consequência jurídica nenhuma é a única exceção direito brasileiro a plenitude de defesa o e em seguida o sigilo das votações eu não sei qual dos jurados voltou-se pelo sim ou pelo Não no momento da formação dos quesitos né os quesitos são aquelas perguntas lá que a o jurados respondem ao final tem um todo mundo se manifesta que o motor se manifesta a divulgar se manifesta as testemunhas ouvidas no final tem aquelas perguntas o jurados acham que o Fulano é culpado sim ou não aí são sete os jurados você vai abrir os papelzinhos tem quatro sim ou quatro não quatro votos 54 votos não aí eu já tenho uma formação nós já forma a maioria ali o total de sete com 4 votos eu já consigo saber qual foi o mérito da decisão eu nem abri os outros três nesse caso para não ficar dando margem a especulação quem votou em quem ele soberania dos vereditos eu tenho certeza que vocês viram ali anulação do Júri da boate Kiss pelo TJ do Rio Grande do Sul tem mais recurso ainda né vai saber que que vai acontecer daqui para frente mas se mantida essa decisão vai ter que acontecer um novo Julho veja a justiça não podia falar sim ou não eles são inocentes ninguém vai me condenar ele ou dizer assim não são culpados mas não desses termos daí faz a reforma da decisão diminuir a pena por exemplo tá ou aumentando a pena não pode sobremesas vereditos quiser sol Tribunal do Júri pode ter liberar a respeito da matéria que é de sua competência e qualquer matéria de sua competência essa aqui ó crimes dolosos contra a vida crimes dolosos são aqueles crimes onde a pessoa quer aquele resultado não faz sem por não queria matei sem querer que não é homicídio culposo a aqui a pessoa quis ela desejou aquele tem elementos que demonstram essa intenção se foi por exemplo olha eu tava conduzindo na Via tava com uma velocidade compatível tava 50 viés 60 de repente a criança devo pegar uma bola que tava ela tava atrás e ela entrou na frente e ela passou atrás dos carros tá vamos buscar sobra estacionado Eu não vi eu não quis atropela criança e eu não tava a conduta reprovável tava tava tudo regular tava com cinto tava tudo certinho e acabou que odeia o resultado morte Então nesse caso não foi desejado crime culposo e esse tipo de morte não vai Tribunal do Júri vai só que ele intencional cara pegou o celular não descarregou beleza e isso é crime doloso tá contra vida então tem que ter essa essa intenção se elemento de vontade aqui caracterizado para poder ser julgado pelo Júri é isso 39 não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal nesse caso Aqui nós temos o princípio da legalidade que é aplicado a matéria penal a vai ter uma escutar tendo agora enquanto a gente tá tendo aula o STF tá discutindo sobre a retroatividade da lei de improbidade administrativa nem os ministros chegaram a um acordo antes de entrar no estúdio eu que não vou afirmar alguma coisa aqui só tô dizendo que vai ter olho o resultado até se você acompanha o noticiário Possivelmente vai ser uma das notícias de hoje ali na parte da noite tá mas esse inciso 39 a interessante pelos seguintes elementos tá vendo aqui ó eu só posso definir crime a partir de leito e nesse caso o pessoal a gente escuta a lei no Brasil a gente ele tem um rancho né porque ele parece um negócio assim é mais burocracia é mais formulário para gente preencher alguém tá querendo passar a perna em alguém mas lei na forma como a Constituição tô cansada na produção do constitucionalismo ocidental lei quer dizer vontade do povo então dá para gente fazer a seguinte leitura do inciso 39 Acompanha comigo para você ver como Isso muda isso re significa ao inciso 39 não há crime sem consentimento do povo e nem pena sem prévio consentimento do povo é uma forma de você impedir que a autoridade pública se utilize do Direito Penal para benefício próprio ela só poderá utilizar utilizar do Direito Penal para aquilo que o povo com sentir isso é muito interessante da gente cansar se a gente foi parar para estudar autores ali como por exemplo fucou ele tem um livro é chamada a verdade e as formas jurídicas e lá na conferência de número 4 me fala o seguinte joga na Inglaterra no século 17 tinha entre 313 315 formas de alguém ser condenado pela força ou seja f-313 apresenta as leis que previam é condutas que culminavam a pena de enforcamento e se um código para nós temos link sanguinolento né eles um Pessoas duas palavras tem que ter leis mais severas e esse é o ideal do pessoal das leis mais severas porque qualquer coisa eu matava ele não não é não quer dizer que a mais segurança naquele contexto histórico e aí porque isso porque esses tipos penais previstos ali tinham muito a ver com o interesse de quem tava na administração não de quem necessariamente era Parte do povo e aí administração utilizavam direito penal para defesa de si como uma arma utilizavam o direito penal como uma arma contra o próprio povo então isso inciso 39 aqui ele é tão importante porque ele impede a instrumentalização do Direito Penal para finalizar de outra que não seja o interesse do próprio povo beleza essa razão histórica aqui do inciso 39 e aí eu quero chamar sua atenção para ir só não pode haver e este melhor dizendo a previsão de um tipo penal por Medida Provisória né que ela não é lei meu sentido estrito não pode existir um tipo penal criado por decreto decreto do Presidente da República se você é um estudioso do Direito Penal tem certeza que agora que eu falei decreto se lembrou mais peraí Código Penal ele é um decreto-lei né E lá tem um monte de crime previsto como é que eu faço não sei decreto-lei era uma forma de legislativo uma espécie Legislativa que foi possível no Brasil durante os regimes ditatoriais Como o estado novo de Vargas e como o período da ditadura militar a partir de 64/85 então ali existe a letra Atos 2 e aí O decreto-lei o que que é o congresso ele declina competências para um executivo da sua própria caneta sozinho sem submeter à apreciação da câmara e do Senado cria por meio de decretos dispositivos que tem força equiparada a de leite essa e ativa não existe mais na Constituição de 88 então aqui não tem decreto possível de criação de leis inclusive te atualizando de uma decisão do STJ do ano de 2019 não é possível que no Brasil em Cida diretamente tipo penal previsto em tratado internacional que é mais para frente a gente vai ver todo tratável ele é ratificado por um decreto e decreto não pode prever tipo penal Beleza então sem lei lei ordinária lei complementar não existe crime impossível de ser prevista aqui no Brasil e a pena também não pode ser prevista por outro tipo de espécie normativa porque precisa ser lei dizer que se dizer que precisa ser por lei quer dizer precisa passar pelo congresso nacional precisa passar pelos representantes do povo que são os deputados e dos estados e do Distrito Federal que são os senadores sem o consentimento desses representantes não é possível a previsão de crime e nem de pena no direito brasileiro o inciso na sequência Aqui nós temos o inciso 40 agora a gente vai precisar lembrar que da parte Zinha ali do direito comando nessa aqui dá um só dois dias vezes vamo lá o inciso 40 diz a lei penal Não retroagirá Salvo para benefício do réu Então olha só isso daqui eu vou fazer no quadro que eu acho que fica melhor vamos lá o sol seguinte vamos pensar que eu tenho aqui uma legislação penal tá E nessa lei penal eu tenho para conduta que tá aqui em sendo cortada né como crime eu tenho uma pena mínima de oito anos Oi e esse período aqui é o período que ela teve vigência a partir daqui essa legislação foi alterada tá E ela passou a prever uma pena mínima de três anos há três anos vamos supor uma pessoa tenha cometido o crime esse aquele imprevisto aqui na lei qualquer crime não falou Qual era né o crime previsto na lei aqui ó durante a vigência dessa lei uma esfera e a pena dela foi calculada com base nesse nesse critério mais rigoroso com base nesses oito anos aqui bom então ela teve uma condenação mas significativa só que envolve uma um cálculo de dosimetria da pena que o meu novo amigo que o seu Paulo Henrique é mestre nisso ah mas eu não dou conta não até as aulas dele aqui na plataforma e no canal também para vocês assistirem se vocês quiserem mas essa parte aqui eu não dou conta não mas lá constituição a seguinte vamos supor então que ele tenha sido condenado a uma pena bastante Severa E aí houve uma mudança Legislativa pessoal seguinte esse dispositivo tá dizendo para nós Oi gente a seguinte informação se essa lei que é posterior à conduta ela for mais benéfica ou seja diminuir a pena ela terá efeitos retroativos e ela que ser aplicada tem um com a modificação Legislativa para uma lei mais benéfica eu tenho a retroatividade da Lei ela alcança ou fato pretérito ela alcançou fato anterior desde que beneficia o réu tá agora o contrário não se aplica tá contrário não se aplica vou inverter aqui e vou colocar o seguinte vamos supor que uma conduta ela era tipificado com pena mínima de três anos e depois ela teve uma majoração ela passou aqui a ter na previsão de oito anos tá então agora a sociedade decidiu punir de forma mais segura Rosa esse evento Episódio bom nesse caso um lugar tu conferir efeitos retroativos que são esses efeitos antes da promulgação da lei antes do nascimento da lei né eu vou prejudicar o réu E aí nesse caso a constituição proíbe tá essa é a regra a lei que traz mais prejuízo para o réu não alcança fatos pretéritos que estão por exemplo vamos supor que aparece uma lei aqui que vigora usar camiseta do Corinthians é crime todos os seus camisa do Corinthians a vida inteira agora vai ser condenado por esses fatos anteriores não pode é isso que é para isso que serve essa garantia né claro exemplo é meio esdrúxula mas só para mostrar Pode ser que algo que é normal seja funcionado o crime por exemplo no Brasil não sei que você sabe não pode vender pode aquele pendrive Zinho né E o pessoal usa como naturalidade como se tivesse assim um negócio super família super de boa e avisa não permite esse negócio então tipo e ficando uma conduta dessa um monte de gente pode ser presa deixa eu criar uma lei específica sobre cigarro eletrônico no Brasil e já deve ter alguma micro crime envolvido aqui de praticar esse tipo de Conduta mais criando algumas Severo eu não consigo pegar os efeitos retroativos quem fumava e vai ser responsabilizado só com o advento da lei diante beleza e é para isso que serve aqui essa proteção do inciso 40 lei penal Não retroagirá Salvo para beneficiar o réu Oi tudo bem como é que estamos aqui galera João vamos ver como é que tá aqui e não muito bem pessoal de São Luís o Cícero aqui que já tava com a gente aval de Maceió e no albergue de São Luís do Maranhão também deixou registrou presença Maria Azevedo pessoal do Bitcoin eu não sei o que que eles estão fazendo a nossa sala né mas vamos colocar aqui naquilo que equivale a Antônia também deixo aqui meus cumprimentos uma boa tarde galera vamos lá a gente chegou no artigo 9º inciso 40 quer dizer que a gente passou da metade da nossa meta Agora vai ficar um pouquinho mais dinâmico prometo tá E vai foi um pouquinho mais aqui mas essas considerações que eu tô fazendo e que demanda um pouquinho de tempo tô fazendo com a consideração aqui daquilo que eu queria ouvir se eu tivesse no lugar de vocês também me preparando aqui para o concurso então é com a melhor das intenções que eu tô dedicando esse esse tempo um pouquinho mais aqui nas explicações beleza vamos conhecer de 41 a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais agora galera começa uma espécie de política criminal a constituição começa e os incisos para dizer olha aqui nesse espaço dos direitos fundamentais Eu também quero orientar para aquilo que é importante que o direito penal tele É isso que eu tô pensando aqui tá quero Tutelar aquilo que é importante que o direito penal proteja e aí ela orienta no âmbito do Artigo 5º o que que o direito que não deve proteger Entre esses objetivos e ele tem esses copos do que a constituição pretende para o direito penal é a proteção aqui os direitos e liberdades fundamentais o Vinícius 42 a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei você vai lembrar que o racismo reclusão na hora da prova o pessoal tenta substituir reclusão por Detenção da reclusão ela mais se Vera começa cumprindo pena no regime fechado então depois tem a progressão tem um cuidado com a mudança de palavras lembra da rede racismo R de reclusão pessoal isso aqui ó o 41 somado ou 42 que eles foram os principais fundamentos da de ó 26 a de ó 26 foi aqui reconheceu a homotransfobia como uma espécie de racismo tá então nós temos aqui na concepção da jurisprudência do STF que o racismo no Brasil racismo ele pode se por fatores biológicos então por exemplo a cor da pele entre aqui é mas também por fatores culturais tá que entra nesse caso a orientação de gênero né e decida sexual da pessoa Então nesse caso aqui se reconheceu a outras fobia como uma espécie de racismo se Manteve já uma certa tendência jurisprudencial do STF tinha E aí se concebeu o seguinte olha enquanto não vier legislação específica para tratar de uma transforming a gente vai aplicar a legislação já existente de racismo para coibir essas práticas e cumprir os mandamentos constitucionais previstos no inciso 41,42 do artigo 5º a 43 a Lei considerará Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia a prática da Tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitá-los se omitirem Então olha só que interessante aqui ó graça ou Anistia e são inafiançáveis e insuscetíveis nessa um palavras importantes aí tem a tortura o tráfico e o terrorismo como elementos aqui além da expressão de crimes hediondos Esses são os principais pontos aqui no início 43 aquilo que é inafiançável é aquilo que eu não consigo pagar pela liberdade provisória né então pode ser que eu tenha sido a ali preso em flagrante aí eu deposito o valor e com isso eu confio a fiança é isso né eu confio que eu sou inocente e portanto eu vou colocar aqui um valor para eu ficar livre enquanto o processo tramita essa queria da fiança para esses crimes que nós estamos tratando aqui não é possível o árbitro de fiança nos termos da Constituição Federal também não é possível o perdão e o perdão ele pode vir aqui pela graça ou pela Anistia a graça todo mundo sabe o que é se lembrar de um episódio envolvendo o deputado Daniel Silveira o hoje do bolsonaro perdoando o deputado pelos crimes que o STF tinha condenado e ainda independentemente da discussão política envolvida tá não é para esse lado que eu quero ir só temos a Dezembro teve um decreto do Presidente da República que perdeu o Daniel Silveira esse decreto aplica o Instituto da Graça a graça ao perdão então individual que parte de um decreto do Presidente da República enquanto que a Anistia é um perdão que é por lei e pode alcançar um número maior de pessoas e é por consequência iniciativa aqui do Poder Legislativo é assim se você tá mais ou menos ali acompanhando conseguindo nessa correria da vida acompanhar o noticiário tem um episódio envolvendo ali os policiais né do Carandiru que tem uma iniciativa um projeto de lei tramitando para que seja neste Agu se você não ouviu falar disso com certeza você ouviu falar na Lei de anistia no período de reabertura democrática após a ditadura a Annie Shell perdão por lei EA graça é o perdão por decreto tá bom essa diferença das duas expressões aqui do texto constitucional agora repara comigo pede tortura ter de tráfico E desde terrorismo um dois três mais crimes hediondos tortura tráfico e terrorismo são crimes equiparados aos crimes hediondos e todos eles são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia beleza na sequência nós temos aqui que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático não posso grupos armados não posso ter aqui a milícias nem Ilhas né nem milícias nem e rios agora reparou prescritiva aqui imprescritível aqui aí imprescritibilidade você vai lembrar de errar são tá o rd ra a criação de grupos armados aqui para que essa variável fique devidamente assimilado reparem que não tem a imprescritibilidade aqui para os três os três e os crimes hediondos eu sistematizar e isso para deixar um pouquinho mais fácil da gente conseguir identificar nessa tabelinha não é bem simples a tabelinha mas só para você conseguir bater o olho e filtrar aqui os elementos mais importantes do ensino 42 43 e 44 tá então lá tem esse propósito pedagógico de facilitar a tua vida facilitar a revisão aqui então as características de cada um as variáveis né esse aquele crime previsto ele contempla ou não essas variadas é preciso 45 nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano EA decretação do perdimento de bens ser nos termos da Lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido pois bem que que nós temos aqui nenhuma pena passará da pessoa do condenado então eu não posso condenar a mãe do cara que criou aí eu não posso levar o pai que não criou ele o pai que criou ele né Foi um pai ausente um pai presente mas não tem nada a ver com o rolo do filho podem ser Bons Pais podem tecido maus pais mas tinha um filho cometeu um crime eles não podem ser punidos pela Conduta do filho isso aqui é a imputação objetiva da pena né também eu não posso ir veja esse exemplo é real a constituição é igual Buteco Você tem placa tem história né então nós temos aqui precedentes no STF que decidirão o seguinte que não é possível que eu transfiro o cumprimento da pena ou seja que eu pague alguém o que alguém cumpra pena o Tom se houver condenação lá mim não posso mandar no meu irmão cumprir a pena no meu lugar e alguém já tentou fazer isso e tentou tanto que chegou no STF para ter que tomar decisão dessa natureza né então quem precisa cumprir a pena ao condenado e mais a segunda parte aquela ideia de reparar o dano Ela é bem simples de entender bem fácil tá vamos lá vem comigo vamos supor que eu tenho uma condenação onde se apurou que uma pessoa recebeu 10 milhões Bom dia atividade ilícita Oi e essa pessoa em meio a execução da sentença morreu tá não morreu e aí deixou o filho o filho tem o patrimônio de cinco milhões Mas não foi o filho que foi condenado foi o que o decurso o pai e esse filho vai receber esse valor de herança então ele vai ficar ao todo com 15 né 15 melhores as autoridades públicas podem direcionar a execução é contra a herança que contra o espólio para que até o valor de 10 milhões haja execução ou seja para que todo o dinheiro repassado de atividade ilícita para o filho seja utilizado para reparação dessas ele se tu diz cometidas pelo pai mas eu não posso tirar um real do Filme Então se desses 10 milhões que a sentença reconheceu na prática o filho da só dois milhões de ficar com sete dias caso o máximo que a execução poderá fazer é tirar esses dois milhões este cinco que não entram nesse processo não tem como a execução atingir tá é isso que tá sendo dito aqui então justamente para que a pena que a condenação não afete terceiro estranha ao processo pode ser que esse filho ganhou esse valor fazendo a mesma coisa que o pai pode ser mas eu tenho que ter um processo específico a história por defesa e tudo mais para apurar se a hipótese tá aí vai ter execução específica com teu filho mais tarde mas se eu não tiver isso ninguém mexe nesse cinco milhões ali em seus 46 a lei regulará A individualização da pena e adotará entre outras as seguintes individualização da pena então eu tenho que pensar a pena que que melhor se adéqua ao perfil do condenado agora nós temos uma listinha se ele se envolve aquela privação e restrição da Liberdade perda de bens multa prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos reparem esse trechinho vou destacar que isso é destaque junto comigo por gentileza entre outras tá vendo esse rock aparece aqui nesses 46 esse Hall aqui ele é exemplificativo no direito essa palavra cumprida exemplificativo quer dizer são exemplos pode ser que eu input comine que é o verbo mais a se comine penas come nem tá comigo Penas que e não estão previstas neste inciso não pode ser que o legislador seja que criativo e pense outras Penas que não apenas estas previstas no inciso 46 contudo sempre que você for estudar o ensino de 46 você precisa considerar também o inciso 47 no inciso 47 ele é uma cláusula anti brasileiro brasileiro aquele povo que precisa ser estudado pela NASA que é muito criativo que coloca sorvete no sushi Frito que pega o faz uma pizza de coxinha né a gente não é muito dado a limites aqui no Brasil uma terra que a gente gosta de explorar as possibilidades que essa vida nos oferece então o constituinte sabendo desse espírito brasileiro falou olha brasileiro é um povo criativo mas não pode ser muito criativo com as penas é apenas ele não poderá criar Então sempre que a gente veio aqui ó o inciso 47 eu preciso partir da leitura do 46 né então eu vou sempre conjugar os dois tá quando o inciso 46 tiver falando entre outras essa expressão entre outras vai encontrar limite aqui no inciso 47 a entre outras com exceção das previstas no inciso 47 então ele tem um limite ele pode ser ampliado mas só tem um determinado momento não haverá penas de morte salvo na no caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 9 Então não é que o Brasil é proibido a pena de morte existe a hipótese de crimes previstos lá no código penal Militar no decreto 1001 de 69 onde execução ocorre por fuzilamento tá então é tipos edição traição da patronagem negócio assim coisa de filme o que pode acontecer enquanto este guerra declarada mas tirando isso daí também não pode ter a pena de morte no Brasil então é proibida salvo essas hipóteses e Clara branca gosta de trabalhar com essa exceção também né de caráter Perpétuo não posso tá não posso condenar pessoa para sempre ficar privada de liberdade e trabalhos forçados de banimento e cruéis são penas proibidas então pelo pela constituição no 48 a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade eo sexo do apenado justamente para pensar o seguinte oportunidade para prisão no virar uma categoria de base de Facção né como acontece hoje a ideia do sexo do apenado nós temos aqui decisões do STF por exemplo determinando a separação com ar uma mulher não pode ficar Numa célula de homens e para as mulheres travestis e trans elas podem escolher se cumpriram a pena num estabelecimento masculino no seguro um lugar apartado ou no estabelecimento feminino essa é certa essa jurisprudência regulamentação também pelo CNJ tá esse requerimento pode ser feito a qualquer tempo tanto do processo se se tratar de prisão processual ou mesmo no cumprimento de pena e ao Fernando caso a pessoa se sinta nessa se sinta vulnerável onde ela tá cumprido a pena naquele momento A 49 assegurado aos presos o respeito à integridade física e corporal inclusive e Joaquim gera decisões é um STF tem decisão de danos morais por preso que teve cumprir Pena em estabelecimento inadequado na de quadro que eles em situação degradante cara bem vermelha rato barata carrapatos superlotação ausência de completa de higiene e organização r$ 2000 indenização mas simbólica do que efetiva Mas enfim aconteceu também alguns presídios onde não existe condição mínima de cumprimento de pena em conformidade com a lei Afinal o objetivo é privado de liberdade mas não de dignidade aquele que tá privado de é aquele que tá a situação de privação existem decisões da corte interamericana de direitos humanos determinando o cômputo em dobro da pena foi preso ainda não acolheu definitivamente essa decisão essa semana teve uma decisão de postergar a efetivação dessa decisão da corte pelo STJ 50 e serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação Então pelo menos seis meses tá que garantindo a pessoal na sequência tem e sensível e esse indeciso aqui cê Marca um asterisco aqui é importante a gente marcou vários na outra aula e esse aqui é bem importante vai falar sobre a extradição então atenção você que ela vai ficar um pouco extensa você deu uma baixada na concentração volta aqui é esse momento eu preciso da tua máxima atenção aqui comigo na tela olha só aparece assim nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei lei ordinária né tá tranquilo aqui só a parte a gente já tá dominando pessoal antes eu explicar os termos certinho saque do início 51 você sabe que existe o brasileiro nato que aquele que já tem condições de ser reconhecido como o brasileiro E no momento do Nascimento e existe também o brasileiro naturalizado que aquele que precisa acontecer alguma coisa na vida dele para ele ter condições de se tornar brasileiro como virar residir aqui por determinado período Como trabalhar na embaixada brasileira como casar com alguém na embaixada brasileira esse tipo de coisa tá tem que ter algum evento aqui para facilitar essa a condição de de estrangeiros se tornar brasileiro então tem dois tipos aqui principais brasileiro nato brasileiro naturalizado essa regra que a gente acabou de ver ela começa a falar o seguinte nenhum Brasileiro será extraditado Tá salvo o naturalizado e o naturalizado em algumas circunstâncias só até aqui o que que eu consigo extrair de interpretação eu consigo afirmar com todas as letras e aí eu te aconselho anotar essa frase para você não ficar ressioso não ficar receosa no momento da prova que o brasileiro nato ou fala devagarzinho para dar tempo de anotar o brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma o brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma beleza isso você não precisa ter dúvida mas se aparecer na prova vai com os dois pés na alternativa se dá para marcar essa tá brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma enquanto ele for brasileiro nato porque tem como ele perder essa condição Dá uma olhadinha no artigo 12 Parágrafo 4º para encontrar essa hipótese é enquanto ele foi brasileiro nato e não sei se dá estado o que que é ser extraditado que eu tô falando tanto aqui né então vamos supor que tem a seguinte situação Olha é alguém cometeu um crime lá na Itália Oi e aí ele tá vivendo aqui no Brasil pessoal da Itália vai lá como de nesse cara e fala o Brasil tem um cara aí que foi condenado aqui precisa cumprir pena Manda ele para cá aí o Brasil falo tá bom vou ver se eu acho ele aqui A beleza achei o cara prende o cara vou mandar para Itália Quais são as condições primeira coisa esse cara aqui que eu tô pensando em editar ele é brasileiro na e foi brasileiro nato o Brasil vai ver apertar e vai falar da Itália sinto muito não vou poder te ajudar expulsa né não vou conseguir te ajudar porque ele é brasileiro na atual constituição me impede de estar de Ítalo aí tá depois ficar chateada e tal fazer protesto Mas se for brasileiro nato não vai ser extraditado a única chance de ele sendo brasileiro tem alguma possibilidade dele ser extraditado é se ele for naturalizar aí vamos ver quais são as circunstâncias agora em caso de crime comum praticado antes da naturalização Então nesse processo nesse nesse exemplo que eu dei aqui deitada ó vamos supor que esse e vão aqui que eu coloquei essa linha Branca entre os quadradinhos seja o momento da naturalização tá bom E aí nesse meu exemplo a gente está falando de um caso de estupro por exemplo tá E esse cidadão Vamos colocar aqui o o Francisco né frente risco ele cometer um estupro em 2014 E aí ele veio morar no Brasil aqui em 2018 se tornou um brasileiro nato em 2018 Ah pois bem ser feliz se tornou um brasileiro nato vou colocar minha bolinha que eu bem no meio tá 2018 aí a Itália veio e pediu a extradição dele em 2020 agora não estaria ficou certinho né então cometeu um crime de estupro em 2014 em 2018 se tornou brasileiro em 2020 a Itália pediu a extradição olha essa hipótese em caso de crime comum praticado antes da naturalização o crime foi cometido em 2014 antes de 2018 essa pessoa será extraditado tá ainda que ela já seja brasileira desde 2018 agora vamos supor que tem acontecido o seguinte o crime não foi aqui e o Francisco se naturalizou brasileiro em 2018 em 2019 ele cometeu um estupro lá na Itália voltou para o Brasil em 2022 a justiça italiana o condenou ele é naturalizado e está aqui no Brasil e o crime é posterior tá posterior não é antes da naturalização é posterior à naturalização nesse caso o Brasil não irá espetáculo tem a proteção aqui no estado brasileiro ele só será extraditado brasileiro naturalizado se ele se meter com tráfico de drogas se ele não fizer o porquinho do Proerd né E isso envolver com tráfico de drogas aqui a qualquer tempo então seja antes ou seja depois se envolveu com o tráfico de drogas vai ocorrer extradição tá nesse caso aqui com sou careta não vai ter perdão para ele não então o brasileiro naturalizado por envolvimento com tráfico de drogas antes ou depois a pressão antes ou depois da naturalização será extraditado para os demais crimes chamados aqui de crimes comuns ele só Será extraditado se esse crime foi praticado antes da naturalização Por que uma vez naturalizado o Brasil também não está ditar a beleza tem um crime comum é qualquer creme que não seja político ou de opinião só pra gente definir o sentido aqui de crime comum também poder ter mais convicção em relação ao estudo dos 51 Fechou então esse esqueminha aqui me parece que é bastante prático para você conseguir bater o olho e ele lembrar né que me comum anterior Ok a partir daqui é verdade tem a vedação para extradição brasileiro nato ou qualquer tempo fazendo qualquer coisa mesmo se envolver com tráfico de drogas o brasileiro nato não será está editar 52 não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião que que é crime político ou de opinião que permite que o estrangeiro fique no Brasil a extradição não será concedida nessa hipótese o crime político ou de opinião imagina que eu peguei e fui fazer um protesto na frente do kremlin lá na onde o pudim tá trabalhando e eu tô fazendo um protesto contra a guerra na Ucrânia E aí o pessoal de lá tá querendo me condenar eu sou Russo ela tá querendo me condenar por esse protesto que eu fiz eu vim parar aqui no Brasil para tentar fugir dos cursos Brasil não irá me extraditar nessas circunstâncias porque o que eu fiz lá foi uma manifestação política não dependem nada nem ninguém os caras só falei ó conta guerra da Ucrânia e pronto era isso que eu tava numa cartolina Zinha lá Pronto isso é um crime político tá pode ser que eu seja um Jornalista por exemplo Oi e aí a o pessoal da Arábia Saudita lá que também tem uma uma monarquia absolutista esteja me perseguindo e eu venho aqui para o Brasil não sou brasileiro show é de outra nacionalidade qualquer outra nacionalidade não ser extraditado pelo governo brasileiro para a Arábia Saudita nesse caso ainda que haja uma condenação minha lá em virtude da minha opinião tá então crime político aquele cometido num contexto de graves violações de direitos humanos em regimes em democracia e o Crime o crime de opinião é esse né dá que eu estou sendo perseguido por aquilo que eu acredito por aquilo que eu defendo desde que aquilo que eu deixando não seja crime não sei supremacia racial e coisarada aí tudo bem Eu também sou protegido pelo estado brasileiro ainda que eu não seja o brasileiro ainda que eu seja estrangeiro e em seguida não 53 ninguém será processado nem sentenciado pela autoridade competente isso daqui é muito semelhante ao inciso 37 que nós vimos lá sobre o tribunal de exceção tão fácil as mesmas considerações os 54 ninguém será privado da Liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal devido processo legal aqui se você quiser anotar uma definição é a seguinte conjunto o conjunto de todas as garantias processuais conjunto de todas as garantias processuais isso que é devido processo legal desde o acesso à justiça contraditório e ampla defesa recorribilidade das decisões aí tudo isso a house ao juízo natural que aquele que não é de sessão tudo o ausência de uso de provas ilícitas tudo isso envolve aqui é o devido processo legal tá ele pode aparecer também todo o processo o blog não é tão provável que apareça no Exercício mas é possível que aparece algum texto você pode estar lendo ali alguma doutrina alguma coisa se aparecer essa expressão dupla sua Filó quer dizer devido processo legal e quer dizer exatamente essa definição que vocês acabaram de anotar Beleza então ninguém será privado da Liberdade ninguém vai ser preso e nem perder os seus bens sem o devido processo legal uma curiosidade desde a Magna Carta libertatum em 1215 isso já aparece na história do Direito Constitucional né nos seus primórdios ali nos seus primeiros ensaios que ninguém dos Barões em da igreja seria condenado que não fosse pela lei da terra Love de lento e depois isso aí evolui aqui para o devido processo legal como o nosso definimos agora no 55 aos litigantes em processo judicial ou administrativo então marca e que importante nas duas e áreas processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral São assegurados com a defesa com os meios e recursos a ela inerentes pessoal contra Victorio contraditório Victorio em de dizer Invicta e contra dizer encontrar todo mundo que cresceu com uma outra criança mais ou menos na mesma faixa etária sabe a importância de contar para um adulto que deu algum problema que deu merda em casa né então se alguém quebrou alguma coisa criança que chega no adulto e conta primeiro que aconteceu pronto ela já tive uns cinquenta por cento da culpa dela né é uma baita de uma estratégia de defesa e aí nesse caso é muito importante que no poder judiciário não ocorra isso que ocorre quando a gente é criança não importa tanto que em conta a primeira versão importa que o juiz Ouça as duas partes de forma igual antes de tomar uma decisão a respeito daquilo isso é o contraditório e ampla defesa você conseguir por exemplo provar né é conseguir demonstrar que aquilo que você tá ligando tá certo então nenhuma decisão no poder judiciário pode ser tomadas em a organizar seja antes ou depois a oitiva da outra parte né o conta a história pode ser até diferido mas ele não pode ser sublimado no processo judicial mesmo quando tem ali uma liminar por exemplo a liminar vai ser cumprida outra parte vai ser chamado o processo aumenta a oportunidade de se manifestar a respeito daquela decisão posteriormente e claro essa decisão pode ser revertida depois está o que acontece na prática de fato não é tão difícil assim que ocorra sonho admissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Já que é muito interessante que é uma dica é na página do Focus também sobre a utilização das provas ilícitas a teoria dos frutos da árvore envenenada que que acontece pessoal Olha só vamos supor que tem uma denúncia anônima tá como prova um aqui tá tendo lucro uma um tráfico de drogas numa casa ele não vai aí o pessoal cansa denúncia anônima mas já chega com os dois pés na porta não tem a inicial já aprendi já viu o seu bar do cara que tá lá já aprendi uma balança de precisão uns trocados E aí fica esperando ainda os outros caras entrarem né para pegar mais usuário lá leva todo mundo preso erro beleza Tá Face só pintei de vermelho porque foi esse movimento só que não tivesse acontecido fiquei precisaria ter mandado judicial para ter feito e tem disso se tivesse flagrante indícios objetivos da existência do crime antes que a operação tivesse sido realizada dessa forma que que vai acontecer vamos supor que nessa operação foi apreendido o celular e o celular tem ali WhatsApp telegram que fez com que a polícia conseguisse investigar e prender mais gente tá um celular levou aqui a prisão de outro cara de outro cara e mais um outro cara até que toda a quadrilha ficou preso toda a cadeia de fornecimento né a única prova um indício mim e essa denúncia anônima que deveria ser comemorada com aspectos objetivos é daqui para cá tudo que foi feito ainda que mandaram judiciais tivessem sido requisitados de feridos por esses outros atos mas se o primeiro mandado foi com base nessa prova ilícita tudo que está associada essa prova ilícita também é considerado o número ou seja isso aqui vai levar a impunidade da pessoa né pode demorar um pouquinho mas o cara vai ficar livre e aí qual que é o problema o problema é que na pressa você viola as regras do processo gera impunidade mesmo você querendo combater a impunidade um problema sério agora pode ser o seguinte pode ser que a uma sentença e ela tinha como fundamento suficientes para a condenação a prova um a prova 2 ó e aqui a prova três a prova três considerada como uma prova ilícita da por isso que ele chama de outra cor se o declarar nula essa prova mas eu tiver outras duas provas ainda que tivesse uma só uma só prova que fosse suficiente para condenação a sentença seria mantida aí não levaria a impunidade não ficaria todo o processo nulo seria só desentranhada desse considerada aquela prova que foi produzida de forma Vista Beleza então no Brasil para a condenação não posso utilizar prove mista existe uma discussão que tem uma forte adesão jurisprudencial ou seja dos tribunais decidiram que a própria lista poderia ser utilizada para absolver pessoas não para condenar tá então tem essa ressalva também relação ao teor aqui do inciso 56/57 Foi motivo de discórdia de briga de saída de grupo de família durante esses últimos anos é o famoso trânsito em julgado de sentença penal a toalha olha só ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e aqui na ADC a 43 44 e 54 a descer o nome de uma ação que o STF julga ação declaratória de constitucionalidade se afirmou que o artigo 283 do CPP a constitucional e lá ele disse que só pode prender salvo em hipóteses especificamente previstas por ele com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória não pode prender com a condenação mediante segundo grau então todo um debate por trás disso que é muito interessante pra gente depurar a questão política que é um pouco perigosa aqui a o debate jurídico é interessante de ser pensado de ser refletido né mas fato é que a constituição EA jurisprudência do STF e dizem Olha só pode começar a cumprir pena se não tiver fundamento para as prisões processuais com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é muito bem como é que estamos aqui galera é muito obrigado Maria Cássia é e nós temos aqui uma se for no infrator os pais não respondem por nada não dá nesse caso o infrator a você tá pensando ali no Talvez uma pessoa que seja adolescente né nesse caso a uma responsabilidade civil mas não criminal eu sou responsável por meu filho se ele causar dano alguém né do tipo olha ele pegou meu carro sem minha autorização ele tem 16 anos e ele acabou atingindo o outro carro eu como pai desse abençoado vou ter que pagar o dano que ele cometeu ainda sua voz de outra pessoa nesse sentido tenho responsabilidade mas se ele cometeu um ato infracional é que seja o equivalente ao Crime dos adultos e eu não vou preso no lugar dele e daí imputação de natureza penal não pode me alcançar tá tem essa diferença sem ali é muito bem adianta nós começamos aqui as 14horas tá um pouquinho depois das 14 que eu dei uma atrasadinho mas nós começamos as 14 e aí o vai ficar a aula disponível e também tem um link da primeira parte que aconteceu umas duas semanas atrás então para quem quiser resgatado o caput do artigo 5º inciso 1 ao 22 tem na primeira aula que o pessoal já vai deixar aqui no link logo abaixo se você quiser encontrar e também tem nas nossas playlists aqui no canal essa primeira aula tá muito bem o Fernando traumas né traumas ter mas só tem algo legal aqui eu como professor de direito constitucional você que esse negócio cansa nesse negócio político adotado negócio meio complicado mas eu acho muito legal que no ano de copa do mundo mas gente sai da escalação do Supremo Tribunal Federal do que da Seleção Brasileira Não porque eu acho inútil futebol adora futebol acho que lindo futebol Mas eu também acho legal essa parte dos debates o pessoal discutindo das vezes falando tem umas besteiras mas pelo menos sendo um ponto de interesse Eu acho que eu prefiro isso a apatia sabe os caras acharam que não é importante na relevante então tem algo de bom nessa tempestade toda aqui muito bem olha hoje é muito obrigado querida valeu mesmo tá É sim Sandra as outras aulas estão gravadas se eu não me engano de cabeça nós temos uma seis aulas já de começando do zero aqui minhas de Direito Constitucional mas também tem o professor Franco às vezes também pô tem muita coisa legal de trás ali nas aulas dele de direito constitucional direito administrativo ou também dos outros professores professora Mônica Percebi as outras que estão desenvolvendo as aulas aqui do começando do zero pelo Focus concursos para pro INSS aí então dá uma olhadinha lá nas playlists está bem fácil de achar no canal e tem um monte de aula lá que a gente já gravou para ajudar vocês nessa caminhada tá bom é Cássio caso do Robinho é também se ele sai do Brasil aqui tem essa esse pedido de prisão da Itália né E se ele for lá fazendo para Espanha ele não vai ser um Nacional de espanhol então lá ele vai ficar muito mais vulnerável ele vai ter que ficar aqui no Brasil para tentar utilizar dessa proteção que a constituição dispensa ainda tem toda uma estratégia jurídica para tentar mitigar mas que não tem precedente ainda por isso nem vou falar agora para mim lavar a cabeça de vocês mas se a gente tiver novidade a gente atualiza o material e traz aqui para vocês Ah beleza é bom acho que é isso né que a gente por enquanto tem aqui de dúvidas é isso Beleza então vamos lá pois é o planeta eles são professores de direito condicional também né os ministros do STF aqui interagindo com com Fernando tem esse problema lá também e os os profissionais têm as divergências deles os limites ali para julgar sempre difícil não importa né todo o ser humano na condição de julgador fica numa posição vulnerável muito bem vamos lá pessoal vamos lá vamos trabalhar mais um pouquinho ah tá na reta final tá prometo que a gente vai junto até o final do Artigo 5º e vamos dar um gás para chegar nos remédios constitucionais que ali merecem uma atenção um pouquinho maior da nossa parte civilmente identificado não será submetido a identificação criminal salvo nas hipóteses previstas em lei pessoal todo mundo eu acho que tem de memória assim famoso alguém segurando uma plaquinha se no momento de uma prisão É principalmente lá nos Estados Unidos isso acontece pessoal Tira aquela foto para fazer é uma carteirinha fazer o cara passou pelo sistema prisional isso é um pouquinho pouquinho Não essa é complicado acho que ele matizante que pode ser que você foi preso que sei lá o cara que levou para a prisão por abuso de autoridade Pode ser que você foi preso depois você foi no sentar pode ser que você foi preso por um real motivo mas você tem o direito de mudar depois E aí fica aquela que ele documento como sendo a que horas cara é sócio da cadeia bicho ele passou pela cadeira e fiquei os Tigres né se às vezes um meme tal né Tem tem agora nessa sociedade toda conectada tem as fotos o eventos relacionados uma pessoa e aquilo fica voltando na vida dela não consegue se libertar do passado e às vezes precisa fazer isso né imagina com documento dizendo Olha aí eu não tenho um atestado de mau cidadão atenção de vagabundo na nomenclatura que o pessoal usa por aí né Tem um para evitar isso para evitar essa carteirinha de sócio da cadeia é a constituição vem e aqueles documentos utilizados para identificação do cotidiano na pessoa bom ser utilizados pelo sistema penal se for necessário por isso que o nosso RG ou vai mudar agora né do RG tem a carteirinha novo mas nossa região emitido pela Secretaria de Segurança Pública Secretaria de Segurança Pública Ou seja a gente for preso aquele aquele número ali que vai ser utilizado para nossa identificação e de como todo mundo tem não gera mal para ninguém quando a esse documento é utilizado então aí no caso esse treinamento a sistematização e se os 59 será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal aí galera olha só o que que acontece Mauá é normalmente um processo é o processo canal ele começa com o registro da ocorrência então famoso b o começa aqui com um da hora ou Boo vai ser a primeira fase aqui de um inquérito policial inquérito ou procedimento administrativo voltado a investigação de um fato né aí esse inquérito aqui O Delegado vai conduzir os investigadores normalmente o pessoal da Polícia Civil se não for aqui da Polícia Federal né salvo as infrações de natureza militar então o inquérito uma vez conduzido pela Polícia Civil e depois vai para o Ministério Público principalmente aqui Claro Ministério Público do Estado tá vai para o promotor de justiça promotor de justiça Eu tenho algumas opções que ele pode exercer tá a primeira delas que é a seguinte apresentação então não inquéritos investigam indícios de autoria e materialidade Ou seja que foi o Fulano que fez tal coisa tal coisa considerada crime se o membro do Ministério Público tá com o é isso de que foi o Fulano que fez tal coisa essa coisa realmente aconteceu Tem que apresentar ação penal beleza ele quer a titular da maior parte das ações penais aqui no direito brasileiro salvo as ações privadas com aquelas tipo é injuria e difamação tá outra possibilidade membro do Ministério Público pedir novas diligências para a polícia então é possível que ele devolva e fala o seguinte Olha eu tô na dúvida aqui eu gostaria que você ouvisse de novo essa Testemunha e perguntar se tal coisa para ela ou tem um documento que foi juntado mas eu não sei se assassinato é verdadeira eu quero um exame grafotécnico aqui grafotécnica para saber se assinatura daquela pessoa tá então pode ser como eu vou do Ministério Público pedaço alguma coisa assim DNA na uma diligência então complemento um pouquinho mais investigação para ver se eles são essa dúvida e também pode ser que ele realize aqui um arquivamento e pode ser que ele queira o arquivamento no seguinte sentido olha investigar investigar investigar mas não existe uma prova concreta de que esse é o autor do crime então eu não tenho fundamentos suficientes para chegar na frente de um juiz e requerer a condenação dessa pessoa pode ser que isso acontece tá então aí ocorre o arquivamento o que que o membro do Ministério Público não pode fazer em hipótese alguma ele não pode ficar parado Ele tem cinco dias para apresentar a ação penal ou pedir novas dirigentes se o réu estiver preso e 15 se o réu estiver solto em cena rapidão assim não pode demorar muito tá E aí se ele ficar lá moscando se ele não tomar nenhuma iniciativa Então nesse caso a vítima ou a família da vítima tem o direito de que eles façam apresentação da ação penal então daí eles um substituir esse membro do Ministério Público Se ele demorar muito me dá essa ação e essa é uma garantia fundamental é um direito que a constituição resguarda a vítima ou a família da vítima claro que eu tô falando família da vítima ele bate aqui a vítima não esteja mais viva né dependendo do clima que a gente tá discutindo mas aqui é um direito de se acessar a jurisdição penal caso esse membro do Ministério Público fiqnet se ele arquivar não tem o que fazer ele tomou a decisão dele se ele resolver apresentação também aí ele tomou decisão aqui se ele pedir diligências e também tá regular não tem problema nenhum mas sempre ficar inerte aí se aplica à hipótese prevista no inciso 59 tá então será admitida ação privada essa ação privada aqui é ação da vítima ou da família é da família da vítima nos crimes de ação pública ação pública é aquela ação que é de titularidade do Ministério Público tá se esta não for intentada no prazo legal é isso que tá falando aqui no inciso 5960 lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem então assim ó via de regra se você gosta de isso e tal tava às vezes até pensando fazer direito alguma coisa você consegue chegar lá no fórum e falar hoje eu vim assistir audiência tô aqui para saber que que deu aqui nessa lá na Vara Cível que normalmente não tem restrição na publicidade dos processos e fica assistindo aquele público a pode ser que não tem nada a ver com processo nesse tem um direito de assistir que os atos processuais daqui dizendo inciso 60 São públicos não mês quando a gente está fazendo um curso de direito né tá estudando Ele tá fazendo a graduação tem um relatório de audiência para assistir aí os Estudantes têm que lá assistir às audiências e contar como é que foi justamente é possível por causa da publicidade não precisa ser um estudante do curso de direito para você sair você pode ser aumente quer ter essa formação a sua experiência cidadania pode ser um curioso e e acessar esse esse processo tá então mas tem como restringir claro né que eu nem vou ver por exemplo interesse criança e adolescente de alguém capaz você não vai ficar entrando num processo lá que tá discutindo a pensão por exemplo sem o consentimento das partes é seu consentimento Ministério Público inclusive quando eu vou ver aqui um menor criança um adolescente ação de divórcio lá não tem nada a ver com o deboche dos outros né cuida lá por ai nesse caso daí não tem interesse público essas situações de família nessas situações que envolvem quebra de sigilo bancário quebra de sigilo fiscal que tem essas informações mais sensíveis aí é possível restringir olha só os critérios que aparecem aqui atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem exemplo de interesse social o juiz determinou por exemplo o tio de bens enquanto a diligência o quanto o bloqueio não for efetivado essa decisão não precisa constar no processo a pode ter a publicidade dela restringir é bom só pra gente ter um exemplo de cada um deles e um exemplo na defesa da intimidade se dê por exemplo o ação de alimentos que discutir alimentos aqui de uma criança com 61 ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente você que assiste o anterior sabe o nome disso aqui ó Isso aqui é uma cláusula de reserva de jurisdição e quando apenas um membro do Poder Judiciário pode tomar essa decisão tá então ninguém pode ser preso se não for em flagrante delito por quê de qualquer do povo pode determinar a prisão E aí se não forem flagrante e não houver ordem escrita e fundamentada de decisão judiciário então além de tá escrita órgão judiciário é um mandado de prisão que o pessoal fala mandar do tá mandado ou com de porque é uma ordem a não chama de Mandato não mandado de prisão por que é uma ordem tá é uma ordem escrita e fundamentada então não basta aprendam Lucas não é prendo o Lucas por causa disso Desse disso tem que ter a justificativa Senão também é nula a decisão judicial tá então quando o sol membro do Poder Judiciário no Exercício das funções pode decidir a gente chama de cláusula de reserva de jurisdição salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei porque daí é um superior hierárquico pode dar a pode dar a voz de a ordem judiciário é 62 a prisão de qualquer pessoa eo local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada se o preso no indicar ninguém não precisa comunicar não gera nulidade ta63 o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe assegurada a assistência da família e de seu advogado direito de permanecer calado pode ser o silêncio parcial o preso pela jurisprudência do STF pode decidir qual pergunta vai responder Qual pergunta não vai responder quem acompanhou a ACP da pandemia lembra disso né alguns caras que uma CPI eles decidiram eu vou responder essa mas essa que eu não vou ou não vou responder nada eu tô nem aí para você você tenha faço uma pergunta se quiser vou ficar aqui na minha e quem tá na condição de investigado pode de fato se comportar assim você não é obrigado a contribuir para que o estado Tipo na tá o direito ao silêncio envolvem a autoincriminação a não existe nada que possa ser utilizado contra mim depois então tem esse desdobramento importante aqui na jurisprudência no 64 preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial então sempre os agentes aqui devidamente identificados com seus nomes a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária se houve arbítrio na prisão o juiz tem que mandar soltar e ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória é um prisão é sempre exceção a liberdade sempre regra pessoal foi uma deu uma acelerada aqui no 66 para a gente poder se dedicar aqui ó parte do 67 só que interessante tá nós temos aqui um desdobramento que vai permitir que a gente trabalha também o conteúdo do Artigo 5º parágrafo 3º da constituição que quando eu fiz a pirâmide aqui eu prometi pra vocês que eu ia trabalhar mais tarde chegou o momento olha só o conteúdo do ensino 67 e não haverá prisão Civil por dívida Então olha só seu Enade um fio carnezinho lá da loja de eletrodomésticos ninguém vai poder me prender pelo simples fato de não pagar se eu coloquei uma informação falsa lado é outra história né mas por eu dar o calote em si não posso ser preso tá o inadimplemento de obrigação contratual do aluguel por exemplo da parcela do carro não pode me levar à prisão isso acústico em São tá garantido aqui salva do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia EA do depositário infiel Então eu tenho duas hipóteses de exceção tão vendo salvo né salvo quer dizer com exceção dele a primeira hipótese de exceção é daquele que deve alimentos e não pagou mas veja é um inadimplemento voluntário e inescusável voluntário vem devolutas quer dizer vontade para que seja voluntário algo eu tenho que ter tido escolha Ah é Então eu tenho que em algum momento de a possibilidade eu quero pagar ou não quero pagar e aí eu decidi não pagar tenho tava com dinheiro na conta tava com com 300 Reis na ponta lá que o valor da pensão e eu decidi ir para o boteco aí você tava com o valor e você decidiu não pagar a pensão então isso né de implemento vontade não pagou Porque quis Porque tinha condições de pagar não pagou e o inescusável aquele que não tem desculpa então olha eu tava com dinheiro na conta mas acabou que o fui vítima de fraude eletrônica lá e me tiraram o dinheiro por aí tudo bem aí não tava nem na tua alçada de vontade mais fazer o pagamento aí tem defesa a aí tem defesa para aquele mês não para os outros pelo menos para aquele mês Ali vai ter defesa para o inadimplemento a dívida fica existindo ela só não pode gerar prisão do devedor Beleza então sobre isso tem um artigo 528 do CPC código de processo civil para dar uma olhada se você quiser aprofundar mas o que dá trabalho para gente no concurso não é exatamente essa hipótese essa aqui do depositário infiel essa aqui eu vou precisar da tua atenção eu vou até mudar aqui ó eu vou para essa pirâmide e para a gente poder trabalhar melhor com com essas noções veja bem o Brasil ele assina tratados internacionais esses tratados internacionais eles têm diferentes assuntos às vezes é um tratado tipo acordo de Basileia que fala sobre regras de direito financeiro às vezes é um acordo com a convenção de Palermo que fala sobre crimes econômicos e às vezes são tratados que versam sobre direitos humanos Tá bom então quando eu tiver um tratado que é esse acordo internacional que seja Lima uma declaração uma conversão coisa nada ele via de regra vai ser isso aqui ó ele vai ser um decreto que o decreto tá baixo das normas legais não é mais legais e por exemplo lei ordinária lei complementar que eu tinha colocado antes para vocês ali no quarto tá ele vai ser um decreto e segundo a jurisprudência do STF ele terá efeitos terá uma eficácia de lei ordinária porém se esses a atenção se tiver um conteúdo associado a Direitos Humanos de a gás ele tem dois caminhos para ele aqui no direito brasileiro ou ele será equiparado ao texto da Constituição o ou ele estará abaixo do texto da Constituição mas terá uma hierarquia superior as leis valerá mais do que isso quando que ele será equiparado a constituição quando eles seguirão o procedimento previsto no artigo 5º parágrafo 3º da constituição que diz o seguinte quando esse tratar atenção que versam sobre direitos humanos for aprovado duas vezes na Câmara dos Deputados duas vezes no senado federal e em todas essas vezes ele for aprovado com pelo menos três quintos dos votos a todos os artigos deste tratado que necessariamente precisa versar sobre direitos humanos serão considerados como equiparados ao texto constitucional então quando eu tenho um tratado que é votado duas vezes na Câmara dos Deputados duas vezes no senado federal e em cada uma dessas vezes ele atinge pelo menos três quintos do total de votos ele ganham o status de emenda à constituição Ele é tratado como se fosse uma Emenda ao próprio texto constitucional vale tanto quanto esse texto que a gente tá estudando no artigo 5º tá bom isso foi possível no direito brasileiro a partir do ano de 2004 quando foi promulgada a emenda 45 do texto constitucional a emenda 45 de 2004 que foi responsável pela redação do Artigo 5º parágrafo terceiro que descreve esse procedimento que eu falei para vocês agora o problema é o juiz tratados que o Brasil ratificou sobre direitos humanos e que são anteriores ao ano de 2004 ou esses tratados não tiveram a chance de serem aprovados na forma do Artigo 5º parágrafo terceiro porque ele não existia antes de 2004 e esses tratados que versam sobre direitos humanos e são anteriores A 2004 eles estão aqui ó eles valem mais do que as leis ordinárias mais menos que a constituição Olha o nome que vai aparecer na tua prova ó eles são infra-constitucionais e infra de inferiores tá infraconstitucionais e o e são Supra Supra de superiores supra legais o legais de leis né então eles estão Acima das leis mais abaixo da Constituição então eles descendo um degrauzinho mas não desceram tanto ao ponto de serem equiparados a outras leis deixa eu dar uns exemplos aqui para vocês ó ó leis legais aqui nessas normas legais nós podemos pensar o código penal podemos pensar o código de processo civil O Código Civil são todas as leis que estão aqui ó nesse degrau enquanto esses tratados que versam sobre direitos humanos que não passaram pelo procedimento do Artigo 5º parágrafo terceiro eles estão acima dessas leis aqui que são famosas Tá bom então por que que eu tô falando tudo isso agora para vocês porque o Brasil é signatário do pacto de São José da Costa Rica o pacto de São José foi assinado pelo Brasil ainda no período da ditadura militar lá no ano 69 e foi ratificado pelo decreto 678 de 92 a e vamos 92 Portanto o pacto de São José da Costa Rica tá aqui ó Ele é tratado como Norma abaixo da Constituição e acima das leis abaixo da Constituição e acima das leis ou seja e ele é uma super lei ele tem status de supralegalidade Tá super legal uma super lei todas as leis que estão abaixo não podem desobedecer o pacto o pacto de São José e o pacto de São José eles só permite a prisão Civil do devedor de alimentos não permite a prisão Civil do depositário infiel então quando a gente volta aqui para o artigo 5º inciso 68 perdão 67 esse personagem é que não pode ser preso por força do pacto de São José da Costa Rica não por força da constituição que permite até a prisão dele mas existe uma lei que proíbe uma super lei no caso que é o pacto de São José por isso Ó vou deixar outra tarefa aqui tá se você tiver assistindo com calma pode até pausar o vídeo para fazer esse exercício dá uma olhadinha nas e vinculante também no Google tá vai digitar súmula vinculante 25 você vai ler aí vai começar assim ó é ir legal é ilegal quer dizer não atenta contra a constituição mas atenta contra uma super lei que é o parque então você a prisão do depositário infiel qualquer de suas modalidades tá quem que se depositar no final né eu falei dele e eu acabei explicando uma falha bem aqui vamos supor que você e eu nós estejamos disputando aqui um caminhão e aí eu eu entro com ação judicial falando Ah Fulano tá me incomodando aqui para ter um caminhão mais caminhão é meu e aí eu mostro essas lentes pelas quais Eu acho que o caminhão é meu e eu falo assim isso olha mostrei um monte de provas aqui para você deixa que enquanto a gente briga pelo caminhão caminhão fique comigo porque eu vou trabalhando e tal e é um direito que eu preciso manter aqui enquanto o processo se desenvolve ao juizo olhando aquelas provas considerando bastante RO E ele fala meu beleza então fica você com caminhão e eu tinha o meio o responsável por esse caminhão eu sou o depositário fiel né enquanto eu tiver cumprindo as minhas obrigações e o seria o depositário fiel da responsabilidade de cuidar desse caminhão que objeto demite Ju mas aqui em Cascavel um pulinho para você chegar no Paraguai se eu cair na besteira de levar esse caminhão para o Paraguai deixar ele lá e aí vender por lá então eu me tornei um depositário infiel trair a confiança do Poder Judiciário que confiou a minha responsabilidade de cuidar de cimento e aí nessa condição aos olhos da constituição eu posso ser preso mas os olhos do pacto de São José não E como eu preciso de normas processuais para aprender alguém nenhuma lei abaixo do pacto de só você pode disciplinar os requisitos dessa prisão por isso na prática é ilegal atenta contra essa superei a prisão do depositário infiel bom então nós temos duas hipóteses de prisão civil na Constituição onde apenas uma é efetivada no direito brasileiro em virtude do conteúdo do pacto São José da Costa Rica beleza conteúdo truncado esse tá vou até abrir aqui uns passinhos para a gente conversar a respeito se ficou alguma dúvida vocês por favor digam aqui no chat tá E aí bom é deixa eu ver aqui acho que fazer o que né a pensão alimentícia sim sim ok É para o senhor caso a mãe não cobre a pensão alimentícia o filho pode cobrar na justiça do pai só após os 18 anos a a mãe é que vai ser uma das representantes e vai ser uma das representantes do filho nesse caso e após os 18 anos ele vai vai poder apresentação por conta né mas ele pode ter assistência de outros caso a mãe não queira E aí haja autoridade para isso aqui que os procedimentos adequados tá deixa eu ver o que mais que aparece aqui E aí eu acredito então seu condomínio e vespa Liberdade Cássia deixa eu ver qualquer pergunta da Cássia Olá pessoal debater aqui sobre bgm Ah tá A beleza não eu acho que sobre essa parte aqui não não tem não tem não temos tantas dúvidas né eu só eu vou dar uma acelerada tá que pessoal já tá pedindo estúdio aqui de volta vou entrar com uma reintegração de posse então eu vou também se responsável aqui com o trabalho dos colegas né e vou tentar liberar logo o estúdio aqui para ele está na sequência a gente tem a os remédios constitucionais tá o habeas corpus que a que aparece aqui há também o mandado de segurança mandado de segurança coletivo e mandado de injunção mais um só o habeas data e a ação popular ação popular também aparece aqui como sendo um remédio constitucional e o sistema tizei todos os remédios constitucionais nessa tabelinha tá por isso eu vou até me permitir fazer esse pulo aqui dos incisos Só Para que você consiga pegar listinha de remédios constitucionais todos os remédios É mais do Artigo 5º estão aqui e aqui para que que ele serve o fundamento de cada um deles esse eles são gratuitos ou não tudo isso sintetizado uma tabela para você conseguir lei de forma mais dinâmica tá como que você vai saber quando que você usa cada um desses remédios tenho que um aqui a mental primeira coisa você vai se perguntar é um direito de locomoção que está em jogo se sim pessoal vai utilizar o habeas corpus se não vai para próxima pergunta se trata de informação particular se sim você vai utilizar o habeas data e se for não você vai continuar perguntando é uma tentativa de anular ato da administração pública se sim ação popular senão próxima pergunta esse direito é regulamentar E por regulamentado que a gente quer dizer esse direito líquido e certo se for sim é mandado de segurança se for não é mandado de injunção tá então mandado de injunção ele vai sempre ser vir aqui se tratar de um direito que não foi regulamentado tá faltando lei E aí é possível que a gente utiliza ele para remediar uma falta alguma circunstância aqui mais próxima a respeito essas partes em cinza que eu coloquei aqui galera ela servem para gente conseguir estabelecer um complemento tá é uma informação particular aí na lei nas normas que tratam aqui sobre o mandar o o a Deus gata fala com a base data serve para acessar retificar e anotar alguma informação particular em banco de dados públicos E no caso da ação popular ela serve para no ar ato da administração pública que cause prejuízo ao erário no ambiente humanidade ou patrimônio histórico e cultural então só um complemento para vocês entenderem como que uma Pinha aqui é pode funcionar Tá gente fez um mapinha para ajudar vocês nessa parte dos remédios constitucionais e em seguida Já arrematando o nosso Artigo 5º a todos os nomes dos e administrativo são assegurados a razoável duração do processo processo não pode demorar demais senão a juíza que a Justiça que tarda falha mas também não pode ser igual coelinho da Alice né tô atrasado tô atrasado e não sabe porque não pode ser muito rápido ele precisa ter uma duração razoável uma duração razoável que não atropele às garantias processuais e também que não demore demais para concretizar o resultado da atividade jurisdicional na vida das pessoas o inciso 79 esses e marca com asterisco porque ele é novo e As bancas gostam de incisos novos É assegurada nos termos da lei o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais o mais novo dos direitos fundamentais do Artigo 5º parágrafo primeiro as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata aplicação nesse caso o pessoal quer dizer vigência tá vigência imediata os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados então é possível que encontre direitos fundamentais além do artigo Kim não precisa ser só no artigo 5º sabe eu tenho os direitos fundamentais no título dois da constituição no título dois também encontro eles ao longo da Constituição Federal por exemplo no artigo 225 fala sobre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado também encontro esses direitos em tratados internacionais em inglês como é o código civil no artigo 16 do Código Civil eu tenho o direito ao nome e ali previsto e ainda posso encontrar aqui no direito subnacional como por exemplo as construções dos estados e legislações estaduais e legislação da Paraíba por exemplo é super Vanguarda na questão dos direitos dos animais então uma fonte interessante aqui de previsão de direitos fundamentais essas legislações dos estados e dos Municípios tá posso encontrar direitos fundamentais em todas essas hipóteses não apenas no artigo 5º da constituição parágrafo terceiro a gente já conversou sobre ele e sobre a ratificação dos tratados E aí eu coloquei o procedimento como contratar e ratificado primeiro tempo faz internacional que hoje o Brasil assina perante a Comunidade Internacional tratado vai Congresso Nacional Congresso Nacional quer dizer Câmara dos Deputados mais Senado Federal manda para o poder executivo que Digitam decreto esse decreto vincula todas as instituições em relação aos termos do tratado Depois tem o depósito que entrega da Via assinada para inscrição de origem torta aqui organização em Cannes assinatura do tratado tá aqui Uno assinatura do tratar beleza é isso que pode acontecer aqui e o parágrafo quarto o Brasil reconhece a jurisdição do penal do tribunal penal internacional aqui na sequência galera eu vou encerrar por aqui tá tem uma listinha de exercícios que eu deixei na sequência para vocês testarem eu tenho certeza que depois das duas aulas Vocês estarão aptos a resolver são exercícios da cebraspe que a gente está se preparando aqui para cima das brancas e se não for depois a gente volta e sistemas traz mais exercícios da banca que for escolhida aqui para o concurso beleza importa a gente continuar caminhando juntos vocês permanecerem conectados aqui com a gente quero deixar um abraço para queimar a tornou aqui o artigo quinto junto conosco um baita do esforço e aí nós nos encontramos uma próxima oportunidade aqui no canal beleza grande abraço Deus abençoe todos vocês e até uma próxima oportunidade

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